GERÊNCIA   DE  TAQUIGRAFIA

 

 

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

 

Comissão: 3ª Reunião Ordinária da CPI da Mina Capão Xavier

 

  Data: 28/04/2005

Hora: 10 horas

Duração: 4h10min

Folhas:  01 a  125

 

  Presidente:

Deputado  Márcio Kangussu

 

Deputado Biel Rocha

 

Deputados:

 

Deputado Antônio Júlio

Deputado Domingos Sávio

Deputada Lúcia Pacífico

Deputado Dinis Pinheiro

Deputado Adalclever Lopes

 

 

Deputado Leonardo Quintão

Deputado Irani Barbosa

 

 

 

 

 

Participantes:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Joaquim Martins da Silva Filho

Procurador César Raimundo da Cunha

 

 

 

  OBS.: Notas taquigráficas sem revisão dos oradores.

            Notas taquigráficas prejudicadas em razão de falhas no sistema de gravação.

 


O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Há número regimental. Declaro aberta a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito para, no Prazo de 120 Dias, Apurar a Regularidade dos Processos de Licenciamento Prévio, Instalação e Operação das Atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, bem como do Julgamento dos Recursos dos Autos de Infração Atribuídos àquela Mineradora. Solicito aos membros que registrem presença nos postos de habilitação.

Com a palavra, a Deputada Lúcia Pacífico, para proceder à leitura da ata da reunião anterior.

O Deputado Biel Rocha - Solicito dispensa da leitura.

O Sr. Presidente - Não havendo quem se oponha ao requerimento do Deputado Biel Rocha ou quem sobre a ata queira se manifestar, dispenso a sua leitura, dou-a por aprovada e solicito aos Deputados que a subscrevam.

Com a palavra, pela ordem, o Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Antônio Júlio - A meu ver, deveríamos ouvir os dois convidados separadamente. De acordo com o levantamento preliminar, tal procedimento seria interessante para facilitar o trabalho do relator. Na verdade, estou apresentando um requerimento, porque é praxe de CPI nesta Casa ouvir os convidados em separado.

O Sr. Presidente - Solicito que o relator se manifeste em relação à questão de ordem do Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Domingos Sávio - Não vejo prejuízo em ouvir os convidados ao mesmo tempo. Creio que isso pode até facilitar, em algum momento, a linha de raciocínio do Deputado Antônio Júlio ou de outro Deputado, mas, considerando que o convite foi feito em requerimentos distintos, não me oponho à sugestão do Deputado Antônio Júlio. Podemos ouvir um dos depoentes, colher os esclarecimentos e, na seqüência, colher os esclarecimentos do segundo depoente. Não faço objeção. Lembro apenas que são convidados que podem trazer informações úteis a esta Comissão. Cabe à Presidência, nos termos regimentais, dar à reunião a condução que julgar oportuna.

O Sr. Presidente - Agradeço ao Deputado Domingos Sávio e solicito ao Deputado Biel Rocha que leia a correspondência.

O Deputado Biel Rocha - Correspondência do Dr. Ilmar Bastos Santos, Presidente da FEAM, encaminhada a esta Casa no dia 20 de abril de 2005. (- Lê:) “Deputado Márcio Kangussu, com nossos cordiais comprimentos, vimos registrar que se encontra à disposição para consulta deste Gabinete e da Assembléia Legislativa todos e quaisquer documentos sobre o processo de licenciamento ambiental da Minas de Capão Xavier-MBR, bem como toda a equipe técnica da FEAM, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.”.

Está lida a correspondência, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Tomo ciência do exposto e encaminho a correspondência ao relator.

Ouviremos as testemunhas em separado, mas, antes, cabe prestar um esclarecimento, que servirá para ambos os convidados.

(- Lê:) “É necessário que se esclareçam alguns pontos referentes às comissões parlamentares de inquérito, conforme dispõem os arts. 58, § 3º, da Constituição da República, e 60, § 3º, da Constituição Estadual. A CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 112 do Regimento Interno). Além dessa legitimação constitucional, encontramos em artigos do Código Penal e, notadamente, na Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, a regulamentação dos trabalhos específicos desta comissão, bem como os deveres e responsabilidades a que estão sujeitos os que nela depõem.

Cumpre ressaltar o disposto no art. 4º, inciso II, da citada lei: ‘Constitui crime: I - ...; II - fazer afirmações falsas, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante comissão parlamentar de inquérito. Pena, no art. 342 do Código Penal: reclusão de um a três anos e multa.’

Para regularidade do processo desta CPI, informo aos Deputados e às testemunhas que as perguntas e respostas devem ter o máximo de objetividade possível. As perguntas devem ser direcionadas apenas ao depoente, cada um por sua vez, e um depoente não pode se dirigir diretamente a outro, a não ser por intermédio da Presidência”.

Ouviremos, primeiramente, o Sr. Joaquim Martins da Silva Filho. Solicitamos, portanto, ao Sr. César Raimundo da Cunha que acompanhe o servidor até a sala de espera. Desde já, agradecemos-lhe a paciência e a tolerância. (- Pausa.)

Solicito não apenas ao depoente, mas também aos membros desta Comissão que sejamos objetivos o máximo possível, porque o segundo depoente está aguardando e os Deputados têm compromissos para a tarde.

Passo a palavra ao Sr. Joaquim e solicito-lhe que, antes de seu pronunciamento inicial, informe a sua qualificação: nome, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - De início, cumprimento os parlamentares. Não é a primeira vez que venho a esta Casa, sobretudo como colaborador. Hoje, aqui estou cumprindo um “munus publicus”, ou seja, uma obrigação pública de prestar esclarecimentos.

Meu nome é Joaquim Martins da Silva Filho, advogado inscrito na OAB, Seção de Minas Gerais; divorciado, residente na Rua Dr. Juvenal dos Santos, nº 123 - ap. 02, bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte.

Na qualidade de Procurador da FEAM, cabe esclarecer o papel daquela fundação. A FEAM é um órgão técnico vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dá suporte ao COPAM. É composto por todos os segmentos da sociedade, que, juntos, sentam-se à Mesa do Conselho, da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa e da Promotoria Pública, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça.

Arrolado como testemunha, prefiro ser argüido, já que as informações de que disponho a respeito do licenciamento são de ordem genérica.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o relator, Deputado Domingos Sávio, para suas indagações.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Joaquim Martins da Silva Filho, para consolidar sua identificação, gostaria de conhecer sua história profissional na FEAM. O senhor é Procurador nomeado no Governo? Qual seu vínculo com o Estado de Minas Gerais?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - É bastante interessante a minha situação no Estado. Sou um dos primeiros advogados a se dedicar exclusivamente ao estudo da relação ambiental de Minas; provavelmente, um dos primeiros no Brasil, porque, em 1978, pouco havia de legislação ambiental no País.

Em 1978, fui convidado pelo Prof. Jésus Israel Vargas a participar da emergente política ambiental no Estado. Costumo brincar que sou um arquivo vivo em Minas Gerais. Até 1987, participei da elaboração dos projetos da legislação ambiental mineira, que foram encaminhados a esta Casa. Minas Gerais tem uma legislação que antecede à federal. A legislação federal é de 1981, e a nossa é de 1980.

Pode ter alguém que conheça mais do que eu o sistema ambiental, o escopo jurídico e o processo administrativo relativo à política ambiental do Estado de Minas, mas, do ponto de vista jurídico e administrativo, considero-me a pessoa que mais conhecimento tem do assunto.

O Deputado Domingos Sávio - Pelo que entendi, o senhor é funcionário de carreira do Estado.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Por incrível que pareça, não sou mais funcionário de carreira do Estado. Eu era contratado pelo CETEC e dava assistência ao COPAM, mas, em 1987, fui convidado para fazer o trabalho de organização do sistema ambiental do Estado de Rondônia, e lá fiquei por mais ou menos dois anos.

Retornei ao Estado em 1991. No começo de 1992, fui convidado pelo então Governador Hélio Garcia para reassumir o cargo de chefe da assessoria jurídica da FEAM, a fim de reorganizar aquele departamento. Quando o Dr. Hélio Garcia terminou o mandato e o Dr. Azeredo assumiu, continuei no cargo. Veio o Governo do Dr. Itamar e continuei no cargo. No Governo Aécio Neves, continuo mantido no cargo. Portanto, mantenho um cargo de confiança por muitos e muitos Governos, de diferentes partidos.

O Deputado Domingos Sávio - A linha de raciocínio que o senhor utiliza facilita o aprofundamento de nossas indagações sobre o processo em questão, cuja vivência se dá no órgão do meio ambiente.

Pergunto ao senhor, cuja experiência vem de vários Governos, o que a lei prevê quando um empreendedor quer aprovar um projeto nos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. Sei que há um prazo para solicitar a concessão de licença prévia, e que em seguida é preciso obter a licença de instalação e a licença de operação. Em termos legais, quanto tempo espera-se para que essas três licenças sejam concedidas? O que o senhor observa com relação a isso?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Em linhas gerais, direi como o Estado regulamenta essa matéria.

O licenciamento ambiental é proveniente de uma norma geral da Lei nº 6.938, em seu art. 10, que prevê que todo empreendimento potencialmente poluidor e degradador tem de ter licenciamento ambiental. A lei federal refere-se ao empreendimento e não ao empreendedor. Essa é a primeira regra do sistema. A norma federal, por intermédio do Decreto nº 99.274, de 6/6/1990, após adequação do sistema legislativo federal às normas da Constituição de 1988, manteve a previsão da licença em três fases. É um ato administrativo vinculado, que prevê uma licença prévia. Sou professor e costumo dizer aos meus alunos que a licença prévia parte do mundo das idéias, de alguém que quer fazer um empreendimento, quer investir, tem a idéia na cabeça e quer achar o local. Para isso, perguntará ao órgão público se pode, ambientalmente, instalar-se num determinado local. Essa é a regra para a licença prévia.

Nesse caso, o empreendedor tem dois caminhos a seguir. Em Minas Gerais, essa divisão é feita por intermédio das deliberações normativas do COPAM. Há pouco tempo era a Resolução nº 01/90, e hoje é a Resolução nº 74/2004. O porte do investimento é fixado e, se enquadrar num investimento de pequeno ou de médio porte, será encaminhado para o licenciamento, com a elaboração de um relatório de impacto ambiental. Pequeno e médio porte significa porte de potencial poluidor, não se refere apenas ao tamanho da empresa. O empreendimento pode estar enquadrado num porte grande ou num potencial poluidor significativo, inclusive em respeito à Constituição Federal, que dispõe sobre o empreendimento de significativo impacto ambiental. É bom lembrar que algumas pessoas omitem esse detalhe, mas, na forma da lei, é preciso apresentar o estudo de impacto ambiental. Para a elaboração de um estudo de impacto ambiental, é necessária uma regulamentação. Qual é a norma que regulamenta o estudo de impacto ambiental no Brasil? É a Resolução do CONAMA nº 01/86, de 23/1/1986, publicada no dia 2/2/1986, quando passou a vigorar. Essa norma é cumprida porque tem uma listagem, em seu art. 2º, que diz quais são os empreendimentos potencialmente poluidores. Isso não quer dizer que é assim porque está dito na norma, o órgão ambiental tem poder discricionário. Ao se perceber que existe um potencial poluidor muito grande, mesmo fora daquela regra, será pedido o estudo de impacto ambiental, o EIA RIMA. O EIA é um estudo extremamente técnico, que envolve uma equipe multidisciplinar. A Resolução nº 01/86 previa uma equipe independente do empreendedor. A Resolução nº 237/97 mudou essa regra, a equipe não precisa mais ser independente, o estudo pode ser feito por qualquer pessoa, seja funcionário da empresa ou não. Foi a mudança mais significativa. Nesse caso, para a concessão da LP são necessários alguns documentos importantes e fundamentais, como o estudo de impacto ambiental. Se o empreendimento é de grande porte e enquadra-se nos parâmetros da Constituição Federal e da resolução do CONAMA, que é a norma que regulamenta a matéria, é necessário um estudo de impacto ambiental.

Caso contrário, será necessária a elaboração de um  Relatório de controle Ambiental - RCA. Esse documento, feito por uma equipe multidisciplinar, gerará um EIA RIMA, que é exatamente a transformação daquela linguagem científica numa linguagem ao alcance de todos os mortais. O RIMA é colocado à disposição do público, e há uma série de regras para o requerimento de audiências públicas, etc. Feito isso, cabe ao órgão ambiental analisar e aprovar esse estudo de impacto ambiental. O RIMA é um estudo técnico que apontará quais são as medidas compensatórias e mitigadoras, enfim, informará e transformará em linguagem popularmente compreensível tudo aquilo que o estudo de impacto ambiental detectou. Refiro-me ao processo administrativo hoje legalmente admitido pela norma federal e pela estadual. Cabe ao órgão ambiental competente analisar o estudo de impacto ambiental e aprová-lo, com as recomendações e condicionantes. Uma vez aprovado, esse documento está apto a receber a licença ambiental.

Há alguns documentos vinculados. Por exemplo, uma mineração precisa obter, junto ao DNPM, a outorga, a licença para desmate e a licença ambiental. É bom lembrar que o licenciamento ambiental, tanto do plano federal quanto do plano estadual, deve ouvir o município. A Norma do CONAMA nº 237, no seu art. 10, estabelece que o município deve declarar que aquele empreendimento está de acordo com a lei de uso e ocupação do solo. A norma mineira vai mais além: fala numa declaração do município de que o empreendimento não fere a legislação administrativa municipal. Recebendo essa declaração, que evidentemente tem presunção de verdade, processa-se a análise e elabora-se um relatório técnico. Após a análise, o relatório técnico é encaminhado ao jurídico, que elabora a revisão documental. Todos os documentos serão examinados. O advogado lerá o parecer técnico e fará o saneamento, que é um termo usado na justiça. Feito isso, o  jurídico elabora um documento de rotina, denominado parecer jurídico, que atesta que o processo está de acordo com a norma. O parecer técnico opinará pelo deferimento ou indeferimento do processo. Se for deferido, o parecer técnico tem de estar de acordo com as condicionantes. Posto isso, a Procuradoria Jurídica opinará favoravelmente  ou desfavoravelmente à concessão da licença, nos termos do parecer técnico, que não tem relação nenhuma com qualquer defesa de tese jurídica. É um parecer ordinatório, com uma finalidade única. Se tivéssemos mil advogados, não conseguiríamos fazer uma análise elaborada de páginas e mais páginas, teríamos de ser altamente especializados, porque tratamos de processos de toda ordem, como mineração, fundição, enfim, são vários. Por isso, o parecer é puramente rotineiro. Quem conhece o sistema sabe qual é a finalidade desse parecer. Feito isso, uma câmara especializada do COPAM lê os pareceres técnico e jurídico, e a licença é  concedida ou não. O procedimento da licença prévia está terminado.

A licença de instalação é um processo um pouco diferente. Após a aprovação da LP, o empreendimento é viável. A função da LP é dizer que o empreendimento é viável e que pode ser realizado. A licença de instalação normalmente tem um documento que é sua alma, o  Plano de Controle Ambiental - PCA. O conteúdo do PCA são os projetos executivos. Se, por exemplo, me comprometi a colocar um filtro eletrostático em minha fábrica de cimento, mostrarei como fiz esse filtro no PCA. O técnico fará a vistoria e um parecer técnico. Faremos outra vez um parecer ordinatório, verificando se está tudo correto, e o encaminharemos, juntamente com nossos pareceres, para decisão.

Com a LO, o empreendimento não permanece apenas no mundo das idéias, já está implantado. O empreendedor pedirá ao órgão ambiental que o autorize a funcionar. O técnico fará uma vistoria, verificará se o plano de controle ambiental foi cumprido e opinará pela autorização do funcionamento.

A regra mineira e a regra federal, de acordo com a Resolução nº 237 do CONAMA, prevê que, se a licença é para um empreendimento de pequeno porte, o prazo máximo de análise deve ser de 180 dias. Se o empreendimento for de grande porte e tiver o EIA - RIMA, o prazo máximo de análise será de um ano. Lembro que esse prazo dependerá do andamento e da forma como esses projetos foram apresentados, já que podem ser modificados, recusados, etc.

Vale ressaltar que, quando o órgão ambiental analisa o   EIA-RIMA, interfere no planejamento de instalação da empresa. Portanto, pode haver mudanças no meio do caminho. Temos exemplos de processos que demoraram quatro anos. Geralmente, o de uma grande hidrelétrica pode demorar muito tempo, mas essa demora não é porque o órgão ficou com o processo, e sim porque são feitos muitos debates. Basta haver 50 famílias atingidas em um processo para que ele vá para o CEAS para que  emita uma série de documentos. O processo depende da sua complexidade. Por exemplo, o processo de Capão Xavier teve início na FEAM em 1998.

É claro que um empreendimento de pequeníssimo porte tem uma regra interna. Não quer dizer que darei uma licença para um pequeno empreendedor em seis meses. Isso seria cruel. Se o impacto não for muito significativo, essa licença pode sair em um prazo muito mais curto. Essa é a regra geral do licenciamento ambiental.

 Há uma similaridade muito grande independentemente  da tipologia. É evidente que não pedirei para que uma fábrica de cimento me mostre que o seu plano de lavra foi aprovado pelo DNPM, que foi julgado satisfatório o seu plano de aproveitamento econômico. Quando é mineração, acrescento mais esse documento. Quando é uma hidrelétrica e trata-se de um empreendimento que depende da autorização pública, peço a outorga. Na LI peço uma autorização da ANEEL para que possa implantar o empreendimento e por aí vai. Temos algumas modificações, algumas exigências, que irão acontecer de acordo com a tipologia.

O Deputado Domingos Sávio - Se entendi bem, o tempo variará de acordo com a complexidade do empreendimento. No caso da MBR, ao qual o senhor fez referência, o processo iniciou-se em 1995, não é isso?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Em 1998.

O Deputado Domingos Sávio - Então, há sete anos. Naturalmente, um projeto com maior grau de impacto ambiental requer um estudo mais prolongado, e isso é perfeitamente compreensível neste caso.

O senhor, que está na FEAM há vários Governos, acompanha esse processo da MBR desde o início, quando da primeira solicitação de licença prévia?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Desde o início. Aliás, havia uma pendência, porque o CODEMA de Nova Lima queria se manifestar. Não é a regra. Fui procurado por alguns ambientalistas e, pela localização do processo, achei que o CODEMA de Nova Lima deveria ser ouvido. Fiz um parecer favorável. Esse foi um dos motivos que retardou um pouco o andamento do processo. Houve um problema em Nova Lima, que foi desfeito. Esse aspecto foi levado em conta. Depois, os técnicos da FEAM discordaram de alguns pontos técnicos - não posso entrar no mérito, não sei dizer -, e o processo foi refeito. O RIMA desse processo foi publicado duas vezes, porque quando dão entrada no processo, por uma questão de norma, são obrigados a publicar. Só que como o RIMA foi refeito em virtude de discordância da área técnica, da FEAM com relação ao primeiro estudo, ele voltou para a área técnica e fui consultado sobre a medida a ser tomada. Recomendei que o RIMA fosse novamente publicado, porque o tempo decorrido entre a mudança de um RIMA para o outro caiu no esquecimento da população. Foi o que aconteceu, ele foi publicado, ficou 45 dias à disposição e, se não me falha a memória, 14 entidades fizeram requerimento solicitando audiência pública, que foi realizada.

O Deputado Domingos Sávio - Na sua fala anterior, o senhor fez menção ao procedimento de emissão do parecer jurídico. Como Procurador da FEAM, o senhor tomou conhecimento e acompanhou esses procedimentos e, no final, deu um parecer jurídico que, segundo nos informou, é ordenatório ou conclusivo. Mas queria que nos dissesse qual é a sua visão desse processo. Quero saber se como advogado, como conhecedor das leis ambientais, ao fazer um parecer no final do processo - pelo que ficamos sabendo, é um parecer sucinto, com nove linhas, segundo o Deputado Antônio Júlio - o senhor analisou cada questão, cada etapa do processo sob os olhos de um jurista e entende que cada uma dessas etapas observou os preceitos legais. Se fosse para fazer um parecer individual sobre a forma como foi feito o requerimento pela empresa, para saber se os documentos anexados no requerimento estão adequados, se foram adotados procedimentos internos para analisar esses documentos... Por ser um empreendimento de alto potencial de impacto ambiental, leva-se muito tempo. A prova disso é que  foram sete anos desde o início da tramitação até agora, quando houve a licença de instalação. O senhor acompanhou isso de perto. O senhor está seguro de que pode resumir em nove linhas que os procedimentos jurídicos foram respeitados ou, apesar de ser favorável à aprovação, acha que há um erro jurídico, que falta algum documento ou que algum documento está equivocado? Quero que esclareça essa questão. Se houver alguma dúvida, que nos seja trazida. Ou seja, pelo conhecimento que tem, o seu parecer poderia ser um livro, relatando como as coisas tramitaram dia após dia, mas fez um parecer resumido. Isso porque estava absolutamente seguro de que nada mereceria uma reprimenda, de que na página tal do processo tinha algo que estava em desacordo com as normas jurídicas? Por conhecer todo o processo, o senhor sente-se seguro para, no final, dizer que o processo cumpriu as exigências de natureza jurídica e o parecer técnico está apto para ser apreciado como favorável?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Com certeza. Afirmo com toda segurança que esse processo foi examinado folha por folha. Para o senhor ter uma idéia, até a ART de um processo é examinada. Se não houver o conteúdo do CREA, nós  o devolvemos. Foi feita uma leitura do parecer técnico. Se o senhor pegar 10 mil processos na FEAM, encontrará pareceres idênticos. Quando digo que dou um parecer nos termos do parecer técnico, é porque o li e concordo com ele. Do ponto de vista jurídico, continuo afirmando que esse processo não deixa nada a desejar. Tenho segurança de que em todo exame que fiz não deixei qualquer rastro para trás. Evidentemente, não sou Deus,  e pode acontecer. Mas, na minha convicção do tempo que tive, do acompanhamento que fiz ao longo desse processo, do ponto de vista jurídico, tenho absoluta segurança de que não houve qualquer ilegalidade nesse processo.

