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GERÊNCIA DE TAQUIGRAFIA |
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NOTAS TAQUIGRÁFICAS |
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Comissão: 2ª
Reunião Ordinária da Comissão da CPI da Mina Capão Xavier |
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Data: 14/04/2005 |
Hora:10 horas Duração:
4h55min |
Folhas:
01 a 122 |
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Presidente: |
Deputado Márcio Kangussu Deputado Biel Rocha |
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Deputados:
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Deputado Antônio Júlio Deputado Domingos Sávio Deputado Leonardo Moreira Deputada Elisa Costa |
Deputada Lúcia Pacífico Deputado Irani Barbosa Deputado Adalclever Lopes Deputado Leonardo Quintão |
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Participantes: |
Gustavo Tostes Gazzinelli Ricardo Carvalho Santiago Delze dos Santos Laureano |
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OBS.:
Notas taquigráficas sem revisão dos oradores. |
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O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu)
- Há número regimental. Declaro aberta a 2ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão
Legislativa Ordinária da 15ª Legislatura da Comissão Parlamentar de
Inquérito da Mina Capão Xavier para, no
Prazo de 120 Dias, Apurar a Regularidade dos Processos de Licenciamento Prévio,
Instalação e Operação das Atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, bem como
o Julgamento dos Recursos dos Autos de Infração Atribuídos àquela Mineradora.
Solicito aos Deputados que registrem presença nos postos de habilitação.
Com a palavra, o
Deputado Antônio Júlio, para proceder à leitura da ata da reunião anterior.
O Deputado Biel Rocha - Solicito dispensa da leitura.
O Sr. Presidente - Não havendo quem se
oponha ao requerimento do Deputado Biel Rocha ou quem sobre a ata queira se
manifestar, dispenso a sua leitura, do-a por aprovada e solicito aos Deputados
que a subscrevam.
Destina-se esta
reunião a ouvir o depoimento dos Srs.
Gustavo Tostes Gazzinelli, Otávio Freitas e Ricardo Carvalho Santiago.
Esta Presidência
informa que os três convidados são autores de ação popular contra a MBR. O Sr.
Otávio Freitas encaminhou documentação justificando sua ausência por estar
participando de uma audiência na 33ª Vara do Trabalho neste mesmo horário e
coloca-se à disposição para comparecer em outra data.
Convido a tomar
assento neste plenário o Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli e o Sr. Ricardo Carvalho
Santiago.
Informo aos senhores
membros que, por solicitação do Deputado Irani Barbosa, antes de passar a
palavra aos nossos convidados, conceder-lhe-emos a palavra para a apresentação
de requerimento.
O Deputado Irani Barbosa - Sr.
Presidente, quero apresentar um requerimento a esta Comissão de que fazia parte
e de que, por interesses ainda não esclarecidos, fui retirado no apagar das
luzes. Não sei o que há tanto para esconder dentro dessa Mina Capão Xavier para tudo ser feito como em um
jogo de compadres. Mas sabemos lidar com todos os compadres, que são bons, de
bom nível, honrados e honestos, embora, às vezes, um pouco subservientes a
vontades alheias aos interesses de nosso Estado.
Gostaria que fossem
convidados dois organismos internacionais de defesa do meio ambiente, para
sabermos se o padrão de mineração da Vale do Rio Doce, complexo que é o
guarda-chuva da MBR e de outras minerações do Estado, está dentro das
características exigidas pelas certificações para a exportação de minério no
mundo: o transporte, a logística, etc. Queremos saber se as necessidades
ambientais estão sendo atendidas. Para tanto proponho que sejam convidados o
Greenpeace e a WWF, para que tenhamos conhecimento do que é feito nas minerações
em nível mundial.
De vez em quando,
trazem aqui aqueles vídeos bonitinhos da MBR, a que assistimos lá na sede
deles. Entretanto, quando olhamos para a montanha, vemos que está toda
detonada, cheia de erosões e de plantações de eucalipto, para que todos pensem
que está havendo recuperação ambiental.
Queremos levar os
representantes desses organismos para conhecerem o pico do Itabirito, onde há
uma mineração do grupo da MBR e que foi detonado. Hoje parece mais um platô de
rodovia plantado com braquiária. É um negócio ridículo que chamam de
recuperação ambiental.
Portanto peço a V.
Exa. que coloque o convite a esses dois organismos para apreciação. Se for
derrotado, como Presidente da Comissão de Relações Internacionais desta Casa,
convocá-los-ei para falarem sobre o meio ambiente no mundo.
O Sr. Presidente - Deputado Irani
Barbosa, mesmo que V. Exa. Não
seja membro efetivo desta Comissão será
bem-vindo às nossas reuniões, assim como qualquer outro parlamentar, pois tenho
certeza de que sua participação será com o único objetivo de esclarecer a
verdade e buscar a justiça, objetivo para o qual a Comissão foi criada.
Em votação, o
requerimento do Deputado Irani Barbosa. As Deputadas e os Deputados que o
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Esta reunião está
sendo transmitida ao vivo pela TV Assembléia. (- Lê:) “É necessário que
se esclareçam alguns pontos referentes às comissões parlamentares de inquérito,
conforme dispõem o art. 58, § 3º, da Constituição da República, e 60, § 3º, da
Constituição Estadual.
A CPI possui poderes
de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 112 do Regimento
Interno). Além dessa legitimação constitucional, encontramos em artigos do
Código Penal e, notadamente, na Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, a
regulamentação dos trabalhos específicos desta Comissão, bem como os deveres e
responsabilidades a que estão sujeitos os que nela depõem. Cumpre ressaltar o
disposto no art. 4º, inciso II, da citada lei: ‘Constitui crime: I - ...; II -
fazer afirmações falsas, negar ou calar a verdade como testemunha, perito,
tradutor ou intérprete, perante comissão parlamentar de inquérito. Pena, no
art. 342 do Código Penal: reclusão de um a três anos e multa.”.
Para regularidade do
processo desta CPI, informo aos Deputados e às testemunhas que as perguntas e
respostas devem ter o máximo de objetividade possível e que um depoente não
pode se dirigir diretamente a outro depoente, a não ser por intermédio da
Presidência.
Os Srs. Gustavo Tostes
Gazzinelli e Ricardo Carvalho Santiago, na qualidade de testemunhas, estão sob
o compromisso de dizer a verdade, nos termos da lei.
Solicito aos senhores
que, antes de fazerem suas colocações iniciais, informem à Mesa a sua
qualificação: nome, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço.
Registramos a
presença, neste Plenário, da Dra. Delzi Santos Laureano, advogada com registro
na OAB/MG 74096.
Inicialmente ouviremos
os convidados e posteriormente passaremos aos questionamentos.
Com a palavra, o Sr.
Gustavo Tostes Gazzinelli, para suas considerações iniciais.
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Sou
Gustavo Tostes Gazzinelli, Jornalista, nascido em Belo Horizonte. Atualmente
trabalho no Ministério da Cultura, em Brasília, onde sou residente e
domiciliado na Rua ASQS, 109, Bloco B, apartamento 601. Não sei se me esqueci
de dizer algo mais a meu respeito.
Embora eu tenha sido
convocado a participar desta CPI em decorrência da ação popular que fiz
juntamente com o Ricardo e o Otávio, informo que, anteriormente a essa ação
popular, encaminhamos ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público
Federal uma série de questões que diziam respeito à chamada Mina Capão Xavier,
que hoje é atividade minerária.
Eu, de certa forma,
irei utilizar-me muito dessas informações com que instruímos o processo
encaminhado ao Ministério Público. Inicialmente, queria, agradecendo o convite
ou convocação para participar dessa sessão, citar uma pequena passagem do livro
do Apocalipse, que diz o seguinte: “O que está sentado no trono, disse-me ainda:
eu sou o alfa e o ômega, o princípio e o fim e, a quem tem sede, eu darei
gratuitamente da fonte de água viva. O vencedor receberá esta herança e eu
serei seu Deus, e ele será meu povo, meu filho”.
À medida que a vida
vai passando, começamos a compreender o sentido de certos marcos da
civilização, entre eles, cito a Bíblia, porque esta não foi escrita em um
século e seus ensinamentos talvez teçam juízos sobre milênios de experiência na
vida convivial humana. Quando os portugueses, pelos idos do século XIII,
começaram a organizar os municípios, aos quais chamavam de conselhos, Portugal
- não só Portugal, a Península Ibérica - vivia grande problema de
abastecimento. Esse problema de abastecimento, que deixava boa parte do povo na
penúria, levou uma sociedade, um pouco abaixo daquela nobreza instituída, a
organizar-se e a instituir bens comuns, aos quais se referiam como os pastos,
os montes, que eram os bosques, as águas, os moinhos.
Então, a experiência
jurídica e legislativa da nossa cultura íbero-americana, íbero-brasileira
começou há oito séculos aproximadamente. E, desde então, quando se organizaram
as chamadas comunidades hidráulicas, houve grande preocupação com a água. E a
água foi passando de ordenações filipinas aos nossos códigos e às nossas leis
maiores como uma questão crucial. Na nossa cultura, ela é, talvez, o bem comum
sempre considerado mais relevante.
Então, deparamo-nos,
no final do século XIX, com a fundação de Belo Horizonte. Instruídos por uma
avaliação da qualidade do sítio, dos cinco locais que seriam estudados para a
criação da futura capital, a questão da água, da salubridade e das condições de
abastecimento foram vitais para a escolha de Belo Horizonte como a capital das
Minas Gerais, então chamada Cidade de Minas.
Várias medidas de
combate aos destruidores das matas e de preservação das nascentes podem ser
lidas nos atos dos primeiros Prefeitos de Belo Horizonte e dos primeiros
legisladores da Capital, a começar pela Constituinte, que instituiu o Ato
Adicional que criaria a capital de Minas, baseado num estudo técnico de grande
peso dos sanitaristas da época.
A cidade foi crescendo
e sempre viveu crises de abastecimento. Na segunda década, na capital já se
registravam problemas na região do Barro Preto, por exemplo. Alguns moradores
reclamavam das condições de abastecimento. Na região do Córrego do Leitão, onde
sabidamente a água não era bem tratada, houve duas ou três importantes crises
de abastecimento de água, nas décadas de 10 e 20. Nos anos 20, começaram a
prever os primeiros passos para ampliar as condições de abastecimento da cidade
pelos mananciais que, já no trabalho da comissão construtora, da comissão de
estudos para a construção da capital, estavam indicados. Eram os córregos de
Fechos, de Mutuca e outros mais. Catarina, na época, ainda não era citado, mas
veio com a construção da Cidade Industrial. Com a vinda da Mannesmann, logo se
viu que era o manancial ideal para abastecer a Cidade Industrial. Sem
tratamento de água, que a água era de altíssima qualidade. Quando se lê os
relatórios do então Prefeito Juscelino kubitschek, percebe-se o esforço
desenvolvido pelo Município para que esses mananciais pudessem trazer água para
Belo Horizonte.
Na década de 10, um
então importante sanitarista, engenheiro ou médico, estou em dúvida, aqui de
Minas, Lourenço Baeta Neves, fez uma palestra na Academia de Medicina, no Rio
de Janeiro, sobre as condições de abastecimento de água. Ele era então
Superintendente dessa área, no Estado de Minas Gerais. Ele citou como uma das
principais condições para análise dos locais que se usaria como fonte dos
recursos hídricos e abastecimento, a altitude adequada, para a água vir por
gravidade, com condições razoáveis de quantidade, de limpidez e de qualidade.
Condições que estão colocadas nesses mananciais envolvidos no caso da Mina
Capão Xavier - Mutuca, Fechos, Catarina e Barreiro -, todos com águas fluindo
de uma mesma fonte, de uma mesma reserva, conforme demonstram os estudos que
enriquecem em grande parte o próprio projeto da Mina Capão Xavier. Vários
estudos são de boa qualidade, eu diria. O problema não reside nos estudos. O
problema são os riscos implicados, o problema é o cumprimento da lei.
Várias foram as
medidas adotadas por decretos pelo Governo do Estado para desapropriação desses
mananciais. Tenho em mãos vários deles, que pude pesquisar na excelente
biblioteca desta Assembléia, onde pude colher leis e decretos mineiros.
Na década de 70, ou
melhor, no início da década de 80, sendo Francelino Pereira o então Governador,
a Assembléia fez uma série de leis dando proteção especial a esses mananciais
que abastecem Belo Horizonte. Depois editou a Lei nº 10.793, que, entre várias
outras medidas, e realizou seminários sobre as águas. O poder público estadual,
representado pelo Poder Legislativo e também por gerações passadas do Poder
Executivo, sempre tomou medidas que, com o passar dos anos, foram consolidando
a perspectiva de proteção dos mananciais de abastecimento público.
Obviamente, uma pessoa
nascida em Belo Horizonte, com mais de 40 anos, não pode olhar a MBR de forma
muito amigável, porque a história da relação da Hanna Mining Company e depois
da MBR com Belo Horizonte, desde o ocorrido na Serra do Curral, que é o
principal marco dessa cidade, não pode ser vista como uma relação amistosa, por
quem ama essa cidade.
Cuidar dos jardins da
Praça da Liberdade é muito pouco diante do mal que é feito à nossa natureza, em
especial à mais majestosa que temos.
Então, quando vemos um
empreendimento de uma empresa que tem a história que tem com a nossa cidade, o
qual começa a trabalhar em cima dos mananciais de água dessa cidade, ficamos
desconfiados. Não é possível achar que agora vem o santo. Não é possível ter
essa visão. Seria muita ingenuidade pensar assim.
Fiquei surpreso quando
abracei essa causa, juntamente com companheiros como o Ricardo, o Otávio, o
Frei Gilvander e a Delzi, que, além de advogada, é uma pessoa que tem dado um
grande apoio como cidadã. Percebi que algo estava fugindo ao juízo do poder
público, ao autorizar uma atividade de mineração em mananciais construídos com
muito sacrifício com recursos públicos e que são reservas estratégicas da
cidade. Uma represa utilizada para o abastecimento de água da cidade e sujeita
a chuvas ácidas, à poluição decorrente do adensamento urbano e incontrolado e
ao assoreamento, é muito diferente de uma reserva protegida pela natureza,
pelas montanhas, já que a reserva está embaixo dela.
Pude aprender,
estudando o EIA-RIMA, consultando livros e ouvindo várias opiniões que,
infelizmente, onde há ferro no Quadrilátero Ferrífero há água. O ferro, por ser
muito poroso, permite maior concentração, infiltração de água. Então nós nos
deparamos com esse paradoxo: onde há água, há ferro, e onde há ferro, há água.
Só no Quadrilátero Ferrífero, a reserva de água - tenho os dados de um estudo
que trouxe comigo, mas não estou me lembrando ao certo - é algo em torno de
5.000.000.000m3 . Uma coisa fantástica.
Sabemos que a Serra da
Moeda é um dos importantes aqüíferos do Quadrilátero Ferrífero. Olhando os
mapas do estudo da comissão geológica feito no Quadrilátero Ferrífero no início
da década de 50, final da década de 40, por esta comissão bipartite, já que ela
era americana e brasileira, vemos que as manchas rosas mais fortes são
justamente aquelas com maior concentração de hematita, que são o alvo das
atividades prioritárias das empresas de mineração. É natural que seja assim.
Então, aqui na região próxima a Belo Horizonte, a última mancha rosa, com
intensidade, é exatamente esse manancial, que agora a MBR se propõe a explorar.
A partir daí, se ela continuar a desenvolver atividades aqui em Belo Horizonte,
essa mancha se transformará numa mancha rosa mais clarinha, em toda a extensão
da Serra da Moeda, que é o divisor de águas do alto rio das Velhas e do alto
rio Paraopeba, dois dos mais relevantes manancias do rio São Francisco.
É muito bonito falar
que somos solidários com a bacia do rio São Francisco e autorizarmos atividades
que, de certa forma, comprometem a qualidade e a permanência da água desse rio.
Minas Gerais deveria dar um bom exemplo aos brasileiros, até mesmo para ter
autoridade de dizer que discorda da transposição do rio São Francisco e coisas
do gênero.
Fiz parte do Conselho
de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte e milito nesta área há muitos
anos, de forma autônoma, pois nunca estive ligado a nenhum grupo específico.
Achei esquisito o fato de o termo de compromisso assinado entre a Prefeitura de
Belo Horizonte e a Minerações Brasileiras Reunidas ter-se dado no mesmo dia, ou
no dia seguinte ao dia 21 de março, não me lembro ao certo; no dia anterior,
provalvelmente.
Foi publicado no Diário Oficial do
Município em 21/3/2003, Ano IV, Nº 1.834. (- Lê:) “Prefeitura recebe doação
para as vítimas da chuva em BH. A Prefeitura recebeu ontem, dia 20, doação da
Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR -, no valor de R$1.500.000,00. O
dinheiro será usado para construir moradias para as vítimas das chuvas que
atingiram Belo Horizonte em janeiro. O convênio foi assinado pelo Diretor de
Desenvolvimento da MBR, Juarez Rabelo, e o Prefeito Fernando Pimentel”.
Curiosamente, no mesmo dia, ou na véspera, não me lembro mais o certo, foi
assinado termo de compromisso entre o Município, na pessoa do Prefeito e outros
representantes legais, e a empresa que, gentilmente, doou R$1.500.000,00 para a
construção de casas para desabrigados das chuvas, mas que fará essa atividade
autorizada praticamente no mesmo dia. Não sei se uma coisa tem relação com a
outra; é difícil ter certeza, mas, como bom mineiro, desconfiei um pouco.
Vimos que o Governo
Estadual caminhava rapidamente para autorizar o empreendimento de Capão Xavier.
Houve uma audiência pública no Bairro Jardim Canadá, que boa parte dos
2.300.000 belo-horizontinos conhecem muito bem, já devem ter pegado ônibus e
atravessado a serra do Curral, passando pelo viaduto da COPASA e pelo manancial
da Mutuca. É fácil ter acesso a essa linha de ônibus. Ninguém fretou ônibus
para ir até lá participar da reunião, embora saibamos que vários veículos
tenham levado pessoas do Município vizinho, que todavia não consomem a água
desse manancial. Se a consomem, a proporção é irrisória do ponto de vista do
contingente populacional de Nova Lima, cidade onde ocorreu essa audiência em
homenagem à população de Belo Horizonte, que consome essa água desde a década
de 40.
Sabemos que, com certa
dificuldade, foi aprovada uma moção pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente,
encaminhada para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e para o COPAM,
objetivando a realização de audiência pública em Belo Horizonte. Pouco tempo
depois, o Secretário Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte foi exonerado
- não sei o motivo -, e parte da equipe que o auxiliava na discussão desse
assunto também pediu demissão. Parece que a pressão sobre a Prefeitura era muito
grande. O Governo do Estado não considerou importante a realização dessa
audiência para provar as qualidades do empreendimento, caso existam, para a
população, principal interessada, principal consumidora. Acho até que devemos
fazer uma autocrítica porque, quando encaminhamos esse processo ao Ministério
Público, procuramos a área de meio ambiente, e não a do direito do consumidor,
que é muito clara. Vi duas secretarias de meio ambiente no Estado de Minas
Gerais: a Secretaria de Meio Ambiente, auxiliada pela Fundação Estadual de Meio
Ambiente, e a COPASA, verdadeira secretaria de meio ambiente. Tentei ter acesso
ao regimento interno dessa empresa, ao regimento do seu conselho de
administração, por telefone, fui à biblioteca e tive muita dificuldade, pois teria
de solicitar audiência com o Procurador Jurídico ou a Diretoria Jurídica - não
sei bem o nome -, para justificar essa solicitação. Gostaria de saber por que
uma empresa como a COPASA toma decisões, de certa forma referendando o
empreendimento, em cima da sua causa principal, que é o abastecimento público.
Como disse-me um geólogo que respeito muito, a geologia é uma ciência inexata.
Sendo assim, considero muito complicado fazer autorizações de mineração em cima
de mananciais de abastecimento público. O legislador teve sabedoria ao
estabelecer que não se poderia fazer determinados empreendimentos em cima de
mananciais de abastecimento público. Não sei com quais critérios a COPASA, que
administra uma série de reservas hídricas para abastecimento público no Estado,
trabalha/ qual é o nível de transparência das suas decisões; como nós,
consumidores, podemos intervir; como nós, amanhã, caso ocorra algum problema
que afete o nosso abastecimento, poderíamos penalizar o agente responsável; ou
se simplesmente essa conta nos seria repassada. Teremos de procurar água a
500km de distância e repassar a conta para o consumidor.
Trouxe tanta coisa,
que estou meio perdido. Desculpem-me, mas serei breve, para passar a palavra ao
Ricardo.
Reli as atas das
reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente, que trataram desse tema de
Capão Xavier. Na verdade, foram várias reuniões, mas duas são importantes: a do
dia 23/7/2003 e a do dia 13/8/2003. Chegam a ser irônicas algumas declarações
que constam na ata. Estava presente em uma das reuniões; na outra, não pude
comparecer.
Há uma “justificativa
técnica”, entre aspas, para falar que a solicitação para a audiência pública em
Belo Horizonte era intempestiva, não devendo ser apresentada. As pessoas que
tomaram essa decisão basearam-se em um parecer que dizia estar legalmente
correto. O Presidente da FEAM comentou que o órgão público tem de se pautar na
legislação vigente, mas não leu a Lei nº 10.793, porque, se se pautasse na
legislação vigente, ele jamais autorizaria um empreendimento em uma área de
manancial de abastecimento público. Ele não conhece toda a legislação. A norma
é muito clara. A legislação deve ser feita em português muito claro, sem margem
para dúbia interpretação. Há certas coisas em que não cabem interpretações além
do que está escrito. Percebemos que tem havido interpretações equivocadas da
lei. E uma dessas interpretações equivocadas partiu do órgão ambiental do nosso
Estado.
Há outra questão que
me parece bastante complicada. Em relação a duas matérias-primas de exploração
incompatível, caso aconteçam no mesmo sítio, que seriam bastantes temerosas,
para dizer o mínimo, o ferro e a água, a decisão foi tomada por uma câmara de
atividades minerárias, que seja composta, em grande parte, por segmentos
ligados ao interesse minerador; e que não haja uma reunião conjunta, por
exemplo, da área de atividades minerárias com a de recursos hídricos, para se
tomar uma decisão que diz respeito a um bem. O interesse comum vem antes do
econômico. Essa é outra norma clara, pétrea, que não se discute. O interesse
comum, relativo ao abastecimento para as primeiras necessidades da vida, tem de
vir antes do interesse econômico. Uma câmara, com composição questionável, foi
criada para tomar uma decisão dessa envergadura. E a tomou em causa própria.
Cada qual tem direito à sua visão, mas, seria como se a Secretaria de Meio
Ambiente tivesse uma Secretaria de Mineração em seu interior, que tomasse as
decisões relacionadas à mineração; sendo que, na área da secretaria de
mineração, a maioria das pessoas que tomam decisão é da área de mineração. Isso
vai contra o princípio de uma discussão democrática, no bom sentido da palavra.
