GERÊNCIA   DE  TAQUIGRAFIA

 

 

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

 

Comissão:  2ª Reunião Ordinária da Comissão da CPI da Mina Capão Xavier

 

  Data: 14/04/2005

Hora:10 horas

Duração: 4h55min

Folhas:  01 a  122

 

  Presidente:

Deputado  Márcio Kangussu

Deputado Biel Rocha

 

 

 

 

Deputados:

 

Deputado Antônio Júlio

Deputado Domingos Sávio

Deputado Leonardo Moreira

Deputada Elisa Costa

 

Deputada Lúcia Pacífico

Deputado Irani Barbosa

Deputado Adalclever Lopes

Deputado Leonardo Quintão

 

 

 

Participantes:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gustavo Tostes  Gazzinelli

Ricardo Carvalho Santiago

Delze dos Santos  Laureano

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  OBS.: Notas taquigráficas sem revisão dos oradores.

 

 

 

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Há número regimental. Declaro aberta a 2ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 15ª Legislatura da Comissão Parlamentar de Inquérito  da Mina Capão Xavier para, no Prazo de 120 Dias, Apurar a Regularidade dos Processos de Licenciamento Prévio, Instalação e Operação das Atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, bem como o Julgamento dos Recursos dos Autos de Infração Atribuídos àquela Mineradora. Solicito aos Deputados que registrem presença nos postos de habilitação.

Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para proceder à leitura da ata da reunião anterior.

O Deputado Biel Rocha  - Solicito dispensa da leitura.

O Sr. Presidente - Não havendo quem se oponha ao requerimento do Deputado Biel Rocha ou quem sobre a ata queira se manifestar, dispenso a sua leitura, do-a por aprovada e solicito aos Deputados que a subscrevam.

Destina-se esta reunião  a ouvir o depoimento dos Srs. Gustavo Tostes Gazzinelli, Otávio Freitas e Ricardo Carvalho Santiago.

Esta Presidência informa que os três convidados são autores de ação popular contra a MBR. O Sr. Otávio Freitas encaminhou documentação justificando sua ausência por estar participando de uma audiência na 33ª Vara do Trabalho neste mesmo horário e coloca-se à disposição para comparecer em outra data.

Convido a tomar assento neste plenário o Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli e o Sr. Ricardo Carvalho Santiago.

Informo aos senhores membros que, por solicitação do Deputado Irani Barbosa, antes de passar a palavra aos nossos convidados, conceder-lhe-emos a palavra para a apresentação de requerimento.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, quero apresentar um requerimento a esta Comissão de que fazia parte e de que, por interesses ainda não esclarecidos, fui retirado no apagar das luzes. Não sei o que há tanto para esconder dentro dessa Mina  Capão Xavier para tudo ser feito como em um jogo de compadres. Mas sabemos lidar com todos os compadres, que são bons, de bom nível, honrados e honestos, embora, às vezes, um pouco subservientes a vontades alheias aos interesses de nosso Estado.

Gostaria que fossem convidados dois organismos internacionais de defesa do meio ambiente, para sabermos se o padrão de mineração da Vale do Rio Doce, complexo que é o guarda-chuva da MBR e de outras minerações do Estado, está dentro das características exigidas pelas certificações para a exportação de minério no mundo: o transporte, a logística, etc. Queremos saber se as necessidades ambientais estão sendo atendidas. Para tanto proponho que sejam convidados o Greenpeace e a WWF, para que tenhamos conhecimento do que é feito nas minerações em nível mundial.

De vez em quando, trazem aqui aqueles vídeos bonitinhos da MBR, a que assistimos lá na sede deles. Entretanto, quando olhamos para a montanha, vemos que está toda detonada, cheia de erosões e de plantações de eucalipto, para que todos pensem que está havendo recuperação ambiental.

Queremos levar os representantes desses organismos para conhecerem o pico do Itabirito, onde há uma mineração do grupo da MBR e que foi detonado. Hoje parece mais um platô de rodovia plantado com braquiária. É um negócio ridículo que chamam de recuperação ambiental.

Portanto peço a V. Exa. que coloque o convite a esses dois organismos para apreciação. Se for derrotado, como Presidente da Comissão de Relações Internacionais desta Casa, convocá-los-ei para falarem sobre o meio ambiente no mundo.

O Sr. Presidente - Deputado Irani Barbosa, mesmo que  V. Exa. Não seja  membro efetivo desta Comissão será bem-vindo às nossas reuniões, assim como qualquer outro parlamentar, pois tenho certeza de que sua participação será com o único objetivo de esclarecer a verdade e buscar a justiça, objetivo para o qual a Comissão foi criada.

Em votação, o requerimento do Deputado Irani Barbosa. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

Esta reunião está sendo transmitida ao vivo pela TV Assembléia.  (- Lê:) “É necessário que se esclareçam alguns pontos referentes às comissões parlamentares de inquérito, conforme dispõem o art. 58, § 3º, da Constituição da República, e 60, § 3º, da Constituição Estadual.

A CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 112 do Regimento Interno). Além dessa legitimação constitucional, encontramos em artigos do Código Penal e, notadamente, na Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, a regulamentação dos trabalhos específicos desta Comissão, bem como os deveres e responsabilidades a que estão sujeitos os que nela depõem. Cumpre ressaltar o disposto no art. 4º, inciso II, da citada lei: ‘Constitui crime: I - ...; II - fazer afirmações falsas, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante comissão parlamentar de inquérito. Pena, no art. 342 do Código Penal: reclusão de um a três anos e multa.”.

Para regularidade do processo desta CPI, informo aos Deputados e às testemunhas que as perguntas e respostas devem ter o máximo de objetividade possível e que um depoente não pode se dirigir diretamente a outro depoente, a não ser por intermédio da Presidência.

Os Srs. Gustavo Tostes Gazzinelli e Ricardo Carvalho Santiago, na qualidade de testemunhas, estão sob o compromisso de dizer a verdade, nos termos da lei.

Solicito aos senhores que, antes de fazerem suas colocações iniciais, informem à Mesa a sua qualificação: nome, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço.

Registramos a presença, neste Plenário, da Dra. Delzi Santos Laureano, advogada com registro na OAB/MG 74096.

Inicialmente ouviremos os convidados e posteriormente passaremos aos questionamentos.

Com a palavra, o Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli, para suas considerações iniciais.

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Sou Gustavo Tostes Gazzinelli, Jornalista, nascido em Belo Horizonte. Atualmente trabalho no Ministério da Cultura, em Brasília, onde sou residente e domiciliado na Rua ASQS, 109, Bloco B, apartamento 601. Não sei se me esqueci de dizer algo mais a meu respeito.

Embora eu tenha sido convocado a participar desta CPI em decorrência da ação popular que fiz juntamente com o Ricardo e o Otávio, informo que, anteriormente a essa ação popular, encaminhamos ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal uma série de questões que diziam respeito à chamada Mina Capão Xavier, que hoje é atividade minerária.

Eu, de certa forma, irei utilizar-me muito dessas informações com que instruímos o processo encaminhado ao Ministério Público. Inicialmente, queria, agradecendo o convite ou convocação para participar dessa sessão, citar uma pequena passagem do livro do Apocalipse, que diz o seguinte: “O que está sentado no trono, disse-me ainda: eu sou o alfa e o ômega, o princípio e o fim e, a quem tem sede, eu darei gratuitamente da fonte de água viva. O vencedor receberá esta herança e eu serei seu Deus, e ele será meu povo, meu filho”.

À medida que a vida vai passando, começamos a compreender o sentido de certos marcos da civilização, entre eles, cito a Bíblia, porque esta não foi escrita em um século e seus ensinamentos talvez teçam juízos sobre milênios de experiência na vida convivial humana. Quando os portugueses, pelos idos do século XIII, começaram a organizar os municípios, aos quais chamavam de conselhos, Portugal - não só Portugal, a Península Ibérica - vivia grande problema de abastecimento. Esse problema de abastecimento, que deixava boa parte do povo na penúria, levou uma sociedade, um pouco abaixo daquela nobreza instituída, a organizar-se e a instituir bens comuns, aos quais se referiam como os pastos, os montes, que eram os bosques, as águas, os moinhos.

Então, a experiência jurídica e legislativa da nossa cultura íbero-americana, íbero-brasileira começou há oito séculos aproximadamente. E, desde então, quando se organizaram as chamadas comunidades hidráulicas, houve grande preocupação com a água. E a água foi passando de ordenações filipinas aos nossos códigos e às nossas leis maiores como uma questão crucial. Na nossa cultura, ela é, talvez, o bem comum sempre considerado mais relevante.

Então, deparamo-nos, no final do século XIX, com a fundação de Belo Horizonte. Instruídos por uma avaliação da qualidade do sítio, dos cinco locais que seriam estudados para a criação da futura capital, a questão da água, da salubridade e das condições de abastecimento foram vitais para a escolha de Belo Horizonte como a capital das Minas Gerais, então chamada Cidade de Minas.

Várias medidas de combate aos destruidores das matas e de preservação das nascentes podem ser lidas nos atos dos primeiros Prefeitos de Belo Horizonte e dos primeiros legisladores da Capital, a começar pela Constituinte, que instituiu o Ato Adicional que criaria a capital de Minas, baseado num estudo técnico de grande peso dos sanitaristas da época.

A cidade foi crescendo e sempre viveu crises de abastecimento. Na segunda década, na capital já se registravam problemas na região do Barro Preto, por exemplo. Alguns moradores reclamavam das condições de abastecimento. Na região do Córrego do Leitão, onde sabidamente a água não era bem tratada, houve duas ou três importantes crises de abastecimento de água, nas décadas de 10 e 20. Nos anos 20, começaram a prever os primeiros passos para ampliar as condições de abastecimento da cidade pelos mananciais que, já no trabalho da comissão construtora, da comissão de estudos para a construção da capital, estavam indicados. Eram os córregos de Fechos, de Mutuca e outros mais. Catarina, na época, ainda não era citado, mas veio com a construção da Cidade Industrial. Com a vinda da Mannesmann, logo se viu que era o manancial ideal para abastecer a Cidade Industrial. Sem tratamento de água, que a água era de altíssima qualidade. Quando se lê os relatórios do então Prefeito Juscelino kubitschek, percebe-se o esforço desenvolvido pelo Município para que esses mananciais pudessem trazer água para Belo Horizonte.

Na década de 10, um então importante sanitarista, engenheiro ou médico, estou em dúvida, aqui de Minas, Lourenço Baeta Neves, fez uma palestra na Academia de Medicina, no Rio de Janeiro, sobre as condições de abastecimento de água. Ele era então Superintendente dessa área, no Estado de Minas Gerais. Ele citou como uma das principais condições para análise dos locais que se usaria como fonte dos recursos hídricos e abastecimento, a altitude adequada, para a água vir por gravidade, com condições razoáveis de quantidade, de limpidez e de qualidade. Condições que estão colocadas nesses mananciais envolvidos no caso da Mina Capão Xavier - Mutuca, Fechos, Catarina e Barreiro -, todos com águas fluindo de uma mesma fonte, de uma mesma reserva, conforme demonstram os estudos que enriquecem em grande parte o próprio projeto da Mina Capão Xavier. Vários estudos são de boa qualidade, eu diria. O problema não reside nos estudos. O problema são os riscos implicados, o problema é o cumprimento da lei.

Várias foram as medidas adotadas por decretos pelo Governo do Estado para desapropriação desses mananciais. Tenho em mãos vários deles, que pude pesquisar na excelente biblioteca desta Assembléia, onde pude colher leis e decretos mineiros.

Na década de 70, ou melhor, no início da década de 80, sendo Francelino Pereira o então Governador, a Assembléia fez uma série de leis dando proteção especial a esses mananciais que abastecem Belo Horizonte. Depois editou a Lei nº 10.793, que, entre várias outras medidas, e realizou seminários sobre as águas. O poder público estadual, representado pelo Poder Legislativo e também por gerações passadas do Poder Executivo, sempre tomou medidas que, com o passar dos anos, foram consolidando a perspectiva de proteção dos mananciais de abastecimento público.

Obviamente, uma pessoa nascida em Belo Horizonte, com mais de 40 anos, não pode olhar a MBR de forma muito amigável, porque a história da relação da Hanna Mining Company e depois da MBR com Belo Horizonte, desde o ocorrido na Serra do Curral, que é o principal marco dessa cidade, não pode ser vista como uma relação amistosa, por quem ama essa cidade.

Cuidar dos jardins da Praça da Liberdade é muito pouco diante do mal que é feito à nossa natureza, em especial à mais majestosa que temos.

Então, quando vemos um empreendimento de uma empresa que tem a história que tem com a nossa cidade, o qual começa a trabalhar em cima dos mananciais de água dessa cidade, ficamos desconfiados. Não é possível achar que agora vem o santo. Não é possível ter essa visão. Seria muita ingenuidade pensar assim.

Fiquei surpreso quando abracei essa causa, juntamente com companheiros como o Ricardo, o Otávio, o Frei Gilvander e a Delzi, que, além de advogada, é uma pessoa que tem dado um grande apoio como cidadã. Percebi que algo estava fugindo ao juízo do poder público, ao autorizar uma atividade de mineração em mananciais construídos com muito sacrifício com recursos públicos e que são reservas estratégicas da cidade. Uma represa utilizada para o abastecimento de água da cidade e sujeita a chuvas ácidas, à poluição decorrente do adensamento urbano e incontrolado e ao assoreamento, é muito diferente de uma reserva protegida pela natureza, pelas montanhas, já que a reserva está embaixo dela.

Pude aprender, estudando o EIA-RIMA, consultando livros e ouvindo várias opiniões que, infelizmente, onde há ferro no Quadrilátero Ferrífero há água. O ferro, por ser muito poroso, permite maior concentração, infiltração de água. Então nós nos deparamos com esse paradoxo: onde há água, há ferro, e onde há ferro, há água. Só no Quadrilátero Ferrífero, a reserva de água - tenho os dados de um estudo que trouxe comigo, mas não estou me lembrando ao certo - é algo em torno de 5.000.000.000m3 . Uma coisa fantástica.

Sabemos que a Serra da Moeda é um dos importantes aqüíferos do Quadrilátero Ferrífero. Olhando os mapas do estudo da comissão geológica feito no Quadrilátero Ferrífero no início da década de 50, final da década de 40, por esta comissão bipartite, já que ela era americana e brasileira, vemos que as manchas rosas mais fortes são justamente aquelas com maior concentração de hematita, que são o alvo das atividades prioritárias das empresas de mineração. É natural que seja assim. Então, aqui na região próxima a Belo Horizonte, a última mancha rosa, com intensidade, é exatamente esse manancial, que agora a MBR se propõe a explorar. A partir daí, se ela continuar a desenvolver atividades aqui em Belo Horizonte, essa mancha se transformará numa mancha rosa mais clarinha, em toda a extensão da Serra da Moeda, que é o divisor de águas do alto rio das Velhas e do alto rio Paraopeba, dois dos mais relevantes manancias do rio São Francisco.

É muito bonito falar que somos solidários com a bacia do rio São Francisco e autorizarmos atividades que, de certa forma, comprometem a qualidade e a permanência da água desse rio. Minas Gerais deveria dar um bom exemplo aos brasileiros, até mesmo para ter autoridade de dizer que discorda da transposição do rio São Francisco e coisas do gênero.

Fiz parte do Conselho de Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte e milito nesta área há muitos anos, de forma autônoma, pois nunca estive ligado a nenhum grupo específico. Achei esquisito o fato de o termo de compromisso assinado entre a Prefeitura de Belo Horizonte e a Minerações Brasileiras Reunidas ter-se dado no mesmo dia, ou no dia seguinte ao dia 21 de março, não me lembro ao certo; no dia anterior, provalvelmente.

Foi publicado no Diário Oficial do Município em 21/3/2003, Ano IV, Nº 1.834. (- Lê:) “Prefeitura recebe doação para as vítimas da chuva em BH. A Prefeitura recebeu ontem, dia 20, doação da Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR -, no valor de R$1.500.000,00. O dinheiro será usado para construir moradias para as vítimas das chuvas que atingiram Belo Horizonte em janeiro. O convênio foi assinado pelo Diretor de Desenvolvimento da MBR, Juarez Rabelo, e o Prefeito Fernando Pimentel”. Curiosamente, no mesmo dia, ou na véspera, não me lembro mais o certo, foi assinado termo de compromisso entre o Município, na pessoa do Prefeito e outros representantes legais, e a empresa que, gentilmente, doou R$1.500.000,00 para a construção de casas para desabrigados das chuvas, mas que fará essa atividade autorizada praticamente no mesmo dia. Não sei se uma coisa tem relação com a outra; é difícil ter certeza, mas, como bom mineiro, desconfiei um pouco.

Vimos que o Governo Estadual caminhava rapidamente para autorizar o empreendimento de Capão Xavier. Houve uma audiência pública no Bairro Jardim Canadá, que boa parte dos 2.300.000 belo-horizontinos conhecem muito bem, já devem ter pegado ônibus e atravessado a serra do Curral, passando pelo viaduto da COPASA e pelo manancial da Mutuca. É fácil ter acesso a essa linha de ônibus. Ninguém fretou ônibus para ir até lá participar da reunião, embora saibamos que vários veículos tenham levado pessoas do Município vizinho, que todavia não consomem a água desse manancial. Se a consomem, a proporção é irrisória do ponto de vista do contingente populacional de Nova Lima, cidade onde ocorreu essa audiência em homenagem à população de Belo Horizonte, que consome essa água desde a década de 40.

Sabemos que, com certa dificuldade, foi aprovada uma moção pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, encaminhada para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e para o COPAM, objetivando a realização de audiência pública em Belo Horizonte. Pouco tempo depois, o Secretário Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte foi exonerado - não sei o motivo -, e parte da equipe que o auxiliava na discussão desse assunto também pediu demissão. Parece que a pressão sobre a Prefeitura era muito grande. O Governo do Estado não considerou importante a realização dessa audiência para provar as qualidades do empreendimento, caso existam, para a população, principal interessada, principal consumidora. Acho até que devemos fazer uma autocrítica porque, quando encaminhamos esse processo ao Ministério Público, procuramos a área de meio ambiente, e não a do direito do consumidor, que é muito clara. Vi duas secretarias de meio ambiente no Estado de Minas Gerais: a Secretaria de Meio Ambiente, auxiliada pela Fundação Estadual de Meio Ambiente, e a COPASA, verdadeira secretaria de meio ambiente. Tentei ter acesso ao regimento interno dessa empresa, ao regimento do seu conselho de administração, por telefone, fui à biblioteca e tive muita dificuldade, pois teria de solicitar audiência com o Procurador Jurídico ou a Diretoria Jurídica - não sei bem o nome -, para justificar essa solicitação. Gostaria de saber por que uma empresa como a COPASA toma decisões, de certa forma referendando o empreendimento, em cima da sua causa principal, que é o abastecimento público. Como disse-me um geólogo que respeito muito, a geologia é uma ciência inexata. Sendo assim, considero muito complicado fazer autorizações de mineração em cima de mananciais de abastecimento público. O legislador teve sabedoria ao estabelecer que não se poderia fazer determinados empreendimentos em cima de mananciais de abastecimento público. Não sei com quais critérios a COPASA, que administra uma série de reservas hídricas para abastecimento público no Estado, trabalha/ qual é o nível de transparência das suas decisões; como nós, consumidores, podemos intervir; como nós, amanhã, caso ocorra algum problema que afete o nosso abastecimento, poderíamos penalizar o agente responsável; ou se simplesmente essa conta nos seria repassada. Teremos de procurar água a 500km de distância e repassar a conta para o consumidor.

Trouxe tanta coisa, que estou meio perdido. Desculpem-me, mas serei breve, para passar a palavra ao Ricardo.

Reli as atas das reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente, que trataram desse tema de Capão Xavier. Na verdade, foram várias reuniões, mas duas são importantes: a do dia 23/7/2003 e a do dia 13/8/2003. Chegam a ser irônicas algumas declarações que constam na ata. Estava presente em uma das reuniões; na outra, não pude comparecer.

Há uma “justificativa técnica”, entre aspas, para falar que a solicitação para a audiência pública em Belo Horizonte era intempestiva, não devendo ser apresentada. As pessoas que tomaram essa decisão basearam-se em um parecer que dizia estar legalmente correto. O Presidente da FEAM comentou que o órgão público tem de se pautar na legislação vigente, mas não leu a Lei nº 10.793, porque, se se pautasse na legislação vigente, ele jamais autorizaria um empreendimento em uma área de manancial de abastecimento público. Ele não conhece toda a legislação. A norma é muito clara. A legislação deve ser feita em português muito claro, sem margem para dúbia interpretação. Há certas coisas em que não cabem interpretações além do que está escrito. Percebemos que tem havido interpretações equivocadas da lei. E uma dessas interpretações equivocadas partiu do órgão ambiental do nosso Estado.

Há outra questão que me parece bastante complicada. Em relação a duas matérias-primas de exploração incompatível, caso aconteçam no mesmo sítio, que seriam bastantes temerosas, para dizer o mínimo, o ferro e a água, a decisão foi tomada por uma câmara de atividades minerárias, que seja composta, em grande parte, por segmentos ligados ao interesse minerador; e que não haja uma reunião conjunta, por exemplo, da área de atividades minerárias com a de recursos hídricos, para se tomar uma decisão que diz respeito a um bem. O interesse comum vem antes do econômico. Essa é outra norma clara, pétrea, que não se discute. O interesse comum, relativo ao abastecimento para as primeiras necessidades da vida, tem de vir antes do interesse econômico. Uma câmara, com composição questionável, foi criada para tomar uma decisão dessa envergadura. E a tomou em causa própria. Cada qual tem direito à sua visão, mas, seria como se a Secretaria de Meio Ambiente tivesse uma Secretaria de Mineração em seu interior, que tomasse as decisões relacionadas à mineração; sendo que, na área da secretaria de mineração, a maioria das pessoas que tomam decisão é da área de mineração. Isso vai contra o princípio de uma discussão democrática, no bom sentido da palavra. Não estou falando do populismo, mas da democracia levada a sério. A Secretaria do Meio Ambiente, por sua vez, acabaria sendo serviçal dessa visão, fornecendo pareceres, simplesmente atestando, concordando e encontrando justificativas bonitas para autorizar algo dessa natureza.

