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GERÊNCIA DE TAQUIGRAFIA |
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NOTAS
TAQUIGRÁFICAS |
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Comissão:
8ª Reunião Ordinária da Comissão de
CPI da Mina Capão Xavier |
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Data: 09/06/2005 |
Hora: 10 horas Duração: 2h15min |
Folhas: 01 a 67 |
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Presidente: |
Deputado Márcio
Kangussu |
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Deputados: |
Dep. Antônio Júlio Dep. Irani Barbosa Dep. Dinis Pinheiro Dep. Lúcia Pacífico Dep. Antônio Júlio Dep. Fábio Avelar |
Dep. Biel Rocha |
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Participantes: |
Marco Antônio de
Resende Teixeira |
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OBS.: Notas taquigráficas sem revisão dos
oradores. |
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O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Há número regimental. Declaro aberta a 8ª
Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito para, no Prazo de 120
Dias, Apurar a Regularidade dos Processos de Licenciamento Prévio, Instalação e
de Operação das Atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, bem como do
Julgamento dos Recursos dos Autos de Infração Atribuídos aquela Mineradora, na
3ª Sessão Legislativa Ordinária da 15ª Legislatura. Solicito aos Deputados que
registrem presença nos postos de habilitação.
Com a palavra, a Deputada Lúcia Pacífico, para
proceder à leitura da ata da reunião anterior.
O Deputado
Antônio Júlio
- Solicito dispensa da leitura.
O Sr.
Presidente - Não
havendo quem se oponha ao requerimento do Deputado Antônio Júlio ou quem sobre
a ata queira manifestar-se, dispenso a
leitura desta, dou-a por aprovada e solicito aos Deputados que a subscrevam.
Solicito ao Deputado Dinis Pinheiro, que, nesta
reunião, funcionará como relator “ad hoc”...
O Deputado
Irani Barbosa - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, pela ordem, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, de acordo com o Regimento Interno da Casa, o Deputado Dinis
Pinheiro é suplente nesta Comissão e não pode funcionar como relator “ad hoc”.
O Sr.
Presidente - A
ponderação do Deputado Irani Barbosa é regimental. Entretanto, por solicitação
do Deputado Domingos Sávio...
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, não pode ser por solicitação. É regimental ou não é.
O Sr.
Presidente - O
Deputado Domingos Sávio solicita a V. Exa., Deputado Dinis Pinheiro, que lhe
transmita as informações desta reunião para substanciar o seu relatório.
O Deputado
Irani Barbosa - Temos
aqui membro permanente desta Comissão, e gostaria que V. Exa. fizesse a
indicação para relator “ad hoc”.
O Sr.
Presidente - A
reunião funcionará sem relator “ad hoc”. A Presidência solicita ao Deputado
Dinis Pinheiro que faça a leitura da correspondência.
O Deputado
Dinis Pinheiro - O
Deputado Irani Barbosa é extremamente regimentalista.
O Deputado
Irani Barbosa - Sempre
me pautei pelo regimento da casa a que pertenci, Deputado.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Pensei
que não haveria nenhum empecilho à minha condição de “ad hoc”, como ocorreu em
outras reuniões.
O Deputado
Irani Barbosa - Tenha
certeza, embora V. Exa. seja capaz,
homem de formação ilibada e que pode representar qualquer um desta Casa, tenha
certeza.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Obrigado,
Deputado. O senhor é muito atencioso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, tenho em mãos
ofício da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio
Histórico e Cultural. (- Lê:) “Sirvo-me do presente para encaminhar a V. Sa.
cópia do Ofício nº 494, de 2/3/2004, enviado ao Presidente do Conselho Estadual
de Política Ambiental, recomendando ao referido Conselho que não concedesse
licença de operação ao empreendimento referente à exploração da Mina de Capão
Xavier, tendo como requerente a empresa Minerações Brasileiras Reunidas - MBR
-, até que as questões pendentes fossem devidamente aclaradas. Na oportunidade,
renovo protestos de elevada estima e consideração. Promotor de Justiça Fernando
Galvão da Rocha”.
A outra correspondência é um ofício do Tribunal
de Contas de Rondônia, dirigido ao Exmo. Sr. Deputado Márcio Kangussu,
Presidente da CPI da Mina Capão Xavier. (- Lê:) “De ordem do Exmo. Sr.
Presidente desta Corte, Conselheiro José Gomes de Melo, em atendimento à
solicitação contida no Ofício nº 026/2005/CPI, encaminho a V. Exa. cópias dos
Acórdãos nºs 2/92, 174/95 e 91/98 e da Decisão nº 80/92, proferidos nos autos
dos Processos nºs 873/88, 846/93, 2.442/92 e 2.331/91 e ainda da certidão
emitida por esta Secretaria, onde figura como parte o Sr. Joaquim Martins da
Silva Filho. Para maior esclarecimento, informo a V. Exa. que, além do
encaminhamento por meio do presente ofício, na data de 1º/6/2005, às 10h15min,
foi providenciado o envio das referidas cópias, por fax. Respeitosamente,
Hermes Henrique Redana Nascimento, Secretário-Geral das Sessões”.
Ofício da Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte. (- Lê:) “Sr. Deputado, em resposta ao Ofício nº 042/2005/CPI, de
23/5/2005, encaminhado por V. Exa. ao Gabinete do Prefeito, segue cópia da
documentação pleiteada, atendendo à solicitação da Comissão Parlamentar de
Inquérito da Mina Capão Xavier. Colocando-nos à inteira disposição de V. Exa.
para quaisquer outros esclarecimentos, valemo-nos do ensejo para reiterar os
protestos do nosso elevado apreço. Atenciosamente, Paulo de Moura Ramos,
Secretário Municipal de Governo”.
O Deputado
Irani Barbosa - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, pela ordem, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, não gostaria de tecer maiores comentários, mas queria que V. Exa.
convocasse a comparecer a esta Comissão o Frei Gilvander. Ele foi o primeiro a
levantar essa questão da Mina de Capão Xavier. Não estou entendendo por que
esta Comissão tem negligenciado em convocar o Frei para falar a respeito do
assunto. Embora a Comissão não se restrinja à Mina de Capão Xavier, a discussão
começou em função da referida Mina e com o Frei Gilvander. Eu não gostaria de
imaginar que esta Comissão esteja negligenciando ou postergando até algum
acontecimento futuro, para que o Frei não fosse ouvido nesta Comissão.
O Sr.
Presidente - A
questão de ordem do Deputado Irani Barbosa é pertinente. Existe, sim, um
requerimento aprovado, do Deputado Biel Rocha.
