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GERÊNCIA DE TAQUIGRAFIA |
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NOTAS
TAQUIGRÁFICAS |
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Comissão: CPI da Mina Capão Xavier |
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Data: 19/05/2005 |
Hora: 10 horas Duração: 1h30min |
Folhas: 66 |
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Presidente: |
Dep. Márcio Kangussu |
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Deputados: |
Dep. Biel Rocha Dep. Antônio Júlio Dep. Domingos Sávio Dep. Leonardo
Quintão Dep. Fábio Avelar |
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Participantes: |
Sr. Pedro Eustáquio
Scapolatempore |
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OBS.: Notas taquigráficas sem revisão dos
oradores. |
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O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Há número regimental. Declaro aberta a 6ª
Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito para, no Prazo de 120
Dias, Apurar a Regularidade dos Processos de Licenciamento Prévio, de
Instalação e de Operação das Atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, bem
como do Julgamento dos Recursos dos Autos de Infração Atribuídos Àquela
Mineradora. Solicito aos membros que registrem presença nos postos de
habilitação.
Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para
proceder à leitura da ata da reunião anterior.
O Deputado
Domingos Sávio - Solicito
dispensa da leitura.
O Sr.
Presidente - Não
havendo quem se oponha ao requerimento do Deputado Domingos Sávio, ou quem
sobre a ata queira se manifestar, dispenso a sua leitura, dou-a por aprovada e
solicito aos Deputados que a subscrevam.
A Presidência solicita ao Deputado Biel Rocha
que proceda à leitura da correspondência.
O Deputado
Biel Rocha -
Correspondência do Dr. Otávio Gonçalves de Freitas para o Presidente da CPI. (-
Lê:) “Exmo. Sr. Presidente,
Deputado Márcio Kangussu, o signatário da presente, brasileiro, casado,
advogado, inscrito na OAB-MG sob o
nº 70.169, domiciliado em Belo Horizonte, na Av. Augusto de Lima, 1.646,
Barro Preto, CEP 30190-003, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., na forma
do Ofício 036/2005/GCO/CPI, dizer que foi convidado a comparecer à reunião em
referência, na qualidade de testemunha, o que, sem dúvida, no seu entender é de
alta relevância, mesmo porque também de alta relevância são seus objetivos.
Todavia, como se vê nas peças anexas, desde 29/4/2005 - data de sua inscrição -,
já estava comprometido a participar, nos dias 18, 19 e 20/5/2005, do IV
Congresso Mineiro de Direito Administrativo, preparado pelo Instituto Mineiro
de Direito Administrativo - IMDA -, a se realizar no Ouro Minas Palace Hotel,
nesta Capital, com ônus despendido.
Ante o exposto, e na impossibilidade, por ora,
de atender ao convite de V. Exa., coloca-se à disposição para dar testemunho à
CPI; porém, oportunamente e em nova data, mediante prévia e regular
convocação.”. Em anexo, encaminha o “folder” do referido evento.
Correspondência do Sr. Humberto Candeias
Cavalcante, Diretor-Geral do IEF. (- Lê:) “Sr. Deputado, pela presente,
enviamos a V. Exa., para o devido reencaminhamento, o Ofício nº 012/2005/CPI,
que solicita informações referentes às atividades minerárias da MBR no Estado
de Minas Gerais, esclarecendo-lhe que se trata de assunto ligado à câmara sob a
responsabilidade da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM. Sem mais para o
momento, colocamo-nos à sua disposição para quaisquer outros esclarecimentos
que se fizerem necessários.”.
Correspondência enviada pelo Poder Judiciário do
Estado de Minas Gerais, assinada pelo Juiz Evandro Lopes de Costa Teixeira, da
5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias. (- Lê:) “Sr. Deputado, com cordiais
cumprimentos, em atenção ao Of.022/2005/CPI, de 4/5/2005, referente à CPI da
Mina Capão Xavier, é o presente para encaminhar à V. Exa. as seguintes
informações relativas aos andamentos processuais dos autos de nºs
024.03.187.522-2 e 024.04.357.098-5, em trâmite perante este Juízo.”. Encaminha
resumo do processo.
Era o que tinha a ser lido, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Destina-se
a reunião a ouvir o Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore, ex-Superintendente
Jurídico da COPASA, e o Dr. Otávio Gonçalves Freitas, sendo que o último
justificou sua ausência. Ele será convocado para a próxima reunião, que
possivelmente acontecerá em junho, em função do feriado do dia 26 de maio.
Na oportunidade, informo aos membros da
Comissão, em particular ao relator, que agendamos uma visita à MBR na
próxima terça-feira, a requerimento
do Deputado Biel Rocha, e que, a requerimento do Deputado Antônio Júlio,
convidaremos a Comissão de Meio Ambiente para nos acompanhar.
Ouviremos, agora, o Sr. Pedro Eustáquio. (- Lê:)
“É necessário que se esclareçam alguns pontos
referentes às comissões parlamentares de inquérito, conforme dispõem os arts.
58, § 3º, da Constituição da República, e 60, § 3º, da Constituição Estadual. A
CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais - art.
112 do Regimento Interno. Além dessa legitimação constitucional, encontramos em
artigos do Código Penal e, notadamente, na Lei Federal nº 1.579, de 18/3/52, a
regulamentação dos trabalhos específicos dessa comissão, bem como os deveres e
responsabilidades a que estão sujeitos os que nela depõem. Cumpre ressaltar o
disposto no art. 4º, inciso II, da citada lei: ‘Constitui crime: I - ...; II -
fazer afirmações falsas, negar ou calar a verdade como testemunha, perito,
tradutor ou intérprete, perante comissão parlamentar de inquérito. Pena, no
art. 342 do Código Penal: reclusão de um a três anos e multa.”.
Para regularidade do processo desta CPI, informo
aos Deputados e às testemunhas que as perguntas e respostas devem ter o máximo
de objetividade possível. As perguntas devem ser direcionadas apenas ao
depoente, cada um por sua vez.
O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore, na
qualidade de testemunha, está sob o compromisso de dizer a verdade, nos termos
da lei. Passo-lhe a palavra e solicito-lhe que, antes de seu pronunciamento
inicial, informe a sua qualificação: nome, nacionalidade, estado civil,
profissão e endereço.”.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Pedro Eustáquio Scapolatempore, advogado,
inscrito na OAB sob o nº 35.323, residente na Av. Marquês de Valença, 35, ap.
202, Bairro Gutierrez.
O Sr.
Presidente -
Passo a palavra a V. Exa. para as suas considerações iniciais.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Sr. Presidente, Srs. Deputados, devo confessar
que fui surpreendido com essa convocação.
Ocupei o cargo de Chefe Jurídico da COPASA de
1985 a 2003, período em que a empresa firmou alguns termos de compromisso com a
MBR a respeito da exploração da jazida de minério da Capão Xavier. Coloco-me à
disposição dos nobres Deputados para responder às questões pertinentes ao
assunto que me dizem respeito.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, o relator da CPI, Deputado Domingos Sávio, para suas indagações.
O Deputado
Domingos Sávio -
Cumprimento o Dr. Pedro Scapolatempore, que tive o prazer de conhecer há oito
ou dez anos, quando fui Prefeito de Divinópolis, época em que ele já advogava
na COPASA.
Indago do Dr. Pedro há quantos anos é
funcionário público e da COPASA.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Entrei na COPASA em 1976, tendo sido alçado à
chefia do jurídico em 1985, cargo que ocupei até 2003. Tenho, portanto, 29 anos
de COPASA.
O Deputado
Domingos Sávio -
Continua até hoje na empresa?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Em 2003, fui emprestado para a assessoria
jurídica da EPAMIG e, coincidentemente, retornei à COPASA na semana passada.
O Deputado
Domingos Sávio -
O senhor tomou conhecimento do primeiro termo de compromisso com a MBR, assim
que foi celebrado?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - O primeiro termo de compromisso foi firmado,
precisamente, em 1993, pelo instrumento registrado na Superintendência Jurídica
da COPASA, sob o nº 930.356, que foi por mim visado. Todo e qualquer
instrumento contratual passava por minha mão.
O Deputado
Domingos Sávio -
O Instrumento nº 930.356, de 1993, versava sobre matéria relativa às águas da
proximidade da Mina Capão Xavier?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Perfeitamente. Lerei o objeto do instrumento.
(- Lê:) “O presente ajuste tem como objetivo regular as condições para a
execução pela MBR, diretamente ou por empresa por ela contratada e sob sua
responsabilidade, de sondagens moligonais das concessões minerais da Capão
Xavier, no Município de Nova Lima, para a quantificação das reservas minerais
ali existentes, que abrangem áreas de proteção ambiental, administradas e
fiscalizadas pela COPASA, referentes às bacias hidrográficas dos mananciais
captados na Mutuca, em Fechos, Catarina e Barreiro.”
Chamo a atenção para o fato de que se trata
apenas de sondagem. A COPASA não estava autorizando nenhum empreendimento
minerário no local.
O Deputado
Domingos Sávio -
O ano de 1993 é um dado novo para mim, Sr. Presidente. Verificamos, com a
informação do Dr. Pedro, que, há mais de uma década, a COPASA vem acompanhando
a matéria.
Após o primeiro termo de compromisso, houve
outros. O senhor acompanhou os outros?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Sim, à exceção do último, que foi firmado em
novembro de 2003, quando eu já estava fora da COPASA.
Seguindo a ordem, tivemos, depois, um
instrumento firmado em 1995 e outro, em 1998, sendo que o último foi aditado em
2003, ocasião em que, como já disse, eu não estava mais na COPASA.
O Deputado
Domingos Sávio -
Mesmo assim, o senhor tomou conhecimento do último instrumento?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Somente agora, quando fui convocado para vir a
esta CPI. Para o senhor ter uma idéia, passavam por minha mão cerca de 5 mil
instrumentos contratuais por ano. Como guardar tudo de cabeça? Antes de vir a
esta Comissão, tive de buscar documentos na COPASA para me informar a respeito
do assunto.
O Deputado
Domingos Sávio -
A preocupação da CPI é identificar possíveis falhas de natureza formal ou, até
mesmo, ações ilícitas.
Se esse procedimento vem sendo objeto de
preocupação da COPASA desde 1993, para ser objetivo e não me delongar,
resumirei meu questionamento da seguinte forma: Dr. Pedro, ao longo do período
em que esteve na COPASA, identificou, no que diz respeito ao assunto, algo que
possa, do ponto de vista formal, representar negligência da COPASA, ou que
alguém, induzido ou de própria deliberação, tenha negligenciado a preocupação
da COPASA com a preservação dos mananciais? Por outra, os termos de compromisso
celebrados procuravam assegurar a preservação do abastecimento de Belo
Horizonte?
Do ponto de vista técnico e geológico dos
mananciais, outros convidados já trouxeram informações. Do ponto de vista
jurídico, o senhor poderia, em síntese, esclarecer a esta Comissão o papel da
COPASA? Como advogado, poderia nos dizer como vê a presença da COPASA e da MBR nesses termos de compromissos? Estariam eles formatados de maneira a
preservar o interesse público e da
própria empresa de saneamento no que diz respeito aos mananciais, ou o senhor
teria possibilidade de identificar alguma falha por negligência ou intencional
que possa prejudicar os direitos e os deveres da COPASA no que diz respeito aos
mananciais por ela explorados? Com a palavra, o Deputado Fábio Avelar.
O Deputado Fábio Avelar - Apenas para complementar,
gostaria também de cumprimentar o nosso colega, Dr. Pedro Scapolatempore, e
dizer da nossa satisfação em recebê-lo aqui na Casa. Tivemos oportunidade de
conviver com ele por mais de 30 anos na COPASA e não poderíamos deixar de
reconhecer, de público, mais uma vez, a relevância da prestação de seu serviço
naquela empresa.