O Deputado Domingos Sávio - O senhor disse que parecer jurídico tem freqüentemente a mesma formatação. O parecer técnico é diferenciado caso a caso, é isso?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - É diferenciado, porque é longo.

O Deputado Domingos Sávio - Minucioso sobre a atividade específica que está sendo licenciada.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho -  Exatamente.

O Deputado Domingos Sávio - O senhor naturalmente já deve ter tido pareceres em que a conclusão era pela rejeição e outros pela aprovação.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Vários.

O Deputado Domingos Sávio - Nesse caso específico do parecer que foi pela aprovação, nos sete anos que passou por mais de um Governo, em algum momento no andamento do processo, antes mesmo de formatar o parecer, houve interferência política ou até mesmo administrativa de alguma autoridade, de algum funcionário público, para que ele andasse mais rápido ou mais lento ou para que se tomasse essa ou aquela posição, dizendo que queria daquele jeito? Ou o senhor entende que houve liberdade da parte técnica e dos funcionários para analisarem segundo seus critérios, vamos dizer assim, convencionais e legais?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Com certeza. No meu jurídico nunca fui sujeito a esse tipo de coisa. Passei por vários Governos e devo respeito à minha pessoa, ao meu trabalho. Quero deixar claro que não sofri pressão em nenhum Governo. Acredito que do ponto de vista da ética, da qualidade do exame do processo, nenhum técnico emitirá parecer só porque houve pressão política ou porque alguém quis. Ele poderia ser inclusive processado por crime ambiental previsto nos arts. 67 e 68 da Lei nº 9.605, de 12/2/1998. Há uma recomendação clara nesse sentido. No caso desse processo, houve um período em que ele estava sustado pelos técnicos. Inclusive a empresa achava que não deveria ouvir o CODEMA porque a lei não previa isso. No entanto, espontaneamente, analisando os princípios da legalidade, da isonomia, da prevenção e da precaução, entendemos, dentro da discricionaridade que a lei nos permite, que o CODEMA tinha de se manifestar. Isso paralisou o processo um bom tempo. Posso afirmar que, do ponto de vista ético, nem eu  nem os meus advogados tivemos conhecimento ou sofremos alguma  pressão política ou qualquer que seja para apressar o andamento do processo. Posso afirmar com segurança.

O Deputado Domingos Sávio - Entrando numa fase conclusiva, quero fazer uma indagação pontual com relação à interpretação da Lei no 10.793 e de sua aplicabilidade nesse caso - entendo que ela tenha aplicabilidade em todos os casos, já que uma lei não se faz para um caso. Assim, gostaria de saber do seu entendimento sobre a aplicabilidade dessa lei, em seu art. 4o, quanto à questão de empreendimentos que possam trazer impacto ambiental.

Em primeiro lugar, há o entendimento de que trazer problema ambiental, ou melhor, a potencialidade de trazer problema ambiental não é impeditivo legal para que se constitua um empreendimento, desde que as medidas corretivas sejam adotadas. Para mim, isso é elementar, pois, do contrário, não teríamos toda essa parafernália de procedimentos que são adotados justamente para que aquelas empresas que são sabidamente poluidoras possam existir - elas só podem existir se seguirem os procedimentos que a lei estabelece. E isso, como o senhor mesmo já antecipou, não está vinculado ao tamanho da empresa - uma megaempresa que lida com o mercado de capitais e tem uma atuação virtual que envolve milhões de dólares pode não estar sujeita a qualquer tipo de licença de natureza ambiental por não impactar o meio ambiente, enquanto uma pequena fundição, por impactar o meio ambiente, deve cumprir todas essas exigências. Daí a minha indagação com relação à Lei no 10.793, em seu art. 4o. 

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - É a Lei no 10.793, de 2/7/1992?

O Deputado Domingos Sávio - Exatamente. Essa tem sido uma das polêmicas aqui, e eu gostaria de saber se, em seu entendimento, esse empreendimento fere a Lei no 10.793.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Em meu entendimento, não. Há uma questão de interpretação: o hermeneuta vem aqui, lê e tem a missão de interpretar. Não sou hermeneuta, mas há a chamada interpretação gramatical, que é até um pouco pobre. De qualquer forma, mesmo fazendo do artigo uma interpretação gramatical, não sociológica, vemos que a redação é clara.

Peço vênia para dar uma pequena informação. Essa lei veio às minhas mãos, como acontece com quase todas as leis que se referem ao meio ambiente e que saem da Assembléia  - os PLs sempre vão à minha mão. É bom lembrar que essa lei se refere a mananciais de captação, e a minha crítica a ela sempre passo pela minha consideração de que manancial de captação é uma imagem restrita do manancial - pode haver um manancial maravilhoso, de que se beba a água e que deva ser preservado, mesmo não sendo de captação. Mas me lembro de que, quando discutimos essa lei, o Dr. Mauro Lobo, que teve a assessoria do pessoal da COPASA, explicou-me que sua finalidade era a proteção dos mananciais de captação, considerando o interior, os SAEs, a COPASA, etc. À época, alertei o Dr. Mauro Lobo, como ele poderá testemunhar, de que a expressão “bacia” é muito ampla. Por exemplo, qual é a bacia do manancial dos Fechos? É a bacia do Velhas. Mas ele argumentou que, pela redação do artigo, a lei não proíbe isso; diz apenas “que possam causar degradação”. Ora, há vários empreendimentos que podem causar degradação, e ele mesmo listou uma série, até mesmo hospitais, além da mineração. Em vista disso, à época, reunidos com o pequeno corpo jurídico da minha área, nós, advogados, tomamos a seguinte decisão: sempre que tivermos a notícia, por parte de quem quer que seja, de que há um empreendimento a montante de uma captação, principalmente no Quadrilátero Ferrífero, que é riquíssimo em água - nessa área, quase todas as minerações são acima, estão na bacia de captação, na bacia do Velhas -, só vamos opinar favoravelmente a uma licença ambiental, seja de que empreendimento for, se o órgão responsável pelo manancial, seja o SAE, a COPASA ou qualquer outro, der sua anuência. Podem fazer uma pesquisa nos processos e verão que em todos isso é exigido. É uma regra que não faz parte da norma - não há um decreto regulamentando isso -, mas que foi uma decisão do jurídico, tomada exatamente por uma questão de precaução, em vista da amplitude do artigo. “Na bacia do manancial” é algo enorme. Então, para evitar qualquer possibilidade de problemas, estabelecemos onde é a captação, onde é o manancial, qual é a proximidade e, então, pedimos uma anuência. Isso acontece em todos os processos. No caso de Capão Xavier, exigimos, como está no processo, a anuência da COPASA, que nos declarou que não há impacto que comprometa a qualidade. É bom lembrar também que estamos tratando aqui da qualidade, já que no artigo se diz que fica vedada a instalação nas bacias de mananciais de determinados projetos e empreendimentos que comprometam padrões mínimos de qualidade. Vejam como a expressão “bacias” é extensa! Quer dizer: com isso, nem uma mineração poderia se estabelecer no rio das Velhas. É claro que não estou discutindo à revelia da lei. É evidente que, até por uma questão lógica do direito ambiental, se um empreendimento for comprometer a quantidade, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas vai tomar uma atitude, mas aqui a lei fala em qualidade e “nas bacias”. Ou seja, a coisa é ampla. De qualquer forma, quando o Dr. Mauro Lobo discutiu conosco essa matéria, ele foi claro: aqui se fala de empreendimentos que comprometam padrões mínimos de qualidade.

Então, o jurídico não teve outra saída e não se arriscou a interpretar a lei, pura e simplesmente, até porque a interpretação aqui pode ser gramatical - embora eu não goste dessa interpretação, porque ela é pobre. Então, respondendo à sua questão, com toda segurança, no licenciamento ambiental de Capão Xavier obedecemos estritamente a regra da Lei no 10.793. Esse é o meu entendimento jurídico.

O Deputado Domingos Sávio - Perfeitamente. Como outros colegas ainda vão fazer suas indagações e há outro depoente, considero-me satisfeito com essas indagações preliminares, reservando-me o direito de, no decorrer desse processo, voltar a pedir do Dr. Joaquim esclarecimentos sobre alguma dúvida que venha a ser suscitada.

De qualquer forma, acho extremamente importantes esses esclarecimentos que ele nos trouxe, no campo do direito, de que sua interpretação é que a Lei no 10.793 foi respeitada, ou seja, não houve infração, e de que seu conhecimento de todas as etapas do processo é pleno e seu parecer se deu de forma sucinta por uma rotina, até para dar um tratamento isonômico do que é feito com relação aos demais procedimentos dentro da área jurídica da FEAM  - isso não significaria um desconhecimento da parte jurídica de todas as etapas do empreendimento, pois ele nos afirmou, de forma categórica, ter conhecimento delas e considerá-las absolutamente legais.

No entanto, queremos deixar claro que as indagações que ainda serão feitas pelos colegas poderão fazer com que este relator queira novamente fazer uso da palavra. Portanto, agradeço e devolvo a V. Exa. a condução do depoimento.

O Sr. Presidente (Deputado Biel Rocha) - Indago dos Deputados membros desta CPI se há algum questionamento a ser feito. (- Pausa.) Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Antônio Júlio - Ouvimos com bastante tranqüilidade os posicionamentos do relator Domingos Sávio, mas, daqui para a frente, com a anuência do Deputado, gostaria que pudéssemos fazer algumas intervenções. Com os questionamentos que vamos fazer, o convidado estabelece uma linha de raciocínio, e acho que isso facilitaria a condução dos trabalhos. Deixo, então, a sugestão de que, daqui para a frente, possamos fazer apartes e dar seguimento ao questionamento posto por outros Deputados, dentro do que já havíamos preparado.

Para iniciar, quero perguntar ao Dr. Joaquim quando voltou o processo da MBR, que deu entrada em 1998 e foi suspenso.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - O retorno do processo se deu no ano de 1999, quando começou a retomar o seu caminho, tendo alguns documentos protocolados, etc. Até que, em 2001, 2002, a análise do processo prosseguiu normalmente.

O Deputado Antônio Júlio - Mas temos a informação - e queremos que o senhor confirme ou não - de que esse processo sofreu várias paralisações, até mesmo por influência da Prefeitura de Belo Horizonte, que não quis assinar um protocolo com a MBR e que, nas pessoas do então Prefeito Patrus Ananias e do Célio, não autorizou o acesso à Mina de Capão Xavier. Então, a informação que tivemos foi de  que esse processo deu uma paralisada, foi retirado e só voltou a ser protocolado em 2002. O senhor confirma essa data?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Veja bem: não posso dar informações com relação à Prefeitura de Belo Horizonte.

O Deputado Antônio Júlio - Já não estou falando disso, mas de FEAM.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Na verdade, a discussão desse processo vem acontecendo ao longo do tempo, mas ele retomou o seu caminho normal, com o encaminhamento dessas informações e a notificação(?) do EIA-RIMA, por volta de 2002, 2003.

O Deputado Antônio Júlio - O senhor disse que o trabalho do assessor jurídico é fazer uma análise da documentação. Por acaso, o senhor tomou conhecimento da existência, no CREA, de registro da empresa Frasa Ingenieros, uma empresa espanhola?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - No jurídico, o que examinamos, na verdade, é a responsabilidade técnica do profissional inscrito no CREA, e a ART dele está ali. Quanto aos consultores, não temos como saber, porque pode ocorrer uma análise técnica de quem não se responsabiliza pelo Estudo de Impacto Ambiental - este, sim, exige estudo, ART. Essa é que é examinada.

Mas gostaria de dizer, para acrescentar à sua informação, Exa., que a publicação desse processo se deu em 4/9/2002, e no “Minas Gerais” foi publicado em 10/2002. Bem, o que consideramos como marco do andamento de um processo é a data em que recebe publicidade, pois é quando a população dele toma conhecimento. Então, foi a partir dessa data que começou a haver solicitação de audiências públicas, etc.

O Deputado Antônio Júlio - Qual é a data?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - A empresa publicou em um periódico local no dia 4/9/2002; a FEAM publicou no “Minas Gerais” no dia 10/10/2002. Normalmente, esse é o momento em que a população toma conhecimento do processo e pode até mesmo dar início a algum debate público.

O Deputado Antônio Júlio - O senhor disse ao relator que não houve nenhuma influência administrativa ou política. O senhor tem conhecimento de um documento do Secretário Adjunto, Dr. Marco Antônio Rodrigues da Cunha, solicitando à Advocacia-Geral do Estado que acompanhasse de perto todo esse processo e os procedimentos, inclusive dos jurídicos, que aconteciam na justiça, para que não houvesse descontinuidade do licenciamento?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não tenho.

O Deputado Antônio Júlio - Temos em mão um documento do Dr. Marco Antônio Rodrigues da Cunha, Secretário Adjunto, endereçado ao Dr. José Bonifácio Borges de Andrade, Advogado-Geral, em que...

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Deputado Antônio Júlio, gostaríamos de obter um esclarecimento de V. Exa. O Dr. Marco Antônio é Secretário Adjunto de qual Secretaria?

O Deputado Antônio Júlio - Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico. Ele afirma que esse projeto reveste-se de grande importância econômica e social para o nosso Estado, sujeito, porém, a um revés diante da possibilidade de dissolução de continuidade devido à ação ingressada em juízo por um interessado - na verdade, não foi um, mas vários - em sobrestar os efeitos da licença de instalação outorgada por unanimidade pelos membros da Câmara de Atividade Minerária na reunião de 18/12.

É só para deixarmos claro que houve isso, sim. Foi encaminhada ao Advogado-Geral do Estado, já que, depois da modificação da lei, tudo é centralizado no órgão. O documento está aqui, inclusive com a nota técnica que contrapõe tudo o que o próprio advogado - que ouviremos depois -, no seu questionamento à justiça, afirma, ou seja, que Minas Gerais estaria tendo prejuízo de ICMS, o que não é verdade. Isso consta no documento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que estamos apresentando, não são suposições. (- Lê:) “O projeto Capão Xavier, a partir do segundo ano, em 2005, com a produção de 8.000.000ton implicará em faturamento de US$132.000.000,00, com 360 empregos diretos. Os recolhimentos de impostos e tributos relativos ao projeto, a partir do segundo ano, têm os seguintes valores estimados: Imposto de Renda, ICMS, CLL - 60 milhões; PIS, COFINS - 14 milhões; CFEM - 6 milhões; CPMF - 9 milhões; total - 89,1 milhões.” A nota técnica da Secretaria de Desenvolvimento informa ainda: “Ressaltamos que as exportações são desoneradas de ICMS, mas o Estado exportador recebe, em contrapartida, os recursos, ao abrigo da Lei Kandir.”

Estamos levantando essa questão porque vamos chegar lá, e o momento é oportuno. Alguns assessores do Governo estão dizendo que o Estado estava tendo prejuízo. E estava mesmo, a cava ficará lá. Ouvimos na FIEMG, ontem, que o Governo enviou projeto que cria um seguro-desastre das mineradoras, para cobrir um pouco do que faltou por parte dos órgãos ambientais, que seria um maior cuidado na aplicação da lei.

O Dr. Joaquim disse que a Lei nº 10.793 pode ser analisada gramaticalmente ou de outra forma, não sei que termos foram usados, com o que não concordamos. O senhor teve, nesses processos, Dr. Joaquim, vários encontros com o Ministério Público do Meio Ambiente. E sempre sugeriram que não se concedesse o licenciamento, porque entendiam, como entendemos, que havia falhas no processo, não tendo ficado claro como a MBR reporia a água que iria retirar. Isso não está claro em nenhum procedimento, inclusive nos escritos. Os pareceres do próprio FEAM suscitam tais dúvidas, alegando que seria necessário uma análise maior e que talvez fosse preciso apresentar um novo projeto.

Não estamos discutindo o empreendimento. Sabemos que a atividade minerária em Minas é degradante, mas é importante economicamente, apesar de não trazer renda alguma para o Estado. Tudo isso é balela. Hoje a Vale do Rio Doce está saqueando o Brasil e mandando todo o nosso minério para a China, que, para não ter um passivo ambiental, também parou de explorar - recebemos essa informação ontem na FIEMG. Mas não é a questão que estamos debatendo.

Quero saber por que a Lei nº 10.793 não foi citada em momento algum nos pareceres jurídicos, se, desde o início do processo de licenciamento, foi questionado que estava sendo desrespeitada. O senhor deve conhecer aquele outro caso. A CEMIG quase não fez a usina de Irapé porque os órgãos de licenciamento estavam querendo cumprir a lei. Qual foi o caminho? Revogá-la. Propus isso em audiência, e as pessoas quiseram ser mais realistas que o rei: não tem de mexer na lei. Se não se pode mexer na lei, ela tem de ser respeitada. Por que em momento algum, o senhor, como assessor jurídico que emitiu o parecer final do processo, citou a Lei nº 10.793, ainda que para dizer que ela estava equivocada?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Deputado, queria fazer uma pequena correção. Quando V. Exa. fala que a Promotoria nos procurou, quero dizer que não procurou. Temos uma grande parceria com a Promotoria pública, não com o Promotor, isso é diferente. Temos o maior respeito pela Promotoria. Seria estranho a Promotoria procurar um simples servidor, que é o que sou, para dizer que não dei a licença. Primeiro, não é competência minha nem dos técnicos da FEAM dar licença, mas da sociedade. Segundo, até agora  um fato que mencionei propositadamente no começo da minha fala não foi lembrado. A Promotoria pública tem assento no COPAM como conselheira, assim como a Assembléia Legislativa. Não sei se os senhores sabem, mas existem recursos propostos por conselheiros contra alguma licença, cuja assinatura é da minha querida conterrânea e professora, Dra. Maria José Haueisen. Portanto, em nenhum momento a Promotoria pública, na qualidade de conselheira, ou qualquer conselheiro... É claro que é a Promotoria, e não estou querendo que ela faça nada. Nesse processo nem foi esgotada a via administrativa. O art. 48 do Regimento Interno do COPAM prevê que o conselheiro recorra quando discordar de algum ato da câmara, só que não pode fazê-lo se não for membro do plenário do COPAM. O prazo de oito dias desse processo correu “in albis”. Ninguém recorreu à instância administrativa. Estou falando de conselheiro, mas poderia ser qualquer segmento não governamental, Ministério Público, Assembléia Legislativa. Há um dispositivo prevendo que o conselheiro pode recorrer da decisão, só que esse processo volta à câmara, os seus pares discutem, e, não havendo volta do ato, ele é encaminhado ao plenário do COPAM. O plenário é integrado por 34 membros, sendo 17 do poder público e 17 da iniciativa privada, ou seja, a sociedade está ali em peso. Então, não foi encaminhado ao plenário do COPAM um recurso administrativo. O prazo para tal foi esgotado, transcorreu “in albis”, porque houve a busca do Judiciário para resolver o problema. Só queria fazer essa correção a V. Exa. Já temos algum tempo de contato. Na minha opinião, a Promotoria pública teria de acionar os conselheiros do COPAM, até como conselheira, mas não a Procuradoria jurídica.

O Deputado Antônio Júlio - Enquanto presta declarações, o senhor pode aguardar. Vamos apresentar um documento comprovando que, na época do licenciamento, houve realmente um recurso, que não foi reconhecido. O senhor fala que existe um conselho, mas temos de ser práticos. Sou daqueles que não conseguem ficar rodeando. O que manda mesmo hoje, em qualquer decisão colegiada, é o parecer final. O senhor acha que os 17 membros tinham conhecimento de todo o procedimento, mesmo tendo a responsabilidade de ter? Isso acontece no Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal, e alguém acompanha o relator. Nós o convidamos porque o senhor deu a palavra final.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - O procedimento é claro, como no Tribunal. Nomeia-se um relator, que lê o processo, faz o relato, encaminha-o aos membros do conselho, que decide. A instância administrativa está prevista na norma legal, mas não há a obrigação de adotá-la. Na verdade, seria mais fácil recomendar ao próprio conselho que ao advogado. O Procurador não tem a menor influência, mesmo porque, sempre que redijo um documento, digo “parece-me que”. Parecer não é para ser acatado. Pode ser até que o meu parecer não fosse acatado.

