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GERÊNCIA DE TAQUIGRAFIA |
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NOTAS
TAQUIGRÁFICAS |
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Comissão: 3ª
Reunião Ordinária da CPI da Mina Capão Xavier |
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Data: 28/04/2005 |
Hora: 10 horas Duração: 4h10min |
Folhas: 01 a 125 |
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Presidente: |
Deputado Márcio Kangussu |
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Deputado Biel Rocha |
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Deputados: |
Deputado Antônio
Júlio Deputado Domingos
Sávio Deputada Lúcia
Pacífico Deputado Dinis
Pinheiro Deputado Adalclever
Lopes |
Deputado Leonardo
Quintão Deputado Irani
Barbosa |
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Participantes: |
Joaquim Martins da
Silva Filho Procurador César
Raimundo da Cunha |
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OBS.: Notas taquigráficas sem revisão dos
oradores. Notas taquigráficas prejudicadas em razão de falhas no sistema de gravação. |
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O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Há número regimental. Declaro aberta a 3ª
Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito para, no Prazo de 120
Dias, Apurar a Regularidade dos Processos de Licenciamento Prévio, Instalação e
Operação das Atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, bem como do Julgamento
dos Recursos dos Autos de Infração Atribuídos àquela Mineradora. Solicito aos
membros que registrem presença nos postos de habilitação.
Com a palavra, a Deputada Lúcia Pacífico, para
proceder à leitura da ata da reunião anterior.
O Deputado
Biel Rocha - Solicito
dispensa da leitura.
O Sr.
Presidente - Não
havendo quem se oponha ao requerimento do Deputado Biel Rocha ou quem sobre a
ata queira se manifestar, dispenso a sua leitura, dou-a por aprovada e solicito
aos Deputados que a subscrevam.
Com a palavra, pela ordem, o Deputado Antônio
Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio -
A meu ver, deveríamos ouvir os dois convidados separadamente. De acordo com o
levantamento preliminar, tal procedimento seria interessante para facilitar o
trabalho do relator. Na verdade, estou apresentando um requerimento, porque é
praxe de CPI nesta Casa ouvir os convidados em separado.
O Sr.
Presidente -
Solicito que o relator se manifeste em relação à questão de ordem do Deputado
Antônio Júlio.
O Deputado
Domingos Sávio - Não
vejo prejuízo em ouvir os convidados ao mesmo tempo. Creio que isso pode até
facilitar, em algum momento, a linha de raciocínio do Deputado Antônio Júlio ou
de outro Deputado, mas, considerando que o convite foi feito em requerimentos
distintos, não me oponho à sugestão do Deputado Antônio Júlio. Podemos ouvir um
dos depoentes, colher os esclarecimentos e, na seqüência, colher os
esclarecimentos do segundo depoente. Não faço objeção. Lembro apenas que são
convidados que podem trazer informações úteis a esta Comissão. Cabe à
Presidência, nos termos regimentais, dar à reunião a condução que julgar
oportuna.
O Sr.
Presidente -
Agradeço ao Deputado Domingos Sávio e solicito ao Deputado Biel Rocha que leia
a correspondência.
O Deputado
Biel Rocha
- Correspondência do Dr. Ilmar Bastos Santos, Presidente da FEAM, encaminhada a
esta Casa no dia 20 de abril de 2005. (- Lê:) “Deputado Márcio Kangussu, com
nossos cordiais comprimentos, vimos registrar que se encontra à disposição para
consulta deste Gabinete e da Assembléia Legislativa todos e quaisquer
documentos sobre o processo de licenciamento ambiental da Minas de Capão
Xavier-MBR, bem como toda a equipe técnica da FEAM, para os esclarecimentos que
se fizerem necessários.”.
Está lida a correspondência, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente
- Tomo
ciência do exposto e encaminho a correspondência ao relator.
Ouviremos as testemunhas em separado, mas,
antes, cabe prestar um esclarecimento, que servirá para ambos os convidados.
(- Lê:) “É necessário que se esclareçam alguns
pontos referentes às comissões parlamentares de inquérito, conforme dispõem os
arts. 58, § 3º, da Constituição da República, e 60, § 3º, da Constituição
Estadual. A CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais (art. 112 do Regimento Interno). Além dessa legitimação
constitucional, encontramos em artigos do Código Penal e, notadamente, na Lei
Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, a regulamentação dos trabalhos
específicos desta comissão, bem como os deveres e responsabilidades a que estão
sujeitos os que nela depõem.
Cumpre ressaltar o disposto no art. 4º, inciso
II, da citada lei: ‘Constitui crime: I - ...; II - fazer afirmações falsas,
negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete,
perante comissão parlamentar de inquérito. Pena, no art. 342 do Código Penal:
reclusão de um a três anos e multa.’
Para regularidade do processo desta CPI, informo
aos Deputados e às testemunhas que as perguntas e respostas devem ter o máximo
de objetividade possível. As perguntas devem ser direcionadas apenas ao
depoente, cada um por sua vez, e um depoente não pode se dirigir diretamente a
outro, a não ser por intermédio da Presidência”.
Ouviremos, primeiramente, o Sr. Joaquim Martins
da Silva Filho. Solicitamos, portanto, ao Sr. César Raimundo da Cunha que
acompanhe o servidor até a sala de espera. Desde já, agradecemos-lhe a
paciência e a tolerância. (- Pausa.)
Solicito não apenas ao depoente, mas também aos
membros desta Comissão que sejamos objetivos o máximo possível, porque o segundo
depoente está aguardando e os Deputados têm compromissos para a tarde.
Passo a palavra ao Sr. Joaquim e solicito-lhe
que, antes de seu pronunciamento inicial, informe a sua qualificação: nome,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço.
O Sr. Joaquim
Martins da Silva Filho - De início, cumprimento os parlamentares. Não é a primeira
vez que venho a esta Casa, sobretudo como colaborador. Hoje, aqui estou
cumprindo um “munus publicus”, ou seja, uma obrigação pública de prestar
esclarecimentos.
Meu nome é Joaquim Martins da Silva Filho,
advogado inscrito na OAB, Seção de Minas Gerais; divorciado, residente na Rua
Dr. Juvenal dos Santos, nº 123 - ap. 02, bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte.
Na qualidade de Procurador da FEAM, cabe
esclarecer o papel daquela fundação. A FEAM é um órgão técnico vinculado à
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dá suporte ao COPAM. É composto por
todos os segmentos da sociedade, que, juntos, sentam-se à Mesa do Conselho, da
Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa e da Promotoria Pública,
por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça.
Arrolado como testemunha, prefiro ser argüido,
já que as informações de que disponho a respeito do licenciamento são de ordem
genérica.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, o relator, Deputado Domingos Sávio, para suas indagações.
O Deputado
Domingos Sávio -
Sr. Joaquim Martins da Silva Filho, para consolidar sua identificação, gostaria
de conhecer sua história profissional na FEAM. O senhor é Procurador nomeado no
Governo? Qual seu vínculo com o Estado de Minas Gerais?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - É bastante interessante a minha situação no
Estado. Sou um dos primeiros advogados a se dedicar exclusivamente ao estudo da
relação ambiental de Minas; provavelmente, um dos primeiros no Brasil, porque,
em 1978, pouco havia de legislação ambiental no País.
Em 1978, fui convidado pelo Prof. Jésus Israel
Vargas a participar da emergente política ambiental no Estado. Costumo brincar
que sou um arquivo vivo em Minas Gerais. Até 1987, participei da elaboração dos
projetos da legislação ambiental mineira, que foram encaminhados a esta Casa.
Minas Gerais tem uma legislação que antecede à federal. A legislação federal é
de 1981, e a nossa é de 1980.
Pode ter alguém que conheça mais do que eu o
sistema ambiental, o escopo jurídico e o processo administrativo relativo à
política ambiental do Estado de Minas, mas, do ponto de vista jurídico e
administrativo, considero-me a pessoa que mais conhecimento tem do assunto.
O Deputado
Domingos Sávio
- Pelo que entendi, o senhor é funcionário de carreira do Estado.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Por incrível que pareça, não sou mais
funcionário de carreira do Estado. Eu era contratado pelo CETEC e dava
assistência ao COPAM, mas, em 1987, fui convidado para fazer o trabalho de
organização do sistema ambiental do Estado de Rondônia, e lá fiquei por mais ou
menos dois anos.
Retornei ao Estado em 1991. No começo de 1992,
fui convidado pelo então Governador Hélio Garcia para reassumir o cargo de
chefe da assessoria jurídica da FEAM, a fim de reorganizar aquele departamento.
Quando o Dr. Hélio Garcia terminou o mandato e o Dr. Azeredo assumiu, continuei
no cargo. Veio o Governo do Dr. Itamar e continuei no cargo. No Governo Aécio
Neves, continuo mantido no cargo. Portanto, mantenho um cargo de confiança por
muitos e muitos Governos, de diferentes partidos.
O Deputado
Domingos Sávio -
A linha de raciocínio que o senhor utiliza facilita o aprofundamento de nossas
indagações sobre o processo em questão, cuja vivência se dá no órgão do meio
ambiente.
Pergunto ao senhor, cuja experiência vem de
vários Governos, o que a lei prevê quando um empreendedor quer aprovar um
projeto nos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. Sei que há um prazo para
solicitar a concessão de licença prévia, e que em seguida é preciso obter a
licença de instalação e a licença de operação. Em termos legais, quanto tempo
espera-se para que essas três licenças sejam concedidas? O que o senhor observa
com relação a isso?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Em linhas gerais, direi como o Estado
regulamenta essa matéria.
O licenciamento ambiental é proveniente de uma
norma geral da Lei nº 6.938, em seu art. 10, que prevê que todo empreendimento
potencialmente poluidor e degradador tem de ter licenciamento ambiental. A lei
federal refere-se ao empreendimento e não ao empreendedor. Essa é a primeira
regra do sistema. A norma federal, por intermédio do Decreto nº 99.274, de
6/6/1990, após adequação do sistema legislativo federal às normas da
Constituição de 1988, manteve a previsão da licença em três fases. É um ato
administrativo vinculado, que prevê uma licença prévia. Sou professor e costumo
dizer aos meus alunos que a licença prévia parte do mundo das idéias, de alguém
que quer fazer um empreendimento, quer investir, tem a idéia na cabeça e quer
achar o local. Para isso, perguntará ao órgão público se pode, ambientalmente,
instalar-se num determinado local. Essa é a regra para a licença prévia.
Nesse caso, o empreendedor tem dois caminhos a
seguir. Em Minas Gerais, essa divisão é feita por intermédio das deliberações
normativas do COPAM. Há pouco tempo era a Resolução nº 01/90, e hoje é a
Resolução nº 74/2004. O porte do investimento é fixado e, se enquadrar num
investimento de pequeno ou de médio porte, será encaminhado para o
licenciamento, com a elaboração de um relatório de impacto ambiental. Pequeno e
médio porte significa porte de potencial poluidor, não se refere apenas ao
tamanho da empresa. O empreendimento pode estar enquadrado num porte grande ou
num potencial poluidor significativo, inclusive em respeito à Constituição
Federal, que dispõe sobre o empreendimento de significativo impacto ambiental.
É bom lembrar que algumas pessoas omitem esse detalhe, mas, na forma da lei, é
preciso apresentar o estudo de impacto ambiental. Para a elaboração de um
estudo de impacto ambiental, é necessária uma regulamentação. Qual é a norma
que regulamenta o estudo de impacto ambiental no Brasil? É a Resolução do
CONAMA nº 01/86, de 23/1/1986, publicada no dia 2/2/1986, quando passou a
vigorar. Essa norma é cumprida porque tem uma listagem, em seu art. 2º, que diz
quais são os empreendimentos potencialmente poluidores. Isso não quer dizer que
é assim porque está dito na norma, o órgão ambiental tem poder discricionário.
Ao se perceber que existe um potencial poluidor muito grande, mesmo fora
daquela regra, será pedido o estudo de impacto ambiental, o EIA RIMA. O EIA é
um estudo extremamente técnico, que envolve uma equipe multidisciplinar. A
Resolução nº 01/86 previa uma equipe independente do empreendedor. A Resolução
nº 237/97 mudou essa regra, a equipe não precisa mais ser independente, o
estudo pode ser feito por qualquer pessoa, seja funcionário da empresa ou não.
Foi a mudança mais significativa. Nesse caso, para a concessão da LP são
necessários alguns documentos importantes e fundamentais, como o estudo de
impacto ambiental. Se o empreendimento é de grande porte e enquadra-se nos
parâmetros da Constituição Federal e da resolução do CONAMA, que é a norma que
regulamenta a matéria, é necessário um estudo de impacto ambiental.
Caso contrário, será necessária a elaboração de
um Relatório de controle Ambiental -
RCA. Esse documento, feito por uma equipe multidisciplinar, gerará um EIA RIMA,
que é exatamente a transformação daquela linguagem científica numa linguagem ao
alcance de todos os mortais. O RIMA é colocado à disposição do público, e há
uma série de regras para o requerimento de audiências públicas, etc. Feito
isso, cabe ao órgão ambiental analisar e aprovar esse estudo de impacto
ambiental. O RIMA é um estudo técnico que apontará quais são as medidas
compensatórias e mitigadoras, enfim, informará e transformará em linguagem
popularmente compreensível tudo aquilo que o estudo de impacto ambiental
detectou. Refiro-me ao processo administrativo hoje legalmente admitido pela
norma federal e pela estadual. Cabe ao órgão ambiental competente analisar o
estudo de impacto ambiental e aprová-lo, com as recomendações e condicionantes.
Uma vez aprovado, esse documento está apto a receber a licença ambiental.
Há alguns documentos vinculados. Por exemplo,
uma mineração precisa obter, junto ao DNPM, a outorga, a licença para desmate e
a licença ambiental. É bom lembrar que o licenciamento ambiental, tanto do
plano federal quanto do plano estadual, deve ouvir o município. A Norma do
CONAMA nº 237, no seu art. 10, estabelece que o município deve declarar que
aquele empreendimento está de acordo com a lei de uso e ocupação do solo. A
norma mineira vai mais além: fala numa declaração do município de que o
empreendimento não fere a legislação administrativa municipal. Recebendo essa
declaração, que evidentemente tem presunção de verdade, processa-se a análise e
elabora-se um relatório técnico. Após a análise, o relatório técnico é
encaminhado ao jurídico, que elabora a revisão documental. Todos os documentos
serão examinados. O advogado lerá o parecer técnico e fará o saneamento, que é
um termo usado na justiça. Feito isso, o
jurídico elabora um documento de rotina, denominado parecer jurídico,
que atesta que o processo está de acordo com a norma. O parecer técnico opinará
pelo deferimento ou indeferimento do processo. Se for deferido, o parecer
técnico tem de estar de acordo com as condicionantes. Posto isso, a
Procuradoria Jurídica opinará favoravelmente
ou desfavoravelmente à concessão da licença, nos termos do parecer
técnico, que não tem relação nenhuma com qualquer defesa de tese jurídica. É um
parecer ordinatório, com uma finalidade única. Se tivéssemos mil advogados, não
conseguiríamos fazer uma análise elaborada de páginas e mais páginas, teríamos
de ser altamente especializados, porque tratamos de processos de toda ordem,
como mineração, fundição, enfim, são vários. Por isso, o parecer é puramente
rotineiro. Quem conhece o sistema sabe qual é a finalidade desse parecer. Feito
isso, uma câmara especializada do COPAM lê os pareceres técnico e jurídico, e a
licença é concedida ou não. O
procedimento da licença prévia está terminado.
A licença de instalação é um processo um pouco
diferente. Após a aprovação da LP, o empreendimento é viável. A função da LP é
dizer que o empreendimento é viável e que pode ser realizado. A licença de
instalação normalmente tem um documento que é sua alma, o Plano de Controle Ambiental - PCA. O
conteúdo do PCA são os projetos executivos. Se, por exemplo, me comprometi a
colocar um filtro eletrostático em minha fábrica de cimento, mostrarei como fiz
esse filtro no PCA. O técnico fará a vistoria e um parecer técnico. Faremos
outra vez um parecer ordinatório, verificando se está tudo correto, e o
encaminharemos, juntamente com nossos pareceres, para decisão.
Com a LO, o empreendimento não permanece apenas
no mundo das idéias, já está implantado. O empreendedor pedirá ao órgão
ambiental que o autorize a funcionar. O técnico fará uma vistoria, verificará
se o plano de controle ambiental foi cumprido e opinará pela autorização do
funcionamento.
A regra mineira e a regra federal, de acordo com
a Resolução nº 237 do CONAMA, prevê que, se a licença é para um empreendimento
de pequeno porte, o prazo máximo de análise deve ser de 180 dias. Se o
empreendimento for de grande porte e tiver o EIA - RIMA, o prazo máximo de
análise será de um ano. Lembro que esse prazo dependerá do andamento e da forma
como esses projetos foram apresentados, já que podem ser modificados,
recusados, etc.
Vale ressaltar que, quando o órgão ambiental
analisa o EIA-RIMA, interfere no
planejamento de instalação da empresa. Portanto, pode haver mudanças no meio do
caminho. Temos exemplos de processos que demoraram quatro anos. Geralmente, o
de uma grande hidrelétrica pode demorar muito tempo, mas essa demora não é
porque o órgão ficou com o processo, e sim porque são feitos muitos debates.
Basta haver 50 famílias atingidas em um processo para que ele vá para o CEAS
para que emita uma série de documentos.
O processo depende da sua complexidade. Por exemplo, o processo de Capão Xavier
teve início na FEAM em 1998.
É claro que um empreendimento de pequeníssimo
porte tem uma regra interna. Não quer dizer que darei uma licença para um
pequeno empreendedor em seis meses. Isso seria cruel. Se o impacto não for
muito significativo, essa licença pode sair em um prazo muito mais curto. Essa
é a regra geral do licenciamento ambiental.
Há uma
similaridade muito grande independentemente
da tipologia. É evidente que não pedirei para que uma fábrica de cimento
me mostre que o seu plano de lavra foi aprovado pelo DNPM, que foi julgado
satisfatório o seu plano de aproveitamento econômico. Quando é mineração,
acrescento mais esse documento. Quando é uma hidrelétrica e trata-se de um
empreendimento que depende da autorização pública, peço a outorga. Na LI peço
uma autorização da ANEEL para que possa implantar o empreendimento e por aí
vai. Temos algumas modificações, algumas exigências, que irão acontecer de
acordo com a tipologia.
O Deputado
Domingos Sávio - Se
entendi bem, o tempo variará de acordo com a complexidade do empreendimento. No
caso da MBR, ao qual o senhor fez referência, o processo iniciou-se em 1995,
não é isso?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Em 1998.
O Deputado
Domingos Sávio - Então,
há sete anos. Naturalmente, um projeto com maior grau de impacto ambiental
requer um estudo mais prolongado, e isso é perfeitamente compreensível neste
caso.
O senhor, que está na FEAM há vários Governos,
acompanha esse processo da MBR desde o início, quando da primeira solicitação
de licença prévia?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Desde o início. Aliás, havia uma pendência,
porque o CODEMA de Nova Lima queria se manifestar. Não é a regra. Fui procurado
por alguns ambientalistas e, pela localização do processo, achei que o CODEMA
de Nova Lima deveria ser ouvido. Fiz um parecer favorável. Esse foi um dos
motivos que retardou um pouco o andamento do processo. Houve um problema em
Nova Lima, que foi desfeito. Esse aspecto foi levado em conta. Depois, os
técnicos da FEAM discordaram de alguns pontos técnicos - não posso entrar no
mérito, não sei dizer -, e o processo foi refeito. O RIMA desse processo foi
publicado duas vezes, porque quando dão entrada no processo, por uma questão de
norma, são obrigados a publicar. Só que como o RIMA foi refeito em virtude de
discordância da área técnica, da FEAM com relação ao primeiro estudo, ele
voltou para a área técnica e fui consultado sobre a medida a ser tomada.
Recomendei que o RIMA fosse novamente publicado, porque o tempo decorrido entre
a mudança de um RIMA para o outro caiu no esquecimento da população. Foi o que
aconteceu, ele foi publicado, ficou 45 dias à disposição e, se não me falha a
memória, 14 entidades fizeram requerimento solicitando audiência pública, que
foi realizada.
O Deputado
Domingos Sávio - Na
sua fala anterior, o senhor fez menção ao procedimento de emissão do parecer
jurídico. Como Procurador da FEAM, o senhor tomou conhecimento e acompanhou
esses procedimentos e, no final, deu um parecer jurídico que, segundo nos
informou, é ordenatório ou conclusivo. Mas queria que nos dissesse qual é a sua
visão desse processo. Quero saber se como advogado, como conhecedor das leis
ambientais, ao fazer um parecer no final do processo - pelo que ficamos
sabendo, é um parecer sucinto, com nove linhas, segundo o Deputado Antônio
Júlio - o senhor analisou cada questão, cada etapa do processo sob os olhos de
um jurista e entende que cada uma dessas etapas observou os preceitos legais.