Complementando de maneira
objetiva e clara, evidentemente a COPASA não é responsável pelo licenciamento
ambiental de qualquer empreendimento. Para reforçar o que o Deputado Domingos Sávio expôs, solicito que o senhor
explicite de maneira objetiva, visto que a COPASA não é responsável pelo
licenciamento ambiental, qual foi a intenção da empresa ao assinar um termo de compromisso. Um, como V.
Exa. disse, em 1993, e agora, em 2003, com um aditivo reajustando aquelas
condições. Por que a COPASA teve interesse em fazer esse convênio? Obrigado
pelo aparte, Deputado.
O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Ao longo dos 30
anos em que trabalhei na COPASA, participei de diversas desapropriações, de
aquisições de áreas e de construções de barragens. Por exemplo, Serra Azul,
perto de Mateus Leme, Rio Manso, em Brumadinho; Ribeirão Juramento, em Montes Claros, e outros. A
COPASA, quando desapropriava terras para construções de barragens, tinha a
maior preocupação com a preservação do meio ambiente.
Se inundávamos uma área para a implementação de
uma barragem, como a do rio Manso, e,
por acaso, era inundada uma área de 5.000ha., normalmente eram dois por um. A
COPASA se preocupava com a preservação do meio ambiente e dos mananciais. Além
de desapropriar a área que seria inundada, desapropriava também uma área bem
grande do entorno, normalmente dois por um, para preservação do meio ambiente e
do manancial do abastecimento publico. É importante fazer essa observação,
porque COPASA sempre teve uma grande preocupação com o meio ambiente.
Com relação a Capão Xavier, como o Dr. Fábio
disse, a COPASA não tem como objetivo liberar ambientalmente empreendimentos.
Em face de a COPASA ter visto a possibilidade de a MBR explorar jazidas de
minério no entorno da Região Metropolitana de Belo Horizonte, viu a necessidade
de firmar instrumentos contratuais para preservar os mananciais por ela
explorados.
O que foi feito? Na verdade, esses instrumentos tiveram o objetivo de elaborar
estudos para ver qual seria o impacto de uma possível exploração de minério na
região de Capão Xavier. A COPASA impôs à MBR condicionantes que foram acatadas.
A COPASA jamais poderia se descuidar de seu manancial que abastece 3,6% da
população de Belo Horizonte. O objetivo da COPASA foi preservar o meio
ambiente. O objetivo desses instrumentos foi a realização de estudos que
permitissem à COPASA saber qual seria o impacto ambiental no local.
O Deputado
Domingos Sávio - O Dr. Pedro disse que a COPASA não é o órgão competente para conceder o
licenciamento. E que a COPASA não é a proprietária da área, mas teve um zelo
especial, a mais do que seria rotina, em firmar esse instrumento.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Justamente.
O Deputado
Domingos Sávio - Do
ponto de vista legal não haveria necessidade dessa intervenção. Não há nenhum
ponto na lei que obrigue a COPASA a ser chamada a opinar?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - A COPASA, como concessionária de serviços
públicos, quando o projeto fosse liberado, se por acaso se sentisse
prejudicada, poderia tomar as providências judiciais cabíveis. A água é um bem
patrimonial da COPASA. Se a sua água fosse prejudicada, poderia tomar as
providências que julgasse pertinentes. No caso de Capão Xavier, a COPASA não
teria obrigação de firmar nenhum
instrumento com a MBR. Ela firmou o instrumento para acrescentar mais
condicionantes à exploração da jazida.
O
Deputado Domingos Sávio - Parece-me que é isso,
mas é preciso ficar claro. O licenciamento se dá nos órgãos ambientais. No
termo aditivo celebrado em 2003, nas considerações iniciais, vemos a explicação
de que aquele termo aditivo é em função da implantação da estrada que liga
Capão Xavier ao Mutuca. E assim por diante. Na segunda consideração, faz uma
referência, em função de uma solicitação da superintendência de recursos
hídricos e meio ambiente, para que
sejam efetuadas algumas alterações.
Aqui quero fazer algumas avaliações com o
senhor. O meio ambiente, por meio dos seus órgãos técnicos - a FEAM e o
Conselho do Meio Ambiente -, teria estabelecido nas condicionantes para
liberação das respectivas licenças que a COPASA fosse ouvida e que fosse estabelecido esse termo de compromisso?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não tenho conhecimento disso. Mas a COPASA
muitas vezes se adianta quando, por exemplo, vê a possibilidade de haver uma
interferência em seu manancial. Não sei se os órgãos do meio ambiente, que têm
por competência liberar esses
empreendimentos, consultaram a COPASA
ou lhe deram alguma orientação. Na COPASA, temos uma área que mexe com o meio
ambiente, com funcionários que buscam a preservação do meio ambiente. Creio que
isso partiu dessa área de técnicos.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, estou satisfeito com as considerações iniciais. V. Exa. pode,
quando quiser, passar a palavra aos demais membros para que possamos ouvir as indagações do requerente e dos demais
colegas ao Dr. Pedro.
O Sr.
Presidente - Obrigado,
Deputado Domingos Sávio. Com a palavra,
o Deputado Biel Rocha, Vice-Presidente desta Comissão.
O Deputado
Biel Rocha - Dr. Pedro, a Comissão já recebeu uma série de
convidados, entre eles um Promotor de Justiça que nos deixou preocupados quando falou sobre Capão Xavier.
Gostaria que o senhor desse sua visão de técnico sobre a possibilidade de risco
do abastecimento público de água nessa região.
Pela documentação que temos, durante o período
em que a MBR desenvolverá sua atividade minerária, vê-se que a empresa disponibilizará
para a COPASA 1/3 do volume de água explotado. Mas durante o período que for
necessário para inundar essa cava que será criada não haverá essa
disponibilização. O Parecer nº 127 da
FEAM, que serviu de base para a licença prévia, estima que será necessário um período de 15 anos
para a formação do lago. Diz ainda que, após finalizar, o bombeamento da
cava será alimentado por águas
subterrâneas, por águas de fluxo de escoamento superficial e pela precipitação
direta.
Esse lago será formado em 15 anos. Para a
formação do lago, a MBR deixará de realizar o bombeamento de água subterrânea e
a disponibilização desses recursos hídricos. Então, em quase 20 anos de
atividade minerária, a população na área de influência desse empreendimento
terá aumentado significativamente. Esse parecer técnico informa que a população
do Bairro Jardim Canadá, por exemplo, que estimava-se em 3.979 moradores em
2000, tem uma projeção de 12.900 moradores no ano 2025. Haverá aumento da
população daquele bairro. É necessário disponibilizar recursos hídricos para
essa demanda.
É preciso garantir com medidas concretas,
estáveis e efetivas o abastecimento
público de água potável durante o período em que essa cava estiver sendo
inundada. Na Condicionante nº 18, temos que será assegurada a disponibilidade
hídrica durante a operação do empreendimento. Mas em nenhum momento se coloca a
disponibilidade hídrica durante o período de inundação dessa cava.
Não houve a preocupação expressa do órgão
ambiental - e no caso não é vocês - em colocar uma condicionante que assegure essa disponibilidade de recursos
hídricos. O empreendedor não estará obrigado a assegurar essa disponibilidade
hídrica. O Promotor nos preocupou quando colocou essa situação. Questionaremos
ainda os técnicos que aqui virão sobre essa matéria. Isso coloca em risco o
abastecimento de água, que é de responsabilidade da COPASA. Se for da sua área,
o senhor poderá comentar.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Meu campo de atuação é jurídico. Não sou
especialista em meio ambiente ou em questões técnicas que envolvam o
fornecimento de água. Nos meus 30 anos de COPASA, aprendi alguma coisa. Conheço
bem os mananciais que abastecem Belo Horizonte. Não resta a menor dúvida que
toda atividade minerária tem suas conseqüências, mas, pelo que me informaram na
COPASA, ela capta nessa região cerca de 3,6% do abastecimento de Belo
Horizonte. É pouco.
Temos outros mananciais grandes como os de rio
Manso, Serra Azul, rio das Velhas, todos interligados. Não posso, como o
sapateiro morder a língua do sapato. Só posso dizer que, em termos estritamente
jurídicos, nesses instrumentos firmados pela COPASA não há nenhuma ilegalidade.
Ao contrário, a COPASA, por meio desses instrumentos, buscou uma garantia a
mais, conforme o relator já mencionou, visando a preservação do manancial. Com
relação às questões técnicas, não posso me pronunciar.
O Sr.
Presidente - Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Dr.
Pedro, até para questionar o relator, esclareço que em 1993 foi autorizada
apenas a sondagem, e não o processo de exploração que agora estamos discutindo.
Esse processo se iniciou efetivamente em 2003, quando esse procedimento deu
seguimento ao que já havia começado em
1993. Nessa época, a Prefeitura de Belo Horizonte questionou a possível exploração de minério. O senhor
disse que apenas visou a liberação para
se iniciar o processo de sondagem não do sistema das águas, mas do sistema quantitativo
de minérios que estava lá. O senhor saiu da COPASA em que ano?
O Sr. Pedro
Eustáquio Scapolatempore - Em 2003.
O Deputado
Antônio Júlio - Como
Procurador jurídico, o senhor se lembra
do contrato da COPASA com a Frasa?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Que eu saiba, a COPASA não firmou contrato com a
Frasa.
O Deputado
Antônio Júlio - O
senhor se lembra quem contratou?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Se não me engano - acho que está aqui no
instrumento -, quem contratou foi a MBR.
O Deputado
Antônio Júlio - Mas
para subsidiar o trabalho da COPASA.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não, para subsidiar justamente o instrumento
firmado. Foi contratada uma consultoria especializada para subsidiar os estudos
que estavam sendo realizados.
O Deputado
Antônio Júlio - Esse
contrato com a Frasa não foi efetuado diretamente pela COPASA?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Que eu me recorde, não. Vou ver se acho aqui.
Esse contrato foi firmado... A Frasa Ingenieros, se não me engano, é uma
empresa espanhola. Quem contratou a Frasa, se não me falha a memória, foi a
MBR, e não a COPASA.
O Deputado
Antônio Júlio - Foi
a COPASA que indicou a Frasa?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não tenho conhecimento.
O Deputado
Antônio Júlio - O
Diretor da COPASA disse, na semana passada, que essa empresa teria sido
indicada por alguém da COPASA. O senhor não tem conhecimento, então.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não tenho essa informação.
O Deputado
Antônio Júlio - O
senhor tem informação sobre essa empresa?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não.
O Deputado
Antônio Júlio - Tenho
outra pergunta. Aí seria só uma contribuição da sua parte, porque parece que o
senhor estava fora da COPASA. Foi em 20/3/2003, e não há a sua assinatura.
Então, com certeza, o senhor não participou. Há um termo de compromisso entre a
Prefeitura e a MBR. Está assinado pelo Prefeito Fernando Pimentel, pelo
Procurador-Geral do Município, Marco Antônio Rezende Teixeira; pelo Secretário de Coordenação,
Administração e Recursos Humanos, Paulo Emílio Lott; pelo Secretário Municipal
de Coordenação Política Ambiental, Murilo de Campos Valadares; pelo Secretário
Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Urbano, Paulo Maciel; por Juarez de
Oliveira Rabelo e Carlos Antônio, pela MBR. Apenas para conhecimento, gostaria
de mencionar um dos itens. A Prefeitura colocou no seu termo de compromisso, na
cláusula 10, item 10.1.a: “No que se refere à reposição dos eventuais déficits
de água, conforme disposto na cláusula 5, item 5.2, a MBR deverá pagar à COPASA
multa no valor de 100% do preço médio do metro cúbico de água tratada praticado
em Belo Horizonte pela COPASA, multiplicado pela quantidade total da água
expressa em metros cúbicos, devida e não fornecida pela MBR, sem prejuízo da
cobrança de eventuais danos a serem apurados.”. Outra cláusula dispõe: “A MBR deverá
efetuar anualmente o seguro ambiental de suas atividades operacionais, de modo
a garantir a reparação e a indenização por danos eventualmente causados aos
recursos hídricos das bacias hidrográficas da Mutuca, Fechos, Catarina e
Barreiro ou ao patrimônio imobiliário do município. A comprovação dos
pagamentos do seguro deverá ser apresentada anualmente ao município, no prazo
máximo de 30 dias.”. São duas perguntas. Como pode a Prefeitura de Belo
Horizonte impor cláusulas de multa à MBR para a COPASA?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Eu não gostaria de criticar um documento
elaborado pela Prefeitura e MBR, porque não tomei conhecimento.
