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GERÊNCIA DE TAQUIGRAFIA |
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NOTAS
TAQUIGRÁFICAS |
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Comissão:
5ª Reunião Ordinária da Comissão de
CPI da Mina Capão Xavier |
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Data: 12/05/2005 |
Hora: 10 horas Duração: 3 horas
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Folhas: 01 a 119 |
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Presidente: |
Deputado Márcio
Kangussu |
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Deputados: |
Dep. Olinto Godinho Dep. Leonardo
Quintão Dep. Dinis Pinheiro Dep. Adalclever
Lopes Dep. Irani Barbosa |
Dep. Fábio Avelar Dep. Laudelino
Augusto |
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Participantes: |
Célia Maria Brandão
Fróes Rômulo Tomáz Perili |
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OBS.: Notas taquigráficas sem revisão dos
oradores. |
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O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Há número regimental. Declaro aberta a 5ª
Reunião Ordinária, na 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 15ª Legislatura, da
Comissão Parlamentar de Inquérito para, no Prazo de 120 Dias, Apurar a
Regularidade dos Processos de Licenciamento Prévio, Instalação e de Operação
das Atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, bem como do Julgamento dos
Recursos dos Autos de Infração Atribuídos àquela Mineradora. Solicito aos
Deputados que registrem sua presença nos postos de habilitação.
Com a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro, para
proceder à leitura da ata da reunião anterior.
O Deputado
Olinto Godinho -
Peço dispensa, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente -
Não havendo quem se oponha ao requerimento do Deputado Olinto Godinho, dispenso
a leitura da ata, dou-a por aprovada e solicito aos Deputados que a subscrevam.
Esta Presidência solicita ao Deputado Leonardo
Quintão que faça a leitura da correspondência recebida.
O Deputado
Leonardo Quintão -
(- Lê:)
“COPASA - Companhia de Saneamento de Minas
Gerais. Comunicação Externa nº 043-2005 - DRMT. Belo Horizonte, 2 de abril de
2005. Exmo. Sr. Deputado Márcio Kangussu, Presidente da CPI da Mina Capão
Xavier. Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte.
Referência: Ofício 007-2005-CPI. Sr. Deputado, vimos por meio dessa informar
que a COPASA nunca firmou contrato com a empresa Frasa Ingenieros Consultores,
S.L. e com o Sr. Rafael Fernandez Rúbio. A empresa Frasa Ingenieros
Consultores, S.L. foi contratada pela MBR para a elaboração do estudo
hidrológico-ambiental do projeto Capão Xavier, por ter executado serviços de
mesma natureza em diversos países. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente, Juarez Amorim, Diretor de Operação Metropolitana.”
“Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Presidência. Brasília, 2 de maio de 2005. Sr. Deputado, em atenção ao ofício de
V. Exa., sob o nº 019-2005-CPI, de 27 de abril de 2005, informo-lhe que a
Suspensão de Segurança nº 2004.01.00.016457-3-MG foi ajuizada neste Tribunal
pelo Estado de Minas Gerais, com a finalidade de sustar efeitos de liminar
concedida, em parte, pelo MM. Juiz Federal Substituto da 17ª Vara da Seção
Judiciária desse Estado nos autos da Ação Popular nº 2004.38.00.013593-0. O
pedido foi acolhido por decisão desta Presidência contra a qual foi interposto
agravo regimental, que pende de julgamento. Encaminho-lhe, em anexo, cópia da
referida decisão. Atenciosamente, Des. Federal Aloisio Palmeira Lima,
Presidente.”
“Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais. Ofício nº 01-2005-DLE. Em 9 de maio de 2005. Exmo. Sr. Presidente da
CPI da Mina Capão Xavier, atendendo à solicitação dessa comissão, informo a V.
Exa., após consultar os nossos arquivos, que o Sr. Ricardo Carneiro esteve
nesta Casa representando a Minerações Brasileiras Reunidas - MBR - no dia 31 de
março de 2004, em reunião realizada pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos
Naturais com o objetivo de discutir a exploração da Mina Capão Xavier por
aquela empresa. Atenciosamente, Cláudia Sampaio Costa, Diretora Legislativa.”
“Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia de Minas Gerais - CREA. Belo Horizonte, 3 de maio de 2005. Ofício nº
GRA-RE-077-2005. Assunto: resposta ao Ofício nº 008-2005-CPI. Ilustríssimo
Senhor, em resposta ao ofício citado, datado de 19 de abril de 2005,
protocolado sob o nº 48.585/2005 em 20/4/2005 no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG -, informamos que
estamos enviando a Certidão nº 1.594/2005-GRA-RE. Atenciosamente, João César
Cardoso do Carmo, Engenheiro Geólogo, Gerente de Coordenação de Registro.”
“Certidão nº 1.594/2005 - GRA-RE. Certificamos,
por solicitação da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais através do
Ofício nº 008/2005/CPI, assinado pelo Presidente da CPI da Mina Capão Xavier,
Deputado Márcio Kangussu, e protocolado neste CREA-MG sob o nº 4858505, em
20/4/2005, que não foi localizado em nossos registros a empresa Frasa Ingenieros
Consultores, S.L., bem como o profissional Rafael Fernandez Rúbio, conforme
pesquisa feita em nossos arquivos até a presente data. Esta certidão é para
fins de averiguação da CPI instaurada pela Assembléia Legislativa do Estado de
Minas Gerais. Belo Horizonte, 3 de maio de 2005.”
“Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Belo Horizonte, 5 de maio de 2005. CE.DG-DIC-026/2005. Referência ao Ofício nº
024/2005-CPI. Assunto: presta informação. Exmo. Sr. Deputado, em atendimento às
informações solicitadas, cumpre-nos informar que, no âmbito do Sistema Estadual
de Meio Ambiente, no que diz respeito ao licenciamento ambiental, a Mina de
Águas Claras, a qualidade das águas da cava e seu monitoramento periódico de
parâmetros físico-químicos e bacteriológicos estão sendo acompanhados pela
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. Mas, tendo em vista a importância
dessa solicitação, encaminhamos o referido pleito à FEAM, que irá apresentar os
referidos laudos a essa CPI. Colocamo-nos à disposição de V. Exa. para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Paulo
Teodoro de Carvalho, Diretor-Geral.”
Esses são os ofícios recebidos por esta CPI, Sr.
Presidente.
O Sr.
Presidente -
Obrigado, Deputado Leonardo Quintão.
Esta reunião tem por finalidade ouvir o
depoimento da Dra. Célia Maria Brandão Fróes, Diretora de Instrumentalização e
Controle do IGAM, e do Dr. Rômulo Tomaz Perili, assessor da Diretoria de
Operação da COPASA.
(- Lê:) “É necessário que se esclareçam alguns
pontos referentes às comissões parlamentares de inquérito, conforme dispõem os
arts. 58, § 3º, da Constituição da República, e 60, § 3º, da Constituição
Estadual. A CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais - art. 112 do Regimento Interno. Além dessa legitimação
constitucional, encontramos em artigos do Código Penal e, notadamente, na Lei
Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, a regulamentação dos trabalhos
específicos desta comissão, bem como os deveres e responsabilidades a que estão
sujeitos os que nela depõem. Cumpre ressaltar o disposto no art. 4º, II, da
citada lei: “Constitui crime: II - fazer afirmações falsas, negar ou calar a
verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante comissão
parlamentar de inquérito”. Pena, no art. 342 do Código Penal: reclusão de um a
três anos e multa.”
Para regularidade do processo desta CPI, informo
aos Deputados e às testemunhas que as perguntas e respostas devem ter o máximo
de objetividade possível e um depoente não pode dirigir-se a outro depoente, a
não ser por intermédio da Presidência. As perguntas devem ser direcionadas
apenas ao depoente, cada um por sua vez.
A Dra. Célia Maria Fróes e o Dr. Rômulo Tomáz
Perili, na qualidade de testemunhas, estão sob o compromisso de dizer a
verdade, nos termos da lei. Solicito-lhes que, antes de seus pronunciamentos
iniciais, informem as suas qualificações: nome, nacionalidade, estado civil,
profissão e endereço.
Inicialmente, passo a palavra aos convidados
para que façam suas colocações iniciais. Posteriormente, passaremos aos
questionamentos. Com a palavra, a Dra. Célia Maria Brandão Fróes, Diretora de
Instrumentalização e Controle do IGAM, para suas considerações iniciais.
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Meu nome é Célia Maria Brandão Fróes. Sou brasileira,
casada e não tenho filhos. Resido na Rua Guaratinga nº 77/201, Bairro Sion,
Belo Horizonte. Sou formada em Engenharia Química pela UFMG em 1985 e bacharel
em Direito pela Universidade de Itaúna em 1999. Não exerço a profissão de
advogada. Ingressei no IGAM em maio de 1986, no Departamento de Água e Energia
Elétrica de Minas. Sou funcionária de carreira. Assumi o cargo de Chefe de
Divisão de Cadastramento e Outorga, em julho de 1997 e, a partir de 2002, estou
na Diretoria de Instrumentalização e Controle, anteriormente Controle das
Águas.
O Sr.
Presidente - Obviamente, a senhora teve conhecimento da
razão por que esta CPI convidou-a a vir aqui. Há uma suspeita de irregularidade
nos licenciamentos ambientais e na outorga que o IGAM concedeu para captação de
água num local chamado Capão Xavier.
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - O IGAM é
responsável pela gestão das águas em Minas e pela emissão das outorgas de
direito de uso da água, que são autorizações legais emitidas quando o
empreendimento vai fazer uso da água. No caso da Mina Capão Xavier, foram emitidos três outorgas de direito de
uso e um parecer técnico relativo aos usos da água na mina. Esse parecer foi
elaborado a partir de um documento apresentado ao IGAM em 14/3/2003. O
documento foi elaborado pela própria empresa, MBR, deixando claro os usos da
água durante todo o período útil da mina. Não se trata de outorga. Esse
primeiro documento é geral e esclarece os usos de água na mina. Foi solicitado
ao IGAM que fizesse um parecer de viabilidade do uso de água naquela mina. Esse
documento, bastante complexo, contendo em torno de 242 páginas, foi analisado
pela equipe técnica do IGAM. O parecer foi concluído em 1º/8/2003. Ele foi
remetido à FEAM, em 4 de agosto, para que lhe fosse incorporado o parecer e a
análise da LP, que já estavam sendo analisados. Na realidade, esse parecer veio dar apoio à análise da licença
prévia em relação aos usos previstos de água e à sua viabilidade.
Posteriormente, foi requerido, junto ao IGAM, as outorgas de direito de uso
para três tipos. Foram três os processos requeridos. Em primeiro lugar, em
julho de 2003, a empresa requereu uma autorização para perfurar um poço no
local da mina. Essa autorização foi
concedida em 9 de julho. A justificativa para esse poço era uma exigência da LP para se iniciar os
estudos, ou seja, a pesquisa hidrogeológica na região. Em 28/9/2003, foram
formalizados dois processos junto ao IGAM. O primeiro, de nº 2.784, requeria a
outorga para construção de uma barragem num afluente do córrego dos Peixes,
conhecido como córrego Seco e o consumo de água nessa barragem. O outro
processo, de nº 2.785, protocolado no mesmo período, solicitava o desvio desse
mesmo córrego. Em 24/10/2003, foi requerida a outorga para a exploração da água
desse poço. Já havia autorização para a perfuração desse poço.
O Sr.
Presidente - Todo o processo de outorga e licença foi
feito dentro do prédio do IGAM.
A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Todos foram analisados pela equipe técnica do
IGAM, dentro do prazo normal de tramitação.
O Sr.
Presidente - A senhora teria alguma outra informação a
respeito do processo? Alguma informação a respeito do relacionamento IGAM-FEAM?
A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Sim. Toda nossa análise é feita de forma
integrada. Desde o início da atual gestão, gestão do Secretário José Carlos Carvalho, nossas análises são feitas de
forma integrada. No caso de Capão Xavier, quando da licença prévia, todas as
condicionantes relativas à questão de uso de água e monitoramento foram discutidas pelas duas equipes e
decididas conjuntamente. Dentro dessas
condicionantes, havia a exigência da solicitação das outorgas. Estas, são
condicionantes exigidas na LP.
O Sr.
Presidente - Na
ausência do nosso relator, Deputado Domingos Sávio, que, por razões
justificáveis, teve de se ausentar, solicitamos ao Deputado Dinis Pinheiro que
funcione como relator “ad hoc” passando-lhe, posteriormente, as informações
necessárias.
Com a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro, para suas considerações ou
interrogações.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Cumprimento
a Dra. Célia Maria e seus assessores, bem como o Dr. Rômulo Tomáz, assessor da
COPASA, que tem uma trajetória valorosa à frente dessa companhia. No primeiro
momento, a Dra. Célia teve oportunidade de fazer alguns esclarecimentos.
Talvez, ela possa acrescentar alguma coisa em relação ao histórico desenvolvido
pelo IGAM nesse licenciamento do Capão Xavier. Ao mesmo tempo, gostaria de lhe
perguntar como se dá a outorga de licenciamento em Minas Gerais, em qualquer
situação. Como isso é feito? Qual é o prazo? Enfim, gostaria de me ater ao
procedimento rotineiro do IGAM em relação à expedição dessa outorga. A outorga
de Capão Xavier ateve-se a esse procedimento? Houve algo diferenciado? Em
relação ao histórico, a senhora já teve oportunidade de fazer alguns
comentários. Como é o procedimento cotidiano, rotineiro nas outorgas concedidas
pelo IGAM?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Em
primeiro lugar, o interessado, para requerer a outorga, tem de preencher o FCI,
Formulário de Caracterização Integral, hoje adotado por todo o sistema. Esse
formulário faz uma caracterização do empreendimento, principalmente quanto ao
uso de água. Ele encaminha esse FCI ao IGAM. Esse encaminhamento gera um
Formulário de Orientação Básica Integrada, FOBI, que orienta como será o
processo de outorga, como o interessado deverá elaborar e encaminhar o processo
de outorga ao IGAM. O prazo é de até 180 dias, prorrogáveis, para que seja
formalizado esse processo junto ao Instituto. Após protocolado e formalizado
junto ao IGAM, fazemos a publicação. Todos os processos que entram no IGAM são
publicados. Quinzenalmente, é publicada essa relação no “Minas Gerais”. Essa
lista fica disponível em nosso “site”, exatamente para dar conhecimento de quem
está requerendo alguma coisa. Esse processo tem uma ordem cronológica de
análise. Pela Resolução nº 146 da SEMAD, resolução de 2003, temos até 90 dias
para fazer a análise dos processos. Hoje, estamos analisando-os num prazo de
até 45 dias. Estamos muito ágeis. Após a análise, se houver necessidade de
alguma informação complementar, é encaminhado ofício ao técnico responsável. O
prazo fica suspensivo e, após isso, retornando as informações, é dado o parecer
concluso. Essa portaria autorizativa é elaborada e publicada no “Minas Gerais”
e, posteriormente, expedido ao requerente um certificado, a cópia do “Minas
Gerais” e todos os dados.
O Deputado
Dinis Pinheiro - No procedimento da Mina Capão Xavier, qual o
prazo de solicitação? O processo ateve-se a essa normalidade? Houve algo
anormal, tanto no que diz respeito ao licenciamento quanto à expedição da
outorga?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Os
processos de outorga da Mina Capão Xavier entraram em 2003. Nesse período, dois
processos relativos ao córrego Seco entraram em 28/8/2003. Quanto ao Processo
nº 2.784, a primeira análise foi efetuada em 20 de outubro, dentro do nosso
prazo normal. Foi necessário enviar um ofício pedindo uma complementação, com
retorno. A segunda análise foi concluída em 6/12/2003. A publicação da portaria
no “Minas Gerais” em 20/2/2004. Em relação ao Processo nº 2.785, tratando do
desvio do córrego Seco, sua entrada foi 28/8/2003. A primeira análise foi efetuada em 15/10/2003, a segunda em
6/12/2003 e a publicação no “Minas Gerais” em 20/2/2004.
O Processo n° 3.531, que diz respeito ao poço
tubular para a pesquisa hidrogeológica, deu entrada em 24/10/2003, a análise
foi concluída em 9/12/2003, e a publicação, feita em 20/2/2004. Todos os
processos foram analisados em trâmite normal e no prazo de 90 dias, porque
estamos trabalhando com prazo reduzido.
O Sr.
Presidente -
Indago dos Deputados se há questionamento a ser feito à Dra. Célia. (- Pausa.) Com a palavra, o Deputado
Leonardo Quintão.
O Deputado
Leonardo Quintão
- Dra. Célia, agradecemos sua presença nesta Casa.
A CPI não está de posse do FCI e do FOBI, para
analisá-los. Faço um requerimento, então, para que essas informações sejam
encaminhadas à Comissão.
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Pode ser que meu histórico tenha apresentado falhas. Peço
desculpas. À época da protocolização dos processos da Capão Xavier, o FCI e o
FOBI integrados ainda não estavam sendo aplicados. O SIAM e o FOBI são uma
metodologia recente, que está sendo implementada aos poucos pela atual gestão.
O Deputado
Leonardo Quintão
- Dr. Célia, o IGAM pode liberar a outorga de água em área de preservação
permanente?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Quando faz a análise de outorga, o IGAM verifica se o
terreno está em área de preservação permanente. Se está, é feita consulta ao
órgão competente para a gestão de área de preservação permanente.
O Deputado
Leonardo Quintão
- Qual é esse órgão?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - O IEF, se se tratar de unidade de conservação sob o
gerenciamento do Estado; o IBAMA, se se tratar de unidade de conservação sob o
gerenciamento da União.
O Deputado
Leonardo Quintão
- A Mina Capão Xavier está em área de preservação permanente?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Não está dentro de uma unidade de conservação.
O Deputado
Leonardo Quintão -
Mas temos informação de que está em área de preservação permanente.
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Por favor, Deputado, um momentinho.
O Deputado
Leonardo Quintão
- Fique à vontade. (- Pausa.)
O Sr.
Presidente -
Solicito ao Deputado Leonardo Quintão que repita a pergunta à Dra. Célia.
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Eu ia exatamente pedir-lhe essa gentileza, porque me
confundi.
O Deputado
Leonardo Quintão
- Perguntei à senhora se o IGAM verificou se a Mina Capão Xavier está em área
de preservação permanente.
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Há áreas de preservação permanente na região do
empreendimento.
O Deputado
Leonardo Quintão
- O IGAM pode liberar outorga de água em área de preservação permanente?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Pode, desde que tenha o devido cuidado com a supressão da
vegetação.
O Deputado
Leonardo Quintão
- Esse cuidado foi tomado?
Sra. Célia
Maria Brandão Fróes -
Sim. As outorgas expedidas por nós não incluem áreas de preservação permanente,
que são os locais em que foi perfurado o poço e feito o desvio do córrego Seco.
O Deputado
Leonardo Quintão
- Como o IGAM faz para verificar se o empreendimento está ou não em área de
preservação permanente? É pedido ao IEF, à FEAM?
A senhora disse que se requer do IEF ou do IBAMA
a emissão de uma certidão, dando a negativa de ônus para o IGAM sobre a área
que foi requerida pela empresa; no caso, a MBR.
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Permita-me uma correção: quando falei em IEF e IBAMA,
confundi áreas de unidade de conservação com áreas de preservação permanente.
No caso de unidades de conservação é que pedimos a manifestação dos órgãos
gerenciadores dessas unidades. No caso de outorga em áreas de preservação
permanente, os técnicos vão ao local vistoriar. As outorgas concedidas à Mina
Capão Xavier, ao córrego Seco e ao poço não incluem áreas de preservação
permanente.
O Deputado
Leonardo Quintão
- Foi emitido algum parecer jurídico na liberação das outorgas pelo IGAM?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - O IGAM faz a análise da parte documental dos processos, ou
seja, da formalização documental do empreendimento. O IGAM elabora parecer
técnico.
O Deputado
Leonardo Quintão
- Parecer técnico?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Parecer técnico.
O Deputado
Leonardo Quintão
- Pois, tenho em mão o parecer jurídico do IGAM com relação à mineração
Curimbaba, para explorar bauxita na região de Manhuaçu, emitido pela Consultora
Jurídica, Dra. Cristiana Nepomuceno de Souza Soares.
Eis sua conclusão: “Em relação à aplicação
da Lei Estadual n° 10.793,
de 2/7/1992, que trata da proteção de mananciais destinados ao abastecimento
público do Estado, esta não poderia ser aplicada ao caso da mina de bauxita,
pois implicaria no impedimento não só da mineração, mas também das demais
atividades econômicas consideradas poluidoras pela referida lei.”.
