GERÊNCIA   DE  TAQUIGRAFIA

 

 

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

 

Comissão: 8ª Reunião Ordinária da Comissão de CPI da Mina Capão Xavier

 

 

  Data: 09/06/2005

Hora: 10 horas

Duração: 2h15min

Folhas:  01 a 67

 

  Presidente:

Deputado Márcio Kangussu

 

 

 

Deputados:

Dep. Antônio Júlio

Dep. Irani Barbosa

Dep. Dinis Pinheiro

Dep. Lúcia Pacífico

Dep. Antônio Júlio

Dep. Fábio Avelar

Dep. Biel Rocha

 

 

 

 

 

 

 

Participantes:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marco Antônio de Resende Teixeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  OBS.: Notas taquigráficas sem revisão dos oradores.

 

 

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Há número regimental. Declaro aberta a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito para, no Prazo de 120 Dias, Apurar a Regularidade dos Processos de Licenciamento Prévio, Instalação e de Operação das Atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, bem como do Julgamento dos Recursos dos Autos de Infração Atribuídos aquela Mineradora, na 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 15ª Legislatura. Solicito aos Deputados que registrem presença nos postos de habilitação.

Com a palavra, a Deputada Lúcia Pacífico, para proceder à leitura da ata da reunião anterior.

O Deputado Antônio Júlio - Solicito dispensa da leitura.

O Sr. Presidente - Não havendo quem se oponha ao requerimento do Deputado Antônio Júlio ou quem sobre a ata queira  manifestar-se, dispenso a leitura desta, dou-a por aprovada e solicito aos Deputados que a subscrevam.

Solicito ao Deputado Dinis Pinheiro, que, nesta reunião, funcionará como relator “ad hoc”...

O Deputado Irani Barbosa - Pela ordem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, o Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, de acordo com o Regimento Interno da Casa, o Deputado Dinis Pinheiro é suplente nesta Comissão e não pode funcionar como relator “ad hoc”.

O Sr. Presidente - A ponderação do Deputado Irani Barbosa é regimental. Entretanto, por solicitação do Deputado Domingos Sávio...

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, não pode ser por solicitação. É regimental ou não é.

O Sr. Presidente - O Deputado Domingos Sávio solicita a V. Exa., Deputado Dinis Pinheiro, que lhe transmita as informações desta reunião para substanciar o seu relatório.

O Deputado Irani Barbosa - Temos aqui membro permanente desta Comissão, e gostaria que V. Exa. fizesse a indicação para relator “ad hoc”.

O Sr. Presidente - A reunião funcionará sem relator “ad hoc”. A Presidência solicita ao Deputado Dinis Pinheiro que faça a leitura da correspondência.

O Deputado Dinis Pinheiro - O Deputado Irani Barbosa é extremamente regimentalista.

O Deputado Irani Barbosa - Sempre me pautei pelo regimento da casa a que pertenci, Deputado.

O Deputado Dinis Pinheiro - Pensei que não haveria nenhum empecilho à minha condição de “ad hoc”, como ocorreu em outras reuniões.

O Deputado Irani Barbosa - Tenha certeza, embora V. Exa. seja capaz, homem de formação ilibada e que pode representar qualquer um desta Casa, tenha certeza.

O Deputado Dinis Pinheiro - Obrigado, Deputado. O senhor é muito atencioso.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, tenho em mãos ofício da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural. (- Lê:) “Sirvo-me do presente para encaminhar a V. Sa. cópia do Ofício nº 494, de 2/3/2004, enviado ao Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental, recomendando ao referido Conselho que não concedesse licença de operação ao empreendimento referente à exploração da Mina de Capão Xavier, tendo como requerente a empresa Minerações Brasileiras Reunidas - MBR -, até que as questões pendentes fossem devidamente aclaradas. Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração. Promotor de Justiça Fernando Galvão da Rocha”.

A outra correspondência é um ofício do Tribunal de Contas de Rondônia, dirigido ao Exmo. Sr. Deputado Márcio Kangussu, Presidente da CPI da Mina Capão Xavier. (- Lê:) “De ordem do Exmo. Sr. Presidente desta Corte, Conselheiro José Gomes de Melo, em atendimento à solicitação contida no Ofício nº 026/2005/CPI, encaminho a V. Exa. cópias dos Acórdãos nºs 2/92, 174/95 e 91/98 e da Decisão nº 80/92, proferidos nos autos dos Processos nºs 873/88, 846/93, 2.442/92 e 2.331/91 e ainda da certidão emitida por esta Secretaria, onde figura como parte o Sr. Joaquim Martins da Silva Filho. Para maior esclarecimento, informo a V. Exa. que, além do encaminhamento por meio do presente ofício, na data de 1º/6/2005, às 10h15min, foi providenciado o envio das referidas cópias, por fax. Respeitosamente, Hermes Henrique Redana Nascimento, Secretário-Geral das Sessões”.

Ofício da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. (- Lê:) “Sr. Deputado, em resposta ao Ofício nº 042/2005/CPI, de 23/5/2005, encaminhado por V. Exa. ao Gabinete do Prefeito, segue cópia da documentação pleiteada, atendendo à solicitação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Mina Capão Xavier. Colocando-nos à inteira disposição de V. Exa. para quaisquer outros esclarecimentos, valemo-nos do ensejo para reiterar os protestos do nosso elevado apreço. Atenciosamente, Paulo de Moura Ramos, Secretário Municipal de Governo”.

O Deputado Irani Barbosa - Pela ordem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, o Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, não gostaria de tecer maiores comentários, mas queria que V. Exa. convocasse a comparecer a esta Comissão o Frei Gilvander. Ele foi o primeiro a levantar essa questão da Mina de Capão Xavier. Não estou entendendo por que esta Comissão tem negligenciado em convocar o Frei para falar a respeito do assunto. Embora a Comissão não se restrinja à Mina de Capão Xavier, a discussão começou em função da referida Mina e com o Frei Gilvander. Eu não gostaria de imaginar que esta Comissão esteja negligenciando ou postergando até algum acontecimento futuro, para que o Frei não fosse ouvido nesta Comissão.

O Sr. Presidente - A questão de ordem do Deputado Irani Barbosa é pertinente. Existe, sim, um requerimento aprovado, do Deputado Biel Rocha.

O Deputado Irani Barbosa - Do qual sou signatário, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Essa informação eu não tinha. O Deputado Biel Rocha ponderou à nossa assessoria que não o convocasse nesse instante, mas V. Exa. está informando que é signatário deste requerimento.

O Deputado Irani Barbosa - Sim, e não entendo como a CPI pode deixar para convocar só no final uma pessoa que foi das primeiras a assinar a denúncia de degradação ambiental pela MBR no Estado. Esta Comissão deixará para ouvi-lo quando o relatório final estiver pronto, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente - A dúvida de V. Exa. É pertinente, e esta Presidência tomará uma posição ainda nesta reunião, em consideração a um membro da Comissão que está ausente.

O Deputado Irani Barbosa - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Com a palavra, a Deputada Lúcia Pacífico.

A Deputada Lúcia Pacífico - Fui signatária de um requerimento solicitando  a presença de diretores, representantes  e do Presidente da Vale do Rio Doce. Não sei se V. Exa. se recorda, mas gostaríamos de ouvi-los.

O Sr. Presidente - Solicito à nobre Deputada que cite nominalmente as pessoas que deseja sejam ouvidas, porque a proposição ficou vaga. Seria interessante que V. Exa. complementasse o requerimento.

A Deputada Lúcia Pacífico - Pois não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Esta reunião tem a finalidade de ouvir o depoimento do Dr. Marco Antônio de Resende Teixeira, Consultor Técnico especializado da Prefeitura de Belo Horizonte, ex-Procurador Jurídico daquele órgão.

Por questão de formalidade - já que V. Exa. conhece melhor do que qualquer parlamentar a função de uma CPI -, devo fazer alguns esclarecimentos. (- Lê:) “Alguns pontos referentes às comissões parlamentares de inquérito, conforme dispõem os arts. 58, § 3º, da Constituição da República, e 60, § 3º, da Constituição Estadual. A CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme o art. 112 do Regimento Interno. Além dessa legitimação constitucional, encontramos em artigos do Código Penal e, notadamente, na Lei Federal nº 1.579, de 18/3/52, a regulamentação dos trabalhos específicos desta comissão, bem como os deveres e as responsabilidades a que estão sujeitos os que nela depõem. Cumpre ressaltar o disposto no art. 4º, inciso II, da citada lei: ‘Constitui crime: I - (...) II - fazer afirmações falsas, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante comissão parlamentar de inquérito. Pena no art. 342 do Código Penal: reclusão de um a três anos e multa.’”.

Para regularidade do processo desta CPI, informo aos Deputados e às testemunhas que as perguntas e respostas devem ter o máximo de objetividade possível e que um depoente não pode se dirigir diretamente a outro depoente, a não ser por intermédio da Presidência.

O Dr. Marco Antônio de Resende Teixeira, na qualidade de testemunha, está sob o compromisso de dizer a verdade, nos termos da lei. Passo-lhe a palavra e solicito-lhe que, antes de seu pronunciamento inicial, informe o seu nome, endereço e estado civil e a sua nacionalidade e profissão.

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Bom-dia a todos. Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sra. Deputada, meu nome é Marco Antônio de Resende Teixeira, sou brasileiro, casado, advogado, resido na Rua Senhora das Graças, 64, ap. 801, no Bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte. Devo continuar?

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Dr. Marco Antônio, para suas considerações iniciais e o que achar conveniente para colaborar com esta CPI.

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Muito obrigado. O assunto já é bastante conhecido. Talvez possa contribuir para esta Comissão com esclarecimentos que considero pertinentes. Por que o Município de Belo Horizonte, mesmo não estando situado na área de exploração da mina, que está em outro município, não tendo competência para legislar, regular ou fiscalizar a ação mineral, participa e intercede nessa questão? É em razão de uma escritura, de um registro, de uma relação contratual nascida de uma desapropriação por delegação estadual, em 1956, que se criou, sob parte da área, onde hoje se faz a exploração da Mina de Capão Xavier, um ônus real, direito de uso e gozo para o Município de Belo Horizonte, respeitando-se o exercício desse uso e gozo para preservação e o direito minerário da proprietária, que hoje vem a ser a MBR.

Com base nesse dispositivo antigo, desse ônus real contido no registro de imóveis, a mineradora buscou notificar o Município de Belo Horizonte que exerceria esse direito. O primeiro ponto relevante a esclarecer é que, não tendo poder para licenciar, o documento dominial não concede ao Município de Belo Horizonte o direito de o Município autorizar ou desautorizar qualquer coisa. Estabelece que o Município poderá propor parâmetros que visem à proteção de sua propriedade à jusante, região da Mutuca, estabelecendo as condições para a exploração. Nesse primeiro ponto, já podemos definir a posição do Município, de estipular condicionantes, sob pena de recebê-los por via judicial para suprir omissão do Município ou, se for o caso, se as condições forem impeditivas, arcar com os custos, com o ônus dessa proibição por outros meios, que seriam condições absurdas que inviabilizariam a exploração. O Município se preocupou também com o licenciamento, com as condições, e como será operacionalizada a exploração mineral. Tudo deve estar contido no licenciamento. O Município preocupou-se em estabelecer condições embora não tivesse direito, poder fiscalizatório, regulatório, ou mesmo legislativo, sobre essa matéria, mas, por força de um documento, está presente no monitoramento da mina. Estabelece condições para prevenir eventuais acidentes e também de exercer poder para obstar à continuação da exploração em caso de dano, ou mesmo de exigir reposição, como foi o caso da criação do seguro ambiental.