O Deputado
Antônio Júlio - O
senhor não acha que deveria ter havido a participação da COPASA, já que regras
estavam sendo impostas à empresa, e ela não assinou o convênio?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Mas, pelo que o senhor disse, não está impondo
regras à COPASA. Está impondo uma multa a favor da COPASA.
O Deputado
Antônio Júlio - Mas
quem está definindo a regra não é a COPASA, mas o Município de Belo Horizonte.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Quando se impõe algo a favor...
O Deputado
Antônio Júlio - Mas
esse “a favor” é muito ou pouco?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não posso entrar nesse mérito.
O Deputado
Antônio Júlio - São
essas dúvidas que queremos levantar. Como houve tanta facilitação para um
licenciamento tão complicado como o de Capão Xavier? Está provado neste
documento da Prefeitura. É muito claro. Todo mundo quis jogar a bola pra frente,
ninguém quis assumir a não-liberação da concessão da Mina Capão Xavier.
Deveríamos até convocar o Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte ou o
Prefeito, para as devidas explicações.
Como assessor jurídico, o senhor participou do
processo de 1993? Na verdade, houve um avanço no processo em 1993. Todos
sabemos que a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do próprio Patrus Ananias
e depois do Célio, não queria assinar o convênio com a COPASA e com a MBR se
não fosse respeitada a Lei nº 10.793/2004. E vemos que só nesses documentos
anteriores da Prefeitura é que se cita essa lei. O Diretor da FEAM disse que só
concedeu a licença porque a COPASA argumentou que a Lei nº 10.793 não estaria
sendo afetada. O senhor participou disso, poderia dar alguma explicação? A lei
nem é nova, é de 1992.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Deputado, analisei os aspectos jurídicos dos
documentos, desde o primeiro deles. Enquanto Superintendente da COPASA, todo e
qualquer instrumento contratual, como já disse, passava pela minha mão. Eu
examinava os aspectos jurídicos. Quanto a esses documentos que liberei, posso
garantir ao senhor que não contêm qualquer vício ou afronta à lei. Eles estão
aqui. Sobre outros documentos, como esse da Prefeitura, não posso manifestar-me,
pois não os conheço, mas ela não seria irresponsável de firmar um documento
ilegal.
Vou repetir o que já disse, não estou fugindo da
pergunta. O que a COPASA pretendeu ao firmar esses instrumentos foi preservar
os mananciais por ela explorados e, via de conseqüência, o meio ambiente. É
isso que posso garantir ao senhor.
O Deputado
Antônio Júlio - Qual
a convicção que o senhor tem de que a Lei nº 10.793...
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não a tenho em mão para verificar se foi ferida
ou não.
O Deputado
Antônio Júlio - É
a Lei nº 10.793 que está em questão, já que seu § 4º proíbe a exploração
minerária nos mananciais de água.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Desculpe, ela está aqui. Art. 4º: “Fica vedada a
instalação nas bacias de mananciais dos seguintes projetos ou empreendimentos
que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas.”. Deputado, essa lei
não impede a implantação de empreendimentos minerários em lugar algum. Estou
expressando a minha opinião como advogado. “Que comprometam os padrões mínimos
de qualidade da água.” Quais são esses padrões mínimos? Onde está definido? Vou
reforçar o que já disse. A COPASA, com esses instrumentos, visava apenas e
tão-somente preservar o seu manancial. No meu ponto de vista, essa lei não foi
afrontada, sem embargo de outros entendimentos.
O Deputado
Antônio Júlio - Mas
os estudos sobre os recursos hídricos apresentados mostram que a água sairá de
uma condição e irá para outra bem pior. Há, sim, uma afronta à própria
qualidade da água, como foi bem esclarecido aqui por vários órgãos. É uma
afronta, está muito claro.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Deixa eu adiantar para o senhor. Como eu disse,
esses instrumentos tinham por objetivo estudos nesse sentido. Não conheço esses
estudos, não chegaram às minhas mãos para análise. É uma questão técnica. Mas
esses estudos certamente balizaram... Não sei se foi liberada para a MBR a
licença ambiental para a exploração, mas esses estudos devem ter sido entregues
aos órgãos de licenciamento do Estado para análise, para ver se permitiriam ou
não a exploração. Não tenho conhecimento desses estudos, mesmo porque eu saí da
COPASA.
O Deputado
Antônio Júlio - Não
foi anterior a esse documento... O último termo foi assinado em 2003, e o
senhor já havia saído.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Eu saí em 2003.
O Deputado
Antônio Júlio - No
início do ano?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Em meados de 2003.
O Deputado
Antônio Júlio - O
senhor saiu da COPASA por não querer autorizar pagamento extra à diretoria da
empresa? Essa foi a causa da sua saída?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Esse assunto...
O Sr.
Presidente - Deputado
Antônio Júlio, acho que o senhor está fugindo inteiramente do objeto da CPI.
O Deputado
Antônio Júlio - Não,
é o mesmo caso do outro. Temos o direito de perguntar, e ele responderá se
quiser.
O Sr.
Presidente - V.
Exa. fique à vontade para responder ou não a essa indagação, que, no meu
entendimento, não é pertinente.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente, discordo da forma como as reuniões estão sendo conduzidas. Se elas
têm de ser dirigidas para atender o Governo... A pergunta que estou fazendo não
é agressiva.
O Sr.
Presidente - É
para atender ao objeto da CPI, Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Está
aqui também o pronunciamento do Deputado Fábio Avelar, em que ele diz isso. É
público, está na Internet. Só estou perguntando para confirmar, ele diz que sim
ou que não.
O Sr.
Presidente - É
para atender a esta reunião.
O Deputado
Antônio Júlio - Queremos
conhecer a participação de todos nesse processo.
O Sr.
Presidente - Não
será V. Exa., com seus nervos, que vai fugir do objeto.
O Deputado
Antônio Júlio - Não
será feito do jeito que vocês estão querendo.
O Sr.
Presidente - V.
Exa. quer tumultuar, mas não vai conseguir.
O Deputado
Antônio Júlio - Exijo
uma resposta do depoente.
O Sr.
Presidente - O
senhor não vai exigir, quem pode exigir sou eu. O senhor responde se quiser,
Dr. Pedro.
O Deputado
Antônio Júlio - Está
bem clara a forma que vocês estão querendo conduzir a CPI.
O Sr.
Presidente - V.
Exa., que presidiu esta Casa, deveria dar o exemplo, mas não está fazendo isso.
O Deputado
Antônio Júlio - Você
é que não está dando exemplo. Vocês estão querendo dirigir a CPI, e não vamos
permitir.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Dr. Pedro.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Deputado, eu realmente saí da COPASA. Tive
algumas divergências na empresa e a deixei, mas não gostaria de entrar no
mérito da questão neste momento.
O Sr.
Presidente - Está
atendido.
O Deputado
Antônio Júlio - V.
Exa. tem todo o direito de responder ou não. Só estou perguntando com base em
uma fala do seu colega e do nosso colega que respeitamos muito, Deputado Fábio
Avelar, que falou, publicamente, dos motivos da sua saída da COPASA. Queria
apenas uma confirmação pessoal, está bem compreendido.
Queria saber se o senhor sentiu, por toda a
movimentação no processo de licenciamento inicial, se houve uma pressão da MBR
para que a COPASA agilizasse ou facilitasse todo o procedimento, já que a FEAM
disse que só autorizou porque a COPASA também o fez. Quanto àquele procedimento em que a MBR contratou
uma empresa para prestar assessoria no processo, o senhor acha que houve uma
pressão do poder econômico para que a COPASA, não facilitasse, mas que desse o
parecer o mais rápido possível?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não tenho conhecimento disso. O documento chegou
ao meu gabinete na ocasião, como todos os milhares que ali chegam, para análise
jurídica. A viabilidade ou não de um documento é examinada sob esse aspecto,
não entro no mérito administrativo.
O Deputado
Antônio Júlio - Esses
documentos que lhe foram apresentados eram só levantamentos técnicos ou havia o
aspecto jurídico, que estamos questionando, que é a Lei nº 10.793?
O Sr. Pedro
Eustáquio Scapolatempore - Os aspectos jurídicos foram analisados, vou repetir para o
senhor, e não encontrei nos instrumentos qualquer ilegalidade ou ilegitimidade.
O Sr.
Presidente - Tenho
uma questão de ordem para levantar. Já concedi a palavra ao Deputado Fábio
Avelar, numa postura de liberalidade. Agirei da mesma forma com o Deputado
Leonardo Quintão, mas, diante da postura de alguns membros da Comissão, de
agora em diante só permitiremos que façam questionamentos aqueles titulares ou
suplentes. Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão, porque abri exceção para
o Deputado Fábio Avelar.
O Deputado
Leonardo Quintão - Muito
obrigado. Tenho uma pergunta, Sr. Presidente.
O Deputado
Fábio Avelar - Questão
de ordem, Sr. Presidente. Gostaria que V. Exa. deixasse bem clara essa questão
de ordem apresentada. O senhor agiu com liberalidade em relação a este Deputado
e está agindo agora com o Deputado Leonardo Quintão. Queria indagar a V. Exa.
se, nesta audiência, nós, inclusive eu, estaríamos liberados para fazer
indagações ao Dr. Pedro ou apenas para fazer algum comentário, se necessário.
O Sr.
Presidente - Eu
disse que nós fizemos a concessão a V. Exa. quando da palavra do relator e
agora faremos da mesma forma com o Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado
Fábio Avelar - Entendido.
O Deputado
Leonardo Quintão - Muito
obrigado, Presidente. Dr. Pedro, minhas duas perguntas são simples e objetivas.
A COPASA deu anuência para o licenciamento da Mina Capão Xavier?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não tenho conhecimento desse assunto. Volto a
insistir, tenho conhecimento dos documentos que estão aqui, que foram por mim
visados.
O Deputado
Leonardo Quintão - No
caso de licenciamento ambiental, qual é a participação da COPASA?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - A COPASA não tem participação em licenciamento
ambiental.
O Deputado
Leonardo Quintão - Nenhuma.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Ela pode até ser consultada, como nesse caso em
que tomou providências para preservar o seu lado, para preservação dos
mananciais, mas, do meu ponto de vista, não tem de ser necessariamente
consultada pelos órgãos competentes do Estado para isso. Obviamente existe,
entre a COPASA e esses órgãos, uma harmonia, uma consulta, sempre haverá uma
conversa. Mas, que eu saiba, não há necessidade de anuência prévia da COPASA
para licenciamento ambiental.
O Deputado
Leonardo Quintão - Complementando
a sua fala, o senhor disse que a COPASA não participa de nenhum processo de
licenciamento. O senhor tem ciência de algum ofício enviado pela FEAM
perguntando se a Lei nº 10.793 foi cumprida, para que a FEAM tomasse a decisão
de cumpri-la?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Eu não disse que a COPASA não participa, e sim
que não há no Estado órgãos devidamente constituídos para cuidar dessa questão.
São esses órgãos que fazem a liberação dos empreendimentos, ambientalmente
falando. Conforme disse aqui, não há necessidade de autorização ou anuência da
COPASA para a liberação de empreendimento. Do meu ponto de vista, não há. Mesmo
porque basta conferir o estatuto da COPASA para constatar que nele não se
inclui essa anuência. As atividades, o objeto da COPASA estão bem claros no
estatuto e na lei que os criou. Ela não tem por objetivo liberar
empreendimentos.