Não estou falando do populismo, mas da democracia levada a sério. A Secretaria
do Meio Ambiente, por sua vez, acabaria sendo serviçal dessa visão, fornecendo
pareceres, simplesmente atestando, concordando e encontrando justificativas
bonitas para autorizar algo dessa natureza.
Deixarei aqui as duas
atas, para não me alongar muito, pois enriquecem muito a questão.
Gostaria de tocar em
um último ponto. Os meus pontos de vista foram expressos. A minha principal
tese sobre esse caso foi expressa no jornal “Estado de Minas”, no dia 31 de
dezembro, imagino que seja de 2003. Relatei o que estava acontecendo e as
minhas principais dúvidas. No que concerne ao termo de compromisso assinado com
a Prefeitura de Belo Horizonte, o que questionei foi o seguinte: esse termo
dizia, em alguma passagem, caso houvesse algum acidente que pudesse comprometer
o manancial no local onde seria feita a mineração, que providências seriam
tomadas; quais seriam as providências tomadas. Seria indicada uma comissão, de
comum acordo com a Prefeitura, com a empresa e com o Estado, para analisar o
caso e, se chegasse à conclusão de que seria necessário fazer alguma alteração,
seria feita no próximo plano de lavra. Entretanto, para cada plano de lavra, a
previsão era de aproximadamente 5 anos de duração. Suponhamos que o problema
ocorresse no segundo dia, do segundo plano de lavra. Dessa forma, seria necessário
esperar 4 anos, 11 meses e 30 dias para que uma nova alteração fosse feita. Com
essa quantidade de caminhões trabalhando 24 horas por dia, com essa quantidade
de explosivos para implodir a serra 2 horas por dia, com o objetivo de agilizar
o serviço, acabou-se. Isso não é um contrato.
O Sr. Presidente - Durante a fase dos
questionamentos dos parlamentares, V. Exa. terá o tempo necessário para prestar
esclarecimentos.
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Numa
das reuniões realizadas na Prefeitura, o Procurador do Município afirmou que
aquela era uma relação contratual entre a Prefeitura e a MBR. Se a relação é
contratual, entende-se que aquele é um bem dominical. Porém o bem não é
dominical, mas de domínio público.
Na obra de Clóvis
Beviláqua lê-se: “Entre as coisas corpóreas, excluem-se da posse privada as
inapropriáveis, por serem de uso inexaurível, como o ar, a luz, o mar alto e as
coisas públicas de uso comum ou especial e as dominicais”. Ele afirma ainda: “O
bem inalienável não está sujeito ao usucapião”. O que caracteriza o bem
dominial é que ele é inalienável. Se o manancial de abastecimento público, com
toda a sua área contida, é essencial para que aquela água seja realimentada com
a chuva que cai nas árvores, nas montanhas, etc., infiltrando no solo, aquele
manancial não está sujeito ao usucapião, pois é inalienável, ou seja, um bem de
domínio público.
A lei orgânica do
Município de Belo Horizonte diz claramente que a cessão de bens de domínio
público tem de ser autorizada pela Câmara Municipal. A decisão da nossa
Prefeitura, infelizmente, não levou em consideração a opinião da Câmara
Municipal, e o Governo do Estado lidou com a população de Belo Horizonte, como
se ela não merecesse atenção.
Clóvis Beviláqua diz
ainda: “A posse das coisas públicas, se comuns, cabe, simultaneamente, ao povo,
que as desfruta, e ao poder público federal, estadual ou municipal que as
administra.”. Portanto não é uma coisa de administração exclusiva do Poder
Executivo. Por isso existem conselhos, Poder Legislativo, com seus conselhos
internos, e Ministério Público, que se manifestou de forma tardia, mas
importante.
Estamos reunidos, para
que possamos fazer valer o direito da sociedade na administração de um bem que
é público. Decisões tomadas sem ouvir a coletividade, conforme ocorreu, podem
se constituir de algumas legalidades, mas se constituem de ilegalidades,
totalmente ilegítimas.
O Sr. Presidente - Agradecemos a
participação do Sr. Gustavo e passamos a palavra ao Sr. Ricardo, para suas
considerações iniciais, lembrando que os parlamentares farão indagações, não
havendo necessidade de se preocupar em fazer um relato completo.
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Sou
formado em Engenharia Civil pela UFMG, mas não tenho exercido a profissão de
engenheiro. Trabalho como corretor de mercadorias, ligado à Bolsa Brasileira de
Mercadorias. Sou separado judicialmente, mas vivo maritalmente com minha
mulher, Cristina Beirute.
Antes de tudo sou
cidadão nascido em Belo Horizonte. Dedico meu pronunciamento ao meu neto, Lucas
Viana Rodrigues Santiago. Prometi a mim mesmo que farei com que meu neto beba a
mesma água que bebi. Defenderei o Município de Belo Horizonte, onde nasci.
Antecipadamente, peço
desculpas aos Deputados, pois não sou homem de meias palavras. Vou ater minha
fala àquilo que entendo que sejam ilegalidades que ocorreram no decorrer de
todo o processo de licenciamento da exploração da Mina Capão Xavier, bem como a
outras ilegalidades e irregularidades cometidas pela MBR em Belo Horizonte,
Nova Lima, Itabirito, Ibirité e outras cidades. Vou ater-me principalmente às
ilegalidades cometidas em Capão Xavier, pois possuo bom conhecimento, tendo em
vista minha formação de engenheiro. Penso fazer uma avaliação, porém não tão
profunda porque não sou especialista em Geologia e muito menos em hidrologia,
mas sim Engenheiro Civil, com capacidade plena para avaliar um projeto e ler
sobre ele. Não sou advogado nem tenho bacharelado em Direito, mas estudei
profundamente as leis ambientais brasileiras. Quanto ao Direito Ambiental e aos
danos do meio ambiente, somente uma pessoa com a formação de Engenheiro e de
Advogado pode ligar os fatos ambientais infligidos à lei. Para isso, precisei
estudar muito sobre a matéria Direito Ambiental. Portanto, julgo-me capaz de
apresentar aos senhores o meu testemunho sobre o assunto.
Se por acaso
extrapolar a minha condição de testemunha e, às vezes, remitir(?) a minha
opinião, solicito aos Deputados desculpas antecipadamente. Esse é o meu estilo.
Sei dos riscos que corro, pois não tenho imunidade parlamentar, mas farei como
manda a minha consciência. Decido isso agora no meu foro íntimo.
Nós - Otávio, que não
se encontra neste momento, Gustavo e eu - cumprimos de maneira forte as nossas
convicções de cidadãos. Todo o assunto que culminou hoje nesta CPI nasceu de
uma ação popular que impetramos em 15/12/2003, em que apontamos várias
irregularidades da MBR - aliás, não
digo da MBR, mas sim dos órgãos públicos que concedem o licenciamento e ferem
frontalmente as leis mineira e nacional e a Constituição Federal, como
mostraremos aqui.
No dia 17 de dezembro,
obtivemos uma liminar, uma sentença de seis folhas, do Juiz Maurício Pinto
Coelho, se não me engano, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que passou dois dias
examinando detalhadamente o processo, que entrou no Fórum com 680 folhas
aproximadamente, em que justificávamos e mostrávamos claramente as
irregularidades cometidas no decorrer da aprovação do projeto de exploração da
Mina de Capão Xavier. Essa liminar, que foi um ato corajoso desse Juiz,
transmitiu a nós, autores, uma força muito grande. Vimos que precisávamos
contar com toda a sociedade civil para que tomasse conhecimento dos fatos
inescrupulosos que estavam e ainda estão ocorrendo.
Porém, no dia 30 de
dezembro, véspera do dia 31, grande feriado, o Desembargador Caetano Levi
suspendeu os efeitos dessa liminar, baseando-se no fato de que, se não houvesse
aquela aprovação, haveria grande desemprego em Nova Lima, da ordem de 300
postos de trabalho. Obviamente 300 empregos são muita coisa. Fui diretor da Companhia
Têxtil Industrial Belo Horizonte, sociedade anônima de capital aberto, onde
havia 4.500 empregados. O meu pai é o maior acionista dessa empresa. Sabemos
muito bem o que significa a criação de 300 empregos. Recebemos da CUT uma
correspondência dizendo, por meio da sua comissão de meio ambiente, que não
poderia dizendo que, em função de 300 empregos, puséssemos em risco a população
de Belo Horizonte, pois a água que a abastece é proveniente das nascentes
daquele local. Ela representa 1.750.000 operários, segundo escrito na sua
correspondência a nosso favor.
Na ocasião, recebi
também uma correspondência do ex-Prefeito de Belo Horizonte, Celso Mello de
Azevedo, que faleceu há poucos meses. Para mim, essa correspondência foi o
grande significado de tudo e me enalteceu como cidadão. Nela, ele diz: “Os
esforços empreendidos pela administração da Capital do Estado para equacionar a
captação do Mutuca e do Feixos não foram resultado do empenho de um só governo.
A aquisição das terras não foi também oriunda de uma só jornada de negociação.
Tenho orgulho, como Prefeito, de ter consagrado esse esforço, que, no final das
contas, veio a se incorporar ao patrimônio dos belo-horizontinos de tempos em
tempos tão sacrificados pela escassez de água.”. Isso foi o que disse o
Prefeito, autor e executor das obras de captação e de adução do sistema de
Feixos, Mutuca, Catarina e outros, que finalizou com um afago à minha pessoa.
Tenho muito orgulho em lê-la. Ele disse que foi testemunha de uma época dos
vultos que nos deixam saudade. Agradeço o seu esforço para honrar as nossas
melhores tradições públicas e políticas. Como cidadão, isso me basta. Como
conheci a figura do Dr. Celso Mello de Azevedo, sei da sua integridade como
homem público. Sou amigo pessoal dos seus filhos.
A nossa ação se baseou
principalmente nos problemas das águas - Gustavo se referiu a isso -, porque
entendemos que o empreendimento fere a Lei nº 10.793/92, sobre a qual falarei
detalhadamente quando abordar o tema “Águas”.
Posteriormente ao
ajuizamento da nossa ação jurídica popular, visitamos alguns Deputados desta
Assembléia. Tivemos a honra de ter as nossas pretensões e considerações a
respeito daquela licença prontamente recebidas, especialmente pelos Deputados Adalclever Lopes e Antônio Júlio. Esses Deputados tomaram uma
segunda iniciativa: uma ação pública, também popular, só que na Justiça
Federal, em que argüem outras irregularidades do projeto, principalmente em
relação às cavidades, cavernas e sítios arqueológicos existentes naquele local.
A Mina Capão Xavier
fica dentro de área de proteção ambiental no Município de Nova Lima, exatamente
200m antes do Posto Chefão, ao lado da
BR-040, e 50 ou 60m atrás de um prédio
em que a COPASA administra ou diz que administra a área de proteção ambiental
do córrego do Mutuca, que nasce
exatamente ali.
Além da ação popular
que tramita na Justiça Federal sobre o problema da água, os Deputados argüíram
o problema de cavernas e sítios arqueológicos e também obtiveram uma liminar.
Isso porque os horrores causados pela mineração destroem todo aquele acervo do
patrimônio histórico mineiro e também do patrimônio nacional, pois, segundo a
lei, as cavernas fazem parte dele.
Posteriormente,
obtivemos a adesão, a compreensão e o conhecimento do Ministério Público para
esse horror que é o licenciamento ambiental de Capão Xavier. O Ministério
Público, por meio de ação direta unânime de
todos os Promotores da área de meio ambiente de Minas Gerais, decidiu
entrar com uma ação civil pública - é impressionante a força e o poder dessas
megaempresas que os Governos brasileiros estão formando e deixando na mão de
particulares, como é o caso da Vale do Rio Doce -, que foi engavetada por seis
meses na 5ª Vara Pública. O Juiz sequer se pronunciou - somente , o fez seis
meses depois, quando todo o estrago já estava feito. Essa ação civil pública,
cuja cópia está aqui, é contra o Estado de Minas Gerais, a Minerações
Brasileiras Reunidas, o Prefeito Fernando Damata Pimentel e o Sr. Inácio
Pereira Garda Júnior. Ela busca, em primeiro lugar, o impedimento das
atividades minerárias, que podem produzir sérios danos ambientais em recursos
hídricos que se prestam a garantir o abastecimento público de água potável.
Busca também a responsabilização pessoal pela prática de atos de improbidade,
imputados ao agente público que autorizou a supressão de vegetação sem
preservar a área de reserva legal - o funcionário do IEF não poderia fazer
isso, cometeu um delito ambiental -, bem como ao Prefeito Municipal de Belo
Horizonte, que firmou concessão de direito real de uso sobre um bem dominical
do município, sem prévia autorização legislativa.
Hoje, iniciamos esse
processo de avaliação dessas aprovações ambientais e temos ao nosso lado
Deputados, entidades de classe e o Ministério Público. Isso nos resguarda do
ponto de vista pessoal de que não estamos cometendo aqui um impropério, um
desaforo contra um desejo da MBR de
minerar em qualquer lugar, de qualquer maneira, à revelia da lei.
Se em algum momento
foi falado para os senhores que os membros das Câmaras Minerárias da FEAM e do
COPAM não tinham conhecimento do assunto, é uma balela. Já tínhamos feito
representação junto à FEAM, por meio do Sr. Gustavo Gazzinelli e do Sr. Otávio
Gonçalves de Freitas, sobre o problema das águas, dizendo que estavam ferindo a
Lei nº 10.793/92, principalmente a estrada de acesso que a Prefeitura não
poderia conceder, porque feria um bem público. Além disso, notifiquei,
pessoalmente, extra-oficialmente, todos os membros da câmara minerária,
mostrando-lhes que, naquela ocasião ou em todas as oportunidades em que se
reúnem, perante a lei, são tidos como funcionários públicos. Têm a obrigação de
fazer respeitar a lei. Notifiquei cada um deles, por meio do cartório, mostrando-lhes o risco de aprovar assunto
que já estava sendo argüido na justiça por duas entidades ou por duas ações
populares, posteriormente à ação do próprio Ministério Público. Dizer que não
conheciam essas ações não é verdade, porque, exatamente no dia da reunião que
aprovava, se não me engano, a licença de instalação, a segunda licença
ambiental, li, pessoalmente, uma sentença judicial concedendo uma liminar por
motivos que um Juiz de Direito julgava corretos na nossa inicial. Fizeram
ouvidos de mouro. Se a ata foi gravada e dignamente bem-feita, pois não fui lá
ver, terá, sem dúvida alguma, a leitura da sentença judicial a respeito do
assunto.
Esses cidadãos que se
reuniram para aprovar um projeto que atende aos interesses de uma mineradora
feriram leis que estão sendo argüidas e aceitas inicialmente por Juízes de
Direito e não tiveram sequer o cuidado, a prudência, de prorrogar ou adiar essa
reunião. Peço desculpas aos senhores, mas sugiro que eles sejam investigados
por esta CPI. Se chegasse aqui agora um Oficial de Justiça me pedindo para
calar a boca, calaria, porque sou prudente. Sou imprudente no que falo, mas sou
prudente quando vejo que tenho de ser. Sei quando o sinal fica amarelo.
Pasmem os senhores, na
terceira reunião, que era para a aprovação da operação propriamente dita da
mina, o Ministério Público fez chegar às mãos, a tempo e a hora, das Câmaras
Minerárias do COPAM e da FEAM, uma recomendação de quatro ou cinco folhas com
os seguintes dizeres: “Considerando que a exploração da Mina Capão Xavier pela
empresa gera reflexos nos mananciais que abastecem de água o Município de Belo
Horizonte, e que a Lei nº 10.793/92 não permite a instalação de empreendimentos
que venham comprometer os padrões mínimos de qualidade da água; considerando
que o empreendimento não possui licença ambiental que permita a instalação de
equipamentos necessários ao rebaixamento do nível piezométrico, ou seja, do
lençol freático; considerando as condicionantes estabelecidas quando da
concessão da licença prévia; considerando que inexistem, pelo COPAM,
condicionantes que tratem especificamente da garantia dos padrões classificados
das águas hoje existentes; entre outras e outras considerações da mesma
importância - não sou eu quem está dizendo isso e sim o Ministério Público -,
recomenda-se que em nenhuma hipótese seja licenciado empreendimento que possa
alterar a classe especial dos recursos hídricos existentes na área de sua
influência, conforme definido na Deliberação nº 2.097, nos trechos 38 e 42 do
COPAM, por manifesta violação ao art. 4º da lei.”
Os senhores acreditam
que com isso aqui na mão - pior, com
uma outra liminar concedida aos Deputados - , a Câmara Minerária, não sei se do
COPAM ou da FEAM ou dos dois, aprovou como se nada ali estivesse acontecendo.
Como cidadão, fico pasmado. Como não me julgo um sujeito muito bobo, acho que
isso merece, no mínimo, uma investigação. Pois bem, tudo isso ocorreu antes da
aprovação para exploração pela mineradora. A única coisa que não ocorreu antes
foi a ação civil pública, que ocorreu
dois dias depois. Perdoem-me os Promotores o meu direito de falar ou de
testemunhar, mas acho que foram um pouco moles. Se tivessem feito a coisa três
dias, não é possível que não conseguissem barrar a decisão da câmara, apenas
recomendaram e, posteriormente, entraram em juízo quando viram que nenhuma das
recomendações do Ministério Público Mineiro foi sequer levada em conta em lugar
nenhum pelos representantes do COPAM e da FEAM. Por isso, achamos que esta CPI
veio em boa hora. Creio que todos os Deputados, não só os presentes, mas todos
os Deputados desta Casa, são homens de bem, têm filhos, também precisarão beber
água no futuro e têm netos como eu. Aliás, dedico tudo o que estou falando ao
meu neto Luquinhas, que irá beber essa água. Peço que os senhores tenham
espírito público e realmente levem esta CPI à apuração das irregularidades
cometidas na aprovação desse processo.
Agora, falarei um
pouco sobre as águas. Afinal de contas, o que significa esse Decreto-Lei nº
10.793 e por que a mineração atrapalha ou prejudica esses mananciais que
abastecem Belo Horizonte? O Gustavo se referiu ao projeto da MBR como sendo
muito bom. Também acho que ele é bom, pois conta-nos tudo: não contratei nenhum
engenheiro, não paguei ninguém, não sei de opinião de outra pessoa, porque, na
apresentação de seu estudo de impactos ambientais, mostra tudo o que acontecerá com clareza. É difícil estudá-lo,
pois são aproximadamente 3 mil páginas, mas eu
o estudei. Ele mostra a inexeqüibilidade, a possibilidade de
compatibilizar o interesse da mineradora com o interesse público.
Esses quatro
mananciais a que estamo-nos referindo, que são os mananciais de Mutuca, Fechos,
Barreira e Catarina, abastecem 10% da população de Belo Horizonte, segundo a
COPASA, 320 mil pessoas.
Isso está escrito numa
placa que considero a mais cínica que já vi e que foi colocada pelo IEF na
estrada. Vocês podem passar pela estrada amanhã - convido os senhores para irem
lá - e vê-la. Foi o IEF quem concedeu a licença que está sendo argüida como
criminal pelo Ministério Público. A placa diz que ao IEF compete resguardar as
águas que abastecem 320 mil pessoas em Belo Horizonte.
Mesmo assim, na mesma
hora, ele já autorizou. Não existe a possibilidade de minerar sem rebaixar
lençol d´água. Como o Gustavo explicou, água e minério caminham juntos. Ora,
serão obrigados a rebaixar o lençol d´água, porque a mineração será uma cava
com 1.800m de comprimento por 800m de largura, uma grande cava, um fossão;
terão que retirar água dali para minerar e aprofundar, porque o buraco terá
270m de profundidade em relação à cota da montanha que lá existia até poucos
dias atrás. Para rebaixar 270m, terão que esgotar água, não tem outro jeito.
É evidente que
poderíamos fazer um desenho. Há ali um quadro, mas não sei se posso rabiscá-lo.
É simples: se há uma montanha aqui e uma nascente em seu meio, se se abrir uma
cratera do lado de cá, por onde nascerá água do lado de lá? Não precisa ser
engenheiro nem nada, basta ter um pouco de bom senso para saber ler um desenho
bobão. Todos os projetos da MBR, todos os seus pesquisadores, todos os
engenheiros que estudaram numericamente e de forma matemática o assunto são
unânimes em afirmar que haverá redução da ordem de 40%, em média, nos quatro córregos. Portanto,
estamos falando do abastecimento de 160 mil pessoas aproximadamente que será
diminuído de sua vazão natural.
Isso está no projeto.
Tudo que estou falando aqui está no projeto. Se os senhores o quiserem ou não o
tiverem, podem me pedir porque tenho provas do que estou afirmando. É o caso de
testemunho, e vou dizer a verdade. A verdade é o que está escrito no projeto.
Se aquilo que estiver falando for falso, estarei falseando junto com o projeto.
Então, pergunto: como se pode permitir um descalabro dessa ordem? E o pior é
que existe uma lei, aprovada por esta Assembléia, Lei nº 10.793/92, que diz o
seguinte: (- Lê:)
“Lei da Assembléia
Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º - Fica vedada
a instalação de bacias e mananciais dos seguintes projetos ou empreendimentos
que comprometem os padrões mínimos de qualidade das águas.
II- atividade
extrativa vegetal ou mineral.”.
O que é uma mineração?
Não é uma atividade extrativa mineral? Então, está proibida. Além disso, a lei
também prevê as atividades permissíveis naquele local, se isso fosse pedido.
São atividades permissíveis nas bacias e mananciais o turismo, a pesca, entre
outras, e não consta aqui mineração. Está escrito que não pode e, em momento
algum, diz que pode. Ora, a lei foi feita para ser respeitada ou devemos
tratá-la como nós, brasileiros, gostamos, dando um jeitinho? Porque foi isso
que a FEAM e o COPAM fizeram: deram um jeitinho; esqueceram-se da lei.
Para os senhores terem
uma idéia, o Estudo de Impactos Ambientais - EIA -, cuja apresentação pela
empresa mineradora é obrigatória por lei, cita todas as leis federais e estaduais
que envolvem a questão e, se for o caso, leis municipais. Não sei se Nova Lima
tem alguma lei municipal que impeça algo de mineradora, porque o que pude
presenciar do poder público daquele município a respeito desse assunto é uma
brincadeira de mau gosto com os cidadãos, principalmente os de Belo Horizonte.
Pois bem, citam aqui
todas as leis, menos uma: a Lei nº 10.793/92. Só isso, por si só, já é uma
ilegalidade, porque é obrigação do empreendedor que solicita a licença
ambiental traduzir e levar ao conhecimento do órgão as leis pertinentes, e ele
omitiu a que o impedia de forma quase definitiva. Mas há outras. Ele
desobedeceu mais de 50. Por causa disso, graças a Deus, alguns Juízes deram
liminar ao Deputado e a nós, apesar de não ser concedida liminar ao Ministério
Público, por incrível que pareça, depois que ficou com ela seis meses
engavetada. Portanto, o projeto burla a lei. Isso é inevitável, é o que ele
próprio diz.
