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GERÊNCIA DE TAQUIGRAFIA |
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NOTAS
TAQUIGRÁFICAS |
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Comissão:
2ª Reunião Extraordinária da Comissão
da CPI da Mina Capão Xavier |
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Data: 26/04/2005 |
Hora: 10 horas Duração: 3h10min |
Folhas: 01 a 70 |
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Presidente: |
Deputado Márcio
Kangussu |
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Deputados: |
Dep. Domingos Sávio Dep. Lúcia Pacífico Dep. Antônio Júlio Dep. Biel Rocha Dep. Adalclever
Lopes Dep. Leonardo
Quintão |
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Participantes: |
Promotor Fernando
Galvão |
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OBS.: Notas taquigráficas sem revisão dos
oradores. |
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O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Há número regimental. Declaro aberta a 2ª
Reunião Extraordinária da Comissão
Parlamentar de Inquérito, para, no Prazo de 120 Dias, Apurar a
Regularidade dos Processos de Licenciamento Prévio, Instalação e de Operação
das Atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, bem como do Julgamento dos
Recursos dos Autos de Infração Atribuídos àquela Mineradora, na 3ª Sessão
Legislativa Ordinária da 15ª Legislatura. Solicito aos Deputados que registrem
presença nos postos de habilitação.
Com a palavra, o Deputado Leonardo Moreira, para
proceder à leitura da ata da reunião anterior.
O Deputado
Domingos Sávio - Solicito dispensa da leitura.
O Sr.
Presidente - Não
havendo quem se oponha ao requerimento do Deputado Domingos Sávio ou quem sobre
a ata queira se manifestar, dispenso a sua leitura, dou-a por aprovada e
solicito aos Deputados que a subscrevam.
Esta reunião tem a finalidade de ouvir o Exmo.
Dr. Fernando Galvão, Promotor de Justiça da Curadoria de Proteção ao Meio
Ambiente, que já se encontra presente. Mesmo sabendo do seu vasto conhecimento,
Dr. Fernando, é regimental que a Presidência proceda à leitura de alguns
esclarecimentos. (- Lê:)
“É necessário que se esclareçam alguns pontos
referentes às comissões parlamentares de inquérito, conforme dispõem os arts.
58, § 3º, da Constituição da República, e 60, § 3º, da Constituição Estadual. A
CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 112
do Regimento Interno). Além dessa legitimação constitucional, encontramos em
artigos do Código Penal e, notadamente, na Lei Federal nº 1.579, de 18/03/1952,
a regulamentação dos trabalhos específicos desta Comissão, bem como os deveres
e responsabilidades a que estão sujeitos os que nela depõem. Cumpre ressaltar o
disposto no art. 4º, inciso II, da citada lei: “Constitui crime: I - ...; II -
fazer afirmações falsas, negar ou calar a verdade como testemunha, perito,
tradutor ou intérprete, perante comissão parlamentar de inquérito. Pena, no
art. 342 do Código Penal: reclusão de um a três anos e multa.”.”
Para regularidade do processo desta CPI, informo
aos Deputados e às testemunhas que as perguntas e respostas devem ter o máximo
de objetividade possível e que um depoente não pode se dirigir diretamente a
outro depoente, a não ser por intermédio da Presidência.
O Dr. Fernando Galvão, na qualidade de
testemunha, está sob o compromisso de dizer a verdade, nos termos da lei.
Solicito-lhe que, antes de seu pronunciamento inicial, informe nome,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço.
Com a palavra, o Dr. Fernando Galvão, Promotor
de Justiça da Curadoria de Proteção ao Meio Ambiente, para as suas
considerações iniciais. Posteriormente, passaremos aos questionamentos.
O Promotor
Fernando Galvão - Bom-dia
a todos. Apresentando-me, sou Promotor de Justiça há 15 anos em Minas Gerais. Sou professor adjunto da UFMG,
casado, dois filhos. Minha residência está na Rua dos Inconfidentes, 307/901.
Falo em nome de um grupo de Promotores que se debruçou sobre um tema complexo,
que gastou, digamos, um tempo razoável para perceber as dificuldades desse
licenciamento ambiental e que propôs uma ação civil que hoje tramita na 5ª Vara
de Fazenda Pública Municipal. Ao que eu saiba, cópia da inicial foi remetida à
Presidência da CPI, e nela apontam-se omissões e contradições do estudo de
impacto ambiental que fornecera lastro às licenças prévias de instalação e de
operação da Mina Capão Xavier. Minha interpretação inicial é que o
empreendimento minerário, como obviamente há que se esperar, pode
compatibilizar-se com a lógica da preservação ambiental, mas é necessário
tomarmos alguns cuidados. Percebemos que cuidados não foram tomados. E essa
inicial traz, com detalhes, contradições e omissões do estudo, que poderiam gerar
um aperfeiçoamento do licenciamento e um cuidado para que não haja
comprometimento da qualidade e até da quantidade das águas que se destinam, em
determinada porcentagem, ao abastecimento público de Belo Horizonte.
Talvez fosse preferível eu explicar cada uma das
contradições, em vez de responder às perguntas sobre pontos específicos.
O Sr.
Presidente - Seria
interessante, inicialmente, o senhor prestar todos os esclarecimentos
possíveis.
O Promotor
Fernando Galvão - Então,
com suporte no texto apresentado ao Juiz da 5ª Vara, queria delinear a
argumentação que desenvolvemos. A primeira preocupação com a ação foi
caracterizar a área do empreendimento como de interesse ambiental específico
dos recursos hídricos e narrar os diversos atos administrativos e legislativos
que pretendem proteger aquele manancial.
Essa é uma exposição longa, de certa forma,
porque tenta partir da organização da cidade de Belo Horizonte e da preocupação
com o abastecimento público de água. Vários decretos reconhecem aquela área como
de interesse para a proteção desse recurso hídrico. Temos decretos de
desapropriação que fazem com que o Município de Belo Horizonte seja
proprietário de imóvel no Município de Nova Lima. É interessante esclarecer
essa questão, quer dizer, o Município de Belo Horizonte não se estendeu por
área do território de Nova Lima. Ele tem a mesma limitação, mas possui um
imóvel em Nova Lima, como um edifício, uma sala, enfim, um imóvel qualquer, que
é dado ao Município de Belo Horizonte justamente para preservar o curso d’água.
Foi nesse imóvel que se construiu uma estrada para escoar a produção.
Essa ação faz referência também a uma cessão de
direito de uso que o Prefeito Municipal faz em benefício de uma empresa
privada, sem a avaliação da Câmara de Vereadores, contrariando o que entendemos
ser uma obrigação estatuída na lei orgânica.
A primeira preocupação que temos com o
empreendimento - e não estou me referindo à estrada, mas à cava que vai ser
produzida em determinada área - é que, em determinado ponto, a cava atingirá o
lençol freático. Aí será necessário fazer o rebaixamento desse lençol. Os
impactos que serão produzidos por esse rebaixamento não estão completamente
dimensionados no estudo de impacto ambiental da FEAM, quer dizer, produzido por
uma empresa privada contratada pela MBR e avaliado em parecer técnico da FEAM.
Na ação fazemos uma comparação entre a avaliação da FEAM e as conclusões a que
podemos chegar.
O parecer técnico que temos como referência é o
nº 127/2003 /DIMIN, que seria o departamento da FEAM. Transcrevemos vários
trechos em que apontamos essas omissões e contradições. No primeiro trecho, na
pág. 68 desse anexo à ação, consta que: “A água subterrânea, na área da cava,
será drenada através de rebaixamento do nível d’água, provocando um cone de
depressão, que se estende e pode afetar outros fatores ambientais e captações
de terceiros. Estima-se ser necessário uma vazão de bombeamento de 157 litros
por segundo para promover o rebaixamento e esse cone de depressão.”.
O parecer registra também que: “A modelagem
hidrogeológica preliminar, a análise dos modelos numéricos do fluxo de água
subterrânea do projeto Capão Xavier foi elaborado pela empresa MDGEL Serviços
de Hidrogeologia, em 2002, contratada pela MBR. Apresenta o rebaixamento em
metros previstos para cada um dos dez poços tubulares profundos inventariados,
considerando-se a inexistência de barreiras hidrogeológicas, ou seja,
trabalhou-se com a hipótese mais conservadora, em que todos os poços de
captação de água dos aqüíferos profundos serão afetados.”. Esse trecho
significa o seguinte: dez perfurações serão feitas com bombeamento, a essa
vazão de 157 litros por segundo. E, na área de influência desse bombeamento,
espera-se - não tenho certeza - que não exista nenhuma barreira hidrogeológica,
ou seja, a movimentação das águas vai se dar de maneira homogênea e previsível,
porque não haveria minério, ou, digamos, conformação geológica que impedisse
uma previsão retilínea dessa movimentação. Entende-se que isso é uma
perspectiva conservadora, na medida em que se pudesse prever maiores impactos.
Tenho dúvida com relação a isso, porque, se houver uma barreira hidrogeológica,
é possível que em determinada área o impacto seja maior do que se estiver
considerando-se o conjunto. Isso parece evidenciar que o estudo não tem certeza
da conformação hidrogeológica da área afetada.
No parágrafo seguinte, o próprio parecer da FEAM
estabelece: “É importante informar que o modelo desenvolvido tem caráter
preliminar, e somente a partir da realização de um teste de bombeamento
prolongado e, principalmente, do início do rebaixamento propriamente dito, com
as realimentações do modelo com dados obtidos (reais), o mesmo irá se tornando
progressivamente mais preciso, podendo quantificar os impactos nos poços para efeito
de planejamento das medidas mitigadoras correspondentes.”. O que isso
significa? Se a Constituição, no art. 225, IV, exige um estudo prévio de
impacto ambiental para o licenciamento da atividade, e esse estudo prévio
atingiu determinado ponto, especulam-se algumas interações que se poderiam
prever com essa análise inicial, mas o que está dito aqui é que só quando
houver o início da atividade é que se verá o que vai acontecer e se proporá medidas corretivas. Mas por que não
posso ter essa informação a princípio? Porque, segundo esse parágrafo que li,
seria necessário fazer um rebaixamento do lençol, um bombeamento prolongado,
para ver o que acontecerá. E o bombeamento prolongado não necessariamente deve
ocorrer com a atividade em execução, ou seja, pareceu ao grupo de Promotores
que, embora isso representasse um custo mais elevado, poderia fazer-se o
bombeamento prolongado para que se analisasse com mais precisão que impactos
seriam produzidos na captação de águas do Bairro Jardim Canadá, na movimentação
daquele aqüífero, para, depois desses dados reais, termos uma dimensão do que
acontecerá e autorizarmos medidas mitigadoras correspondentes.
O parágrafo que li do parecer da FEAM admite que
os dados não são reais e que serão obtidos posteriormente ao início das
atividades. Descobrirei, então, que medidas serão necessárias à mitigação dos
impactos, quando eles ocorrerem. Nesse aspecto, a nossa interpretação é que o
licenciamento foi precipitado, porque existem estudos capazes de fornecer os
dados feitos parcialmente. O estudo de impacto ambiental, que deveria ser
completo, foi parcial, omitiu informações.
Ele prossegue assim: “Quanto aos poços rasos,
cisternas do Bairro Jardim Canadá, embora os mesmos captem águas do sistema
hipodérmico superficial e dependam do comportamento hidrodinâmico do horizonte
de alteração da camada de dolomita situada entre o sistema hipodérmico e os
aqüíferos profundos, também se trabalhou com a hipótese de que os poços venham
a ser impactados pelo rebaixamento.”. Ou seja, o estudo da FEAM diz que há
previsão de que a captação de águas do Bairro Jardim Canadá sofra impactos com
esse empreendimento, mas não sabe exatamente quais são eles e que medidas
deveriam ser tomadas. Ele posterga para um momento posterior ao início da
atividade a decisão sobre que medidas mitigadoras seriam tomadas.
Há uma descrição de aqüíferos que seriam
atingidos, o que está bem detalhado no parecer da FEAM, em outro parágrafo que
parece importante: “Resumindo: considerando-se todos os mananciais do entorno, espera-se
a ocorrência de impactos na barragem principal de Fechos, talvez na galeria de
Fechos e, possivelmente, nas águas circulantes pelo vertedor V1 da estação
elevatória de Fechos. Nos demais pontos de descarga relacionado aos aqüíferos
profundos do núcleo cinclinal da Moeda e do hemoclinal da Serra do Curral, os
impactos podem vir a existir, apesar de improváveis.”. Finalmente: “Nos
aqüíferos cutâneos de circulação rasa, Mutuca principal e Barreiro, bem como
nos aqüíferos profundos da faixa Tamanduá Mutuca a probabilidade de impactos
significativos é praticamente inexistente.”.