O Deputado
Leonardo Quintão - Certo.
Não estou brigando com o senhor, não, mesmo porque a sua fala está contribuindo
muito para esta CPI.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Eu sei disso.
O Deputado
Leonardo Quintão - Anteriormente
foi dito aqui pela FEAM - o senhor não participou dessa reunião - que o Sr.
Joaquim, Procurador da FEAM, só concedeu o cumprimento da Lei nº 10.793 porque
a COPASA deu a sua anuência, visto que esta não afetaria os mananciais de água. O senhor concorda com isso? Houve
anuência da COPASA para que a FEAM não precisasse analisar a Lei nº 10.793?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - V. Exa. está querendo uma contribuição pessoal
minha; até compreendo, mas não tenho de me manifestar sobre isso. Fui chamado
aqui para depor na qualidade de testemunha, e não para dizer o que penso sobre
isso.
O Deputado
Leonardo Quintão - Não
estou perguntando o que o senhor acha, e sim se a COPASA recebeu um ofício da
FEAM pedindo anuência para que a Lei nº
10.793 fosse cumprida. Não estou perguntando o que o senhor pensa, apenas se
isso é verdade ou não.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não. Não tenho conhecimento sobre isso.
O Deputado
Leonardo Quintão - Para
finalizar, farei uma última pergunta: a COPASA não participa de nenhum tipo de
licenciamento ambiental?
O Sr. Pedro
Eustáquio Scapolatempore - Volto a repetir, a COPASA ... (- É interrompido.)
O Deputado
Leonardo Quintão - Só
estou perguntando se sim ou se não.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não. Vou repetir do meu jeito, mas se V. Exa.
achar que não respondi bem, pode fazer a pergunta de novo.
De acordo com o estatuto da COPASA, não está
incluída em suas atribuições a liberação de empreendimentos ambientais.
O Deputado
Leonardo Quintão - A
COPASA está fiscalizando os convênios?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não estou na COPASA, portanto não posso lhe
afirmar isso, mas acredito que deve estar, porque o pessoal da COPASA é muito
responsável.
O Deputado
Leonardo Quintão - Está
certo. Deputado Domingos Sávio, gostaria que fizéssemos uma acareação entre o
setor jurídico da COPASA e o setor jurídico da FEAM, porque foi dito aqui - vou
pedir que as notas taquigráficas sejam trazidas para mim - pelo Dr. Joaquim, da
FEAM, que a Lei nº 10.793 foi cumprida devido à anuência da COPASA. Hoje,
estamos recebendo aqui um ex-procurador da COPASA, O Dr. Pedro, que trabalhou
lá durante 30 anos e que tem total sabedoria sobre o assunto, o qual disse que
não é da alçada da COPASA dar anuência para o cumprimento da Lei ambiental nº
10.793. Então a minha preocupação, Deputado Domingos Sávio, relator desta CPI,
é sobre a divergência de falas. Gostaria que os Deputados Biel Rocha e Fábio
Avelar prestassem atenção, porque a FEAM disse claramente que a Lei nº 10.793
só foi cumprida tendo em vista a anuência concedida pela COPASA nos seus
pareceres. Por outro lado, o Dr. Pedro disse que não houve nenhuma consulta da
FEAM à COPASA, e que esta não tem qualquer obrigação de participar do
licenciamento.
Resumindo, a FEAM disse que a Lei nº 10.793 foi
cumprida porque a COPASA autorizou, e a COPASA está dizendo que ela não tem
nenhuma responsabilidade com o cumprimento da lei ambiental.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Espera aí, Deputado, o senhor vai me desculpar,
mas eu não disse isso em momento algum.
O Deputado
Fábio Avelar - V.
Exa. me permite um aparte, nobre Deputado?
O Deputado
Leonardo Quintão - Permito
um aparte ao nobre Deputado Fábio Avelar, pois, no meu entender, está
havendo divergência entre a FEAM e a
COPASA.
O Sr.
Presidente - Ele
está pedindo um aparte no meio da fala do senhor. O senhor irá permitir?
O Deputado
Leonardo Quintão - Claro
que permito.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Fábio Avelar.
O Deputado
Fábio Avelar - Sr.
Presidente, para que o relator possa se ater a essa questão, gostaria de falar
sobre a legislação. Tem-se falado constantemente aqui que a Lei nº 10.793 não
foi cumprida, mas entendo de maneira diferente, ou seja, entendo que ela foi
cumprida, mesmo sem analisar as questões jurídicas da COPASA e da FEAM. Então
mencionarei apenas alguns pontos para a reflexão do relator, a fim de que tenha
condições de se aprofundar nessa análise jurídica.
Os nossos Deputados sempre citam o art. 4º da
referida legislação, que diz: (- Lê:)
“Fica vedada a instalação, nas bacias de mananciais, dos seguintes
projetos ou impedimentos que comprometam os padrões mínimos de qualidade da
água:”. Aqui já está um ponto que deve ser aprofundado, que diz respeito às
questões mínimas dos padrões de qualidade da água. O que significa isso?
O Deputado
Leonardo Quintão - Significa
que estamos analisando as questões técnicas, e a COPASA não é o órgão
responsável para analisá-las. O Dr. Pedro trabalhava no jurídico e disse que
não analisava as questões técnicas.
O Deputado
Fábio Avelar - Exatamente.
Vou concluir, Sr. Presidente. Então o que acabei de relatar é apenas o primeiro
ponto dessa legislação que lista em seu art. 4º algumas atividades vegetais e
minerais. Mas gostaria ainda de salientar e chamar atenção do relator para o
art. 6º - é importante que ele faça uma abordagem sobre o assunto -, pois ele
deixa claro quais são as atividades permissíveis nas bacias de mananciais. Às
vezes as pessoas tomam uma posição sem antes ler, na íntegra, o que está sendo
falado.
O Deputado
Leonardo Quintão - Deputado
Fábio Avelar, não estou aqui para brincar de pegadinha, e sim para analisar o
lado técnico da coisa.
O Deputado
Fábio Avelar - Deputado
Leonardo Quintão, se V. Exa. me deu a
palavra, quero terminar.
O Deputado
Leonardo Quintão - Mas
o senhor disse que estou pinçando aqui, e isso dá a impressão de que estou
brincando nesta CPI.
O Deputado
Fábio Avelar - Falei
de alguns Deputados.
O Deputado
Leonardo Quintão - Ah!
Então não estou no meio desses Deputados? Muito obrigado.
O Deputado
Fábio Avelar - No
final do art. 6º, está ressalvada, de maneira bem clara, a competência da
União. Se nos remetermos à Constituição - art. 22 -, veremos que está
estabelecido, como competência privativa da União, legislar sobre jazidas,
minas e outros recursos minerais. Então, relator, a legislação foi cumprida,
porque a lei estadual faz uma clara referência, no seu art. 4º, ao listar
aquelas que são vedadas; e, no art. 6º, respeita o que determina a nossa
Constituição, em seu art. 22. Digo isso porque está sendo dito aqui que a
legislação não foi cumprida, mas ela foi.
O Sr.
Presidente - Obrigado,
Deputado Fábio Avelar. Com a palavra, para encaminhar, o Deputado Leonardo
Quintão.
O Deputado
Leonardo Quintão - Concordo
com o nobre Deputado Fábio Avelar, pois estamos aqui questionando o cumprimento
de uma lei. Muito me preocupa o fato de um Procurador da FEAM vir até aqui e
dizer sobre o cumprimento da Lei nº 10.793. Já pedi as notas taquigráficas, que
serão lidas nesta CPI.
Dr. Pedro, o Dr. Joaquim disse aqui, bem claro,
que a Lei nº 10.793 foi cumprida porque a COPASA deu sua anuência - o que é
muito grave, porque ele está jogando a culpa do descumprimento da lei nas
costas da COPASA. Está errado. A COPASA não tem nada a ver com cumprimento de
lei ambiental; ela é uma empresa idônea e muito bem defendida pelo nosso
competente colega Deputado Fábio Avelar. Toda vez que mencionamos o nome da
COPASA, o Deputado Fábio Avelar fica vermelho e bravo, porque ele conhece a
competência dessa empresa. De acordo com as falas do Deputado Fábio Avelar,
cada dia mais posso perceber que a COPASA é uma empresa realmente competente.
Companheiro Fábio Avelar, estou muito
preocupado, porque o Dr. Joaquim, que é Procurador da FEAM, veio até aqui para
jogar a culpa nas costas da COPASA. E ele está errado, porque a COPASA não é a
responsável pelo cumprimento de leis ambientais. Dessa forma, relator, desejo
que conste na íntegra, em seu relatório, a fala do Dr. Joaquim, porque é um
absurdo fazer isso com a nossa querida COPASA. É errado jogar nas costas da
COPASA o cumprimento da Lei nº 10.793.
Dr.
Pedro, é isso que estamos discutindo aqui - o cumprimento da lei -, e não há
obrigatoriedade nenhuma de a COPASA dizer se essa lei foi ou não cumprida no
aspecto do licenciamento. Muito me admira um parecer de mais de mil páginas não
mencionar, em nenhum parágrafo, a Lei nº 10.793, que é a lei que rege os
mananciais de abastecimento público.
Além do mais, no estudo encomendado à Frasa
engenharia, à “Farsa” engenharia, entre aspas, vieram pessoas da MBR, e as
notas taquigráficas estarão à disposição do senhor. Fomos à Espanha para ver
que grande empresa era essa, dita como idônea, e constatamos que ela está
localizada na casa do engenheiro que veio ao Brasil. Nem a empresa nem o
engenheiro têm registro no CREA. No entanto, a Frasa fez esse estudo, recebeu
US$450.000,00 por ele e sumiu. O mais interessante é que, nos convênios
assinados pela COPASA, pela Prefeitura, pelo IEF e pela MBR, está bem claro que
o monitoramento ficava a cargo da Frasa engenharia. Sr. relator, Sr. Presidente,
onde está a Frasa engenharia para fazer o monitoramento de todo esse processo?
Não podemos deixar que a COPASA seja
responsabilizada pelo cumprimento da Lei nº 10.793. É isso que estamos
discutindo aqui. Não estamos discutindo questões jurídicas, porque, conforme
disse V. Exa., os documentos sobre a legalidade chegaram às suas mãos. No
entanto, a Lei nº 10.793, em seu art. 4º, menciona as questões técnicas. Sobre
as questões técnicas, não cabe ao senhor, que não é um ambientalista - como
muito bem disse V. Exa. -, dizer se foram cumpridas ou não. O parecer de
licenciamento não menciona a lei. E o mais grave, que foi dito pela
Procuradoria da FEAM, é que a lei foi cumprida com anuência da COPASA. Muito
obrigado, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Indago
se algum membro desta Comissão deseja se pronunciar. Com a palavra, o relator,
Deputado Domingos Sávio.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, o meu interesse é partir para as conclusões, mas se houver outro
membro que deseje fazer alguma indagação, aguardo.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - O
que falarei é bastante oportuno, mas não será a última indagação, visto que
apresentarei alguns requerimentos. Apenas para deixar bem claro no relatório,
informo que quem contratou a Frasa foi a MBR, para fazer um serviço para a
COPASA. A MBR pagou aos advogados que estão sendo questionados judicialmente e
também pelo contrato da Frasa. Essas dúvidas devem ser tiradas pela Frasa, para
que a COPASA faça o seu balizamento. Mas o que também me deixa preocupado -
aproveitarei a oportunidade para apresentar o requerimento - é que a Prefeitura
disse no seu termo de compromisso - e é isso que está me deixando com dúvidas e
mais dúvidas: (- Lê:) “Considerando que os relatórios elaborados pelos
consultores contratados pelo município, constantes dos Anexos I e II do
presente termo, apresentam pontos de discordância com os estudos elaborados
pela Frasa...”. No entanto, mesmo assim ela autorizou. Ela escreve e ainda
autoriza. Então, a cada caminhar dessa nossa CPI, mais dúvidas ficam, porque a
Prefeitura fala que há discordância e a COPASA aceita um parecer de uma empresa
internacional que sabemos não ter competência para trabalhar em Minas Gerais.