O Deputado Antônio Júlio - É lógico que algumas pessoas podem ser contrárias, mas o parecer tem força no procedimento. O senhor confirma que, no dia 24/3/2004, aproximadamente, havia uma nota técnica informando que, se houvesse o comprometimento da qualidade da água - que também estamos questionando -, o licenciamento deveria ser indeferido, conforme a Lei nº 10.793?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Francamente, não.

O Deputado Antônio Júlio - O senhor tem conhecimento dessa nota técnica?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não. Nota técnica?

O Deputado Antônio Júlio - Da FEAM.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - De onde? Qual é a sua origem?

O Deputado Antônio Júlio - Da FEAM. Logicamente, do processo de licenciamento.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não me recordo, pode ser que tenha havido. Evidentemente, vou voltar à questão. Se comprometesse, sim. Se houvesse um documento lá, conforme a regra, do órgão administrador do manancial, dizendo que vai comprometer, esse processo não sairia do jurídico sem uma recomendação de indeferimento, com certeza.

O Deputado Antônio Júlio - Mas há um parecer, contratado pela COPASA, informando que hoje a água lá é de classe especial e que, depois da exploração da Mina Capão Xavier, passou a ser de classe 2, uma água de qualidade duvidosa. Então, até por parte dos órgãos que trabalharam para esse empreendimento, para se isentarem lá na frente, havia esse argumento de que haveria modificação na qualidade da água.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Posso afirmar que esse parecer não me foi enviado para apreciação.

O Deputado Antônio Júlio - Aí a dúvida fica maior. O processo estava capenga, então. Estamos fazendo o questionamento com base em documentação, não viemos aqui para prejudicar quem quer que seja, mas queremos um levantamento. A Lei nº 10.793 não foi respeitada, houve um atropelo no licenciamento. Vamos ouvir todas as pessoas, manteremos o nosso questionamento e estamos com a ação na justiça.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Deputado Antônio Júlio, só para esclarecimento. Essa nota técnica foi encaminhada a quem?

O Deputado Antônio Júlio - Vamos trazer a documentação, só tenho o relatório por enquanto. Primeiro, temos de saber se ele confirma. Se não o faz, é porque não tem conhecimento. Vamos apresentar os documentos, para que ele tome conhecimento e veja se é falso ou verdadeiro. Estamos inventando ou não? Aí chegaremos aonde queremos. É dessa forma que estamos trabalhando, com documentos, sem dizer quem fez, quem deixou de fazer, quem é culpado ou não. Estamos questionando até na justiça e vamos continuar averiguando.

Qual era a sua atuação nos processos de licenciamento e julgamento dos autos de infração da FEAM?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Exatamente a mesma desse processo. Fazer o parecer ordinatório, examinar o processo e encaminhar. Acho que é isso.

O Deputado Antônio Júlio - Vou mostrar ao senhor um recurso publicado no “Minas Gerais” de 21/2/2004. Então, foi apresentado recurso, que foi indeferido. O senhor disse que não houve nenhum recurso. Queria saber se o senhor tem conhecimento deste documento.

O Sr. Presidente - O senhor está solicitando um comentário do Dr. Joaquim sobre essa publicação?

O Deputado Antônio Júlio - Sim. Ele disse que não houve nenhum recurso, e estamos mostrando que foi publicado no “Minas Gerais” um recurso, que foi indeferido.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - O “Minas Gerais” não informa que recurso. Eu falava do recurso ao plenário dos conselheiros. Recursos houve, e vários. É bom ficar claro qual era o objetivo da minha afirmação. O Promotor público, como conselheiro do COPAM ou qualquer outro conselheiro, poderia apresentar recurso ao plenário. Tal recurso ao plenário não existiu. Recurso com relação a Capão Xavier, existiram vários.

O Deputado Antônio Júlio - O senhor disse que não houve.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Eu disse o dos conselheiros. E aí no “Minas Gerais”, não tenho condição. Não está dito que recurso é, mas apenas que é um recurso.

O Deputado Antônio Júlio - O que estamos querendo apurar, Dr. Joaquim, é justamente o procedimento até o parecer para o conselho. O conselho votou sem saber o que estava votando, pelo que temos informação.

Essa não é a nossa maior discussão. Continuaremos a questionar e a mostrar vários documentos. Aliás, chegaram algumas coisas a esta Comissão. O senhor conhece a Dra. Zuleika Torqueti?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Conheço, ela é diretora da FEAM.

O Deputado Antônio Júlio - E o Sr. Davi Araújo Bichara Simão?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Conheço. Ele é da COPASA, se não me engano. Aliás, conheço-o há muitos anos.

O Deputado Antônio Júlio - O senhor me disse que trabalhou fora do Estado, prestando assessoria em Roraima.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Pedi demissão do Estado em 1987 e fui morar em Rondônia, onde trabalhei com o Dr. Davi Bichara.

O Deputado Antônio Júlio - O senhor responde a algum processo judicial no Estado?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não.

O Deputado Antônio Júlio - Quando realizamos uma pesquisa, gostamos de levantar a vida profissional de todos e temos informações de que o senhor teria cinco ações de execução fiscal movidas pelo Estado de Rondônia e também uma do Tribunal de Contas. Algumas foram arquivadas e outras estão em andamento. O senhor as confirma?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Sim. Tenho algumas ações. O meu advogado...

O Deputado Antônio Júlio - Então, o senhor confirma que tem lá algumas ações e execuções.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Sim. Existem algumas execuções. Na qualidade de atuação, fui diretor da empresa de água e esgoto. Normalmente como ocorre, o Tribunal de Contas glosou algumas contas, e a diretoria... Isso também acontece em Minas Gerais... Pessoas estão sofrendo.

O Deputado Antônio Júlio - Quando o senhor tomou posse na assessoria jurídica da FEAM, um dos mais importantes órgãos... Pela análise que fizemos, a última palavra é do senhor, apesar de haver a câmara. De todo o procedimento, o que tem mais valor para a decisão da câmara, para o colegiado é o que diz o jurídico, e não temos nenhuma dúvida disso. Quando o senhor tomou posse como assessor jurídico da FEAM, na época do Hélio Garcia, o senhor já tinha esses processos ou eles ocorreram depois?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Eles ocorreram ao longo dos anos.

O Deputado Antônio Júlio - E isso foi comunicado ao órgão, à FEAM?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não comuniquei, não achei que devia fazê-lo.

O Deputado Antônio Júlio - O senhor disse que é prática comum haver os pareceres jurídicos em quatro laudas, e - parece - ele até já fica pronto, sendo necessário só preencher os dados. Às vezes, isso é aceitável em alguns casos, mas, nesse da Mina Capão Xavier, que está sendo questionada desde 1998, o senhor não acha que houve imprudência do Departamento Jurídico, da Procuradoria da FEAM em dar um parecer sem citar a lei questionada? Deveria haver, pelo menos, a justificação: sou contra por isso, por achar que a bacia é muito grande e que não poderia ou que deveria. O senhor não acha que houve uma imprudência da Procuradoria em dar, apenas dessa forma, um parecer de um projeto de US$350.000.000,00, de 22 anos e que acabará com as águas de Belo Horizonte? “O processo encontra-se devidamente formalizado, e o parecer técnico de folhas recomenda o deferimento do pedido, condicionado ao cumprimento das condicionantes de folhas..., com validade de 5 anos.” O senhor não acha que houve uma imprudência nesse empreendimento tão questionado, que será questionado e que está na justiça estadual e federal? Discutirei esse caso da MBR e não outros.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Data venia, não. Compararemos também outros casos. O senhor citou, por exemplo, o caso de Irapé, que teve um debate enorme. Se o senhor olhar o meu parecer, verá isso. Esse é um despacho de rotina, é o que chamo de despacho saneador. Então, não há nenhuma imprudência. Isso é uma regra. Se o senhor pegar os 10 mil processos em que trabalhei durante todos esses anos, verá que todos são a mesmíssima coisa. É bom lembrar que, em nenhum momento, foi solicitado nem por um conselho nem por ninguém que eu emitisse um parecer por escrito sobre essa questão. Para mim, ela é de rotina tanto quanto as outras. Assim, posso dizer ao senhor confortavelmente, que não acho que houve imprudência nenhuma. É um parecer de rotina e ele foi assim para Irapé como também para a mineração da Vale do Rio Doce, em Itabira. Todos os processos são assim. Entendemos que, sempre que há um processo, que somos acionados por um Conselheiro, fazemos um parecer, e ele não é de nove páginas. É bom lembrar, para tranqüilizar, que a Procuradoria Jurídica não emitiu pareceres nesse sentido, porque não foi instada a isso.

Quanto a essa lei, foram feitas algumas indagações diretamente ao Secretário, ao Governo do Estado, sendo que quem responde questões dessa natureza é a Advocacia-Geral do Estado, e foram feitos pareceres sobre isso. Então, a Procuradoria da FEAM é vinculada à Advocacia-Geral do Estado. Não cabe a mim nem a nenhum dos meus Procuradores elaborar parecer, quando a Procuradoria já se manifestou sobre a matéria. Não fui instado a isso. Quanto a esse documento que vem à tona, acredito que isso é natural, e as pessoas não conhecem o procedimento e a nossa rotina. Ele é um documento de rotina, e é bom que fique claro que a MBR não teve nenhum privilégio  quando ele foi emitido, porque todos são assim. Não digo, como V. Exa. mencionou, que tenha havido o preenchimento puro e simples. Há 25 anos, trabalho com o meio ambiente e, há 13, sou Procurador, e isso já está na cabeça de qualquer um de nós. Somos seis pessoas que elaboram pareceres, e isso está nossa cabeça. Evidentemente, eles são copiados, e fazemos isso.

O Deputado Adalclever Lopes - Questão de ordem, Sr. Presidente.

O Deputado Antônio Júlio - Desejo complementar uma informação. Realmente, isso está muito complicado, e desejamos chegar a um ponto final. Discutimos a Lei nº 10.793, e, em nenhum momento, ela foi levada em consideração. Há um parecer técnico assinado pelo Dr. César Raimundo da Cunha, Procurador do Estado de Minas Gerais, MASP 3770, OAB 57964, que será ouvido posteriormente. O parecer teve o “de acordo” da Dra. Maria Tereza Lima Lana, Procuradora Chefe que diz, depois do parecer técnico do licenciamento ambiental da Mina Capão Xavier, sobre a Lei n° 10.793/92, da Procuradoria. Não o lerei, porque é muito complicado e não é esse o objetivo. “Caso a implantação do empreendimento comprometa os padrões de qualidade de águas dos mananciais...” - e o processo de licenciamento prevê isso - “... nos padrões previstos das normas em vigor,...” - quando ele deixa de ser classe especial para ser classe II - “... a licença deverá ser indeferida.” Isso está aqui no parecer, um documento ao qual tivermos acesso. O senhor confirma esse parecer técnico da Procuradoria do Estado?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Pediria à Presidência da Mesa, se possível... Do ponto de vista dos cânones da ética profissional, é bem cômodo eu me manifestar sobre um parecer do Procurador que está aí. Acho que essa resposta cabe a ele.

O Deputado Antônio Júlio - Mas quem deu a palavra final foi o senhor, que diz não ter havido manifestação sobre a lei.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho  - Pediria a V. Exa.... Não fui instado a me manifestar sobre a norma. Se ele foi - e isso ocorreu -, ele fez o parecer. Em respeito aos cânones da ética profissional, não quero comentar o parecer do ilustre Procurador que está presente. Não me leve a mal, mas, para mim, isso é muito incômodo. Estou aqui hoje na qualidade de múnus público. V. Exa., na verdade, me pede que eu dê uma opinião pessoal.

O Deputado Antônio Júlio - Não pedi nem quero sua opinião pessoal. Pergunto se o senhor teve acesso a essa informação, pois disse que não houve manifestação da Procuradoria Geral, e mostramos que ela existiu. Então, houve uma negligência, quando o senhor fez a análise do processo de licenciamento, e, com certeza, isso faz parte do processo. Não houve o cuidado do cumprimento da lei, e isso está aqui.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Consertemos isso. Não disse em nenhum momento... Chamo o testemunho de todos os senhores presentes para afirmar que, em nenhum momento, disse que a Procuradoria Geral não... Pelo contrário, disse que ela se manifestou, se não me engano, após o meu parecer. Mudemos isso: não disse isso, quer dizer, que a Procuradoria não... Ao contrário, disse que eu não fui instado a dar parecer, mas todas as dúvidas encaminhadas ao Exmo. Sr. Secretário de Estado foram remitidas à Advocacia-Geral do Estado, que emitiu alguns pareceres. Tenho, sim, conhecimento de todos os pareceres emitidos pela Procuradoria.  De outra forma,  eu emitiria um parecer contrário ao da Procuradoria, o que não é verdade.

O Deputado Adalclever Lopes - Questão de ordem, como está no Regimento Interno.          

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes, para levantar uma questão de ordem.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, penso até que ela é desnecessária, pois ele é um operador do direito e, além de tudo, está à frente de um órgão como a FEAM, mas, pela linha, é preciso dizer que, segundo a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, nas CPIs, sob compromisso de dizer a verdade, poderá V. Exa. sofrer sanção caso seja prestado  falso testemunho. O senhor tem conhecimento disso?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Claro.

O Deputado Adalclever Lopes - Todo servidor público é obrigado a informar, na data da sua posse, se já ocupou outros cargos ou empregos públicos, sob pena de nulidade do ato de posse do servidor,... O senhor também tem conhecimento disso? Sr. Presidente, só para constatar que ele achou ser desnecessário ter comunicado à FEAM. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Registrem-se as palavras do Deputado Adalclever Lopes.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente...

O Sr. Presidente - O Deputado Biel Rocha está inscrito.

O Deputado Domingos Sávio - Na condição de relator, Sr. Presidente, pedindo a compreensão do Deputado Biel Rocha, de procurar entender algumas questões relativas às perguntas feitas pelo Deputado Antônio Júlio, o que julgo extremamente oportuno. Deputado Biel Rocha, serei breve. Primeiro, pelo que entendi, o depoente foi muito claro. Ele informou de forma clara, desde o primeiro momento, que sabia que, embora não tenha sido instado a se manifestar pontualmente sobre esse ou aquele aspecto da legalidade, em particular da Lei nº 10.793, a Advocacia-Geral do Estado foi instada. Isso ficou claro, e foi bom que o Deputado Antônio Júlio tenha reiterado esse assunto. Desejo fazer uma pergunta objetiva. Em um dado momento, o Deputado Antônio Júlio referiu-se a processos em um outro Estado da Federação relacionados ao período em que V. Exa. desempenhou atividades públicas. O senhor já nos informou ser um profissional com vários anos de dedicação ao serviço público, a Minas Gerais e até a outros Estados da Federação. Em conseqüência  do seu desempenho da atividade pública em Minas Gerais ou fora daqui, o senhor é condenado em algum processo transitado e julgado em Minas ou fora daqui?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não.

O Deputado Domingos Sávio - Isso é extremamente relevante, porque a consideração feita mencionou esse questionamento.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Quero dizer o seguinte: com todo o respeito ao direito que as pessoas têm de lembrar meu passado, do ponto de vista processual, estou muito tranqüilo. Do ponto de vista da Constituição Federal, ninguém pode ser - principalmente na questão penal - considerado criminoso sem que haja a sentença transitada em julgado. Para a tranqüilidade de V. Exas., quero dizer que esses são processos de execução de dívida como qualquer outro. Quer dizer, o Tribunal não concordou, glosou as contas, e, no Tribunal de Contas de Minas, há várias situações como a minha. Quanto tomei posse, esse processo não existia. Eles vieram ao longo do tempo. Até agora, eles não envolveram nenhuma questão de improbidade administrativa. Houve uma busca em Rondônia, e, para vocês terem um idéia, estive em Rondônia de 1987 a 1991. Realmente, há alguns anos, e isso foi buscado lá.

Ótimo, é interessante que a minha vida pessoal seja  manifestada aqui. Não há problema, é um direito dos senhores. Mas estou convencido de que meu papel, cumprindo um ônus público, que é a minha obrigação como testemunha, é esclarecer os fatos pelos quais esta CPI é objeto. Isso é tranqüilo. Continuo à disposição para dar respostas dentro daquilo para o qual fui convidado.

O Deputado Domingos Sávio - Quero fazer uma última indagação relacionada à pergunta do Deputado  Antônio Júlio. Em algum momento, algum documento que consta desse processo de licenciamento ou de que o senhor tenha tido conhecimento, afirmava, por parte de autoridades responsáveis pela captação de água, mais precisamente a COPASA, ou mesmo por autoridades dos órgãos ambientais, como IGAM  ou a própria FEAM e mesmo da Advocacia Geral do Estado, que o fornecimento de água a Belo Horizonte ficaria comprometido na sua qualidade ou na sua quantidade de forma a requerer o indeferimento do processo? Estou perguntando de forma bem objetiva. Quero saber se o senhor tem o conhecimento de algum documento que colocava, de forma objetiva, partindo de uma autoridade de que a questão do fornecimento de água em Belo Horizonte estaria comprometido a ponto de ferir a Lei nº 10.793?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Ao contrário, para que esse processo seguisse seria necessária a anuência da COPASA,  e ela deu a anuência.

O Deputado Domingos Sávio - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o Deputado Biel Rocha.

O Deputado  Biel Rocha - Sr. Presidente, tenho algumas questões que precisam ser esclarecidas e V. Exa., que ocupa a chefia da Procuradoria da FEAM, poderá nos dar essas informações. A Resolução da CONAMA nº 237 de 1997, no seu art. 11 diz o seguinte: “Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Parágrafo único: O empreendedor e os profissionais  que subscrevem os estudos previstos no caput desse artigo serão os responsáveis pela informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.” A nossa pergunta é se o senhor tem informação de qual equipe técnica-disciplinar fez o estudo do EIA-RIMA?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Deputado, se o senhor me perguntar, agora, o nome das pessoas da equipe, eu não saberia dizer. O que posso garantir é que no exame da documentação uma das coisas que tivemos o cuidado foi de observar o seguinte: quando junta a RT, o profissional tem que verificar se a RT é destinada àquele fim. Em segundo lugar, se a pessoa  pagou a taxa, para ela não burlar o próprio CREA. Temos trabalhado com os conselhos dessa forma. À vezes temos tido alguns problemas porque o conselho de química dá uma RT para um tipo de empreendimento com um profissional que não sabemos se é habilitado. Esse é o cuidado que temos. Infelizmente, não me lembro dos nomes.

O Deputado Biel Rocha - Se na equipe técnica houver um estrangeiro, ele poderá ser punido por leis brasileiras caso cometa algum ilícito nesse parecer, nessas informações, mesmo se esse referido técnico morar no exterior?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Entendo que todo cidadão que no território brasileiro praticar um crime poderá ser processado. Evidentemente, não há uma eficácia, mas ele pode ser processado. O banqueiro que está na Itália fugido do sistema econômico foi condenado no Brasil e não pode voltar. O Cacciola não pode voltar. Qualquer cidadão que cometer um crime dentro do território brasileiro pode ser processado.

O Deputado Biel Rocha - A Resolução nº 1 da CONAMA,  que trata do EIA, diz que os impactos ambientais gerados na fase de implantação de operação das atividades deverão ser avaliados sistematicamente, bem como considerar a própria bacia hidrográfica afetada. O senhor tem alguma informação se está sendo cumprida essa resolução? Está havendo um monitoramento permanente?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Deputado, adorei a sua pergunta porque responde uma questão importantíssima sobre licenciamento ambiental e sobre o impacto ambiental. Nenhum impacto ambiental é estático; Ele é dinâmico. Portanto, ao trabalharmos um licenciamento ambiental, uma regra basilar do licenciamento ambiental é exatamente o acompanhamento, o monitoramento, etc. Não podemos imaginar, por exemplo, e nenhum tecnólogo ou cientista pode afirmar, que em 2025 a situação estará assim ou assado. Sabemos que a natureza tem o seu encaminhamento e que pode se modificar. Nenhum estudo ou projeto de área de recuperação degradada  tem como estabelecer o que vai propor daqui a 10 ou 15 anos. Por isso, ele deve ser feito e acompanhado dia-a-dia. Não sou eu que faço a fiscalização e o acompanhamento técnico, mas posso assegurar que é exatamente isso que acontece. A Resolução do CONAMA foi muito sábia.

O Deputado Biel Rocha - Existe algum programa por parte do Governo do Estado de monitoramento, como estabelece a própria resolução? É preciso esse acompanhamento diário exatamente para cumprir as cláusulas.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho -  O projeto tem suas condicionantes, tem as equipes técnicas acompanhando que talvez respondam melhor do que eu.

O Sr. Presidente -  Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes para suas indagações.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente,  no momento oportuno vamos apresentar dois requerimentos. Um deles é para que seja feita uma acareação, e novamente vamos contar com a colaboração do Sr. Joaquim, entre o  Sr. Fernando Galvão e o Sr .Joaquim, pelas declarações antagônicas. O outro requerimento será para que seja oficiado ao Tribunal de Contas de Rondônia  que informe se o Sr. Joaquim Martins da Silva Filho foi condenado à devolução de recursos públicos e irregularidade nas suas contas ou condenado quando foi da CAETE ou na sua gestão como diretor administrativo e financeiro.