Deixarei aqui as duas atas, para não me alongar muito, pois enriquecem muito a questão.

Gostaria de tocar em um último ponto. Os meus pontos de vista foram expressos. A minha principal tese sobre esse caso foi expressa no jornal “Estado de Minas”, no dia 31 de dezembro, imagino que seja de 2003. Relatei o que estava acontecendo e as minhas principais dúvidas. No que concerne ao termo de compromisso assinado com a Prefeitura de Belo Horizonte, o que questionei foi o seguinte: esse termo dizia, em alguma passagem, caso houvesse algum acidente que pudesse comprometer o manancial no local onde seria feita a mineração, que providências seriam tomadas; quais seriam as providências tomadas. Seria indicada uma comissão, de comum acordo com a Prefeitura, com a empresa e com o Estado, para analisar o caso e, se chegasse à conclusão de que seria necessário fazer alguma alteração, seria feita no próximo plano de lavra. Entretanto, para cada plano de lavra, a previsão era de aproximadamente 5 anos de duração. Suponhamos que o problema ocorresse no segundo dia, do segundo plano de lavra. Dessa forma, seria necessário esperar 4 anos, 11 meses e 30 dias para que uma nova alteração fosse feita. Com essa quantidade de caminhões trabalhando 24 horas por dia, com essa quantidade de explosivos para implodir a serra 2 horas por dia, com o objetivo de agilizar o serviço, acabou-se. Isso não é um contrato.

O Sr. Presidente - Durante a fase dos questionamentos dos parlamentares, V. Exa. terá o tempo necessário para prestar esclarecimentos.

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Numa das reuniões realizadas na Prefeitura, o Procurador do Município afirmou que aquela era uma relação contratual entre a Prefeitura e a MBR. Se a relação é contratual, entende-se que aquele é um bem dominical. Porém o bem não é dominical, mas de domínio público.

Na obra de Clóvis Beviláqua lê-se: “Entre as coisas corpóreas, excluem-se da posse privada as inapropriáveis, por serem de uso inexaurível, como o ar, a luz, o mar alto e as coisas públicas de uso comum ou especial e as dominicais”. Ele afirma ainda: “O bem inalienável não está sujeito ao usucapião”. O que caracteriza o bem dominial é que ele é inalienável. Se o manancial de abastecimento público, com toda a sua área contida, é essencial para que aquela água seja realimentada com a chuva que cai nas árvores, nas montanhas, etc., infiltrando no solo, aquele manancial não está sujeito ao usucapião, pois é inalienável, ou seja, um bem de domínio público.

A lei orgânica do Município de Belo Horizonte diz claramente que a cessão de bens de domínio público tem de ser autorizada pela Câmara Municipal. A decisão da nossa Prefeitura, infelizmente, não levou em consideração a opinião da Câmara Municipal, e o Governo do Estado lidou com a população de Belo Horizonte, como se ela não merecesse atenção.

Clóvis Beviláqua diz ainda: “A posse das coisas públicas, se comuns, cabe, simultaneamente, ao povo, que as desfruta, e ao poder público federal, estadual ou municipal que as administra.”. Portanto não é uma coisa de administração exclusiva do Poder Executivo. Por isso existem conselhos, Poder Legislativo, com seus conselhos internos, e Ministério Público, que se manifestou de forma tardia, mas importante.

Estamos reunidos, para que possamos fazer valer o direito da sociedade na administração de um bem que é público. Decisões tomadas sem ouvir a coletividade, conforme ocorreu, podem se constituir de algumas legalidades, mas se constituem de ilegalidades, totalmente ilegítimas.

O Sr. Presidente - Agradecemos a participação do Sr. Gustavo e passamos a palavra ao Sr. Ricardo, para suas considerações iniciais, lembrando que os parlamentares farão indagações, não havendo necessidade de se preocupar em fazer um relato completo.

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Sou formado em Engenharia Civil pela UFMG, mas não tenho exercido a profissão de engenheiro. Trabalho como corretor de mercadorias, ligado à Bolsa Brasileira de Mercadorias. Sou separado judicialmente, mas vivo maritalmente com minha mulher, Cristina Beirute.

Antes de tudo sou cidadão nascido em Belo Horizonte. Dedico meu pronunciamento ao meu neto, Lucas Viana Rodrigues Santiago. Prometi a mim mesmo que farei com que meu neto beba a mesma água que bebi. Defenderei o Município de Belo Horizonte, onde nasci.

Antecipadamente, peço desculpas aos Deputados, pois não sou homem de meias palavras. Vou ater minha fala àquilo que entendo que sejam ilegalidades que ocorreram no decorrer de todo o processo de licenciamento da exploração da Mina Capão Xavier, bem como a outras ilegalidades e irregularidades cometidas pela MBR em Belo Horizonte, Nova Lima, Itabirito, Ibirité e outras cidades. Vou ater-me principalmente às ilegalidades cometidas em Capão Xavier, pois possuo bom conhecimento, tendo em vista minha formação de engenheiro. Penso fazer uma avaliação, porém não tão profunda porque não sou especialista em Geologia e muito menos em hidrologia, mas sim Engenheiro Civil, com capacidade plena para avaliar um projeto e ler sobre ele. Não sou advogado nem tenho bacharelado em Direito, mas estudei profundamente as leis ambientais brasileiras. Quanto ao Direito Ambiental e aos danos do meio ambiente, somente uma pessoa com a formação de Engenheiro e de Advogado pode ligar os fatos ambientais infligidos à lei. Para isso, precisei estudar muito sobre a matéria Direito Ambiental. Portanto, julgo-me capaz de apresentar aos senhores o meu testemunho sobre o assunto.

Se por acaso extrapolar a minha condição de testemunha e, às vezes, remitir(?) a minha opinião, solicito aos Deputados desculpas antecipadamente. Esse é o meu estilo. Sei dos riscos que corro, pois não tenho imunidade parlamentar, mas farei como manda a minha consciência. Decido isso agora no meu foro íntimo.

Nós - Otávio, que não se encontra neste momento, Gustavo e eu - cumprimos de maneira forte as nossas convicções de cidadãos. Todo o assunto que culminou hoje nesta CPI nasceu de uma ação popular que impetramos em 15/12/2003, em que apontamos várias irregularidades da MBR -  aliás, não digo da MBR, mas sim dos órgãos públicos que concedem o licenciamento e ferem frontalmente as leis mineira e nacional e a Constituição Federal, como mostraremos aqui.

No dia 17 de dezembro, obtivemos uma liminar, uma sentença de seis folhas, do Juiz Maurício Pinto Coelho, se não me engano, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que passou dois dias examinando detalhadamente o processo, que entrou no Fórum com 680 folhas aproximadamente, em que justificávamos e mostrávamos claramente as irregularidades cometidas no decorrer da aprovação do projeto de exploração da Mina de Capão Xavier. Essa liminar, que foi um ato corajoso desse Juiz, transmitiu a nós, autores, uma força muito grande. Vimos que precisávamos contar com toda a sociedade civil para que tomasse conhecimento dos fatos inescrupulosos que estavam e ainda estão ocorrendo.

Porém, no dia 30 de dezembro, véspera do dia 31, grande feriado, o Desembargador Caetano Levi suspendeu os efeitos dessa liminar, baseando-se no fato de que, se não houvesse aquela aprovação, haveria grande desemprego em Nova Lima, da ordem de 300 postos de trabalho. Obviamente 300 empregos são muita coisa. Fui diretor da Companhia Têxtil Industrial Belo Horizonte, sociedade anônima de capital aberto, onde havia 4.500 empregados. O meu pai é o maior acionista dessa empresa. Sabemos muito bem o que significa a criação de 300 empregos. Recebemos da CUT uma correspondência dizendo, por meio da sua comissão de meio ambiente, que não poderia dizendo que, em função de 300 empregos, puséssemos em risco a população de Belo Horizonte, pois a água que a abastece é proveniente das nascentes daquele local. Ela representa 1.750.000 operários, segundo escrito na sua correspondência a nosso favor.

Na ocasião, recebi também uma correspondência do ex-Prefeito de Belo Horizonte, Celso Mello de Azevedo, que faleceu há poucos meses. Para mim, essa correspondência foi o grande significado de tudo e me enalteceu como cidadão. Nela, ele diz: “Os esforços empreendidos pela administração da Capital do Estado para equacionar a captação do Mutuca e do Feixos não foram resultado do empenho de um só governo. A aquisição das terras não foi também oriunda de uma só jornada de negociação. Tenho orgulho, como Prefeito, de ter consagrado esse esforço, que, no final das contas, veio a se incorporar ao patrimônio dos belo-horizontinos de tempos em tempos tão sacrificados pela escassez de água.”. Isso foi o que disse o Prefeito, autor e executor das obras de captação e de adução do sistema de Feixos, Mutuca, Catarina e outros, que finalizou com um afago à minha pessoa. Tenho muito orgulho em lê-la. Ele disse que foi testemunha de uma época dos vultos que nos deixam saudade. Agradeço o seu esforço para honrar as nossas melhores tradições públicas e políticas. Como cidadão, isso me basta. Como conheci a figura do Dr. Celso Mello de Azevedo, sei da sua integridade como homem público. Sou amigo pessoal dos seus filhos.

A nossa ação se baseou principalmente nos problemas das águas - Gustavo se referiu a isso -, porque entendemos que o empreendimento fere a Lei nº 10.793/92, sobre a qual falarei detalhadamente quando abordar o tema “Águas”.

Posteriormente ao ajuizamento da nossa ação jurídica popular, visitamos alguns Deputados desta Assembléia. Tivemos a honra de ter as nossas pretensões e considerações a respeito daquela licença prontamente recebidas, especialmente pelos  Deputados Adalclever Lopes e Antônio Júlio. Esses Deputados tomaram uma segunda iniciativa: uma ação pública, também popular, só que na Justiça Federal, em que argüem outras irregularidades do projeto, principalmente em relação às cavidades, cavernas e sítios arqueológicos existentes naquele local.

A Mina Capão Xavier fica dentro de área de proteção ambiental no Município de Nova Lima, exatamente 200m  antes do Posto Chefão, ao lado da BR-040, e 50 ou 60m  atrás de um prédio em que a COPASA administra ou diz que administra a área de proteção ambiental do córrego do Mutuca, que  nasce exatamente ali.

Além da ação popular que tramita na Justiça Federal sobre o problema da água, os Deputados argüíram o problema de cavernas e sítios arqueológicos e também obtiveram uma liminar. Isso porque os horrores causados pela mineração destroem todo aquele acervo do patrimônio histórico mineiro e também do patrimônio nacional, pois, segundo a lei, as cavernas fazem parte dele.

Posteriormente, obtivemos a adesão, a compreensão e o conhecimento do Ministério Público para esse horror que é o licenciamento ambiental de Capão Xavier. O Ministério Público, por meio de ação direta unânime de  todos os Promotores da área de meio ambiente de Minas Gerais, decidiu entrar com uma ação civil pública - é impressionante a força e o poder dessas megaempresas que os Governos brasileiros estão formando e deixando na mão de particulares, como é o caso da Vale do Rio Doce -, que foi engavetada por seis meses na 5ª Vara Pública. O Juiz sequer se pronunciou - somente , o fez seis meses depois, quando todo o estrago já estava feito. Essa ação civil pública, cuja cópia está aqui, é contra o Estado de Minas Gerais, a Minerações Brasileiras Reunidas, o Prefeito Fernando Damata Pimentel e o Sr. Inácio Pereira Garda Júnior. Ela busca, em primeiro lugar, o impedimento das atividades minerárias, que podem produzir sérios danos ambientais em recursos hídricos que se prestam a garantir o abastecimento público de água potável. Busca também a responsabilização pessoal pela prática de atos de improbidade, imputados ao agente público que autorizou a supressão de vegetação sem preservar a área de reserva legal - o funcionário do IEF não poderia fazer isso, cometeu um delito ambiental -, bem como ao Prefeito Municipal de Belo Horizonte, que firmou concessão de direito real de uso sobre um bem dominical do município, sem prévia autorização legislativa.

Hoje, iniciamos esse processo de avaliação dessas aprovações ambientais e temos ao nosso lado Deputados, entidades de classe e o Ministério Público. Isso nos resguarda do ponto de vista pessoal de que não estamos cometendo aqui um impropério, um desaforo contra um desejo da MBR de  minerar em qualquer lugar, de qualquer maneira, à revelia da lei.

Se em algum momento foi falado para os senhores que os membros das Câmaras Minerárias da FEAM e do COPAM não tinham conhecimento do assunto, é uma balela. Já tínhamos feito representação junto à FEAM, por meio do Sr. Gustavo Gazzinelli e do Sr. Otávio Gonçalves de Freitas, sobre o problema das águas, dizendo que estavam ferindo a Lei nº 10.793/92, principalmente a estrada de acesso que a Prefeitura não poderia conceder, porque feria um bem público. Além disso, notifiquei, pessoalmente, extra-oficialmente, todos os membros da câmara minerária, mostrando-lhes que, naquela ocasião ou em todas as oportunidades em que se reúnem, perante a lei, são tidos como funcionários públicos. Têm a obrigação de fazer respeitar a lei. Notifiquei cada um deles, por meio do cartório,     mostrando-lhes o risco de aprovar assunto que já estava sendo argüido na justiça por duas entidades ou por duas ações populares, posteriormente à ação do próprio Ministério Público. Dizer que não conheciam essas ações não é verdade, porque, exatamente no dia da reunião que aprovava, se não me engano, a licença de instalação, a segunda licença ambiental, li, pessoalmente, uma sentença judicial concedendo uma liminar por motivos que um Juiz de Direito julgava corretos na nossa inicial. Fizeram ouvidos de mouro. Se a ata foi gravada e dignamente bem-feita, pois não fui lá ver, terá, sem dúvida alguma, a leitura da sentença judicial a respeito do assunto.

Esses cidadãos que se reuniram para aprovar um projeto que atende aos interesses de uma mineradora feriram leis que estão sendo argüidas e aceitas inicialmente por Juízes de Direito e não tiveram sequer o cuidado, a prudência, de prorrogar ou adiar essa reunião. Peço desculpas aos senhores, mas sugiro que eles sejam investigados por esta CPI. Se chegasse aqui agora um Oficial de Justiça me pedindo para calar a boca, calaria, porque sou prudente. Sou imprudente no que falo, mas sou prudente quando vejo que tenho de ser. Sei quando o sinal fica amarelo.

Pasmem os senhores, na terceira reunião, que era para a aprovação da operação propriamente dita da mina, o Ministério Público fez chegar às mãos, a tempo e a hora, das Câmaras Minerárias do COPAM e da FEAM, uma recomendação de quatro ou cinco folhas com os seguintes dizeres: “Considerando que a exploração da Mina Capão Xavier pela empresa gera reflexos nos mananciais que abastecem de água o Município de Belo Horizonte, e que a Lei nº 10.793/92 não permite a instalação de empreendimentos que venham comprometer os padrões mínimos de qualidade da água; considerando que o empreendimento não possui licença ambiental que permita a instalação de equipamentos necessários ao rebaixamento do nível piezométrico, ou seja, do lençol freático; considerando as condicionantes estabelecidas quando da concessão da licença prévia; considerando que inexistem, pelo COPAM, condicionantes que tratem especificamente da garantia dos padrões classificados das águas hoje existentes; entre outras e outras considerações da mesma importância - não sou eu quem está dizendo isso e sim o Ministério Público -, recomenda-se que em nenhuma hipótese seja licenciado empreendimento que possa alterar a classe especial dos recursos hídricos existentes na área de sua influência, conforme definido na Deliberação nº 2.097, nos trechos 38 e 42 do COPAM, por manifesta violação ao art. 4º da lei.”

Os senhores acreditam que com isso aqui na mão -  pior, com uma outra liminar concedida aos Deputados - , a Câmara Minerária, não sei se do COPAM ou da FEAM ou dos dois, aprovou como se nada ali estivesse acontecendo. Como cidadão, fico pasmado. Como não me julgo um sujeito muito bobo, acho que isso merece, no mínimo, uma investigação. Pois bem, tudo isso ocorreu antes da aprovação para exploração pela mineradora. A única coisa que não ocorreu antes foi a ação civil pública, que  ocorreu dois dias depois. Perdoem-me os Promotores o meu direito de falar ou de testemunhar, mas acho que foram um pouco moles. Se tivessem feito a coisa três dias, não é possível que não conseguissem barrar a decisão da câmara, apenas recomendaram e, posteriormente, entraram em juízo quando viram que nenhuma das recomendações do Ministério Público Mineiro foi sequer levada em conta em lugar nenhum pelos representantes do COPAM e da FEAM. Por isso, achamos que esta CPI veio em boa hora. Creio que todos os Deputados, não só os presentes, mas todos os Deputados desta Casa, são homens de bem, têm filhos, também precisarão beber água no futuro e têm netos como eu. Aliás, dedico tudo o que estou falando ao meu neto Luquinhas, que irá beber essa água. Peço que os senhores tenham espírito público e realmente levem esta CPI à apuração das irregularidades cometidas na aprovação desse processo.

Agora, falarei um pouco sobre as águas. Afinal de contas, o que significa esse Decreto-Lei nº 10.793 e por que a mineração atrapalha ou prejudica esses mananciais que abastecem Belo Horizonte? O Gustavo se referiu ao projeto da MBR como sendo muito bom. Também acho que ele é bom, pois conta-nos tudo: não contratei nenhum engenheiro, não paguei ninguém, não sei de opinião de outra pessoa, porque, na apresentação de seu estudo de impactos ambientais,  mostra tudo o que acontecerá com clareza. É difícil estudá-lo, pois são aproximadamente 3 mil páginas, mas eu  o estudei. Ele mostra a inexeqüibilidade, a possibilidade de compatibilizar o interesse da mineradora com o interesse público.

Esses quatro mananciais a que estamo-nos referindo, que são os mananciais de Mutuca, Fechos, Barreira e Catarina, abastecem 10% da população de Belo Horizonte, segundo a COPASA, 320 mil pessoas.

Isso está escrito numa placa que considero a mais cínica que já vi e que foi colocada pelo IEF na estrada. Vocês podem passar pela estrada amanhã - convido os senhores para irem lá - e vê-la. Foi o IEF quem concedeu a licença que está sendo argüida como criminal pelo Ministério Público. A placa diz que ao IEF compete resguardar as águas que abastecem 320 mil pessoas em Belo Horizonte.

Mesmo assim, na mesma hora, ele já autorizou. Não existe a possibilidade de minerar sem rebaixar lençol d´água. Como o Gustavo explicou, água e minério caminham juntos. Ora, serão obrigados a rebaixar o lençol d´água, porque a mineração será uma cava com 1.800m de comprimento por 800m de largura, uma grande cava, um fossão; terão que retirar água dali para minerar e aprofundar, porque o buraco terá 270m de profundidade em relação à cota da montanha que lá existia até poucos dias atrás. Para rebaixar 270m, terão que esgotar água, não tem outro jeito.

É evidente que poderíamos fazer um desenho. Há ali um quadro, mas não sei se posso rabiscá-lo. É simples: se há uma montanha aqui e uma nascente em seu meio, se se abrir uma cratera do lado de cá, por onde nascerá água do lado de lá? Não precisa ser engenheiro nem nada, basta ter um pouco de bom senso para saber ler um desenho bobão. Todos os projetos da MBR, todos os seus pesquisadores, todos os engenheiros que estudaram numericamente e de forma matemática o assunto são unânimes em afirmar que haverá redução da ordem de 40%, em  média, nos quatro córregos. Portanto, estamos falando do abastecimento de 160 mil pessoas aproximadamente que será diminuído de sua vazão natural.

Isso está no projeto. Tudo que estou falando aqui está no projeto. Se os senhores o quiserem ou não o tiverem, podem me pedir porque tenho provas do que estou afirmando. É o caso de testemunho, e vou dizer a verdade. A verdade é o que está escrito no projeto. Se aquilo que estiver falando for falso, estarei falseando junto com o projeto. Então, pergunto: como se pode permitir um descalabro dessa ordem? E o pior é que existe uma lei, aprovada por esta Assembléia, Lei nº 10.793/92, que diz o seguinte: (- Lê:)

“Lei da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º - Fica vedada a instalação de bacias e mananciais dos seguintes projetos ou empreendimentos que comprometem os padrões mínimos de qualidade das águas.

II- atividade extrativa vegetal ou mineral.”.

O que é uma mineração? Não é uma atividade extrativa mineral? Então, está proibida. Além disso, a lei também prevê as atividades permissíveis naquele local, se isso fosse pedido. São atividades permissíveis nas bacias e mananciais o turismo, a pesca, entre outras, e não consta aqui mineração. Está escrito que não pode e, em momento algum, diz que pode. Ora, a lei foi feita para ser respeitada ou devemos tratá-la como nós, brasileiros, gostamos, dando um jeitinho? Porque foi isso que a FEAM e o COPAM fizeram: deram um jeitinho; esqueceram-se da lei.

Para os senhores terem uma idéia, o Estudo de Impactos Ambientais - EIA -, cuja apresentação pela empresa mineradora é obrigatória por lei, cita todas as leis federais e estaduais que envolvem a questão e, se for o caso, leis municipais. Não sei se Nova Lima tem alguma lei municipal que impeça algo de mineradora, porque o que pude presenciar do poder público daquele município a respeito desse assunto é uma brincadeira de mau gosto com os cidadãos, principalmente os de Belo Horizonte.

