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GERÊNCIA DE TAQUIGRAFIA |
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NOTAS
TAQUIGRÁFICAS |
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Comissão: CPI da Minas Capão Xavier |
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Data: 2/6/2005 |
Hora: 10 horas Duração: |
Folhas: 134 |
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Presidente: |
Dep. Márcio
Kangussu |
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Dep. Antônio Júlio |
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Deputados: |
Dep. Domingos Sávio Dep. Lúcia Pacífico Dep. Dinis Pinheiro Dep. Adalclever
Lopes Dep. Gustavo Corrêa |
Dep. Leonídio
Bouças Dep. Ermano Batista Dep. Irani Barbosa Dep. Fábio Avelar Dep. Leonardo
Quintão |
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Participantes: |
Sra. Zuleika
Chiacchio Torqueti Sr. Otávio
Gonçalves Freitas |
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OBS.: Notas taquigráficas sem revisão dos
oradores. |
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O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Há número regimental. Declaro aberta a 7ª
Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito para, no Prazo de 120 Dias,
Apurar a Regularidade dos Processos de Licenciamento Prévio, Instalação e de
Operação das Atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, bem como do
Julgamento dos Recursos dos Autos de Infração Atribuídos àquela Mineradora, na
3ª Sessão Legislativa Ordinária da 15ª Legislatura. Solicito aos Deputados que
registrem presença nos postos de habilitação.
Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para
proceder à leitura da ata da reunião anterior.
O Deputado
Domingos Sávio
- Solicito dispensa da leitura.
O Sr.
Presidente - Não
havendo quem se oponha ao requerimento do Deputado Domingos Sávio ou quem sobre
a ata queira manifestar-se, dispenso a
leitura desta, dou-a por aprovada e solicito aos Deputados que a subscrevam.
A Presidência solicita à Deputada Lúcia Pacífico
que proceda à leitura da correspondência.
A Deputada
Lúcia Pacífico - (-
Lê:) “Ref.: Solicitação do Presidente da CPI da Mina Capão Xavier. Sr.
Deputado, em resposta à solicitação de V. Exa., encaminhada por meio do Ofício
n° 025/2005/CPI, protocolado na Feam em 4/5/2005, sob o número FO13903/2005, vimos informar que o
licenciamento ambiental da Mina Capão Xavier prevê a formação de um lago na
cava exaurida desta mina. A empresa apresentou estudos referentes a esse
assunto no EIA-RIMA elaborado pela Ecolab na fase de licença prévia - Processo
Copam n° 95/98/01/98, e na licença de instalação, definindo uma profundidade de
177m para esse lago, como consta na pág. 172 do Processo Copam nº
95/978/03/2003. No tocante à Mina de Águas Claras, cuja atividade foi iniciada
em 1973, anteriormente à exigência legal do licenciamento ambiental, de acordo
com o plano de fechamento da Mina de Águas Claras, na cava exaurida desta mina
será formado um lago com a profundidade de no máximo 240m. Respeitosamente,
Ilmar Bastos Santos. Presidente”. A correspondência foi enviada no dia 13 de
maio.
A segunda correspondência dirigida ao Presidente
da Comissão é do IEF. (- Lê:) “Em resposta ao Ofício nº 035/2005/CPI, pelo qual
V. Exa. solicita informações referentes ao processo de licenciamento ambiental
da Mina Capão Xavier, informamos tratar-se esse assunto de competência da
Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam. Sem mais para o momento,
colocamo-nos sempre à sua disposição. Atenciosamente, Humberto Candeias
Cavalcanti - Diretor-Geral do IEF”.
Há uma correspondência do Ministério Público de
Minas Gerais, também dirigida ao nosso Presidente. ( Lê:) “Exmo. Senhor, com os
meus cordiais cumprimentos e em resposta ao Ofício nº 020/2005/CPI, encaminho a
V. Exa. ofício do Promotor de Justiça
Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, para conhecimento. Na
oportunidade, reitero a V. Exa. protestos de apreço e consideração. Jarbas
Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça”.
Há mais uma correspondência da Feam. ( Lê:) “Sr.
Deputado, em atendimento à solicitação de V. Exa. expressa no Ofício nº
024/2005/CPI, protocolado na Feam sob o número FO14764/2005, em 09/05/2005,
encaminhamos em anexo cópia do relatório sobre a qualidade das águas durante o
processo de enchimento da cava da Mina de Águas Claras da MBR. Ressalta-se que
esse relatório contém os resultados cumulativos das análises de qualidade das
águas realizadas no período compreendido entre agosto de 2001 a dezembro de
2004. Atenciosamente, Ilmar Bastos Santos, Presidente”. Era o que tinha a ser
lido, Sr. Presidente.
O Deputado
Antônio Júlio - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, pela ordem, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Temos
alguns questionamentos a fazer e queria ter um acesso rápido a essas
comunicações da Feam e do IEF, para que possamos nos informar melhor. Pode ser
durante a própria reunião. Se V. Exa. autorizar, farei o questionamento ao
final da reunião.
O Sr.
Presidente - No
momento em que V. Exa. achar oportuno. Está à disposição de V. Exa. e de
qualquer membro da Comissão.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente, tenho uma questão de ordem. Estamos acompanhando todo o
procedimento da CPI, inclusive pelas notas taquigráficas. Gostaria de solicitar
que V. Exa. faça um levantamento sobre a divergência entre a fita de vídeo e o
que está na nota taquigráfica quando da oitiva do Dr. Inácio Pereira Garcia. O
mais importante das declarações que ele prestou está omitido nas notas
taquigráficas. Queria que V. Exa. determinasse uma retificação ou que fossem
dadas explicações sobre o porquê de aquilo que foi o mais importante das suas
declarações ou que ele disse de mais divergente em seu depoimento não ter feito
parte das notas taquigráficas. Esse é o questionamento que gostaríamos que V.
Exa. verificasse, como Presidente da Comissão, e desse-nos um posicionamento.
O Sr.
Presidente - A
questão de ordem levantada por V. Exa., Deputado Antônio Júlio, é grave até
certo ponto. Já estou recomendando à nossa assessoria que pesquise o que aconteceu
na Taquigrafia e no setor de áudio e, o mais prontamente possível, dê um
esclarecimento sobre a questão que V. Exa. levanta neste momento.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente, não sei se seria o momento oportuno ou se V. Exa. acha que é uma decisão
do próprio relator, mas estamos com o vídeo no ponto e também com as notas
taquigráficas em mãos. Fica a critério de V. Exa. e do relator decidirem se
seria oportuna a exibição, para que todos tomassem conhecimento do que estamos
questionando.
O Sr.
Presidente - Na
minha visão, Deputado, deveríamos ouvir primeiramente os nossos convidados e,
posteriormente, se necessário, faríamos uma reunião e decidiríamos o melhor
momento para ouvir as ponderações de V. Exa. Devo, entretanto, ouvir o relator
para que ele se posicione quanto à questão de ordem levantada por V. Exa.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Deputados, convidados, concordo com V. Exa. que é
extremamente relevante a argumentação do Deputado Antônio Júlio, que requer uma
verificação minuciosa. Se houve uma falha, que seja corrigida. E, mais que
isso, que se verifique se essa falha se deu por razões técnicas, por omissão ou
por outra razão qualquer. Se existe a fita, é óbvio que deve ser transcrita na
íntegra, sem omitir absolutamente uma palavra, ainda que ela possa,
eventualmente, estar pouco inteligível, mas que isso seja mencionado na nota
taquigráfica.
No meu entendimento, isso não justifica a
suspensão dos trabalhos, até em respeito aos nossos convidados. A nossa assessoria
deve ser acionada para fazer esse trabalho imediatamente. Creio que assim o
problema fica sanado, mas, ao mesmo tempo, pela gravidade do fato, que fique
também identificada a razão pela qual ocorreu, para que não ocorra mais.
Temos dois convidados para ouvir, e seria
oportuno, Sr. Presidente, com a aquiescência do nobre Deputado Antônio Júlio,
que iniciássemos prontamente o trabalho a que nos propusemos e que consta na
pauta da reunião de hoje, sem, no entanto, prejuízo do que o Deputado Antônio
Júlio propõe. O que ele sugere deve ser feito pela assessoria e depois
verificado por ele próprio. Como relator, faço questão de fazer essa
verificação para que não tenhamos prejuízo da veracidade e da íntegra dos
depoimentos que aqui ocorreram.
O Deputado
Antônio Júlio -
Pela ordem, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, pela ordem, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Deputado
Domingos Sávio, submeti a questão à decisão do Presidente justamente em
respeito às pessoas que aqui se encontram. É um questionamento grave para nós,
porque se trata justamente do ponto em que fica caracterizado o falso
testemunho do Gerente do IEF, e exatamente essa frase está omitida nas notas
taquigráficas. Teremos de fazer uma acareação com a participação dele. É
importante que não paire nenhuma dúvida, até mesmo no que diz respeito ao
relatório final, que possa ser questionada lá na frente.
A fita está no ponto, e queremos ouvi-la depois.
As notas taquigráficas também estão bem claras. Isso poderia ser feito ao final
da reunião; é uma coisa muito rápida, é questão de 2min16s. Vamos gastar no
máximo 5 minutos para discutir e analisar esse nosso questionamento, até em
defesa do próprio relator, já que, no futuro, V. Exa. poderia ser questionado
sobre a omissão de uma fala que não está na nota taquigráfica. Como são vários
depoimentos, nem todos serão lembrados no relatório. Não conseguimos guardar
todos os documentos. As notas taquigráficas são importantes para que tenhamos
um relatório o mais isento possível, e é esse o nosso objetivo. Por essa razão,
estamos levantando a questão de ordem bem no início da reunião, assim não
haverá nenhuma dúvida em relação ao Presidente da Comissão e ao relator.
O Sr.
Presidente - Deputado
Antônio Júlio, as ponderações de V. Exa. são pertinentes e importantes. Vamos
acatá-las. Sem dúvida, terá uma resposta convincente acerca das mesmas. (-
Falha na gravação.)
A assessoria nos informou que houve falha
técnica. Entretanto, após recebermos a transcrição, vamos submetê-la à análise
do Deputado Antônio Júlio, que apresentou o questionamento, e tomaremos a
decisão.
Esta reunião tem por finalidade ouvir os
depoimentos do Sr. Otávio Gonçalves Freitas, um dos autores da ação popular
contra a MBR, e da Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti, Diretora de Indústria e
Mineração da Feam.
Registro a presença da Dra. Maria do Carmo
Moreira Fraga, advogada que acompanha a Dra. Zuleika, e da Sra. Isabel Cristina
Menezes, técnica da Feam.
Por questão de formalidade, devo fazer alguns
esclarecimentos. (- Lê:) “É necessário que se esclareçam alguns pontos
referentes às CPIs, conforme dispõem os arts. 58, § 3º, da Constituição da
República, e 60, § 3º, da Constituição Estadual. A CPI possui poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais. Além dessa legitimação
constitucional, encontramos em artigos do Código Penal e, notadamente, na Lei
Federal nº 1.579, de 18/3/52, a regulamentação dos trabalhos específicos desta
comissão, bem como os deveres e responsabilidades a que estão sujeitos os que nela
depõem. Cumpre ressaltar o disposto no art. 4º, inciso II, da citada lei:
‘Constitui crime: I - ...; II - fazer afirmações falsas, negar ou calar a
verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante comissão
parlamentar de inquérito.”. Pena, no art. 342 do Código Penal: reclusão de um a
três anos e multa”.
Para regularidade do processo desta CPI, informo
aos Deputados e às testemunhas que as perguntas e respostas devem ter o máximo
de objetividade possível e que um depoente não pode se dirigir diretamente a
outro, a não ser por intermédio da Presidência.
O Dr. Otávio Gonçalves Freitas e a Sra. Zuleika
Chiacchio Torqueti, na qualidade de testemunhas, estão sob o compromisso de
dizer a verdade, nos termos da lei. Solicito aos senhores que, antes de seu
pronunciamento inicial, informem à Mesa a sua qualificação: nome,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço.
Ouviremos o depoimento do Dr. Otávio Gonçalves e
da Sra. Zuleika Torqueti um a um, e os Deputados apresentarão seus questionamentos.
Com a palavra, o Dr. Otávio Gonçalves Freitas,
para suas considerações iniciais.
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Obrigado, Sr. Presidente. Meu nome é Otávio Gonçalves
Freitas, sou brasileiro, natural de Belo Horizonte e residente no Município de
Nova Lima, na Rua Nova Lima, sem número, São Sebastião das Águas Claras. Sou
advogado e exerço a minha atividade profissional em Belo Horizonte. Antes de
mais nada, Sr. Presidente desta Comissão, Deputado Estadual Márcio Kangussu,
peço licença para saudar os demais Deputados, autoridades e público presentes.
Antes de adentrar no que acredito ser importante, pelo menos a princípio, para
o encaminhamento dos objetivos desta CPI, peço desculpas a todos os Deputados
pela ausência nas duas primeiras convocações, ainda que elas tenham sido
justificadas e comprovadas por documento. De qualquer forma, a minha presença
se dá em decorrência do múnus público e do dever do cidadão em depor e buscar o
esclarecimento e a verdade dos fatos. Então, de qualquer forma, gostaria de me
desculpar, pois não era meu interesse faltar. Desejo, sim, participar, pelo
menos, contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Em meados do ano de 1997, passei a residir no
Município de Nova Lima, em São Sebastião das Águas Claras, mais conhecido como
Macacos, e tive a honra de representar essa mesma comunidade no licenciamento
ambiental da estrada de escoamento de minério entre as Minas de Fechos e de
Mutuca, proposto pela MBR em 1998, no âmbito do Codema, do Conselho Municipal
de Nova Lima. Também fui conselheiro representante de entidades profissionais,
especificamente a OAB, no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo
Horizonte, em 1999; conselheiro titular do plenário e da Câmara de Atividades
Minerárias do Conselho Estadual de Políticas Ambientais, representando as ONGs
destinadas à defesa do meio ambiente no biênio 2001-2002; e conselheiro,
segundo suplente, representando as ONGs destinadas à defesa do meio ambiente na
Câmara de Atividades Minerárias do Copam, no biênio 2002-2004. Exerci a função
pública de Vereador no Município de Nova Lima, na legislatura de 2001 a 2004,
pelo Partido Verde, ao qual tenho a honra de ser filiado e de ter sido o
primeiro mandatário no Município de Nova Lima. Também sou membro da Comissão de
Meio Ambiente da OAB, Seção Minas Gerais.
Acredito ser necessário esse intróito, porque,
em decorrência do exercício da minha cidadania e também dessas funções públicas
que relatei, tive a oportunidade de acompanhar, se não todos, pelos menos a
grande maioria dos processos de licenciamento específicos da MBR e até mesmo
boa parte do sistema produtivo minerário no Estado de Minas Gerais, desde, como
disse, meados de 1997. Portanto recebi, em primeira mão, as conseqüências do
licenciamento da Mina de Tamanduá celebrado em meados de 1996, uma das minas
que faz parte do complexo minerário das Mineradoras Brasileiras Reunidas - MBR
- no Quadrilátero Ferrífero, especificamente na região de Nova Lima. Em meados
de 1996, como disse, foi concedida a licença de operação corretiva, a Mina de
Tamanduá, que fica na cabeceira dos mananciais da Grota Fria e Tamanduá, que
desembocarão no manancial de Macacos, conseqüentemente, Fechos até Nova Lima, e
serão captados pela Copasa na captação de Bela Fama, a jusante.
Diversas condicionantes e obrigações assumidas
nesse licenciamento para com a comunidade de São Sebastião das Águas Claras, a
despeito de ter sido feito em meados de 1996, até a presente data, ainda não
foram cumpridas na sua totalidade ou, pelo menos, da forma adequada.
Para encerrar essa primeira abordagem, há um
aspecto que merece ser mencionado: a autorização dada pelo Governo do Estado, à
época, meados de 1996, à MBR para fazer o escoamento da produção de minério das
Minas de Tamanduá e de Capitão do Mato pelo eixo da BR-040. Isso não poderia
ter ocorrido ou, pelo menos, não ocorreu de acordo com a lei, uma vez que cabia
ao empreendedor a apresentação de estudos de alternativas locacionais e
tecnológicas para fazer o escoamento desse minério. Esses estudos não foram
apresentados no processo de licenciamento, e o órgão ambiental responsável pela
avaliação técnica do empreendimento não questionou nem exigiu tal apresentação,
o que também não foi questionado nem exigido pela Câmara de Atividades
Minerárias, à época do licenciamento. Entendemos ser isso uma irregularidade
que trouxe manifesto prejuízo para toda a sociedade, uma vez que várias pessoas
faleceram na BR-040 e o patrimônio público foi, de certa forma, dilapidado por
esse transporte, o que poderia ter sido evitado se o processo de licenciamento
da época tivesse tido o cuidado de fazer cumprir a lei, buscando alternativas
que não gerassem um comprometimento da qualidade de vida e da segurança dos
usuários da BR-040.
Para encerrar esse tópico, gostaria de dizer
que, no licenciamento de Tamanduá, o estudo e o relatório de impacto ambiental
apresentados pelo empreendedor declaravam, de forma taxativa e expressa, que a
preservação de Fechos seria fundamental para garantir o equilíbrio
socioeconômico e ambiental da região, uma vez que Fechos representava e
representa uma unidade de conservação em seu entorno de expressiva relevância
ambiental e, conseqüentemente, serviria de amortecimento para os impactos
expressivos causados nas Minas de Tamanduá e de Capitão do Mato. Faço essa
observação porque farei um “link”, um raciocínio desse aspecto em outros
licenciamentos conduzidos posteriormente, aliás, na tentativa de se licenciar
uma estrada nesse Vale dos Fechos; tive a honra de representar Macacos.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, peço licença.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o relator.
O Deputado
Domingos Sávio - Para
que tenhamos o melhor proveito das contribuições do depoente e para que não
fujamos regimentalmente do objeto da CPI - e compreendo como construtiva a sua
intenção -, peço que o depoente se atenha ao objeto da CPI, a Mina Capão
Xavier. Seria muito difícil discutirmos outras atividades que o depoente
conhece e, pela sua fala preliminar, demonstra ter vasto conhecimento. Se esta
CPI iniciar uma discussão em torno de outros procedimentos e licenciamentos que
não o objeto da CPI, podemos nos perder e não queremos que isso ocorra, até
porque temos prazo para encerrá-la. Então, se iniciarmos uma discussão sobre a
Mina do Tamanduá e outras que nem sei onde ficam nem conheço, poderíamos nos
ver tentados a conhecê-las minuciosamente, perdendo o objeto da CPI, que tem
prazo para ser concluída. Então, faço esse apelo para que o depoente se atenha
ao nosso objeto, ou seja, Mina do Capão Xavier e os processos de seu licenciamento.
O Deputado
Antônio Júlio - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, pela ordem, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente e Deputado Domingos Sávio, penso que o Deputado relator está um
pouco afoito e, talvez, não se tenha atentado aos objetivos da CPI, que foi
instalada para apurar a regularidade nos processos de licenciamento prévio, de
instalação e de operação, das atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, não
especificamente Capão Xavier. O nosso convidado faz justamente um histórico de
toda a atividade da MBR, de todo o licenciamento, questão da CPI. Logicamente,
estamos mais atentos a uma questão mais atual: Capão Xavier.
Deputado Domingos Sávio, acho que ele está
correto em fazer esse histórico por ter participado dele. Esse é o tema da
nossa CPI, o licenciamento das mineradoras, em especial o de Capão Xavier. É
como ele diz: vai a Fechos, Tamanduá, Mutuca e toda aquela região do
Quadrilátero Ferrífero, onde se encontra a MBR. Seria interessante ele continuar
com os seus esclarecimentos, pois aborda justamente os licenciamentos para
chegar à questão principal da CPI, a Mina Xavier.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Questão
de ordem.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, pela ordem, o Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Sr.
Presidente, a preocupação do Deputado Antônio Júlio é salutar, e a exposição do
depoente também é muito valorosa, pois esclarece inúmeros outros fatos, mas
referendo a manifestação do Deputado Domingos Sávio. A Assembléia Legislativa
terá oportunidade de discutir essas outras questões em outros cenários e
campos, não neste momento. Seria até providencial o esclarecimento quanto a
isso por parte de V. Exa. Entendo que esta Comissão trata tão-somente do
esclarecimento das atividades praticadas pela MBR na Mina Capão Xavier. Então,
seria de grande contribuição esse esclarecimento para que não nos dispersemos e
consigamos ser mais produtivos e eficientes.
O Deputado
Irani Barbosa - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Antes
de passar a palavra ao Deputado Irani Barbosa, gostaria de informar aos
Deputados que permitiremos que façam questionamentos aos convidados apenas os
membros desta Comissão. Repetirei: por questão regimental, só poderão fazer
questionamentos aos convidados os membros desta Comissão. No entanto, isso não
invalida que os Deputados presentes... Aproveito a oportunidade para registrar
a presença dos Deputados Ermano Batista, que nos honra muito, Irani Barbosa,
Fábio Avelar e Leonardo Quintão que, mesmo não fazendo parte desta Comissão,
abrilhantam-na.
Passo a palavra, pela ordem, ao Deputado Irani
Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Obrigado,
Sr. Presidente, pela liberalidade. V. Exa. me lembra aqueles áureos tempos da
ditadura militar, importante para Minas Gerais, principalmente...
O Sr.
Presidente - Eu
não os vivi. Talvez V. Exa. tenha mais conhecimento.
O Deputado Irani Barbosa - V. Exa. tem,
mais ou menos, a minha idade, e talvez não os tenha vivido devido ao fato de
estar em locais de onde não podia ver de frente o que acontecia com a ditadura
neste Estado.
O Sr.
Presidente - Eu
estava do outro lado, sofrendo.
O Deputado
Irani Barbosa - Obrigado
pelo esclarecimento. Quero dizer a V. Exa. que acho que o regimento não permite
somente os Deputados desta Comissão fazerem questionamentos aos convidados. Até
me sinto membro honorário desta CPI, já que, por manobras governistas, espúrias
e de gente desta Casa, os zagueiros do time fizeram com que eu não participasse
dela. Solicito que V. Exa. leia o texto da instalação da CPI.
O Sr.
Presidente - Com
muito prazer, e o senhor nos dá uma contribuição. Vou lê-lo na íntegra: “Os
Deputados que este subscrevem, na forma do art. 112 do Regimento Interno da
Assembléia Legislativa, considerando que os procedimentos de licenciamento para
exploração de atividades minerárias no Estado de Minas Gerais têm sido objeto
de intenso debate entre a população, a sociedade organizada e os poderes
constituídos pelo mandato popular, considerando que cabe a esta Assembléia
Legislativa a fiscalização dos atos do Poder Executivo, especialmente quando se
verificam indícios relevantes, a supor a prática de atos que atentem contra os
princípios da administração pública, e considerando que tais indícios
encontram-se evidenciados no caso de licenciamento das atividades extrativas
minerárias da MBR com relação à Mina de Capão Xavier, requerem a imediata
instalação de CPI, para que seja apurada a regularidade dos processos de
licenciamento prévio, de instalação e de operação, das atividades da MBR no
Estado de Minas Gerais, bem como do julgamento dos recursos dos autos de
infração atribuídos àquela mineradora”.
O Deputado
Irani Barbosa - Continuação
da questão de ordem, Sr. Presidente. Como naquele tempo enfrentava os militares
para...
O Sr. Presidente
- O
senhor estava do meu lado.
O Deputado
Irani Barbosa - Não.
Estava do outro lado.
O Sr.
Presidente - Agora
entendi.
O Deputado
Irani Barbosa - Estava
contra os militares e, talvez, não tenho de entender bem as coisas. Gostaria
que V. Exa. lesse esse último parágrafo para entendermos se ele se refere só à
Mina de Capão Xavier ou à MBR e as suas atividades. Parece que o meu ouvido
entendeu diferente. Não sei.
O Sr.
Presidente - Repetirei,
Deputado...
O Deputado
Irani Barbosa - Por
favor, repita para mim, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - “...requerem
a imediata instalação de CPI para que seja apurada a regularidade dos processos
de licenciamento prévio, de instalação e de operação, das atividades da MBR no
Estado de Minas Gerais, bem como do julgamento dos recursos dos autos de
infração atribuídos àquela mineradora”.
O Deputado
Irani Barbosa - Peço
a V. Exa. que suprima o pedido do Deputado Dinis Pinheiro e do relator, porque
esta CPI refere-se às atividades da MBR em todo o Estado de Minas Gerais.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Sr.
Presidente.
O Deputado
Irani Barbosa - A
Mina Capão Xavier é somente o indicativo para a instalação da CPI.
O Sr.
Presidente - Deputado
Irani Barbosa, o senhor terminou seus argumentos?
O Deputado
Irani Barbosa - No
momento, sim, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Muito
obrigado. Com a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Não
há dúvida. Essa é uma discussão interminável e não chegaremos a lugar algum. O
senhor foi muito claro na sua leitura. Trata-se tão-somente da Mina Capão
Xavier. Está claro e transparente.