Em relação à Lei nº 10.793, sem fazer nenhuma análise, até porque ele não tem essa prerrogativa, quero saber se essa lei foi ou não analisada em seu parecer jurídico?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - No meu parecer, não, nem a 6.938 nem a 7.772, que é do Estado, nem o Decreto nº 99274, Federal. Todas essas leis têm relação com o processo e nenhuma delas foi analisada porque não é essa a finalidade daquele pequeno  disfarce saneador que estava no processo.

O Deputado Adalclever Lopes - Na verdade, a Lei nº 10.793, no parecer da FEAM, em momento nenhum foi analisada nem considerada.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Ela foi considerada no momento em que solicitamos à COPASA que desse anuência para que pudéssemos saber se a situação da mina estaria em conformidade com a lei. O ato lá é um ato concreto.  A anuência mostra que houve uma preocupação.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Joaquim, o senhor, com certeza, conhece bem o princípio da precaução. O senhor disse que discutiu com o autor da proposição inicial porque, na verdade, o Deputado Mauro Lobo foi o proponente de um projeto de lei, que foi discutido, aprovado, emendado e depois sancionado pelo Governador Hélio Garcia. Portanto, essa lei é clara quanto à questão dos mananciais.  Há uma nota técnica de nº 350, de 24 de março de 2004, data também do licenciamento, que é clara quanto ao comprometimento dos mananciais públicos de abastecimento. Isso foi analisado pela FEAM.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não tenho conhecimento sobre quem emitiu essa nota técnica. Pediria à Mesa que me esclarecesse.

O Deputado Adalclever Lopes - Foi só um Procurador do Estado, em nome do Estado de Minas Gerais, Dr. César Raimundo da Cunha.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Em respeito à ética profissional, não gostaria de mencionar  nem fazer a análise. Eu tenho conhecimento da nota que recebi por intermédio do Sr. César.

O Deputado Adalclever Lopes - Fica claro que a nossa dúvida e o nosso temor quanto ao licenciamento estão claros diante das declarações do Sr. Joaquim. Um parecer de um órgão como a FEAM, que não analisa uma lei que compromete o manancial de abastecimento público, é a mesma coisa que um carro sem roda.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, com relação à última colocação do Deputado Adalclever Lopes, gostaria de saber se o documento do Procurador do Estado, Sr. César, ao qual ele faz referência, é o documento que já conhecemos, em que ele coloca que caso haja comprometimento dos mananciais de água, deve ser indeferido. Caso não haja comprometimento, não há óbice no deferimento. Fiquei com dúvidas quando o Deputado Adalclever Lopes fez a sua colocação. Antes, o Deputado Antônio Júlio havia lido apenas uma frase e eu fiquei em dúvida, porque parece que há um parecer dizendo que deve indeferir. E o parecer que tenho conhecimento é um parecer que coloca essa indagação: se houver, de forma clara, um comprometimento dos mananciais, deve-se indeferir; se não houver, não se deve indeferir, até porque não é procurador, advogado ou profissional mais qualificado para dizer se compromete ou não. É esta a indagação que faço ao Deputado Adalclever Lopes, se é o documento de que temos conhecimento ou se há algum outro. Por gentileza, forneça-nos uma cópia do documento ao qual se refere, para o relator não ter dificuldade de relatar a questão que levantou.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes, para manifestar-se a respeito da questão de ordem do Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, é muito oportuna a intervenção do Deputado Domingos Sávio, que deixa clara nossa resposta de que é, sim, e de que diz “caso a implantação do empreendimento comprometa os padrões previstos na norma em vigor da qualidade da água nos mananciais, a licença deverá ser indeferida”. Portanto, há, da própria FEAM, um documento público. (- Lê:) “Empreendedor: MBR. Empreendimento: estrada de acesso à Mutuca - Capão Xavier. Atividade: lavra de minério de ferro. FEAM - Fundação Estadual do Meio Ambiente. Parecer Técnico nº 280/2003.” Assinado pela Dra. Zuleika Torchetti. No documento lê-se ainda: “II - Dos mananciais. O EIA-RIMA apresentado reconhece a possibilidade de ocorrência de eventuais impactos sobre os mananciais do Mutuca, Fecho, Barreiro e Catarina.” Muito obrigado.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão.

O Deputado Leonardo Quintão - Muito obrigado, Presidente. Faço uma pergunta ao Dr. Joaquim. O processo se iniciou em 1998 na FEAM. No ano de 1996, um convênio firmado entre a COPASA, o IEF e a MBR, diz bem claro, em sua cláusula VI, art. 6.2: “A implantação de qualquer atividade na área em questão está regida pela Lei nº 10.793, de 2 de julho de 92.” Esse convênio foi assinado pela Mineração Brasileiras Reunidas, IEF, COPASA e o então Prefeito de Belo Horizonte, Patrus Ananias de Souza. Em 1993, firmou-se esse convênio entre a COPASA e o IEF. V. Exa. tem ciência desse convênio firmado entre a COPASA, o IEF, a Prefeitura de Belo Horizonte e a MBR?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não. Em 1996, o processo não havia iniciado na FEAM. Portanto, não tomei conhecimento desse procedimento. A FEAM não tem relação nenhuma com esse documento.

O Deputado Leonardo Quintão - Obrigado. V. Exa. disse que a lei não foi utilizada em todo o processo. É bom que se esclareça para o Presidente e para o relator que em nenhum processo da FEAM a lei é mencionada; nem na licença prévia, nem na licença de instalação, nem na licença de operação. A lei é omitida em todo o processo. Por que essa lei foi omitida? A lei foi omitida porque a COPASA disse que a lei é inícua para esse processo ou porque a FEAM acha que a lei é inícua para esse processo? Em 1996, a própria COPASA disse que a implantação de qualquer atividade na área em questão está regida pela Lei nº 10.793. A COPASA assinou que a lei tinha de ser utilizada em 1996. E quando entra o processo na FEAM a lei é inócua ou não?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Em absoluto ela é inócua, ao contrário. Afirmei exatamente isso. Quando exigimos que a COPASA desse uma anuência foi com base nessa lei. Não preciso dizer que o licenciamento ambiental que estou concedendo é de acordo com o art. 10 da Lei nº 6.938. Para mim, isso é o óbvio da legislação. Quando tomamos uma decisão de, em qualquer processo que se apresentasse essa situação, nos remeteremos à lei, estávamos exatamente respeitando a lei. Portanto, ela não foi esquecida por nenhum instante, ao contrário. Se não houvesse a anuência da COPASA, daríamos parecer contrário.

O Deputado Leonardo Quintão - Então, a lei não foi nem mencionada no parecer porque a COPASA disse que a lei é inócua.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não. Ela não foi mencionada no parecer, como nenhuma outra foi. Volto a afirmar que há uma gama de leis em um processo de licenciamento. Nenhuma foi citada, nem a lei mineira, de que sou um dos redatores. Respeita-se a lei votada pela Assembléia Legislativa desde sua promulgação. Estabeleceu-se que não opinamos favoravelmente a qualquer licenciamento sem a anuência do órgão responsável pela preservação do manancial.

O Deputado (?) - Para encaminhar requerimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Os requerimentos não são apresentados nesta fase. Se o senhor quiser entregar à Presidência para que seja apresentado no momento oportuno, com prazer o receberei. Com a  palavra, pela ordem, o Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Antônio Júlio - Dr. Joaquim, o senhor tem conhecimento desse convênio assinado pela MBR, COPASA, IEF e o Prefeito de Belo Horizonte em 1996?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não, não tenho.

O Deputado Antônio Júlio - O senhor não tem conhecimento de que esse processo não teve andamento porque o Prefeito de Belo Horizonte, então Patrus Ananias, exigia o cumprimento da Lei nº 10.793?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não, não tenho.

O Deputado Antônio Júlio - Então, os documentos que temos aqui devem ter sido forjados ou caíram do céu, porque está tudo documentado, e ninguém tem conhecimento. Ficamos mais em dúvida ainda. Como pode? o homem que decidiu o licenciamento dá um parecer num processo complicado como esse, e não tem conhecimento da posição firme do Prefeito Patrus Ananias, no início do processo, que não era da mina, era do licenciamento para que pudessem construir o acesso à mina. Os Prefeitos Patrus Ananias e Célio de Castro também não autorizaram porque a Lei nº 10.793 não estava sendo cumprida. Deputado Irani Barbosa, de acordo com o depoimento do nosso convidado, em momento algum a lei foi citada; então é melhor rasgá-la. Ou assumimos uma definição clara sobre licenciamento ou rasgamos a lei, porque a lei foi totalmente desrespeitada; não tendo sido citada em momento algum, conforme disse o Procurador, o que estamos apurando. Está muito claro que a lei não foi respeitada.

Deputado relator, o Presidente autorizou-nos a fazer o levantamento de todas as atas e de todos os documentos, para que possamos checar se não houve, por parte da FEAM, em nenhum momento, o reconhecimento de uma lei estadual, votada por esta Casa, que foi bastante discutida. Na época, já era Deputado e questionei alguns aspectos da lei. Ficou claro para todos nós que a Lei nº 10.793, que estamos debatendo, não foi respeitada nesse processo de licenciamento.

O Sr. Presidente - Muito obrigado, Deputado Antônio Júlio. Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Obrigado, Presidente. Olha que sou cruel. Quantos votos há no plenário do COPAM?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - São 34.

O Deputado Irani Barbosa - São 17 indicados...

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - São 17 de origem da sociedade civil e 17 de órgãos públicos.

O Deputado Irani Barbosa - Ministério Público, Assembléia Legislativa...

O Sr. Presidente - Deputado Irani Barbosa, como estamos gravando para fins de notas taquigráficas, V. Exa. pediu a palavra para fazer indagações ao Dr. Joaquim, não é isso?

O Deputado Irani Barbosa - Não só indagações como também para esclarecer o processo de forma global, Presidente. Há alguma restrição com relação à minha palavra?

O Sr. Presidente - Nessa fase, estamos passando a palavra aos Srs. Deputados para indagações ao Dr. Joaquim. Logicamente, V. Exa....

O Deputado Irani Barbosa - Aliás, já fiz a primeira indagação.

O Sr. Presidente - Só quero reafirmar, não querendo ser repetitivo. V. Exa. está com a palavra para fazer indagações ao Dr. Joaquim. Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Muito obrigado, Presidente, pela generosidade. Acho que V. Exa. tem sido liberal. Poder fazer uso da palavra é um dos direitos  que me conferem nesta Casa. (- Risos.) Embora eu tenha sido cerceado.

O Sr. Presidente - Sem a ironia, Deputado Irani Barbosa, mas é só para que...

O Deputado Irani Barbosa - Sem ironia, Sr. Presidente, mas era parte integrante desta Comissão Parlamentar de Inquérito, e da noite por dia fui retirado, parece-me que por não concordar com algumas coisas que estavam acontecendo.

Se amanhã precisar de um advogado de acusação para qualquer coisa, já sei quem chamo aqui: o Deputado Adalclever Lopes e o Deputado Antônio Júlio. Se precisar de um de defesa, obviamente vou pegar  o  Domingos  Sávio.  E  não  vou  precisar  de mais ninguém. (- Risos.)

O Sr. Presidente - Deputado Irani Barbosa, vamos às questões.

O Deputado Irani Barbosa - Com um terço de um lado e o Deputado Domingos Sávio, estou salvo de qualquer coisa.

Temos 17 indicados pela sociedade pública, que seria o Presidente da Comissão de Meio Ambiente desta Casa, o representante do Ministério Público, funcionários da FEAM e dos órgãos de meio ambiente, talvez do IGAM, que também tem assento, não tem?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não, Deputado, desculpe-me. É até proibido o funcionário da casa participar. São representantes de entidades como FIEMG, FAEMG e FETAEMG. São representantes de entidades da sociedade civil. Do público normalmente são secretários adjuntos, representantes do Ministério do Meio Ambiente, da Promotoria Pública,...

O Deputado Irani Barbosa - Obviamente criados por lei por esta Casa.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Sim, claro.

O Deputado Irani Barbosa - E 17 de ONGs e...

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Esses outros 17 são da sociedade civil de modo geral, incluindo aí...

O Deputado Irani Barbosa - A AMDA, por exemplo, tem assento?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não como AMDA. Se tiver assento é como uma entidade ambientalista não-governamental. Como existem várias entidades, há uma eleição, e elas escolhem três representantes que atuam nas câmaras e no plenário.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, temos 34 elementos que votam no conselho da COPAM para deferir ou não um licenciamento. Cabe ao Procurador de qualquer órgão dar o parecer. Quem define, quem está autorizado a assinar ou não é o presidente do órgão. Parece-me que quem define é o Presidente da FEAM e o Presidente do COPAM, após a votação. Embora questione o tempo todo que o conselho é viciado. Todos são interessados diretamente no processo. A FIEMG, por exemplo, defende a indústria, obviamente defende os mineradores, defende a Companhia Vale do Rio Doce, que quase não tem nada em Minas Gerais, a não ser toda a malha ferroviária e todas as minerações. As que hoje ainda não são dela, se Deus quiser serão, no futuro, porque não há como exportar minério. Então, ou vão tomar por leis federais, por algum tipo de proteção, ou na marra, quem sabe até com revólver na mão. Mas isso não tem problema. É uma empresa que vem gerando muita riqueza nas cidades de Minas Gerais; não tem nenhum passivo ambiental que conheçamos. Na verdade, parece-me que apenas a mina de Itabira está em nome da Vale do Rio Doce. Todo o restante está em nome das subsidiárias.

 

O que ocorre é que estou vendo um massacre em cima do Dr. Joaquim. Não tenho nenhuma procuração para defendê-lo, mas não foi ele que deu a licença para a MBR. Ele participou de um processo e, no meio do processo, deu o parecer. Se a licença foi votada por um conselho viciado de gente que recebe, como contribuição, inclusive dinheiro da MBR, da SAMARCO ou da Vale do Rio Doce, de alguns que têm assento no conselho, que publicam o jornal, que não têm nada a ver com a empresa, mas vão lá e pegam a publicidade, não como forma de achaque, mas como forma de anúncio, de colaboração, de uma série de coisas. Há órgãos que vivem diretamente das tetas do Governo. Temos muita coisa para questionar.

O Dr. Joaquim não será o massacrado da história. Muitas pessoas assinaram essa licença e estão sendo poupadas. Não estou entendendo os motivos por que são poupadas. Por exemplo, no processo, há omissão da Prefeitura de Belo Horizonte, que possui um conselho ambiental, o CODEMA, que deveria ter atuado, porque o terreno em que está a mineração é de propriedade da Prefeitura, embora esteja no Município de Nova Lima. O IGAM não foi chamado a esta CPI para opinar e é o responsável direto pelas águas de Minas Gerais. Não acho que o IGAM tenha comprometimento com os órgãos, as subsidiárias da Vale do Rio Doce. Não há nada que impeça algum problema com a água, a não ser o caso da contaminação das águas da cidade de Matipó, onde há um bombeamento da Samarco, uma estação de rebombeamento do mineroduto. Quando acontece algum problema no mineroduto, há descarga nessa estação, que pára em uma barragem de rejeito, que, não sei por quê, foi feita sobre três nascentes. Assim, o rejeito que vem do mineroduto, acompanhado de alguns produtos químicos, que ninguém sabe definir, voltam a essa barragem. Lá dentro, as nascentes o carregam para um córrego, que deságua no rio Matipó. Três quilômetros abaixo, a COPASA capta essa água para abastecer a cidade de Matipó, que, curiosamente, tem a maior incidência de casos de câncer em Minas Gerais. Obviamente, isso não tem nada a ver com o IGAM, porque o IGAM não tem nada a ver com essa água, que é um negócio mais antigo. O IGAM não tinha essa obrigação. (- É interrompido.) 

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Deputado Irani Barbosa, para não nos cansarmos muito ... (- É interrompido.)

O Deputado Irani Barbosa -  Não nos cansaremos, mas, obviamente, vou discorrer.

O Sr. Presidente - Temos de fazer as indagações. V. Exa. terá todo o tempo necessário.

O Deputado Irani Barbosa - V. Exa., estou fazendo o preâmbulo da pergunta que formularei ao Procurador.

O Sr. Presidente - V. Exa. poderia ser mais objetivo, para passarmos à 2ª fase da reunião e ouvirmos outro depoente.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, cada um é objetivo da forma que sabe. Para mim, estou sendo muito objetivo, embora esteja fazendo um preâmbulo, discorrendo sobre a questão da água, que creio estar sendo muito bem fiscalizada.

A MBR faz parte da subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce. Estou apenas mostrando o que acontece em relação a favorecimento de órgãos neste Estado. Não se trata  apenas de um.

Queria continuar falando sobre a cidade de Matipó, até para deixar registrado nesta CPI, o que, futuramente, poderá ser objeto de investigação. A questão da água de Matipó, que vem do bombeamento do mineroduto, não tem nada a ver com o IGAM, que deveria fiscalizar. É óbvio que não tem. Aliás, a questão do mineroduto não tem nada a ver com o IGAM, porque a SAMARCO bombeia a água da cabeceira da nascente do rio Piracicaba, na cidade de Mariana, e tem quatro bombas gigantescas para bombear água de Minas Gerais para o Espírito Santo, Com a desculpa de se bombear minério daqui para lá. Aliás, nem o IGAM tem nada a ver com isso, porque o mineroduto será duplicado. O IGAM não sabe disso, nem quer tomar conhecimento, assim como a FEAM, a Secretaria de Meio Ambiente, esta Casa, o Governo do Estado. Embora estejamos preocupados com a transposição do rio São Francisco, estamos transpondo para o Espírito Santo o rio Piracicaba, na totalidade da sua nascente, pois as quatro bombas a secam. Secam a nascente de um outro rio, na Mina de Germano. Outro rio, que passa dentro da cidade de Mariana, também secará. O IGAM também não tem nada a ver com isso. Procurador, não há órgão em Minas Gerais que fiscalize essa questão. Por exemplo, a água da cratera de Águas Claras não tem nada a ver com o que acontecerá com a água da Mina Capão Xavier.

Ora, Sr. Presidente, queria apenas dizer que, neste momento, estamos aqui querendo buscar respostas do Procurador da FEAM, que não é a pessoa credenciada para a elas responder. Precisamos ter conhecimento do exame da água da cratera de Águas Claras, que se trata de um caso similar ao que acontecerá com a Mina Capão Xavier, que abastece a Capital. Belo Horizonte, o Estado, a COPASA, o IGAM são omissos, assim como esta Casa. Pior, esta Casa está mais que omissa, pois partilha da condição de empurrar isso para debaixo do tapete. Não podemos agir assim.

O Sr. Presidente - Deputado, e a pergunta ao Dr. Joaquim?

O Deputado Irani Barbosa - A pergunta é a seguinte: Dr. Joaquim, qual a forma que temos de buscar a legalidade da Mina Capão Xavier, uma vez que ela é ilegal? “O senhor foi obrigado a dar um parecer sobre documentos que lhe foram apresentados. O senhor estava com um processo na mão, e o que estava no processo estava no seu mundo; o que não estava no processo, obviamente não estava no seu mundo.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Dr. Joaquim, para responder à alegação do Deputado Irani Barbosa.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - A questão, nobre Deputado Irani Barbosa, é que, na nossa avaliação, a legalidade da mina começa pelo seu processo no DMPM. Esse ponto de vista, a União outorgou o decreto de lavra para a empresa. Aí vem a questão do licenciamento ambiental. Em nossa avaliação - volto a insistir que se trata de uma avaliação do meu ponto de vista profissional -, não encontrei nenhuma ilegalidade no processo de licenciamento que me levasse a opinar pelo indeferimento da ação. Aliás, se houvesse, não seria nem encaminhado. Não encaminhamos nenhum documento quando há contraponto entre o parecer técnico e o jurídico, mas discutimos a questão internamente, na Casa. Esse é o meu ponto de vista. Volto a insistir que, do ponto de vista da análise do processo que me veio às mãos, dos pareceres técnicos e jurídicos, da legislação federal e da  estadual, não encontrei ilegalidade do processo da Mina Capão Xavier.

O Deputado Irani Barbosa - Satisfeito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Muito obrigado, Deputado Irani Barbosa. Passarei a palavra ao relator.

O Deputado Antônio Júlio - Pela ordem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Pela ordem, o Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Antônio Júlio - Não sei se entendi bem. O senhor disse que analisou a parte técnica e a jurídica.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Claro que não.

O Deputado Antônio Júlio - O que o senhor disse que eu não entendi? Repita, por favor.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Na verdade, tenho visto muitos advogados e outras pessoas chegarem aqui e discorrerem sobre questões técnicas. Não entendo nada da parte técnica, apenas da parte jurídica.

O Deputado Antônio Júlio - Pois é, mas o senhor disse primeiramente que não havia analisado a parte jurídica.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Disse o quê?