Um minuto, por favor,
Deputado, para eu achar o meu roteiro.
Além disso, a água que
nasce naquele local é de classe especial. Isso atende à Resolução nº 10, do
Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA -, se não me falha a memória, que
determina que as águas de todo o País sejam classificadas. E a água que nasce
ali foi classificada como especialíssima, tanto que chega ao consumidor de Belo
Horizonte muito barata, já que basicamente não recebe tratamento, é puríssima.
Ora, quem será ferido depois? A população de Belo Horizonte, que terá que
buscar água para se suprir pagando bombeamento, tratamento, etc. Ou seja, o
consumidor mineiro está sendo lesado com a permissão da FEAM e do COPAM. A água
que nasce ali é de classe especial, mas a que nascerá ninguém sabe. Aliás, já
se prevê também, como vou mostrar agora, que será de classe 2 na melhor
hipótese.
Qual o legado que,
depois que fizer essa grande fossa - porque para mim o que estão fazendo lá não
é uma cava, mas uma fossa -, a MBR deixará para a cidade? Ela deixará um lago,
que, nas audiências públicas, é apresentando ao povo menos preparado e que é
capaz de ouvir e trocar afagos com a mineradora a troco de coca-cola e guaraná
e bala Chita para as crianças, como acontece. Audiência pública é uma festa
onde a mineradora faz distribuição de doces. É espetacular essa empresa, não?
Mas haverá a formação
de um lago, que é vendido nas audiências públicas como um lago azul. Fizeram um
desenho dele com barquinhos a vela passeando. É uma beleza, ficou maravilhoso.
Agora vamos para a sua realidade. Tudo o que estou falando está escrito aqui e
é dela. Não estou falando porque estou inventando.
Avaliação ambiental do
lago da cava da Mina de Capão Xavier, para mim, é o pior delito que acontecerá
em termos ambientais, e vou mostrar por quê. Primeiramente, como já disse, a
montanha ficava a 270m de altitude do fundo da cava, e as águas terão
aproximadamente 140m de profundidade. E haverá, entre as nascentes desse lençol
d´água e o topo da montanha, uma camada de terra de cerca de 80m. Portanto,
270m menos a 80m é igual a 190m. A minha conta estava errada, mas a minha
cabeça também não é um computador eletrônico.
O lago terá uma
profundidade de cerca de 140m e ficará lá embaixo. Quando subirmos ao topo de
onde está a montanha, olharemos para baixo e, mais ou menos uns 80m, haverá um
lago. E não será superficial coisa alguma; não será bonito; não será elemento
de decoração; não será nada disso. Será apenas uma fossa. O pior é que, como
não têm noção de como será a água que ficará ali parada e que minará por baixo,
para efeito do nosso raciocínio, para efeito da avaliação ambiental, estimam-na
como boa para classe 2.
Há a classe especial,
que é a água que existe lá hoje; a classe nº 1, que é uma água quase pura,
muito boa; e a classe 2, que já é meio complicada, como vou mostrar para os
senhores.
Como será esse lago?
Além da sua feiúra, será um buraco horroroso sujeito a contaminações por águas
oriundas de todos os lados da montanha e de um bairro que existe ao seu lado, o
Jardim Canadá, que hoje possui 5 mil habitantes, mas que, em 2025, quando
acabar a mineração, possuirá mais ou menos, segundo os cálculos dela, cerca de
15 mil pessoas.
Conhecemos o nosso
País, a nossa pobreza, a miséria dos recursos públicos para obras de
saneamento. Por isso estou antevendo que ali serão jogados esgotos. No entanto
o projeto diz que não haverá nada disso; que lá será criado um negócio
fantástico que, até hoje, não foi feito em lugar algum do Brasil, país pobre
que nem dá condição de saúde ao povo.
Ela estuda
detalhadamente a cor da água, sua turbidez, seu PH, se é acida ou alcalina, a
dureza, o cloreto, sulfatos, enfim, tudo quimicamente, probabilidades, porque,
na realidade, não existe no mundo - é o que diz isso também, aprendi aqui mesmo
- nenhum lago de água temperada. Água temperada tem de 13° a 18°, que é a
temperatura aproximada da água que existirá nesse lago, já que são essas as
temperaturas que lá existem hoje. Mas no mundo não existe nenhum lago com essa
profundidade. Não há essa experiência em países tropicais, como é o nosso.
Aliás, existe um sim,
que a “Dona MBR” nos fez o favor de construir atrás da Serra do Curral. Ainda
está em formação, mas é o lago que estão deixando pelo legado de Águas Claras.
Acho que os senhores já foram convidados, mas não sei se viram o local em que o
lago está se formando. É uma água que, pela cor, eu não beberia de jeito
nenhum. É o único do mundo. Daqui a mais ou menos 10 ou 15 anos, aquele lago
ficará cheio. Demora 15 anos para se encher um lago desses. Antes fica um
buraco com 270m de profundidade.
Está escrito também
que grande parte da população está suficientemente educada em relação à questão
ambiental e amparada por uma adequada infra-estrutura sanitária, como coleta de
esgoto e lixo. Isso é espetacular. Estima-se, portanto, que o aporte indevido
de material poluente que venha atingir as canaletas de drenagem será quase
nulo. Caso ocorram problemas de lixo nas canaletas, sugere-se a instalação de
grades retentoras de entrada de água no lago. Quem vai fazer isso? Ela ou a
COPASA? Quem vai pagar isso? Ela ou
todos que estamos aqui. Pergunto à Dra. Maria Lúcia, que é a grande
defensora do consumidor, se isso é possível. Seria recomendável a realização de
um programa específico de avaliação de água. Seria recomendável um programa
específico de monitoramento da qualidade de água do córrego seco, que
permitiria consolidar as informações necessárias, a definição da sua possível
utilização. Não se sabe qual vai ser a utilização da água. “Vamos recomendar
para ver como é que fica. Vamos quebrar para tentar consertar depois.” E assim
vai.
O ambiente aquático do
lago deverá apresentar uma qualidade de água muito boa, considerando-se as
qualidades positivas das diversas fontes hídricas. Um lago forma nutrientes,
como aconteceu com a Pampulha. O próprio ambiente lacustre vai formando nutrientes
de água. Haverá então processos químicos diferentes e reações. Dessa forma,
ambientes aquáticos ricos em ferro apresentam menor tendência à eutrofização.
Vou ler, daqui a pouco, sobre a eutrofia, que é o pior de todos os fenômenos.
Em condições anaeróbias, como é o caso de 140m de profundidade, haverá formação
de gás sulfídrico H2S, conhecido pelo desagradável odor. Não tenho como
explicar de forma diferente, mas é aquele barbantinho cheiroso que jogamos no
colégio. Aquele é o cheiro do HO. Estamos fazendo ali um barbantinho cheiroso
de 1.800m de comprimento por 800 de largura. É capaz de a população de Belo
Horizonte, num grande mutirão, não dar conta de cheirar tudo isso. É um
descalabro. Os moradores do Jardim Canadá vão fazer o quê? E se montanha não conseguir
tirar esse vento que trará o ar para cá? Como fica essa cidade? Não sei. Está
escrito aqui: ”Em condições, com o sedimento, ocorrerá o gás H2S, conhecido
pelo seu desagradável odor.”. Ele fala que isso não trará problemas porque fica
a 800m de profundidade. É pouco provável que esse pum saia para fora, mas
e se sair? A COPASA vai dar um jeito?
Certamente, bombeará tudo para fora. E precisaremos de mais 15 para encher o
lago. Como vão esvaziar um lago? Como vão tirar a formação de 80m de H2S para baixo?
Há, no Brasil, por ser
um país tropical, uma doença chamada caruarus disease. Ela foi detectada em
Pernambuco, Estado quente. Essas águas propiciaram a formação de bactérias
cianofíceas, produtoras do cianureto. O novo padrão de potabilidade, recentemente
promulgado pelo Ministério da Sáude, indica a necessidade de as companhias de
abastecimento avaliarem a possível presença de toxinas. Nesse aspecto, em
escala mundial, o Brasil registra os primeiros casos letais de toxinas de
algas. Podemos falar das mortes ocorridas em 1996 em um clínica de hemodiálise
em Caruaru - daí o nome caruaru disease.
Seguramente, os
critérios de maleabilidade das pessoas, daqui a duas ou três décadas,
contemplarão pormenorizadamente a necessidade de amostragem.
Seguindo, ele vai
falando sobre essas algas. De qualquer forma, o programa de monitoramento
continuado deverá prever análise rotineira de coliformes fecais.
Para resumir, vou ao
pior. Nos lagos, como já falei, dá-se o fenômeno da eutrofização e eventuais
problemas poluidores. A eutrofização, segundo eles, de todos os fenômenos
ocorridos na água é aquele que apresenta características mais complexas, em
função de sua base essencialmente biológica, reações biológicas incontroláveis. Ela forma um superalimento
na água. Ela fornece alimentos com extraordinária abundância. O resultado
destrutivo disso é enorme. Além dos prejuízos ao balanço do Oxigênio, a
eutrofização causa uma série de inconvenientes, tais como: geração de maus
odores, proliferação de mosquitos e
insetos, cujas larvas encontram
condições favoráveis de desenvolvimento nas folhas aquáticas; mortandade
de peixes; solubilização de compostos diversos na região do fundo; corpo de
água. Isso tudo ocorre pela condições de acidez. Em relação a esse último
aspecto, a diminuição da transparência da água pode causar transtornos aos
banhistas e acidentes. Muitas águas que
se desenvolvem em lagos e represas eutrofizados são tóxicas ao homem e aos
animais, além de lhes conferirem sabor e odor repugnantes. Essas águas interferem
negativamente nas diversas etapas do tratamento de água, prejudicando a
floculação, pela modificação do PH, a decantação e a filtração, entupindo os
filtros. Além disso, aderem-se às paredes do reservatório ou incrustram-se em
redes de distribuição. É uma água absolutamente imprestável.
Ainda ressaltam aqui
acidentes a banhistas. Eles pensam que o lago vai servir para banhos. Isso vai
acontecer.
É inevitável a
eutrofização natural, a qual estão sujeitos todos os ambientes lênticos de
nosso planeta, cujos efeitos só são perceptíveis em escala de séculos. Estamos
aqui para defender o meio ambiente para séculos, para sempre, ou estamos aqui
para defender mineradoras, que só querem lucro em cima do bem público?
Haverá o fenômeno da
eutrofização. Está aqui escrito. Outros problemas na formação do lago estão na
ação civil pública. Tenho de mostrar, com clareza, o que está acontecendo. Na
causa movida pelo Ministério Público, pág. 5, ele fala que é necessário
compreender melhor os fatos e da preocupação com o abastecimento público. A MBR
pinta o seguinte quadro: “Enquanto estivermos bombeando, vamos aumentar o
recurso hídrico. Vamos bombear 157 litros por segundo. Vamos encher todos os
outros córregos.”. Estão criando um sofisma, uma mentira, um engodo porque esse
bombeamento, feito só para atender aos seus interesses, vai parar de ser feito
daqui a 25 anos.
O lago tem de ser
formado. Onde vão buscar a água que está faltando? Nasci e fui criado no
Mutuca. Freqüentei o Clube Campestre de Belo Horizonte muito tempo. Não sei se
os senhores o conhecem, ele fica debaixo do viaduto do Mutuca e sua beleza maior são as cachoeiras. O Dr. Celso
Mello de Azevedo, ex-Prefeito de Belo Horizonte adquiriu a área e fez a adução.
Ele foi fundador do clube. Aquelas cachoeiras hoje são de mentira, não existem
mais. Com o Mutuca, que ficou exatamente atrás das nascentes das cachoeiras do
Clube Campestre, acabaram-se as águas
das cachoeiras. A MBR, de acordo com o clube, fez um poço artesiano lá
embaixo e bombeia a água para cima. A cachoeira do Clube Campestre depende de
energia elétrica. Nove cachoeiras funcionam com bombas. Naquela mata que os
senhores vêem no lado esquerdo da estrada do Rio não há água. É mentira. Até
quando a MBR vai pagar a conta de luz para manter essa cascata funcionando?
Será que essa empresa é eterna, vai viver para todo o sempre? Deus colocou a
água para todo o sempre? Ela vai pagar essa conta? Não vai. Um dia, ela muda de
nome, deixa de ser o que é e passa a ser “Mining Corporation”, “Mining Company
Ltda.” e não sei mais o quê. Vai embora e tchau brasileiros, paguem a conta,
subdesenvolvidos, idiotas.
O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Gostaria que o senhor nos desse alguns
esclarecimentos sobre o assunto. V. Sa. poderá usar o seu tempo para as
conclusões da sua fase inicial. Algum outro que achar conveniente será feito
durante os questionamentos dos Deputados.
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Estou às ordens dos senhores.
O Sr. Presidente - Caso não prejudique o conteúdo do seu testemunho,
gostaríamos que deixasse algumas questões para serem esclarecidas quando do
questionamento dos Deputados. Isso seria proveitoso para utilizarmos melhor o
tempo.
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Coloco-me à disposição dos senhores. Devo
dizer que não é só com a água que está
acontecendo isso. Tenho condições de mostrar que o processo e o projeto são
natimortos.
Estão errados desde a
gênese, porque aquele terreno foi desapropriado pelo Governo do Estado de Minas
Gerais com a finalidade, determinada por lei, de preservar ambientalmente a
área, e pagou-se à Saint John Del Rey Mining Company para preservar a nascente
daqueles córregos. O pagamento foi determinado pelo Governador Clóvis Salgado,
por meio do Decreto Lei nº 4.645, de 1956, se não me engano. Desde a
desapropriação do terreno, a coisa está errada.
A MBR bolou uma
escritura pública em que a Prefeitura de Belo Horizonte, que foi a
desapropriante, pertence ao Município de Nova Lima. Sua posse é da Prefeitura
de Belo Horizonte. Está aí um erro cometido pelo eminente Prefeito Pimentel.
Ele deveria ter respeitado a lei relativa à propriedade do município em que se
encontra o terreno.
A Prefeitura foi
denominada desapropriante, com a finalidade específica de (- Inaudível.). A MBR
conseguiu uma escritura pública de desapropriação amigável, de ratificações e
retificações, que, aliás, cita alguns convênios que firmou. A fls. 2, diz que a
Saint John Del Rey Mining Company não é proprietária, mas legítima possuidora.
Esquisito, não?
Uma sugestão que faço
à CPI é avaliar até onde a MBR é proprietária ou legítima possuidora.
Possuidora, para mim, é quem tem a posse, e quem tem a posse pode ser
confundido com grileiro.
A MBR se diz
proprietária ou legítima possuidora - é o termo usado na escritura. Está no cartório
de Nova Lima. Acho que há diferença entre legítima possuidora e proprietária,
e, nesse caso, houve posse.
Dali até Itabirito e
de Itabirito até a serra da Moeda, esse é o bem que essa mineradora nos faz. É
isso que os órgãos da administração pública mineira estão aprovando.
A MBR obteve uma escritura pública em que a
Prefeitura de Belo Horizonte se comprometia a estar de acordo com a empresa
quando ela fosse minerar. Tudo errado. Por quê? Porque fere o decreto de
desapropriação. Uma Prefeitura não pode se submeter ao interesse privado. Pode
discutir, mas submeter-se não. A Prefeitura tem de conviver com a iniciativa
privada, porque, afinal, é a iniciativa privada que gera os impostos. Não somos
contra a mineração, como dizem por aí. Somos a favor do que é direito. Estamos
de acordo com a mineração feita com responsabilidade. Com a mineração fora de
área de abastecimento de água pública é óbvio que estamos de acordo. Estamos em
desacordo com a mineração que fere a lei.
É preciso que se
apurem os títulos de propriedade da MBR, incluindo a área que ela também
invadiu no mesmo projeto, como mostrarei adiante. Pertence ao Município de Belo
Horizonte 1,8% da área que foi desapropriada e que representa 20% do tamanho da
cava.
A lei federal que trata do sistema
nacional de unidade de conservação diz que uma área pública só pode ser
desafetada ou ter seu objetivo mudado se houver lei específica sobre o assunto.
No caso da MBR, não houve, porque a Assembléia Legislativa não votou lei a esse
respeito. A desapropriação é um ponto importante que precisa ser verificado por
esta CPI.
Não sei, Deputado, se
estou falando a mais ou a menos.
O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu)
- O senhor está sendo bastante claro. Peço apenas que seja objetivo, para sobrar
tempo para os Deputados fazerem seus questionamentos. O senhor terá também o
tempo necessário para responder.
Às 14 horas há reunião
de plenário, e, em conseqüência, esta Comissão poderá se esvaziar. Queremos
usar seu testemunho no
tempo de que dispomos.
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago -
Por favor, então, Deputado, conduza-me para aquilo que julgar importante para a
CPI. Tenho aqui ainda umas 30 burlas de lei.
O Sr. Presidente - Peço-lhe para
concluir suas considerações iniciais. Terá, então, todo o tempo para responder
às perguntas dos Deputados.
O assunto é importante
para o senhor e para nós. Se for sucinto, garanto-lhe que terá a oportunidade
de dizer o que sabe. Como cidadão, o senhor está contribuindo para esta CPI.
Reconhecemos e agradecemos sua colaboração.
O Sr.
Ricardo Carvalho Santiago - Fico feliz em ouvir isso. Há muita coisa
errada, que posso provar com documentos. A partir de agora, coloco-me à
disposição dos senhores.
Fiz um pequeno
roteiro, que, se quiserem, posso lhes passar, para questionarem a respeito de
cada item. Direi, então, o que acho que é.
O Sr. Presidente - Indago do relator se
a sugestão do Dr. Ricardo de nos passar o roteiro e os documentos de que dispõe
teria valia para o seu trabalho.
O Deputado Domingos Sávio - Considero
todas as informações extremamente valiosas, e vamos nos ater a elas. Se o
depoente quiser nos disponibilizar o roteiro, será bem-vindo.
Respeito é fundamental
no processo democrático, e eu respeito as opiniões do depoente. Como relator, no
entanto, estou muito mais interessado nas informações e nos documentos que
propriamente nas opiniões.
O depoente disse que
poderia nos disponibilizar um roteiro e que, a partir dele, faríamos as
indagações e ele diria o que acha que é. Acabou de usar a expressão “o que acho
que é”.
Está claro que não
podemos nos perder no emaranhado de opiniões de fulano ou sicrano, senão não
chegaremos ao objetivo final desta CPI, que é nos ater à verdade dos fatos, o
que efetivamente ocorreu e está ocorrendo e, então, produzir um relatório final
que contribua para as decisões das autoridades competentes.
É fundamental que,
durante o processo, respeitemos as opiniões, mas, com certeza, veremos aqui um
desfile de prós e contras à exploração da Mina Capão Xavier. Conhecemos a
opinião do depoente Dr. Gustavo, que é contra. Se ele, fundamentando-se em sua
própria opinião, se restringir a ilustrar as razões pelas quais é contra, nós o
respeitaremos, mas estaremos andando muito devagar.
Prefiro, então, que
nos apresente documentos, fatos, informações precisas, e não hipóteses. Acho
louvável, por exemplo, quando diz:
“Solicitaremos a documentação que comprove o que é e o que não é de propriedade
da empresa.”, mas dizer que acha que pode ser grileiro ou não nos levará a
nada.
Peço ao depoente que
não enverede para o caminho das hipóteses. Isso não acrescentará nada ao
relatório.
O Sr. Presidente - Solicito ao depoente
que conclua seu depoimento, e, logo em seguida, passaremos a palavra ao relator
e aos Deputados para os questionamentos.
Com a palavra, pela
ordem, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado Antônio Júlio - Sr.
Presidente, o relator está desvirtuando a discussão. O convidado, autor de uma
ação cível contra a MBR está explicando o que está acontecendo. Já deu vários
subsídios para esta CPI. Já estamos, aliás, baseados em seu depoimento,
preparando um requerimento, indagando quem era o Presidente e quem fazia parte
do COPAM, a que ele fez a notificação extrajudicial, quem foi o Procurador da
Prefeitura que induziu o Prefeito a assinar a autorização, e solicitando que
tais pessoas venham a esta Comissão, já que o depoente as está denunciando.
Esse é o papel das pessoas que moveram ação civil pública.
Estamos nos baseando
nas afirmações do depoente e nos documentos que está apresentando, entre eles o
licenciamento da consultoria da empresa ECOLAB. Ele está levantando os erros, e
há erros mesmo. O que está dizendo é correto, é o que está lá.
A meu ver, o depoente
já está apresentando a documentação. Pelo que conheço dos processos, a
consultoria da ECOLAB não define claramente para o COPAM, que deu o
licenciamento, que poderia tê-lo dado.
O depoente, Sr.
Presidente, tem de falar mais. Está bom o que já disse. Com certeza, será
convidado a vir aqui outra vez, porque ainda temos muito o que discutir. Também
nós somos autores de uma ação na justiça e esperamos agora, devidamente
documentados, provar e comprovar o que estamos dizendo ao longo dos últimos 15
meses.
O Deputado Domingos Sávio - Deputado
Antônio Júlio, acredito que não deve ter sido sua intenção, mas a palavra
desvirtuar tem uma conotação que não deixa dúvida para ninguém. Significa tirar a virtude, o mérito, a razão de ser.
Em hipótese nenhuma fizemos isso. Nosso propósito é exatamente o contrário: é
ater-nos ao mérito, à virtude, à razão de ser desta CPI; é ouvir claramente as
acusações, as provas ou, ainda, os indícios e respeitar as opiniões.
O que disse e reitero
é tão-somente o seguinte: se ficarmos por horas a fio manifestando a nossa
opinião, o nosso sentimento sobre isso ou aquilo, corremos o risco de, como
disse com propriedade o Presidente, esgotar o período de discussão. A manhã já
se esgotou, a tarde pode se esgotar, e, quem sabe, nem aproveitaremos tão bem o
testemunho dos que aqui vierem.
Queremos fazer perguntas,
esclarecer dúvidas que surjam no decorrer de suas exposições, mas não
interromperemos para esclarecer nossas dúvidas. O relator precisará esclarecer
suas dúvidas, como os demais colegas. Essa é minha manifestação, a pedido da
Presidência da Comissão.
O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com
a palavra, o Dr. Ricardo Carvalho.
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Abordar
as outras ilegalidades, sem nenhum comentário. Fico à disposição dos membros da
Mesa para responder a todas as perguntas sobre a minha exposição.
O projeto da MBR é
apoiado num projeto de engenharia feito pela FRASA. Esta empresa fez todo o
projeto na língua espanhola, o que é proibido pela lei brasileira, e não é
registrada no CREA, o que invalida todo o processo. Temos documento do CREA
confirmando que a empresa não é registrada, o que é exigido de todos os
profissionais que exercem qualquer profissão no Brasil.