Foi uma novidade introduzida pelo Município nessas circunstâncias, de modo a dar ênfase a uma solução, caso necessário. Foi isso que norteou a ação do Município de Belo Horizonte nessa questão, tendo em vista que estava obrigado, por relação contratual, a estipular condições.

A primeira pretensão da companhia mineradora era a desconstituição do uso e gozo, ou seja, de um direito real. Embora o Município tivesse tratado inicialmente assim, mudamos nosso ponto de vista.

Em 1998 ou 1999, ao analisarmos a questão, consideramos que não se tratava de o Município abrir mão da utilização de uso e gozo. Por quê? Porque esse era um direito real concedido na escritura, à época da desapropriação, mas que seria exercido com o direito de exploração mineral. Ou seja, à medida que a exploração se exaurisse, prevaleceria o direito de uso e gozo do Município de Belo Horizonte sobre aquela área. Portanto não havia motivo para que se fizesse a desconstituição do uso e gozo municipais, mas, sim, o condicionamento, a exploração mineral. O uso e gozo prevaleceria após a exploração mineral, já que tal atividade era ônus desse uso e gozo. O uso e gozo estava condicionado ao direito da companhia por via da escritura. A escritura, por si só, já resolveria o problema.

O Município negou a desconstituição do uso e gozo, mas, conforme a escritura, cumpriu o que determinava a cláusula contratual da desapropriação, firmada em 1976, estabelecendo condicionantes.

Apesar de não fazer parte da minha exposição, aproveito a oportunidade para argüir a opinião insuspeita do Promotor Fernando Galvão, que, diante desta Comissão, cumprimentou o Município pelas condicionantes que estabeleceu, por serem extremamente avançadas para a questão em jogo.

O Município não aceitou prontamente os estudos realizados pela mineradora. Contratou consultorias próprias, fez estudos próprios - que, aliás, foram agora remetidos a esta Comissão -, de modo a amparar, dar base à atitude que contratualmente seria obrigada a tomar.

Em relação à servidão estabelecida, há uma imposição legislativa. O Código Minerário impõe às áreas circunvizinhas a servidão de passagem. A estrada, essa sim, autorizada pelo Município, decorre dessa servidão administrativa, que tem fundamento na lei. Não se trata de concessão, de permissão de uso, de outro instituto jurídico, mas apenas de servidão de passagem.

Com base nesse fundamento - já previsto, aliás, em documentos anteriores ao período -, foi que o Município autorizou a servidão de passagem, evidentemente condicionado ao licenciamento ambiental e ao melhor projeto sob o ponto de vista de preservação do meio ambiente.

A princípio, são essas as minhas contribuições. Coloco-me à disposição dos senhores para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

O Sr. Presidente - Agradecemos ao Dr. Marco Antônio e lhe perguntamos se tem conhecimento da ação movida pelos Promotores Fernando Galvão, Gustavo Mansur, Rodrigo Cansado, José Maria e Shirley, em que um dos réus é o Prefeito de Belo Horizonte.

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Sim. O Município e o Prefeito foram citados, e a ação já foi contestada.

O Sr. Presidente - O senhor teve conhecimento de que, quando da permissão da servidão de passagem, a Vale do Rio Doce deu alguma compensação para o Município de Belo Horizonte?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Não. Não houve nenhuma compensação, nem em obras, nem em nada.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para suas indagações.

O Deputado Antônio Júlio - Um dos convidados para participar desta CPI disse que, dois ou três dias após a Prefeitura haver assinado o termo de liberação da área, a Vale do Rio Doce teria doado R$1.000.000,00 ou R$1.500.000,00 à Prefeitura de Belo Horizonte para recompor um acidente ocorrido à época - uma avalanche, parece-me, no Taquaril. Essa doação e a liberação da servidão pela Prefeitura estão relacionadas?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Não, em absoluto. Foi uma cerimônia pública. O senhor citou Taquaril, mas o acidente foi no Morro das Pedras e desabrigou diversas famílias. Outras regiões de Belo Horizonte passavam também pelo mesmo problema. A cidade vivia um momento extremamente delicado.

Não só a MBR, como outras empresas, sensibilizadas com a situação, fizeram gentileza urbana. A doação de R$1.500.000,00 pela MBR, carimbada como “doação” - ato unilateral e voluntário - destinou-se ao Município para a construção de casas para aqueles desabrigados.

Se o senhor se lembra, naquele momento, havia quase mil famílias hospedadas em hotéis no centro da cidade porque os abrigos estavam lotados. Belo Horizonte vivia um momento de comoção. O Município considerou esse gesto semelhante ao da Praça da Liberdade, quando se fez doação para sua reforma e manutenção, à doação de equipamentos e valores, que a Fundação Zoobotânica municipal usou para a criação do jardim botânico municipal e a diversas outras ações.

Depois disso, foi feita pela MBR todas as obras de combate a incêndio na Serra do Curral, como também no Parque das Mangabeiras. Não incluiria isso em termos de transação. Trata-se de atitudes da empresa, como é feito por outras empresas.

O Deputado Antônio Júlio - Não estamos discutindo as ações da MBR na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Na verdade, ela está pagando muito pouco, tendo em vista o desastre que está provocando em Belo Horizonte e região metropolitana. O que está tentando é mostrar à população que está fazendo e não desfazendo. Temos denunciado isso sistematicamente. Vamos fazer uma grande denúncia, em setembro, no programa do PMDB. O senhor sabe que nada que é tratado na CPI tem sido noticiado pela imprensa, por influência do Governo e da própria mineradora. Vamos fazer essas denúncias, em nível nacional, porque o que se está fazendo com o minério do Brasil é o que fizeram com o ouro no início da nossa civilização. Não podemos aceitar passivamente o que está acontecendo. Foi muita coincidência. A Prefeitura dá uma licença, que havia sido negada, da qual o senhor participou. Isso foi feito pelo Patrus Ananias e pelo Célio de Castro. Por coincidência, a doação poderia amenizar as nossas dúvidas, mas é muita coincidência. Nesta CPI, estamos vendo várias coincidências e esta é uma delas. A MBR tem de ajudar mesmo, não faz mais do que a obrigação, pois é muito pouco pelo estrago que está fazendo. Mas foi muita coincidência a Prefeitura dar o termo de compromisso e, logo depois, receber doações. Gostaria que o senhor nos explicasse o que aconteceu. A empresa está achando que, com dinheiro, resolve tudo. Estamos vivendo uma ditadura econômica, pois o dinheiro está acima do bem e do mal. Gostaria de saber se essa doação tinha apenas o objetivo de encobrir aquilo que era questionando pelo Patrus Ananias e pelo Célio de Castro. O senhor também participou, segundo documentos que temos em mãos.

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira -  Não sou a pessoa mais indicada para comentar a política de “marketing” industrial da empresa. O que posso asseverar é que não há relação dessa doação com a fixação de condicionantes pelo Município de Belo Horizonte. Por quê? Porque decorre de um cumprimento de relação contratual. Independentemente de qualquer gesto, isso teria de ser feito, até mesmo judicialmente.  Em segundo lugar, em relação à questão da servidão, trata-se de imposição legislativa, de lei federal. O gesto seria desnecessário. Acho que a doação não coincide com a questão de Capão Xavier. Ela é coincidente em outros aspectos. Se vamos tratar de coincidências, a doação está relacionada com o acidente, com a chuva de mais de 150ml que se abateu sobre esta cidade. Segundo os engenheiros especializados, é chuva de mais de 100, 150 anos de recorrência. Penso que o Deputado conhece bem essa questão. Se coincidência há, é com o acidente, não com Capão Xavier. O município já está obrigado, por cláusula contratual, ao cumprimento, independentemente de gestos ou outras questões. Se a política da empresa é compensar ou não a cidade por outras questões, como o senhor frisou, não tenho condições de comentar o assunto.

O Deputado Antônio Júlio -  Fiz o comentário e acho que não seria oportuno o senhor comentá-lo. Minha intuição era apenas alertar os poucos ouvintes que estão aqui, porque a imprensa está proibida de participar da CPI. Apenas a TV Assembléia tem divulgado algumas coisas. Esse é apenas o nosso posicionamento.

Gostaria que me esclarecesse algumas coisas. Na gestão do Célio,  participei da oposição à questão. O Célio vetou a cessão do terreno. Esse veto foi aprovado pela Câmara e pelo Prefeito. Posteriormente, foi confirmado pela Câmara Municipal. O senhor falou sobre isso, mas não entendi bem. Por que mudou a posição da Prefeitura?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Não é que mudou. Nunca houve a negativa efetiva do cumprimento dessa cláusula do registro de imóveis. Aconteceu o seguinte: a MBR entendeu que se tratava de o município desistir, desconstituir sua condição de detentor do direito real de uso e gozo. Encaminhou o assunto dessa forma. O processo foi nessa linha. Discordamos juridicamente desse posicionamento. Colocamos nossa  posição e o Prefeito Célio de Castro, na condição de Procurador-Geral do Município, deveria resolvê-lo.  Achamos que o caminho era juridicamente equivocado, porque o município não precisava desistir da sua condição de detentor de um direito real de uso e gozo. Ele já havia sido concedido, por meio de uma cláusula suspensiva da exploração mineral, desde que ela se efetivasse. Por ela, o Município tinha o direito de estabelecer condicionantes. Desde que estabelecidas condicionantes, o direito real de uso e gozo do Município era prevalente. O município não tinha que desistir do direito de uso e gozo. São duas coisas. Uma é o direito de uso e gozo. O Município recusou-se a prosseguir nesse entendimento, que vigorou numa primeira abordagem, sem um pensamento mais profundo. Naquele convênio firmado em 1996, o senhor tem conhecimento dele, falava-se em desconstituição de uso e gozo por norma legislativa. Para isso, esse processo teve essa seqüência. Quando tivemos mais tempo para estudar a questão, chegamos à conclusão de que o Município não tinha de abrir mão do seu direito real de uso e gozo, tinha apenas de cumprir a parte condicionante desse exercício de direito real, ou seja, estabelecer condições para que a mineradora  pudesse exercer, conforme escritura, seu direito de exploração. Foi apenas uma questão de correção. Diria que ela foi na linha do interesse público, ou seja, da desconstituição do direito de uso e gozo. Se V. Exa. analisar o convênio de 1996, verá que a questão da desconstituição do uso e gozo está ali presente.  No termo firmado em 2000, já não se fala em desconstituição de uso e gozo, porque não era esse o tema da questão. O município permanece hoje com o direito de uso e gozo da área, que é um direito real. Houve, na Câmara, encaminhamento do projeto, vetado pelo Prefeito Célio de Castro. Não houve recusa, até porque ela levaria o Município de Belo Horizonte a duas condições: a primeira era ver-se  diante de uma decisão judicial, posterior, de suprimento pela falta do seu consentimento, e a segunda ver-se diante de uma indenização à empresa, por impedi-la de fazer uma exploração de direito. Por isso, o município nunca recusaria, pois daria condição à mineradora de exercer o direito por duas vias. De outra forma, especificamente, houve uma recusa, que não tem nada a ver com a previsão do registro, muito menos com as condicionantes contratuais que o Município estava obrigado a estipular. Foi uma solicitação paralela. A empresa, aproveitando-se da condição de negociante, colocou sobre a mesa a construção de uma estrada em Fechos. Não se tratava de servidão. Era uma estrada operacional da empresa, apenas para melhorar suas condições operacionais. O Município aproveitou estudos realizados em relação a Capão Xavier e os estendeu a Fechos. Ele  negou, disse não. Dissemos não, com autoridade de quem é proprietário da área, sem nenhuma condicionante contratual a manietar ou a circunscrever  nossa ação. A empresa teve de achar outras soluções para suas minas. Não sei dizer quais são as minas, mas fizeram solicitação da construção de uma estrada em Fechos, quando houve essa recusa. A recusa do Município de Belo Horizonte foi em relação a essa estrada de Fechos. Outra não houve.