O próprio parecer da FEAM considera, então, a
produção de impactos e não tem a exata dimensão deles. Sobre a questão do
rebaixamento, chegamos a conclusões de que o estudo de impacto ambiental é
apenas preliminar - uma expressão do próprio parecer da FEAM -, carecendo de
maiores informações para que seja possível prever detalhadamente os impactos
produzidos pelo rebaixamento do nível piezométrico. Melhores dados podem ser
obtidos com o bombeamento prolongado, o que não foi feito. O rebaixamento do
nível piezométrico produzirá impactos ambientais relevantes na barragem
principal dos Fechos, talvez também na galeria dos Fechos e possivelmente nas
águas circulantes pelo vertedor V1 da estação elevatória de Fechos. Nos demais
pontos de descarga relacionados aos aqüíferos profundos, no núcleo da Moeda e
da Serra do Curral os impactos poderão existir, apesar de não se ter certeza
sobre eles.
Um aspecto importante dessa omissão diz respeito
a um plano de gestão hídrica, e o próprio parecer em determinado ponto diz:
“Quanto ao rebaixamento do nível piezométrico, as medidas mitigadoras
contemplam principalmente o plano de gestão hídrica, que incorpora as medidas
necessárias para limitar o alcance desse efeito e suas repercussões.”. De
acordo com o parecer da FEAM, o estudo não foi realizado. Por quê? Porque não
se tem sequer dados sobre os impactos. Então, não seria possível fazer um
planejamento de ações mitigadoras.
Essa questão do plano de gestão hídrico tem um
ponto de relevância esquecido e omitido no parecer da FEAM, que diz respeito ao
que será feito no momento em que acabar a exploração da mina. Não sei se com
esse atraso houve uma alteração, mas há a previsão de que a mina encerre suas
atividades em 2025 e de que, no lugar de interferência, fique uma cava bastante
profunda. A água que, em um primeiro momento, foi bombeada para fazer o cone de
depressão e permitir a atividade e parece ter sido generosamente entregue à
COPASA - em uma passagem inicial, dissemos que isso não foi tão generoso assim,
pois havia o problema de onde se colocar essa água - deixará de ser bombeada
para que ocorra a inundação da cava.
Um aspecto importante é que a Constituição
determina que o órgão ambiental dê solução para a recuperação da área após a
atividade. O órgão ambiental, sem um questionamento maior, faz referência a uma
proposta da MBR de que, ao final da extração, pare-se de bombear a água do
lençol. Com isso, o rebaixamento, se reequilibrará, havendo a indução da cava
em 15 anos, segundo estudos da FEAM. Durante esses 15 anos em que a água
estiver inundando a cava para formar um lago e dando-se acabamento visual e
estético à área, a água não será encaminhada para abastecimento público, ou
seja, para a COPASA. Em um determinado momento, o estudo também faz referência
à população do Bairro Jardim Canadá. Em 2000, tínhamos registrado 3.974
moradores, e há projeção de que, em 2025, eles sejam 12.900. Ou seja, a água,
que hoje é abundante se entregue à COPASA, na própria área de entorno, terá uma
demanda maior para o consumo. Justamente quando a população triplica, não
entregamos essa água para a COPASA, ela será utilizada para a inundação e o
preenchimento da cava.
É possível que metade da água seja encaminhada
para abastecimento público e a outra, para inundar a cava. Isso significa que
teremos metade da disponibilidade de água e 30 anos para inundar a cava? É
possível fazer a previsão de que 1/3 da água vá para a cava e 2/3 para o
abastecimento público? Essas são questões do plano de gestão e não foram
enfrentadas, ou seja, não se sabe qual a garantia do abastecimento público,
após o exaurimento da atividade. Existe uma condicionante que me parece um
pouco abstrata e que necessita de uma concretude: a MBR garantirá o
abastecimento público durante o período de extração, até 2025. Como isso será
feito? Quer dizer, sabemos que há água na mina de Águas Claras, mas será feito
um duto? A COPASA poderá disponibilizar essa água imediatamente, se houver uma
situação de racionamento ou até de comprometimento da qualidade da água que não
permita o abastecimento público? A COPASA terá de fazer investimentos para
buscar água em outro lugar? Qual a garantia concreta que a MBR dará para que
tenhamos abastecimento público de águas durante e após as atividades da mina?
Parece-me uma grave falha do estudo ambiental o
plano de gestão não ter sido elaborado. Não sei quais residências do Bairro
Jardim Canadá perderão a capacidade de captação. Deverá haver uma discussão
sobre o que se fará para proteger aquele recurso d’água agora exposto na cava.
Há uma proposta aceita pelo órgão ambiental de que a área da cava seja doada ao
poder público, e a lógica é a seguinte: agora o poder público tem eternamente a
obrigação de tomar conta daquele recurso hídrico, para que ele não se contamine
e esteja disponível. Poderia simplificar essa construção dizendo que isso é, de
certa forma, um presente de grego. Quando tenho a obrigação de custear a
qualidade da água para as futuras gerações, transfiro-a para o poder público.
Então, melhor seria que este aceitasse áreas em outro lugar, onde o custo de
reparação, proteção ou preservação ambiental fosse menor.
O lago que se formará na cava terá um volume de
60.000.000m3, ocupando 1km2 de superfície. Em outro
momento, fala-se em uma profundidade de 140m, ou seja, ele será o lago mais
profundo talvez do Brasil, e não se sabe exatamente o que ocorrerá nessa área e
que vida será produzida ali. Em determinado momento, o próprio laudo da FEAM
fala em se considerar a produção de um fenômeno chamado de eutrofização,
mencionado no parecer. Para termos uma referência do que ocorre, a inicial da
ação civil, nas páginas 27, diz: “Segundo um doutrinador de Direito Ambiental,
Édis Milaré, eutrofização é um processo natural de enriquecimento de lagos,
represas ou rios resultante de um aumento de nitrogênio e fósforo na água,
conseqüência da produção orgânica.”. A água não terá movimento naquele lago e
ficará, cada vez mais, alimentada de matéria orgânica. Esse fenômeno da
eutrofização é considerado no estudo de impacto ambiental, que diz: “Item 8 do
Estudo de Impacto Ambiental - EIA. Os principais nutrientes que provocam
crescimento excessivo das plantas aquáticas são o nitrogênio e o fósforo. Em
alguns casos, a disponibilidade de nutrientes é tão grande que os organismos
vegetais chegam a cobrir completamente o espelho d’água de lagos e represas.
Nesses ambientes, a eutrofização ocorre com maior intensidade, principalmente
em função do elevado período de residência da água - falta de movimento -, o
qual proporciona tempo suficiente para o crescimento das plantas aquáticas,
notadamente algas e macrófitas, plantas aquáticas superiores.”.
Depois, temos a seguinte conclusão: “No entanto,
é inevitável o desenvolvimento da chamada eutrofização natural, à qual estão
sujeitos quase todos os ambientes lênticos em nosso planeta.”. A idéia é que
esse lago, por não permitir a movimentação das águas, seja considerado lêntico,
e o próprio estudo reconhece que ocorrerá a eutrofização.
Temos uma referência também que é a qualidade
dessas águas. O parecer da FEAM diz que a qualidade, que hoje é especial,
admite-se que venha a ser de nível II. A inicial da ação diz: “As águas que
formarão o lago após a desativação da mina são classificadas como classe
especial, conforme definido na Deliberação Normativa nº 20, de 1997, nos itens
38 e 42 do COPAM. Esses trechos dizem respeito ao espaço físico. Então, no
trecho que diz respeito à área de influência, teríamos classe especial. No
entanto, a previsão de classificação existente no EIA-RIMA para as águas do
lago é de enquadrá-las na classe II,
uma classe inferior. Está expresso textualmente no EIA, no item V, que trata da
avaliação ambiental do lago da cava de Capão Xavier, que a Deliberação Normativa nº 1.086, do COPAM,
classifica os recursos hídricos do Estado de Minas Gerais, conforme distintas
possibilidades de uso. Para tanto, é feito pelo órgão ambiental estadual o
enquadramento do corpo d’água. Na ausência de enquadramento, como é o caso atual
do futuro lago de Capão Xavier, considera-se que o mesmo deva cumprir, no
mínimo, os requisitos de qualidade de classe II. Vejam a referência à expressão “é óbvio”. É óbvio que ainda não
tenho a água na situação em que ficará em 2025, mas também é óbvio que posso
tomar todos os cuidados para que ela mantenha o mesmo nível de qualidade que
tem hoje. Com certeza, tenho os recursos técnicos para que isso aconteça. E há
a admissão de que as águas tenham um decréscimo de qualidade, constituindo um
dano ambiental.
Discutimos uma questão relativa à averbação da
área de reserva legal. É uma imposição do código florestal. Essa imposição só
não ocorrerá se se tratar de área de preservação permanente. E a idéia do
instituto é de que se reserve uma área de mata nativa em Minas Gerais, de 20%
da área total da propriedade, para que preservemos ecossistemas. Depois de
identificada essa área, não será possível alteração da destinação do seu uso.
Isso não quer dizer que o empreendimento não possa acontecer, mas tenho que perceber
se ele acontece em área que não seja destinada à reserva legal. Se a área for
maior do que os 80% livres, seria obrigação do empreendimento adquirir outras
áreas para que se preservem os 20%, como manda o código florestal. Também temos
a Lei nº 14.309 de 2002 que, no art. 14, fala dos 20% da área total da
propriedade preservados como área de reserva legal. Essa identificação da área
de reserva legal não foi feita na área de influência do licenciamento.
Mencionamos também improbidades administrativas que
entendemos aplicáveis aos funcionários públicos envolvidos, em especial ao
agente do IEF, que não observa a exigência da área de reserva legal. Também
mencionamos a concessão de uso do bem pertencente ao Município de Belo
Horizonte. Como síntese dessas irregularidades do processo de licenciamento, o
EIA é feito numa questão complexa, tem informações expressivas e impressiona
porque são vários volumes. Apesar disso, ele não trata de todas as questões, em
especial da qualidade das águas e do que vai acontecer depois do exaurimento da
mina. E o licenciamento ambiental não deveria se dar com informações parciais,
mas totais, que são possíveis de se obter. Parece que não foram obtidas porque
implica em custo.
Se eu pudesse dar uma sugestão para aprimorar o
trabalho do órgão público de licenciamento aconselharia que ficasse muito claro
em suas deliberações que não se pode trabalhar com informações parciais,
incompletas, nem que se autorize um empreendimento sem que haja, de plano, uma
decisão técnica sobre a recuperação ambiental da área degradada. Vejam os
senhores, se a mineração é uma atividade econômica importante, que não podemos
impedir porque é desenvolvimento, esse desenvolvimento deve ser sustentável e a
Constituição determina que o degradador deve recuperar a área, conforme a
solucão técnica indicada pelo órgão ambiental competente. Nesse dispositivo
constitucional existem duas obrigações: a primeira é que o órgão ambiental diga qual é a solução técnica; depois, que o
empreendedor cumpra a orientação técnica dada pelo órgão. Está acontecendo que
o órgão não se manifesta no início da atividade e há uma postergação dessa
discussão para o momento de exaurimento da mina. É o que estamos vivendo hoje
em São Sebastião das Águas Claras. A MBR apresenta uma solução para o órgão
ambiental, mas pelo que sei, o órgão ambiental não diz se concorda com a
solução da formação do lago. Enquanto ele não se manifesta, a situação de fato
está acontecendo. Em Águas Claras há um lago profundo e o órgão ambiental não
diz se aprova ou não. E, no final de um período de tempo considerável, ele será
obrigado a dizer que a situação se consolida
com aquela solução apresentada pelo empreendedor. A gestão ambiental
exige que o órgão indique a solução mais adequada, e não que o empreendedor
construa a solução que seja mais barata ou mais conveniente.
Em síntese, essas eram as razões pelas quais
pedimos ao Juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública Municipal que suspendesse o
licenciamento ambiental, que se retomassem os estudos, que se incluíssem nas
condicionantes medidas concretas para a garantia do recurso hídrico e do
abastecimento público. Pedimos uma providência, que o Juiz pode dar, do
sistema, mas que não tem uma referência legal. Talvez seja o momento de esta
Casa começar a discutir o que é o seguro ambiental, na medida em que as
experiências anteriores demonstraram que é o Estado que arca com os custos das medidas emergenciais. Foi
assim em Cataguases. Estive lá e a empresa não despendeu um só tostão para
fazer as medidas emergenciais necessárias ao atendimento da população e daquela
situação grave. Nesse caso concreto garante-se, de maneira muito abstrata, o
abastecimento de água pública. Não sei exatamente como a MBR irá fazer isso. Ou
seja, há necessidade de transparência e de que a COPASA possa lançar mão desses
recursos com rapidez e sem custo. A água virá do lago de Águas Claras? Então,
vamos fazer o duto e entregar a chave desse duto ao gerente de operações da
COPASA para que, se necessário, o poder público aja com a rapidez que o caso
exigir. Estou à disposição e o
interesse dos senhores poderá esclarecer melhor os pontos que não tive a
oportunidade de enfrentar.