O Deputado
Irani Barbosa - Permite-me
um aparte, Deputado Dinis Pinheiro?
O Deputado
Dinis Pinheiro - O
Deputado Irani Barbosa deseja tumultuar esta Comissão.
Vamos ouvir os depoentes, buscar esclarecimentos
em relação a essa atividade que está sendo combatida por alguns parlamentares e
ater ao cumprimento do Regimento. É assim que esta Comissão está se
posicionando. Peço a V. Exa. que se manifeste respeitando as raias da lucidez e
os parâmetros legais desta Casa, Deputado Irani Barbosa.
O Sr.
Presidente -
Deputado Irani Barbosa, por uma questão
de ordem eu já havia me comprometido a passar a palavra ao relator. Logo após,
V. Exa. será incluído com uma questão de ordem.
Com a
palavra, o Deputado Domingos Sávio, relator da CPI.
O Deputado
Domingos Sávio -
Sr. Presidente, acredito que estamos diante de uma tempestade num copo d’água,
porque não vejo nenhum problema em nos debruçarmos sobre todo e qualquer debate
acerca dos licenciamentos da MBR. Quero que V. Exa. esteja à vontade para continuar o seu depoimento.
Que esse debate não o perturbe nem dificulte a sua intenção de trazer
contribuições a esta Comissão. Como o depoente é um dos autores da ação civil
pública movida contra o licenciamento dado à MBR para a Mina Capão Xavier, entendo
que ele foi convidado a depor nesta CPI acerca do seu conhecimento sobre
esta matéria, como documentos, provas e testemunhos que colaborem para
esclarecermos o questionamento que foi objeto desta Comissão desde o primeiro
momento, fazendo com que ela ganhasse o codinome de CPI da Mina Capão Xavier.
Isso não impede que o depoente traga um relato de todas as outras situações que
ele conhece da MBR ou que outros Deputados o façam. Esse relator está
absolutamente ciente de que isso possa ocorrer no desenrolar desta CPI. Quero
deixar claro que não há objeção nem questionamento dessa natureza. Apenas fiz
uma ponderação, que mantenho para que, por questão de objetividade, tenhamos,
da parte dele, um foco maior num objeto da ação que ele move contra a empresa e
que foi a razão do convite que lhe foi feito. Queremos que ele nos ajude a
entender onde estão as falhas, os erros, tanto de órgãos públicos, quanto da
própria MBR, no que diz respeito à ação que
propôs, com outros requerentes, contra o Estado e contra a própria MBR.
Foi essa a minha intenção. Não faço objeção a ouvir ou debater outras questões. Apenas sustento o
meu pedido para uma maior atenção para com o objeto que motivou seu convite,
que é a Mina Capão Xavier. Muito obrigado.
O Sr.
Presidente - Obrigado,
Relator. Agradeço a elegância do Dr.
Otávio, no início de suas palavras, ao se desculpar. Entendemos perfeitamente
as razões por que V. Exa. aqui não compareceu. Pediria também, como disse o
relator, que o senhor entendesse que ele fez apenas ponderações, mas que V.
Exa. terá toda a liberdade para dar a sua visão sobre o assunto.
Com a
palavra, pela ordem, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa -
Muito obrigado, Sr. Presidente, pela forma democrática com que V. Exa. me
devolveu a palavra. Gostaria de voltar ao assunto que nos levou a este debate,
que foi o pedido de que ele pudesse fazer um esclarecimento global para que não
levássemos essa questão, que é maior, para um lugarzinho pequeno que alguns
insistem em levar a CPI. A Comissão foi criada para apurar as atividades da
MBR, o que significa que todas as minas da MBR estão incluídas. A citação da
Mina de Capão Xavier foi um indicativo de alguma falha que a Assembléia
Legislativa detectou e que iniciou esse processo. O último parágrafo da CPI é claríssimo quando diz que é para
investigar as atividades da MBR no Estado de Minas Gerais e não apenas na Mina
Capão Xavier, como quis direcionar o nosso querido relator e o nosso jovem
Deputado Dinis Pinheiro, que talvez um dia consiga ser um Deputado velho nesta
Casa. Muito obrigado.
O Sr.
Presidente - Deputado
Irani Barbosa, a Presidência não entende que o Deputado relator, Domingos
Sávio, nem o Deputado Dinis Pinheiro quiseram direcionar. Eles apenas fizeram
ponderações.
Com a palavra, o Deputado Ermano Batista.
O Deputado
Ermano Batista -
Sr. Presidente, quero falar em nome da ordem porque V. Exa. preside um
inquérito e, no exercício do poder de presidir, tem o poder de veto quando há
exageros e de interferir quando a pergunta for impertinente. O limite de V.
Exa. está no Regimento, não na vontade de um ou outro parlamentar. Estamos aqui
neste preâmbulo presenciando uma luta de gigantes, porque considero os nobre
pares verdadeiros gigantes, e uma outra
luta de pigmeus verdadeiramente desnecessária. Estamos realmente investigando o
comportamento da MBR nas concessões obtidas e dos órgãos que instruíram o
processo, com seus pareceres, que podem ter sido isentos, como pode também ser
argüida suspeição nas concessões. Não é apenas a MBR que está sendo
investigada, porque, para exercer o trabalho que exerce, para receber a
concessão que recebeu, ela teve, antes disso, um procedimento que envolveu
autoridades do poder público. O nosso dever, muito mais do que investigar o
comportamento da MBR, porque isso compete mais ao Ministério Público, depois de
ter obtido a concessão, é investigar o procedimento das autoridades que
emitiram parecer para a concessão. Essa discussão é desnecessária. V. Exa., se
sentir que está havendo algum exagero, é só cortar. Se há alguma pergunta
impertinente, basta indeferi-la, e a reunião deverá transcorrer dentro dos
limites porque V. Exa. é autoridade para isso. A testemunha estava indo muito
bem, com um raciocínio espetacular. É claro que, às vezes, para dar credibilidade ao foco da questão, ele busca o
ornamento em razão de outros acontecimentos. Isso é perfeitamente normal. V.
Exa. pode pedir tanto à testemunha que pare se estiver desviando o assunto
quanto ao parlamentar que estiver ferindo o Regimento.
O Sr.
Presidente - Muito obrigado, Deputado Ermano Batista pela
contribuição. É dessa forma que temos nos comportado aqui para que terminemos
bem esta CPI, que visa, sobretudo, ao bem comum.
Com a palavra, o depoente, Dr. Otávio, pedindo
que ele entenda que o parlamento, às vezes, exige que tomemos algumas posições
para o bom andamento dos trabalhos.
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Obrigado, Sr. Presidente. Queria, antes de mais nada,
tranqüilizar o relator, Deputado Domingos Sávio, porque me sinto absolutamente confortável e estou
tranqüilo no sentido de contribuir para
o desenvolvimento da Comissão. Quero apenas fazer uma observação. Sou um dos autores da ação popular, mas ela não foi
proposta apenas contra a MBR, e sim contra
a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o governo do Estado de Minas Gerais.
Optei por fazer esse intróito, que poderia chamar também de histórico das atividades de que participei.
Fui autoridade ambiental durante alguns anos, participando de todo esse
licenciamento, apresentando pareceres e recursos ao tribunal do Copam mas,
principalmente, porque esses empreendimentos minerários estão sendo licenciados
em peças apartadas, mas fazem parte de um grande complexo minerário, que é o
complexo de Capão Xavier, onde as Minas de Tamanduá, Capitão do Mato, Gama e
Mutuca entram como acessórios ao interesse econômico do empreendedor. É por
isso que acho que seria importante, ainda que sucinta, a bordagem dos
licenciamentos anteriores e de suas conseqüências práticas na realidade local e
também porque a razão que me levou a ingressar, com dois outros companheiros, a
ação popular na Justiça comum não é apenas o aspecto de Capão Xavier, mas sim
as irregularidades de todos esses procedimentos que geraram, inclusive, a concessão
da licença de Capão Xavier, onde, a meu ver, há uma soma de ilícitos, de
impropriedades, de equívocos, de omissões. Mas eu poderia fazer uma abordagem
de Capão Xavier, especificamente. Se esse for o interesse, abrimos a discussão
para perguntas, mas seria importante uma abordagem sucinta desses processos
anteriores porque neles existem altas infrações que foram lavradas e superadas
pela Câmara de Atividades Minerárias. Pergunto a V. Exas. se querem que eu
aborde Capão Xavier em primeiro lugar e depois, numa manifestação final, faça
uma abordagem do histórico.
O Sr.
Presidente - Já que V. Exa. se posiciona dessa forma, na
minha visão seria mais produtivo falar sobre Capão Xavier em primeiro lugar,
mas consulto o relator.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, entendo que o Sr. Otávio,
que demonstra com clareza uma vivência e um conhecimento pleno dessa situação,
possa conduzir da forma que melhor contribua com esta Comissão. O nosso
entendimento é de que ele deva trazer
as suas informações a esta Comissão nos ajudando a discutir, especialmente, o
que temos no presente. Quanto ao que possa ter ocorrido no passado e que já
tenha se consumado, não há problema em ser usado pelo depoente para ilustrar,
se esta Comissão assim julgar, a partir de suas referências, devamos fazer
perguntas ou nos aprofundar. Insisto que faça suas referências à vontade,
buscando o foco da Mina Capão Xavier, que é o empreendimento ao qual nos
dedicamos desde o início do processo. Já dispomos de uma série de informações cujos
processos de licenciamentos, alguns já ocorridos, estão sendo investigados pela Comissão; alguns estão em
andamento, como é o caso do rebaixamento da mina, cuja licença de operação
ainda não foi liberada. Essa é uma das grandes preocupações deste Deputado,
porque é aí, no presente e nas ações futuras, que reside a maior capacidade de
ação de todos nós. É claro que, no passado, aquilo que for de natureza
criminal, a justiça não pode se omitir em analisar. Mas o que eventualmente ocorreu e sobre o que não tenhamos
como agir, do ponto de vista de buscar
a responsabilidade dos envolvidos, pediria que V. Exa. se limitasse a fazer um
histórico.
O Sr.
Presidente
- Antes de retornar a palavra ao Dr. Otávio, registro a presença dos Deputados
Leonídio Bouças e Gustavo Corrêa.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, pela ordem.
O Sr.
Presidente
- Não há questão de ordem a ser levantada, sob pena de V. Exa. prejudicar o
andamento dos trabalhos.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, há questão de ordem. O relator insiste em que a investigação desta
CPI é da Mina Capão Xavier, que é do
complexo de operações da MBR no Estado de Minas Gerais.
O Sr.
Presidente
- Deputado Irani Barbosa, já foi assegurado ao depoente toda a liberdade para
fazer o seu depoimento da forma que achar melhor. Peço a V. Exa. que me
permita passar a palavra ao depoente
sob pena de prejudicarmos o seu
depoimento.
Com a palavra, o Dr. Otávio.
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Obrigado, Sr. Presidente. Farei uma síntese desse
histórico, que tem relação com o presente. Desde já, agradeço a manifestação de
apoio do ilustre Deputado.
Em 1998, a MBR encaminhou um processo de
licenciamento para implantar uma estrada de escoamento de minério entre a Mina
de Fechos e Mutuca. Para o ilustre relator se localizar geograficamente, há o
Morro do Chapéu; na vertente do Rio das Velhas, a Mina de Tamanduá; na vertente
do Paraopeba, que na verdade ainda é o Rio das Velhas, porque é um manancial do
Amianto e do Boiadeiro, que vai sair em Honório Bicalho, em Nova Lima, temos a
Mina de Capitão do Mato. No trevo de Macacos, há o Mutuca, e, do outro lado da
BR, Capão Xavier. Portanto as quatro jazidas em fase de exploração pela MBR
localizam-se em torno de 1,5km a 2km de diferença uma da outra. E ainda há a Mina
do Gama, na ponta do maciço do Morro do Chapéu.
Mesmo em 1996, o estudo de impacto ambiental da
MBR ter declarado que a preservação de Fechos era fundamental para a garantia
da qualidade ambiental da região e, portanto, a sua preservação era condicionante
para o licenciamento de Tamanduá, de 1996, em 1998 a empresa encaminha esse
processo de licenciamento da estrada de escoamento, alegando, ou melhor,
esquecendo-se do que foi dito em 1996 e pedindo que fosse construída uma
estrada exatamente sobre a área de preservação de Fechos. Nesse mesmo estudo de
impacto ambiental apresentado pela MBR, a mesma afirma que a classificação do
manancial de Fechos seria classe 2, quando acredito que seja de conhecimento de
todos que a classificação de Fechos é especial, em decorrência de sua
destinação para o abastecimento público e também em decorrência da qualidade
hídrica daquele manancial. A MBR alterou para a classe 2, que permitiria
inclusive a implantação de um empreendimento dessa natureza. Também em seu
estudo de impacto ambiental, o empreendedor sonega a existência de espécies
ameaçadas no Vale de Fechos, quando na realidade, na mesma data, a Copasa já
tinha um plano de reintrodução em ação no Vale de Fechos, reintroduzindo
naquela região espécies ameaçadas, tanto da fauna quanto da flora.
Finalmente, no âmbito do Codema, uma vez que
esse processo foi suspenso em nível estadual por não ter passado pela avaliação
do Codema municipal de Nova Lima, e, curiosamente, por incrível que pareça, no
Codema de Nova Lima, o empreendedor teve a ousadia, a coragem de encaminhar um
abaixo-assinado fraudulento para tentar fazer com que suas pretensões fossem
aprovadas naquele conselho, o que foi denunciado pela sociedade civil, foi
comprovado naquele ato e, finalmente, no âmbito do Codema, esse empreendimento
foi aprovado, não de forma unânime, mas com a diferença de apenas um voto,
porém, em decorrência de todas essas irregularidades, que nós e outros
segmentos havíamos levantado, o empreendedor, pela primeira vez, em 30 anos de
atividade minerária no nosso Estado, optou por desistir desse empreendimento.
Em fevereiro de 2000, o extravasamento da Grota
Fria, que é um manancial contribuinte do alto Rio das Velhas e, portanto,
responsável por parte substancial do abastecimento público de Belo Horizonte -
esse manancial é captado em Bela Fama, em Honório Bicalho, em Nova Lima -, foi
lavrado o auto de infração pela Feam, o auto de infração pelo IEF, demonstrando
a gravidade do acidente. Houve soterramento das espécies nativas, houve assoreamento
do manancial e vários outros aspectos nocivos ao meio ambiente, e a qualidade
de vida da comunidade de São Sebastião das Águas Claras, que teve suas
propriedades invadidas pelo rejeito de minério que desceu do rompimento dessa
barragem, ou melhor, do extravasamento dessa barragem, um relatório da Copasa
informou que a alça esquerda de captação de Bela Fama teria de ser suspensa
porque o nível de turbidez da água era tão elevado que não poderiam captar,
pelo menos temporariamente, as águas na alça esquerda.
A manifestação do Secretário Estadual de Meio
Ambiente à época e também do Secretário Estadual de Minas e Energia, Tilden
Santiago e Paulino Cícero, respectivamente, informando sobre a gravidade dessa
ocorrência de extravasamento da Grota Fria, mas, curiosamente, e a despeito de
o dano ambiental ser objetivo, ou seja, independe da culpa, negligência,
imprudência, imperícia do empreendedor, ou seja, a responsabilidade é objetiva,
portanto ele tem responsabilidade nisso, a Câmara de Atividades Minerárias do
Copam optou, nesse caso, contrário à Feam e do parecer jurídico da fundação,
que mantinha a infração e a aplicação da multa, a Câmara de Atividades
Minerárias, por sua maioria, acredito, optou por anular, cancelar a multa.
Então, a sociedade ficou com o passivo, com o assoreamento, com o
comprometimento do abastecimento público, com a diminuição da qualidade de
vida, com os impactos do ponto de vista da flora e da fauna local, e a empresa
nem sequer foi obrigada a pagar. Recuperar, muito menos; o manancial está lá,
absolutamente assoreado.
Ampliação da pilha de estéril, “ad referendum”,
licença de instalação, Mina de Tamanduá, MBR, junho de 2002. A concessão do “ad
referendum” pelo Presidente do Copam ou pelo Secretário Executivo pode ocorrer,
desde que em casos de extrema importância e urgência e de forma absolutamente
motivada. Aliás, a única motivação utilizada para a concessão desse “ad
referendum”, como disse, de ampliação de pilha de estéril na cabeceira do
manancial do Tamanduá em área remanescente de Mata Atlântica, em área de
proteção permanente, foi concedida pelo Presidente do Conselho “ad referendum”,
sem qualquer motivação, sem qualquer indício de urgência ou necessidade
imperiosa da concessão daquele ato. Aliás, o fundamento foi uma solicitação
constante do parecer jurídico das fls. 76 e 77 desse mesmo processo de
licenciamento, subscrito pela representante da assessoria jurídica da Feam, que
diz o seguinte: “Em virtude do recesso das câmaras especializadas do Copam,
sugerimos a concessão da licença ambiental “ad referendum” até o reinício dos
trabalhos do Copam”. Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2002. O Presidente do
Conselho ou o Sr. Secretário não se manifestaram sobre isso. A única
manifestação da assessoria jurídica existente nos autos é nesse sentido. E o
recesso das câmaras encerrava-se no dia 1º/2/2002. Mesmo concedendo o “ad
referendum”, a validade da licença para ampliação dessas pilhas de estéril
dependiam do cumprimento de duas condicionantes, portanto obrigatórias em seu
cumprimento. Uma era da apresentação e da aprovação da medida compensatória
ambiental pelo dano causado pela ampliação, e a outra seria a licença
autorizativa de supressão de vegetação em área de proteção permanente pelo IEF.
A despeito de nenhuma das duas condicionantes terem sido cumpridas, as
atividades foram implementadas, a supressão de vegetação foi realizada sem
qualquer observância das condicionantes. E mais. Como disse, é obrigatório o
empreendedor, em todo esse tipo de empreendimento, apresentar estudos de
alternativas locacionais - onde pode colocar a pilha de estéril - ou
alternativas de escoamento desse estéril, desse rejeito. O próprio estudo
apresentado pelo empreendedor e ratificado, referendado pela Feam, afirmava que
as alternativas de nºs 5 e 6b eram mais adequadas do ponto de vista ambiental.
Contudo, optou-se por aprovar a proposta do empreendedor, que era exatamente a
ampliação dessa pilha de estéril em cabeceira de manancial contribuinte do alto
do Rio das Velhas, com remanescentes de Mata Atlântica.
O Deputado
Domingos Sávio -
Só um parêntese, Dr. Otávio, a que mina o senhor se refere?
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Refiro-me à Mina do Tamanduá, que faz parte de uma
trilogia, de um complexo.
O Deputado
Domingos Sávio -
Já compreendi. É que eu queria registrar.
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Em junho de 2002, todos os processos que estou relatando
passaram por mim na Câmara de Atividades Minerárias, apresentei parecer
argüindo essas impropriedades, essas ilegalidades, todas foram superadas, tanto
pelo órgão ambiental como também pela maioria do conselho da Câmara de
Atividades Minerárias. E nesse caso tem o plenário do Copam também, que foi
objeto de recurso escrito por mim e por outros Conselheiros do Copam.
Ampliação da lavra Mina de Águas Claras, licença
de operação corretiva, MBR, julho de 2001. As principais irregularidades desse
empreendimento foram a não-observância da norma legal para ampliação de lavra
que exige novo licenciamento. Toda ampliação de lavra de um empreendimento
minerário depende de novo processo de licenciamento, observando as três fases:
LP, de viabilidade ambiental; LI, de implantação; e LO, de operação. O
empreendedor já havia solicitado à Feam as informações para o encaminhamento
dessa ampliação. A Feam respondeu. E acho que vale a pena dizer o que foi dito
pela Feam: “Diante disso, a Feam atrasa os despachos prolatados pelos Srs. Caio
Mário, Túlio Praz e do então Diretor de Atividades Industriais Minerárias,
Flávio Pires Ramos, tendo-se posicionado nos seguintes termos: “Túlio, acredito
que a empresa possa ser orientada a formalizar o licenciamento para LI, com a
apresentação de EIA-RIMA. A apresentação do EIA-RIMA por parte da empresa é
importante, uma vez que possibilitará tornar-se de conhecimento público um processo
em uma área de relevante importância para a cidade, no caso específico a Serra
do Curral. Caso não haja interesse por parte de terceiros, julgo que a própria
Feam poderá convocar audiência pública para o referido processo. Caio,
29/9/2002. Túlio, fineza apurar.”
Outra manifestação da Feam: “Caio, face às
peculiaridades do processo, inclusive de o mesmo ser na Serra do Curral, o
EIA-RIMA é imprescindível, a princípio, pois a questão urge de uma discussão
aprofundada e consubstanciada em um estudo ambiental detalhado que passe pela
viabilidade ambiental. Túlio, 27/9/99. Observação: O processo poderá, a
princípio, ser formalizado para a LI, pois a área já possui LOC.”
Manifesta-se o Departamento de Atividades
Industriais e Minerárias - Dimin: “Caio, conforme estudado, comuniquei à MBR a
necessidade da LP e EIA-RIMA. Anexar ao processo. Flávio Pires Ramos, Diretoria
de Atividades Industriais e Minerárias. O.k. Túlio. Para seu conhecimento,
Caio, 19/11/99. E ciente, Túlio Praz, em 23/11/99”.
O que ocorre? O empreendedor, sem qualquer
licença e sem cumprir as determinações do próprio órgão ambiental, que eram
menores que aquelas previstas na lei, empreendeu sua atividade, ampliou a lavra
e, para ser premiado, da seguinte forma, ampliou sem licença, auto de infração,
eu pago a multa e entro no processo de licenciamento corretivo, que é um
processo que, na verdade, na forma da lei, nem existe, porque o processo de
licenciamento corretivo era um processo utilizado quando da implantação do
sistema ambiental no Estado. Na vacância da lei, na inexistência de disposição
do ponto de vista de defesa do meio ambiente no Estado, ninguém estava obrigado
a cumprir determinadas leis. A partir do momento em que essas leis foram
aprovadas e implantadas no sistema, obviamente têm de ser chamados os
empreendedores, para então fazer o licenciamento corretivo do seu
empreendimento. Não, aqui o empreendimento já existia. É Águas Claras. Serra do
Curral. Mas não cumpriram nem o que a Feam falou nem o que eles propuseram, que
era a apresentação do plano de controle ambiental. Foram autuados, tiveram o
licenciamento corretivo e, a partir daí, esse licenciamento foi aprovado, foi
dada a licença. Interpusemos recurso público do conselho, do plenário do Copam,
e mesmo assim foi mantida a licença.
Mina do Gama, licença prévia, MBR, junho de
2002. Principais irregularidades: A todo processo de licenciamento,
especialmente de atividade minerária cujo potencial de impacto é grande, é
expansivo, há necessidade de vários documentos obrigatórios, mas um deles é a
certidão do município onde está localizado o empreendimento, dizendo que aquele
empreendimento estaria de acordo com as normas legais daquele município, no
caso Nova Lima. E o Prefeito de Nova Lima, à época, concedeu essa licença.
Contudo, na forma da lei municipal,...
O Deputado
Domingos Sávio -
Por gentileza, você se recorda de quem era o Prefeito?
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Sim. Era o Dr. Vítor Penido de Barros, Prefeito pelo PFL
em Nova Lima por quatro mandatos. O Prefeito então concedeu essa autorização,
que foi juntada no processo. A partir daí foi dado andamento. Só que, no âmbito
da lei municipal que criou o Codema, a concessão de certidões autorizativas
para a implantação de empreendimentos no Município não era de competência do Prefeito
na época, era de competência do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Posteriormente, esse mesmo Prefeito alterou a legislação municipal, retirando
essa competência do Codema, o caráter deliberativo do Codema e até mesmo o
espírito paritário daquele órgão. Mas à época a responsabilidade era do
Conselho Municipal.
Ausência de discussão com a comunidade,
inexistência de audiência pública, a despeito de o empreendedor afirmar, em seu
estudo de impacto ambiental, que a prática do empreendedor era de estabelecer
interlocução com todas as comunidades, inclusive realizando audiências
públicas. Pergunto a V. Exas. se alguém, no Município de Nova Lima, salvo
raríssimas exceções, sabe do licenciamento da Mina do Gama, na ponta do Maciço
do Morro do Chapéu. Com certeza, não sabe.
Inobservância do Código Florestal, omissão de
espécies ameaçadas de extinção mais uma vez, o escoamento da produção, a
inexistência de apresentação de estudos de alternativas locacionais e
tecnológicas, sugerindo que esse escoamento seria feito -, e será feito - se
fosse mantido esse licenciamento, pela estrada que liga a Rio Acima ou pela
BR-040, naquela parte que for destinada à venda interna no mercado nacional.