O Deputado
Irani Barbosa - Do
qual sou signatário, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Essa
informação eu não tinha. O Deputado Biel Rocha ponderou à nossa assessoria que
não o convocasse nesse instante, mas V. Exa. está informando que é signatário
deste requerimento.
O Deputado
Irani Barbosa - Sim,
e não entendo como a CPI pode deixar para convocar só no final uma pessoa que
foi das primeiras a assinar a denúncia de degradação ambiental pela MBR no
Estado. Esta Comissão deixará para ouvi-lo quando o relatório final estiver
pronto, Sr. Presidente?
O Sr.
Presidente - A
dúvida de V. Exa. É pertinente, e esta Presidência tomará uma posição ainda
nesta reunião, em consideração a um membro da Comissão que está ausente.
O Deputado
Irani Barbosa -
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, a Deputada Lúcia Pacífico.
A Deputada
Lúcia Pacífico -
Fui signatária de um requerimento solicitando
a presença de diretores, representantes
e do Presidente da Vale do Rio Doce. Não sei se V. Exa. se recorda, mas
gostaríamos de ouvi-los.
O Sr.
Presidente - Solicito
à nobre Deputada que cite nominalmente as pessoas que deseja sejam ouvidas,
porque a proposição ficou vaga. Seria interessante que V. Exa. complementasse o
requerimento.
A Deputada
Lúcia Pacífico -
Pois não, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Esta
reunião tem a finalidade de ouvir o depoimento do Dr. Marco Antônio de Resende
Teixeira, Consultor Técnico especializado da Prefeitura de Belo Horizonte,
ex-Procurador Jurídico daquele órgão.
Por questão de formalidade - já que V. Exa.
conhece melhor do que qualquer parlamentar a função de uma CPI -, devo fazer
alguns esclarecimentos. (- Lê:) “Alguns pontos referentes às comissões
parlamentares de inquérito, conforme dispõem os arts. 58, § 3º, da Constituição
da República, e 60, § 3º, da Constituição Estadual. A CPI possui poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, conforme o art. 112 do
Regimento Interno. Além dessa legitimação constitucional, encontramos em
artigos do Código Penal e, notadamente, na Lei Federal nº 1.579, de 18/3/52, a
regulamentação dos trabalhos específicos desta comissão, bem como os deveres e
as responsabilidades a que estão sujeitos os que nela depõem. Cumpre ressaltar
o disposto no art. 4º, inciso II, da citada lei: ‘Constitui crime: I - (...) II
- fazer afirmações falsas, negar ou calar a verdade como testemunha, perito,
tradutor ou intérprete, perante comissão parlamentar de inquérito. Pena no art.
342 do Código Penal: reclusão de um a três anos e multa.’”.
Para regularidade do processo desta CPI, informo
aos Deputados e às testemunhas que as perguntas e respostas devem ter o máximo
de objetividade possível e que um depoente não pode se dirigir diretamente a
outro depoente, a não ser por intermédio da Presidência.
O Dr. Marco Antônio de Resende Teixeira, na
qualidade de testemunha, está sob o compromisso de dizer a verdade, nos termos
da lei. Passo-lhe a palavra e solicito-lhe que, antes de seu pronunciamento
inicial, informe o seu nome, endereço e estado civil e a sua nacionalidade e
profissão.
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Bom-dia a todos. Sr. Presidente, Srs.
Deputados, Sra. Deputada, meu nome é Marco Antônio de Resende Teixeira, sou
brasileiro, casado, advogado, resido na Rua Senhora das Graças, 64, ap. 801, no
Bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte. Devo continuar?
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Dr. Marco Antônio, para suas considerações iniciais e o que achar
conveniente para colaborar com esta CPI.
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Muito obrigado. O assunto já é bastante
conhecido. Talvez possa contribuir para esta Comissão com esclarecimentos que
considero pertinentes. Por que o Município de Belo Horizonte, mesmo não estando
situado na área de exploração da mina, que está em outro município, não tendo
competência para legislar, regular ou fiscalizar a ação mineral, participa e
intercede nessa questão? É em razão de uma escritura, de um registro, de uma
relação contratual nascida de uma desapropriação por delegação estadual, em
1956, que se criou, sob parte da área, onde hoje se faz a exploração da Mina de
Capão Xavier, um ônus real, direito de uso e gozo para o Município de Belo
Horizonte, respeitando-se o exercício desse uso e gozo para preservação e o
direito minerário da proprietária, que hoje vem a ser a MBR.
Com base nesse dispositivo antigo, desse ônus
real contido no registro de imóveis, a mineradora buscou notificar o Município
de Belo Horizonte que exerceria esse direito. O primeiro ponto relevante a
esclarecer é que, não tendo poder para licenciar, o documento dominial não
concede ao Município de Belo Horizonte o direito de o Município autorizar ou
desautorizar qualquer coisa. Estabelece que o Município poderá propor
parâmetros que visem à proteção de sua propriedade à jusante, região da Mutuca,
estabelecendo as condições para a exploração. Nesse primeiro ponto, já podemos
definir a posição do Município, de estipular condicionantes, sob pena de
recebê-los por via judicial para suprir omissão do Município ou, se for o caso,
se as condições forem impeditivas, arcar com os custos, com o ônus dessa
proibição por outros meios, que seriam condições absurdas que inviabilizariam a
exploração. O Município se preocupou também com o licenciamento, com as
condições, e como será operacionalizada a exploração mineral. Tudo deve estar
contido no licenciamento. O Município preocupou-se em estabelecer condições
embora não tivesse direito, poder fiscalizatório, regulatório, ou mesmo
legislativo, sobre essa matéria, mas, por força de um documento, está presente
no monitoramento da mina. Estabelece condições para prevenir eventuais
acidentes e também de exercer poder para obstar à continuação da exploração em
caso de dano, ou mesmo de exigir reposição, como foi o caso da criação do
seguro ambiental.
Foi uma novidade introduzida pelo Município
nessas circunstâncias, de modo a dar ênfase a uma solução, caso necessário. Foi
isso que norteou a ação do Município de Belo Horizonte nessa questão, tendo em
vista que estava obrigado, por relação contratual, a estipular condições.
A primeira pretensão da companhia mineradora era
a desconstituição do uso e gozo, ou seja, de um direito real. Embora o
Município tivesse tratado inicialmente assim, mudamos nosso ponto de vista.
Em 1998 ou 1999, ao analisarmos a questão,
consideramos que não se tratava de o Município abrir mão da utilização de uso e
gozo. Por quê? Porque esse era um direito real concedido na escritura, à época
da desapropriação, mas que seria exercido com o direito de exploração mineral.