O Deputado Fábio Avelar (pela ordem) - Gostaria de fazer algumas considerações  a respeito das palavras do Deputado Antônio Júlio. Embora não concorde com V. Exa., Sr. Presidente, por ter cassado a palavra dos Deputados que não pertencem à CPI, tenho procurado respeitar a decisão. Só me manifesto quando acho que há algum esclarecimento necessário ou quando há uma questão de ordem a ser levantada. No caso, trata-se de um esclarecimento. Como vice-presidente desta Casa, não poderia aceitar a fala do Deputado Antônio Júlio. Vou aproveitar a oportunidade para esclarecer aos membros desta CPI, aos presentes e aos telespectadores da TV Assembléia que não existe nenhuma ação da Assembléia para coibir ou impedir a presença da imprensa nesta CPI.

- Cruzam-se apartes.

O Deputado Fábio Avelar - Estou com a palavra, Deputado Antônio Júlio. Respeitei sua fala e estou esclarecendo. Esta Casa não tomou nenhuma medida para impedir a presença da imprensa aqui. Pelo contrário, a TV Assembléia tem divulgado o assunto. Tenho observado que há várias matérias sobre o assunto na imprensa. Se V. Exa. tem algum dado concreto que eu possa levar à Mesa desta Casa, gostaria que apresentasse neste momento.

O Sr. Presidente -  Gostaria de esclarecer ao Deputado Fábio Avelar que esta Presidência tem o hábito de cassar a palavra dos parlamentares. Somos escravos do Regimento Interno. E vamos cumpri-lo. Gostaria muito que, em todas as vezes que estivesse aqui, V. Exa. pudesse contribuir com sua experiência, sua competência, mas infelizmente isso só se dará no momento oportuno. Fico triste que V. Exa. não possa falar todas as vezes  que quiser contribuir. Cassar, de forma nenhuma. V.Ex.a. sabe da nossa trajetória democrática e liberal.

O Deputado Fábio Avelar -  Peço que V. Exa. reconsidere minhas palavras. Realmente, pelo seu espírito democrático, não temos dúvida de que não quis coibir nossa participação. Quero dizer que  essa questão regimental é lamentável, pois não permite participação mais ampla daqueles Deputados que não integram esta Comissão.

O Sr. Presidente - Concordo com V. Exa. Vamos propor a modificação do Regimento Interno.

Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Antônio Júlio -  Quero esclarecer ao Deputado Fábio Avelar que não falei que a Assembléia não está divulgando. Disse claramente que o único órgão da imprensa que tem divulgado o assunto é a TV Assembléia. As outras televisões e os jornais de Minas estão impedidos de cobrir nossa CPI. Isso está claro, patente. Não preciso fazer discurso. Estamos denunciando esse bloqueio da imprensa pelo poder público e pelo poder financeiro da empresa. Isso está muito claro. É isso que estamos falando. Não preciso nem fazer divulgação disso. Anteontem, haveria um debate aqui na Assembléia na Comissão de Meio Ambiente. Viria aqui o Secretário de Meio Ambiente, Dr. José Carlos Carvalho. Quando soube que eu iria participar, houve uma manobra para que o debate não fosse realizado. Por quê? Porque não tenho feito denúncias vãs. Tenho, desde o início, minhas dúvidas.

Eu, que participei desse processo desde o início, visitando a Mina Capão Xavier antes do licenciamento, tenho minhas dúvidas. Acho que cada dia que passa a  população de Belo Horizonte tem mais dúvidas. Aqueles que acompanham a TV Assembléia, que é o único órgão que tem divulgado a nossa CPI, sabem disso. Esta CPI não é importante só para Minas Gerais, mas para o Brasil. Temos que discutir a exploração mineraria no País de forma clara. Não podemos, em detrimento da sociedade, beneficiar o poder econômico, que hoje faz essa exploração do jeito que quer. Isso está muito claro na Mina Capão Xavier. Sabemos que há uma imposição econômica, como houve naquele desamamento no Mato Grosso. Hoje, a Polícia Federal está desbancando aquela quadrilha. A mesma coisa que fizeram na Amazônia, estão fazendo com o nosso minério. Temos de aumentar as nossas exportações a qualquer preço, a qualquer custo. A China está parando de explorar minério para comprá-lo do Brasil, porque o seu passivo ambiental é impagável, mas não sabemos qual será o custo do nosso passivo.

Então, Deputado Fábio Avelar, esse é o nosso compromisso. Não estamos preocupados com quem deu ou deixou de dar licença, se houve ou não vantagens. Isso é o de menos. O que querermos é discutir o processo de licenciamento que, no nosso entendimento, está totalmente equivocado, fugiu de todas as normas do direito ambiental, inclusive do princípio da precaução. Não está havendo precaução no licenciamento. O que estamos discutindo está incomodando muita gente, Dr. Marco. A CPI está incomodando porque a nossa forma de conduzir os trabalhos é um pouco diferente; nas outras Pis, o palanque é mais importante que o resultado das apurações. Queremos apurar por que houve tanta coincidência até agora, nos licenciamentos do IEF e até mesmo da Prefeitura. Não disse nada contra a TV Assembléia. Pelo contrário, a TV Assembléia tem feito a divulgação da CPI. Hoje mesmo o nosso Presidente perguntou o seguinte: “Será que eles estão marcando as reuniões para quinta-feira para que a CPI não seja ao vivo?”. Respondi a ele que não, que a Assembléia tem as suas atividades, algumas mais e outras menos importantes, mas ela tem dado toda a cobertura na divulgação desta CPI.

O Deputado Fábio Avelar - O Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer um esclarecimento. Como membro da Mesa e, em nome da Assembléia, quero dizer que a Assembléia não toma nenhuma atitude para inibir a participação da imprensa. Que isso fique bem claro para todos os nossos telespectadores e para os presentes.

Deputado Antônio Júlio, quando V. Exa. comenta qualquer assunto, sempre coloca em dúvida alguma ação. Acho pesado o senhor dizer que está havendo manobras da Assembléia para evitar o debate. Isso é grave. Pode ter havido um problema, não tenho ciência desse caso, mas acho a palavra manobra pesada.

Sr. Presidente, no meu entendimento,  a CPI é para escutar. O Deputado que está ou não a favor de uma ou outra ação, tem de respeitar isso. O nosso relator está colhendo todas as informações. Quando estiver questionando os convidados, acho que o Deputado não deve fazer nenhum comentário sobre as suas respostas. Convidei o Dr. Marco Antônio, porque sempre foi dito que Prefeitos anteriores não assinavam e que o atual Prefeito, o Pimentel, assinou, liberou, insinuando que havia algo errado. Agora, depois que o Procurador fez as suas ponderações e expôs, de maneira clara, pelo menos para mim, que não houve nenhum equívoco, nenhum erro, vem a contestação do Deputado. Este não é o momento de contestar, de questionar, de público, o depoimento de um convidado nosso - inclusive colocando suspeições sobre as coincidências -  e sim de escutar, para que o nosso relator possa avaliar e apresentar o seu relatório, baseado nas informações dadas aqui pelos nossos convidados. Quando o relatório for colocado em discussão, aí, sim, será o momento de cada Deputado fazer as suas ponderações. O senhor está fazendo uma denúncia grave sobre o acidente do Morro das Pedras ao dizer que houve essa coincidência. Será que esse acidente foi preparado?

Sr. Presidente, veja como é interessante o ponto e o contraponto: sou totalmente contrário ao que o Deputado Antônio Júlio acabou de dizer, estou totalmente satisfeito com as informações prestadas pelo Procurador, mas acho que as divergências são naturais.

O Sr. Presidente - Quero esclarecer ao Deputado Fábio Avelar que todos os Deputados terão voz, obedecendo, logicamente, o Regimento. Os membros efetivos desta Comissão e os suplentes, quando os substituem, têm o dever de questionar, no momento devido e com todo o respeito, as dúvidas que os depoentes deixarem no ar.

Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para os seus questionamentos.

O Deputado Antônio Júlio - Sr. Presidente, respeito o Deputado Fábio Avelar, mas, como membro efetivo desta Comissão, não deixarei de expor as minhas dúvidas. Não estou agredindo ninguém, estou sendo bastante respeitoso. Em outras CPIs, as pessoas agridem umas às outras. Estou dizendo que houve e que está havendo coincidências na liberação da licença. Não quer dizer que houve algo ilícito. Estamos apurando. Não deixarei de comentar as respostas dos nossos convidados e muito menos de questioná-los, porque isso faz parte do nosso trabalho na CPI.

Dr. Marco, mesmo no processo de licenciamento, a Prefeitura contratou consultorias. Uma delas é uma empresa espanhola que não conhece bem Belo Horizonte. Disseram-me que era uma empresa de renome multinacional. Tivemos o cuidado de sair de Belo Horizonte e ir até a sede da empresa em Santo Domingo, na região metropolitana de Madri. Essa empresa é na casa desse professor que dizem ser renomado lá. Segundo levantamentos, ela não poderia atuar no Brasil. O estudo feito pela Prefeitura era contrário ou divergente ao dessa empresa, a Frasa, mas, mesmo assim houve essa assinatura. O senhor se lembra dos termos que seriam divergentes entre a empresa que a Prefeitura contratou, parece que se chamava Bottura, e a Frasa?

O senhor se lembra de alguma divergência que poderia ser esclarecida?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Não é da minha alçada esse assunto específico. Trata-se de uma questão técnica, e eu não domino essa área. Posso dizer-lhe que a Prefeitura nunca aceitou o documento, o estudo da Frasa, como algo inquestionável. Era questionável. Portanto, para se embasar tecnicamente, o Município contratou assessores, consultores técnicos e a empresa Bottura para fazerem estudos, análises e confrontações em relação ao documento técnico apresentado pela MBR, da empresa a que o senhor se referiu - se não me engano, Frasa. Não sei o nome completo da empresa, apenas esse. Não acompanhei os estudos técnicos. Sei que foram profundos. Houve discussão, alterações. Não tenho elementos para julgar determinadas discussões, se estavam ou não na linha correta. Só sei do resultado. A imposição de condicionantes foi o resultado do debate técnico entre projetos. Tenho conhecimento de que a Copasa também tinha as suas recomendações técnicas, o seu posicionamento técnico, e, em virtude disso, foram estabelecidas as condicionantes que constam do termo de compromisso assinado pelo Município e pela MBR. Isso é o que posso informar. Posso asseverar ao senhor que o Município não aceitou a documentação técnica unilateral, buscou “expertise” própria, independente, de modo a substanciar seu ponto, suas discussões. Essa discussão resultou nesse documento do termo de compromisso, que é o embasamento técnico desse termo.