Além do mais, esse parecer balizou todas as informações do departamento
jurídico da COPASA, que o aceitou.
Dr. Pedro, no outro termo, antes desse, só para
o senhor tomar conhecimento, a Prefeitura disse: (- Lê:) “Considerando que com
o objetivo de analisar as eventuais interferências e/ou impactos ambientais da
atividade de lavra em Capão Xavier nos recursos hídricos da região,
principalmente nos mananciais de Mutuca, Fechos, Catarina e Barreiras,
anunciados pela COPASA, a MBR desenvolveu juntamente com a COPASA-MG, no
período de março de 1993 a 1997, estudos hidrogeológicos na área de impurezas;
considerando que esses estudos coordenados pela empresa consultora espanhola
Frasa concluíram pela compatibilidade tecnológica entre as duas atividades,
mineração e aproveitamento dos recursos hídricos.”. Logo abaixo, a Prefeitura,
que havia contratado o mesmo serviço diz que seu parecer e o da Frasa não são
convergentes. Essas dúvidas precisam ser levantadas. Houve uma decisão
unilateral na liberação. Esse seria meu requerimento.
O Sr.
Presidente - Para
que as coisas fiquem claras, no início de sua fala, V. Exa. colocou o seguinte,
ou entendi mal: a MBR contratou a Frasa
para a COPASA?
O Deputado
Antônio Júlio - Para
apresentar um parecer para a COPASA, por indicação de alguém da COPASA. A MBR
pagou e a COPASA usou esses documentos.
O Deputado
Domingos Sávio - Indicação de alguém da
COPASA, mas de quem? O advogado da COPASA disse que não tem conhecimento de que
a COPASA teria contratado ou indicado.
O Deputado
Antônio Júlio - Até
agora não sabemos quem, mas já foi apresentado um requerimento à COPASA para
saber quem foi.
O Deputado
Domingos Sávio - Mas
o senhor está afirmando que foi por indicação.
O Deputado
Antônio Júlio - Estou
afirmando com base na informação que tivemos.
O Deputado
Domingos Sávio - Mas
informação de quem? Estamos em uma CPI. Se o senhor estiver confundindo o
relator... Está dizendo que a COPASA indicou a Frasa. Quem indicou?
O Deputado
Antônio Júlio - O
senhor leia as notas taquigráficas da última reunião que saberá, às quais estou
apenas reportando. Apresentamos um requerimento para saber. Alguém contratou,
pois não iria buscar na Espanha uma empresa que não viria aqui fazer estudos de
graça. Alguém contratou.
O Sr.
Presidente - V.
Exa. está dizendo que há indícios.
O Deputado
Antônio Júlio - Já
fizemos um requerimento pedindo à COPASA que informe o nome de quem fez a
indicação.
O Sr.
Presidente - Esta
Comissão foi constituída justamente para esclarecer essas dúvidas.
O Deputado
Leonardo Quintão - Para
encaminhar.
O Sr.
Presidente - Para
encaminhar o que, Deputado?
O Deputado
Leonardo Quintão - Para
encaminhar o que o nobre Deputado Antônio Júlio está dizendo.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, o relator pede objetividade.
O Sr.
Presidente -
Passarei a palavra ao relator, mas antes devo dar uma satisfação ao Deputado
Leonardo Quintão, pois ainda não é o momento de nenhum encaminhamento.
O Deputado
Leonardo Quintão - Pela
ordem.
O Sr.
Presidente - V.
Exa. deverá me permitir dar a palavra ao nobre relator, que solicitou a palavra
anteriormente.
O Deputado
Leonardo Quintão - Um
aparte.
O Sr.
Presidente - V.
Exa. peça um aparte ao nobre relator. Se ele não conceder, no momento oportuno
eu lhe darei a palavra.
O Deputado
Domingos Sávio - Inevitavelmente,
é preciso fazer algumas considerações, embora este relator tenha procurado se
abster de fazer reflexões. Primeiro, porque também fomos provocados, no sentido
de receber a sugestão do Deputado Leonardo Quintão de fazer acareação para
verificar se a lei foi cumprida. Primeiro, é preciso tomar cuidado, pois há
afirmações a respeito de coisas que não estão acontecendo. Quando foi proposta
a acareação, ouvi a afirmação de que nosso depoente teria dito que a COPASA não
foi consultada. No entanto, não foi o que ouvi dele. O próprio depoente
interrompeu-o para dizer que não havia dito isso.
Coisas desse tipo não contribuem para a CPI,
apenas ajudam a deixar evidente que há Deputados que legitimamente tentam fazer
com que sua opinião a respeito da matéria conste no relatório ou nas decisões
deste plenário - sua opinião. A CPI tem uma função de investigar. Se houver
disputas de opinião, passaremos horas a fio ouvindo um dizer que a Lei nº
10.793 não foi cumprida, e outro dizendo que foi cumprida. Existe uma instância
específica para decidir isso, a qual não é a Assembléia Legislativa. Aqui
fazemos leis e fiscalizamos, mas quem decide os conflitos da aplicação da lei é
o Judiciário.
Não vejo razão para fazer acareação para debater
se houve, ou não, cumprimento da Lei nº 10.793, por uma razão óbvia. A ação
civil proposta pelos Srs. Ricardo Santiago, Gustavo e Otávio, dois deles já
ouvidos aqui - o outro virá em outra oportunidade -, coloca de maneira
contundente, como principal motivação da ação, que a Lei nº 10.793 não teria
sido cumprida.
O Estado é parte no processo, pois é quem
concede a licença em última instância. Usam-se todos os mecanismos que a lei
prevê, até que, decidido pelo plenário do COPAM, votado pela aprovação ou
negação, é deliberado, e a figura do Estado concede, ou não, determinada
licença. Se o Estado concedeu a licença e alguém vai à justiça argüir que é
ilegal, há duas possibilidades: a Advocacia-Geral do Estado, constatando que é
ilegal, exigirá as providências cabíveis, pois poderia exigir até a punição de
quem infringiu a norma legal; ou, se entender que o Estado procedeu de maneira
legal, faz a defesa do Estado, não a defesa da licença ou do requerente da
licença - no caso específico, a MBR. Faz a defesa de que o Estado procedeu com
legitimidade.
Farei a leitura da defesa, para que não fiquemos
divagando ou estabelecendo conflitos que não levarão a lugar algum. O
Procurador-Geral do Estado, Dr. César Raimundo da Cunha, referindo-se à Lei nº
10.793, diz o seguinte: “Da conformidade das licenças ambientais impugnadas com
a Lei Estadual nº 10.793”, ou seja, usa na defesa do Estado um item para dizer
da conformidade das licenças ambientais impugnadas com as leis estaduais. Não
há sofismo nem margem de dúvida. O Estado, por meio do seu Procurador-Geral,
manifesta, em juízo, que a Lei nº 10.793 foi cumprida. Para resumir, apenas
mencionarei o item. Primeiro, ele copia a lei e repete o art. 4º e o inciso
referente à atividade extrativa vegetal e mineral. O art. 4º já foi citado aqui
várias vezes, mas repetirei. Com isso, espero contribuir para que debates como
este ocorram à luz dos fatos e da verdade de que a matéria está “sub judice”,
pois há um entendimento do Estado, não do Governador. A Advocacia-Geral do
Estado tem o dever de responder, não pelo Governador, mas pelo Estado. A
Advocacia-Geral do Estado entende que, conforme a lei, em seu art. 4º, “Fica
vedada a instalação nas bacias de mananciais dos seguintes projetos ou
empreendimentos que comprometam os padrões mínimos de qualidade de água: Inciso
II - atividade extrativa vegetal ou mineral. Considerações. Portanto, segundo a
Lei n° 10.793, é possível a instalação do complexo minerário Capão Xavier no
local pretendido, desde que não comprometa os padrões mínimos de qualidade das
águas dos mananciais.”. Na seqüência, vem dirimir a dúvida do Deputado Leonardo
Quintão - o qual quis dizer, em determinado momento, que o depoente disse que a
COPASA não foi consultada. O depoente prontamente rebateu, afirmando que não
havia dito isso. (- É interrompido.)
O Deputado
Leonardo Quintão - V.
Exa. está colocando palavras na minha boca. Peço que as notas taquigráficas
constando minha fala sejam mostradas a V. Exa.
O Deputado
Domingos Sávio - Peço,
além de respeito ao relator, mais educação.
O Deputado
Leonardo Quintão - Não
falei isso. V. Exa. está dizendo que sou mentiroso.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, solicito uma postura firme com relação ao Deputado Leonardo
Quintão.
O Deputado
Leonardo Quintão - O
companheiro Domingos Sávio é meu amigo, mas está falando que estou mentindo na
CPI. Eu não falei isso.
O Sr.
Presidente - Deputado
Leonardo Quintão, na hora oportuna concederei a palavra a V. Exa.
O Deputado
Domingos Sávio - Deputado
Leonardo Quintão, as notas taquigráficas estão à disposição de V. Exa.
O Deputado
Leonardo Quintão - Também
estou à disposição, mas não coloque palavras em minha boca.
O Sr.
Presidente - Deputados
Leonardo Quintão e Domingos Sávio, peço serenidade a todos para que possamos
continuar a levar esta reunião a bom termo.
Deputado Leonardo Quintão, no momento oportuno
V. Exa. terá todo o tempo necessário para fazer os questionamentos ou as
colocações que julgar necessárias. Por enquanto, a palavra está com o nobre
relator. Oportunamente, se V. Exa. considerar-se ofendido, esta Presidência lhe
concederá a palavra pelo art. 164.
Com a palavra, o Deputado Domingos Sávio.
O Deputado
Domingos Sávio - Repetirei
o que disse, pois, se o Deputado Leonardo Quintão estiver sentindo-se ofendido,
terá toda oportunidade de se manifestar. A assessoria está aqui e a reunião
está sendo gravada, será fácil. Estou reiterando o que todos ouviram. Ele
disse, em dado momento, até para justificar um pedido de acareação, que o
depoente teria dito que a COPASA não foi consultada. O depoente interrompeu-o,
dizendo que não havia dito isso. O depoente foi claro de que tinha conhecimento
até um certo limite e de que entende que a COPASA não tem obrigação de se
manifestar. Mas ele deixou claro que há um processo de harmonia entre os
órgãos, até porque são órgãos públicos, a COPASA é uma empresa pública, e
consultas e entendimentos ocorrem.
Portanto, reitero que, na defesa, o Estado diz
que é possível a instalação do complexo minerário Capão Xavier, desde que não
comprometa os padrões mínimos de qualidade das águas dos mananciais. E, na
seqüência, diz: “No procedimento de licenciamento do complexo minerário Capão
Xavier, além do parecer técnico favorável emitido pelo Instituto Mineiro de
Gestão das Águas, houve a anuência da Companhia de Saneamento do Estado de
Minas Gerais - COPASA - e do Município de Belo Horizonte, maiores consumidores
e interessados na qualidade da água dos mananciais em questão.”.
Para concluir a respeito desse aspecto, fica
evidente que a questão afeta à Lei nº 10.793 tem um entendimento por parte de
quem propôs a ação contra o Estado, contra a MBR, requerendo a nulidade das
licenças. Há um posicionamento desses cidadãos e, pelo que percebemos, também é
o parecer dos Deputados Antônio Júlio e Leonardo Quintão. (- É interrompido.)