Ou seja, à medida que a exploração se exaurisse, prevaleceria o direito de uso
e gozo do Município de Belo Horizonte sobre aquela área. Portanto não havia
motivo para que se fizesse a desconstituição do uso e gozo municipais, mas,
sim, o condicionamento, a exploração mineral. O uso e gozo prevaleceria após a
exploração mineral, já que tal atividade era ônus desse uso e gozo. O uso e
gozo estava condicionado ao direito da companhia por via da escritura. A
escritura, por si só, já resolveria o problema.
O Município negou a desconstituição do uso e
gozo, mas, conforme a escritura, cumpriu o que determinava a cláusula contratual
da desapropriação, firmada em 1976, estabelecendo condicionantes.
Apesar de não fazer parte da minha exposição,
aproveito a oportunidade para argüir a opinião insuspeita do Promotor Fernando
Galvão, que, diante desta Comissão, cumprimentou o Município pelas
condicionantes que estabeleceu, por serem extremamente avançadas para a questão
em jogo.
O Município não aceitou prontamente os estudos
realizados pela mineradora. Contratou consultorias próprias, fez estudos
próprios - que, aliás, foram agora remetidos a esta Comissão -, de modo a
amparar, dar base à atitude que contratualmente seria obrigada a tomar.
Em relação à servidão estabelecida, há uma
imposição legislativa. O Código Minerário impõe às áreas circunvizinhas a
servidão de passagem. A estrada, essa sim, autorizada pelo Município, decorre
dessa servidão administrativa, que tem fundamento na lei. Não se trata de
concessão, de permissão de uso, de outro instituto jurídico, mas apenas de
servidão de passagem.
Com base nesse fundamento - já previsto, aliás,
em documentos anteriores ao período -, foi que o Município autorizou a servidão
de passagem, evidentemente condicionado ao licenciamento ambiental e ao melhor
projeto sob o ponto de vista de preservação do meio ambiente.
A princípio, são essas as minhas contribuições.
Coloco-me à disposição dos senhores para os esclarecimentos que se fizerem
necessários.
O Sr.
Presidente -
Agradecemos ao Dr. Marco Antônio e lhe perguntamos se tem conhecimento da ação
movida pelos Promotores Fernando Galvão, Gustavo Mansur, Rodrigo Cansado, José
Maria e Shirley, em que um dos réus é o Prefeito de Belo Horizonte.
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Sim. O Município e o Prefeito foram citados, e
a ação já foi contestada.
O Sr.
Presidente -
O senhor teve conhecimento de que, quando da permissão da servidão de passagem,
a Vale do Rio Doce deu alguma compensação para o Município de Belo Horizonte?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Não. Não houve nenhuma compensação, nem em
obras, nem em nada.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para suas indagações.
O Deputado
Antônio Júlio -
Um dos convidados para participar desta CPI disse que, dois ou três dias após a
Prefeitura haver assinado o termo de liberação da área, a Vale do Rio Doce teria
doado R$1.000.000,00 ou R$1.500.000,00 à Prefeitura de Belo Horizonte para
recompor um acidente ocorrido à época - uma avalanche, parece-me, no Taquaril.
Essa doação e a liberação da servidão pela Prefeitura estão relacionadas?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Não, em absoluto. Foi uma cerimônia pública. O
senhor citou Taquaril, mas o acidente foi no Morro das Pedras e desabrigou
diversas famílias. Outras regiões de Belo Horizonte passavam também pelo mesmo
problema. A cidade vivia um momento extremamente delicado.
Não só a MBR, como outras empresas,
sensibilizadas com a situação, fizeram gentileza urbana. A doação de
R$1.500.000,00 pela MBR, carimbada como “doação” - ato unilateral e voluntário
- destinou-se ao Município para a construção de casas para aqueles
desabrigados.
Se o senhor se lembra, naquele momento, havia
quase mil famílias hospedadas em hotéis no centro da cidade porque os abrigos
estavam lotados. Belo Horizonte vivia um momento de comoção. O Município
considerou esse gesto semelhante ao da Praça da Liberdade, quando se fez doação
para sua reforma e manutenção, à doação de equipamentos e valores, que a
Fundação Zoobotânica municipal usou para a criação do jardim botânico municipal
e a diversas outras ações.
Depois disso, foi feita pela MBR todas as obras
de combate a incêndio na Serra do Curral, como também no Parque das
Mangabeiras. Não incluiria isso em termos de transação. Trata-se de atitudes da
empresa, como é feito por outras empresas.
O Deputado
Antônio Júlio -
Não estamos discutindo as ações da MBR na Região Metropolitana de Belo
Horizonte. Na verdade, ela está pagando muito pouco, tendo em vista o desastre
que está provocando em Belo Horizonte e região metropolitana. O que está
tentando é mostrar à população que está fazendo e não desfazendo. Temos
denunciado isso sistematicamente. Vamos fazer uma grande denúncia, em setembro,
no programa do PMDB. O senhor sabe que nada que é tratado na CPI tem sido
noticiado pela imprensa, por influência do Governo e da própria mineradora.
Vamos fazer essas denúncias, em nível nacional, porque o que se está fazendo
com o minério do Brasil é o que fizeram com o ouro no início da nossa
civilização. Não podemos aceitar passivamente o que está acontecendo. Foi muita
coincidência. A Prefeitura dá uma licença, que havia sido negada, da qual o
senhor participou. Isso foi feito pelo Patrus Ananias e pelo Célio de Castro.
Por coincidência, a doação poderia amenizar as nossas dúvidas, mas é muita
coincidência. Nesta CPI, estamos vendo várias coincidências e esta é uma delas.
A MBR tem de ajudar mesmo, não faz mais do que a obrigação, pois é muito pouco
pelo estrago que está fazendo. Mas foi muita coincidência a Prefeitura dar o
termo de compromisso e, logo depois, receber doações. Gostaria que o senhor nos
explicasse o que aconteceu. A empresa está achando que, com dinheiro, resolve
tudo. Estamos vivendo uma ditadura econômica, pois o dinheiro está acima do bem
e do mal. Gostaria de saber se essa doação tinha apenas o objetivo de encobrir
aquilo que era questionando pelo Patrus Ananias e pelo Célio de Castro. O
senhor também participou, segundo documentos que temos em mãos.
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Não sou
a pessoa mais indicada para comentar a política de “marketing” industrial da
empresa. O que posso asseverar é que não há relação dessa doação com a fixação
de condicionantes pelo Município de Belo Horizonte. Por quê? Porque decorre de
um cumprimento de relação contratual. Independentemente de qualquer gesto, isso
teria de ser feito, até mesmo judicialmente.