O Deputado Antônio Júlio - Que, no parecer, havia se baseado apenas no lado técnico. Aliás, no parecer final, o senhor diz muito claramente que todo o procedimento está legal, tecnicamente, e que o senhor está de acordo. Entendi que o senhor disse, agora, que também havia analisado a parte jurídica. É isso o que o senhor disse?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Eu também, não. Analisei a parte jurídica. Toda a parte jurídica do processo de licenciamento, que veio às minhas mãos e acompanhei, foi por mim analisada e opinei favoravelmente à concessão da licença, conforme pareceres técnicos. Na minha coerência, é claro, não posso ter encontrado ilegalidade. Se encontrasse, não teria opinado favoravelmente.

O Deputado Antônio Júlio - Volto àquela mesma conversa. Por que, em momento algum, foi citada a Lei nº 10.793, se era o ponto principal, desde o processo de licenciamento com a Prefeitura? Por que essa lei foi desconsiderada nesse processo?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Acho que já dei essa resposta.

O Deputado Antônio Júlio - O senhor me deixou com dúvida, porque disse que não havia analisado a parte jurídica. Agora, o senhor falou que a analisou. Fiquei em dúvida.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não disse isso. Disse que, assim como não mencionei a Lei nº 6.938, de 31/8/1981, não mencionei a Lei nº 7.772, de 9/9/1980, o Decreto nº 9.974, de 6/6/1990, o Decreto nº 19.424, de 5/2/1998, nem mencionei a Lei dos Mananciais. Por quê? Porque se fez cumprir a lei. Não preciso citar a lei para cumpri-la. Cumpri, quando exigi que fosse feita anuência da COPASA no processo. Isso é tranqüilo. 

O Deputado Adalclever Lopes - Questão de ordem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Questão de ordem ao Deputado Adalclever Lopes.

O Deputado Adalclever Lopes - Não sei se estou confuso, se não entendi bem ou se o senhor disse duas coisas. Está em seu parecer, no Processo nº 095: “O processo encontra-se devidamente formalizado, e o parecer técnico recomenda o deferimento do pedido.”. É esse o parecer técnico do senhor?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - O parecer é esse.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o relator.

O Deputado Leonardo Quintão - Questão de ordem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Questão de ordem, Deputado Leonardo Quintão.

O Deputado Domingos Sávio - Pela ordem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Pela ordem, o relator, Deputado Domingos Sávio, que tem precedência.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, naturalmente o nobre Deputado Leonardo Quintão deverá ser objetivo. Mais uma vez, gostaria que ele pudesse concluir, para que também tenhamos oportunidade de fazê-lo.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão.

O Deputado Leonardo Quintão - Sr. Presidente e Dr. Joaquim, precisamos analisar que, em 1996, houve um convênio assinado pela COPASA, dizendo que a Lei nº 10.793 teria de ser analisada nesse processo. Em nenhum momento, a lei foi mencionada no parecer. Dr. Joaquim, quero que responda a esta Comissão se o senhor, ao analisar o processo, não a teria mencionado. V. Exa. mesmo disse que nenhuma lei foi mencionada. A sua decisão se baseia na decisão da COPASA de liberar todo o processo e não mencionar a Lei nº 10.793. Dois anos antes do processo entrar na FEAM, a COPASA disse que a Lei nº 10.793 teria de ser considerada no processo.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Vamos ser claros. Primeiro, já disse que não conheço esse documento. Em segundo lugar, a COPASA não faz parte da análise do processo. Todas as vezes  que há licenciamento nessas circunstâncias, seja em mineração, seja em qualquer atividade um que estiver enquadrada na lista dessa lei, pedimos a anuência do órgão. O que quero dizer? Que, quando peço anuência, estou pedindo baseado em quê? Na lei, pois ninguém é obrigado a fazer algo, senão em virtude de lei. Peço, com base na Lei dos Mananciais. Se não vier a anuência, não faço o licenciamento, não opino favoravelmente. A COPASA deu anuência. Só isso.

O Deputado Leonardo Quintão - Só para encaminhar, Sr. Presidente, o comentário do Dr. Joaquim. Gostaria de entender que, se a COPASA deu anuência, falando que pode ser feito todo o processo, a FEAM não tem a obrigatoriedade de verificar a Lei nº 10.793?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - O que a FEAM faz é pedir anuência, para evitar que alguém faça um licenciamento contrário a lei. Só isso.

O Sr. Presidente - Obrigado, Deputado Leonardo Quintão. Passarei a palavra ao nobre relator, para que possamos encerrar a fase de depoimentos do Dr. Joaquim.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, gostaria de informar que a minha intenção é tirar as conclusões, para que passemos a ouvir o segundo depoente.

O Sr. Presidente - O Deputado Adalclever Lopes está se manifestando. Quero dizer-lhe que, após a fala do relator, não concederemos mais a palavra para indagações. Gostaria de saber qual a questão que V. Exa. levanta, Deputado Adalclever Lopes.

O Deputado Adalclever Lopes - Parece que Dr. Joaquim não conhecia o acordo firmado entre a FEAM e a Prefeitura. Mais uma vez nos deixou clara a impressão de que ele não sabe de muita coisa. Esse é mais um sinal para nos preocuparmos com esse licenciamento. Pareceu-me que o Dr. Joaquim disse que não conhecia tudo. Até nós que começamos a mexer nesse processo ontem, estamos conhecendo mais documentos do que ele como Procurador da FEAM. Acordar quem está dormindo é difícil; mas acordar quem finge que está dormindo, é impossível. Acho que Dr. Joaquim terá de voltar aqui mais algumas vezes, porque não foi possível esclarecer nossas dúvidas.

Essa pergunta já foi feita, mas quero ser mais específico: “o senhor responde a algum processo judicial?” Esses processos judiciais estão arquivados provisoriamente? O senhor foi condenado administrativamente ou judicialmente a devolver valores aos cofres públicos pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia? O Sr. David Araújo Bechara Simão, por acaso, faz parte nesses processos de improbidade administrativa?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não conheço nenhum processo de improbidade administrativa contra mim. Existem execuções promovidas pelo Tribunal de Contas, e outros em  que estou apresentando defesa. São contas que não foram aceitas pela diretoria de uma empresa.

O Deputado Adalclever Lopes  Sr. Joaquim, há um documento aqui de ação popular de improbidade administrativa contra o senhor. O senhor desconhece esse documento também?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Ação popular?

O Deputado Adalclever Lopes - Sim.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Isso é estranho, porque ação popular...

O Deputado Adalclever Lopes - O senhor é advogado, ou não?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Ação popular contra ato meu? Não sou autoridade.

O Deputado Adalclever Lopes - Sim, contra ato do senhor. Está aqui. Como o senhor não conhecia aqueles outros processos, os convênios, talvez não conheça esse também. Solicito à assessoria que mostre também esse para o senhor.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Ação popular, eu não conheço.

O Deputado Adalclever Lopes - Pedirei à assessoria para encaminhar isso para o senhor.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Posso assegurar que nunca fui citado nessa ação. Não conheço essa ação. Portanto, não tive oportunidade de me defender dessa ação. Quando saí de Rondônia, a primeira coisa que fiz foi deixar meu endereço em Belo Horizonte. Por isso, fui citado em todas ações. Essa, nem meu advogado em Rondônia conhece. Na verdade, uma ação popular contra mim, é algo meio complicado, estranho. Não entrarei no mérito da questão, porque todo o  mundo sabe a que fim a ação popular se destina. Não discutirei isso aqui, porque não conheço a ação.

O Sr. Presidente - Satisfeito, Deputado Adalclever Lopes?

O Deputado Adalclever Lopes - Não, Sr. Presidente. No momento oportuno farei um requerimento aos órgãos pertinentes do Estado de Rondônia para ter conhecimento maior sobre esses fatos que Dr. Joaquim não conhece. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Domingos Sávio - Antes de fazer indagações ao Dr. Joaquim, em que pese a generosidade do Deputado Irani Barbosa em considerar-me um bom defensor - sou admirador da Defensoria Pública, mas limito-me às minhas funções de parlamentar - apenas cumprirei o papel de buscar esclarecer com a maior imparcialidade possível, como dever do relator, as questões que nos afligem pelas informações que nos chegam.

O Deputado Irani Barbosa faz considerações tiradas do desenrolar desse processo aqui na Casa. Há situações em que está patente quem tem posição contrária ao licenciamento e  quem entende ser adequado, correto, legal o licenciamento. A mim, como relator, cabe ouvir, indagar e buscar esclarecer quando paira dúvida. O Dr. Joaquim, emitiu parecer conclusivo sobre um processo, com centenas de páginas. Aqui, ele afirmou categoricamente conhecer e  ter analisado todas elas. Emitiu parecer conclusivo, dizendo que os membros do COPAM e a assessoria técnica eram favoráveis e que, como Procurador, profissional das leis, dava também o parecer favorável. Como não sou advogado, perguntarei o óbvio, que acabou lançando dúvida no ar. Às vezes, o óbvio precisa ser dito com todas as letras. O senhor, como advogado e procurador jurídico, ao dizer que é favorável, está afirmando que não se está desrespeitando nenhuma lei? É isso, em síntese?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Quando  opino no processo, é por que ele está em ordem, devidamente formalizado. Só assim opino favoravelmente ou não. Esse é o entendimento de qualquer parecer jurídico.

O Deputado Domingos Sávio - O senhor emite parecer, assim como esta Casa. O Deputado Irani Barbosa fez referência à questão da composição do COPAM. Não me sinto constrangido em  manifestar minha opinião como homem público e como cidadão, de que considero um dos maiores avanços que tivemos, em especial a partir da Constituição de 1988 de termos a possibilidade do controle social e da participação popular dos diversos segmentos organizados atuando em diversas áreas do interesse público: saúde, educação, principalmente no meio ambiente. É absolutamente natural, legítimo e, em  meu entendimento, um grande avanço, que haja representantes de vários segmentos em todas as discussões. Se alguém representa o segmento empreendedor, claro que defende os interesses e pensamentos desse segmento. Se representa o meio ambiente, faz a defesa desse pensamento. Se ali tem assento alguém que representa um órgão público, como o IGAM, outra autarquia, ou entidade pública, faz ali a expressão do pensamento dessa autarquia. É por isso que se chama conselho. Como nesta Casa, o Deputado faz a defesa do interesse do grupo que o colocou aqui, seja da sociedade, seja  de determinado segmento, seja  até mesmo de uma região do Estado.

Feito o parecer, a seqüência é o exame pelo conselho para que, a partir da decisão soberana do conselho, pelos princípios da lei, possa dizer, se aprova ou não, indiferentemente de o parecer ser favorável ou não? Nesse caso específico, o parecer foi favorável e o conselho o aprovou por unanimidade. Nesse procedimento posterior ao  parecer, o senhor tem conhecimento de qualquer atitude ou de qualquer etapa até a devida publicação por parte do Presidente do COPAM, ou de quem responsável - Presidente do conselho - do resultado da votação, de qualquer indício de irregularidade ou fraude que comprometa o resultado oficial dessa votação e, portanto, o deferimento das licenças em questão envolvendo a Mina Capão Xavier?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Evidentemente que não. Acompanhei todos os debates, que foram democráticos. Não tenho certeza, mas acho que a decisão não foi unânime, um representante votou contra. Não me lembro. O debate foi longo, houve a participação do público, com várias manifestações. Como toda decisão do conselho, esse debate ocorreu normalmente.

O Deputado Domingos Sávio - Devo ter me equivocado, é bom que o senhor me ajude com isso. Parece-me que num determinado momento, em sua exposição inicial, o senhor se tenha referido à licença prévia. Vamos consultar as notas taquigráficas, pois numa determinada etapa, o senhor disse que conselho haveria se manifestado por unanimidade. Mas é importante saber do senhor se o conselho se manifestou pela aprovação.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - É claro.

O Deputado Domingos Sávio - Até a última etapa que seria da licença de operação?

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não estou afirmando se foi ou não foi, não me lembro. O conselho é por maioria de votos. Ainda que não fosse por unanimidade, não me lembro disso, mas está na ata. Como o conselho se manifesta por maioria de votos, a decisão dele é válida e acatada, essa é a regra do conselho. A idéia do Prof. José Vargas, quando criou o COPAM, era de que cada segmento representasse suas idéias e houvesse  uma decisão única.

O Deputado Domingos Sávio - Muito obrigado. Dou-me por satisfeito, Sr. Presidente. Agradeço a participação do nosso convidado. Em  meu entendimento, ele trouxe informações e esclarecimentos importantes, demonstrando amplo conhecimento da matéria. Com certeza, contribuirá para que esta Comissão, após análise de todos os membros, possa chegar a uma conclusão à luz da verdade, dos fatos e, em especial, do direito. Naturalmente nos reservamos à possibilidade de convidar novamente o  Dr. Joaquim, caso seja necessário. Se o senhor souber de qualquer informação relevante sobre esta matéria, por gentileza, contacte esta CPI por meio do nosso Presidente para que este relator possa, ao final, pronunciar-se para a votação dos membros da Comissão da maneira mais transparente, clara, à luz dos fatos, do direito e das informações técnicas em relação à matéria, em que pese a respeitarmos as paixões e posições todas elas legítimas, porque assim deve ser o processo democrático. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Após ouvirmos as considerações finais do relator, indago do depoente, Dr. Joaquim Martins da Silva Filho, se ainda deseja se manifestar.

O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Peço vênia para deixar aqui uma informação que talvez tenha faltado do meu passado. Já fui preso, processado e torturado na ditadura militar, junto com minha esposa. Para ajudar quem buscou meu passado, tenho mais essa questão que vai me acompanhar a vida inteira. Assim como a questão de Rondônia. Agradeço a forma respeitosa e gentil como fui tratado pela CPI e por todos os parlamentares que se dirigiram a mim. Nesse ponto não tenho nenhuma  reclamação. Encontro-me à disposição, a qualquer momento, para os esclarecimentos que forem necessários. Muito obrigado.

O Sr. Presidente - Agradecemos a presença do Dr. Joaquim Martins da Silva Filho, na certeza de que seu depoimento foi de grande valia para a elaboração do relatório final. Assim como disse o relator, se necessário for, nós o convidaremos para vir a esta Comissão novamente. O senhor está dispensado. Solicito à assessoria que faça entrar o próximo depoente.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, posso apresentar requerimento neste momento?

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Suspenderemos a reunião por dois  minutos para que o Dr. Joaquim se retire e apresente-se o próximo depoente, quando entraremos na fase seguinte da reunião, podendo inverter a questão que V. Exa. quer levantar.

- Suspende-se a reunião.

O Sr. Presidente - Estão reabertos os nossos trabalhos. Quando da suspensão dos trabalhos, o Deputado Irani Barbosa havia solicitado a palavra pela ordem. Indago-lhe se ainda quer fazer uso da palavra. (- Pausa.)  Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, gostaria de apresentar alguns requerimentos, solicitando-lhe que aproveitássemos o quórum para votá-los.

O Sr. Presidente - Consulto os membros da Comissão se concordam com a inversão a fim de passarmos à apresentação de proposições e requerimentos conforme solicita o Deputado Irani Barbosa. (- Pausa.) Passarei à leitura de alguns requerimentos e, logo em seguida, passarei a palavra a V. Exa., Deputado Irani Barbosa. (- Lê:)

“Requerimento do Deputado Domingos Sávio, em  que solicita  sejam ouvidos nesta Comissão, em data a ser marcada posteriormente, os Srs. Rômulo Tomaz Perili, Assessor da Diretoria Metropolitana da COPASA; Célia Maria Froés, Diretora de Instrumentalização e Controle do IGAM; e Zuleika Chiachio Torqueti, Diretora de Indústria e Mineração da FEAM.” As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

“Requerimento do Deputado Adalclever Lopes, em  que solicita seja oficiado ao Tribunal de Contas de Rondônia, para que informe se o Sr. Joaquim Martins da Silva Filho foi condenado administrativamente à devolução de recursos públicos ou ainda se foram consideradas irregulares suas contas ou algum contrato firmado entre a CAERD e terceiros, em sua gestão como diretor administrativo e financeiro daquele órgão.” As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

“Requerimento do Deputado Adalclever Lopes, em que solicita seja convocado o Dr. Pedro Scapolatempore, ex-Superintendente Jurídico da COPASA, para prestar esclarecimentos sobre os termos de convênio firmado entre a COPASA  e a MBR e diversos órgãos ambientais, que versam sobre o empreendimento Capão Xavier.” As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

“Requerimento do Deputado Leonardo Quintão, que solicita seja feita  a acareação entre os Srs. Joaquim Martins da Silva Filho e Fernando Antônio Galvão, diante das diversidades e antagonismos das declarações dos dois depoentes.” As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa, para apresentar requerimento.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, apresento requerimento solicitando ao IGAM que envie à Comissão cópia do laudo de monitoramento das águas depositadas na Mina de Águas Claras; e que seja realizado o exame de toxinas, por dois laboratórios diferentes, das águas da cava de Águas Claras. E explico a V. Exa. o porquê. Segundo um parecer que existe numa ação proposta pelo Dr. Ricardo, uma ação popular contra a Mina Capão Xavier, quando a água de áreas mineradas fica depositada durante muito tempo - são águas paradas -, criam toxinas inclusive de algas utilizadas para a produção do cianureto, afora o arcênico e outros. Queremos saber o que contém na cava de Águas Claras, onde  está se formando um lago que, em sua plenitude, terá mais de 200m de profundidade.

O outro requerimento, Sr. Presidente, solicita seja oficiado ao Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, perguntando-lhe se possui e quais são os equipamentos para resgate em águas profundas para busca e salvamento no lago de Águas Claras, que terá uma profundidade superior a 200m. Queremos saber que equipamentos têm para o referido resgate ou se aquilo virará um lugar para que pessoas desapareçam com coisas que não podem aparecer aqui. Caso não  haja os equipamentos necessários, que tomemos providências para tanto. Farei um outro questionamento, mas este não é o momento oportuno. Temos de saber o que é reparação ambiental. Um lugar onde havia minério terá água? Estranho. Reparação ambiental é deixar o ambiente como era anteriormente. Mas um lago de 200m de profundidade... Não sabemos se aquela montanha permanecerá estável ou se teremos ali desastres como os que acontecem na Europa, freqüentemente na Itália, onde se desestabiliza um maciço... e aquilo pode descer sobre Belo Horizonte ou sobre os condomínios de Nova Lima. Quem sabe o que poderá acontecer... Qual o estudo existente sobre a estabilidade daquela mina? E reparação ambiental não é deixar o buraco do jeito que está para enchê-lo d’água, e acabou, e está tudo certo. Sr. Presidente, temos de ter um pouco de responsabilidade. Acho que a tropa de choque que Vale do Rio Doce e a MBR destacaram não pode ser irresponsável a ponto de não querer fazer essas investigações de forma séria, em se tratando de um patrimônio  do povo de Minas Gerais. Obrigado.

O Sr. Presidente - Sr. Deputado, colocarei em votação o primeiro requerimento de V. Exa., em que solicita seja requisitado ao IGAM cópia dos laudos de monitoramento das águas, que estão depositadas na cava de Águas Claras, solicitando, também, seja realizado, por dois laboratórios, o exame de toxinas encontradas nas águas. Em votação, o requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

O segundo requerimento, nobre Deputado, salvo melhor juízo,  foge ao objeto desta CPI. V. Exa. requer que seja oficiado ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para que informe a esta Comissão se possui e quais são os equipamentos para resgate em águas profundas e para busca e salvamento no lago de Águas Claras, numa profundidade de 200m. Em minha visão, salvo melhor juízo, aqui estamos investigando o licenciamento ambiental.

O Deputado Irani Barbosa - V. Exa. poderia ler o texto de convocação da CPI?

O Sr. Presidente - Com o maior prazer, Deputado.  O texto diz: “Requer a imediata instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito para que seja apurada a regularidade dos processos de licenciamento prévio, instalação e de operação das atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, bem como do julgamento dos recursos dos autos de infração atribuídos àquela mineradora.”

O Deputado Irani Barbosa - E meu requerimento está fora disso.

O Sr. Presidente - Disse a V. Exa. que, salvo melhor juízo,...

O Deputado Irani Barbosa - Gostaria que V. Exa. fizesse uma análise comigo porque quero ver onde o licenciamento ambiental autorizou a formação de um lago, com mais de 200m de profundidade, no lugar da reparação ambiental... Se tiramos o minério daqui, tiramos o maciço de terra daqui, deveria ser feita, no mínimo, uma reparação com qualquer outro material similar para que não fique um buraco cheio d’água, principalmente um buraco com 200m de profundidade; e não sabemos se temos equipamentos para salvamento em águas profundas. Como há muitos lagos em Minas Gerais, com mais de 200m de profundidade, creio que devemos ter equipamentos fantásticos de salvamento e inclusive de treinamento de pessoal. Isso faz parte do licenciamento ambiental. O senhor não vai me falar que o meio ambiente autorizou fazer um buraco de 200m e nele deixar um lago. Há algo estranho aí, Presidente.