O Sr.
Presidente -
Muito obrigado, Dr. Fernando. Após as considerações do Fernando, passaremos à
fase de questionamento.
Com a palavra, o relator, Deputado Domingos
Sávio.
O Deputado
Domingos Sávio -
Sr. Presidente, Srs. Deputados, convidados, gostaria de iniciar as minhas
indagações pela última constatação que o senhor fez de que o correto é que o órgão de controle ambiental indique as
soluções, especialmente aquelas de natureza mitigadora, de reparação do meio
ambiente, e que o empreendedor se comprometa a executá-las, até porque
precisamos de pensar numa linha que seja aplicável a todo tipo de situação.
Estamos nos debruçando sobre um situação específica, grave e importante, mas
essa sua colocação nos faz refletir sobre a rotina de um órgão
ambientalista, o que é extremamente
preocupante para nós e que pode resultar em alguma contribuição desta Casa com
relação às estruturas dos órgãos ambientais.
O que gostaria de saber é se, ao estudar essa
matéria, ao analisar esse assunto, o senhor teve oportunidade de verificar se,
de fato, os nossos órgãos ambientais dispõem hoje - não vou nem dizer no
passado de uma estrutura que
operacionaliza empreendimentos que requerem licenciamento. Faço essa pergunta
porque já me deparei com uma situação semelhante, numa pequena empresa, uma
cooperativa de laticínios. Contratamos o que considerávamos melhor consultoria
na área ambiental. Depois de elaborado e aprovado o projeto nos órgãos
ambientais, praticamente tivemos que destruir o projeto e começar do zero,
porque ele não se tornou eficaz. Na ocasião a alegação foi de que aquela
matéria ainda estava em fase de pesquisa. Até certo ponto é razoável, na medida
em que as questões do meio ambiente não estão tratadas na legislação e passaram
a requerer uma atenção maior dos pesquisadores no que diz respeito à
recuperação. Mas isso é algo extremamente preocupante, porque o prejuízo para o
empreendedor e para a sociedade fica eminente.
Qual a avaliação que o senhor faz, hoje, da
estrutura técnica em termos de recursos humanos, de laboratórios ou da
disponibilidade para contratar de forma terceirizada, o que talvez não seja
apropriado, porque a pessoa poderá ficar nas mãos de pareceres que podem não
ter a isenção necessária do poder público? Isso requereria uma intervenção mais
profunda, uma reestruturação ou é uma questão de como utilizar?
O Promotor
Fernando Galvão -
Essa é uma impressão pessoal. Esse é o mais delicado tema que esta comissão
parlamentar poderia enfrentar. Temos um órgão ambiental que se debruça sobre
questões de relevância maior na economia no que diz respeito a impactos
sociais. E temos uma estrutura, evidentemente deficitária, que permite que o
poder público muitas das vezes se coloque refém do ponto de vista defendido
pelo empreendedor. São dois assuntos diferentes.
O senhor falou em laticínios. Em nossa
promotoria existe uma investigação sobre licenciamento ambiental de laticínios.
Na comarca de Carmo do Rio Claro, o Promotor chegou à conclusão de que
funcionários da FEAM não estavam sendo imparciais na avaliação de projetos de
licenciamento, e haveria facilitação de alguns projetos em relação a outros.
Essa discussão redundou em uma ação civil pública na comarca daquele município
e na remessa de material para continuarmos a investigação em Belo Horizonte.
Ainda não tenho opinião formada sobre a questão dos laticínios, mas talvez essa
informação tenha algum significado.
Vejamos como funciona o sistema. Quero crer que
funcionários que não são muito bem remunerados trabalham no órgão ambiental por
um período, em seguida se desligam e passam a trabalhar para a iniciativa
privada, onde recebem melhores remunerações. Trabalhar para o poder público
representa um estágio. A lógica é que o próprio empreendedor custeia a
elaboração de um parecer, de um estudo de impacto ambiental que, em casos como
esse, é complexo e que chega para ser analisado por um profissional que talvez
não esteja muito satisfeito, que deveria ser melhor valorizado e cobrado. Quem
sabe o empreendedor, que terá de custear isso mesmo, devesse pagar taxas ao
poder público, que, com seus funcionários e agentes, procederá ao estudo?
Acontece que o conhecimento está acumulado na iniciativa privada, e o
empreendedor vai custear isso de qualquer forma. No caso específico, a FRASA
Engenharia contratou por último a MD Geo, que apresentou esse estudo,
evidentemente gastando bastante. Quem sabe não teríamos um corpo de funcionários
independentes, orientados pela lógica do interesse público? O Estado cobraria
pela realização desse estudo, que obviamente demanda tempo, recurso e uma
atividade específica.
Resumindo, minha avaliação é que o sistema é
gravemente deficiente, não tem condições de fiscalizar o que autoriza, não tem
a menor condição de avaliar o que autoriza. O conhecimento está-se concentrando
na mão do particular, quando há necessidade estratégica de o poder público
deter esse conhecimento, tornando-se cada vez melhor, tecnicamente, para
avaliar empreendimentos de grande impacto como esse, especificamente na
liberação, uma vez que, de acordo com características peculiares, nosso Estado
renova esses pedidos e atividades. Que o empreendedor pagasse ao poder público
para realizar essa atividade, que é do seu interesse, uma vez que paga ao
particular.
O Deputado
Domingos Sávio -
O grande problema é que já se paga. Não há nenhuma taxa de licença prévia, de
licença ambiental que não seja paga. Na verdade, teremos de nos debruçar sobre
essa matéria. Talvez seja o velho problema do caixa único, da forma com que às
vezes os recursos públicos são apropriados e posteriormente aplicados. Alia-se
a isso a necessidade de investimento no corpo técnico. Sua relevante observação
inicial ajuda-nos a chegar a uma conclusão. Fatalmente, teremos duas linhas,
uma delas de natureza técnico-científica, sobre a qual nenhum de nós está
absolutamente preparado para concluir apropriadamente. A outra linha, no campo
do direito, no campo do Judiciário, uma vez que a matéria se encontra “sub
judice” e precisamos tentar oferecer subsídios para a promoção da justiça.
Se não me falha a memória, por iniciativa do
nobre Deputado Antônio Júlio, requeremos cópia dos processos e informações
sobre o andamento do processo ao Tribunal de Justiça e aos demais órgãos do
Judiciário. Respeitada e resguardada a independência dos Poderes, gostaria de
saber como está o andamento dessa ação civil pública proposta pelo senhor e
pelos demais Promotores, se, no entender do senhor, até o presente momento, a
tramitação se deu conforme esperado, conforme os ritos processuais. Gostaria
também de saber em que fase se encontra, se, nesse momento, houve algum
acolhimento de liminar. A princípio, recebemos a informação de que não, mas, se
há algum tipo de andamento, que pudesse ser relevante.
O Promotor
Fernando Galvão -
Na verdade, existem várias ações propostas, tanto na Justiça Estadual quanto na
Justiça Federal. Na Justiça Estadual, uma ação popular obteve, no primeiro
momento, uma liminar que determinava a suspensão dos efeitos das licenças e,
conseqüentemente, o impedimento do início das atividades. Essa liminar teve
seus efeitos suspensos em segundo grau e, ao que saiba, houve um decisão
confirmatória do agravo interposto pela MBR. A ação ainda tramita no primeiro
grau, ou seja, é possível que o Juiz profira uma decisão definitiva sobre a
existência de irregularidade. A isso cabe recurso e levará seguramente muitos
anos para julgar. Posteriormente a essa ação, o Ministério Público propôs outra
que chega ao mesmo juízo, mas com outro Juiz, que foi substituído. Havia a
expectativa de o Juiz não conceder a liminar, porque já houve uma manifestação
contrária do tribunal, o que acontece com alguma freqüência no Judiciário. O
Juiz de primeiro grau acaba impressionando-se com a manifestação do juízo de
segundo grau, que é uma manifestação preliminar, porque o Juiz não tem todas as
informações, uma vez que o processo ainda não foi concluído. E ainda não
começamos sequer a produzir provas.
A orientação que discutimos ao longo dessa
avaliação é que a prova que queremos invocar é essencialmente documental.
Queremos apontar contradições internas no próprio laudo da FEAM. Não seria
necessário que ouvíssemos testemunhos, que fôssemos à mina ver o que está
acontecendo, porque a informação está no próprio processo. Isso levará mais
tempo do que o interesse público poderia exigir.
Na esfera Federal existe uma proposta de criação
de uma justiça ambiental especializada. Parece-me que esse é um tema de
iniciativa do Poder Judiciário, que lamentavelmente não se poderia sugerir
aqui. Talvez fosse aconselhável uma vara ambiental ou que os processos
ambientais tivessem alguma prioridade. Embora não exista nenhuma liminar em
vigor, obviamente a situação de insegurança não é agradável para ninguém. O
empreendedor está firmando um compromisso que pode ter um percalço no caminho.
O órgão ambiental, que tem uma posição, em tese pode ser obrigado a adotar
outra. O ideal seria que as questões ambientais, em especial as de tamanha
relevância como essa, tivessem curso mais célere, o que não acontece. Na vara,
é um processo como outro qualquer. Talvez, pegando um gancho para voltar a
discutir a questão da possibilidade de taxa, não possamos considerar a Mina de
Capão Xavier um empreendimento semelhante à construção de um posto de gasolina
ali na esquina. Se os dois precisam de liberação ambiental, a Mina de Capão
envolve um procedimento tão complexo que autorizaria uma retribuição ao Estado
pelo esforço maior que faz, ou talvez uma taxa maior por um empreendimento mais
complexo.
O Deputado
Domingos Sávio -
Inevitavelmente, nossa Comissão terá de se debruçar sobre a revisão de toda
essa estrutura, embora degraus de mínimo impacto, médio impacto e alto impacto
balizem o valor das taxas. Com certeza, será objeto de estudo por parte de
Comissão.
De acordo com nossa linha de raciocínio sobre a
formatação de provas que o senhor mencionou, que podem dar sustentação à tese
ou à proposta de que as licenças não poderiam se efetivar, o senhor fez
referência a determinado funcionário do IEF que teria concedido licença sem
observar a questão da reserva legal. O senhor sabe dizer se já se adotou algum
procedimento para verificar se isso foi lapso administrativo? Cito um exemplo:
uma coisa é não pedir a carteira de habilitação de um motorista quando pára no
trânsito. Outra é pedir, ele não ter, e você deixá-lo ir embora. Você está
sendo conivente com uma infração. Na minha modesta opinião, é para verificar se
algum procedimento já foi feito, se a reserva legal de fato existe e se está
devidamente resguardada, ou seja, o objeto em questão, que poderia ser motivo
de comprometer a licença, muito mais do que a negligência do funcionário, seria
a ausência da reserva legal ou o comprometimento da reserva legal para executar
o empreendimento. Existe, por parte do Ministério Público ou por parte da
proposição da ação, uma prova ou algo que indique que a reserva legal foi
efetivamente comprometida ou que não existe?
O Promotor
Fernando Galvão -
Existem dois documentos do IEF que são assinados pelo Sr. Inácio. Eles se
referem à supressão de vegetação no imóvel, onde foi construída a estrada de
propriedade do Município de Belo Horizonte. São dois imóveis. Em um deles, a
supressão de vegetação faz menção à reserva legal, e no outro, faz-se
referência à dispensa de verificação da reserva legal, por tratar-se de uma
área de proteção ambiental.
A lei fala em área de preservação permanente.
Qual é o espírito da lei? Se eu tiver de proteger naturalmente uma área que
fica ao lado de um curso d’água, não poderei considerar aquela mesma área - já
tenho a obrigação de protegê-la, por ser de preservação permanente, assim
definido em outro artigo do código florestal - como de reserva legal, pois
teria uma área e conseguiria satisfazer duas obrigações. A lógica do legislador
é a escolha de outra área, além da de preservação permanente, para ser reserva
legal. Teriam de ser preservadas, então, em meu imóvel, todas as áreas de
preservação permanente, além de uma de reserva legal. Talvez no somatório isso
representasse parcela importante da área disponível. Se eu tivesse 30% de área
de preservação permanente, no caso de topos de morro, área de nascente e de
curso d’água, e mais 20% de área de reserva legal, teria então 50% da minha
área comprometida com a obrigação de preservar.
Há nessa ação um documento assinado pelo Gerente
Regional do IEF de Barbatana, na época.