Em segundo lugar, em relação à questão da servidão, trata-se de
imposição legislativa, de lei federal. O gesto seria desnecessário. Acho que a
doação não coincide com a questão de Capão Xavier. Ela é coincidente em outros
aspectos. Se vamos tratar de coincidências, a doação está relacionada com o
acidente, com a chuva de mais de 150ml que se abateu sobre esta cidade. Segundo
os engenheiros especializados, é chuva de mais de 100, 150 anos de recorrência.
Penso que o Deputado conhece bem essa questão. Se coincidência há, é com o
acidente, não com Capão Xavier. O município já está obrigado, por cláusula
contratual, ao cumprimento, independentemente de gestos ou outras questões. Se
a política da empresa é compensar ou não a cidade por outras questões, como o
senhor frisou, não tenho condições de comentar o assunto.
O Deputado
Antônio Júlio - Fiz o comentário e acho que não seria
oportuno o senhor comentá-lo. Minha intuição era apenas alertar os poucos
ouvintes que estão aqui, porque a imprensa está proibida de participar da CPI.
Apenas a TV Assembléia tem divulgado algumas coisas. Esse é apenas o nosso
posicionamento.
Gostaria que me esclarecesse algumas coisas. Na
gestão do Célio, participei da oposição
à questão. O Célio vetou a cessão do terreno. Esse veto foi aprovado pela
Câmara e pelo Prefeito. Posteriormente, foi confirmado pela Câmara Municipal. O
senhor falou sobre isso, mas não entendi bem. Por que mudou a posição da
Prefeitura?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Não é que mudou. Nunca houve a negativa efetiva
do cumprimento dessa cláusula do registro de imóveis. Aconteceu o seguinte: a
MBR entendeu que se tratava de o município desistir, desconstituir sua condição
de detentor do direito real de uso e gozo. Encaminhou o assunto dessa forma. O
processo foi nessa linha. Discordamos juridicamente desse posicionamento.
Colocamos nossa posição e o Prefeito
Célio de Castro, na condição de Procurador-Geral do Município, deveria
resolvê-lo. Achamos que o caminho era
juridicamente equivocado, porque o município não precisava desistir da sua
condição de detentor de um direito real de uso e gozo. Ele já havia sido
concedido, por meio de uma cláusula suspensiva da exploração mineral, desde que
ela se efetivasse. Por ela, o Município tinha o direito de estabelecer
condicionantes. Desde que estabelecidas condicionantes, o direito real de uso e
gozo do Município era prevalente. O município não tinha que desistir do direito
de uso e gozo. São duas coisas. Uma é o direito de uso e gozo. O Município
recusou-se a prosseguir nesse entendimento, que vigorou numa primeira
abordagem, sem um pensamento mais profundo. Naquele convênio firmado em 1996, o
senhor tem conhecimento dele, falava-se em desconstituição de uso e gozo por
norma legislativa. Para isso, esse processo teve essa seqüência. Quando tivemos
mais tempo para estudar a questão, chegamos à conclusão de que o Município não
tinha de abrir mão do seu direito real de uso e gozo, tinha apenas de cumprir a
parte condicionante desse exercício de direito real, ou seja, estabelecer
condições para que a mineradora pudesse
exercer, conforme escritura, seu direito de exploração. Foi apenas uma questão
de correção. Diria que ela foi na linha do interesse público, ou seja, da
desconstituição do direito de uso e gozo. Se V. Exa. analisar o convênio de
1996, verá que a questão da desconstituição do uso e gozo está ali
presente. No termo firmado em 2000, já
não se fala em desconstituição de uso e gozo, porque não era esse o tema da
questão. O município permanece hoje com o direito de uso e gozo da área, que é
um direito real. Houve, na Câmara, encaminhamento do projeto, vetado pelo
Prefeito Célio de Castro. Não houve recusa, até porque ela levaria o Município
de Belo Horizonte a duas condições: a primeira era ver-se diante de uma decisão judicial, posterior,
de suprimento pela falta do seu consentimento, e a segunda ver-se diante de uma
indenização à empresa, por impedi-la de fazer uma exploração de direito. Por isso,
o município nunca recusaria, pois daria condição à mineradora de exercer o
direito por duas vias. De outra forma, especificamente, houve uma recusa, que
não tem nada a ver com a previsão do registro, muito menos com as
condicionantes contratuais que o Município estava obrigado a estipular. Foi uma
solicitação paralela. A empresa, aproveitando-se da condição de negociante,
colocou sobre a mesa a construção de uma estrada em Fechos. Não se tratava de
servidão. Era uma estrada operacional da empresa, apenas para melhorar suas
condições operacionais. O Município aproveitou estudos realizados em relação a
Capão Xavier e os estendeu a Fechos. Ele
negou, disse não. Dissemos não, com autoridade de quem é proprietário da
área, sem nenhuma condicionante contratual a manietar ou a circunscrever nossa ação. A empresa teve de achar outras
soluções para suas minas. Não sei dizer quais são as minas, mas fizeram
solicitação da construção de uma estrada em Fechos, quando houve essa recusa. A
recusa do Município de Belo Horizonte foi em relação a essa estrada de Fechos.
Outra não houve.
O Deputado
Fábio Avelar (pela ordem) - Gostaria de fazer algumas considerações a respeito das palavras do Deputado Antônio
Júlio. Embora não concorde com V. Exa., Sr. Presidente, por ter cassado a
palavra dos Deputados que não pertencem à CPI, tenho procurado respeitar a
decisão. Só me manifesto quando acho que há algum esclarecimento necessário ou
quando há uma questão de ordem a ser levantada. No caso, trata-se de um
esclarecimento. Como vice-presidente desta Casa, não poderia aceitar a fala do
Deputado Antônio Júlio. Vou aproveitar a oportunidade para esclarecer aos
membros desta CPI, aos presentes e aos telespectadores da TV Assembléia que não
existe nenhuma ação da Assembléia para coibir ou impedir a presença da imprensa
nesta CPI.
- Cruzam-se apartes.
O Deputado
Fábio Avelar - Estou
com a palavra, Deputado Antônio Júlio. Respeitei sua fala e estou esclarecendo.
Esta Casa não tomou nenhuma medida para impedir a presença da imprensa aqui.
Pelo contrário, a TV Assembléia tem divulgado o assunto. Tenho observado que há
várias matérias sobre o assunto na imprensa. Se V. Exa. tem algum dado concreto
que eu possa levar à Mesa desta Casa, gostaria que apresentasse neste momento.
O Sr.
Presidente - Gostaria de esclarecer ao Deputado Fábio
Avelar que esta Presidência tem o hábito de cassar a palavra dos parlamentares.