Os convênios firmados
há vários anos entre a Prefeitura de Belo Horizonte, o IEF e a COPASA precisam
ser mostrados ao público. O convênio do IEF com a MBR, a Prefeitura e a COPASA
diz que esses órgãos formarão uma comissão entre si, juntamente com a MBR, para
adequar o zoneamento das áreas ambientais aos interesses minerários da
mineradora. Fico pasmo ao verificar que um órgão público pode adequar
zoneamento ambiental para atender a um interesse privado de mineradora. Isso é
obviamente ilegal. Lerei as cláusulas mais absurdas e, se os senhores quiserem,
lerei todas. Segundo uma cláusula de um convênio da COPASA com a MBR, se desse
tudo errado, e se não fosse possível retornar ao abastecimento anterior, a MBR
teria de pagar 20% do valor que é cobrado do público em Belo Horizonte. Ou
seja, o senhor paga 100%, mas a MBR, para tomar sua água, paga 20% de multa.
A lei define que é
preciso haver um interesse comum para ser feito um convênio entre órgão público
e empresa privada. A boa prática administrativa pública define que o convênio é
algo que só pode existir entre empresas com o mesmo objetivo. Como é que o
objetivo da COPASA, que é cuidar das águas, pode ser igual ao objetivo da MBR,
que é minerar? Isso fere a lei.
Já abordei o problema
da desapropriação.
O Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM - não poderia ter dado a concessão de
lavra, porque ela é considerada prejudicial ao bem público. A lei é clara e
determina que o bem público prevalece sobre qualquer ganho da iniciativa
privada. O Código de Mineração também foi ferido. Temos o artigo e poderemos
mostrá-lo se formos argüidos.
A COPASA se submete à
MBR quando diz sobre a anuência. Ela dá prévia anuência ao assunto como um
todo, e isso está muito claro na cláusula 5ª da pág. 48 das nossas anotações em
ações judiciais.
Houve também uma
omissão do IBAMA, principalmente com relação à inobservância de legislações
federais incidentes. Os Deputados Adalclever
Lopes e Antônio Júlio ganharam uma liminar exatamente pela omissão do IBAMA,
que foi o órgão argüido.
Houve
também a omissão da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE - ,
que teria de opinar a respeito do micro-crustáceo, que só existe naquela região
do mundo. A omissão aconteceu porque não lhe foi dado conhecimento, somente no
final do processo é que os moradores do local lembraram-se da existência do
microcrustáceo.
Na
área existe uma caverna que é um bem público nacional, cuja argüição está sendo
feita na ação judicial movida pelos Deputados. Existe o problema do
microcrustáceo, que é microscópico e existe há 500 milhões de anos unicamente
naquele local do mundo. Foi descoberto ali e já deve estar extinto, porque
furaram o buraco.
Outra
coisa que nos surpreende, e que é do conhecimento desta Assembléia, é sobre a
própria Frasa, que parece que não tem nem uma sede.
Há
o princípio da supremacia do interesse público na proteção do meio ambiente em
relação aos interesses privados. Está na convenção da Rio 92 e na Convenção de
Estocolmo, mas tudo isso está sendo ferido. O princípio da intervenção estatal
obrigatória na defesa do meio ambiente está na Declaração de Estocolmo e no
art. 227 da Constituição brasileira, mas também está sendo ferido.
Omissão
do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN -, que se omitiu diante do art. 216 da
Constituição Federal e do art. 62 da Lei nº 9.605, no que se refere
principalmente ao relatório da ECOLAB.
O
IEF feriu a Constituição Federal quando suprimiu vegetação em área de
preservação, o que só pode ser feito por meio de lei. Não existe nenhuma lei no
Estado, em relação a Capão Xavier, que possibilite a destruição dessa
vegetação. Portanto, é outra irregularidade flagrante.
O
Código Florestal está sendo ferido em vários itens, como em relação à fauna e
às espécies ameaçadas de extinção, como está escrito na licença prévia
concedida pela própria FEAM, que mostra que vários animais estão sendo
molestados e afetados por causa da mineração.
A
APASul, órgão do Estado de Minas Gerais, foi criada exatamente para defender as
áreas de proteção ambiental, mas não tem respeitado ou defendido nada.
Desrespeita as Leis nº 21.372/81, nº 36.076/94 e nº 35.624/94, não fazendo
zoneamento das áreas de proteção ambiental. Pelo contrário, adequa o zoneamento
aos interesses da mineradora. É o que está no convênio.
Foi
desrespeitada a deliberação do próprio COPAM, que desrespeita a si mesmo.
Define as águas do córrego do Mutuca como águas de classe especial, que
passarão a ser águas de classe 2.
Em
Cercadinho estão ocorrendo coisas semelhantes, mas bem menores, porque é um
córrego só.
A
Lei nº 99.085/2000 dispõe sobre a redução de limites de uma unidade de
conservação. É uma lei federal chamada Lei SNUC - Sistema Nacional de Unidades
de Conservação, em que fica claro que somente por meio de uma lei específica
pode-se reduzir limites de uma unidade de conservação. No entanto, a APA-Sul. A
COPAM ou a FEAM invadiram 20ha da APA-Sul, o que representa 1,8% de sua área, e
o entregaram para a cava da mineração.
Isso representa 20% da extensão da cava. Portanto, é outra lei que está sendo
ferida.
Essas
são as leis feridas. Poderia ter abordado cada uma delas com mais clareza, mas
procurei ser objetivo. Estou pronto para esclarecer dúvidas em relação às
minhas afirmações, com a apresentação de documentos. Muito obrigado.
O Sr. Presidente - Agradecemos
ao Dr. Ricardo Santiago. Durante os questionamentos que iniciaremos, o senhor e
o Dr. Gustavo poderão prestar maior esclarecimento aos membros desta CPI.
Com
a palavra, o Deputado Domingos Sávio, relator, para que faça seus
questionamentos.
O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, Sras e Srs. Deputados, prezados
convidados, quero agradecê-los por estarem presentes e cumprimentá-los pela
preocupação com as causas ambientais. O licenciamento e o funcionamento da Mina
Capão Xavier são a principal motivação
de estarmos empenhados na questão que envolve esta CPI.
Quero
dizer àqueles que nos acompanham na Assembléia Legislativa ou pela TV
Assembléia que esta é a primeira sessão desta CPI, que ouvirá depoimentos.
Começamos com o pé direito, com convidados extremamente qualificados, que já
nos trouxeram algumas informações importantes. Minhas perguntas não representam
nenhum prejulgamento ou opinião de natureza pessoal com relação à matéria,
apenas nos possibilitarão estabelecer a reflexão e o contraditório com relação
ao que estamos debatendo, até para que tudo aquilo que tivermos de estabelecer
como conclusão desse relatório esteja bem fundamentado. Algumas vezes farei
perguntas sobre assuntos que já foram ditos, para que sejam repetidos, até
porque existem alguns aspectos que podem ser reconsiderados pelos senhores.
Já
foi dito que uma CPI tem poder de polícia investigatória e de formatar o
inquérito, o que a equipara à autoridade judicial no que diz respeito ao
processo investigatório. Por isso, os depoimentos têm um peso muito grande. Não
queremos que, em momento algum, pessoas extremamente bem intencionadas, como os
senhores, que buscam realmente trazer uma contribuição, possam, por um lapso de
expressão, se comprometer. Minhas perguntas muitas vezes dará oportunidade para
uma reflexão sobre a resposta. Se essa resposta mudar ou nos levar a outras
indagações, isso abrangerá a função da CPI, que é aprofundar a investigação,
chegando a uma conclusão clara.
Dr.
Gustavo é jornalista, muito habilidoso com as palavras, o que facilita nosso
entendimento sobre suas idéias e sua contribuição. No início de sua fala, ele
nos disse sobre todo o processo que originou a iniciativa dos Srs. Gustavo,
Ricardo e Otávio de proporem uma ação popular, que fundamentou-se em uma
preocupação com a água. É uma preocupação extremamente justa que merece todo o
cuidado. O amparo legal para argüir está fundamentado na Lei nº 10.793, que
dispõe sobre a proteção de mananciais destinados ao abastecimento público do
Estado.
Também foi uma das
primeiras oportunidades em que pude aprender algo sobre meio ambiente. Dr.
Gustavo, o senhor foi membro do CODEMA de Belo Horizonte?
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Do COMAM. É o CODEMA de Belo Horizonte.
O Deputado Domingos Sávio - Essa
é a sigla utilizada em Belo Horizonte. Em Divinópolis é Conselho de Defesa do
Meio Ambiente - CODEMA. São instituições que se equivalem no âmbito municipal.
O enunciado “Fica
vedada a instalação, nas bacias de mananciais, dos seguintes projetos ou
empreendimentos, que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas.”.
Em seguida, temos uma longa lista de situações. Estou fazendo referências à
mesma lei a que vocês se referiram. Por exemplo, no item indústrias poluentes,
são citados vários tipos de indústrias. O mesmo ocorre com outros itens, como
estabelecimentos hospitalares, depósitos de lixo, aterros, atividades
agropecuárias intensivas, etc. A atividade extrativa mineral - item 2 - foi
mencionada em todo o processo.
São muitas as
atividades vedadas pelo art. 4º. Não seria excessivo dizer que não se pode, em
princípio, realizar qualquer tipo de exploração nas áreas. Por outro lado, não
é isso o que acontece em todo o País, como é o caso de loteamentos. A lei veda
a instalação na bacia do manancial. Procurando entendimentos sobre o
significado da palavra bacia, concluí que significa vertedouro, água vertente,
não apenas a nascente, o lugarzinho por onde sai a água. Bacia é o mesmo que
águas vertentes. É o conceito que se tem dessa palavra.
Estou fazendo esse
detalhamento para entender o que está enunciado aqui: “todos os projetos ou
empreendimentos que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas.”.
Gustavo, você considera relevante a expressão “comprometam os padrões mínimos
de qualidade das águas”, no enunciado dessa lei? Levou isso em consideração?
Por que está propondo uma ação popular contra a instalação da mina? Porque,
como está localizada em uma bacia, sua instalação é proibida? Seria esse o
entendimento genérico? Ou o motivo é o fato de a mina estar em uma bacia,
comprometendo os padrões mínimos de qualidade das águas? Não estou emitindo
opinião, apenas quero entender a proposição de vocês. No seu entendimento, a
mina não pode ser instalada porque fere a
lei, por estar localizada na bacia desses córregos, ou porque compromete
os padrões de qualidade das águas?
Esse é o primeiro
item. Como todo o enunciado está fundamentado na questão da água, qual é o seu
entendimento sobre a instalação da mina e as decisões proferidas pelo COPAM e
por demais autoridades? Como desrespeitaram a lei? Em que ponto foi desrespeitada?
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Sr.
Gustavo Tostes Gazzinelli.
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Como
vocês nos advertiram, este momento é muito importante, porque teremos condições
de complementar aquelas informações, que, eventualmente, não ficaram bem
explicitadas. Citei, expressamente, a Lei nº 10.793, de 1992, mas não nos
podemos esquecer de outras leis.
O Deputado Domingos Sávio - Peço-lhe
uma resposta sobre essa lei.
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Inicialmente,
V. Exa. disse que o fundamento da nossa ação era essa lei. Estou dizendo que
não é apenas essa lei.
O Deputado Domingos Sávio - Não
tenho dúvidas.
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Só
para deixar isso bem claro - existem outros dispositivos legais -, citarei a
Lei Federal nº 9.433/97, que institui a política nacional de recursos hídricos,
estabelecendo em seu art. 1º, inciso I, que a água é um bem de domínio público.
No inciso VI do mesmo artigo, estabelece que a gestão dos recursos hídricos
deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos
usuários e das comunidades.
Ao comentarmos que o
Estado não realizou audiências públicas da forma adequada, estamos afirmando
que os usuários não foram ouvidos. O Estado ouviu apenas as comunidades do
entorno na audiência pública realizada no Bairro Jardim Canadá. Não ouviu os
usuários. Quero também lembrar que, no momento em que a ação corria na justiça,
a MBR veiculou várias propagandas em canais de televisão, chamando a atenção
para a qualidade das águas. Curiosamente, ontem, ao chegar em Belo Horizonte -
estou residindo fora da Capital -, liguei a televisão e assisti a uma
propaganda sobre a indústria extrativa do Estado de Minas Gerais. Se a memória
visual não me falha, creio que algumas imagens, algumas tomadas, eram
semelhantes às utilizadas na propaganda da MBR. Se também não me falha a
memória, a mesma pessoa que conduzia a matéria era uma das que conduzia a
matéria da MBR.
O Deputado Domingos Sávio - O
que, objetivamente, essa propaganda tem a ver com a pergunta que lhe fiz e com
a questão de que se feriu ou não a lei?
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Tem
a ver pelo seguinte motivo: a MBR alega que realizou audiência pública. Utiliza
os meios de comunicação para fazer propaganda de suas atividades, mas não os
utiliza para informar à população sobre a realização de uma audiência pública.
Não foram poucos os recursos investidos.
O Deputado Domingos Sávio - Você
não está sendo objetivo. Num determinado momento de sua exposição, afirmou -
suas palavras devem ter sido gravadas - que o Presidente da FEAM disse que os
órgãos públicos devem pautar-se pela lei. Na seqüência, você comentou, portanto
afirmou, que o Presidente da FEAM e a FEAM desrespeitaram a lei. Ao dizer isso,
afirmou que cometeram um crime, porque quem desrespeita as leis comete crime.
Você fez uma acusação formal. Estou perguntando se a sua acusação formal está
baseada no fato de que a FEAM, ao aprovar o licenciamento, simplesmente ignorou
a lei que proíbe a instalação, e ponto final, ou se você considera que são
proibidos todos os empreendimentos que comprometam os padrões mínimos de
qualidade das águas. A lei é clara ao estabelecer que fica vedada a instalação,
citando vários tipos de atividades. Isso não vale somente para Belo Horizonte,
mas para qualquer parte do Estado em que exista uma nascente de água. Mas há
uma condicionante: a lei determina que na bacia são vedadas todas as
instalações que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas.
Estou perguntando
novamente, porque entendi, desde o primeiro momento desse processo, que quem
denuncia o descumprimento da lei está baseado no fato de que a lei proíbe
determinadas atividades. O argumento do Presidente da FEAM, de seus advogados e
do COPAM é que a lei proíbe essas atividades, quando comprometem os padrões
mínimos de qualidade das águas. A FEAM, juntamente com o COPAM - que você
conhece, porque foi membro de um conselho -, analisa se esses padrões mínimos
foram definitivamente comprometidos ou se as atenuantes, se as condicionantes,
se as decisões impostas pelo conselho ao requerente sanaram esse aspecto.
Estou fazendo esse
comentário para reiterar o seguinte: você entende que o Presidente da FEAM, a
própria Feam e os membros do Copam desrespeitaram a lei?
O Sr. Presidente - Sr. Gustavo, está claro
o questionamento feito pelo Deputado Domingos Sávio?
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Creio
que ainda não respondi devidamente à primeira pergunta que me foi feita. Agora,
fez a segunda. Desejo saber se posso responder às duas ou se o Deputado Domingos
Sávio deseja somente que responda à segunda indagação.
O Deputado Domingos Sávio - A
primeira pergunta que fiz foi objetiva: você compreende que a lei tem uma
vedação e uma condicionante? Farei nova leitura do artigo: “Fica vedada a
instalação, nas bacias de mananciais, dos seguintes projetos ou
empreendimentos, que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas”. É
uma vedação. Na seqüência, cria uma condicionante, ou seja, é vedado, caso
comprometa. Se não compromete, a lei não está dizendo que é vedado. Essa é a
minha pergunta. Você ainda não compreendeu isso.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Sr.
Gustavo Tostes Gazzinelli.
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Não
tenho conhecimento jurídico para dizer se isso que V. Exa. está afirmando é
crime ou ilícito civil. Esse é o primeiro ponto. Parece-me que se trata, no
mínimo, de ilícito civil. Encaminhamos várias questões ao Ministério Público
sem a arrogância de tacharmos as pessoas disso ou daquilo, sugerindo que os
fatos fossem devidamente investigados. Creio que posso falar em nome do
Ricardo: temos a honra de participar desta reunião. Não disse que é crime, mas
parece ser uma questão problemática.
No início da minha
fala, fiz referências à Lei nº 9.433. Quanto à Lei nº 10.793, para não ficarmos
apenas na leitura de um artigo, chamo a atenção para o seu art. 6º, que cita as
atividades permissíveis em bacias de mananciais. A atividade extrativa mineral
não está incluída.
Como havia dito,
baseado na fala de um geólogo, a quem respeito, a geologia é uma ciência
inexata. Uma afirmação feita pela empresa Frasa deixou-me muito preocupado.
Essa empresa realizou um primeiro estudo para a COPASA, num convênio celebrado
entre a MBR e a COPASA, que antecede os últimos convênios citados. Essa
afirmação não foi incluída nos estudos do EIA-RIMA, mas tivemos acesso ao
documento, que será anexado aos autos desta Comissão.
Farei a leitura do
documento, que está em espanhol. (- Faz leitura de um texo em espanhol.)
Traduzindo: a formação cauê tem uma série de diques naturais que contêm as
águas, e, como não há um perfeito conhecimento, dado o fato de a ciência ser
inexata, há possibilidade do rompimento de alguns desses diques, ocasionando
grandes acidentes. Isso está dito. E a lei do Rio de Janeiro, assinada em 1992,
é clara quanto ao princípio da precaução. O Brasil é signatário dessa lei. Ora,
quando assinamos leis comerciais, o cumprimento integral dessas leis nos é
cobrado, mas, quando assinamos leis ambientais, convenções internacionais,
muitas vezes o legislador se esquece da importância disso. O Brasil é
signatário do princípio da precaução. O que estou dizendo é que a Lei no
9.433, por não ter havido convocação de uma audiência pública que atendesse a
comunidade de Belo Horizonte, ou seja, os usuários, não foi cumprida,
ignorando-se o princípio da audiência pública, de se escutar a comunidade. Em
segundo lugar, pela minha interpretação, a atividade extrativa mineral não é
permitida em área de manancial de abastecimento público.
Quanto à qualidade da
água, acredito que ninguém tem certeza absoluta de que ela será mantida. Ou, no
caso do acordo assinado com a Prefeitura de Belo Horizonte, a MBR teria
assinado embaixo garantindo que, caso acontecesse algum acidente, ela se
incumbiria de fazer com que a água retornasse à antiga qualidade. Ela teria
assinado e se comprometido com isso, mas não o fez. Então, por que o Estado
vai-se comprometer com uma afirmação com a qual a própria empresa, principal
interessada na atividade, não se comprometeu? Baseado no princípio da precaução
e tendo em vista essa inexatidão, por que o Estado vai-se comprometer com isso?
O Deputado Domingos Sávio - Sr.
Gustavo, preciso dar seqüência às perguntas. Temos de fazer o nosso trabalho,
mas quero dizer que já está sendo feito e com certeza continuará sendo feito um
trabalho pelo Poder Judiciário, especificamente. Assim, as indagações sobre se
foi cumprida ou não determinada lei tramitam no Poder Judiciário, e eu mesmo
vou fazer algumas perguntas a respeito do andamento das ações que vocês impetraram.
Mas, agora, quero
fazer uma pergunta para dar seqüência ao raciocínio sobre a Lei no
10.793, que não ficou claro em sua segunda colocação, já que você mesmo disse
que não pode afirmar se é ou não é crime, o que, para mim, é o suficiente.
Então, gostaria de me reportar a uma de suas colocações, quando fez referência
às câmaras do COPAM, dizendo que existe uma câmara de mineração e que
conhecemos minimamente a estrutura dos órgãos colegiados do meio ambiente.
A minha pergunta, Sr.
Presidente, tem duas fundamentações básicas. A primeira é que você nos ajude a
esclarecer essa questão, e, se houver ali qualquer ilícito, que aprofundemos a
investigação, partindo para um processo de formal acusação criminal contra
componentes que sejam suspeitos ou estejam efetivamente envolvidos em qualquer
questão ilícita. A segunda, tão importante quanto a apuração e a condenação dos
ilícitos, é a necessidade de se salvaguardar a condição de inocência daqueles
que ali trabalham. Você já foi membro de um conselho de natureza ambiental
municipal, assim como eu e tantos outros, e acho que esta Comissão não pode
perder de vista que, a partir da Constituição de 1998, houve um avanço com o
estabelecimento do controle social nos processos ambientais e das instâncias de
conselhos municipais, estaduais e mesmo federais. Ora, o estabelecimento dessas
instâncias não é meramente formal, mas legal, e constitui um avanço democrático
pelo qual nós, legisladores, e a sociedade como um todo temos de ter uma ação
permanente de preservação e de respeito. Então, se generalizarmos ou
estabelecermos que o conselho existe, mas, a partir do momento em que sua
decisão não é satisfatória para uma das partes... Ora, o conselho existe
justamente para atuar em uma área de conflitos de interesses, em uma área em
que com freqüência há alguém que pretende fazer algo que sempre poderá
contrariar o interesse de alguém ou trazer um prejuízo à coletividade, o que é
mais grave. Naturalmente, esses conselhos não podem ser soberanos, e não o são.
Eles são passíveis de ter suas decisões revistas pelo Poder Judiciário e de ser
investigados por esta Casa, mas não podem ser simplesmente amesquinhados ou
postos em uma condição de suspeição, como se estivessem ali para compactuar com
interesses escusos. Não; pelo contrário, acho que devem estar ali, em primeiro
lugar, na condição de figuras que desempenham, sem remuneração, um papel
notório na sociedade e que devem ser, em princípio, extremamente respeitadas.
Após essa reflexão,
quero fazer minha pergunta, de forma pontual. O Sr. Gustavo nos indaga da razão
de se fazer a discussão de uma matéria dessa natureza em uma câmara de
mineração. Ora, para mim, é óbvio que, se a matéria trata de mineração, ela
deve ser discutida na câmara que detenha maior conhecimento sobre a matéria,
até porque ali haverá profissionais com maior conhecimento técnico do que eu,
que sou médico veterinário, do que o senhor, que é jornalista, do que o Dr.
Ricardo, que acho que é engenheiro. Além disso, uma câmara é criada com base na
lei, com cada membro representando determinada parte da sociedade, do setor
público e da sociedade civil, respeitando-se o princípio da paridade. Em
síntese, ainda que tenha imperfeições - que a lei poderá corrigir ao longo do
tempo -, temos em princípio que quem legislou e criou essas câmaras as
transformou em instrumento legal na intenção de salvaguardar o interesse da
sociedade.
Em síntese, o senhor
coloca sob dúvida a decisão desses membros, sendo que em determinado momento
chegou a dizer: “eu acredito que esta CPI deveria investigar os membros da
câmara de mineração”. Creio que nas notas taquigráficas deve constar uma
afirmativa dessa natureza, de que essa decisão mereceria uma investigação desta
CPI. Então, pergunto-lhe se o senhor tem algum indício, ainda que de forma
apenas hipotética, de algo que possa contribuir para que esta CPI investigue
essas pessoas. Existe pelo menos algum indício, ou foi porque a decisão não foi
aquela em que o senhor votaria, se fosse membro da câmara? O senhor teria
alguma prova - melhor ainda - ou, pelo menos, algum indício que pudesse colocar
sob suspeição os membros da câmara de mineração do COPAM, que votou e deliberou
sobre o licenciamento?