Ausência de Plano de Recuperação Ambiental das Áreas Degradadas - Prad -,
fundamental para a avaliação da análise de viabilidade ambiental pertinente à
área de LP, porque a viabilidade ambiental do empreendimento também está
diretamente ligada à sua capacidade de recuperação das áreas por ele degradadas
e do passivo anterior. Isso também não foi feito. E mais. Ele se recusou a
apresentar uma determinação do órgão ambiental que se referiu ao estudo de
perspectiva de uso para a sub-bacia do Córrego Mendes e Boiadeiro. Tudo isso,
mais uma vez, desconsiderado pela Câmara de Atividade Minerária e também pelo
plenário do Copam.
Não abordarei a questão do projeto do trevo e do
viaduto de Macacos, da MBR, de junho de 2001. Vale a pena dizer apenas que foi
uma condicionante assumida no Tamanduá, a ser cumprida até 1998. Até 2001, essa
condicionante não tinha sido cumprida. Dependia da concordância da comunidade.
Não houve. Construíram o trevo, e continuamos trafegando junto a caminhões de
transporte de minério da região.
Finalmente, Capão Xavier, propriamente dito.
Tentarei ser o mais sucinto possível. Esses processos de licenciamento se dão
na Câmara da Atividade Minerária, e não Câmara de Atividade Minerária, porque
são, na verdade, uma legitimação do que não deveria ser implantado ou, pelo
menos, não implantado da forma como está sendo, diante da presença quase maciça
de Conselheiros diretamente ou indiretamente vinculados ao setor produtivo
minerário do Estado. A Câmara é composta por seis conselheiros, que, na minha
época, eram: Presidente, o Secretário Adjunto de Minas e Energia; representante
do Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM -; representante do Departamento
Nacional de Produção Minerária - DNPM -, portanto, fomentador do setor;
representante da Ordem dos Advogados do Brasil, representante das ONGs de meio
ambiente, que tive a honra de representar; e um representante do sindicato dos
geólogos. Chegaremos a essa questão, estou apenas pontuando.
Em 1996, na mesma época em que foi feito o
licenciamento de Tamanduá, a Prefeitura de Belo Horizonte, a Copasa, o IEF e a
MBR celebraram um acordo, cujo objeto declarado foi a viabilização da
implantação do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e da Estação Ecológica de
Fechos, por meio de doação onerosa de área de 888,20ha pela MBR. Quais foram as
contrapartidas para que a MBR fizesse essa doação onerosa de implantar o parque
estadual, instituído há muito tempo, e a Estação Ecológica de Fechos? A
ratificação e a anuência prévia da Copasa, do IEF e do Município ao estudo de
impacto hidrogeológico mineiro ambiental, elaborado pela Frasa Engenheiros
Consultores, contratada pela MBR. Ou seja, em 1996, a contrapartida era a
anuência ao estudo que ainda não se tinha iniciado. Concessão pela Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte de servidão de passagem nas áreas localizadas em
Fechos e em Mutuca. Em Fechos, já teria caído, porque o processo de
licenciamento da estrada de escoamento de minério de Fechos não vingou,
permanecendo a pretensão de se fazer em Mutuca, para explorar Capão Xavier.
Autorização pela Câmara Municipal de Belo Horizonte das referidas servidões.
Adequação pelo IEF do zoneamento socioeconômico ambiental da APA Sul aos
interesses da Minerações Brasileiras Reunidas S.A. Vejam bem senhores, o órgão
ambiental responsável pelo zoneamento socioeconômico ambiental da APA Sul, o IEF,
compromete-se a adequar esse mesmo zoneamento aos interesses do empreendedor, a
MBR. Finalmente, o referido convênio obriga os partícipes e seus sucessores a
qualquer título. Perfeito.
Vieram a estrada de Fechos, como já disse, e o
parecer da Prefeitura. Em decorrência desse convênio, o Prefeito de Belo
Horizonte, à época, Dr. Célio de Castro, encaminhou um projeto de lei à Câmara
Municipal de Belo Horizonte pedindo autorização para conceder as servidões de
passagem em Mutuca e em Fechos. O referido projeto foi aprovado, mas, antes de
ser sancionado, o Prefeito Célio de Castro foi advertido pela sociedade civil
de que aquela concessão era irregular, porque o empreendimento seria implantado
em Fechos, sob o manancial de Fechos, considerado classe especial. Então, a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Copam de Belo Horizonte, com base no
parecer apresentado pela Secretaria, manifestaram-se contrariamente à servidão,
nos seguintes termos: “O empreendimento encontra-se em fase de licenciamento
ambiental junto à FEAM e ao Copam, não havendo, até o momento, qualquer
deliberação conclusiva sobre o caso. O assunto foi analisado preliminarmente
por esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em 10/7/96, quando, entretanto,
não havia sido efetuado o enquadramento da água da bacia do Rio das Velhas”.
Circunstância que constitui fato novo, a classificação especial. “O
enquadramento foi efetuado por meio da Deliberação Normativa Copam nº 20/97,
publicada no “Minas Gerais” em 27/6/97, após audiências públicas realizadas com
os usuários da bacia, que decidiram as classes de uso admissível para os corpos
em questão. Os corpos da água inseridos na área do empreendimento foram
enquadrados como classe especial, a saber...:” O que a MBR afirmou ser classe 2
foi enquadrado como classe especial. “...Córrego dos Fechos, da nascente até o
limite a jusante da área de proteção especial de Fechos, e Estação Ecológica de
Fechos; Sub-bacia do Ribeirão Macacos, trecho 38, e Córrego da Mutuca, da
nascente até o limite a jusante da área de proteção especial Mutuca, com
captação da água para o Município de Belo Horizonte; Mutuca, Sub-bacia dos
Ribeirões Água Suja e Cardoso, trecho 42. Os corpos das águas enquadrados como
de classificação são os destinados ao abastecimento doméstico, sem prévia ou
com simples desinfecção e a preservação do equilíbrio natural das comunidades
aquáticas”.
Em decorrência disso, a Secretaria apresentou
parecer contrário, acatado pelo Prefeito de Belo Horizonte, que, à época, vetou
o referido projeto. O veto foi mantido pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.
A população de Belo Horizonte, portanto, em 1999, por meio de seus ilustres e
nobres representantes, manifestaram-se contrariamente à exploração da mina, a
partir do momento em que negaram a servidão de passagem para o escoamento de
minério de Capão Xavier, hoje concedida pelo Prefeito, por meio de convênio
assinado, à revelia da Câmara.
A partir daí, houve o extravasamento da Grota
Fria, como disse, com os laudos da Feam, do IEF, da Copasa; a manifestação do
Conselho Consultivo da APA Sul em relação a esse acidente, demonstrando os
graves danos causados; o descumprimento de diversas condicionantes dos
processos de licenciamento anteriormente adotados, para, então, chegarmos
especificamente à Mina Capão Xavier.
Por que fiz esse intróito, retornando um pouco
àquela avaliação? O órgão ambiental -
no caso, a culpa não é do órgão ambiental, mas decorrente de uma vacância da
legislação - licencia esse grande complexo minerário em partes. “Primeiramente,
licencio Tamanduá e afirmo que Fechos é fundamental para a preservação
ambiental; depois, esqueço que Fechos é fundamental para a preservação
ambiental e tento licenciar estrada de escoamento. Feito isso, licencio a Mina
do Gama, para depois licenciar Capão Xavier”. Na verdade, são peças de um mesmo
instrumento, de um mesmo licenciamento ambiental, de um mesmo complexo
minerário, mas avaliados de forma fragmentada. É claro que, por melhores que
sejam os nossos técnicos, por mais compromissados que sejam os nossos conselheiros,
as medidas condicionantes, mitigadoras e, especialmente, as compensatórias
nunca representarão a proporção adequada dos impactos cumulativos desses
empreendimentos, em uma mesma região. Isso é óbvio. Mas, como disse, não é
falha do órgão ambiental, porque não existe uma lei que determine que os
empreendimentos sejam avaliados do ponto de vista do complexo, e não como são
feitos hoje, como peças.
Capão Xavier. Fala-se muito da Lei nº 10.793/92,
que, aliás, é o objeto principal da ação popular por nós proposta. Tão
importante quanto essa lei é percebermos onde está Capão Xavier, porque existem
diversas outras legislações que reforçam e obrigam a preservação dos mananciais
localizados naquela região, porque são destinados ao abastecimento público.
A Lei nº 13.960/2001, aprovada por essa Câmara,
diz respeito exatamente à oficialização da APA Sul, antes, por decreto e, a
partir de 2001, por lei estadual. A lei declara como área de proteção ambiental
os Municípios de Belo Horizonte e região metropolitana e tem por objetivo
“proteger e conservar os sistemas naturais e essenciais à biodiversidade,
especialmente os recursos hídricos necessários ao abastecimento da população da
Região Metropolitana de Belo Horizonte e das áreas adjacentes, com vistas à melhoria
da qualidade de vida da população local, à proteção dos ecossistemas e ao
desenvolvimento sustentável”. Então, o objetivo da criação da APA Sul e de sua
implementação, por decreto nos primeiros momentos e, depois, por lei, é
exatamente a preservação, em especial, dos mananciais destinados ao
abastecimento público, o que não quer dizer que seja contra essa ou aquela
atividade, mas, muito antes pelo contrário, a favor de todas as outras que
dependem desses recursos para se desenvolverem e, principalmente, para todos
nós, que dependemos desses recursos para viver. Afinal de contas, água é
fundamental.
O primeiro aspecto é a APA Sul. Os Decretos
estaduais nºs 22.327/82, 21.372/81, 22.091/82 e 22.096/82 definem que os
mananciais de Fechos, Mutuca, Barreiro e Catarina - os mesmos em que o estudo
de impacto ambiental apresentado pela MBR em Capão Xavier reconhece que haverá
impactos, ainda que sob a nomenclatura da quantidade - são áreas de interesse
especial para a proteção de mananciais. Não bastassem a lei e os decretos da
APA Sul, existem os decretos do governo do Estado, definindo essas áreas como
de interesse especial para a proteção dos mananciais.
A DN Copam nº 2097, lida por mim, enquadra esses
mananciais como classe especial destinada ao abastecimento público. O
enquadramento dá-se em duas vertentes: pela destinação e pela qualidade. No
caso, Fechos, Mutuca, Catarina e Barreiro foram enquadrados como classe
especial nas duas vertentes: destinação - abastecimento público - e qualidade
de suas águas. A DN Copam n° 020/86 dispõe que “nas águas de classe especial
não serão tolerados lançamentos de águas residuárias, domésticas e industrias,
lixo e outros resíduos sólidos, substâncias potencialmente tóxicas, defensivos
agrícolas, fertilizantes químicos e outros poluentes, mesmo tratados”.
Portanto existe todo um arcabouço jurídico em
defesa desses mananciais para então abordarmos especificamente a Lei nº
10.793/92, que é do conhecimento pleno de V. Exas. Sei que uns concordam com a
aplicação, outros não, mas existe uma distinção, que deve ser feita. Há dois
questionamentos: um, do ponto de vista do procedimento do licenciamento; outro,
do ponto de vista jurídico, o objeto da ação popular, aliás, complementado pelo
Ministério Público Estadual.
Na vertente do procedimento, o nosso
questionamento é exatamente o não-enfrentamento pela MBR, que, em seu estudo de
impacto ambiental e relatório, por obrigação legal, cita todas as legislações
pertinentes ao caso, inclusive tratados internacionais, omitindo apenas uma, a
Lei nº 10.793/92. Foram vistos o EIA-RIMA, nas primeiras folhas da legislação
aplicável, e todas as legislações, menos a Lei nº 10.793. Trata-se, portanto,
de um ato de omissão ilegal do empreendedor. Mas, mais que isso, o empreendedor
pode tê-la omitido por equívoco. Cabe à sociedade civil questionar o órgão
ambiental, para que exija do empreendedor a abordagem desse tema. Se o
empreendedor não o fizer, que o órgão ambiental faça. Isso também não ocorreu,
a despeito do órgão ambiental ter sido questionado verbalmente, informalmente e
oficialmente, inclusive na audiência pública, por meio da manifestação de
vários participantes, dentre os quais, eu, como conselheiro do COPAM. Posso
dizer que, à época, não me recordei do número da lei, mas me referi à lei que
preserva os mananciais. Vários outros participantes se manifestaram a respeito
dessa lei, mas o empreendedor nada disse, assim como o órgão ambiental e a
Câmara de Atividade Minerária.
Portanto o primeiro aspecto é o da omissão, da
ofensa ao princípio da publicidade, da transparência e, mais que isso, da
motivação ao expedir o conhecido parecer jurídico, lavrado pela Feam. De fato,
na maioria dos processos há, vamos dizer, uma forma comum, sucinta. Mas, quando
os processos trazem características mais específicas, delicadas, expressivas e
importantes, tanto do ponto de vista ambiental como do ponto de vista legal, é
lógico que o parecer jurídico, por questão de observância ao princípio da
motivação, há de fazer referência a ele, há de enfrentar o tema, porque, afinal
de contas, todas essas legislações, pelo menos em tese, são contrárias à
implantação de atividade minerária na cabeceira de mananciais destinados ao
abastecimento público. Merece aqui um destaque: estamos tratando de manancial
destinado ao abastecimento público, não de todo e de qualquer manancial. De
fato, água e minério fazem parte de uma mesma formação geológica. Onde há
minério, há água, e, provavelmente, de muita boa qualidade. A lei quer
preservar os mananciais destinados ao abastecimento público. Se assim não
fosse, estaria impedindo a atividade minerária, porque estaria alcançando todos
os mananciais. Mas não, essas leis visam preservar apenas um manancial, com uma
especificidade: o que se destina ao abastecimento público. Portanto a atividade
minerária não é inviabilizada; só se proíbe a atividade minerária nos
mananciais de que dependem a vida e o desenvolvimento de outras atividades a
jusante. Esse é o primeiro aspecto do procedimento.
O procedimento jurídico é exatamente enfrentar
se, de fato, do ponto de vista do mérito, da lei e da justiça, essa lei se
aplica especificamente ao caso de Capão Xavier.
Feita essa abordagem, há ainda a questão do
microcrustáceo, também conhecida por todos. Talvez não seja um aspecto. Esse
microcrustáceo, um fóssil de 500 milhões de anos, endêmico da região - não do
local que será furado -, também foi omitido no estudo de impacto ambiental. O
empreendedor, que tem a obrigação legal de levantar todas as questões do ponto
de vista do meio físico, do meio biológico - fauna e flora -, do ponto de vista
socioeconômico das comunidades do entorno, não fez referência a esse
microcrustáceo, verdadeiro fóssil vivo.
Essa questão surge quando nós, sociedade civil,
a partir de uma informação passada por um tropeiro - em Nova Lima ainda
existem tropeiros - de que naquela
região que tentamos preservar existia uma caverna, à qual ele teria o maior
prazer em nos levar, constatamos a existência dessa cavidade natural. Ainda que
a questão ambiental transcenda a questão técnica, é fundamental a participação
do técnico, não tenho a menor sombra de dúvida quanto a isso. Contratamos uma
equipe técnica com geólogo e outros profissionais legalmente autorizados a
tratar das cavidades naturais - fugiu-me o nome dessa categoria. Eles fizeram
um diagnóstico dessa caverna. A conclusão, além de outros pontos importantes,
diz o seguinte: “As cavidades naturais em canga laterítica e hematita compacta
folheada são raras.”. É essa a cavidade de Capão Xavier.
Das 3.515 cavernas cadastradas na Sociedade
Brasileira de Espeleologia, apenas em sete cavernas se desenvolve canga
laterítica, e nem uma, até então, havia sido cadastrada com litologia do tipo
hematita compacta folheada, como ocorre em Capão Xavier. Na verdade,
encaminhamos ao órgão ambiental essa denúncia, com o laudo. A partir daí, todo
o aparato foi implementado para desconsiderar a importância geológica,
geoespeleológica e até mesmo a importância de estarmos aqui, porque essa
cavidade está diretamente ligada ao passado. Isso tudo foi desconsiderado.
A MBR, em um primeiro momento, negou a
existência da cavidade natural, mas teve de voltar atrás, reconheceu que era
uma cavidade natural. Essa caverna foi submetida ao Ibama, que curiosamente
manifestou que ela não tem a menor relevância e, ademais, foi incluído um
licenciamento para se retirar os exemplares dessa cavidade e se criar um
ambiente parecido em outro local.
A Prefeitura de Belo Horizonte, em decorrência
da importância desse empreendimento, tanto do ponto de vista econômico, como do
ponto de vista da preservação dos mananciais, optou por contratar a empresa
Bottura, que fez um laudo técnico recomendando o seguinte: “As incertezas
envolvidas nos resultados apresentados pela modelagem hidrogeológica realizada
abrangem aspectos qualitativos e quantitativos decorrentes da falta de um
acervo de informações hidrogeológicas e hidráulicas consistentes da área
estudada. Heterogeneidades geológicas e hidrogeológicas, principalmente as
estruturais, que induzem um alto nível de complexidade hidrogeológica ao modelo
conceitual, mas também envolvem incertezas decorrentes da formulação
interpretativa do meio hidrogeológico. Frente a esse quadro de incertezas,
nenhuma tomada de posição poderá ser realizada sem uma profunda revisão do
modelo formulado, com posterior análise de sensibilidade para reajuste de sua
formulação e avaliação preditiva das ações a serem simuladas.”. Curiosamente,
esse estudo foi engavetado. Não se fala mais no estudo da Bottura, que
simplesmente desapareceu dos processos de licenciamento e de consulta no âmbito
do Comam, em Belo Horizonte.
Faço referência a isso, porque entramos em um
aspecto, a despeito de ser extremamente técnico e desértico, do rebaixamento do
lençol freático, necessário em Capão Xavier,
Tamanduá, Capitão do Mato, Mutuca e Águas Claras. Esse talvez seja um
dos pontos principais desse licenciamento. Para se licenciar esses
empreendimentos, estabelece-se um estudo matemático, aritmético, cujas
premissas básicas são duas: o conhecimento mais aprofundado e amplo possível da
realidade geológica, hidrogeológica da área e a qualidade das informações
lançadas nesse modelo matemático. Precisamos ter conhecimento, se não pleno, o
mais profundo possível, da realidade geológica desse setor hidrogeológico onde
está o manancial. Mais do que isso, precisamos recolher essas informações,
compilá-las com as outras, que são importantes, como precipitação, razão de
cada manancial desses, para incluirmos nesse modelo matemático. Feitas as
contas, sabe-se a quantidade do rebaixamento, se precisa ou não bombear. Contudo, esse modelo matemático
pode ser utilizado do ponto de vista econômico, mas nunca do ponto de vista
ambiental, até porque o risco na atividade minerária é inerente, compromete e
altera as estruturas geológicas onde está localizada. À medida que a atividade
vai-se desenvolvendo, ocorrem explosões, há o plano de fogo, a perfuração das
pedras, etc., comprometendo todo o processo geológico constituído há milhares
de anos. Esse comprometimento pode gerar uma comunicação entre os setores
hidrogeológicos. Em tese, o setor hidrológico onde se localiza Capão Xavier não
se comunica com o setor hidrológico de outro manancial, de outra região, porque
estariam fechados por camadas impermeáveis. Mas o estudo reconhece que Fechos é
exceção de um setor hidrológico junto a outro, com comunicação entre setores.
Mais do que isso, a atividade minerária está sujeita ao risco natural e
compromete a formação geológica e morfogeológica dessas estruturas.
Faço referência ao rebaixamento do lençol
freático, porque também ele é licenciado de forma separada, em peças apartadas.
O curioso é que ainda não se chegou a uma definição do procedimento adequado.
Por exemplo, o rebaixamento da mina de Tamanduá foi concedido pelo Diretor de
Atividades Minerárias da Feam, não pela Câmara de Atividade Minerária, que
dizem representar a sociedade, mas que, na verdade, representa, em sua maioria,
o setor produtivo minerário. Já o processo de licenciamento do rebaixamento do
lençol freático da Ferteco foi concedido por meio de amplo processo de
licenciamento, LP, LI e LO. Capão Xavier, ao que tudo indica, será feito pela
LI. Nenhum órgão ambiental ainda definiu qual o procedimento mais adequado,
tendo em vista a relevância desse licenciamento, que pode causar um
comprometimento da qualidade e da quantidade do abastecimento público. Não
podemos perder de vista aquele pensamento anterior de que esses empreendimentos
fazem parte de um mesmo complexo. Em Tamanduá e Mutuca houve rebaixamento.
Capão Xavier terá rebaixamento, mas a avaliação é separada. Será que o
rebaixamento de um não interferirá no outro? Isso é importante, porque é
fundamental para se delimitar a área de
monitoramento. Se não há comunicação hidráulica entre os setores, não há por
que monitorar o setor de lá; eu mantenho a minha malha de monitoramento dos
recursos hídricos, tanto do ponto de vista da qualidade como do da quantidade,
em um único setor, mas se Mutuca pertencer a um outro setor hidrológico, os
impactos serão cumulativos, e por aí vai.
Diante dessas considerações, gostaria de dizer
mais uma vez que continuo extremamente confortável, tranqüilo para prestar
depoimento nesta Comissão. Lembro que está em jogo uma política pública, talvez
uma das poucas que temos neste Estado há mais de 100 anos. Desde a constituição
da Comissão que escolheu Belo Horizonte para ser o local da implantação da nova
Capital, todos os governantes - e costumo dizer, em especial, os mais
expressivos e comprometidos com a questão do abastecimento público da região metropolitana
e com seu desenvolvimento - manifestaram preocupação e implementaram ações com
dinheiro público para preservar esses mananciais. Fechos e Mutuca são exemplos
mais do que óbvios disso. A despeito de estarem no Município de Nova Lima,
foram desapropriados e são de propriedade do Município de Belo Horizonte, para
garantir o abastecimento.
A despeito de tudo isso, inclusive da Câmara
Municipal de Belo Horizonte, que se manifestou contrariamente à servidão de
passagem em Fechos e em Mutuca, por meio de convênio celebrado com a MBR e a
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, uma assinatura jogou por terra ou, pelo
menos em tese, colocou em risco a continuação dessa política pública. Se hoje a
Copasa tem 30 anos de disponibilidade hídrica, se cruzássemos o braço e não nos
preocupássemos com a identificação de
novos mananciais e a preservação do que temos, a Copasa ainda teria 30 anos sem
se preocupar. Essa vantagem de 30 anos é conseqüência de uma política pública
de 113 anos, que, espero, não comprometa a vida e o desenvolvimento de outras
atividades. Obrigado, Sr. Presidente. Eu
me penitencio pelo excesso. Estou à disposição.
O Sr.
Presidente - Agradecemos
ao Dr. Otávio pela riqueza de seu depoimento. Acho interessante ouvirmos agora
a Dra. Zuleika, porque, se fizermos questionamentos ao Dr. Otávio, poderemos
liberá-lo, e perderemos alguma questão que seria de relevância. Solicito à Dra.
Zuleika que se identifique: nome, nacionalidade, estado civil, profissão,
endereço. Passo-lhe a palavra, para suas considerações iniciais.
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - Obrigada, Sr. Deputado. Bom-dia a todos os senhores e
senhoras. Sou brasileira, natural de São Paulo, Capital, resido em Belo
Horizonte desde a minha infância, na Rua Castigliano, 282, ap. 701, Bairro Pe.
Eustáquio. Sou casada, mãe de dois filhos adolescentes, engenheira química,
formada pela UFMG, com mestrado em saneamento, meio ambiente e recursos
hídricos também pela UFMG. Sou funcionária de carreira da Feam; iniciei minhas
atividades nessa área antes mesmo da criação da Fundação, como técnica da
Superintendência de Meio Ambiente. Depois, passei a integrar o quadro da Feam,
em 1989, onde trabalhei por muitos anos na área de licenciamento e fiscalização
de indústrias químicas e alimentícias. Depois passei à gerência dessa divisão
e, desde 2001, estou na Diretoria de Atividades Industriais e Minerais.
Agradeço a oportunidade de participar de reunião
desta CPI para prestar esclarecimentos sobre as atividades da MBR, mais
especificamente na Mina de Capão Xavier, porque entendemos que o licenciamento
desse empreendimento foi feito com critérios técnicos rigorosos e seguindo os
aspectos legais que a Feam sempre opera em seu trabalho de licenciamento e
fiscalização ambiental.
A MBR possui oito empreendimentos em Minas
Gerais. Dois deles são minas exauridas, e todos possuem licenciamento
ambiental. São acompanhados pela Feam por meio de vistorias periódicas,
relatórios e monitoramentos que são encaminhados. Coloco-me à disposição dos
Deputados, já que o assunto é bastante complexo e abrangente, para responder a
perguntas sobre questões específicas de interesse dos senhores.
O Sr.
Presidente - Obrigado,
Dra. Zuleika. Passo a palavra, ao Deputado Domingos Sávio, relator, para que
faça as perguntas que julgar necessárias.