Somos escravos do Regimento Interno. E vamos cumpri-lo. Gostaria muito que, em
todas as vezes que estivesse aqui, V. Exa. pudesse contribuir com sua
experiência, sua competência, mas infelizmente isso só se dará no momento
oportuno. Fico triste que V. Exa. não possa falar todas as vezes que quiser contribuir. Cassar, de forma
nenhuma. V.Ex.a. sabe da nossa trajetória democrática e liberal.
O Deputado
Fábio Avelar - Peço que V. Exa. reconsidere minhas palavras.
Realmente, pelo seu espírito democrático, não temos dúvida de que não quis
coibir nossa participação. Quero dizer que
essa questão regimental é lamentável, pois não permite participação mais
ampla daqueles Deputados que não integram esta Comissão.
O Sr.
Presidente - Concordo
com V. Exa. Vamos propor a modificação do Regimento Interno.
Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Quero esclarecer ao Deputado Fábio Avelar que
não falei que a Assembléia não está divulgando. Disse claramente que o único
órgão da imprensa que tem divulgado o assunto é a TV Assembléia. As outras
televisões e os jornais de Minas estão impedidos de cobrir nossa CPI. Isso está
claro, patente. Não preciso fazer discurso. Estamos denunciando esse bloqueio
da imprensa pelo poder público e pelo poder financeiro da empresa. Isso está
muito claro. É isso que estamos falando. Não preciso nem fazer divulgação
disso. Anteontem, haveria um debate aqui na Assembléia na Comissão de Meio
Ambiente. Viria aqui o Secretário de Meio Ambiente, Dr. José Carlos Carvalho.
Quando soube que eu iria participar, houve uma manobra para que o debate não
fosse realizado. Por quê? Porque não tenho feito denúncias vãs. Tenho, desde o
início, minhas dúvidas.
Eu, que participei desse processo desde o
início, visitando a Mina Capão Xavier antes do licenciamento, tenho minhas
dúvidas. Acho que cada dia que passa a
população de Belo Horizonte tem mais dúvidas. Aqueles que acompanham a
TV Assembléia, que é o único órgão que tem divulgado a nossa CPI, sabem disso.
Esta CPI não é importante só para Minas Gerais, mas para o Brasil. Temos que
discutir a exploração mineraria no País de forma clara. Não podemos, em
detrimento da sociedade, beneficiar o poder econômico, que hoje faz essa
exploração do jeito que quer. Isso está muito claro na Mina Capão Xavier.
Sabemos que há uma imposição econômica, como houve naquele desamamento no Mato
Grosso. Hoje, a Polícia Federal está desbancando aquela quadrilha. A mesma
coisa que fizeram na Amazônia, estão fazendo com o nosso minério. Temos de
aumentar as nossas exportações a qualquer preço, a qualquer custo. A China está
parando de explorar minério para comprá-lo do Brasil, porque o seu passivo
ambiental é impagável, mas não sabemos qual será o custo do nosso passivo.
Então, Deputado Fábio Avelar, esse é o nosso
compromisso. Não estamos preocupados com quem deu ou deixou de dar licença, se
houve ou não vantagens. Isso é o de menos. O que querermos é discutir o
processo de licenciamento que, no nosso entendimento, está totalmente
equivocado, fugiu de todas as normas do direito ambiental, inclusive do
princípio da precaução. Não está havendo precaução no licenciamento. O que
estamos discutindo está incomodando muita gente, Dr. Marco. A CPI está
incomodando porque a nossa forma de conduzir os trabalhos é um pouco diferente;
nas outras Pis, o palanque é mais importante que o resultado das apurações.
Queremos apurar por que houve tanta coincidência até agora, nos licenciamentos
do IEF e até mesmo da Prefeitura. Não disse nada contra a TV Assembléia. Pelo
contrário, a TV Assembléia tem feito a divulgação da CPI. Hoje mesmo o nosso
Presidente perguntou o seguinte: “Será que eles estão marcando as reuniões para
quinta-feira para que a CPI não seja ao vivo?”. Respondi a ele que não, que a
Assembléia tem as suas atividades, algumas mais e outras menos importantes, mas
ela tem dado toda a cobertura na divulgação desta CPI.
O Deputado
Fábio Avelar - O
Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer um esclarecimento. Como membro da
Mesa e, em nome da Assembléia, quero dizer que a Assembléia não toma nenhuma
atitude para inibir a participação da imprensa. Que isso fique bem claro para
todos os nossos telespectadores e para os presentes.
Deputado Antônio Júlio, quando V. Exa. comenta
qualquer assunto, sempre coloca em dúvida alguma ação. Acho pesado o senhor
dizer que está havendo manobras da Assembléia para evitar o debate. Isso é
grave. Pode ter havido um problema, não tenho ciência desse caso, mas acho a
palavra manobra pesada.
Sr. Presidente, no meu entendimento, a CPI é para escutar. O Deputado que está ou
não a favor de uma ou outra ação, tem de respeitar isso. O nosso relator está
colhendo todas as informações. Quando estiver questionando os convidados, acho
que o Deputado não deve fazer nenhum comentário sobre as suas respostas.
Convidei o Dr. Marco Antônio, porque sempre foi dito que Prefeitos anteriores
não assinavam e que o atual Prefeito, o Pimentel, assinou, liberou, insinuando
que havia algo errado. Agora, depois que o Procurador fez as suas ponderações e
expôs, de maneira clara, pelo menos para mim, que não houve nenhum equívoco,
nenhum erro, vem a contestação do Deputado. Este não é o momento de contestar,
de questionar, de público, o depoimento de um convidado nosso - inclusive
colocando suspeições sobre as coincidências -
e sim de escutar, para que o nosso relator possa avaliar e apresentar o
seu relatório, baseado nas informações dadas aqui pelos nossos convidados.
Quando o relatório for colocado em discussão, aí, sim, será o momento de cada
Deputado fazer as suas ponderações. O senhor está fazendo uma denúncia grave
sobre o acidente do Morro das Pedras ao dizer que houve essa coincidência. Será
que esse acidente foi preparado?
Sr. Presidente, veja como é interessante o ponto
e o contraponto: sou totalmente contrário ao que o Deputado Antônio Júlio
acabou de dizer, estou totalmente satisfeito com as informações prestadas pelo
Procurador, mas acho que as divergências são naturais.
O Sr.
Presidente - Quero
esclarecer ao Deputado Fábio Avelar que todos os Deputados terão voz,
obedecendo, logicamente, o Regimento. Os membros efetivos desta Comissão e os
suplentes, quando os substituem, têm o dever de questionar, no momento devido e
com todo o respeito, as dúvidas que os depoentes deixarem no ar.
Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para os
seus questionamentos.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente, respeito o Deputado Fábio Avelar, mas, como membro efetivo desta
Comissão, não deixarei de expor as minhas dúvidas. Não estou agredindo ninguém,
estou sendo bastante respeitoso. Em outras CPIs, as pessoas agridem umas às
outras. Estou dizendo que houve e que está havendo coincidências na liberação
da licença. Não quer dizer que houve algo ilícito. Estamos apurando. Não
deixarei de comentar as respostas dos nossos convidados e muito menos de
questioná-los, porque isso faz parte do nosso trabalho na CPI.
Dr. Marco, mesmo no processo de licenciamento, a
Prefeitura contratou consultorias. Uma delas é uma empresa espanhola que não
conhece bem Belo Horizonte. Disseram-me que era uma empresa de renome
multinacional. Tivemos o cuidado de sair de Belo Horizonte e ir até a sede da
empresa em Santo Domingo, na região metropolitana de Madri. Essa empresa é na
casa desse professor que dizem ser renomado lá. Segundo levantamentos, ela não
poderia atuar no Brasil. O estudo feito pela Prefeitura era contrário ou
divergente ao dessa empresa, a Frasa, mas, mesmo assim houve essa assinatura. O
senhor se lembra dos termos que seriam divergentes entre a empresa que a
Prefeitura contratou, parece que se chamava Bottura, e a Frasa?
O senhor se lembra de alguma divergência que
poderia ser esclarecida?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Não é da minha alçada esse assunto específico.
Trata-se de uma questão técnica, e eu não domino essa área. Posso dizer-lhe que
a Prefeitura nunca aceitou o documento, o estudo da Frasa, como algo
inquestionável. Era questionável. Portanto, para se embasar tecnicamente, o
Município contratou assessores, consultores técnicos e a empresa Bottura para
fazerem estudos, análises e confrontações em relação ao documento técnico
apresentado pela MBR, da empresa a que o senhor se referiu - se não me engano,
Frasa. Não sei o nome completo da empresa, apenas esse. Não acompanhei os
estudos técnicos. Sei que foram profundos. Houve discussão, alterações. Não
tenho elementos para julgar determinadas discussões, se estavam ou não na linha
correta. Só sei do resultado. A imposição de condicionantes foi o resultado do
debate técnico entre projetos. Tenho conhecimento de que a Copasa também tinha
as suas recomendações técnicas, o seu posicionamento técnico, e, em virtude
disso, foram estabelecidas as condicionantes que constam do termo de compromisso
assinado pelo Município e pela MBR. Isso é o que posso informar. Posso
asseverar ao senhor que o Município não aceitou a documentação técnica
unilateral, buscou “expertise” própria, independente, de modo a substanciar seu
ponto, suas discussões. Essa discussão resultou nesse documento do termo de
compromisso, que é o embasamento técnico desse termo.
O Deputado
Antônio Júlio - Quando
o Prefeito Patrus Ananias e - se não me engano - o Célio negaram, em um
primeiro momento? Há um parágrafo do termo que diz que, se não houvesse o
cumprimento da Lei nº 10.793, que está sendo também o nosso questionamento, a
Prefeitura não autorizaria a servidão. Depois, a Prefeitura não citou mais a
Lei nº 10.793. Por que mudou com o Patrus e o Célio e, depois, com o Pimentel?
O que o senhor acha que mudou juridicamente ou no pensamento político da
Prefeitura? Entendo muito bem as decisões políticas. Já fui Prefeito. Sei que
há horas em que a decisão é mais política que jurídica. Não entrarei nessa
seara. Mas o que mudou? Por que os técnicos da Prefeitura de Belo Horizonte, no
acordo de 2003, não citou a Lei nº 10.793, citada nas outras negativas da
Prefeitura? O que mudou?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Deputado, insistirei em um assunto a que já me
referi, e o senhor voltou a mencionar. Nunca houve negativa. O primeiro ponto é
esse. Houve cuidado e solicitação de estudos mais aprofundados. Nunca houve
negativa - esse é o primeiro ponto -, tanto na administração Patrus Ananias
como nos dois mandatos do Prefeito Célio de Castro, com esse à frente ou sendo
substituído pelo Prefeito Fernando Pimentel. Não há nenhum documento do
Município em que há negativa em relação a Capão Xavier. Já que o senhor insiste
na questão da negativa, volto a dizer que, se tivéssemos negado, no dia
seguinte teríamos uma ação indenizatória no fórum de Belo Horizonte ou uma ação
visando suprir a falta de consentimento do Município. Nunca cometeríamos um
deslize técnico e jurídico de negar. Ao negarmos, estaríamos alienando, seja na
administração Patrus Ananias, seja na administração Célio de Castro, o direito
do Município de palpitar, de estabelecer condições diante dessa negativa, a não
ser que fôssemos fazer um acordo diante da mesa do Juiz. Aí seria outra
história. Se houvesse negativa, asseguro-lhe que a coisa sairia do controle do
Município. O senhor não encontrará em nenhum documento o termo “nego”. Não
existe. Por quê? Porque nunca poderíamos fazer dessa forma, não estaríamos
atendendo ao interesse público, nesse caso, mas queimando uma etapa. Não há
negativa. Em nenhum momento houve negativa.
Em segundo lugar, em relação ao cumprimento da
lei citada pelo senhor, no convênio e naquele início foi feito apenas um
alerta, um fundamento. O Município não tem nada, nenhuma ação a adotar a partir
da Lei nº 10.793. O Município não tem nenhuma ação a partir dela. Trata-se de
uma lei que visa ao licenciamento. No meu modo de ver, a lei foi atendida. Há
um parecer da Advocacia-Geral do Estado que interpreta a aplicação dessa
legislação de forma mais correta. Diante desse parecer não havia por que o
Município opinar sobre a lei. A questão do licenciamento deveria atender à
hipótese da lei, não no sentido de vetar. Concordo plenamente com a
interpretação da Advocacia-Geral do Estado no sentido de que se deve evitar.
Evita-se, pelo licenciamento, o dano à bacia, ao meio ambiente. Não houve
mudança de atitude. Naquele primeiro documento, em uma primeira abordagem, o
Município disse: “Tudo bem, cumprirei a minha parte, mas achava que vocês
deveriam observar a Lei nº 10.793, só que estamos invadindo seara alheia”.
O Deputado
Antônio Júlio - No
acordo feito com a Prefeitura, há algumas possíveis melhoras para a população
de Belo Horizonte, apesar de a mineração estar no Município de Nova Lima.