O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com
a palavra, o Sr. Gustavo.
O Deputado Adalclever
Lopes - Pela ordem, Presidente.
O Deputado Domingos Sávio - Sr.
Presidente, peço a compreensão dos colegas, mas estamos em um momento em que o
relator, após fazer as perguntas, precisa ouvir imediatamente a resposta do
depoente, para que ela tenha consistência e seja feita naquele momento do
“feedback”.
O Sr. Presidente - Logo após a resposta
do Sr. Gustavo, passaremos a palavra, pela ordem, ao Deputado Adalclever Lopes.
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Acho
que o senhor cometeu duas incorreções em sua fala...
O Deputado Domingos Sávio - Gostaria
que, ao invés de fazer um julgamento deste Deputado, o senhor respondesse à
minha pergunta. Quero deixar claro para o senhor que estou aqui, como Deputado,
com o propósito de me aprofundar nos fatos.
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Eu
também.
O Deputado Domingos Sávio - Se
tiver alguém na câmara de mineração que esteja se submetendo a suborno,
envolvendo-se em crimes ou em qualquer situação suspeita, eu e os demais
Deputados queremos investigar, mas não quero que fique no ar uma possibilidade,
e o senhor deixou no ar essa possibilidade; só quero saber se ela tem
fundamento.
O Sr. Presidente - Passo a palavra ao Sr.
Gustavo, para que responda ao questionamento do Deputado Domingos Sávio, sem
tecer comentários sobre o conteúdo de suas afirmações.
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Não
vou fazer um julgamento. Estou dizendo apenas que houve duas incorreções. Em
primeiro lugar, não fui eu quem afirmou isso. Essa á primeira incorreção que o
senhor está cometendo. Essa pergunta, o senhor a faça depois, por favor, ao
Ricardo, que foi quem fez a afirmação, como o senhor poderá conferir pelas
notas taquigráficas.
Em segundo lugar, eu
não disse que não cabe à câmara de mineração analisar esse tipo de assunto. O
que eu disse foi que acho um absurdo e considero uma excrescência que um
assunto dessa natureza seja decidido por uma câmara de mineração. Sabemos que o
princípio da democracia refere-se a uma certa igualdade de representação. Se há
uma câmara em que os principais setores representados são da área de mineração
e se a atividade em questão envolve água, como pode ela autorizar o início
dessa atividade para que depois a câmara de recursos hídricos autorize, dizendo
se vai ou não rebaixar o lençol freático? Acho que isso é uma impropriedade, e
espero que a Assembléia Legislativa a corrija. É uma autorização provavelmente
legal para que essa estrutura funcione dessa maneira, mas acho que isso é
incorreto.
Agora, vou dizer ao
senhor uma coisa que pude verificar nas reuniões de que participei na Câmara de
Mineração, a que compareci para defender os nossos interesses. Em algumas
delas, solicitei para que constasse em ata o que eu estava dizendo, mas, ao
voltar na reunião seguinte, o que disseram foi apenas que alguns representantes
- estávamos lá eu e o Ricardo - haviam ido lá e exposto algumas posições. Foi
só isso o que escreveram em ata, quando sabemos que a ata é um instrumento
jurídico para que, posteriormente, a justiça possa avaliar bem o que aconteceu.
Então, percebi que isso aconteceu. Depois, se os senhores solicitarem as fitas
das reuniões que trataram desse assunto e cruzá-las com as atas, talvez saibam
se o tipo de coisa que se aprova ali como ata corresponde à realidade do que
foi tratado. Essa é uma sugestão que faço, que talvez permita um melhor juízo a
respeito da imparcialidade no tratamento - a meu ver, inadequado - dos assuntos
que são ali colocados.
Outra coisa que
percebi ao ver as atas anteriores da Câmara de Atividades Minerárias - em que
se constata a observação que estou fazendo, de que essa câmara já se
transformou na câmara de meio ambiente da área de mineração - foi que o
representante do IGAM, que deveria estar ali representando o interesse
relacionado aos recursos hídricos, de acordo com as várias atas que verifiquei
dos anos de 2002 e 2003, não compareceu às reuniões. Não ia. Então, será que já
há um acordo do tipo: esse assunto, eu resolvo; esse outro, você resolve. Será
que é isso? Os senhores podem pedir as atas e verificar a presença dos membros.
E os que dizem representar a sociedade civil... Bem, muitas vezes, as entidades
que representam a sociedade civil são financiadas ou têm projetos patrocinados
pelas empresas mineradoras. Esse é outro problema; um problema da sociedade
civil, que muitas vezes não sabe escolher seus representantes. Mas foi isso o
que eu disse. Não disse exatamente o que o senhor disse que eu disse. Só peço a
sua consideração. Obrigado.
O Deputado Domingos Sávio - Queria
deixar bem claro para você, Gustavo, que minha preocupação é justamente a de
esclarecer o que vocês efetivamente disseram. Deixei isso muito claro quando se
iniciou o processo de perguntas.
Portanto, só para
concluir, você fez duas colocações finais: uma delas, a de que não constou em
ata, textualmente, o que vocês ponderaram. Foi uma alegação que você levantou e
que me parece relevante - vamos procurar acompanhar.
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - E
acredito que em várias reuniões.
O Deputado Domingos Sávio - Sim.
A segunda, você colocou apenas no campo hipotético, mas insisto em pedir-lhe
que, se houver algum indício, você nos esclareça. Você disse que há membros da
sociedade civil...
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Eu
não disse isso.
O Deputado Domingos Sávio - O
senhor acabou de afirmar, agora, que há membros da sociedade civil ali,
representando a sociedade civil, que têm projetos patrocinados por empresas do
setor, ou alguma coisa dessa forma. Isso é fundamentado por algum indício? Você
quer nos trazer algum nome? Esteja bem à vontade, até porque não estou pedindo
que faça uma acusação formal.
O importante neste
caso é que você fique bem à vontade se tiver algum indício, algo que queira que
esta Comissão investigue, e saiba que queremos investigar. A Comissão foi
constituída para esse fim. Pode ser só um indício mesmo; por exemplo, há alguém que está votando lá, e a situação
dessa pessoa é seguinte. Se você quiser aproveitar o momento, pode acrescentar
alguma coisa sobre algum dos representantes da câmara, até porque, quando você
coloca a questão de a câmara ser de mineração, eu reiteraria uma indagação.
Você está nos dizendo que a câmara representa o interesse do setor da
mineração? No seu entendimento, a câmara é inadequada para julgar essa matéria
porque representa um certo interesse? É uma coisa diferente ela representar um
interesse específico ou o interesse do setor de mineração estar representado na
câmara. É um princípio democrático, e isso não é só para mineração. Em todas as
outras câmaras do COPAM, de agropecuária e de segmentos os mais diversos, é
aquele setor que está representado. As organizações não governamentais estão
representadas, as entidades governamentais estão representadas, o setor tem
assento ali. Mas seria diferente se em algum momento houvesse o entendimento de
que a câmara de mineração não é adequada porque representa o interesse da
mineração, está amarrada a esse interesse. Se houver indícios nesse aspecto,
seria interessante que você esclarecesse.
O Deputado Adalclever
Lopes - Pela ordem.
O Sr. Presidente - Deputado Adalclever Lopes, concederemos a palavra a
V. Exa. logo após a resposta do Sr. Gustavo à indagação do deputado Domingos
Sávio.
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Não
vou acusar ninguém de ter recebido propina de qualquer natureza. As pessoas têm
consciência e fazem o que acharem melhor. O senhor usou uma expressão que cai
como uma luva para o que estou tentando dizer. A câmara está amarrada porque,
se o representante dos profissionais de geologia age com total isenção - até
acredito que possa agir -, ninguém desconhece que as consultorias e “n” tipos
de empreendimentos que mantêm a atividade do geólogo são mantidas por empresas
de mineração.
A composição da câmara
para decidir matérias que entram em conflito com outros interesses é
inadequada. É isso que quis dizer. Você pode conferir a composição da câmara.
Eu disse claramente que, se a representação da sociedade civil não é adequada,
ela poderia ter um peso maior do que tem de fato - a sociedade civil não
amarrada aos interesses da geologia. Além de ser uma composição limitada,
sabemos que eventualmente alguma ou outra representação vem de entidades
patrocinadas em alguns de seus empreendimentos por empresas de mineração. Por
exemplo, a ANDA, ONG pela qual tenho enorme respeito em razão da sua história,
hoje é patrocinada pela MBR. Não estou dizendo toda ela, mas algumas de suas
atividades são feitas pela MBR. O “site” da ANDA tem um “link” para a MBR, e,
acessando-o, chegamos a Capão Xavier. Há também o “link” para o Grupo
Votorantim. Isso é problema nosso, não acredito que as pessoas da ANDA sejam
desonestas na sua vida pessoal, nem sei se hoje têm assento na Câmara de
Atividade Minerária; já tiveram. Muitas vezes, tem de haver um certo
distanciamento para a tomada de decisões. Por isso o Poder Legislativo é autônomo.
Como está composta
hoje a Câmara de Atividades Minerárias, é um absurdo que uma decisão referente
à água - e esse é o nosso foco - seja resolvida por eles. Eu tinha mais coisas
para falar, mas agora...
O Deputado Domingos Sávio - Eu
teria uma outra pergunta.
O Sr. Presidente - Deputado Domingos
Sávio, eu me comprometi a conceder a palavra ao Deputado Adalclever Lopes logo após a fala do Sr.
Gustavo. Com a palavra, o Deputado Adalclever
Lopes, que levantou uma questão de ordem.
O Deputado Adalclever
Lopes - Sr. Presidente, minha questão é rápida.
Só queria esclarecer que a Lei nº 10.793, de 2/7/92, dispõe sobre a proteção de mananciais destinados ao abastecimento
público de água, que é aquele caso. Não
era uma nascentezinha, mas uma nascente de 350 mil, que é mais ou menos duas
vezes e meia, relator, o número de pessoas que V. Exa. já dirigiu na Prefeitura
que ocupou. É só para vocês terem idéia: é duas vezes e meia aproximadamente o
número de habitantes de Divinópolis. É uma vez e meia, parece.
Está causando-me um
pouco de estranheza, Sr. Presidente, a forma com que o nosso querido relator
tem-se conduzido, pois parece que está intimidando quem está sendo ouvido.
Disse que vai ser um lapso, que vai cometer crime, chegando ao ponto,
perdoe-me, relator, de tentar cercear a minha palavra, dizendo que, primeiro,
tinha de ser ouvido... Temos um Presidente para analisar se as questões de
ordem são pertinentes ou não. Não cabe a V. Exa. julgar se este parlamentar fez
ou não o pedido no momento oportuno. Queria que V. Exa. respeitasse a minha
posição e as minhas questões de ordem. Muito obrigado, Sr. Presidente.
A Deputada Lúcia Pacífico - Pela
ordem.
O Sr. Presidente - Com a anuência do
relator, até porque foi citado, mas, por questão de elegância, passaremos a palavra
à Deputada Lúcia Pacífico, que também tem uma questão de ordem.
A Deputada Lúcia Pacífico - Sr.
Presidente, colegas Deputados da CPI, prezados expositores, estamos aqui - e
esse pensamento não é só meu, mas da Comissão - para apurar irregularidades de qualquer ordem. O
advogado Ricardo até me citou como guardiã dos direitos do consumidor, e
realmente o sou. Digo isso com muito orgulho porque são mais de duas décadas
dedicadas a essa área, é a minha bandeira. A defesa do meio ambiente e da
qualidade da água faz parte dos direitos universais do consumidor. Todos
estamos muito atentos. Ele citou também a mata do Cercadinho, que também
constitui-se num problema sério, que já nos preocupa.
Dr. Gustavo, o senhor
citou alguns membros da câmara técnica de mineração do COPAM que participaram
das reuniões que concederam as licenças de instalação e operação do
empreendimento da mina Capão Xavier, de responsabilidade da MBR. Como tenho uma
palestra às 2 horas sobre segurança alimentar, também de vital importância,
queria que, no momento oportuno, meu requerimento fosse votado, a fim de que
essas pessoas prestem depoimento à Comissão.
Agradeço ao Presidente
e ao Deputado Adalclever Lopes
terem-me me dado prioridade.
O Sr. Presidente - Deputada Lúcia
Pacífico, acatamos o requerimento de V. Exa. e vamos colocá-lo em votação ainda
nesta reunião. Retorno a palavra ao relator.
O Deputado Domingos Sávio - Obrigado,
Presidente. Antes de formular a outra pergunta ao nosso convidado, quero deixar
bem claro que não é novidade para o Deputado Adalclever Lopes o respeito que tenho por ele e pelos demais
membros da Comissão. Não apenas é regimental a forma com que o Deputado
Domingos Sávio, relator da Comissão, conduziu as indagações, como é conveniente
até para o próprio depoente, para que não haja dúvida sobre seu depoimento e
para que tenha oportunidade de esclarecer se fez ou não determinada afirmação.
Vou dar seqüência, Sr.
Presidente, ao meu papel. O relator tem, regimentalmente, a função de conduzir
as indagações, para sintir-se
habilitado a emitir um relatório. A contribuição daqueles que aqui
comparecerem, além dos documentos que naturalmente vamos analisar, é que
sustentarão a produção do nosso relatório, que depois será aprovado ou não pela
Comissão.
Tenho uma última
indagação, Dr. Gustavo. Em determinado momento, ouvi o senhor - e espero que
realmente tenha sido o senhor - dizer... Se não foi, não haverá problema...
O Sr. Presidente - A sugestão do Sr.
Gustavo é pertinente. Em se tratando de questões que não foram postas por ele,
a palavra pode ser imediatamente colocada à disposição do Sr. Ricardo, para os
devidos esclarecimentos.
O Deputado Domingos Sávio - Dando
seqüência, Dr. Gustavo, o senhor deu uma informação que nos instrui para
continuarmos o nosso trabalho. O senhor pesquisou e fez uma afirmação relativa
não apenas à mina de Capão Xavier, mas
ao Quadrilátero Ferrífero, que alcança praticamente toda a potencialidade de
exploração mineral do nosso Estado ou pelo menos a principal delas,
especialmente de minério de ferro e alguns outros minerais importantes na vida
econômica de Minas, não só pela nossa história, mas no presente e no futuro. O
senhor disse que onde há ferro, no Quadrilátero Ferrífero, há água. Isso é algo
extremamente relevante para a nossa reflexão, e, diria mais, para o poder
público e para todos os que querem preservar o meio ambiente, para nos orientar
sobre como agir pontualmente nessa situação,
que é objeto desta CPI, podendo nos ajudar a tomar decisões futuras.
Considerando a
afirmação de que em todo lugar onde há minério há água, gostaria de obter a
contribuição do depoente, que já estudou a matéria. Diante desse fato, deduzo
que, em todos esses lugares onde há exploração de minério de ferro ou de outros
minérios do Quadrilátero Ferrífero e em que haja água, tenhamos problemas e
pelo menos a possibilidade de impacto ambiental. Daí formular ao senhor as
seguintes indagações. Além do problema da mina de Capão Xavier, o senhor quer
aproveitar o momento e pontuar - e aí é dever nosso, para não sermos omissos -
outros locais onde já esteja sendo executado, que tenha ou que esteja com
licença em andamento em todo o Quadrilátero Ferrífero e que essa exploração
possa igualmente trazer prejuízo? O senhor poderia dizer se existe ou não e
poderia nos enumerar, para que estejamos atentos. Nessa mesma linha de
raciocínio, há uma preocupação que me move ao analisar a matéria. Quando a
questão envolve uma situação como essa - e por isso aquela minha reflexão sobre
a Lei nº 10.793 -, que envolve a exploração de uma mina, como várias outras
atividades que têm impacto ambiental, a discussão é para proibir ou para
tomarmos as providências adequadas para evitarmos ou minimizarmos os impactos
que possa trazer? Há uma grande diferença de condução nisso. Uma coisa é
proibir. Se formos por essa linha de raciocínio, principalmente considerando
que, em todo o Quadrilátero Ferrífero, onde há ferro há água, se, ao movimentar
essa exploração de minério, prejudica-se a água, e aí proíbe-se, teríamos de
parar a exploração mineral em Minas Gerais. Por outro lado, o caminho seria
tomar as providências possíveis e tecnicamente indicadas para que esses
impactos fossem minimizados ou neutralizados. Minha preocupação é conciliar a
informação que o senhor nos deu com essas duas indagações. O senhor conhece
outros casos que possam ser prejudiciais ao meio ambiente? Segundo, pelo que o
senhor andou pesquisando, que o está movendo a atuar nessa questão, o problema
é que tem de ser pura e simplesmente proibido ou a questão é explorar com
racionalidade, com ações que minimizem o impacto no meio ambiente?
O Deputado Leonardo Quintão - O
Sr. Presidente concederia um aparte ao relator, Deputado Domingos Sávio?
O Sr. Presidente - Deputado Leonardo
Quintão, antes de conceder a palavra a V. Exa., queria concedê-la aos nossos
depoentes, a quem dirigiu-se o Deputado Domingos Sávio.
O Deputado Leonardo Quintão - Sr.
Presidente, gostaria de fazer o aparte antes dos depoentes.
O Sr. Presidente - Quem pode decidir
sobre o aparte é o Deputado Domingos Sávio.
O Deputado Domingos Sávio - Peço
a compreensão do Deputado Leonardo Quintão porque, se todas as vezes em que
fizer uma indagação eu tiver que interrompê-la, não conseguiremos ter o que é
chamado e convencionado como diálogo, a possibilidade de entendimento claro.
Formulo duas perguntas objetivas e fundamentadas no depoimento do Dr. Gustavo.
Primeiro: se em todos os locais...
O Deputado Leonardo Quintão - Sr.
Presidente, o meu aparte vai de acordo com ...
O Deputado Domingos Sávio - Deputado,
com todo respeito, não posso conceder a palavra a V. Exa. antes da resposta.
Posteriormente, terei prazer de interromper a minha função de interrogar para
ouvir o Deputado Leonardo, mas, antes, preciso da resposta do Dr. Gustavo.
Existem outras situações, no Quadrilátero Ferrífero, que ele gostaria de
apontar e enumerar como prejudiciais ao meio ambiente e que desrespeitam as
normas legais? Existe a possibilidade de se fazer a exploração sem que o meio
ambiente seja, de forma irreparável, danificado?
O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Passo
a palavra ao Sr. Gustavo e peço paciência ao Deputado Leonardo Quintão. Logo
após a fala dos depoentes, darei a palavra, pela ordem, ao Deputado Leonardo
Quintão.
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Para
começar, antes de responder a sua pergunta, falarei sobre outra questão
colocada por você anteriormente e que ainda não respondi. O senhor perguntou o
que eu entendia por bacia. No caso desse empreendimento, podemos pensar a bacia
do ponto de vista topográfico, uma das suas colocações. Outro é a bacia onde a
água fica reservada. Esta, nesse caso específico, é uma bacia que contém muita
água e é onde está o minério. Não todos os locais onde há minério há água, e
vice-versa, mas, no caso do Quadrilátero, muitos são assim. Desejava esclarecer
isso.
No meu modo de ver, na
minha opinião, onde há uma população de três a quatro milhões de habitantes, a
Grande Belo Horizonte, a atividade minerária deveria ser proibida, se houver
interesses concorrentes, contrários, no caso. Esse é o espírito da Lei nº
10.793 e dos decretos que tornaram aqueles locais de bacias reservas
permanentes. O espírito é proibir mesmo, é preservar a água, não ameaçá-la, e
não dá para ficar no “achismo”. Sentará aqui um geólogo que dirá que estamos no
“achismo”, mas, pelos documentos a que tivemos acesso, pelos contratos, pelas
cláusulas, pelos “se isso ocorrer, o que vem depois” e tal, sabemos que em tudo
há um certo “achismo”, inclusive do ponto de vista geológico. Não há um
conhecimento perfeito, ninguém é Deus nessa matéria.
Então, penso que essa
atividade deveria ser proibida, sim, em local onde haja vasta população
concentrada dependente disso. Foi feito, durante vários anos, com muito
sacrifício para os cofres públicos, um grande investimento do poder público
para a construção dessa adutora. A água do rio das Velhas tem dois custos, um é
o energético para levar água para cima, e o outro é o do tratamento, uma água
que hoje, infelizmente, está em más condições. Essa água está lá em cima, não
há quase nenhum custo energético para trazê-la para baixo, e ela já vem
consideravelmente limpa, sendo o tratamento químico muito mais barato. Essa é
uma questão de se preservar o interesse público em um local que atende
diretamente uma população de 4 milhões de habitantes. Não há base para
negociação, não há meio termo. Essa é a minha opinião.
O Deputado Domingos Sávio - Por
último, queria... Perfeitamente, Sr. Presidente, se o Deputado Leonardo Quintão
ainda tiver interesse em se pronunciar, interrompo as minhas indagações.
O Sr. Presidente - Obrigado, Deputado
Domingos Sávio, pela sua compreensão. Com a palavra, o Deputado Leonardo
Quintão, para levantar uma questão de ordem.
O Deputado Leonardo Quintão - obrigado,
Deputado Domingos Sávio. A minha questão de ordem é para contribuir com a sua
pergunta. A Lei nº 10.793, de 2/7/92, no seu art. 1º diz o seguinte: “Ficam
considerados mananciais para os efeitos desta lei aqueles situados a montante
do ponto de captação previsto ou existente, cujas águas estejam ou venham a estar
classificadas nas classes especiais.”. O que discutimos não é se há ou não água
onde há minério, mas realmente o processo de licenciamento. A Lei nº 10.793
classifica, na sua Resolução nº 20, o trecho 38: córrego do dreno de Macacos,
córrego dos Fechos - dos nascentes até o limite jusante da área de proteção
especial; trecho 42: córrego do Mutuca - das nascentes até o limite jusante das
áreas de proteção especial; trecho 49: córrego Independência e córrego Mineirão
- das nascentes além do limite jusante do Parque Estadual da Serra do
Rola-Moça; trecho 50: córrego Barreiro - das nascentes até o limite a jusante da área de proteção especial Barreiro.
A lei proíbe que seja
feita mineração de acordo com o art. 4º, II, atividade extrativa vegetal e
mineral. Onde há mineração, Deputado Domingos Sávio? Esse é o grande debate. Em
área onde há água de classe especial, área onde é captada água que abastece uma
parte de Belo Horizonte. Todos sabemos que a mineração degrada o meio ambiente.
Não fazemos uma CPI contra A ou B, mas um trabalho contra um processo de
licenciamento. Aquela área específica é de classe especial, e não deveriam
minerar nela. Então, questionamos esse processo em que a lei não é obedecida.
Esse é o grande debate desta Comissão. Obrigado, nobre Presidente.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o
relator, Deputado Domingos Sávio.
O Deputado Domingos Sávio - Sr.