O Deputado Antônio Júlio - Quando o Prefeito Patrus Ananias e - se não me engano - o Célio negaram, em um primeiro momento? Há um parágrafo do termo que diz que, se não houvesse o cumprimento da Lei nº 10.793, que está sendo também o nosso questionamento, a Prefeitura não autorizaria a servidão. Depois, a Prefeitura não citou mais a Lei nº 10.793. Por que mudou com o Patrus e o Célio e, depois, com o Pimentel? O que o senhor acha que mudou juridicamente ou no pensamento político da Prefeitura? Entendo muito bem as decisões políticas. Já fui Prefeito. Sei que há horas em que a decisão é mais política que jurídica. Não entrarei nessa seara. Mas o que mudou? Por que os técnicos da Prefeitura de Belo Horizonte, no acordo de 2003, não citou a Lei nº 10.793, citada nas outras negativas da Prefeitura? O que mudou?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Deputado, insistirei em um assunto a que já me referi, e o senhor voltou a mencionar. Nunca houve negativa. O primeiro ponto é esse. Houve cuidado e solicitação de estudos mais aprofundados. Nunca houve negativa - esse é o primeiro ponto -, tanto na administração Patrus Ananias como nos dois mandatos do Prefeito Célio de Castro, com esse à frente ou sendo substituído pelo Prefeito Fernando Pimentel. Não há nenhum documento do Município em que há negativa em relação a Capão Xavier. Já que o senhor insiste na questão da negativa, volto a dizer que, se tivéssemos negado, no dia seguinte teríamos uma ação indenizatória no fórum de Belo Horizonte ou uma ação visando suprir a falta de consentimento do Município. Nunca cometeríamos um deslize técnico e jurídico de negar. Ao negarmos, estaríamos alienando, seja na administração Patrus Ananias, seja na administração Célio de Castro, o direito do Município de palpitar, de estabelecer condições diante dessa negativa, a não ser que fôssemos fazer um acordo diante da mesa do Juiz. Aí seria outra história. Se houvesse negativa, asseguro-lhe que a coisa sairia do controle do Município. O senhor não encontrará em nenhum documento o termo “nego”. Não existe. Por quê? Porque nunca poderíamos fazer dessa forma, não estaríamos atendendo ao interesse público, nesse caso, mas queimando uma etapa. Não há negativa. Em nenhum momento houve negativa.

Em segundo lugar, em relação ao cumprimento da lei citada pelo senhor, no convênio e naquele início foi feito apenas um alerta, um fundamento. O Município não tem nada, nenhuma ação a adotar a partir da Lei nº 10.793. O Município não tem nenhuma ação a partir dela. Trata-se de uma lei que visa ao licenciamento. No meu modo de ver, a lei foi atendida. Há um parecer da Advocacia-Geral do Estado que interpreta a aplicação dessa legislação de forma mais correta. Diante desse parecer não havia por que o Município opinar sobre a lei. A questão do licenciamento deveria atender à hipótese da lei, não no sentido de vetar. Concordo plenamente com a interpretação da Advocacia-Geral do Estado no sentido de que se deve evitar. Evita-se, pelo licenciamento, o dano à bacia, ao meio ambiente. Não houve mudança de atitude. Naquele primeiro documento, em uma primeira abordagem, o Município disse: “Tudo bem, cumprirei a minha parte, mas achava que vocês deveriam observar a Lei nº 10.793, só que estamos invadindo seara alheia”.

O Deputado Antônio Júlio - No acordo feito com a Prefeitura, há algumas possíveis melhoras para a população de Belo Horizonte, apesar de a mineração estar no Município de Nova Lima. Apenas a servidão e a entrada que dá acesso à mina pertencem à Prefeitura de Belo Horizonte, não é isso?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Não. À parte da área da mina o Município de Belo Horizonte tem o direito de uso e gozo. A mina é limítrofe. Abaixo dela é propriedade do Município de Belo Horizonte, fruto daquela desapropriação de 1956, que é a região do Mutuca.

O Deputado Antônio Júlio - Certo. Pergunto ao senhor: num dos acordos, fala-se sobre o lago, que não pertence ao Município de Belo Horizonte, o futuro lago. O senhor disse também que a Prefeitura cuidou de fazer um seguro ambiental. Até o governo mandou um projeto... (- É interrompido.)

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Desculpe-me interrompê-lo, mas a Prefeitura exigiu que a mineração fizesse o seguro, não a Prefeitura.

O Deputado Antônio Júlio - A pergunta é essa mesmo: A empresa fez o seguro?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Não tenho conhecimento de que essa obrigação foi cumprida ou não.

O Deputado Antônio Júlio - Essas dúvidas têm aumentado.

A cláusula 11ª do seguro ambiental para o empreendimento Capão Xavier estabelece que “a MBR deverá efetuar, anualmente, o seguro ambiental de suas atividades operacionais, de modo a garantir a reparação e a indenização dos danos eventualmente causados aos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Mutuca, Fechos, Catarina e Barreiro e ou ao patrimônio imobiliário de Belo Horizonte. A comprovação dos pagamentos do seguro deverá ser apresentada anualmente ao Município, no prazo máximo de 30 dias”.

Realmente isso não é de sua competência.

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Deputado, se me permite interrompê-lo, deixei a Procuradoria-Geral do Município em novembro de 2004. Até essa data, a mineradora remeteu vários encaminhamentos de monitoramento e de cumprimentos de obrigações estipuladas à Secretaria de Meio Ambiente, que acompanha a mineração, principalmente quanto à questão da doação das áreas para o Município e para o Estado de Minas Gerais. Não posso esclarecer outras questões, porque não lidei mais com esse assunto após deixar a Procuradoria-Geral.

O Deputado Antônio Júlio - O senhor saiu logo depois do termo de compromisso, no dia 20 de março?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Saí no ano passado. Deixei a Procuradoria depois do período eleitoral, de outubro para novembro de 2004.

O Deputado Antônio Júlio - Estou satisfeito, Sr. Presidente. Posteriormente, farei outras intervenções.

O Sr. Presidente - Dr. Marco Antônio, solicito que nos esclareça como foi feita a contestação da ação, a fim de darmos subsídios ao relatório. Numa certa altura da ação, os Promotores disseram que “a conduta do Sr. Fernando Damata Pimentel, ao firmar concessão de direito real de uso sobre bem dominical, do Município de Belo Horizonte, sem prévia autorização legislativa e exigência de remuneração, violou os art. 38 e 84 da Lei Orgânica do Município, o que caracteriza improbidade administrativa, prevista no art. 10, inciso XI, e no art. 11, inciso I da Lei Federal nº 8.429/92.”.

Solicito-lhe que nos esclareça como essa acusação foi contestada.

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Sr. Presidente, em primeiro lugar, não se trata de uma concessão de direito real de uso, mas de servidão de passagem, que é uma questão específica de determinado caso. Cada caso é um caso. No caso em questão, o sistema de drenagem daquela obra tem o objetivo de proteger o meio ambiente, isto é, o Córrego do Mutuca. Não há notícias de que alguma Câmara Municipal ou mesmo a Assembléia Legislativa tenham autorizado o Estado de Minas Gerais ou os Municípios, cada um por sua vez, a funcionarem como servidores de passagem de sistemas elétrico e de saneamento. A servidão de passagem não é um direito real de concessão. Há uma definição do instituto jurídico. A opção do Ministério Público, “data venia”, está equivocada.

Em segundo lugar, ainda que fosse, por nascer em lei, não será necessária outra lei para autorizar o que é determinado por uma lei anterior. Ainda que houvesse uma definição do instituto e se prevalecesse que a servidão de passagem, nesses casos, fosse igual - o que é um absurdo, mas admitindo-se por hipótese, por argumento - ao direito real de uso, estaria dispensada igualmente de autorização legislativa, porque é fruto de lei. Existe uma lei municipal. Será que o Município não pertence à Federação? Há uma lei federal determinando que, nesse caso, existe a servidão de passagem. Qual outra lei autorizaria a cumprir a lei? É completamente desnecessário.

Objetivamente, esses dois pontos são contestados na ação movida pelo Ministério Público.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Dr. Marco Antônio, no período em que foi Procurador do Município, quantas intervenções... (- É interrompido.)

O Sr. Presidente - Deputado Irani Barbosa, em função da ausência da Deputada Lúcia Pacífico, que também pertence ao seu partido, concederemos a palavra a V. Exa., até que a Deputada retorne a este recinto.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, o Deputado presente em uma CPI ou em qualquer comissão reunida nesta Casa tem o direito de usar a palavra. V. Exa. não está concedendo qualquer favor ao partido ou ao suplente.

O Sr. Presidente - Os membros suplentes desta Comissão não podem fazer questionamentos, Deputado Irani Barbosa. V. Exa. conhece isso muito mais que eu, porque é bem mais experiente, mais competente, mais estudioso. Faça o seu questionamento... (- É interrompido.)

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, V. Exa. deveria aproveitar seu tempo vago e dar uma lida em nosso Regimento Interno. É uma boa peça de sabedoria para as pessoas leigas, que não têm conhecimento dele.

Dr. Marco Antônio, farei alguns questionamentos. Conforme suas palavras, V. Exa. não exerce mais o cargo de Procurador. Coincidentemente, todos os que assinaram esse documento caíram fora da Prefeitura. Quantas intervenções foram feitas pela MBR, na época em que ocorreram catástrofes, para auxiliar a população?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Fui Procurador por dois mandatos, durante oito anos. Houve apenas uma catástrofe, que foi suficiente para a cidade. Não presenciei outras idênticas.

O Deputado Irani Barbosa - Acontecem várias catástrofes. As pessoas têm a visão voltada apenas para a Zona Sul da Capital. Ninguém se lembra dos problemas ocorridos na periferia. Para elucidar V. Exa., pelo menos dez enchentes causaram prejuízos monstruosos na região de Venda Nova, no Bairro Santa Amélia, na Favela do Índio, no Bairro São Tomás, com a enchente no Córrego do Onça, e no Bairro Ribeiro de Abreu, onde várias pessoas ficaram desabrigadas. Agora, que sua memória foi clareada, V. Exa. se lembrará dos fatos que ocorreram no período em que foi Procurador de Belo Horizonte. Quantas intervenções a MBR fez para ajudar as populações atingidas, como no caso do Morro das Pedras?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Quanto à questão do Morro das Pedras, em termos de dimensão do número de desabrigados, não há equivalente, não há paralelo, em Belo Horizonte. A Prefeitura sempre manteve mais de um abrigo, como os da Pompéia e da Gomes(?) de Freitas, no Abrigo São Paulo. Em todos esses casos que o senhor citou, eles foram suficientes para suportar a questão dos desabrigados e tal. Nesse aspecto, não havia em Belo Horizonte hotel vago. A Prefeitura teve de socorrer dos motéis para... Então, diante dessa dimensão, não há equivalente, e posso lhe assegurar isso, nesses oito anos em que fui Procurador-Geral.