Pois bem, citam aqui todas as leis, menos uma: a Lei nº 10.793/92. Só isso, por si só, já é uma ilegalidade, porque é obrigação do empreendedor que solicita a licença ambiental traduzir e levar ao conhecimento do órgão as leis pertinentes, e ele omitiu a que o impedia de forma quase definitiva. Mas há outras. Ele desobedeceu mais de 50. Por causa disso, graças a Deus, alguns Juízes deram liminar ao Deputado e a nós, apesar de não ser concedida liminar ao Ministério Público, por incrível que pareça, depois que ficou com ela seis meses engavetada. Portanto, o projeto burla a lei. Isso é inevitável, é o que ele próprio diz.

Um minuto, por favor, Deputado, para eu achar o meu roteiro.

Além disso, a água que nasce naquele local é de classe especial. Isso atende à Resolução nº 10, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA -, se não me falha a memória, que determina que as águas de todo o País sejam classificadas. E a água que nasce ali foi classificada como especialíssima, tanto que chega ao consumidor de Belo Horizonte muito barata, já que basicamente não recebe tratamento, é puríssima. Ora, quem será ferido depois? A população de Belo Horizonte, que terá que buscar água para se suprir pagando bombeamento, tratamento, etc. Ou seja, o consumidor mineiro está sendo lesado com a permissão da FEAM e do COPAM. A água que nasce ali é de classe especial, mas a que nascerá ninguém sabe. Aliás, já se prevê também, como vou mostrar agora, que será de classe 2 na melhor hipótese.

Qual o legado que, depois que fizer essa grande fossa - porque para mim o que estão fazendo lá não é uma cava, mas uma fossa -, a MBR deixará para a cidade? Ela deixará um lago, que, nas audiências públicas, é apresentando ao povo menos preparado e que é capaz de ouvir e trocar afagos com a mineradora a troco de coca-cola e guaraná e bala Chita para as crianças, como acontece. Audiência pública é uma festa onde a mineradora faz distribuição de doces. É espetacular essa empresa, não?

Mas haverá a formação de um lago, que é vendido nas audiências públicas como um lago azul. Fizeram um desenho dele com barquinhos a vela passeando. É uma beleza, ficou maravilhoso. Agora vamos para a sua realidade. Tudo o que estou falando está escrito aqui e é dela. Não estou falando porque estou inventando.

Avaliação ambiental do lago da cava da Mina de Capão Xavier, para mim, é o pior delito que acontecerá em termos ambientais, e vou mostrar por quê. Primeiramente, como já disse, a montanha ficava a 270m de altitude do fundo da cava, e as águas terão aproximadamente 140m de profundidade. E haverá, entre as nascentes desse lençol d´água e o topo da montanha, uma camada de terra de cerca de 80m. Portanto, 270m menos a 80m é igual a 190m. A minha conta estava errada, mas a minha cabeça também não é um computador eletrônico.

O lago terá uma profundidade de cerca de 140m e ficará lá embaixo. Quando subirmos ao topo de onde está a montanha, olharemos para baixo e, mais ou menos uns 80m, haverá um lago. E não será superficial coisa alguma; não será bonito; não será elemento de decoração; não será nada disso. Será apenas uma fossa. O pior é que, como não têm noção de como será a água que ficará ali parada e que minará por baixo, para efeito do nosso raciocínio, para efeito da avaliação ambiental, estimam-na como boa para classe 2.

Há a classe especial, que é a água que existe lá hoje; a classe nº 1, que é uma água quase pura, muito boa; e a classe 2, que já é meio complicada, como vou mostrar para os senhores.

Como será esse lago? Além da sua feiúra, será um buraco horroroso sujeito a contaminações por águas oriundas de todos os lados da montanha e de um bairro que existe ao seu lado, o Jardim Canadá, que hoje possui 5 mil habitantes, mas que, em 2025, quando acabar a mineração, possuirá mais ou menos, segundo os cálculos dela, cerca de 15 mil pessoas.

Conhecemos o nosso País, a nossa pobreza, a miséria dos recursos públicos para obras de saneamento. Por isso estou antevendo que ali serão jogados esgotos. No entanto o projeto diz que não haverá nada disso; que lá será criado um negócio fantástico que, até hoje, não foi feito em lugar algum do Brasil, país pobre que nem dá condição de saúde ao povo.

Ela estuda detalhadamente a cor da água, sua turbidez, seu PH, se é acida ou alcalina, a dureza, o cloreto, sulfatos, enfim, tudo quimicamente, probabilidades, porque, na realidade, não existe no mundo - é o que diz isso também, aprendi aqui mesmo - nenhum lago de água temperada. Água temperada tem de 13° a 18°, que é a temperatura aproximada da água que existirá nesse lago, já que são essas as temperaturas que lá existem hoje. Mas no mundo não existe nenhum lago com essa profundidade. Não há essa experiência em países tropicais, como é o nosso.

Aliás, existe um sim, que a “Dona MBR” nos fez o favor de construir atrás da Serra do Curral. Ainda está em formação, mas é o lago que estão deixando pelo legado de Águas Claras. Acho que os senhores já foram convidados, mas não sei se viram o local em que o lago está se formando. É uma água que, pela cor, eu não beberia de jeito nenhum. É o único do mundo. Daqui a mais ou menos 10 ou 15 anos, aquele lago ficará cheio. Demora 15 anos para se encher um lago desses. Antes fica um buraco com 270m de profundidade.

Está escrito também que grande parte da população está suficientemente educada em relação à questão ambiental e amparada por uma adequada infra-estrutura sanitária, como coleta de esgoto e lixo. Isso é espetacular. Estima-se, portanto, que o aporte indevido de material poluente que venha atingir as canaletas de drenagem será quase nulo. Caso ocorram problemas de lixo nas canaletas, sugere-se a instalação de grades retentoras de entrada de água no lago. Quem vai fazer isso? Ela ou a COPASA? Quem vai pagar isso? Ela ou  todos que estamos aqui. Pergunto à Dra. Maria Lúcia, que é a grande defensora do consumidor, se isso é possível. Seria recomendável a realização de um programa específico de avaliação de água. Seria recomendável um programa específico de monitoramento da qualidade de água do córrego seco, que permitiria consolidar as informações necessárias, a definição da sua possível utilização. Não se sabe qual vai ser a utilização da água. “Vamos recomendar para ver como é que fica. Vamos quebrar para tentar consertar depois.” E assim vai.

O ambiente aquático do lago deverá apresentar uma qualidade de água muito boa, considerando-se as qualidades positivas das diversas fontes hídricas. Um lago forma nutrientes, como aconteceu com a Pampulha. O próprio ambiente lacustre vai formando nutrientes de água. Haverá então processos químicos diferentes e reações. Dessa forma, ambientes aquáticos ricos em ferro apresentam menor tendência à eutrofização. Vou ler, daqui a pouco, sobre a eutrofia, que é o pior de todos os fenômenos. Em condições anaeróbias, como é o caso de 140m de profundidade, haverá formação de gás sulfídrico H2S, conhecido pelo desagradável odor. Não tenho como explicar de forma diferente, mas é aquele barbantinho cheiroso que jogamos no colégio. Aquele é o cheiro do HO. Estamos fazendo ali um barbantinho cheiroso de 1.800m de comprimento por 800 de largura. É capaz de a população de Belo Horizonte, num grande mutirão, não dar conta de cheirar tudo isso. É um descalabro. Os moradores do Jardim Canadá vão fazer o quê? E se montanha não conseguir tirar esse vento que trará o ar para cá? Como fica essa cidade? Não sei. Está escrito aqui: ”Em condições, com o sedimento, ocorrerá o gás H2S, conhecido pelo seu desagradável odor.”. Ele fala que isso não trará problemas porque fica a 800m de profundidade. É pouco provável que esse pum saia para fora, mas e  se sair? A COPASA vai dar um jeito? Certamente, bombeará tudo para fora. E precisaremos de mais 15 para encher o lago. Como vão esvaziar um lago? Como vão tirar a formação de 80m de H2S para baixo?

Há, no Brasil, por ser um país tropical, uma doença chamada caruarus disease. Ela foi detectada em Pernambuco, Estado quente. Essas águas propiciaram a formação de bactérias cianofíceas, produtoras do cianureto. O novo padrão de potabilidade, recentemente promulgado pelo Ministério da Sáude, indica a necessidade de as companhias de abastecimento avaliarem a possível presença de toxinas. Nesse aspecto, em escala mundial, o Brasil registra os primeiros casos letais de toxinas de algas. Podemos falar das mortes ocorridas em 1996 em um clínica de hemodiálise em Caruaru - daí o nome caruaru disease.

Seguramente, os critérios de maleabilidade das pessoas, daqui a duas ou três décadas, contemplarão pormenorizadamente a necessidade de amostragem.

Seguindo, ele vai falando sobre essas algas. De qualquer forma, o programa de monitoramento continuado deverá prever análise rotineira de coliformes fecais.

Para resumir, vou ao pior. Nos lagos, como já falei, dá-se o fenômeno da eutrofização e eventuais problemas poluidores. A eutrofização, segundo eles, de todos os fenômenos ocorridos na água é aquele que apresenta características mais complexas, em função de sua base essencialmente biológica, reações biológicas  incontroláveis. Ela forma um superalimento na água. Ela fornece alimentos com extraordinária abundância. O resultado destrutivo disso é enorme. Além dos prejuízos ao balanço do Oxigênio, a eutrofização causa uma série de inconvenientes, tais como: geração de maus odores, proliferação  de mosquitos e insetos, cujas larvas encontram  condições favoráveis de desenvolvimento nas folhas aquáticas; mortandade de peixes; solubilização de compostos diversos na região do fundo; corpo de água. Isso tudo ocorre pela condições de acidez. Em relação a esse último aspecto, a diminuição da transparência da água pode causar transtornos aos banhistas  e acidentes. Muitas águas que se desenvolvem em lagos e represas eutrofizados são tóxicas ao homem e aos animais, além de lhes conferirem sabor e odor repugnantes. Essas águas interferem negativamente nas diversas etapas do tratamento de água, prejudicando a floculação, pela modificação do PH, a decantação e a filtração, entupindo os filtros. Além disso, aderem-se às paredes do reservatório ou incrustram-se em redes de distribuição. É uma água absolutamente imprestável.

Ainda ressaltam aqui acidentes a banhistas. Eles pensam que o lago vai servir para banhos. Isso vai acontecer.

É inevitável a eutrofização natural, a qual estão sujeitos todos os ambientes lênticos de nosso planeta, cujos efeitos só são perceptíveis em escala de séculos. Estamos aqui para defender o meio ambiente para séculos, para sempre, ou estamos aqui para defender mineradoras, que só querem lucro em cima do bem público?

Haverá o fenômeno da eutrofização. Está aqui escrito. Outros problemas na formação do lago estão na ação civil pública. Tenho de mostrar, com clareza, o que está acontecendo. Na causa movida pelo Ministério Público, pág. 5, ele fala que é necessário compreender melhor os fatos e da preocupação com o abastecimento público. A MBR pinta o seguinte quadro: “Enquanto estivermos bombeando, vamos aumentar o recurso hídrico. Vamos bombear 157 litros por segundo. Vamos encher todos os outros córregos.”. Estão criando um sofisma, uma mentira, um engodo porque esse bombeamento, feito só para atender aos seus interesses, vai parar de ser feito daqui a 25 anos.

O lago tem de ser formado. Onde vão buscar a água que está faltando? Nasci e fui criado no Mutuca. Freqüentei o Clube Campestre de Belo Horizonte muito tempo. Não sei se os senhores o conhecem, ele fica debaixo do viaduto do Mutuca e sua  beleza maior são as cachoeiras. O Dr. Celso Mello de Azevedo, ex-Prefeito de Belo Horizonte adquiriu a área e fez a adução. Ele foi fundador do clube. Aquelas cachoeiras hoje são de mentira, não existem mais. Com o Mutuca, que ficou exatamente atrás das nascentes das cachoeiras do Clube Campestre, acabaram-se as águas  das cachoeiras. A MBR, de acordo com o clube, fez um poço artesiano lá embaixo e bombeia a água para cima. A cachoeira do Clube Campestre depende de energia elétrica. Nove cachoeiras funcionam com bombas. Naquela mata que os senhores vêem no lado esquerdo da estrada do Rio não há água. É mentira. Até quando a MBR vai pagar a conta de luz para manter essa cascata funcionando? Será que essa empresa é eterna, vai viver para todo o sempre? Deus colocou a água para todo o sempre? Ela vai pagar essa conta? Não vai. Um dia, ela muda de nome, deixa de ser o que é e passa a ser “Mining Corporation”, “Mining Company Ltda.” e não sei mais o quê. Vai embora e tchau brasileiros, paguem a conta, subdesenvolvidos, idiotas.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) -  Gostaria que o senhor nos desse alguns esclarecimentos sobre o assunto. V. Sa. poderá usar o seu tempo para as conclusões da sua fase inicial. Algum outro que achar conveniente será feito durante os questionamentos dos Deputados.

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago -  Estou às ordens dos senhores.

O Sr. Presidente -  Caso não prejudique o conteúdo do seu testemunho, gostaríamos que deixasse algumas questões para serem esclarecidas quando do questionamento dos Deputados. Isso seria proveitoso para utilizarmos melhor o tempo.

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago -  Coloco-me à disposição dos senhores. Devo dizer  que não é só com a água que está acontecendo isso. Tenho condições de mostrar que o processo e o projeto são natimortos.

Estão errados desde a gênese, porque aquele terreno foi desapropriado pelo Governo do Estado de Minas Gerais com a finalidade, determinada por lei, de preservar ambientalmente a área, e pagou-se à Saint John Del Rey Mining Company para preservar a nascente daqueles córregos. O pagamento foi determinado pelo Governador Clóvis Salgado, por meio do Decreto Lei nº 4.645, de 1956, se não me engano. Desde a desapropriação do terreno, a coisa está errada.

A MBR bolou uma escritura pública em que a Prefeitura de Belo Horizonte, que foi a desapropriante, pertence ao Município de Nova Lima. Sua posse é da Prefeitura de Belo Horizonte. Está aí um erro cometido pelo eminente Prefeito Pimentel. Ele deveria ter respeitado a lei relativa à propriedade do município em que se encontra o terreno.

A Prefeitura foi denominada desapropriante, com a finalidade específica de (- Inaudível.). A MBR conseguiu uma escritura pública de desapropriação amigável, de ratificações e retificações, que, aliás, cita alguns convênios que firmou. A fls. 2, diz que a Saint John Del Rey Mining Company não é proprietária, mas legítima possuidora. Esquisito, não?

Uma sugestão que faço à CPI é avaliar até onde a MBR é proprietária ou legítima possuidora. Possuidora, para mim, é quem tem a posse, e quem tem a posse pode ser confundido com grileiro.

A MBR se diz proprietária ou legítima possuidora - é o termo usado na escritura. Está no cartório de Nova Lima. Acho que há diferença entre legítima possuidora e proprietária, e, nesse caso, houve posse.

Dali até Itabirito e de Itabirito até a serra da Moeda, esse é o bem que essa mineradora nos faz. É isso que os órgãos da administração pública mineira estão aprovando.

 A MBR obteve uma escritura pública em que a Prefeitura de Belo Horizonte se comprometia a estar de acordo com a empresa quando ela fosse minerar. Tudo errado. Por quê? Porque fere o decreto de desapropriação. Uma Prefeitura não pode se submeter ao interesse privado. Pode discutir, mas submeter-se não. A Prefeitura tem de conviver com a iniciativa privada, porque, afinal, é a iniciativa privada que gera os impostos. Não somos contra a mineração, como dizem por aí. Somos a favor do que é direito. Estamos de acordo com a mineração feita com responsabilidade. Com a mineração fora de área de abastecimento de água pública é óbvio que estamos de acordo. Estamos em desacordo com a mineração que fere a lei.

É preciso que se apurem os títulos de propriedade da MBR, incluindo a área que ela também invadiu no mesmo projeto, como mostrarei adiante. Pertence ao Município de Belo Horizonte 1,8% da área que foi desapropriada e que representa 20% do tamanho da cava.

     A lei federal que trata do sistema nacional de unidade de conservação diz que uma área pública só pode ser desafetada ou ter seu objetivo mudado se houver lei específica sobre o assunto. No caso da MBR, não houve, porque a Assembléia Legislativa não votou lei a esse respeito. A desapropriação é um ponto importante que precisa ser verificado por esta CPI.

Não sei, Deputado, se estou falando a mais ou a menos.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - O senhor está sendo bastante claro. Peço apenas que seja objetivo, para sobrar tempo para os Deputados fazerem seus questionamentos. O senhor terá também o tempo necessário para responder.

Às 14 horas há reunião de plenário, e, em conseqüência, esta Comissão poderá se esvaziar. Queremos usar seu testemunho no              tempo de que dispomos.

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Por favor, então, Deputado, conduza-me para aquilo que julgar importante para a CPI. Tenho aqui ainda umas 30 burlas de lei.

O Sr. Presidente - Peço-lhe para concluir suas considerações iniciais. Terá, então, todo o tempo para responder às perguntas dos Deputados.

O assunto é importante para o senhor e para nós. Se for sucinto, garanto-lhe que terá a oportunidade de dizer o que sabe. Como cidadão, o senhor está contribuindo para esta CPI. Reconhecemos e agradecemos sua colaboração.

 O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Fico feliz em ouvir isso. Há muita coisa errada, que posso provar com documentos. A partir de agora, coloco-me à disposição dos senhores.

Fiz um pequeno roteiro, que, se quiserem, posso lhes passar, para questionarem a respeito de cada item. Direi, então, o que acho que é.

O Sr. Presidente - Indago do relator se a sugestão do Dr. Ricardo de nos passar o roteiro e os documentos de que dispõe teria valia para o seu trabalho.

O Deputado Domingos Sávio - Considero todas as informações extremamente valiosas, e vamos nos ater a elas. Se o depoente quiser nos disponibilizar o roteiro, será bem-vindo.

Respeito é fundamental no processo democrático, e eu respeito as opiniões do depoente. Como relator, no entanto, estou muito mais interessado nas informações e nos documentos que propriamente nas opiniões.

O depoente disse que poderia nos disponibilizar um roteiro e que, a partir dele, faríamos as indagações e ele diria o que acha que é. Acabou de usar a expressão “o que acho que é”.

Está claro que não podemos nos perder no emaranhado de opiniões de fulano ou sicrano, senão não chegaremos ao objetivo final desta CPI, que é nos ater à verdade dos fatos, o que efetivamente ocorreu e está ocorrendo e, então, produzir um relatório final que contribua para as decisões das autoridades competentes.

É fundamental que, durante o processo, respeitemos as opiniões, mas, com certeza, veremos aqui um desfile de prós e contras à exploração da Mina Capão Xavier. Conhecemos a opinião do depoente Dr. Gustavo, que é contra. Se ele, fundamentando-se em sua própria opinião, se restringir a ilustrar as razões pelas quais é contra, nós o respeitaremos, mas estaremos andando muito devagar.

Prefiro, então, que nos apresente documentos, fatos, informações precisas, e não hipóteses. Acho louvável, por exemplo,  quando diz: “Solicitaremos a documentação que comprove o que é e o que não é de propriedade da empresa.”, mas dizer que acha que pode ser grileiro ou não nos levará a nada.

Peço ao depoente que não enverede para o caminho das hipóteses. Isso não acrescentará nada ao relatório.

O Sr. Presidente - Solicito ao depoente que conclua seu depoimento, e, logo em seguida, passaremos a palavra ao relator e aos Deputados para os questionamentos.

Com a palavra, pela ordem, o Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Antônio Júlio - Sr. Presidente, o relator está desvirtuando a discussão. O convidado, autor de uma ação cível contra a MBR está explicando o que está acontecendo. Já deu vários subsídios para esta CPI. Já estamos, aliás, baseados em seu depoimento, preparando um requerimento, indagando quem era o Presidente e quem fazia parte do COPAM, a que ele fez a notificação extrajudicial, quem foi o Procurador da Prefeitura que induziu o Prefeito a assinar a autorização, e solicitando que tais pessoas venham a esta Comissão, já que o depoente as está denunciando. Esse é o papel das pessoas que moveram ação civil pública.

Estamos nos baseando nas afirmações do depoente e nos documentos que está apresentando, entre eles o licenciamento da consultoria da empresa ECOLAB. Ele está levantando os erros, e há erros mesmo. O que está dizendo é correto, é o que está lá.

A meu ver, o depoente já está apresentando a documentação. Pelo que conheço dos processos, a consultoria da ECOLAB não define claramente para o COPAM, que deu o licenciamento, que poderia tê-lo dado.

O depoente, Sr. Presidente, tem de falar mais. Está bom o que já disse. Com certeza, será convidado a vir aqui outra vez, porque ainda temos muito o que discutir. Também nós somos autores de uma ação na justiça e esperamos agora, devidamente documentados, provar e comprovar o que estamos dizendo ao longo dos últimos 15 meses.

O Deputado Domingos Sávio - Deputado Antônio Júlio, acredito que não deve ter sido sua intenção, mas a palavra desvirtuar tem uma conotação que não deixa dúvida para ninguém. Significa  tirar a virtude, o mérito, a razão de ser. Em hipótese nenhuma fizemos isso. Nosso propósito é exatamente o contrário: é ater-nos ao mérito, à virtude, à razão de ser desta CPI; é ouvir claramente as acusações, as provas ou, ainda, os indícios e respeitar as opiniões.

O que disse e reitero é tão-somente o seguinte: se ficarmos por horas a fio manifestando a nossa opinião, o nosso sentimento sobre isso ou aquilo, corremos o risco de, como disse com propriedade o Presidente, esgotar o período de discussão. A manhã já se esgotou, a tarde pode se esgotar, e, quem sabe, nem aproveitaremos tão bem o testemunho dos que aqui vierem.

Queremos fazer perguntas, esclarecer dúvidas que surjam no decorrer de suas exposições, mas não interromperemos para esclarecer nossas dúvidas. O relator precisará esclarecer suas dúvidas, como os demais colegas. Essa é minha manifestação, a pedido da Presidência da Comissão.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o Dr. Ricardo Carvalho.