Se fosse para fazer um parecer individual sobre a forma como foi feito o
requerimento pela empresa, para saber se os documentos anexados no requerimento
estão adequados, se foram adotados procedimentos internos para analisar esses
documentos... Por ser um empreendimento de alto potencial de impacto ambiental,
leva-se muito tempo. A prova disso é que
foram sete anos desde o início da tramitação até agora, quando houve a
licença de instalação. O senhor acompanhou isso de perto. O senhor está seguro
de que pode resumir em nove linhas que os procedimentos jurídicos foram
respeitados ou, apesar de ser favorável à aprovação, acha que há um erro jurídico,
que falta algum documento ou que algum documento está equivocado? Quero que
esclareça essa questão. Se houver alguma dúvida, que nos seja trazida. Ou seja,
pelo conhecimento que tem, o seu parecer poderia ser um livro, relatando como
as coisas tramitaram dia após dia, mas fez um parecer resumido. Isso porque
estava absolutamente seguro de que nada mereceria uma reprimenda, de que na
página tal do processo tinha algo que estava em desacordo com as normas
jurídicas? Por conhecer todo o processo, o senhor sente-se seguro para, no
final, dizer que o processo cumpriu as exigências de natureza jurídica e o
parecer técnico está apto para ser apreciado como favorável?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Com certeza. Afirmo com toda segurança que esse
processo foi examinado folha por folha. Para o senhor ter uma idéia, até a ART
de um processo é examinada. Se não houver o conteúdo do CREA, nós o devolvemos. Foi feita uma leitura do
parecer técnico. Se o senhor pegar 10 mil processos na FEAM, encontrará
pareceres idênticos. Quando digo que dou um parecer nos termos do parecer
técnico, é porque o li e concordo com ele. Do ponto de vista jurídico, continuo
afirmando que esse processo não deixa nada a desejar. Tenho segurança de que em
todo exame que fiz não deixei qualquer rastro para trás. Evidentemente, não sou
Deus, e pode acontecer. Mas, na minha
convicção do tempo que tive, do acompanhamento que fiz ao longo desse processo,
do ponto de vista jurídico, tenho absoluta segurança de que não houve qualquer
ilegalidade nesse processo.
O Deputado
Domingos Sávio -
O senhor disse que parecer jurídico tem freqüentemente a mesma formatação. O
parecer técnico é diferenciado caso a caso, é isso?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - É diferenciado, porque é longo.
O Deputado
Domingos Sávio - Minucioso
sobre a atividade específica que está sendo licenciada.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Exatamente.
O Deputado
Domingos Sávio - O
senhor naturalmente já deve ter tido pareceres em que a conclusão era pela
rejeição e outros pela aprovação.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Vários.
O Deputado
Domingos Sávio - Nesse
caso específico do parecer que foi pela aprovação, nos sete anos que passou por
mais de um Governo, em algum momento no andamento do processo, antes mesmo de
formatar o parecer, houve interferência política ou até mesmo administrativa de
alguma autoridade, de algum funcionário público, para que ele andasse mais
rápido ou mais lento ou para que se tomasse essa ou aquela posição, dizendo que
queria daquele jeito? Ou o senhor entende que houve liberdade da parte técnica
e dos funcionários para analisarem segundo seus critérios, vamos dizer assim,
convencionais e legais?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Com certeza. No meu jurídico nunca fui sujeito a
esse tipo de coisa. Passei por vários Governos e devo respeito à minha pessoa,
ao meu trabalho. Quero deixar claro que não sofri pressão em nenhum Governo.
Acredito que do ponto de vista da ética, da qualidade do exame do processo,
nenhum técnico emitirá parecer só porque houve pressão política ou porque
alguém quis. Ele poderia ser inclusive processado por crime ambiental previsto
nos arts. 67 e 68 da Lei nº 9.605, de 12/2/1998. Há uma recomendação clara
nesse sentido. No caso desse processo, houve um período em que ele estava
sustado pelos técnicos. Inclusive a empresa achava que não deveria ouvir o
CODEMA porque a lei não previa isso. No entanto, espontaneamente, analisando os
princípios da legalidade, da isonomia, da prevenção e da precaução, entendemos,
dentro da discricionaridade que a lei nos permite, que o CODEMA tinha de se
manifestar. Isso paralisou o processo um bom tempo. Posso afirmar que, do ponto
de vista ético, nem eu nem os meus
advogados tivemos conhecimento ou sofremos alguma pressão política ou qualquer que seja para apressar o andamento
do processo. Posso afirmar com segurança.
O Deputado
Domingos Sávio - Entrando
numa fase conclusiva, quero fazer uma indagação pontual com relação à
interpretação da Lei no 10.793 e de sua aplicabilidade nesse caso -
entendo que ela tenha aplicabilidade em todos os casos, já que uma lei não se
faz para um caso. Assim, gostaria de saber do seu entendimento sobre a
aplicabilidade dessa lei, em seu art. 4o, quanto à questão de
empreendimentos que possam trazer impacto ambiental.
Em primeiro lugar, há o entendimento de que
trazer problema ambiental, ou melhor, a potencialidade de trazer problema
ambiental não é impeditivo legal para que se constitua um empreendimento, desde
que as medidas corretivas sejam adotadas. Para mim, isso é elementar, pois, do
contrário, não teríamos toda essa parafernália de procedimentos que são
adotados justamente para que aquelas empresas que são sabidamente poluidoras
possam existir - elas só podem existir se seguirem os procedimentos que a lei
estabelece. E isso, como o senhor mesmo já antecipou, não está vinculado ao
tamanho da empresa - uma megaempresa que lida com o mercado de capitais e tem
uma atuação virtual que envolve milhões de dólares pode não estar sujeita a
qualquer tipo de licença de natureza ambiental por não impactar o meio
ambiente, enquanto uma pequena fundição, por impactar o meio ambiente, deve
cumprir todas essas exigências. Daí a minha indagação com relação à Lei no
10.793, em seu art. 4o.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - É a Lei no 10.793, de 2/7/1992?
O Deputado
Domingos Sávio - Exatamente.
Essa tem sido uma das polêmicas aqui, e eu gostaria de saber se, em seu
entendimento, esse empreendimento fere a Lei no 10.793.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Em meu entendimento, não. Há uma questão de
interpretação: o hermeneuta vem aqui, lê e tem a missão de interpretar. Não sou
hermeneuta, mas há a chamada interpretação gramatical, que é até um pouco
pobre. De qualquer forma, mesmo fazendo do artigo uma interpretação gramatical,
não sociológica, vemos que a redação é clara.
Peço vênia para dar uma pequena informação. Essa
lei veio às minhas mãos, como acontece com quase todas as leis que se referem
ao meio ambiente e que saem da Assembléia
- os PLs sempre vão à minha mão. É bom lembrar que essa lei se refere a
mananciais de captação, e a minha crítica a ela sempre passo pela minha
consideração de que manancial de captação é uma imagem restrita do manancial -
pode haver um manancial maravilhoso, de que se beba a água e que deva ser
preservado, mesmo não sendo de captação. Mas me lembro de que, quando
discutimos essa lei, o Dr. Mauro Lobo, que teve a assessoria do pessoal da
COPASA, explicou-me que sua finalidade era a proteção dos mananciais de
captação, considerando o interior, os SAEs, a COPASA, etc. À época, alertei o
Dr. Mauro Lobo, como ele poderá testemunhar, de que a expressão “bacia” é muito
ampla. Por exemplo, qual é a bacia do manancial dos Fechos? É a bacia do
Velhas. Mas ele argumentou que, pela redação do artigo, a lei não proíbe isso;
diz apenas “que possam causar degradação”. Ora, há vários empreendimentos que
podem causar degradação, e ele mesmo listou uma série, até mesmo hospitais,
além da mineração. Em vista disso, à época, reunidos com o pequeno corpo
jurídico da minha área, nós, advogados, tomamos a seguinte decisão: sempre que
tivermos a notícia, por parte de quem quer que seja, de que há um
empreendimento a montante de uma captação, principalmente no Quadrilátero
Ferrífero, que é riquíssimo em água - nessa área, quase todas as minerações são
acima, estão na bacia de captação, na bacia do Velhas -, só vamos opinar
favoravelmente a uma licença ambiental, seja de que empreendimento for, se o
órgão responsável pelo manancial, seja o SAE, a COPASA ou qualquer outro, der
sua anuência. Podem fazer uma pesquisa nos processos e verão que em todos isso
é exigido. É uma regra que não faz parte da norma - não há um decreto
regulamentando isso -, mas que foi uma decisão do jurídico, tomada exatamente
por uma questão de precaução, em vista da amplitude do artigo. “Na bacia do
manancial” é algo enorme. Então, para evitar qualquer possibilidade de
problemas, estabelecemos onde é a captação, onde é o manancial, qual é a
proximidade e, então, pedimos uma anuência. Isso acontece em todos os
processos. No caso de Capão Xavier, exigimos, como está no processo, a anuência
da COPASA, que nos declarou que não há impacto que comprometa a qualidade. É
bom lembrar também que estamos tratando aqui da qualidade, já que no artigo se
diz que fica vedada a instalação nas bacias de mananciais de determinados
projetos e empreendimentos que comprometam padrões mínimos de qualidade. Vejam
como a expressão “bacias” é extensa! Quer dizer: com isso, nem uma mineração
poderia se estabelecer no rio das Velhas. É claro que não estou discutindo à
revelia da lei. É evidente que, até por uma questão lógica do direito
ambiental, se um empreendimento for comprometer a quantidade, o Instituto
Mineiro de Gestão das Águas vai tomar uma atitude, mas aqui a lei fala em
qualidade e “nas bacias”. Ou seja, a coisa é ampla. De qualquer forma, quando o
Dr. Mauro Lobo discutiu conosco essa matéria, ele foi claro: aqui se fala de
empreendimentos que comprometam padrões mínimos de qualidade.
Então, o jurídico não teve outra saída e não se
arriscou a interpretar a lei, pura e simplesmente, até porque a interpretação
aqui pode ser gramatical - embora eu não goste dessa interpretação, porque ela
é pobre. Então, respondendo à sua questão, com toda segurança, no licenciamento
ambiental de Capão Xavier obedecemos estritamente a regra da Lei no
10.793. Esse é o meu entendimento jurídico.
O Deputado
Domingos Sávio - Perfeitamente.
Como outros colegas ainda vão fazer suas indagações e há outro depoente,
considero-me satisfeito com essas indagações preliminares, reservando-me o
direito de, no decorrer desse processo, voltar a pedir do Dr. Joaquim
esclarecimentos sobre alguma dúvida que venha a ser suscitada.
De qualquer forma, acho extremamente importantes
esses esclarecimentos que ele nos trouxe, no campo do direito, de que sua
interpretação é que a Lei no 10.793 foi respeitada, ou seja, não
houve infração, e de que seu conhecimento de todas as etapas do processo é
pleno e seu parecer se deu de forma sucinta por uma rotina, até para dar um
tratamento isonômico do que é feito com relação aos demais procedimentos dentro
da área jurídica da FEAM - isso não
significaria um desconhecimento da parte jurídica de todas as etapas do empreendimento,
pois ele nos afirmou, de forma categórica, ter conhecimento delas e
considerá-las absolutamente legais.
No entanto, queremos deixar claro que as
indagações que ainda serão feitas pelos colegas poderão fazer com que este
relator queira novamente fazer uso da palavra. Portanto, agradeço e devolvo a
V. Exa. a condução do depoimento.
O Sr.
Presidente (Deputado Biel Rocha) - Indago dos Deputados membros desta CPI se há
algum questionamento a ser feito. (- Pausa.) Com a palavra, o Deputado Antônio
Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Ouvimos
com bastante tranqüilidade os posicionamentos do relator Domingos Sávio, mas,
daqui para a frente, com a anuência do Deputado, gostaria que pudéssemos fazer
algumas intervenções. Com os questionamentos que vamos fazer, o convidado
estabelece uma linha de raciocínio, e acho que isso facilitaria a condução dos
trabalhos. Deixo, então, a sugestão de que, daqui para a frente, possamos fazer
apartes e dar seguimento ao questionamento posto por outros Deputados, dentro
do que já havíamos preparado.
Para iniciar, quero perguntar ao Dr. Joaquim
quando voltou o processo da MBR, que deu entrada em 1998 e foi suspenso.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - O retorno do processo se deu no ano de 1999,
quando começou a retomar o seu caminho, tendo alguns documentos protocolados,
etc. Até que, em 2001, 2002, a análise do processo prosseguiu normalmente.
O Deputado
Antônio Júlio - Mas
temos a informação - e queremos que o senhor confirme ou não - de que esse
processo sofreu várias paralisações, até mesmo por influência da Prefeitura de
Belo Horizonte, que não quis assinar um protocolo com a MBR e que, nas pessoas
do então Prefeito Patrus Ananias e do Célio, não autorizou o acesso à Mina de
Capão Xavier. Então, a informação que tivemos foi de que esse processo deu uma paralisada, foi retirado e só voltou a
ser protocolado em 2002. O senhor confirma essa data?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Veja bem: não posso dar informações com relação
à Prefeitura de Belo Horizonte.
O Deputado
Antônio Júlio - Já
não estou falando disso, mas de FEAM.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Na verdade, a discussão desse processo vem
acontecendo ao longo do tempo, mas ele retomou o seu caminho normal, com o
encaminhamento dessas informações e a notificação(?) do EIA-RIMA, por volta de
2002, 2003.
O Deputado
Antônio Júlio - O
senhor disse que o trabalho do assessor jurídico é fazer uma análise da
documentação. Por acaso, o senhor tomou conhecimento da existência, no CREA, de
registro da empresa Frasa Ingenieros, uma empresa espanhola?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - No jurídico, o que examinamos, na verdade, é a
responsabilidade técnica do profissional inscrito no CREA, e a ART dele está
ali. Quanto aos consultores, não temos como saber, porque pode ocorrer uma
análise técnica de quem não se responsabiliza pelo Estudo de Impacto Ambiental
- este, sim, exige estudo, ART. Essa é que é examinada.
Mas gostaria de dizer, para acrescentar à sua
informação, Exa., que a publicação desse processo se deu em 4/9/2002, e no
“Minas Gerais” foi publicado em 10/2002. Bem, o que consideramos como marco do
andamento de um processo é a data em que recebe publicidade, pois é quando a
população dele toma conhecimento. Então, foi a partir dessa data que começou a
haver solicitação de audiências públicas, etc.
O Deputado
Antônio Júlio - Qual
é a data?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - A empresa publicou em um periódico local no dia
4/9/2002; a FEAM publicou no “Minas Gerais” no dia 10/10/2002. Normalmente,
esse é o momento em que a população toma conhecimento do processo e pode até
mesmo dar início a algum debate público.
O Deputado
Antônio Júlio - O
senhor disse ao relator que não houve nenhuma influência administrativa ou
política. O senhor tem conhecimento de um documento do Secretário Adjunto, Dr.
Marco Antônio Rodrigues da Cunha, solicitando à Advocacia-Geral do Estado que
acompanhasse de perto todo esse processo e os procedimentos, inclusive dos
jurídicos, que aconteciam na justiça, para que não houvesse descontinuidade do
licenciamento?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Não tenho.
O Deputado
Antônio Júlio - Temos
em mão um documento do Dr. Marco Antônio Rodrigues da Cunha, Secretário
Adjunto, endereçado ao Dr. José Bonifácio Borges de Andrade, Advogado-Geral, em
que...
O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Deputado Antônio Júlio, gostaríamos de obter um
esclarecimento de V. Exa. O Dr. Marco Antônio é Secretário Adjunto de qual
Secretaria?
O Deputado
Antônio Júlio - Secretário
Adjunto de Desenvolvimento Econômico. Ele afirma que esse projeto reveste-se de
grande importância econômica e social para o nosso Estado, sujeito, porém, a um
revés diante da possibilidade de dissolução de continuidade devido à ação
ingressada em juízo por um interessado - na verdade, não foi um, mas vários -
em sobrestar os efeitos da licença de instalação outorgada por unanimidade
pelos membros da Câmara de Atividade Minerária na reunião de 18/12.
É só para deixarmos claro que houve isso, sim.
Foi encaminhada ao Advogado-Geral do Estado, já que, depois da modificação da
lei, tudo é centralizado no órgão. O documento está aqui, inclusive com a nota
técnica que contrapõe tudo o que o próprio advogado - que ouviremos depois -,
no seu questionamento à justiça, afirma, ou seja, que Minas Gerais estaria tendo
prejuízo de ICMS, o que não é verdade. Isso consta no documento da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, que estamos apresentando, não são suposições. (-
Lê:) “O projeto Capão Xavier, a partir do segundo ano, em 2005, com a produção
de 8.000.000ton implicará em faturamento de US$132.000.000,00, com 360 empregos
diretos. Os recolhimentos de impostos e tributos relativos ao projeto, a partir
do segundo ano, têm os seguintes valores estimados: Imposto de Renda, ICMS, CLL
- 60 milhões; PIS, COFINS - 14 milhões; CFEM - 6 milhões; CPMF - 9 milhões;
total - 89,1 milhões.” A nota técnica da Secretaria de Desenvolvimento informa
ainda: “Ressaltamos que as exportações são desoneradas de ICMS, mas o Estado
exportador recebe, em contrapartida, os recursos, ao abrigo da Lei Kandir.”
Estamos levantando essa questão porque vamos
chegar lá, e o momento é oportuno. Alguns assessores do Governo estão dizendo
que o Estado estava tendo prejuízo. E estava mesmo, a cava ficará lá. Ouvimos
na FIEMG, ontem, que o Governo enviou projeto que cria um seguro-desastre das
mineradoras, para cobrir um pouco do que faltou por parte dos órgãos
ambientais, que seria um maior cuidado na aplicação da lei.
O Dr. Joaquim disse que a Lei nº 10.793 pode ser
analisada gramaticalmente ou de outra forma, não sei que termos foram usados,
com o que não concordamos. O senhor teve, nesses processos, Dr. Joaquim, vários
encontros com o Ministério Público do Meio Ambiente. E sempre sugeriram que não
se concedesse o licenciamento, porque entendiam, como entendemos, que havia
falhas no processo, não tendo ficado claro como a MBR reporia a água que iria
retirar. Isso não está claro em nenhum procedimento, inclusive nos escritos. Os
pareceres do próprio FEAM suscitam tais dúvidas, alegando que seria necessário uma
análise maior e que talvez fosse preciso apresentar um novo projeto.
Não estamos discutindo o empreendimento. Sabemos
que a atividade minerária em Minas é degradante, mas é importante
economicamente, apesar de não trazer renda alguma para o Estado. Tudo isso é
balela. Hoje a Vale do Rio Doce está saqueando o Brasil e mandando todo o nosso
minério para a China, que, para não ter um passivo ambiental, também parou de
explorar - recebemos essa informação ontem na FIEMG. Mas não é a questão que
estamos debatendo.
Quero saber por que a Lei nº 10.793 não foi
citada em momento algum nos pareceres jurídicos, se, desde o início do processo
de licenciamento, foi questionado que estava sendo desrespeitada. O senhor deve
conhecer aquele outro caso. A CEMIG quase não fez a usina de Irapé porque os
órgãos de licenciamento estavam querendo cumprir a lei. Qual foi o caminho?
Revogá-la. Propus isso em audiência, e as pessoas quiseram ser mais realistas
que o rei: não tem de mexer na lei. Se não se pode mexer na lei, ela tem de ser
respeitada. Por que em momento algum, o senhor, como assessor jurídico que
emitiu o parecer final do processo, citou a Lei nº 10.793, ainda que para dizer
que ela estava equivocada?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Deputado, queria fazer uma pequena correção.
Quando V. Exa. fala que a Promotoria nos procurou, quero dizer que não
procurou. Temos uma grande parceria com a Promotoria pública, não com o
Promotor, isso é diferente. Temos o maior respeito pela Promotoria. Seria
estranho a Promotoria procurar um simples servidor, que é o que sou, para dizer
que não dei a licença. Primeiro, não é competência minha nem dos técnicos da
FEAM dar licença, mas da sociedade. Segundo, até agora um fato que mencionei propositadamente no
começo da minha fala não foi lembrado. A Promotoria pública tem assento no
COPAM como conselheira, assim como a Assembléia Legislativa. Não sei se os
senhores sabem, mas existem recursos propostos por conselheiros contra alguma
licença, cuja assinatura é da minha querida conterrânea e professora, Dra.
Maria José Haueisen. Portanto, em nenhum momento a Promotoria pública, na
qualidade de conselheira, ou qualquer conselheiro... É claro que é a
Promotoria, e não estou querendo que ela faça nada. Nesse processo nem foi
esgotada a via administrativa. O art. 48 do Regimento Interno do COPAM prevê
que o conselheiro recorra quando discordar de algum ato da câmara, só que não
pode fazê-lo se não for membro do plenário do COPAM. O prazo de oito dias desse
processo correu “in albis”. Ninguém recorreu à instância administrativa. Estou
falando de conselheiro, mas poderia ser qualquer segmento não governamental,
Ministério Público, Assembléia Legislativa. Há um dispositivo prevendo que o
conselheiro pode recorrer da decisão, só que esse processo volta à câmara, os
seus pares discutem, e, não havendo volta do ato, ele é encaminhado ao plenário
do COPAM. O plenário é integrado por 34 membros, sendo 17 do poder público e 17
da iniciativa privada, ou seja, a sociedade está ali em peso. Então, não foi
encaminhado ao plenário do COPAM um recurso administrativo. O prazo para tal
foi esgotado, transcorreu “in albis”, porque houve a busca do Judiciário para
resolver o problema. Só queria fazer essa correção a V. Exa. Já temos algum
tempo de contato. Na minha opinião, a Promotoria pública teria de acionar os
conselheiros do COPAM, até como conselheira, mas não a Procuradoria jurídica.
O Deputado
Antônio Júlio - Enquanto
presta declarações, o senhor pode aguardar. Vamos apresentar um documento
comprovando que, na época do licenciamento, houve realmente um recurso, que não
foi reconhecido. O senhor fala que existe um conselho, mas temos de ser
práticos. Sou daqueles que não conseguem ficar rodeando. O que manda mesmo
hoje, em qualquer decisão colegiada, é o parecer final. O senhor acha que os 17
membros tinham conhecimento de todo o procedimento, mesmo tendo a
responsabilidade de ter? Isso acontece no Tribunal de Justiça, no Supremo
Tribunal, e alguém acompanha o relator. Nós o convidamos porque o senhor deu a
palavra final.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - O procedimento é claro, como no Tribunal.