Penso que não é somente dizer: houve essa tragédia e houve essa atitude deles. Há também uma questão trágica que vem se repetindo, os incêndios na Serra do Curral, mas a empresa teve outra ação. Como já disse, não sou responsável nem me considero em condições de comentar a política de “marketing” ou empresarial da MBR. Não é o caso. O que posso dizer é que, tendo conhecimento das ações da MBR, sei dessa doação feita em relação à tragédia do Morro das Pedras. Também tenho conhecimento de outra doação feita ao Município e ao Estado, por questão de combate ao incêndio, quanto ao sistema de prevenção de incêndio da Serra do Curral, e quero crer que esse sistema é, aliás, extremamente caro. Deve ser, talvez, um valor equivalente ou superior a essa doação feita para a construção das casas.

O Deputado Irai Barbosa - Aliás, se observarmos... Parece que, há alguns dias, foi publicada uma matéria no jornal noticiando que já roubaram todos os registros. Fizeram um sistema de combate ao incêndio, que já não funciona mais por estar sucateado, depois de depredado e saqueado. Tenho os arquivos de todas essas inundações que ocorreram em Belo Horizonte e das chuvas torrenciais que deixaram grande número de desabrigados - e faço questão de enviá-los ao senhor -, e nunca me lembro de que a MBR tenha participado dessas intervenções com tanta presteza como ocorreu.

Percebemos algumas incoerências. Por exemplo, no contrato da Procuradoria-Geral do Município, em que consta a sua assinatura, com a MBR e a Copasa para autorizar... “Considerando os relatórios elaborados pelas consultorias contratadas pelo Município, constante dos anexos I e II do presente termo, apresentam pontos de discordância com os estudos elaborados pela Frasa Engenheiros, Consultores SL.” Daí, mesmo discordando, a Prefeitura de Belo Horizonte assinou um contrato, e é estranho que, durante o seu período de vigência de 2003 - e o senhor permaneceu até o ano de 2004, logo após as eleições -... O PT é mais ou menos assim: tem suco, e a laranja não tem, virou bagaço. Quanto tempo o senhor conseguiu monitorar a questão do seguro ambiental?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Inicialmente, quero me referir ao que o senhor disse sobre o problema do confronto de opiniões técnicas e o compromisso. Como disse, a Prefeitura estaria obrigada por contrato - e o meu entendimento é esse - a fazer o compromisso, a firmar condicionantes, que só foram possíveis diante do confronto técnico. Por quê? Porque, se não fosse ele, certamente as cláusulas seriam outras, talvez, mais no interesse da empresa mineradora. Então, o resultado desse documento é exatamente o confronto técnico estabelecido pelo Município com esses estudos e a opinião técnica da mineradora. O resultado desse conflito é esse documento de que o senhor dispõe. Então, não há contradição entre o questionamento dos estudos técnicos do Município frente aos da Frasa, e o resultado é conseqüência desse conflito, não é contraditório. A partir desse conflito, chegou-se a essas condicionantes. Se não houvesse conflitos e o Município tivesse concordado com o estudo da Frasa, certamente, Deputado, não faríamos esse documento. Esse é o primeiro ponto.

No segundo ponto, o senhor se referiu à questão do monitoramento. Tenho conhecimento, e está no processo administrativo da Secretaria de Meio Ambiente - e a Procuradoria recebeu, pelo menos, duas cópias - de documentos encaminhados pela MBR com dados técnicos de monitoramento. Tenho conhecimento de pelo menos dois, embora não tenha condições de fazer uma leitura desses documentos, que são puramente técnicos de acompanhamento e de monitoramento ambiental. Não tenho competência técnica nem condições de fazer a leitura deles, mas a Procuradoria os recebeu como cópia. Aliás, quanto ao cumprimento, a MBR já protocolou no Município a sua minuta de doação - e isso está na Gerência de Patrimônio do Município - das áreas que ela se comprometeu a doar ao Município em relação ao cumprimento desse termo de compromisso.

O Deputado Irani Barbosa - No que se refere ao monitoramento das águas que pelo contrato é obrigatório, ser fornecido à Prefeitura de Belo Horizonte, quantos relatórios o senhor viu serem analisados? Quem analisava esses relatórios?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Não sei dizer. Podem responder a isso os técnicos do meio ambiente municipal, as pessoas mais indicadas. Não tenho conhecimento técnico sobre a gerência na área da Secretaria de Meio Ambiente para acompanhar esse processo.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, baseado nisso, apresentamos um requerimento convidando o Ministro e ex-Prefeito de Belo Horizonte, Sr. Patrus Ananias, para nos auxiliar na elucidação desses fatos que ocorrem em Belo Horizonte. Juntamente com isso, peço a V. Exa. que solicite à Prefeitura de Belo Horizonte cópia desses monitoramentos de água que constam desse contrato com a MBR e das análises feitas pelos técnicos da Prefeitura de Belo Horizonte, acoplando o parecer desses técnicos, para um estudo mais minucioso desta Comissão.

O Deputado Fábio Avelar - Pela ordem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Respondendo ao Deputado Irani Barbosa, logicamente V. Exa. formalizará esses requerimentos. Com a palavra, o Deputado Fábio Avelar.

O Deputado Fábio Avelar - Pela ordem, desejo fazer um esclarecimento ao Deputado Irani Barbosa que talvez o satisfaça.

Já foi aprovado um requerimento, de minha autoria, em que convidamos o então Secretário de Meio Ambiente, Murilo Valadares.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Irani Barbosa - Pela ordem, Presidente.

O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, o Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Respeito o conhecimento do meu amigo de tantos anos, Deputado Fábio Avelar, companheiro de PTB - esse partido fantástico, que agora está na mídia e é o partido do momento -, mas nessa época o Secretário de Meio Ambiente não era o que ele convidou, mas o Sr. Paulo Maciel Júnior, que é quem teríamos de convidar. De qualquer forma, prefiro que convidemos o nosso grande Ministro, Patrús Ananias, um homem que teve quase a metade dos votos válidos de Belo Horizonte e que, na certa, terá algum esclarecimento a prestar, para engrandecer o trabalho desta Comissão.

Além disso, insisto no resultado dos monitoramentos pela empresa e em sua análise técnica, com os laudos técnicos anexados, para que possamos fazer um estudo mais profundo e sério nesta Comissão.

O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, o Deputado Dinis Pinheiro.

O Deputado Dinis Pinheiro - Quero solicitar a V. Exa. que indague à nossa assessoria se já não há algum requerimento com esse teor, porque, salvo engano, esta Comissão aprovou um requerimento de solicitação à Copasa do encaminhamento do monitoramento da água, como pretende o Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Pela ordem, novamente, Presidente, para esclarecer os meus nobres pares. Solicitei as cópias do monitoramento da mina pela Copasa, mas quero agora o monitoramento que foi enviado à Prefeitura de Belo Horizonte e analisado pelos técnicos dessa Prefeitura.

Não sei se não estou sendo muito claro nesta manhã, mas gostaria de me fazer entender.

O Sr. Presidente - V. Exa. apresentará o requerimento, e os nobres pares, após analisá-lo, vão aprová-lo ou não.

Com a palavra, pela ordem, o Deputado Fábio Avelar.

O Deputado Fábio Avelar - Quero esclarecer que realmente houve um equívoco de minha parte. Não era mesmo o Secretário de Meio Ambiente, mas o Secretário de Política Ambiental à época, e o requerimento foi sugerido tendo em vista que ele foi um dos signatários daquele acordo. E quero esclarecer ao Deputado Irani Barbosa de que minha intervenção foi apenas para contribuir com o ilustre Deputado e de que nunca somos contra a convocação de quaisquer outras pessoas que possam contribuir com esta CPI.

O Deputado Irani Barbosa - Confio na lucidez desse meu nobre companheiro trabalhista, que vem ajudando esta Comissão como ninguém.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Antônio Júlio - Gostaria de um esclarecimento do nosso convidado. Há certa confusão entre o direito real e a servidão. Alguns entendem que a lei minerária deixa claro que apenas as áreas particulares, da iniciativa privada, seriam obrigadas a fornecer a servidão. Até porque geralmente o poder público é administrado de forma diferente do poder privado. Qual é o seu posicionamento? 

Há algum tempo, o senhor tinha esse entendimento. Depois, após vários estudos que certamente fez, passou a achar que a servidão ou o direito real, mesmo sendo patrimônio público, não depende de legislação específica do poder concedente, que seria o Estado ou o município? O senhor entende dessa forma?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Entendo dessa forma. No caso da servidão, ela é aplicada. Não é lícito fazer restrição onde a lei não faz, como não é lícito acrescentar onde a lei não acrescenta. A lei, ao estipular que existe a servidão, não distingue bens públicos de bens particulares. Esse é o primeiro ponto.

O segundo ponto é sobre a autorização legislativa. Veja bem: há uma previsão na legislação, uma imposição na lei federal. A competência legislativa de direito civil, como do direito administrativo, é da União. A Constituição Federal atribui à União o poder de legislar. Municípios e Estados legislam ora concorrentemente, ora apenas supletivamente. Imaginemos a hipótese de a lei federal disser que algo é possível, e o Município ou o Estado, no seu âmbito de competência - aquele em que a Constituição Federal lhe atribui capacidade legislativa -, disser que aquilo não é possível. Há aí um evidente conflito. E as leis municipal e estadual, dentro da competência legislativa da União, não podem negar vigência à lei federal. Então, acho que minha posição a respeito tem base jurídica, e, de acordo com o que está na contestação da ação, tenho tranqüilidade para sustentar essas teses.

O Deputado Antônio Júlio - O senhor tem conhecimento de que o Tribunal de Justiça, o Supremo ou o TJ, ou qual seja a instância superior, tenha algum acórdão ou súmula, definindo esse direito real do bem público?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Sim. Na contestação apresentada pelo Município, juntamos farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

O Deputado Antônio Júlio - O senhor tem conhecimento de que, quando a Prefeitura fez o acordo, a MBR iniciou imediatamente a obra da rodovia, que é o que estamos discutindo hoje? Neste momento, não estamos discutindo a mineração, porque esta foi possível em razão da Prefeitura concordar com a servidão, não é? Concordar ou não...

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Não. A servidão, por ser servidão, nasce da ação da exploração. O Município concordou foi que, uma vez licenciada a mineração... Porque a servidão só tem sentido se houver mineração. O estabelecimento de uma rede elétrica de transporte, de transferência de energia de uma usina para uma distribuidora, onde também existe a servidão de passagem, sobre áreas públicas e áreas particulares, só é possível com o estabelecimento da energia, com a produção da energia. Não há sentido em se fazer uma estrada sem produção mineral, porque a servidão é de passagem. E passagem para quê? Para a exploração do minério. Se você minera, você tem de colocar esse minério em algum lugar. A servidão é típica da ação, como a servidão de passagem é típica da ação da área de energia, de eletricidade. São institutos jurídicos muito próprios da atividade.