Estou usando esse de exemplo, porque não temos
nenhum parecer jurídico a respeito da Mina Capão Xavier.
A pergunta é a seguinte: a Lei n° 10.793 foi
mencionada ou considerada em algum momento, quando se tratou das outorgas da
Mina Capão Xavier? Como vimos, há parecer jurídico do IGAM a respeito de outra
mina. Gostaria de saber se a senhora tem alguma documentação que, pelo menos,
mencione a Lei n° 10.793. A Mina Capão Xavier, da mesma forma que a mineração
de Corumbaba, afeta abastecimento público.
Sr. Presidente, há um parecer jurídico do IGAM
para outra mina referindo-se à Lei n° 10.793, e, no que diz respeito à Mina
Capão Xavier, não há nenhum parecer jurídico do IGAM que mencione a referida
lei.
A senhora tem um parecer técnico ou um parecer
com laudo jurídico que se baseie na Lei n° 10.793?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - (- Pausa.) Não.
O Deputado
Leonardo Quintão
- Passarei o documento para a senhora ler a referência clara à Lei n° 10.973 e
a assinatura, ao que parece, de uma pessoa superior à Dra. Cristiana. A senhora
reconhece a assinatura? Sabe de quem é?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - (- Pausa.) Não conheço essa rubrica.
O Deputado
Leonardo Quintão
- O IGAM diz bem claro em seu parecer que é impossível a Lei n° 10.973 ser
cumprida. O IGAM sempre analisa essa lei para liberar pareceres técnicos?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - (- Pausa.) Os pareceres do IGAM são técnicos, porque a
nossa outorga incorpora a licença ambiental. Essas questões são apreciadas no
âmbito da licença ambiental.
O Deputado
Leonardo Quintão
- A Lei n° 10.973 - posso lhe passar uma cópia - envolve questões técnicas, não
apenas jurídicas, o que foi claramente mencionado no parecer jurídico do IGAM.
Gostaria de saber por que em um processo, cuja
mineração não foi liberada, há parecer jurídico, e, em outro, que também
envolve abastecimento especial público, não há parecer jurídico.
O primeiro parecer é bem claro em seu parágrafo
final. Diz que a Lei n° 10.973 é impraticável no caso de Curimbaba. É
exatamente o mesmo caso da Mina Capão Xavier.
O Deputado
Adalclever Lopes - Questão de ordem, Sr.
Presidente.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, pela ordem, o Deputado Adalclever
Lopes.
O Deputado
Adalclever Lopes - Parece que a doutora,
que é a testemunha, está sendo instruída todo o tempo, e que, na verdade, as
testemunhas são as duas senhoras que a acompanham. Minha questão de ordem é que
a Dra. Célia responda às perguntas tão logo lhe sejam formuladas.
O Sr.
Presidente -
Deputado Adalclever Lopes, a Dra.
Célia é a testemunha. Está apenas acompanhada de assessoras. A palavra a ser
ouvida e gravada é da Dra. Célia.
Com a palavra, a Dra. Célia, para responder à
pergunta do Deputado Leonardo Quintão.
Sra. Célia
Maria Brandão Fróes -
O parecer que me está sendo apresentado diz respeito a outro tipo de mina; a
uma mina de bauxita.
O Deputado
Leonardo Quintão
- Mas que também envolve abastecimento público.
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - O art. 4° da lei, cuja parte tenho em mão, deixa bem claro
que “fica vedada a instalação nas bacias de mananciais dos seguintes projetos
ou empreendimentos que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas.”
Ou seja, não há uma vedação total. Está claro que a lei só se aplica se existir
ameaça de comprometimento dos padrões mínimos de qualidade das águas.
O Deputado
Leonardo Quintão
- É exatamente isso o que estamos discutindo, e a senhora está nos ajudando a
decifrar o problema.
Para emitir o parecer técnico, o IGAM analisou
se o empreendimento compromete os padrões mínimos de qualidade da água?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Quando foi apresentado o plano de uso da água para a vida
útil, o parecer elaborado pelo IGAM... (- É interrompida.)
O Deputado
Leonardo Quintão
- O IGAM fez um estudo ou baseou-se no estudo apresentado pela MBR?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Como disse, quando apresentei o histórico, o IGAM fez um
parecer baseado no estudo apresentado pela empresa, que, na verdade, é um conjunto
de todos já feitos para a mina. Os estudos relativos ao uso de água na mina
foram colocados num documento só, e todos - por sinal, muito complexos -
apontam para o fato de que não haverá nenhum impacto na qualidade das águas.
O Deputado
Leonardo Quintão
- Como pode o IGAM ter certeza de que não haverá impacto na qualidade das
águas, se a conclusão foi apresentada pela empresa interessada no
empreendimento? O estudo analisado pela IGAM foi feito pela Frasa Engenharia?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Não. Os estudos foram apresentados pela própria empresa.
O Deputado
Leonardo Quintão
- Eu sei, mas a MBR contratou a Frasa e a ECOLAB. Qual estudo o IGAM analisou?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - O IGAM analisou um documento apresentado pela MBR, que trazia
as informações de todos os estudos que a empresa possuía. Pode ser que tenham
sido feitos por essas empresas que V. Exa. citou.
Esse documento apresentado ao IGAM possui 242
páginas e contém o termo de compromisso assinado entre a COPASA e a MBR, a
análise dos modelos numéricos elaborados pela MBEGEL, e a avaliação ambiental
da cava. Depois dessa análise, constatamos que há monitoramento tanto da
qualidade quanto da quantidade de água desde 1992. A partir desse monitoramento
e desses dados, é possível fazer essa avaliação.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Irani Barbosa, em aparte ao Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, só para ordenar os trabalhos, quero apresentar um requerimento para
que esta CPI solicite ao IGAM cópia de inteiro teor do processo de
licenciamento da outorga das águas e a imediata convocação dos técnicos do IGAM
que emitiram parecer no projeto.
Há alguns dias, fiz um requerimento para saber
se o IGAM faz o monitoramento das águas durante a operação e se, no caso da
cava da mina de Águas Claras, também há monitoramento, porque as águas têm teor
de envenenamento, mas ainda não obtive resposta. Precisamos saber como foram
feitos os procedimentos. Não posso entender que uma empresa mande um projeto
pronto e fique por isso mesmo, não há uma análise profunda para saber se há
interferência daquela mineração nas águas. Obviamente existe, porque ali é uma
área em que há material com alto poder de infiltração. Então, quando se mexer
na cava acontecerá qualquer coisa dentro da terra. Isso está ficando sem
resposta. Agradeço ao Deputado Leonardo Quintão.
O Sr.
Presidente - Deputado
Irani Barbosa, V. Exa. chegou um pouco atrasado para a reunião, deixando de
abrilhantá-la desde o início e, por isso, não tomou conhecimento do ofício que
nos foi encaminhado pelo IGAM em atenção ao seu requerimento, com o seguinte
teor: “Em atendimento às informações solicitadas, cumpre-nos informá-lo que, no âmbito do Sistema Estadual
de Meio Ambiente, no que diz respeito ao licenciamento ambiental da Mina de
Águas Claras, à qualidade das águas da cava, seu monitoramento periódico dos
parâmetros físicos, químicos e bacteriológicos está sendo acompanhado pela
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. Mas, tendo em vista a importância
dessa solicitação, encaminhamos o referido pleito à FEAM, que irá apresentar os
laudos a essa CPI. Colocamo-nos à disposição. Dr. Paulo Teodoro de
Carvalho, Diretor-Geral.”
O Deputado
Irani Barbosa - Com
todo o respeito que tenho por V. Exa. e pela FEAM, uma coisa é monitorar, outra
é acompanhar o monitoramento. A minha pergunta é se há um órgão que faz o
monitoramento das águas. Pelo que vi, tudo aqui acompanha, verifica o que é
apresentado, mas não é feita uma análise profunda para saber se aquilo é ou não
verdadeiro. Quando se quer proibir alguma coisa ou questões minúsculas, parece
que vão em cima feito onça.
O Sr.
Presidente - A
observação de V. Exa. é pertinente. Vamos considerá-la e tomar as devidas
providências.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, queremos também saber sobre todo o processo de acompanhamento e
monitoramento da cava de Águas Claras pelo IGAM, pela FEAM e por quem de
direito, desde o início da operação da mineração.
O Sr.
Presidente - Assim
que for formulada a questão de V.Exa., o requerimento será votado por esta
Comissão, que seguirá os trâmites normais. Com a palavra, o Deputado Leonardo
Quintão, para continuar os seus questionamentos.
O Deputado
Leonardo Quintão - Sra.
Célia, a senhora está-nos ajudando a decifrar um problema. Portanto, não
precisa ficar nervosa nem preocupada com relação ao prazo para responder às
perguntas, que são técnicas. Questionamos a liberação da outorga de mineração
da Minas Capão Xavier.
Ao fazer o seu parecer técnico, o IGAM recebe as
informações da própria empresa que pede a outorga. Nesse caso, a MBR contratou
uma empresa espanhola - provavelmente a senhora não tenha tomado conhecimento
disso, porque são muitos documentos - que não tem registro no CREA de Minas
Gerais e o seu engenheiro, Rafael Fernandes Rúbio, que fez esses estudos,
também não é registrado no CREA. A referida empresa recebeu US$400.000,00 da
MBR para fazer esses estudos, que não são oficiais no Brasil. Engenheiro que
não possui registro no CREA não pode fazer nem prestar serviços no Brasil.
Esses estudos foram apresentados ao IGAM, que os recebeu por achar que eram
verdadeiros, sem nenhuma manipulação e deu o seu parecer. Como o IGAM pode dar
um parecer com base em um estudo contratado pela empresa que está pedindo essa
outorga? Há corpo técnico qualificado no IGAM para fazer esses estudos e
contrapor o estudo apresentando pela empresa? É muito fácil pedir uma outorga
ao IGAM, é só contratar uma empresa que não é brasileira, assim como o seu
engenheiro, que não são registrados no CREA, e
pagar a ela US$400.000,00. Foi dito aqui que é uma multinacional. Ela
foi visitada pela CPI e a sua sede funciona na casa do engenheiro. Uma grande
empresa deve ter, pelo menos, uma sede que não seja na casa do engenheiro. O
laudo dela é em espanhol, nem foi traduzido para o português. Provavelmente
esse é o laudo que a senhora deve ter lá, no IGAM. Como o IGAM fiscaliza isso?
Ou não fiscaliza? Não há corpo técnico para analisar os dados ou fazer um
estudo? Essas informações são ou não verdadeiras?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Nenhum dos processos de outorga analisados pelo IGAM foi
elaborado por essa empresa a que o senhor fez referência. Nenhum parecer dessa
empresa foi protocolado no IGAM. Os processos que a equipe técnica do IGAM
analisou foram elaborados por outra empresa, que possui outro RT.
O Deputado
Leonardo Quintão - Que
empresa é essa?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Não me recordo o nome agora. Já foi requerida ao IGAM cópia
dos processos, que estará disponível ou será enviada a esta CPI. Todos os
nossos processos têm um responsável técnico devidamente habilitado com a RT do
CREA. Os processos analisados não foram elaborados por essa empresa que está
sendo citada.
O Deputado
Leonardo Quintão - A
Lei nº 10.793 foi mencionada no parecer técnico?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Não.
O Deputado
Leonardo Quintão - A
Lei nº 10.793 foi observada no parecer técnico?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Não.
O Deputado
Leonardo Quintão - Está
bem. Há plano de gestão das águas que garanta o seu uso futuramente, o que
seria necessário para a outorga?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Como já disse, esse plano, que prevê a gestão das águas
superficiais e subterrâneas em todas as fases da mina, inclusive com a previsão
de reposição quando necessário, está relatado no primeiro documento apresentado
pela MBR ao IGAM, em março de 2003.
O Deputado
Leonardo Quintão - Esse
plano foi elaborado pelo IGAM ou pela empresa?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Esse plano compõe o documento apresentado pela empresa. O
IGAM o analisou.
O Deputado
Leonardo Quintão - De
acordo com as informações, o IGAM também faz um plano de gestão das águas. Está
correto?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Dentro da política estadual de recursos hídricos há instrumentos
legais para se fazer a gestão das águas: os planos de recursos hídricos das
bacias hidrográficas, e o plano estadual. Talvez tenha havido uma confusão. Na
realidade, esse plano de recursos hídricos da bacia é um diagnóstico da bacia,
assim como já temos alguns planos elaborados no Estado. É diferente.
O Deputado
Leonardo Quintão - Então,
foi feito pelo IGAM um plano de gestão das águas na liberação da outorga? Esse
plano é feito depois ou antes da liberação?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Não é isso. Esse plano que acabei de citar, que é um dos
instrumentos de gestão, é um plano amplo para a bacia como um todo. É como o
plano da bacia do São Francisco, elaborado no âmbito da União. Podemos fazer a
mesma coisa com as bacias estaduais. É uma previsão legal que tem sido feita.
Nesse caso específico, a outorga tem as condicionantes, as previsões. Quanto a
esse documento apresentado, há um plano de uso para a existência da mina. É uma
proposta elaborada que compõe a licença prévia. É uma das condicionantes da LP.
Caso o senhor queira, posso até falar o número da condicionante.
O Deputado
Leonardo Quintão - Então,
o IGAM tem um plano de gestão das águas?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Não é que o IGAM tenha um plano para essa mina
especificamente. Faz parte da LP esse plano de uso. Dentro dele estão previstos
o monitoramento qualitativo e quantitativo, a reposição, o plano de
contingência, etc. Esse plano foi discutido pelas equipes técnicas do IGAM e da
FEAM para compor a licença prévia.
O Deputado
Leonardo Quintão - Muito
obrigado.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado
Dinis Pinheiro - A
empresa requer a expedição da outorga, apresenta o seu estudo e o IGAM faz a
análise. É necessária a visita de algum técnico do IGAM ao empreendimento?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Sim.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Foi
feita essa visita?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Foi feita vistoria para analisar, “in loco” a situação.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Em
todas as solicitações são feitas
visitas “in loco”?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Não ocorrem em todas as solicitações, só nos casos mais
complexos, nas outorgas de maior porte. Há outorgas mais simples em que não há
necessidade dessa visita. O nosso sistema é todo georreferenciado, temos toda a
rede hidrográfica mapeada. Temos a visualização de todo o Estado.
O Deputado
Dinis Pinheiro - É
normal e habitual que qualquer empreendedor apresente antecipadamente ao IGAM
estudo da área em que deseja fazer algum empreendimento? Diante dessa análise
apresentada pelos empreendedores, se necessário, o IGAM faz a vistoria e dá o
seu parecer?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Exatamente. Volto a repetir que todos os processos de
outorga têm um RT devidamente habilitado no Conselho.
O Deputado
Fábio Avelar - O
IGAM elabora algum processo de licenciamento ou todos os processos,
independentemente de empresa, são elaborados pela própria empresa e
encaminhados para a apreciação e análise do IGAM? Pelo que entendi, o próprio
IGAM elabora o processo de licenciamento. Gostaria que a senhora esclarecesse
isso, pois fiquei com dúvida.
Gostaria que esclarecesse se ele elabora ou se,
em todo o processo, apenas analisa.
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Em todos os processos de outorga, o IGAM apenas
analisa, depois elabora seu parecer técnico. Houve confusão com os instrumentos
de gestão, que são os planos diretores de bacia, o que é outra coisa. Estamos
falando aqui de processos de outorga, que são elaborados e encaminhados pelo
interessado, com RT. O IGAM faz a análise técnica e elabora seu parecer.
O Deputado
Fábio Avelar - Para
todo empreendimento, o projeto é apresentado pelo empreendedor?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Para todo empreendimento.
O Deputado
Fábio Avelar - Há
outro aspecto para o qual gostaria de esclarecimento, já que dúvida vem sendo
levantada sobre ele. Trata-se da questão do responsável técnico. Tem sido
colocada a participação de engenheiros de fora do Brasil.
Peço esclarecimento também sobre a existência de
impedimento legal no caso de alguma empresa prestar consultoria técnica ou
assessoramento a um determinado engenheiro ou a uma determinada empresa, que
acata aquela assessoria e a incorpora ao seu projeto, sendo, evidentemente,
apresentado ao IGAM um responsável técnico. Nesse caso, o responsável técnico
seria quem assinou o projeto?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Exatamente, o responsável técnico é aquele que
assina e apresenta o pagamento da guia de responsabilidade por aquele processo
junto ao CREA. Ele tem de anexar isso ao processo.
O Deputado
Fábio Avelar - Quer
dizer que o IGAM não fará qualquer tipo de pesquisa ou questionamento àquele
responsável técnico, que, por alguma eventualidade ou necessidade, precisar de
um parecer? O IGAM não fará verificação ou investigação sobre quem concedeu
essa consultoria, porque há o responsável técnico pelo projeto?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Há o responsável técnico pelo processo, que
apresenta a RT paga junto ao processo. Aqui, no nosso caso, junto ao CREA de Minas
Gerais.
O Deputado
Fábio Avelar - Muito
obrigado, Dra. Célia Maria.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado
Adalclever Lopes - Bom dia, Dra.
Célia. É o IGAM que trata do uso futuro
da água? O lago da cava está ou não está autorizado?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Os únicos processos de outorga autorizados pelo
IGAM foram a outorga para o posto de pesquisa hidrogeológica e as outorgas no
Córrego Seco, que é um desvio, e a construção de uma barragem de contenção de
sedimentos.
O Deputado
Adalclever Lopes - Então não existe nenhuma
autorização do IGAM para o lago da cava?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Não.
O Deputado
Adalclever Lopes - Não existe nenhuma
autorização?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Não.
O Deputado
Adalclever Lopes - Nem estudo sobre o uso
futuro dessa água pelo IGAM?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Nos estudos do plano apresentado, documento
sobre o qual já falei inicialmente, fala-se sobre a formação dessa cava. Esse
plano prevê os usos da implantação, operação e desativação. Os detalhes do uso
da água dessa cava ainda não foram expostos. Nenhum processo foi apresentado ao
IGAM.
O Deputado
Adalclever Lopes - Ainda não há qualquer
previsão do uso de água futuro nem desse preenchimento do lago da cava.
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Não há licença prévia que tenha uma previsão. A
licença concedida pela Câmara do COPAM é o parecer técnico elaborado pela FEAM.
O Deputado
Adalclever Lopes - Veio aqui um Procurador
do Estado, Dr. César, estou com as notas taquigráficas em mãos. Esse processo
está um pouco confuso, porque parece que o IGAM não aprecia questão jurídica,
como a FEAM também não. Na verdade, ninguém tem apreciado a questão jurídica, e
quem a aprecia desconhece os estudos técnicos. O Dr. César, Procurador do
Estado, disse aqui, numa audiência desta CPI, que, quanto ao lago, que poderá
ser eventualmente formado, isso não está nem sequer decidido. Temos de lembrar
que não foi autorizado o rebaixamento do lençol freático. Essa é a nossa
dúvida, pois parece que a FEAM não analisa a questão jurídica, o IGAM também
não, e quem analisa a questão jurídica tem, na verdade, desconsiderado as
questões técnicas. Esse é o nosso medo e a nossa preocupação. Estamos
preocupados com a questão do rebaixamento do lençol freático e com a
possibilidade de se extinguirem esses mananciais de abastecimento público.
Temos essa insegurança, que é muito grande, pois achamos que isso faria secar
todos os mananciais, o que comprometeria o abastecimento público de água em
Belo Horizonte.
A senhora disse que, parece, há um estudo sobre
a previsão não só do preenchimento da cava, mas também do lago da cava. Não é
isso?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - A mina, para operar, terá de fazer o rebaixamento. Os estudos apresentados nesse
primeiro documento, que já relatei anteriormente, falam do rebaixamento e da
modelagem numérica feita na primeira simulação para esse rebaixamento.
Quando do efetivo rebaixamento, haverá
necessidade de solicitação de outorga para que haja esse rebaixamento. Até o
momento, como não está havendo rebaixamento ainda, não foi requerida a outorga
para esse caso.
O Sr.
Presidente - A senhora sabe me
responder quem fez a modelagem numérica do rebaixamento?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Eu não tenho essa resposta.
O Sr.