O Deputado
Domingos Sávio -
Otávio, gostaria de me reportar a uma
experiência que o senhor vivenciou e eu também, de ser membro de CODEMA. Acho
que é relevante iniciarmos por aí. Além de os licenciamentos e dos
procedimentos dos órgãos que têm essa competência terem sido objeto de debate
aqui, com certeza nossa intenção é refletir sobre o que podemos aprimorar daqui
para a frente. É importante que tenhamos a consciência de que, além de buscar
esclarecer o que houve ou está havendo com esses licenciamentos do setor
minerador, mais precisamente da MBR, devemos proceder à busca do aprimoramento
de mecanismos que cuidam da matéria. Houve indiscutivelmente uma avanço a
partir da Constituição de 1988 e de uma série de legislações ambientais, que se
seguiram especialmente com o controle social por meio dos conselhos.
O Dr. Otávio deu a entender um certo
inconformismo com a situação dos conselhos, do Copam e da câmara setorial, dizendo que ela representa o sistema
produtivo minerário. Observei que comentou que, quando participavam, eram seis
membros, não consegui anotar três dos órgãos a que se referiu. Mas sabemos que
há um conceito de paridade na legislação que organiza o sistema de controle
social dos conselhos. Isso se aplica não só na área ambiental como em outras
áreas que hoje, felizmente, têm maior participação da sociedade: os conselhos
de saúde, de educação etc. No caso dos conselhos ambientais, o que temos visto
é essa paridade: elementos que representam o segmento do setor governamental, no
caso seis membros. Parece-me que você se referiu a um Secretário Adjunto de
Minas e Energia, alguém da própria Feam; e três elementos que anotei: um
representante da OAB, um representante de ONGs e um representante do sindicato
dos geólogos, pessoas que têm domínio profissional e conhecimento técnico da
matéria.
Antes de entrar nos demais questionamentos,
gostaria que refletíssemos mais sobre isso. Dr. Otávio, pela sua experiência e
vivência, julga que teríamos de mexer na lei, quer dizer, a paridade não é o
sistema mais adequado? Por que essa afirmação de que a câmara e o próprio Copam
representam mais o setor produtivo minerário do que refletem o sentimento da
sociedade? Se você tem elementos que vêm da sociedade, de órgãos
governamentais... É claro que não espero de sua parte que façamos reflexão
sobre a personalidade de cada um. É claro que é relevante você ter condições de
nos oferecer indício ou o testemunho de que alguém está prevaricando, assumindo
postura de corrupção, negligenciando a sua função de servir à sociedade,
princípio fundamental do servidor ao tomar posse do cargo, gostaria que isso
fosse acrescentado. Mas, caso contrário, a natureza, a personalidade de cada
ser humano, felizmente, é de uma diversidade que se reflete muito bem nos procedimentos
democráticos. Cada um deve ser responsável pelos seus atos e comportamento.
Mas, objetivamente, na organização de câmara setorial e do próprio Copam, você
teria algo a contribuir para com esta Comissão, que o levasse a dizer “ali,
tenho razões objetivas para dizer que está a serviço de um segmento de produção
minerária e não da sociedade como um todo, por isso, a composição está
inadequada e deveria mudar”, ou, especialmente, se você encontra algum
indicativo ou prova de que haja, mais que negligência, uma condição de
corrupção ou subserviência que comprometa a isenção que se espera de um
conselheiro. Objetivamente, o que nos poderia dizer sobre a câmara e o Copam?
O Sr.
Presidente - Antes
de passar a palavra ao Dr. Otávio, apelo para que, tanto nos questionamentos
quanto nas respostas, sejam o mais objetivos possível.
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Obrigado, Sr.
Presidente e senhor relator. Tenho o privilégio, o prazer e a honra de
compartilhar com V. Exa. o pensamento e a convicção de que a implantação do
Copam, há mais de 20 anos, no início da década de 80, representa um grande
avanço porque se permitiu um “controle da sociedade”, ainda que esse controle
seja entre aspas. Disso não tenho a menor sombra de dúvida, mas também não
tenho dúvida de que todas as coisas na vida podem e devem ser aprimoradas e
nada melhor que o dia-a-dia, as discussões, a participação nas câmaras, no
plenário do Copam, para perceber que, de fato, esse controle, que fazia e faz
parte do espírito do legislador, ainda não alcançou o objetivo ou a seara para
a qual foi instituído.
Respondendo objetivamente à pergunta, primeiro
temos de fazer duas distinções: a Câmara de Atividades Minerárias e o plenário
do Copam. No plenário do Copam, em minha época, parece-me que havia 34 conselheiros,
17 do poder público e 17 da sociedade civil, aí incluídos setor produtivo,
econômico e as ONGs destinadas a meio ambiente, entidades de classe. Não resta
dúvida de que o plenário do Copam tem uma representação, do ponto de vista da
sociedade, mais expressiva. Contudo, as câmaras técnicas que fazem parte do
Copam, e em especial a Câmara de Atividades Minerárias, sobre a qual posso me
manifestar porque a ela dediquei de três a quatro anos de minha vida, como
representante da sociedade civil organizada, a questão já é um pouco mais
limitada.
Como disse a V. Exa., são seis os conselheiros.
Em minha época, eram: Secretaria de Minas e Energia, por intermédio do
Secretário Adjunto; Instituto Brasileiro de Mineração - Ibram -; Departamento
Nacional de Produção Minerária - DNPM -; OAB; o sindicato dos geólogos; e nós,
ONG. O aprendizado que dali extraí é que na grande maioria das vezes o
interesse público anda de mãos dadas com o
privado, até em decorrência da precariedade econômica e financeira do
País, dos Estado e dos Municípios. É fundamental e até aceitável, obviamente
guardados os seus limites, essa aproximação do setor público com o setor
privado, até porque ela gera reflexos do ponto de vista político, com
financiamentos de campanha etc.
E lá, na Câmara de Atividades Minerárias, isso é
mais claro ainda. Por quê? A despeito de se tratar de uma questão técnica,
todos os conselheiros que lá se assentam têm a obrigação de, se não sabem,
buscar saber, buscar informar-se tanto do ponto de vista técnico quanto do
político e obviamente contribuir para o conhecimento geral. E, ao final,
sensibilizar a OAB em relação às irregularidades, e muitas vezes o conseguimos
do ponto de vista legal, aliás com a solidariedade do representante da OAB,
que, contudo, só se manifestava quanto às questões legais, não adentrando a
seara da questão técnica, o que muito comprometia a discussão. Mas, de qualquer
forma, do ponto de vista legal, convencíamos a OAB.
Portanto, tínhamos a ONG e a OAB e, quando o
sindicato dos geólogos era representado pelo Sr. Cláudio ...(?), cuja
formação social era vinculada à área do
direito do trabalho e do emprego, eventualmente conseguíamos sensibilizá-lo, e
ele também nos acompanhava tanto nas irregularidades legais como especialmente
nas irregularidades técnicas. E aí passávamos a ter três votos. E vinham os
outros votos: DNPM, sempre, como setor produtivo minerário, até porque tem como
atribuição legal o fomento, obviamente que esse fomento dentro da lei. Mas há a
atribuição do fomento da atividade minerária no País, especialmente em Minas
Gerais, aliás por seu nome, Minas Gerais. Vem o IBRAM, que tem como sócio
principal a MBR, cujos objetivos sociais incluem a defesa dos seus filiados. E
obviamente está, se não diretamente, por bondade da expressão, no mínimo
indiretamente vinculado a todo e qualquer empreendimento especificamente da
MBR, da Cia. Vale do Rio Doce e outras que fazem parte dessa entidade. É
legítimo que a entidade represente seus interesses; o que não é legítimo é
virar as costas para os demais. Então, teríamos o voto contrário do DNPM, do
Ibram e, necessariamente, do Secretário Adjunto de Minas e Energia, que também
tem o fomento da atividade mineradora no município. Portanto, no empate de 3 a
3, o voto de desempate é do Secretário
Adjunto de Minas e Energia. Isso ocorreu na câmara por várias vezes. O
Secretário votava contra e ainda desempatava.
Não sei como resolver o problema da paridade,
mas da forma como está, não alcançará o seu objetivo. E aqui não tem nenhuma
crítica nociva ao setor produtivo nem ao poder público constituído, mas, da
forma como está, não é Câmara de Atividades Minerárias, é Câmara da Atividade
Minerária, e as irregularidades foram todas superadas, ainda que muitas delas
também tenham sido superadas pelo Copam, que tem maior representação da
sociedade. A questão da paridade tem de ser pensada. A questão do voto de
minerva tem de ser pensada.
E, para encerrar, há um aspecto a ser analisado.
Hoje, por exemplo, na Câmara de Atividade Minerária, saiu um representante da
OAB e entrou, caso não esteja equivocado, um representante de notório saber,
que hoje é representado por um cidadão que tem vínculos, se não diretos,
históricos com o poder público e com o setor minerário. Não sei se é o Paulo
Nandes(?) que está lá hoje, mas, na minha época, foi ele que substituiu o
representante da OAB. Portanto, é mais um voto, a despeito da qualidade do
ponto de vista pessoal e técnico do Paulo Nandes(?), a favor do setor,
independentemente de qualquer irregularidade, do ponto de vista legal ou
técnico. Há algo em que necessitamos nos aprofundar: a questão da garantia das
condições de trabalho para o serventuário, para os técnicos da Feam. Parece-me
que isso acontecerá por meio do concurso público, que não é o que impera na
Feam.
Em segundo lugar, os técnicos, muitos deles de
elevada qualidade, pela precariedade até mesmo salarial, sabem que, amanhã, a
possibilidade e a condição de sustentar sua família muitas vezes dependerá das
empresas.
O Deputado
Domingos Sávio - Gostaria
que você esclarecesse. É nossa preocupação contribuir para melhorar a estrutura
operacional. Mas dizer que o técnico da Feam está dependendo da empresa
mineradora para se sustentar... Ele é um funcionário público concursado,
estável no seu trabalho; gostaria que o senhor esclarecesse o assunto. E, mais
que isso, gostaria de me referir a uma questão, Dr. Otávio, que me parece
elementar. Vou recapitular o que o senhor falou sobre a câmara setorial. Você
fez referência ao Secretário Adjunto, ao segmento que representa os
empreendedores, um elemento que representa
a entidade dos empreendedores, um elemento representa a ONG, que se
reúne para discutir questões ambientais e tem como foco a defesa dessas
questões e não necessariamente a defesa da produção.
- Suspende-se a reunião.
O Sr.
Presidente - Fomos
informados de que se trata apenas de um teste de alarme, e, portanto, todos
podem ficar tranqüilos. Retorno a palavra ao Deputado Domingos Sávio.
O Deputado
Domingos Sávio - Com relação às considerações do Dr. Otávio,
para que possamos tirar o melhor proveito desta etapa do nosso debate,
recapitulando, conforme o senhor havia dito e reiterou, a câmara setorial, que
o senhor considerou como o ponto mais crítico, já que considerou que o plenário
do Copam tem uma amplitude maior, 34 membros e uma diversidade de opiniões de
segmentos representados, ainda assim, guardada a paridade. Você tem numa câmara
três representantes do poder público constituído: um do governo federal, um do
governo estadual e um do segmento produtivo, ou seja, dos empreendedores. É
absolutamente legítimo que haja alguém para fazer esclarecimentos e contrapor
em defesa das suas teses. O representante das entidades não-governamentais tem
como objetivo a defesa do meio ambiente. Os outros dois representantes vêm de
entidades de respeitabilidade nacional ou são cidadãos que trazem na sua
história ou no seu currículo uma respeitabilidade para falar em nome da
sociedade, e não em nome do governo ou da própria entidade ambiental. Esse
princípio da paridade, do equilíbrio entre as partes, é algo fundamental no
campo do direito, especialmente do Estado de Direito, da democracia. Se por
algum momento houver desequilíbrio nessa relação, estaremos diante de uma
situação difícil, diria impossível, de considerarmos justa. Percebi claramente
que, quando mencionou os votos ou os possíveis votos, você colocou os dois
representantes do poder público. Quanto ao representante das empresas, não vou
discutir. Em determinado momento, ele pode até ter um gesto de humildade, dizer
que ficará contra o empreendedor que representa, pois está visível que ele está
errado. Isso pode acontecer eventualmente. Numa sociedade madura, esperamos que
isso ocorra, que as pessoas tenham humildade para recuar quando estiverem
erradas. Mas a função dele é defender aqueles que representa.
No entanto, por mais que queira, por mais que,
num determinado momento, coloquemos sob suspeição todo o poder público federal,
estadual e, nos Codemas, os municipais, não consigo desenvolver essa linha de
raciocínio com relação ao poder público. Não consigo entender por que vivemos
em um Estado de Direito e em um Estado Democrático. O elemento que representa o
povo brasileiro na Presidência da República e, por descendência direta, no
Ministério de Minas e Energia foi escolhido pelo voto da maioria dos
brasileiros e tem a obrigação direta de respeitar, em primeiro lugar, o
interesse público. Da mesma forma acontece no Governo do Estado e, por linha
direta, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, na subsecretaria e assim por
diante. São representantes do povo mineiro que não podem, em momento algum,
negligenciar esse seu dever primeiro.
É indiscutível que tem de haver fomento de
mineração. Você mesmo disse isso de forma muito clara. Talvez aí é que esteja o
grande dilema que esta Comissão já está enfrentando desde o primeiro momento e
continuará enfrentando. Por um lado, há a necessidade de se operar mineração no
Brasil, particularmente em Minas Gerais. É indiscutível, é até consenso. As
próprias ONGs compreendem que não há como pensar o Estado de Minas Gerais sem
mineração. Por outro lado, não podemos jamais deixar que isso aconteça passando
por cima do respeito ao meio ambiente. Pois bem. Em determinado momento, a
queda de braço é de tamanha envergadura que é inevitável fazermos a seguinte
consideração: se chegarmos a um ponto em que os representantes da comunidade,
que não representam instituições governamentais - embora indiretamente também
representem a comunidade, pois foram eleitos -, digam que não aceitam que esse
empreendimento seja construído... Não há nenhuma condicionante, nenhuma medida
que possa amenizar ou diminuir os impactos, pois impactos sempre existirão.
Isso é absolutamente indiscutível. Não há como imaginarmos a exploração de uma
mina sem impacto. No entanto, a partir do momento em que a sociedade civil, por
meio de algum representante, não aceitar isso de forma alguma, e os órgãos de
fomento acharem que devem fazer a mina, porque se ela não funcionar surgirão
outros problemas que não conseguirão administrar...
Faço
essa consideração porque, nesse caso especificamente, Sr. Presidente, temos
situações em que os representantes do poder público representam sentimentos que
foram eleitos por correntes bastante distintas da sociedade. Um exemplo é o
caso que o senhor citou do ex-Prefeito Vítor Penido, do PFL. Numa audiência
pública em que o senhor e eu estávamos presentes, ele disse, como representante
do povo de Nova Lima naquela época, que a mineradora atendeu a todas as
exigências que lhe foram feitas e que entendia que o empreendimento estava
resguardado dos princípios legais, operacionais e técnicos. É um homem público,
eleito por uma corrente de pensamento que o seu partido, o PFL, bem expressa.
Pelo que fiquei sabendo, hoje o Prefeito de Nova Lima é do PT. Há uma semana
ele declarou nos jornais que entendia que todos os procedimentos necessários
para preservar a questão ambiental
haviam sido devidamente adotados pela mineradora. Isso nos coloca diante da
seguinte situação: o representante do poder público de um ou de outro partido
tem um compromisso com o empreendimento. Há alguns aspectos relevantes que são
indiscutíveis, como a geração de empregos, as receitas, a riqueza mineral que
está num determinado município e, em função disso, representará renda para o
mesmo, para ajudá-lo a enfrentar os problemas sociais. A riqueza mineral que
está no Estado de Minas Gerais e que é do povo mineiro, embora seja explorada
por uma empresa, gera imposto e emprego para o povo mineiro. Estou colocando esse
embate para desnudar essa antítese. Será que o poder público não pode fazer
parte da Câmara? Será que ele não tem isenção para fazer parte da Câmara? Essa
é a minha dúvida.
Num determinado momento, você disse que,
curiosamente, o representante do empreendedor não se ateve ou não fez
referência à Lei nº 10.793. Logicamente, se não fez, cabe ao poder público fazê-lo. A própria sociedade civil é que
acabou fazendo, o que é absolutamente legítimo. É justamente por isso que a
Câmara tem essa composição. Mas sobre o fato de que o poder público não teria
levado em conta a Lei nº 10.793, tenho uma informação diferente. Isso já foi
objeto de um debate aqui. Mais do que perguntar, quero informar-lhe. De
repente, pode até ser que nós é que estejamos mal informados. Tenho uma
correspondência do Chefe de Gabinete do Dr. José Carlos Carvalho, dirigida ao
Presidente, que faz parte dos documentos. Portanto, tomei a liberdade de
solicitar ao Presidente para conferir. Quando você fez menção a isso, pensei:
voltou o assunto da Lei nº 10.793,
se o poder público analisou ou não nos procedimentos de licença.
No segundo parágrafo está assim: “Naquela
oportunidade, o Secretário José Carlos Carvalho afirmou que a Advocacia-Geral
do Estado havia examinado o procedimento de licenciamento referido, tendo se
pronunciado pela legalidade do mesmo, inclusive no que diz respeito à Lei
Estadual nº 10.793, de 2/7/1992.”. O restante é menos relevante, mas está à
disposição de todos. Anexo ao ofício, está uma
nota técnica, com várias páginas, detalhando todo o procedimento, com a
seguinte conclusão: “Diante do exposto, concluo que devem ser conhecidas as
questões levantadas pelos Promotores de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de
Belo Horizonte e pelo Coordenador da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em
Defesa da Bacia do São Francisco, assim como devem ser prestados todos os
esclarecimentos requisitados.
Não obstante, compete exclusivamente ao Copam
decidir se todos os aspectos necessários à concessão da licença estão
devidamente esclarecidos.
Fica a instrução do procedimento administrativo,
devendo o Copam decidir quanto ao pedido no prazo assinado pela Lei
Estadual nº 14.184/2002, não devendo o
procedimento ser paralisado em face da recomendação e requisição de informações
por parte do Ministério Público.”. Ou seja, numa determinada fase, o Ministério
Público recomendou que se parasse o procedimento, listando uma série de
motivos, inclusive a Lei nº 10.793.
Aqui, na nota técnica - não a lerei na íntegra, pois são mais de 10 páginas -,
ele rebate cada um desses questionamento, inclusive no que diz respeito ao
atendimento da Lei nº 10.793, e conclui dizendo o seguinte: “Compete ao Copam
decidir se está ou não sendo atendido.”. O Copam foi criado para isso. Foi ao
plenário do Copam, e ele decidiu que a licença deveria ser concedida. Esse
esclarecimento entra em conflito com o que você afirmou, de que o poder público
desconheceu a Lei nº 10.793. Tenho aqui o parecer da Advocacia-Geral do Estado,
de 3/3/2004. Isso foi levado à Advocacia-Geral do Estado a pedido do
Secretário. A nota técnica foi solicitada pelo Secretário de Meio Ambiente,
preocupado se estava ou não atendendo às normas legais. Quero saber se é um
equívoco nosso ou seu.
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Só para fechar o raciocínio anterior, que ficou um pouco
vago, disse que são seis membros da Câmara, ONGs, OAB, adjunto de Minas e
Energia, Ibram, DNPM e Sindicato dos Geólogos. Disse também que o Ibram está,
no mínimo, indiretamente vinculado aos empreendimentos propriamente ditos. Não
tenho nenhuma objeção à participação do Ibram na Câmara, desde que ele se dê
por impedido naqueles projetos de interesse dos seus filiados, até porque a lei
de procedimentos administrativos estabelece os casos de impedimento. E quando
há interesse direto ou indireto... O conselheiro... Capão Xavier não foi
apreciado pelo plenário do Copam, só pela Câmara de Atividades Minerárias. Até
interpusemos recurso para mandar para o plenário, mas ele não foi reconhecido
por razões absurdas. Retiraram-me a condição de interessado e de cidadão quando
essa mesma lei de procedimentos administrativos estabelece que, quando se
tratar de direito difuso, qualquer cidadão pode interpor recurso.
O Deputado
Leonardo Quintão - Questão
de ordem, Sr. Presidente. O Otávio disse uma coisa importante, que a questão de
Capão Xavier não foi para o plenário. Quero saber o porquê, principalmente por
se tratar de matéria relevante.
O Sr.
Presidente (Deputado Antônio Júlio) - Solicito ao Deputado Leonardo Quintão que
aguarde mais um pouco. Depois faremos os questionamentos.
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - É público e notório que durante quase 20 anos de Copam a
representação das ONGs se deu por indicação, e, na maioria das vezes, essa
indicação se deu por meio de uma mesma entidade, a Amda. Não sei afirmar quais
critérios foram adotados para isso. A Amda tem os chamados sócios jurídicos,
que são empresas do setor produtivo minerário que contribuem para o custeio,
para o fomento das atividades da Amda. Não quero criticar a opção da Amda por
ter os seus sócios jurídicos. Pelo contrário, se for opção dela, decidida
internamente, ela pode fazer. O que não reconhecemos como legítimo é que essa
mesma entidade que tem como sócio jurídico um empreendedor como a MBR discuta e
vote empreendimentos da MBR. No caso específico de Capão Xavier, tive argüido o
meu impedimento para discutir e votar o empreendimento. De fato, a argüição era
procedente, afinal ou era o autor de uma ação popular contra o empreendedor e
contra o Estado também. Então, era diretamente interessado e aceitei a argüição
de impedimento com muita tranqüilidade, até porque não sabia desse dispositivo
legal propriamente dito. Agora, pergunto: e o Ibram, que tem filiado à MBR,
poderia discutir e votar um empreendimento específico da MBR? Argüi a suspeição
do Ibram, mas ela não foi aceita e foi superada pela Câmara de Atividades
Minerárias. Não quero dizer que órgão A ou órgão B, que entidade A ou entidade
B não devem participar da Câmara. Só acho que temos de aprimorar esse processo.
E há de haver um controle desse procedimento. Aí citarei dois exemplos claros.
O extravasamento da Grota Fria, que foi aquele acidente ambiental em 2/2/2000,
alardeado pela imprensa. Foi o primeiro grande acidente ambiental na região de
Nova Lima. A Feam opinou pela multa, assim como o IEF. Apesar do parecer
jurídico da Feam, a multa foi cassada. O auto de infração foi anulado por meio
de um pedido de vista do Sindicato dos Geólogos - Singeo -, mesmo sendo uma
responsabilidade objetiva.
Então, pergunto: nesse caso específico, houve a
representação do interesse de um segmento ou a representação do interesse da
sociedade? Não quero dizer que alguém recebeu ou deixou de receber ou o que
recebeu ou o que deixou de receber; se é benefício direto ou se é benefício
indireto. Afirmo apenas que a responsabilidade é objetiva e, nesse caso, a
assessoria jurídica da Feam estava favorável. Então, qual a razão de o Singeo
votar contra a manutenção da multa, assim como o governo do Estado, o Ibram, o
DNPM? A OAB não votou contra.
O Deputado
Domingos Sávio -
Otávio, não há como esta Comissão debater um assunto desses, primeiramente
porque não somos geólogo. Em segundo lugar, se havia um representante dos
geólogos que conhece a matéria, o mínimo que eu tenho que considerar é que ele
teve razões técnicas para decidir que, nesse procedimento que você está
citando, cabia àquele que estava sendo autuado uma defesa, que ela estava
consistente e que ele, como técnico, julgava procedente. Por outro lado, alguém
pode achar que ele está sob suspeição, que ele teve um voto comprado. Mas como
podemos discutir isso dentro desta CPI?
Portanto, faço-lhe um apelo: não faz sentido
fazermos essa reflexão, até mesmo em respeito a quem votou. Senão, daqui a
pouco, vamos passar a idéia de que, toda vez que chegar uma multa no Copam, os
elementos que lá estiverem vão resolver que se deve manter a multa, e a
sociedade civil vai se ver em pânico com relação aos organismos ambientais.
A minha pergunta, Otávio, é o que você pode
sugerir de mudanças. Quanto a fazer uma consideração dessa natureza, a menos
que queira, aqui se pode incriminar e registrar uma denúncia formal contra quem
representou aquela instituição, para que a Comissão leve em conta o que você
está falando. Caso contrário, ficaremos no campo das hipóteses, e isso não é
justo.
Peço a sua posição com relação à Lei nº 10.793:
você afirmou que o poder público a desconheceu, mas tenho um documento da
Advocacia-Geral do Estado sobre essa matéria.
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Sim, Excelência.
Para concluir, nesse caso específico de
extravasamento da Grota Fria - não é hipótese -, estou afirmando que há uma
legalidade manifesta, porque a questão não é técnica, mas meramente jurídica,
de responsabilidade objetiva do empreendedor pelo dano ambiental causado. Não
se está discutindo questão técnica nesse caso. Está se discutindo questão
legal. Então, sim, estou afirmando... (- É interrompido.)