Apenas a servidão e a entrada que dá acesso à mina pertencem à Prefeitura de
Belo Horizonte, não é isso?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Não. À parte da área da mina o Município de Belo
Horizonte tem o direito de uso e gozo. A mina é limítrofe. Abaixo dela é
propriedade do Município de Belo Horizonte, fruto daquela desapropriação de
1956, que é a região do Mutuca.
O Deputado
Antônio Júlio -
Certo. Pergunto ao senhor: num dos acordos, fala-se sobre o lago, que não
pertence ao Município de Belo Horizonte, o futuro lago. O senhor disse também
que a Prefeitura cuidou de fazer um seguro ambiental. Até o governo mandou um
projeto... (- É interrompido.)
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Desculpe-me interrompê-lo, mas a Prefeitura
exigiu que a mineração fizesse o seguro, não a Prefeitura.
O Deputado
Antônio Júlio - A
pergunta é essa mesmo: A empresa fez o seguro?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Não tenho conhecimento de que essa obrigação foi
cumprida ou não.
O Deputado
Antônio Júlio - Essas
dúvidas têm aumentado.
A cláusula 11ª do seguro ambiental para o
empreendimento Capão Xavier estabelece que “a MBR deverá efetuar, anualmente, o
seguro ambiental de suas atividades operacionais, de modo a garantir a
reparação e a indenização dos danos eventualmente causados aos recursos
hídricos das Bacias Hidrográficas do Mutuca, Fechos, Catarina e Barreiro e ou
ao patrimônio imobiliário de Belo Horizonte. A comprovação dos pagamentos do
seguro deverá ser apresentada anualmente ao Município, no prazo máximo de 30
dias”.
Realmente isso não é de sua competência.
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Deputado, se me permite interrompê-lo, deixei a
Procuradoria-Geral do Município em novembro de 2004. Até essa data, a
mineradora remeteu vários encaminhamentos de monitoramento e de cumprimentos de
obrigações estipuladas à Secretaria de Meio Ambiente, que acompanha a
mineração, principalmente quanto à questão da doação das áreas para o Município
e para o Estado de Minas Gerais. Não posso esclarecer outras questões, porque
não lidei mais com esse assunto após deixar a Procuradoria-Geral.
O Deputado
Antônio Júlio - O
senhor saiu logo depois do termo de compromisso, no dia 20 de março?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Saí no ano passado. Deixei a Procuradoria depois
do período eleitoral, de outubro para novembro de 2004.
O Deputado
Antônio Júlio - Estou
satisfeito, Sr. Presidente. Posteriormente, farei outras intervenções.
O Sr.
Presidente - Dr.
Marco Antônio, solicito que nos esclareça como foi feita a contestação da ação,
a fim de darmos subsídios ao relatório. Numa certa altura da ação, os
Promotores disseram que “a conduta do Sr. Fernando Damata Pimentel, ao firmar
concessão de direito real de uso sobre bem dominical, do Município de Belo
Horizonte, sem prévia autorização legislativa e exigência de remuneração,
violou os art. 38 e 84 da Lei Orgânica do Município, o que caracteriza
improbidade administrativa, prevista no art. 10, inciso XI, e no art. 11,
inciso I da Lei Federal nº 8.429/92.”.
Solicito-lhe que nos esclareça como essa
acusação foi contestada.
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Sr. Presidente, em primeiro lugar, não se trata
de uma concessão de direito real de uso, mas de servidão de passagem, que é uma
questão específica de determinado caso. Cada caso é um caso. No caso em
questão, o sistema de drenagem daquela obra tem o objetivo de proteger o meio
ambiente, isto é, o Córrego do Mutuca. Não há notícias de que alguma Câmara
Municipal ou mesmo a Assembléia Legislativa tenham autorizado o Estado de Minas
Gerais ou os Municípios, cada um por sua vez, a funcionarem como servidores de
passagem de sistemas elétrico e de saneamento. A servidão de passagem não é um
direito real de concessão. Há uma definição do instituto jurídico. A opção do
Ministério Público, “data venia”, está equivocada.
Em segundo lugar, ainda que fosse, por nascer em
lei, não será necessária outra lei para autorizar o que é determinado por uma
lei anterior. Ainda que houvesse uma definição do instituto e se prevalecesse
que a servidão de passagem, nesses casos, fosse igual - o que é um absurdo, mas
admitindo-se por hipótese, por argumento - ao direito real de uso, estaria
dispensada igualmente de autorização legislativa, porque é fruto de lei. Existe
uma lei municipal. Será que o Município não pertence à Federação? Há uma lei
federal determinando que, nesse caso, existe a servidão de passagem. Qual outra
lei autorizaria a cumprir a lei? É completamente desnecessário.
Objetivamente, esses dois pontos são contestados
na ação movida pelo Ministério Público.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Dr.
Marco Antônio, no período em que foi Procurador do Município, quantas
intervenções... (- É interrompido.)
O Sr.
Presidente - Deputado
Irani Barbosa, em função da ausência da Deputada Lúcia Pacífico, que também
pertence ao seu partido, concederemos a palavra a V. Exa., até que a Deputada
retorne a este recinto.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, o Deputado presente em uma CPI ou em qualquer comissão reunida
nesta Casa tem o direito de usar a palavra. V. Exa. não está concedendo
qualquer favor ao partido ou ao suplente.
O Sr.
Presidente - Os
membros suplentes desta Comissão não podem fazer questionamentos, Deputado
Irani Barbosa. V. Exa. conhece isso muito mais que eu, porque é bem mais
experiente, mais competente, mais estudioso. Faça o seu questionamento... (- É
interrompido.)
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, V. Exa. deveria aproveitar seu tempo vago e dar uma lida em nosso
Regimento Interno. É uma boa peça de sabedoria para as pessoas leigas, que não
têm conhecimento dele.
Dr. Marco Antônio, farei alguns questionamentos.
Conforme suas palavras, V. Exa. não exerce mais o cargo de Procurador.
Coincidentemente, todos os que assinaram esse documento caíram fora da
Prefeitura. Quantas intervenções foram feitas pela MBR, na época em que
ocorreram catástrofes, para auxiliar a população?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Fui Procurador por dois mandatos, durante oito
anos. Houve apenas uma catástrofe, que foi suficiente para a cidade. Não
presenciei outras idênticas.