Presidente, é sempre positiva a contribuição dos colegas, e agradeço ao
Deputado Leonardo Quintão. Faço apenas uma ponderação, até por questão de me
sentir à vontade para continuar o meu
trabalho, Deputado Leonardo Quintão. No encerramento da sua fala, V. Exa. disse
que estamos aqui para fazer “um trabalho contra um processo de licenciamento”.
Essas foram as palavras proferidas pelo Deputado. Eu, até o momento, não estou
nem a favor nem contra, porque, do contrário, não haveria razão de
investigarmos, caso já tivéssemos a conclusão por antecedência. Principalmente
um Deputado, na condição de relator, terá de ouvir e analisar as coisas, para depois,
de fato, tirar uma conclusão se estaremos contra ou a favor. É natural que, no
decorrer do processo, estejam presentes
aqui depoentes contra e outros a favor, o que, com certeza, subsidiará
as informações necessárias para uma decisão a mais justa possível.
Finalizando, solicito
ao Dr. Gustavo que disponibilize -também pedirei isso ao Dr. Ricardo, e,
portanto, não há necessidade da
duplicidade de documentos ... Para que eu não fique pedindo à MBR e à própria
COPASA - embora isso vá ocorrer -, que não
paire a hipótese de que eles me tenham
fornecido alguns documentos e outros não, peço a vocês todos os
documentos que possuem, como contratos mencionados que possam lesar o interesse
público ou a legislação em algum aspecto. Sr. Presidente, permita-me formalizar
esse requerimento aos nossos convidados depoentes, a fim de que eles nos
forneçam cópias dos documentos, que serão estudados com calma, para
encontrarmos a fundamentação mencionada por V. Exa e transcrevê-la no
relatório.
Em princípio, agradeço
ao Dr. Gustavo. Se houver algo mais a ser acrescentado, voltaremos ao debate.
Entendo, pelo adiantado da hora, que é bom ouvirmos o Dr. Ricardo, porque tenho
algumas dúvidas e outras afirmações são extremamente importantes. Começo
justamente na etapa em que me equivoquei com a pergunta feita ao Gustavo.
Gostaria de acrescentar mais alguma coisa, Dr. Gustavo?
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - O
senhor me perguntou se conheço outras minerações e jazidas que comprometem a
água. Não tenho hoje esses mapas do EIA-RIMA, mas já os li, e neles o senhor
verá que existe o chamado Grupamento Mineiro nº 100, se não me engano. São
todas as jazidas pertencentes à MBR e que praticamente se estendem por toda a
região da serra da Moeda. Há decretos de jazidas em relação a ela, sendo que
alguns já foram explorados, e outros estão por explorar. Só para subsidiar os
trabalhos, deixarei uma cópia do documento e, como não moro em Belo Horizonte,
solicito que vocês me enviem de volta a cópia, pois só tenho essas versões e,
para mim, é importante possuir essa memória. Isso é possível?
O Deputado Domingos Sávio - Perfeitamente.
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Deixo
tudo o que tenho com o compromisso de, depois, vocês me enviarem de volta. Não
precisa ser pois sedex, pode ser de trem. Há uma coisa interessante no
questionamento feito à Feam, que diz -
também penso assim à luz da razão - ser um pouco inadequado. Em uma resposta de
uma nossa formulação, eles dizem: “A mineração, pela sua peculiaridade, é uma
atividade que deve ser entendida e tratada diferentemente das demais atividades
industriais. Cada jazida constitui uma atividade única, onde o mesmo bem
mineral poder ter sua explotação realizada de diferentes maneiras. Dessa forma,
entende-se que, para cada jazida, deve ser realizado um diagnóstico ambiental
único, em que os impactos e as medidas mitigadoras e compensatórias a serem
adotadas devem ser referentes unicamente à jazida em questão. Assim, não
devemos entender que uma empresa detentora de várias jazidas constitua um único
empreendimento minerário. Podemos, sim, caso os empreendimentos sejam
interligados e pertencentes ao mesmo ambiente, transformar os mesmos em um
único complexo minerador e unir seus licenciamentos conforme o objetivo da
renovação da licença de operação”. Quer dizer, uma jazida foi transformada em
mina para ser explorada por 20 anos, e, depois, na hora da renovação, vemos se
houve algum impacto nas jazidas adjacentes. Penso que isso é incorreto. O
grupamento mineiro é toda a extensão da serra da Moeda ou, pelo menos, boa
parte da extensão, e eles detectaram que uma atividade na região do Capão
Xavier afetava, por exemplo, a quantidade de água na área do Miguelão, a alguns
quilômetros depois. Então, vemos que esse complexo minerário tem uma área junto
a outra, está na mesma formação serrana. Seria como dizer que é possível
autorizar a construção de um prédio de 20 andares em um quarteirão. Para isso,
não é necessário um estudo de impacto urbano. No dia seguinte, autorizam outro
proprietário a construir outro prédio de 20 andares, e também não se precisa de
estudo. De repente, o quarteirão tem 50 prédios de 20 andares ou 20 prédios de
20 andares, o que gerou uma turbulência na rotina de vida daquela localidade.
Então, essa é uma
outra impropriedade a ser sanada. Não é possível que o parecer técnico venha me
dizer que só analisará, em especial, aquela jazida. O que está em questão não é
só Capão Xavier, mas todos os outros decretos de jazida que possivelmente serão
pretendidos. Lembro que, no caso de Capão Xavier, nessa área mais próxima a
Belo Horizonte, esta é a última com grande concentração de ferro, mas ali
nascem as águas que abastecem um e meio Município de Divinópolis. Então, não se
brinca com uma coisa dessa, e já há ali um investimento feito há muito tempo e
incorporado ao patrimônio. Quer dizer, não temos de fazer um novo investimento,
mas as incertezas existem e pairam nos contratos, e realmente acho que não dá
para se mexer nisso. Muito obrigado.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o
Deputado Domingos Sávio.
O Deputado Domingos Sávio - Muito
obrigado, Dr. Gustavo. Realmente, esses documentos serão importantes, e
prontamente, com a ajuda da Presidência, elas serão copiadas. Inicio as
indagações ao Dr. Ricardo pontualmente naquela questão que deixou dúvidas no
ar. Eu, de fato, fiz a pergunta ao Dr. Gustavo, mas ela não deveria ser
precisamente para ele, apesar de ter-nos ajudado. O estudo do aperfeiçoamento
da lei e a forma mais adequada para a composição de conselhos fazem parte de um
processo dinâmico ao qual devemos estar atentos, como é nosso dever. Com
certeza, esta CPI produzirá alguns documentos que buscarão o aperfeiçoamento
das leis. De forma pontual, quanto aos componentes do COPAM, o senhor, num dado momento do depoimento,
fez referência de que sugeriria que esta Comissão investigasse os membros do
COPAM. Gostaria que o senhor nos desse algum indício que possa subsidiar essa
motivação, até porque esta Comissão tem esse poder, mas tem de se fundamentar
em indícios ou em razões que fundamentem uma investigação minuciosa, para que
ela chegue a algum lugar. O senhor teria alguma coisa para nos denunciar em
relação aos membros do COPAM, ou algo
para dizer que pudesse contribuir para a Comissão desenvolver seus trabalhos?
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago -
Deputado, sobre essa matéria, já me pronunciei e vou repetir o que disse. Em
primeiro lugar, é preciso definir muito bem o que significa a palavra
suspeição. Suspeição significa estranheza, não concordar de pronto. É uma
palavra absolutamente clara para quem tem determinadas posições e estuda
determinados assuntos. O que seria a ciência se não fosse a suspeição?
O Deputado Domingos Sávio -
Gostaria de esclarecer que, como esta Comissão tem um papel que a permite fazer
processo investigatório de natureza equivalente ao Judiciário, a suspeição a
que o senhor se referiu é muito mais que a discordância no campo das opiniões.
Para motivar uma investigação, a suspeição de um crime precisa, no mínimo, de
um indício, sob pena de estarmos expondo um cidadão digno, correto, a uma
situação extremamente grave. Então, estou referindo-me pontualmente à
suspeição. Ela se fundamenta em indícios de crime envolvendo membros do COPAM?
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago -
Não. Não posso falar de crime num assunto que tenho na justiça e que ainda não
foi julgado. A minha suspeição sobre os levantamentos e licenciamentos que
vinham sendo concedidos à MBR levou-me à justiça. É lá que vou argüir aquilo
que tenho suspeição, de que os órgãos da administração pública não se manifestaram
de forma correta em relação às leis.
Essa suspeição está plenamente manifesta na própria ação popular. Ela é a
manifestação da minha suspeição. Ninguém foi mais claro que eu. Suspeitei e fui
à justiça. A justiça, lamentavelmente, não me deu resposta no sentido de se a
minha suspeição em relação ao cumprimento das leis é legítima ou não. É ela que
vai decidir isso.
O Deputado Domingos Sávio -
O que está claro é que o senhor tem uma
ação na justiça quanto à decisão do conselho que, no entendimento do senhor, desrespeita os preceitos legais e está sob suspeição de ter ferido ou não a
legalidade. É diferente de investigar os indivíduos. Por isso a minha
preocupação em pontuar isso. Se o indivíduo, o membro do COPAM, passar a estar
sob suspeição, é diferente. É por isso que insisto na indagação. Queremos que
o senhor nos diga se tiver algum
indício, alguma razão para que coloquemos em suspeição o indivíduo. A decisão está suspeita de ter incorrido em
erro de tramitação, em erro de interpretação da lei e, portanto, precisa ser
corrigida pela justiça. A minha pergunta é diferente. Quero saber se há
suspeição de crime dos indivíduos.
O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) -
Indago do Deputado Adalclever Lopes
se a questão de ordem levantada é em relação à questão levantada pelo Deputado
Domingos Sávio?
O Deputado Adalclever
Lopes - Sr. Presidente, quero aproveitar esta
oportunidade, quando estamos falando dos membros do COPAM, para fazer a denúncia de que o Sr. João
Henrique Grossi Saad, que ocupa a cadeira do COPAM, representando o sindicato
dos geólogos, mas que, na verdade, é
fundador de um instituto de mineradoras do IBRAM, emprestou vários serviços à
MBR como sócio de uma empresa de geologia. Estou fazendo a primeira denúncia.
Existem várias outras que faremos oportunamente. Estamos afirmando que,
inclusive, avocou para si algumas multas imputadas à MBR.
O Sr. Presidente - Indago do Deputado
Domingos Sávio se passo a palavra ao Dr. Ricardo ou se ele quer fazer mais
alguma pergunta?
O Deputado Domingos Sávio -
Sr. Presidente, considero extremamente relevante absorver essa informação com
clareza, para que não pairem dúvidas, e
verificar com o Deputado Adalclever Lopes
se essa informação que nos traz é
realmente uma denúncia. Isso é normal em todas as câmaras que compõem não só o
COPAM, mas o que há de organização de conselhos, desde instâncias municipais,
estaduais e federais. São conselhos em que se tem membros representando
diversos setores. Não conheço essa pessoa, não sei quem é. Como relator, preciso
me inteirar melhor de qualquer denúncia ou informação que alguém nos traz. O
Deputado nos disse que o Sr. João Henrique Grossi, que representa a categoria
dos geólogos dentro do COPAM e naturalmente deve estar habilitado para
representar, teria uma empresa que presta serviço para a MBR. É uma
informação relevante. Vamos
registrá-la. Mas aproveito para perguntar ao Deputado Adalclever Lopes se ele está denunciando alguma atividade ilícita
ou de natureza criminal do Sr. João Henrique ou se apenas está nos informando
que ele representa uma categoria e, como representante dessa categoria, tem uma
empresa de consultoria que tem relações de trabalho com a MBR. Há alguma
denúncia da qual o Deputado gostaria
que o relator tomasse conhecimento?
O Sr. Presidente - Com a palavra, o
Deputado Adalclever Lopes e, logo
depois, o Sr. Ricardo Lopes, para fazer os esclarecimentos a respeito da
indagação do Deputado Domingos Sávio.
O Deputado Adalclever
Lopes - Sr. Presidente, caro relator, a nossa denúncia
é justamente para ser investigada. Estou fazendo uma denúncia sim, porque ele,
prestando serviço para a MBR, não poderia avocar multas da BR e depois absolver
a MBR disso. Isso é um absurdo. O papel da CPI é o de investigar. Por isso,
precisamos colher os documentos, apurar e desempenhar o nosso papel.
O Deputado Domingos Sávio -
V. Exa. pode ter a certeza de que serei
o primeiro a solicitar que o Sr. João Henrique Grossi seja convidado ou
convocado a depor nesta Comissão. A minha indagação ao Deputado Adalclever Lopes foi apenas para sermos
objetivos. Se houvesse, além da informação, algum indício que pudesse se
consubstanciar como acusação, já tomaríamos providência, mas, se é apenas uma
informação, iremos nos aprofundar nela.
O Sr. Presidente - Senhor relator,
informo a V. Exa. e aos demais membros da Comissão que o requerimento para que
seja ouvido o Dr. João Henrique Grossi já foi apresentado.
Com a palavra, o Sr.
Ricardo Carvalho, para responder às indagações do Deputado Domingos Sávio.
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago -
Continuo com a minha resposta. Já falei
sobre o que entendo por suspeição e que já estou argüindo na justiça.
Penso que o senhor
quer saber da minha manifestação de
suspeição a respeito dos membros da câmara minerária. Mantenho a minha
suspeição e vou dizer por quê. Estava nessa reunião que o Gustavo falou, lendo
uma sentença judicial de uma liminar que
impedia, para efeitos práticos, qualquer decisão que fosse tomada pela
câmara minerária. Não vou devolver ao senhor com uma pergunta porque fugiria ao
decoro, mas entendo que, se uma câmara administrativa de ato público está
decidindo sobre uma matéria e existe sobre aquela matéria uma decisão judicial,
é prudente que se paralise a reunião e que se verifiquem os fatos com rigor,
caso contrário estaremos cometendo uma imprudência. Acredito que tomaram um
caminho temerário porque mantiveram a reunião e aprovaram como se nada tivesse
acontecido. Se não me falha a memória, foi isso que disse. Órgãos da administração pública começam a
fazer convênios, como essa cláusula que passo a ler para o senhores: “O IEF,
como membro integrante da comissão intergovernamental, assume o compromisso de,
durante os trabalhos da referida comissão, buscar adequação do zoneamento
daquela área de proteção ambiental ao desenvolvimento das atividades minerárias
nas jazidas de Capão Xavier, de acordo com as mais modernas técnicas.”. E esse
mesmo convênio vem com uma segunda cláusula: “A implantação de qualquer
atividade na área em questão está regida pela Lei n° 10.793.”. Aqui estão dois
absurdos. O primeiro é o órgão público assumindo para si a preocupação em
resolver o problema de zoneamento para explicitar a atividade mineral. Isso é
suspeito? Para mim, sim. Obviamente, a suspeição não é sobre o órgão.
Obviamente, uma suspeição que envolva qualquer órgão só pode recair sobre os
dirigentes daquele órgão. Se a minha empresa praticar um ato ilícito, não fui
eu que pratiquei o ato? Mantenho a minha palavra. Tenho suspeição sobre a
câmara minerária do COPAM e da FEAM.
O Deputado Domingos Sávio -
Dr. Ricardo vou insistir apenas em uma coisa. O senhor deixou claro que entende
que essas pessoas, ao tomarem essas decisões que o senhor considera
inadequadas, devem ser investigadas. Elas serão. Estou somente perguntando se o
senhor tem algum indício ou prova concreta? O senhor acabou de dizer que, se
existe uma empresa que toma uma atitude equivocada, a responsabilidade é do
indivíduo. Então, estou referindo-me a indivíduos, a membros do COPAM, assim
como o Deputado Adalclever Lopes
trouxe uma informação importante que será investigada. O senhor tem mais alguma
informação que possa nominar?
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago -
Vou nominar. Por exemplo, está aqui o
parecer jurídico emitido pelo Sr. Joaquim Martins da Silva Filho, da Procuradoria
da FEAM, em 9/10/2003. Existem outros, mas lerei apenas esse, porque os outros
são semelhantes. Num projeto dessa
ordem, com todo esse envolvimento que estamos discutindo e que deu origem a
esta CPI, ouçam bem o parecer do Dr. Joaquim: nos autos,
A requerente, a MBR,
já qualificada nos autos, solicita licença de instalação para seu
empreendimento. O processo encontra-se devidamente instruído em parecer técnico
de fls. 169 a 181 e concorda com o pedido condicionado ao cumprimento das
exigências, anexo I. Tendo em vista o parecer técnico, esta Procuradoria opina
favoravelmente ao deferimento do pedido de licença de instalação, nos termos do
parecer técnico.”.
No entanto, no COPAM,
havia representações de populares, que é o nosso caso, pedindo que algumas leis
fossem verificadas, assim como o problema da Prefeitura. Esse parecer jurídico
é omisso, pois não respondeu a essa consulta formal da sociedade. Suspeito do
Dr. Joaquim Martins da Silva Filho. Não tenho provas contra ele nem contra
ninguém. Não tenho poder de polícia nem sou policial. Não vou acusar ninguém
com denúncias que não posso provar. O que estou dizendo, estou provando. Porém,
se denunciasse ou acusasse alguém de um ilícito sem prova, estaria cometendo um
crime, o que não farei. Suspeitar, indagar e querer saber melhor, e até mesmo
pedir que se investigue a respeito de um advogado que dá um parecer dessa
categoria em um assunto dessa envergadura, sim.
O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Deputado
Domingos Sávio, estou preocupado com o quórum, porque o Deputado Biel Rocha
precisa ausentar-se, devido a compromissos assumidos em Juiz de Fora. Proponho
aos membros que interrompamos os questionamentos aos convidados para a votação
de requerimentos.
O Deputado Domingos Sávio - Perfeitamente,
Sr. Presidente.
O Sr. Presidente - Solicito ao nobre
relator que leia o requerimento da Deputada Lúcia Pacífico.
O Deputado Domingos Sávio - Requerimento
da Deputada Lúcia Pacífico, em que se solicita sejam ouvidos por esta Comissão
os membros da Câmara Técnica de
Mineração do COPAM, os quais participaram das reuniões que concederam as
licenças de instalação e operação do empreendimento da mina de Capão Xavier, de
responsabilidade da empresa MBR.
O Sr. Presidente - Em votação, o
requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se
encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Com a palavra, o
Deputado Biel Rocha.
O Deputado Biel Rocha - Requerimento do
Deputado Antônio Júlio, em que solicita seja enviado a esta Comissão cópia das
atas das sessões da Câmara de Atividades Minerárias do COPAM nos anos de 2002,
2003 e 2004.
O Sr. Presidente - Em votação, o
requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se
encontram. (- Pausa.) Aprovado.
O Deputado Antônio Júlio - Requerimento
do Deputado Antônio Júlio, em que se solicita seja oficiado o Cartório de
Registro de Imóveis de Nova Lima para que certifique quais imóveis estão
lançados em nome da Minerações Brasileiras Reunidas - MBR - e qual a natureza
dos títulos registrados.
O Sr. Presidente - Em votação, o
requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se
encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Indago aos
parlamentares se existe algum requerimento a ser apresentado nesta fase. (-
Pausa.) Não existindo, retornamos aos questionamentos aos convidados. Com a
palavra, o Deputado Domingos Sávio.
O Deputado Domingos Sávio - Sr.
Ricardo, o requerimento que acaba de ser lido poderá ajudar-nos a esclarecer
alguma coisa, e estamos ansiosos para obter informações com relação aos imóveis
da MBR. O universo dos registros de imóveis e da documentação imobiliária é uma
seara muito ampla. Gostaria de dar oportunidade a V. Exa. de rever uma parte do
seu depoimento que não ficou clara, pois deixou no ar uma possibilidade. Se o
senhor tiver alguma informação a mais, poderá dizer que o requerimento feito é
insuficiente. Quando faço questionamentos, quero exatamente esclarecer o que
foi dito, e caso haja alguma inconsistência que possa ajudar-nos a apurar e,
punir, que de fato o façamos. Em determinado momento, o senhor disse que tem
conhecimento de um documento em que a MBR se diz legítima possuidora, e que, em
razão disso, o senhor, no mínimo, entendia que havia uma suspeição do que é
possuidora e do que é proprietário. Averiguaremos esses fatos por meio dos
requerimentos apresentados.
Sr. Presidente, no
momento oportuno, ao invés de pedirmos somente ao cartório, gostaria que
verificássemos com a própria empresa que demonstre, por meio de documentos, a
condição de propriedade ou de direito absoluto e legal do uso de todas as
áreas, pois trata-se de algo que nos cabe investigar.
Sr. Ricardo, tem
alguma coisa a acrescentar, algum indício, prova ou informação a respeito da
razão pela qual levantou a indagação de possuidora? O fato de ser possuidora
pode ser confundido com grileira. O senhor tem alguma motivação para acusar a
MBR de ser grileira ou de estar de posse ilegítima de alguma propriedade, e que
mereça uma ação desta Casa?
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Não.
O único documento de escritura pública em mãos, no qual me baseei, é a
escritura do imóvel que foi desapropriado e objeto dessa desapropriação
amigável com a Prefeitura de Belo Horizonte. Quanto a outros imóveis, não tenho
o menor conhecimento, portanto não podia fazer uma afirmativa diferente da que
estou fazendo, porque não sei nem procurei saber.
O Deputado Domingos Sávio - Sr.
Presidente, ainda tenho algumas indagações, mas o Deputado Biel Rocha também
deseja fazer perguntas. Se V. Exa. puder conceder-lhe a palavra, não vejo
problema, desde que esteja na mesma linha.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o
Deputado Biel Rocha.
O Deputado Biel Rocha - Estou
satisfeito, pois os Srs. Gustavo e Ricardo trouxeram bastante informações. E os
requerimentos apresentados também nos ajudarão a aprofundar algumas questões.
Sr. Ricardo, com
relação aos três órgãos do Governo Estadual - IEF, IGAM e COPASA -, o Decreto
Estadual nº 21.372/81 define como área de interesse especial para proteção de
mananciais os terrenos situados na bacia hidrográfica do córrego Mutuca.
Portanto ficaram declarados de preservação permanente toda a floresta e demais
formas de vegetação ali existentes. O senhor confirma a informação de que o IEF
autorizou a supressão de vegetação na área decretada como de preservação permanente?
Gostaria que o senhor precisasse a época e quem era o Presidente do IEF. O IGAM
outorgou licença que permite o rebaixamento do lençol em áreas de nascentes de
águas de abastecimento público, como no caso de Capão Xavier? A COPASA
transferiu para a mineradora a responsabilidade pela reposição do possível
déficit que pode acontecer em relação à água? E ela pode fazer isso? Se puder, precise a época. Obrigado.