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Abordar as outras ilegalidades, sem nenhum comentário. Fico à disposição dos membros da Mesa para responder a todas as perguntas sobre a minha exposição.

O projeto da MBR é apoiado num projeto de engenharia feito pela FRASA. Esta empresa fez todo o projeto na língua espanhola, o que é proibido pela lei brasileira, e não é registrada no CREA, o que invalida todo o processo. Temos documento do CREA confirmando que a empresa não é registrada, o que é exigido de todos os profissionais que exercem qualquer profissão no Brasil.

Os convênios firmados há vários anos entre a Prefeitura de Belo Horizonte, o IEF e a COPASA precisam ser mostrados ao público. O convênio do IEF com a MBR, a Prefeitura e a COPASA diz que esses órgãos formarão uma comissão entre si, juntamente com a MBR, para adequar o zoneamento das áreas ambientais aos interesses minerários da mineradora. Fico pasmo ao verificar que um órgão público pode adequar zoneamento ambiental para atender a um interesse privado de mineradora. Isso é obviamente ilegal. Lerei as cláusulas mais absurdas e, se os senhores quiserem, lerei todas. Segundo uma cláusula de um convênio da COPASA com a MBR, se desse tudo errado, e se não fosse possível retornar ao abastecimento anterior, a MBR teria de pagar 20% do valor que é cobrado do público em Belo Horizonte. Ou seja, o senhor paga 100%, mas a MBR, para tomar sua água, paga 20% de multa.

A lei define que é preciso haver um interesse comum para ser feito um convênio entre órgão público e empresa privada. A boa prática administrativa pública define que o convênio é algo que só pode existir entre empresas com o mesmo objetivo. Como é que o objetivo da COPASA, que é cuidar das águas, pode ser igual ao objetivo da MBR, que é minerar? Isso fere a lei.

Já abordei o problema da desapropriação.

O Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM - não poderia ter dado a concessão de lavra, porque ela é considerada prejudicial ao bem público. A lei é clara e determina que o bem público prevalece sobre qualquer ganho da iniciativa privada. O Código de Mineração também foi ferido. Temos o artigo e poderemos mostrá-lo se formos argüidos.

A COPASA se submete à MBR quando diz sobre a anuência. Ela dá prévia anuência ao assunto como um todo, e isso está muito claro na cláusula 5ª da pág. 48 das nossas anotações em ações judiciais.

Houve também uma omissão do IBAMA, principalmente com relação à inobservância de legislações federais incidentes. Os Deputados Adalclever Lopes e Antônio Júlio ganharam uma liminar exatamente pela omissão do IBAMA, que foi o órgão argüido.

Houve também a omissão da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE - , que teria de opinar a respeito do micro-crustáceo, que só existe naquela região do mundo. A omissão aconteceu porque não lhe foi dado conhecimento, somente no final do processo é que os moradores do local lembraram-se da existência do microcrustáceo.

Na área existe uma caverna que é um bem público nacional, cuja argüição está sendo feita na ação judicial movida pelos Deputados. Existe o problema do microcrustáceo, que é microscópico e existe há 500 milhões de anos unicamente naquele local do mundo. Foi descoberto ali e já deve estar extinto, porque furaram o buraco.

Outra coisa que nos surpreende, e que é do conhecimento desta Assembléia, é sobre a própria Frasa, que parece que não tem nem uma sede.

Há o princípio da supremacia do interesse público na proteção do meio ambiente em relação aos interesses privados. Está na convenção da Rio 92 e na Convenção de Estocolmo, mas tudo isso está sendo ferido. O princípio da intervenção estatal obrigatória na defesa do meio ambiente está na Declaração de Estocolmo e no art. 227 da Constituição brasileira, mas também está sendo ferido.

Omissão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN  -, que se omitiu diante do art. 216 da Constituição Federal e do art. 62 da Lei nº 9.605, no que se refere principalmente ao relatório da ECOLAB.

O IEF feriu a Constituição Federal quando suprimiu vegetação em área de preservação, o que só pode ser feito por meio de lei. Não existe nenhuma lei no Estado, em relação a Capão Xavier, que possibilite a destruição dessa vegetação. Portanto, é outra irregularidade flagrante.

O Código Florestal está sendo ferido em vários itens, como em relação à fauna e às espécies ameaçadas de extinção, como está escrito na licença prévia concedida pela própria FEAM, que mostra que vários animais estão sendo molestados e afetados por causa da mineração.

A APASul, órgão do Estado de Minas Gerais, foi criada exatamente para defender as áreas de proteção ambiental, mas não tem respeitado ou defendido nada. Desrespeita as Leis nº 21.372/81, nº 36.076/94 e nº 35.624/94, não fazendo zoneamento das áreas de proteção ambiental. Pelo contrário, adequa o zoneamento aos interesses da mineradora. É o que está no convênio.

Foi desrespeitada a deliberação do próprio COPAM, que desrespeita a si mesmo. Define as águas do córrego do Mutuca como águas de classe especial, que passarão a ser águas de classe 2.

Em Cercadinho estão ocorrendo coisas semelhantes, mas bem menores, porque é um córrego só.

A Lei nº 99.085/2000 dispõe sobre a redução de limites de uma unidade de conservação. É uma lei federal chamada Lei SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, em que fica claro que somente por meio de uma lei específica pode-se reduzir limites de uma unidade de conservação. No entanto, a APA-Sul. A COPAM ou a FEAM invadiram 20ha da APA-Sul, o que representa 1,8% de sua área, e o  entregaram para a cava da mineração. Isso representa 20% da extensão da cava. Portanto, é outra lei que está sendo ferida.

Essas são as leis feridas. Poderia ter abordado cada uma delas com mais clareza, mas procurei ser objetivo. Estou pronto para esclarecer dúvidas em relação às minhas afirmações, com a apresentação de documentos. Muito obrigado.

O Sr. Presidente  - Agradecemos ao Dr. Ricardo Santiago. Durante os questionamentos que iniciaremos, o senhor e o Dr. Gustavo poderão prestar maior esclarecimento aos membros desta CPI.

Com a palavra, o Deputado Domingos Sávio, relator, para que faça seus questionamentos.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, Sras e Srs. Deputados, prezados convidados, quero agradecê-los por estarem presentes e cumprimentá-los pela preocupação com as causas ambientais. O licenciamento e o funcionamento da Mina Capão Xavier são  a principal motivação de estarmos empenhados na questão que envolve esta CPI.

Quero dizer àqueles que nos acompanham na Assembléia Legislativa ou pela TV Assembléia que esta é a primeira sessão desta CPI, que ouvirá depoimentos. Começamos com o pé direito, com convidados extremamente qualificados, que já nos trouxeram algumas informações importantes. Minhas perguntas não representam nenhum prejulgamento ou opinião de natureza pessoal com relação à matéria, apenas nos possibilitarão estabelecer a reflexão e o contraditório com relação ao que estamos debatendo, até para que tudo aquilo que tivermos de estabelecer como conclusão desse relatório esteja bem fundamentado. Algumas vezes farei perguntas sobre assuntos que já foram ditos, para que sejam repetidos, até porque existem alguns aspectos que podem ser reconsiderados pelos senhores.

Já foi dito que uma CPI tem poder de polícia investigatória e de formatar o inquérito, o que a equipara à autoridade judicial no que diz respeito ao processo investigatório. Por isso, os depoimentos têm um peso muito grande. Não queremos que, em momento algum, pessoas extremamente bem intencionadas, como os senhores, que buscam realmente trazer uma contribuição, possam, por um lapso de expressão, se comprometer. Minhas perguntas muitas vezes dará oportunidade para uma reflexão sobre a resposta. Se essa resposta mudar ou nos levar a outras indagações, isso abrangerá a função da CPI, que é aprofundar a investigação, chegando a uma conclusão clara.

Dr. Gustavo é jornalista, muito habilidoso com as palavras, o que facilita nosso entendimento sobre suas idéias e sua contribuição. No início de sua fala, ele nos disse sobre todo o processo que originou a iniciativa dos Srs. Gustavo, Ricardo e Otávio de proporem uma ação popular, que fundamentou-se em uma preocupação com a água. É uma preocupação extremamente justa que merece todo o cuidado. O amparo legal para argüir está fundamentado na Lei nº 10.793, que dispõe sobre a proteção de mananciais destinados ao abastecimento público do Estado.

Também foi uma das primeiras oportunidades em que pude aprender algo sobre meio ambiente. Dr. Gustavo, o senhor foi membro do CODEMA de Belo Horizonte?

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Do COMAM. É o CODEMA de Belo Horizonte.

O Deputado Domingos Sávio - Essa é a sigla utilizada em Belo Horizonte. Em Divinópolis é Conselho de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA. São instituições que se equivalem no âmbito municipal.

O enunciado “Fica vedada a instalação, nas bacias de mananciais, dos seguintes projetos ou empreendimentos, que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas.”. Em seguida, temos uma longa lista de situações. Estou fazendo referências à mesma lei a que vocês se referiram. Por exemplo, no item indústrias poluentes, são citados vários tipos de indústrias. O mesmo ocorre com outros itens, como estabelecimentos hospitalares, depósitos de lixo, aterros, atividades agropecuárias intensivas, etc. A atividade extrativa mineral - item 2 - foi mencionada em todo o processo.

São muitas as atividades vedadas pelo art. 4º. Não seria excessivo dizer que não se pode, em princípio, realizar qualquer tipo de exploração nas áreas. Por outro lado, não é isso o que acontece em todo o País, como é o caso de loteamentos. A lei veda a instalação na bacia do manancial. Procurando entendimentos sobre o significado da palavra bacia, concluí que significa vertedouro, água vertente, não apenas a nascente, o lugarzinho por onde sai a água. Bacia é o mesmo que águas vertentes. É o conceito que se tem dessa palavra.

Estou fazendo esse detalhamento para entender o que está enunciado aqui: “todos os projetos ou empreendimentos que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas.”. Gustavo, você considera relevante a expressão “comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas”, no enunciado dessa lei? Levou isso em consideração? Por que está propondo uma ação popular contra a instalação da mina? Porque, como está localizada em uma bacia, sua instalação é proibida? Seria esse o entendimento genérico? Ou o motivo é o fato de a mina estar em uma bacia, comprometendo os padrões mínimos de qualidade das águas? Não estou emitindo opinião, apenas quero entender a proposição de vocês. No seu entendimento, a mina não pode ser instalada porque fere a  lei, por estar localizada na bacia desses córregos, ou porque compromete os padrões de qualidade das águas?

Esse é o primeiro item. Como todo o enunciado está fundamentado na questão da água, qual é o seu entendimento sobre a instalação da mina e as decisões proferidas pelo COPAM e por demais autoridades? Como desrespeitaram a lei? Em que ponto foi desrespeitada?

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli.

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Como vocês nos advertiram, este momento é muito importante, porque teremos condições de complementar aquelas informações, que, eventualmente, não ficaram bem explicitadas. Citei, expressamente, a Lei nº 10.793, de 1992, mas não nos podemos esquecer de outras leis.

O Deputado Domingos Sávio - Peço-lhe uma resposta sobre essa lei.

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Inicialmente, V. Exa. disse que o fundamento da nossa ação era essa lei. Estou dizendo que não é apenas essa lei.

O Deputado Domingos Sávio - Não tenho dúvidas.

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Só para deixar isso bem claro - existem outros dispositivos legais -, citarei a Lei Federal nº 9.433/97, que institui a política nacional de recursos hídricos, estabelecendo em seu art. 1º, inciso I, que a água é um bem de domínio público. No inciso VI do mesmo artigo, estabelece que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades.

Ao comentarmos que o Estado não realizou audiências públicas da forma adequada, estamos afirmando que os usuários não foram ouvidos. O Estado ouviu apenas as comunidades do entorno na audiência pública realizada no Bairro Jardim Canadá. Não ouviu os usuários. Quero também lembrar que, no momento em que a ação corria na justiça, a MBR veiculou várias propagandas em canais de televisão, chamando a atenção para a qualidade das águas. Curiosamente, ontem, ao chegar em Belo Horizonte - estou residindo fora da Capital -, liguei a televisão e assisti a uma propaganda sobre a indústria extrativa do Estado de Minas Gerais. Se a memória visual não me falha, creio que algumas imagens, algumas tomadas, eram semelhantes às utilizadas na propaganda da MBR. Se também não me falha a memória, a mesma pessoa que conduzia a matéria era uma das que conduzia a matéria da MBR.

O Deputado Domingos Sávio - O que, objetivamente, essa propaganda tem a ver com a pergunta que lhe fiz e com a questão de que se feriu ou não a lei?

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Tem a ver pelo seguinte motivo: a MBR alega que realizou audiência pública. Utiliza os meios de comunicação para fazer propaganda de suas atividades, mas não os utiliza para informar à população sobre a realização de uma audiência pública. Não foram poucos os recursos investidos.

O Deputado Domingos Sávio - Você não está sendo objetivo. Num determinado momento de sua exposição, afirmou - suas palavras devem ter sido gravadas - que o Presidente da FEAM disse que os órgãos públicos devem pautar-se pela lei. Na seqüência, você comentou, portanto afirmou, que o Presidente da FEAM e a FEAM desrespeitaram a lei. Ao dizer isso, afirmou que cometeram um crime, porque quem desrespeita as leis comete crime. Você fez uma acusação formal. Estou perguntando se a sua acusação formal está baseada no fato de que a FEAM, ao aprovar o licenciamento, simplesmente ignorou a lei que proíbe a instalação, e ponto final, ou se você considera que são proibidos todos os empreendimentos que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas. A lei é clara ao estabelecer que fica vedada a instalação, citando vários tipos de atividades. Isso não vale somente para Belo Horizonte, mas para qualquer parte do Estado em que exista uma nascente de água. Mas há uma condicionante: a lei determina que na bacia são vedadas todas as instalações que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas.

Estou perguntando novamente, porque entendi, desde o primeiro momento desse processo, que quem denuncia o descumprimento da lei está baseado no fato de que a lei proíbe determinadas atividades. O argumento do Presidente da FEAM, de seus advogados e do COPAM é que a lei proíbe essas atividades, quando comprometem os padrões mínimos de qualidade das águas. A FEAM, juntamente com o COPAM - que você conhece, porque foi membro de um conselho -, analisa se esses padrões mínimos foram definitivamente comprometidos ou se as atenuantes, se as condicionantes, se as decisões impostas pelo conselho ao requerente sanaram esse aspecto.

Estou fazendo esse comentário para reiterar o seguinte: você entende que o Presidente da FEAM, a própria Feam e os membros do Copam desrespeitaram a lei?

O Sr. Presidente - Sr. Gustavo, está claro o questionamento feito pelo Deputado Domingos Sávio?

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Creio que ainda não respondi devidamente à primeira pergunta que me foi feita. Agora, fez a segunda. Desejo saber se posso responder às duas ou se o Deputado Domingos Sávio deseja somente que responda à segunda indagação.

O Deputado Domingos Sávio - A primeira pergunta que fiz foi objetiva: você compreende que a lei tem uma vedação e uma condicionante? Farei nova leitura do artigo: “Fica vedada a instalação, nas bacias de mananciais, dos seguintes projetos ou empreendimentos, que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas”. É uma vedação. Na seqüência, cria uma condicionante, ou seja, é vedado, caso comprometa. Se não compromete, a lei não está dizendo que é vedado. Essa é a minha pergunta. Você ainda não compreendeu isso.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli.

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Não tenho conhecimento jurídico para dizer se isso que V. Exa. está afirmando é crime ou ilícito civil. Esse é o primeiro ponto. Parece-me que se trata, no mínimo, de ilícito civil. Encaminhamos várias questões ao Ministério Público sem a arrogância de tacharmos as pessoas disso ou daquilo, sugerindo que os fatos fossem devidamente investigados. Creio que posso falar em nome do Ricardo: temos a honra de participar desta reunião. Não disse que é crime, mas parece ser uma questão problemática.

No início da minha fala, fiz referências à Lei nº 9.433. Quanto à Lei nº 10.793, para não ficarmos apenas na leitura de um artigo, chamo a atenção para o seu art. 6º, que cita as atividades permissíveis em bacias de mananciais. A atividade extrativa mineral não está incluída.

Como havia dito, baseado na fala de um geólogo, a quem respeito, a geologia é uma ciência inexata. Uma afirmação feita pela empresa Frasa deixou-me muito preocupado. Essa empresa realizou um primeiro estudo para a COPASA, num convênio celebrado entre a MBR e a COPASA, que antecede os últimos convênios citados. Essa afirmação não foi incluída nos estudos do EIA-RIMA, mas tivemos acesso ao documento, que será anexado aos autos desta Comissão.

Farei a leitura do documento, que está em espanhol. (- Faz leitura de um texo em espanhol.) Traduzindo: a formação cauê tem uma série de diques naturais que contêm as águas, e, como não há um perfeito conhecimento, dado o fato de a ciência ser inexata, há possibilidade do rompimento de alguns desses diques, ocasionando grandes acidentes. Isso está dito. E a lei do Rio de Janeiro, assinada em 1992, é clara quanto ao princípio da precaução. O Brasil é signatário dessa lei. Ora, quando assinamos leis comerciais, o cumprimento integral dessas leis nos é cobrado, mas, quando assinamos leis ambientais, convenções internacionais, muitas vezes o legislador se esquece da importância disso. O Brasil é signatário do princípio da precaução. O que estou dizendo é que a Lei no 9.433, por não ter havido convocação de uma audiência pública que atendesse a comunidade de Belo Horizonte, ou seja, os usuários, não foi cumprida, ignorando-se o princípio da audiência pública, de se escutar a comunidade. Em segundo lugar, pela minha interpretação, a atividade extrativa mineral não é permitida em área de manancial de abastecimento público.

Quanto à qualidade da água, acredito que ninguém tem certeza absoluta de que ela será mantida. Ou, no caso do acordo assinado com a Prefeitura de Belo Horizonte, a MBR teria assinado embaixo garantindo que, caso acontecesse algum acidente, ela se incumbiria de fazer com que a água retornasse à antiga qualidade. Ela teria assinado e se comprometido com isso, mas não o fez. Então, por que o Estado vai-se comprometer com uma afirmação com a qual a própria empresa, principal interessada na atividade, não se comprometeu? Baseado no princípio da precaução e tendo em vista essa inexatidão, por que o Estado vai-se comprometer com isso?

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Gustavo, preciso dar seqüência às perguntas. Temos de fazer o nosso trabalho, mas quero dizer que já está sendo feito e com certeza continuará sendo feito um trabalho pelo Poder Judiciário, especificamente. Assim, as indagações sobre se foi cumprida ou não determinada lei tramitam no Poder Judiciário, e eu mesmo vou fazer algumas perguntas a respeito do andamento das ações que vocês impetraram.

Mas, agora, quero fazer uma pergunta para dar seqüência ao raciocínio sobre a Lei no 10.793, que não ficou claro em sua segunda colocação, já que você mesmo disse que não pode afirmar se é ou não é crime, o que, para mim, é o suficiente. Então, gostaria de me reportar a uma de suas colocações, quando fez referência às câmaras do COPAM, dizendo que existe uma câmara de mineração e que conhecemos minimamente a estrutura dos órgãos colegiados do meio ambiente.

A minha pergunta, Sr. Presidente, tem duas fundamentações básicas. A primeira é que você nos ajude a esclarecer essa questão, e, se houver ali qualquer ilícito, que aprofundemos a investigação, partindo para um processo de formal acusação criminal contra componentes que sejam suspeitos ou estejam efetivamente envolvidos em qualquer questão ilícita. A segunda, tão importante quanto a apuração e a condenação dos ilícitos, é a necessidade de se salvaguardar a condição de inocência daqueles que ali trabalham. Você já foi membro de um conselho de natureza ambiental municipal, assim como eu e tantos outros, e acho que esta Comissão não pode perder de vista que, a partir da Constituição de 1998, houve um avanço com o estabelecimento do controle social nos processos ambientais e das instâncias de conselhos municipais, estaduais e mesmo federais. Ora, o estabelecimento dessas instâncias não é meramente formal, mas legal, e constitui um avanço democrático pelo qual nós, legisladores, e a sociedade como um todo temos de ter uma ação permanente de preservação e de respeito. Então, se generalizarmos ou estabelecermos que o conselho existe, mas, a partir do momento em que sua decisão não é satisfatória para uma das partes... Ora, o conselho existe justamente para atuar em uma área de conflitos de interesses, em uma área em que com freqüência há alguém que pretende fazer algo que sempre poderá contrariar o interesse de alguém ou trazer um prejuízo à coletividade, o que é mais grave. Naturalmente, esses conselhos não podem ser soberanos, e não o são. Eles são passíveis de ter suas decisões revistas pelo Poder Judiciário e de ser investigados por esta Casa, mas não podem ser simplesmente amesquinhados ou postos em uma condição de suspeição, como se estivessem ali para compactuar com interesses escusos. Não; pelo contrário, acho que devem estar ali, em primeiro lugar, na condição de figuras que desempenham, sem remuneração, um papel notório na sociedade e que devem ser, em princípio, extremamente respeitadas.

Após essa reflexão, quero fazer minha pergunta, de forma pontual. O Sr. Gustavo nos indaga da razão de se fazer a discussão de uma matéria dessa natureza em uma câmara de mineração. Ora, para mim, é óbvio que, se a matéria trata de mineração, ela deve ser discutida na câmara que detenha maior conhecimento sobre a matéria, até porque ali haverá profissionais com maior conhecimento técnico do que eu, que sou médico veterinário, do que o senhor, que é jornalista, do que o Dr. Ricardo, que acho que é engenheiro. Além disso, uma câmara é criada com base na lei, com cada membro representando determinada parte da sociedade, do setor público e da sociedade civil, respeitando-se o princípio da paridade. Em síntese, ainda que tenha imperfeições - que a lei poderá corrigir ao longo do tempo -, temos em princípio que quem legislou e criou essas câmaras as transformou em instrumento legal na intenção de salvaguardar o interesse da sociedade.