O Deputado
Domingos Sávio -
Você está se referindo a um auto de infração que foi julgado improcedente.
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Que foi anulado pela Câmara de Atividades Minerárias por
sua maioria.
O Deputado
Domingos Sávio -
Isso. E aí você está discutindo o voto do representante do Singeo.
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Não estou discutindo apenas o voto dele. Estou afirmando
que essa votação da Câmara de Atividades Minerárias, por seus conselheiros que
votaram a favor, é ilegal. Estou afirmando isso.
O Deputado
Domingos Sávio -
Por quê? Eles não poderiam votar?
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Claro que eles podem votar, Excelência, mas dentro dos
limites da lei.
O Deputado
Domingos Sávio -
Sr. Otávio, não sei se o senhor é advogado, mas o voto é uma prerrogativa de
quem o está exercendo. Isso vale, inclusive, num tribunal de júri. O voto é
prerrogativa de quem o está exercendo. Se o indivíduo absolveu ou condenou
alguém, e você, pessoalmente, não votaria da mesma maneira que ele...
Agora, quanto à formação do processo, se há
falha, é outra discussão. Mas você está discutindo o voto de alguém e de uma
matéria que não conhecemos. Por favor, Sr. Otávio.
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Só quero concluir, Sr. Presidente.
O Deputado
Antônio Júlio -
Sr. Presidente, pela ordem. Gostaria de esclarecer ao nobre relator que o
problema dos autos de infração também é matéria da CPI.
O Deputado
Domingos Sávio -
Não tenho dúvida. Só estou ponderando, Deputado Antônio Júlio, que estamos aqui
numa situação de discutir o entendimento do Dr. Otávio numa determinada
votação.
Por mais que ele esteja trazendo agora a informação
de que ocorreu um auto de infração em relação a um determinado procedimento da
mina de que já não me lembro o nome bem, da MBR, são as autoridades ambientais
que o fizeram. O Secretário emitiu parecer recomendando à Câmara que mantivesse
o auto, e, aliás, isso não é raro. Você já participou de câmara e sabe que o
mais comum é haver um auto de infração e um referendo, e a recomendação da
autoridade ambiental ser no sentido de que ele seja mantido.
E também não é raro a câmara derrubar. Ou seja,
é justamente por isso que é uma instância administrativa. Claro que, derrubando
ou não, ainda cabe a instância judicial, que é um mecanismo de controle externo
do Poder Judiciário. Mas a câmara é um instrumento legítimo criado pelo Poder
Legislativo Federal e respaldado pelo Poder Legislativo Estadual, que tem a
prerrogativa de, esgotada a exposição do problema e anexado o parecer jurídico,
votar.
Aí, Deputado Antônio Júlio, o meu questionamento
é que não acho apropriado, sob pena de estarmos incorrendo numa tremenda
injustiça, ficarmos aqui discutindo o voto de fulano ou de sicrano numa matéria
que nem conhecemos. O Dr. Otávio a conhece, tem opinião formada de que, se
votasse, seria favorável à manutenção do auto de infração. Mas essa é a posição
dele. O que estou pedindo é que, por gentileza, possa nos responder... (- É
interrompido.)
O Deputado
Leonardo Quintão -
Senhor relator, V. Exa. está polarizando com a testemunha.
O Deputado
Domingos Sávio -
Gostaria de esclarecer ao Deputado Leonardo que o Presidente deixou claro que
entende que o Regimento desta Casa estabelece que os membros efetivos da
Comissão têm a prerrogativa de colher o depoimento das testemunhas. Eu, como
relator, tenho o dever de fazer a oitiva e procurar esclarecer minhas dúvidas.
Volto, então, a elas.
Você afirmou que o poder público estadual não
levou em conta a Lei nº 10.793, mas tenho um documento do Secretário de Estado
dizendo que levou em conta, sim, tanto que consultou a Advocacia-Geral do
Estado, que, por sua vez, afirmou que os procedimentos estavam adequados.
Portanto, ele se sentiu seguro quanto a isso.
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Vou começar, então, por essa pergunta e, se V. Exa. me
permitir, tentarei concluir as outras indagações.
Mesmo que o Secretário de Estado de Meio Ambiente,
Dr. José Carlos Carvalho, pessoa extremamente competente e compromissada, tenha
tomado conhecimento desse ofício que declara que a Lei nº 10.793/92 não foi
ofendida, esse documento não foi encaminhado ao processo de licenciamento de
Capão Xavier. Pode tê-lo conhecido, mas não o fez de forma pública,
transparente e motivada. É exatamente isso que estamos cobrando: a motivação, o
princípio da motivação, que não norteia o direito administrativo; é norma
auto-aplicável, ao contrário dos princípios em outros ramos de direito, que,
necessariamente, não são auto-aplicáveis, mas norteadores. Mas no direito
administrativo é lei, e a administração pública estava obrigada a esclarecer a
razão de conceder a licença com base, inclusive, na não-ofensa da Lei nº 10.793/92.
Agora, pelo que sei - posso estar enganado, mas
foi a informação que me passaram -, a Advocacia-Geral do Estado não chegou a
dizer que a Lei nº 10.793/92 não foi infringida. Chegou a afirmar que, se o
licenciamento não comprometesse as qualidades do manancial, poderia ser
liberado. Então, a minha opinião, com todo o respeito que merecem, é que os
membros da Advocacia-Geral, que são extremamente competentes - aliás, muitas
vezes mais competentes que eu -, ficaram em cima do muro. Eles devolveram - desculpem-me
a chula expressão - o abacaxi ao governo do Estado, que, mais uma vez, não se
manifestou de forma motivada, transparente, pública no processo.
E não há, no processo de licenciamento de Capão
Xavier, nenhuma afirmação objetiva direta de que não haverá comprometimento.
Pelo contrário, há o reconhecimento de que haverá impacto na vazão, de que
naturalmente, em tese, pode-se comprometer a qualidade dos recursos hídricos,
criar diversas condicionantes mitigadoras, etc., mas não há o enfrentamento direto
nem indireto.
Acho que respondo a essa última indagação. Mas
não posso deixar de concluir a anterior. Falei sobre os técnicos da Feam e,
primeiramente, quero deixar bem claro que não estou aqui querendo acusar
ninguém, muito antes pelo contrário. Mas, se tivesse provas para acusar,
acusaria, sem o menor problema.
Tenho experiência de quatro anos dedicados ao
Copam, onde pude observar que técnicos que foram formados com financiamento do
erário, muitos deles fazendo cursos no exterior, de um dia para outro, passam a
ser funcionários de empresas de mineração. Quer dizer, nós, cidadãos,
investimos na formação de técnicos que, a partir de um determinado momento,
quando adquirem elevado nível de conhecimento e, portanto, estão aptos a
prestar serviços em defesa da sociedade como um todo, seja do setor produtivo,
seja da sociedade civil, seja do poder público, passam a trabalhar para as
empresas privadas.
Aqui posso citar três nomes com quem isso
aconteceu: Túlio, que é um técnico de alta qualidade e que era responsável pelo
acompanhamento da mina da MBR, hoje trabalha na Companhia Vale do Rio Doce;
Brás, que é um técnico de extrema capacidade e era responsável pelo
acompanhamento da Mineração Rio Verde, que causou o rompimento da barragem que
matou cinco trabalhadores, hoje também está nos quadros da Companhia Vale do
Rio Doce; e o próprio Celso, por quem tenho apreço pessoal muito grande, que
trabalhava na área de exploração de ouro, e hoje também trabalha em empresa do
setor produtivo minerário de extração de ouro.
Quer dizer, V. Exa. me pediu uma contribuição.
Acho que temos de criar condições - posso estar falando bobagem - para que
esses técnicos sejam admitidos por concurso público, para não sofrerem pressão,
e tenham salário digno e, no mínimo, uma moratória. Vejam bem que a remuneração
pública, infelizmente, é inferior à do setor privado. Não estou acusando
ninguém, mas estou dizendo que isso é público e notório, e qualquer um de nós
que fizer uma análise absolutamente isenta sabe que, muitas vezes, em determinadas
circunstâncias, pode-se preferir “fazer um jogo mole” do que efetivamente
cumprir o papel, porque o técnico pode até mesmo estar fechando o futuro da
vida dele. Enfim, não estou aqui acusando o técnico, dizendo que ele fez isso,
mas essa prática é comum e deve ser enfrentada.
Para terminar, quero dizer que... Não é o que
gostaria de dizer. Obrigado, Excelência. Desculpe-me mais uma vez pelo tempo.
O Deputado
Domingos Sávio -
Não, acho que o seu depoimento está extremamente rico em detalhes. Em alguns
momentos, concordamos que você fez abordagens que alcançam toda a realidade
brasileira.
Perdemos a maioria dos doutores das nossas
universidades, os PhDs que vão ao exterior com bolsas públicas e fatalmente
acabam sendo atraídos pela iniciativa privada por questão salarial. Isso é uma
realidade que deve ser enfrentada em nível nacional com uma maior valorização
dos profissionais que trabalham na área pública, em particular desses
profissionais que requerem uma formação mais qualificada. Mas isso é algo que
alcança todo o serviço público, mesmo aqueles servidores que possuem menor
escolaridade e os próprios professores, que vivem um verdadeiro pesadelo quanto
à questão salarial.
Quantos grandes mestres já não foram obrigados a
rescindir um contrato estável, com garantia de emprego, mas de um emprego
famélico, com condições absolutamente inadequadas? Não tenho dúvidas de que
esse problema também deve alcançar a área do meio ambiente, onde existem bons e
sérios profissionais que, por razões dessa natureza, desvinculam-se do Estado e
passam a prestar serviços na área do seu conhecimento. Não há como alguém que
cuida da área de meio ambiente do Estado tentar cuidar de uma área que não seja
aquela em que desenvolveu seu conhecimento.
Mas acho rica a sua contribuição, até mesmo para
verificarmos o que pode ser feito, principalmente com relação à questão dessa
carência, desse espaço entre a rescisão do contrato na área pública e o início
da prestação de serviço na área privada.
A última consideração, de certa forma, tem a ver
com a Lei nº 10.793 e com toda a nossa discussão. Você é morador de Nova Lima,
foi Vereador lá e tem um conhecimento profundo de todo esse processo, pois nos
deu mostra disso. A minha pergunta pode até parecer muito ingênua, mas não é,
porque acredito que é preciso fazermos uma reflexão.
Você entende que, mais especificamente, o
processo da Mina Capão Xavier - e estou propenso a concordar - é de um complexo
minerador, até porque vivemos no Quadrilátero Ferrífero e, se pensarmos bem,
constataremos que as minas da região de Joatuba, ou melhor, de Itatiaiuçu e que
alcançam o Quadrilátero Ferrífero têm uma similaridade muito grande. Então,
poderíamos perfeitamente discutir toda a situação de mineração no Quadrilátero
Ferrífero de Minas Gerais.
Mas especificamente quanto a Capão Xavier e às
minas que fazem parte desse complexo, você acredita que há meios de se
viabilizar o funcionamento, a exploração dessa mina em função das atenuantes ou
das exigências que se estabelecem como condicionantes? As condicionantes são
suficientes para que entendamos que a mina pode ser explorada e funcione? Ou
você acredita que, pelas condições, pelo lugar em que se localiza, não pode,
não deverá nem há condicionantes que permitem a sua exploração? A sua resposta
pode nos ajudar a enxergar uma luz no fim do túnel. Há condicionantes? O que
falta é mais exigência, ou o problema é mais conceitual? Não há exigência que
supere, no seu entendimento, o problema que advirá da exploração dessa mina? Em
síntese, é possível explorar a Mina Capão Xavier com a exigência de medidas
mitigadoras? Ela deveria não funcionar?
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Senhor relator,
manifestei-me em relação à composição das câmaras e do próprio Copam porque a
indagação foi feita como contribuição. Ainda deixei bem claro que não sabia se
minha resposta seria uma boa e válida contribuição. No que se refere à Lei nº
10.793/92, V. Exa. compreendeu a questão do complexo minerário da MBR na
região. Devo voltar a frisar que essa lei não impede a atividade minerária na
região; é impedida apenas e tão-somente na cabeceira de mananciais destinados a
abastecimento público. Tamanduá, por exemplo, está num manancial de água
contribuinte do alto do Rio das Velhas. Essa água vai ser captada em Bela Fama,
Nova Lima. Mas ela não é destinada a abastecimento público, como em Fechos,
Mutuca, Catarina e Barreiro. No caso de Tamanduá, Capitão do Mato e Mutuca, não
haveria esse impedimento do ponto de vista legal. A despeito de ser um
manancial, este não é destinado ao abastecimento público, o que não acontece em
Capão Xavier, como demonstrado aqui, por meio da APA Sul, dos decretos de
interesse ambiental para abastecimento público, das deliberações normativas,
tanto do Copam quanto do Conama, e da Lei nº 10.793.
Respondendo objetivamente à pergunta de V. Exa.,
quero dizer que, do ponto de vista legal, estou absolutamente tranqüilo de que
esse empreendimento é inviável. A palavra inviável não é boa porque está
vinculada à questão técnica. Ele não pode ser implantado por impedimento
expresso legal. Do ponto de vista técnico, também não acredito que sejam
suficientes, que existam condicionantes, medidas mitigadoras que garantam a
preservação dos mananciais destinados ao abastecimento público. Por quê? Pelo histórico da atividade minerária no
Estado, especialmente da MBR, o licenciamento, o documento, o EIA-RIMA é uma
verdadeira beleza. Quem lê os documentos fica impressionado. Essas coisas
parecem ser exatas, quando, na verdade, não são. A atividade minerária tem,
como inerência própria, o risco. Não há como afirmar que determinada questão apresentada no EIA-RIMA se concretizará
como verdadeira. A experiência que temos é contrária. Quando do licenciamento
de Tamanduá, também se afirmou, no licenciamento ambiental, que os impactos seriam
contidos na área de exploração. Mas, em 2000, tivemos o extravasamento da(-
Inaudível.), que assoreou 8km de rio, comprometendo a captação de água da alça
esquerda da COPASA, que soterrou não sei o quanto. Mas o IEF sabe por que(-
Inaudível.). Na prática, o que observamos é que o licenciado de fato não
acontece na sua totalidade. Mais do que isso, a fiscalização é fundamental.
Quero dizer, com todo o respeito, que lá dentro
há pessoas que não gostam de mim porque não abro mão das minhas convicções e da
lei. Esta, bem ou mal, tem de atuar. Tenho facilidade de lidar com a lei porque
sou advogado, ainda que não especializado nesse ramo. Mas tão importante quanto
licenciar bem é fiscalizar. Pergunto: o rompimento da cava 1 da mineração Rio
Verde não é objeto de má fiscalização? Ela foi objeto de condicionante.
Determinou-se, quando do licenciamento, que se observasse o alteamento da cava,
mas isso não foi feito. Eu pergunto: a Feam tem estrutura, tanto do ponto de
vista orçamentário quanto pessoal e técnico, para fiscalizar todos os empreendimentos licenciados? Há mais de cento
e tantos licenciamentos por sessão da Câmara de Atividades Minerárias. Nos três
anos em que participei da câmara, éramos obrigados, no prazo de 5 dias, a
avaliar mais de 100 processos. Tínhamos, quase todo mês, uma reunião
extraordinária com o mesmo número de processos. Isso é inconcebível. Não há
como buscar qualidade do licenciamento se não criarmos condições para os
técnicos e os conselheiros. Eles têm de conhecer os empreendimentos. Os
conselheiros aprovam empreendimentos na Câmara de Atividades Minerárias sem
saber o que estão fazendo, com todo respeito que merecem. Não posso dizer que
eu só autorizava ou votava contra aqueles empreendimentos que eu tinha condição
de estudar. Em todos eles, fui fazer diligência “in loco”. Daquilo que não
tinha condição de estudar abstinha-me ou tentava ser convencido pelo parecer
técnico ou jurídico. Isso é uma realidade da câmara, do nosso Estado. A
fiscalização da Feam é absolutamente precária, o que não quer dizer que os
técnicos não tenham competência. Não há a menor estrutura para tal. Não tenho a
menor dúvida de que, se um técnico fizer um monitoramento, a fiscalização de
uma empresa hoje só voltará a ela depois de um ou dois anos. O pior é que
tivemos uma alteração legislativa que exime os pequenos empreendimentos
ambientais. Eles farão autofiscalização. Os grandes, como Capão Xavier, sofrem
o controle da sociedade. Positivamente ou não, corretamente ou não, o controle
está sendo feito. E os pequenos, quem os controla? Esses estão dispensados do
licenciamento, estão sob o autolicenciamento, o automonitoramento. Voltando à
questão da contribuição, essas questões têm de ser, na minha opinião, mais bem
avaliadas.
O Deputado
Domingos Sávio - Gostaria, Sr. Presidente, de concluir minhas
indagações ouvindo a Dra. Zuleika.
O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Antes de
V. Exa. ouvir a Dra. Zuleika, o Deputado Leonardo Quintão levanta uma questão
de ordem.
O Deputado
Leonardo Quintão - Sr.
Presidente, foi dito pelo colega Domingos Sávio que a Advocacia-Geral do Estado
disse que a lei foi cumprida. O parecer técnico não diz isso, mas que, “se não
afetar a quantidade e a qualidade”, foi cumprida. Como disse o Sr. Otávio,
devolveu ao Estado.
O Sr.
Presidente - Deputado, qual é mesmo sua questão de ordem?
O Deputado
Leonardo Quintão - Ouvi do relator que o
parecer da Advocacia-Geral do Estado diz que a lei foi cumprida. Ele disse
ainda que o Secretário de Estado, Dr. José Carlos Carvalho, tomou o cuidado de,
antes de liberar o empreendimento, pedir o parecer da Advocacia-Geral. O
parecer foi emitido muitos meses após o empreendimento funcionar, depois da
audiência pública desta Casa. Como posso escutar que esse parecer da
Advocacia-Geral do Estado foi emitido antes da liberação, do cumprimento da
lei? Isso não é verdade. Ele foi emitido meses depois. Peço ao relator que
pegue as datas. Preocupa-me muito essa fala porque o relator disse que o
Secretário tomou o cuidado, antes de liberar o empreendimento, de ouvir a
Advocacia-Geral. Esse parecer foi emitido depois da audiência pública, em
abril. Em nenhum momento do licenciamento, foi mencionado o cumprimento da Lei
nº 10.793. Queremos discutir isso. Quero agradecer ao Dr. Otávio a
contribuição.
O Sr.
Presidente - V. Exa. fez uma questão de ordem dirigida ao
relator. Vou solicitar ao relator que se posicione quanto à questão de ordem
levantada.
O Deputado
Leonardo Quintão - O
único cliente da Advocacia-Geral é o Estado. Ela advoga para o Estado. O parecer
não diz que a lei foi cumprida. Ela diz “se não afetar a qualidade da água”.
O Deputado
Domingos Sávio - Para
não pairar mais dúvidas, vou ler os esclarecimentos. Aqui as datas são
esclarecidas. Essa foi a dúvida do Deputado. Ele quer saber se a norma técnica
foi antes da audiência pública. Ele chegou a mencionar isso. Vou informar isso
em detalhes. A correspondência que recebemos, para esclarecer a polêmica que
ocorreu na própria Comissão, é do dia 6/5/2005. O texto é o seguinte: “Sr.
Deputado, informo as V. Exas. que, no dia 10/3/2004, o Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, participou
nesta Assembléia de reunião conjunta das Comissões de Meio Ambiente e Recursos
Naturais, de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e de Defesa do Consumidor,
na qual se debateu o licenciamento ambiental do empreendimento denominado Mina
Capão Xavier”. Naquela oportunidade, o Secretário afirmou que a Advocacia-Geral
do Estado havia examinado o procedimento de licenciamento referido, tendo-se
pronunciado pela legalidade do mesmo, inclusive no que diz respeito à Lei
Estadual nº 10.793, de 2/7/1992. Com vistas a comprovar aquela afirmação,
encaminho a V. Exa. prova da contestação apresentada pelo Estado de Minas
Gerais, em 18/2/2004, portanto, anterior. Essas provas são os autos da Ação
Popular nº 02403187522-2, proposta pelo Dr. Ricardo Carvalho Santiago e outros,
e a Nota Técnica nº 322, de 5/3/2004, portanto anterior à audiência pública. Já
de conhecimento do Secretário antes do dia 10 de março, por terem sido
elaboradas em data anterior, serviram de fundamento para sua apresentação à
Comissão.
Foi tão-somente isso que o relator usou como
objeto de um debate, de um melhor esclarecimento ao Sr. Otávio. Senti-me
plenamente esclarecido. Da minha parte, não há nenhuma dúvida. O Secretário
tomou as medidas apropriadas. O Dr. Otávio tem suas convicções nem representa
uma surpresa, uma vez que move uma ação pública contra o Estado, contra o
próprio IEF e contra à Feam.
Essas são nossas considerações, que, acredito
esclarecerão as dúvidas levantadas.
O Sr.
Presidente -
Agradeço aos Deputados Leonardo Quintão, que levantou a questão, e ao nosso
relator, que a respondeu. Posteriormente, volto a palavra ao Deputado Leonardo
Quintão, se ele tiver alguma questão de ordem.
Com a palavra, o Deputado Domingos Sávio, para
que continue os seus questionamentos.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr. Presidente, gostaria de fazer algumas
indagações à Dra. Zuleika Torqueti, dando
seqüência a essa linha de raciocínio. Dra. Zuleika, embora não queira alimentar
a polêmica, é fundamental que tenhamos o melhor entendimento sobre essa questão
da Lei nº 10.793, ponto crucial de todo o debate. No empreendimento Mina Capão
Xavier, que está localizado numa região cujas águas fluem em direção a sistemas
de abastecimento da Copasa, há controvérsias. Esteve alguém aqui representando
a Copasa e reafirmou que não há nenhum risco, nenhum prejuízo no abastecimento.
Isso consta nos procedimentos do licenciamento, mas gostaria de saber da
senhora o seguinte: há outros empreendimentos em Minas Gerais. Em Itatiaiuçu,
há uma série de empreendimentos mineradores. Ali há um grande reservatório da
Copasa. Esse conceito é a primeira vez que é debatido ou existem outros empreendimentos
mineradores que fazem parte de bacia?
Pelo meu entendimento geográfico, bacia é a região em que fluem as águas
vertentes que seguem um leito. A Bacia do São Francisco, por exemplo, banha um
percentual do Estado, que é difícil de mensurar. Certamente sua extensão está
registrada, mas não sei precisá-la. São milhares e milhares de quilômetros
quadrados alcançando centenas de Municípios.
Há licenciamentos de mineração aprovados para
outros locais em que se situam bacias que abastecem Municípios. Como isso se
dá? Por medidas mitigadoras, atenuantes, de exigências que minimizem o impacto
da exploração, ou é proibido? A Lei nº 10.793 diz que isso não se faz em bacias
cujas águas abastecem população.
Dra. Zuleika, objetivamente, existe? Não existe?
Qual é o critério?
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - A lei não proíbe a atividade minerária nem qualquer outra
atividade em área de mananciais, desde que sejam tomadas todas as medidas
mitigadoras e de controle dos impactos ambientais. Eu poderia dizer que há
inúmeras minerações situadas em áreas de mananciais, assim como há inúmeros
empreendimentos industriais em operação, loteamentos e empreendimentos de
infra-estrutura espalhados por todo o Estado de Minas Gerais, que se situam em
áreas de mananciais.
Como a Feam faz o controle e o licenciamento,
quando se constata que o empreendimento se encontra dentro de uma área de
manancial? Exigindo estudos detalhados sobre os impactos ambientais que possam
vir a ser gerados nesses mananciais, e, após o licenciamento, se aprovado,
estabelecendo um programa de monitoramento para cada empreendimento.
Em todos os empreendimentos licenciados para
mineração, monitoramos tanto a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos
que fazem parte da bacia em que o empreendimento está situado e que se
encontram em sua área de influência, como os eventuais afluentes líquidos
gerados e lançados nas águas, posteriormente ao tratamento.
A Feam faz a avaliação prévia dos impactos
ambientais no momento do licenciamento e o acompanhamento do monitoramento dos
recursos hídricos, dos efluentes e de outros aspectos ambientais pertinentes,
como emissões atmosféricas, qualidade do ar, resíduos sólidos, monitoramento de
fauna e flora, quando aplicável. Posso afirmar que sempre temos em vista a
preservação do meio ambiente como um todo; não consideramos apenas os recursos
hídricos.
O Sr.
Presidente -
Dra. Zuleika, há quantos anos a senhora está na Feam? Há quantos anos atua na
área de meio ambiente?
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - Há quase 17 anos. Em maio, a Feam completou 16
anos. Comecei meu trabalho no sistema estadual do meio ambiente como técnica da
Superintendência de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Ciência e
Tecnologia, que, aliás, foi a precursora da Feam e do sistema ambiental do
Estado de Minas Gerais.