É importante trazer a informação de que nos
reunimos muitas vezes com a direção da MBR para chegarmos a um acordo em
relação a medidas de proteção. Talvez seja interessante deixar isso claro. O
Ministério Público não é contra a atividade mineraria ou qualquer atividade
econômica. É evidente. Mas a idéia é de que a atividade se desenvolva de
maneira sustentável, tomando o cuidado com a preservação ambiental. Em várias
reuniões tivemos a sinalização do Diretor Jures - parece que não pertence mais
aos quadros da MBR -, que, na época, estava disposto a fazer um acordo para
definir a área de reserva legal, obviamente fora da área de influência da cava.
Isso acabou não sendo levado a efeito, porque teríamos de fazer um acordo em
relação a todas as medidas. Em determinado momento, a direção da MBR até
aceitou que fosse feito um duo, para que a COPASA tivesse acesso às águas de
Águas Claras e, em caso de necessidade, pudesse disponibilizar isso em seu
sistema. Mas não conseguimos fechar acordo em relação a todas as questões. Para
ser sincero, o ponto de divergência foi o relativo à caução ambiental. Não
tivemos como fechar essa questão.
O Deputado
Domingos Sávio - Ainda
sobre a questão que envolve os indícios de improbidade administrativa, além do
IEF, foi mencionado pelo senhor - e faz parte do processo - que a proposição
alcança o Município de Belo Horizonte.
O Promotor
Fernando Galvão - Na
verdade, o Prefeito de Belo Horizonte.
O Deputado
Domingos Sávio - A
pessoa física do Prefeito de Belo Horizonte. Essa proposição está correndo da
mesma forma. A princípio, tivemos informação preliminar de que já havia sido
tomada uma decisão sobre o arquivamento dessa proposta.
O Promotor
Fernando Galvão - Isso
não é verdade. Essa ação poderia ter sido proposta de maneira desmembrada. Quer
dizer, seria possível propor improbidade administrativa em outra ação, para que
a discussão em relação a essa questão não atrapalhasse a outra. Discutimos
muito sobre isso. O volume de documentos é muito expressivo. A ação possui 17
volumes de documentos. Imaginamos que uma ação relativa a todas essas questões
poderia ajudar o Juiz, na hora de tomar uma decisão. Se for de interesse, posso
mencionar os artigos que julgamos terem sido violados pela pessoa física do
Prefeito. É de interesse?
O Deputado
Domingos Sávio - Sim.
O Promotor
Fernando Galvão - Existe
um contrato de cessão de direito de uso sobre um imóvel dominical do Município
de Belo Horizonte para uso particular. Na cláusula 4.2.1 desse contrato, há a
seguinte redação: “O município autoriza a MBR a executar as obras de construção
de uma estrada pavimentada como servidão de passagem, nos termos dos artigos 59
e seguintes do Código de Mineração, descrita e caracterizada na planta
constante do Anexo VI, que interligará a mina da Mutuca e o imóvel de Capão
Xavier, localizado no Município de Nova Lima, após o licenciamento dessa
estrada pavimentada junto aos órgãos ambientais competentes.”.
É importante percebermos um detalhe: se o Código
de Mineração, uma legislação muito “leonina”, permite efetivamente a servidão
de passagem e o imóvel é extenso, a Câmara poderia dizer sobre o traçado da
estrada, que talvez pudesse ficar em outra área do imóvel, de maneira a
comprometer menos o recurso hídrico que ali se pretendeu preservar. Ou seja,
entendemos que o município não poderia, apenas pela pessoa física do Prefeito,
fazer juízo sobre a preservação do recurso hídrico, o que compete à Câmara
Municipal.
O item 4.2.1-1 diz: “A referida estrada
pavimentada será de uso temporário, enquanto a MBR fizer uso para o escoamento
de minério estéril.”. Aqui são duas utilidades: minério para produzir,
comercializar; e estéril, que é um material residual, que será depositado na
cava da mina da Mutuca. Parece-nos uma solução ambientalmente interessante.
Ficou a cava da outra extração. O material estéril da Mina de Capão Xavier será
depositado na cava da Mutuca, que é imensa, e estaria sendo recuperada daquela
degradação. É uma solução que me parece adequada. E tanto o minério quanto o
estéril passariam por essa estrada. Para tanto, após o término de sua
utilização, a MBR deverá reabilitar ambientalmente a área abrangida pela
estrada pavimentada, no trecho localizado no imóvel de propriedade do
município, incluindo a recomposição topográfica, conforme situação original,
bem como a revegetação do referido trecho, sem prejuízo de outras determinações
impostas pela FEAM para o licenciamento.
Esse termo de compromisso possui natureza
jurídica de concessão de direito real de uso de bem dominical do município. O
art. 99 do novo Código Civil diz: “São bens públicos: os de uso comum do povo,
tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; os de uso especial, tais como
edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração
federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os das suas autarquias;
e os dominicais, que constituem o patrimônio dessas pessoas jurídicas de
direito público, como objeto de direito pessoal real de cada uma dessas
entidades.”. O terreno que Belo Horizonte tem, em Nova Lima, é dominical tanto
quanto seria uma representação que tivesse, em Brasília, uma sala que abrigasse
a sua representação.
A concessão de direito de uso real depende de
manifestação da Câmara Legislativa, e citamos a Dra. Maria Sílvia Zanella de
Pietro: “A concessão de direito real de uso por outro instrumento de utilização
de bem público dominical por particular foi instituída pelos arts. 7º e 8º do
Decreto-lei n° 271/1967, que dispõe sobre loteamento urbano, responsabilidade
do loteador, concessão de uso do espaço aéreo e outras providências.
Caracteriza-se por ser direito real resolúvel, que se constitui por instrumento
público ou particular ou por simples termo administrativo, sendo escrito e
cancelado em livro especial. Pode ser remunerada ou gratuita por tempo certo ou
indeterminado. A sua finalidade só pode ser a que vem expressa no art 7º,
“caput”, a saber: urbanização, industrialização, cultivo da terra ou outra
utilização de interesse social.”. Até agora não vimos isso. “Sua concretização
depende de autorização legislativa e de concorrência pública. É
transferível por ato intervivos e
“causa mortis”. Na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, o art. 84,
inciso XXV, diz: “Compete privativamente à Câmara Municipal aprovar previamente
a alienação ou a concessão de bem imóvel público.”. E é o que a Assembléia
Legislativa deve fazer com relação aos bens do Estado de Minas Gerais.
Portanto, esse uso deveria ter sido autorizado pela Câmara. No art. 38, a Lei
Orgânica do Município traz uma disposição muito importante: “O uso especial de
bem patrimonial do município por terceiro será objeto, na forma da lei, de concessão,
mediante contrato de direito público, remunerada ou gratuita ou a título de
direito real resolúvel. § 2º - O uso especial de bem patrimonial será
remunerado e dependerá de licitação, quando destinado à finalidade econômica.”.
Portanto, a Câmara poderia estabelecer uma contrapartida pelo uso desse bem
imóvel pertencente ao município para fins privados inerentes à atividade da
mineração. E nada disso aconteceu.
O Deputado
Domingos Sávio - Dr. Fernando, ainda nessa linha de situações
que podem suscitar dúvidas e que se encontram sob investigação e passíveis de
procedimentos no campo jurídico de provas e contraprovas e de defesa, aqui,
nenhum de nós quer antecipar um julgamento final dessa matéria. Além dessas
duas questões, que envolveram o IEF e a
Prefeitura de Belo Horizonte, há a questão do licenciamento, que é o objeto
final de toda a nossa investigação na Câmara e da proposição da ação civil pública que, em última instância, é analisado e deliberado por um conselho.
Essas etapas foram importantes e podem, de fato, comprometer todo esse
processo, sendo, portanto, muito apropriado que se levantem esses
questionamentos. Continuaremos procurando apurar os fatos e ouvir as partes com
relação ao Conselho propriamente dito porque, em última instância, quem dá uma
licença, tanto prévia quanto de instalação ou operação, são os conselhos
municipais ou estaduais, como o COPAM.
O senhor detectou algum indício ou prova que nos
leve a formalizar uma acusação de improbidade administrativa, de suspeição, de
corrupção nessa etapa conclusiva, que fundamenta o documento legal previsto no
art. 225 da nossa Constituição, ou teria algo a acrescentar, alguma questão
pontual relativa ao Conselho ou a seus membros, no que diz respeito à aprovação
ou à negação, já que aí está a essência final desses procedimentos?
O Promotor Fernando Galvão - Propusemos
ação de improbidade administrativa contra dois agentes públicos: o Gerente
Regional do IEF e o Sr. Prefeito Municipal. A referência legal é a Lei nº
8.429/1992 e seu art. 10 faz referência aos atos de improbidade administrativa.
Passarei à leitura do art. 10: “Constitui ato de improbidade administrativa,
que causa lesão ao erário, a ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje
perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento, dilapidação dos bens ou
haveres das entidades referidas no art. 1º dessa lei, e notadamente” - e aqui
me refiro ao Prefeito - “permitir ou concorrer para que pessoa física ou
jurídica utilize bens, rendas, verbas, valores integrantes do acervo patrimonial
das entidades mencionadas no art. 1º, sem a observância das formalidades legais
ou regulamentares aplicáveis à espécie.”. O art. 10 diz que a improbidade
administrativa pode ser dolosa ou culposa. E a culpa é uma idéia da avaliação
equivocada da situação. A improbidade administrativa, nesse caso, dar-se-ia até
mesmo se o agente público fosse mal-orientado. Não é uma questão de má-fé. Não
estou dizendo que ele tenha tido má-fé porque não se exige a sua comprovação.
Mas estou relacionando isso à utilização de bens. Quando falamos sobre questão ambiental, o assunto
fica complicado porque tem-se entendido que, nesse caso, há necessidade de se
verificar a má-fé, ou seja, a intenção de beneficiar. Há falhas importantes no
processo de licenciamento. Não consigo entender como um parecer jurídico sobre
uma questão complexa, resumida em 76 páginas, pode ser emitido, pela FEAM, em
nove linhas. Essa se trata de uma falha grave.
O senhor tocou num ponto muito importante.
Trata-se da argumentação de que cabe ao
Poder Judiciário reavaliar decisões do
órgão colegiado e ambiental. A questão fica um pouco apaixonada porque os
ambientalistas querem defender a legitimidade, a autoridade do Conselho, o que
evidentemente ele tem, mas não percebem a legitimidade do Poder Judiciário para
reavaliar essas questões. O Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de
uma lei criada nesta Casa, o que não significa desrespeito ao Poder
Legislativo. A comparação não chega a ser importante, quando digo que o Poder
Judiciário pode avaliar uma decisão de um conselho ambiental. O conselho
ambiental tem a preferência para avaliar a questão mas, se o controle de freios
e contrapesos permite ao Judiciário avaliar uma decisão até do Poder
Legislativo, que dirá de uma comissão que não tem a peculiaridade de ser
manifestação do poder. É importante perceber que o Conselho é um órgão vinculado ao Poder Executivo, dele sendo uma
manifestação administrativa, mas não se compara à representatividade que tem a
Casa Legislativa. E, nesse sentido, a Constituição diz que nenhuma lesão ou
ameaça de lesão será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Mas o Poder
Judiciário tem de apreciar com cuidado e perceber que, em questão técnica,
talvez seja melhor o juízo do órgão técnico. E o Judiciário, muitas vezes,
atem-se a formalidades, o que me parece um erro. O art. 4º da Lei Estadual n°
10.793 diz que a atividade minerária não é permitida se comprometer a qualidade
das águas, ou seja, se não comprometer é permitida. Portanto, essa é a questão
de fundo: compromete ou não compromete. E o Judiciário não tem como avaliar o
cumprimento ou o descumprimento dessa lei de maneira formal sem entrar no seu
mérito. A legislação diz que, se comprometer, não é permitido, e tenho de saber
se compromete ou não.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, gostaria de insistir nesse raciocínio, porque concordo inteiramente
com o Dr. Fernando em que não podemos prescindir do papel do Judiciário, que é
o de legítimo revisor de todos os contratos, das relações entre pessoas, entre
o Estado e a sociedade. Isso é soberano e sobre o assunto não paira dúvidas.
Temos, no caso do Poder Legislativo, alguns limites naquilo que está “sub
judice”, não podendo antecipar o posicionamento de algo que ainda será julgado.