Presidente - A
senhora não tem resposta ou não tem conhecimento?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Desculpe-me. Não tenho conhecimento de quem fez
o estudo sobre a modelagem.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Presidente, mais uma
vez esse processo de licenciamento nos causa não só estranheza, mas também
insegurança muito grande. A Dra. Célia acabou de reconhecer que haverá o
rebaixamento. O Procurador do Estado, que fez o parecer, disse claramente que
não foi autorizado o rebaixamento do lençol freático. Quanto a essas questões,
as informações do IGAM, da FEAM e da Procuradoria do Estado estão muito
antagônicas.
Pediremos, em momento oportuno, que seja feita a
acariação da Dra. Célia com o Procurador do Estado, que deu o parecer, para que
possamos ter mais segurança sobre as informações, que estão muito antagônicas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, a Dra. Célia Maria Brandão Fróes.
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Confirmarei o que o Dr. César falou porque não
houve ainda rebaixamento, não há outorga para o rebaixamento. A empresa só
poderá iniciar esse rebaixamento, depois que houver autorização do IGAM para
isso. E ainda não há nem previsão para se protocolar esse processo junto ao IGAM.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Presidente, pela
ordem.
O Sr.
Presidente - Pela
ordem, com a palavra o Deputado Adalclever
Lopes.
O Deputado
Adalclever Lopes - Só uma dúvida. A mina
está operando, Dra. Célia, está em plena atividade. Em qual momento paralisará suas atividades para ser concedida
essa autorização?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - A empresa está fazendo o monitoramento, que se
dá por meio de equipamentos apropriados, para conhecer a variação do nível de
água. Ela instalou vários equipamentos, os chamados piezômetros, para fazer
essa análise do nível de rebaixamento. Quando a empresa perceber que haverá a
necessidade de efetuar o rebaixamento, antecipando-se a isso, terá de pedir
autorização ao órgão para iniciar esse rebaixamento. Enquanto não possuir essa
autorização, não poderá fazer o rebaixamento, mesmo que seja necessário parar
de operar. A empresa jamais poderá fazer o rebaixamento sem a autorização
legal.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Presidente, só uma
dúvida. Qual empresa está fazendo esse monitoramento?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - A própria empresa. A própria MBR tem de fazer
esse monitoramento com todos esses aparelhos. Ela acompanhará, do contrário,
não poderá operar.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Presidente, há um
convênio que, em sua cláusula 2ª, trata do... (- É interrompido.)
O Sr.
Presidente - Qual
o convênio, Deputado?
O Deputado
Adalclever Lopes - O convênio entre COPASA
e MBR. A cláusula do monitoramento diz que os dados do monitoramento serão
interpretados e reunidos em relatórios anuais de autorização, que ficarão sob a
responsabilidade técnica da FRASA. Isso está no convênio.
Eu e os Deputados Leonardo Quintão e Antônio
Júlio fomos a Madrid, onde conhecemos a FRASA, em Jeneros. Para nossa surpresa,
essa dita grande empresa internacional, que tinha todos os recursos, era
registrada na casa do engenheiro. Só havia ele. Na própria residência do
engenheiro, funcionava a empresa. Pelo que parece, quanto ao contrato de
monitoramento, a empresa não tem tecnicamente condições de análise. Só há ele,
engenheiro, que está em Madrid. Como está acompanhando o trabalho aqui? Mais
uma vez, ficamos preocupados. A cláusula diz que a FRASA fará o acompanhamento.
Pelo que constatamos, “in loco”, na sede da empresa, em Madrid, não há a mínima
condição de se fazer o monitoramento.
O Sr.
Presidente - Deputado
Adalclever Lopes, a afirmação de V.
Exa. é muito valiosa. Nesta reunião, o Deputado Dinis Pinheiro está
substituindo o relator, para quem seria interessante essas informações. Tenho
uma dúvida: V. Exas. estiveram com o engenheiro?
O Deputado
Adalclever Lopes - Estivemos na sede da
empresa, assim como na Embaixada, com o Embaixador. O engenheiro estava
viajando.
O Sr.
Presidente - Não
tiveram contato com o engenheiro. E com algum funcionário?
O Deputado
Adalclever Lopes - Não há funcionário, esse
é o problema. Perguntamos se havia secretária, e disseram que a empresa era só
ele. O filho dele estava lá.
O Sr.
Presidente - O
contato de V. Exa. foi com o filho dele?
O Deputado
Adalclever Lopes - Na casa dele não há
secretária, não há outro engenheiro, não há nada, só ele, que é Presidente dele
mesmo.
O Sr.
Presidente - Indago
aos senhores membros se há ainda algum questionamento a ser feito à Dra. Célia.
O Deputado
Fábio Avelar - Poderia
conceder-me a palavra por um minuto?
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Fábio Avelar.
O Deputado
Fábio Avelar - Ficou
claro para mim - não sei se foi também o entendimento dos demais membros - que não existe essa discrepância, informada
pelo ilustre Deputado Adalclever Lopes,
entre a Procuradoria-Geral do Estado e o parecer do IGAM. O nosso entendimento,
respeitando a posição do Deputado Adalclever
Lopes, foi de que não há essa divergência. No parecer do Estado consta
que não pode ser feito o rebaixamento sem a licença e, segundo informação da
Dra. Célia, o rebaixamento é uma exigência, mas que, para a sua realização,
evidentemente será necessária licença. O que existe é um acompanhamento e, no
momento oportuno, será dada a licença, ou não. Não existe essa diferença de
informação colocada aqui pelo ilustre Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado
Adalclever Lopes - Art. 164, Sr.
Presidente.
O Sr.
Presidente - Mesmo
achando que não é pertinente o art. 164, considerando que V. Exa. tem colaborado
muito com esta CPI, eu lhe concedo a palavra.
O Deputado
Adalclever Lopes - Perdão, Presidente, é
pertinente porque ele citou uma afirmação dita por mim. Pelo Regimento, há o
art. 164.
O Sr.
Presidente - Citou,
mas sem denegrir, em nenhum momento, nem V. Exa. nem suas colocações. Foi
apenas um contraditório. Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado
Fábio Avelar - Até
mesmo porque concedo aparte a V. Exa., Deputado Adalclever Lopes, com muita satisfação. Não há necessidade de
solicitar o art. 164.
O
Deputado Adalclever Lopes - Muito obrigado, a questão foi cumprir
integralmente o Regimento, o que é nossa obrigação.
Na página 102 das notas taquigráficas desta CPI,
há uma declaração, que é afirmativa, do Procurador do Estado, que diz: “Quanto
ao lago, que poderá ser eventualmente formado, isso não está nem sequer
decidido. Temos que lembrar que não foi autorizado o rebaixamento do lençol
freático.”. Ele está afirmando que não foi... (- É interrompido.)
O Deputado
Fábio Avelar - O
Deputado me permite um aparte? Estou concordando com V. Exa. Estou falando que
afirmou isso, e o IGAM está confirmando que, para ser feito esse rebaixamento,
evidentemente será necessária a autorização, um licenciamento. Estou
concordando com V. Exa.
O Deputado
Adalclever Lopes - Ele está afirmando que
não foi autorizado o rebaixamento.
O Deputado
Fábio Avelar - Isso.
O Deputado
Adalclever Lopes - A Dra. Célia acabou de
afirmar, está nas notas taquigráficas, da mesma forma, que haverá o
rebaixamento.
O Deputado
Fábio Avelar - Não.
Haverá se for dada a licença.
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Se for autorizada.
O Deputado
Adalclever Lopes - Não, a senhora afirmou
nos estudos, consta nas notas taquigráficas. Queria até retirar o requerimento,
momentaneamente, para que pudéssemos analisar as notas taquigráficas e as falas
da Dra. Célia, para vermos as
declarações - que, tenho certeza, são antagônicas -, a fim de que possamos,
futuramente, apresentar o requerimento.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, pela ordem, o Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Acho
que não existe qualquer contradição. Basta prestarmos um pouco de atenção. Até
observei, com presteza, o objetivo do Deputado Adalclever Lopes, mas quero ratificar as palavras do Deputado
Fábio Avelar. O que o Deputado Adalclever
Lopes fala, com clareza, a Dra. Célia também reafirma.
Não existe, até o determinado momento, nenhuma
autorização para se fazer o rebaixamento, que poderá ocorrer caso os estudos
feitos pela empresa em sintonia com o IGAM e com a COPASA e avaliados por essas
empresas estabelecerem que ele é possível. Entretanto, até o determinado
momento, não existe tal autorização. O Deputado Fábio Avelar quer deixar isso
bem claro todos os parlamentares e interessados nesta CPI.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado
Adalclever Lopes - Momentaneamente, quero
retirar o requerimento, para que possamos analisar as notas taquigráficas e
fazer um confrontamento, a fim de constatar se houve ou não declarações
antagônicas. Tenho praticamente certeza de que não me enganei, mas é preciso
que não haja nenhuma dúvida.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Apenas
com o intuito de auxiliar, Deputado, ressalto que seria mais fácil, em vez de o
senhor se ater às notas taquigráficas, solicitar à Dra. Célia, representante do
IGAM, que afirmasse novamente. Nada mais transparente. Esse seria o melhor
caminho.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Presidente, prefiro
retirar o requerimento para fazer o confronto das notas taquigráficas, a fim de
não haver qualquer dúvida. A meu ver, a doutora mudou sua linha de
entendimento. Muito obrigado.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, gostaria de perguntar à Dra. Célia qual é o corpo técnico do IGAM
hoje. Quando se faz um projeto e se dá uma outorga e um licenciamento,
obviamente deve-se ter um corpo de fiscalização, para saber se aquilo foi
feito, embora prevaleça o que está dito no processo. Portanto gostaria de saber
que corpo de fiscalização o IGAM possui e com que periodicidade têm-se
fiscalizado essa outorgas licenciadas.
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Dentro do IGAM, temos um corpo técnico que
analisa os processos e também uma equipe que faz a fiscalização, dando suporte,
às vezes em conjunto com esse corpo, que é composto de geólogos, hidrogeólogos,
e engenheiros civis e agrônomos. Como suporte, temos uma equipe com seis
técnicos de curso superior: engenheiros civis, agrônomos e agrimensores, que
dão apoio na fiscalização e vistoria “in loco” desses processos.
Existem dois procedimentos. Na análise do
processo, a situação é verificada “in loco” para se emitir o parecer técnico.
Posteriormente, é feito um acompanhamento, para ver se os termos da outorga
estão efetivamente sendo cumpridos. Temos trabalhado de acordo com a demanda.
Dividimos o Estado em regiões e fiscalizamos por amostragem, priorizando as
outorgas com condicionantes mais complexas. Nossa equipe fica uma semana em
campo e uma semana em escritório para emitir os pareceres dessas fiscalizações.
O Deputado
Dinis Pinheiro - A
senhora entende que esse corpo técnico é suficiente para atender às necessidades
costumeiras do IGAM? Ele está aparelhado suficientemente e pode atender
adequadamente em qualidade e quantidade?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - O corpo técnico atual está dando conta dessa
demanda. Nossa equipe é bastante qualificada, a maior parte de seus componentes
tem mestrado ou está fazendo mestrado. Trabalhamos com um sistema totalmente
geo-referenciado. Todos possuem seu próprio computador. Temos uma noção do
universo do Estado. Em breve, haverá um sistema integrado, implantado pela
SEMAD, e tudo estará disponível para acesso do cidadão, que poderá saber o
“status” de seu processo.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado
Leonardo Quintão - Como
a senhora disse, o corpo técnico é composto de agrônomos, engenheiros e
geólogos. Ele não analisa a questão jurídica do processo?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Dentro do corpo técnico, temos um advogado que
analisa a parte documental.
O Deputado
Leonardo Quintão - O
advogado analisa a questão do cumprimento das leis federais, estaduais e
municipais?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Ele analisa a parte documental do processo.
O Deputado
Leonardo Quintão - A
parte documental são as certidões a serem apresentadas?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Exatamente.
O Deputado
Leonardo Quintão - Mas
e quanto à parte da legalidade e do cumprimento de lei? O parecer técnico
analisa a questão do cumprimento das leis municipais, estaduais e federais?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Na realidade, todo processo de outorga vem integrar um
processo maior: a licença ambiental. Dentro da licença, esse aspecto é
analisado, para não haver superposição e, conseqüentemente, uma demanda maior.
Portanto a questão colocada é analisada no âmbito da licença, e a outorga
compõe a licença.
O Deputado
Leonardo Quintão - É
analisado pela FEAM?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Ou IEF. É analisado pelo órgão responsável para
emitir a licença ambiental.
O Deputado
Leonardo Quintão - Então
o IGAM realmente não analisa o cumprimento das leis federais, estaduais e
municipais? São analisadas questões
documentais e é feita a apresentação de estudos, mas, a Lei nº 10.793 não foi
analisada pelo corpo técnico, não é isso?
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Não.
O Deputado
Leonardo Quintão - Não
foi. Muito obrigado.
O Sr.
Presidente - Dra.
Célia, indago se há mais alguma consideração a ser feita. (- Pausa.)
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Agradeço essa oportunidade de fazer tais esclarecimentos e coloco-me à disposição.
O Sr.
Presidente - Agradecemos
sua contribuição e, se necessário for, iremos convidá-la novamente a comparecer
a esta CPI.
A Sra.
Célia Maria Brandão Fróes - Estou à disposição.
O Sr.
Presidente - Deixamos
a senhora à vontade. Se quiser permanecer no recinto será um prazer, se não,
está dispensada.
Com a palavra, pela ordem, o Deputado Leonardo
Quintão.
O Deputado
Leonardo Quintão - Quero
agradecer a senhora, Dra. Célia, que nos ajudou a solucionar nossa dúvida.
Realmente a Lei nº 10.793 não foi analisada no processo da Mina Capão Xavier
Entristece-me essa situação. Para uma pequena
mina de bauxita, em Manhuaçu, foi feito um parecer técnico inviabilizando o
empreendimento, e mencionaram claramente a Lei nº 10.793. Entretanto, nesse
processo da Mina Capão Xavier, sequer a lei é mencionada ou há um parecer
jurídico. E, como disse a Dra. Célia, não é obrigação do IGAM analisar o
cumprimento das leis em seu parecer técnico. Muito obrigado pela contribuição.
O Sr.
Presidente - Obrigado,
Deputado Leonardo Quintão. Vamos passar para o segundo testemunho: o Dr. Rômulo
Tomáz Perili, a quem passo a palavra para suas considerações iniciais.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Bom dia. Prezado Deputado Márcio Kangussu, é uma satisfação
vir mais uma vez a esta Casa para prestar esclarecimentos que, certamente, são
de interesse da população. Sou casado e tenho três filhas. Resido na Rua
Acaraú, nº 235, aptº 701, Belo Horizonte. Estou completando 31 anos de serviço
na COPASA, para onde entrei logo que me formei, em 1974, e onde me encontro até
hoje. No Governo passado, ocupei o cargo de Diretor de Operações da Região
Metropolitana, por quatro anos, e hoje exerço o cargo de assessor do atual
Diretor Metropolitano, Dr. Juarez Amorim.
Farei um breve histórico sobre o projeto Capão
Xavier. A COPASA pode oferecer aos
senhores maiores informações. A empresa possui uma Diretoria Técnica de Meio
Ambiente e uma Superintendência de Meio Ambiente, que mais profundamente
participou desse processo e o analisou.
Em 1989, a MBR apresentou à COPASA um relatório
técnico sobre a interferência da lavra de Capão Xavier no manancial da Mutuca,
e, de pronto, ela o rejeitou integralmente. Em 1993, a MBR e a COPASA assinaram
um termo de compromisso para a realização de sondagens geológicas nas áreas
correspondentes às bacias hidrográficas dos mananciais captados na Mutuca,
Fechos, Catarina e Barreiro e a realização de um estudo de impacto hidrológico
no meio, o qual, por escolha da MBR, ficou a cargo da empresa espanhola FRASA
Engenheiros e Consultores. Em 1995, a COPASA e a MBR celebraram um convênio com
a finalidade de garantir a continuidade de tais estudos. Portanto, verificamos
que esses estudos se estenderam por um grande período, com todo cuidado e
preocupação da COPASA na preservação daqueles mananciais.
Em 1998, foi assinado um outro termo de
compromisso para estabelecer diretrizes para o programa de monitoramento dos
mananciais Mutuca, Fechos, Catarina e Barreiro, identificando eventuais
impactos que possam vir a ocorrer e indicando as providências a serem adotadas
para as atividades da mineração em Capão Xavier se licenciadas pelo órgão
estadual competente.
A COPASA sempre teve essa posição. Cabe-lhe
garantir, em relação ao abastecimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte, que sejam desenvolvidas pela MBR essas providências, sem prejuízo da
quantidade e da qualidade das águas captadas por ela nos referidos mananciais.
Entretanto, o licenciamento é feito por outros órgãos estaduais.
Em 2003, a COPASA e a MBR assinaram um termo aditivo ao compromisso acima referido,
alterando cláusulas e definindo condicionantes para a implantação da estrutura
de ligação. Essa é uma estrada que liga Capão Xavier à lavra da Mutuca,
previamente autorizada pela Prefeitura de Belo Horizonte, pelo COPAM e pelo
IEF.
Temos um longo histórico de estudos, com postos
de monitoramento, estações de fluviometria, pluviometria, de qualidade de água,
de piezometria. A COPASA está permanentemente analisando a situação, até porque
capta e trata essas águas na estação do Morro Redondo, na região do Belvedere.
Temos o monitoramento dos vários anos de operação desses mananciais e, após
tais estudos, no documento em que libera a utilização da região para a lavra,
nossa empresa garante tanto qualidade quanto a quantidade. Entretanto, como
estamos vivendo um processo de licenciamento permanente, existe uma licença de
operação que pode vir a ser cassada a qualquer momento.
Não estamos com o plano de gestão das águas para
o rebaixamento pronto. A MBR ainda não nos apresentou, mas temos nesses
convênios todas as garantias. Sabemos que a MBR vai repor qualquer possível
déficit quantitativo no local que a COPASA quiser e da maneira que quiser.
Então, para que haja o licenciamento do rebaixamento, temos que ter esse plano
aprovado pela COPASA, que, previamente, estará exigindo da MBR onde repor, se
tiver problema, e como repor.
O plano ora em discussão é o seguinte: se houver
a redução quantitativa da vazão, vamos receber essa água de onde vem como ela
vai ser passada para a COPASA, para que, permanentemente, possa garantir à
população o abastecimento por meio desses mananciais. Em relação à redução
qualitativa, a COPASA pode, a qualquer momento, detectado algum problema em
função da redução da qualidade da água, solicitar a suspensão da operação dessa
mina.
Não me lembro de nenhum empreendimento mais
fiscalizado e discutido do que esse. Esse é um aspecto positivo. Estamos numa
CPI nesta Assembléia discutindo o empreendimento. Qualquer impacto desse
empreendimento na qualidade e na quantidade das águas, que possa ser minorado
ou totalmente sanado, pode significar o pedido de suspensão da operação dessa
mina. Lembro que, na estação do Morro Redondo, a COPASA trata vazões que variam
entre 580 e 700 litros por segundo. Dependendo da época do ano, em função dos
períodos de seca e de chuva, existe uma alteração. Isso representa, hoje, 3% da
capacidade de produção da COPASA na região metropolitana. O impacto previsto na
quantidade de água, pelos estudos apresentados pela MBR, é de 50 litros por
segundo nesses 600 ou 700, o que significa 0,3% da quantidade de água que a
COPASA tem capacidade de produzir na região metropolitana.
A COPASA tem um sistema integrado de
transferência de água de mananciais situados em várias regiões. Além desses
mananciais que abastecem a Estação do Morro Redondo, temos uma captação de
grande porte no rio das Velhas, na represa de Várzea das Flores, no rio Manso e
no Serra Azul. Esse sistema é integrado, então temos como transferir água de um
sistema para outro. É por isso que, quando aconteceu a primeira discussão sobre
Capão Xavier, estive nesta Casa tranqüilizando a população da Região
Metropolitana de Belo Horizonte. Com ou sem Capão Xavier, a COPASA pode
garantir que não haverá desabastecimento para a população, já que temos uma
capacidade de produção aproximadamente 30% superior a nossa demanda máxima, que
ocorre, normalmente, no mês de outubro, um mês quente e seco. Esses dados são
públicos e estão à disposição dos senhores. A população tem o direito de saber
dos riscos que corre. A COPASA tem uma preocupação, acima de tudo, com a
quantidade e a qualidade da água. A sociedade pode ficar sossegada.