O Deputado Antônio Júlio - É justamente a pergunta que quero fazer. Você tem conhecimento de que, a partir do termo de exploração que a Prefeitura autorizou - o termo é esse, embora simplório; mas a verdade é essa -, a MBR, antes mesmo do licenciamento, iniciou o processo?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Não; não tenho conhecimento se isso ocorreu. A questão é a seguinte: licenciada a estrada... Aliás, achei um disparate - assistindo um pouco a esta Comissão - a Câmara Municipal determinar o traçado. Isso é um disparate, não tem o menor sentido. A Câmara Municipal não tem condições técnicas de definir traçado. O que define traçado é o licenciamento, o melhor projeto de engenharia, as melhoras condicionantes. Ou seja, a estrada só poderia ter sido construída após o licenciamento ambiental e após algum procedimento de licenciamento da própria mina, porque não tem sentido fazer uma passagem sem haver o produto ou, pelo menos, a expectativa de o produto existir. Mas são ações realizadas concomitantemente, porque há todo um planejamento empresarial e técnico sobre o assunto.

O Deputado Antônio Júlio - A minha pergunta, Dr. Marco Antônio, serve apenas para esclarecer, para fazermos esse assento final. A Prefeitura assinou o documento para a MBR no dia 20/3/2003, e, pelas informações que temos - estamos checando -, imediatamente a MBR começou a rodovia. Mas o licenciamento ambiental só foi autorizado, se não me engano, no dia 20/3/2004, portanto um ano após.

As nossas perguntas existem, porque estamos entendendo que a Prefeitura passou a ser parte integrante do processo, mas, pelos órgãos ambientais do Estado, não houve os princípios do direito à exploração minerária e do direito à precaução. Estamos checando essas datas justamente para vermos onde houve facilitação para o empreendimento da Mina Capão Xavier.

Não estamos discutindo, porque sabemos que a mineração é importante. Não concordo com a forma com que está sendo feita, porque está sendo degradante ao extremo, mas sabemos que é necessária. Minas tem essa característica, mas queremos discutir o assunto. Apenas estou perguntando sobre essas datas, porque o senhor poderia ter conhecimento delas, mesmo sabendo que não é a sua área, já que estão muito conflitantes. As informações que temos é de que a obra foi feita antes do licenciamento. Podem achar que não, mas, até onde queremos chegar, tem a maior importância.

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Sinto não poder contribuir com algum esclarecimento a respeito dessa matéria especificamente. Quero crer que, quando o Município analisou a questão da solicitação com base na servidão de passagem, ele o fez diante de um quadro, de um planejamento industrial e empresarial e de procedimentos de licenciamento. Inclusive, ao dizer que não se oporia a essa servidão, porque efetivamente não tinha razão para isso, ele o disse condicionado ao licenciamento ambiental.

Não sei, não posso confirmar que tenha havido ou que deixou de haver obra antes ou depois do licenciamento. Isso não tenho condições de esclarecer.

O Deputado Antônio Júlio - Só uma pergunta final, Sr. Presidente: Sr. Marco Antônio, por acaso, em algum dia, sofreu alguma pressão externa para agilizar a assinatura desse termo de compromisso?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Não, mas, se um dia houvesse sofrido, ela teria sido infrutífera. Se o senhor considerar, aquele convênio do IEF foi assinado em 1996, enquanto esse termo de compromisso em 2003. Portanto, se houve pressão, foi totalmente infrutífera.

O Deputado Antônio Júlio - Vou mudar a minha pergunta: logo após a mudança de governo, do outro mandato, houve algum pedido para se agilizar o processo? Não quero dizer que deveria ser dado um parecer contrário ou a favor. Não é essa a pergunta. Havia por parte do governo do Estado, por intermédio da Secretaria, ou mesmo da própria MBR, o empreendedor, algum pedido para se agilizar toda essa documentação?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Isso não é do meu conhecimento.

Aliás, para acrescentar, posso dizer que não tive contatos com autoridades estaduais do meio ambiente. Sobre esse assunto, nunca tive contato.

O Sr. Presidente - Indago aos membros se há algum questionamento a ser feito.

O Deputado Fábio Avelar - Pela ordem.

O Sr. Presidente - Pela ordem, o Deputado Fábio Avelar.

O Deputado Fábio Avelar - Sr. Presidente, gostaria de levantar uma questão de ordem. Evidentemente não exijo resposta imediata, porque acho que é uma questão de interpretação. Penso que pode ser feita uma análise mais profunda sobre a questão regimental, até mesmo para nosso esclarecimento.

Na realidade, quando se fala em CPI ou em alguns artigos do Regimento, há uma certa referência às comissões permanentes desta Casa. O senhor tem dito que não podemos inquirir os convidados como testemunhas na CPI. No entanto, ao analisarmos, o art. 103 expressa: “A comissão parlamentar de inquérito poderá, no exercício de suas atribuições, determinar diligências; convocar Secretários de Estado; tomar depoimentos de autoridades; ouvir indiciados; inquirir testemunhas; requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais; e transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a sua presença”.

Quando nos reportamos ao art. 99 das Disposições Gerais, lemos o seguinte: “O Deputado que não for membro da comissão” - neste caso, estou entendendo também que se remete à comissão parlamentar de inquérito - “poderá participar das discussões sem direito a voto”.

Estou levantando essa questão de ordem porque, se não podemos inquirir os convidados, como se dará a nossa participação na parte de discussão? Gostaria que o senhor fizesse um estudo mais profundo. Não precisa responder de pronto, talvez na próxima reunião. Apenas quero receber um esclarecimento a respeito por causa da minha maneira de interpretar o Regimento. Tive dificuldade em interpretar que a nossa fala só pode ser por meio de questão de ordem.

O Deputado Irani Barbosa - Para complementar a questão de ordem do Deputado Fábio Avelar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, gostaria de pedir ao Deputado Fábio Avelar que não seja tão contundente com V. Exa. e deixe essas interpretações. Podemos levar isso por mais um mês. Estamos falando, participando, apresentando requerimentos. V. Exa. sabe que não existe no Regimento Interno nenhuma proibição da participação de Deputados. Aliás, os regimentos são muito mais abertos, porque até mesmo ex-Deputados têm acesso a todos os Plenários, a todas as reuniões pertinentes na Casa. Então, quem impediria um Deputado com mandato de participar da reunião de uma simples CPI que busca elucidar alguns problemas da população do Estado de Minas Gerais?

Peço ao Deputado Fábio Avelar que não o coloque contra a parede dessa forma.

O Sr. Presidente - Deputados Irani Barbosa e Fábio Avelar, esta Presidência, até mesmo pela sua trajetória de vida, não se deixa intimidar e jamais nenhum parlamentar ou cidadão nos colocará contra a parede.

O § 3º do art. 60 da Constituição mineira, c/c o art. 113 do Regimento Interno, diz que só membros efetivos da Comissão podem inquirir testemunhas. E o Regimento será cumprido. Mesmo assim, como foi levantada uma questão de ordem, solicito à assessoria que emita uma nota técnica para esclarecer os questionamentos feitos pelos Deputados. Indago aos Deputados se há alguma observação a ser feita.

O Deputado Fábio Avelar - Sr. Presidente, fui citado e quero fazer um esclarecimento. Houve um equívoco por parte do Deputado Irani Barbosa. Não estou, de maneira nenhuma, colocando nosso Presidente contra a parede, apenas quero esclarecer nossa maneira de participar. Sempre respeito a decisão de V. Exa. e observo que isso não acontece por parte de outros Deputados. O Deputado Irani Barbosa insiste em dizer, em todas as reuniões, que ele tem direito de expressar seu pensamento e de fazer questionamentos aos nossos convidados. Então, no meu entendimento, está havendo uma certa discriminação, porque o Deputado Irani Barbosa tem, de certa maneira, conseguido exercer seu papel. Quero, com todo respeito ao ilustre Presidente, levantar essa questão. Entendi claramente que, de acordo com o Regimento, não podemos inquirir nosso convidado, quero apenas esclarecer se podemos falar apenas numa questão de ordem, como estou fazendo agora, ou se podemos discutir.

Pelo que tive oportunidade de ver aqui, a discussão é permitida nas comissões. Se não posso inquirir nosso convidado, como se dará essa discussão? Posso ou não questionar o Deputado na CPI? Posso ou não questionar ao nosso Presidente? Meu intuito não é tumultuar, mas esclarecer nosso trabalho. Já entendi claramente que não posso inquirir nosso convidado. Pergunto como podemos participar, porque é um dever do Deputado participar. Quero contribuir e às vezes não vemos como participar, tendo em vista o que foi dito por V. Exa. Com todo respeito que tenho por V. Exa. e ao Deputado Irani Barbosa, não quero tumultuar, mas apenas esclarecer uma questão simples. Respeitarei o que for dito pelo Presidente. Tanto entendo dessa maneira que o próprio Presidente, atendendo a uma sugestão minha, não está preocupado em responder agora, mas solicitou à assessoria que analisasse a questão. Para mim já é suficiente constatar que V. Exa. está tendo todo O respeito com esse Deputado, para que a sua resposta à minha questão de ordem seja embasada por uma posição consolidada pela assessoria. Faço esse esclarecimento para não deixar dúvidas sobre essa questão de ordem.

O Sr. Presidente - Deputado Fábio Avelar, conforme V. Exa. reafirmou, corroborando com minha fala, pediremos à Diretoria Técnica desta Casa que emita uma resposta à questão. Nesta reunião, a participação se dá questionando as falas dos parlamentares, fazendo questões de ordem, encaminhando requerimentos e contribuindo, conforme V. Exa. faz. No meu entendimento, o Regimento nos proíbe fazer qualquer questionamento ao convidado, mas as outras formas democráticas e plurais, que caracterizam o parlamento, são passíveis de serem utilizadas, como fez V. Exa. com a maior competência, nesta sessão.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, peço a palavra para apresentar uma questão de ordem.

Peço que V. Exa. pergunte à assessoria onde está dito que o Deputado que não participa da comissão está proibido de inquirir as testemunhas. Não podemos é participar do encaminhamento das votações.

O Sr. Presidente - Esta Presidência já informou sobre essa questão, mas, se V. Exa. quiser se informar já nesse instante, deve reportar-se ao art. 113 do Regimento Interno.

Indago aos membros da Comissão se há algum questionamento a ser feito.

Antes de passar a palavra ao convidado, para suas manifestações finais, passarei à 2ª parte da reunião. Indago se há alguma proposição a ser apresentada.

Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio para apresentação de proposição ou requerimento.

O Deputado Antônio Júlio - Sr. Presidente, apresento um requerimento para situarmos bem as datas. A Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio do Prefeito Fernando Pimentel, não teve o princípio da precaução, mas teve algumas preocupações, inseridas em seu documento. Quando o lemos com muita tranqüilidade e cautela, percebemos que houve, por parte da Prefeitura, um pouco de cuidado. No termo de autorização, ele diz: autorizo a MBR a executar as obras de construção dessa estrada movimentada - que é o que discutimos hoje -, concedendo também servidão de passagem, nos termos do art. 59, segundo o Código de Mineração, condicionado ao prévio licenciamento ambiental do projeto, junto aos órgãos ambientais. Isso é termo jurídico e não há CPI que o discuta, pois é algo complicado. A MBR fez a obra sem ter o licenciamento autorizado.