A preocupação constante de minha pergunta, que voltarei a formular, é a de identificar os pontos polêmicos, que
necessitam de maior investigação, a fim de contribuir para o esclarecimento de
toda a situação. Soma-se a isso o fato de que o depoente, que o antecedeu, há
aproximadamente uma semana, embora não tenha informado provas ou formalizado
acusações, referiu-se, em seu depoimento, à suspeição de membros da Comissão. É
algo vago, tratando-se apenas de uma opinião. Mas um processo dessa natureza
poderá ser entendido pelo Judiciário nulo de direito por falhas fundamentais
naquilo que inclui relatórios de impacto ambiental e a própria legislação de
preservação do meio ambiente, de áreas de preservação permanente do IEF como o
senhor levantou. Mas há um ponto fundamental de que não podemos nos esquivar
até por uma questão de justiça para com os cidadãos, que merece respeito de
todos nós até que provem o contrário. O próprio direito em todas as suas
doutrinas freqüentemente lembra-nos de que, na dúvida “pró-reu”, se há alguém
que nem réu é, seria no mínimo constrangedor deixarmos pairar dúvidas que o
condene ou, de alguma forma, o coloque numa situação de constrangimento. É essa
a minha preocupação. A minha pergunta tem duplo significado: tanto o de
preservar esses cidadãos quanto o de ter a coragem de aprofundar na matéria e,
se necessário, construir nesta Comissão os instrumentos apropriados para a
devida apuração e punição.
Do ponto de vista de provas, de indícios, há
algo que esta Comissão tenha de saber que possa ser usado ou investigado, que
possa indicar corrupção, improbidade ou ação que mereçam aprofundamento por já
haver provas ou algum indicativo comprometendo membros dos Conselhos que
deliberaram sobre a matéria? Naturalmente, que o senhor tenha conhecimento. É a
minha pergunta pontual pelas razões que expus.
O Sr.
Presidente - Vejo
que alguns Deputados estão inquietos, querendo participar do debate. Depois da resposta do Promotor Fernando
Galvão, passaremos a palavra, pela ordem, à Deputada Lúcia Pacífico. Logo em
seguida, o relator terá oportunidade de fazer seu questionamento.
O Promotor
Fernando Galvão - Irei
direto no ponto de interesse para depois fazer algumas considerações. Não tenho
nenhuma prova, sequer indício, de corrupção. Talvez isso seja um tranqüilizador.
Isso é sério. Não podemos massacrar a honra de ninguém. Uma investigação não
significa que eu possa considerar alguém culpado.
É importante perceber um aspecto que, às vezes,
não é muito claro para a população. Uma coisa é o funcionário público de
carreira, como eu, que fiz um concurso e, por isso, tenho comprometimento com o
interesse público em qualquer circunstância. Outra coisa é um funcionário
público que, para efeitos penais, tem uma conceituação mais abrangente do que
para o direito administrativo, que é funcionário público estagiário lá, da
minha Promotoria. Não sei se aqui, na Assembléia, vocês têm estagiários
funcionários públicos, que talvez não sejam remunerados, e que cometem
corrupção como crime. O conceito de funcionário público é mais abrangente.
Quando tenho um funcionário público, ainda que por extensão, auxiliando um
funcionário público de carreira, evidentemente tenho de observar essas regras
do interesse público e uma lógica de conduta clara no sentido da
imparcialidade. Por exemplo, fiz parte do Conselho Deliberativo do Patrimônio
Cultural de Belo Horizonte. Lá, havia o representante do Sindicato da
Construção Civil - SINDUSCOM. É evidente que ele está ali para representar o
interesse do SINDUSCOM. Então não se pode ficar frustrado quando ele faz uma
defesa, até veemente, do ponto de vista que lhe interessa. É por isso que está
ali. Não posso entender que isso seja corrupção.
Na composição de uma Casa Legislativa há vários
partidos e vários interesses. Também não posso entender que é corrupção quando
um Deputado defende um ponto de vista, até parcial, porque está ali para
defender pontos de vistas parciais. A decisão do colegiado é que representa a
ação da sociedade como um todo, que tem várias visões particulares. Se essa é uma
lógica que posso usar para entender os Conselhos, não é uma lógica que posso
usar para entender o funcionário da FEAM, que é um funcionário de carreira. O
parecer do funcionário da FEAM tem obrigação de atender os requisitos da
Constituição, da moralidade, da impessoalidade, etc. Mas não tenho essa
informação.
Voltando à questão que o senhor mencionou em sua
última fala, talvez a conclusão desta Comissão possa encaminhar um Termo de
Ajustamento de Conduta. Seria uma coisa inédita. O Poder Legislativo, assim
como o Executivo, é legitimado para fazer o acordo, que poderia por fim à pendência judicial, porque
até então o Juiz ainda não disse nada. Se as partes chegam num acordo,
apresentam-no ao Juiz. Enfim, não têm que decidir. Esse acordo poderia oferecer
uma contribuição importante se tratasse de parte das questões e deixasse a
outra para o Poder Judiciário resolver. Confesso que o Ministério Público não
foi eficiente o bastante para formatar um acordo, ainda que parcial, e levar
questões, que não chegaram a consenso, para a decisão do Judiciário. Mas quem
sabe poderíamos chegar a um acordo sobre a continuação do estudo, porque ainda
não atingimos o lençol freático, ainda temos algum tempo, sobre as medidas que
pudéssemos tomar para proteger, sobre o que fazer com o abastecimento público
de águas num momento de exaurimento da mina.
Sinto-me muito honrado por ter recebido do Poder
Legislativo a confiança para, sozinho, formatar um Termo de Ajustamento de
Conduta envolvendo o interesse público. Posso, sozinho, na minha mesa, entrar
em acordo com a outra parte. Que legitimidade teria um Termo de Ajustamento de
Conduta que saísse desta Casa Legislativa, que falasse sobre o seguro
ambiental, sobre a garantia das águas? Enfim, é uma idéia.
O Deputado
Domingos Sávio - Muito
obrigado, Sr. Presidente. Sinto-me contemplado nas perguntas iniciais.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, a Deputada Lúcia Pacífico.
A Deputada
Lúcia Pacífico - Obrigada,
Sr. Presidente. Quero cumprimentar o Promotor Galvão, que já conheço de tantas
lutas, pela sua exposição. Vou pegar um gancho nas perguntas do Deputado
Domingos Sávio. O senhor disse que a estrutura, a capacidade dos organismos da
FEAM, é realmente deficiente - se estiver errada, corrija-me -, que não houve
corrupção por parte dos funcionários da FEAM e de outros organismos ambientais
oficiais. Qual a sua opinião sobre a adoção de regime jurídico similar ao das
agências reguladoras - com dirigentes nomeados para mandatos fixos, não podendo
ser livremente exonerados, até para que não haja nenhuma ingerência política -
pelos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental?
O Promotor
Fernando Galvão - Não
entendi direito. Se esse sistema é bom ou não?
A Deputada
Lúcia Pacífico - Exatamente.
Temos questionamentos sobre as agências reguladoras, mas gostaria de saber a
sua opinião.
A segunda pergunta é sobre a qualidade das
águas. Com a exploração da mina, o senhor disse que as águas que abastecem o
Bairro Jardim Canadá poderão passar de classe especial para classe II. Essa
classe II - pergunto isso como consumidora - teria conseqüência na saúde dos
usuários dessa água? Ainda haverá água suficiente para suprir essa população
que irá triplicar?
O Promotor
Fernando Galvão - Deputada
Lúcia Pacífico, é um prazer reencontrá-la. Quero reafirmar e deixar bem claro
que se não tenho nenhum indício de corrupção, estou convicto de
irregularidades. Não há dúvida alguma quanto a isso. O licenciamento ambiental
não foi feito de acordo com a Constituição. Não quer dizer que alguém tenha,
deliberadamente, violado as regras do jogo, recebendo vantagens. Não tenho
nenhuma prova disso.
Na minha opinião, esse sistema de representação
é bom. Agora, ainda não estamos muito acostumados com a democracia. Então, a
representação que se faz ali às vezes é mal-interpretada, às vezes, alguém que
defende aquele interesse é mais eloqüente que outro, mas isso sempre
acontecerá. Muitas vezes um Deputado consegue impor o seu ponto de vista sobre
o grupo, porque defende melhor e traz argumentos mais convincentes. Democracia
é isso. E os diversos pontos têm de ser acolhidos. Agora, algumas reclamações
que são válidas, legítimas, não me parecem ter solução na mudança do sistema.
Por exemplo, participei de algumas audiências públicas e acho a idéia
excelente. Como é que posso dizer que a audiência pública não se realizará
porque a empresa manda seus funcionários se assentarem em todas as cadeiras e
ninguém mais terá condições de falar? O problema não está na audiência pública,
está em permitir que todos tenham voz e que, no momento em que manifestar em um
posicionamento contrário, não sofra represália. O meu ponto de vista pode até
não se impor, mas tenho direito de me expressar. Acho que a democracia deve se
dar sem o uso da força. O sistema é bom, mas talvez façamos um acabamento. A
representação no sistema ambiental de Minas é até um exemplo de participação
democrática, de possibilidade de dividir responsabilidades com a comunidade.
Isso é que acho importante. Quando um órgão colegiado tem representante da
comunidade, todos somos responsáveis pelo que aconteceu. Às vezes é muito fácil
dizer: votei no Deputado e ele acabou decidindo contra o que eu queria. Mas há
outra forma de participar, posso ir lá, defender, levar a minha questão, pedir
a palavra e falar. As reuniões são democráticas.
Com relação à qualidade das águas, a redução
dessa classificação implica evidentemente num decréscimo de pureza, quer dizer,
se tenho uma qualidade especial e ela cai para a classe II, significa que estou
admitindo um dano ambiental. Esse dano pode trazer várias conseqüências, talvez
até a longo prazo. Posso precisar de mais esforço para tornar aquela água
potável, colocando-a no meio ambiente e, na interação, ter uma série de
resultados. O fato é que estou economizando em medidas para preservar o que já
tenho. A grande questão, que me parece ambiental, é não poluir. Por que admitir
que daqui a 25 anos tenha uma água pior do que a que tenho hoje? Deveria
engendrar todos os esforços necessários para manter a qualidade. Se houver um
dano ambiental, tem de haver uma compensação. Perdi em algum lugar e tenho de
ganhar em outro. Preciso quantificar isso e não é fácil. Não há um processo
científico para a quantificação do dano ambiental, que, matematicamente diga
quanto é que vale.
Tenho o volume de água, mas quanto vale? Tinha
especial e, agora, ficou classe 2. Não sei mensurar e não conheço técnico que
saiba.
No que diz respeito à quantidade, gostaria que
os senhores percebessem uma questão importante. Estou mexendo numa água que
está estabilizada. Tiro-a dali porque tenho um volume expressivo. Se colocar
num curso normal, haveria efeitos nocivos ambientais pelo aumento desse volume.
Então, não posso pegar uma bomba e jogar água no córrego lá embaixo, senão
arrebentarei as margens daquele córrego. Por isso, quando digo que darei água
para a COPASA, não estou sendo bonzinho, mas apenas resolvendo meu problema.
Agora a quantidade não alterará. O uso que daremos à água é que fará diferença.
Em 2025, haverá um buraco, que é a cava da
mineração. Posso me preocupar em fechar o buraco, que não vai ficar bonito,
porque o nível do lençol vai mostrar a estabilidade, o equilíbrio muito abaixo
do seu limite de superfície. Então, haverá uma depressão, enquanto a água fica
lá embaixo. Não é algo bonito, como imaginamos a Lagoa dos Ingleses. Não é nada
parecido com ela.
Enquanto estiver enchendo a cava, será resolvido
mais ou menos um problema. No entanto, a água que era disponibilizada para a
COPASA era gasta, porque a população triplicou. Agora que estou precisando dela,
não estará mais lá. Então, concretamente corremos o risco de haver racionamento
de água em 2025, quando a mina acabar. De outro modo, se eu não jogar água para
dentro da cava, não haverá racionamento, mas um buraco. Evidentemente, é claro
que pode haver outra solução.
Faço aqui uma crítica: o órgão ambiental diz que
não dá a solução agora, porque, daqui a 20 anos, poderá haver uma solução
melhor. No entanto, a Constituição impõe que se dê uma solução, sem prejuízo de
que melhore com o passar dos anos. No entanto, o que de fato ocorre é que
muitos empreendimentos são autorizados sem a definição da solução.
A solução da formação do lago está mencionada no
processo de licenciamento prévio da mina de Capão Xavier, e o órgão ambiental
tangencia essa discussão como se a aceitasse. Fica meio subentendido, apesar de
achar que deveria ser explícito: aprova-se essa solução e aprova-se a gestão do
recurso hídrico que irá formatá-la. Ou seja, o lago será preenchido em 50 anos.
É possível que seja feito em 15 anos, porque há uma relação direta entre o
tempo de inundação da cava e a indisponibilidade de água na COPASA. Mesmo
assim, precisamos ter uma posição definida sobre isso. Mas o órgão ambiental
não disse nada.