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Tenho
tantos papéis em mãos, que talvez eu não encontre neste minuto o termo de
compromisso entre a COPASA e a MBR, em que a COPASA transfere a
responsabilidade do abastecimento, que também nós julgamos ilegal. Está aqui,
termo de compromisso que entre si firmam COPASA e MBR. Na Cláusula 3.2.2.2 está
escrito: “reposição dos déficits. Para evitar qualquer possibilidade de perda
de água para os mananciais objetos de monitoramento administrado pela COPASA, a
reposição dos déficits terá, inicialmente, um caráter preventivo.
Posteriormente, caso comprovada sua necessidade, um caráter corretivo, de
acordo com os seguintes procedimentos: a partir do início do rebaixamento do
nível de água em Capão Xavier, a MBR disponibilizará preventivamente à COPASA,
em conformidade com suas necessidades, e em local definido pela COPASA dentro
dos limites da área de influência do projeto descrita, de 1/3 do total da água
bombeada, doravante denominada reposição preventiva. Caberá à MBR implantar e
operar os sistemas de bombeamento, adução e, se necessário, de tratamento. Essa
reposição preventiva deverá ser realizada em função da possibilidade de haver
defasagem de tempo entre a identificação dos problemas de vazão e a objetivação
da solução correspondente.”.
O Deputado Adalclever
Lopes - Sr. Presidente, pela ordem.
O Sr. Presidente - Informo aos convidados
que nosso prazo regimental de 4 horas está terminando, e que prorrogamos, de
ofício, esta reunião.
Com a palavra, pela
ordem, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado Adalclever
Lopes - Indago ao Sr. Ricardo se, nesse termo de
compromisso, há alguma garantia financeira por parte da empresa.
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Parece
que no contrato da Prefeitura ela fala em seguro de acidentes. Quanto ao
contrato da COPASA, há uma cláusula esdrúxula nesse termo de compromisso,
datado de 22/7/98: “Caso a MBR venha a descumprir as obrigações e condições
estabelecidas para reposição dos déficits, conforme Cláusula 3.2.2.2, deverá a
mesma pagar para a COPASA multa no valor equivalente a 20% do preço do metro
cúbico praticado em Belo Horizonte”. Sem comentários.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Sr.
Gustavo Tostes Gazzinelli.
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Nesse
último item mencionado pelo Ricardo, soube depois que houve um aditivo falando
que é 100%. Houve outro aditivo feito entre a COPASA e a Prefeitura, ou a MBR,
ao qual não tivemos acesso. Foi feito no período em que tentávamos colher
subsídios para nossos procedimentos. Parece que há alguns pontos no contrato
com a COPASA que não são muito corretos. Em primeiro lugar, isso parece ser uma
prática do Estado de renunciar à fiscalização das atividades de mineração.
No caso do contrato da
COPASA, fica estabelecido que quem monitorará o sistema das águas, o
rebaixamento, é a Frasa ou outra empresa, que será indicada e paga pela MBR.
Quer dizer, há uma relação: o monitorado é que paga quem monitora. Considero
isso uma coisa... O Estado alega que não possui recursos para fazer isso; mas
me parece aquela norma: quem executa não fiscaliza, quem fiscaliza não executa.
A meu ver, isso é uma impropriedade que se tornou parte da cultura da gestão
ambiental das atividades minerárias no Estado. É uma coisa absurda. Se a
empresa muda uma vírgula ou suprime qualquer frase de um relatório, às
vezes se muda totalmente a
informação em aspectos comprometedores.
Outro aspecto
observado no contrato da COPASA - ao qual tivemos acesso - é que há uma
cláusula de impactos qualitativos. O item 3.b diz o seguinte: “A garantia de
manutenção dos padrões de qualidade de água mencionada...” - foi mencionada no
item anterior em que a MBR se compromete a manter a qualidade da água -
“...fica restrita aos mananciais de Mutuca e Fechos, por serem esses os únicos
passíveis de sofrer algum impacto na qualidade das águas, como conseqüência
direta da atividade de mineração em Capão Xavier”. Há outros mananciais que
sofrerão impactos indiretos. Qualquer conhecedor, num curso elementar de
química, sabe que, quando se diminui a substância, no caso a água e no caso de
Catarina, a previsão para haver o rebaixamento é algo em torno de 30%. Outros
eventuais itens que possam existir ali terão diferente presença no conjunto da
água. Então, além de não prever um monitoramento que afete para além da área
específica da região de Capão Xavier, não digo a serra da Moeda, a coisa aqui
se restringe a apenas algumas reservas administradas pela COPASA. Há outros
itens. Fiz um resumo e lhes repassarei.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o
relator Deputado Domingos Sávio.
O Deputado Domingos Sávio - Darei
seqüência às indagações. Tentarei ser mais objetivo, contribuindo com outros
colegas que também queiram questionar os convidados.
A indagação feita pelo
Deputado Biel Rocha foi prontamente respondida pelo Dr. Ricardo. Portanto peço
ao Dr. Ricardo - até para ajudar a ação desta Comissão, pois se trata de um
ponto fundamental - que nos informe a fundamentação da sua afirmativa. Num
primeiro momento, o senhor disse que o
IEF feriu a Constituição Federal ao permitir a destruição da vegetação em área
de preservação permanente. É fato: preservação permanente é uma área pela qual
temos de ter carinho especial. Ao responder ao Deputado Biel Rocha, o senhor
reiterou sua informação.
O senhor chegou a ter
em suas mãos algum laudo? Imagino que isso não possa ser feito verbalmente, nem
mesmo no papel, pois fere a lei. O IEF autorizou a MBR a destruir a área de
preservação permanente? Pelo que me recordo de área de preservação permanente,
há algo na legislação que prevê substituições nos casos em que se possa
oferecer uma área com melhores condições. Lembro-me de que a legislação trata
de alguma coisa assim, e o Dr. Ricardo
mencionou que estudou a legislação ambiental. Naturalmente, o senhor verificou
se se tratou de uma substituição ou da autorização para suprimir a área de
preservação permanente, afrontando a lei. Se ocorreu isso, em que o senhor se
fundamentou? Há autorização por escrito? O senhor conta com o testemunho de
alguém? Enfim, baseado em que o senhor está acusando formalmente ao IEF?
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Não
apenas eu, mas também o Ministério Público, por meio de ação civil pública.
Posso esclarecer-lhe. Claro que, neste momento, posso cometer alguma falha
quanto ao decreto que institui a área como de preservação ambiental e de
florestas nativas de preservação permanente - APE.
A Constituição Federal
é brasileira. O art. 225, no seu inciso III, soterra a pretensão do IEF. Ela
incube o poder público de “definir, em todas as unidades da Federação, espaços
territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a
alteração e supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção.”.
O Deputado Domingos Sávio -
Dr. Ricardo, por gentileza, não peço ao senhor que me diga onde a lei proíbe. Minha
pergunta é objetiva. O senhor afirmou que o IEF autorizou a supressão e,
portanto, descumpriu a lei. Para o senhor fazer essa afirmação, acredito que
possua um documento assinado por alguém do IEF autorizando, ou algo que possa
nos explicar por que afirma que o IEF cometeu esse delito. Quero que me diga
como isso foi feito e não onde se regulamenta as áreas de preservação
permanente. Conhecemos isso. Ainda que não tenhamos todo o conhecimento,
teremos facilidade em buscar as leis. Na reunião passada, solicitei à
assessoria que me fornecesse cópias de todas as leis que tratem do meio
ambiente, porque queremos que elas sejam respeitadas.
Valendo-me de suas
afirmações, instituição e empresa caminham um pouco do campo do abstrato no que
diz respeito à responsabilidade, porque ela é transferível às pessoas que
respondem pela empresa ou instituição. Objetivamente: Qual cidadão assinou, e
qual documento -, dizendo que a MBR poderia fazer isso, e, ao dar essa ordem,
descumprindo a lei? O senhor possui esse documento?
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Lerei
o documento. Trata-se da ação civil pública do Ministério Público, de autoria
de todos os Promotores ambientais do Estado de Minas Gerais.
O Deputado Domingos Sávio - Tenho
a cópia.
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Então,
na pág. 54, o senhor terá a resposta. Está escrito: “Com certeza, a autorização
para a supressão vegetal que não observou a obrigação imposta legalmente de
identificar e averbar a área de reserva legal caracteriza improbidade do
funcionário público que a praticou. O réu Inácio Pereira Garda Júnior, Gerente
Regional do IEF, não poderia ter autorizado a supressão de vegetação, nos
processos de nºs - informa os números
dos dois processos que regem a matéria -, cujas as autorizações receberam os nºs
071.595 e 071.596, respectivamente, sem certificar-se de que a supressão
vegetal não afetaria a área de reserva legal. A conduta do Sr. Inácio Pereira
Garda Júnior, em autorizar a supressão de vegetação caracteriza improbidade
administrativa ainda por outro motivo. Como já foi mencionado, o Município de
Belo Horizonte só possui imóvel no território de outro município devido ao
interesse de proteger os mananciais existentes no local e que se prestam ao
abastecimento público de água para a Capital mineira. Nos termos do art. 13, §
6, da Lei Estadual nº 14.309/2002, a supressão de vegetação protetora de
nascente só pode ser autorizada em caso de utilidade pública...”. E daí por
diante. Isso faz parte da ação civil pública movida pelo Ministério Público.
O Deputado Domingos Sávio - Perfeitamente.
Já temos esse documento. Quero saber se o senhor tem algum fato novo, pois esse
documento é objeto de uma ação em trâmite. Conforme mencionou, a liminar não
foi concedida, mas está “sub judice”. O Promotor afirma isso. Naturalmente
caberá aos acusados, não a mim, não é esse o papel desta comissão, informar ao
Juiz, pelos caminhos normais, se os Promotores estão com a razão.
O senhor fez uma
referência, que considero importante para nos atermos ao fato de que temos uma
discussão e um trabalho para esta Comissão: investigar e procurar descobrir se
há algum fundamento, alguma prova, algum indício que possa responsabilizar
alguém pela concessão das licenças. Há uma outra situação: o fato de que essas
licenças se encontram “sub judice” em algumas instâncias, em que pese as
liminares. Pelo que entendi, em que pese as liminares terem sido cassadas. O
senhor se referiu à Lei nº 10.793, apresentou o seu entendimento e mencionou o
fato, para sua alegria, de que alguns Juízes comungavam com esse entendimento,
o que possibilitou que alguns dessem liminares impedindo a efetiva implantação
do empreendimento. O que ocorreu com essas liminares?
Posteriormente, o
senhor comentou que o Ministério Público entrou com uma ação, após a liberação
da licença, mas, sobre essa ação, não houve acolhimento de liminar por parte de
quem foi designado para julgar a referida ação. Então, a ação não teve sua
petição de liminar acatada e encontra-se “sub judice”. As ações de sua
iniciativa pediam a liminar, e ela foi concedida. O que ocorreu com a liminar?
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - A
liminar, no primeiro momento, no dia 30 de janeiro, não foi cassada; teve seus
efeitos suspensos, o que é diferente de cassar. Posteriormente, são detalhes de
ordem jurídica difíceis para eu explicar. Se me permitir, a advogada da ação
está do meu lado e, caso possa manifestar-se,, explicará detalhadamente como se
encontra a liminar. Eu poderei incorrer em erro, e não quero que isso aconteça.
O Deputado Domingos Sávio - Dr.
Ricardo, prefiro que o Presidente se manifeste. Da minha parte, toda informação
é preciosa, mas há princípios regimentais a serem seguidos. Os convidados são o
senhor e o Dr. Gustavo. Pessoalmente, como relator, não faço objeção, mas,
repito, há os aspectos regimentais fundamentais na CPI, sob pena de perdemos a
seqüência. Observamos que ela tem feito alguns comentários com o senhor, mas os
considero produtivo. Do ponto de vista das reflexões e das conseqüências
jurídicas, com certeza, teremos boas contribuições com a participação da
doutora. Mas esse não é o único caminho.
A consulta ao Tribunal de Justiça do Estado - objeto de requerimento do
Deputado Antônio Júlio, aprovado na primeira reunião, solicitando informações
de todos os processos relativos a essa concessão nos ajudará. Até porque há o
princípio da independência e da harmonia entre os Poderes, mas nada nos impede
de verificar se cada Poder está cumprindo seus deveres constitucionais,
inclusive o Poder Judiciário. A CPI não está impedida de verificar o
cumprimento constitucional das funções do Judiciário.
A minha pergunta foi
para saber se o senhor possui alguma informação que queira acrescentar a esta
Comissão, ou se, no seu entendimento, o Judiciário está cumprindo o seu papel,
ainda que a sentença nunca agrade as duas partes. Não há como agradá-las. O
Juiz tem de tomar uma decisão. Houve momentos em que uma parte festejou com uma
liminar, e outros em que a outra parte festejou com a cassação ou suspensão da
liminar.
Minha pergunta: Feita
a suspensão das liminares, há algo que queira acrescentar relativo às
tramitações no Judiciário, que julgue relevante para que esta Comissão possa
tomar alguma providência, ou, no seu entendimento, o Judiciário está cumprindo
o seu papel?
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Deputado,
agora o senhor me apertou demais. Diz o ditado - não me lembro bem -, “quem é
inteligente obedece.”
Portanto, sobre
assuntos relativos às ações que tramitam no Judiciário, como cidadão e bom
mineiro, não vou me pronunciar. Creio que não se comentam decisões de Juiz.
O Sr. Presidente (Deputado Biel Rocha) - Com
relação à consulta sobre se a Dra. Delze dos Santos Laureano deverá se
pronunciar, desde que haja entendimento ou requerimento apresentado por Deputado, aprovado por esta Comissão, ela
poderá fazer uso da palavra da mesma forma que os outros dois convidados.
O Deputado Adalclever
Lopes - Sr. Presidente, aproveito o momento para
fazer o requerimento.
O Sr. Presidente - As Deputadas e os
Deputados que aprovam o requerimento oral apresentado pelo Deputado Adalclever Lopes permaneçam como se
encontram. (- Pausa.) Aprovado.
O Deputado Domingos Sávio - Sustentaria,
portanto, a mesma indagação que fiz ao Dr. Ricardo. Que a Dra. Delze, com sua
competência de advogada, possa nos ajudar, inclusive reiterando a informação
que prestei. Esta Comissão já solicitou ao Presidente do Tribunal de Justiça
informações sobre a tramitação de todos os processos relativos a essa matéria.
Mas se V. Exa. tiver qualquer informação que julgue oportuna e mereça alguma
ação ou atitude por parte desta Comissão no que diz respeito à tramitação dos
processos no Judiciário, nas suas diversas instâncias, que a senhora possa nos
informar.
A Sra. Delze dos
Santos Laureano - Agradeço ao Presidente e aos demais
Deputados pela aprovação do requerimento. Esta é uma oportunidade de me
pronunciar a respeito de todo esse processo. As informações que posso trazer
são as seguintes: como advogada, entramos nessa ação popular, em que foi dada
uma liminar, posteriormente suspensa por decisão de um Desembargador, numa
Câmara de final de semana, o que estranhamos bastante. Depois, esse agravo,
recebido em efeito suspensivo, foi julgado, e tivemos o voto do relator,
Desembargador Ferreira Esteves, que foi quem analisou profundamente todos os
documentos que havíamos juntado nessa ação. E tivemos contra os votos do
revisor e do vogal, o que não é um procedimento normal. Entramos com um embargo
de declaração visando a possibilidade de impetrar um recurso especial porque,
no nosso entendimento, a lei que criou a ação popular, assim como a
Constituição Federal em seu art. 5º, diz que
todo cidadão tem o direito de ter apreciadas pelo Judiciário lesão e
ameaça de lesão a seus direitos. Pela interpretação que fizemos da Lei nº
10.793/92, existe uma ameaça, e comprometer, no nosso entendimento, é colocar
também em risco. A lei que criou a ação popular busca não apenas uma ação para
reparar dano, mas para evitar que ele ocorra. Estamos levando o
assunto à interpretação do STJ por meio da interposição de um recurso especial
para que o STJ diga se o cidadão pode ter o seu direito protegido a fim de que
não venha a ser lesado. Isso porque o impacto ambiental, após sua ocorrência,
causa prejuízo irreparável. Não adianta fazer uma reparação em dinheiro,
queremos água.
Com relação à outra
ação popular, impetrada na Justiça Federal, a liminar não foi cassada, e sim,
num primeiro momento, suspensa, ainda não tendo sido julgada no mérito.
Portanto, temos efetivas esperanças nessa liminar, a fim de que não ocorra um
mal maior e possa parar esse empreendimento.
O Sr. Presidente - Com a palavra, para
uma questão de ordem, o Deputado Adalclever
Lopes.
O Deputado Adalclever
Lopes - Sr. Gustavo, algo deixou-me preocupado. O
senhor disse que, nesse convênio de cooperação, a Frasa Ingenieros era a
empresa que verificaria o nível de rebaixamento, monitorando-o para a MBR. É
isso mesmo?
O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - A
COPASA e a MBR.
O Deputado Adalclever
Lopes - Isso me assustou porque o Deputado Antônio
Júlio, que é membro efetivo desta Comissão juntamente com este Deputado, o
Deputado Leonardo Quintão e vários outros Deputados, fomos a Madri, na sede da
Frasa Ingenieros, que é a empresa que
fará o monitoramento, contratada pela MBR por US$450.000,00, indicada pela
COPASA conforme disse o representante da referida companhia em audiência
pública. Fomos à Frasa Ingenieros, chamada de uma grande empresa internacional
pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e pelo funcionário da COPASA, com
autorização desta Comissão. Quando lá chegamos, não havia empresa alguma. Era
apenas a casa do engenheiro. A empresa estava registrada em seu nome, apenas
ele era seu responsável, sendo, portanto, presidente de si próprio. Aqui não
estamos questionando o mérito do engenheiro, se tem ou não competência. Apenas
estou dizendo que não se trata de uma grande empresa. E o que esperávamos que
fosse uma grande empresa era apenas a residência do engenheiro, sendo também
sua empresa. Fomos aos colégios que verificam a questão do impacto ambiental e
registram os estudos, como o nosso CREA, e constatamos que, nesse aspecto, ele
não tem grande coisa, ou seja, não é tão especialista assim. Portanto, fizemos
um requerimento para que fosse aqui chamado. Perguntamo-nos como esse senhor, e
apenas ele, poderia estar monitorando a água de Belo Horizonte, cuja população
é quase ma vez e meia a da cidade de
Divinópolis, terra do nosso querido relator.
É um senhor sediado na
Espanha, com uma empresa em sua própria casa, e a empresa é somente ele. Isso é
muito estranho. Outro detalhe: como ele pode estar aqui fazendo esses estudos
de rebaixamento se não tem autorização nem no CREA? É como ser médico sem estar
inscrito no CRM. Estou mais preocupado do que antes. Saio daqui apavorado.
Vi uma propaganda do
Sindiextra dizendo que fazia escola, praça. Assustei-me ainda mais, Sr.
Presidente, porque, na verdade, está substituindo o Estado. Vou fazer uma
comparação muito dura. O tráfico de drogas só aumentou nas favelas porque o
traficante substituiu o Estado. Empresa boa é para pagar imposto em dia. Se a
empresa começa a ser muito boazinha, está tirando com a mão do gato. Essa é a
ordem mundial. Sem emitir nada, é o mesmo caso da Frasa. Acho que ele não tem
capacidade técnica nem engenheiros para medir. Estive na Espanha na semana
passada e ele estava lá. Isso é sinal de que não está acompanhando o
rebaixamento aqui. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com
a palavra, o relator, Deputado Domingos Sávio.
O Deputado Domingos Sávio - Sr.
Presidente, vamos para a fase final das nossas indagações ao Dr. Ricardo, no
sentido de colher um pouco mais de informações sobre um documento que num dado
momento o senhor usou para fazer algumas referências à produção de sedimentos,
com a produção de H2S, gás com composição de hidrogênio e enxofre, de mau odor.
Permitiu inclusive fazer uma alusão à possibilidade de ser algo que pudesse
comprometer profundamente a qualidade de vida. Primeiro, gostaria de saber do
senhor que documento é esse e por quem foi produzido.
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Deputado,
esse documento foi produzido provavelmente pela Ecolab, como está na capa do
documento, certamente paga pela MBR para cumprir uma obrigação legal, para
fundamentar o EIA-Rima. O EIA, como já expliquei, é o estudo de impactos
ambientais, e esse documento faz parte dele. É de lá que retiramos esse
documento. O que fizemos aqui foi apenas ler.
O Deputado Domingos Sávio - Gostaria
de pedir ao Dr. Ricardo que, por gentileza, nos possibilitasse uma cópia,
embora estaremos fazendo essa solicitação também dentro da área do meio
ambiente. Minha indagação foi justamente porque percebi no seu depoimento,
quando o senhor afirmava - e daqui dá
para ver a capa - que é um documento
produzido pela MBR. Porém, o senhor pinçou algumas informações, e, ao fazer
isso, fazemos a seguinte análise: será que há
uma empresa que contrata alguém
para produzir um documento e, ao produzir esse documento, se preocupe em
demonstrar que seu projeto é inviável? É por isso que gostaria de conhecer todo
o conteúdo, e não apenas as frases pinçadas, para não me ater a deduções como
as que o senhor tirou de uma frase pinçada, que fazia referência à produção de
H2S, que é fruto da sedimentação em algum compartimento que tem água. Isso
ocorre em pequenos riachos. Sou nascido no meio rural, mas tive uma formação na
área biomédica. Como médico-veterinário, tive aulas de biologia e conheci
alguma coisa fundamental no processo de fermentação anaeróbica. Sabemos que isso
é algo que precisa ser melhor dimensionado para alguém chegar ao ponto de
afirmar, como o senhor afirmou, que o que estaria se produzindo seria uma vala
com 1.500m de cumprimento por 800m de largura e não sei quantos de
profundidade, com conteúdo, pela sua alusão, na sua essência, equivalente
àqueles cordões que se queimam e que produzem H2S. O senhor deduziu, da leitura
que fez desse documento, que ali vai virar um depositário só de sedimento, e
que irá se transformar totalmente em H2S. Quero conhecer o documento para
verificar de onde o senhor tirou essa conclusão, ou verificar com o senhor se
era apenas uma ilustração, natural de quem está fazendo a defesa de sua causa.
Volto a dizer que é perfeitamente compreensível e extremamente louvável que o
senhor faça a defesa da causa de que essas licenças devem ser cassadas. Mas,
como relator, tenho que me ater aos fatos. O senhor tem alguma fundamentação
científica para dizer que ali estará se construindo uma vala capaz de produzir
um odor que traga todo esse desconforto que o senhor procurou nos passar, ou
apenas extrapolou na interpretação de uma frase pinçada?
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Em
primeiro lugar, não existe nenhum outro lago no mundo com tamanha profundidade
em águas tropicais para nos mostrar alguma coisa relativa ao assunto. Os lagos
mais profundos estão no Norte da Europa e são lagos com águas frias em países
frios. Não são países tropicais, então não existe exemplo desse tipo de
formação. Tudo o que está sendo dito é uma presunção, mas o mesmo estudo fala
que algumas coisas são presunção e outras não. Se o senhor quiser ler tudo, vai
ficar muito mais bem informado, mas, numa reunião onde temos um tempo
relativamente curto, o que me impede de ler toda essa matéria, posso me
reportar a alguns tópicos. Diz aqui o seguinte: “Em condições anaeróbicas, como
será o caso do sedimento no largo de Capão Xavier, ocorrerá a formação de gás
sulfídrico”. Com relação a isso não há dúvida. Quem afirma são eles.