A Assembléia está exercendo seu papel com muita
competência e seriedade. Viemos aqui felizes para apresentar essas informações
e para tranqüilizar a população. Estamos à disposição. Esse é um empreendimento
que está sendo analisado por todos e melhorado, porque a sociedade,
participando, pode melhorar esse empreendimento e pode, inclusive, fazê-lo
deixar de operar no futuro, caso a proposta de rebaixamento de lençol para a
continuidade de exploração da mina não seja do interesse público, ou seja, caso
a COPASA defina que estamos correndo riscos. No momento, pelo estudos
apresentados, por tudo que foi discutido até agora, a COPASA se considera
protegida, sem riscos, porque existe esse termo onde a empresa se compromete a
compensar qualquer déficit que a COPASA entenda estar acontecendo. A Prefeitura
de Belo Horizonte, num determinado momento desse processo, também contratou uma
empresa que fez estudos e chegou a conclusões diferentes dos estudos da Frasa e
da MBR. Fez outro convênio, do qual a COPASA também participa, em que é mais
rigorosa ainda - coloca uma multa para a possibilidade de déficit hídrico de
100% do valor de venda da água cobrado pela COPASA. A MBR seria responsável por
esse pagamento.
A Casa do povo mineiro pode ficar tranqüila com
relação à posição da COPASA, no sentido de que qualquer déficit quantitativo ou
qualitativo será imediatamente sanado. Caso seja irreversível momentaneamente
no sentido da qualidade, estaremos comunicando e solicitando aos órgãos
ambientais deste Estado a suspensão das atividades na Mina de Capão Xavier.
Nesse caso, a COPASA está absolutamente tranqüila quanto aos instrumentos de
que dispõe hoje para a tranqüilidade de todos que aqui vivemos. Obrigado,
Deputado. Estou à disposição para qualquer esclarecimento.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro, que, nesta reunião, substitui o Deputado
Domingos Sávio.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Nesse
primeiro momento, Sr. Presidente, deparamo-nos com uma manifestação muito
segura e tranqüilizadora por parte do Dr. Rômulo. Sabemos do seu trabalho, do
seu currículo e da seriedade na COPASA. Pelo visto, a COPASA, o Governo de
Minas Gerais, enfim, toda a população encontra-se revestida de muita segurança,
devido aos preceitos legais inseridos nesse convênio. Observamos muita cautela,
precaução e vigor por parte da COPASA no que diz respeito à qualidade e à
quantidade desses mananciais.
Gostaria de perguntar ao Dr. Rômulo se até o
presente momento esses estudos apresentados pela MBR, mais precisamente pela
Frasa, têm atendido aos anseios da COPASA. Gostaria que o senhor repetisse,
para que não fique nenhuma dúvida, quantos por cento esses mananciais
correspondem à necessidade da população de Belo Horizonte e da região
metropolitana.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - A COPASA tem feito e acompanhado o monitoramento da própria
empresa em relação à quantidade e à qualidade de água daqueles mananciais. Essa
é a rotina da empresa: monitorar a quantidade e a qualidade de água, até para
que possamos distribuir para a população de Belo Horizonte uma água com a
qualidade que podemos distribuir.
Com relação ao estudo de rebaixamento, é um
estudo com modelos matemáticos, que estima impactos. O impacto estimado naquela
região é de aproximadamente 50 litros por segundo. Como captamos na região uma
vazão variável entre 580 e 700, dependendo da época do ano, o impacto estimado
é pequeno, em torno de 10%, 12% em relação àquele manancial, mas, em relação à
região metropolitana, a capacidade de produção da COPASA é de 0,3%. A COPASA
tem a capacidade de produzir na região metropolitana 16.600 litros de água por
segundo. A água captada nesses mananciais é levada para o tratamento na estação
do Morro Redondo, e corresponde a 3%, 3,5% do total que a COPASA produz. A água
captada nesses mananciais é levada para
o tratamento na estação de tratamento de água do Morro Redondo.
Nossa expectativa é no sentido de que possamos,
ao avançarem os estudos, aumentar a disponibilidade de água na nossa estação do
Morro Redondo. Estamos exigindo que a MBR traga água, se possível, de outras
minerações, para trabalharmos com segurança em relação a possíveis déficits
quantitativos. Não adianta termos um déficit quantitativo se não tivermos uma
saída para esse déficit. Não podemos também confiar apenas no pagamento desse
custo da água. Estamos querendo que as unidades para reposição já estejam
prontas quando do início do rebaixamento. Para pedir o rebaixamento, temos que
ter o projeto aprovado dessas unidades de reposição de possíveis déficits
hídricos na região. Antes de iniciar o rebaixamento, temos que estar com essas
unidades implantadas. A COPASA está muito segura com relação a isso. Estaremos
sempre exigindo do empreendedor as garantias para não sermos pegos de surpresa
quando ocorrer o déficit, apesar de a COPASA ter condições de abastecer toda
aquela população a partir de outros mananciais. A população pode ficar
tranqüila. Quando houve o acidente da Mineração Rio Verde, uma grande adutora
nossa na região foi destruída em determinada parte. Ela ficou fora de operação
aproximadamente 40 dias, e a população de Belo Horizonte não sofreu com isso,
porque fizemos uma transferência da vazão suficiente do rio das Velhas para a
região do Morro Redondo, suprindo o déficit momentâneo.
Todas as garantias estão claras. A COPASA tem
todas as garantias de cobertura de um possível déficit e de pagamento, caso
aconteça uma coisa mais séria. Estamos em uma posição confortável, na
expectativa de conseguir aumentar a disponibilidade hídrica daquela região.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Então
esses mananciais correspondem a 3%?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Os 600 litros correspondem a 3,5% do sistema metropolitano.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Se
futuramente viesse a ocorrer algum prejuízo, estima-se que esse prejuízo seria
em torno de 10% desses 3%?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Exatamente.
O Deputado
Fábio Avelar - Deputado,
me permite um aparte? Gostaria de fazer algumas colocações, mas, em primeiro
lugar, cumprimentar o Dr. Rômulo, dizendo da satisfação de recebê-lo nesta
Casa. Tivemos a oportunidade de trabalhar na COPASA, e gostaria de registrar,
de público, sua competência e qualificação como Diretor da COPASA e como
funcionário, sempre com muita seriedade.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - É uma bondade do amigo.
O Deputado
Fábio Avelar - É
muito importante que a população seja esclarecida. Antes da instalação desta
CPI, quando foi sugerida por alguns Deputados, um dos apelos era exatamente
esse, com uma afirmação bastante contundente de que a Mina Capão Xavier poderia
prejudicar o abastecimento público da região metropolitana. Tivemos momentos
hilários no Plenário da Assembléia, quando Deputados portaram latas de água até
a tribuna. Isso deixou a população da Região Metropolitana de Belo Horizonte
bastante preocupada. Seu depoimento mostra, de maneira bem positiva e com
bastante segurança, tudo o que temos disponível para antever qualquer problema
que venha a ocorrer com a Mina Capão Xavier.
Gostaria de, mais uma vez, cumprimentá-lo por sua segurança, pelas informações aqui prestadas e dizer que a população de Belo Horizonte
e da região metropolitana pode ficar tranqüila,
porque não existe esse fantasma da falta de água, como foi anunciado por vários
colegas.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, pela ordem, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Deputado
Fábio Avelar, estou tão tranqüilo que vou dormir aqui mesmo. Dr. Rômulo Perili,
o senhor tem certeza absoluta de que o conjunto de minas, esse sistema de
bombeamento fornece água para 3% da população de Belo Horizonte?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Com certeza.
O Deputado
Irani Barbosa - Certeza
absoluta?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Deputado, o sistema Morro Redondo é responsável por 3,5% da
produção de água da região metropolitana. Falei isso. Não me referi à
população. Nossa capacidade de produção de água, hoje, é de 16,5m3
de água por segundo, e esses 600 litros correspondem a 3,6% dessa capacidade de
produção.
Conseguiremos, se preciso, repor esses 600
litros de outros sistemas com capacidade de transferência. Quero dizer que,
certamente, o percentual de população é maior. Posso fazer as contas e mandar
para os senhores. Acredito ser em torno de 8%. Atende à região Sul de Belo
Horizonte, que é mais verticalizada e com uma maior população. Portanto, está
em torno de 8% em relação à população. Mas, em relação à capacidade de produção
da COPASA, é 3,6%. Tivemos esse acidente de grande porte e reduzimos em
aproximadamente 200 litros por segundo a nossa capacidade do Morro Redondo. Uma
transferência do rio das Velhas supriu esse déficit momentâneo.
Então, com certeza absoluta, Deputado, a
população de Belo Horizonte não corre risco nenhum de desabastecimento, com ou
sem Capão Xavier. Não estou entrando no mérito se deve ou não fazer Capão
Xavier. Se tiver que fazer, não haverá risco. Se não fizer, da mesma forma.
Essa é a situação.
No entanto, é um empreendimento extremamente
fiscalizado pela população. Então, a qualquer momento, diante de qualquer tipo
de problema, paralisa-se o empreendimento. A sociedade tem poderes e
mobilização para isso. A COPASA está garantindo que teremos as unidades para
suprir prováveis déficits, que são estimados. Não sou hidrogeólogo, mas posso
dizer que não temos um estudo matemático modelado para falar se serão 50, 100
ou 200 litros por segundo. Só que não trabalharemos, no plano de gestão, para
permitir o rebaixamento, que tem que ser a outorga, já prevendo um déficit
grande e já dizendo que as unidades de reposição do déficit têm que estar
prontas para que se dê início ao rebaixamento do lençol. A postura da COPASA é
muito clara com relação a isso. Esse é o motivo pelo qual estou aqui com a
maior segurança para dizer que a população de Belo Horizonte não corre nenhum
risco de abastecimento.
O Deputado
Irani Barbosa - Dr.
Rômulo e Deputado Fábio Avelar, já não dormirei mais tranqüilo. Primeiro, era
uma afirmação de que eram 3%; agora, já são 8% que têm o abastecimento
garantido.
O Deputado
Fábio Avelar - Deputado
Irani Barbosa, só para esclarecer: o Dr. Rômulo disse que eram 3,6% da produção
de água. Então, se se produz mais ou menos 16 mil litros de água por segundo,
3,6% disso são do sistema Morro Redondo. Agora, esses 3,6% referem-se à quantidade
de água consumida na região metropolitana, que pode representar 8%. Não há
nenhuma dúvida, pelo menos para mim, da consideração feita.
O Deputado
Irani Barbosa - Então,
se houver um problema de desabastecimento, a MBR se responsabiliza por fornecer
a mesma quantidade de água. De onde? Onde ela tem essas instalações prontas
para suprir uma emergência que possa acontecer? Pior do que isso, Deputado
Fábio Avelar: quando vemos o convênio entre a COPASA e a MBR... ( - É
interrompido.)
O Sr.
Presidente - Deputado
Irani Barbosa, para o bom andamento dos trabalhos... ( - É interrompido.)
O Deputado
Irani Barbosa - Estou
num aparte. V. Exa. está me cassando a palavra?
O Sr.
Presidente - Não.
Apenas estou querendo contribuir para o bom andamento dos nossos trabalho. V.
Exa. fez um questionamento, e estou perguntando se não seria oportuno o Dr.
Rômulo responder de onde a MBR iria fornecer essa demanda de água. Não seria
pertinente ele responder?
O Deputado
Irani Barbosa - Ainda
estou fazendo o questionamento, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - V.
Exa. continua com a palavra.
O Deputado
Irani Barbosa - Intriga-me
um convênio em que o foro eleito é o de Belo Horizonte. Diz assim: “...o foro
da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para conhecer e julgar quaisquer
controvérsias que porventura sejam oriundas deste presente instrumento...”.
Muito bom, foro de Belo Horizonte. Mas a cláusula diz que quaisquer problemas
surgidos ou dúvidas com relação à água, sua contaminação ou qualquer coisa
serão resolvidos por arbitragem de uma empresa que sequer é conhecida. Teremos
uma briga de 300 anos para descobrir qual empresa terá capacidade para fazer
essa arbitragem. Judicialmente, isso aqui não vale absolutamente nada para a
população de Belo Horizonte. Antes de se decidir judicialmente uma cláusula
qualquer daqui, terá que se resolver quem será o árbitro, para saber se a água
está contaminada ou se houve algum problema no lençol freático. Estou enganado,
Deputado Adalclever Lopes? Estou tão
seguro com relação às informações que foram passadas que não sei se estou
pisando num chão firme ou dentro de um lago de jacarés.
Gostaria que V. Exa. lesse esse convênio para
discutirmos.
Peço ao Dr. Perili que responda qual é o sistema
que a MBR tem hoje para suprir de imediato as urgências. Se der um problema
hoje, começará a bombear água de onde?
O Sr.
Presidente - Passo
a palavra ao Dr. Rômulo, para que seja respondida a pergunta do Deputado Irani
Barbosa.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Voltando a esclarecer. Não há nenhum problema com relação
aos 3,6% da água e aos 8% da população. O que terei que repor é 3,6% da água. É
por isso que não estamos nos referindo à capacidade de produção. Não me
interessa se são 8% ou 10%. O que interessa
é que, se houver um déficit integral de todas as captações que a COPASA
tem na região, seriam 3,6% da água. E ela tem como suprir isso.
O Deputado
Irani Barbosa - Não
me referi à COPASA, mas à MBR.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Deputado, no devido momento, o senhor será respondido.
Refiro-me à primeira afirmativa do senhor.
Com relação à população e à vazão de água, o que
importa é esta última. Então, tenho que repor 3,6%, o que será suficiente para
abastecer 5%, 8% ou 10%. O importante é a quantidade de água.
Com relação ao local de onde a MBR tirará água,
esse é o problema. Se não nos mostrar de onde tirar e se não nos mostrar que
estará com as instalações prontas para repor esse déficit antes de rebaixar o
lençol, Deputado, não tenha dúvida de que isso não acontecerá. Essa é a
discussão. Respondamos de onde poderá vir essa água. Se haverá um rebaixamento
do lençol, a água que será retirada para minerar servirá para repor. Não é o
rebaixamento que gera o déficit. Se, então, pegar essa água e retorná-la ao
manancial, acabarei com o déficit. Mais ainda, a MBR tem outras cavas de
mineração. Não estou muito a par disso, Deputado, porque há uma equipe tratando
disso. De Tamanduá poderá vir uma vazão de mais de 100 litros por segundo. É
por isso que a nossa perspectiva é de que conseguiremos aumentar a água que
tratamos no Morro Redondo ou, pelo menos, manter Morro Redondo, o ano inteiro,
com 700 litros por segundo, e não como é hoje. Há momento que chega a 580 ou
600 litros por segundo, em função da sazonalidade.
Então, se não houver a certeza da compensação desse
déficit, não haverá rebaixamento, pelo menos no que diz respeito à COPASA. Ela
não autorizará. Portanto, para a instituição, esse rebaixamento tem que estar
cercado de todas as garantias. Quando falo em garantias, não me refiro à
questão financeira apenas. Ela tem as garantias financeiras.
O Deputado
Leonardo Quintão - De
quem?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Da MBR.
O Deputado
Leonardo Quintão - Onde
está isso?
O Sr.
Presidente - Deputado
Leonardo Quintão, deixemos o Dr. Rômulo concluir.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Deputado, tanto por parte da Prefeitura quanto da COPASA há
cláusulas dizendo que ela paga pelo déficit. Mas não é isso que queremos. Temos
que ter na licença do rebaixamento um plano de gestão em que se diga de onde
vem a água para repor o déficit e como ela chegará para a COPASA. Além disso, o
rebaixamento só poderá ser iniciado quando essas estruturas estiverem
concluídas. É preciso haver certeza, dizer claramente de onde virão as soluções
para solucionar os problemas. Esse é o plano que estamos estudando.
A COPASA não é uma empresa que atuará de maneira
irresponsável. Ela está se cercando de todas as garantias. Podem ter a certeza
disso.
O Deputado
Leonardo Quintão - Não
há garantias, Sr. Rômulo. Há multas a serem aplicadas, mas não há garantias
oferecidas.
O Sr.
Presidente - Deputado
Leonardo Quintão, solicito a gentileza de não interromper o Sr. Rômulo.
Sr. Rômulo, o senhor já concluiu?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Perfeitamente.
O Sr.
Presidente - Antes
de passar a palavra ao Deputado Leonardo Quintão, passo a palavra ao Deputado
Fábio Avelar, que levantou uma questão de ordem quando do seu questionamento.
O Deputado
Irani Barbosa - Entrei
com uma questão de ordem. Gostaria apenas de concluí-la. Respeito o Dr. Rômulo
Perili, que tem 31 anos de COPASA, foi Diretor Metropolitano. Quanto tempo o
senhor acha que demora um estudo de impacto ambiental com a transferência de
água de um ponto qualquer daquela região até onde está a estação de bombeamento
da COPASA?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Deputado, não me interessa quanto tempo, pois sem estudo não
será rebaixado o lençol.
O Deputado
Irani Barbosa - Então,
acho que não interessa mesmo para o senhor. A simples movimentação da jazida já
compromete o lençol d’água daquela região.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Isso está sendo monitorado. O menor risco... ( - É
interrompido.)
O Deputado
Irani Barbosa - Não
está sendo monitorado por ninguém, nem pelo IGAM nem pela COPASA.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Deputado, o senhor está acusando a COPASA de não acompanhar
a quantidade e a qualidade de água que ela distribui em Belo Horizonte.
O Deputado
Irani Barbosa - Gostaria,
então, que o senhor enviasse para esta Casa todo os laudos de monitoramento da
jazida de Capão Xavier.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Farei mais. Enviarei para o senhor todo o monitoramento que
temos da quantidade e da qualidade de água que temos naquela região.
O Deputado
Irani Barbosa - Daquela
região toda.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - De todos os mananciais.
O Deputado
Irani Barbosa - Aquilo
é monitorado diariamente?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Diariamente.
O Deputado
Irani Barbosa - Eu
quero.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Trata-se de uma empresa séria.
O Deputado
Irani Barbosa - Não
disse que não era séria.
O Sr.
Presidente - Passarei
a palavra, pela ordem, ao Deputado Fábio Avelar. Antes, porém, gostaria de
informar que o questionamento tem que ser objeto de um requerimento solicitando
o relatório desse monitoramento. Em seguida, com a palavra, o Deputado Leonardo
Quintão.
O Deputado
Fábio Avelar - Sr.
Presidente, só para esclarecer. Grande parte do questionamento levantado a mim
pelo Deputado Irani Barbosa, de uma certa maneira, foi respondido, de forma
muito competente, pelo Dr. Rômulo. No entanto, acho importante dizer, mais uma vez, para a tranqüilidade da
população de Belo Horizonte e da região metropolitana, que essa preocupação do
Deputado Irani Barbosa com relação à quantidade de água, no meu entendimento,
ficou bem explicada, após a fala do Dr. Rômulo. Isso só ocorrerá em caso
extremo. Como o Dr. Rômulo muito bem afirmou aqui, esse rebaixamento sequer
será iniciado, se não houver uma segurança total do que se vai fazer. Portanto,
no meu entendimento, não há dúvida nenhuma.
Com todo respeito que tenho por V. Exa., que
inclusive é do meu glorioso PTB - se fosse de outro Deputado até entenderia -,
gostaria de lembrar-lhe que V. Exa. conhece profundamente a COPASA e tem um
relacionamento bastante forte com ela. Diante disso, conhece a responsabilidade
da COPASA no monitoramento de suas águas.
O Deputado
Irani Barbosa - A
capacitação dela no início do tratamento, conheço. Agora, com relação ao
monitoramento do que está acontecendo na jazida, não. Provo a V. Exa. que não
há esse monitoramento.
O Deputado
Fábio Avelar - V.
Exa. está cometendo uma leviandade em afirmar isso.
O Deputado
Irani Barbosa - Com
leviandade está V. Exa. ao afirmar que há. A COPASA não faz o monitoramento na
cava.
O Deputado
Fábio Avelar - O
Dr. Rômulo disse que a COPASA faz o monitoramento diariamente naquela região.
O Deputado
Irani Barbosa - Na
cava é mentira!
O Deputado
Fábio Avelar - V.
Exa. está equivocado. Modere o seu tom de palavra.
O Sr.
Presidente - Solicito
ao Deputado Fábio Avelar e ao Deputado Irani Barbosa que se atenham ao
Regimento e a uma postura adequada, uma vez que estamos falando para toda Minas
Gerais.