Nomeia-se um relator, que lê o processo, faz o relato, encaminha-o aos membros
do conselho, que decide. A instância administrativa está prevista na norma legal,
mas não há a obrigação de adotá-la. Na verdade, seria mais fácil recomendar ao
próprio conselho que ao advogado. O Procurador não tem a menor influência,
mesmo porque, sempre que redijo um documento, digo “parece-me que”. Parecer não
é para ser acatado. Pode ser até que o meu parecer não fosse acatado.
O Deputado
Antônio Júlio - É
lógico que algumas pessoas podem ser contrárias, mas o parecer tem força no
procedimento. O senhor confirma que, no dia 24/3/2004, aproximadamente, havia
uma nota técnica informando que, se houvesse o comprometimento da qualidade da
água - que também estamos questionando -, o licenciamento deveria ser
indeferido, conforme a Lei nº 10.793?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Francamente, não.
O Deputado
Antônio Júlio - O
senhor tem conhecimento dessa nota técnica?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Não. Nota técnica?
O Deputado
Antônio Júlio - Da
FEAM.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - De onde? Qual é a sua origem?
O Deputado
Antônio Júlio - Da
FEAM. Logicamente, do processo de licenciamento.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Não me recordo, pode ser que tenha havido.
Evidentemente, vou voltar à questão. Se comprometesse, sim. Se houvesse um
documento lá, conforme a regra, do órgão administrador do manancial, dizendo
que vai comprometer, esse processo não sairia do jurídico sem uma recomendação
de indeferimento, com certeza.
O Deputado
Antônio Júlio - Mas
há um parecer, contratado pela COPASA, informando que hoje a água lá é de
classe especial e que, depois da exploração da Mina Capão Xavier, passou a ser
de classe 2, uma água de qualidade duvidosa. Então, até por parte dos órgãos
que trabalharam para esse empreendimento, para se isentarem lá na frente, havia
esse argumento de que haveria modificação na qualidade da água.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Posso afirmar que esse parecer não me foi
enviado para apreciação.
O Deputado
Antônio Júlio - Aí
a dúvida fica maior. O processo estava capenga, então. Estamos fazendo o
questionamento com base em documentação, não viemos aqui para prejudicar quem
quer que seja, mas queremos um levantamento. A Lei nº 10.793 não foi
respeitada, houve um atropelo no licenciamento. Vamos ouvir todas as pessoas,
manteremos o nosso questionamento e estamos com a ação na justiça.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Deputado Antônio Júlio, só para esclarecimento.
Essa nota técnica foi encaminhada a quem?
O Deputado
Antônio Júlio - Vamos
trazer a documentação, só tenho o relatório por enquanto. Primeiro, temos de
saber se ele confirma. Se não o faz, é porque não tem conhecimento. Vamos
apresentar os documentos, para que ele tome conhecimento e veja se é falso ou
verdadeiro. Estamos inventando ou não? Aí chegaremos aonde queremos. É dessa
forma que estamos trabalhando, com documentos, sem dizer quem fez, quem deixou
de fazer, quem é culpado ou não. Estamos questionando até na justiça e vamos
continuar averiguando.
Qual era a sua atuação nos processos de
licenciamento e julgamento dos autos de infração da FEAM?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Exatamente a mesma desse processo. Fazer o
parecer ordinatório, examinar o processo e encaminhar. Acho que é isso.
O Deputado
Antônio Júlio - Vou
mostrar ao senhor um recurso publicado no “Minas Gerais” de 21/2/2004. Então,
foi apresentado recurso, que foi indeferido. O senhor disse que não houve
nenhum recurso. Queria saber se o senhor tem conhecimento deste documento.
O Sr.
Presidente - O
senhor está solicitando um comentário do Dr. Joaquim sobre essa publicação?
O Deputado
Antônio Júlio - Sim.
Ele disse que não houve nenhum recurso, e estamos mostrando que foi publicado
no “Minas Gerais” um recurso, que foi indeferido.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - O “Minas Gerais” não informa que recurso. Eu
falava do recurso ao plenário dos conselheiros. Recursos houve, e vários. É bom
ficar claro qual era o objetivo da minha afirmação. O Promotor público, como
conselheiro do COPAM ou qualquer outro conselheiro, poderia apresentar recurso
ao plenário. Tal recurso ao plenário não existiu. Recurso com relação a Capão
Xavier, existiram vários.
O Deputado
Antônio Júlio - O
senhor disse que não houve.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Eu disse o dos conselheiros. E aí no “Minas
Gerais”, não tenho condição. Não está dito que recurso é, mas apenas que é um
recurso.
O Deputado
Antônio Júlio - O
que estamos querendo apurar, Dr. Joaquim, é justamente o procedimento até o
parecer para o conselho. O conselho votou sem saber o que estava votando, pelo
que temos informação.
Essa não é a nossa maior discussão.
Continuaremos a questionar e a mostrar vários documentos. Aliás, chegaram
algumas coisas a esta Comissão. O senhor conhece a Dra. Zuleika Torqueti?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Conheço, ela é diretora da FEAM.
O Deputado
Antônio Júlio - E
o Sr. Davi Araújo Bichara Simão?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Conheço. Ele é da COPASA, se não me engano.
Aliás, conheço-o há muitos anos.
O Deputado
Antônio Júlio - O
senhor me disse que trabalhou fora do Estado, prestando assessoria em Roraima.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Pedi demissão do Estado em 1987 e fui morar em
Rondônia, onde trabalhei com o Dr. Davi Bichara.
O Deputado
Antônio Júlio - O
senhor responde a algum processo judicial no Estado?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Não.
O Deputado
Antônio Júlio - Quando
realizamos uma pesquisa, gostamos de levantar a vida profissional de todos e
temos informações de que o senhor teria cinco ações de execução fiscal movidas
pelo Estado de Rondônia e também uma do Tribunal de Contas. Algumas foram
arquivadas e outras estão em andamento. O senhor as confirma?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Sim. Tenho algumas ações. O meu advogado...
O Deputado
Antônio Júlio - Então,
o senhor confirma que tem lá algumas ações e execuções.
O Sr. Joaquim
Martins da Silva Filho - Sim. Existem algumas execuções. Na qualidade de atuação, fui
diretor da empresa de água e esgoto. Normalmente como ocorre, o Tribunal de
Contas glosou algumas contas, e a diretoria... Isso também acontece em Minas
Gerais... Pessoas estão sofrendo.
O Deputado
Antônio Júlio - Quando
o senhor tomou posse na assessoria jurídica da FEAM, um dos mais importantes
órgãos... Pela análise que fizemos, a última palavra é do senhor, apesar de
haver a câmara. De todo o procedimento, o que tem mais valor para a decisão da
câmara, para o colegiado é o que diz o jurídico, e não temos nenhuma dúvida
disso. Quando o senhor tomou posse como assessor jurídico da FEAM, na época do
Hélio Garcia, o senhor já tinha esses processos ou eles ocorreram depois?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Eles ocorreram ao longo dos anos.
O Deputado
Antônio Júlio - E
isso foi comunicado ao órgão, à FEAM?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Não comuniquei, não achei que devia fazê-lo.
O Deputado
Antônio Júlio - O
senhor disse que é prática comum haver os pareceres jurídicos em quatro laudas,
e - parece - ele até já fica pronto, sendo necessário só preencher os dados. Às
vezes, isso é aceitável em alguns casos, mas, nesse da Mina Capão Xavier, que
está sendo questionada desde 1998, o senhor não acha que houve imprudência do
Departamento Jurídico, da Procuradoria da FEAM em dar um parecer sem citar a
lei questionada? Deveria haver, pelo menos, a justificação: sou contra por
isso, por achar que a bacia é muito grande e que não poderia ou que deveria. O
senhor não acha que houve uma imprudência da Procuradoria em dar, apenas dessa
forma, um parecer de um projeto de US$350.000.000,00, de 22 anos e que acabará
com as águas de Belo Horizonte? “O processo encontra-se devidamente
formalizado, e o parecer técnico de folhas recomenda o deferimento do pedido,
condicionado ao cumprimento das condicionantes de folhas..., com validade de 5
anos.” O senhor não acha que houve uma imprudência nesse empreendimento tão
questionado, que será questionado e que está na justiça estadual e federal?
Discutirei esse caso da MBR e não outros.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Data venia, não. Compararemos também outros
casos. O senhor citou, por exemplo, o caso de Irapé, que teve um debate enorme.
Se o senhor olhar o meu parecer, verá isso. Esse é um despacho de rotina, é o
que chamo de despacho saneador. Então, não há nenhuma imprudência. Isso é uma
regra. Se o senhor pegar os 10 mil processos em que trabalhei durante todos
esses anos, verá que todos são a mesmíssima coisa. É bom lembrar que, em nenhum
momento, foi solicitado nem por um conselho nem por ninguém que eu emitisse um
parecer por escrito sobre essa questão. Para mim, ela é de rotina tanto quanto
as outras. Assim, posso dizer ao senhor confortavelmente, que não acho que
houve imprudência nenhuma. É um parecer de rotina e ele foi assim para Irapé
como também para a mineração da Vale do Rio Doce, em Itabira. Todos os
processos são assim. Entendemos que, sempre que há um processo, que somos
acionados por um Conselheiro, fazemos um parecer, e ele não é de nove páginas.
É bom lembrar, para tranqüilizar, que a Procuradoria Jurídica não emitiu
pareceres nesse sentido, porque não foi instada a isso.
Quanto a essa lei, foram feitas algumas
indagações diretamente ao Secretário, ao Governo do Estado, sendo que quem
responde questões dessa natureza é a Advocacia-Geral do Estado, e foram feitos
pareceres sobre isso. Então, a Procuradoria da FEAM é vinculada à
Advocacia-Geral do Estado. Não cabe a mim nem a nenhum dos meus Procuradores
elaborar parecer, quando a Procuradoria já se manifestou sobre a matéria. Não
fui instado a isso. Quanto a esse documento que vem à tona, acredito que isso é
natural, e as pessoas não conhecem o procedimento e a nossa rotina. Ele é um
documento de rotina, e é bom que fique claro que a MBR não teve nenhum
privilégio quando ele foi emitido,
porque todos são assim. Não digo, como V. Exa. mencionou, que tenha havido o
preenchimento puro e simples. Há 25 anos, trabalho com o meio ambiente e, há
13, sou Procurador, e isso já está na cabeça de qualquer um de nós. Somos seis
pessoas que elaboram pareceres, e isso está nossa cabeça. Evidentemente, eles
são copiados, e fazemos isso.
O Deputado
Adalclever Lopes - Questão de ordem, Sr.
Presidente.
O Deputado
Antônio Júlio - Desejo
complementar uma informação. Realmente, isso está muito complicado, e desejamos
chegar a um ponto final. Discutimos a Lei nº 10.793, e, em nenhum momento, ela
foi levada em consideração. Há um parecer técnico assinado pelo Dr. César
Raimundo da Cunha, Procurador do Estado de Minas Gerais, MASP 3770, OAB 57964,
que será ouvido posteriormente. O parecer teve o “de acordo” da Dra. Maria
Tereza Lima Lana, Procuradora Chefe que diz, depois do parecer técnico do
licenciamento ambiental da Mina Capão Xavier, sobre a Lei n° 10.793/92, da
Procuradoria. Não o lerei, porque é muito complicado e não é esse o objetivo.
“Caso a implantação do empreendimento comprometa os padrões de qualidade de
águas dos mananciais...” - e o processo de licenciamento prevê isso - “... nos
padrões previstos das normas em vigor,...” - quando ele deixa de ser classe
especial para ser classe II - “... a licença deverá ser indeferida.” Isso está
aqui no parecer, um documento ao qual tivermos acesso. O senhor confirma esse
parecer técnico da Procuradoria do Estado?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Pediria à Presidência da Mesa, se possível... Do
ponto de vista dos cânones da ética profissional, é bem cômodo eu me manifestar
sobre um parecer do Procurador que está aí. Acho que essa resposta cabe a ele.
O Deputado
Antônio Júlio - Mas
quem deu a palavra final foi o senhor, que diz não ter havido manifestação
sobre a lei.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Pediria a V. Exa.... Não
fui instado a me manifestar sobre a norma. Se ele foi - e isso ocorreu -, ele
fez o parecer. Em respeito aos cânones da ética profissional, não quero
comentar o parecer do ilustre Procurador que está presente. Não me leve a mal,
mas, para mim, isso é muito incômodo. Estou aqui hoje na qualidade de múnus
público. V. Exa., na verdade, me pede que eu dê uma opinião pessoal.
O Deputado
Antônio Júlio - Não
pedi nem quero sua opinião pessoal. Pergunto se o senhor teve acesso a essa
informação, pois disse que não houve manifestação da Procuradoria Geral, e
mostramos que ela existiu. Então, houve uma negligência, quando o senhor fez a
análise do processo de licenciamento, e, com certeza, isso faz parte do
processo. Não houve o cuidado do cumprimento da lei, e isso está aqui.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Consertemos isso. Não disse em nenhum momento...
Chamo o testemunho de todos os senhores presentes para afirmar que, em nenhum
momento, disse que a Procuradoria Geral não... Pelo contrário, disse que ela se
manifestou, se não me engano, após o meu parecer. Mudemos isso: não disse isso,
quer dizer, que a Procuradoria não... Ao contrário, disse que eu não fui
instado a dar parecer, mas todas as dúvidas encaminhadas ao Exmo. Sr.
Secretário de Estado foram remitidas à Advocacia-Geral do Estado, que emitiu
alguns pareceres. Tenho, sim, conhecimento de todos os pareceres emitidos pela
Procuradoria. De outra forma, eu emitiria um parecer contrário ao da
Procuradoria, o que não é verdade.
O Deputado
Adalclever Lopes - Questão de ordem, como
está no Regimento Interno.
O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes, para levantar uma
questão de ordem.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Presidente, penso
até que ela é desnecessária, pois ele é um operador do direito e, além de tudo,
está à frente de um órgão como a FEAM, mas, pela linha, é preciso dizer que,
segundo a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, nas CPIs, sob
compromisso de dizer a verdade, poderá V. Exa. sofrer sanção caso seja
prestado falso testemunho. O senhor tem
conhecimento disso?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Claro.
O Deputado
Adalclever Lopes - Todo servidor público é
obrigado a informar, na data da sua posse, se já ocupou outros cargos ou
empregos públicos, sob pena de nulidade do ato de posse do servidor,... O
senhor também tem conhecimento disso? Sr. Presidente, só para constatar que ele
achou ser desnecessário ter comunicado à FEAM. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Registrem-se
as palavras do Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente...
O Sr.
Presidente - O
Deputado Biel Rocha está inscrito.
O Deputado
Domingos Sávio - Na
condição de relator, Sr. Presidente, pedindo a compreensão do Deputado Biel
Rocha, de procurar entender algumas questões relativas às perguntas feitas pelo
Deputado Antônio Júlio, o que julgo extremamente oportuno. Deputado Biel Rocha,
serei breve. Primeiro, pelo que entendi, o depoente foi muito claro. Ele
informou de forma clara, desde o primeiro momento, que sabia que, embora não
tenha sido instado a se manifestar pontualmente sobre esse ou aquele aspecto da
legalidade, em particular da Lei nº 10.793, a Advocacia-Geral do Estado foi
instada. Isso ficou claro, e foi bom que o Deputado Antônio Júlio tenha
reiterado esse assunto. Desejo fazer uma pergunta objetiva. Em um dado momento,
o Deputado Antônio Júlio referiu-se a processos em um outro Estado da Federação
relacionados ao período em que V. Exa. desempenhou atividades públicas. O
senhor já nos informou ser um profissional com vários anos de dedicação ao
serviço público, a Minas Gerais e até a outros Estados da Federação. Em
conseqüência do seu desempenho da
atividade pública em Minas Gerais ou fora daqui, o senhor é condenado em algum
processo transitado e julgado em Minas ou fora daqui?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Não.
O Deputado
Domingos Sávio - Isso
é extremamente relevante, porque a consideração feita mencionou esse
questionamento.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Quero dizer o seguinte: com todo o respeito ao
direito que as pessoas têm de lembrar meu passado, do ponto de vista
processual, estou muito tranqüilo. Do ponto de vista da Constituição Federal,
ninguém pode ser - principalmente na questão penal - considerado criminoso sem
que haja a sentença transitada em julgado. Para a tranqüilidade de V. Exas.,
quero dizer que esses são processos de execução de dívida como qualquer outro.
Quer dizer, o Tribunal não concordou, glosou as contas, e, no Tribunal de
Contas de Minas, há várias situações como a minha. Quanto tomei posse, esse
processo não existia. Eles vieram ao longo do tempo. Até agora, eles não
envolveram nenhuma questão de improbidade administrativa. Houve uma busca em
Rondônia, e, para vocês terem um idéia, estive em Rondônia de 1987 a 1991.
Realmente, há alguns anos, e isso foi buscado lá.
Ótimo, é interessante que a minha vida pessoal
seja manifestada aqui. Não há problema,
é um direito dos senhores. Mas estou convencido de que meu papel, cumprindo um
ônus público, que é a minha obrigação como testemunha, é esclarecer os fatos
pelos quais esta CPI é objeto. Isso é tranqüilo. Continuo à disposição para dar
respostas dentro daquilo para o qual fui convidado.
O Deputado
Domingos Sávio -
Quero fazer uma última indagação relacionada à pergunta do Deputado Antônio Júlio. Em algum momento, algum
documento que consta desse processo de licenciamento ou de que o senhor tenha
tido conhecimento, afirmava, por parte de autoridades responsáveis pela
captação de água, mais precisamente a COPASA, ou mesmo por autoridades dos
órgãos ambientais, como IGAM ou a
própria FEAM e mesmo da Advocacia Geral do Estado, que o fornecimento de água a
Belo Horizonte ficaria comprometido na sua qualidade ou na sua quantidade de
forma a requerer o indeferimento do processo? Estou perguntando de forma bem
objetiva. Quero saber se o senhor tem o conhecimento de algum documento que
colocava, de forma objetiva, partindo de uma autoridade de que a questão do
fornecimento de água em Belo Horizonte estaria comprometido a ponto de ferir a
Lei nº 10.793?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Ao contrário, para que esse processo seguisse
seria necessária a anuência da COPASA,
e ela deu a anuência.
O Deputado
Domingos Sávio -
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o Deputado Biel Rocha.
O
Deputado Biel Rocha - Sr. Presidente, tenho
algumas questões que precisam ser esclarecidas e V. Exa., que ocupa a chefia da
Procuradoria da FEAM, poderá nos dar essas informações. A Resolução da CONAMA
nº 237 de 1997, no seu art. 11 diz o seguinte: “Os estudos necessários ao
processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente
habilitados, às expensas do empreendedor. Parágrafo único: O empreendedor e os
profissionais que subscrevem os estudos
previstos no caput desse artigo serão os responsáveis pela informações
apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.” A
nossa pergunta é se o senhor tem informação de qual equipe técnica-disciplinar
fez o estudo do EIA-RIMA?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Deputado, se o senhor me perguntar, agora, o
nome das pessoas da equipe, eu não saberia dizer. O que posso garantir é que no
exame da documentação uma das coisas que tivemos o cuidado foi de observar o
seguinte: quando junta a RT, o profissional tem que verificar se a RT é
destinada àquele fim. Em segundo lugar, se a pessoa pagou a taxa, para ela não burlar o próprio CREA. Temos
trabalhado com os conselhos dessa forma. À vezes temos tido alguns problemas
porque o conselho de química dá uma RT para um tipo de empreendimento com um
profissional que não sabemos se é habilitado. Esse é o cuidado que temos.
Infelizmente, não me lembro dos nomes.
O Deputado
Biel Rocha -
Se na equipe técnica houver um estrangeiro, ele poderá ser punido por leis
brasileiras caso cometa algum ilícito nesse parecer, nessas informações, mesmo
se esse referido técnico morar no exterior?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Entendo que todo cidadão que no território
brasileiro praticar um crime poderá ser processado. Evidentemente, não há uma
eficácia, mas ele pode ser processado. O banqueiro que está na Itália fugido do
sistema econômico foi condenado no Brasil e não pode voltar. O Cacciola não
pode voltar. Qualquer cidadão que cometer um crime dentro do território
brasileiro pode ser processado.
O Deputado
Biel Rocha -
A Resolução nº 1 da CONAMA, que trata
do EIA, diz que os impactos ambientais gerados na fase de implantação de
operação das atividades deverão ser avaliados sistematicamente, bem como
considerar a própria bacia hidrográfica afetada. O senhor tem alguma informação
se está sendo cumprida essa resolução? Está havendo um monitoramento
permanente?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Deputado, adorei a sua pergunta porque responde
uma questão importantíssima sobre licenciamento ambiental e sobre o impacto
ambiental. Nenhum impacto ambiental é estático; Ele é dinâmico. Portanto, ao
trabalharmos um licenciamento ambiental, uma regra basilar do licenciamento
ambiental é exatamente o acompanhamento, o monitoramento, etc. Não podemos
imaginar, por exemplo, e nenhum tecnólogo ou cientista pode afirmar, que em
2025 a situação estará assim ou assado. Sabemos que a natureza tem o seu
encaminhamento e que pode se modificar. Nenhum estudo ou projeto de área de
recuperação degradada tem como
estabelecer o que vai propor daqui a 10 ou 15 anos. Por isso, ele deve ser
feito e acompanhado dia-a-dia. Não sou eu que faço a fiscalização e o
acompanhamento técnico, mas posso assegurar que é exatamente isso que acontece.
A Resolução do CONAMA foi muito sábia.
O Deputado
Biel Rocha -
Existe algum programa por parte do Governo do Estado de monitoramento, como
estabelece a própria resolução? É preciso esse acompanhamento diário exatamente
para cumprir as cláusulas.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - O
projeto tem suas condicionantes, tem as equipes técnicas acompanhando que
talvez respondam melhor do que eu.