O Sr. Presidente -  Lerei de novo o seu requerimento: “O Deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos regimentais, que seja oficiado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para que informe a esta Comissão se possui e quais são os equipamentos para resgate em águas profundas, para busca ou salvamento, a exemplo do lago de Águas Claras, de profundidade de 200m.” Entendo sua preocupação com a segurança, principalmente diante de sua trajetória pública: Vereador de Belo Horizonte, Deputado, parece-me inclusive que nasceu aqui. Portanto, encaminharei seu requerimento à nossa assessoria para que emita uma nota técnica e até mesmo possa encaminhá-lo à Comissão de Segurança desta Casa.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, gostaria que o requerimento fosse analisado pelos membros desta Comissão, uma vez que há similaridade com a cava de Capão Xavier já que terá aproximadamente a mesma profundidade. Ali foi dado um licenciamento ambiental e, sobre isso, quero saber se o nosso Corpo de Bombeiros tem equipamento para salvamento em águas profundas.

O Sr. Presidente - Que é um licenciamento ambiental, Deputado?

O Deputado Irani Barbosa - Também licenciamento ambiental. Mas compete à nossa Comissão saber se o Corpo de Bombeiros tem equipamento para salvamento em águas profundas. Pode haver um acidente lá, uma criança morrer afogada ou afundar. Quem buscará essa criança se não tivermos os equipamentos?

O Sr. Presidente - Não discuto o mérito...

O Deputado Irani Barbosa - Isso faz parte do meio ambiente, da segurança ambiental, Sr. Presidente. Gostaria que V. Exa. analisasse, juntamente com os membros desta Comissão, para sabermos se existe esse tipo de equipamento, inclusive para uma discussão mais profunda do assunto. Creio que os Deputados entenderão minha preocupação.

O Sr. Presidente - Levaremos ao conhecimento e à votação dos Deputados o seu requerimento após a emissão de nota técnica por parte da nossa assessoria. Acho inclusive meritório o requerimento de V. Exa. e até penso que poderíamos encaminhá-lo à Comissão de Segurança desta Casa. Peço à nossa assessoria que emita nota técnica a respeito do requerimento do Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Gostaria de fazer um aditivo ao requerimento para que seja votado.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Gostaria de saber se o licenciamento que foi dado tanto para Capão Xavier quanto para Águas Claras permitia a substituição do maciço ferroso por água de profundidade de 200m.

 O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Solicito à assessoria que receba formalmente o novo requerimento do Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Acho que ele pode ser votado no momento.

O Sr. Presidente - Posteriormente, o colocarei em votação, até para não prejudicar o andamento da reunião.

O Deputado Irani Barbosa - V. Exa. já leu o texto e pode colocá-lo em votação.

O Sr. Presidente - Todos os Deputados entenderam a colocação do Deputado Irani Barbosa? (- Pausa.) O relator  deseja se manifestar?

O Deputado Domingos Sávio -  Sr. Presidente, entendi a preocupação do Deputado Irani Barbosa com relação à segurança e o  risco que possa representar um lago com essas profundidades.

O Deputado Irani Barbosa - E se o licenciamento ambiental previa a substituição do maciço ferroso por água.

O Deputado Domingos Sávio - Ainda assim, tenho a seguinte dúvida: “a quem estaria sendo dirigido? Ao Corpo de Bombeiros?”. Porque, obviamente, não é o Corpo de Bombeiros que se posiciona sobre o licenciamento.

O Deputado Irani Barbosa - Um requerimento será dirigido ao Corpo de Bombeiros, e o outro ao COPAM e a todos os outros órgãos.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, a minha dúvida é se o requerimento é dirigido ao Corpo de Bombeiros para indagar uma questão agora colocada pelo Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Segurança ambiental inclusive.

O Deputado Domingos Sávio - No que diz respeito à segurança ambiental, a minha dúvida é sobre a competência do Corpo de Bombeiros para se manifestar a respeito. Tenho dúvida, não estou afirmando que ele pode ou não se manifestar. Portanto, achei injusta a colocação de V. Exa. com relação a uma nota técnica, até porque me senti mais seguro para votar um requerimento tendo uma análise de quem está mais habilitado por conhecer melhor os princípios do direito e das normas regimentais desta Casa. Quero deixar claro que não sou contra buscar essas informações.

O Deputado Irani Barbosa - Só para esclarecimento e elucidação de qualquer dúvida, quando acontece qualquer desastre ambiental, nobre relator, chamamos o Papa, a FEAM ou o Corpo de Bombeiros?

O Deputado Domingos Sávio - Disse-lhe que não tenho convicção, muito antes pelo contrário, creio não ser da competência do Corpo de Bombeiros manifestar-se e proceder, de forma conclusiva, a qualquer posicionamento sobre a concepção do licenciamento ambiental, porque foi isso que V. Exa. disse.

O Deputado Irani Barbosa - A parte do licenciamento substituí para que seja...

O Deputado Domingos Sávio - O equipamento de segurança não é só para acidentes, sinistros ou acidentes ambientais, ele pode e deve ser acionado como os demais equipamentos de segurança pública.

O Deputado Irani Barbosa - Quando um caminhão com ácido tomba na estrada, quando um caminhão de combustível descarrila e joga combustível no rio, quando há um acidente com incêndio, chamamos os coitados do Corpo de Bombeiros. Quando uma criança se afogar no lago de Águas Claras a quem iremos chamar, o Papa Bento XVI? Faço um apelo para que o Presidente tenha bom-senso e coloque o meu requerimento em votação. Se ele for rejeitado, não tem problema, mas gostaria que  passasse pelo crivo dos Deputados desta Casa.

O Sr. Presidente - Não temos nenhuma intenção de encaminhar o requerimento de V. Exa.

O Deputado Irani Barbosa - Não entendo porque V. Exa. está querendo ser tão zeloso com uma pergunta simples. Quero saber se o Corpo de Bombeiros tem equipamento de salvamento para águas profundas. Temos um lago com 200m de profundidade, que é o de Águas Claras e teremos outro com mais de 200m se não for paralisada a mineração do Capão Xavier. Só quero saber se o nosso Corpo de Bombeiros está preparado para esse tipo de salvamento.

O Sr. Presidente - Só estou querendo me resguardar, se devo encaminhar ao Corpo de Bombeiros ou a outro órgão. O requerimento de V. Exa. é meritório e oportuno, assim como a sua presença nesta Comissão. Entretanto, por uma questão de bom-senso, solicito a sua compreensão para que coloquemos o seu requerimento em votação na próxima reunião.

O Deputado Irani Barbosa - Queremos saber do Bispo Walmor Chagas, Bispo Emérito de Belo Horizonte, se há ali anjo da guarda para proteger as nossas crianças que um dia irão para beira do lago.

O Sr. Presidente - Está certo, Deputado. Com a palavra, para as suas considerações iniciais, o Dr. César Raimundo da Cunha, Procurador do Estado.

O Procurador César Raimundo da Cunha - Meu nome é César Raimundo da Cunha, sou Procurador do Estado e faço parte do quadro de carreira da Advocacia-Geral do Estado. Resido nesta Capital, na Rua São Gotardo 400, aptº 301, Bairro Santa Tereza.

Sr. Presidente, Deputado Márcio Kangussu, senhor relator, agradeço o convite para prestar esclarecimentos a esta CPI, que, em última análise, significa prestar esclarecimentos à sociedade mineira, em especial, à população belo-horizontina, que está atenta a todas as questões que envolvem o licenciamento da Mina de Capão Xavier.

Esta é uma oportunidade especial para desmitificar alguns pontos e esclarecer que a Advocacia-Geral do Estado examinou o procedimento com o máximo critério e concluiu que não havia nenhuma ilegalidade no licenciamento.

 De início, é preciso esclarecer que o licenciamento ambiental visa a  compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção dos recursos naturais, mediante controle prévio das atividades efetivas ou potencialmente causadoras de impacto ambiental. Esse procedimento é conduzido no âmbito do Poder Executivo, no regular do exercício do seu poder de polícia, isto é, de controlar o exercício de determinadas atividades permitidas aos particulares.

A condução do procedimento administrativo é de responsabilidade do órgão ambiental definido em lei e no âmbito do Estado de Minas Gerais. A Lei nº 7.772, de 8/9/80, que dispõe sobre a proteção, a conservação e a melhoria do meio ambiente, atribui essa competência ao COPAM.

Depois de esclarecer quem é que fala se os impactos causados por determinado empreendimentos são ou não aceitáveis em Minas Gerais, passo ao ponto central acerca do licenciamento da Mina de Capão Xavier.

A Lei nº 10.793 de 1992, permite ou não a instalação e  a operação de empreendimento minerário nas bacias de mananciais? É esta a questão.

A Advocacia-Geral do Estado examinou a questão e emitiu pareceres nesse sentido - os quais encaminharei à Presidência - que demonstram ser juridicamente possível a instalação e operação de empreendimentos minerários nas bacias de mananciais, desde que não comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas.

Sendo assim, desde que não haja comprometimento dos padrões mínimos de qualidade das águas, não haverá ilegalidade alguma no licenciamento - instalação e operação - de atividade minerária nas bacias de mananciais.

Quem diz se os padrões mínimos de qualidade serão ou não comprometidos são os técnicos. No caso, além dos pareceres técnicos favoráveis emitidos pelo IGAM e pela FEAM, houve expressa anuência da COPASA e do Município de Belo Horizonte, os  maiores interessados na qualidade da água dos mananciais em questão.

Amparada por esses elementos, a decisão do COPAM é absolutamente legal. Aliás, é oportuno esclarecer que o licenciamento ambiental foi atacado por três ações na justiça, todos com pedidos liminares: duas ações populares e uma ação civil pública. Nas duas ações populares, os Juízes que despacharam as petições iniciais não se valeram da prerrogativa que têm de ouvir a outra parte antes de se decidirem quanto ao pedido liminar e deferiram as liminares requeridas pelos autores populares. Por certo, se tivessem optado por ouvir o Estado, não teriam deferido liminar alguma contra o licenciamento.

Tanto assim, que nenhuma das duas limiares se sustentou diante dos argumentos do Estado, que, em síntese, demonstraram a possibilidade jurídica de instalação e operação de empreendimentos minerários nas bacias de mananciais, desde que não comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas; e que a licença foi emitida pelo órgão competente e estava amparada por sólidos laudos técnicos.

Peço licença para citar um pequeno trecho do voto proferido pelo Desembargador Manuel Saramago, ao julgar o recurso interposto pelo Estado: “Lembro-me muito bem de  que todos os órgãos do Estado competentes para opinarem sobre o caso foram favoráveis ao projeto. Não houve um órgão que hostilizasse o projeto por ser o mesmo danoso ao meio ambiente ou que prejudicasse aqueles que residem nas proximidades ou aos lençóis freáticos que lá possam existir.

O Juiz da 1ª Instância, “data venia”, nesta fase inicial do processo, sem que ainda esteja instaurado o contraditório, não tinha elementos, com não tem, para deferir a liminar. Não estava caracterizado, como não está, o “fumus boni iuris” o “periculum in mora”. Fazer o que foi feito na 1ª Instância é imiscuir o Judiciário na atividade administrativa, que é seara alheia à sua atribuição.”

Também merece nota a decisão do Presidente do Tribunal Regional Federal, 1ª Região, Desembargador Federal Aloísio Palmeira Lima:

“O magistrado de 1º grau não se restringiu a determinar medidas temporárias e indispensáveis para evitar dano irreparável, até definição da competência da Justiça Federal. Ao contrário, suspendeu todas as licenças dos órgãos ambientais, concedidas no exercício das atribuições legais e, pelo que se extrai dos autos, mediante cautelas compatíveis com a natureza da atividade mineradora. Essa extensão da decisão configura grave lesão à ordem administrativa, mormente porque retira, liminarmente, os efeitos práticos de atos administrativos, que gozam de presunção de legitimidade e que foram expedidos por órgãos competentes, dotados de especialização técnica.”

Por outro lado, há que se destacar o Juiz Evandro Lopes da Costas, titular da 5ª Vara de Fazenda Pública e autarquias da Comarca de Belo Horizonte, onde tramita a ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, que,  após ouvir os réus e garantir o contraditório, decidiu:

“Anteriormente à concessão das licenças prévias de instalação e operação da Minas de Capão Xavier, foram elaborados Estudo de Impacto Ambiental - EIA -, e relatório de impacto ambiental, ambos submetidos à análise e posterior aprovação do Conselho de Política Ambiental - COPAM -, a que, entre outras atribuições, compete aprovar relatórios sobre impactos ambientais e autorizar a implantação e a operação de atividade poluidora ou potencialmente poluidora, observadas as limitações impostas por lei.

Referidos estudos, além de avalar as providências necessárias à instalação do empreendimento e as conseqüências imediatas à instalação do empreendimento e as conseqüências imediatas advindas do início das atividades, analisam também as mais variadas hipóteses de alteração do meio ambiente que possam vir a ocorrer em razão da continuação da exploração, bem como as respectivas medidas mitigadoras, necessárias à preservação local.

Vale considerar que o cronograma de exploração da Mina de Capão Xavier envolve o desempenho de atividades de longo prazo - 25 anos - , e é certo que no curso da extração, adaptações no projeto inicial serão necessárias ante as modificações da estrutura física ambiente que, conforme estudos prévios, podem variar.

Assim, anteriormente ao início das atividades, não é possível aquilatar e definir, de forma precisa, todas as possíveis modificações ambientais decorrentes da exploração da Minas de Capão Xavier. Por essa razão é que, como dito, os relatórios de impacto ambiental trabalham com um leque variado de hipóteses, apresentando o maior número de soluções possíveis para controle do meio ambiente.

Quando da análise dos dados colocados sob sua apreciação, previamente à concessão do licenciamento, deve o administrador nortear sua conduta pelos princípios da legalidade e da eficiência.

Do potencial explorador, exige-se compromisso de adoção de medidas de controle e proteção ambiental, sejam quais forem os impactos provocados pelo empreendimento.

A elaboração de plano de gestão hídrica, com vistas à garantia da manutenção da disponibilidade hídrica a terceiros, bombeamento prolongado que, por sua vez, somente poderá ocorrer quando iniciado o rebaixamento do nível pizométrico. A configuração de tal hipótese depende do início das atividades e, por conseqüência, tanto o citado plano quanto o bombeamento não podem ser elencados como condições prévias ao licenciamento.

Conforme se verifica à fl. 16 dos autos do processo, iniciado o bombeamento, o modelo preliminar se tonará progressivamente mais preciso, sendo possível quantificar os impactos para efeito do planejamento de medidas mitigadoras correspondentes.

Quanto ao possível comprometimento no abastecimento das residências do Bairro Jardim Canadá, cabe destacar que “a MBR se compromete a manter a disponiblidade hídrica, no mínimo, em condições equivalentes caso não houvesse o desenvolvimento da atividade minerária, tanto para as captações de água para abastecimento público, quanto para os poços rasos do sistema hipodérmico, quanto para poços tubulares do sistema profundo.”. (fl. 24 dos autos do processo.)

Descabe, por ora, apreciar os riscos decorrentes da transformação da cava da mina em um lago por tratar-se de medida compensatória a ser adotada apenas quando da exaustão da mina, cujo projeto ainda se encontra em fase inicial de exploração.

Desnecessária a imposição de contratação de seguro contra sinistros ambientais, por não se tratar de exigência decorrente de lei, constando apenas no termo de acordo firmado entre a MBR e o Município de Belo Horizonte. Eventual descumprimento da avença deverá ser objeto de discussão apenas entre as partes acordantes. Ademais, caso ocorram danos ambientais em virtude da realização das atividades desenvolvidas na Mina de Capão Xavier, caberá à empresa ré, diante da situação concreta, adotar as providências necessárias para a sua reparação.

Mais adiante, conclui o eminente Juiz:

Por tudo isso, a análise primeira dos autos leva a crer que o processo de licenciamento atendeu às formalidades legais e que, para os possíveis danos advindos da exploração mineral em Capão Xavier, existem hipóteses mitigadoras correspondentes, passíveis de efetiva implementação”.

Com esses consistentes fundamentos, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte indeferiu a liminar requerida pelo Ministério Público. Como se vê, todas as questões que têm sido debatidas no âmbito desta CPI já foram e continuam sendo debatidas no âmbito do Judiciário. E o Estado não tem enfrentado dificuldade em demonstrar a legalidade de seus atos.

Feitos esses esclarecimentos iniciais, agradeço mais uma vez o convite e a oportunidade de esclarecer os fatos e me coloco à disposição para os demais esclarecimentos que forem necessários.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Agradecemos as colocações iniciais do Dr. César e passamos a palavra ao relator, Deputado Domingos Sávio, para que faça as perguntas que julgar necessárias.

O Deputado Domingos Sávio - Dr. César, temos pelo menos dois viés importantes sobre os quais nos debruçamos nesta CPI: as preocupações de natureza técnica, que devem ser exaustivamente analisadas para que tenhamos uma verificação a mais segura possível com relação aos riscos e aos possíveis danos ambientais, e as medidas mitigadoras, corretivas, já definidas no processo de licenciamento. Dessa maneira, por esse caminho técnico, naturalmente, contamos com o Presidente, que nos auxiliará na convocação de alguns elementos que podem nos trazer informações, porque não tenho dúvidas de que todos os membros desta Comissão, todos aqueles que solicitaram a implementação desta CPI, querem ter a maior segurança possível quanto à preservação do meio ambiente. Esperamos, com certeza, contribuir para que, aquilo que precisar ser aperfeiçoado, o seja.

Mas há um segundo viés, que é a razão principal da presença do senhor, justamente relativo aos procedimentos no campo do direito. A minha primeira indagação diz respeito à razão de ser. Parece-me muito óbvia, mas é necessário que eu a faça, porque, como relator, em algum momento, senti que se insinuou um certo estranhamento ou mesmo uma atitude de condenação. Por que o Estado teria se posicionado diante de ações populares e de ações civis públicas que contestavam a legitimidade de uma licença ou de algumas licenças efetivamente concedidas pelo COPAM?

O meu entendimento prévio - não quero parecer tão ignorante na matéria, portanto quero antecipar-me - é que o COPAM é um órgão auxiliar do Estado, um órgão de representação da sociedade, do povo mineiro, que conta com a participação do próprio Estado e que tem o poder constitucional e devidamente regulamentado pelas leis federais e estaduais de se posicionar sobre essa matéria de forma conclusiva, fazendo com que seus pareceres, votados e julgados, se transformem em deliberações administrativas de um órgão competente do meio ambiente do Estado, autorizando ou não licenças.

Como órgão do Estado que tem vinculação direta com o poder público, que está devidamente criado por força de lei, entendo que cabe ao Estado resguardar respeito às suas decisões; entendo que cabe ao Estado garantir o seu funcionamento, a plena execução do que a lei dispõe. Então, gostaria de saber do senhor se, uma vez tomada pelo COPAM, que votou e deliberou, uma decisão se transforma em documento público. A licença passa a ser, no meu entendimento, um documento fornecido pelo Estado. O COPAM delibera e auxilia o Estado a se posicionar, e o Estado fornece o documento.

Se alguém contesta a legalidade desse documento, o Estado, ao defendê-lo, está legitimamente agindo ou, como foi dito aqui em alguns momentos, está fazendo defesa do empreendedor? É preciso separar bem isso: uma coisa é o Estado fazer defesa de suas próprias funções, do seu pleno funcionamento; outra coisa é o Estado, nessa questão específica da Mina Capão Xavier, estar se atendo a fazer defesa do empreendedor.

Portanto, de forma objetiva, a minha pergunta é: o Estado, ao fazer a defesa e propor recursos às liminares concedidas, agiu em defesa dele? Era essa mesmo a sua obrigação ou ele transigiu, passando a fazer defesa de interesse particular?

O Procurador César Raimundo da Cunha - Deputado, agradeço a pergunta, porque me dá uma ótima oportunidade de esclarecer esse ponto. Também ouvi comentários nesse sentido, e é muito importante deixar claro o seguinte: o COPAM é um órgão do Estado, integra a administração direta. Dessa feita, qualquer ação que envolva os atos, as decisões, os processos administrativos que tramitam no seu âmbito diz respeito ao Estado como um todo. Dessa forma, são da alçada da Advocacia-Geral o assessoramento jurídico e a representação judicial da administração direta.

No caso específico, ao ser ajuizada a primeira ação, que foi popular, a Advocacia-Geral, ao receber a intimação, teve que se inteirar dos fatos. Para tanto, pedimos informações, que foram prestadas pelos órgãos que integram o sistema ambiental. Essas informações nos permitiram concluir que o procedimento era legal e, nessa esteira, passamos a defender o ato e as decisões que o órgão tomou, pois isso é um procedimento comum e regular.

É possível uma solução diversa. Caso o Estado seja citado e tome conhecimento dos questionamentos, é possível fazer uma avaliação diferente. Poderia ter sido detectado alguma ilegalidade e, nesse caso, certamente teria sido recomendado que, se houvesse possibilidade, a irregularidade fosse sanada; se fosse alguma questão insuperável, seria pedida a anulação do ato por ilegalidade.