O Deputado
Domingos Sávio - Creio
que agora podemos fazer perguntas objetivas sobre o empreendimento Capão
Xavier. Considerando a afirmação da senhora de que existem várias, talvez
centenas de minas em áreas com mananciais, e problemas ambientais que precisam
ser levados em conta, os estudos ambientais apresentados pela MBR consideram
satisfatoriamente os impactos ambientais que poderiam advir do empreendimento?
Ou seja, os estudos ambientais que a MBR e a Feam fizeram levam em conta os
impactos ambientais que podem advir do empreendimento?
A senhora poderia fazer uma análise disso? Que
impactos trarão o empreendimento que os estudos entendem como recomendável?
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - Os estudos ambientais apresentados foram satisfatórios do
ponto de vista técnico. É importante ressaltar que o primeiro estudo de impacto
ambiental apresentado pela MBR ocorreu em março de 1998. Após a análise desse
estudo, em julho do mesmo ano, a Feam fez uma série de questionamentos à MBR e,
em discussão dos aspectos e impactos ambientais do empreendimento, decidiu-se
que deveria ser apresentado um novo estudo de impacto ambiental.
Nesse intervalo, a empresa promoveu modificações
no projeto original da mina e pediu à Feam mais tempo para se aprofundar no
estudo do impacto ambiental. Isso demandou quase três anos, e o estudo de
impacto ambiental que subsidiou o licenciamento foi apresentado em agosto de
2002. Cobriu todos os requisitos do termo de referência para estudos de impacto
ambiental que a Feam exige. Foi considerado tecnicamente satisfatório.
O Deputado
Domingos Sávio - Foi
dada a licença prévia para instalação e operação. Portanto, a mina já está em
operação. Recentemente, visitamos suas instalações. Embora em dia muito nublado,
tivemos a oportunidade de ver que está em franca operação a parte de exploração
da jazida de minério.
O que a Feam tem feito? A senhora afirma que
foram feitos estudos que atendem às exigências de medidas mitigadoras e
preventivas. O que, de fato, a Feam está fazendo - ou não está fazendo nada -
para acompanhar o processo da Mina Capão Xavier? Já começou a funcionar? A Feam
tem controle disso? O Dr. disse-nos
que, se determinada área se rompeu, foi por falta de cuidado. O que está sendo
feito? Há acompanhamento? Há vistorias regulares obrigatórias? Como isso se dá?
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - O processo de licenciamento da Capão Xavier, que concedeu
a licença prévia de instalação de operação, inclui um rol de condicionantes a
serem cumpridas pela empresa durante cada fase do licenciamento.
Algumas condicionantes da LP e da LI se
sobrepõem à condicionante GLO. Então, tudo o que ainda está em evolução, por
exigir tempo para elaboração, permanece como condicionante da licença de
operação. São 33 condicionantes, algumas relacionadas à complementação de
projetos, detalhamentos técnicos, mas grande parte delas está voltada para o
monitoramento ambiental.
A Feam tem feito vistorias mensais no
empreendimento Capão Xavier para acompanhar o desenvolvimento da lavra e de
todas as medidas de controle que foram estabelecidas no licenciamento. Recebe
também os relatórios referentes ao monitoramento ambiental, que são elaborados
pela MBR com periodicidade variada. Às vezes, mensalmente; às vezes, trimestralmente;
às vezes, semestralmente.
O monitoramento ambiental inclui o monitoramento
da qualidade das águas superficiais, dos recursos hídricos que estão na área de
influência do empreendimento. Há 14 pontos de monitoramento nos ribeirões,
córregos da Mutuca, em Fechos, nos Córregos Seco, Catarina e Barreiro.
O monitoramento da água inclui parâmetros
físico-químicos, dos mais simples até os metais pesados. São 11 pontos de
coleta de amostras para monitoramento de metais pesados.
Monitoramos também a água subterrânea, tanto do
ponto de vista de quantidade de vazão, como também de parâmetros físico-químicos. Trinta e sete postos
com pesômetros coletam amostras de água subterrânea. Periodicamente, é feita a
medição de sua vazão para termos o histórico dos dados de monitoramento, que
subsidiará a continuidade da análise do licenciamento desse empreendimento.
Fazemos também o monitoramento das detonações e
vibrações na área do empreendimento Capão Xavier, mesmo porque uma das maiores
preocupações da comunidade do Bairro Jardim Canadá, à época da audiência
pública, foram as vibrações.
Encontra-se na Feam o primeiro relatório
semestral, que foi apresentado no início deste ano, referente ao segundo
semestre de 2004, segundo o que todos os valores encontram-se nos limites
permitidos pelas normas técnicas.
Monitoramos os ruídos, que é outro ponto
relevante a considerar por ter sido também motivo de preocupação da comunidade.
São 16 os pontos de monitoramento, dos quais 7 situam-se no Bairro Jardim
Canadá, 1, no Condomínio Monte Verde e 8 estão distribuídos ao longo da BR-040.
Todos os resultados apontam nível de ruídos nos
limites permitidos pela Resolução Conama, que estabelece os valores máximos
durante os períodos noturno e diurno, e confirmam que o maior foco de emissão
de ruídos na área continua sendo a Rodovia BR-040.
Monitoramos também a qualidade do ar no entorno
do empreendimento. Uma rede de nove pontos foi alocada de acordo com os
critérios técnicos estabelecidos pela divisão de monitoramento da Feam. Muitos
deles estão no Bairro Jardim Canadá e alguns nos condomínios próximos.
São dados preliminares, porque a rede foi
implantada antes de a mina entrar em operação, e o tempo ainda não foi
suficiente para avaliarmos a qualidade do ar depois que a Capão Xavier começou
a funcionar. Não temos parâmetro entre o antes e o depois, mas podemos dizer
que todos os pontos monitorados encontram-se nos limites permitidos em lei.
Temos enfrentado problemas de vandalismo nas
estações de monitoramento. A empresa tem reposto equipamentos danificados, mas
a área técnica da Feam responsável pela análise desses dados já percebeu uma
sensível diminuição na quantidade de partículas totais na suspensão no ar. A
primeira avaliação - preliminar, por causa do tempo e dos dados - confirma que
tal diminuição decorre do asfaltamento de ruas do Bairro Jardim Canadá.
O Deputado
Domingos Sávio
- Além do aspecto técnico, a senhora parece dizer que os cuidados que se estão
tomando em relação ao ruído e à poluição atmosférica são satisfatórios. Isso
está sendo percebido harmoniosamente por todos, ou há manifestações contrárias
significativas da comunidade? É verdade que, num Estado democrático, jamais
conseguiremos unanimidade, mas verificamos claramente que alguns defendem com
veemência o empreendimento. É o caso do
ex-Prefeito, de Vereadores que eram colegas do Otávio e do atual
Prefeito.
Há manifestações expressivas da população contra
o empreendimento, problemas que a Secretaria de Meio Ambiente e que o Município
estejam comunicando à Feam? Ou a convivência está harmoniosa?
Estivemos no local, mas nossa visita acabou se
limitando ao eixo da rodovia. O que diz respeito ao trânsito, pareceu-me
tranqüilo, até porque há uma rodovia construída paralelamente à BR-040, que ficou exclusiva para o
transporte da mina. A concessão de construção dessa rodovia pelo Prefeito
Pimentel tem gerado polêmica.
Vimos que os veículos da empresa não convivem
com os da comunidade. Não há conflito dessa natureza. Não tivemos oportunidade
de ver o resto.
Quanto a barulho, poluição atmosférica,
tremores, vibrações por utilização de explosivos, a senhora poderia acrescentar
alguma situação preocupante neste momento que justifique exigir mais da
empresa?
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - Nunca recebemos denúncia da comunidade do entorno do
empreendimento, principalmente do Bairro Jardim Canadá, sobre qualquer incômodo
causado pelas operações da MBR e Capão Xavier.
No processo de licenciamento, temos algumas
medidas mitigadoras voltadas para o conforto da comunidade e para a minimização
dos impactos visuais da Mina Capão Xavier, que é a implantação de uma cortina
arbórea na divisa do empreendimento com o bairro. Essa medida foi iniciada
antes da abertura da mina, para que houvesse tempo da vegetação crescer. Está
prevista a implantação de uma barreira física por meio da construção de uma
pilha de rejeitos que divide a área da empresa do bairro dentro da área da
mineradora, que será uma barreira visual.
Temos também um projeto de educação ambiental
desenvolvido pela empresa, que faz parte do licenciamento voltado para a região
do Bairro Jardim Canadá. Temos informações de que a MBR apóia a comunidade e o
Município na construção de algumas praças, asfaltamento de ruas e concede
subsídios financeiros para a construção da estação de tratamento de afluentes e
esgotos e da estação de tratamento de água.
Não temos nenhum indício de que haja um
desconforto da comunidade. Pelo contrário, o próprio Dr. José Carlos Carvalho
insiste em cobrar da Feam uma fiscalização permanente para acompanharmos de
perto o desenvolvimento da atividade.
O Deputado
Domingos Sávio - Pergunto
à Dra. Zuleika se já foi autorizada a licença de implantação de operação do
rebaixamento do lençol freático. Ainda está em processo de análise?
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - A previsão inicial é que o rebaixamento só será
necessário a partir do terceiro ou quarto ano de operação da mina.
O Deputado
Domingos Sávio - Se
ele ocorrer, haverá uma cava e uma situação semelhante a Águas Claras, onde já
existe uma cava e, portanto, um lago artificial resultado da exploração do
minério. Com a água que vai minando, forma-se um lago muito profundo. Isso foi
objeto de debate várias vezes.
O Copam e a Feam já têm algum monitoramento
desse lago de Águas Claras? O que a senhora poderia nos dizer sobre esse lago?
Ele representa uma preocupação? Há algum tipo de medida preventiva para que
possamos conviver com ele? Como está a realidade do lago de Águas Claras? Há um
monitoramento do lago? Qual é a qualidade dessa água?
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - O lago de Águas Claras é o primeiro lago
profundo a ser formado dentro de uma cava de mineração no Brasil. Ele requer um
tratamento muito especial e um monitoramento constante. A MBR já faz o
monitoramento desse lago que está formado há quatro anos, e recebemos
relatórios que atestam que a qualidade da água está muito boa. Fazendo uma
comparação entre os valores das análises físico-químicas dessa água e a
legislação que estabelece a classificação dos recursos hídricos, afirmamos que
a água está numa condição melhor do que uma água classe I. Ela não é água de
classe especial, porque o parâmetro coliformes fecais encontra-se um pouco
alterado. O relatório feito pelo Prof. Eduardo ..., especialista nessa questão,
da Universidade Federal de Minas Gerais, conclui que essa interferência no
parâmetro coliformes não se deve absolutamente a esgotos sanitários, porque lá
não existe isso, e, sim, ao próprio entorno do empreendimento. Essa
contribuição pode vir de fezes de animais.
O Deputado
Domingos Sávio - É
uma água que pode ser tratada e consumida pelo homem?
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - Sim. A água classe I pode ser consumida
diretamente a partir de um tratamento simplificado, segundo a legislação.
O Deputado
Domingos Sávio - É
uma água que fica mais fácil de ser tratada do que de um riacho ou de um
córrego, por exemplo?
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - Poderíamos dizer que sim. A água do Rio das
Velhas dá mais trabalho para ser tratada do que aquela água que está no lago de
Águas Claras. O lago possui 100m de profundidade. Outros parâmetros, como o
crescimento de algas ou presença de substâncias tóxicas, como metais pesados,
também não foram detectados. Todos os metais estão abaixo do limite de detecção
dos métodos de análise, ou seja, em concentrações muito baixas. É uma água de
excelente qualidade, que poderia ser utilizada no abastecimento público.
O Deputado
Domingos Sávio - Muito
obrigado.
Sr. Presidente, a princípio este relator
sente-se contemplado.
O Sr.
Presidente - Agradeço
ao relator.
Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para
seus questionamentos.
O Deputado
Antônio Júlio - A
Dra. Zuleika disse que nossa legislação não impede que as mineradoras
instalem-se nas bacias e mananciais. A lei é muito clara e diz, no art. 4º, que
fica vedada a instalação nas bacias e mananciais dos seguintes projetos ou
empreendimentos que comprometam os padrões mínimos da qualidade de água. Esse é
o primeiro questionamento que faço. A senhora diz que não há impedimento, mas a
lei é clara: há impedimento. Em todos os estudos apresentados pela empresa MBR,
nenhum consultor afirmou que a água terá qualidade. Se a senhora analisar com
bastante clareza, verá que todos eles disseram a mesma coisa, que haverá uma
desclassificação de água especial para classe II, o que fere o art. 4º da Lei
nº 10.793. Esse é um questionamento que fazemos, porque fica parecendo que
estamos questionando sem ter conhecimento de causa. Apresentamos uma ação civil
pública na Justiça Federal. A senhora disse, com muita clareza, que não há
vedação, mas há sim. Gostaria que a senhora nos explicasse sobre isso, até para
sabermos se houve um entendimento equivocado.
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - A questão da lei de proteção dos mananciais é de
interpretação legal. Como engenheira química, não tenho facilidade para tratar
dessa questão legal, como manifestou o outro depoente presente. Entendo - e foi
comprovado tanto pela Procuradoria Jurídica da Feam como pela nota técnica da
Advocacia Geral do Estado - que não há nenhuma ilegalidade na condução do
processo de licenciamento. Entendemos que a lei não restringe, apenas ressalta
que não há impedimento, desde que todas as medidas mitigadoras e controladoras
sejam adotadas.
O Deputado
Antônio Júlio - O
pronunciamento da Advocacia Geral do Estado, no último dia 24 de março, cita a
lei. Diz que caso a implantação do empreendimento comprometa os padrões de
qualidade mínimos previstos na lei, a licença deverá ser indeferida. Esse é o
parecer da Advocacia Geral do Estado. Fazemos esse questionamento porque os
pareceres dos consultores contratados pela Feam ou pela própria MBR deixam
bastante claro que haverá comprometimento da qualidade da água. Se há um
comprometimento da qualidade da água, o processo não poderia ter sido levado em
consideração, de acordo com a legalidade. Ainda não há um estudo, porque ainda
não existe uma tecnologia que preveja o que acontecerá.
O questionamento citado pela senhora é jurídico,
e é muito claro. O Procurador do Estado não foi afirmativo, assim como todos os
pareceres de que tivemos conhecimento também não o foram. O Deputado relator
leu o parecer técnico no dia 6. No dia 24, o Procurador do Estado jogou para a
Feam. É o que diz a lei.
A Dra. Zuleika disse, com bastante clareza, que
não há vedação. Mas há, sim. A senhora disse isso em relação à questão técnica
ou à questão jurídica, já que a senhora não é advogada, como bem disse?
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - Gostaria de complementar minha resposta. Os
estudos ambientais indicam que poderá haver comprometimento. Até o presente
momento, com todos os dados de monitoramento que temos em mãos, que fazem parte
do processo de licenciamento, não há, do ponto de vista técnico, nenhum
indicador de comprometimento da qualidade e da quantidade das águas
superficiais ou subterrâneas. O senhor disse certo e claro: se ocorrer
comprometimento, em qualquer momento, a Feam poderá tomar uma providência e
encaminhar um parecer para o Copam, se possível, pedindo o cancelamento da
licença. O processo de licenciamento é dinâmico, não é estático, e tem de
evoluir ao longo do tempo. Na fase de licença prévia, licença de instalação, e,
agora, no início de operação, não temos certeza sobre todas as questões,
principalmente aquelas relacionadas à quantidade e ao monitoramento das águas
subterrâneas. Isso tem de ser acompanhado continuamente com um monitoramento na
freqüência em que ele está estipulado. Se por acaso a equipe técnica da Feam
achar que é insuficiente, podemos aumentar a freqüência desse monitoramento,
aumentar os pontos de coleta e os parâmetros analisados para verificar se está
havendo alguma interferência ou não. A qualquer momento, indicada qualquer
anormalidade, certamente a Feam tomará essa providência.
O Deputado
Antônio Júlio - Como
pode acontecer de ser feita a devastação em primeiro lugar, e, só depois, a
análise? Quem será responsável pelo passivo ambiental? Pelo que estou
percebendo em sua fala, há um monitoramento. O que será feito pela Feam se, lá
na frente, quando já houver o rebaixamento, chegarmos à conclusão de que aquele
empreendimento está agredindo a legislação e o meio ambiente? Depois que
acontece o desastre é que tomarão as providências? Percebemos que a MBR está
criando um problema muito sério. O tempo que ela gastou para fazer aquela
estrada foi recorde. Está trabalhando 48 horas por dia, porque sabe que terá
dificuldade nessa meta. São quatro turnos, e trabalham com máquinas grandes.
Eles têm pressa, porque, quando a FEAM disser que aquele empreendimento não pode
continuar, já exploraram a metade, ou então aquilo que estava previsto para 22
anos será feito em seis ou sete anos, no máximo.
Pergunto à senhora qual é a definição desse
licenciamento complicado, que é a do Capão Xavier, que até agora tem todos os indícios
de que o licenciamento foi facilitado. Não conseguimos ainda nenhuma declaração
de que ele cumpriu toda a legislação. Fomos à Espanha procurar a Frasa, e
percebemos que houve uma montagem do processo de licenciamento. Como a Feam
funciona nesse caso? No final do ano, quando estivermos no terceiro nível do
rebaixamento, se a Feam concluir que haverá uma degradação dos mananciais, qual
será o procedimento e quem ficará com esse passivo ambiental?
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - Ressalto, mais uma vez, que o rebaixamento do
lençol freático não está autorizado. A MBR não tem autorização para proceder ao
rebaixamento do lenço freático. Isso ocorrerá no momento em que a cava da mina
se for aprofundando e atingir o lençol. Antes disso, terá de ser feita a
regularização. Se, durante a operação da mina, durante a vida útil estimada de
20 anos, for constatado que é inviável a continuidade da operação, a licença
pode ser cancelada a qualquer tempo. A licença de operação concedida no ano
passado tem uma validade de quatro anos, prevista por lei. Tem de ser
revalidada de quatro em quatro anos, porque trata-se de um empreendimento de
grande porte, cujo prazo de validade definido em deliberação normativa do Copam
é de quatro anos. Antes do vencimento a MBR terá de apresentar à Feam o
relatório de avaliação de desempenho ambiental do empreendimento Capão Xavier.
Esse relatório faz uma análise de como o empreendimento operou nos anos da
licença que está vencendo, incluindo dados de monitoramento, produção e indicadores
ambientais. Permite a tomada de decisão sobre a continuação ou não da operação
de determinado empreendimento. Se concluirmos que, do ponto de vista técnico e
jurídico, a continuação da atividade é inviável, e consequentemente houver o
cancelamento da licença, a responsabilidade sobre a recuperação de todos os
danos ambientais causados é da própria empresa. Isso está previsto na
legislação. Hoje, as técnicas mais modernas de mineração prevêem que a
recuperação ambiental seja feita concomitantemente com o processo de extração
mineral. Temos, sim, algumas áreas de mineração em condições precárias no
Estado, que são empreendimentos abandonados pelos seus empreendedores. A Feam
já tomou todas as medidas administrativas e legais, mas infelizmente esses
empreendedores não assumem responsabilidade. Nesse caso específico, se isso
chegar a acontecer, a Feam e o Copam exigirão todas as medidas necessárias para
a recomposição daquela área e a recuperação de possíveis danos causados.
O Deputado
Antônio Júlio - Quem
foi contratado para fazer o monitoramento no empreendimento de Capão Xavier? A
própria MBR ou a Feam?
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - A Feam não dispõe de laboratórios e não trabalha
fazendo medições ambientais. Infelizmente, não dispomos dessa estrutura. Todos
os licenciamentos ambientais de qualquer atividade no Estado de Minas Gerais
são feitos por meio de um programa de automonitoramento. Isso significa que o
empreendedor é responsável por manter uma empresa contratada. Existem, em
algumas empresas, laboratórios próprios, que fazem medições ambientais da água,
do ar, de resíduos sólidos e do que for necessário. A Feam faz uma análise
técnica da coerência e da consistência dos relatórios técnicos, que devem ser
elaborados e assinados por profissionais habilitados, responsáveis pelos
valores, pelas amostras e pelo atendimento às normas técnicas pertinentes a
cada tipo de medição.
Se a Feam constatar alguma discrepância nos
resultados ou se houver outro motivo que a faça duvidar da realidade dos dados
apresentados, pode solicitar que outro laboratório faça as análises. Nos casos
mais complexos, sempre exigimos, recomendamos que as análises sejam feitas pela
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - Cetec -, que, em tese, é o
laboratório oficial do Estado, porque faz parte da estrutura da Secretaria de
Ciência e Tecnologia e Ensino Superior. Trabalhamos dentro desses procedimentos
técnicos para qualquer tipo de empreendimento.
O Deputado
Antônio Júlio - Sabe
o nome da empresa que está fornecendo esses dados?
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - São várias empresas. Depende do tipo de
monitoramento que é feito.
O Deputado
Antônio Júlio - São
várias empresas que fornecem dados sobre Capão Xavier?
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - São algumas empresas. Sinceramente, não me
recordo dos nomes, mas poderemos levantar esses dados e encaminhá-los ao
senhor, se necessário. Por exemplo, o monitoramento da qualidade do ar, de
ruídos e de vibrações é feito pelos próprios funcionários da MBR, que mantém
esse sistema de monitoramento operando.
O Deputado
Antônio Júlio - A
Frasa Ingenieros, essa empresa espanhola, participa do processo de
monitoramento?
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - Acredito que não, que apenas participou desse
empreendimento, numa base bastante preliminar, antes do licenciamento prévio.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente, farei uma pergunta ao Dr. Otávio.
Dr. Otávio, concorda com a afirmação da Dra.
Zuleika, de que não há vedação para a exploração de mananciais? A lei é muito
clara. Qual é o seu posicionamento, como estudioso, que acompanhou todos os
procedimentos na Feam?
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Deputado Antônio Júlio,
não tenho a lei em mãos. Será que a assessoria de V. Exa. poderia
providenciá-la?
Aproveitando o retorno do relator,
complementarei as informações relativas à Lei nº 10.793, no que diz respeito à
Advocacia-Geral do Estado. Essa tem sido a base de sustentação de defesa da
assessoria jurídica da Feam, por não ter, de forma motivada, cumprido o seu
papel no processo de licenciamento, porque, repito, como o princípio da
motivação, da publicidade é auto-aplicável, é obrigatório, deveria ter sido
cumprido. Ele alega que não, que a Advocacia-Geral do Estado havia se
manifestado. Num certo ponto tem razão: a partir do momento em que houve essa
manifestação, não há como se falar em manifestação do jurídico da Feam. Se a
assessoria superior à assessoria jurídica da Feam se manifestou, não cabe à
essa instituição se manifestar. Só que, conforme bem dito, o ofício enviado
pelo Secretário foi em maio de 2005, mas as notas técnicas são de março de
2003.
A Advocacia-Geral do Estado analisou o processo
e emitiu sua opinião, em março de 2004, que não é conclusiva, porque afirmou
que, se houver comprometimento na qualidade de água, o empreendimento não pode
ser licenciado. Estamos nos esquecendo de um detalhe: a licença prévia, fase em
que se avalia a viabilidade ambiental e, conseqüentemente, legal, foi concedida
em agosto de 2003. A licença de instalação, a autorização para o início das
obras, foi concedida em dezembro de 2003. Ainda que se pudesse admitir que a
Advocacia-Geral do Estado tivesse se manifestado para argumentar a favor do
empreendimento e contra a aplicação da Lei nº 10.793 - o que não aconteceu -,
isso foi feito extemporaneamente, ou seja, após. A viabilidade ambiental foi
avaliada em agosto de 2003, e não em março de 2004, com o parecer da
Advocacia-Geral do Estado. Esse fato obriga que a Feam se manifeste de forma
clara e direta sobre a Lei nº 10.793, o que não foi feito.
Outra tese da assessoria jurídica é a de que a
Copasa teria dado anuência, teria feito a avaliação sob o ponto de vista
jurídico da Lei nº 10.793. A Copasa não fez essa avaliação. Deu a anuência,
porque, desde 1996, havia se comprometido a dá-la. Ainda que a Copasa tivesse
se manifestado sobre essa lei - favorável ou não à sua aplicação -, a
competência do licenciamento é do Copam e da Feam. Não há como transferir para
o órgão Copasa a prerrogativa legal para se dizer se é viável ou não, conforme
a Lei nº 10.793. Aquele que tem competência está jogando para um lado e para
outro. A competência e a obrigação legais são da Feam, no sistema de
licenciamento do Estado, por meio da câmara e do próprio Copam, que não se
manifestou a respeito.
São importantes as contribuições trazidas pelo
órgão ambiental, porque nos informa que o rebaixamento ainda não foi concedido
para a Mina de Capão Xavier. O rebaixamento é, com certeza, a essência, o ponto
principal desse licenciamento, estando naturalmente ligado à viabilidade
ambiental do empreendimento. Se foi atestada a viabilidade ambiental, não há
que se falar em concessão de licença. Será que o empreendedor investiria o
volume de recursos que está investindo, tendo a licença prévia aprovada e
atestada a viabilidade ambiental, para, amanhã, ter recusada a concessão da
licença de rebaixamento, perdendo, assim, todos os seus investimentos?