Parece que a MBR é quem escolhe. De repente, se
brigar com todo mundo, poderá dizer que não dará mais água? Essa é uma questão
de estratégia, de segurança alimentar. Não dá para imaginar que todo esse poder
fique na mão da iniciativa privada.
A Deputada
Lúcia Pacífico -
Muito obrigada.
O Sr.
Presidente - O
Vice-Presidente desta Comissão, Deputado Antônio Júlio, solicitou a palavra.
Primeiramente irei passá-la para ele.
O Deputado
Antônio Júlio -
Sr. Presidente, quero fazer uma pergunta ao Dr. Fernando sobre a Lei nº 10.793,
cujo art. 4º, se não me engano, diz que não pode haver exploração minerária nos
mananciais de água sem que haja preservação da água.
Quando um estudo de impacto ambiental diz que a
água deixará de ser classe especial para ser classe 2, está havendo o
descumprimento da lei. Qual é o posicionamento do Ministério Público e de V.
Exa., como Promotor, neste caso, já que debatemos também o não-cumprimento da
lei? Se o estudo fala que a água mudará de categoria - e ninguém sabe se terá
capacidade de ser consumida pela população de Belo Horizonte -, qual é o seu
pensamento, o seu posicionamento neste caso da Lei nº 10.793, em função da
desclassificação da água?
O Promotor
Fernando Galvão -
Não sei se estou fazendo uma confusão, mas, salvo engano, o senhor e o Deputado
Adalclever ajuizaram uma ação na Justiça
Federal. Quero parabenizá-lo, porque o senhor está coberto de razão.
Ou seja, quando se admite
uma depreciação, como está escrito no relatório, viola-se o art. 4º da Lei
Estadual nº 10.793. Portanto, o senhor está coberto de razão. Dessa forma, o licenciamento
não poderá ser aprovado. Só haveria uma chance de ser: se preservasse a
qualidade da água, porque, assim, não violaria o art. 4º. Da maneira como está,
o art. 4º está sendo violado, e o licenciamento ambiental não deveria ter sido
feito.
Parece que tenho uma
diferença com o jurídico da FEAM, mas isso não é verdade. Essa questão deve ser
enfrentada de forma consistente. A relação que o senhor faz é perfeita, e,
juridicamente, se se mantiver esse projeto de depreciação da qualidade da água,
o licenciamento não poderá ser aprovado.
O Deputado Antônio Júlio - Outra pergunta: no início
do processo de licenciamento, houve o envolvimento da Prefeitura, por meio do
Prefeito Fernando Pimentel. Quando eram Prefeitos de Belo Horizonte, o Deputado
Patrus Ananias e Célio de Castro não quiseram liberar o licenciamento. Isso
consta dos documentos que temos e que já foram apresentados aqui. Na opinião do
senhor, o que levou o Prefeito de Belo Horizonte a liberar esse licenciamento,
desrespeitando inclusive uma lei da Câmara Municipal que o Célio de Castro
vetou, que não permitia o uso daquela área?
Não sei se os Deputados
sabem que, logo que a Prefeitura de Belo Horizonte firmou o termo de contrato
ou de convênio - não sei o nome legal -, a MBR fez a obra lá em 45 dias, tempo
recorde, obra que, em termos normais, seria realizada em seis meses. Disse que
buscou tecnologia, porque fez no período de chuvas, mas, na verdade, tinha medo
de que o termo fosse cancelado. Todos sabem disso. Não estamos aqui inventando
dados nem informações.
Então, qual é a opinião do
senhor, estudioso desse processo? O que o senhor acha que levou o Prefeito
Fernando Pimentel a dar essa autorização, inclusive não respeitando a Câmara
Municipal de Belo Horizonte?
O Promotor Fernando Galvão - Não tenho essa
informação. Tenho outro dado concreto que não sei se tem relação com isso. Em
determinado momento, a MBR fez uma doação ao Município de Belo Horizonte no
valor de R$1.500.000,00, para que se fizesse o enfrentamento das áreas de
risco, em resposta a uma ação que propus dizendo que as áreas de risco não
estavam sendo bem atendidas e que houve a morte de várias pessoas. Foi até um
caso bem emblemático, porque envolveu a morte de oito ou nove crianças.
Não sei se tem alguma
relação, mas tive acesso ao documento pelo qual a MBR fez essa doação ao
município.
O Deputado Antônio Júlio - Para encerrar, Sr.
Presidente, farei a última pergunta. Acho que o Promotor Fernando já explicou
bem todo o procedimento que estamos questionando e deixou muito claras as
questões que precisam ser apuradas.
Quero chamar a atenção para as coincidências que
têm acontecido nesse processo da CPI. Primeiramente, está havendo uma
propaganda excessiva da MBR e do próprio sindicato, o SINDIEXTRA, em todos os
jornais e na televisão. Mas não sai uma linha na imprensa de Belo Horizonte,
porque há uma mordaça, uma afronta à democracia.
Porém, para felicidade nossa, hoje recebi a
informação de que a “Folha de S.Paulo” publicou uma página ontem dizendo que
acompanhará a CPI e que esse assunto será notícia nacional. Pode não ser
notícia estadual, mas será nacional. E também vamos levar à população de Belo
Horizonte as informações.
Quero deixar bem claro para o Presidente e para
o relator que, em momento algum, fizemos qualquer denúncia das pessoas. Desde o
início, estamos levantando o procedimento do licenciamento.
E outra coincidência: o senhor disse que deveria
ser feito um seguro ambiental. Esse projeto chegou aqui em função da abertura
da CPI, porque os erros do licenciamento são gritantes. Houve realmente uma
facilitação política para que a MBR pudesse explorar aquele manancial.
Não somos contra. Queremos deixar isso bem
claro. Sabemos que Minas tem característica minerária, mas temos que preservar
os mananciais. Quanto ao que a MBR e a Vale estão fazendo, tenho um
posicionamento muito claro. Aliás, essa discussão faz parte do programa do PMDB
na televisão. Eles estão saqueando o Brasil. Eles estão aproveitando o momento
internacional e levando tudo sem dar contrapartida ao Brasil e, especialmente,
ao Estado de Minas Gerais, apenas para engordar as exportações.
Na época do império, do Brasil Colônia, levaram
todo o nosso ouro, deixaram apenas buracos nas cavernas. Mas hoje vivemos um
momento diferente. Então, queria saber se o senhor acha que tudo isto é
coincidência: a propaganda excessiva do SINDIEXTRA nas televisões e a falta de
informação dos canais de televisão e dos jornais de Minas Gerais sobre a Mina
Capão Xavier.
Não somos contra. Como o senhor bem disse, é
preciso achar uma solução que esteja realmente consolidada, porque, até agora,
nada está, Presidente Márcio Kangussu, tudo é suposição. É isso que estamos
questionando. Eu e o Deputado Adalclever ajuizamos uma ação na Justiça Federal
sobre o problema das cavernas, porque lá também há uma malha de preservação
ambiental. Parece que há crustáceos que só existem naquela região, e isso não
foi respeitado em momento algum, tanto que, depois, segundo noticiou a
imprensa, a MBR, junto com a UFMG, tentou tirar o que existia de interessante
da fauna brasileira para transpor e ver se conseguia sobreviver em outra área.
Fiz um comentário e perguntei se o senhor acha
que é coincidência o excesso de propaganda na televisão e também o fato de o
Governo enviar um projeto relativo a seguro, como V. Exa. sugeriu. O projeto já
chegou aqui. É meio capenga, meio complicado, de entendimento um pouco difícil,
numa primeira análise, mas pelo menos o Governo o enviou. Será que poderá
barrar algum procedimento desta CPI ou da justiça?
O Promotor
Fernando Galvão -
Talvez até tenha uma posição que, pessoalmente, não agrade a alguns
expectadores. Acho que o processo de construção de soluções não pode caminhar
na perspectiva do tudo ou nada.
Aqui, fórum legítimo para discutir todas essas
questões e outras mais, não podemos ter o horizonte limitado para dizer se
processa ou não, mas devemos sugerir encaminhamentos. Talvez seja bem oportuna
a análise da questão do seguro ambiental. Se ela não atinge como lei a
mineração do Capão, a Casa Legislativa teria condição de, por um acordo, chegar
ao mesmo efeito e fazer com que houvesse, desde Capão, o estabelecimento de uma
garantia. Talvez até um dirigente da MBR pudesse aqui manifestar a sua
concordância com uma proposta dessas. Que garantias poderá oferecer?
Vim aqui como testemunha e acho que não devo
dar, pelo menos na medida do possível, avaliações pessoais. Se eu disse que
tenho conhecimento da doação da MBR, reafirmo novamente que não tenho prova de
que alguém seja corrupto. Não estou afirmando que o Prefeito recebeu esse
dinheiro para isso ou aquilo, mas é claro que as parcerias que o poder público
faz com a iniciativa privada geram um determinado sentimento de camaradagem:
sou parceiro no enfrentamento desse problema, naquele outro também...
No entanto, o licenciamento ambiental não estava
a cargo do município, mas do Estado.
É interessante perceber que, no contrato feito
com o município, existia uma cláusula de seguro ambiental, o que significa que
este foi mais cuidadoso que o Estado. Pergunto: se o município, que não está
licenciando, teve a preocupação de estabelecer um seguro, por que o órgão
licenciador, que é estadual, não teve? O seguro é um acordo com o município, e,
se não for cumprido, não há repercussão. Se fosse cláusula condicionante do
licenciamento, teria repercussão, inclusive de cassação da licença, uma vez não
estaria sendo desenvolvida como o combinado.
Reafirmo, então, que, embora não tenha detectado
corrupção, há irregularidades gritantes. Sou testemunha de que pessoas da
coletividade que desejavam sentar e falar não conseguiram; queriam ter acesso
ao jornal, mas não tiveram. De certa forma, sinto-me privilegiado porque tenho
informações que deveriam ser de conhecimento público e não meu, do Promotor de
meio ambiente. Como o senhor falou, todos têm direito à informação e a fazer
dela o juízo que desejar.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente, pela ordem.
O Deputado
Biel Rocha - Sr.
Presidente, pela ordem. Um minuto, é sobre o assunto (- É interrompido.)
O Deputado
Antônio Júlio - Também
quero complementar o que eu disse. É rápido. Houve uma audiência pública na
Assembléia que foi uma das mais agressivas que já pude ver. A MBR trouxe um
monte de jagunços - estavam lá para agredir, xingar e não deixaram que os
trabalhos avançassem. Ocuparam o espaço - faz parte do jogo -, mas foi muito
agressivo. Havia pessoas que não sabiam sequer o que estavam fazendo, estavam
ali apenas para dizer que concordavam com a MBR, sem discutir o mérito da
questão.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Biel Rocha.
O Deputado
Biel Rocha - Sr.
Presidente, a cada momento os fatos ficam mais claros. Conforme as colocações
do Promotor e dos dois convidados ouvidos na semana passada, há dúvidas em
relação às conseqüências da implementação desse empreendimento. Lembro que o
abastecimento não abrange apenas a região do Jardim Canadá, mas também um
percentual significativo de Belo Horizonte.
As informações, passadas inclusive pelo órgão
ambiental, para licenciar esse rebaixamento do lençol freático são apenas
preliminares. Não há segurança. Não se pode afirmar que a qualidade será
comprometida. Sobre a formação do lago, o órgão ambiental admite,
expressamente, a redução da qualidade, deixando de ser classe especial e
passando para a classe 2. Há ainda o fenômeno da eutrofização, quer dizer,
embora os efeitos possam aparecer daqui a alguns anos, a utilização dos
recursos hídricos é eterna.
Assim, Sr. Presidente, solicito que nossa
assessoria providencie a Deliberação Normativa do COPAM nº 10/86, porque, a
partir dela, ocorre a classificação dos recursos hídricos mineiros, de acordo
com as distintas possibilidades de uso. O órgão ambiental estadual, dessa
forma, faz o enquadramento de cada corpo d’água. A Lei nº 10.793, citada a todo
momento e aprovada por esta Casa, prevê, no art. 4º, que fica vedada a
atividade extrativa ou mineral - caso da Capão Xavier - na bacia de manancial,
quando padrões mínimos são comprometidos. Ou seja, sinaliza-se que há perda do
padrão mínimo de qualidade da água. No art. 2º da mesma lei está previsto que
cabe ao Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM -, por meio da FEAM,
que é vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, providenciar a
fiscalização e a aplicação das penalidades previstas.
Entendo, dessa forma, que a legislação não foi
respeitada. Encaminho um requerimento solicitando que o Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM, Dr. José
Carlos Carvalho, venha a esta Comissão prestar informações sobre o
licenciamento da Mina Capão Xavier.