Seria possível até que o Estado, diante do tipo de ilegalidade que se manifestasse, aderisse ao pólo ativo da ação popular, pleiteando ou perseguindo a condenação daquelas pessoas que tivessem agido ilegalmente. Mas, nesse caso, não foi essa a conclusão da Advocacia-Geral, e é por isso que o Estado está defendendo o ato e a decisão tomada no âmbito do COPAM.

O Deputado Domingos Sávio - Atenho-me agora à fase de análise processual do âmbito do COPAM, uma vez que, para mim, ficou bem claro o papel do Estado e da Advocacia-Geral no que diz respeito ao trâmite dessas ações públicas e mesmo da ação civil pública e das ações populares.

No trâmite, dentro da FEAM e, conseqüentemente, depois, no Plenário do COPAM, a Advocacia-Geral do Estado foi acionada para se posicionar sobre a possível irregularidade ou se estaria sendo infringida alguma das normas legais, em particular a Lei nº 10.793. O senhor chegou a fazer menção a isso e a fazer algumas considerações iniciais que já constam da defesa do Estado contra as liminares, mas eu gostaria de aprofundar essa discussão.

A lei, de fato, faz restrição e lista uma série de atividades que vão de loteamento a mineração, uma diversidade que, praticamente, alcança tudo o que há na bacia mencionada. Praticamente tudo que há na bacia tem alguma ligação com o art. 4º daquela lei. Portanto, também podemos concluir que isso não significa que a lei, em seu art. 4º, tudo proibido, senão nada poderia haver naquela bacia. É proibido, caso comprometa os padrões mínimos de qualidade da água.

Isso está no corpo da lei que o senhor mencionou. Agora faço a minha indagação, de forma precisa: dentro dos pareceres, dos quais já tomamos conhecimento, existe uma menção de que a água, que é considerada de classe especial, poderá passar a ser de classe 2?

A minha pergunta tem a ver com a captação da água. O senhor, ao fazer essa reflexão para emitir parecer - do qual tomamos conhecimento -, levou em conta naturalmente as informações colhidas dos técnicos, que são os responsáveis por esse tipo de análise. Esses técnicos informaram ao senhor se esse possível comprometimento de classe especial para classe 2 está confrontando esse princípio da lei que se refere a padrões mínimos? Aí vem a questão da hermenêutica e de como vamos entender o padrão mínimo de qualidade da água, mas creio que os técnicos devem ter se debruçado sobre isso para verificar se o padrão mínimo diz respeito à captação de água para consumo humano.

É para isso que a Lei nº 10.793 mencionou as bacias. Ela foi criada com esse propósito. Trata justamente da questão de captação de água para mananciais de abastecimento da população. Naturalmente esses técnicos ou o senhor deve ter se preocupado com isso. Gostaria de saber se o senhor se preocupou em verificar se a água de classe 2 pode ser tratada e devidamente utilizada para consumo humano ou se, irremediavelmente, compromete o padrão mínimo.

Enfim, quero me centrar nessa questão: o padrão mínimo de qualidade da água está comprometido de tal forma a prejudicar o abastecimento de Belo Horizonte? O senhor tem alguma informação que deixe dúvidas ou que acuse que a qualidade da água será comprometida e que, portanto, deve indeferir? Ou, pelo contrário, o senhor tem a assertiva de que não há o comprometimento dos padrões mínimos e que, portanto, não há por que impedir, pelo menos em razão desse artigo da lei, a implantação do empreendimento? Essa é a minha pergunta.

O Procurador César Raimundo da Cunha - Esse ponto especialmente é tratado na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Antes de elaborar a manifestação que o Estado fez nessa ação, tomou-se o cuidado de pedir a informação técnica, que diz que não há absolutamente esse risco, mas é importante complementar um ponto.

Na realidade, muitas pessoas que citaram essa questão de classe especial e de classe 2 acabaram fazendo uma certa confusão. Não há, pelo menos no material que recebi e de que tomei conhecimento - acredito que tenha sido quase todo, senão todo -, nenhuma expressão, nenhum ponto que aponte que as águas superficiais, que são aquelas classificadas, passarão de classe especial para classe 2. E quanto ao lago que poderá ser eventualmente formado, isso não está nem sequer decidido. Temos que lembrar que não foi autorizado o rebaixamento do lençol freático. Então, a hipótese que consta dos estudos é que as águas desse lago serão de boa qualidade e, no mínimo, atenderão ao padrão de classe 2.

É isso que consta dos estudos. É importante deixar muito claro que a Deliberação Normativa do COPAM nº 20/97, que dispõe sobre o enquadramento das águas superficiais da bacia do rio das Velhas, que é a que trata dessas classificações, não classificou águas subterrâneas. Então, na hipótese de se formar, essa cava será composta pela contribuição de água subterrânea e de água pluvial. Portanto, não vejo como haver lesão, como haver ilegalidade nesse ponto.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, na mesma linha da contribuição do Dr. Joaquim, queremos ouvir os demais colegas Deputados. Então, vamo-nos limitar a essas duas perguntas preliminares e ouvir os demais colegas. Mas, se julgarmos oportuno e se V. Exa. permitir, este relator voltará a fazer alguma indagação.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Obrigado, Deputado Domingos Sávio. Deputado Irani Barbosa, o Deputado Biel Rocha pediu primeiramente a palavra.

O Deputado Irani Barbosa - É só uma intervenção de um segundo.

O Sr. Presidente - Se o Deputado Biel Rocha o permitir.

O Deputado Irani Barbosa - Só quero pedir que a assessoria copie os documentos que o expoente acabou de mencionar, para que tenhamos conhecimento deles na íntegra.

O Sr. Presidente - Com certeza, a sua solicitação será acatada e é oportuna. Com a palavra, o Deputado Biel Rocha.

O Deputado Biel Rocha - Obrigado, Sr. Presidente.

Quero voltar, Dr. César, às últimas colocações feitas por V. Exa. a partir da indagação do relator, Deputado Domingos Sávio, quanto à qualidade das águas.

Quando estávamos aqui conversando com o Dr. Joaquim, chegou à Mesa a tal nota técnica assinada pelo senhor em março de 2004, a partir de uma solicitação da SEMAD em relação a uma notificação extrajudicial que recebeu. Acho que é importante ficar claro que, para todos os membros desta Comissão, a referida Lei nº 10.793 não proíbe, nas bacias de mananciais, a instalação de atividades minerárias desde que não se comprometam os padrões mínimos.

Está claro para todos que a lei não veda completamente a instalação de qualquer atividade extrativa mineral ou loteamento. Ela vai vedar quando comprometer os padrões mínimos.

O senhor, no final dessa nota técnica, coloca o seguinte: “Não obstante, o órgão público licenciador tem o dever legal de averiguar se os padrões de qualidade previstos para a águas de mananciais do entorno do empreendimento Capão Xavier serão ou não comprometidas. Não cabe à Procuradoria-Geral nem à CPI. Há agentes públicos que têm esse papel legal”. Vamos ver se os padrões mínimos serão mantidos ou não, ou seja, vamos ver se a qualidade das águas será mantida. Caso a implantação do empreendimento comprometa os padrões de qualidade de águas de mananciais nos padrões previstos das normas em vigor, a licença deverá ser indeferida. Até o momento, não nos chegou uma informação técnica afirmando se vai ser mantido o padrão mínimo, se vai ser alterado, se vai melhorar ou se vai piorar a água que abastece a Cidade de Belo Horizonte. Não nos chegou nenhum documento do IGAM, da FEAM e do COPAM informando-nos se vai haver alteração nos padrões mínimos de qualidade dessa água. Tivemos oportunidade de ouvir um Promotor nesta Comissão e de ver um documento que nos chegou, que afirmava que quem classifica a água é o COPAM, a partir de uma deliberação de 1986, que diz: “Quando não há o enquadramento, considera-se que deva cumprir como padrão A”. Quando não há uma definição da classe, se é classe especial, classe 1, classe 2, considera-se que ela deve estar na classe 2. Há o entendimento de que, no relatório de impacto ambiental, no EIA-Rima, as águas do lago devem ser enquadradas na classe 2. Se a classe 2 é padrão mínimo ou não, não sabemos. Portanto, paira uma dúvida. Na dúvida, procede-se ao licenciamento ou não? Falo a partir de sua posição em 2004. Caso a implantação do empreendimento comprometa os padrões de qualidade, não há licenciamento.  Quando há uma dúvida, não temos uma informação que comprometa ou que não comprometa. Na dúvida, qual é o procedimento? Licencia-se ou se aguarda uma decisão legal, mais correta, mais segura? Essa era minha preocupação. O Deputado Adalclever Lopes coloca sempre o princípio da precaução.  Fiz essas observações com base nas informações que chegaram a esta Comissão e a este Deputado.

O senhor ressaltou que não lhe cabe, nem à Procuradoria, dar esse licenciamento e dá uma opinião: caso a implantação do loteamento comprometa o padrão mínimo de água, ela não deve acontecer. Quando não há essa informação, o órgão ambiental poderá dar o licenciamento.

O Procurador César Raimundo da Cunha -  Deputado, a informação que tenho é de que a legislação ambiental prevê que qualquer corpo d’água que não tenha enquadramento especificado em deliberação normativa é classificado como classe 2, DN-COPAM nº 10/86. Dessa forma, a previsão constante no EIA é de que as águas do lago deverão cumprir, no mínimo, os requisitos de qualidade da classe 2, em função da ausência de enquadramento, uma vez que esse será formado após o fechamento da mina, ou seja, esse lago não existe, não tem como ser apurado o nível de qualidade dessas águas. Então, terão que ter, no mínimo, um padrão de classe 2.

O Deputado Biel Rocha -  Poderá ser 2. 4, 20?

O Procurador César Raimundo da Cunha -  Não. O que está no licenciamento é que elas deverão ter, no mínimo, um padrão de classe 2; além disso, fala da qualidade. A lei não se refere à quantidade. Há muita confusão em torno desses dois termos. É preciso que se esclareça o fato. Os estudos demonstram claramente que haverá impactos quantitativos, mas não há referências a impactos qualitativos. Parece-me que a decisão do COPAM foi correta, foi legal e se ampara no princípio citado pelo senhor, o princípio da precaução. Por quê? Conquanto o empreendimento tenha sido concebido para uma lavra superior superficial e para uma cava, a cava, com o respectivo lençol freático, não foi autorizada, justamente para que se pudesse avaliar melhor eventuais impactos que comprometessem ou não a qualidade das águas.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa -  Sr. Presidente, mais uma vez, tinha razão quando apresentei meu primeiro requerimento, acatado por esta Comissão, pois vai acontecer com a cava de Águas Claras exatamente o que vai acontecer com a água de Capão Xavier. Quanto à água de Águas Claras, não dá tempo da MBR tirá-la nem de fazer nenhum tipo de tratamento. Ela está lá. Vamos saber o que elas têm de toxinas porque, se acompanharem o padrão de pedreiras desativadas e de águas paradas, vai haver muitas. Isso vai trazer problemas. O próprio licenciamento da cava de Águas Claras também não permitia  o rebaixamento do lençol freático, mas ele foi rebaixado assim mesmo. No de Capão Xavier, vem um dado novo dizendo que a mina não dura dois anos, se não for dado o licenciamento por rebaixamento do lençol freático. Até lá, teremos a análise das águas de Águas Claras. Tenho certeza de que vão paralisar o empreendimento. Podem ter certeza disso.

O Sr. Presidente -  Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Antônio Júlio - Dr. César, estamos muito preocupados com a não-aplicação da Lei nº 10.192.  Os documentos e informações técnicas, os documentos das empresas construtoras não dão garantia da aplicação da lei. Minha pergunta é bastante clara: o Governo do Estado solicitou à Advocacia-Geral do Estado que mantivesse todos seus aparatos para manter o licenciamento aprovado pelo COPAM porque ele é importante para Minas Gerais no que se refere à área econômica e social? Houve essa manifestação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico?

O Procurador César Raimundo da Cunha -  As questões que dizem respeito ao meio ambiente foram tratadas  no âmbito do licenciamento ambiental. Só recebemos informação de natureza ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e do Sistema Estadual de Meio Ambiente. Por outro lado, a Advocacia-Geral do Estado recebeu uma nota técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social, manifestando a importância econômica e social do empreendimento.

O Deputado Antônio Júlio -  Não citou a Lei nº 10.793 em relação ao meio ambiente? A Advocacia-Geral olhou somente a parte econômica e social ou olhou também o meio ambiente? Como o senhor disse, isso está afeto ao COPAM, mas houve uma manifestação no âmbito jurídico do Estado. Ela entrou na legislação, na lei citada?

O Procurador César Raimundo da Cunha - A Advocacia-Geral do Estado limitou-se ao seu papel técnico-jurídico. Ela fez uma avaliação técnico-jurídica, tomando providências técnico-jurídicas que lhe competiam, no exame da legalidade e quanto à aplicação dos dispositivos da Lei nº 10.793, inclusive. Não estou entendendo sua pergunta, Deputado.

O Deputado Antônio Júlio -  Na sua primeira manifestação, disse que, se não estive sendo descumprida a Lei nº 10.793, não poderia haver impedimento. Foi uma coisa muito superficial. Ela lavou as mãos e devolveu ao COPAM a decisão. Estamos discutindo sobre não ter havido cumprimento. Então, a Advocacia-Geral do Estado, no primeiro momento, achou melhor julgar a questão técnico-jurídica, porque seria o não-cumprimento da Lei nº 10.793. Esse teria sido o comportamento, no processo de lançamento, mais cômodo para a Advocacia-Geral do Estado? Ela não quis pôr a mão na fogueira. O processo foi contratado pela MBR. As empresas contratadas deram um parecer muito mais real do que o aceito pelo COPAM. Acho que os procedimentos estão corretos. Elas afirmam que haverá comprometimento. O senhor afirma que, havendo comprometimento da qualidade da água, o licenciamento deveria ser indeferido, conforme dispõe a Lei nº 10.793. A Advocacia-Geral não jogou para o COPAM uma decisão questionada juridicamente, não tecnicamente? O senhor entendeu.

O Procurador César Raimundo da Cunha -  Entendi e posso afirmar com segurança que a Advocacia-Geral do Estado exauriu sua função, ao emitir um parecer no âmbito de sua competência. Ela fez um exame da legislação e a interpretou conforme solicitado. Está defendendo o ato, conforme sua interpretação técnico-jurídico. A avaliação técnica em si compete aos técnicos e à pasta de meio ambiente. Não se trata de comodidade ou não, mas de competência. A Advocacia-Geral só poderá ir até onde lhe compete, que é a questão técnico-jurídica.

O Deputado Antônio Júlio - O que estamos contestando é que a Lei nº 10.793 foi desconhecida  pelos órgãos jurídicos do Estado. O Deputado relator acha que somos muito apaixonados, mas não é verdade, pois conhecemos o processo desde o início. Em todas as ocasiões em que se falou sobre a aplicação da lei, a coisa se complicou. O senhor deixou claro que, se houvesse o descumprimento da Lei nº 10.793, não poderia haver o licenciamento.

O Procurador César Raimundo da Cunha - Deputado, não tenho dúvida. O parecer, aprovado pela Advocacia-Geral do Estado, é conclusivo. A Lei nº 10.793 veda a instalação de empreendimentos que comprometam. Se comprometerem, são vedados. Se não, são permitidos. Não é nenhum advogado que vai dizer se comprometem ou não.

O Deputado Antônio Júlio -  O COPAM baseou-se num documento conclusivo da  Advocacia-Geral do Estado, que dizia: “Se não se cumpre a lei, não poderá haver o licenciamento”. Eles sabiam que estavam descumprindo a lei, mas fizeram o licenciamento.

O Procurador César Raimundo da Cunha -  Foi uma opção legislativa do Estado criar um órgão licenciador e atribuir-lhe competências para assumir esse encargo. Não posso avaliar se a decisão deles foi a melhor, a correta. Eles é que têm competência para, diante dos pareceres técnicos, dizerem se comprometem ou não. A Advocacia limitou-se aos limites legais  para a decisão.

O Deputado Antônio Júlio -  O Secretário de Meio Ambiente esteve aqui, no dia 10 de março, numa audiência pública, questionada e complicada. Se havia tanta legalidade no processo de licenciamento, a MBR não precisaria fazer  o que fez aqui, ou seja, trazer um monte de jagunços para não deixar os Deputados se manifestarem. Foi uma das reuniões mais agressivas que vi até hoje. A partir daquele momento, envolvi-me nesse processo. Fui conhecer o empreendimento. Até por questão de cidadania, fiquei revoltado  com o empreendimento e com a forma como a MBR quis amedrontar os Deputados. Não tenho medo de jagunço e de empresas ricas, como a MBR. Esse não é o problema. Se têm tantos técnicos, por que essa pressão para votar o projeto? As audiências públicas não atingiram o objetivo. A lei diz que, para um licenciamento, deve haver audiência pública. Isso está deixando-me dúvidas. O COPAM vem e diz que a Advocacia-Geral do Estado deu a legalidade. Isso não é verdade. Fizeram o parecer dizendo que tudo estaria ok, se não houvesse comprometimento da água, que tem de haver o cumprimento da Lei nº 10.793. Por isso, eu digo que ali acabou o limite da Advocacia-Geral do Estado, que está sendo responsabilizada pelo processo de licenciamento porque diz que podem licenciar, que está tudo bem.   

 

 

 

A advocacia olhou o lado jurídico: se não houver comprometimento da qualidade da água, de acordo com os pareceres técnicos dos órgãos de licenciamento, está bem. Mas se tiver, não pode ser licenciado. Esse é o parecer que foi dado.

O Procurador César Raimundo da Cunha - Deputado Antônio Júlio, o senhor tem razão. O parecer é conclusivo nesse sentido. No âmbito da Advocacia-Geral não houve nenhuma pressão para acelerar licenciamento, deferir licença ou andar mais rápido. O procedimento foi tratado com o cuidado e o zelo com que são tratados os processos no âmbito da Procuradoria-Geral.

O Deputado Antônio Júlio - Temos um documento datado de 30/9/2002, assinado pelo Dr. Marco Antônio Rodrigues Cunha, Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Econômico, dirigido à Advocacia-Geral nos seguintes termos: “Esse projeto reveste-se de grande importância econômico-social para nosso Estado, sujeito, porém, ao revés diante da possibilidade de solução de continuidade, devido a ação ingressada em juízo por um interessado que sobresta os efeitos da licença de instalação outorgada por unanimidade pelos membros da Câmara de Atividade Minerária em reunião de 18/12/2003. Em face do exposto, solicitamos a essa Advocacia-Geral as medidas cabíveis para defender e garantir a continuidade de um importante projeto para o Estado de Minas Gerais, que teve todos os pareceres ambientais positivos junto à Fundação Estadual do (B BID?).” Essa é minha preocupação. Entendo que a COPAM ou a FEAM não cumpriu a lei e fez a documentação como se a Advocacia-Geral do Estado tivesse dado legitimidade e tranqüilidade no processo de licenciamento. Não é verdade, pois quem deu o processo de licenciamento foi a Câmara Minerária do COPAM. Essas são as dúvidas que queremos tirar.

Dr. César, na ação da qual sou autor no TRF, nem nas alegações mais importantes o advogado do Estado cita o meio ambiente. Nós citamos a lei. Cita-se apenas que o Estado terá um prejuízo econômico muito grande. Em outro documento, o próprio Estado diz que não haverá nenhum aumento de arrecadação de ICMS, porque 110% do que é explorado pela Vale do Rio Doce está sendo saqueado do Brasil e levada para outros países.

Qual é sua avaliação dessa ação, que está engavetada por ação política que aceitamos? Entendemos o jogo. Fizemos um requerimento solicitando que o Juiz que suspendeu a liminar se manifestasse, porque apresentamos todas as informações solicitadas e o Estado alega que há economia de uma grande empresa seria o importante para o Estado de Minas Gerais.

O Procurador César Raimundo da Cunha - Respeito muito sua posição como Deputado e como parte que litiga com o Estado. Sei que os interesses que defende são os mais legítimos, mas, nesse ponto, “data venia”, não concordo com nenhuma de suas alegações. Primeiro, porque as alegações do Estado nessa ação específica não se limitam a questões econômicas. O Estado, muito mais do que fazer uma defesa de questões econômicas, defende a legitimidade e a competência de seus órgãos. Mais ainda, na medida em que um processo que tramitou recebeu pareceres técnicos, passou por um exame cuidadoso e detido e que um Juiz defere uma liminar ouvindo as razões apenas de uma parte, sem conhecer o todo, é legítimo que o Estado, valendo de seu direito constitucional, recorra ao próprio Judiciário para tentar acatar essa decisão que não considerou adequada e correta diante do ordenamento jurídico. Foi essa a atitude da Advocacia-Geral do Estado. Não foi uma ação política, mas uma ação técnico-jurídica na defesa do Estado e das suas instituições.

O Deputado Antônio Júlio - Mas o Estado entrou no processo quando a própria MBR não conseguiu suspender a liminar.