O Deputado
Leonardo Quintão - Nobre
colega, isso é despacho do Juiz ou de defesa?
O Sr.
Presidente - Deputado
Leonardo Quintão, vou lhe fazer um apelo.
O Deputado
Domingos Sávio - Fui
claro ao dizer que se trata de uma defesa do Estado.
O Deputado
Leonardo Quintão - É
defesa, não é despacho.
O Sr.
Presidente - Deputado
Leonardo Quintão, pela última vez peço que não interrompa mais, ou ficaremos
aqui em bate-boca, o que não é pedagógico. Temos a responsabilidade de
representar o povo. Com a palavra, o Deputado
Domingos Sávio, a quem peço que conclua seu raciocínio.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, o senhor é testemunha de que, por não ser afeito a bate-boca, ouvi
pacientemente o Deputado Leonardo Quintão por todo o tempo em que falou. Estou
justamente falando o que ele acaba de mencionar. Iniciei minha fala dizendo
justamente que essa matéria está “sub judice” e que o Judiciário ainda não se
pronunciou em instância final, embora tenha acolhido, pelo menos em parte, a
posição do Estado, uma vez que cassou as liminares e não deu à Promotoria
Pública o sustento de liminar que ela pretendia em uma última ação. Mas, ainda
assim, não sou eu quem vai dizer, em última instância, se a Lei no
10.793 foi ou não foi cumprida. Tenho as minhas convicções, mas não devo
externá-las sequer no relatório, até porque a matéria está “sub judice”. Não
vejo razões para dúvida sobre isso, pois iniciei a minha fala dizendo que iria
ler a defesa da Advocacia-Geral do Estado, que manifesta o seu entendimento -
não em nome do Governador, da FEAM ou de quem quer que seja, mas do Estado de
Minas Gerais e, portanto, do povo de Minas - de que a Lei no 10.793
não foi desrespeitada. Isso já faz parte dos autos e oportunamente deverá ser
julgado; aí, sim, teremos uma sentença sobre essa matéria. Se, no julgamento,
entender-se que houve desrespeito à lei, cumpra-se a decisão, pois é assim que
acontece em um Estado de direito. Portanto, poderíamos debater por um século
sobre se a Lei no 10.793 foi ou não descumprida, mas, no meu
entendimento, estaríamos sendo absolutamente inconseqüentes nesse debate e o
faríamos sob pena de estarmos desacreditando do Estado de direito em que
vivemos, no qual uma matéria que suscita um conflito a respeito de uma lei
existente tem de ser dirimida no Poder apropriado, que é o Judiciário. À luz
desse debate, temos também as considerações feitas pelo Deputado Fábio Avelar,
de que a lei remete à legislação federal, o que torna o assunto um pouco mais
complexo.
Há outra questão que eu gostaria de esclarecer,
pois creio que, quando há alguma suspeita, devemos nos aprofundar no assunto,
para dirimi-la. Portanto, peço a tolerância e a compreensão do depoente, mas
vou fazer uma indagação sobre algo que já lhe foi perguntado, apenas para que
não reste dúvida. V. Exa. tem conhecimento de alguma interferência da COPASA no
sentido de indicar, sugerir ou determinar a contratação de qualquer empresa que
seja, para a MBR ou para quem quer que seja, a fim de emitir pareceres sobre as
pretensões daquela mineradora de fazer a implantação de um empreendimento? Mais
precisamente, o senhor tem conhecimento de que a COPASA tenha sugerido ou
indicado a contratação da empresa Frasa Ingenieros? Há alguma razão para a
COPASA interferir na escolha de quem será contratado por terceiros,
especialmente da iniciativa privada - no caso, a MBR? Objetivamente, é o que
quero saber.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Dr. Pedro Scapolatempore, para que responda ao questionamento do
relator, Deputado Domingos Sávio.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Serei lacônico: não tenho conhecimento.
O Deputado
Domingos Sávio - Obrigado.
Por último, eu gostaria...
O Deputado
Antônio Júlio - Permita-me
um aparte, senhor relator.
O Deputado
Domingos Sávio - Pois
não, Deputado Antônio Júlio, até porque estou querendo entender o porquê da grande
preocupação com uma empresa privada nesse processo.
O Deputado
Antônio Júlio - Quem
disse isso foi o Rômulo Tomáz Perili, na reunião realizada às 10 horas da
última quinta-feira, dia 12 de maio, quando V. Exa. não pôde comparecer. Por
isso a nossa dúvida. Ele disse que “a COPASA foi ouvida somente após essa
liberação pela Prefeitura e pelo IGAM”. São esses conflitos que estamos
levantando. Que “ela não é um órgão licenciador” todos sabemos. E prossegue: “a
fim de apresentar suas necessidades em relação a essa rodovia” - que é a
questão da Prefeitura. Mais abaixo, fala: “então, sobre os estudos anteriores,
a COPASA indicou esse consultor”... É por isso que estamos querendo saber quem
fez a indicação. São palavras dele, constantes das notas. O senhor me conhece e
sabe que não sou de levantar falso; estamos apenas querendo apurar. Mas,
seguindo: “...a COPASA indicou esse consultor - como disse, não sou
hidrogeólogo -, que me parece ser um homem de renome internacional, o qual
esteve aqui há 15 anos para participar de um congresso”. Isso é o pior. “Essa
foi a razão de sua indicação. É fácil avaliar o seu currículo,
independentemente do porte da empresa. Além disso a COPASA manteve técnicos
acompanhando esses estudos”...
Essa é a dúvida. Isso está escrito aqui; não sou
eu que imaginei, não. Só queremos saber o porquê da indicação de uma empresa,
que esteve no Brasil há 15 anos. São essas coisas que queremos apurar.
O Deputado
Domingos Sávio - Perfeitamente,
Deputado Antônio Júlio. Vejo que sua indagação pode contribuir até para que
busquemos mais informações sobre o currículo desse profissional, etc. Mas minha
próxima indagação ao depoente também tem o propósito de me ajudar a entender um
questionamento que com freqüência é colocado pelo Deputado Antônio Júlio, em
relação ao fato de que a MBR contratou uma empresa de consultoria. Pois bem,
foi a MBR, não a COPASA. Portanto, em primeiro lugar, não foi dinheiro público
que pagou essa empresa. Em segundo lugar, compete ao poder público se um
requerente quer ou não quer ter uma consultoria? Ele é obrigado a ter essa
consultora? Não estou conseguindo ver aí uma conexão clara. Se a MBR não
tivesse contratado ninguém, isso alteraria os procedimentos e a seqüência com
que as coisas são feitas? A primeira questão colocada pelo Dr. Pedro é que, em
seu entendimento, toda essa ação entre a COPASA e a MBR é uma espécie de
“plus”; algo a mais, não dito na legislação. Nem a Lei no 10.793 nem
a lei de licença ambiental dizem, em qualquer momento, que a COPASA tenha de
ser consultada, tenha de dar sua anuência ou possa estabelecer que o
empreendedor tenha de ter uma consultoria para negociar com ela. Como não vi se
isso é verdade, volto a perguntar se o senhor conhece alguma obrigação da
COPASA de exigir que a empresa que pretenda celebrar algum acordo com ela
receba consultoria? Ou a empresa pode se valer de seu quadro técnico, de seus
profissionais, para ajudá-la na elaboração, do ponto de vista jurídico, e a
acompanhá-la do ponto de vista técnico? Criou-se um clima em torno da
contratação de uma empresa espanhola pela MBR. Mas há algum crime nisso? A
empresa não pode ser contratada? Teria de ser uma empresa nacional? O senhor
pode acrescentar alguma coisa sobre isso?
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Como eu já disse no contexto dessa discussão, a
questão, Deputado, é que foi feito esse termo de compromisso com a MBR, e a
COPASA tentou se acercar de todas as garantias, em razão de seu manancial, etc.
Não sei quem sugeriu a indicação da Frasa; não sei se foi a MBR ou quem tenha
sido. Obviamente, minha opinião é que deve ser alguém competente, mas não o
conheço.
Agora, a COPASA não pode exigir que uma empresa
privada - não só da MBR - apresente estudos. Se ela entender que algum
empreendimento vai prejudicar o seu manancial, ela mesma poderá contratar,
mediante licitação, se quiser e não tiver ninguém que o faça em seu próprio
quadro, uma empresa que lhe dê suporte. Mas a COPASA não exige que ninguém
contrate nada, mesmo porque ela não tem a função de fazer o licenciamento ambiental.
De qualquer forma, quando sente que seu manancial está sob risco, toma as
providências para evitar qualquer prejuízo. É só o que posso dizer.
O Deputado
Domingos Sávio -
Perfeitamente. Por fim, Sr. Presidente, caso ainda não tenha sido apresentado
pelo Deputado Antônio Júlio ou por outro Deputado - vou verificar isso com a
assessoria -, gostaria de propor que fosse feito um requerimento para
solicitarmos da própria MBR informações objetivas sobre a existência ou não de
um contrato entre ela e essa empresa. Além disso, queremos as seguintes
informações: por que e para qual missão contratou a empresa - isso deve constar
do próprio objeto do contrato, mas quero que isso fique claro -; se houve
indicação de alguém da área pública ou ambiental, ou se há alguma razão
especial para que tenha sido essa empresa; e, por fim, o currículo ou
indicativos que justifiquem, do ponto de vista técnico, a contratação dessa
empresa, até para que tenhamos maior clareza sobre se ela é ou não uma empresa
qualificada, já que o que ouvimos até agora foram considerações um pouco
evasivas, que apenas colocam suspeitas.
O Sr.
Presidente -
V. Exa. vai fazer esse requerimento?
O Deputado
Domingos Sávio - Vou
formulá-lo, com a ajuda da assessoria, e apresentá-lo no momento oportuno, para
que V. Exa. possa colocá-lo sob a apreciação dos nossos pares.
O Deputado
Leonardo Quintão - Pelo
art. 164, Presidente.
O Sr.
Presidente -
Para equilibrar o tempo e agilizar os nossos trabalhos, passo a palavra ao
Deputado Leonardo Quintão, pedindo-lhe que seja o mais breve possível.
O Deputado
Leonardo Quintão - Serei
bem objetivo, Presidente, e lhe agradeço pela forma como V. Exa. tem conduzido
os processos e pela delicadeza com que tem tratado este Deputado nesta
Comissão, diferentemente de outros Deputados.
Bem, as notas taquigráficas estão à disposição
dos Deputados. Na próxima reunião, vou trazer para os nobres Deputados Biel
Rocha, Fábio Avelar e Domingos Sávio a transcrição do que disse aqui o Dr.
Joaquim. Não estou pincelando nada, nem querendo achar fio de cabelo fora do
local, mas, como está nas notas taquigráficas, ele disse que a Lei no
10.793 foi cumprida, desde quando foi dada anuência pela COPASA. Quando
perguntei ao Dr. Pedro se, em qualquer processo de licenciamento, a COPASA é questionada
e se dá o seu parecer, ele respondeu que não, que a COPASA não participa de
parecer. Então, no meu modo de pensar, a FEAM está jogando o problema para a
COPASA. Porque ele disse que a lei foi cumprida desde quando foi dada anuência
pela COPASA. E não coloquei nenhuma palavra na boca do Dr. Pedro; apenas lhe
fiz uma indagação, para que ele contribuísse conosco. Aliás, quero dar-lhe os
parabéns por ter sido tão objetivo na fala. Disse ele: não; a COPASA não
participa de nenhum licenciamento e não dá anuência em licenciamento.