Deputado Fábio Avelar, V. Exa. tem mais algum
questionamento a fazer a esse respeito?
O Deputado
Fábio Avelar - Sr.
Presidente, estou satisfeito. Quero deixar claro aqui para as pessoas,
principalmente aquelas que estão acompanhando com interesse este debate, que
podemos afirmar, pelo conhecimento que temos da COPASA e pelo depoimento do Dr.
Rômulo, que se trata de uma empresa séria. Como ex-funcionário da COPASA, como
ex-Diretor daquela empresa, por conhecer profundamente a competência de seus
técnicos, é meu dever também tranqüilizar a população de Belo Horizonte e da
região metropolitana que não teremos problemas de abastecimento nem com a
qualidade da água. Tenho confiança em estar aqui hoje, perante esta CPI,
afirmando isso.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Posso fazer um esclarecimento, Sr. Presidente?
O Sr.
Presidente - O
senhor terá a oportunidade de fazer o esclarecimento que achar conveniente.
Antes, porém, passo a palavra, pela ordem, ao Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado
Leonardo Quintão - Sr.
Presidente, no dia 10/3/2004, tivemos aqui a presença do Sr. Rômulo, numa
audiência pública, na qual, de acordo com as notas taquigráficas que foram
redigidas pela Assembléia, diz que os estudos foram feitos durante dez anos, a
partir da indicação de um consultor internacional pela própria COPASA.
A empresa realizou viagens de prospecção, e os
técnicos da COPASA foram verificar os impactos causados por outras mineradoras.
O senhor disse que a COPASA somente autorizou o
prosseguimento dos estudos e a liberação do referido processo porque os órgãos
competentes - FEAM e IGAM - já o haviam anteriormente liberado. Estou certo, o
senhor disse isso?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Não.
O Deputado
Leonardo Quintão - Então
gostaria que o senhor explicasse melhor, porque entendi que a COPASA, após
analisar todos os dados fornecidos pela empresa e pelos órgãos competentes,
autorizou a feitura desse estudo, que custou US$450.000,00, pagos pela MBR.
Tenho certeza de que, dada a necessidade de outros serviços, esse não é o foco
da COPASA. Daí, conforme disse o senhor, ter sido contratada essa empresa
indicada pela COPASA.
Somente após a chegada desses estudos à COPASA,
foi que ela teve a tranqüilidade de dizer que estava tudo bem. Isso com base
nesses estudos apresentados pela empresa e mediante as outorgas liberadas pela
FEAM e pelo IGAM. Foi isso que entendi.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Não. Na verdade, Deputado, o fato é que existe um outro
convênio, um aditivo. O que antes foi liberada pelo IGAM, pelo COPAM e pela
Prefeitura de Belo Horizonte foi a implantação de uma ligação rodoviária entre
a Mina Capão Xavier e a Mina da Mutuca, porque o projeto técnico da mineração
mudou. Parece-me que todo o estéreo da Mina Capão Xavier não será colocado
próximo a essa mina, e sim na cava da mutuca, daí a razão da feitura dessa
estrada.
A COPASA foi ouvida somente após essa liberação
- ela não é um órgão licenciador -, a fim de apresentar as suas necessidades em
relação a essa rodovia, para que não houvesse impacto sobre a quantidade e a
qualidade da água.
Então, sobre os estudos anteriores, a COPASA
indicou esse consultor - como disse, não sou hidrogeólgo -, que me parece ser
um homem de renome internacional, o qual esteve aqui há 15 anos para participar
de um congresso. Essa foi a razão da sua indicação. É fácil avaliar o seu
currículo, independente do porte da empresa. Além disso, a COPASA manteve
técnicos acompanhando esses estudos durante toda a sua realização, inclusive em
viagens de prospecção ao exterior. Salvo engano, à época o Deputado Fábio
Avelar estava na diretoria da COPASA.
O Deputado
Fábio Avelar - Fui
Diretor da COPASA no período de 1994 a 1997.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - O Deputado, então, pode comprovar que os técnicos realmente
foram encaminhados para fazer prospecção e verificar o funcionamento das outras
mineradoras.
O Deputado
Leonardo Quintão - Tudo
bem, é pertinente. Então, quer dizer que a COPASA não faz parte do
licenciamento, ou seja, ela não é obrigada a analisar as leis ambientais, ou
melhor, a Lei nº 10.793, em questão.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Não, a COPASA não fez essa avaliação. A COPASA não é órgão
licenciador. Ela apenas procurou revestir-se de todas as garantias.
O Deputado
Leonardo Quintão - Então,
a COPASA não possui a obrigatoriedade de analisar as leis federais, estaduais e
municipais, em caso de licenciamento?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Deputado, quanto a isso, peço que seja consultada a
superintendência jurídica da empresa. Mas, do ponto de vista técnico, posso
afirmar que a COPASA - não sendo um órgão licenciador -, apenas se limitou a
analisar os impactos e as questões técnicas, como forma de garantia para uma
eventual existência de impactos.
O Deputado
Leonardo Quintão - Sr.
Rômulo, na reunião da CPI do dia 28 de abril, esteve aqui o Sr. Joaquim Martins
da Silva Filho, Procurador da FEAM. Ele afirmou, por diversas vezes, que o
licenciamento da Mina Capão Xavier só ocorreu porque a COPASA anuiu ao
licenciamento. Farei a leitura do que ele disse: “A análise da aplicação da Lei
nº 10.793 deu-se em nível da COPASA, uma vez que a mesma concordou com o
empreendimento. Foi só por esse motivo que a FEAM procedeu ao licenciamento.
Então, para evitar qualquer possibilidade de problemas, estabelecemos onde é a
captação, onde é o manancial e onde é a proximidade.
Dessa forma, pedimos uma anuência da COPASA, e
isso acontece em todos os processos. No caso de Capão Xavier, exigimos, como
está no processo, a anuência da COPASA, que nos declarou que não há impacto que
comprometa a qualidade da água. Ao contrário, para que esse processo seguisse,
seria necessária a anuência da COPASA, e foi isso o que aconteceu, ela deu a
sua anuência. Ela foi considerada no momento em que solicitamos à COPASA que
desse a anuência, para sabermos se a situação da mina estaria de conformidade
com a lei.
É um ato concreto, e a anuência mostra que houve
uma preocupação. Portanto ela não foi esquecida em nenhum instante, ao
contrário, mesmo que não houvesse anuência da COPASA, daríamos parecer contrário.
Logo, houve anuência da COPASA no que diz respeito à manutenção dos níveis de
qualidade e de quantidade da água.”
Então, Sr. Rômulo, a minha pergunta para o
senhor é a seguinte: houve anuência da COPASA para o licenciamento de Capão
Xavier, como afirma a FEAM?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Houve, e essa anuência consta no próprio termo de acordo que
a COPASA assinou com a MBR. O termo que a COPASA assinou com a MBR é de
anuência, mas quem licencia é outro órgão, e não a COPASA. No entanto, a COPASA
anuiu que poderia haver a Mina de Capão Xavier, baseada nos estudos e nas
garantias constantes nesse convênio. Ela anuiu, sim.
O Deputado
Leonardo Quintão - Então,
a FEAM só liberou a licença com base na anuência da COPASA?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Isso já é um problema da FEAM. A COPASA apenas anuiu, por se
considerar cercada de todas as garantias. Ela constatou que o processo de Capão
Xavier poderia ir adiante, mas que caberia aos órgãos ambientais cuidar da sua
função, que é o licenciamento. A COPASA, ao assinar esse convênio, mais tarde
ratificado pela Prefeitura de Belo Horizonte, anuiu ao empreendimento. Não
tenho dúvidas disso.
O Deputado
Leonardo Quintão - Quais
são os estudos que garantem a manutenção dos padrões de qualidade e de
quantidade da água?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - São os estudos apresentados pela empresa, e acompanhados
pela COPASA. Não sei dizer ao senhor quais são esses estudos, mas posso
enviar-lhe todos os documentos e monitoramentos existentes.
Como disse, o estudo de impacto foi instalado em
várias estações fluviométricas, pluviométricas, de qualidade de água - que são
18 estações - e de piezometria - os piezômetros foram instalados. Isso está
sendo avaliado permanentemente. A COPASA analisa a quantidade e a qualidade da
água todos os dias, e, até agora, não houve impacto nenhum.
Aproveito a oportunidade para responder ao
Deputado Irani Barbosa. Em nenhum momento a COPASA afirma que está monitorando
dentro da cava, mesmo porque essa não é a nossa função. Quem deve monitorar
dentro da cava é quem faz o licenciamento. A COPASA está monitorando nos
mananciais em que ela já capta há muitos anos. Aí, sim, ela monitora,
permanentemente, a quantidade e a qualidade da água. Dessa forma, posso
categoricamente afirmar que, até agora, não houve impacto tanto na qualidade
quanto na quantidade da água. Mas, se isso vier a acontecer, a COPASA será a
primeira a pedir a imediata suspensão do empreendimento. Hoje a COPASA faz o
monitoramento das águas da região. Aliás, posso passar para o senhor e para
esta CPI todas as informações sobre o monitoramento das águas da região.
O Sr.
Presidente - A
intervenção do Deputado Irani Barbosa é pertinente, pois parece estar havendo
um mal-entendido.
O Deputado
Irani Barbosa - Não,
o que está havendo é um bem entendido.
O Sr.
Presidente - Quando
V. Exa. falou sobre o monitoramento da cava, ele entendeu que o senhor
estivesse falando sobre o monitoramento das águas da COPASA.
O Deputado
Irani Barbosa - O
monitoramento da água da COPASA - conheço, tecnicamente, o sistema de
tratamento da COPASA - é o mais perfeito do Brasil. No entanto, Sr. Presidente,
isso está obscuro. Se a FEAM não monitora as águas da cava; o IGAM não monitora
as águas da cava; e a COPASA, também não, é o Espírito Santo que irá monitorar?
Quando o processo chegar à captação, já será tarde a contaminação das águas.
V. Exa.
viu que o convênio firmado entre a MBR e a COPASA fala em indenização
financeira de 20% sobre o valor do metro cúbico de água vendido em Belo
Horizonte. Em momento algum, a MBR se responsabiliza pelo abastecimento, apenas
pela indenização financeira. Tem algo errado nisso. Estamos falando angu, e
estão entendendo beiju. Existe um jogo de empurra na questão do monitoramento
das águas.
A COPASA, que é a maior interessada, deveria estar
fazendo o monitoramento no local da movimentação do minério, ou seja, dentro da
cava. Esse monitoramento da MBR deveria estar sendo acompanhado ou pela COPASA,
ou pelo IGAM ou pela FEAM ou por quem de direito.
O Sr.
Presidente - Deputado
Leonardo Quintão, agradeço a tolerância de V. Exa. nesse esclarecimento, visto
tratar-se de questão de ordem bastante pertinente.
O Deputado
Leonardo Quintão - Sr.
Rômulo, deu para o senhor entender que, quando o Dr. Joaquim, da FEAM, disse
que houve anuência da COPASA, a Lei nº 10.793 foi cumprida.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Houve anuência da COPASA, mas a avaliação do cumprimento ou
não da lei é do órgão licenciador. A COPASA deu anuência para a exploração de
Capão Xavier.
O Deputado
Leonardo Quintão - Mas
a COPASA não analisou a Lei nº 10.793?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Não, não tenho conhecimento dessa análise.
O Deputado
Leonardo Quintão - Pois
é, o senhor nos está dando uma grande contribuição. Lerei novamente o que o Dr.
Joaquim, Procurador da FEAM, disse aqui. ”Então, para evitar qualquer
possibilidade de problemas, estabelecemos onde é a captação, onde é o
manancial, e qual é a proximidade. Dessa forma, pedimos uma anuência, pois isso
acontece em todos os processos. No caso de Capão Xavier, exigimos, conforme está
no processo, uma anuência da COPASA, a qual nos declarou que não há impacto que
comprometa a qualidade. Ao contrário, para que esse processo seguisse, seria
necessária a anuência da COPASA, e ela deu a anuência.
Portanto ela não foi esquecida em nenhum
instante. Ao contrário, mesmo que não houvesse a anuência da COPASA, daríamos
parecer contrário. Por isso solicitamos à COPASA que desse a sua anuência, para
sabermos se a situação da mina estava de conformidade com a lei.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Deputado, não existe nenhuma incoerência. Isso é rotina em
todo processo de licenciamento. O que se pede é anuência, e ela foi dada. Quem
deve interpretar se a lei ambiental está ou não sendo cumprida é a FEAM, que é
o órgão licenciador. A COPASA não deve entrar nessa discussão.
O Deputado
Leonardo Quintão - Mas
a FEAM disse que só deu anuência sobre o cumprimento da lei, porque a COPASA
afirmou que esse procedimento estava respeitando a Lei nº 10.793.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - A COPASA não disse isso; ela não disse que não existe nenhum
problema com a lei, não. O que ela disse é que iria anuir à exploração de Capão
Xavier, já que não vislumbrava a possibilidade de impacto qualitativo. Foi isso
o que ela disse. O convênio é esse. E, ainda assim, apesar de não estar vendo
essa possibilidade, ela se garantiu.
O Deputado
Leonardo Quintão - Não
houve garantia da MBR. A MBR não deu nenhuma garantia.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Sim, deu. Ela deu a garantia de reposição de déficit e a
garantia de pagamento.
O Deputado
Leonardo Quintão - Não
há garantia.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Claro que há, Deputado. Então, o senhor está dizendo que
esse convênio não tem valor, e isso é outra coisa.
O Deputado
Leonardo Quintão - O
convênio tem multas a serem aplicadas.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - E multa não é garantia?
O Deputado
Leonardo Quintão - Não,
multa não é garantia.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Como não?
O Deputado
Leonardo Quintão - Multa
não é garantia. Garantia é dada, por exemplo, no caso de um seguro, ou no caso
de um patrimônio que está hipotecado.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Desculpe-me, Deputado, mas essa é uma questão de
interpretação. O fato concreto é que estamos seguros disso.
O Deputado
Leonardo Quintão - A
COPASA está segura de que a MBR não pode quebrar?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Há uma legislação própria. Por tratar-se de processo de
licenciamento, a mina deve, permanentemente, cumprir suas condicionantes para
operar. Ao longo da operação, há avaliações e o licenciamento poderá ser
suspenso a qualquer hora. Não estou vendo nenhum problema. Se as condições
reais fogem às previstas inicialmente,
suspende-se o empreendimento. Para que serve o licenciamento? A COPASA licencia
todas as unidades de tratamento de esgoto na FEAM e é permanentemente
monitorada e avaliada. A FEAM diz se aquela unidade poderá continuar
funcionando.
Estamos afirmando que as garantias serão dadas e
serão reais. E caso haja déficit, estaremos preparados para receber aquela
água. Não é um projeto, é concreto. A COPASA exigirá isso da MBR, em qualquer
ponto de impacto, (inaudível) para que o empreendimento seja suspenso. A
legislação é assim, todo empreendimento tem licenciamento de operação, que é
paralisada no momento em que não está sendo cumprido o que foi acertado.
O Deputado
Adalclever Lopes - Creio que o senhor se
confundiu, multa não é garantia, é penalidade.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Deputado, não entrarei nessa questão. A COPASA está segura
de que, se houver qualquer problema, estará protegida. O convênio pode ser
submetido a várias fontes, a consultores jurídicos, a outros órgãos, inclusive
ao Judiciário. Que se discuta no Judiciário se a COPASA errou e vamos
consertar.
O que estou dizendo é que, com o sem Capão
Xavier, não faltará água. Se houver Capão Xavier, a COPASA dará todas as
garantias para que o empreendimento vá em frente, desde que cumpridas as
formalidades legais, o licenciamento e a operação, conforme definido pelo órgão
ambiental. Os problemas na quantidade, estamos conseguindo suprir dessa
maneira. No dia em que começar o licenciamento, as unidades de reposição de
déficit devem estar prontas. Se houver problema na qualidade, deve-se suspender
o empreendimento, apesar das multas e das penalidades. Não entrarei nessa
discussão, porque não conheço. Certamente, a COPASA tem resposta do ponto de
vista legal. Mesmo essa resposta pode ser questionada.
O Deputado
Irani Barbosa - Se
houver o desabastecimento, por exemplo, devido a contaminação da água da
mutuca, a estação de tratamento da mutuca deverá ser paralisada?
O Sr. Rômulo
Tomáz Perili - Depende
da contaminação. Tratamos água do rio das Velhas. A água da mutuca tem
qualidade superior. Dependendo do tipo de contaminação, talvez não consigamos
tratar essa água.
O Deputado
Irani Barbosa -
Falamos em abastecimento de uma Capital, que passou por problemas de
abastecimento de água por muito tempo, e que foram solucionados por
Governadores de vanguarda que buscaram o que outras capitais do País não
buscaram. Se houver a paralisação do sistema da Mutuca, por algum problema advindo
de Capão Xavier, qual sistema entrará em funcionamento imediatamente para
suprir o déficit?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Se houver o colapso total da Mutuca, haverá déficit de 200
litros por segundo, dos 600 litros. No reservatório (São Lucas? ou Nilson
Lucas?), onde chega toda a água do rio das Velhas, há uma estação de
bombeamento para fazer essa transferência. Sempre temos a preocupação de
transferir. Quando houve o acidente da mineração Rio Verde e o sistema de Fecho
paralisou, o déficit foi de 365 litros por segundo e foi coberto sem nenhum
problema. Não houve desabastecimento graças a essa elevatória que temos no
reservatório (Nilson ou São Lucas). Às vezes paralisamos o sistema do rio das
Velhas para fazer manutenção e transferimos água do sistema Paraopeba. Estamos
aumentando mais ainda a capacidade de transferência. Por isso fazemos essa
afirmação com tranqüilidade. Esta Casa é muito séria para fazermos uma
afirmação leviana. Estou na Casa do povo de Minas Gerais afirmado isso
tranqüilamente. Estou expondo minha carreira profissional e o nome da COPASA
com toda seriedade e tranqüilidade. Estou convencido de que pode haver,
inclusive, aumento na disponibilidade hídrica da região com Capão Xavier. Ainda
não posso afirmar, mas estamos estudando as condições para atingir isso. E há o
detalhe de que é uma água barata, pois chega à estação de tratamento por força
da gravidade. O gasto de energia é menor.
O Deputado
Irani Barbosa - Para
manter nossa tranqüilidade, a minha e a do povo de Belo horizonte, gostaria que
enviasse a esta Comissão, em 48 horas, o plano de abastecimento dessa região da
Mutuca, o qual pode ser posto em ação com menos de 24 horas.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Farei isso.
O Sr.
Presidente - Deputado
Irani Barbosa, solicito a V. Exa. que formalize seu pedido por meio de
requerimento.
Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado
Leonardo Quintão - Sr.
Rômulo, no processo de licenciamento há menção de que não se tem certeza de
qual classificação das águas será formada após a exploração da mina. Está
escrito no licenciamento que, “por falta da certeza, estariam classificadas na
classe 2”. Existe afirmação da COPASA de que a qualidade será inalterada. Há um
conflito. Poderia comentar?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Não posso comentar, posso apenas enviar uma resposta
posteriormente, pois no momento não tenho como responder.
O Deputado
Leonardo Quintão - A
respeito do convênio firmado entre a COPASA e a MBR em 1998, depois que as
águas dos mananciais foram classificadas como classe especial, a classificação
se deu por meio da Deliberação Normativa nº 20, de 1997. O objeto do convênio
era o desenvolvimento de atividade de monitoramento dos mananciais e
identificação de eventuais impactos decorrentes da mineração. Em tal convênio
consta expressamente que não poderá haver prejuízo de qualidade e quantidade
das águas captadas na região. Tal convênio também prevê monitoramento eterno
pela FRASA engenharia, empresa espanhola que não tem sede na Espanha nem no
Brasil, e cujo engenheiro espanhol não está registrado no CREA e não está
trabalhando nesse monitoramento.
Quanto à avaliação dos impactos e reposição dos
déficits, para avaliar se houve déficit é necessário quantificar e qualificar
as águas exploradas. A empresa não está fazendo isso.
A COPASA explora a concessão da captação,
tratamento e distribuição de água para a população de Belo horizonte. O custo
de água explorada dos mananciais de Fechos, Catarina, Barreiro e Mutuca é
determinado pela pureza da água e pela captação, que o senhor disse que vem de
gravidade e que é bem mais barata. É possível quantificar o custo da água a ser
fornecida para a população daqui a alguns anos, após a exploração da mina Capão
Xavier?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Certamente não. Não tenho como quantificar isso.