Fizemos uma representação na justiça, suspendemos o licenciamento por mais de quatro meses, mas a obra já estava pronta. Há um desrespeito das multinacionais, do poder econômico, com a legislação brasileira. Não respeitam os órgãos ambientais nem a autoridade administrativa nesse Estado. É isso que estamos questionando também. Está claro no documento que a Prefeitura teve cautela, talvez não tenha tido a precaução de pedir primeiro o licenciamento. Mas isso não é problema, pelo que entendo de administração pública, pois em alguns momentos o Prefeito tem de tomar uma decisão. Mas aí vem aquilo que estamos questionando: quando a Prefeitura autorizou - isso está escrito e assinado pelo Dr. Fernando da Mata Pimentel - que a MBR fizesse a estrada, ela já estava pronta. Vamos apurar, nesta Casa, o dia em que fomos lá fazer a visita, que foi antes do processo de licenciamento e antes de nossa ação judicial: a estrada já estava pronta.

Precisamos dar moralidade às coisas públicas. As pessoas que se dizem donas de tudo têm de ter mais responsabilidade com nossa legislação. Estou oficializando e peço a V. Exa. que faça um encaminhamento à MBR para informar a esta Comissão a data em que iniciou as obras de construção da estrada que leva à Mina de Capão Xavier e quando suas obras foram concluídas.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

O Deputado Antônio Júlio - Gostaria de apresentar o outro requerimento, solicitando à assessoria da Assembléia que nos forneça as fitas e os documentos da nossa visita à Mina de Capão Xavier, cuja data não sei precisar. Se não me engano, foi no final de 2003. Se V. Exa. autorizar, aprovaremos o requerimento, e imediatamente informarei a data, para não perder tempo procurando.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio, em que solicita sejam enviadas a esta Comissão as fitas de vídeo...

O Deputado Antônio Júlio - Da primeira visita de alguns Deputados da Assembléia no início da instalação da Mina de Capão Xavier.

O Sr. Presidente - Foi a Comissão de Meio Ambiente, Deputado?

O Deputado Antônio Júlio - Realmente não me lembro. Nosso consultor informa que seria a Comissão de Meio Ambiente, com que tive a honra e o prazer de estar presente.

O Sr. Presidente - Solicito ao nobre Deputado Antônio Júlio que passe os detalhes para a Comissão. Em votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

O Deputado Antônio Júlio - Requeiro ainda que seja enviado ofício à Prefeitura de Belo Horizonte para informar a esta Comissão se a MBR está cumprindo a cláusula do convênio, datada de 20/03/2003, referente ao seguro ambiental item 11.1.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

Indago aos Deputados se ainda há algum requerimento a ser apresentado. Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa, para a apresentação de requerimento.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, solicito à Prefeitura de Belo Horizonte que envie a esta CPI cópia dos laudos enviados pela empresa MBR à Prefeitura sobre a hidrologia da região da Mina Capão Xavier, bem como os pareceres técnicos da Prefeitura que subsidiaram a assinatura do termo de compromisso entre a MBR e a Prefeitura.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento do Deputado Irani Barbosa. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

O Deputado Irani Barbosa - Solicito ainda que seja convidado o ex-Prefeito de Belo Horizonte e atual Ministro do Governo Federal Patrus Ananias, para nos dar alguns esclarecimentos, uma vez que durante o período em que foi Prefeito da Capital esse documento foi sistematicamente recusado.

O Sr. Presidente - Com a palavra, para encaminhar, o Deputado Biel Rocha.

O Deputado Biel Rocha - Sr. Presidente, o requerimento do nobre Deputado Irani Barbosa é descabido, uma vez que não atende ao objeto desta CPI. Não faz sentido chamar a esta Comissão um Ministro de Estado que até o momento tem desenvolvido um trabalho com bastante profundidade. Na realidade, salvo melhor juízo, Deputado Irani Barbosa, o senhor está querendo desviar as discussões de fundo. Nossa CPI trata de um processo de licenciamento no qual os órgãos responsáveis são estaduais. Discutimos muito a questão da Prefeitura com o Deputado Antônio Júlio. Trata-se da servidão. Não foi a Prefeitura de Belo Horizonte que concedeu licenciamento ambiental para a exploração da Mina Capão Xavier. Estamos discutindo se houve irregularidade ou não no processo de licenciamento daquele desastre ambiental que está ocorrendo próximo de nós. Encaminho contrariamente  a esse requerimento, que pode desviar um pouco as discussões desta CPI e até prejudicar o trabalho dirigido por V. Exa.

O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, a Deputada Lúcia Pacífico.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, tenho direito a réplica.

A Deputada Lúcia Pacífico -  Um momentinho, Deputado Irani.

O Sr. Presidente - V. Exa. terá, mas a Deputada Lúcia Pacífico solicitou a palavra. Após a Deputada, a palavra será concedida ao Deputado Dinis Pinheiro, e posteriormente a V. Exa., para encaminhar o requerimento. Com a palavra, a Deputada Lúcia Pacífico.

A Deputada Lúcia Pacífico - Gostaria de perguntar ao Dr. Marco Antônio se na época do Prefeito Patrus Ananias...

O Sr. Presidente - Deputada Lúcia Pacífico, a fase de questionamento já passou.

A Deputada Lúcia Pacífico - É só para esclarecer, porque diz respeito ao requerimento do Deputado Irani Barbosa.

O Sr. Presidente - Mas é um questionamento. Entretanto, com a anuência do nosso convidado, a quem havia comunicado que essas seriam as considerações finais, concedo-lhe a palavra para seu questionamento.

A Deputada Lúcia Pacífico - Obrigada, Sr. Presidente. Apesar de já ter passado a fase, diz respeito ao requerimento do Deputado Irani Barbosa. Na época do Prefeito Patrus Ananias, já era o senhor o Procurador da Prefeitura de Belo Horizonte?

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Não. Assumi a Procuradoria-Geral do Município em 1º/1/97.

A Deputada Lúcia Pacífico - Sr. Presidente, fiquei de fornecer-lhe a informação de que o Presidente da Vale do Rio Doce era o Dr. Roger Agnelli. Passo-lhe o telefone para contato, o que complementa o meu requerimento.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro, para encaminhamento.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, só para...

O Sr. Presidente - Deputado Irani Barbosa, V. Exa. apresentou requerimento.

O Deputado Irani Barbosa - Apresentei o requerimento, fui citado, e gostaria de...

O Sr. Presidente - V. Exa. terá todo o tempo necessário.

O Deputado Irani Barbosa - Mas eu gostaria de fazer caso a caso, porque a gente...

O Sr. Presidente - V. Exa. terá todo o tempo necessário. Entretanto, o senhor há de convir que o Deputado Dinis Pinheiro solicitou a palavra para fazer o encaminhamento. Acho que é até proveitoso para V. Exa. se ele encaminhar favoravelmente ou contrariamente. V. Exa. terá todos os argumentos possíveis. Com a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro.

O Deputado Irani Barbosa - A linha dos zagueiros é a mesma, Sr. Presidente.

O Deputado Dinis Pinheiro - Apesar de algumas manifestações impensadas do Deputado Irani Barbosa, mantenho por ele um enorme respeito e até uma amizade saudável de longa data. Mas quero encaminhar de forma contrária a mais essa ação não revestida de inteligência e de bom senso do Deputado Irani Barbosa, quando almeja convocar o ex-Prefeito Patrus Ananias para prestar alguns esclarecimentos.

Tivemos oportunidade de ouvir atentamente uma aula bastante preciosa de grandes conhecimentos jurídicos externados pelo Dr. Marco Antônio Teixeira, ex-Procurador da Prefeitura de Belo Horizonte por muitos e muitos anos. Acho até que se essa exposição sábia, capaz, correta, brilhante não foi suficiente para sanar as dúvidas do Deputado Irani Barbosa ou de outro parlamentar, que apresentasse requerimento convocando o Procurador da época ou o advogado da época para elucidar algumas questões técnicas, mesmo diante da ineficiência dos questionamentos, muitos desses externados aqui hoje diante da eficiência demonstrada pelo Sr. Marco Antônio. Manifesto minha opinião contrária ao pleito apresentado pelo Deputado Irani Barbosa, quando objetiva convocar o ex-Prefeito Patrus Ananias.

O Sr. Presidente - Com a palavra, para encaminhar o requerimento do Deputado Irani Barbosa, o próprio Deputado autor do requerimento.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, às vezes fico sem saber como podemos conduzir uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Primeiro, não fiz uma convocação; estou pedindo para convidar. O convite, ele aceita ou não. De mais a mais, daqui para a frente, poderíamos resolver as questões desta CPI de forma mais sucinta, mais tranqüila. Por exemplo, sugiro que apaguemos as luzes e fechemos as cortinas. Parece-me que estamos em um terreiro de pai de santo. Um adivinha o que quero, o outro adivinha o que quero, o pai Dinis, o pai Biel. Quero é questionar sobre, o contrário...

O Deputado Dinis Pinheiro - Sr. Presidente, minha palavra...

O Deputado Irani Barbosa - O pessoal quer adivinhar o que vou falar. Não dá, Sr. Presidente.

O Deputado Dinis Pinheiro - Sr. Presidente, meu objetivo foi ajudar o Deputado Irani Barbosa, que se encontra alicerçado na falta de lucidez da sua palavra anteriormente relatada. Não vejo motivo para convidar ou convocar o ex-Prefeito Patrus Ananias. Se realmente ele quer esclarecer alguma coisa, o mais oportuno, o mais adequado, no primeiro momento, seria convidar o Procurador à época da administração Patrus Ananias. Meu objetivo é auxiliar o ilustre companheiro Deputado Irani Barbosa.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, tenho o maior respeito e a maior consideração até por um menino que vi de fraldas ainda, que é o Deputado Dinis Pinheiro. Mas não sou tão velho assim para perder a lucidez dos objetivos que me trouxeram a esta Comissão. Gostaria que V. Exa. deixasse claro que o que penso não está em julgamento. Fiz um convite sério que pretendia que fosse nos ajudar e elucidar. Então, perdemos tempo de trazer o Deputado Marco Antônio, que foi Procurador da Prefeitura durante oito anos, mas que não participou desde o começo e já não é mais o Procurador. O que estamos buscando? O caboclo estava lá mas saiu. Opa, estou fora. Não entendo essa preocupação com relação a um homem que obteve metade dos votos da nossa cidade e terá muita coisa para acrescentar nesta Comissão Parlamentar de Inquérito e para nos ensinar, até porque respeito muito o companheiro Patrus Ananias, que foi meu colega de Câmara Municipal. Ele era suplente na época de dois Vereadores que eu estimava muito, inclusive do PT. Foi companheiro dos outros, mas foi meu colega de Câmara. Meu requerimento é para elucidar problemas que ajudariam esta Comissão. Mas como V. Exas. têm o dever de defender, de aplacar essa ira do Deputado Antônio Júlio de perguntar essas coisas a alguém que possa esclarecer, a gente entende.