O Sr.
Presidente - Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes para suas indagações.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Presidente, no momento oportuno vamos apresentar dois
requerimentos. Um deles é para que seja feita uma acareação, e novamente vamos
contar com a colaboração do Sr. Joaquim, entre o Sr. Fernando Galvão e o Sr .Joaquim, pelas declarações
antagônicas. O outro requerimento será para que seja oficiado ao Tribunal de
Contas de Rondônia que informe se o Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho foi condenado à devolução de recursos públicos e
irregularidade nas suas contas ou condenado quando foi da CAETE ou na sua
gestão como diretor administrativo e financeiro.
Em relação à Lei nº 10.793, sem fazer nenhuma
análise, até porque ele não tem essa prerrogativa, quero saber se essa lei foi
ou não analisada em seu parecer jurídico?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - No meu parecer, não, nem a 6.938 nem a 7.772,
que é do Estado, nem o Decreto nº 99274, Federal. Todas essas leis têm relação
com o processo e nenhuma delas foi analisada porque não é essa a finalidade
daquele pequeno disfarce saneador que
estava no processo.
O Deputado
Adalclever Lopes - Na verdade, a Lei nº
10.793, no parecer da FEAM, em momento nenhum foi analisada nem considerada.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Ela foi considerada no momento em que
solicitamos à COPASA que desse anuência para que pudéssemos saber se a situação
da mina estaria em conformidade com a lei. O ato lá é um ato concreto. A anuência mostra que houve uma preocupação.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Joaquim, o senhor,
com certeza, conhece bem o princípio da precaução. O senhor disse que discutiu
com o autor da proposição inicial porque, na verdade, o Deputado Mauro Lobo foi
o proponente de um projeto de lei, que foi discutido, aprovado, emendado e
depois sancionado pelo Governador Hélio Garcia. Portanto, essa lei é clara
quanto à questão dos mananciais. Há uma
nota técnica de nº 350, de 24 de março de 2004, data também do licenciamento,
que é clara quanto ao comprometimento dos mananciais públicos de abastecimento.
Isso foi analisado pela FEAM.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Não tenho conhecimento sobre quem emitiu essa
nota técnica. Pediria à Mesa que me esclarecesse.
O Deputado
Adalclever Lopes - Foi só um Procurador do
Estado, em nome do Estado de Minas Gerais, Dr. César Raimundo da Cunha.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Em respeito à ética profissional, não gostaria
de mencionar nem fazer a análise. Eu
tenho conhecimento da nota que recebi por intermédio do Sr. César.
O Deputado
Adalclever Lopes - Fica claro que a nossa
dúvida e o nosso temor quanto ao licenciamento estão claros diante das
declarações do Sr. Joaquim. Um parecer de um órgão como a FEAM, que não analisa
uma lei que compromete o manancial de abastecimento público, é a mesma coisa
que um carro sem roda.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado
Domingos Sávio -
Sr. Presidente, com relação à última colocação do Deputado Adalclever Lopes, gostaria de saber se o
documento do Procurador do Estado, Sr. César, ao qual ele faz referência, é o
documento que já conhecemos, em que ele coloca que caso haja comprometimento
dos mananciais de água, deve ser indeferido. Caso não haja comprometimento, não
há óbice no deferimento. Fiquei com dúvidas quando o Deputado Adalclever Lopes fez a sua colocação.
Antes, o Deputado Antônio Júlio havia lido apenas uma frase e eu fiquei em
dúvida, porque parece que há um parecer dizendo que deve indeferir. E o parecer
que tenho conhecimento é um parecer que coloca essa indagação: se houver, de
forma clara, um comprometimento dos mananciais, deve-se indeferir; se não
houver, não se deve indeferir, até porque não é procurador, advogado ou
profissional mais qualificado para dizer se compromete ou não. É esta a
indagação que faço ao Deputado Adalclever
Lopes, se é o documento de que temos conhecimento ou se há algum outro.
Por gentileza, forneça-nos uma cópia do documento ao qual se refere, para o
relator não ter dificuldade de relatar a questão que levantou.
O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes, para manifestar-se a respeito
da questão de ordem do Deputado Domingos Sávio.
O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, é muito
oportuna a intervenção do Deputado Domingos Sávio, que deixa clara nossa
resposta de que é, sim, e de que diz “caso a implantação do empreendimento
comprometa os padrões previstos na norma em vigor da qualidade da água nos
mananciais, a licença deverá ser indeferida”. Portanto, há, da própria FEAM, um
documento público. (- Lê:) “Empreendedor: MBR. Empreendimento: estrada de
acesso à Mutuca - Capão Xavier. Atividade: lavra de minério de ferro. FEAM -
Fundação Estadual do Meio Ambiente. Parecer Técnico nº 280/2003.” Assinado pela
Dra. Zuleika Torchetti. No documento lê-se ainda: “II - Dos mananciais. O
EIA-RIMA apresentado reconhece a possibilidade de ocorrência de eventuais
impactos sobre os mananciais do Mutuca, Fecho, Barreiro e Catarina.” Muito
obrigado.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Leonardo
Quintão.
O Deputado Leonardo Quintão - Muito obrigado,
Presidente. Faço uma pergunta ao Dr. Joaquim. O processo se iniciou em 1998 na
FEAM. No ano de 1996, um convênio firmado entre a COPASA, o IEF e a MBR, diz
bem claro, em sua cláusula VI, art. 6.2: “A implantação de qualquer atividade
na área em questão está regida pela Lei nº 10.793, de 2 de julho de 92.” Esse
convênio foi assinado pela Mineração Brasileiras Reunidas, IEF, COPASA e o
então Prefeito de Belo Horizonte, Patrus Ananias de Souza. Em 1993, firmou-se
esse convênio entre a COPASA e o IEF. V. Exa. tem ciência desse convênio
firmado entre a COPASA, o IEF, a Prefeitura de Belo Horizonte e a MBR?
O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não. Em 1996, o
processo não havia iniciado na FEAM. Portanto, não tomei conhecimento desse
procedimento. A FEAM não tem relação nenhuma com esse documento.
O Deputado Leonardo Quintão - Obrigado. V. Exa. disse
que a lei não foi utilizada em todo o processo. É bom que se esclareça para o
Presidente e para o relator que em nenhum processo da FEAM a lei é mencionada;
nem na licença prévia, nem na licença de instalação, nem na licença de
operação. A lei é omitida em todo o processo. Por que essa lei foi omitida? A
lei foi omitida porque a COPASA disse que a lei é inícua para esse processo ou
porque a FEAM acha que a lei é inícua para esse processo? Em 1996, a própria
COPASA disse que a implantação de qualquer atividade na área em questão está
regida pela Lei nº 10.793. A COPASA assinou que a lei tinha de ser utilizada em
1996. E quando entra o processo na FEAM a lei é inócua ou não?
O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Em absoluto ela é
inócua, ao contrário. Afirmei exatamente isso. Quando exigimos que a COPASA
desse uma anuência foi com base nessa lei. Não preciso dizer que o
licenciamento ambiental que estou concedendo é de acordo com o art. 10 da Lei
nº 6.938. Para mim, isso é o óbvio da legislação. Quando tomamos uma decisão
de, em qualquer processo que se apresentasse essa situação, nos remeteremos à
lei, estávamos exatamente respeitando a lei. Portanto, ela não foi esquecida
por nenhum instante, ao contrário. Se não houvesse a anuência da COPASA,
daríamos parecer contrário.
O Deputado
Leonardo Quintão -
Então, a lei não foi nem mencionada no parecer porque a COPASA disse que a lei
é inócua.
O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não. Ela não foi
mencionada no parecer, como nenhuma outra foi. Volto a afirmar que há uma gama
de leis em um processo de licenciamento. Nenhuma foi citada, nem a lei mineira,
de que sou um dos redatores. Respeita-se a lei votada pela Assembléia
Legislativa desde sua promulgação. Estabeleceu-se que não opinamos
favoravelmente a qualquer licenciamento sem a anuência do órgão responsável
pela preservação do manancial.
O Deputado
(?) -
Para encaminhar requerimento, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente -
Os requerimentos não são apresentados nesta fase. Se o senhor quiser entregar à
Presidência para que seja apresentado no momento oportuno, com prazer o
receberei. Com a palavra, pela ordem, o
Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio -
Dr. Joaquim, o senhor tem conhecimento desse convênio assinado pela MBR,
COPASA, IEF e o Prefeito de Belo Horizonte em 1996?
O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não, não tenho.
O Deputado
Antônio Júlio -
O senhor não tem conhecimento de que esse processo não teve andamento porque o
Prefeito de Belo Horizonte, então Patrus Ananias, exigia o cumprimento da Lei
nº 10.793?
O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não, não tenho.
O Deputado
Antônio Júlio -
Então, os documentos que temos aqui devem ter sido forjados ou caíram do céu,
porque está tudo documentado, e ninguém tem conhecimento. Ficamos mais em
dúvida ainda. Como pode? o homem que decidiu o licenciamento dá um parecer num
processo complicado como esse, e não tem conhecimento da posição firme do
Prefeito Patrus Ananias, no início do processo, que não era da mina, era do
licenciamento para que pudessem construir o acesso à mina. Os Prefeitos Patrus
Ananias e Célio de Castro também não autorizaram porque a Lei nº 10.793 não
estava sendo cumprida. Deputado Irani Barbosa, de acordo com o depoimento do
nosso convidado, em momento algum a lei foi citada; então é melhor rasgá-la. Ou
assumimos uma definição clara sobre licenciamento ou rasgamos a lei, porque a
lei foi totalmente desrespeitada; não tendo sido citada em momento algum,
conforme disse o Procurador, o que estamos apurando. Está muito claro que a lei
não foi respeitada.
Deputado relator, o Presidente autorizou-nos a
fazer o levantamento de todas as atas e de todos os documentos, para que
possamos checar se não houve, por parte da FEAM, em nenhum momento, o
reconhecimento de uma lei estadual, votada por esta Casa, que foi bastante
discutida. Na época, já era Deputado e questionei alguns aspectos da lei. Ficou
claro para todos nós que a Lei nº 10.793, que estamos debatendo, não foi
respeitada nesse processo de licenciamento.
O Sr.
Presidente -
Muito obrigado, Deputado Antônio Júlio. Com a palavra, o Deputado Irani
Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa -
Obrigado, Presidente. Olha que sou cruel. Quantos votos há no plenário do
COPAM?
O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - São 34.
O Deputado
Irani Barbosa -
São 17 indicados...
O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - São 17 de origem da
sociedade civil e 17 de órgãos públicos.
O Deputado
Irani Barbosa - Ministério
Público, Assembléia Legislativa...
O Sr.
Presidente -
Deputado Irani Barbosa, como estamos gravando para fins de notas taquigráficas,
V. Exa. pediu a palavra para fazer indagações ao Dr. Joaquim, não é isso?
O Deputado
Irani Barbosa -
Não só indagações como também para esclarecer o processo de forma global,
Presidente. Há alguma restrição com relação à minha palavra?
O Sr.
Presidente -
Nessa fase, estamos passando a palavra aos Srs. Deputados para indagações ao
Dr. Joaquim. Logicamente, V. Exa....
O Deputado
Irani Barbosa -
Aliás, já fiz a primeira indagação.
O Sr.
Presidente -
Só quero reafirmar, não querendo ser repetitivo. V. Exa. está com a palavra
para fazer indagações ao Dr. Joaquim. Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa -
Muito obrigado, Presidente, pela generosidade. Acho que V. Exa. tem sido
liberal. Poder fazer uso da palavra é um dos direitos que me conferem nesta Casa. (- Risos.) Embora eu tenha sido
cerceado.
O Sr.
Presidente -
Sem a ironia, Deputado Irani Barbosa, mas é só para que...
O Deputado
Irani Barbosa -
Sem ironia, Sr. Presidente, mas era parte integrante desta Comissão Parlamentar
de Inquérito, e da noite por dia fui retirado, parece-me que por não concordar
com algumas coisas que estavam acontecendo.
Se amanhã precisar de um advogado de acusação
para qualquer coisa, já sei quem chamo aqui: o Deputado Adalclever Lopes e o Deputado Antônio Júlio. Se precisar de um de
defesa, obviamente vou pegar o Domingos
Sávio. E não
vou precisar de mais ninguém. (- Risos.)
O Sr.
Presidente -
Deputado Irani Barbosa, vamos às questões.
O Deputado
Irani Barbosa -
Com um terço de um lado e o Deputado Domingos Sávio, estou salvo de qualquer
coisa.
Temos 17 indicados pela sociedade pública, que
seria o Presidente da Comissão de Meio Ambiente desta Casa, o representante do
Ministério Público, funcionários da FEAM e dos órgãos de meio ambiente, talvez
do IGAM, que também tem assento, não tem?
O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não, Deputado,
desculpe-me. É até proibido o funcionário da casa participar. São
representantes de entidades como FIEMG, FAEMG e FETAEMG. São representantes de
entidades da sociedade civil. Do público normalmente são secretários adjuntos, representantes
do Ministério do Meio Ambiente, da Promotoria Pública,...
O Deputado
Irani Barbosa -
Obviamente criados por lei por esta Casa.
O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Sim, claro.
O Deputado
Irani Barbosa -
E 17 de ONGs e...
O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Esses outros 17 são da
sociedade civil de modo geral, incluindo aí...
O Deputado
Irani Barbosa -
A AMDA, por exemplo, tem assento?
O Sr. Joaquim Martins da Silva Filho - Não como AMDA. Se tiver
assento é como uma entidade ambientalista não-governamental. Como existem
várias entidades, há uma eleição, e elas escolhem três representantes que atuam
nas câmaras e no plenário.
O Deputado
Irani Barbosa -
Sr. Presidente, temos 34 elementos que votam no conselho da COPAM para deferir
ou não um licenciamento. Cabe ao Procurador de qualquer órgão dar o parecer.
Quem define, quem está autorizado a assinar ou não é o presidente do órgão.
Parece-me que quem define é o Presidente da FEAM e o Presidente do COPAM, após
a votação. Embora questione o tempo todo que o conselho é viciado. Todos são
interessados diretamente no processo. A FIEMG, por exemplo, defende a
indústria, obviamente defende os mineradores, defende a Companhia Vale do Rio
Doce, que quase não tem nada em Minas Gerais, a não ser toda a malha
ferroviária e todas as minerações. As que hoje ainda não são dela, se Deus
quiser serão, no futuro, porque não há como exportar minério. Então, ou vão
tomar por leis federais, por algum tipo de proteção, ou na marra, quem sabe até
com revólver na mão. Mas isso não tem problema. É uma empresa que vem gerando
muita riqueza nas cidades de Minas Gerais; não tem nenhum passivo ambiental que
conheçamos. Na verdade, parece-me que apenas a mina de Itabira está em nome da
Vale do Rio Doce. Todo o restante está em nome das subsidiárias.
O que ocorre é que estou vendo um massacre em
cima do Dr. Joaquim. Não tenho nenhuma procuração para defendê-lo, mas não foi
ele que deu a licença para a MBR. Ele participou de um processo e, no meio do
processo, deu o parecer. Se a licença foi votada por um conselho viciado de
gente que recebe, como contribuição, inclusive dinheiro da MBR, da SAMARCO ou
da Vale do Rio Doce, de alguns que têm assento no conselho, que publicam o
jornal, que não têm nada a ver com a empresa, mas vão lá e pegam a publicidade,
não como forma de achaque, mas como forma de anúncio, de colaboração, de uma
série de coisas. Há órgãos que vivem diretamente das tetas do Governo. Temos
muita coisa para questionar.
O Dr. Joaquim não será o massacrado da história.
Muitas pessoas assinaram essa licença e estão sendo poupadas. Não estou
entendendo os motivos por que são poupadas. Por exemplo, no processo, há
omissão da Prefeitura de Belo Horizonte, que possui um conselho ambiental, o
CODEMA, que deveria ter atuado, porque o terreno em que está a mineração é de
propriedade da Prefeitura, embora esteja no Município de Nova Lima. O IGAM não
foi chamado a esta CPI para opinar e é o responsável direto pelas águas de
Minas Gerais. Não acho que o IGAM tenha comprometimento com os órgãos, as
subsidiárias da Vale do Rio Doce. Não há nada que impeça algum problema com a
água, a não ser o caso da contaminação das águas da cidade de Matipó, onde há
um bombeamento da Samarco, uma estação de rebombeamento do mineroduto. Quando acontece
algum problema no mineroduto, há descarga nessa estação, que pára em uma
barragem de rejeito, que, não sei por quê, foi feita sobre três nascentes.
Assim, o rejeito que vem do mineroduto, acompanhado de alguns produtos
químicos, que ninguém sabe definir, voltam a essa barragem. Lá dentro, as
nascentes o carregam para um córrego, que deságua no rio Matipó. Três
quilômetros abaixo, a COPASA capta essa água para abastecer a cidade de Matipó,
que, curiosamente, tem a maior incidência de casos de câncer em Minas Gerais.
Obviamente, isso não tem nada a ver com o IGAM, porque o IGAM não tem nada a
ver com essa água, que é um negócio mais antigo. O IGAM não tinha essa
obrigação. (- É interrompido.)
O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Deputado Irani Barbosa, para não nos cansarmos
muito ... (- É interrompido.)
O Deputado
Irani Barbosa - Não nos cansaremos, mas,
obviamente, vou discorrer.
O Sr.
Presidente - Temos
de fazer as indagações. V. Exa. terá todo o tempo necessário.
O Deputado
Irani Barbosa - V.
Exa., estou fazendo o preâmbulo da pergunta que formularei ao Procurador.
O Sr.
Presidente - V.
Exa. poderia ser mais objetivo, para passarmos à 2ª fase da reunião e ouvirmos
outro depoente.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, cada um é objetivo da forma que sabe. Para mim, estou sendo muito
objetivo, embora esteja fazendo um preâmbulo, discorrendo sobre a questão da
água, que creio estar sendo muito bem fiscalizada.
A MBR faz parte da subsidiária da Companhia Vale
do Rio Doce. Estou apenas mostrando o que acontece em relação a favorecimento
de órgãos neste Estado. Não se trata
apenas de um.
Queria continuar falando sobre a cidade de
Matipó, até para deixar registrado nesta CPI, o que, futuramente, poderá ser
objeto de investigação. A questão da água de Matipó, que vem do bombeamento do
mineroduto, não tem nada a ver com o IGAM, que deveria fiscalizar. É óbvio que
não tem. Aliás, a questão do mineroduto não tem nada a ver com o IGAM, porque a
SAMARCO bombeia a água da cabeceira da nascente do rio Piracicaba, na cidade de
Mariana, e tem quatro bombas gigantescas para bombear água de Minas Gerais para
o Espírito Santo, Com a desculpa de se bombear minério daqui para lá. Aliás,
nem o IGAM tem nada a ver com isso, porque o mineroduto será duplicado. O IGAM
não sabe disso, nem quer tomar conhecimento, assim como a FEAM, a Secretaria de
Meio Ambiente, esta Casa, o Governo do Estado. Embora estejamos preocupados com
a transposição do rio São Francisco, estamos transpondo para o Espírito Santo o
rio Piracicaba, na totalidade da sua nascente, pois as quatro bombas a secam.
Secam a nascente de um outro rio, na Mina de Germano. Outro rio, que passa
dentro da cidade de Mariana, também secará. O IGAM também não tem nada a ver
com isso. Procurador, não há órgão em Minas Gerais que fiscalize essa questão.
Por exemplo, a água da cratera de Águas Claras não tem nada a ver com o que
acontecerá com a água da Mina Capão Xavier.
Ora, Sr. Presidente, queria apenas dizer que,
neste momento, estamos aqui querendo buscar respostas do Procurador da FEAM,
que não é a pessoa credenciada para a elas responder. Precisamos ter
conhecimento do exame da água da cratera de Águas Claras, que se trata de um
caso similar ao que acontecerá com a Mina Capão Xavier, que abastece a Capital.
Belo Horizonte, o Estado, a COPASA, o IGAM são omissos, assim como esta Casa.
Pior, esta Casa está mais que omissa, pois partilha da condição de empurrar
isso para debaixo do tapete. Não podemos agir assim.
O Sr.
Presidente - Deputado,
e a pergunta ao Dr. Joaquim?
O Deputado
Irani Barbosa - A
pergunta é a seguinte: Dr. Joaquim, qual a forma que temos de buscar a
legalidade da Mina Capão Xavier, uma vez que ela é ilegal? “O senhor foi
obrigado a dar um parecer sobre documentos que lhe foram apresentados. O senhor
estava com um processo na mão, e o que estava no processo estava no seu mundo;
o que não estava no processo, obviamente não estava no seu mundo.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Dr. Joaquim, para responder à alegação do Deputado Irani Barbosa.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - A questão, nobre Deputado Irani Barbosa, é que,
na nossa avaliação, a legalidade da mina começa pelo seu processo no DMPM. Esse
ponto de vista, a União outorgou o decreto de lavra para a empresa. Aí vem a
questão do licenciamento ambiental. Em nossa avaliação - volto a insistir que
se trata de uma avaliação do meu ponto de vista profissional -, não encontrei
nenhuma ilegalidade no processo de licenciamento que me levasse a opinar pelo
indeferimento da ação. Aliás, se houvesse, não seria nem encaminhado. Não
encaminhamos nenhum documento quando há contraponto entre o parecer técnico e o
jurídico, mas discutimos a questão internamente, na Casa. Esse é o meu ponto de
vista. Volto a insistir que, do ponto de vista da análise do processo que me
veio às mãos, dos pareceres técnicos e jurídicos, da legislação federal e
da estadual, não encontrei ilegalidade
do processo da Mina Capão Xavier.
O Deputado
Irani Barbosa - Satisfeito,
Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Muito
obrigado, Deputado Irani Barbosa. Passarei a palavra ao relator.