O Deputado
Leonardo Quintão - Hoje,
a água é barata e limpa. O custo da água captada do rio das Velhas, por ser
poluída, é mais caro. Quem pagará pelo custo desse tratamento?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Quem paga pelo tratamento é o usuário, evidentemente. A
COPASA cobra do usuário para fornecer água em quantidade e qualidade. Quem paga
é o usuário.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado
Adalclever Lopes - O senhor disse que é o
usuário quem paga. Temos uma água de classe especial. Teremos uma água que
futuramente precisará ser tratada e ainda pagaremos?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Não sei se precisará ser tratada de maneira diferente do que
é feito hoje, não posso afirmar isso. Estou falando que qualquer custo de produção
de água é pago pelo usuário. Não afirmei que a água irá piorar. A unidade de
tratamento da COPASA em Morro Redondo tem capacidade de tratar água até do rio
das Velhas.
O Deputado
Adalclever Lopes - O senhor tem condições
de, em nome da COPASA, dar garantias de que a água será da mesma classe?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Não, não dou garantia nenhuma. Nem é esse meu propósito. A
garantia que dou é que não haverá déficit hídrico, ou, se houver, será coberto;
e que a qualidade das águas durante a exploração da mina Capão Xavier será
monitorada, e se houver mudança, será suspensa. Isso está claro. Qualquer
mudança na qualidade da água será comunicada ao órgão licenciador e a licença
de operação será cassada. A licença de operação não é uma brincadeira, é coisa
séria. Se o empreendimento não cumpre a licença de operação, deve ser paralisado e desativado até que
seja cumprida. Fazemos isso todos os dias nas nossas unidades de tratamento de
água e de esgoto. Somos submetidos permanentemente a monitoramento e auditoria.
O empreendimento será licenciado com todas as garantias, mas se houver problema
o licenciamento será cancelado.
O Deputado
Adalclever Lopes - O senhor está garantindo
que a água será de classe especial?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Não estou garantindo nada. Não posso garantir, mas poderei
verificar isso. Estou afirmando que não haverá déficit hídrico, porque será
coberto pelos convênios. Caso ocorra déficit de qualidade, será motivo até de
suspensão da operação. Por isso a COPASA está sossegada.
O Deputado
Adalclever Lopes - O senhor disse que está
tranqüilo. Não posso dizer que tenho a mesma tranqüilidade. O senhor falou do
Judiciário, mas não penso igual. Nós, como fiscalizadores do poder público,
temos essa obrigação. O senhor disse que, em 1989, começou. Veio a esta Casa
representando a COPASA em uma audiência pública da Comissão de Educação e Meio
Ambiente e afirmou que, em 1992, a empresa foi procurada pela MBR. Acho que há
uma diferença de alguns anos em sua informação, o que nos deixa mais inseguros.
Não é pouca a diferença.
Na verdade, o senhor afirmou também, nesta mesma
reunião, conforme a página 46 das notas taquigráficas, que os mananciais que
podem ser atingidos por essa mineração representam o abastecimento de
aproximadamente 400 mil pessoas na região metropolitana - mais ou menos 8% da
população da região, abastecida por esse manancial. O senhor confirma isso?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Confirmo. Tenho boa memória, Deputado, porque repeti isso
agora, mas não me lembrei dessa afirmação que tinha feito antes. São 8% da
população e 3,6% da vazão.
O Deputado
Adalclever Lopes - Está claro que a
instalação desta CPI ocorreu devido ao descumprimento de uma lei. Achamos que o
licenciamento não estava correto. A Lei nº 10.793 determina: “Fica vedada a
instalação, nas bacias de mananciais, dos seguintes projetos ou empreendimentos
que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas...”. O doutor afirmou
que haverá comprometimento de 8%. Então, a lei foi descumprida. Está claro,
como disseram o Ministério Público e o Dr. Rômulo.
O Deputado
Dinis Pinheiro
- Questão de ordem, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Tive
uma interpretação totalmente diferente daquela enunciada pelo ilustre Deputado
Adalclever. Observei, com muita atenção, e o assunto fez parte do meu
questionamento logo no início, quando o Dr. Rômulo afirmou, com muita clareza e tenacidade, que, diante dos
estudos realizados pela empresa, acompanhado constantemente pela COPASA, não
existe a possibilidade de comprometimento da qualidade e da quantidade da água
na região metropolitana. Posteriormente, observamos o questionamento do
Deputado Irani, e o Dr. Rômulo reiterou mais uma vez que, se porventura houver
algum problema, isso incidirá no percentual de 0,3% da capacidade de captação e
distribuição da COPASA. Então, está claro. Não consigo identificar onde está a
nebulosidade dessa questão. Ele foi claro. Falou de 0,3%, assumiu compromisso,
inclusive o de encaminhar todos os relatórios e monitoramentos.
Fiquei muito preocupado e estarrecido, Deputado
Irani, principalmente quando alguns parlamentares semearam uma campanha,
dizendo que a Região Metropolitana de Belo Horizonte ficaria sem água. Fiquei
preocupadíssimo, haja vista que sou originário de uma cidade muito pobre e
carente, a minha querida terra natal, Ibirité, de quase 170 mil habitantes.
Hoje, começo a construir uma outra imagem desse empreendimento que está sendo
feito pela MBR, mais precisamente a Capão Xavier. Observei também alguns
questionamentos dirigidos ao Dr. Rômulo, sobretudo no que diz respeito à
anuência da COPASA, e entendi - seria bom se alguém se manifestasse, porque
isso é um aprendizado constante - que essa anuência é um pré-requisito do órgão
licenciador. Quem é esse órgão? A FEAM. Então, para mim, ficou muito claro que
a COPASA, ao anuir, ao consentir, ao avalizar e ao avaliar a não-existência de
algum impacto quanto à qualidade e quantidade da água, coloca-se como
pré-requisito dentro do órgão licenciador, que é a FEAM. Para a concessão desse
licenciamento, leva-se em conta diversos itens e etapas que devem ser
aprovadas. Dentre esses itens, um deles é a aprovação da COPASA. (- É
interrompido.)
O Deputado
Adalclever Lopes - Deputado, ele acabou de
afirmar que não pode garantir a qualidade. Acabou de confirmar isso a 1 minuto.
- Cruzam-se apartes.
O Deputado
Dinis Pinheiro
- Infelizmente, a interpretação do Deputado Adalclever
foi outra. Existe uma análise da empresa, acompanhada pela COPASA, indicando
que não haverá comprometimento em relação à qualidade e à quantidade. Caso isso
ocorra, não será superior a 0,3% da capacidade. É importante esclarecer esse
aspecto, porque eu estava preocupado. Diversos meios de comunicação noticiaram
que as águas de Belo Horizonte, de Ibirité e da região metropolitana estão na
eminência de acabar devido à falta de qualidade e de quantidade diante do
empreendimento da Capão Xavier.
Este contraditório, estas
reuniões e estes embates são muito bons, porque assim, construímos a nossa
opinião e elucidamos as dúvidas. Hoje, observo uma posição muito clara em
relação à COPASA.
Aproveito a presença do
Deputado Irani Barbosa, que está muito preocupado com a questão da cava. O Dr.
Rômulo disse que há um acompanhamento constante dos mananciais, que representam
0,3% da capacidade. Para auxiliar o Deputado, tenho em mão resposta do Dr.
Paulo Teodoro, Diretor do IGAM, sobre a cava. Talvez ela atenda ao seu anseio.
(- Lê:) “Em atendimento às informações solicitadas, cumpre-nos informá-lo que,
no âmbito do sistema estadual de meio ambiente, no que diz respeito ao
licenciamento ambiental da Mina de Águas Claras, à qualidade das águas da cava,
seu monitoramento periódico de parâmetros físico-químicos e bacteriológicos
está sendo acompanhado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. Mas,
tendo em vista a importância dessa solicitação, encaminhamos o referido pleito
a FEAM, que apresentará os laudos à CPI.”. Não sei se as informações já
chegaram, mas talvez seja oportuno que o Deputado Irani as solicite, caso ainda
não tenha feito. De acordo com esse ofício, o acompanhamento da qualidade da
água da cava está sendo feito pela FEAM. O nosso intuito é ajudar o Deputado
Irani Barbosa.
- Cruzam-se apartes.
O Deputado Irani Barbosa - Apenas gostaria de dizer
ao zagueirão aí que acontece o seguinte: eles enviaram ofício dizendo que
mandaram as informações porque a água é monitorada pela FEAM, mas eu perguntei
ao IGAM, que não monitora nada. O IGAM serve para quê? É mais um órgão de inutilidade dentro do
nosso Estado. Ele é o órgão responsável pelo monitoramento da água? Olha, Sr.
Presidente, há coisas... estão nos fazendo muito espertos.(?)
- Cruzam-se apartes.
O Deputado
... - Para
encaminhar, após o Deputado Adalclever
Lopes.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Adalclever Lopes,
para continuar os seus questionamentos.
O Deputado
Adalclever Lopes - Querido Presidente, não
sei se interpretei mal, mas foi uma questão gramatical clara. O doutor afirmou
que ele não pode... Então, volto a perguntar: o senhor tem a garantia de que a
qualidade da água será a mesma?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Daqui a 20 anos? É claro que não. Não posso garantir nada
daqui a 20 anos, Deputado.
O Deputado
Adalclever Lopes - E a quantidade?
O Sr. Rômulo
Tomáz Perili - Temos
estudos demostrando que haverá déficit hídrico. Devido à modelagem, ele não
consegue quantificar. Fala-se em 50 litros. Esse estudo foi ratificado pela
Prefeitura de Belo Horizonte, que contratou outro consultor, e há déficit. (- É
interrompido.)
O Deputado
Adalclever Lopes - Então, o estudo
admite que haverá falta?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Sim. Nele, o percentual corresponde a 0,3%
do que a Copasa produz na região metropolitana! Agora, para a população, falta
zero, porque podemos transferir muito mais que isso. E mais ainda: a MBR se
compromete a repor esse déficit. Ela só iniciará... (- É interrompido.)
O Deputado
Adalclever Lopes - Qual a real garantia
que ela dá?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - A garantia da unidade pronta para reposição.
O Deputado
Adalclever Lopes - Mas qual a garantia?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - A garantia de que
a água está lá. Ela não some, Deputado. É claro que tem garantia. Por que pode
haver o déficit? Vamos conversar sobre isso, Deputado? O déficit ocorrerá
devido ao rebaixamento de lençol, certo? Então, a água está sendo retirada da
cava. Essa água que está gerando déficit tem de ser colocada em outro lugar,
não é? O que a mineração fará? Vai jogar fora ou repor para a gente. É esse o
caso. Para fazer mineração é preciso rebaixar o lençol em determinado momento
da exploração. Essa água tem de ser jogada fora.
O
Deputado...
- O senhor me permite um aparte?
- Cruzam-se apartes.
O Sr.
Presidente - Por
favor, Deputados, vamos deixar o Dr. Rômulo concluir a sua fala.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Entendeu, Deputado? A cava tem de ter rebaixamento de lençol
para que haja mineração. Esse rebaixamento pode gerar impactos na quantidade da
água, ou seja, tira-se de um ponto, e essa água, que estava indo para o manancial,
vem para esse ponto de rebaixamento. O que a MBR fará com essa água? Reporá
para a COPASA. Só vamos liberar, dar anuência para o rebaixamento, quando
tivermos certeza dessas unidades, ou seja, isso não ocorrerá com
possibilidades. Estaremos com as unidades de reposição desses prováveis
déficits construídas. É isso que estou falando.
Os estudos mostram que não haverá
comprometimento na qualidade, certo? Podem surgir discussões técnicas,
Deputado, mas os estudos mostram isso. Se porventura isso acontecer,
suspenderemos a licença de operação, que existe para esse fim. Olha, a empresa
não está cumprindo o seu... (- É interrompido.)
O Deputado
Adalclever Lopes - A licença está
fracionada. É claro que está fracionada.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Mas ela não pode ser... (- Inaudível.) O empreendedor não
pode rebaixar lençol sem licença. No momento que tiver essa licença, e se
houver impacto quantitativo, as unidades de reposição têm de estar prontas,
caso contrário, o rebaixamento não será liberado. Se ocorrer o que os estudos
não mostram, o possível déficit da qualidade da água, o empreendimento será
suspenso. A sociedade está mobilizada.
Olha, Deputado, estou cada dia mais tranqüilo.
Uma CPI como esta nos tranqüiliza em relação a esse empreendimento. É a
legítima participação da sociedade; é um momento importante desse
empreendimento. Estou cada vez mais tranqüilo. A minha vinda aqui só me
tranqüiliza, porque, se houver qualquer sombra de problema, a CPI tomará
decisões, encaminhará denúncias ao Ministério Público e aos tribunais. Tudo
está sendo colocado de maneira clara para a população. Apenas reafirmo a minha
tranqüilidade, assim como reafirmo para a população de Belo Horizonte que, com
ou sem Capão Xavier, não haverá desabastecimento público em qualquer região da
cidade.
O Sr.
Presidente
- Mais algum questionamento, Deputado Adalclever?
O Deputado Adalclever Lopes - Sim, vários.
O Deputado Fábio Avelar - V. Exa. me permite um
aparte, Deputado?
O Deputado Adalclever Lopes - Pois não.
O Deputado Fábio Avelar - Para esclarecer, em
primeiro lugar, Sr. Presidente, gostaria de fazer uma retratação, ou melhor,
uma correção, ao ilustre Deputado Irani Barbosa. No calor das emoções, usamos
palavras indevidas. Solicito que seja feita uma substituição nas notas
taquigráficas, quando ele se referiu ao problema da qualidade da água. Ao invés
de agir por leviandade, agiu por equívoco. Então, solicito que se faça essa
correção nas notas taquigráficas, com as desculpas do ilustre colega Deputado
Irani Barbosa.
O Deputado Irani Barbosa - Aceito as desculpas do
zagueirão, mas eu também exagerei. Está tudo bem.
O Deputado Fábio Avelar - Só para esclarecer,
Deputado Adalclever, o Dr. Rômulo já teve a oportunidade de abordar essas
questões, mas é importante que sejam salientadas, porque, nesta CPI, queremos
fazer um trabalho de futurologia, vamos dizer assim. Segundo as exposições de
hoje, pode ocorrer uma coisa ou outra. O Dr. Rômulo disse que até mesmo a
quantidade da água poderá melhorar e o seu custo poderá ficar mais barato.
Então, trabalhamos numa futurologia. É por isso... (- É interrompido.)
O Deputado Adalclever Lopes - Há uma classificação
maior do que a classe especial, Deputado? Super especial? Não tem jeito de
melhorar, Deputado. Ela já pertence à classe especial.
O Deputado Fábio Avelar - Manter a qualidade e
aumentar a quantidade. Isso pode acontecer, segundo a exposição de hoje.
Gostaríamos de ressaltar o
aspecto da segurança, especialmente para a população, com relação às ações de
prevenção que estão sendo tomadas. Primeiramente, devido ao cuidado do agente
licenciador. Quando ele pediu a anuência da COPASA, queria ter uma segurança
muito sólida da qualidade e da quantidade da água. Então, além de todas essas
preocupações, ainda há uma última, que é a necessidade de uma outorga, de um
novo licenciamento para o rebaixamento. Se houver qualquer problema, teremos a
segurança de que a COPASA poderá inclusive suspender o licenciamento. Esse
processo está, pois, cercado de todas as seguranças possíveis para preservar a
quantidade e a qualidade da água necessária para atender essa pequena parcela
da população.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado
Adalclever Lopes.
O Deputado Adalclever Lopes - Ainda farei alguns
questionamentos. Um deles diz respeito à FRASA - Ingenieros Consultores,
empresa espanhola, para que a gente não ganhe um olé.
O senhor, na reunião conjunta, disse que uma
empresa internacional teria sido indicada pela COPASA. O senhor sabe nos
informar quem indicou essa empresa?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Não, Deputado. Podemos verificar como foi feita essa
indicação. A informação que tenho é que esse engenheiro esteve no Brasil,
participando de um congresso ou de um seminário. Trata-se de uma pessoa de
renome internacional. Não me cabe julgá-lo. É essa a informação que tenho. A
partir do contato com vários funcionários, técnicos da COPASA, da própria MBR e
outros que participavam do seminário, do congresso, o nome dele foi indicado.
Não sei dizer mais nada. No entanto, podemos verificar como foi feita essa
indicação.
O Deputado
Adalclever Lopes - Temos de tomar muito
cuidado... (- É interrompido.)
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Lembro, Deputado, que depois esse estudo foi reavaliado pela
Prefeitura de Belo Horizonte.
O Deputado
Adalclever Lopes - Vou contar uma pequena
história. Lembro-me de um tempo muito competente do Ministério da Educação. No
seu discurso, ele dizia praticamente que membros ameaçadores se concentravam no
firmamento. Parecia que ia haver uma grande precipitação pluviométrica. Havia um
senhor do meu lado, a quem perguntei: você entendeu? Ele me respondeu: “Não,
mas ele sabe muito.”. Então, é mais ou menos o mesmo que aconteceu com o
técnico que veio aqui. Por que veio ao seminário está credenciado? Todo o mundo
entende ser ele o melhor? Falo isso porque fui verificar “in loco”, fui a
Madrid. Ele não tem a mínima capacidade de monitorar o rebaixamento, Sr.
Presidente. Os Deputados Leonardo Quintão e Antônio Júlio também foram. Lá, ele
é Presidente da empresa, é Presidente dele mesmo. Quem atendeu foi o filho. É
um absurdo.
Belo Horizonte não pode passar por isso. Só há
uma forma de esta cidade ficar tranqüila: se a COPASA colocar Lexotan na água.
Assim, talvez a população fique tranqüila. Sr. Presidente, tenho mais dois
questionamentos para fazer. Ficou claro aqui que a água de classe especial - que é a melhor classe - é a de maior
qualidade.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - É a água mais barata, Deputado.
O Deputado
Adalclever Lopes - É a mais barata. Essa
água vai ser contaminada e tratada. Quem vai pagar? O senhor disse: “O
consumidor”. Há outro aspecto a ser considerado: no que se refere ao meio
ambiente, deve valer o princípio da precaução. Outro questionamento que faço...
(- É interrompido.)
O Sr.
Presidente - Conheço
a capacidade de síntese de V. Exa. Portanto, peço-lhe para ser bastante
objetivo nos dois questionamentos, visto que faltam falar os Deputados Leonardo
Quintão e Irani Barbosa.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Presidente, fui
bastante paciente. Ouvi todos, concedi aparte a todos. Agora, pretendo fazer
meus questionamentos.
O Sr.
Presidente - Exatamente
em virtude de sua paciência, faço-lhe esse apelo.
O Deputado
Adalclever Lopes - Farei apenas uma
pergunta. Em Capão Xavier, onde está o empreendimento, Mutuca, Fechos e Tamanduá
são pontos de captação da COPASA?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Tamanduá não é.
O Deputado
Adalclever Lopes - E Fechos e Mutuca?
O Sr.
Rômulo Tómaz Perili - A COPASA tem sistemas lá. Fechos, Mutuca, Catarina e
Barreiro.
O Deputado
Adalclever Lopes - É de captação?
O Sr.
Rômulo Tómaz Perili - Barreiro e Catarina são mananciais que não jogam água no
Morro Redondo, mas em outra estação.
O Deputado
Adalclever Lopes - Então, é manancial de
abastecimento público.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Sim, sem dúvida.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Presidente, nossas
questões já foram respondidas. Para terminar, vou ler. “Lei nº 10.793. Fica
vedada a instalação, nas bacias de mananciais, dos seguintes projetos ou
empreendimentos que comprometam padrões mínimos de qualidade das águas:
indústrias poluentes, atividade extrativa mineral.” O senhor me respondeu que a
lei não foi cumprida. Obrigado.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado
Irani Barbosa - Deputado
Leonardo Quintão, antes de V. Exa. iniciar sua fala, peço-lhe um aparte, para
lembrar a história de um técnico.
O Deputado
Leonardo Quintão - Pode
falar, nobre Deputado.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, na década de 1950, quando eu era menino, acompanhava... (- É
interrompido.)
O Sr.
Presidente - Em
Belo Horizonte?
O Deputado
Irani Barbosa - Sim.