O Procurador César Raimundo da Cunha - Deputado, essa é uma avaliação sua, a qual respeito, mas não tenho conhecimento e sugiro que o senhor dirija essa pergunta ao Advogado-Geral do Estado ou a alguém que possa respondê-lo. Sou um técnico e desempenhei atividade técnica. Estou pronto para dar informações técnicas. Mas não tenho sequer conhecimento dessa questão política da qual o senhor fala.

O Deputado Antônio Júlio - Quando a MBR perdeu o agravo, o Estado entrou como segundo interessado, certo?

O Procurador César Raimundo da Cunha - Na ação que tramita no TRF, da qual o Estado é réu, ainda no prazo para que pudesse agravar da decisão que concedeu a liminar, preferiu, por uma estratégia processual, valer-se não de um recurso, mas de um instrumento que se chama suspensão de liminar, dirigido ao Presidente do Tribunal ao qual está vinculado o Juiz que proferiu a decisão. Inclusive, quando o Estado obteve a decisão que lhe foi favorável, deferida pelo Presidente do TRF, ainda tinha prazo para interpor agravo de instrumento. A solução técnica mais viável na defesa dos interesses do Estado foi, uma vez conseguida a suspensão da liminar, simplesmente peticionar nos agravos já existentes da MBR e da FEAM, manifestando as razões jurídicas pelas quais o Estado entendia que os dois agravos deveriam ser providos.

O Deputado Antônio Júlio - Não fazemos esses questionamentos por razões pessoais. Estamos discutindo questões de Estado, do qual ambos fazemos parte, apenas para entender o procedimento.

Sr. Presidente, continuamos entendendo que a Lei nº 10.793 continua sendo ignorada nesse processo da CPI.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, respeito a opinião do Deputado Antônio Júlio, o que não poderia ser diferente, já que ele é um dos autores da ação popular que defende o princípio de que a Lei nº 10.793 não foi respeitada. É natural que sua linha de raciocínio seja essa, e esteja certo de que este relator está atento a fazer toda a análise e pronto a colher todas as informações que V. Exa. e os demais membros da Bancada do PMDB trazem.

Logicamente, também estamos ouvindo com atenção as informações do representante da Advocacia-Geral do Estado e do Procurador da FEAM, assim como ouvimos os depoentes que compactuam com o mesmo sentimento de V. Exa. de que a lei estaria sendo infringida.

Uma CPI tem de ter tranqüilidade, e não tenho dúvidas de que o Presidente tenha tido essa paciência. Pela segunda vez, ouço o Deputado Antônio Júlio fazer menção a uma audiência pública que houve nesta Casa, fazendo referências do seu entendimento de que tenha sido extremamente tumultuada, com a presença, inclusive, de jagunços da MBR, mas quero dizer, para tranqüilizar a todos, que também participei da mesma reunião. Como relator e Deputado desta Casa, jamais senti qualquer coisa dessa natureza. Não conheço e não procurei ninguém, também não fui procurado por nenhuma pessoa da MBR, da Vale do Rio Doce ou de qualquer empresa interessada na questão, e não senti qualquer tipo de pressão dessa natureza nem mesmo naquela audiência.

É claro que percebi defesas feitas por parte dos representantes da MBR, até porque eles foram convidados para a audiência, que foi presidida, de forma muito competente, pela Prefeita de Teófilo Otõni, Deputada Maria José Haueisen, que tem uma larga experiência parlamentar. Na condição de Presidente da Comissão de Meio Ambiente, ela presidiu a reunião, e ali vimos tanto manifestações apaixonadas contra o licenciamento, feitas por várias pessoas, como o Promotor Público, líderes religiosos, padres, elementos de ONGs e Vereadores, quanto manifestações em sua defesa, feitas pelo representante da empresa e por autoridades políticas, como o Prefeito de Nova Lima.

Os anais da Casa registram que lá havia apupos e vaias de ambos os lados, sendo necessária a intervenção da Deputada Maria José Haueisen. Havia manifestações do público tanto a favor quanto contra, num procedimento muito próprio dos eventos democráticos. Digo isso, porque, caso o Deputado Antônio Júlio tenha conhecimento de algo, além da mencionada audiência pública, que possa representar qualquer cerceamento de opinião, constrangimento ou tentativa dessa natureza, envolvendo as partes que são objeto da investigação, gostaria de ser informado de maneira pontual: “Olha, está havendo o cerceamento de fulano; está havendo pressão de ciclano; está havendo essa ou aquela ação por parte desse ou daquele empreendedor.”

Em que pese meu respeito pela opinião do Deputado Antônio Júlio, que considera que a Vale do Rio Doce está saqueando Minas Gerais, ouço de tantas outras lideranças que essa mesma empresa é uma grande parceira do Estado de Minas Gerais, responsável por contribuições importantes.

Não sou a pessoa mais indicada, e, neste momento, abstenho-me de fazer qualquer julgamento dessa natureza, mas quero deixar claro, Sr. Presidente e prezados membros da Comissão, que ouvi as considerações do Deputado Antônio Júlio, apenas não estou encontrando fundamentação que me leve a crer que exista um tipo de pressão por parte de quem quer que seja que possa constranger os Deputados ou aqueles que estão trabalhando na matéria.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão.

O Deputado Leonardo Quintão - Dr. César, o senhor falou que, ao defender o Estado frente à ação do Ministério Público, a defesa diz veementemente que a Lei nº 10.793 foi cumprida e que isso está  nas informações pedidas durante a elaboração do processo de defesa do Estado. Não sei se o senhor sabe que, em nenhum dos documentos que esta CPI tem em mãos, diz-se que esta lei foi cumprida. Provavelmente o senhor não tem informações de que, no processo de licenciamento da FEAM, não se menciona tal lei. Existe o documento de um convênio assinado entre MBR, COPASA, IEF e Prefeitura de Belo Horizonte, em 1996, que gostaria de passar para o senhor e que diz que esse licenciamento tem que estar de acordo com a Lei nº 10.793. Dois anos após, iniciou-se o processo na FEAM e, em nenhum momento, essa lei foi mencionada. Indago ao senhor quais foram os documentos mencionados na elaboração da defesa para se ter a certeza de que essa lei foi cumprida.

O Procurador César Raimundo da Cunha - Deputado, no que diz respeito à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o Estado ainda não fez sua defesa formal. Na realidade, o Estado foi intimado a se manifestar em 72 horas quanto ao pedido de liminar, sequer chegando a ser citado nessa ação, passados mais de seis meses. Portanto, ainda não se defendeu.

No momento em que o Estado recebeu a intimação para se manifestar, é claro que a Advocacia não dispunha das informações. Ela recebeu a informação e imediatamente oficiou os órgãos ambientais para que lhe prestassem subsídios. Daí, ela remeteu um questionário, indicando cada ponto alegado pelo Ministério Público, o qual lhe foi respondido.

(- Falha na gravação.)

O Deputado Leonardo Quintão - Podemos voltar a fita para verificarmos se estou enganado ou não. Poderemos ver se a Lei nº 10.793 foi cumprida de acordo com informações prestadas à advocacia.

O Procurador César Raimundo da Cunha - É isso mesmo.

O Deputado Leonardo Quintão - Quais são as informações? Não as temos.

O Procurador César Raimundo da Cunha - São as informações que nos foram prestadas. Ou seja, não havia comprometimento do padrão de qualidade das águas dos mananciais. É isso mesmo, Deputado.

O Deputado Leonardo Quintão - V. Exa., então, recebeu um documento da FEAM, da COPASA, segundo o qual não há comprometimento da Lei nº 10.793. Quer dizer, a lei não está sendo ferida. Quais órgãos tomaram conhecimento desse documento?

O Procurador César Raimundo da Cunha - Foi expedido ofício à FEAM, ao IGAM e ao IEF.

O Deputado Leonardo Quintão - E eles responderam a V. Exa.?

O Procurador César Raimundo da Cunha - Cada um, no âmbito do que lhe competia no licenciamento, prestou informações quanto ao conteúdo alegado na ação civil pública.

O Deputado Leonardo Quintão - Então, V. Exa. está dizendo que recebeu um documento oficial do Governo, segundo o qual a Lei nº 10.793 havia sido cumprida?

O Procurador César Raimundo da Cunha - Sim.

O Deputado Leonardo Quintão - Obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes.

O Deputado Adalclever Lopes - Boa tarde, Dr. César Raimundo.

O Procurador César Raimundo da Cunha - Boa tarde.

O Deputado Adalclever Lopes - Serei rápido. Observamos a análise, a conclusão de uma nota técnica que nos foi enviada. Preciso de duas confirmações. A nota técnica do senhor é do dia 24/3/2004?

O Procurador César Raimundo da Cunha - Não posso afirmar com precisão, pois já faz muito tempo. Tenho uma cópia aqui, posso verificar a data.

O Deputado Adalclever Lopes - Por favor.

O Procurador César Raimundo da Cunha - Foram emitidas três notas técnicas.

O Deputado Adalclever Lopes - Vou fornecer-lhe o número para ficar mais fácil. Trata-se da Nota Técnica nº 350.

O Procurador César Raimundo da Cunha - É do dia 24 de março.

O Deputado Adalclever Lopes - Foram quantas notas técnicas?

O Procurador César Raimundo da Cunha - A primeira manifestação da advocacia data do dia 5 de março e se deu em razão de uma recomendação do Ministério Público encaminhada para essa finalidade. Trata-se da Nota Técnica nº 494/04.

O Deputado Adalclever Lopes - Do dia 5 de março? Há a Nota Técnica nº 350, de 25 de março?

O Procurador César Raimundo da Cunha - Não. Essa é a Nota Técnica nº 494/04.

O Deputado Adalclever Lopes - A primeira é do dia 5 de março. Não é isso?

O Procurador César Raimundo da Cunha - Isso. As duas seguintes são as nºs 249 e 250. A primeira se deu em razão de uma correspondência de V. Exa., Deputado Adalclever Lopes, que foi dirigida ao Governador apontando uma série de questões. O Governador encaminhou-a à Secretaria de Meio Ambiente, que, por sua vez, pediu a manifestação da Advocacia-Geral do Estado. Estou me referindo à Nota Técnica nº 349/2004. Em seguida, temos a Nota Técnica nº 350, de 24/3/2004, que se deu em de uma notificação extrajudicial subscrita pelo Sr. Ricardo Carvalho Santiago. Ressalto que os expedientes foram encaminhados juntos.

O Deputado Adalclever Lopes - Na conclusão da Nota Técnica nº 350, se não me engano no terceiro parágrafo, o senhor disse que, caso a implementação do empreendimento comprometa os padrões de qualidade da água dos mananciais, os padrões previstos nas normas em vigor, a licença deverá ser indeferida. Não é isso?

O Procurador César Raimundo da Cunha - É isso.

O Deputado Adalclever Lopes - Essa nota é do senhor?

O Procurador César Raimundo da Cunha - Não, a nota não é simplesmente minha. Eu a redigi, e ela foi aprovada pela minha chefia imediata e pela Consultora Chefe do Estado. Na realidade, essa é a posição da Advocacia-Geral do Estado.

O Deputado Adalclever Lopes - A Procuradora-Chefe é Maria Tereza Lima Lana?

O Procurador César Raimundo da Cunha - Sim. Na frente, o senhor pode ver o de acordo da Procuradora Chefe da Consultoria Jurídica, Dra. Mariane Ribeiro Bueno Freire.

O Deputado Adalclever Lopes - Para nos situarmos, pretendo lhe pedir esclarecimentos a respeito de algumas datas. No dia 30/12/2003, o Dr. Marco Antônio Rodrigues da Cunha, Secretário Adjunto, expôs: “Em face do exposto, solicitamos dessa Advocacia-Geral as medidas cabíveis para defender e garantir a qualidade de importante projeto para o Estado de Minas Gerais”. O senhor teve acesso a esse documento?

O Procurador César Raimundo da Cunha - Se V. Exa. puder me mostrar o documento, já que, só pela referência, não consegui saber do que se trata.

O Deputado Adalclever Lopes - Vou pedir à assessoria para mostrá-lo. (- Pausa.)

O Procurador César Raimundo da Cunha - Tomei conhecimento deste documento, sim, Deputado.

O Deputado Adalclever Lopes - O senhor disse: “Se houver comprometimento, não haverá licença”. Está claro. Todavia, vários estudos de impacto ambiental falam de classe especial, seja qual for a classificação. Pode ser dois, três. Ou seja, mostra que houve comprometimento, portanto a licença não poderia ser dada. Quero deixar bem claro que não estou perguntando, mas lhe afirmando. Essa é uma outra questão. Como legislador, que também tem a atribuição de fiscalizar os órgãos competentes, faço essa avaliação.

O Deputado Biel Rocha, em boa hora, conseguiu ver aprovado um requerimento em que se convida o Secretário José Carlos Carvalho para prestar esclarecimentos, já que detém conhecimento do assunto e é Presidente de um órgão que licencia. Nas notas taquigráficas da audiência pública daquele dia, verificamos o que ele disse: “Como órgão licenciador, o Presidente de um conselho tem o poder de licenciamento. Estou vinculado às análises jurídicas de legalidade da Advocacia-Geral do Estado”. Em outra parte, fala: “Não podemos continuar eternamente o debate. Tenho todo interesse em prorrogá-lo para permitir que as dúvidas sejam discutidas, mas estou afeto a uma decisão vinculante da Advocacia-Geral do Estado, que emitiu seu parecer do ponto de vista da legalidade”.

É estranho. A data em que ele alegou isso é anterior à da nota técnica do senhor, que é justamente do outro dia. Quis apenas situar o fato. Ou ele já tinha conhecimento prévio, ou realmente fez um exercício de futurologia.

Portanto, pediremos que, quando da visita do Secretário, seja convidada a assessoria, para estabelecermos a questão das datas, a fim de que isso fique bem claro para esta CPI. Muito obrigado.

O Sr. César Raimundo da Cunha - Estou à disposição, apesar de não ter conhecimento desse detalhe mencionado pelo senhor.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Indago aos membros se há algum questionamento a ser feito. Com a palavra, pela ordem, o Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Antônio Júlio - Deputado Domingos Sávio, participei desse processo em uma visita à mina, a convite da MBR. Andamos por lá durante uma manhã inteira. Não acompanhei todos os que foram, mas acompanhei todos os procedimentos, e os de audiência pública, que a lei exige para esse empreendimento, não foram cumpridos à risca, pois houve mais uma festa. Levaram chocolate, bombom, guaraná e pão com salame para enganar aquelas pessoas que participaram, quando deveria haver um debate mais claro e definitivo. Estou falando isso com muita clareza e sem nenhum constrangimento.

Naquela audiência do dia 23 de março, houve manifestações de forma agressiva, por parte de algumas pessoas que, tenho certeza, não tinham relação com o empreendimento. Elas foram agressivas com aqueles que se manifestavam, naquele primeiro momento, para saber o que estava acontecendo. A partir disso, envolvi-me nesse processo, pois não poderíamos aceitar a forma agressiva com que fomos tratados naquela audiência pública. Esse é o meu posicionamento e não mudarei de opinião, porque isso foi realmente o que aconteceu. Inclusive, deve estar tudo gravado na Assembléia.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o nobre relator, para as suas considerações finais.

O Deputado Domingos Sávio - Inicialmente, aproveito para reiterar a minha solidariedade ao Deputado Antônio Júlio, para que tenha resguardada a sua integridade parlamentar. Trata-se de um homem com uma história pública extremamente respeitável. Portanto, jamais poderia deixar pairar qualquer dúvida de que pudéssemos aceitar qualquer atitude que possa ter constrangido ou indignado V. Exa.  Isso é absolutamente inaceitável. O evento foi polêmico, pois havia manifestações pró e contra, e com isso estamos acostumados na vida democrática.

Objetivamente, em relação a esta reunião de hoje, Sr. Presidente, agradeço ao Dr. César. Reitero que consideramos fundamental que a Procuradoria-Geral do Estado procure nos fornecer as informações necessárias, de acordo com o princípio da independência e da harmonia entre os Poderes, pois não há outro objetivo por parte desta Assembléia senão o de buscar o pleno cumprimento das leis no Estado, o pleno respeito aos princípios democráticos e, acima de tudo, o fortalecimento do estado de direito, o que implica naturalmente o respeito às instituições, notadamente àquelas que estão afetas à área ambiental.

Mais uma vez, muito obrigado. Sinto-me extremamente satisfeito, como relator, com a contribuição dos demais colegas e com as explicações oferecidas pelo Dr. César. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Indago ao depoente, Dr. César Raimundo, se há alguma exposição a ser feita.

O Procurador César Raimundo da Cunha - Não; obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro.

O Deputado Dinis Pinheiro - Sr. Presidente, gostaria de externar a minha manifestação diante desse embate brilhante que tivemos a oportunidade de vivenciar. Observamos opiniões diversas e o contraditório, e todos emitiram a opinião que têm sobre o assunto. Ficamos felizes ao observar Deputados entusiasmados, posicionando-se sempre como protetores e defensores das questões ambientais. Entre eles, ressalto o nobre colega Deputado Irani Barbosa, conhecedor desse assunto, que desempenha um trabalho impecável, mas devemos assinalar que, com muita tranqüilidade, essas reuniões têm sido extremamente valiosas para formatarmos a nossa conclusão sobre esse tema que tem, ultimamente, dominado a imprensa e a nossa augusta Casa.

Fiquei feliz ao observar a exposição, os conhecimentos, o relatório e o parecer externado pelo Dr. César. Com muita tranqüilidade, observamos que a Advocacia-Geral do Estado atuou com muita lisura e com muita responsabilidade, atendo-se às questões técnicas e jurídicas e observando tão-somente os padrões determinados e inseridos pela legislação ambiental, depois de, logicamente, ter havido uma análise criteriosa e cuidadosa dos órgãos ambientais, no caso o IEF, a FEAM e o IGAM, que, com seus conhecimentos, tiveram a oportunidade de enviar os seus relatórios. A partir disso, a Advocacia-Geral pôde externar e proferir a conclusão desse parecer.

Saio daqui mais convencido. A partir do momento em que as reuniões vão ocorrendo, obtemos mais esclarecimentos. Isso nos ajuda a formar a opinião de que a Secretaria de estado de Meio Ambiente cumpriu todos os ditames legais, oferecendo uma maior tranqüilidade jurídica no que diz respeito ao licenciamento, objeto desta CPI.

O Sr. Presidente - Obrigado, Deputado Dinis Pinheiro.

O Deputado Leonardo Quintão - Gostaria de apresentar um requerimento.

O Deputado Irani Barbosa - Eu também, Sr. Presidente. Dividi o meu requerimento em dois para atender aos anseios de V. Exa.

O Sr. Presidente - Penso que não há quórum para aprovarmos o requerimento.

O Deputado Irani Barbosa - Tem; está sobrando quórum.

O Sr. Presidente - O Deputado Dinis Pinheiro está substituindo o Deputado Leonardo Quintão. Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão para apresentar o seu requerimento.

O Deputado Leonardo Quintão - (- Lê:) “O Deputado que este subscreve, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja enviado ofício à Advocacia-Geral do Estado para que apresente os documentos recebidos pela FEAM, IGAM e IEF, que dão conta de que, quanto à Lei nº 10.793, não há o descumprimento das normas pertinentes à proteção de mananciais, com relação ao licenciamento da Mina Capão Xavier.”

Sr. Presidente, apresento esse requerimento para recebermos esses documentos, pois a CPI não tem informação nenhuma, durante todo o processo de licenciamento, sequer da menção da Lei nº 10.793.

Provavelmente a CPI não tem informação dos documentos que chegaram às mãos da Advogacia-Geral do Estado. Obrigado.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Em votação, o requerimento. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

O Deputado Irani Barbosa também apresentará requerimento?

Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Nobre Presidente, solicito que se oficie à FEAM para que informe a esta Comissão se o licenciamento ambiental da Mina de Capão Xavier e de Águas Claras permite a formação de lago com profundidade superior a 200m.

O Sr. Presidente - O Deputado Antônio Júlio quer se manifestar?

O Deputado Antônio Júlio - Vou manifestar-me-ei após a votação do requerimento.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

O Deputado Antônio Júlio - Sr. Presidente, a Comissão já recebeu o parecer da FEAM, que possibilita nosso acesso à documentação? Se positivo, devemos designar imediatamente os nossos consultores para levantar a documentação das reuniões do COPAM. Poderemos fazer isso no início da semana?

O Sr. Presidente - A FEAM já se manifestou, colocou-se à disposição e abriu todo o seu acervo de documentação para que a CPI tome conhecimento. Após nos reunirmos, designaremos os membros - logicamente V. Exa. será um deles - que irão à FEAM verificar a documentação.

Agradeço a presença da Dra. Maria Tereza Lima Lana e do Dr. César, cujas informações foram oportunas e importantes para esta Comissão. Se necessário, ressalto que o convidaremos novamente.

Cumprida a finalidade da reunião, a Presidência agradece ao Dr. Joaquim e, ao Dr. César pelos subsídios prestados a esta Comissão, assim como aos Deputados pela presença; convoca os membros da Comissão para a próxima reunião ordinária, determina a lavratura da ata e encerra os trabalhos.