O Deputado
Antônio Júlio - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Pela
ordem, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Não
sei se entendi bem. O senhor disse que analisou a parte técnica e a jurídica.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Claro que não.
O Deputado
Antônio Júlio - O
que o senhor disse que eu não entendi? Repita, por favor.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Na verdade, tenho visto muitos advogados e outras
pessoas chegarem aqui e discorrerem sobre questões técnicas. Não entendo nada
da parte técnica, apenas da parte jurídica.
O Deputado
Antônio Júlio - Pois
é, mas o senhor disse primeiramente que não havia analisado a parte jurídica.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Disse o quê?
O Deputado
Antônio Júlio - Que,
no parecer, havia se baseado apenas no lado técnico. Aliás, no parecer final, o
senhor diz muito claramente que todo o procedimento está legal, tecnicamente, e
que o senhor está de acordo. Entendi que o senhor disse, agora, que também
havia analisado a parte jurídica. É isso o que o senhor disse?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Eu também, não. Analisei a parte jurídica. Toda
a parte jurídica do processo de licenciamento, que veio às minhas mãos e
acompanhei, foi por mim analisada e opinei favoravelmente à concessão da
licença, conforme pareceres técnicos. Na minha coerência, é claro, não posso
ter encontrado ilegalidade. Se encontrasse, não teria opinado favoravelmente.
O Deputado
Antônio Júlio - Volto
àquela mesma conversa. Por que, em momento algum, foi citada a Lei nº 10.793,
se era o ponto principal, desde o processo de licenciamento com a Prefeitura?
Por que essa lei foi desconsiderada nesse processo?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Acho que já dei essa resposta.
O Deputado
Antônio Júlio - O
senhor me deixou com dúvida, porque disse que não havia analisado a parte
jurídica. Agora, o senhor falou que a analisou. Fiquei em dúvida.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Não disse isso. Disse que, assim como não
mencionei a Lei nº 6.938, de 31/8/1981, não mencionei a Lei nº 7.772, de
9/9/1980, o Decreto nº 9.974, de 6/6/1990, o Decreto nº 19.424, de 5/2/1998,
nem mencionei a Lei dos Mananciais. Por quê? Porque se fez cumprir a lei. Não
preciso citar a lei para cumpri-la. Cumpri, quando exigi que fosse feita
anuência da COPASA no processo. Isso é tranqüilo.
O Deputado
Adalclever Lopes - Questão de ordem, Sr.
Presidente.
O Sr.
Presidente - Questão
de ordem ao Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado
Adalclever Lopes - Não sei se estou
confuso, se não entendi bem ou se o senhor disse duas coisas. Está em seu
parecer, no Processo nº 095: “O processo encontra-se devidamente formalizado, e
o parecer técnico recomenda o deferimento do pedido.”. É esse o parecer técnico
do senhor?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - O parecer é esse.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o relator.
O Deputado
Leonardo Quintão - Questão
de ordem, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Questão
de ordem, Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado
Domingos Sávio - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Pela
ordem, o relator, Deputado Domingos Sávio, que tem precedência.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, naturalmente o nobre Deputado Leonardo Quintão deverá ser objetivo.
Mais uma vez, gostaria que ele pudesse concluir, para que também tenhamos
oportunidade de fazê-lo.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado
Leonardo Quintão - Sr.
Presidente e Dr. Joaquim, precisamos analisar que, em 1996, houve um convênio
assinado pela COPASA, dizendo que a Lei nº 10.793 teria de ser analisada nesse
processo. Em nenhum momento, a lei foi mencionada no parecer. Dr. Joaquim,
quero que responda a esta Comissão se o senhor, ao analisar o processo, não a
teria mencionado. V. Exa. mesmo disse que nenhuma lei foi mencionada. A sua
decisão se baseia na decisão da COPASA de liberar todo o processo e não
mencionar a Lei nº 10.793. Dois anos antes do processo entrar na FEAM, a COPASA
disse que a Lei nº 10.793 teria de ser considerada no processo.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Vamos ser claros. Primeiro, já disse que não
conheço esse documento. Em segundo lugar, a COPASA não faz parte da análise do
processo. Todas as vezes que há
licenciamento nessas circunstâncias, seja em mineração, seja em qualquer
atividade um que estiver enquadrada na lista dessa lei, pedimos a anuência do
órgão. O que quero dizer? Que, quando peço anuência, estou pedindo baseado em
quê? Na lei, pois ninguém é obrigado a fazer algo, senão em virtude de lei.
Peço, com base na Lei dos Mananciais. Se não vier a anuência, não faço o
licenciamento, não opino favoravelmente. A COPASA deu anuência. Só isso.
O Deputado
Leonardo Quintão - Só
para encaminhar, Sr. Presidente, o comentário do Dr. Joaquim. Gostaria de
entender que, se a COPASA deu anuência, falando que pode ser feito todo o
processo, a FEAM não tem a obrigatoriedade de verificar a Lei nº 10.793?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - O que a FEAM faz é pedir anuência, para evitar
que alguém faça um licenciamento contrário a lei. Só isso.
O Sr.
Presidente - Obrigado,
Deputado Leonardo Quintão. Passarei a palavra ao nobre relator, para que possamos encerrar a fase de
depoimentos do Dr. Joaquim.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, gostaria de informar que a minha intenção é tirar as conclusões,
para que passemos a ouvir o segundo depoente.
O Sr.
Presidente - O
Deputado Adalclever Lopes está se
manifestando. Quero dizer-lhe que, após a fala do relator, não concederemos
mais a palavra para indagações. Gostaria de saber qual a questão que V. Exa.
levanta, Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado
Adalclever Lopes - Parece que Dr. Joaquim
não conhecia o acordo firmado entre a FEAM e a Prefeitura. Mais uma vez nos
deixou clara a impressão de que ele não sabe de muita coisa. Esse é mais um
sinal para nos preocuparmos com esse licenciamento. Pareceu-me que o Dr.
Joaquim disse que não conhecia tudo. Até nós que começamos a mexer nesse
processo ontem, estamos conhecendo mais documentos do que ele como Procurador
da FEAM. Acordar quem está dormindo é difícil; mas acordar quem finge que está
dormindo, é impossível. Acho que Dr. Joaquim terá de voltar aqui mais algumas
vezes, porque não foi possível esclarecer nossas dúvidas.
Essa pergunta já foi feita, mas quero ser mais
específico: “o senhor responde a algum processo judicial?” Esses processos
judiciais estão arquivados provisoriamente? O senhor foi condenado
administrativamente ou judicialmente a devolver valores aos cofres públicos pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia? O Sr. David Araújo Bechara Simão, por
acaso, faz parte nesses processos de improbidade administrativa?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Não conheço nenhum processo de improbidade
administrativa contra mim. Existem execuções promovidas pelo Tribunal de
Contas, e outros em que estou
apresentando defesa. São contas que não foram aceitas pela diretoria de uma
empresa.
O Deputado
Adalclever Lopes Sr. Joaquim, há um documento aqui de ação
popular de improbidade administrativa contra o senhor. O senhor desconhece esse
documento também?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Ação popular?
O Deputado
Adalclever Lopes - Sim.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Isso é estranho, porque ação popular...
O Deputado
Adalclever Lopes - O senhor é advogado,
ou não?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Ação popular contra ato meu? Não sou
autoridade.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sim, contra ato do
senhor. Está aqui. Como o senhor não conhecia aqueles outros processos, os
convênios, talvez não conheça esse também. Solicito à assessoria que mostre
também esse para o senhor.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Ação popular, eu não conheço.
O Deputado
Adalclever Lopes - Pedirei à assessoria
para encaminhar isso para o senhor.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Posso assegurar que nunca fui citado nessa
ação. Não conheço essa ação. Portanto, não tive oportunidade de me defender
dessa ação. Quando saí de Rondônia, a primeira coisa que fiz foi deixar meu
endereço em Belo Horizonte. Por isso, fui citado em todas ações. Essa, nem meu
advogado em Rondônia conhece. Na verdade, uma ação popular contra mim, é algo
meio complicado, estranho. Não entrarei no mérito da questão, porque todo
o mundo sabe a que fim a ação popular se
destina. Não discutirei isso aqui, porque não conheço a ação.
O Sr.
Presidente - Satisfeito,
Deputado Adalclever Lopes?
O Deputado
Adalclever Lopes - Não, Sr. Presidente.
No momento oportuno farei um requerimento aos órgãos pertinentes do Estado de
Rondônia para ter conhecimento maior sobre esses fatos que Dr. Joaquim não
conhece. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Domingos Sávio.
O Deputado
Domingos Sávio -
Antes de fazer indagações ao Dr. Joaquim, em que pese a generosidade do
Deputado Irani Barbosa em considerar-me um bom defensor - sou admirador da
Defensoria Pública, mas limito-me às minhas funções de parlamentar - apenas
cumprirei o papel de buscar esclarecer com a maior imparcialidade possível,
como dever do relator, as questões que nos afligem pelas informações que nos
chegam.
O Deputado Irani Barbosa faz considerações
tiradas do desenrolar desse processo aqui na Casa. Há situações em que está
patente quem tem posição contrária ao licenciamento e quem entende ser adequado, correto, legal o licenciamento. A mim,
como relator, cabe ouvir, indagar e buscar esclarecer quando paira dúvida. O
Dr. Joaquim, emitiu parecer conclusivo sobre um processo, com centenas de
páginas. Aqui, ele afirmou categoricamente conhecer e ter analisado todas elas. Emitiu parecer conclusivo, dizendo que
os membros do COPAM e a assessoria técnica eram favoráveis e que, como
Procurador, profissional das leis, dava também o parecer favorável. Como não
sou advogado, perguntarei o óbvio, que acabou lançando dúvida no ar. Às vezes,
o óbvio precisa ser dito com todas as letras. O senhor, como advogado e
procurador jurídico, ao dizer que é favorável, está afirmando que não se está
desrespeitando nenhuma lei? É isso, em síntese?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Quando
opino no processo, é por que ele está em ordem, devidamente formalizado.
Só assim opino favoravelmente ou não. Esse é o entendimento de qualquer parecer
jurídico.
O Deputado
Domingos Sávio -
O senhor emite parecer, assim como esta Casa. O Deputado Irani Barbosa fez
referência à questão da composição do COPAM. Não me sinto constrangido em manifestar minha opinião como homem público
e como cidadão, de que considero um dos maiores avanços que tivemos, em
especial a partir da Constituição de 1988 de termos a possibilidade do controle
social e da participação popular dos diversos segmentos organizados atuando em
diversas áreas do interesse público: saúde, educação, principalmente no meio
ambiente. É absolutamente natural, legítimo e, em meu entendimento, um grande avanço, que haja representantes de
vários segmentos em todas as discussões. Se alguém representa o segmento
empreendedor, claro que defende os interesses e pensamentos desse segmento. Se
representa o meio ambiente, faz a defesa desse pensamento. Se ali tem assento
alguém que representa um órgão público, como o IGAM, outra autarquia, ou
entidade pública, faz ali a expressão do pensamento dessa autarquia. É por isso
que se chama conselho. Como nesta Casa, o Deputado faz a defesa do interesse do
grupo que o colocou aqui, seja da sociedade, seja de determinado segmento, seja
até mesmo de uma região do Estado.
Feito o parecer, a seqüência é o exame pelo
conselho para que, a partir da decisão soberana do conselho, pelos princípios
da lei, possa dizer, se aprova ou não, indiferentemente de o parecer ser
favorável ou não? Nesse caso específico, o parecer foi favorável e o conselho o
aprovou por unanimidade. Nesse procedimento posterior ao parecer, o senhor tem conhecimento de qualquer
atitude ou de qualquer etapa até a devida publicação por parte do Presidente do
COPAM, ou de quem responsável - Presidente do conselho - do resultado da
votação, de qualquer indício de irregularidade ou fraude que comprometa o
resultado oficial dessa votação e, portanto, o deferimento das licenças em
questão envolvendo a Mina Capão Xavier?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Evidentemente que não. Acompanhei todos os
debates, que foram democráticos. Não tenho certeza, mas acho que a decisão não foi
unânime, um representante votou contra. Não me lembro. O debate foi longo,
houve a participação do público, com várias manifestações. Como toda decisão do
conselho, esse debate ocorreu normalmente.
O Deputado
Domingos Sávio -
Devo ter me equivocado, é bom que o senhor me ajude com isso. Parece-me que num
determinado momento, em sua exposição inicial, o senhor se tenha referido à
licença prévia. Vamos consultar as notas taquigráficas, pois numa determinada
etapa, o senhor disse que conselho haveria se manifestado por unanimidade. Mas
é importante saber do senhor se o conselho se manifestou pela aprovação.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - É claro.
O Deputado
Domingos Sávio -
Até a última etapa que seria da licença de operação?
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Não estou afirmando se foi ou não foi, não me
lembro. O conselho é por maioria de votos. Ainda que não fosse por unanimidade,
não me lembro disso, mas está na ata. Como o conselho se manifesta por maioria
de votos, a decisão dele é válida e acatada, essa é a regra do conselho. A
idéia do Prof. José Vargas, quando criou o COPAM, era de que cada segmento
representasse suas idéias e houvesse
uma decisão única.
O Deputado
Domingos Sávio -
Muito obrigado. Dou-me por satisfeito, Sr. Presidente. Agradeço a participação
do nosso convidado. Em meu
entendimento, ele trouxe informações e esclarecimentos importantes,
demonstrando amplo conhecimento da matéria. Com certeza, contribuirá para que
esta Comissão, após análise de todos os membros, possa chegar a uma conclusão à
luz da verdade, dos fatos e, em especial, do direito. Naturalmente nos
reservamos à possibilidade de convidar novamente o Dr. Joaquim, caso seja necessário. Se o senhor souber de qualquer
informação relevante sobre esta matéria, por gentileza, contacte esta CPI por
meio do nosso Presidente para que este relator possa, ao final, pronunciar-se
para a votação dos membros da Comissão da maneira mais transparente, clara, à
luz dos fatos, do direito e das informações técnicas em relação à matéria, em
que pese a respeitarmos as paixões e posições todas elas legítimas, porque
assim deve ser o processo democrático. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Após
ouvirmos as considerações finais do relator, indago do depoente, Dr. Joaquim
Martins da Silva Filho, se ainda deseja se manifestar.
O Sr.
Joaquim Martins da Silva Filho - Peço vênia para deixar aqui uma informação que
talvez tenha faltado do meu passado. Já fui preso, processado e torturado na
ditadura militar, junto com minha esposa. Para ajudar quem buscou meu passado,
tenho mais essa questão que vai me acompanhar a vida inteira. Assim como a
questão de Rondônia. Agradeço a forma respeitosa e gentil como fui tratado pela
CPI e por todos os parlamentares que se dirigiram a mim. Nesse ponto não tenho
nenhuma reclamação. Encontro-me à
disposição, a qualquer momento, para os esclarecimentos que forem necessários.
Muito obrigado.
O Sr.
Presidente - Agradecemos
a presença do Dr. Joaquim Martins da Silva Filho, na certeza de que seu depoimento
foi de grande valia para a elaboração do relatório final. Assim como disse o
relator, se necessário for, nós o convidaremos para vir a esta Comissão
novamente. O senhor está dispensado. Solicito à assessoria que faça entrar o
próximo depoente.
O Deputado
Irani Barbosa -
Sr. Presidente, posso apresentar requerimento neste momento?
O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Suspenderemos a reunião por dois minutos para que o Dr. Joaquim se retire e
apresente-se o próximo depoente, quando entraremos na fase seguinte da reunião,
podendo inverter a questão que V. Exa. quer levantar.
- Suspende-se a reunião.
O Sr.
Presidente - Estão
reabertos os nossos trabalhos. Quando da suspensão dos trabalhos, o Deputado
Irani Barbosa havia solicitado a palavra pela ordem. Indago-lhe se ainda quer
fazer uso da palavra. (- Pausa.) Com a
palavra, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, gostaria de apresentar alguns requerimentos, solicitando-lhe que
aproveitássemos o quórum para votá-los.
O Sr.
Presidente - Consulto
os membros da Comissão se concordam com a inversão a fim de passarmos à
apresentação de proposições e requerimentos conforme solicita o Deputado Irani
Barbosa. (- Pausa.) Passarei à leitura de alguns requerimentos e, logo em seguida,
passarei a palavra a V. Exa., Deputado Irani Barbosa. (- Lê:)
“Requerimento do Deputado Domingos Sávio,
em que solicita sejam ouvidos nesta Comissão, em data a ser
marcada posteriormente, os Srs. Rômulo Tomaz Perili, Assessor da Diretoria
Metropolitana da COPASA; Célia Maria Froés, Diretora de Instrumentalização e
Controle do IGAM; e Zuleika Chiachio Torqueti, Diretora de Indústria e
Mineração da FEAM.” As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como
se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
“Requerimento do Deputado Adalclever Lopes, em que solicita seja oficiado ao Tribunal de
Contas de Rondônia, para que informe se o Sr. Joaquim Martins da Silva Filho
foi condenado administrativamente à devolução de recursos públicos ou ainda se
foram consideradas irregulares suas contas ou algum contrato firmado entre a
CAERD e terceiros, em sua gestão como diretor administrativo e financeiro
daquele órgão.” As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se
encontram. (- Pausa.) Aprovado.
“Requerimento do Deputado Adalclever Lopes, em que solicita seja
convocado o Dr. Pedro Scapolatempore, ex-Superintendente Jurídico da COPASA,
para prestar esclarecimentos sobre os termos de convênio firmado entre a
COPASA e a MBR e diversos órgãos
ambientais, que versam sobre o empreendimento Capão Xavier.” As Deputadas e os
Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
“Requerimento do Deputado Leonardo Quintão, que
solicita seja feita a acareação entre
os Srs. Joaquim Martins da Silva Filho e Fernando Antônio Galvão, diante das
diversidades e antagonismos das declarações dos dois depoentes.” As Deputadas e
os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa, para
apresentar requerimento.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, apresento requerimento solicitando ao IGAM que envie à Comissão
cópia do laudo de monitoramento das águas depositadas na Mina de Águas Claras;
e que seja realizado o exame de toxinas, por dois laboratórios diferentes, das
águas da cava de Águas Claras. E explico a V. Exa. o porquê. Segundo um parecer
que existe numa ação proposta pelo Dr. Ricardo, uma ação popular contra a Mina
Capão Xavier, quando a água de áreas mineradas fica depositada durante muito
tempo - são águas paradas -, criam toxinas inclusive de algas utilizadas para a
produção do cianureto, afora o arcênico e outros. Queremos saber o que contém
na cava de Águas Claras, onde está se
formando um lago que, em sua plenitude, terá mais de 200m de profundidade.
O outro requerimento, Sr. Presidente, solicita
seja oficiado ao Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, perguntando-lhe
se possui e quais são os equipamentos para resgate em águas profundas para
busca e salvamento no lago de Águas Claras, que terá uma profundidade superior
a 200m. Queremos saber que equipamentos têm para o referido resgate ou se
aquilo virará um lugar para que pessoas desapareçam com coisas que não podem
aparecer aqui. Caso não haja os
equipamentos necessários, que tomemos providências para tanto. Farei um outro
questionamento, mas este não é o momento oportuno. Temos de saber o que é
reparação ambiental. Um lugar onde havia minério terá água? Estranho. Reparação
ambiental é deixar o ambiente como era anteriormente. Mas um lago de 200m de
profundidade... Não sabemos se aquela montanha permanecerá estável ou se
teremos ali desastres como os que acontecem na Europa, freqüentemente na
Itália, onde se desestabiliza um maciço... e aquilo pode descer sobre Belo Horizonte
ou sobre os condomínios de Nova Lima. Quem sabe o que poderá acontecer... Qual
o estudo existente sobre a estabilidade daquela mina? E reparação ambiental não
é deixar o buraco do jeito que está para enchê-lo d’água, e acabou, e está tudo
certo. Sr. Presidente, temos de ter um pouco de responsabilidade. Acho que a
tropa de choque que Vale do Rio Doce e a MBR destacaram não pode ser
irresponsável a ponto de não querer fazer essas investigações de forma séria,
em se tratando de um patrimônio do povo
de Minas Gerais. Obrigado.
O Sr.
Presidente - Sr.
Deputado, colocarei em votação o primeiro requerimento de V. Exa., em que
solicita seja requisitado ao IGAM cópia dos laudos de monitoramento das águas,
que estão depositadas na cava de Águas Claras, solicitando, também, seja
realizado, por dois laboratórios, o exame de toxinas encontradas nas águas. Em
votação, o requerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam
como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
O segundo requerimento, nobre Deputado, salvo
melhor juízo, foge ao objeto desta CPI.
V. Exa. requer que seja oficiado ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para que
informe a esta Comissão se possui e quais são os equipamentos para resgate em
águas profundas e para busca e salvamento no lago de Águas Claras, numa
profundidade de 200m. Em minha visão, salvo melhor juízo, aqui estamos
investigando o licenciamento ambiental.
O Deputado
Irani Barbosa - V.
Exa. poderia ler o texto de convocação da CPI?
O Sr.
Presidente - Com
o maior prazer, Deputado. O texto diz:
“Requer a imediata instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito para que
seja apurada a regularidade dos processos de licenciamento prévio, instalação e
de operação das atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, bem como do
julgamento dos recursos dos autos de infração atribuídos àquela mineradora.”
O Deputado
Irani Barbosa - E
meu requerimento está fora disso.
O Sr.
Presidente - Disse
a V. Exa. que, salvo melhor juízo,...