Meu pai era caminhoneiro, e eu o acompanhava nas viagens interestaduais que ele
fazia. Certa vez, no Barreiro, quando carregávamos uma carga de tubos na
“Mannesman”, ocorreu um fato de que não posso me esquecer. Na “Mannesman”,
existem várias pontes rolantes que descongestionam fornos ou carregam os
cadinhos gigantes para despejar metal fervente para modular, fazer barras, que
entram nas prensas para se transformar em tubos. É feita a limpeza dos fornos.
Na época, a “Mannesman” usava caminhões da marca francesa Berliet, o que chega
a ser uma contradição. Eram caminhões muito potentes e tinham báscula aberta,
como os utilizados para despejar terra. Como eu era menino, tinha de entrar escondido
debaixo do banco do caminhão. Estava na janela, olhando. Estava próximo à ponte
rolante, junto ao caminhão Berliet, quando dois técnicos alemães, que falavam
muito mal o Português, conversavam. Um perguntou: “Quanto você acha que pesa
essa bola de ferro?” O outro respondeu: “Dez toneladas.”. O outro disse:
“Quinze toneladas.”. Então, disse um deles, vamos mandar levantar a bola,
colocá-la em cima do pneu. Sr. Presidente, quando a bola de ferro, a borra,
desceu do forno sobre o Berliet, ele arreganhou as rodas, o eixo encostou no
chão, arrebentou tudo. Vejam que esse caminhão resistiria tranqüilamente a
cerca de 25t. Então, acabou com o caminhão. Foi um xingatório geral. Não vou
repetir os impropérios ditos na época. Todavia, me lembro do que disse o alemão
que mandou colocar a bola de ferro em cima do caminhão: “Seu não-sei-o-quê, você é técnico de
não-sei-o-quê. Lá, na Alemanha, você era padeiro; agora, vem aqui falar que é
técnico.”. Sr. Presidente, essa questão pode aplicar-se ao técnico espanhol também,
que está parecendo o técnico alemão daquela época. Nesse caso, a medida também
está errada.
O Sr.
Presidente - Com
certeza, não é isso, Deputado. Com palavra, o Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado
Leonardo Quintão - Abordarei
algumas questões técnicas a respeito do convênio firmado. Dr. Rômulo, de acordo
com a cláusula 6ª do termo de compromisso celebrado entre a COPASA e a MBR, a
COPASA preocupou-se em preservar os efeitos secundários das detonações
realizadas na mineração, tais como: nível de pressão acústica, velocidade de
vibração de partícula resultante e aceleração de partícula de base. O ponto de
referência para tais medições é o depósito de cloro. Cabe à MBR fornecer o
sismógrafo ou outro equipamento mais adequado sob a responsabilidade técnica da
Fundação Christiano Ottoni ou de uma empresa especializada. A MBR está
cumprindo essa determinação?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Não sei. Assim que conseguir informações sobre esse aspecto,
poderei enviá-las imediatamente a esta CPI. Neste momento, não sei informar.
O Sr.
Presidente - Pretende
fazer outros questionamentos, Deputado?
O Deputado
Leonardo Quintão - O
senhor tem ciência de que a MBR instalou equipamentos próximos às casas dos
moradores da região?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Não.
O Deputado
Leonardo Quintão - No
mesmo termo de compromisso, na cláusula 7ª, está estipulado o controle do nível
de ruído. Se ultrapassar o nível em vigor para a área industrial de 80
decibéis, valendo o valor que estiver mais baixo, a MBR deverá tomar medidas
corretivas. O senhor sabe quais os níveis de ruídos captados na região?
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Não. Também posso enviar as informações que obtiver na
COPASA.
O Deputado
Leonardo Quintão - Vou
ler a cláusula 10ª do convênio de 1998. É interessante discuti-la. Peço-lhe que
a interprete. “Caso a MBR venha descumprir as obrigações e condições
estabelecidas para a reposição dos déficits, conforme disposto na cláusula 3ª,
item III, 222, deverá a mesma pagar à COPASA multa no valor de 20% do preço do
metro cúbico de água praticado em Belo Horizonte pela COPASA, multiplicado pela
quantidade total de água expressa em metros cúbicos, devida e não fornecida
pela MBR, sem o prejuízo da cobrança de eventuais danos que venham a ser
apurados.”. Veja se o senhor entende assim também.
O Deputado
Irani Barbosa - Depois
de apurado por arbitragem, não é Deputado?
O Deputado
Leonardo Quintão - Vou
explicar ao Deputado Irani. Depois, darei oportunidade para o Dr. Rômulo falar.
Se a MBR não cumprir, pagará 20%. É um grande negócio para a empresa. Se ela
não quiser cumprir, pagará 20% do custo da captação e do fornecimento de água.
Por que o valor da multa é de apenas 20%?
O Sr.
Presidente - É
essa a questão, Deputado Leonardo Quintão?
O Deputado
Leonardo Quintão - Essa
é a pergunta.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Posso responder, Deputado?
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Dr. Rômulo.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Em primeiro lugar, não são mais 20%. Esse percentual foi
mudado por outro convênio.
O Deputado
Leonardo Quintão - Mas
este convênio aqui não foi cancelado. Juridicamente, a empresa pode escolher
entre os dois convênios. Não foi mencionado no outro convênio ... (- É
interrompido.)
- Cruzam-se apartes.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Trata-se de uma questão jurídica, Deputado. Não sei qual
vale mais. Se o que assina primeiro ou se... (- É interrompido.)
O Deputado
Leonardo Quintão - É
o que a empresa escolher.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - No meu entendimento, o convênio que está em vigor é aquele
que fala em 100%, e não em 20%. Por proposta da Prefeitura de Belo Horizonte,
isso mudou. Há outro aspecto: não estamos falando dos preços... (- É
interrompido.)
O Deputado
Leonardo Quintão - Deixe-me
dar uma informação. O convênio de 100% não menciona a COPASA, mas a MBR. O
convênio foi feito entre a MBR e a Prefeitura de Belo Horizonte. O convênio que
a COPASA aceitou assinar, dando o direito... (- É interrompido.)
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Estou entendendo que ela vai pagar 120%.
O Deputado
Leonardo Quintão - Não.
- Cruzam-se apartes.
O Deputado
Leonardo Quintão - A
COPASA assinou um convênio com a MBR, dando-lhe o direito. Se ela não quiser
pagar o custo total, pagará apenas 20%. Esse é o convênio que a COPASA assinou.
A Prefeitura de Belo Horizonte assinou um convênio com a MBR que não menciona a
COPASA. Belo Horizonte não tem SAAE. A COPASA fornece água para Belo Horizonte.
O convênio que a COPASA assinou dá direito à empresa MBR. Se ela não cumprir as
cláusulas, pagará 20% do custo do metro cúbico de água.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Deputado, V. Exa. poderia ler novamente?
O Deputado
Adalclever Lopes - É a cláusula décima,
10.1, Deputado.
O Deputado
Leonardo Quintão - O
senhor já tomou ciência, mas vou ler. São questões técnicas. O outro é da
Prefeitura de Belo Horizonte e da MBR. Infelizmente não menciona, mas deveria
mencionar a COPASA. Assim, melhoraria a situação dessa empresa. “Convênio de
1998, assinado entre COPASA e MBR. Caso a MBR venha descumprir as obrigações e
condições estabelecidas para a reposição dos déficits, conforme disposto na
cláusula 3ª, item III, 222, deverá a mesma pagar à COPASA multa no valor
equivalente a 20% do preço do metro cúbico de água praticado em Belo Horizonte
pela COPASA, multiplicado pela quantidade total de água expressa em metros
cúbicos devida e não fornecida pela MBR, sem prejuízo da cobrança de eventuais
danos que venham a ser apurados”.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - São 25% do preço de venda da água em Belo Horizonte, e não
do preço da produção. O preço médio de venda da água em Belo Horizonte deve estar
hoje em torno de dois...(- É interrompido.)
O Deputado
Adalclever Lopes - Então, se são 20% do
preço de venda, a situação piorou. Novamente quem vai pagar a conta é a
população.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Não, Deputado.
- Cruzam-se apartes.
O Sr. Presidente
- Solicito
ao Deputado Leonardo Quintão que faça suas indagações com bastante
objetividade.
O Deputado
Leonardo Quintão -
A pergunta é clara. Não precisamos ser juristas para interpretá-la. Trata-se de
um péssimo negócio para a COPASA e de um terrível negócio para a população de
Belo Horizonte. Se a MBR não quiser cumprir, pagará 20% do custo da água. É um
grande negócio. Só nisso aqui, ela terá um ganho de 80% no não-cumprimento do
contrato. A multa teria de ser de 300% ou de 1.000%. Dessa forma, seria
possível garantir à população belo-horizontina que, no caso do
não-fornecimento, o valor da água não aumentaria. Todavia, o senhor disse que a
água é barata; a captação dos mananciais vem por gravidade.
O Exmo. Deputado Dinis Pinheiro menciona que haverá
grande possibilidade de diminuir a qualidade da água. A água que é captada lá é
distribuída para 400 mil pessoas em Belo Horizonte. Se não houver mais condição
de captação dessa água, teremos de fazer uma ponte safena, o que ocasionará
custo para a população de Belo Horizonte. Estou muito preocupado, sim. Muito me
admira o Deputado Dinis Pinheiro, que é da região de Belo Horizonte, não estar
preocupado. O custo da água aumentará, a COPASA e a população de Belo Horizonte
sofrerão prejuízos. Deputado Dinis Pinheiro, admira-me muito o fato de V. Exa.
não estar preocupado. Como cidadão, que tem filhos que beberão dessa água,
estou muito preocupado. A água de qualidade inferior custará mais caro.
Obrigado.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Deputado, voltarei a esclarecer. Trata-se de 20% do valor da
água vendida em Belo Horizonte. Esses 20% são suficientes para a COPASA captar
água em outro lugar. O custo para a população não irá aumentar.
O Deputado
Adalclever Lopes - Então, o senhor está
querendo dizer que se cobram 20%, e a população paga quantas vezes mais cara a
água para a COPASA? Coitados dos usuários.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Eu não falei isso. Sr. Deputado, desculpe-me, mas a
população de Belo Horizonte não paga o custo da água produzida na cidade. Há um
subsídio cruzado. A COPASA tem uma tarifa única em Minas Gerais. Um cidadão que
mora na Zona Sul de Belo Horizonte paga o mesmo valor pago pelo cidadão que
mora em Formoso. O preço da água é único, variando em faixas, de acordo com o
consumo. Esse preço não é definido pelo seu custo de produção em Belo Horizonte
ou no Capão Xavier. Esses 20% são suficientes para cobrir qualquer problema. A
COPASA já passou isso para 100, a partir de um acordo firmado com a Prefeitura.
Deputado, isso pode ser uma questão jurídica. Além disso, fala-se em multa, sem
prejuízo de parar a mineração. Se a mineradora não estiver cumprindo as
exigências do licenciamento...(- É interrompido.)
O Sr. - (- Intervenção fora do
microfone.)
O Deputado
Laudelino Augusto - Estou
entendendo o senhor, mas o convênio não menciona a COPASA. Ele menciona a
Prefeitura de Belo Horizonte e a MBR. A Prefeitura de Belo Horizonte não faz
captação e tratamento de água.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - A COPASA pode nos enviar os técnicos e o Procurador que trabalhou
nesse convênio. Isso pode ser discutido. Não há problema nenhum, Deputado. Não
é mau negócio. Discordo disso.
O Sr.
Presidente - O
senhor já concluiu? O senhor está levantando questão de ordem, Deputado?
O Deputado
Irani Barbosa - Questão
de ordem, Sr. Presidente. Farei uma pergunta a V. Exa. Não sei por que isso me
veio à cabeça agora. Já havia comentado o assunto com o Deputado Adalclever Lopes. Parece-me que estamos
fazendo parte do boi de piranha. O senhor já ouviu falar nisso?
O Sr.
Presidente -
O senhor está me perguntando se já ouvi falar em boi de piranha?
O
Deputado Irani Barbosa - Isso.
O Sr.
Presidente -
Já.
O Deputado
Irani Barbosa - Quando
alguém tem de atravessar uma boiada em um rio infestado de piranha...(- É
interrompido.)
O Sr.
Presidente -
De preferência, o pior.
O Deputado
Irani Barbosa - Escolhe-se
um boi magrelo, dá-lhe umas facadas e o coloca no rio, para que as piranhas
corram atrás, a fim de passarem a boiada pelo outro lado. Preste atenção, Sr.
Presidente. Há alguns problemas graves. Há alguns dias, a Polícia Federal
esteve aqui em Belo Vale para tratar de problemas envolvendo a Vale do Rio
Doce, o IEF, a FEAM e outras entidades. Há agora um procedimento em Minas
Gerais. Enquanto se fala na transposição do rio São Francisco, aqui se procede
à transposição do rio Piracicaba, que já acontece há mais de 30 anos. A Vale do
Rio Doce, por meio da subsidiária SAMARCO, procede à transposição das águas do
rio Piracicaba e de um outro rio em Mariana, localizado na nascente da mina da
SAMARCO, e estão duplicando o mineroduto que vai para o Espírito Santo. Em uma
estação de bombeamento desse mineroduto, em Matipó, há uma estação de
rebombeamento. Como a altitude a ser alcançada pelo mineroduto é muito grande,
há uma estação de rebombeamento, onde há uma estação de rejeitos, ou seja, uma
barragem de rejeitos, construída, coincidentemente, em cima de três nascentes.
Quando há algum problema nas bombas ou no mineroduto, o rejeito é depositado
todo na barragem. E as nascentes continuam produzindo água, que passa por essa
barragem com rejeitos, que está cheia de produtos químicos para transformar a
massa que é bombeada pelo mineroduto, e cai em um córrego e no rio Matipó. Isso
me veio à mente porque há muita coisa assintomática nesse problema todo. A 3km
abaixo, a COPASA faz a captação da água do rio Matipó, para abastecer a cidade
de mesmo nome. Como V. Exa. ocupa a diretoria da região metropolitana, talvez
não conheça esse problema. Mas há um fato grave. A cidade de Matipó apresenta o
maior índice de pessoas afetadas com câncer de vários tipos. Não poderia ser
essa Mina Capão Xavier um tremendo boi de piranha, para que, enquanto
estivermos discutindo esse problema aqui, não discutiremos questões maiores
relativas aos danos provocados pela Vale do Rio Doce, até mesmo em relação à
questão do monopólio do transporte e outras?
Nesta semana, encaminharei ao Plenário um
requerimento para a ampliação dos poderes desta CPI, porque a situação é muito
mais grave do que pensamos. O caso do pico do Itabirito é o maior crime
ambiental deste Estado. E, em tudo, tem o pezinho ou a mãozinha da Vale do Rio
Doce. Esse crime é algo jamais visto em qualquer lugar do mundo. Preservaram o
pico, e o resto parece uma estação de depósito de lixo, coberto com braquiária.
Sr. Presidente, enquanto Minas Gerais berra
contra a transposição do rio São Francisco, que acontecerá lá na Bahia, aqui
acontece, há muito tempo, a transposição de um rio. E a Vale do Rio Doce
comercializa a água do Espírito Santo. E, agora, duplicará, porque o processo
já se encontra no IBAMA, sem que sequer passasse pela FEAM esse licenciamento
criminoso. Estão transpondo as águas de Minas Gerais, sem se darem conta dos
prejuízos.
Hoje estarei encaminhando o requerimento ao
Plenário. Gostaria de saber quais os colegas me acompanharão nesse requerimento
de ampliação dos poderes desta CPI, porque a situação é muito mais grave do que
essa simples cava da Capão Xavier. O prejuízo ambiental hoje causado pela Vale
do Rio Doce...
Chega-me às mãos uma foto do pico do Itabirito,
Sr. Presidente. Passarei às mão de V. Exa., para que verifique se isso não é
uma aberração. Isso é um crime. Seria preferível que tivessem destruído todo o
pico do Itabirito a fazerem uma aberração, uma molecagem ambiental como essa.
O Sr.
Presidente -
Mesmo que as questões levantadas pelo Deputado Irani Barbosa, como ele mesmo
reconhece, não sejam pertinentes à CPI, diante do seu dever de legislador e
fiscal, concederemos ao Deputado a palavra, para que proceda a essa exposição,
que é de interesse da população.
Dr. Rômulo, antes de proceder às suas
considerações finais, passarei à fase de proposições.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Pela
ordem, Sr. Presidente, já que fui citado pelo ilustre Deputado Leonardo
Quintão, que teceu inúmeros elogios à minha pessoa.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, pela ordem, o Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Essas
opiniões divergentes estão sempre enriquecendo o parlamento. É muito bom que a
população de Belo Horizonte esteja assistindo e participando deste debate há
longa data, oportunidade de ter uma visão mais clara, lúcida e transparente
desse episódio envolvendo o licenciamento da Capão Xavier, a COPASA, a FEAM e
tantos órgãos e entidades do Estado.
Tenho uma preocupação muito grande com a
qualidade de vida do nosso povo, principalmente dos mais carentes, porque, como
falei, vim de uma cidade pobre e carente. A nossa responsabilidade se
multiplica, por incontáveis vezes, quando estamos buscando proteger os
desiguais, os necessitados e aqueles que precisam, mais do que nunca, da nossa
mão amiga, do apoio do poder público e da nossa voz firme e independente para
representá-los e defendê-los. De acordo com a minha visão, e isso é o que é bom
no parlamento, o mais importante é defender o progresso, o desenvolvimento, a
geração de empregos, a arrecadação de impostos, aliados ao respeito vigoroso e
concreto das questões ambientais e, mais precisamente, dos mananciais, objetos
desse empreendimento. Com essa conclusão, a partir desta reunião, passo a
compreender de forma mais clara e até a defender com maior ênfase, neste caso,
a atuação da COPASA, que tem procedido ao acompanhamento e monitoramento
constante da qualidade e da quantidade da água, baseando-se em estudos, para
que não ocorra nenhum impacto, tanto em qualidade quanto em quantidade, no que
diz respeito ao episódio envolvendo a Mina Capão Xavier. Logicamente, não é
permitido a ninguém trabalhar como futurologista. Tenho a certeza de que
ninguém aqui tenha qualidade para exercer essa função. Temos de nos ater aos
estudos realizados pelos técnicos dessa área. Prefiro acreditar e confiar
nesses estudos apresentados pelo Sr. Rômulo, que indicam que nenhum impacto
ocorrerá.
Em relação à penalidade, a meu ver, deve
acontecer, caso venha a ocorrer algum impacto, supondo que esses estudos não se
confirmem, apesar de preferir acreditar neles, pois quando realizamos algum
empreendimento temos de nos ater a alguns estudos e análises. E isso foi feito.
A nossa maior segurança é de 20% ou 30%? Se, porventura, iniciar esse processo
de deterioração do sistema de abastecimento, qual seria a penalidade mais
vigorosa a ser aplicada à MBR? Seria a suspensão do seu trabalho imediatamente.
Ela seria penalizada em 20% ou 30%? Ela tem de ser penalizada em muito mais do
que prevê qualquer cláusula mencionada. A meu ver, o princípio de precaução e
da legalidade encontram-se inseridos nesse convênio. Como o Direito é rico,
acaba gerando outras interpretações.
No que diz respeito aos mananciais, com clareza,
observamos que, mesmo que esses mananciais, porventura, sofram algum prejuízo,
eles representam 0,3% da capacidade e da quantidade de distribuição da COPASA.
Isso até acaba por mudar a imagem e opinião que tinha a esse respeito. Quando
li os jornais, relatei a minha preocupação ao Presidente da CPI, pois fiquei
estarrecido com o que estava observando nesse procedimento da MBR. Tenho um
apreço muito grande pelos nobres Deputados defensores do meio ambiente, que
estão muito preocupados com os mananciais. Fiquei preocupado com a água do
sistema metropolitano. É um absurdo o que esse empreendimento fará. A partir da
leitura, essa foi a minha primeira visão e opinião formada naquele momento,
Deputado Irani Barbosa.
Parabenizo todos os Deputados desta Mesa e deste
parlamento por este debate, para já formatarmos as opiniões e acumularmos
experiências e ensinamentos, a fim de termos a oportunidade de emitir essa
opinião que externo. A meu ver, essa explanação trouxe uma segurança muito
grande e uma tranqüilidade enorme para este Deputado e para o povo da minha
terra de Ibirité e da região metropolitana, sobretudo em relação ao percentual
que, porventura, seria atingido, caso esses estudos não fossem bem avalizados e
alicerçados, que seria de 0,3%.