Em síntese, o senhor coloca sob dúvida a decisão desses membros, sendo que em determinado momento chegou a dizer: “eu acredito que esta CPI deveria investigar os membros da câmara de mineração”. Creio que nas notas taquigráficas deve constar uma afirmativa dessa natureza, de que essa decisão mereceria uma investigação desta CPI. Então, pergunto-lhe se o senhor tem algum indício, ainda que de forma apenas hipotética, de algo que possa contribuir para que esta CPI investigue essas pessoas. Existe pelo menos algum indício, ou foi porque a decisão não foi aquela em que o senhor votaria, se fosse membro da câmara? O senhor teria alguma prova - melhor ainda - ou, pelo menos, algum indício que pudesse colocar sob suspeição os membros da câmara de mineração do COPAM, que votou e deliberou sobre o licenciamento?

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o Sr. Gustavo.

O Deputado Adalclever Lopes - Pela ordem, Presidente.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, peço a compreensão dos colegas, mas estamos em um momento em que o relator, após fazer as perguntas, precisa ouvir imediatamente a resposta do depoente, para que ela tenha consistência e seja feita naquele momento do “feedback”.

O Sr. Presidente - Logo após a resposta do Sr. Gustavo, passaremos a palavra, pela ordem, ao Deputado Adalclever Lopes.

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Acho que o senhor cometeu duas incorreções em sua fala...

O Deputado Domingos Sávio - Gostaria que, ao invés de fazer um julgamento deste Deputado, o senhor respondesse à minha pergunta. Quero deixar claro para o senhor que estou aqui, como Deputado, com o propósito de me aprofundar nos fatos.

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Eu também.

O Deputado Domingos Sávio - Se tiver alguém na câmara de mineração que esteja se submetendo a suborno, envolvendo-se em crimes ou em qualquer situação suspeita, eu e os demais Deputados queremos investigar, mas não quero que fique no ar uma possibilidade, e o senhor deixou no ar essa possibilidade; só quero saber se ela tem fundamento.

O Sr. Presidente - Passo a palavra ao Sr. Gustavo, para que responda ao questionamento do Deputado Domingos Sávio, sem tecer comentários sobre o conteúdo de suas afirmações.

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Não vou fazer um julgamento. Estou dizendo apenas que houve duas incorreções. Em primeiro lugar, não fui eu quem afirmou isso. Essa á primeira incorreção que o senhor está cometendo. Essa pergunta, o senhor a faça depois, por favor, ao Ricardo, que foi quem fez a afirmação, como o senhor poderá conferir pelas notas taquigráficas.

Em segundo lugar, eu não disse que não cabe à câmara de mineração analisar esse tipo de assunto. O que eu disse foi que acho um absurdo e considero uma excrescência que um assunto dessa natureza seja decidido por uma câmara de mineração. Sabemos que o princípio da democracia refere-se a uma certa igualdade de representação. Se há uma câmara em que os principais setores representados são da área de mineração e se a atividade em questão envolve água, como pode ela autorizar o início dessa atividade para que depois a câmara de recursos hídricos autorize, dizendo se vai ou não rebaixar o lençol freático? Acho que isso é uma impropriedade, e espero que a Assembléia Legislativa a corrija. É uma autorização provavelmente legal para que essa estrutura funcione dessa maneira, mas acho que isso é incorreto.

Agora, vou dizer ao senhor uma coisa que pude verificar nas reuniões de que participei na Câmara de Mineração, a que compareci para defender os nossos interesses. Em algumas delas, solicitei para que constasse em ata o que eu estava dizendo, mas, ao voltar na reunião seguinte, o que disseram foi apenas que alguns representantes - estávamos lá eu e o Ricardo - haviam ido lá e exposto algumas posições. Foi só isso o que escreveram em ata, quando sabemos que a ata é um instrumento jurídico para que, posteriormente, a justiça possa avaliar bem o que aconteceu. Então, percebi que isso aconteceu. Depois, se os senhores solicitarem as fitas das reuniões que trataram desse assunto e cruzá-las com as atas, talvez saibam se o tipo de coisa que se aprova ali como ata corresponde à realidade do que foi tratado. Essa é uma sugestão que faço, que talvez permita um melhor juízo a respeito da imparcialidade no tratamento - a meu ver, inadequado - dos assuntos que são ali colocados.

Outra coisa que percebi ao ver as atas anteriores da Câmara de Atividades Minerárias - em que se constata a observação que estou fazendo, de que essa câmara já se transformou na câmara de meio ambiente da área de mineração - foi que o representante do IGAM, que deveria estar ali representando o interesse relacionado aos recursos hídricos, de acordo com as várias atas que verifiquei dos anos de 2002 e 2003, não compareceu às reuniões. Não ia. Então, será que já há um acordo do tipo: esse assunto, eu resolvo; esse outro, você resolve. Será que é isso? Os senhores podem pedir as atas e verificar a presença dos membros. E os que dizem representar a sociedade civil... Bem, muitas vezes, as entidades que representam a sociedade civil são financiadas ou têm projetos patrocinados pelas empresas mineradoras. Esse é outro problema; um problema da sociedade civil, que muitas vezes não sabe escolher seus representantes. Mas foi isso o que eu disse. Não disse exatamente o que o senhor disse que eu disse. Só peço a sua consideração. Obrigado.

O Deputado Domingos Sávio - Queria deixar bem claro para você, Gustavo, que minha preocupação é justamente a de esclarecer o que vocês efetivamente disseram. Deixei isso muito claro quando se iniciou o processo de perguntas.

Portanto, só para concluir, você fez duas colocações finais: uma delas, a de que não constou em ata, textualmente, o que vocês ponderaram. Foi uma alegação que você levantou e que me parece relevante - vamos procurar acompanhar.

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - E acredito que em várias reuniões.

O Deputado Domingos Sávio - Sim. A segunda, você colocou apenas no campo hipotético, mas insisto em pedir-lhe que, se houver algum indício, você nos esclareça. Você disse que há membros da sociedade civil...

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Eu não disse isso.

O Deputado Domingos Sávio - O senhor acabou de afirmar, agora, que há membros da sociedade civil ali, representando a sociedade civil, que têm projetos patrocinados por empresas do setor, ou alguma coisa dessa forma. Isso é fundamentado por algum indício? Você quer nos trazer algum nome? Esteja bem à vontade, até porque não estou pedindo que faça uma acusação formal.

O importante neste caso é que você fique bem à vontade se tiver algum indício, algo que queira que esta Comissão investigue, e saiba que queremos investigar. A Comissão foi constituída para esse fim. Pode ser só um indício  mesmo; por exemplo, há alguém que está votando lá, e a situação dessa pessoa é seguinte. Se você quiser aproveitar o momento, pode acrescentar alguma coisa sobre algum dos representantes da câmara, até porque, quando você coloca a questão de a câmara ser de mineração, eu reiteraria uma indagação. Você está nos dizendo que a câmara representa o interesse do setor da mineração? No seu entendimento, a câmara é inadequada para julgar essa matéria porque representa um certo interesse? É uma coisa diferente ela representar um interesse específico ou o interesse do setor de mineração estar representado na câmara. É um princípio democrático, e isso não é só para mineração. Em todas as outras câmaras do COPAM, de agropecuária e de segmentos os mais diversos, é aquele setor que está representado. As organizações não governamentais estão representadas, as entidades governamentais estão representadas, o setor tem assento ali. Mas seria diferente se em algum momento houvesse o entendimento de que a câmara de mineração não é adequada porque representa o interesse da mineração, está amarrada a esse interesse. Se houver indícios nesse aspecto, seria interessante que você esclarecesse.

O Deputado Adalclever Lopes - Pela ordem.

O Sr. Presidente - Deputado Adalclever Lopes, concederemos a palavra a V. Exa. logo após a resposta do Sr. Gustavo à indagação do deputado Domingos Sávio.

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Não vou acusar ninguém de ter recebido propina de qualquer natureza. As pessoas têm consciência e fazem o que acharem melhor. O senhor usou uma expressão que cai como uma luva para o que estou tentando dizer. A câmara está amarrada porque, se o representante dos profissionais de geologia age com total isenção - até acredito que possa agir -, ninguém desconhece que as consultorias e “n” tipos de empreendimentos que mantêm a atividade do geólogo são mantidas por empresas de mineração.

A composição da câmara para decidir matérias que entram em conflito com outros interesses é inadequada. É isso que quis dizer. Você pode conferir a composição da câmara. Eu disse claramente que, se a representação da sociedade civil não é adequada, ela poderia ter um peso maior do que tem de fato - a sociedade civil não amarrada aos interesses da geologia. Além de ser uma composição limitada, sabemos que eventualmente alguma ou outra representação vem de entidades patrocinadas em alguns de seus empreendimentos por empresas de mineração. Por exemplo, a ANDA, ONG pela qual tenho enorme respeito em razão da sua história, hoje é patrocinada pela MBR. Não estou dizendo toda ela, mas algumas de suas atividades são feitas pela MBR. O “site” da ANDA tem um “link” para a MBR, e, acessando-o, chegamos a Capão Xavier. Há também o “link” para o Grupo Votorantim. Isso é problema nosso, não acredito que as pessoas da ANDA sejam desonestas na sua vida pessoal, nem sei se hoje têm assento na Câmara de Atividade Minerária; já tiveram. Muitas vezes, tem de haver um certo distanciamento para a tomada de decisões. Por isso o Poder Legislativo é autônomo.

Como está composta hoje a Câmara de Atividades Minerárias, é um absurdo que uma decisão referente à água - e esse é o nosso foco - seja resolvida por eles. Eu tinha mais coisas para falar, mas agora...

O Deputado Domingos Sávio - Eu teria uma outra pergunta.

O Sr. Presidente - Deputado Domingos Sávio, eu me comprometi a conceder a palavra ao Deputado Adalclever Lopes logo após a fala do Sr. Gustavo. Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes, que levantou uma questão de ordem.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, minha questão é rápida. Só queria esclarecer que a Lei nº 10.793, de 2/7/92,  dispõe sobre a proteção de mananciais destinados ao abastecimento público de água, que é aquele caso.  Não era uma nascentezinha, mas uma nascente de 350 mil, que é mais ou menos duas vezes e meia, relator, o número de pessoas que V. Exa. já dirigiu na Prefeitura que ocupou. É só para vocês terem idéia: é duas vezes e meia aproximadamente o número de habitantes de Divinópolis. É uma vez e meia, parece.

Está causando-me um pouco de estranheza, Sr. Presidente, a forma com que o nosso querido relator tem-se conduzido, pois parece que está intimidando quem está sendo ouvido. Disse que vai ser um lapso, que vai cometer crime, chegando ao ponto, perdoe-me, relator, de tentar cercear a minha palavra, dizendo que, primeiro, tinha de ser ouvido... Temos um Presidente para analisar se as questões de ordem são pertinentes ou não. Não cabe a V. Exa. julgar se este parlamentar fez ou não o pedido no momento oportuno. Queria que V. Exa. respeitasse a minha posição e as minhas questões de ordem. Muito obrigado, Sr. Presidente.

A Deputada Lúcia Pacífico - Pela ordem.

O Sr. Presidente - Com a anuência do relator, até porque foi citado, mas, por questão de elegância, passaremos a palavra à Deputada Lúcia Pacífico, que também tem uma questão de ordem.

A Deputada Lúcia Pacífico - Sr. Presidente, colegas Deputados da CPI, prezados expositores, estamos aqui - e esse pensamento não é só meu, mas da Comissão - para apurar  irregularidades de qualquer ordem. O advogado Ricardo até me citou como guardiã dos direitos do consumidor, e realmente o sou. Digo isso com muito orgulho porque são mais de duas décadas dedicadas a essa área, é a minha bandeira. A defesa do meio ambiente e da qualidade da água faz parte dos direitos universais do consumidor. Todos estamos muito atentos. Ele citou também a mata do Cercadinho, que também constitui-se num problema sério, que já nos preocupa.

Dr. Gustavo, o senhor citou alguns membros da câmara técnica de mineração do COPAM que participaram das reuniões que concederam as licenças de instalação e operação do empreendimento da mina Capão Xavier, de responsabilidade da MBR. Como tenho uma palestra às 2 horas sobre segurança alimentar, também de vital importância, queria que, no momento oportuno, meu requerimento fosse votado, a fim de que essas pessoas prestem depoimento à Comissão.

Agradeço ao Presidente e ao Deputado Adalclever Lopes terem-me me dado prioridade.

O Sr. Presidente - Deputada Lúcia Pacífico, acatamos o requerimento de V. Exa. e vamos colocá-lo em votação ainda nesta reunião. Retorno a palavra ao relator.

O Deputado Domingos Sávio - Obrigado, Presidente. Antes de formular a outra pergunta ao nosso convidado, quero deixar bem claro que não é novidade para o Deputado Adalclever Lopes o respeito que tenho por ele e pelos demais membros da Comissão. Não apenas é regimental a forma com que o Deputado Domingos Sávio, relator da Comissão, conduziu as indagações, como é conveniente até para o próprio depoente, para que não haja dúvida sobre seu depoimento e para que tenha oportunidade de esclarecer se fez ou não determinada afirmação.

Vou dar seqüência, Sr. Presidente, ao meu papel. O relator tem, regimentalmente, a função de conduzir as indagações, para  sintir-se habilitado a emitir um relatório. A contribuição daqueles que aqui comparecerem, além dos documentos que naturalmente vamos analisar, é que sustentarão a produção do nosso relatório, que depois será aprovado ou não pela Comissão.

Tenho uma última indagação, Dr. Gustavo. Em determinado momento, ouvi o senhor - e espero que realmente tenha sido o senhor - dizer... Se não foi, não haverá problema...

O Sr. Presidente - A sugestão do Sr. Gustavo é pertinente. Em se tratando de questões que não foram postas por ele, a palavra pode ser imediatamente colocada à disposição do Sr. Ricardo, para os devidos esclarecimentos.

O Deputado Domingos Sávio - Dando seqüência, Dr. Gustavo, o senhor deu uma informação que nos instrui para continuarmos o nosso trabalho. O senhor pesquisou e fez uma afirmação relativa não apenas  à mina de Capão Xavier, mas ao Quadrilátero Ferrífero, que alcança praticamente toda a potencialidade de exploração mineral do nosso Estado ou pelo menos a principal delas, especialmente de minério de ferro e alguns outros minerais importantes na vida econômica de Minas, não só pela nossa história, mas no presente e no futuro. O senhor disse que onde há ferro, no Quadrilátero Ferrífero, há água. Isso é algo extremamente relevante para a nossa reflexão, e, diria mais, para o poder público e para todos os que querem preservar o meio ambiente, para nos orientar sobre como agir pontualmente nessa situação,  que é objeto desta CPI, podendo nos ajudar a tomar decisões futuras.

Considerando a afirmação de que em todo lugar onde há minério há água, gostaria de obter a contribuição do depoente, que já estudou a matéria. Diante desse fato, deduzo que, em todos esses lugares onde há exploração de minério de ferro ou de outros minérios do Quadrilátero Ferrífero e em que haja água, tenhamos problemas e pelo menos a possibilidade de impacto ambiental. Daí formular ao senhor as seguintes indagações. Além do problema da mina de Capão Xavier, o senhor quer aproveitar o momento e pontuar - e aí é dever nosso, para não sermos omissos - outros locais onde já esteja sendo executado, que tenha ou que esteja com licença em andamento em todo o Quadrilátero Ferrífero e que essa exploração possa igualmente trazer prejuízo? O senhor poderia dizer se existe ou não e poderia nos enumerar, para que estejamos atentos. Nessa mesma linha de raciocínio, há uma preocupação que me move ao analisar a matéria. Quando a questão envolve uma situação como essa - e por isso aquela minha reflexão sobre a Lei nº 10.793 -, que envolve a exploração de uma mina, como várias outras atividades que têm impacto ambiental, a discussão é para proibir ou para tomarmos as providências adequadas para evitarmos ou minimizarmos os impactos que possa trazer? Há uma grande diferença de condução nisso. Uma coisa é proibir. Se formos por essa linha de raciocínio, principalmente considerando que, em todo o Quadrilátero Ferrífero, onde há ferro há água, se, ao movimentar essa exploração de minério, prejudica-se a água, e aí proíbe-se, teríamos de parar a exploração mineral em Minas Gerais. Por outro lado, o caminho seria tomar as providências possíveis e tecnicamente indicadas para que esses impactos fossem minimizados ou neutralizados. Minha preocupação é conciliar a informação que o senhor nos deu com essas duas indagações. O senhor conhece outros casos que possam ser prejudiciais ao meio ambiente? Segundo, pelo que o senhor andou pesquisando, que o está movendo a atuar nessa questão, o problema é que tem de ser pura e simplesmente proibido ou a questão é explorar com racionalidade, com ações que minimizem o impacto no meio ambiente?

O Deputado Leonardo Quintão - O Sr. Presidente concederia um aparte ao relator, Deputado Domingos Sávio?

O Sr. Presidente - Deputado Leonardo Quintão, antes de conceder a palavra a V. Exa., queria concedê-la aos nossos depoentes, a quem dirigiu-se o Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Leonardo Quintão - Sr. Presidente, gostaria de fazer o aparte antes dos depoentes.

O Sr. Presidente - Quem pode decidir sobre o aparte é o Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Domingos Sávio - Peço a compreensão do Deputado Leonardo Quintão porque, se todas as vezes em que fizer uma indagação eu tiver que interrompê-la, não conseguiremos ter o que é chamado e convencionado como diálogo, a possibilidade de entendimento claro. Formulo duas perguntas objetivas e fundamentadas no depoimento do Dr. Gustavo. Primeiro: se em todos os locais...

O Deputado Leonardo Quintão - Sr. Presidente, o meu aparte vai de acordo com ...

O Deputado Domingos Sávio - Deputado, com todo respeito, não posso conceder a palavra a V. Exa. antes da resposta. Posteriormente, terei prazer de interromper a minha função de interrogar para ouvir o Deputado Leonardo, mas, antes, preciso da resposta do Dr. Gustavo. Existem outras situações, no Quadrilátero Ferrífero, que ele gostaria de apontar e enumerar como prejudiciais ao meio ambiente e que desrespeitam as normas legais? Existe a possibilidade de se fazer a exploração sem que o meio ambiente seja, de forma irreparável, danificado?

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Passo a palavra ao Sr. Gustavo e peço paciência ao Deputado Leonardo Quintão. Logo após a fala dos depoentes, darei a palavra, pela ordem, ao Deputado Leonardo Quintão.

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Para começar, antes de responder a sua pergunta, falarei sobre outra questão colocada por você anteriormente e que ainda não respondi. O senhor perguntou o que eu entendia por bacia. No caso desse empreendimento, podemos pensar a bacia do ponto de vista topográfico, uma das suas colocações. Outro é a bacia onde a água fica reservada. Esta, nesse caso específico, é uma bacia que contém muita água e é onde está o minério. Não todos os locais onde há minério há água, e vice-versa, mas, no caso do Quadrilátero, muitos são assim. Desejava esclarecer isso.

No meu modo de ver, na minha opinião, onde há uma população de três a quatro milhões de habitantes, a Grande Belo Horizonte, a atividade minerária deveria ser proibida, se houver interesses concorrentes, contrários, no caso. Esse é o espírito da Lei nº 10.793 e dos decretos que tornaram aqueles locais de bacias reservas permanentes. O espírito é proibir mesmo, é preservar a água, não ameaçá-la, e não dá para ficar no “achismo”. Sentará aqui um geólogo que dirá que estamos no “achismo”, mas, pelos documentos a que tivemos acesso, pelos contratos, pelas cláusulas, pelos “se isso ocorrer, o que vem depois” e tal, sabemos que em tudo há um certo “achismo”, inclusive do ponto de vista geológico. Não há um conhecimento perfeito, ninguém é Deus nessa matéria.

Então, penso que essa atividade deveria ser proibida, sim, em local onde haja vasta população concentrada dependente disso. Foi feito, durante vários anos, com muito sacrifício para os cofres públicos, um grande investimento do poder público para a construção dessa adutora. A água do rio das Velhas tem dois custos, um é o energético para levar água para cima, e o outro é o do tratamento, uma água que hoje, infelizmente, está em más condições. Essa água está lá em cima, não há quase nenhum custo energético para trazê-la para baixo, e ela já vem consideravelmente limpa, sendo o tratamento químico muito mais barato. Essa é uma questão de se preservar o interesse público em um local que atende diretamente uma população de 4 milhões de habitantes. Não há base para negociação, não há meio termo. Essa é a minha opinião.

O Deputado Domingos Sávio - Por último, queria... Perfeitamente, Sr. Presidente, se o Deputado Leonardo Quintão ainda tiver interesse em se pronunciar, interrompo as minhas indagações.

O Sr. Presidente - Obrigado, Deputado Domingos Sávio, pela sua compreensão. Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão, para levantar uma questão de ordem.

O Deputado Leonardo Quintão - obrigado, Deputado Domingos Sávio. A minha questão de ordem é para contribuir com a sua pergunta. A Lei nº 10.793, de 2/7/92, no seu art. 1º diz o seguinte: “Ficam considerados mananciais para os efeitos desta lei aqueles situados a montante do ponto de captação previsto ou existente, cujas águas estejam ou venham a estar classificadas nas classes especiais.”. O que discutimos não é se há ou não água onde há minério, mas realmente o processo de licenciamento. A Lei nº 10.793 classifica, na sua Resolução nº 20, o trecho 38: córrego do dreno de Macacos, córrego dos Fechos - dos nascentes até o limite jusante da área de proteção especial; trecho 42: córrego do Mutuca - das nascentes até o limite jusante das áreas de proteção especial; trecho 49: córrego Independência e córrego Mineirão - das nascentes além do limite jusante do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça; trecho 50: córrego Barreiro - das nascentes até o limite a  jusante da área de proteção especial  Barreiro.