O Deputado Domingos Sávio - Com
certeza; não tive dúvidas sobre o que o senhor falou. Tive dúvidas com relação
à quantidade. Depois o senhor passou a fazer uma reflexão de que depois
teríamos uma produção de gás sulfídrico ali, o senhor chegou a considerar o
impacto que isso teria na vida das pessoas em Belo Horizonte. Pergunto se neste
documento ou em algum lugar o senhor dispõe de informação científica para fazer
esse tipo de afirmação numa CPI que está aqui com toda seriedade, querendo
colher informações objetivas, ou se é
apenas uma hipótese que o senhor levanta. O senhor levantou uma hipótese ou tem
fundamentação científica para dizer que vai haver uma produção de gás
sulfídrico nessas dimensões que o senhor informou quando do seu depoimento?
Estou sendo objetivo. Quero saber se foi apenas uma brincadeira, embora o
ambiente não seja de brincadeira. O senhor chegou inclusive a fazer uma
comparação com aquele indivíduo flatulento que está soltando gases e o fez
dizendo que ali seria um acúmulo de gases de 1.500m por 800m de largura, com
dimensões que poderiam trazer grande transtorno à vida da população de Belo
Horizonte. O senhor nos traz uma informação que, por si só, é suficiente para
fechar um empreendimento. Queria saber se o senhor está apenas tirando
conclusões como engenheiro ou se se valeu do estudo de um bioquímico, de algum
cientista que poderia obter essa informação. Quero objetividade para fazer o
relatório.
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Em
primeiro lugar, ressalvei que não estou falando como engenheiro, mas como
cidadão. Uma ação popular é uma ação de um cidadão que é engenheiro. O próprio
estudo também diz que essa formação de H2S vai acontecer a 80m de profundidade,
portanto a 60 do nível da rua. Explica também, em outra parte, que essa
movimentação de águas no sentido vertical dentro de um lago depende de troca de
calor porque, se a água tende a esquentar lá em cima e esfriar aqui embaixo,
haverá uma troca de calor entre regiões. Essa troca de calor faz com que haja
um movimento vertical e circular nas águas do lago. A troca de calor se faz
entre a água da superfície e águas mais
profundas. Está escrito aqui que, se por acaso essa corrente atingir a
profundidade onde já se formou o H2S, haverá o odor. E, se não me falha a
memória, o projeto fala que, nesse caso, o poder público poderia esgotar a água
lá de baixo, tirando a de H2S com bombeamento. Isso não é uma
brincadeira. Não é momento para brincar. Não sou homem de brincar com uma coisa
dessa, dentro de uma CPI na Assembléia Legislativa. Duas coisas são
importantes: primeiro, a possibilidade desse H2S ir até a superfície
transmitindo odor forte. A força eu não saberia dimensionar. Creio que nem quem
fez esse estudo pode dimensionar, porque não dimensionou.
O Deputado Domingos Sávio - Minha
pergunta, Dr. Ricardo, objetivamente, que o senhor acaba de responder depois de
todas as suas conjecturas, é se o senhor sabe dimensionar. O senhor chegou a
citar na sua fala inicial qual seria o impacto possível. Como o senhor não
sabe, encerrei minha pergunta. Se o senhor está se atendo apenas ao relatório,
e se o relatório de que o senhor dispõe também terá acesso esta CPI, vamos ter
a oportunidade de analisar. O senhor disse que não estava brincando, mas pelo
menos admite que não tem como mensurar. Se não tem como mensurar, mas
exemplificou comparando com algo desagradável que poderia alcançar a população
de Belo Horizonte, o senhor não brincou, mas fez uma afirmativa que não tem
como ser provada ou mensurada. O senhor tem como provar ou mensurar?
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Não,
senhor.
O Deputado Domingos Sávio - É
isso que estou indagando.
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Vou
responder novamente. Nem eu nem ninguém. O próprio estudo fala sobre isso.
Trata-se de uma hipótese bioquímica provável. Porém,...
O Deputado Domingos Sávio - Dr.
Ricardo, isso é de conhecimento de toda pessoa que faz gestão de tratamento de
efluentes ou mesmo de processos de decantação. Toda lagoa ou lago de decantação
tem essa possibilidade em todos os empreendimentos que envolvem a possibilidade
de decantação, de acúmulo de lodos. Isso envolve todo tipo de estabelecimento.
Então, gostaria de deixar claro que o que queria saber o senhor já respondeu. O
senhor não tem essa mensuração. Já estou satisfeito com sua informação.
Gostaria de passar a mais uma pergunta.
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - O
senhor me desculpe, mas não me deixou terminar a resposta.
O Deputado Domingos Sávio - Queria
dizer para o senhor de forma bem clara que, se vai ficar divagando com uma
hipótese de algo que o senhor antes afirmou sem fundamento, não me interesso
por essa divagação. Quero objetivamente o seguinte: se o senhor tiver
fundamentação científica para ter feito aquela afirmação, me dê. Como o senhor
já disse que não tem e que ninguém tem, isso é o suficiente. Precisamos dar
seqüência aos trabalhos. Objetivamente: o senhor tem informações científicas a
respeito da produção de H2S num lago que possa ser resultante da extração
mineral nessa Mina de Capão Xavier?
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Ocorre,
Deputado, que a Lei nº 10.793/92 fala daquilo que compromete. Comprometer, no
dicionário, significa colocar em risco. O próprio projeto mostra que estamos em
risco. É isso que estou dizendo. Estamos em risco com relação ao H2S? Estamos.
Está escrito aqui. (- Cruzam-se apartes.)
O Deputado Domingos Sávio - Dr.
Ricardo, o senhor não está tendo o devido respeito com este Deputado. Não estou
interessado que o senhor insista nas suas avaliações sobre se o projeto deve ou
não ser aprovado porque já conhecemos sua posição. O senhor é contra ele, e não
quero que o senhor fique aqui divagando, falando horas a fio das razões que te
motivam a ser contra o projeto porque não seria apropriado, não seria correto.
Não quero fazer disso aqui uma tribuna para o senhor ficar, insistentemente,
divagando sobre temas, com conclusões e posições pessoais e de quem defende
essa tese com o senhor. Nós o convidamos para colher informações objetivas e
não para fazer o papel de advogado de uma causa.
Respeito sua opinião,
mas o senhor precisa compreender e respeitar a função desta CPI. O senhor foi
convidado para prestar informações objetivas e não para ficar, insistentemente,
divagando em cima de teses que não têm relação direta com a pergunta feita. A
sua posição sobre a Lei nº 10.793 já foi exposta reiteradas vezes. Conheço-a.
Perguntei ao senhor se dispõe de informação objetiva sobre o volume de produção
de um determinado gás e o impacto que isso pode ter na população. O senhor
insiste em fazer outra reflexão.
O Deputado Adalclever
Lopes - Sr. Presidente, questão de ordem.
O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Deputado
Domingos Sávio, peço que faça sucintamente sua pergunta ao Dr. Ricardo para que
possamos encerrar essa questão definitivamente, sob pena de esta reunião não
transcorrer normalmente.
O Deputado Adalclever
Lopes - Sr. Presidente, questão de ordem.
O Sr. Presidente - Solicitei ao relator,
Deputado Domingos Sávio, que fizesse sua questão ao Dr. Ricardo, para que,
posteriormente, possamos dar a palavra a outros Deputados e convidados.
O
Deputado Domingos Sávio - Sr. Ricardo, pedindo que me responda com “sim” ou
“não”, pois farei uma pergunta direta que exige uma resposta direta, diga: o
senhor dispõe de informações sobre a quantidade de gás H2S produzida no
possível lago fruto da extração da Mina Capão Xavier? Essa quantidade lhe
permite afirmar que possa haver repercussões na vida da população de Belo
Horizonte? O senhor tem essas informações, sim ou não?
O Sr. Presidente - Sr. Ricardo, a
pergunta está clara? O senhor tem condições de responder?
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Creio
que sim.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Sr.
Ricardo.
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Nem
eu nem ninguém... (- É interrompido.)pode dizer isso.
O Deputado Domingos Sávio - Perguntei
se o senhor possui. Não possui? Obrigado.
O Sr. Presidente - Com a palavra, pela
ordem, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado Adalclever
Lopes - Sr. Presidente, afirmo que esta reunião
está prejudicada. O Sr. relator intervém em todos os momentos que o convidado
está respondendo, da mesma forma que fez comigo, anteriormente, e agora, com V.
Exa., que pediu, mais uma vez, para que a ordem seja mantida. Ele tem o papel
de questionar, mas deve dar oportunidade aos demais integrantes da CPI. A
reunião está prejudicada, Sr. Presidente, o relator está coagindo os
convidados, e não permitiremos isso, pois é um absurdo. Deputado Domingos
Sávio, desculpe-me, mas o senhor está desrespeitando os parlamentares e os
convidados. Obrigado.
O Sr. Presidente - Deputado Adalclever Lopes, esta Presidência não
acredita que a reunião esteja prejudicada. A palavra está assegurada a todos.
Respeitamos a visão de V.Exa., mas esta Presidência considera que a reunião
transcorre normalmente.
O Deputado Domingos Sávio - Sr.
Presidente, pela ordem.
O Deputado Adalclever
Lopes - Sr. Presidente, art. 164.
O Sr. Presidente - Com a palavra, pelo
art. 164, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado Adalclever
Lopes - Sinto-me prejudicado, sim, pois o relator
não deixou ninguém falar, nem o convidado. Os trabalhos estão prejudicados.
Essa é a nossa opinião e de alguns membros que estão aqui.
O Sr. Presidente - Respeitamos a opinião
de V. Exa. Se estivesse prejudicada e interferindo em nossa investigação,
suspenderíamos a reunião. Agradeço sua colocação. Com a palavra, o Deputado
Domingos Sávio.
O Deputado Leonardo Quintão - Sr.
Presidente, questão de ordem, após a palavra do Deputado Domingos Sávio.
O Deputado Domingos Sávio - Sr.
Presidente, mantendo toda calma, lembro ao Deputado Adalclever Lopes que, desde o início da reunião, por volta de
10h15min, nossos convidados tiveram oportunidade de falar por cerca de 2 horas.
Este relator procurou não interrompê-los nem uma vez, o que é importante
frisar, pois alguém pode estar nos assistindo apenas a partir de agora.
Os depoentes falaram
ininterruptamente. Após os pronunciamentos preliminares, a Presidência,
cumprindo o Regimento Interno, passou a palavra ao relator, para que as
indagações começassem. Os questionamentos são feitos a fim esclarecer dúvidas e
para que retifiquem ou ratifiquem o que expuseram no primeiro momento, de forma
que, ao final desta reunião, não permaneçam dúvidas.
Não é novidade para
ninguém que, na posição de determinado Deputado, o objetivo da reunião seja
provar que a licença não pode ser dada por ser irregular. Trata-se de uma
posição antecipada sobre a causa que este relator não pode ter, sob pena de
ficar sob suspeição. Seria o mesmo que
um Juiz anunciar sua posição no início da análise de determinada causa. Não sou
Juiz dessa causa, mas tenho a missão de ser o relator da análise que faremos.
Assim, é preciso ter a prudência de ouvir a parte que tem uma convicção - há
dois convidados presentes acompanhados da Dra. Delze. Eles têm uma convicção
absoluta, aliás extremamente louvável, como cidadãos preocupados com o meio
ambiente, tanto que até promoveram ações públicas contra o Governo do Estado e
a Prefeitura de Belo Horizonte.
Minha posição se
mantém inalterada. Temos todo respeito pelo Deputado Adalclever Lopes. Se, em algum momento, ele percebe que este
relator apresenta contraditórios às posições assumidas pelos depoentes que têm
posições claras, esclareço que o faço com o propósito de esclarecer e analisar
os dois lados da moeda, buscando a maior isenção possível.
O Sr. Presidente - A palavra está com o
relator. O senhor pode concedê-la ao Dr. Gustavo para esclarecimento da
pergunta anterior?
O Deputado Domingos Sávio - Perfeitamente.
O Dr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Tive
oportunidade de conversar com pessoas ligadas à área ambiental do Estado e da Prefeitura.
Nesses encontros, mencionou-se que, em decorrência dessa atividade, a
classificação especial dessas águas pode ser revista no futuro, o que
significa, portanto, menos qualidade e o fim da condição que as salvaguarda
para o consumo humano. O Ricardo disse isso.
Essa questão é importante. O senhor está nos
questionando de forma incisiva. Espero que faça o mesmo com o outro lado,
inclusive perguntado-os se têm a certeza de que tais problemas não ocorrerão no
futuro. Os documentos contratuais assinados nos levam a crer que eles não
assinam essa garantia. Será que as águas perderão a condição de classe
especial? Quem, cientificamente, pode ter certeza disso no futuro? Certamente,
uma cava, num local que é uma bacia subterrânea que abastece esses mananciais,
e a água que estará dentro dela terão algum nível de passagem para as fontes
que ali existem, o que pode comprometer a qualidade da água. Estará sendo omissa a geração atual em
relação à futura, se simplesmente apoiarmos uma posição incerta sobre o futuro
e atividades que poderão comprometer o futuro.
O Deputado Leonardo Quintão - Nobre
Deputado, gostaria de fazer uma questão de ordem antes da próxima pergunta do
relator.
O Deputado Domingos Sávio - Dr.
Gustavo, pode estar certo de que teremos uma preocupação permanente com a
coerência, o que é fundamental na vida pública, em que a pessoas não podem, num
momento, ser descomprometidas com as causas ambientais e, de repente,
transformarem-se em vorazes defensoras e assim por diante. Não tenho essa história,
pois sempre me comprometi com esse tema. Pode estar certo de que, além da
coerência, tenho a postura ética, buscando uma condução imparcial ao cumprir o
meu papel, que é o de provocar e cobrar mais clareza nas afirmações que tenho
dos senhores e que terei quando os convidados forem os representantes da
COPASA, da MBR, do IEF e outros. Temos o dever de fazer uma reflexão isenta. Se
eu me apaixonar pela opinião de que devemos condenar e mandar fechar a Mina
Capão Xavier, ignorando o que ocorreu no Conselho Estadual do Meio Ambiente, na
FEAM e em outras entidades, sentirei-me como um Deputado que não está cumprindo
seu dever, inclusive como cidadão. Sempre defendi os avanço da Constituição de
1988, que prevê a consagração do papel dos conselhos, das instituições,
corrigindo-os no que estiverem errados.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o
Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado Leonardo Quintão - Li
e reli o relatório. Sugiro ao relator que o leia, pois o documento não diz
“sim” ou “não”, mas que existe uma grande possibilidade de ocorrer esse fato.
Essa possibilidade já não é permitida por lei. Tenho certeza de que o nobre
relator ainda não teve a oportunidade de ler o estudo. Nele, existe a hipótese
de que isso ocorra. Não há afirmações definitivas para um resposta “sim” ou
“não”, como o senhor pretendia. Há uma hipótese, uma sugestão de que isso irá
acontecer. A pergunta dirigida ao Sr. Ricardo não tem a resposta esperada. Há
um estudo científico feito pela empresa Ecolab - empresa nacional, registrada
no Crea e contratada pela própria MBR. Obrigado, Sr. Presidente.
O Deputado Adalclever
Lopes - Sr. Presidente, pela ordem.
O Sr. Presidente - O relator ainda tem
alguma questão a ser feita aos convidados.
O Deputado Adalclever
Lopes - Sr. Presidente, insisto na questão de
ordem, porque, caso contrário, nossos trabalhos serão prejudicados.
O Sr. Presidente - Com a palavra, pela
ordem, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado Adalclever
Lopes - Sr. Presidente, estamos reunidos há cinco
horas e meia aproximadamente. Acho que relator é ouvinte. Pedirei que minha
assessoria, pelas notas taquigráficas, verifique o tempo usado pelo Deputado
Domingos Sávio, pois acredito que o relator falou mais de três horas e meia.
Ele me lembra muito Pedro Simon. Uma vez, havia uma pessoa sendo ouvida no
Senado, e ele perguntou: “Bom queria perguntar e me responda “sim” ou “não”:
o senhor parou de roubar?”. Se ele
respondesse “sim”, era ladrão; se respondesse “não” também o era. Acho que é
mais ou menos isso. Sr. Presidente, o PMDB retira o quórum em protesto, pois a
reunião foi prejudicada pelo relator. Diante disso, teremos uma reunião com o
Presidente desta Casa. Obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - A
reunião continua, pois independe de quórum para ouvir os convidados. Com a
palavra, o relator, Deputado Domingos Sávio.
O Deputado Domingos Sávio - Sr.
Presidente, não estou surpreso. Todos conhecem a posição do PMDB. Noticiou essa
questão em todo o Estado, inclusive expondo o fato no horário eleitoral do
programa do partido. É uma questão fechada. É democrático, por isso respeito.
No entanto, este relator não se curvará a esse tipo de pressão. Na verdade, só
não concluí as perguntas até agora porque, fugindo da praxe, tive de conceder a
palavra, reiteradas vezes, a Deputados do PMDB. Todavia, concluirei agora,
fazendo uma pergunta objetiva ao Dr. Ricardo, já que ele tocou na mesma tecla
em que os Deputados do PMDB têm tocado.
Oportunamente, faremos inquirições junto ao COPAM e às instituições envolvidas
nessa questão. A minha pergunta se refere à empresa de consultoria. Não a
conheço e por isso pergunto ao Dr. Ricardo: o senhor tem algo a nos dizer sobre
essa empresa? Pelo que conheço das áreas ambientais, é facultado à empresa que
requer uma licença fazer a opção por contratar A, B, C ou D, o que, em um
Estado democrático, não poderia ser diferente. Portanto, não entrarei no mérito
da questão para saber por que a MBR contratou uma empresa que tem espanhóis
como titulares, uma empresa que tem brasileiros como titulares ou várias
empresas. Falo isso porque o senhor nos deu informações sobre um relatório de
uma empresa brasileira. Tem-se falado também de um relatório de uma empresa de
origem espanhola.
Há algo relevante que
possa invalidar esse processo em virtude da presença da empresa Frasa, ou seja,
pelo fato de existir uma assessoria ou um parecer dessa empresa? Isso fere
algum ponto da lei? É ilegal? O senhor tem alguma informação que possa ajudar
esta Comissão? Poderia nos dizer, por exemplo, se há uma ilegalidade e se o caminho é este? Investiguem. Estou fazendo
esta pergunta para contribuir com o que ouvi não só de Deputados, mas do senhor
mesmo. O senhor falou: “Existe uma empresa que, ao que me parece, nem sede
tem.”. Fiquei pensando em alguns fatos que o senhor falou para tentar ajudar.
Essa é última pergunta que tenho. O senhor disse: “Existe uma empresa, cujo
nome é Frasa, que, ao que me parece, nem sede tem.”. Se tem ou não, poderemos
investigar. É fácil constatar. O senhor pode nos dizer algo relevante sobre a
Frasa, capaz de nos ajudar a tomar atitudes com relação a essas licenças
ambientais?
A Sra. Delze dos Santos Laureano - Questão
de ordem, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente - Dra. Delze Santos,
teríamos grande prazer em ouvi-la, mas os Srs. Gustavo e Ricardo foram
convidados a depor nesta reunião.
A Sra. Delze dos Santos Laureano - Sr.
Presidente, é uma questão de ordem, de legalidade...(- É interrompida.)
O Sr. Presidente - Um momento, por favor.
O Deputado Domingos Sávio - (-
Intervenção fora do microfone.)
O Sr. Presidente - O relator está me
informando que, na minha ausência, foi aprovado um requerimento, por meio do
qual a senhora foi convidada a depor. Por isso peço-lhe desculpas. Com a
palavra, a Sra. Delze dos Santos
Laureano.
A Sra. Delze dos Santos Laureano - Agradeço
ao relator. Sou advogada, acompanho os convidados. Quero levantar uma questão de ordem para perguntar
se o Regimento da Casa permite que os depoentes continuem o depoimento mesmo
não havendo quórum. Estou fazendo uma indagação e gostaria que a assessoria da
Assembléia me respondesse antes de o meu cliente continuar o seu depoimento.
O Sr. Presidente - É facultado aos
convidados continuarem ou não. Se acharem por bem, poderemos encerrar a
reunião.
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - O
senhor quer a minha resposta?
O Sr. Presidente - É facultado ao senhor
e ao Dr. Gustavo.
O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Respondo,
perfeitamente. Existe, sim, Sr. Deputado. Existem duas ilegalidades com relação
a Frasa Ingenieros. A primeira delas é que ela não é registrada no Crea de
Minas Gerais, sendo que tem a obrigação de ser. O senhor disse que é
veterinário, pode ter cursado o curso de veterinária, mas, se não tiver o
registro na sua ordem, não poderá exercer sua profissão aqui no Brasil. Da
mesma forma, eu, como engenheiro, se não for registrado no Crea, não poderei
exercer minha profissão no Brasil. A Frasa Ingenieros, de acordo com declaração
por mim solicitada ao Crea - tenho o documento em mãos -, não é registrada no
Crea mineiro. Pelo que me parece, também não é registrada em nenhum outro Crea
no Brasil, apesar de não ter consultado. Essa é uma ilegalidade. Se os projetos
das outras firmas se baseiam no preliminar, que é o da Frasa, entendemos que
eles estão prejudicados.
O outro ponto é que
ele é redigido em língua espanhola, o que também não poderia. Deveria ter sido
traduzido por taquígrafo, tradutor juramentado. É uma obrigação legal, que
também não foi cumprida. Entendo que a Frasa Ingenieros cometeu duas
irregularidades ou ilegalidades que, portanto, invalidam o projeto por ela
apresentado.
O Sr. Presidente - Dr. Ricardo e Dr.
Gustavo, informo que a presença de V. Exas. foi muito proveitosa. Com certeza,
seus depoimentos serão de grande valia não só para o relator, mas também para
todos os membros da Comissão emitirem seus conceitos sobre o assunto tratado
por esta CPI. Entretanto, somos obrigados a encerrar esta reunião por falta de
quórum, conforme questão de ordem solicitada pela Dra. Delze. Dr. Ricardo e Dr. Gustavo, possivelmente
iremos convidá-los novamente para comparecer a esta Comissão, que deverá
funcionar até o mês de agosto, para prestar os esclarecimentos que julgarmos
necessários. A Presidência agradece aos Srs. Gustavo Gazzinelli e Ricardo
Santiago pelo subsídio prestado a esta Comissão.
Cumprida a finalidade
da reunião, a Presidência agradece o comparecimento dos parlamentares, em
especial do relator, e dos convidados, convoca os membros da Comissão para a
próxima reunião ordinária, determina a lavratura da ata e encerra os trabalhos.