Deputado Leonardo Quintão, logicamente, cada um
tem uma preocupação com a sua terra e com o seu povo e a sua forma de agir.
Prefiro ater-me a essa linha de conduta, buscando aliar o progresso e o
desenvolvimento ao respeito sagrado às questões ambientais. Gosto de Belo Horizonte,
de Ibirité e da região metropolitana, onde tive a oportunidade de fazer essa
humilde e modesta caminhada pública. Já estou no meu terceiro mandato como
Deputado Estadual. Estou aqui para evoluir e aprender. Sempre que pudermos,
ouviremos os sábios ensinamentos, seja do Deputado Leonardo Quintão, seja do
Deputado Irani Barbosa, seja do Deputado Adalclever
Lopes, que, neste momento, apresenta opinião contrária em relação a esse
procedimento da COPASA. Com muita humildade, estaremos sempre aqui para aprender.
Em momento algum, abandonaremos os nossos princípios éticos e morais no
exercício da vida pública.
O Deputado
Leonardo Quintão - Art.
164, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente -
Deputado Leonardo Quintão e Deputado Irani Barbosa, conforme já dei ciência a
cada um dos parlamentares, agora, passaremos à fase de proposições. Indago se
há alguma proposição a ser apresentada.
O Deputado
Leonardo Quintão - Sr.
Presidente, havia mencionado antes que tinha um requerimento. Gostaria apenas
de comentar que o meu nome não foi mencionado.
O Sr.
Presidente -
Em um momento oportuno, daremos a palavra a V. Exa., mas, agora, passaremos à
fase de apresentação de proposição. Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes, para apresentar
proposição.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Presidente, estou
com um requerimento, de acordo com os termos regimentais, embasado nessa
preocupação apresentada pelo Deputado Dinis Pinheiro. A sua terra tem 170 mil
habitantes; segundo nosso representante da COPASA são 400 mil habitantes, ou
seja, duas vezes o número de habitantes da terra dele. Belo Horizonte, só nessa
parte, tem 400 mil, que é a minha terra. Estou muito preocupado com Belo
Horizonte. Por isso, desejo saber como, tecnicamente, habilitaram essa pessoa a
fazer o estudo.
Apresento requerimento para que a COPASA nos
informe qual de seus funcionários ou Diretores indicou a empresa Frasa para
proceder a estudos hidrogeológicos da região de Capão Xavier, conforme
afirmação do representante da COPASA, em audiência pública, registrada nas
notas taquigráficas. Obrigado.
O Sr.
Presidente - Em
votação, o requerimento.
O Deputado
Fábio Avelar - Sr.
Presidente. Quero apenas saber quem poderá votar, pois eu, como membro da Mesa,
não posso votar.
O Sr.
Presidente - Os
Deputados que têm direito a voto são: Leonardo Quintão, Irani Barbosa, Dinis
Pinheiro e eu, como Presidente.
Em votação, o requerimento. Os Deputados que o
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa, para
apresentar requerimento.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, apresento requerimento solicitando aos órgãos ambientais
competentes cópia integral de todos os laudos, avaliações, pareceres, notas
técnicas e formulários referentes ao monitoramento das águas nas cavas das
Minas de Águas Claras e de Capão Xavier, com a indicação dos nomes de todos os
técnicos envolvidos nos processos.
Mostrarei a V. Exa. que os únicos técnicos a
monitorar aquelas cavas são os das próprias minas, e ainda não dão ciência dos
pareceres a nenhum órgão oficial de Minas Gerais.
O Sr.
Presidente -
Respondendo à questão do Deputado Fábio Avelar, retifico: quem tem direito a
voto são os Deputados Irani Barbosa; Adalclever
Lopes, suplente do Deputado Antônio Júlio; Dinis Pinheiro e este
Presidente.
Em votação, o requerimento. Os Deputados que o
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão, para
apresentar requerimento.
O Deputado
Leonardo Quintão - Apresentarei
o requerimento e solicitarei ao Presidente...
O Sr.
Presidente - Passar-lhe-ei
a palavra, conforme prometi a V. Exa.
O Deputado
Leonardo Quintão - Obrigado.
Apresento requerimento solicitando que a consultoria desta Comissão nos informe
se nos documentos pertinentes às licenças da Mina Capão Xavier que se encontram
na Assembléia Legislativa há menção ao cumprimento ou descumprimento da Lei nº
10.793/92. Em síntese, solicito que seja informado se há menção à referida lei.
O Sr.
Presidente - Em
votação, o requerimento. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se
encontram.
O Deputado
Irani Barbosa - Para
encaminhar, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, para encaminhar, o Deputado Irani Barbosa, apesar de já estarmos em
processo de votação.
O Deputado
Irani Barbosa - V.
Exa. é muito ágil. Aproveitando o encaminhamento ao requerimento do Deputado
Leonardo Quintão, quero me referir àquela propaganda da COPASA em que uma
pessoa planta uma árvore e cuida de uma nascente, de um fio de água que não dá
uma polegada sequer. Então, temos de entender que o cara poderia meter uma
enxada naquilo, porque representa apenas zero vírgula qualquer coisa - não
importa -, pois se aqui, dane-se, pode enfiar o trator em 3,6% da nascente e
meter o enxadão. O dia em que algum órgão ambiental disser: “Ô meu filho, mas aqui não representa nada, e vocês estão
deixando.”. Danem-se as nossas nascentes da região metropolitana, pois não
representam nada.
Sugiro a V. Exa. apresentarmos um requerimento à
COPASA para tirar a propaganda do ar. Ela deveria colocar a cava de Capão
Xavier, ir com as máquinas detonando todo o processo. Isso ficaria mais bonito,
pois o conselho da COPASA é que, se a nascente não chegar a 3,6% de água, pode
meter o enxadão que não terá problema.
O Sr.
Presidente - Em
votação, o requerimento do Deputado Leonardo Quintão. Os Deputados que o
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Solicito ao Deputado Fábio Avelar que leia o
requerimento do Deputado Antônio Júlio.(- Pausa.) Indago a V. Exa. se, como
membro da Mesa, poderá ler o requerimento. Esclareço que apenas lerá o
requerimento.
O Deputado
Fábio Avelar - Perfeitamente,
Sr. Presidente.
Requerimento encaminhado ao Exmo. Sr. Presidente
da CPI da Mina Capão Xavier. (- Lê:) “O Deputado que este subscreve requer, nos
termos regimentais, seja convidada a Comissão de Meio Ambiente e Recursos
Naturais para acompanhar a CPI em visita que será realizada na Mina Capão
Xavier. Sala das Comissões, maio de 2005”. Assina o Deputado Antônio Júlio.
O Sr.
Presidente - Antes
de colocar o requerimento em votação, louvo a iniciativa do Deputado Antônio
Júlio em convidar a Comissão de Meio Ambiente para nos acompanhar na visita à
Mina de Capão Xavier, na próxima terça-feira.
Com a palavra, para encaminhar, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Presidente, o
requerimento do Deputado Antônio Júlio veio em boa hora. Na semana passada,
surpreendemo-nos ao saber que a FEAM convidou a Comissão de Meio Ambiente para
fazer uma visita técnica à Mina Capão Xavier, sabendo que nesta Casa está sendo
realizada uma CPI. Para nossa sorte, o Deputado da Comissão de Meio Ambiente,
muito lúcido, disse que a Comissão poderia comparecer, mas com a CPI. Seria uma
forma de eles passarem recibo e dizerem que Comissão de Meio Ambiente atestou
que estava tudo certo. O nobre Presidente da Comissão de Meio Ambiente
reconheceu que a CPI estava acima disso. Portanto o Deputado Antônio Júlio
apresentou esse requerimento, para termos mais lucidez para analisar esses
fatos que tanto comprometem o abastecimento de água em Belo Horizonte.
Obrigado.
O Sr.
Presidente - Para
encaminhar, com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr. Presidente, quero apresentar uma emenda
ao requerimento do Deputado Antônio Júlio, solicitando que a visita se estenda
à cava da mina de Águas Claras, desativada, da MBR. Acredito que essa visita é
pertinente. Há vários requerimentos. Acredito que seja prudente a Comissão
visualizar o que aconteceu lá e, conseqüentemente, o futuro da Mina Capão Xavier.
O Sr.
Presidente - Em
votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio, salvo emenda. Os Deputados
que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado. Em votação, a
emenda, que será formalizada pelo Deputado Irani Barbosa. Os Deputados que a
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovada.
Com a
palavra, o Deputado Leonardo Quintão, que levantou uma questão quando da fala
do Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado
Leonardo Quintão - Obrigado,
Sr. Presidente, pela maneira como conduz a Comissão. Fico feliz por me dar a
oportunidade de pronunciar, sempre que solicito.
Estamos trabalhando muito. Deputado Irani
Barbosa, meu pai sempre me dizia: “Filho, você está tendo tudo; não deixa o
menino da favela te passar para trás.”. Isso não sai da minha cabeça. Estou
trabalhando muito para honrar os meus compromissos e a oportunidade que me foi
dada pelos meus pais.
Sr. Presidente, agradeço as palavras do Deputado
Dinis Pinheiro, que disse ser muito preocupado com as causas de Belo Horizonte,
de Ibirité e da região metropolitana.
Deputado Dinis Pinheiro, sugiro-lhe que estude o
caso. Quando esta Comissão foi proposta, tive de ler mais de 1.500 páginas. Não
sou técnico de meio ambiente, mas, após os estudos, convenci-me de que há
grande probabilidade de a classe especial ser prejudicada e a possibilidade de
não haver mais os mananciais de abastecimento público. Com isso, agradeço ao
Dr. Rômulo por trazer essas informações. Se aquele manancial que abastece 400
mil pessoas não puder mais ser utilizado, acabar, a COPASA fará uma ponte de
safena para abastecer os prejudicados, pois não faltará água à população de
Belo Horizonte. Mas Continuo preocupado, pois são 400 mil pessoas. Não podemos
dizer que, se o manancial acabar, não faltará água, que a reporemos com o rio
das Velhas ou com o rio Paraopeba porque há muita água em Minas Gerais.
Deputado Dinis Pinheiro, a água está acabando.
Se não nos preocuparmos em preservar mananciais tão especiais e baratos para o
abastecimento público, penso no que acontecerá daqui a 20 ou 30 anos em Minas
Gerais e no Brasil, principalmente na nossa querida Belo Horizonte. Fui
Vereador e conheço profundamente os problemas da cidade. Portanto, sinto-me
responsável, por ser votado na Capital, defender isso. Estudei muito e estou
ciente dessa preocupação.
Como um jovem parlamentar, quero apresentar ao
brilhante parlamentar Dinis Pinheiro, que está no terceiro mandato, com mais
experiência em CPIs, os estudos da Frasa e outras empresas que mostram a grande
probalidade de a classe especial passar para classe 2 e de faltar água.
Agradeço o humilde pronunciamento do Deputado
Dinis Pinheiro, que se referiu ao nosso nome e se mostrou preocupado com as
causas de Ibirité e da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, peço a V. Exa. que a visita às minas, solicitada pelo Deputado
Antônio Júlio e emendada por mim, seja realmente técnica. Visita para assistir
a filme pornográfico da MBR não tem jeito. Eles mostram os jardins, o céu e os
passarinhos cantando, mas não mostram as porcarias que fizeram lá. Portanto lhe
peço que façamos uma visita extremamente técnica. Se possível, tentaremos
conseguir um helicóptero para filmar e fotografar a região por cima, para
termos o testemunho dessa visão.
O Sr.
Presidente - Esclareço
ao Deputado Irani Barbosa que o requerimento que possibilitará a nossa visita é
do Deputado Biel Rocha. O requerimento do Deputado Antônio Júlio foi para que
convidemos a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais para nos acompanhar.
Com a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado
Dinis Pinheiro - O
Deputado Irani Barbosa é sempre muito oportuno e inteligente. Ele está certo
nessa ponderação. Sugiro-lhe que faça o roteiro para que não nos percamos nessa
visita que faremos à mina Capão Xavier.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, a observação é pertinente, porque, todas as vezes que visitamos as
minas da MBR, não conseguimos ver nada. Da última vez, colocaram-nos numa
“van”, passeamos pela metade de Belo Horizonte e não conseguimos chegar a tempo
no local indicado. Ao chegarmos lá, assistimos ao filme pornográfico. Havia um
lanche com pão de queijo, bolo, salada, refrigerante, tudo o que é frescura.
Vimos tudo, menos as minas.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Presidente, as
palavras do Deputado Irani Barbosa são pertinentes. Participei dessa visita e
não havia apenas filme, mas também a demonstração do novo lava-a-jato. O
caminhão molhava tudo, exatamente para não sujar a BR-040. Acredito que esse
lava-a-jato está inutilizado, pois continua uma porqueira aquele trecho da
mineração.
Esclareço que precisamos realizar apenas uma
visita técnica, levando os técnicos desta Casa que conhecem bem a situação,
para que não sejamos ludibriados, mais uma vez, pela empresa. Obrigado.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Sr. Rômulo Tomáz Perili, para suas considerações finais.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Mais uma vez, agradeço a oportunidade de discutir um tema
tão importante para toda a região metropolitana e para Minas Gerais. Tenho
certeza de que esta CPI pensará novas formas de melhoria do projeto e novos
caminhos a serem percorridos na questão do licenciamento ambiental. Coloco-me à
disposição para, a qualquer momento, voltar a esta Comissão e prestar
esclarecimentos. Providenciarei, junto à COPASA, a documentação solicitada.
Sr. Presidente, quero registrar que, durante as
discussões travadas aqui, pensei que a criação de fundos para compensação
ambiental seria um mecanismo importante, não apenas para esse empreendimento,
mas para todos. Esses fundos serão abastecidos pela própria parcela dos
investimentos e dos lucros dos empreendedores, para que a sociedade receba as
garantias - tão mencionadas aqui, mas que atualmente não recebem -, caso a
empresa quebre ou acabe. A criação de um fundo de sustentabilidade ambiental a
um empreendimento pode, talvez, ser um mecanismo de garantias para a sociedade.
Isso tem de ser estudado. Não sou advogado nem economista, portanto não sei se
isso é possível. Repito: a criação de fundos para a preservação futura e
compensação dos danos ambientais parece-me um caminho para empreendimentos
futuros, não só de mineração, mas para todos que geram impacto ambiental.
O Sr.
Presidente - Logicamente,
a contribuição de V. Exa. será considerada e valiosa.
Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, apenas quero lembrar ao Dr. Rômulo que já está em tramitação nesta
Casa um projeto de lei, elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente, que
contempla o Fundo de Reparação Ambiental, não só com caução, mas também com
seguro ambiental.
Quem sugeriu esse seguro ao Presidente da FEAM à
época fui eu. Aliás, essa sugestão foi acatada pelo Secretário. Toda empresa
com operação de risco é obrigada a ter um seguro ambiental para a reparação de
danos ao meio ambiente. O Estado não pode mais ser o responsável por
catástrofes como a de Cataguases, da Mineração Rio Verde, etc. Ninguém se
responsabiliza pelos acidentes ambientais. Na realidade, quem se responsabiliza
é o Estado ou a população, que sente o prejuízo.
O Sr.
Deputado Fábio Avelar - Sr. Presidente, pela ordem.
O Sr.
Rômulo Tomáz Perili - Sr. Presidente, obrigado. Quanto a esse empreendimento, saio
daqui mais tranqüilo de que quando entrei. Com a sociedade mineira em peso,
promoveremos discussões sempre com o objetivo de melhorar o empreendimento de
Capão Xavier.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Fábio Avelar.
O Deputado
Fábio Avelar - Sr.
Presidente, a participação aqui hoje tanto do IGAM quanto da COPASA foi muito
importante, esclarecendo ainda mais a opinião pública. O depoimento do Deputado
Dinis Pinheiro foi muito importante. Ele manifestou uma preocupação inicial,
mas, de certa maneira, sai daqui hoje bem mais tranqüilo.
Como contribuição, digo que a polêmica maior
ocorre em torno do cumprimento da Lei nº 10.793. O Deputado Adalclever Lopes já fez essa leitura.
Desejo rever o seu art. 4º, que deixa bem claro: “Fica vedada a instalação nas
bacias e nos mananciais dos seguintes projetos ou empreendimentos que...”. Ele
lista uma série de empreendimentos, aproximadamente 15 ou 20, e complementa
dizendo: “Projetos são empreendimentos que comprometam os padrões mínimos de
qualidade da água.”.
Conforme disse o Dr. Rômulo, ilustre convidado,
entendemos que ele não compromete a qualidade da água e que a COPASA estará
atenta e poderá tomar medidas mais drásticas, como, por exemplo, a suspensão
desse licenciamento.
Finalizando, cumprimento o ilustre Deputado
Márcio Kangussu pela condução dos trabalhos.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Presidente, pela
ordem.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Presidente, a visão
do Deputado Fábio Avelar não é a minha. Temos opiniões divergentes. Agradeço,
mais uma vez, ao Dr. Rômulo. Ficou claro o que desconfiava. Com a sua vinda,
tenho certeza de que a lei foi descumprida. Portanto, fico mais preocupado.
Agradeço-lhe por esclarecer que estava correta a minha preocupação e que a
população de Belo Horizonte deve não somente se alarmar, mas também se
mobilizar, para que não permitamos o descumprimento da lei e o comprometimento
dos mananciais. Muito obrigado.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Sr.
Presidente, agradeço a presença do Dr. Rômulo, que, como todos sabem, com
grande inteligência e sabedoria, teve a oportunidade de elucidar diversas
questões com relação às quais tínhamos dúvidas. Desejo-lhe sucesso na COPASA.
Como disse anteriormente, saímos mais aliviados e tranqüilos. Aliás, fui até
referendado pelo Deputado Fábio Avelar. A primeira impressão era de que a água
do sistema metropolitano estaria prejudicada. Diante dos esclarecimentos do Dr.
Rômulo, observamos que não há impacto negativo quanto à qualidade da água no
empreendimento da Mina de Capão Xavier. Agradeço a presença dos colegas que
contribuíram muito para esse valoroso embate.
O Deputado
Leonardo Quintão - Sr.
Presidente, desejo apresentar as minhas considerações finais.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, para finalizar.
O Sr.
Presidente - Deputado
Irani Barbosa, V. Exa. já contribuiu sobremaneira. Preciso encerrar esta
reunião. O Deputado Leonardo Quintão... (- É interrompido.)
O Deputado
Irani Barbosa - Quero
somente lembrar ao Deputado Dinis Pinheiro que os 3,6% de Belo Horizonte
representam 100% do manancial de Mutuca.
O Sr.
Presidente - Deputado
Leonardo Quintão, V. Exa. deseja dar mais alguma contribuição?
O Deputado
Leonardo Quintão - Sim.
O Sr.
Presidente - Peço
que seja breve.
O Deputado
Leonardo Quintão - Agradeço
ao Dr. Rômulo, homem de carreira da COPASA, e o parabenizo pelos
esclarecimentos e pela sabedoria na questão da distribuição e do tratamento da
água. Como disse o Deputado Adalclever
Lopes, ele forneceu esclarecimentos sobre a Lei nº 10.793, dizendo que a
COPASA não é o órgão pertinente para analisar a juridicidade da lei. Continuo
muito preocupado. Certamente a população de Belo Horizonte está se mobilizando
para não deixar que esse empreendimento acabe com os mananciais de
abastecimento público. Sinto-me grato, pois, se acabar, a COPASA dá garantia de
que buscará água onde for preciso, até no deserto do Saara, para fornecê-la ao
povo de Belo Horizonte. Muito obrigado.
O Sr.
Presidente - Agradeço
ao Deputado Fábio Avelar, membro da Mesa desta Casa, pela presença que
abrilhantou esta reunião. V. Exa. é um profundo conhecedor do meio ambiente e,
como engenheiro, profissional da área, fez toda a sua carreira na COPASA.
Solicito-lhe que compareça mais assiduamente a esta CPI, pois certamente tem
muito a contribuir. Agradeço ao Dr. Rômulo pela paciência. Reafirmo que, se
necessário, convidá-lo-emos a comparecer novamente a esta Casa.
Cumprida a finalidade da reunião, a Presidência
agradece a participação da Dra. Célia, do Dr. Rômulo, pelo subsídio prestado a
esta Comissão, e a presença dos parlamentares, convoca os membros da Comissão
para a próxima reunião ordinária, determina a lavratura da ata e encerra os
trabalhos.