O Deputado Dinis Pinheiro - Sr. Presidente, o Deputado Irani Barbosa não cansa de citar meu nome, até falando para todos que teve a oportunidade de me conhecer de fraldas. Realmente, o Irani é amigo de longa data da minha querida família Pinheiro. Tivemos a oportunidade de conhecê-lo no auge da nossa juventude, quando jogávamos futebol em Ibirité. O Deputado Irani Barbosa lá se encontrava defendendo os interesses da minha querida Ibirité, ao lado do meu irmão e do meu saudoso pai. O Deputado Irani Barbosa realmente faz parte da nossa história, da nossa vida, e temos um carinho muito grande por ele e por sua família. Mas, logicamente, diante desses bombardeios externados pelo Deputado Roberto Jefferson, é normal que ele esteja um pouco atordoado, um pouco tenso e, portanto, apresentando requerimentos que não são produtivos ou eficientes.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para encaminhar o requerimento do Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Antônio Júlio - Sr. Presidente, também me manifesto contrário à aprovação do requerimento de convite ao ex-Prefeito Patrus Ananias porque hoje, mais do que nunca, temos a certeza de algumas coincidências. Depois do posicionamento do Procurador, e analisando-o com bastante cautela, temos a certeza de que, chegado certo momento, a Prefeitura tinha de tomar uma decisão. E concordo com isso. O Prefeito Fernando da Mata Pimentel, pressionado pela Vale do Rio Doce e pelo próprio governo, uma vez que foi logo depois da mudança do governo, tinha de tomar uma decisão. E tomou com algumas cautelas, dizendo que estava autorizado, desde que houvesse licenciamento. Não vejo motivo algum para convocarmos o Prefeito Patrus Ananias, que naquela época praticamente impediu o início do processo de licenciamento da Mina Capão Xavier, quando citou a Lei nº 10.793. Por isso acho que não há necessidade de o ex-Prefeito Patrus Ananias ser convocado, porque não teria muito o que acrescentar. Suas ações estão escritas. Temos documentos. Voto contra porque não vejo necessidade de sua presença aqui, ainda mais em se tratando de um Ministro sério e correto como é Patrus Ananias. Voto contra o requerimento do Deputado Irani Barbosa.

O Sr. Presidente - Com a palavra, para encaminhar o requerimento do Deputado Irani Barbosa, a Deputada Lúcia Pacífico.

A Deputada Lúcia Pacífico - Sr. Presidente, acho que é muito mais correto convidarmos o Desembargador Dr. Edgard Amorim, que na época era o Procurador da Prefeitura de Belo Horizonte.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento do Deputado Irani Barbosa. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Rejeitado o requerimento. Com a palavra, para declaração de voto de quem não vota, mas por questão de ordem, para se manifestar diante da recusa de seu requerimento, o Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, fico até lisonjeado de ver que minha tentativa de ajudar a elucidar esse problema tenha sido rejeitada por unanimidade. Sentimos que há uma preocupação muito grande pelo problema que o Brasil está passando. Como neotrabalhista, porque há menos de 20 dias fui para esse partido, o PTB, estamos fazendo água no partido e a turma está toda saindo fora.

Agora, talvez o PL, que também foi meu partido durante algum tempo, seja o partido da vez. Talvez seja a bola da vez, pois irão acontecer alguns fatos. Parece-me que esta semana meu ex-querido PL entrará na dança em Brasília. Então, entendemos a precaução dos aliados do PT e de todos que têm algo a defender ou a esconder. Essa unanimidade confirma o medo de as pessoas serem questionadas por algo que não devem. Acredito que o meu ex-colega de Câmara Municipal e companheiro de tantos poderia ter algo (- Inaudível.), mas seria somente no âmbito da CPI. Não pretendia, em momento algum...

Os pais-de-santo que têm assento nesta Mesa hoje poderiam imaginar que eu estivesse questionando os acontecimentos em Brasília. Esses acontecimentos, Sr. Presidente, por si só se explicam. Há muitos anos, na época da revolução, quando eu era motorista do MDB, grandes esquerdistas de hoje nem apareciam, viviam como ratos escondidos, eram covardes, como são até hoje. Muitos assaltavam bancos; outros praticavam atos de terrorismo, além de uma série de outras ações. Na época, em certa ocasião, o ex-Deputado Tancredo Neves pronunciou uma frase para o meu padrinho político, o ex-Deputado Jorge Ferraz, que também já é falecido, a quem eu respeitava muito. Enquanto lia uma matéria referente à revolução, Tancredo dirigiu-se a Jorge Ferraz e lhe disse: “Em política, quando se faz algo que precisa de explicação, o assunto por si só é inexplicável.”. É mais ou menos o que ocorre hoje nas hostes do grande partido, que é o PT. Ontem ouvi um comentário. Diz respeito a um português que estava vendo televisão, quando o nosso querido Presidente fazia um discurso e levantou a mão. Então, o português disse: “Olha, o gajo já está cortando na própria carne”. Afirmo a V. Exa. que tenho muito respeito pelos companheiros da Assembléia Legislativa, mas o “adivinhômetro” do pessoal está indo muito além das conseqüências.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro, para apresentar requerimento.

O Deputado Dinis Pinheiro - (-Lê:)“O Deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja convidado o Subsecretário de Minas e Energia, Dr. Fernando Lage, para participar de reunião desta CPI.”

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento do Deputado Dinis Pinheiro. Os Deputados e as Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

Com a palavra, a Deputada Lúcia Pacífico, para apresentar requerimento.

A Deputada Lúcia Pacífico - “A Deputada que este subscreve requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja convidado o Desembargador Dr. Edgar Amorim, ex-Procurador da Prefeitura de Belo Horizonte, para participar de reunião desta CPI.”

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento da Deputada Lúcia Pacífico. Os Deputados e as Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado com voto contrário do Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Antônio Júlio - Declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para declaração de voto.

O Deputado Antônio Júlio - Apenas quero dizer que essa pessoa não havia sido relacionada inicialmente. Respeito muito o requerimento da Deputada Lúcia Pacífico, mas entendo que esse convite não trará acréscimos a esta Comissão. Por isso o meu voto é contrário.

O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, o Deputado Fábio Avelar.

O Deputado Fábio Avelar - Peço a atenção do Deputado Antônio Júlio. Na fase de encaminhamento do requerimento do Deputado Irani Barbosa, Deputado Antônio Júlio, talvez eu tenha entendido de forma errada as palavras de V. Exa. Como a nossa fala é registrada, consulto-o sobre essa questão. Quando V. Exa. votava contrário ao convite ao ilustre Ministro Patrus Ananias, no último parágrafo, em uma de suas justificativas, de acordo com o meu entendimento, o convite seria desnecessário, mesmo porque se trata de uma pessoa bastante respeitada. Assim sendo, sua presença nesta CPI poderia tornar-se constrangedora. Isso, de acordo com o meu entendimento, Deputado Antônio Júlio.

Quando V. Exa. falava, entendi que as pessoas que comparecessem, de certa forma, poderiam sentir-se ofendidas. Estou esclarecendo, porque, naquela oportunidade, entendi dessa maneira. Se não tiver sido assim, retiro minhas palavras. Todavia, tomo esse cuidado, tendo em vista que toda a nossa fala será registrada em notas taquigráficas.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para prestar esclarecimentos.

O Deputado Antônio Júlio - Talvez as palavras não tenham sido usadas apropriadamente, Deputado Fábio Avelar. Todavia, V.Exa., com toda a sua capacidade e experiência, sabe o que eu quis dizer. Não vejo necessidade de se convocar, convidar ou intimar pessoas que não estejam devidamente envolvidas no processo. Esse foi o meu posicionamento. Neste momento, em que ainda estamos em fase de investigação, não vejo o que o ex-Prefeito Patrus Ananias possa acrescentar. Talvez eu tenha me expressado mal. No entanto essa é a minha posição. Não vejo motivo para trazer um Ministro, que vive ocupado, para a Comissão que está apurando o licenciamento de Capão Xavier. Neste momento, não vejo em que ele poderia ajudar.

Talvez seja constrangedor mesmo para ele. Para os outros convidados, entendo que não. O Dr. Marco prestou-nos bons esclarecimentos. Tenho certeza de que ele não se sentiu constrangido. Pelo contrário, imagino que até se sentiu envaidecido, ao poder esclarecer a questão de sua assinatura em alguns documentos da Prefeitura, durante o período em que foi Procurador. Entendo que não devemos convocar, para que não aconteça o que eu disse. Ou seja, se assim fizermos, a CPI virará palanque eleitoral, realizará discussões que não nos levarão a nada.

Não estou preocupado com palanque eleitoral. Quero trabalhar dentro de uma proposta que vise, inclusive, instruir o nosso processo que está na Justiça Federal. Tenho certeza que sairemos vitoriosos. Quando parar a gestão política, ganharemos esse processo. Apenas pretendia esclarecer. Por isso falei que o Patrus Ananias, com toda a sua capacidade, certamente daria para nós uma grande aula, mas não vejo nenhum motivo para que ele venha à CPI da Mina Capão Xavier.

O Deputado Fábio Avelar - Entendi sua posição, Deputado Antônio Júlio. Também concordo que a presença seria desnecessária, mas fiquei preocupado quando V. Exa. apresentou sua justificativa. Então, esclareci o fato a fim de que não fique nenhuma dúvida em relação às pessoas que convidamos e que se fazem presentes à nossa CPI.

O Sr. Presidente - Com a palavra, para fazer uma correção, a Deputada Lúcia Pacífico.

A Deputada Lúcia Pacífico - Sr. Presidente, cometi um equívoco em relação ao Procurador-Geral da Prefeitura, na época em que era Prefeito Patrus Ananias. Faço isso tendo em vista minha declaração de voto contrário ao requerimento do Deputado Irani Barbosa. Aproveitando a presença do Dr. Marco Antônio, pergunto se ele tem conhecimento desse fato. Caso contrário, iremos pesquisar. Não estamos mais na fase destinada aos esclarecimentos, mas pergunto ao Presidente se ainda é possível obtermos essa resposta. Pergunto também ao Dr. Marco Antônio se ele poderá fornecer-nos essa resposta.

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Submeto a questão à decisão do Presidente.

O Sr. Presidente - Ele deseja responder. A Presidência concede a palavra ao Dr. Marco Antônio para suas considerações finais, oportunidade que ele aproveitará para prestar os esclarecimentos solicitados pela Deputada Lúcia Pacífico. Com a palavra, o Dr. Marco Antônio.

O Sr. Marco Antônio de Resende Teixeira - Obrigado, Sr. Presidente. O Procurador-Geral, durante o mandato do Prefeito Patrus Ananias era o atual Desembargador Edgard Penna Amorim. Não entendo a razão de chamá-lo já que não houve... essas questões são posteriores ao mandato, especificamente a questão da estrada. Então, não teria muito sentido. De qualquer forma, trata-se de um problema da Comissão, sobre o qual não irei opinar.

Agradeço-lhes a forma como me trataram aqui. Agradeço-lhes também a paciência em ouvir alguns esclarecimentos que julguei pertinentes ao trabalho desta Comissão. Mais uma vez, esclareço que a posição da Prefeitura diante da circunstância herdada por um documento firmado em 1956 foi a melhor do direito e da fundamentação técnica, tendo em vista a proteção do meio ambiente. Ou seja, foi a melhor possível. Frisando esse trecho da minha fala, de modo algum o Município pôde - ou poderia - simplesmente negar o estabelecimento de condicionantes, porque estaria alienando o direito que lhe foi assegurado na escritura de desapropriação amigável firmada em 1956. Mais uma vez, agradeço-lhes a paciência. Obrigado.

O Sr. Presidente - Cumprida a finalidade da reunião, a Presidência agradece ao Dr. Marco Antônio de Resende Teixeira os esclarecimentos prestimosos, enfim, o subsídio prestado a esta Comissão, agradece o comparecimento dos parlamentares, convoca os membros da Comissão para a próxima reunião ordinária, determina a lavratura da ata e encerra os trabalhos.