Esclareço que o Ministério Público questiona o
ato administrativo do Prefeito de dar concessão de uso sem prévia autorização
legislativa. Isso é polêmico. Há juristas que admitem que a permissão pode ser
dada por meio de decreto, mas outros acreditam que deveria haver aprovação da
Câmara Municipal. Essa questão não é tratada aqui. A estrada precisou de
licenciamento ambiental. Então, é preciso questionar se o procedimento foi
correto. Esse é o ato. Se o Prefeito estava certo ou errado, essa não é uma
discussão pertinente a esta Comissão. Não nos cabe discutir se o ato
administrativo teve autorização legislativa.
No processo de licenciamento, há etapas que
devem ser cumpridas. No primeiro momento, temos o licenciamento prévio, que é
uma preparação para a concessão - licença de instalação. Esta, por sua vez,
prepara para a etapa da licença de operação. Os três licenciamentos já foram
concedidos.
De acordo com o relatório, houve 38
condicionantes na licença prévia. Então, para receber a próxima, a empresa
deveria atender a esses requisitos. Para garantir a licença de instalação,
houve 30 condicionantes. Logo, a licença de operação sairia se esses itens
fossem atendidos. Isso ocorreu? Por fim, a licença de operação deveria atender
a mais de 30 condicionantes. Logo, é preciso saber se essas etapas foram
cumpridas durante o processo. Obrigado.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Dr. Fernando, para comentar as colocações do Deputado Biel Rocha.
O Promotor
Fernando Galvão - A
colocação do Deputado sobre o Prefeito é pertinente, mas pretendi comparar o
instrumento formatado pelo município com o licenciamento ambiental.
Excetuando-se a questão da concessão de uso, o município foi mais cuidadoso.
Por que essa condicionante do seguro não aparece no licenciamento ambiental?
Por que não houve uma condicionante relativa à gestão das águas na hora da
inundação da cava?
Se por um lado o PT deve preservar a figura do
Prefeito - inatacável a meu ver -, por outro existem os Vereadores do partido
que deveriam ter sido consultados.
O procedimento é irregular porque tenho dúvidas
em relação aos efeitos. Em outras palavras, tenho dúvidas em relação aos
efeitos, mas tenho certeza absoluta que o procedimento de licenciamento
ambiental é irregular. Não há parecer jurídico que enfrente a questão levantada
pelo Deputado, que é de fundo. O parecer jurídico diz que, se o parecer técnico
é favorável, terá a mesma posição. Ora, as análises são completamente
diferentes. O parecer jurídico deveria ter enfrentado a questão da ofensa ou
observância ao art. 4º da Lei Estadual nº 10.793, salvo engano.
A Constituição diz que o recurso mineral é bem
de propriedade da União e, por isso, precisa de licença do Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM. Estabelece, ainda, que a defesa dos recursos
minerais é atribuição concorrente da União e dos Estados, ou seja, Minas Gerais
pode, por autorização do art. 24 da Constituição, ter uma legislação própria
sobre exploração mineral. Obviamente, esta não pode conflitar com a legislação
federal, mas pode ser mais cuidadosa e, conforme a preocupação do Deputado
Antônio Júlio, distribuir melhor os benefícios da atividade. Isso sem abrir mão
da propriedade da União, que será responsável pela autorização ou não da
exploração do recurso. É preciso haver duas licenças: a do DNPM e a ambiental.
Essa semana vi uma reportagem na televisão sobre
a floresta da Tijuca. Um homem, com visão de futuro e iniciativa própria, fez o
que hoje é a maior floresta urbana do mundo. Daqui a alguns anos, as pessoas
lembrarão de todos nós como os responsáveis pela construção desse futuro
relacionado à água. Não falo de cinco anos, mas de um período maior.
Entretanto, ressalto que a responsabilidade é a mesma. Hoje, lembramo-nos de um
personagem da história que teve visão. Deus nos ilumine para ter uma percepção
melhor sobre esse tema.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Adalclever Lopes,
Líder do PMDB.
O Deputado
Adalclever Lopes - Obrigado, Sr.
Presidente. Em nome da Bancada do PMDB, agradeço a participação do Dr. Fernando
Galvão, pois o descumprimento da Lei nº 10.793 nos traz muita preocupação, que
gerou uma ação popular, em que não cabe desistência, e optamos por esse formato
para que não houvesse instrumento de pressão. Tenho medo de que, amanhã, meus
filhos não tenham a água que tanto prezo. Agradeço a imensa colaboração.
Estamos preocupados e muito inseguros. Tenho três perguntas. Desculpe a demora
para iniciar, mas essa é a forma de agradecer em nome do PMDB ao Dr. Fernando
Galvão, grande conhecedor da matéria.
A Assembléia Legislativa constatou o
descumprimento da Lei nº 10.793. O senhor também afirmou que a lei foi
descumprida. Cabia a esta Casa, órgão fiscalizador e legislador, tomar as
providências, já que outros órgãos ainda não o fizeram. Instalamos, então, esta
CPI.
Um dos princípios que rege o direito ambiental é
o da precaução. Se os estudos não são conclusivos e não se tem idéia dos danos
futuros, as licenças não poderiam ter sido concedidas. Gostaria que o Promotor,
como operador do direito e profundo conhecedor da matéria, dissesse se meu
raciocínio está correto.
O Promotor
Fernando Galvão -
O Deputado está coberto de razão. O que me traz mais frustração é que os
estudos poderiam ter sido feitos.
Estou no jogo do tudo ou nada: autorizo na
incerteza, ou não autorizo? Seria até uma situação-limite, mas não é o que
acontece aqui. O próprio estudo diz que, se se fizesse um bombeamento
prolongado e se gastasse um pouco mais de dinheiro, poderíamos ter os dados reais. Deveriam ter tido um pouco mais
de calma. Não fizeram o estudo e precipitaram as atividades sem os dados reais.
O Deputado
Adalclever Lopes - Causou-nos estranheza
um parecer de utilidade pública ter laudas com mais de três ou quatro linhas.
Pedimos-lhe que comente os pareceres jurídicos
que deram sustentação à concessão das licenças. A nosso ver, estudo jurídico de
licenças sem a análise prévia da lei que rege o meio ambiente é caça e roda.
O Promotor
Fernando Galvão -
Li um parecer em audiência pública, porque tinha apenas nove linhas, o que, a meu
ver, é um desrespeito à importância do empreendimento ambiental e à necessidade
de se proteger um recurso hídrico. Se o parecer fosse conciso, mas tocasse em
questões jurídicas, eu não teria o que dizer, mas não toca em nenhuma questão
jurídica e não avalia o aspecto legal da violação, lido no art. 4º da Lei nº
10.793, que é o ponto jurídico importante nessa questão. Isso pode levar a erro
pessoas que não têm formação na área do direito. Se tenho uma comissão composta
mesmo por pessoas sem formação jurídica, mas que me comunica que o parecer
jurídico é favorável, sentindo-me confortável com isso, acabo votando
favoravelmente.
O ideal seria que o Conselheiro pegasse-o para
ler. Mas, quando vê um processo de volume imenso e se perde na análise, pode
chegar à seguinte conclusão: “O órgão ambiental já avaliou, e, juntamente com o
departamento jurídico, deu parecer favorável.”.
Assim como os senhores, também eu tenho
experiência de colegiado. Sabemos que as coisas não funcionam desse jeito.
Quando um relator diz que tem um parecer jurídico favorável, confio nele e voto
como ele me orienta. Evidentemente, ele não vai mentir e dizer que tem um
parecer favorável quando, na verdade, não tem.
É possível - não estou dizendo que aconteceu -
que o membro do COPAM não tenha tido oportunidade de fazer juízo crítico do
parecer da FEAM, que deveria fornecer os elementos para que o indivíduo que não
conhece o direito entendesse a questão jurídica. Evidentemente, ele não pode
guardar o conhecimento para si. Conhecimento serve para esclarecer o outro. Ele
deveria dar esse instrumental para que quem é pouco familiarizado com as leis
possa entender a questão e votar tranqüilamente.
O Deputado
Adalclever Lopes - O poder público paga
pouco. Às vezes, pessoas que não recebem o que mereciam e têm pouca consciência
procuram alternativa diferente.
A Bancada do PMDB apresentou uma proposta que
alterava a Lei nº 7.772, para que se estabelecesse aqui a quarentena no meio
ambiente. Muitas vezes, quem assumiu o órgão ontem, hoje já está trabalhando
para o SINDIEXTRA. Não que isso seja ilegal, mas é, no mínimo, imoral.
Gostaria de saber, Promotor, qual a modalidade
que o Ministério Público propôs à MBR e qual a modalidade que a MBR propôs ao
Ministério Público, se tem algum valor e por que não foi possível acertar.
O Promotor
Fernando Galvão -
O senhor se refere ao termo de ajustamento de conduta?
O Deputado
Adalclever Lopes - Sim.
O Promotor
Fernando Galvão -
Propusemos medidas protetoras em todas as questões. Não se iria atingir o
lençol freático, sem a certeza de que a água seria preservada no seu padrão de
qualidade e que se prolongariam os estudos. Imagino que tecnicamente tudo seja
possível - talvez mais caro, mas possível. Propusemos uma série de detalhes com
relação ao abastecimento de água em eventual acidente e racionamento no momento
da inundação da cava. Propusemos uma garantia real como caução, mas não só em
imóveis, porque imóvel não tem liquidez. Tem de ser dinheiro.
O Deputado
Adalclever Lopes - O senhor se lembra de
quem falava em nome da MBR?
O Promotor
Fernando Galvão -
Se não me engano, era o Sr. Juarez Oliveira, assistido pelo advogado Delano.
Era Diretor Executivo ou de Operações, não tenho certeza.
Nós nos sentamos muitas vezes à mesa, e eles
propuseram inserir em planilha de custo, todos os anos, uma parcela de recursos
para esse fim. Perguntei que garantia eu teria se eles a inserissem em um
documento administrativo da empresa. Afinal, o Presidente do COPAM precisa ter
condição de, em caso de emergência, sacar dinheiro de uma conta bancária para
pagar operação que envolva caminhão, retirada de material, enfim, todas as
atividades necessárias.
Vejam o que aconteceu em Cataguases. É
importante fazer essa comparação. Lá foi necessário contratar terceiros, e
esses terceiros, até um ano e pouco depois da obra, não tinham recebido ainda.
Talvez não queiram mais prestar serviço, porque não recebem. Como fica, então?
O Deputado
Adalclever Lopes - Diante das declarações
do Promotor Fernando Galvão, e para esclarecer as dúvidas do Ministério
Público, sugiro ao Presidente que o Sr. Juarez Rabelo, ex-Diretor da MBR, seja
convidado para vir a esta Casa prestar esclarecimentos à CPI.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado
Leonardo Quintão
- Sr. Promotor, quem ficaria responsável pelo passivo ambiental, no caso de
chegarmos a 2025 e a mina se exaurir?
O Promotor
Fernando Galvão -
A proposta aprovada pelo órgão ambiental é que a área seja transferida para o
domínio público.
O que me causa frustração é que, enquanto aquele
imóvel tem recurso para ser explorado, aí interessa ser de propriedade privada.
Depois, quando for só ônus, passa para o poder público, sem nenhuma garantia.
Daí a necessidade de se estabelecer uma caução, para termos segurança, pelo menos
por um tempo, de que não faltarão recursos para eventuais acidentes.
Propusemos uma caução imóvel e a disponibilidade
de recursos financeiros em conta remunerada ao longo do período. Se não houver
acidente, a MBR sacará o recurso, mas, se necessário, o poder público pode
também sacá-lo, apresentando prestação de contas feita pelo responsável pela
gestão ambiental pública.
O Deputado
Leonardo Quintão
- O senhor está dizendo que a empresa minerará durante 25 anos e, após o
término da mineração, a mina simplesmente retornará para o Estado, e o Estado
ficará responsável por todo o passivo ambiental?
O Promotor
Fernando Galvão -
Isso está muito claro e sendo entendido como um bom negócio para o Estado,
porque a área vale muito. Mas não compreendo assim. Vale tanto para que
finalidade? Não temos outra utilidade para aquela área. Valeria um absurdo, se
fôssemos loteá-la, só que não é isso o que vai acontecer, até porque não se
pode mais fazer loteamento ali.
O Deputado
Leonardo Quintão
- Como V. Exa. e vários parlamentares já disseram, a Lei nº 10.793 não foi
cumprida no parecer jurídico da FEAM.
No caso de diminuição da qualidade da água,
passando de classe especial para classe 2, quem ficará responsável pelo custo
do tratamento da água que será distribuída para grande parte da população de
Belo Horizonte e do Bairro Jardim Canadá, de Nova Lima?