O Deputado
Irani Barbosa - Gostaria
que V. Exa. fizesse uma análise comigo porque quero ver onde o licenciamento
ambiental autorizou a formação de um lago, com mais de 200m de profundidade, no
lugar da reparação ambiental... Se tiramos o minério daqui, tiramos o maciço de
terra daqui, deveria ser feita, no mínimo, uma reparação com qualquer outro
material similar para que não fique um buraco cheio d’água, principalmente um
buraco com 200m de profundidade; e não sabemos se temos equipamentos para
salvamento em águas profundas. Como há muitos lagos em Minas Gerais, com mais
de 200m de profundidade, creio que devemos ter equipamentos fantásticos de
salvamento e inclusive de treinamento de pessoal. Isso faz parte do
licenciamento ambiental. O senhor não vai me falar que o meio ambiente
autorizou fazer um buraco de 200m e nele deixar um lago. Há algo estranho aí,
Presidente.
O Sr.
Presidente - Lerei de novo o seu requerimento: “O Deputado
que este subscreve requer a V. Exa., nos termos regimentais, que seja oficiado
ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para que informe a esta Comissão
se possui e quais são os equipamentos para resgate em águas profundas, para
busca ou salvamento, a exemplo do lago de Águas Claras, de profundidade de
200m.” Entendo sua preocupação com a segurança, principalmente diante de sua
trajetória pública: Vereador de Belo Horizonte, Deputado, parece-me inclusive
que nasceu aqui. Portanto, encaminharei seu requerimento à nossa assessoria
para que emita uma nota técnica e até mesmo possa encaminhá-lo à Comissão de
Segurança desta Casa.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, gostaria que o requerimento fosse analisado pelos membros desta
Comissão, uma vez que há similaridade com a cava de Capão Xavier já que terá
aproximadamente a mesma profundidade. Ali foi dado um licenciamento ambiental
e, sobre isso, quero saber se o nosso Corpo de Bombeiros tem equipamento para
salvamento em águas profundas.
O Sr.
Presidente - Que
é um licenciamento ambiental, Deputado?
O Deputado
Irani Barbosa - Também
licenciamento ambiental. Mas compete à nossa Comissão saber se o Corpo de
Bombeiros tem equipamento para salvamento em águas profundas. Pode haver um
acidente lá, uma criança morrer afogada ou afundar. Quem buscará essa criança
se não tivermos os equipamentos?
O Sr.
Presidente - Não
discuto o mérito...
O Deputado
Irani Barbosa - Isso
faz parte do meio ambiente, da segurança ambiental, Sr. Presidente. Gostaria
que V. Exa. analisasse, juntamente com os membros desta Comissão, para sabermos
se existe esse tipo de equipamento, inclusive para uma discussão mais profunda
do assunto. Creio que os Deputados entenderão minha preocupação.
O Sr.
Presidente - Levaremos
ao conhecimento e à votação dos Deputados o seu requerimento após a emissão de
nota técnica por parte da nossa assessoria. Acho inclusive meritório o
requerimento de V. Exa. e até penso que poderíamos encaminhá-lo à Comissão de
Segurança desta Casa. Peço à nossa assessoria que emita nota técnica a respeito
do requerimento do Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Gostaria
de fazer um aditivo ao requerimento para que seja votado.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Gostaria
de saber se o licenciamento que foi dado tanto para Capão Xavier quanto para
Águas Claras permitia a substituição do maciço ferroso por água de profundidade
de 200m.
O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) -
Solicito
à assessoria que receba formalmente o novo requerimento do Deputado Irani
Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Acho
que ele pode ser votado no momento.
O Sr.
Presidente - Posteriormente,
o colocarei em votação, até para não prejudicar o andamento da reunião.
O Deputado
Irani Barbosa - V.
Exa. já leu o texto e pode colocá-lo em votação.
O Sr.
Presidente - Todos
os Deputados entenderam a colocação do Deputado Irani Barbosa? (- Pausa.) O
relator deseja se manifestar?
O Deputado
Domingos Sávio - Sr. Presidente, entendi
a preocupação do Deputado Irani Barbosa com relação à segurança e o risco que possa representar um lago com
essas profundidades.
O Deputado
Irani Barbosa - E
se o licenciamento ambiental previa a substituição do maciço ferroso por água.
O Deputado
Domingos Sávio - Ainda
assim, tenho a seguinte dúvida: “a quem estaria sendo dirigido? Ao Corpo de
Bombeiros?”. Porque, obviamente, não é o Corpo de Bombeiros que se posiciona
sobre o licenciamento.
O Deputado
Irani Barbosa - Um
requerimento será dirigido ao Corpo de Bombeiros, e o outro ao COPAM e a todos
os outros órgãos.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, a minha dúvida é se o requerimento é dirigido ao Corpo de Bombeiros
para indagar uma questão agora colocada pelo Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Segurança
ambiental inclusive.
O Deputado
Domingos Sávio - No
que diz respeito à segurança ambiental, a minha dúvida é sobre a competência do
Corpo de Bombeiros para se manifestar a respeito. Tenho dúvida, não estou
afirmando que ele pode ou não se manifestar. Portanto, achei injusta a
colocação de V. Exa. com relação a uma nota técnica, até porque me senti mais
seguro para votar um requerimento tendo uma análise de quem está mais
habilitado por conhecer melhor os princípios do direito e das normas
regimentais desta Casa. Quero deixar claro que não sou contra buscar essas
informações.
O Deputado
Irani Barbosa - Só
para esclarecimento e elucidação de qualquer dúvida, quando acontece qualquer
desastre ambiental, nobre relator, chamamos o Papa, a FEAM ou o Corpo de
Bombeiros?
O Deputado
Domingos Sávio - Disse-lhe
que não tenho convicção, muito antes pelo contrário, creio não ser da
competência do Corpo de Bombeiros manifestar-se e proceder, de forma
conclusiva, a qualquer posicionamento sobre a concepção do licenciamento
ambiental, porque foi isso que V. Exa. disse.
O Deputado
Irani Barbosa - A
parte do licenciamento substituí para que seja...
O Deputado
Domingos Sávio - O
equipamento de segurança não é só para acidentes, sinistros ou acidentes
ambientais, ele pode e deve ser acionado como os demais equipamentos de
segurança pública.
O Deputado
Irani Barbosa - Quando
um caminhão com ácido tomba na estrada, quando um caminhão de combustível
descarrila e joga combustível no rio, quando há um acidente com incêndio,
chamamos os coitados do Corpo de Bombeiros. Quando uma criança se afogar no
lago de Águas Claras a quem iremos chamar, o Papa Bento XVI? Faço um apelo para
que o Presidente tenha bom-senso e coloque o meu requerimento em votação. Se
ele for rejeitado, não tem problema, mas gostaria que passasse pelo crivo dos Deputados desta Casa.
O Sr.
Presidente - Não
temos nenhuma intenção de encaminhar o requerimento de V. Exa.
O Deputado
Irani Barbosa - Não
entendo porque V. Exa. está querendo ser tão zeloso com uma pergunta simples.
Quero saber se o Corpo de Bombeiros tem equipamento de salvamento para águas
profundas. Temos um lago com 200m de profundidade, que é o de Águas Claras e
teremos outro com mais de 200m se não for paralisada a mineração do Capão
Xavier. Só quero saber se o nosso Corpo de Bombeiros está preparado para esse
tipo de salvamento.
O Sr.
Presidente - Só
estou querendo me resguardar, se devo encaminhar ao Corpo de Bombeiros ou a
outro órgão. O requerimento de V. Exa. é meritório e oportuno, assim como a sua
presença nesta Comissão. Entretanto, por uma questão de bom-senso, solicito a
sua compreensão para que coloquemos o seu requerimento em votação na próxima
reunião.
O Deputado
Irani Barbosa - Queremos
saber do Bispo Walmor Chagas, Bispo Emérito de Belo Horizonte, se há ali anjo
da guarda para proteger as nossas crianças que um dia irão para beira do lago.
O Sr.
Presidente - Está
certo, Deputado. Com a palavra, para as suas considerações iniciais, o Dr.
César Raimundo da Cunha, Procurador do Estado.
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Meu nome é César Raimundo da Cunha, sou
Procurador do Estado e faço parte do quadro de carreira da Advocacia-Geral do
Estado. Resido nesta Capital, na Rua São Gotardo 400, aptº 301, Bairro Santa
Tereza.
Sr. Presidente, Deputado Márcio Kangussu, senhor
relator, agradeço o convite para prestar esclarecimentos a esta CPI, que, em
última análise, significa prestar esclarecimentos à sociedade mineira, em
especial, à população belo-horizontina, que está atenta a todas as questões que
envolvem o licenciamento da Mina de Capão Xavier.
Esta é uma oportunidade especial para
desmitificar alguns pontos e esclarecer que a Advocacia-Geral do Estado
examinou o procedimento com o máximo critério e concluiu que não havia nenhuma
ilegalidade no licenciamento.
De
início, é preciso esclarecer que o licenciamento ambiental visa a compatibilizar o desenvolvimento econômico
com a proteção dos recursos naturais, mediante controle prévio das atividades
efetivas ou potencialmente causadoras de impacto ambiental. Esse procedimento é
conduzido no âmbito do Poder Executivo, no regular do exercício do seu poder de
polícia, isto é, de controlar o exercício de determinadas atividades permitidas
aos particulares.
A condução do procedimento administrativo é de
responsabilidade do órgão ambiental definido em lei e no âmbito do Estado de
Minas Gerais. A Lei nº 7.772, de 8/9/80, que dispõe sobre a proteção, a
conservação e a melhoria do meio ambiente, atribui essa competência ao COPAM.
Depois de esclarecer quem é que fala se os
impactos causados por determinado empreendimentos são ou não aceitáveis em
Minas Gerais, passo ao ponto central acerca do licenciamento da Mina de Capão
Xavier.
A Lei nº 10.793 de 1992, permite ou não a
instalação e a operação de
empreendimento minerário nas bacias de mananciais? É esta a questão.
A Advocacia-Geral do Estado examinou a questão e
emitiu pareceres nesse sentido - os quais encaminharei à Presidência - que
demonstram ser juridicamente possível a instalação e operação de
empreendimentos minerários nas bacias de mananciais, desde que não comprometam
os padrões mínimos de qualidade das águas.
Sendo assim, desde que não haja comprometimento
dos padrões mínimos de qualidade das águas, não haverá ilegalidade alguma no
licenciamento - instalação e operação - de atividade minerária nas bacias de
mananciais.
Quem diz se os padrões mínimos de qualidade
serão ou não comprometidos são os técnicos. No caso, além dos pareceres
técnicos favoráveis emitidos pelo IGAM e pela FEAM, houve expressa anuência da
COPASA e do Município de Belo Horizonte, os
maiores interessados na qualidade da água dos mananciais em questão.
Amparada por esses elementos, a decisão do COPAM
é absolutamente legal. Aliás, é oportuno esclarecer que o licenciamento
ambiental foi atacado por três ações na justiça, todos com pedidos liminares:
duas ações populares e uma ação civil pública. Nas duas ações populares, os
Juízes que despacharam as petições iniciais não se valeram da prerrogativa que
têm de ouvir a outra parte antes de se decidirem quanto ao pedido liminar e
deferiram as liminares requeridas pelos autores populares. Por certo, se
tivessem optado por ouvir o Estado, não teriam deferido liminar alguma contra o
licenciamento.
Tanto assim, que nenhuma das duas limiares se
sustentou diante dos argumentos do Estado, que, em síntese, demonstraram a
possibilidade jurídica de instalação e operação de empreendimentos minerários
nas bacias de mananciais, desde que não comprometam os padrões mínimos de
qualidade das águas; e que a licença foi emitida pelo órgão competente e estava
amparada por sólidos laudos técnicos.
Peço licença para citar um pequeno trecho do
voto proferido pelo Desembargador Manuel Saramago, ao julgar o recurso
interposto pelo Estado: “Lembro-me muito bem de que todos os órgãos do Estado competentes para opinarem sobre o
caso foram favoráveis ao projeto. Não houve um órgão que hostilizasse o projeto
por ser o mesmo danoso ao meio ambiente ou que prejudicasse aqueles que residem
nas proximidades ou aos lençóis freáticos que lá possam existir.
O Juiz da 1ª Instância, “data venia”, nesta fase
inicial do processo, sem que ainda esteja instaurado o contraditório, não tinha
elementos, com não tem, para deferir a liminar. Não estava caracterizado, como
não está, o “fumus boni iuris” o “periculum in mora”. Fazer o que foi feito na
1ª Instância é imiscuir o Judiciário na atividade administrativa, que é seara
alheia à sua atribuição.”
Também merece nota a decisão do Presidente do
Tribunal Regional Federal, 1ª Região, Desembargador Federal Aloísio Palmeira
Lima:
“O magistrado de 1º grau não se restringiu a
determinar medidas temporárias e indispensáveis para evitar dano irreparável,
até definição da competência da Justiça Federal. Ao contrário, suspendeu todas
as licenças dos órgãos ambientais, concedidas no exercício das atribuições
legais e, pelo que se extrai dos autos, mediante cautelas compatíveis com a
natureza da atividade mineradora. Essa extensão da decisão configura grave
lesão à ordem administrativa, mormente porque retira, liminarmente, os efeitos
práticos de atos administrativos, que gozam de presunção de legitimidade e que
foram expedidos por órgãos competentes, dotados de especialização técnica.”
Por outro lado, há que se destacar o Juiz
Evandro Lopes da Costas, titular da 5ª Vara de Fazenda Pública e autarquias da
Comarca de Belo Horizonte, onde tramita a ação civil pública, ajuizada pelo
Ministério Público, que, após ouvir os
réus e garantir o contraditório, decidiu:
“Anteriormente à concessão das licenças prévias
de instalação e operação da Minas de Capão Xavier, foram elaborados Estudo de
Impacto Ambiental - EIA -, e relatório de impacto ambiental, ambos submetidos à
análise e posterior aprovação do Conselho de Política Ambiental - COPAM -, a
que, entre outras atribuições, compete aprovar relatórios sobre impactos
ambientais e autorizar a implantação e a operação de atividade poluidora ou
potencialmente poluidora, observadas as limitações impostas por lei.
Referidos estudos, além de avalar as
providências necessárias à instalação do empreendimento e as conseqüências
imediatas à instalação do empreendimento e as conseqüências imediatas advindas
do início das atividades, analisam também as mais variadas hipóteses de
alteração do meio ambiente que possam vir a ocorrer em razão da continuação da
exploração, bem como as respectivas medidas mitigadoras, necessárias à
preservação local.
Vale considerar que o cronograma de exploração
da Mina de Capão Xavier envolve o desempenho de atividades de longo prazo - 25
anos - , e é certo que no curso da extração, adaptações no projeto inicial
serão necessárias ante as modificações da estrutura física ambiente que,
conforme estudos prévios, podem variar.
Assim, anteriormente ao início das atividades,
não é possível aquilatar e definir, de forma precisa, todas as possíveis
modificações ambientais decorrentes da exploração da Minas de Capão Xavier. Por
essa razão é que, como dito, os relatórios de impacto ambiental trabalham com
um leque variado de hipóteses, apresentando o maior número de soluções
possíveis para controle do meio ambiente.
Quando da análise dos dados colocados sob sua
apreciação, previamente à concessão do licenciamento, deve o administrador
nortear sua conduta pelos princípios da legalidade e da eficiência.
Do potencial explorador, exige-se compromisso de
adoção de medidas de controle e proteção ambiental, sejam quais forem os
impactos provocados pelo empreendimento.
A elaboração de plano de gestão hídrica, com
vistas à garantia da manutenção da disponibilidade hídrica a terceiros,
bombeamento prolongado que, por sua vez, somente poderá ocorrer quando iniciado
o rebaixamento do nível pizométrico. A configuração de tal hipótese depende do
início das atividades e, por conseqüência, tanto o citado plano quanto o
bombeamento não podem ser elencados como condições prévias ao licenciamento.
Conforme se verifica à fl. 16 dos autos do
processo, iniciado o bombeamento, o modelo preliminar se tonará
progressivamente mais preciso, sendo possível quantificar os impactos para
efeito do planejamento de medidas mitigadoras correspondentes.
Quanto ao possível comprometimento no
abastecimento das residências do Bairro Jardim Canadá, cabe destacar que “a MBR
se compromete a manter a disponiblidade hídrica, no mínimo, em condições
equivalentes caso não houvesse o desenvolvimento da atividade minerária, tanto
para as captações de água para abastecimento público, quanto para os poços
rasos do sistema hipodérmico, quanto para poços tubulares do sistema
profundo.”. (fl. 24 dos autos do processo.)
Descabe, por ora, apreciar os riscos decorrentes
da transformação da cava da mina em um lago por tratar-se de medida compensatória
a ser adotada apenas quando da exaustão da mina, cujo projeto ainda se encontra
em fase inicial de exploração.
Desnecessária a imposição de contratação de
seguro contra sinistros ambientais, por não se tratar de exigência decorrente
de lei, constando apenas no termo de acordo firmado entre a MBR e o Município
de Belo Horizonte. Eventual descumprimento da avença deverá ser objeto de
discussão apenas entre as partes acordantes. Ademais, caso ocorram danos
ambientais em virtude da realização das atividades desenvolvidas na Mina de
Capão Xavier, caberá à empresa ré, diante da situação concreta, adotar as
providências necessárias para a sua reparação.
Mais adiante, conclui o eminente Juiz:
Por tudo isso, a análise primeira dos autos leva
a crer que o processo de licenciamento atendeu às formalidades legais e que,
para os possíveis danos advindos da exploração mineral em Capão Xavier, existem
hipóteses mitigadoras correspondentes, passíveis de efetiva implementação”.
Com esses consistentes fundamentos, o Juiz da 5ª
Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte indeferiu a liminar requerida pelo
Ministério Público. Como se vê, todas as questões que têm sido debatidas no
âmbito desta CPI já foram e continuam sendo debatidas no âmbito do Judiciário.
E o Estado não tem enfrentado dificuldade em demonstrar a legalidade de seus
atos.
Feitos esses esclarecimentos iniciais, agradeço
mais uma vez o convite e a oportunidade de esclarecer os fatos e me coloco à
disposição para os demais esclarecimentos que forem necessários.
O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Agradecemos as colocações iniciais do Dr. César
e passamos a palavra ao relator, Deputado Domingos Sávio, para que faça as
perguntas que julgar necessárias.
O Deputado
Domingos Sávio - Dr.
César, temos pelo menos dois viés importantes sobre os quais nos debruçamos
nesta CPI: as preocupações de natureza técnica, que devem ser exaustivamente
analisadas para que tenhamos uma verificação a mais segura possível com relação
aos riscos e aos possíveis danos ambientais, e as medidas mitigadoras,
corretivas, já definidas no processo de licenciamento. Dessa maneira, por esse
caminho técnico, naturalmente, contamos com o Presidente, que nos auxiliará na
convocação de alguns elementos que podem nos trazer informações, porque não
tenho dúvidas de que todos os membros desta Comissão, todos aqueles que
solicitaram a implementação desta CPI, querem ter a maior segurança possível
quanto à preservação do meio ambiente. Esperamos, com certeza, contribuir para
que, aquilo que precisar ser aperfeiçoado, o seja.
Mas há um segundo viés, que é a razão principal
da presença do senhor, justamente relativo aos procedimentos no campo do
direito. A minha primeira indagação diz respeito à razão de ser. Parece-me
muito óbvia, mas é necessário que eu a faça, porque, como relator, em algum
momento, senti que se insinuou um certo estranhamento ou mesmo uma atitude de
condenação. Por que o Estado teria se posicionado diante de ações populares e
de ações civis públicas que contestavam a legitimidade de uma licença ou de
algumas licenças efetivamente concedidas pelo COPAM?
O meu entendimento prévio - não quero parecer
tão ignorante na matéria, portanto quero antecipar-me - é que o COPAM é um
órgão auxiliar do Estado, um órgão de representação da sociedade, do povo
mineiro, que conta com a participação do próprio Estado e que tem o poder
constitucional e devidamente regulamentado pelas leis federais e estaduais de
se posicionar sobre essa matéria de forma conclusiva, fazendo com que seus
pareceres, votados e julgados, se transformem em deliberações administrativas
de um órgão competente do meio ambiente do Estado, autorizando ou não licenças.
Como órgão do Estado que tem vinculação direta
com o poder público, que está devidamente criado por força de lei, entendo que
cabe ao Estado resguardar respeito às suas decisões; entendo que cabe ao Estado
garantir o seu funcionamento, a plena execução do que a lei dispõe. Então,
gostaria de saber do senhor se, uma vez tomada pelo COPAM, que votou e
deliberou, uma decisão se transforma em documento público. A licença passa a
ser, no meu entendimento, um documento fornecido pelo Estado. O COPAM delibera
e auxilia o Estado a se posicionar, e o Estado fornece o documento.
Se alguém contesta a legalidade desse documento,
o Estado, ao defendê-lo, está legitimamente agindo ou, como foi dito aqui em
alguns momentos, está fazendo defesa do empreendedor? É preciso separar bem
isso: uma coisa é o Estado fazer defesa de suas próprias funções, do seu pleno
funcionamento; outra coisa é o Estado, nessa questão específica da Mina Capão
Xavier, estar se atendo a fazer defesa do empreendedor.
Portanto, de forma objetiva, a minha pergunta é:
o Estado, ao fazer a defesa e propor recursos às liminares concedidas, agiu em
defesa dele? Era essa mesmo a sua obrigação ou ele transigiu, passando a fazer
defesa de interesse particular?
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Deputado, agradeço a pergunta, porque me dá uma
ótima oportunidade de esclarecer esse ponto. Também ouvi comentários nesse
sentido, e é muito importante deixar claro o seguinte: o COPAM é um órgão do
Estado, integra a administração direta. Dessa feita, qualquer ação que envolva
os atos, as decisões, os processos administrativos que tramitam no seu âmbito
diz respeito ao Estado como um todo. Dessa forma, são da alçada da
Advocacia-Geral o assessoramento jurídico e a representação judicial da
administração direta.