Voltando à questão da Frasa, basta, senhor
relator, que V. Exa. leia as notas taquigráficas da primeira audiência pública
- veja bem que são as notas; não estou pincelando a fala de ninguém ou sendo
tendencioso -, quando o Dr. Juarez, ex-Diretor-Presidente da MBR, disse que foi
indicada pela COPASA a Frasa Ingenieros e que era uma grande empresa de
engenharia. Então, gostaria de colocar a minha indagação, para ver se alguém
pode esclarecer-me. Se um médico ou engenheiro brasileiro for à Espanha ou aos
Estados Unidos e ali quiser exercer sua profissão, se uma empresa de medicina
ou engenharia quiser trabalhar nos Estados Unidos ou na Espanha, tem de pedir
permissão ao Governo? Porque o fato é que o senhor engenheiro - que pode ser
competente; não sei - prestou um serviço no Brasil e entregou o serviço em
espanhol - o serviço realizado pela Frasa Ingenieros nem está em português, mas
em espanhol. Essa empresa, Dr. Pedro, não é registrada no CREA-MG; o senhor
engenheiro que veio ao Brasil e assinou o processo não tem registro no CREA.
Então, o que estamos questionando, Dr. Pedro, Sr. Presidente e senhor relator,
é que esse estudo não poderia ser considerado como base de estudo
hidrominerário para que a FEAM tomasse sua posição ou para que a COPASA tivesse
alguma ciência acerca da análise dos mananciais.
Portanto, acho que a CPI é muito pertinente. Se
achamos que a CPI não vale para nada, porque a matéria já está sendo
questionada no Judiciário, para que, então, vamos discutir o assunto? Vamos
deixar que o Judiciário decida. Bem, eu não vou deixar não, Presidente, porque
sou um parlamentar eleito pelo povo de Minas Gerais, e sei que temos a
obrigação de fiscalizar o cumprimento das leis. Não apenas o Judiciário, mas
também o Legislativo tem o poder de fiscalizar. E esta CPI tem a obrigação de
fiscalizar o cumprimento da Lei no 10.793. É pertinente, sim, a CPI.
Muito me admira que colegas venham ao microfone dizer que o Judiciário já está
discutindo isso e que a CPI não tem de discutir o cumprimento de leis. O que
estamos discutindo aqui é o cumprimento de uma lei. Muito claramente, é isso.
Obrigado, Presidente.
O Deputado
Domingos Sávio - Por
favor, Presidente.
O Sr.
Presidente -
Deputado Domingos Sávio, quero pedir ao Dr. Pedro e aos colegas Deputados
membros da CPI, mas, aproveitando o quórum, gostaria de votar as proposições
apresentadas. Logo em seguida, retornarei a palavra ao relator.
O Deputado
Antônio Júlio -
Pela ordem, Presidente.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Antes
de passarmos para essa fase, apenas para encerrarmos a nossa participação,
quero dizer que tenho em mão um documento firmado entre a MBR e a COPASA. São
essas dúvidas que queremos levantar. O Deputado Domingos Sávio disse que isso
está na justiça. Realmente, está. Aliás, há até uma ação nossa, que já recebeu
parecer do Ministério Público, para dar seqüência ao nosso pleito, que é a
suspensão das atividades da MBR. Mas esse não é o assunto que estamos discutindo
aqui.
Então, vou passar esse documento às mãos do
relator, pois acho que ele deve ser munido de instrumentos para que possa
seguir o nosso raciocínio e chegar onde estamos querendo. Trata-se de um termo
de compromisso firmado entre a COPASA e a MBR, que diz assim: “Considerando
que, de comum acordo, as partes realizaram estudos técnicos de impacto
hidrológico mineiro - deve ser minério, mas lerei do jeito que está aqui - por
meio da empresa espanhola Frasa Ingenieros Consultores, estudos esses regulados
pelo Termo de Compromisso 93 e pelo convênio, doravante denominado estudo
biológico.”. Estamos com essa dúvida e temos de avançar muito a esse respeito.
Será que no Brasil, em Minas, não temos empresas capacitadas para fazer esse
estudo? Nós, brasileiros, temos a mania de valorizar muito o que é de fora,
esquecendo-nos de que temos pessoas muito mais capacitadas que em qualquer
parte do mundo. Em visita àquela empresa, na Espanha, disseram-nos que os
melhores engenheiros e técnicos que hoje atuam lá são os brasileiros, e temos
de contratar uma empresa de fora. Ficam essas dúvidas. É o que tenho a dizer,
nessa última fase de questionamento; depois, apresentarei meus requerimentos.
O Deputado
Domingos Sávio - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Deputado
Domingos Sávio, concederei a palavra a V. Exa., pela ordem, mas gostaria de
fazer um apelo para que sejam votados os requerimentos. Logo a seguir, passarei
a palavra a V. Exa., pela ordem, para fazer as considerações que achar
necessárias. Peço paciência apenas para votarmos os requerimentos que aqui
estão. Passarei à 2ª Fase da reunião e indago se há algum requerimento a ser
apresentado nessa fase. (- Pausa.)
O Deputado
Antônio Júlio - Tenho
um requerimento, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Passarei
a palavra ao ex-Presidente desta Casa, que a conduziu com firmeza e competência
e muito tem contribuído para que esta CPI caminhe a bom termo, nobre Deputado
Antônio Júlio, que, com certeza, continuará a colaborar com esta Comissão.
O Deputado
Antônio Júlio - Obrigado,
Sr. Presidente. Apenas para continuarmos a levantar a documentação, apresento
requerimento solicitando seja encaminhado ofício à Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte para que apresente os relatórios elaborados pelos consultores e
completados pelo município, constantes dos Anexos I e II do termo de
compromisso, não numerado, firmado entre a MBR e essa Prefeitura, de 20/3/2003.
É o nosso requerimento.
O Sr.
Presidente - Em
votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio. Os Deputados que o aprovam
permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Indago se há mais algum requerimento a ser
apresentado.
O Deputado
Domingos Sávio - Sim,
Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o nobre relator, para apresentar requerimento.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, apresento requerimento para que sejam solicitadas à MBR as
seguintes informações sobre os trabalhos da empresa Frasa na Mina Capão Xavier:
informação da existência, com a respectiva cópia, de contrato firmado entre a MBR
e a citada empresa; segundo, em relação ao objeto desse contrato,
esclarecimento se esse contrato é para elaborar estudos na área da Mina Capão
Xavier ou outros temas; os motivos pelos quais a empresa foi contratada,
esclarecendo se houve indicação da COPASA e de quem, especificamente, nessa
empresa; e ainda que apresentem informações de que a MBR dispõe sobre o
currículo da respectiva empresa. É esse o requerimento.
O Sr.
Presidente -
Em votação, o requerimento do Deputado Domingos Sávio. Os Deputados que o
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado
Leonardo Quintão - Sr.
Presidente, concedo a palavra ao Deputado Fábio Avelar, para que possa
apresentar o seu requerimento. Logo após, apresentarei o meu.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Fábio Avelar.
O Deputado
Fábio Avelar - (-
Lê:) “Exmo. Sr. Presidente da CPI da Mina Capão Xavier, o Deputado que este
subscreve requer a V. Exa., nos termos regimentais, sejam convidados para
prestar esclarecimentos o Sr. Murilo de Campos Valadares, Secretário Municipal
da Coordenação Política Urbana e Ambiental à época da assinatura do termo de
compromisso firmado entre o Município de Belo Horizonte e a MBR, e o Procurador
Jurídico da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte à época, Dr. Marco Antônio.”
É esse o meu requerimento.
O Sr.
Presidente - Em
votação, o requerimento do Deputado Fábio Avelar. Os Deputados que o aprovam
permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão, para
apresentar requerimento.
O Deputado
Leonardo Quintão - (-
Lê:) “O Deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos regimentais,
que, na acareação a ser realizada entre o Dr. Joaquim Martins da Silva Filho e
o Dr. Fernando Antônio Galvão, sejam incluídos o Sr. Rômulo Tomáz Perili e o
Dr. Pedro Scapolatempore.”
O Deputado
Domingos Sávio - Para
encaminhar, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Para
encaminhar, o Deputado Domingos Sávio.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, quero deixar bem claro, primeiramente, que este Deputado entende
ser esta CPI absolutamente procedente. Justamente por isso a subscrevi, faço
parte dela e, inclusive, aceitei a tarefa, que V. Exa. me incumbiu, de ser seu
relator. Tenho absoluta convicção de que esta Comissão contribuirá para a
melhoraria das questões relativas ao meio ambiente. Se, eventualmente,
encontrarmos situações que demandem punição ou ação da Assembléia, de forma a
encaminhar a questão ao Ministério Público, ao Poder Executivo ou aos órgãos
que tenham competência de punir, nos o faremos, como preceitua esta Comissão.
Mantenho a posição clara de que, para se avaliar
o cumprimento ou não de uma lei e se ter uma posição distinta sobre ela, o
julgamento final deverá ser feito pelo Judiciário. Isso é elementar. Por ter
essas convicções de forma muito clara, não vejo razão para se fazer acareação
entre pessoas que tenham entendimento em relação a essa lei, prolongando um
debate, que, no meu entendimento, como relator, foge aos objetivos da Comissão
e em nada contribuirá. Não vejo razão para chamarmos aqui juristas, que
debaterão entendimentos pessoais a respeito do cumprimento ou não de uma
determinada lei, quando a matéria específica está nas mãos do Judiciário.
Cabe a esta Comissão, nos termos em que foi
instituída, investigar, fiscalizar, aprofundar toda a matéria, buscando
identificar se houve em algum momento qualquer ação que prejudicasse o
interesse público, e tomar as providências previstas. Por essas razões,
fundamento o meu entendimento de que acareação, nessa fase em que nos
encontramos, de colher informações, não contribuirá para um desfecho, para
concluirmos os trabalhos desta Comissão, que tem prazo previsto
regimentalmente, como V. Exa. sabe muito bem. Temos vários depoimentos para
ouvir, e uma acareação para debater tema que já exaltou os ânimos aqui hoje, no
meu entendimento, não contribuirá absolutamente em nada para os objetivos desta
Comissão. Por isso encaminho contrariamente.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, para encaminhar, o Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado
Leonardo Quintão - Quero
parabenizar os colegas desta Comissão, porque o meu ânimo não ficou exaltado,
de maneira alguma. O parlamento é isso, são debates. Não senti que o meu
direito foi desrespeitado por nenhum colega.
Para encaminhar o requerimento, por meio das
notas taquigráficas, podemos observar com clareza que o Dr. Joaquim disse que a
Lei nº 10.793 foi cumprida no momento em que a COPASA deu anuência do
empreendimento. Na semana passada, esteve aqui um representante da COPASA, um
técnico, um senhor de carreira, da área de tratamento de água, que não é a de
licenciamento, que não envolve a questão ambiental. Um homem brilhante. Sr.
Presidente, providenciarei as notas taquigráficas para o relator. Quem está
falando a verdade? É isso o que quero nessa acareação, que se torna necessária.
O parlamento é para isso; esta CPI é para isso, para descobrirmos quem tem
razão na divergência de idéias. Vejo como pertinente a acareação. Não teremos
brigas. Poderemos ter divergências de pensamento.
O que houve hoje aqui foi divergência de
entendimento. Tenho um entendimento; o relator demonstrou muito bem que tem
outro. Quero dizer ao colega e amigo Domingos Sávio que não me senti insultado
por V. Exa., assim como não o insultei.
O Deputado
Domingos Sávio - Deputado
Leonardo Quintão, em momento algum eu disse isso, mas que, de forma natural e
legítima, os ânimos se exaltaram. É fácil verificar isso, até pela medição dos
decibéis da fala de V. Exa., do Deputado Antônio Júlio, do Presidente,
extremamente prudente na condução dos trabalhos e que acaba de elogiar o
Deputado Antônio Júlio. Mas, se V. Exa. fizer uma perícia nas fitas,
compreenderá o que eu disse. Em momento algum disse que V. Exa. me agrediu e,
naturalmente, tenho consciência de que não o agredi. O que disse é elementar.
Quem está aqui ou nos assistindo pela TV Assembléia testemunharam que as
pessoas se exaltam para fazer a defesa de um entendimento que, reitero, está
absolutamente “sub judice”.