Economicamente, esse empreendimento só terá viabilidade se toda a jazida de
minério de ferro for explorada, tanto que uma área foi desafetada, mesmo sem
lei, perto de Fechos.
Essa questão é importante. O rebaixamento está
diretamente ligado à viabilidade ambiental, que já foi atestada. O pior é a
afirmação de que, pelas análises feitas em Águas Claras, hoje, poderíamos
afirmar - ainda que fosse competência
do órgão ambiental exclusivo, mas não é, porque é da sociedade civil, por meio
de audiência pública - que a classificação do manancial é 1. Ora, está
implícito, expresso que a água de Águas Claras é classe 1, mas de Capão Xavier
é classe especial. Como foi dito aqui, a única experiência que temos, até hoje,
é que, em tese, seria classe 1. A única experiência que temos no País e talvez
no mundo nos mostra que a classificação, hoje - pode ser que melhore ou piore
-, seria classe 1. Está havendo comprometimento da qualidade da água, que, em
Capão Xavier é especial, não é classe 1. Ora, se admitirmos que, amanhã, a
licença concedida pode ser suspensa ou cassada, ao se avaliar o rebaixamento -
e isso não acontecerá -, estaríamos admitindo que a viabilidade ambiental
aprovada na LP não representará, amanhã, a realidade. A lei tem o objetivo de
preservar os mananciais destinadas ao abastecimento público.
Na Bacia do Alto Rio das Velhas existem centenas
de empreendimentos industriais, mas não existe esgotamento sanitário. Por isso,
a qualidade das águas do Rio das Velhas é tão ruim. A lei trata do manancial
destinado ao abastecimento público. No “caput” do art. 1º - que está sendo
esquecido para que o empreendimento seja considerado como sendo toda a bacia, e
não o é -, está estabelecido: “Ficam considerados mananciais para os efeitos
desta lei aqueles situados a montante do ponto de captação previsto ou
existente, cujas águas estejam ou venham a ser classificadas na classe especial
ou na classe 1.”. A defesa é do manancial que está acima da captação de águas
do Mutuca. Isso se aplica como luvas ali, mas não se aplica ao restante da
bacia, que está a jusante. Não há como ter comprometimento da qualidade de
água, se determinado empreendimento foi implantado a jusante. A água está sendo
captada a montante, acima. Qualquer contribuição nociva à qualidade da água que
está abaixo não compromete o abastecimento público. Mas uma atividade minerária
na cabeceira do manancial destinado ao abastecimento público, conforme já disse
- e está claro nos estudos -, pode comprometer a qualidade das águas. Se pode
comprometer, a lei está sendo ofendida, porque a lei veda os empreendimentos
que podem comprometer. O próprio órgão ambiental reconhece que pode comprometer
a qualidade da água. Qual é essa viabilidade ambiental? Só não diz que de fato
acontecerá, porque não sabemos o que pode acontecer. Aí, impera, mais uma vez,
no âmbito do direito administrativo, o princípio da precaução, que não norteia,
mas é norma legal de observância obrigatória.
O passivo, a responsabilidade é do empreendedor.
Uma vez licenciado o empreendimento e na ocorrência de algum dano, acredito que
há co-responsabilidade daquele que licenciou, autorizou, falou que era viável,
que o dano não iria acontecer. Afinal de contas, o empreendedor está
licenciado, a MBR está explorando a jazida na forma, entre aspas, da lei,
porque tem as licenças.
O relator indagou a respeito da convivência com
a comunidade. Não é serena, não é tranqüila. Quanto à desapropriação, ou
melhor, quanto ao pagamento das casas que estavam no entorno, quando as pessoas
procuravam o órgão ambiental para que intermediasse essa conversa, a resposta
era que deveriam procurar a MBR, ou seja, mandavam o indivíduo - pessoa física
- discutir com essa empresa a compra ou a venda de seu imóvel, que seria
diretamente impactado. O órgão ambiental não cumpriu seu papel de intermediar,
de fazer o equilíbrio entre o interesse econômico e os direitos das comunidades
que vivem no entorno.
Quanto à questão do governo, não tenho a menor
sombra de dúvida - em Nova Lima isso é muito claro - de que o administrador
local, ainda que do meu ponto de vista não seja moral e muito menos legal,
concordará com esse empreendimento. O empreendedor se apresenta, no Município
de Nova Lima, como o salvador da pátria. A Prefeitura deixou de cumprir o seu
papel, como a construção de praças e de escolas, transferindo-o para o
empreendedor. Na verdade, dá bom dia com o chapéu dos outros. No Jardim Canadá
a situação é mais grave. Nova Lima tem problemas estruturais gravíssimos.
Geograficamente, é um município com altas declividades. O Jardim Canadá é um
filé mignon, é absolutamente plano. É um empreendimento que foi autorizado na
década de 50. Por que nenhuma investimento em estruturas básicas foi feito,
ali, nesses últimos 50 anos? A empresa tem um planejamento de 50 anos. A
população vivia e vive diretamente ligada à poeira. Depois de 50 anos de
sofrimento, de falta de estrutura, a sociedade local não iria concordar com um
empreendimento como esse, que promete asfaltar, construir praças, ampliar
escolas e centros de saúde? Isso faz parte da estratégia de desestimular,
desestruturar toda a organização social do local, para, no dia do licenciamento
- que existe há muito tempo nas idéias -, informarem à população que não
precisa se preocupar, porque, além do empreendimento não causar impactos
ambientais, os problemas locais serão resolvidos.
Ainda que V. Exas. tenham visitado a mina, não
devem ter constatado o impacto direto no tráfego. Não existe esse impacto, se
levarmos em consideração o transporte destinado ao escoamento do minério. A
partir do momento em que o caminhão sai do empreendimento e pára de trabalhar
no escoamento do minério, utilizará as vias locais. Por exemplo, vai utilizar o
trevo de Macacos para fazer manutenção no posto do Mutuca. Então, todos os
usuários da BR passarão a ter contato direto. Essa é uma crítica que fazemos à
implantação do trevo, que deveria resolver esse problema, mas não o fez. Eram
esses os esclarecimentos que gostaria de acrescentar. Obrigado.
O Sr.
Presidente - Deputado
Antônio Júlio, mesmo a palavra estando com V. Exa., solicito-lhe que, em face
do adiantado da hora, os questionamentos sejam interrompidos por alguns
instantes para votarmos as proposições, porque temos o quórum necessário. Como
estamos com quase 4 horas de reunião, possivelmente, alguns membros da Comissão
terão de se ausentar. Indago aos Deputados se há algum requerimento ou
proposição a serem apresentados nesta fase.
O Deputado
Irani Barbosa - Sim,
Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa, para apresentação de requerimento.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, iria interromper as colocações do Deputado Antônio Júlio, pedindo
aparte, mas aguardei que V. Exa. democraticamente me concedesse a palavra para
apresentar o requerimento de que seja provocada a Comissão de Constituição e
Justiça desta Casa para informar a esta Comissão qual é precisamente o seu
objeto de investigação: se o constante do preâmbulo do requerimento de
instalação ou o constante da parte dispositiva do requerimento. Gostaria que a
Comissão de Constituição e Justiça nos desse um parecer a respeito, até para
que possamos dar continuação ao nosso trabalho.
Veja V. Exa. que nesse exemplar do “Jornal do
PMDB” há uma foto da mineração do Pico do Itabirito, pela qual podemos ver que
sua preservação está desassociada até mesmo da norma do Conama em que se
estabelecem parâmetros para morro, montanha e outros. Pelos parâmetros do
Conama, essa mineração jamais poderia ter sido permitida, porque a declividade
é superior aos 17% permitidos pela lei federal e mesmo pela lei estadual. Vejo
aqui que o Pico do Itabirito parece, hoje, um bolo de noiva; ficou até
bonitinho. Também se compararmos a composição geográfica original e a atual,
perceberemos que houve algumas mudanças. Por exemplo, a vegetação nativa, em
que, como disse o nosso advogado, há tipos de vida que transcendem até o início
da vida humana no Planeta, foi substituída por braquiárias. Pode até não ser
ambientalmente correto, mas, se colocarmos umas vaquinhas lá, isso deve até
funcionar. Ao fundo, vemos outra cratera, que é algo desastroso. Bem, vou
passar essa foto às mãos de V. Exa., antes de concluir o meu raciocínio. (-
Pausa.)
O que estamos buscando hoje - e quero até me
policiar nesse sentido - é a explicação de técnicos da Feam, com a qual tenho
várias divergências e a que já fiz muitas contestações. Assim, hoje deveríamos
dissociar essa questão do âmbito jurídico. Quando é legal, deve ser passado
para a Feam o que ela pode e o que não pode, o que não tem sido feito em nosso
Estado.
Também quero observar, nessa questão da MBR,
voltando ao caso a que todos querem levar, que é só a Mina do Capão Xavier - o
que não é verdade, porque atualmente as atividades da MBR são muito
comprometedoras em nosso Estado -, e aproveitando a fala da Dra. Zuleika, que a
cava de Águas Claras... Veja bem V. Exa. que não temos nenhum, e eu já havia
alertado para isso...
O Sr.
Presidente -
Deputado Irani Barbosa, lembro a V. Exa. que neste momento estamos na fase de
apresentação de requerimentos.
O Deputado
Irani Barbosa - Estou
apresentando requerimento, e quero fazer a minha justificativa.
O Sr.
Presidente -
O Deputado está encaminhando o requerimento?
O Deputado
Irani Barbosa -
Estou encaminhando.
O Sr.
Presidente -
Por favor, seja o mais objetivo possível. Do contrário, vamos perder o horário
e o quórum.
O Deputado
Irani Barbosa - Estou
sendo tão objetivo quanto são o nosso relator, V. Exa. e tantas outras pessoas.
Por que só eu teria de falar diretamente o que quero, para ser objetivo? Se não
fizer a minha justificativa, para a defesa do requerimento que vou
apresentar...
O Sr.
Presidente -
Apresente o requerimento de V. Exa. e faça as justificativas que julgar
necessárias. Mas estou fazendo uma solicitação ao nobre Deputado, que tem uma
experiência muito maior do que a minha, lembrando-lhe que temos um tempo
regimental a cumprir. Foi para isso que interrompi a fase de questionamentos e
depoimentos: para que possamos votar o requerimento de V. Exa. e outros.
O Deputado
Irani Barbosa - Não
vou ficar aqui falando o dia inteiro, Presidente, até porque não é isso o que
gosto de fazer.
O Sr.
Presidente -
Sei que V. Exa. é prático e objetivo, e peço-lhe que exercite essa qualidade
neste momento.
O Deputado
Irani Barbosa - É
apenas para destacar algumas coisas que teremos de observar daqui para frente.
O decreto que cria o Parque Estadual do Rola-Moça é datado de 1994. Quando se
passa ao redor do parque, vê-se que sua divisa é geralmente em águas vertentes,
exatamente para proteção dos mananciais. Mas veja V. Exa. que, quando ele chega
no Jardim Canadá, deixa a divisa de águas vertentes e toma a divisa da cerca da
MBR. Ora, todo o processo de demarcação do Parque do Rola-Moça foi feito em
águas vertentes, mas exatamente no Jardim Canadá, ele deixa as águas vertentes
e toma o pau de cerca da MBR. Ora, Presidente, são muito mais profundos a causa
e o efeito atual da mineração do Capão Xavier, porque ela já mostra sua
interferência em órgãos e organismos públicos deste Estado há muitos anos. Em
um parque estadual, as divisas deveriam ser as águas vertentes - protegendo,
portanto, as nascentes que hoje estão ao lado da Mina do Capão Xavier. Mas não!
A divisa passou para a cerca da MBR, e as nascentes ficaram dentro do terreno
da MBR, a montante da divisa do parque, coisa inadmissível em qualquer criação
de parque para a proteção de mananciais.
Isso fundamenta o meu requerimento, para que
possamos proceder essa investigação não no âmbito técnico, de agora, para que
pessoas respondam pelo que não fizeram, mas buscando a origem disso: de um
parque que se encontra dentro de uma área de proteção ambiental criada por
nosso Estado, mas que não está sendo respeitada. Ou seja, há várias coisas que
foram desrespeitadas, não simplesmente o... (- Inaudível.)
A outra questão refere-se à gravidade da
existência da cava de Águas Claras. No decorrer desta reunião, vimos, na
apresentação do advogado, que já há uma ação popular contra a Mina de Capão
Xavier, mas que houve aquele deslizamento da cava da Mineração Rio Verde. Até
eu, confesso, achava que aquilo era simplesmente uma represa de rejeitos. Mas
não era uma represa e sim uma cava. Por isso, quando alertei esta Casa de que,
tendo em Água Claras um lago com 240m de profundidade, ele vai descompensar
toda a resistência do maciço da Serra do Curral, e poderemos ter um desastre
ambiental, que será um pouco menor se ocorrer para o lado de Nova Lima, que tem
menos ocupação naquela parte, mas que, se ocorrer para o lado de Belo
Horizonte, podem ter certeza de que os zagueiros um dia vão ter pesadelos ao
invés de sono tranqüilo. Peço a V. Exa. que coloque meu requerimento em
votação.
O Sr.
Presidente -
Antes de colocar o requerimento em votação, a pedido do Deputado Antônio Júlio,
vou ler na íntegra o requerimento do Deputado Irani Barbosa.
O Deputado requer “que seja provocada a Comissão
de Constituição e Justiça desta Casa no sentido de que informe esta Comissão
qual é precisamente o objeto de investigação desta Comissão: se o constante do
preâmbulo do requerimento de instalação ou se o constante da parte dispositiva
do requerimento”. Em votação, o requerimento. Os Deputados que a aprovam
permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Rejeitado o requerimento do Deputado
Irani Barbosa.
Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para
apresentação de requerimento.
O Deputado
Antônio Júlio - Gostaria
de apresentar vários requerimentos. O primeiro é de que seja encaminhado ao Plenário
requerimento de prorrogação dos trabalhos desta Comissão, de acordo com o nosso
regimento interno.
O Sr.
Presidente -
O Deputado Antônio Júlio requer que seja encaminhado ao Plenário requerimento
de prorrogação dos trabalhos desta Comissão, de acordo com o art. 112 do
Regimento Interno, e justifica o requerimento pelo elevado número de
depoimentos ainda a ser colhidos. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se
encontram. (- Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Deputado Domingos Sávio.
O Deputado
Domingos Sávio - Como
já antecipei na abertura dos trabalhos desta Comissão, não tenho objeção a essa
prorrogação. Ocorre que o nosso prazo ainda não terminou, e ainda temos mais de
um mês pela frente. Pela informação que recebi até mesmo de V. Exa., os prazos
desta Comissão, nos termos regimentais, não se esgotariam em junho, mas em
julho.
Diante disso, já antecipando a minha disposição
de votar favoravelmente a uma prorrogação, quero ponderar com o nobre Deputado
Antônio Júlio que deveríamos esgotar o tempo regimental de que dispomos, ou
pelo menos nos aproximar do término deste semestre legislativo, para que
votemos essa prorrogação em momento mais apropriado, até tendo uma dimensão
mais clara de quanto tempo ainda precisaremos. Quem sabe, sob a liderança do
Presidente - até porque essa é naturalmente uma de suas atribuição -,
poderíamos elaborar um organograma com metas a serem alcançadas, para que esse
prazo seja bem aproveitado. Essa é a ponderação que faço, Presidente. Não
pretendo que não se aprove o requerimento, mas quem sabe o requerente não
concordaria que fizéssemos a sua leitura e aguardássemos o momento oportuno
para sua aprovação, até para que tivéssemos condição de dimensionar melhor o
seu aproveitamento? Aprovar hoje um requerimento de prorrogação de prazo, sendo
que o nosso prazo ainda não acabou - ainda temos mais de um mês pela frente -,
não me parece muito apropriado. Penso que poderíamos dar continuação aos
trabalhos da Comissão - ainda temos pela frente todo o mês de junho, que está começando
agora -, fazendo o maior número possível de oitivas e tentando esgotar o nosso
trabalho, e, aí sim, votarmos esse requerimento, tendo uma idéia do que ainda
teremos de fazer. Votar hoje uma prorrogação, em meu entendimento, Sr.
Presidente, seria um pouco precipitado.
O Sr.
Presidente -
Deputado Antônio Júlio, como V. Exa. ouviu, o relator fez algumas ponderações.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente, gostaria de manter o requerimento, porque estamos cumprindo o prazo
regimental: isso será encaminhado ao Plenário, que terá o prazo de uns 30 dias.
A idéia é que isso chegue ao Plenário antes do recesso, para que não deixemos
as coisas corridas, cujo atropelo de última hora traz dificuldades. Não quer
dizer que não possamos antecipar o final da CPI. Acho até que isso seria o
ideal - que antecipássemos e terminássemos dentro do prazo legal. Mas se isso
não for possível, já estará no Plenário da Casa a autorização para a
prorrogação, de acordo com o Regimento.
O Sr.
Presidente -
Como é postura desta Presidência, que coloca em votação todos os requerimentos
que nos são apresentados e que tenham fundamento regimental, coloco em votação
o requerimento do Deputado Antônio Júlio. Os Deputados que o aprovam permaneçam
como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
O Deputado
Antônio Júlio - O
outro requerimento é de que sejam informados pela Feam os nomes da empresas que
executam o monitoramento ambiental do empreendimento Capão Xavier.
O Sr.
Presidente -
Em votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio. Os Deputados que o
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
O Deputado
Antônio Júlio - O
outro requerimento é de que seja informado pela MBR se a Empresa Frasa
Ingenieros continua prestando à empresa serviços relativos à Minas Capão Xavier,
conforme informações prestadas pelo Sr. Leandro Quadros Amorim, funcionário da
empresa, em declaração publicada no “Hoje em Dia”, edição de domingo, 29 de
maio de 2005.
O Sr.
Presidente -
Em votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio. Os Deputados que o
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
O Deputado
Antônio Júlio - O
outro requerimento é de que seja oficiado ao Igam para que informe a esta
Comissão se a MBR já protocolizou pedido de autorização para o rebaixamento do
lençol freático da Mina de Capão Xavier. Caso o protocolo tenha sido feito,
envie-se cópia de todo o processo para esta Comissão.
O Sr.
Presidente -
Em votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio. Os Deputados que o
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão, para
apresentação de requerimento.
O Deputado
Leonardo Quintão - “O
Deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos regimentais, que seja
solicitada ao Cetec-MG a realização de estudo científico sobre a qualidade das
águas da cava de Águas Claras, considerando que o estudo apresentado pela Feam
foi fornecido pela MBR e não por órgão público.”
O Sr.
Presidente -
Em votação, o requerimento do Deputado Leonardo Quintão. Os Deputados que o
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Indago aos Deputados se ainda há algum
requerimento ou proposição a serem apresentados nesta fase.
Não havendo outras proposições a serem
apresentadas nesta fase, passamos aos questionamentos aos nossos depoentes.
O Deputado
Adalclever Lopes - Pela ordem, Sr.
Presidente.
O Sr.
Presidente - Pela
ordem, o Deputado Adalclever Lopes,
que, neste instante, substitui o titular, Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Presidente, ouvi
algumas considerações da Dra. Zuleika em dois momentos. Gostaria de tirar uma
dúvida.
Num primeiro momento a Dra. Zuleika disse,
inclusive consta das notas, “quando houver o rebaixamento”. Agora, neste
momento, diz que haverá o rebaixamento. Então, a senhora está afirmando isso?
Farei a outra pergunta para que a senhora possa responder de uma só vez.
Se não estiver enganado, pelo que parece, gambá
está tomando conta de ovo.
Sr. Presidente, num momento que há o
automonitoramento dos ruídos e da poluição pela própria empresa e também o
monitoramento da cava, é de se estranhar a afirmativa feita há pouco. Parece
que foi afirmado que a FEAM não possui os equipamentos tecnológicos nem o
laboratório, que seriam suficientes para essa análise.
Solicito, à Dra. Zuleika que nos responda essas
questões.
O Sr.
Presidente - O
senhor fez um questionamento e um comentário.
O Deputado
Adalclever Lopes - Primeiro disse que, se
há o automonitoramento, quem está tomando conta do que será rebaixado? O nível
de ruído e de poluição é determinado pela própria empresa que está explorando?
Se assim for, no nosso entendimento, gambá está tomando conta de ovo. Estou
questionando se isso é verdade. Quem faz o monitoramento e a própria empresa?
O Sr.
Presidente - Entendi.
Com a palavra, a Dra. Zuleika para responder às perguntas.
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - Em relação à primeira pergunta, em nenhum
momento afirmei que o rebaixamento do lençol freático ocorrerá. Poderá ocorrer,
desde que autorizado. Então, depende de regularização e análise técnica.
Em segundo lugar, expliquei que realmente a Feam
não possui laboratórios para monitoramento ambiental e que o controle é feito
por meio da solicitação de automonitoramento, que é executado pelas empresas,
mas que tem de ser efetuado por profissionais habilitados, dependendo do tipo
de monitoramento a ser feito. Todos os relatórios, aliás, devem ser
encaminhados à Feam, com a respectiva assinatura do responsável técnico e com o
número do seu registro profissional.
O Sr.
Presidente - Mais
algum questionamento, Deputado Adalclever
Lopes?
O Deputado
Adalclever Lopes - Sr. Presidente, houve um
momento em que o nosso relator disse que havia uma nota técnica, apresentada
anteriormente na audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e de Educação.
Há duas notas técnicas: a de nº 350, datada de 24 de março, que é posterior. A
outra, anterior, datada de 3 de março, parece que é a nota técnica citada pelo
relator.
Queria apenas confirmar com V. Exa., aliás, já
passa a ser uma questão de ordem, se nesta nota técnica é citada a Lei nº
10.793. Sabemos que na segunda sim, mas, na outra, pelo que parece, não consta.
O Sr.
Presidente - V.
Exa. se refere a uma fala do relator?
O Deputado
Adalclever Lopes - Sim, Sr. Presidente, mas
por uma questão regimental, a questão de ordem é formulada a V. Exa.
O Sr.
Presidente - Qual
é a questão de ordem?
O Deputado
Adalclever Lopes - É se no corpo da Nota
Técnica nº 322 faz-se a menção à Lei nº10.793.
O Sr.
Presidente - Solicitarei
a nossa assessoria e a nossa consultoria uma análise a respeito da Nota Técnica
nº 322 para dar resposta à questão de ordem de V. Exa.
Indago a V. Exas. se há outro questionamento a
ser feito aos nossos depoentes. Com a palavra, o nobre Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Estava
aguardando pacientemente, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Sou
testemunha disso.
O Deputado
Dinis Pinheiro - V.
Exa. já foi generoso com o Deputado Irani Barbosa e com outros companheiros da
Comissão. Observamos que o contraditório é belo, salutar e enriquece esta Casa.
Na explanação inicial do Sr. Otávio, observamos
que realmente ele detém grande conhecimento da área, tanto técnico quanto
legal. Tivemos a oportunidade de verificar que ele fez algumas manifestações
permeadas de desconfiança, de desesperança e, até mesmo, de desqualificação dos
funcionários, dos órgãos, enfim, do Estado.
Num primeiro momento detecta que talvez não
seria prudente, e não sei se seria possível um outro caminho, seria temerário o
relacionamento do setor público com o setor privado, preliminarmente dizendo de
forma generalizada que essas pessoas da iniciativa privada não estariam
preparadas para o exercício da vida pública. Essa integração ficaria
comprometida, implicando até mesmo, conforme palavras dele - e acho que tudo
aqui serve de aprendizado, de enriquecimento em facilidade de financiamento de
campanha. É uma manifestação do Dr. Otávio que, logicamente, serve de reflexão
para todos nós. Num primeiro momento, quero discordar com toda veemência desse
ponto de vista. Observamos que essa desconfiança é parte da vida, da sociedade,
do Estado que vivemos.
Tudo que
fazemos é logicamente embasado numa legislação. Procuramos acolher, absorver
informações com assessores qualificados, com pessoas da área dotadas de conhecimento.
Identificamos também que o Dr. Otávio vê de
forma duvidosa - foi assim que absorvi isso - esses relatórios, esses pareceres
dos nossos ambientalistas, dos nossos geólogos, hidrólogos. Na verdade é como
se todos estivessem contaminados, eivados de alguma irregularidade,
mal-intencionados, desprovidos da ética, da correção e até mesmo do
conhecimento legal. Compreendemos as manifestações dele, mas discordamos.
Por último, pude observar que conforme Dr.