A lei proíbe que seja feita mineração de acordo com o art. 4º, II, atividade extrativa vegetal e mineral. Onde há mineração, Deputado Domingos Sávio? Esse é o grande debate. Em área onde há água de classe especial, área onde é captada água que abastece uma parte de Belo Horizonte. Todos sabemos que a mineração degrada o meio ambiente. Não fazemos uma CPI contra A ou B, mas um trabalho contra um processo de licenciamento. Aquela área específica é de classe especial, e não deveriam minerar nela. Então, questionamos esse processo em que a lei não é obedecida. Esse é o grande debate desta Comissão. Obrigado, nobre Presidente.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o relator, Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, é sempre positiva a contribuição dos colegas, e agradeço ao Deputado Leonardo Quintão. Faço apenas uma ponderação, até por questão de me sentir à  vontade para continuar o meu trabalho, Deputado Leonardo Quintão. No encerramento da sua fala, V. Exa. disse que estamos aqui para fazer “um trabalho contra um processo de licenciamento”. Essas foram as palavras proferidas pelo Deputado. Eu, até o momento, não estou nem a favor nem contra, porque, do contrário, não haveria razão de investigarmos, caso já tivéssemos a conclusão por antecedência. Principalmente um Deputado, na condição de relator, terá de ouvir e analisar as coisas, para depois, de fato, tirar uma conclusão se estaremos contra ou a favor. É natural que, no decorrer do processo, estejam  presentes aqui depoentes contra e outros a favor, o que, com certeza,  subsidiará  as informações necessárias para uma decisão a mais justa possível.

Finalizando, solicito ao Dr. Gustavo que disponibilize -também pedirei isso ao Dr. Ricardo, e, portanto, não há  necessidade da duplicidade de documentos ... Para que eu não fique pedindo à MBR e à própria COPASA - embora isso vá ocorrer -,  que não paire a hipótese de que eles me tenham  fornecido alguns documentos e outros não, peço a vocês todos os documentos que possuem, como contratos mencionados que possam lesar o interesse público ou a legislação em algum aspecto. Sr. Presidente, permita-me formalizar esse requerimento aos nossos convidados depoentes, a fim de que eles nos forneçam cópias dos documentos, que serão estudados com calma, para encontrarmos a fundamentação mencionada por V. Exa e transcrevê-la no relatório.

Em princípio, agradeço ao Dr. Gustavo. Se houver algo mais a ser acrescentado, voltaremos ao debate. Entendo, pelo adiantado da hora, que é bom ouvirmos o Dr. Ricardo, porque tenho algumas dúvidas e outras afirmações são extremamente importantes. Começo justamente na etapa em que me equivoquei com a pergunta feita ao Gustavo. Gostaria de acrescentar mais alguma coisa, Dr. Gustavo?

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - O senhor me perguntou se conheço outras minerações e jazidas que comprometem a água. Não tenho hoje esses mapas do EIA-RIMA, mas já os li, e neles o senhor verá que existe o chamado Grupamento Mineiro nº 100, se não me engano. São todas as jazidas pertencentes à MBR e que praticamente se estendem por toda a região da serra da Moeda. Há decretos de jazidas em relação a ela, sendo que alguns já foram explorados, e outros estão por explorar. Só para subsidiar os trabalhos, deixarei uma cópia do documento e, como não moro em Belo Horizonte, solicito que vocês me enviem de volta a cópia, pois só tenho essas versões e, para mim, é importante possuir essa memória. Isso é possível?

O Deputado Domingos Sávio - Perfeitamente.

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Deixo tudo o que tenho com o compromisso de, depois, vocês me enviarem de volta. Não precisa ser pois sedex, pode ser de trem. Há uma coisa interessante no questionamento feito à  Feam, que diz - também penso assim à luz da razão - ser um pouco inadequado. Em uma resposta de uma nossa formulação, eles dizem: “A mineração, pela sua peculiaridade, é uma atividade que deve ser entendida e tratada diferentemente das demais atividades industriais. Cada jazida constitui uma atividade única, onde o mesmo bem mineral poder ter sua explotação realizada de diferentes maneiras. Dessa forma, entende-se que, para cada jazida, deve ser realizado um diagnóstico ambiental único, em que os impactos e as medidas mitigadoras e compensatórias a serem adotadas devem ser referentes unicamente à jazida em questão. Assim, não devemos entender que uma empresa detentora de várias jazidas constitua um único empreendimento minerário. Podemos, sim, caso os empreendimentos sejam interligados e pertencentes ao mesmo ambiente, transformar os mesmos em um único complexo minerador e unir seus licenciamentos conforme o objetivo da renovação da licença de operação”. Quer dizer, uma jazida foi transformada em mina para ser explorada por 20 anos, e, depois, na hora da renovação, vemos se houve algum impacto nas jazidas adjacentes. Penso que isso é incorreto. O grupamento mineiro é toda a extensão da serra da Moeda ou, pelo menos, boa parte da extensão, e eles detectaram que uma atividade na região do Capão Xavier afetava, por exemplo, a quantidade de água na área do Miguelão, a alguns quilômetros depois. Então, vemos que esse complexo minerário tem uma área junto a outra, está na mesma formação serrana. Seria como dizer que é possível autorizar a construção de um prédio de 20 andares em um quarteirão. Para isso, não é necessário um estudo de impacto urbano. No dia seguinte, autorizam outro proprietário a construir outro prédio de 20 andares, e também não se precisa de estudo. De repente, o quarteirão tem 50 prédios de 20 andares ou 20 prédios de 20 andares, o que gerou uma turbulência na rotina de vida daquela localidade.

Então, essa é uma outra impropriedade a ser sanada. Não é possível que o parecer técnico venha me dizer que só analisará, em especial, aquela jazida. O que está em questão não é só Capão Xavier, mas todos os outros decretos de jazida que possivelmente serão pretendidos. Lembro que, no caso de Capão Xavier, nessa área mais próxima a Belo Horizonte, esta é a última com grande concentração de ferro, mas ali nascem as águas que abastecem um e meio Município de Divinópolis. Então, não se brinca com uma coisa dessa, e já há ali um investimento feito há muito tempo e incorporado ao patrimônio. Quer dizer, não temos de fazer um novo investimento, mas as incertezas existem e pairam nos contratos, e realmente acho que não dá para se mexer nisso. Muito obrigado.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Domingos Sávio - Muito obrigado, Dr. Gustavo. Realmente, esses documentos serão importantes, e prontamente, com a ajuda da Presidência, elas serão copiadas. Inicio as indagações ao Dr. Ricardo pontualmente naquela questão que deixou dúvidas no ar. Eu, de fato, fiz a pergunta ao Dr. Gustavo, mas ela não deveria ser precisamente para ele, apesar de ter-nos ajudado. O estudo do aperfeiçoamento da lei e a forma mais adequada para a composição de conselhos fazem parte de um processo dinâmico ao qual devemos estar atentos, como é nosso dever. Com certeza, esta CPI produzirá alguns documentos que buscarão o aperfeiçoamento das leis. De forma pontual, quanto aos componentes do COPAM,  o senhor, num dado momento do depoimento, fez referência de que sugeriria que esta Comissão investigasse os membros do COPAM. Gostaria que o senhor nos desse algum indício que possa subsidiar essa motivação, até porque esta Comissão tem esse poder, mas tem de se fundamentar em indícios ou em razões que fundamentem uma investigação minuciosa, para que ela chegue a algum lugar. O senhor teria alguma coisa para nos denunciar em relação aos membros do COPAM, ou  algo para dizer que pudesse contribuir para a Comissão desenvolver seus trabalhos?

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Deputado, sobre essa matéria, já me pronunciei e vou repetir o que disse. Em primeiro lugar, é preciso definir muito bem o que significa a palavra suspeição. Suspeição significa estranheza, não concordar de pronto. É uma palavra absolutamente clara para quem tem determinadas posições e estuda determinados assuntos. O que seria a ciência se não fosse a suspeição?

O Deputado Domingos Sávio - Gostaria de esclarecer que, como esta Comissão tem um papel que a permite fazer processo investigatório de natureza equivalente ao Judiciário, a suspeição a que o senhor se referiu é muito mais que a discordância no campo das opiniões. Para motivar uma investigação, a suspeição de um crime precisa, no mínimo, de um indício, sob pena de estarmos expondo um cidadão digno, correto, a uma situação extremamente grave. Então, estou referindo-me pontualmente à suspeição. Ela se fundamenta em indícios de crime envolvendo membros do COPAM?

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Não. Não posso falar de crime num assunto que tenho na justiça e que ainda não foi julgado. A minha suspeição sobre os levantamentos e licenciamentos que vinham sendo concedidos à MBR levou-me à justiça. É lá que vou argüir aquilo que tenho suspeição, de que os órgãos da administração pública não se manifestaram de forma correta em relação  às leis. Essa suspeição está plenamente manifesta na própria ação popular. Ela é a manifestação da minha suspeição. Ninguém foi mais claro que eu. Suspeitei e fui à justiça. A justiça, lamentavelmente, não me deu resposta no sentido de se a minha suspeição em relação ao cumprimento das leis é legítima ou não. É ela que vai decidir isso.

O Deputado Domingos Sávio - O que está claro  é que o senhor tem uma ação na justiça quanto à decisão do conselho que, no   entendimento do senhor, desrespeita os preceitos legais e  está sob suspeição de ter ferido ou não a legalidade. É diferente de investigar os indivíduos. Por isso a minha preocupação em pontuar isso. Se o indivíduo, o membro do COPAM, passar a estar sob suspeição, é diferente. É por isso que insisto na indagação. Queremos que o  senhor nos diga se tiver algum indício, alguma razão para que coloquemos em suspeição o indivíduo. A  decisão está suspeita de ter incorrido em erro de tramitação, em erro de interpretação da lei e, portanto, precisa ser corrigida pela justiça. A minha pergunta é diferente. Quero saber se há suspeição de crime dos indivíduos.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Indago do Deputado Adalclever Lopes se a questão de ordem levantada é em relação à questão levantada pelo Deputado Domingos Sávio?

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, quero aproveitar esta oportunidade, quando estamos falando dos membros do COPAM,  para fazer a denúncia de que o Sr. João Henrique Grossi Saad, que ocupa a cadeira do COPAM, representando o sindicato dos geólogos,  mas que, na verdade, é fundador de um instituto de mineradoras do IBRAM, emprestou vários serviços à MBR como sócio de uma empresa de geologia. Estou fazendo a primeira denúncia. Existem várias outras que faremos oportunamente. Estamos afirmando que, inclusive, avocou para si algumas multas imputadas à MBR.

O Sr. Presidente - Indago do Deputado Domingos Sávio se passo a palavra ao Dr. Ricardo ou se ele quer fazer mais alguma pergunta?

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, considero extremamente relevante absorver essa informação com clareza,  para que não pairem dúvidas, e verificar com o Deputado Adalclever Lopes se essa informação que nos  traz é realmente uma denúncia. Isso é normal em todas as câmaras que compõem não só o COPAM, mas o que há de organização de conselhos, desde instâncias municipais, estaduais e federais. São conselhos em que se tem membros representando diversos setores. Não conheço essa pessoa, não sei quem é. Como relator, preciso me inteirar melhor de qualquer denúncia ou informação que alguém nos traz. O Deputado nos disse que o Sr. João Henrique Grossi, que representa a categoria dos geólogos dentro do COPAM e naturalmente deve estar habilitado para representar, teria uma empresa que presta serviço para a MBR. É uma informação  relevante. Vamos registrá-la. Mas aproveito para perguntar ao Deputado Adalclever Lopes se ele está denunciando alguma atividade ilícita ou de natureza criminal do Sr. João Henrique ou se apenas está nos informando que ele representa uma categoria e, como representante dessa categoria, tem uma empresa de consultoria que tem relações de trabalho com a MBR. Há alguma denúncia da qual o Deputado  gostaria que o relator tomasse conhecimento?

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes e, logo depois, o Sr. Ricardo Lopes, para fazer os esclarecimentos a respeito da indagação do Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, caro relator, a nossa denúncia é justamente para ser investigada. Estou fazendo uma denúncia sim, porque ele, prestando serviço para a MBR, não poderia avocar multas da BR e depois absolver a MBR disso. Isso é um absurdo. O papel da CPI é o de investigar. Por isso, precisamos colher os documentos, apurar e desempenhar o nosso papel.

O Deputado Domingos Sávio - V. Exa. pode ter a certeza de  que serei o primeiro a solicitar que o Sr. João Henrique Grossi seja convidado ou convocado a depor nesta Comissão. A minha indagação ao Deputado Adalclever Lopes foi apenas para sermos objetivos. Se houvesse, além da informação, algum indício que pudesse se consubstanciar como acusação, já tomaríamos providência, mas, se é apenas uma informação, iremos nos aprofundar nela.

O Sr. Presidente - Senhor relator, informo a V. Exa. e aos demais membros da Comissão que o requerimento para que seja ouvido o Dr. João Henrique Grossi já foi apresentado.

Com a palavra, o Sr. Ricardo Carvalho, para responder às indagações do Deputado Domingos Sávio.

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Continuo com a minha  resposta. Já falei sobre o que entendo por suspeição e que já estou argüindo na justiça.

Penso que o senhor quer saber da minha  manifestação de suspeição a respeito dos membros da câmara minerária. Mantenho a minha suspeição e vou dizer por quê. Estava nessa reunião que o Gustavo falou, lendo uma sentença judicial de uma liminar que  impedia, para efeitos práticos, qualquer decisão que fosse tomada pela câmara minerária. Não vou devolver ao senhor com uma pergunta porque fugiria ao decoro, mas entendo que, se uma câmara administrativa de ato público está decidindo sobre uma matéria e existe sobre aquela matéria uma decisão judicial, é prudente que se paralise a reunião e que se verifiquem os fatos com rigor, caso contrário estaremos cometendo uma imprudência. Acredito que tomaram um caminho temerário porque mantiveram a reunião e aprovaram como se nada tivesse acontecido. Se não me falha a memória, foi isso que disse.  Órgãos da administração pública começam a fazer convênios, como essa cláusula que passo a ler para o senhores: “O IEF, como membro integrante da comissão intergovernamental, assume o compromisso de, durante os trabalhos da referida comissão, buscar adequação do zoneamento daquela área de proteção ambiental ao desenvolvimento das atividades minerárias nas jazidas de Capão Xavier, de acordo com as mais modernas técnicas.”. E esse mesmo convênio vem com uma segunda cláusula: “A implantação de qualquer atividade na área em questão está regida pela Lei n° 10.793.”. Aqui estão dois absurdos. O primeiro é o órgão público assumindo para si a preocupação em resolver o problema de zoneamento para explicitar a atividade mineral. Isso é suspeito? Para mim, sim. Obviamente, a suspeição não é sobre o órgão. Obviamente, uma suspeição que envolva qualquer órgão só pode recair sobre os dirigentes daquele órgão. Se a minha empresa praticar um ato ilícito, não fui eu que pratiquei o ato? Mantenho a minha palavra. Tenho suspeição sobre a câmara minerária do COPAM  e da FEAM.

O Deputado Domingos Sávio - Dr. Ricardo vou insistir apenas em uma coisa. O senhor deixou claro que entende que essas pessoas, ao tomarem essas decisões que o senhor considera inadequadas, devem ser investigadas. Elas serão. Estou somente perguntando se o senhor tem algum indício ou prova concreta? O senhor acabou de dizer que, se existe uma empresa que toma uma atitude equivocada, a responsabilidade é do indivíduo. Então, estou referindo-me a indivíduos, a membros do COPAM, assim como o Deputado Adalclever Lopes trouxe uma informação importante que será investigada. O senhor tem mais alguma informação que possa nominar?

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Vou nominar. Por exemplo,  está aqui o parecer jurídico emitido pelo Sr. Joaquim Martins da Silva Filho, da Procuradoria da FEAM, em 9/10/2003. Existem outros, mas lerei apenas esse, porque os outros são semelhantes.  Num projeto dessa ordem, com todo esse envolvimento que estamos discutindo e que deu origem a esta CPI, ouçam bem o parecer do Dr. Joaquim: nos autos,

A requerente, a MBR, já qualificada nos autos, solicita licença de instalação para seu empreendimento. O processo encontra-se devidamente instruído em parecer técnico de fls. 169 a 181 e concorda com o pedido condicionado ao cumprimento das exigências, anexo I. Tendo em vista o parecer técnico, esta Procuradoria opina favoravelmente ao deferimento do pedido de licença de instalação, nos termos do parecer técnico.”.

No entanto, no COPAM, havia representações de populares, que é o nosso caso, pedindo que algumas leis fossem verificadas, assim como o problema da Prefeitura. Esse parecer jurídico é omisso, pois não respondeu a essa consulta formal da sociedade. Suspeito do Dr. Joaquim Martins da Silva Filho. Não tenho provas contra ele nem contra ninguém. Não tenho poder de polícia nem sou policial. Não vou acusar ninguém com denúncias que não posso provar. O que estou dizendo, estou provando. Porém, se denunciasse ou acusasse alguém de um ilícito sem prova, estaria cometendo um crime, o que não farei. Suspeitar, indagar e querer saber melhor, e até mesmo pedir que se investigue a respeito de um advogado que dá um parecer dessa categoria em um assunto dessa envergadura, sim.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Deputado Domingos Sávio, estou preocupado com o quórum, porque o Deputado Biel Rocha precisa ausentar-se, devido a compromissos assumidos em Juiz de Fora. Proponho aos membros que interrompamos os questionamentos aos convidados para a votação de requerimentos.

O Deputado Domingos Sávio - Perfeitamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Solicito ao nobre relator que leia o requerimento da Deputada Lúcia Pacífico.

O Deputado Domingos Sávio - Requerimento da Deputada Lúcia Pacífico, em que se solicita sejam ouvidos por esta Comissão os  membros da Câmara Técnica de Mineração do COPAM, os quais participaram das reuniões que concederam as licenças de instalação e operação do empreendimento da mina de Capão Xavier, de responsabilidade da empresa MBR.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

Com a palavra, o Deputado Biel Rocha.

O Deputado Biel Rocha - Requerimento do Deputado Antônio Júlio, em que solicita seja enviado a esta Comissão cópia das atas das sessões da Câmara de Atividades Minerárias do COPAM nos anos de 2002, 2003 e 2004.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

O Deputado Antônio Júlio - Requerimento do Deputado Antônio Júlio, em que se solicita seja oficiado o Cartório de Registro de Imóveis de Nova Lima para que certifique quais imóveis estão lançados em nome da Minerações Brasileiras Reunidas - MBR - e qual a natureza dos títulos registrados.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

Indago aos parlamentares se existe algum requerimento a ser apresentado nesta fase. (- Pausa.) Não existindo, retornamos aos questionamentos aos convidados. Com a palavra, o Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Ricardo, o requerimento que acaba de ser lido poderá ajudar-nos a esclarecer alguma coisa, e estamos ansiosos para obter informações com relação aos imóveis da MBR. O universo dos registros de imóveis e da documentação imobiliária é uma seara muito ampla. Gostaria de dar oportunidade a V. Exa. de rever uma parte do seu depoimento que não ficou clara, pois deixou no ar uma possibilidade. Se o senhor tiver alguma informação a mais, poderá dizer que o requerimento feito é insuficiente. Quando faço questionamentos, quero exatamente esclarecer o que foi dito, e caso haja alguma inconsistência que possa ajudar-nos a apurar e, punir, que de fato o façamos. Em determinado momento, o senhor disse que tem conhecimento de um documento em que a MBR se diz legítima possuidora, e que, em razão disso, o senhor, no mínimo, entendia que havia uma suspeição do que é possuidora e do que é proprietário. Averiguaremos esses fatos por meio dos requerimentos apresentados.

Sr. Presidente, no momento oportuno, ao invés de pedirmos somente ao cartório, gostaria que verificássemos com a própria empresa que demonstre, por meio de documentos, a condição de propriedade ou de direito absoluto e legal do uso de todas as áreas, pois trata-se de algo que nos cabe investigar.

Sr. Ricardo, tem alguma coisa a acrescentar, algum indício, prova ou informação a respeito da razão pela qual levantou a indagação de possuidora? O fato de ser possuidora pode ser confundido com grileira. O senhor tem alguma motivação para acusar a MBR de ser grileira ou de estar de posse ilegítima de alguma propriedade, e que mereça uma ação desta Casa?

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Não. O único documento de escritura pública em mãos, no qual me baseei, é a escritura do imóvel que foi desapropriado e objeto dessa desapropriação amigável com a Prefeitura de Belo Horizonte. Quanto a outros imóveis, não tenho o menor conhecimento, portanto não podia fazer uma afirmativa diferente da que estou fazendo, porque não sei nem procurei saber.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, ainda tenho algumas indagações, mas o Deputado Biel Rocha também deseja fazer perguntas. Se V. Exa. puder conceder-lhe a palavra, não vejo problema, desde que esteja na mesma linha.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Biel Rocha.

O Deputado Biel Rocha - Estou satisfeito, pois os Srs. Gustavo e Ricardo trouxeram bastante informações. E os requerimentos apresentados também nos ajudarão a aprofundar algumas questões.

Sr. Ricardo, com relação aos três órgãos do Governo Estadual - IEF, IGAM e COPASA -, o Decreto Estadual nº 21.372/81 define como área de interesse especial para proteção de mananciais os terrenos situados na bacia hidrográfica do córrego Mutuca. Portanto ficaram declarados de preservação permanente toda a floresta e demais formas de vegetação ali existentes. O senhor confirma a informação de que o IEF autorizou a supressão de vegetação na área decretada como de preservação permanente? Gostaria que o senhor precisasse a época e quem era o Presidente do IEF. O IGAM outorgou licença que permite o rebaixamento do lençol em áreas de nascentes de águas de abastecimento público, como no caso de Capão Xavier? A COPASA transferiu para a mineradora a responsabilidade pela reposição do possível déficit que pode acontecer em relação à água? E ela pode fazer isso?  Se puder, precise a época. Obrigado.