O Promotor
Fernando Galvão -
Uma impressão que é importante partilhar é a seguinte: a solução jurídica para
os problemas é simples, mas a implementação não. Está no art. 14, § 1º, da
Lei nº
6.938/81 que a responsabilidade é objetiva do causador do dano. Simples. Agora,
entro na justiça para pedir ao Juiz essa reparação do dano. Talvez isso leve 20
anos; talvez a empresa mude de nome; talvez vá trabalhar no exterior; talvez
não tenha bem nenhum para seqüestrar. Então, o problema é trazer o direito à
realidade.
Os acordos que têm como norte esse direito
ganham efetividade e tempo no que se refere ao tratamento judiciário.
Se, na Assembléia Legislativa, fosse possível
firmar um acordo de pelo menos algumas questões, seria um grande ganho para se
evitar demora no processo judicial.
Durante as discussões, ocorreu-me outro aspecto
extremamente importante, que pesa como irregularidade do licenciamento, e que
deveria receber especial atenção desta Casa. Refiro-me ao fracionamento do
empreendimento de maneira a criar situações de fato. Tive um momento de
divergência com o departamento jurídico da FEAM em uma determinada reunião de
trabalho, quando falou-se sobre a necessidade de um sistema georreferenciado
para que eu pudesse saber que o loteamento Alphaville I fica ao lado do
Alphaville II. Isso é um absurdo, porque, como lembrou o Deputado, se temos
escalas de impacto, dez empreendimentos pequenos que produzem impactos
considerados isoladamente irrelevantes podem produzir um impacto muito
relevante em conjunto. Isso é evidente. Tenho de saber a localização desses
empreendimentos. No caso do Alphaville, é impossível que as pessoas não saibam
que um está contíguo ao outro. Se o primeiro já tem seus problemas, como
permitir o segundo? Essa é uma outra discussão.
No caso concreto, o órgão cometeu uma
irregularidade gritante, permitindo o início da atividade para autorizar o
rebaixamento num momento posterior. Mas tenho um empreendimento só, não posso
fracioná-lo. E ele, na sua concepção, engloba tanto o início da atividade a
seco quanto o posterior desenvolvimento da atividade, exigindo o rebaixamento.
Então, o rebaixamento não pode ser licenciado depois, quando já houver
funcionários trabalhando e uma estrutura funcionando. Tem de ser autorizado na
sua concepção, desde o início. Na perspectiva de licenciamento de
empreendimentos contíguos, não posso ser inocente e imaginar que um
empreendimento isoladamente considerado não produz efeitos no que está ao lado.
E aí tenho um impacto sem controle, porque há vários pequenos empreendimentos
desenvolvendo-se conjuntamente. Essa é uma outra falha no processo de
licenciamento da FEAM.
O Deputado
Leonardo Quintão - Sr.
Presidente, peço a palavra para concluir.
V. Exa. Está dizendo que quem ficará responsável
pelo tratamento da água é a empresa de saneamento do Estado - COPASA. Se a
empresa MBR - que no passado era Saint John - não existir mais daqui a cinco
anos, quem ficará responsável pelo passivo ambiental?
O Promotor
Fernando Galvão - Temos
inúmeros casos exatamente assim, em que não há um responsável para executar. A
mineração talvez seja o exemplo mais importante. Enquanto a empresa está
sediada aqui, com seus funcionários e realizando a atividade, está ótimo. Se
ela não for recuperando à medida que for extraindo, ao final da atividade terá
uma imensa área para recuperar, e, se a empresa fechar, mudar de nome ou
transferir seus bens, não terei de quem cobrar. O poder público, em última
análise, acaba suportando essa situação de passivo ambiental.
O Deputado
Leonardo Quintão - Muito
obrigado.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente, pela ordem.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, pela ordem, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente, quero fazer uma retificação sobre o alerta que V. Exa. fez quando
eu disse que o jornal “Folha de S. Paulo” teria feito a notícia. Na verdade,
não foi a “Folha de S. Paulo”, mas “O Estado de S. Paulo” que fez uma matéria
muito interessante e que nós, de acordo com essas informações, achamos que será
divulgada, já que em Minas a mordaça da imprensa está clara e evidente para
todos verem, o que é uma afronta à democracia. No regime militar, a primeira
providência tomada foi amordaçar a imprensa, e hoje é o que está sendo feito
pelo poder econômico e político também, por parte do Governador do Estado de
Minas Gerais.
Anteriormente o senhor disse que não foram
eficientes na ação movida pelo Ministério Público. É um grupo de Promotores que
acham, como nós, que há um equívoco nesse licenciamento. Por que o senhor acha
que não foi eficiente?
O Promotor
Fernando Galvão - A
negociação em determinado momento parecia que evoluiria e que as medidas de
segurança seriam observadas. Num primeiro momento houve a impressão de que a
empresa teria aceitado ou caminhava para aceitar não atingir o nível das águas
subterrâneas sem que já tivéssemos um estudo feito por um órgão independente, que
mostrasse as medidas para preservar a qualidade da água. Houve um determinado
momento em que pensamos que a intenção era ganhar tempo, prolongar a discussão
para que a empresa começasse de fato a minerar. Então não conseguimos
estabelecer um acordo. Ganhar metade das discussões em relação aos pontos de
conflito é alguma coisa, se nossa expectativa é deixar que o Judiciário julgue
tudo. É importante termos em mente que, como o Judiciário não julgou, ainda é
possível fazer acordo, ainda que seja em relação a parte das questões, e deixar
que o Judiciário se manifeste sobre aquilo que não foi acordado. Nesse aspecto,
talvez estejamos tratando de uma atividade diferente do Ministério Público. O
Ministério Público tira o terno, coloca a bota e vai para a mina. O Deputado -
parabéns ao senhor - sai da Casa Legislativa e vai discutir o direito da
população em outras esferas. Hoje vemos um Promotor e um Deputado diferentes,
comprometidos com o interesse público.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente, peço a palavra para encerrar minha participação.
Não sei se o senhor ficaria à vontade para
responder à minha pergunta. O senhor acha que está havendo muita pressão
política e econômica em relação a esse procedimento em que o Ministério
Público, nós, com a ação na justiça, e outros autores de outras ações estamos
trabalhando?
O Promotor
Fernando Galvão - Posso
lhe dar um testemunho da minha atuação profissional. Sou Promotor há 15 anos,
amigo pessoal do Procurador-Geral de Justiça, que é do meu concurso, foi
nomeado por esse Governo, e nunca pediu-me para fazer qualquer concessão em
relação a esse procedimento. Posso dizer que nunca sofri nenhuma forma de
pressão.
Por outro lado, também é minha obrigação não
procurar esse debate público por meio da mídia. Nunca aconteceu de eu mandar um
artigo para o jornal e ele não ser publicado, porque nunca mandei. Porém, sou
testemunha de que algumas pessoas quiseram se manifestar, mas não conseguiram.
O Sr.
Presidente - Antes
de passar a palavra para o relator, peço permissão a ele e ao nosso convidado
para, aproveitando o quórum qualificado desta reunião, submeter alguns
requerimentos à votação.
Requerimento do Deputado Leonardo Moreira: (-
Lê:) “O Deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos regimentais,
seja convidado a participar da reunião desta CPI no próximo dia 28/4 o Dr.
César Raimundo da Cunha, Procurador do Estado.”. Em votação, o requerimento. As
Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.)
Aprovado.
Requerimento do Deputado Biel Rocha: (- Lê:) “O
Deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja
convidado a prestar esclarecimentos a esta Comissão sobre o processo de
licenciamento da Mina Capão Xavier o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do COPAM, Dr. José Carlos Carvalho.”. Em votação, o
requerimento. As Deputadas e os
Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.)
Aprovado.
Requerimento do Deputado Antônio Júlio: (- Lê:)
“O Deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos regimentais,
considerando as declarações prestadas pelo Sr. Fernando Galvão acerca das
tentativas de celebração de acordo entre o Ministério Público e a MBR, seja
convidado a comparecer perante esta Comissão o Sr. Juarez Rabelo, ex-Diretor da MBR.”. Em votação, o
requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se
encontram. (- Pausa.) Aprovado.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente, pela ordem.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, pela ordem, o Deputado Antônio Júlio.
Deputado Antônio Júlio - Aprovamos o requerimento
do Deputado Leonardo Moreira, que convida o Dr. César, Procurador do Estado,
para participar de uma reunião no dia 28. Acho que seria uma reunião muito
longa, porque o Dr. Joaquim, que está convidado e com presença confirmada para
a reunião que será realizada no dia 28, utilizará pelo menos umas 6 horas de
reunião. Então, acho que seria prudente marcarmos um outro dia para a vinda do
Dr. César. Deixo esta sugestão ao Presidente e ao relator.
O Sr.
Presidente - Vamos
analisar a sugestão feita pelo Deputado Antônio Júlio, mas, a princípio, está
aprovado o requerimento do Deputado Leonardo Moreira para que o Dr. César
participe da reunião que será realizada no dia 28.
Com a palavra o relator, Deputado Domingos
Sávio.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, agradeço ao Dr. Fernando Galvão pelo depoimento brilhante e rico em
conhecimento, que confirma as impressões que já tínhamos sobre o trabalho sério
desenvolvido pelo Promotor, no mais elevado espírito público. Acolhemos, a
princípio, com muito entusiasmo, várias sugestões, que vão desde a preocupação
com o aperfeiçoamento da estrutura dos nossos órgãos ambientais até a estrutura
técnica operacional, assim como a própria estrutura legal que rege a matéria.
V. Exa. lembrou-nos, em hora oportuna, que é matéria concorrente da União e do
Estado legislar sobre as questões da preservação ambiental, passando pela
preocupação em aperfeiçoar a legislação no que tange aos recursos que podem dar
sustentação a uma matéria tão relevante. Naturalmente, caberá aos membros desta
Comissão uma análise mais profunda, mas a sugestão parece-me profícua, no
sentido de buscarmos um acordo, um termo de responsabilidade claro entre empreendedores, o Executivo estadual e o Executivo municipal
da Capital, na pessoa do Prefeito, sobre a forma de utilização da área do
Município de Belo Horizonte nas questões que envolvem as águas, que são
fundamentais.
Na próxima reunião apresentaremos requerimento
solicitando a presença de representantes da COPASA para esclarecerem de forma
objetiva as análises que fizeram e qual é o seu entendimento sobre a matéria.
Este relator sente-se extremamente beneficiado com esta reunião, pois colhemos
informações preciosas e, mais do que isso, sugestões que os membros desta
Comissão e os Deputados desta Casa haverão de analisar, debruçando-se sobre
elas e retirando os melhores frutos. Agradeço ao Dr. Fernando Galvão.
O Sr.
Presidente - Indago
aos Deputados se há algum questionamento a ser feito.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente, pela ordem.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, pela ordem, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Não
farei nenhum questionamento. Apenas quero encerrar minha participação nesta
reunião que parece seguir o caminho que levantamos. A Lei nº 10.793, no seu
art. 4º, de acordo com as informações da própria MBR, foi totalmente
desrespeitada. Agradecemos a presença do Dr. Fernando, que foi muito claro. Ele
não é leigo, estudou o assunto e, como nós, conhece o processo desde o início.
De acordo com suas informações, ficou muito claro que a Lei nº 10.793 está
sendo totalmente desrespeitada pelo órgão ambiental do Estado de Minas Gerais.
O Sr.
Presidente - Muito
obrigado.
Com a palavra, o Dr. Fernando Galvão, para suas
considerações finais.
O Promotor
Fernando Galvão - Sr.
Presidente, agradeço a oportunidade de participar desse processo que reputo
histórico, de serena e profunda discussão sobre uma questão tão importante.
Como cidadão, tenho confiança e uma expectativa muito grande no trabalho que
esta Casa Parlamentar começa a desenvolver, o qual, tenho certeza absoluta,
resultará nos melhores frutos. Parabenizo os Deputados e quero dizer, como
cidadão, da confiança que tenho nesse trabalho.
Obrigado pela oportunidade de contribuir, ainda
que singelamente, para esse exercício maravilhoso de democracia.
O Sr.
Presidente - Registro
e agradeço a presença do nosso Vice-Presidente da Assembléia, Deputado Rêmolo
Aloise, que, com certeza, enriquece esta reunião. Ao Dr. Fernando Galvão, o
nosso reconhecimento pela sua valiosa contribuição, serena e equilibrada, que
nos possibilitou um verdadeiro conhecimento do tema. Se precisarmos, vamos
incomodá-lo novamente, convidando-o para participar de futuras reuniões. Esta
reunião, sem dúvida, foi um exercício de democracia. Isso é muito bom para
todos.
Cumprida a finalidade da reunião, a Presidência
agradece o comparecimento dos parlamentares e dos convidados, convoca os
membros da Comissão para a próxima reunião ordinária, determina a lavratura da
ata e encerra os trabalhos.