Deputado Leonardo Quintão, se a Comissão, pela
unanimidade de seus membros, chegar à conclusão e este relator destacar em
letras garrafais que a Lei nº 10.793 foi ferida mortalmente, ou se a Comissão
chegar à conclusão, pela unanimidade de seus membros, de que essa lei foi
cumprida, não fará diferença nenhuma para a sentença do Juiz, nem pode, porque
não é assim que funciona no Poder Judiciário.
Faço referência a uma situação pontual dos
trabalhos da Comissão. É claro que, se identificarmos questão específica que possa
subsidiar o Judiciário, será de grande valor. Por isso a Comissão está
trabalhando, para identificarmos possíveis falhas, ilícitos e irregularidades e
usarmos essas informações a bem do Estado.
Continuo com essa posição em relação a
debatermos a análise dessa lei, reiterando que não tenho dificuldade de vir e
de acompanhar qualquer acareação que V. Exa. queira fazer. Apenas me preocupa o
seguinte: temos um prazo, outros assuntos para debater, outras pessoas para
receber nesta Comissão. Com muita tranqüilidade, até me abstenho em um processo
como esse. Mas reitero a V. Exa. que, no meu entendimento, correremos o risco
de perder a oportunidade de ocupar o nosso tempo com outros assuntos que nos
possam ajudar, de fato, a chegar a uma conclusão sobre matéria tão importante,
como a razão de ser desta CPI: a análise não apenas dos impactos ambientais,
mas especialmente de como se deu o processo de licenciamento, se ele está
correto ou não.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente, pela ordem.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, pela ordem, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Apenas
para orientar o nosso relator, temos realmente boa discussão, mas a CPI não
está discutindo somente a aplicação da lei. Estamos levantando se houve
negligência ou falha no processo de licenciamento; depois, discutiremos a lei.
Em relação à CPI, está escrito: “Que seja apurada a regularidade dos processos
de licenciamento prévio, de instalação e de operação das minas de atividade da
MBR no Estado de Minas Gerais.”. Então, estamos discutindo o processo de
licenciamento. Estamos discutindo, desde lá de trás, todo o processo. V. Exa.
tem razão. Está “sub judice” a aplicação da lei. Mas estamos discutindo e
querendo levantar toda a regularidade do processo de licenciamento. Por isso
estamos debatendo e pedindo documentos e informações. Em primeira mão, vimos
que as informações não batem. Até agora não bateu uma, nem do IGAM, nem da
FEAM, nem do IEF. Nenhuma informação bateu até agora. É isso o que estamos
apurando e não a aplicação específica da Lei nº 10.793, que também é um dos
temas que discutiremos, logicamente.
O Deputado
Leonardo Quintão - Sr.
Presidente, pelo art. 164.
O Sr.
Presidente - Art.
164? V. Exa. em nenhum momento foi insultado ou ofendido.
O Deputado
Leonardo Quintão - O
Deputado Domingos Sávio citou o meu nome várias vezes, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Mas
em nenhum instante o ofendeu, pelo contrário, somente o elogiou, mais como uma
postura de liberalidade, como V. Exa. tem contribuído sempre, atendendo os
nossos apelos. Conceder-lhe-ei apenas 1 minuto, para fazer uso da palavra, a
bem desta CPI.
O Deputado
Leonardo Quintão - Obrigado
novamente, Sr. Presidente, pela sua delicadeza e maneira como está conduzindo
esta CPI. Sr. Presidente, torna-se necessária a acareação, porque uma pessoa
vem aqui e diz que a culpa é da COPASA, que disse não ter nada a ver com o
processo. É isso o que estou pedindo.
O Deputado
Domingos Sávio - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O Deputado
Leonardo Quintão - Pela
ordem, passo a palavra ao Deputado Domingos Sávio.
O Sr.
Presidente - Teria
o maior prazer de passar a Presidência a V. Exa., pois, com certeza, a
conduziria com maior competência. Mas, por dever de ofício, devo passar a
palavra, pela ordem, ao Deputado Domingos Sávio.
O Deputado
Domingos Sávio - Obrigado,
Sr. Presidente. O Deputado Leonardo Quintão é muito generoso, por isso se
antecipou a V. Exa. Mas, com certeza, compreende os papéis de cada um. Estamos
querendo apenas suscitar uma dúvida, Sr. Presidente. De antemão, admito poder
estar enganado. É difícil guardarmos na memória tudo que está ocorrendo, pois,
além do trabalho desta CPI, desempenhamos também um trabalho em Plenário, na
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e em nosso dia-a-dia. Cada
um de nós tem de cumprir a sua missão parlamentar assumida com o povo mineiro,
mas, sinceramente, estou em dúvida. Por isso, peço a V. Exa. que verifique isso
por meio das notas taquigráficas e dos registros desta Comissão, porque, em
relação a esse requerimento que propunha uma acareação entre o Sr. Joaquim
Martins da Silva e o Dr. Fernando Antônio Galvão, com carimbo de aprovado no
dia 28/4/2005, tenho a impressão de que - posso até estar enganado -, na
ocasião, me manifestei no sentido de que não considerava apropriada a acareação
naquela fase da CPI, pois colocaríamos, frente a frente, para um debate, o
Promotor, que entende que a lei não foi cumprida, e o Procurador do Estado, que
entende o contrário. Até o próprio Deputado Antônio Júlio, se não me falha a
memória, concordou, na época, em retirar o requerimento. Essa é apenas uma
memória, e posso estar equivocado. Apresento essa questão de ordem, para que
seja verificado se foi aprovado sem que percebesse. Reitero que vejo isso não
como uma solução para a CPI. Deixo bem claro que, Deputado Leonardo Quintão,
Deputado Antônio Júlio, demais membros e todos que nos acompanham, isso não
significa que tenha dificuldade em acompanhar a questão, mas me parece que
transformaríamos a nossa CPI em um verdadeiro Tribunal do Júri, com a defesa e
a acusação se manifestando sobre uma matéria sobre a qual têm opiniões bem
convictas, tanto que fizeram isso por escrito e encaminharam ao Juiz, que está
com essa função de decidir.
Como ocuparemos o lugar do Juiz e decidiremos
sobre a interpretação da lei? Não disse que o Deputado não tem a função de
fiscalizar, mas de interpretar a lei, por incrível que pareça... Fazemos a lei,
mas quem a interpreta, essencialmente para proferir a sentença, é o Judiciário.
Reitero a minha posição contrária em relação a acareações dessa natureza e
nessa fase. Até pode haver outras acareações em situações em que possamos
pensar que um esteja mentindo e que outro esteja falando a verdade, mas
proceder a uma acareação para ouvir a posição da Promotoria Pública e da
Advocacia-Geral do Estado seria como promover um duelo de idéias de grandes
juristas, sem que atinjamos objetivo nenhum. No caso, há o envolvimento também
de um funcionário do IEF. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Responderei
à questão de ordem do Deputado Domingos Sávio. Deputado, eu tinha a mesma
dúvida que V. Exa. Existia, sim, um requerimento do Deputado Adalclever Lopes, quando do depoimento do
Dr. Inácio aqui. Naquela ocasião, V. Exa. e a Deputada Lúcia Pacífico
encaminharam contrariamente, e, em uma atitude de bom-senso, o Deputado Antônio
Júlio solicitou que o Deputado Adalclever
Lopes retirasse o requerimento. Esse requerimento foi aprovado no dia
28, conforme consta nas notas taquigráficas.
Temos de estar sempre atentos em relação à CPI,
que detém poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias. São
pertinentes todos esses requerimentos que aprovamos aqui, incluindo-se o do
Deputado Leonardo Quintão, que, pela minha ótica, talvez este não fosse o
momento oportuno, mas, em função de termos aprovado requerimento no dia 28 que
obedece à mesma lógica, devo colocá-lo em votação neste momento.
O Deputado
Leonardo Quintão - Sr.
Presidente, gostaria de encaminhar, pois foi a minha fala...(- É interrompido.)
O Sr. Presidente
- V.
Exa. já encaminhou, e estou em fase de votação. Colocarei em votação o
requerimento de V. Exa. Como já disse...(- É interrompido.)
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, para concluir. Não faço objeção. Portanto, posiciono-me a favor também.
Estou apresentando as minhas ponderações.
O Sr.
Presidente -
Em votação, o requerimento do Deputado Leonardo Quintão. Os Deputados que o
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
O Deputado
Leonardo Quintão - Declaração
de voto, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, para declaração de voto, o Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado
Leonardo Quintão - Sr.
Presidente, faço jus à fala...
O Sr.
Presidente -
Falei que o Deputado Antônio Júlio contribuiria muito. Chamou-me a atenção para
o fato de que V. Exa. não vota. Sendo assim, não pode prestar declaração de
voto. Para terminarmos esta reunião bem, concederei a palavra a V. Exa. por 30
segundos, para que manifeste a sua opinião.
O Deputado
Leonardo Quintão - Sr.
Presidente, a vontade de votar é grande, mas, infelizmente, nem suplente eu
sou. Farei jus à fala do Deputado Domingos Sávio. Pude entender a sua
preocupação, que é também a minha. Pretendo apenas mostrar de quem é a
responsabilidade, porque a fala do Joaquim foi importante. Disse que o
cumprimento da lei ficou nas mãos da COPASA. Esse fato é grave. Não desejo
gerar guerra na Comissão, mas pretendo mostrar que a COPASA, muito bem
defendida pelo companheiro Deputado Fábio Avelar, que foi servidor dessa
companhia por vários anos, não tem culpa nenhuma nesse processo.
Deputado Domingos Sávio, parabéns pela sua
preocupação, que é a mesma que tenho, de evitar duelos e acareações que não
contribuam com a nossa Comissão. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente -
Agradeço a compreensão do Deputado. Com a palavra, o Dr. Pedro Scapolatempore,
que teve a paciência de ouvir as questões levantadas por cada Deputado, para as
suas considerações finais.
O Sr.
Pedro Eustáquio Scapolatempore - Agradeço a oportunidade que me proporcionaram de
vir como testemunha, mas não deixou de ser uma oportunidade de falar sobre a
COPASA e sobre o assunto. Estou à disposição para qualquer outro esclarecimento
a respeito da matéria, em qualquer tempo e hora, pois sei que o objetivo desta CPI
é a apuração da verdade. Estou à disposição de todos. Muito obrigado.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, o nobre relator, para as suas considerações finais.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, reitero mais uma vez a nossa posição adotada desde o início.
Agradeço ao Dr. Pedro Scapolatempore. Eventualmente, poderemos precisar da sua
presença, até porque ficou registrado o interesse de um maior debate entre os
entendimentos jurídicos da COPASA, da Advocacia-Geral e das áreas ambientais.
Registro também o nosso entendimento. Em que pese, em alguns momentos, ser
absolutamente natural que, em um debate de uma matéria tão importante, haja
manifestações de ordem pessoal e de natureza ideológica e, eventualmente, de
cunho partidário, todos os Deputados estão buscando oferecer a melhor
contribuição possível para esse debate. Como relator, ater-me-ei a esse
princípio de interferir o mínimo possível nas opiniões de cada um, pois as
respeito, mas me restringirei aos fatos, documentos e provas testemunhais ou documentais,
para que possamos cumprir a nossa missão de elaborar um relatório que traga
esclarecimentos à opinião pública e ao poder público e que contribua com a
solução de qualquer problema que eventualmente possamos identificar. Muito
obrigado, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente -
Cumprida a finalidade da reunião, a Presidência agradece a participação do Dr.
Pedro Scapolatempore, pelos subsídios prestados na reunião, agradece a presença
dos parlamentares, convida os membros da Comissão para a visita à Mina Capão
Xavier no dia 24 de maio, terça-feira, às 9 horas, determina a lavratura da ata
e encerra os trabalhos.