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Tenho tantos papéis em mãos, que talvez eu não encontre neste minuto o termo de compromisso entre a COPASA e a MBR, em que a COPASA transfere a responsabilidade do abastecimento, que também nós julgamos ilegal. Está aqui, termo de compromisso que entre si firmam COPASA e MBR. Na Cláusula 3.2.2.2 está escrito: “reposição dos déficits. Para evitar qualquer possibilidade de perda de água para os mananciais objetos de monitoramento administrado pela COPASA, a reposição dos déficits terá, inicialmente, um caráter preventivo. Posteriormente, caso comprovada sua necessidade, um caráter corretivo, de acordo com os seguintes procedimentos: a partir do início do rebaixamento do nível de água em Capão Xavier, a MBR disponibilizará preventivamente à COPASA, em conformidade com suas necessidades, e em local definido pela COPASA dentro dos limites da área de influência do projeto descrita, de 1/3 do total da água bombeada, doravante denominada reposição preventiva. Caberá à MBR implantar e operar os sistemas de bombeamento, adução e, se necessário, de tratamento. Essa reposição preventiva deverá ser realizada em função da possibilidade de haver defasagem de tempo entre a identificação dos problemas de vazão e a objetivação da solução correspondente.”.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, pela ordem.

O Sr. Presidente - Informo aos convidados que nosso prazo regimental de 4 horas está terminando, e que prorrogamos, de ofício, esta reunião.

Com a palavra, pela ordem, o Deputado Adalclever Lopes.

O Deputado Adalclever Lopes - Indago ao Sr. Ricardo se, nesse termo de compromisso, há alguma garantia financeira por parte da empresa.

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Parece que no contrato da Prefeitura ela fala em seguro de acidentes. Quanto ao contrato da COPASA, há uma cláusula esdrúxula nesse termo de compromisso, datado de 22/7/98: “Caso a MBR venha a descumprir as obrigações e condições estabelecidas para reposição dos déficits, conforme Cláusula 3.2.2.2, deverá a mesma pagar para a COPASA multa no valor equivalente a 20% do preço do metro cúbico praticado em Belo Horizonte”. Sem comentários.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli.

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Nesse último item mencionado pelo Ricardo, soube depois que houve um aditivo falando que é 100%. Houve outro aditivo feito entre a COPASA e a Prefeitura, ou a MBR, ao qual não tivemos acesso. Foi feito no período em que tentávamos colher subsídios para nossos procedimentos. Parece que há alguns pontos no contrato com a COPASA que não são muito corretos. Em primeiro lugar, isso parece ser uma prática do Estado de renunciar à fiscalização das atividades de mineração.

No caso do contrato da COPASA, fica estabelecido que quem monitorará o sistema das águas, o rebaixamento, é a Frasa ou outra empresa, que será indicada e paga pela MBR. Quer dizer, há uma relação: o monitorado é que paga quem monitora. Considero isso uma coisa... O Estado alega que não possui recursos para fazer isso; mas me parece aquela norma: quem executa não fiscaliza, quem fiscaliza não executa. A meu ver, isso é uma impropriedade que se tornou parte da cultura da gestão ambiental das atividades minerárias no Estado. É uma coisa absurda. Se a empresa muda uma vírgula ou suprime qualquer frase de um relatório, às vezes  se  muda  totalmente a informação em aspectos comprometedores.

Outro aspecto observado no contrato da COPASA - ao qual tivemos acesso - é que há uma cláusula de impactos qualitativos. O item 3.b diz o seguinte: “A garantia de manutenção dos padrões de qualidade de água mencionada...” - foi mencionada no item anterior em que a MBR se compromete a manter a qualidade da água - “...fica restrita aos mananciais de Mutuca e Fechos, por serem esses os únicos passíveis de sofrer algum impacto na qualidade das águas, como conseqüência direta da atividade de mineração em Capão Xavier”. Há outros mananciais que sofrerão impactos indiretos. Qualquer conhecedor, num curso elementar de química, sabe que, quando se diminui a substância, no caso a água e no caso de Catarina, a previsão para haver o rebaixamento é algo em torno de 30%. Outros eventuais itens que possam existir ali terão diferente presença no conjunto da água. Então, além de não prever um monitoramento que afete para além da área específica da região de Capão Xavier, não digo a serra da Moeda, a coisa aqui se restringe a apenas algumas reservas administradas pela COPASA. Há outros itens. Fiz um resumo e lhes repassarei.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o relator Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Domingos Sávio - Darei seqüência às indagações. Tentarei ser mais objetivo, contribuindo com outros colegas que também queiram questionar os convidados.

A indagação feita pelo Deputado Biel Rocha foi prontamente respondida pelo Dr. Ricardo. Portanto peço ao Dr. Ricardo - até para ajudar a ação desta Comissão, pois se trata de um ponto fundamental - que nos informe a fundamentação da sua afirmativa. Num primeiro momento, o senhor disse  que o IEF feriu a Constituição Federal ao permitir a destruição da vegetação em área de preservação permanente. É fato: preservação permanente é uma área pela qual temos de ter carinho especial. Ao responder ao Deputado Biel Rocha, o senhor reiterou sua informação.

O senhor chegou a ter em suas mãos algum laudo? Imagino que isso não possa ser feito verbalmente, nem mesmo no papel, pois fere a lei. O IEF autorizou a MBR a destruir a área de preservação permanente? Pelo que me recordo de área de preservação permanente, há algo na legislação que prevê substituições nos casos em que se possa oferecer uma área com melhores condições. Lembro-me de que a legislação trata de alguma coisa  assim, e o Dr. Ricardo mencionou que estudou a legislação ambiental. Naturalmente, o senhor verificou se se tratou de uma substituição ou da autorização para suprimir a área de preservação permanente, afrontando a lei. Se ocorreu isso, em que o senhor se fundamentou? Há autorização por escrito? O senhor conta com o testemunho de alguém? Enfim, baseado em que o senhor está acusando formalmente ao IEF?

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Não apenas eu, mas também o Ministério Público, por meio de ação civil pública. Posso esclarecer-lhe. Claro que, neste momento, posso cometer alguma falha quanto ao decreto que institui a área como de preservação ambiental e de florestas nativas de preservação permanente - APE.

A Constituição Federal é brasileira. O art. 225, no seu inciso III, soterra a pretensão do IEF. Ela incube o poder público de “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.”.

O Deputado Domingos Sávio - Dr. Ricardo, por gentileza, não peço ao senhor que me diga onde a lei proíbe. Minha pergunta é objetiva. O senhor afirmou que o IEF autorizou a supressão e, portanto, descumpriu a lei. Para o senhor fazer essa afirmação, acredito que possua um documento assinado por alguém do IEF autorizando, ou algo que possa nos explicar por que afirma que o IEF cometeu esse delito. Quero que me diga como isso foi feito e não onde se regulamenta as áreas de preservação permanente. Conhecemos isso. Ainda que não tenhamos todo o conhecimento, teremos facilidade em buscar as leis. Na reunião passada, solicitei à assessoria que me fornecesse cópias de todas as leis que tratem do meio ambiente, porque queremos que elas sejam respeitadas.

Valendo-me de suas afirmações, instituição e empresa caminham um pouco do campo do abstrato no que diz respeito à responsabilidade, porque ela é transferível às pessoas que respondem pela empresa ou instituição. Objetivamente: Qual cidadão assinou, e qual documento -, dizendo que a MBR poderia fazer isso, e, ao dar essa ordem, descumprindo a lei? O senhor possui esse documento?

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Lerei o documento. Trata-se da ação civil pública do Ministério Público, de autoria de todos os Promotores ambientais do Estado de Minas Gerais.

O Deputado Domingos Sávio - Tenho a cópia.

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Então, na pág. 54, o senhor terá a resposta. Está escrito: “Com certeza, a autorização para a supressão vegetal que não observou a obrigação imposta legalmente de identificar e averbar a área de reserva legal caracteriza improbidade do funcionário público que a praticou. O réu Inácio Pereira Garda Júnior, Gerente Regional do IEF, não poderia ter autorizado a supressão de vegetação, nos processos de nºs - informa  os números dos dois processos que regem a matéria -, cujas as autorizações receberam os nºs 071.595 e 071.596, respectivamente, sem certificar-se de que a supressão vegetal não afetaria a área de reserva legal. A conduta do Sr. Inácio Pereira Garda Júnior, em autorizar a supressão de vegetação caracteriza improbidade administrativa ainda por outro motivo. Como já foi mencionado, o Município de Belo Horizonte só possui imóvel no território de outro município devido ao interesse de proteger os mananciais existentes no local e que se prestam ao abastecimento público de água para a Capital mineira. Nos termos do art. 13, § 6, da Lei Estadual nº 14.309/2002, a supressão de vegetação protetora de nascente só pode ser autorizada em caso de utilidade pública...”. E daí por diante. Isso faz parte da ação civil pública movida pelo Ministério Público.

O Deputado Domingos Sávio - Perfeitamente. Já temos esse documento. Quero saber se o senhor tem algum fato novo, pois esse documento é objeto de uma ação em trâmite. Conforme mencionou, a liminar não foi concedida, mas está “sub judice”. O Promotor afirma isso. Naturalmente caberá aos acusados, não a mim, não é esse o papel desta comissão, informar ao Juiz, pelos caminhos normais, se os Promotores estão com a razão.

O senhor fez uma referência, que considero importante para nos atermos ao fato de que temos uma discussão e um trabalho para esta Comissão: investigar e procurar descobrir se há algum fundamento, alguma prova, algum indício que possa responsabilizar alguém pela concessão das licenças. Há uma outra situação: o fato de que essas licenças se encontram “sub judice” em algumas instâncias, em que pese as liminares. Pelo que entendi, em que pese as liminares terem sido cassadas. O senhor se referiu à Lei nº 10.793, apresentou o seu entendimento e mencionou o fato, para sua alegria, de que alguns Juízes comungavam com esse entendimento, o que possibilitou que alguns dessem liminares impedindo a efetiva implantação do empreendimento. O que ocorreu com essas liminares?

Posteriormente, o senhor comentou que o Ministério Público entrou com uma ação, após a liberação da licença, mas, sobre essa ação, não houve acolhimento de liminar por parte de quem foi designado para julgar a referida ação. Então, a ação não teve sua petição de liminar acatada e encontra-se “sub judice”. As ações de sua iniciativa pediam a liminar, e ela foi concedida. O que ocorreu com a liminar?

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - A liminar, no primeiro momento, no dia 30 de janeiro, não foi cassada; teve seus efeitos suspensos, o que é diferente de cassar. Posteriormente, são detalhes de ordem jurídica difíceis para eu explicar. Se me permitir, a advogada da ação está do meu lado e, caso possa manifestar-se,, explicará detalhadamente como se encontra a liminar. Eu poderei incorrer em erro, e não quero que isso aconteça.

O Deputado Domingos Sávio - Dr. Ricardo, prefiro que o Presidente se manifeste. Da minha parte, toda informação é preciosa, mas há princípios regimentais a serem seguidos. Os convidados são o senhor e o Dr. Gustavo. Pessoalmente, como relator, não faço objeção, mas, repito, há os aspectos regimentais fundamentais na CPI, sob pena de perdemos a seqüência. Observamos que ela tem feito alguns comentários com o senhor, mas os considero produtivo. Do ponto de vista das reflexões e das conseqüências jurídicas, com certeza, teremos boas contribuições com a participação da doutora. Mas esse não é o único caminho.  A consulta ao Tribunal de Justiça do Estado - objeto de requerimento do Deputado Antônio Júlio, aprovado na primeira reunião, solicitando informações de todos os processos relativos a essa concessão nos ajudará. Até porque há o princípio da independência e da harmonia entre os Poderes, mas nada nos impede de verificar se cada Poder está cumprindo seus deveres constitucionais, inclusive o Poder Judiciário. A CPI não está impedida de verificar o cumprimento constitucional das funções do Judiciário.

A minha pergunta foi para saber se o senhor possui alguma informação que queira acrescentar a esta Comissão, ou se, no seu entendimento, o Judiciário está cumprindo o seu papel, ainda que a sentença nunca agrade as duas partes. Não há como agradá-las. O Juiz tem de tomar uma decisão. Houve momentos em que uma parte festejou com uma liminar, e outros em que a outra parte festejou com a cassação ou suspensão da liminar.

Minha pergunta: Feita a suspensão das liminares, há algo que queira acrescentar relativo às tramitações no Judiciário, que julgue relevante para que esta Comissão possa tomar alguma providência, ou, no seu entendimento, o Judiciário está cumprindo o seu papel?

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Deputado, agora o senhor me apertou demais. Diz o ditado - não me lembro bem -, “quem é inteligente obedece.” 

 

Portanto, sobre assuntos relativos às ações que tramitam no Judiciário, como cidadão e bom mineiro, não vou me pronunciar. Creio que não se comentam decisões de Juiz.

O Sr. Presidente (Deputado Biel Rocha) - Com relação à consulta sobre se a Dra. Delze dos Santos Laureano deverá se pronunciar, desde que haja entendimento ou requerimento apresentado por  Deputado, aprovado por esta Comissão, ela poderá fazer uso da palavra da mesma forma que os outros dois convidados.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, aproveito o momento para fazer o requerimento.

O Sr. Presidente - As Deputadas e os Deputados que aprovam o requerimento oral apresentado pelo Deputado Adalclever Lopes permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

O Deputado Domingos Sávio - Sustentaria, portanto, a mesma indagação que fiz ao Dr. Ricardo. Que a Dra. Delze, com sua competência de advogada, possa nos ajudar, inclusive reiterando a informação que prestei. Esta Comissão já solicitou ao Presidente do Tribunal de Justiça informações sobre a tramitação de todos os processos relativos a essa matéria. Mas se V. Exa. tiver qualquer informação que julgue oportuna e mereça alguma ação ou atitude por parte desta Comissão no que diz respeito à tramitação dos processos no Judiciário, nas suas diversas instâncias, que a senhora possa nos informar.

A  Sra. Delze dos Santos Laureano - Agradeço ao Presidente e aos demais Deputados pela aprovação do requerimento. Esta é uma oportunidade de me pronunciar a respeito de todo esse processo. As informações que posso trazer são as seguintes: como advogada, entramos nessa ação popular, em que foi dada uma liminar, posteriormente suspensa por decisão de um Desembargador, numa Câmara de final de semana, o que estranhamos bastante. Depois, esse agravo, recebido em efeito suspensivo, foi julgado, e tivemos o voto do relator, Desembargador Ferreira Esteves, que foi quem analisou profundamente todos os documentos que havíamos juntado nessa ação. E tivemos contra os votos do revisor e do vogal, o que não é um procedimento normal. Entramos com um embargo de declaração visando a possibilidade de impetrar um recurso especial porque, no nosso entendimento, a lei que criou a ação popular, assim como a Constituição Federal em seu art. 5º, diz que  todo cidadão tem o direito de ter apreciadas pelo Judiciário lesão e ameaça de lesão a seus direitos. Pela interpretação que fizemos da Lei nº 10.793/92, existe uma ameaça, e comprometer, no nosso entendimento, é colocar também em risco. A lei que criou a ação popular busca não apenas uma ação para reparar dano,  mas para  evitar que ele ocorra. Estamos levando o assunto à interpretação do STJ por meio da interposição de um recurso especial para que o STJ diga se o cidadão pode ter o seu direito protegido a fim de que não venha a ser lesado. Isso porque o impacto ambiental, após sua ocorrência, causa prejuízo irreparável. Não adianta fazer uma reparação em dinheiro, queremos água.

Com relação à outra ação popular, impetrada na Justiça Federal, a liminar não foi cassada, e sim, num primeiro momento, suspensa, ainda não tendo sido julgada no mérito. Portanto, temos efetivas esperanças nessa liminar, a fim de que não ocorra um mal maior e possa parar esse empreendimento.

O Sr. Presidente - Com a palavra, para uma questão de ordem, o Deputado Adalclever Lopes.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Gustavo, algo deixou-me preocupado. O senhor disse que, nesse convênio de cooperação, a Frasa Ingenieros era a empresa que verificaria o nível de rebaixamento, monitorando-o para a MBR. É isso mesmo?

O Sr. Gustavo Tostes Gazzinelli - A COPASA e a MBR.

O Deputado Adalclever Lopes - Isso me assustou porque o Deputado Antônio Júlio, que é membro efetivo desta Comissão juntamente com este Deputado, o Deputado Leonardo Quintão e vários outros Deputados, fomos a Madri, na sede da Frasa  Ingenieros, que é a empresa que fará o monitoramento, contratada pela MBR por US$450.000,00, indicada pela COPASA conforme disse o representante da referida companhia em audiência pública. Fomos à Frasa Ingenieros, chamada de uma grande empresa internacional pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e pelo funcionário da COPASA, com autorização desta Comissão. Quando lá chegamos, não havia empresa alguma. Era apenas a casa do engenheiro. A empresa estava registrada em seu nome, apenas ele era seu responsável, sendo, portanto, presidente de si próprio. Aqui não estamos questionando o mérito do engenheiro, se tem ou não competência. Apenas estou dizendo que não se trata de uma grande empresa. E o que esperávamos que fosse uma grande empresa era apenas a residência do engenheiro, sendo também sua empresa. Fomos aos colégios que verificam a questão do impacto ambiental e registram os estudos, como o nosso CREA, e constatamos que, nesse aspecto, ele não tem grande coisa, ou seja, não é tão especialista assim. Portanto, fizemos um requerimento para que fosse aqui chamado. Perguntamo-nos como esse senhor, e apenas ele, poderia estar monitorando a água de Belo Horizonte, cuja população é quase ma  vez e meia a da cidade de Divinópolis, terra do nosso querido relator.

É um senhor sediado na Espanha, com uma empresa em sua própria casa, e a empresa é somente ele. Isso é muito estranho. Outro detalhe: como ele pode estar aqui fazendo esses estudos de rebaixamento se não tem autorização nem no CREA? É como ser médico sem estar inscrito no CRM. Estou mais preocupado do que antes. Saio daqui apavorado.

Vi uma propaganda do Sindiextra dizendo que fazia escola, praça. Assustei-me ainda mais, Sr. Presidente, porque, na verdade, está substituindo o Estado. Vou fazer uma comparação muito dura. O tráfico de drogas só aumentou nas favelas porque o traficante substituiu o Estado. Empresa boa é para pagar imposto em dia. Se a empresa começa a ser muito boazinha, está tirando com a mão do gato. Essa é a ordem mundial. Sem emitir nada, é o mesmo caso da Frasa. Acho que ele não tem capacidade técnica nem engenheiros para medir. Estive na Espanha na semana passada e ele estava lá. Isso é sinal de que não está acompanhando o rebaixamento aqui. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o relator, Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, vamos para a fase final das nossas indagações ao Dr. Ricardo, no sentido de colher um pouco mais de informações sobre um documento que num dado momento o senhor usou para fazer algumas referências à produção de sedimentos, com a produção de H2S, gás com composição de hidrogênio e enxofre, de mau odor. Permitiu inclusive fazer uma alusão à possibilidade de ser algo que pudesse comprometer profundamente a qualidade de vida. Primeiro, gostaria de saber do senhor que documento é esse e por quem foi produzido.

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Deputado, esse documento foi produzido provavelmente pela Ecolab, como está na capa do documento, certamente paga pela MBR para cumprir uma obrigação legal, para fundamentar o EIA-Rima. O EIA, como já expliquei, é o estudo de impactos ambientais, e esse documento faz parte dele. É de lá que retiramos esse documento. O que fizemos aqui foi apenas ler.

O Deputado Domingos Sávio - Gostaria de pedir ao Dr. Ricardo que, por gentileza, nos possibilitasse uma cópia, embora estaremos fazendo essa solicitação também dentro da área do meio ambiente. Minha indagação foi justamente porque percebi no seu depoimento, quando o senhor afirmava -  e daqui dá para ver a capa -  que é um documento produzido pela MBR. Porém, o senhor pinçou algumas informações, e, ao fazer isso, fazemos a seguinte análise: será que há  uma empresa que  contrata alguém para produzir um documento e, ao produzir esse documento, se preocupe em demonstrar que seu projeto é inviável? É por isso que gostaria de conhecer todo o conteúdo, e não apenas as frases pinçadas, para não me ater a deduções como as que o senhor tirou de uma frase pinçada, que fazia referência à produção de H2S, que é fruto da sedimentação em algum compartimento que tem água. Isso ocorre em pequenos riachos. Sou nascido no meio rural, mas tive uma formação na área biomédica. Como médico-veterinário, tive aulas de biologia e conheci alguma coisa fundamental no processo de fermentação anaeróbica. Sabemos que isso é algo que precisa ser melhor dimensionado para alguém chegar ao ponto de afirmar, como o senhor afirmou, que o que estaria se produzindo seria uma vala com 1.500m de cumprimento por 800m de largura e não sei quantos de profundidade, com conteúdo, pela sua alusão, na sua essência, equivalente àqueles cordões que se queimam e que produzem H2S. O senhor deduziu, da leitura que fez desse documento, que ali vai virar um depositário só de sedimento, e que irá se transformar totalmente em H2S. Quero conhecer o documento para verificar de onde o senhor tirou essa conclusão, ou verificar com o senhor se era apenas uma ilustração, natural de quem está fazendo a defesa de sua causa. Volto a dizer que é perfeitamente compreensível e extremamente louvável que o senhor faça a defesa da causa de que essas licenças devem ser cassadas. Mas, como relator, tenho que me ater aos fatos. O senhor tem alguma fundamentação científica para dizer que ali estará se construindo uma vala capaz de produzir um odor que traga todo esse desconforto que o senhor procurou nos passar, ou apenas extrapolou na interpretação de uma frase pinçada?