No caso específico, ao ser ajuizada a primeira
ação, que foi popular, a Advocacia-Geral, ao receber a intimação, teve que se
inteirar dos fatos. Para tanto, pedimos informações, que foram prestadas pelos
órgãos que integram o sistema ambiental. Essas informações nos permitiram
concluir que o procedimento era legal e, nessa esteira, passamos a defender o
ato e as decisões que o órgão tomou, pois isso é um procedimento comum e
regular.
É possível uma solução diversa. Caso o Estado
seja citado e tome conhecimento dos questionamentos, é possível fazer uma
avaliação diferente. Poderia ter sido detectado alguma ilegalidade e, nesse
caso, certamente teria sido recomendado que, se houvesse possibilidade, a
irregularidade fosse sanada; se fosse alguma questão insuperável, seria pedida
a anulação do ato por ilegalidade.
Seria possível até que o Estado, diante do tipo
de ilegalidade que se manifestasse, aderisse ao pólo ativo da ação popular,
pleiteando ou perseguindo a condenação daquelas pessoas que tivessem agido
ilegalmente. Mas, nesse caso, não foi essa a conclusão da Advocacia-Geral, e é
por isso que o Estado está defendendo o ato e a decisão tomada no âmbito do
COPAM.
O Deputado
Domingos Sávio -
Atenho-me agora à fase de análise processual do âmbito do COPAM, uma vez que,
para mim, ficou bem claro o papel do Estado e da Advocacia-Geral no que diz
respeito ao trâmite dessas ações públicas e mesmo da ação civil pública e das
ações populares.
No trâmite, dentro da FEAM e, conseqüentemente,
depois, no Plenário do COPAM, a Advocacia-Geral do Estado foi acionada para se
posicionar sobre a possível irregularidade ou se estaria sendo infringida
alguma das normas legais, em particular a Lei nº 10.793. O senhor chegou a
fazer menção a isso e a fazer algumas considerações iniciais que já constam da
defesa do Estado contra as liminares, mas eu gostaria de aprofundar essa
discussão.
A lei, de fato, faz restrição e lista uma série
de atividades que vão de loteamento a mineração, uma diversidade que,
praticamente, alcança tudo o que há na bacia mencionada. Praticamente tudo que
há na bacia tem alguma ligação com o art. 4º daquela lei. Portanto, também
podemos concluir que isso não significa que a lei, em seu art. 4º, tudo
proibido, senão nada poderia haver naquela bacia. É proibido, caso comprometa
os padrões mínimos de qualidade da água.
Isso está no corpo da lei que o senhor
mencionou. Agora faço a minha indagação, de forma precisa: dentro dos
pareceres, dos quais já tomamos conhecimento, existe uma menção de que a água,
que é considerada de classe especial, poderá passar a ser de classe 2?
A minha pergunta tem a ver com a captação da
água. O senhor, ao fazer essa reflexão para emitir parecer - do qual tomamos
conhecimento -, levou em conta naturalmente as informações colhidas dos
técnicos, que são os responsáveis por esse tipo de análise. Esses técnicos
informaram ao senhor se esse possível comprometimento de classe especial para
classe 2 está confrontando esse princípio da lei que se refere a padrões
mínimos? Aí vem a questão da hermenêutica e de como vamos entender o padrão
mínimo de qualidade da água, mas creio que os técnicos devem ter se debruçado
sobre isso para verificar se o padrão mínimo diz respeito à captação de água
para consumo humano.
É para isso que a Lei nº 10.793 mencionou as
bacias. Ela foi criada com esse propósito. Trata justamente da questão de
captação de água para mananciais de abastecimento da população. Naturalmente
esses técnicos ou o senhor deve ter se preocupado com isso. Gostaria de saber
se o senhor se preocupou em verificar se a água de classe 2 pode ser tratada e
devidamente utilizada para consumo humano ou se, irremediavelmente, compromete
o padrão mínimo.
Enfim, quero me centrar nessa questão: o padrão
mínimo de qualidade da água está comprometido de tal forma a prejudicar o
abastecimento de Belo Horizonte? O senhor tem alguma informação que deixe
dúvidas ou que acuse que a qualidade da água será comprometida e que, portanto,
deve indeferir? Ou, pelo contrário, o senhor tem a assertiva de que não há o
comprometimento dos padrões mínimos e que, portanto, não há por que impedir,
pelo menos em razão desse artigo da lei, a implantação do empreendimento? Essa
é a minha pergunta.
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Esse ponto especialmente é tratado na ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Antes de elaborar a
manifestação que o Estado fez nessa ação, tomou-se o cuidado de pedir a
informação técnica, que diz que não há absolutamente esse risco, mas é
importante complementar um ponto.
Na realidade, muitas pessoas que citaram essa
questão de classe especial e de classe 2 acabaram fazendo uma certa confusão.
Não há, pelo menos no material que recebi e de que tomei conhecimento -
acredito que tenha sido quase todo, senão todo -, nenhuma expressão, nenhum
ponto que aponte que as águas superficiais, que são aquelas classificadas,
passarão de classe especial para classe 2. E quanto ao lago que poderá ser
eventualmente formado, isso não está nem sequer decidido. Temos que lembrar que
não foi autorizado o rebaixamento do lençol freático. Então, a hipótese que
consta dos estudos é que as águas desse lago serão de boa qualidade e, no
mínimo, atenderão ao padrão de classe 2.
É isso que consta dos estudos. É importante
deixar muito claro que a Deliberação Normativa do COPAM nº 20/97, que dispõe
sobre o enquadramento das águas superficiais da bacia do rio das Velhas, que é
a que trata dessas classificações, não classificou águas subterrâneas. Então,
na hipótese de se formar, essa cava será composta pela contribuição de água
subterrânea e de água pluvial. Portanto, não vejo como haver lesão, como haver
ilegalidade nesse ponto.
O Deputado
Domingos Sávio -
Sr. Presidente, na mesma linha da contribuição do Dr. Joaquim, queremos ouvir
os demais colegas Deputados. Então, vamo-nos limitar a essas duas perguntas
preliminares e ouvir os demais colegas. Mas, se julgarmos oportuno e se V. Exa.
permitir, este relator voltará a fazer alguma indagação.
O Deputado
Irani Barbosa -
Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente -
Obrigado, Deputado Domingos Sávio. Deputado Irani Barbosa, o Deputado Biel
Rocha pediu primeiramente a palavra.
O Deputado
Irani Barbosa -
É só uma intervenção de um segundo.
O Sr.
Presidente -
Se o Deputado Biel Rocha o permitir.
O Deputado
Irani Barbosa -
Só quero pedir que a assessoria copie os documentos que o expoente acabou de
mencionar, para que tenhamos conhecimento deles na íntegra.
O Sr.
Presidente - Com
certeza, a sua solicitação será acatada e é oportuna. Com a palavra, o Deputado
Biel Rocha.
O Deputado
Biel Rocha -
Obrigado, Sr. Presidente.
Quero voltar, Dr. César, às últimas colocações
feitas por V. Exa. a partir da indagação do relator, Deputado Domingos Sávio,
quanto à qualidade das águas.
Quando estávamos aqui conversando com o Dr.
Joaquim, chegou à Mesa a tal nota técnica assinada pelo senhor em março de
2004, a partir de uma solicitação da SEMAD em relação a uma notificação
extrajudicial que recebeu. Acho que é importante ficar claro que, para todos os
membros desta Comissão, a referida Lei nº 10.793 não proíbe, nas bacias de
mananciais, a instalação de atividades minerárias desde que não se comprometam
os padrões mínimos.
Está claro para todos que a lei não veda
completamente a instalação de qualquer atividade extrativa mineral ou
loteamento. Ela vai vedar quando comprometer os padrões mínimos.
O senhor, no final dessa nota técnica, coloca o
seguinte: “Não obstante, o órgão público licenciador tem o dever legal de
averiguar se os padrões de qualidade previstos para a águas de mananciais do
entorno do empreendimento Capão Xavier serão ou não comprometidas. Não cabe à
Procuradoria-Geral nem à CPI. Há agentes públicos que têm esse papel legal”.
Vamos ver se os padrões mínimos serão mantidos ou não, ou seja, vamos ver se a
qualidade das águas será mantida. Caso a implantação do empreendimento
comprometa os padrões de qualidade de águas de mananciais nos padrões previstos
das normas em vigor, a licença deverá ser indeferida. Até o momento, não nos
chegou uma informação técnica afirmando se vai ser mantido o padrão mínimo, se
vai ser alterado, se vai melhorar ou se vai piorar a água que abastece a Cidade
de Belo Horizonte. Não nos chegou nenhum documento do IGAM, da FEAM e do COPAM
informando-nos se vai haver alteração nos padrões mínimos de qualidade dessa
água. Tivemos oportunidade de ouvir um Promotor nesta Comissão e de ver um
documento que nos chegou, que afirmava que quem classifica a água é o COPAM, a
partir de uma deliberação de 1986, que diz: “Quando não há o enquadramento,
considera-se que deva cumprir como padrão A”. Quando não há uma definição da
classe, se é classe especial, classe 1, classe 2, considera-se que ela deve
estar na classe 2. Há o entendimento de que, no relatório de impacto ambiental,
no EIA-Rima, as águas do lago devem ser enquadradas na classe 2. Se a classe 2
é padrão mínimo ou não, não sabemos. Portanto, paira uma dúvida. Na dúvida,
procede-se ao licenciamento ou não? Falo a partir de sua posição em 2004. Caso
a implantação do empreendimento comprometa os padrões de qualidade, não há
licenciamento. Quando há uma dúvida,
não temos uma informação que comprometa ou que não comprometa. Na dúvida, qual
é o procedimento? Licencia-se ou se aguarda uma decisão legal, mais correta,
mais segura? Essa era minha preocupação. O Deputado Adalclever Lopes coloca sempre o princípio da precaução. Fiz essas observações com base nas
informações que chegaram a esta Comissão e a este Deputado.
O senhor ressaltou que não lhe cabe, nem à
Procuradoria, dar esse licenciamento e dá uma opinião: caso a implantação do
loteamento comprometa o padrão mínimo de água, ela não deve acontecer. Quando
não há essa informação, o órgão ambiental poderá dar o licenciamento.
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Deputado, a informação que tenho é de que a legislação ambiental
prevê que qualquer corpo d’água que não tenha enquadramento especificado em
deliberação normativa é classificado como classe 2, DN-COPAM nº 10/86. Dessa
forma, a previsão constante no EIA é de que as águas do lago deverão cumprir,
no mínimo, os requisitos de qualidade da classe 2, em função da ausência de
enquadramento, uma vez que esse será formado após o fechamento da mina, ou
seja, esse lago não existe, não tem como ser apurado o nível de qualidade
dessas águas. Então, terão que ter, no mínimo, um padrão de classe 2.
O Deputado
Biel Rocha - Poderá ser 2. 4, 20?
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Não. O que
está no licenciamento é que elas deverão ter, no mínimo, um padrão de classe 2;
além disso, fala da qualidade. A lei não se refere à quantidade. Há muita
confusão em torno desses dois termos. É preciso que se esclareça o fato. Os
estudos demonstram claramente que haverá impactos quantitativos, mas não há
referências a impactos qualitativos. Parece-me que a decisão do COPAM foi
correta, foi legal e se ampara no princípio citado pelo senhor, o princípio da
precaução. Por quê? Conquanto o empreendimento tenha sido concebido para uma
lavra superior superficial e para uma cava, a cava, com o respectivo lençol
freático, não foi autorizada, justamente para que se pudesse avaliar melhor
eventuais impactos que comprometessem ou não a qualidade das águas.
O Sr. Presidente
(Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr. Presidente, mais uma vez, tinha razão
quando apresentei meu primeiro requerimento, acatado por esta Comissão, pois
vai acontecer com a cava de Águas Claras exatamente o que vai acontecer com a
água de Capão Xavier. Quanto à água de Águas Claras, não dá tempo da MBR
tirá-la nem de fazer nenhum tipo de tratamento. Ela está lá. Vamos saber o que
elas têm de toxinas porque, se acompanharem o padrão de pedreiras desativadas e
de águas paradas, vai haver muitas. Isso vai trazer problemas. O próprio
licenciamento da cava de Águas Claras também não permitia o rebaixamento do lençol
freático, mas ele foi rebaixado assim mesmo. No de Capão Xavier, vem um dado
novo dizendo que a mina não dura dois anos, se não for dado o licenciamento por
rebaixamento do lençol freático. Até lá, teremos a análise das águas de Águas
Claras. Tenho certeza de que vão paralisar o empreendimento. Podem ter certeza
disso.
O Sr.
Presidente - Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio -
Dr. César, estamos muito preocupados com a não-aplicação da Lei nº 10.192. Os documentos e informações técnicas, os
documentos das empresas construtoras não
dão garantia da aplicação da lei. Minha pergunta é bastante clara: o Governo do
Estado solicitou à Advocacia-Geral do Estado que mantivesse todos seus aparatos
para manter o licenciamento aprovado pelo COPAM porque ele é importante para
Minas Gerais no que se refere à área econômica e social? Houve essa
manifestação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico?
O
Procurador César Raimundo da Cunha - As
questões que dizem respeito ao meio ambiente foram tratadas no âmbito do licenciamento ambiental. Só
recebemos informação de natureza ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e do
Sistema Estadual de Meio Ambiente. Por outro lado, a Advocacia-Geral do Estado
recebeu uma nota técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e
Social, manifestando a importância econômica e social do empreendimento.
O Deputado
Antônio Júlio - Não citou a Lei nº 10.793 em relação ao meio
ambiente? A Advocacia-Geral olhou somente a parte econômica e social ou olhou
também o meio ambiente? Como o senhor disse, isso está afeto ao COPAM, mas houve
uma manifestação no âmbito jurídico do Estado. Ela entrou na legislação, na lei
citada?
O
Procurador César Raimundo da Cunha - A Advocacia-Geral do Estado limitou-se ao seu
papel técnico-jurídico. Ela fez uma avaliação técnico-jurídica, tomando providências
técnico-jurídicas que lhe competiam, no exame da legalidade e quanto à
aplicação dos dispositivos da Lei nº 10.793, inclusive. Não estou entendendo
sua pergunta, Deputado.
O Deputado
Antônio Júlio - Na sua primeira manifestação, disse que, se
não estive sendo descumprida a Lei nº 10.793, não poderia haver impedimento.
Foi uma coisa muito superficial. Ela lavou as mãos e devolveu ao COPAM a
decisão. Estamos discutindo sobre não ter havido cumprimento. Então, a
Advocacia-Geral do Estado, no primeiro momento, achou melhor julgar a questão
técnico-jurídica, porque seria o não-cumprimento da Lei nº 10.793. Esse teria
sido o comportamento, no processo de lançamento, mais cômodo para a
Advocacia-Geral do Estado? Ela não quis pôr a mão na fogueira. O processo foi
contratado pela MBR. As empresas contratadas deram um parecer muito mais real
do que o aceito pelo COPAM. Acho que os procedimentos estão corretos. Elas
afirmam que haverá comprometimento. O senhor afirma que, havendo
comprometimento da qualidade da água, o licenciamento deveria ser indeferido,
conforme dispõe a Lei nº 10.793. A Advocacia-Geral não jogou para o COPAM uma
decisão questionada juridicamente, não tecnicamente? O senhor entendeu.
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Entendi
e posso afirmar com segurança que a Advocacia-Geral do Estado exauriu sua
função, ao emitir um parecer no âmbito de sua competência. Ela fez um exame da
legislação e a interpretou conforme solicitado. Está defendendo o ato, conforme
sua interpretação técnico-jurídico. A avaliação técnica em si compete aos
técnicos e à pasta de meio ambiente. Não se trata de comodidade ou não, mas de
competência. A Advocacia-Geral só poderá ir até onde lhe compete, que é a
questão técnico-jurídica.
O Deputado
Antônio Júlio -
O que estamos contestando é que a Lei nº 10.793 foi desconhecida pelos órgãos jurídicos do Estado. O Deputado
relator acha que somos muito apaixonados, mas não é verdade, pois conhecemos o
processo desde o início. Em todas as ocasiões em que se falou sobre a aplicação da lei, a coisa se
complicou. O senhor deixou claro que, se houvesse o descumprimento da Lei nº
10.793, não poderia haver o licenciamento.
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Deputado, não tenho dúvida. O parecer, aprovado
pela Advocacia-Geral do Estado, é conclusivo. A Lei nº 10.793 veda a instalação
de empreendimentos que comprometam. Se comprometerem, são vedados. Se não, são
permitidos. Não é nenhum advogado que vai dizer se comprometem ou não.
O Deputado
Antônio Júlio - O COPAM baseou-se num documento conclusivo
da Advocacia-Geral do Estado, que
dizia: “Se não se cumpre a lei, não poderá haver o licenciamento”. Eles sabiam
que estavam descumprindo a lei, mas fizeram o licenciamento.
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Foi uma
opção legislativa do Estado criar um órgão licenciador e atribuir-lhe
competências para assumir esse encargo. Não posso avaliar se a decisão deles
foi a melhor, a correta. Eles é que têm competência para, diante dos pareceres
técnicos, dizerem se comprometem ou não. A Advocacia limitou-se aos limites
legais para a decisão.
O Deputado
Antônio Júlio - O Secretário de Meio Ambiente esteve aqui, no
dia 10 de março, numa audiência pública, questionada e complicada. Se havia
tanta legalidade no processo de licenciamento, a MBR não precisaria fazer o que fez aqui, ou seja, trazer um monte de
jagunços para não deixar os Deputados se manifestarem. Foi uma das reuniões
mais agressivas que vi até hoje. A partir daquele momento, envolvi-me nesse
processo. Fui conhecer o empreendimento. Até por questão de cidadania, fiquei
revoltado com o empreendimento e com a
forma como a MBR quis amedrontar os Deputados. Não tenho medo de jagunço e de
empresas ricas, como a MBR. Esse não é o problema. Se têm tantos técnicos, por
que essa pressão para votar o projeto? As audiências públicas não atingiram o
objetivo. A lei diz que, para um licenciamento, deve haver audiência pública.
Isso está deixando-me dúvidas. O COPAM vem e diz que a Advocacia-Geral do
Estado deu a legalidade. Isso não é verdade. Fizeram o parecer dizendo que tudo
estaria ok, se não houvesse comprometimento da água, que tem de haver o
cumprimento da Lei nº 10.793. Por isso, eu digo que ali acabou o limite da
Advocacia-Geral do Estado, que está sendo responsabilizada pelo processo de
licenciamento porque diz que podem licenciar, que está tudo bem.
A advocacia olhou o lado jurídico: se não houver
comprometimento da qualidade da água, de acordo com os pareceres técnicos dos
órgãos de licenciamento, está bem. Mas se tiver, não pode ser licenciado. Esse
é o parecer que foi dado.
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Deputado Antônio Júlio, o senhor tem razão. O
parecer é conclusivo nesse sentido. No âmbito da Advocacia-Geral não houve
nenhuma pressão para acelerar licenciamento, deferir licença ou andar mais
rápido. O procedimento foi tratado com o cuidado e o zelo com que são tratados
os processos no âmbito da Procuradoria-Geral.
O Deputado
Antônio Júlio - Temos
um documento datado de 30/9/2002, assinado pelo Dr. Marco Antônio Rodrigues
Cunha, Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Econômico, dirigido à
Advocacia-Geral nos seguintes termos: “Esse projeto reveste-se de grande
importância econômico-social para nosso Estado, sujeito, porém, ao revés diante
da possibilidade de solução de continuidade, devido a ação ingressada em juízo
por um interessado que sobresta os efeitos da licença de instalação outorgada
por unanimidade pelos membros da Câmara de Atividade Minerária em reunião de
18/12/2003. Em face do exposto, solicitamos a essa Advocacia-Geral as medidas
cabíveis para defender e garantir a continuidade de um importante projeto para
o Estado de Minas Gerais, que teve todos os pareceres ambientais positivos
junto à Fundação Estadual do (B BID?).” Essa é minha preocupação. Entendo que a
COPAM ou a FEAM não cumpriu a lei e fez a documentação como se a
Advocacia-Geral do Estado tivesse dado legitimidade e tranqüilidade no processo
de licenciamento. Não é verdade, pois quem deu o processo de licenciamento foi
a Câmara Minerária do COPAM. Essas são as dúvidas que queremos tirar.
Dr. César, na ação da qual sou autor no TRF, nem
nas alegações mais importantes o advogado do Estado cita o meio ambiente. Nós
citamos a lei. Cita-se apenas que o Estado terá um prejuízo econômico muito grande.
Em outro documento, o próprio Estado diz que não haverá nenhum aumento de
arrecadação de ICMS, porque 110% do que é explorado pela Vale do Rio Doce está
sendo saqueado do Brasil e levada para outros países.
Qual é sua avaliação dessa ação, que está engavetada
por ação política que aceitamos? Entendemos o jogo. Fizemos um requerimento
solicitando que o Juiz que suspendeu a liminar se manifestasse, porque
apresentamos todas as informações solicitadas e o Estado alega que há economia
de uma grande empresa seria o importante para o Estado de Minas Gerais.
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Respeito muito sua posição como Deputado e como
parte que litiga com o Estado. Sei que os interesses que defende são os mais
legítimos, mas, nesse ponto, “data venia”, não concordo com nenhuma de suas
alegações. Primeiro, porque as alegações do Estado nessa ação específica não se
limitam a questões econômicas. O Estado, muito mais do que fazer uma defesa de
questões econômicas, defende a legitimidade e a competência de seus órgãos.
Mais ainda, na medida em que um processo que tramitou recebeu pareceres
técnicos, passou por um exame cuidadoso e detido e que um Juiz defere uma
liminar ouvindo as razões apenas de uma parte, sem conhecer o todo, é legítimo
que o Estado, valendo de seu direito constitucional, recorra ao próprio
Judiciário para tentar acatar essa decisão que não considerou adequada e
correta diante do ordenamento jurídico. Foi essa a atitude da Advocacia-Geral
do Estado. Não foi uma ação política, mas uma ação técnico-jurídica na defesa
do Estado e das suas instituições.