Otávio e de acordo com o seu testemunho, está-se tornando uma constante, em
alguns órgãos do Estado, o aproveitamento, por parte da iniciativa privada, dos
funcionários que se encontram no órgão público. Observamos que esse método está
inadequado. Será que seria o caso de impedir-se essa passagem, colocar um
prazo, conforme tem ocorrido com relação ao órgão federal? Será que aquele
funcionário, correto, sério, dotado de grandes valores, de inúmeras virtudes,
que tem uma mente iluminada e privilegiada, que exerceu uma função pública por
cinco ou dez anos já estaria, somente por esta questão, impedido de trabalhar
na iniciativa privada? Será que ele, caso ingressasse na iniciativa privada, se
tornaria uma pessoa impura, desqualificada ou desonrada?
Essas são palavras relatadas pelo Dr. Otávio,
homem dotado de grandes conhecimentos. Numa análise superficial, repudio essas
palavras, mas reitero aqui que são palavras que enriquecem e permeiam a nossa
conduta no exercício da vida pública.
Observei também a questão da urgência em relação
a uma vontade maior. Não sei se isso seria coisa subjetiva de foro íntimo. É
algo para avaliarmos. Às vezes, o que é urgente para ele, para mim pode ser
moroso. Citarei um caso. Ibirité, minha terra natal, há pouco tempo, foi
contemplada, Deputado Ermano Batista, com uma unidade de aço acrílico. Um
investimento de mais de US$360.000.000,00. Logicamente, o Deputado majoritário
de Ibirité, de trajetória realizada na minha querida terra natal, uma cidade
muito pobre, muito carente, teria grande preocupação em agilizar, dar um procedimento
mais célere, mais rápido a esse empreendimento. Logicamente respeitaria as
questões legais, os preceitos ambientais, mas insistiria na licença para
iniciar as obras e sugerindo os condicionantes, enfim, faria todo o arcabouço
legal, mas de forma a agilizar. Estou apenas citando um caso que, ao meu ver,
se torna de grande interesse social e que demonstra a minha preocupação em
agilizar esse processo e esse empreendimento. São análises que estamos fazendo.
Declaro aqui o meu otimismo, a minha crença, a minha certeza de que a maioria
dos nossos gestores, dos nossos parlamentos, a cada dia, estão mais sólidos,
mais coesos e mais distantes de qualquer erro ou procedimento ilegal, ao
contrário do pensamento do Dr. Otávio, que merece o nosso respeito e a nossa
compreensão.
Poderia ajudar o Deputado Antônio Júlio com
relação a alguns questionamentos feitos, quando analisaram aqui a questão da
qualidade e da quantidade da água. Num primeiro momento, cumpre-me o dever de
acreditar e de me analisar os estudos realizados pela Copasa e até mesmo a
manifestação por ela feita aqui, há uns 15 ou 30 dias, quando o nobre relator
não teve a oportunidade de estar presente. O Dr. Rômulo veio aqui e, de forma
muito enfática, com muita tranqüilidade, com muita segurança, teve a
oportunidade de relatar, diante dos estudos realizados e dos monitoramentos que
estão sendo feitos - o Deputado Irani Barbosa fez a solicitação desses
relatórios -, e dizer que não existe nenhuma condição de comprometimento da
qualidade e da quantidade da água. Logicamente, não há 100% de precisão. As
questões são dinâmicas, existe a tecnologia. Assim, é claro que podemos avançar
e encontrar até outros meios mais eficientes para identificar algum problema ou
eventualidade que possa ocorrer. Mas, diante dos estudos realizados, não existe
nenhuma possibilidade do comprometimento da qualidade e da quantidade de água.
Se ocorresse alguma eventualidade que viesse a comprometê-la, isso não
atingiria o índice superior a 3% da capacidade de abastecimento de Belo Horizonte
e da região metropolitana. Hoje, os estudos identificam que não há esse
comprometimento.
Então, essa é a dinâmica. É assim que são os
acontecimentos e os fatos que estamos observando.
Com relação à água, recebi da assessoria um
comunicado do Dr. Uilmar, Presidente da Feam sobre um estudo com o
monitoramento feito do Prof. Eduardo, Titular do Departamento de Engenharia
Sanitária e Ambiental da UFMG. De repente, a presença dele seria oportuna,
muito válida, Sr. Presidente.
Lerei rapidamente: “os resultados das campanhas
de monitoramento realizadas até outubro do ano passado, avaliados em conjunto,
permitem reforçar as conclusões emitidas em relatórios anteriores, ou seja, o
predomínio de uma qualidade de água muito boa no lago em formação. Trata-se de um
ambiente bem oxigenado, inclusive nas camadas profundas, com baixos teores de
cor e turbidez, PH levemente alcalino, com restrito grau de mineralização e
reduzidos teores de nutrientes. As águas na cava estão livre de contaminação
mineral e orgânica, o que é evidenciado pelos baixos valores de DBO,
nitrogênio, amoniacal e coliformes, assim como pela ausência de metais pesados
e de outros agentes tóxicos.”.
Então, é o contraditório. Isso nos ajuda na
elucidação dessas dúvidas e até mesmo norteia as nossas ações aqui na Casa.
Sr. Presidente, diante do tempo exíguo, gostaria
de fazer algumas perguntas simples ao Dr. Otávio. Conforme observamos, ele teve
a oportunidade de trabalhar por cerca de três a quatro anos na Câmara de
Atividades Minerárias. Dr. Otávio, o senhor trabalhou lá durante esse período
e, logicamente, teve acesso a muitos processos de licenciamento de
empreendimentos minerários. Correto? O senhor sabe me dizer quantos processos
teve a oportunidade de compartilhar e qual foi o seu voto, se a favor ou
contra?
O Sr.
Presidente - V.
Exa. já quer que ele responda?
O Deputado
Dinis Pinheiro - Seria
bom. Estou perguntando os números dos processos e o seu voto em cada um deles.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Sr. Otávio Gonçalves Freitas.
O Sr. Otávio
Gonçalves Freitas - Exmo.
Deputado Dinis Pinheiro, antes de mais nada, agradeço às indagações. Se me
permitir, gostaria de contrapor os posicionamentos de V. Exa, que respeitamos e
também discordamos. Responderei de forma objetiva.
No âmbito do Copam, fui Conselheiro Titular do
Plenário, representando as ONGs de preservação ambiental no biênio de 2001 a
2002; e 2º Suplente na Câmara de Atividades Minerárias, no biênio de 2002 a
2004. Obviamente que, durante esse período de quase quatro anos, passaram pela
Câmara centenas e centenas de processos do setor produtivo minerário. Não teria
condições de definir o número, mas posso afirmar a V. Exa. que, em média, são
100 processos de licenciamento por sessão da Câmara de Atividades Minerárias,
abrangendo toda e qualquer discussão, como, por exemplo, LP, LI, LO, autos de
infração, LOC, enfim, as mais variadas formas de política pública ambiental,
dentre outros.
Dessa forma, posso afirmar a V. Exa. que sempre
tive o cuidado de estudar não apenas os processos que chegavam às minhas mãos,
mas também todos os processos anteriores que tivessem vinculação com eles. Ou
seja, se estivesse analisando uma licença de instalação, antes analisava a
concessão da licença prévia concedida. Mesmo porque, a licença prévia é o coração,
é a mais importante no processo de licenciamento, porque ali é que se define o
futuro. O resto é adequar. Não há condição de dizer em quantos votei a favor,
em quantos votei contra e em quantos me utilizei do direito de abster. No
entanto, o fiz de forma plena, seguindo as minhas convicções, de acordo com o
que a lei dispõe e dentro do entendimento técnico. Apesar de muitas vezes não
ter o entendimento técnico necessário, sempre fui buscá-lo com profissionais da
área.
Votei contra vários empreendimentos e também
aprovei vários outros da própria MBR, da Companhia Vale do Rio Doce e outros.
Também me abstive em grande parte deles, porque, no exercício da função
pública, não posso votar a favor ou contra aquilo de que não tenho certeza se
deve ser a favor ou contra. Então me utilizei da abstenção em vários projetos
de forma muito tranqüila e serena.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Resumindo,
em muitos processos, o senhor se absteve; em outros, votou contrariamente, ou
de forma favorável.
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Não saberia dizer qual a proporção de cada um, mas posso
afirmar a V. Exa. que em todos os empreendimentos de grande porte, dentro das
possibilidades do tempo de avaliação de cada um deles, pedi vista e foi-me
concedido um prazo de 30 dias para estudá-los. Fui até às empresas e conheço
todos os complexos minerários da MBR e os complexos minerários da Companhia
Mineira de Metais - CMM.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Desses
processos maiores, de todos eles, o senhor pediu vista?
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Sim, analisei todos eles. Em alguns fui a favor, e, em
outros, fui contra. Nos processos em que pedia vista, obviamente não me
utilizava do direito de abster-me, porque tive a oportunidade de estudá-los,
ainda que não profundamente.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Era
de praxe, ou seja, em todo empreendimento grande o senhor solicitava vista.
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Claro, era a minha obrigação.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Em
empreendimento de médio porte, isso também acontecia?
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Acontecia, em especial naqueles atrelados à área de atuação.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Então
quando o senhor identificava, de acordo com a sua concepção, que poderia haver
algum comprometimento, seja ele pequeno, médio ou grande, esse era o seu
posicionamento?
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Perfeitamente. E mais do que isso, aqueles em que o parecer
técnico ou jurídico da Feam me trouxesse alguma dúvida, também eram objetos de
um pedido de vista.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Em
quais momentos o senhor se utilizou da via judiciária para fazer qualquer
contestação em relação à atividade minerária?
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Exmo. Deputado Dinis Pinheiro, antes de responder, gostaria
de dizer que tenho um sentimento de frustração, porque, na verdade, só tive
coragem e clareza sobre a importância do questionamento judicial, em Capão
Xavier. Lamento muito o fato de não ter ingressado com ações populares em todos
os outros, visto que as irregularidades são as mesmas.
O Deputado
Dinis Pinheiro - O
senhor ficou no conselho da Câmara por dois a três anos, e, quando de sua
saída, tomou a iniciativa de ajuizar uma ação somente no caso de Capão Xavier.
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Sim. E posso esclarecer o porquê.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Qual
foi o tipo de ação ajuizada?
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Ação popular.
O Deputado
Dinis Pinheiro - O
senhor se utilizou de algum outro instrumento judicial para tentar alcançar
esse objetivo?
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Sim, como por exemplo o mandado de segurança e todos os
outros instrumentos que estavam ao meu alcance do ponto de vista
administrativo.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Como
se encontra essa ação popular?
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - A liminar foi deferida no final de 2004, sendo,
posteriormente, suspensa e cassada pelo Tribunal de Justiça. Não cabe a mim
discutir a decisão desse Tribunal.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Sobre
os outros instrumentos judiciais, o senhor tem como informar?
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Todos eles estão “sub judice”, aguardando um posicionamento
final do Poder Judiciário.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Já
houve alguma manifestação na primeira instância?
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Sim. Já houve uma manifestação contrária em um mandado de
segurança.
O Deputado
Dinis Pinheiro - O
senhor, que tem uma formação jurídica reconhecida, respeitada, e um estreito
apego ao preceito legal e ao cumprimento da lei, tem alguma avaliação a fazer a
respeito dessa primeira manifestação?
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Exmo. Deputado, por uma questão de ética, decisão judicial
não se discute. Mas isso, obviamente, não significa que irei abrir mão do meu
direito de recorrer. Independentemente da manutenção ou não da decisão e das
argumentações do processo, não advogo em causa própria. Mesmo considerando uma
decisão transitada em julgado contra uma pretensão, contra um pleito, ou contra
uma expectativa de direito, como cidadão, não me curvo ao dizer o que penso
dessa decisão, mas de forma extremamente respeitosa. Respeitamos a decisão da
Justiça, porque ele é o Poder que define, fiscaliza e equilibra o Estado
Democrático de Direito.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Perfeito.
De ante mão, tive a oportunidade de registrar e assinalar o seu saber jurídico
e a sua perseverança. O senhor é uma pessoa determinada, que tem um objetivo.
Temos de reconhecer que isso é bastante admirável.
Também identificamos um respeito sagrado ao
Judiciário. Fiz essas indagações, porque tenho em mãos esses instrumentos
judiciais. O contraditório é isso. Se, por exemplo, o Dr. Otávio apresenta uma
ação judicial, impetra um mandado de segurança, o Deputado Irani Barbosa pode
opor-se a isso ou fazer qualquer outra manifestação. É por meio desses embates
que encontraremos a clareza, a transparência e a lucidez dessas nossas ações.
Aliás, num desses instrumentos do Dr. Otávio, podemos observar a existência de
rigorosa manifestação por parte do Judiciário.
Respeito o ponto de vista do Dr. Otávio em não
se manifestar diante de alguma sentença proferida em primeira instância, até
que ela ocorra de forma transitada em julgado.
O Dr. Otávio impetrou um mandado de segurança,
com um pedido de liminar para dar efeito suspensivo a um recurso administrativo
interposto.
Lerei algumas passagens da sentença relatada
pelo Dr. Saulo Persiani Pena. (- Lê:) “O mandado de segurança é instrumento de
defesa de direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abuso de poder
advindo de autoridade pública. Da análise inicial, verifica-se que não há nos
autos um dos requisitos indispensáveis para o êxito do mandado de segurança
impetrado. Qual seja, a comprovação da violência do direito líqüido e certo
invocado. Por outro lado, percebe-se que a presente questão já foi apreciada em
outro mandado de segurança interposto por Otávio Gonçalves Freitas, ocasião em
que houve o indeferimento da inicial, o que demonstra uma má-fé no uso do
procedimento judicial.” É aí que eu falo que o Judiciário foi muito rigoroso. É
salutar esse questionamento judicial, no entanto, o Judiciário deu uma sentença
um pouco rígida ao falar que o Dr. Otávio se utilizou de má-fé. O que não é
verdade, pois ele apenas desejava atingir os seu objetivos por meio dos seus
convencimentos e dos seus valores.
Mais uma vez, Dr. Otávio, reitero a minha
admiração pela sua perseverança e determinação, e pelos princípios que norteiam
a sua vida.
O Sr.
Presidente - Obrigado,
Deputado Dinis Pinheiro. Antes de passar a palavra ao relator para as suas
considerações finais, indago aos depoentes se desejam fazer considerações finais
ou acrescentar algo em seu depoimento. Com a palavra, o Dr. Otávio.
O Sr.
Otávio Gonçalves Freitas - Apenas gostaria de ser solidário à conclusão final do Exmo.
Deputado Dinis Pinheiro, falando sobre a nossa surpresa em relação a essa
decisão, mesmo porque, estamos defendendo não um direito privado, um direito
particular meu, e sim pleiteando a defesa de um direito difuso que alcança,
inclusive, a todos os Srs. Deputados e a todos os cidadãos belo-horizontinos e
brasileiros. Respeitamos a decisão. No entanto, não é possível falar em
litigância de má-fé em algo que visa à defesa não do meu interesse, e sim, do
todo. A decisão está sob recurso, por isso a respeitamos. Se for mantida a
litigância de má-fé, não haverá problemas, pagaremos, com muito prazer, o que
vier representar indenização pecuniária. Aliás, estamos mesmo dispostos a pagar
para defender os mananciais destinados ao abastecimento público.
Para encerrar, ressalto o espírito público desta
CPI. Confesso que cheguei aqui muito desanimado, não em relação à CPI
propriamente dita, mas a todo esse histórico de quase 10 anos de luta, de
sofrimento e de dor, por deixar a minha família sem a minha presença. Sou
casado e pai de um filho de 4 anos. Durante esses quatro primeiros anos fui
Vereador em Nova Lima e estive absolutamente ausente de casa. A despeito de
todos os esforços, caminhamos pouco, por isso estava desanimando. No entanto,
saio daqui revigorado, com um espírito de luta muito maior e com a certeza de
que, independentemente do resultado de Capão Xavier, estamos dando a nossa
contribuição.
Agradeço a todos a forma absolutamente
respeitosa para com a minha pessoa. Gostaria ainda de me desculpar com os
técnicos da Feam e com os Conselheiros do Copam, por algum excesso que
eventualmente tenha praticado ao falar da Câmara. A indagação era sobre a
contribuição, e na contribuição, obviamente, o aspecto pessoal se revela muito
mais claramente.
De forma muito especial, agradeço ainda a todos
os Exmos. Deputados, inclusive, ao Deputado Fábio Avelar, que, apesar de não
estar presente, é um colega de lutas ambientais, ainda que, às vezes, de lados
opostos. Ele é uma pessoa fundamental ao desenvolvimento e ao sistema ambiental
do Estado. Deputado Dinis Pinheiro, obrigado pela atenção, pela confiança e
pela paciência; Exmo. relator, Deputado Domingos Sávio, obrigado pela
oportunidade e pela forma inteligente, serena e isenta, na condução do
processo; Presidente Márcio Kangussu, obrigado pela oportunidade e parabéns
pelo trabalho; Deputados Adalclever Lopes,
Leonardo Quintão, Irani Barbosa, Ermano Batista e Antônio Júlio, deixo os meus
agradecimentos. Da mesma forma à Exma. Deputada Lúcia Pacífico, que está
diretamente vinculada ao consumidor.
Coloco-me à disposição da CPI e, caso seja do
interesse de V. Exas., posso sintetizar minha manifestação por escrito, bem
como fazê-la acompanhada dos documentos que comprovam os fatos por mim
afirmados. Obviamente eu teria de ter prazo para isso. Posso sintetizar minhas
manifestações e encaminhá-las para a Comissão Parlamentar de Inquérito, se isso
for do interesse de V. Exas.
Agradeço a oportunidade de exercer o múnus
público e minha cidadania. Obrigado.
O Sr.
Presidente - Muito
obrigado, Dr. Otávio. Sua contribuição foi valorosa, sobretudo para o relator.
Se necessário for, tornaremos a importuná-lo, convidando-o para vir a esta
Casa.
Com a palavra, a Dra. Zuleika Chiacchio
Torqueti, para suas considerações finais.
A Sra.
Zuleika Chiacchio Torqueti - Caro Deputado Márcio Kangussu, agradeço a
oportunidade a todos aqueles que tiverem a paciência de ouvir-nos, porque a
Feam tem por critério a transparência das suas ações e se pauta no rigor
técnico e legal em todo o trabalho de licenciamento e fiscalização ambiental.
Temos absoluta convicção de que o licenciamento
do empreendimento de Capão Xavier foi feito dentro dos mais rigorosos critérios
técnicos. Estamos à disposição para qualquer outro esclarecimento, inclusive
para a comissão formada pelos assessores dos Deputados, que tem mantido contato
conosco, na Feam, semanalmente. Estamos colocando à disposição todos os
processos da empresa MBR. Estaremos sempre atendendo a todas as solicitações de
informações e esclarecimentos.
Mais uma vez, obrigada. Trago também o
agradecimento do Presidente da Feam, por essa oportunidade.
O Sr.
Presidente - Obrigado,
Dra. Zuleika. As posições e declarações da senhora, assim como as do Dr.
Otávio, foram extremamente valiosas. Se necessário for, novamente a
convidaremos para vir a esta Comissão.
Com a palavra, o relator Deputado Domingos
Sávio, para suas considerações finais.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, após mais de quatro horas consecutivas de reunião, tenho absoluta
convicção de que, se todos ao outros debates foram proveitosas, este se
destacou como um dos mais ricos, de altíssimo nível e extremamente qualificado.
Nesse sentido, agradeço aos dois depoentes.
Guardadas e respeitadas as divergências de
opinião e de entendimento que possuem sobre determinados pontos de vista e
questões objetivas, o que é absolutamente legítimo, ambos demonstraram, com
muita clareza, compromisso muito elevado com o interesse público e discurso
extremamente qualificado e rico em conhecimento quanto às questões e às causas
ambientais.
Quero, Sr. Otávio, deixar claro que faremos
leitura das notas taquigráficas. Vamos analisar cada consideração e reflexão
feita pelo senhor, mesmo que, em algum momento, essas considerações ganhem um
pouco o campo do debate e do contraditório, como colocou, com muita lucidez, o
Deputado Dinis Pinheiro. Quanto ao mérito, esta comissão inevitavelmente terá
que deixar algumas questões para a autoridade de direito - o Poder Judiciário
-, que tem competência específica para dirimir e esclarecer o contraditório e
para sentenciar. No entanto, até que o Poder Judiciário se manifeste, não
podemos nos eximir da responsabilidade de analisar o processo, até para
oferecer contribuição a esse Poder.
O senhor colaborou para a análise da
instituição, como também colaborei. Trata-se de contribuição feita de forma
voluntária, solidária, sem remuneração, sem qualquer outro interesse, senão o
de servir à comunidade. O senhor ainda continua servindo. Eu o parabenizo pela
coragem e obstinação de querer propor ações junto ao Poder Judiciário, quando
não se sentir contemplado pela decisão daquele colégio que, embora legítimo, é
uma instância administrativa.
Provavelmente iremos buscar novas contribuições
junto ao senhor. Já antecipo pedido para que, se puder, faça anotações por
escrito, para objetivar quais seriam os aprimoramentos para o funcionamento do
Conselho, já que o senhor lá esteve. Ouviremos nossos pares e, caso sejam
acolhidas por eles as propostas deste relator, procuraremos, além de buscar o
esclarecimento que a Comissão Parlamentar preceitua, verificar se a Comissão
tem condições de contribuir com medidas preventivas. Não vejo outra razão de
ser da Comissão que não sanar aquilo que possa eventualmente ter-se dado fora
dos limites da lei, para se prevenir essas práticas no futuro.
Solicito à Dra. Zuleika, que tem rico
conhecimento sobre o funcionamento de áreas ambientais, que também contribua
conosco com uma reflexão mais profunda em relação à forma de organização, para
que possamos avaliar as perspectivas de algum aprimoramento da lei, e
especialmente em relação à estrutura da Feam e da Secretaria. Não tenho dúvidas
de que é vontade do Secretário, do próprio Governador Aécio Neves e de todos os
mineiros que a Secretaria funcione adequadamente, com funcionários bem
qualificados e bem remunerados. Naturalmente temos de ter o bom-senso de reconhecer
que esse problema de remuneração, que alcança todos os demais funcionários
públicos, precisa ser enfrentado à luz da Constituição, considerando a questão
da isonomia dos direitos.
A área ambiental é extremamente significativa,
razão pela qual precisa ser tratada com carinho, até porque temos situações
como esta, objeto de debate durante a reunião de hoje. As próprias empresas são
obrigadas a procederem ao monitoramento daquelas contingências, limitações e
exigências que fazem parte das licenças, o que não é novidade para nós nem para
todos aqueles que acompanham a área ambiental. Sabemos que milhares e milhares
de licenças ambientais de instalação e de operação estão em vigência. Assim
como existem essas milhares de licenças, há um número exponencialmente maior de
acompanhamentos técnicos. Seria difícil imaginar o poder público fiscalizando
cada estabelecimento.
Por outro lado, não se pode permitir que o
empreendedor se autofiscalize sem nenhum tipo de controle. Pelo que ouvi da
Dra. Zuleika, há um tipo de controle, até porque o profissional, quando assina
um laudo técnico, assume uma responsabilidade de direito, sob pena de haver a
cassação de seu registro, seja qual for a área de conhecimento humano.
Mesmo assim, precisamos analisar essa área para verificarmos
se esses mecanismos de controle que hoje existem no órgão ambiental, para o
acompanhamento dos monitoramentos, são satisfatórios, se precisam ser
aprimorados e com qual freqüência, e assim por diante.
Concluindo, Sr. Presidente, agradeço aos nossos
pares, que complementaram nossas considerações e indagações. Este relator
tirará proveito das informações trazidas pelo Sr. Otávio e pela Dra. Zuleika.
Como profissional da área, ela nos passa a convicção de que os procedimentos
técnicos embasaram o parecer jurídico, de que a lei estava sendo respeitada.
Talvez, futuramente tenhamos de estudar a questão das condições mínimas da
água. Aproveitando a linguagem usada pelo legislador, o que seriam as condições
mínimas de qualidade? Seriam aquelas que tornariam a água imprestável para o
consumo humano? Seriam as que impossibilitariam a água de ser tratada? Até lhe
perguntei se a água poderia ser tratada. Agora sei que pode, e por um menor
custo. Todavia, a Legislação nº 10.793 deixa um leque de reflexão, sobre o qual
talvez só o Poder Judiciário possa manifestar-se. Aliás, nós, legisladores,
também podemos refletir sobre a conveniência de esclarecê-la, a fim de evitar
embates dessa natureza no futuro. Por fim, Sr. Presidente, agradeço aos
convidados e aos pares que tiveram paciência de ouvir as indagações deste
relator.
O Sr.
Presidente - Este
parlamento se sente feliz em proporcionar à sociedade, por meio de seus entes,
aqui representados, a possibilidade do exercício da cidadania, o que é
fundamental.
Cumprida a finalidade da reunião, a Presidência
agradece à Dra. Zuleika Torqueti e ao Sr. Otávio Freitas os subsídios prestados
a esta Comissão, agradece o comparecimento dos parlamentares, convoca os
membros da Comissão para a próxima reunião ordinária, determina a lavratura da
ata e encerra os trabalhos.