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Em primeiro lugar, não existe nenhum outro lago no mundo com tamanha profundidade em águas tropicais para nos mostrar alguma coisa relativa ao assunto. Os lagos mais profundos estão no Norte da Europa e são lagos com águas frias em países frios. Não são países tropicais, então não existe exemplo desse tipo de formação. Tudo o que está sendo dito é uma presunção, mas o mesmo estudo fala que algumas coisas são presunção e outras não. Se o senhor quiser ler tudo, vai ficar muito mais bem informado, mas, numa reunião onde temos um tempo relativamente curto, o que me impede de ler toda essa matéria, posso me reportar a alguns tópicos. Diz aqui o seguinte: “Em condições anaeróbicas, como será o caso do sedimento no largo de Capão Xavier, ocorrerá a formação de gás sulfídrico”. Com relação a isso não há dúvida. Quem afirma são eles.

O Deputado Domingos Sávio - Com certeza; não tive dúvidas sobre o que o senhor falou. Tive dúvidas com relação à quantidade. Depois o senhor passou a fazer uma reflexão de que depois teríamos uma produção de gás sulfídrico ali, o senhor chegou a considerar o impacto que isso teria na vida das pessoas em Belo Horizonte. Pergunto se neste documento ou em algum lugar o senhor dispõe de informação científica para fazer esse tipo de afirmação numa CPI que está aqui com toda seriedade, querendo colher informações objetivas,  ou se é apenas uma hipótese que o senhor levanta. O senhor levantou uma hipótese ou tem fundamentação científica para dizer que vai haver uma produção de gás sulfídrico nessas dimensões que o senhor informou quando do seu depoimento? Estou sendo objetivo. Quero saber se foi apenas uma brincadeira, embora o ambiente não seja de brincadeira. O senhor chegou inclusive a fazer uma comparação com aquele indivíduo flatulento que está soltando gases e o fez dizendo que ali seria um acúmulo de gases de 1.500m por 800m de largura, com dimensões que poderiam trazer grande transtorno à vida da população de Belo Horizonte. O senhor nos traz uma informação que, por si só, é suficiente para fechar um empreendimento. Queria saber se o senhor está apenas tirando conclusões como engenheiro ou se se valeu do estudo de um bioquímico, de algum cientista que poderia obter essa informação. Quero objetividade para fazer o relatório.

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Em primeiro lugar, ressalvei que não estou falando como engenheiro, mas como cidadão. Uma ação popular é uma ação de um cidadão que é engenheiro. O próprio estudo também diz que essa formação de H2S vai acontecer a 80m de profundidade, portanto a 60 do nível da rua. Explica também, em outra parte, que essa movimentação de águas no sentido vertical dentro de um lago depende de troca de calor porque, se a água tende a esquentar lá em cima e esfriar aqui embaixo, haverá uma troca de calor entre regiões. Essa troca de calor faz com que haja um movimento vertical e circular nas águas do lago. A troca de calor se faz entre a  água da superfície e águas mais profundas. Está escrito aqui que, se por acaso essa corrente atingir a profundidade onde já se formou o H2S, haverá o odor. E, se não me falha a memória, o projeto fala que, nesse caso, o poder público poderia esgotar a água lá de baixo, tirando a de H2S com bombeamento. Isso não é uma brincadeira. Não é momento para brincar. Não sou homem de brincar com uma coisa dessa, dentro de uma CPI na Assembléia Legislativa. Duas coisas são importantes: primeiro, a possibilidade desse H2S ir até a superfície transmitindo odor forte. A força eu não saberia dimensionar. Creio que nem quem fez esse estudo pode dimensionar, porque não dimensionou.

O Deputado Domingos Sávio - Minha pergunta, Dr. Ricardo, objetivamente, que o senhor acaba de responder depois de todas as suas conjecturas, é se o senhor sabe dimensionar. O senhor chegou a citar na sua fala inicial qual seria o impacto possível. Como o senhor não sabe, encerrei minha pergunta. Se o senhor está se atendo apenas ao relatório, e se o relatório de que o senhor dispõe também terá acesso esta CPI, vamos ter a oportunidade de analisar. O senhor disse que não estava brincando, mas pelo menos admite que não tem como mensurar. Se não tem como mensurar, mas exemplificou comparando com algo desagradável que poderia alcançar a população de Belo Horizonte, o senhor não brincou, mas fez uma afirmativa que não tem como ser provada ou mensurada. O senhor tem como provar ou mensurar?

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Não, senhor.

O Deputado Domingos Sávio - É isso que estou indagando.

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Vou responder novamente. Nem eu nem ninguém. O próprio estudo fala sobre isso. Trata-se de uma hipótese bioquímica provável. Porém,...

O Deputado Domingos Sávio - Dr. Ricardo, isso é de conhecimento de toda pessoa que faz gestão de tratamento de efluentes ou mesmo de processos de decantação. Toda lagoa ou lago de decantação tem essa possibilidade em todos os empreendimentos que envolvem a possibilidade de decantação, de acúmulo de lodos. Isso envolve todo tipo de estabelecimento. Então, gostaria de deixar claro que o que queria saber o senhor já respondeu. O senhor não tem essa mensuração. Já estou satisfeito com sua informação. Gostaria de passar a mais uma pergunta.

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - O senhor me desculpe, mas não me deixou terminar a resposta.

O Deputado Domingos Sávio - Queria dizer para o senhor de forma bem clara que, se vai ficar divagando com uma hipótese de algo que o senhor antes afirmou sem fundamento, não me interesso por essa divagação. Quero objetivamente o seguinte: se o senhor tiver fundamentação científica para ter feito aquela afirmação, me dê. Como o senhor já disse que não tem e que ninguém tem, isso é o suficiente. Precisamos dar seqüência aos trabalhos. Objetivamente: o senhor tem informações científicas a respeito da produção de H2S num lago que possa ser resultante da extração mineral nessa Mina de Capão Xavier?

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Ocorre, Deputado, que a Lei nº 10.793/92 fala daquilo que compromete. Comprometer, no dicionário, significa colocar em risco. O próprio projeto mostra que estamos em risco. É isso que estou dizendo. Estamos em risco com relação ao H2S? Estamos. Está escrito aqui. (- Cruzam-se apartes.)

O Deputado Domingos Sávio - Dr. Ricardo, o senhor não está tendo o devido respeito com este Deputado. Não estou interessado que o senhor insista nas suas avaliações sobre se o projeto deve ou não ser aprovado porque já conhecemos sua posição. O senhor é contra ele, e não quero que o senhor fique aqui divagando, falando horas a fio das razões que te motivam a ser contra o projeto porque não seria apropriado, não seria correto. Não quero fazer disso aqui uma tribuna para o senhor ficar, insistentemente, divagando sobre temas, com conclusões e posições pessoais e de quem defende essa tese com o senhor. Nós o convidamos para colher informações objetivas e não para fazer o papel de advogado de uma causa.

Respeito sua opinião, mas o senhor precisa compreender e respeitar a função desta CPI. O senhor foi convidado para prestar informações objetivas e não para ficar, insistentemente, divagando em cima de teses que não têm relação direta com a pergunta feita. A sua posição sobre a Lei nº 10.793 já foi exposta reiteradas vezes. Conheço-a. Perguntei ao senhor se dispõe de informação objetiva sobre o volume de produção de um determinado gás e o impacto que isso pode ter na população. O senhor insiste em fazer outra reflexão.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, questão de ordem.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Deputado Domingos Sávio, peço que faça sucintamente sua pergunta ao Dr. Ricardo para que possamos encerrar essa questão definitivamente, sob pena de esta reunião não transcorrer normalmente.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, questão de ordem.

O Sr. Presidente - Solicitei ao relator, Deputado Domingos Sávio, que fizesse sua questão ao Dr. Ricardo, para que, posteriormente, possamos dar a palavra a outros Deputados e convidados.

 O Deputado Domingos Sávio - Sr. Ricardo, pedindo que me responda com “sim” ou “não”, pois farei uma pergunta direta que exige uma resposta direta, diga: o senhor dispõe de informações sobre a quantidade de gás H2S produzida no possível lago fruto da extração da Mina Capão Xavier? Essa quantidade lhe permite afirmar que possa haver repercussões na vida da população de Belo Horizonte? O senhor tem essas informações, sim ou não?

O Sr. Presidente - Sr. Ricardo, a pergunta está clara? O senhor tem condições de responder?

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Creio que sim.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Sr. Ricardo.

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Nem eu nem ninguém... (- É interrompido.)pode dizer isso.

O Deputado Domingos Sávio - Perguntei se o senhor possui. Não possui? Obrigado.

O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, o Deputado Adalclever Lopes.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, afirmo que esta reunião está prejudicada. O Sr. relator intervém em todos os momentos que o convidado está respondendo, da mesma forma que fez comigo, anteriormente, e agora, com V. Exa., que pediu, mais uma vez, para que a ordem seja mantida. Ele tem o papel de questionar, mas deve dar oportunidade aos demais integrantes da CPI. A reunião está prejudicada, Sr. Presidente, o relator está coagindo os convidados, e não permitiremos isso, pois é um absurdo. Deputado Domingos Sávio, desculpe-me, mas o senhor está desrespeitando os parlamentares e os convidados. Obrigado.

O Sr. Presidente - Deputado Adalclever Lopes, esta Presidência não acredita que a reunião esteja prejudicada. A palavra está assegurada a todos. Respeitamos a visão de V.Exa., mas esta Presidência considera que a reunião transcorre normalmente.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, pela ordem.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, art. 164.

O Sr. Presidente - Com a palavra, pelo art. 164, o Deputado Adalclever Lopes.

O Deputado Adalclever Lopes - Sinto-me prejudicado, sim, pois o relator não deixou ninguém falar, nem o convidado. Os trabalhos estão prejudicados. Essa é a nossa opinião e de alguns membros que estão aqui.

O Sr. Presidente - Respeitamos a opinião de V. Exa. Se estivesse prejudicada e interferindo em nossa investigação, suspenderíamos a reunião. Agradeço sua colocação. Com a palavra, o Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Leonardo Quintão - Sr. Presidente, questão de ordem, após a palavra do Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, mantendo toda calma, lembro ao Deputado Adalclever Lopes que, desde o início da reunião, por volta de 10h15min, nossos convidados tiveram oportunidade de falar por cerca de 2 horas. Este relator procurou não interrompê-los nem uma vez, o que é importante frisar, pois alguém pode estar nos assistindo apenas a partir de agora.

Os depoentes falaram ininterruptamente. Após os pronunciamentos preliminares, a Presidência, cumprindo o Regimento Interno, passou a palavra ao relator, para que as indagações começassem. Os questionamentos são feitos a fim esclarecer dúvidas e para que retifiquem ou ratifiquem o que expuseram no primeiro momento, de forma que, ao final desta reunião, não permaneçam dúvidas.

Não é novidade para ninguém que, na posição de determinado Deputado, o objetivo da reunião seja provar que a licença não pode ser dada por ser irregular. Trata-se de uma posição antecipada sobre a causa que este relator não pode ter, sob pena de ficar sob suspeição.  Seria o mesmo que um Juiz anunciar sua posição no início da análise de determinada causa. Não sou Juiz dessa causa, mas tenho a missão de ser o relator da análise que faremos. Assim, é preciso ter a prudência de ouvir a parte que tem uma convicção - há dois convidados presentes acompanhados da Dra. Delze. Eles têm uma convicção absoluta, aliás extremamente louvável, como cidadãos preocupados com o meio ambiente, tanto que até promoveram ações públicas contra o Governo do Estado e a Prefeitura de Belo Horizonte.

Minha posição se mantém inalterada. Temos todo respeito pelo Deputado Adalclever Lopes. Se, em algum momento, ele percebe que este relator apresenta contraditórios às posições assumidas pelos depoentes que têm posições claras, esclareço que o faço com o propósito de esclarecer e analisar os dois lados da moeda, buscando a maior isenção possível.

O Sr. Presidente - A palavra está com o relator. O senhor pode concedê-la ao Dr. Gustavo para esclarecimento da pergunta anterior?

O Deputado Domingos Sávio - Perfeitamente.

O Dr. Gustavo Tostes Gazzinelli - Tive oportunidade de conversar com pessoas ligadas à área ambiental do Estado e da Prefeitura. Nesses encontros, mencionou-se que, em decorrência dessa atividade, a classificação especial dessas águas pode ser revista no futuro, o que significa, portanto, menos qualidade e o fim da condição que as salvaguarda para o consumo humano. O Ricardo disse isso.

 Essa questão é importante. O senhor está nos questionando de forma incisiva. Espero que faça o mesmo com o outro lado, inclusive perguntado-os se têm a certeza de que tais problemas não ocorrerão no futuro. Os documentos contratuais assinados nos levam a crer que eles não assinam essa garantia. Será que as águas perderão a condição de classe especial? Quem, cientificamente, pode ter certeza disso no futuro? Certamente, uma cava, num local que é uma bacia subterrânea que abastece esses mananciais, e a água que estará dentro dela terão algum nível de passagem para as fontes que ali existem, o que pode comprometer a qualidade da água. Estará sendo omissa a geração atual em relação à futura, se simplesmente apoiarmos uma posição incerta sobre o futuro e atividades que poderão comprometer o futuro.

O Deputado Leonardo Quintão - Nobre Deputado, gostaria de fazer uma questão de ordem antes da próxima pergunta do relator.

O Deputado Domingos Sávio - Dr. Gustavo, pode estar certo de que teremos uma preocupação permanente com a coerência, o que é fundamental na vida pública, em que a pessoas não podem, num momento, ser descomprometidas com as causas ambientais e, de repente, transformarem-se em vorazes defensoras e assim por diante. Não tenho essa história, pois sempre me comprometi com esse tema. Pode estar certo de que, além da coerência, tenho a postura ética, buscando uma condução imparcial ao cumprir o meu papel, que é o de provocar e cobrar mais clareza nas afirmações que tenho dos senhores e que terei quando os convidados forem os representantes da COPASA, da MBR, do IEF e outros. Temos o dever de fazer uma reflexão isenta. Se eu me apaixonar pela opinião de que devemos condenar e mandar fechar a Mina Capão Xavier, ignorando o que ocorreu no Conselho Estadual do Meio Ambiente, na FEAM e em outras entidades, sentirei-me como um Deputado que não está cumprindo seu dever, inclusive como cidadão. Sempre defendi os avanço da Constituição de 1988, que prevê a consagração do papel dos conselhos, das instituições, corrigindo-os no que estiverem errados.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão.

O Deputado Leonardo Quintão - Li e reli o relatório. Sugiro ao relator que o leia, pois o documento não diz “sim” ou “não”, mas que existe uma grande possibilidade de ocorrer esse fato. Essa possibilidade já não é permitida por lei. Tenho certeza de que o nobre relator ainda não teve a oportunidade de ler o estudo. Nele, existe a hipótese de que isso ocorra. Não há afirmações definitivas para um resposta “sim” ou “não”, como o senhor pretendia. Há uma hipótese, uma sugestão de que isso irá acontecer. A pergunta dirigida ao Sr. Ricardo não tem a resposta esperada. Há um estudo científico feito pela empresa Ecolab - empresa nacional, registrada no Crea e contratada pela própria MBR. Obrigado, Sr. Presidente.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, pela ordem.

O Sr. Presidente - O relator ainda tem alguma questão a ser feita aos convidados.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, insisto na questão de ordem, porque, caso contrário, nossos trabalhos serão prejudicados.

O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, o Deputado Adalclever Lopes.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, estamos reunidos há cinco horas e meia aproximadamente. Acho que relator é ouvinte. Pedirei que minha assessoria, pelas notas taquigráficas, verifique o tempo usado pelo Deputado Domingos Sávio, pois acredito que o relator falou mais de três horas e meia. Ele me lembra muito Pedro Simon. Uma vez, havia uma pessoa sendo ouvida no Senado, e ele perguntou: “Bom queria perguntar e me responda “sim” ou “não”: o  senhor parou de roubar?”. Se ele respondesse “sim”, era ladrão; se respondesse “não” também o era. Acho que é mais ou menos isso. Sr. Presidente, o PMDB retira o quórum em protesto, pois a reunião foi prejudicada pelo relator. Diante disso, teremos uma reunião com o Presidente desta Casa. Obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - A reunião continua, pois independe de quórum para ouvir os convidados. Com a palavra, o relator, Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, não estou surpreso. Todos conhecem a posição do PMDB. Noticiou essa questão em todo o Estado, inclusive expondo o fato no horário eleitoral do programa do partido. É uma questão fechada. É democrático, por isso respeito. No entanto, este relator não se curvará a esse tipo de pressão. Na verdade, só não concluí as perguntas até agora porque, fugindo da praxe, tive de conceder a palavra, reiteradas vezes, a Deputados do PMDB. Todavia, concluirei agora, fazendo uma pergunta objetiva ao Dr. Ricardo, já que ele tocou na mesma tecla em que os  Deputados do PMDB têm tocado. Oportunamente, faremos inquirições junto ao COPAM e às instituições envolvidas nessa questão. A minha pergunta se refere à empresa de consultoria. Não a conheço e por isso pergunto ao Dr. Ricardo: o senhor tem algo a nos dizer sobre essa empresa? Pelo que conheço das áreas ambientais, é facultado à empresa que requer uma licença fazer a opção por contratar A, B, C ou D, o que, em um Estado democrático, não poderia ser diferente. Portanto, não entrarei no mérito da questão para saber por que a MBR contratou uma empresa que tem espanhóis como titulares, uma empresa que tem brasileiros como titulares ou várias empresas. Falo isso porque o senhor nos deu informações sobre um relatório de uma empresa brasileira. Tem-se falado também de um relatório de uma empresa de origem espanhola.

Há algo relevante que possa invalidar esse processo em virtude da presença da empresa Frasa, ou seja, pelo fato de existir uma assessoria ou um parecer dessa empresa? Isso fere algum ponto da lei? É ilegal? O senhor tem alguma informação que possa ajudar esta Comissão? Poderia nos dizer, por exemplo, se há uma ilegalidade e se  o caminho é este? Investiguem. Estou fazendo esta pergunta para contribuir com o que ouvi não só de Deputados, mas do senhor mesmo. O senhor falou: “Existe uma empresa que, ao que me parece, nem sede tem.”. Fiquei pensando em alguns fatos que o senhor falou para tentar ajudar. Essa é última pergunta que tenho. O senhor disse: “Existe uma empresa, cujo nome é Frasa, que, ao que me parece, nem sede tem.”. Se tem ou não, poderemos investigar. É fácil constatar. O senhor pode nos dizer algo relevante sobre a Frasa, capaz de nos ajudar a tomar atitudes com relação a essas licenças ambientais?

A Sra. Delze dos Santos Laureano - Questão de ordem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Dra. Delze Santos, teríamos grande prazer em ouvi-la, mas os Srs. Gustavo e Ricardo foram convidados a depor nesta reunião.

A Sra. Delze dos Santos Laureano - Sr. Presidente, é uma questão de ordem, de legalidade...(- É interrompida.)

O Sr. Presidente - Um momento, por favor.

O Deputado Domingos Sávio - (- Intervenção fora do microfone.)

O Sr. Presidente - O relator está me informando que, na minha ausência, foi aprovado um requerimento, por meio do qual a senhora foi convidada a depor. Por isso peço-lhe desculpas. Com a palavra, a Sra. Delze dos  Santos Laureano.

A Sra. Delze dos Santos Laureano - Agradeço ao relator. Sou advogada, acompanho os convidados. Quero  levantar uma questão de ordem para perguntar se o Regimento da Casa permite que os depoentes continuem o depoimento mesmo não havendo quórum. Estou fazendo uma indagação e gostaria que a assessoria da Assembléia me respondesse antes de o meu cliente continuar o seu depoimento.

O Sr. Presidente - É facultado aos convidados continuarem ou não. Se acharem por bem, poderemos encerrar a reunião.

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - O senhor quer a minha resposta?

O Sr. Presidente - É facultado ao senhor e ao Dr. Gustavo.

O Sr. Ricardo Carvalho Santiago - Respondo, perfeitamente. Existe, sim, Sr. Deputado. Existem duas ilegalidades com relação a Frasa Ingenieros. A primeira delas é que ela não é registrada no Crea de Minas Gerais, sendo que tem a obrigação de ser. O senhor disse que é veterinário, pode ter cursado o curso de veterinária, mas, se não tiver o registro na sua ordem, não poderá exercer sua profissão aqui no Brasil. Da mesma forma, eu, como engenheiro, se não for registrado no Crea, não poderei exercer minha profissão no Brasil. A Frasa Ingenieros, de acordo com declaração por mim solicitada ao Crea - tenho o documento em mãos -, não é registrada no Crea mineiro. Pelo que me parece, também não é registrada em nenhum outro Crea no Brasil, apesar de não ter consultado. Essa é uma ilegalidade. Se os projetos das outras firmas se baseiam no preliminar, que é o da Frasa, entendemos que eles estão prejudicados.

O outro ponto é que ele é redigido em língua espanhola, o que também não poderia. Deveria ter sido traduzido por taquígrafo, tradutor juramentado. É uma obrigação legal, que também não foi cumprida. Entendo que a Frasa Ingenieros cometeu duas irregularidades ou ilegalidades que, portanto, invalidam o projeto por ela apresentado.

O Sr. Presidente - Dr. Ricardo e Dr. Gustavo, informo que a presença de V. Exas. foi muito proveitosa. Com certeza, seus depoimentos serão de grande valia não só para o relator, mas também para todos os membros da Comissão emitirem seus conceitos sobre o assunto tratado por esta CPI. Entretanto, somos obrigados a encerrar esta reunião por falta de quórum, conforme questão de ordem solicitada pela Dra. Delze.  Dr. Ricardo e Dr. Gustavo, possivelmente iremos convidá-los novamente para comparecer a esta Comissão, que deverá funcionar até o mês de agosto, para prestar os esclarecimentos que julgarmos necessários. A Presidência agradece aos Srs. Gustavo Gazzinelli e Ricardo Santiago pelo subsídio prestado a esta Comissão.

Cumprida a finalidade da reunião, a Presidência agradece o comparecimento dos parlamentares, em especial do relator, e dos convidados, convoca os membros da Comissão para a próxima reunião ordinária, determina a lavratura da ata e encerra os trabalhos.