O Deputado
Antônio Júlio - Mas
o Estado entrou no processo quando a própria MBR não conseguiu suspender a
liminar.
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Deputado, essa é uma avaliação sua, a qual
respeito, mas não tenho conhecimento e sugiro que o senhor dirija essa pergunta
ao Advogado-Geral do Estado ou a alguém que possa respondê-lo. Sou um técnico e
desempenhei atividade técnica. Estou pronto para dar informações técnicas. Mas
não tenho sequer conhecimento dessa questão política da qual o senhor fala.
O Deputado
Antônio Júlio - Quando
a MBR perdeu o agravo, o Estado entrou como segundo interessado, certo?
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Na ação que tramita no TRF, da qual o Estado é
réu, ainda no prazo para que pudesse agravar da decisão que concedeu a liminar,
preferiu, por uma estratégia processual, valer-se não de um recurso, mas de um
instrumento que se chama suspensão de liminar, dirigido ao Presidente do
Tribunal ao qual está vinculado o Juiz que proferiu a decisão. Inclusive,
quando o Estado obteve a decisão que lhe foi favorável, deferida pelo
Presidente do TRF, ainda tinha prazo para interpor agravo de instrumento. A
solução técnica mais viável na defesa dos interesses do Estado foi, uma vez
conseguida a suspensão da liminar, simplesmente peticionar nos agravos já
existentes da MBR e da FEAM, manifestando as razões jurídicas pelas quais o
Estado entendia que os dois agravos deveriam ser providos.
O Deputado
Antônio Júlio - Não
fazemos esses questionamentos por razões pessoais. Estamos discutindo questões
de Estado, do qual ambos fazemos parte, apenas para entender o procedimento.
Sr. Presidente, continuamos entendendo que a Lei
nº 10.793 continua sendo ignorada nesse processo da CPI.
O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o Deputado Domingos Sávio.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, respeito a opinião do Deputado Antônio Júlio, o que não poderia ser
diferente, já que ele é um dos autores da ação popular que defende o princípio
de que a Lei nº 10.793 não foi respeitada. É natural que sua linha de
raciocínio seja essa, e esteja certo de que este relator está atento a fazer
toda a análise e pronto a colher todas as informações que V. Exa. e os demais membros
da Bancada do PMDB trazem.
Logicamente, também estamos ouvindo com atenção
as informações do representante da Advocacia-Geral do Estado e do Procurador da
FEAM, assim como ouvimos os depoentes que compactuam com o mesmo sentimento de
V. Exa. de que a lei estaria sendo infringida.
Uma CPI tem de ter tranqüilidade, e não tenho
dúvidas de que o Presidente tenha tido essa paciência. Pela segunda vez, ouço o
Deputado Antônio Júlio fazer menção a uma audiência pública que houve nesta
Casa, fazendo referências do seu entendimento de que tenha sido extremamente
tumultuada, com a presença, inclusive, de jagunços da MBR, mas quero dizer,
para tranqüilizar a todos, que também participei da mesma reunião. Como relator
e Deputado desta Casa, jamais senti qualquer coisa dessa natureza. Não conheço
e não procurei ninguém, também não fui procurado por nenhuma pessoa da MBR, da
Vale do Rio Doce ou de qualquer empresa interessada na questão, e não senti
qualquer tipo de pressão dessa natureza nem mesmo naquela audiência.
É claro que percebi defesas feitas por parte dos
representantes da MBR, até porque eles foram convidados para a audiência, que
foi presidida, de forma muito competente, pela Prefeita de Teófilo Otõni,
Deputada Maria José Haueisen, que tem uma larga experiência parlamentar. Na
condição de Presidente da Comissão de Meio Ambiente, ela presidiu a reunião, e
ali vimos tanto manifestações apaixonadas contra o licenciamento, feitas por
várias pessoas, como o Promotor Público, líderes religiosos, padres, elementos
de ONGs e Vereadores, quanto manifestações em sua defesa, feitas pelo
representante da empresa e por autoridades políticas, como o Prefeito de Nova
Lima.
Os anais da Casa registram que lá havia apupos e
vaias de ambos os lados, sendo necessária a intervenção da Deputada Maria José
Haueisen. Havia manifestações do público tanto a favor quanto contra, num
procedimento muito próprio dos eventos democráticos. Digo isso, porque, caso o
Deputado Antônio Júlio tenha conhecimento de algo, além da mencionada audiência
pública, que possa representar qualquer cerceamento de opinião, constrangimento
ou tentativa dessa natureza, envolvendo as partes que são objeto da
investigação, gostaria de ser informado de maneira pontual: “Olha, está havendo
o cerceamento de fulano; está havendo pressão de ciclano; está havendo essa ou
aquela ação por parte desse ou daquele empreendedor.”
Em que pese meu respeito pela opinião do
Deputado Antônio Júlio, que considera que a Vale do Rio Doce está saqueando
Minas Gerais, ouço de tantas outras lideranças que essa mesma empresa é uma
grande parceira do Estado de Minas Gerais, responsável por contribuições
importantes.
Não sou a pessoa mais indicada, e, neste
momento, abstenho-me de fazer qualquer julgamento dessa natureza, mas quero deixar
claro, Sr. Presidente e prezados membros da Comissão, que ouvi as considerações
do Deputado Antônio Júlio, apenas não estou encontrando fundamentação que me
leve a crer que exista um tipo de pressão por parte de quem quer que seja que
possa constranger os Deputados ou aqueles que estão trabalhando na matéria.
O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado
Leonardo Quintão - Dr.
César, o senhor falou que, ao defender o Estado frente à ação do Ministério
Público, a defesa diz veementemente que a Lei nº 10.793 foi cumprida e que isso
está nas informações pedidas durante a
elaboração do processo de defesa do Estado. Não sei se o senhor sabe que, em
nenhum dos documentos que esta CPI tem em mãos, diz-se que esta lei foi
cumprida. Provavelmente o senhor não tem informações de que, no processo de
licenciamento da FEAM, não se menciona tal lei. Existe o documento de um
convênio assinado entre MBR, COPASA, IEF e Prefeitura de Belo Horizonte, em
1996, que gostaria de passar para o senhor e que diz que esse licenciamento tem
que estar de acordo com a Lei nº 10.793. Dois anos após, iniciou-se o processo
na FEAM e, em nenhum momento, essa lei foi mencionada. Indago ao senhor quais
foram os documentos mencionados na elaboração da defesa para se ter a certeza
de que essa lei foi cumprida.
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Deputado, no que diz respeito à ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público, o Estado ainda não fez sua defesa
formal. Na realidade, o Estado foi intimado a se manifestar em 72 horas quanto
ao pedido de liminar, sequer chegando a ser citado nessa ação, passados mais de
seis meses. Portanto, ainda não se defendeu.
No momento em que o Estado recebeu a intimação
para se manifestar, é claro que a Advocacia não dispunha das informações. Ela
recebeu a informação e imediatamente oficiou os órgãos ambientais para que lhe
prestassem subsídios. Daí, ela remeteu um questionário, indicando cada ponto
alegado pelo Ministério Público, o qual lhe foi respondido.
(- Falha
na gravação.)
O Deputado
Leonardo Quintão - Podemos
voltar a fita para verificarmos se estou enganado ou não. Poderemos ver se a
Lei nº 10.793 foi cumprida de acordo com informações prestadas à advocacia.
O
Procurador César Raimundo da Cunha - É isso mesmo.
O Deputado
Leonardo Quintão - Quais
são as informações? Não as temos.
O
Procurador César Raimundo da Cunha - São as informações que nos foram prestadas. Ou
seja, não havia comprometimento do padrão de qualidade das águas dos
mananciais. É isso mesmo, Deputado.
O Deputado
Leonardo Quintão - V.
Exa., então, recebeu um documento da FEAM, da COPASA, segundo o qual não há
comprometimento da Lei nº 10.793. Quer dizer, a lei não está sendo ferida.
Quais órgãos tomaram conhecimento desse documento?
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Foi expedido ofício à FEAM, ao IGAM e ao IEF.
O Deputado
Leonardo Quintão - E
eles responderam a V. Exa.?
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Cada um, no âmbito do que lhe competia no
licenciamento, prestou informações quanto ao conteúdo alegado na ação civil
pública.
O Deputado
Leonardo Quintão - Então,
V. Exa. está dizendo que recebeu um documento oficial do Governo, segundo o
qual a Lei nº 10.793 havia sido cumprida?
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Sim.
O Deputado
Leonardo Quintão - Obrigado,
Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado
Adalclever Lopes - Boa tarde, Dr. César
Raimundo.
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Boa tarde.
O Deputado
Adalclever Lopes - Serei rápido. Observamos
a análise, a conclusão de uma nota técnica que nos foi enviada. Preciso de duas
confirmações. A nota técnica do senhor é do dia 24/3/2004?
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Não posso afirmar com precisão, pois já faz
muito tempo. Tenho uma cópia aqui, posso verificar a data.
O Deputado
Adalclever Lopes - Por favor.
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Foram emitidas três notas técnicas.
O Deputado
Adalclever Lopes - Vou fornecer-lhe o
número para ficar mais fácil. Trata-se da Nota Técnica nº 350.
O
Procurador César Raimundo da Cunha - É do dia 24 de março.
O Deputado
Adalclever Lopes - Foram quantas notas
técnicas?
O
Procurador César Raimundo da Cunha - A primeira manifestação da advocacia data do dia
5 de março e se deu em razão de uma recomendação do Ministério Público
encaminhada para essa finalidade. Trata-se da Nota Técnica nº 494/04.
O Deputado
Adalclever Lopes - Do dia 5 de março? Há a
Nota Técnica nº 350, de 25 de março?
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Não. Essa é a Nota Técnica nº 494/04.
O Deputado
Adalclever Lopes - A primeira é do dia 5 de
março. Não é isso?
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Isso. As duas seguintes são as nºs 249 e 250. A
primeira se deu em razão de uma correspondência de V. Exa., Deputado Adalclever Lopes, que foi dirigida ao
Governador apontando uma série de questões. O Governador encaminhou-a à
Secretaria de Meio Ambiente, que, por sua vez, pediu a manifestação da
Advocacia-Geral do Estado. Estou me referindo à Nota Técnica nº 349/2004. Em
seguida, temos a Nota Técnica nº 350, de 24/3/2004, que se deu em de uma
notificação extrajudicial subscrita pelo Sr. Ricardo Carvalho Santiago.
Ressalto que os expedientes foram encaminhados juntos.
O Deputado
Adalclever Lopes - Na conclusão da Nota
Técnica nº 350, se não me engano no terceiro parágrafo, o senhor disse que,
caso a implementação do empreendimento comprometa os padrões de qualidade da
água dos mananciais, os padrões previstos nas normas em vigor, a licença deverá
ser indeferida. Não é isso?
O
Procurador César Raimundo da Cunha - É isso.
O Deputado
Adalclever Lopes - Essa nota é do senhor?
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Não, a nota não é simplesmente minha. Eu a
redigi, e ela foi aprovada pela minha chefia imediata e pela Consultora Chefe
do Estado. Na realidade, essa é a posição da Advocacia-Geral do Estado.
O Deputado
Adalclever Lopes - A Procuradora-Chefe é
Maria Tereza Lima Lana?
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Sim. Na frente, o senhor pode ver o de acordo da
Procuradora Chefe da Consultoria Jurídica, Dra. Mariane Ribeiro Bueno Freire.
O Deputado
Adalclever Lopes - Para nos situarmos,
pretendo lhe pedir esclarecimentos a respeito de algumas datas. No dia
30/12/2003, o Dr. Marco Antônio Rodrigues da Cunha, Secretário Adjunto, expôs:
“Em face do exposto, solicitamos dessa Advocacia-Geral as medidas cabíveis para
defender e garantir a qualidade de importante projeto para o Estado de Minas
Gerais”. O senhor teve acesso a esse documento?
O Procurador
César Raimundo da Cunha - Se V. Exa. puder me mostrar o documento, já que, só pela
referência, não consegui saber do que se trata.
O Deputado
Adalclever Lopes - Vou pedir à assessoria
para mostrá-lo. (- Pausa.)
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Tomei conhecimento deste documento, sim,
Deputado.
O Deputado
Adalclever Lopes - O senhor disse: “Se
houver comprometimento, não haverá licença”. Está claro. Todavia, vários
estudos de impacto ambiental falam de classe especial, seja qual for a
classificação. Pode ser dois, três. Ou seja, mostra que houve comprometimento,
portanto a licença não poderia ser dada. Quero deixar bem claro que não estou
perguntando, mas lhe afirmando. Essa é uma outra questão. Como legislador, que
também tem a atribuição de fiscalizar os órgãos competentes, faço essa
avaliação.
O Deputado Biel Rocha, em boa hora, conseguiu
ver aprovado um requerimento em que se convida o Secretário José Carlos
Carvalho para prestar esclarecimentos, já que detém conhecimento do assunto e é
Presidente de um órgão que licencia. Nas notas taquigráficas da audiência
pública daquele dia, verificamos o que ele disse: “Como órgão licenciador, o
Presidente de um conselho tem o poder de licenciamento. Estou vinculado às
análises jurídicas de legalidade da Advocacia-Geral do Estado”. Em outra parte,
fala: “Não podemos continuar eternamente o debate. Tenho todo interesse em
prorrogá-lo para permitir que as dúvidas sejam discutidas, mas estou afeto a
uma decisão vinculante da Advocacia-Geral do Estado, que emitiu seu parecer do
ponto de vista da legalidade”.
É estranho. A data em que ele alegou isso é
anterior à da nota técnica do senhor, que é justamente do outro dia. Quis
apenas situar o fato. Ou ele já tinha conhecimento prévio, ou realmente fez um
exercício de futurologia.
Portanto, pediremos que, quando da visita do
Secretário, seja convidada a assessoria, para estabelecermos a questão das
datas, a fim de que isso fique bem claro para esta CPI. Muito obrigado.
O Sr.
César Raimundo da Cunha - Estou à disposição, apesar de não ter conhecimento desse
detalhe mencionado pelo senhor.
O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Indago aos membros se há algum questionamento a
ser feito. Com a palavra, pela ordem, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Deputado
Domingos Sávio, participei desse processo em uma visita à mina, a convite da
MBR. Andamos por lá durante uma manhã inteira. Não acompanhei todos os que
foram, mas acompanhei todos os procedimentos, e os de audiência pública, que a
lei exige para esse empreendimento, não foram cumpridos à risca, pois houve
mais uma festa. Levaram chocolate, bombom, guaraná e pão com salame para
enganar aquelas pessoas que participaram, quando deveria haver um debate mais
claro e definitivo. Estou falando isso com muita clareza e sem nenhum
constrangimento.
Naquela audiência do dia 23 de março, houve
manifestações de forma agressiva, por parte de algumas pessoas que, tenho
certeza, não tinham relação com o empreendimento. Elas foram agressivas com
aqueles que se manifestavam, naquele primeiro momento, para saber o que estava
acontecendo. A partir disso, envolvi-me nesse processo, pois não poderíamos
aceitar a forma agressiva com que fomos tratados naquela audiência pública.
Esse é o meu posicionamento e não mudarei de opinião, porque isso foi realmente
o que aconteceu. Inclusive, deve estar tudo gravado na Assembléia.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, o nobre relator, para as suas considerações finais.
O Deputado
Domingos Sávio - Inicialmente,
aproveito para reiterar a minha solidariedade ao Deputado Antônio Júlio, para
que tenha resguardada a sua integridade parlamentar. Trata-se de um homem com
uma história pública extremamente respeitável. Portanto, jamais poderia deixar
pairar qualquer dúvida de que pudéssemos aceitar qualquer atitude que possa ter
constrangido ou indignado V. Exa. Isso
é absolutamente inaceitável. O evento foi polêmico, pois havia manifestações
pró e contra, e com isso estamos acostumados na vida democrática.
Objetivamente, em relação a esta reunião de
hoje, Sr. Presidente, agradeço ao Dr. César. Reitero que consideramos
fundamental que a Procuradoria-Geral do Estado procure nos fornecer as
informações necessárias, de acordo com o princípio da independência e da
harmonia entre os Poderes, pois não há outro objetivo por parte desta
Assembléia senão o de buscar o pleno cumprimento das leis no Estado, o pleno
respeito aos princípios democráticos e, acima de tudo, o fortalecimento do
estado de direito, o que implica naturalmente o respeito às instituições,
notadamente àquelas que estão afetas à área ambiental.
Mais uma vez, muito obrigado. Sinto-me
extremamente satisfeito, como relator, com a contribuição dos demais colegas e
com as explicações oferecidas pelo Dr. César. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente -
Indago ao depoente, Dr. César Raimundo, se há alguma exposição a ser feita.
O
Procurador César Raimundo da Cunha - Não; obrigado, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Sr.
Presidente, gostaria de externar a minha manifestação diante desse embate
brilhante que tivemos a oportunidade de vivenciar. Observamos opiniões diversas
e o contraditório, e todos emitiram a opinião que têm sobre o assunto. Ficamos
felizes ao observar Deputados entusiasmados, posicionando-se sempre como
protetores e defensores das questões ambientais. Entre eles, ressalto o nobre
colega Deputado Irani Barbosa, conhecedor desse assunto, que desempenha um
trabalho impecável, mas devemos assinalar que, com muita tranqüilidade, essas
reuniões têm sido extremamente valiosas para formatarmos a nossa conclusão
sobre esse tema que tem, ultimamente, dominado a imprensa e a nossa augusta
Casa.
Fiquei feliz ao observar a exposição, os
conhecimentos, o relatório e o parecer externado pelo Dr. César. Com muita
tranqüilidade, observamos que a Advocacia-Geral do Estado atuou com muita
lisura e com muita responsabilidade, atendo-se às questões técnicas e jurídicas
e observando tão-somente os padrões determinados e inseridos pela legislação
ambiental, depois de, logicamente, ter havido uma análise criteriosa e
cuidadosa dos órgãos ambientais, no caso o IEF, a FEAM e o IGAM, que, com seus
conhecimentos, tiveram a oportunidade de enviar os seus relatórios. A partir
disso, a Advocacia-Geral pôde externar e proferir a conclusão desse parecer.
Saio daqui mais convencido. A partir do momento
em que as reuniões vão ocorrendo, obtemos mais esclarecimentos. Isso nos ajuda
a formar a opinião de que a Secretaria de estado de Meio Ambiente cumpriu todos
os ditames legais, oferecendo uma maior tranqüilidade jurídica no que diz
respeito ao licenciamento, objeto desta CPI.
O Sr.
Presidente -
Obrigado, Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado
Leonardo Quintão - Gostaria
de apresentar um requerimento.
O Deputado
Irani Barbosa - Eu
também, Sr. Presidente. Dividi o meu requerimento em dois para atender aos
anseios de V. Exa.
O Sr.
Presidente -
Penso que não há quórum para aprovarmos o requerimento.
O Deputado
Irani Barbosa - Tem;
está sobrando quórum.
O Sr.
Presidente -
O Deputado Dinis Pinheiro está substituindo o Deputado Leonardo Quintão. Com a
palavra, o Deputado Leonardo Quintão para apresentar o seu requerimento.
O Deputado
Leonardo Quintão - (-
Lê:) “O Deputado que este subscreve, requer a V. Exa., nos termos regimentais,
seja enviado ofício à Advocacia-Geral do Estado para que apresente os
documentos recebidos pela FEAM, IGAM e IEF, que dão conta de que, quanto à Lei
nº 10.793, não há o descumprimento das normas pertinentes à proteção de
mananciais, com relação ao licenciamento da Mina Capão Xavier.”
Sr. Presidente, apresento esse requerimento para
recebermos esses documentos, pois a CPI não tem informação nenhuma, durante
todo o processo de licenciamento, sequer da menção da Lei nº 10.793.
Provavelmente a CPI não tem informação dos
documentos que chegaram às mãos da Advogacia-Geral do Estado. Obrigado.
O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Em votação, o requerimento. Os Deputados que o
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
O Deputado Irani Barbosa também apresentará
requerimento?
Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Nobre
Presidente, solicito que se oficie à FEAM para que informe a esta Comissão se o
licenciamento ambiental da Mina de Capão Xavier e de Águas Claras permite a
formação de lago com profundidade superior a 200m.
O Sr.
Presidente - O
Deputado Antônio Júlio quer se manifestar?
O Deputado
Antônio Júlio - Vou
manifestar-me-ei após a votação do requerimento.
O Sr.
Presidente - Em
votação, o requerimento. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se
encontram. (- Pausa.) Aprovado.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente, a Comissão já recebeu o parecer da FEAM, que possibilita nosso
acesso à documentação? Se positivo, devemos designar imediatamente os nossos
consultores para levantar a documentação das reuniões do COPAM. Poderemos fazer
isso no início da semana?
O Sr.
Presidente - A
FEAM já se manifestou, colocou-se à disposição e abriu todo o seu acervo de
documentação para que a CPI tome conhecimento. Após nos reunirmos, designaremos
os membros - logicamente V. Exa. será um deles - que irão à FEAM verificar a
documentação.
Agradeço a presença da Dra. Maria Tereza Lima
Lana e do Dr. César, cujas informações foram oportunas e importantes para esta
Comissão. Se necessário, ressalto que o convidaremos novamente.
Cumprida a finalidade da reunião, a Presidência
agradece ao Dr. Joaquim e, ao Dr. César pelos subsídios prestados a esta
Comissão, assim como aos Deputados pela presença; convoca os membros da
Comissão para a próxima reunião ordinária, determina a lavratura da ata e
encerra os trabalhos.