O Deputado
Irani Barbosa - Acontecem
várias catástrofes. As pessoas têm a visão voltada apenas para a Zona Sul da
Capital. Ninguém se lembra dos problemas ocorridos na periferia. Para elucidar
V. Exa., pelo menos dez enchentes causaram prejuízos monstruosos na região de
Venda Nova, no Bairro Santa Amélia, na Favela do Índio, no Bairro São Tomás,
com a enchente no Córrego do Onça, e no Bairro Ribeiro de Abreu, onde várias
pessoas ficaram desabrigadas. Agora, que sua memória foi clareada, V. Exa. se
lembrará dos fatos que ocorreram no período em que foi Procurador de Belo
Horizonte. Quantas intervenções a MBR fez para ajudar as populações atingidas,
como no caso do Morro das Pedras?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Quanto à questão do Morro das Pedras, em termos
de dimensão do número de desabrigados, não há equivalente, não há paralelo, em
Belo Horizonte. A Prefeitura sempre manteve mais de um abrigo, como os da
Pompéia e da Gomes(?) de Freitas, no Abrigo São Paulo. Em todos esses casos que
o senhor citou, eles foram suficientes para suportar a questão dos desabrigados
e tal. Nesse aspecto, não havia em Belo Horizonte hotel vago. A Prefeitura teve
de socorrer dos motéis para... Então, diante dessa dimensão, não há
equivalente, e posso lhe assegurar isso, nesses oito anos em que fui
Procurador-Geral.
Penso que não é somente dizer: houve essa
tragédia e houve essa atitude deles. Há também uma questão trágica que vem se
repetindo, os incêndios na Serra do Curral, mas a empresa teve outra ação. Como
já disse, não sou responsável nem me considero em condições de comentar a
política de “marketing” ou empresarial da MBR. Não é o caso. O que posso dizer
é que, tendo conhecimento das ações da MBR, sei dessa doação feita em relação à
tragédia do Morro das Pedras. Também tenho conhecimento de outra doação feita
ao Município e ao Estado, por questão de combate ao incêndio, quanto ao sistema
de prevenção de incêndio da Serra do Curral, e quero crer que esse sistema é,
aliás, extremamente caro. Deve ser, talvez, um valor equivalente ou superior a
essa doação feita para a construção das casas.
O Deputado
Irai Barbosa - Aliás,
se observarmos... Parece que, há alguns dias, foi publicada uma matéria no
jornal noticiando que já roubaram todos os registros. Fizeram um sistema de
combate ao incêndio, que já não funciona mais por estar sucateado, depois de
depredado e saqueado. Tenho os arquivos de todas essas inundações que ocorreram
em Belo Horizonte e das chuvas torrenciais que deixaram grande número de
desabrigados - e faço questão de enviá-los ao senhor -, e nunca me lembro de
que a MBR tenha participado dessas intervenções com tanta presteza como
ocorreu.
Percebemos algumas incoerências. Por exemplo, no
contrato da Procuradoria-Geral do Município, em que consta a sua assinatura,
com a MBR e a Copasa para autorizar... “Considerando os relatórios elaborados
pelas consultorias contratadas pelo Município, constante dos anexos I e II do
presente termo, apresentam pontos de discordância com os estudos elaborados
pela Frasa Engenheiros, Consultores SL.” Daí, mesmo discordando, a Prefeitura
de Belo Horizonte assinou um contrato, e é estranho que, durante o seu período
de vigência de 2003 - e o senhor permaneceu até o ano de 2004, logo após as
eleições -... O PT é mais ou menos assim: tem suco, e a laranja não tem, virou
bagaço. Quanto tempo o senhor conseguiu monitorar a questão do seguro
ambiental?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Inicialmente, quero me referir ao que o senhor
disse sobre o problema do confronto de opiniões técnicas e o compromisso. Como
disse, a Prefeitura estaria obrigada por contrato - e o meu entendimento é esse
- a fazer o compromisso, a firmar condicionantes, que só foram possíveis diante
do confronto técnico. Por quê? Porque, se não fosse ele, certamente as
cláusulas seriam outras, talvez, mais no interesse da empresa mineradora.
Então, o resultado desse documento é exatamente o confronto técnico estabelecido
pelo Município com esses estudos e a opinião técnica da mineradora. O resultado
desse conflito é esse documento de que o senhor dispõe. Então, não há
contradição entre o questionamento dos estudos técnicos do Município frente aos
da Frasa, e o resultado é conseqüência desse conflito, não é contraditório. A
partir desse conflito, chegou-se a essas condicionantes. Se não houvesse
conflitos e o Município tivesse concordado com o estudo da Frasa, certamente,
Deputado, não faríamos esse documento. Esse é o primeiro ponto.
No segundo ponto, o senhor se referiu à questão
do monitoramento. Tenho conhecimento, e está no processo administrativo da
Secretaria de Meio Ambiente - e a Procuradoria recebeu, pelo menos, duas cópias
- de documentos encaminhados pela MBR com dados técnicos de monitoramento.
Tenho conhecimento de pelo menos dois, embora não tenha condições de fazer uma
leitura desses documentos, que são puramente técnicos de acompanhamento e de
monitoramento ambiental. Não tenho competência técnica nem condições de fazer a
leitura deles, mas a Procuradoria os recebeu como cópia. Aliás, quanto ao
cumprimento, a MBR já protocolou no Município a sua minuta de doação - e isso
está na Gerência de Patrimônio do Município - das áreas que ela se comprometeu
a doar ao Município em relação ao cumprimento desse termo de compromisso.
O Deputado
Irani Barbosa - No
que se refere ao monitoramento das águas que pelo contrato é obrigatório, ser
fornecido à Prefeitura de Belo Horizonte, quantos relatórios o senhor viu serem
analisados? Quem analisava esses relatórios?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Não sei dizer. Podem responder a isso os
técnicos do meio ambiente municipal, as pessoas mais indicadas. Não tenho
conhecimento técnico sobre a gerência na área da Secretaria de Meio Ambiente
para acompanhar esse processo.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, baseado nisso, apresentamos um requerimento convidando o Ministro e
ex-Prefeito de Belo Horizonte, Sr. Patrus Ananias, para nos auxiliar na
elucidação desses fatos que ocorrem em Belo Horizonte. Juntamente com isso,
peço a V. Exa. que solicite à Prefeitura de Belo Horizonte cópia desses
monitoramentos de água que constam desse contrato com a MBR e das análises
feitas pelos técnicos da Prefeitura de Belo Horizonte, acoplando o parecer
desses técnicos, para um estudo mais minucioso desta Comissão.
O Deputado
Fábio Avelar - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Respondendo
ao Deputado Irani Barbosa, logicamente V. Exa. formalizará esses requerimentos.
Com a palavra, o Deputado Fábio Avelar.
O Deputado
Fábio Avelar - Pela
ordem, desejo fazer um esclarecimento ao Deputado Irani Barbosa que talvez o
satisfaça.
Já foi aprovado um requerimento, de minha
autoria, em que convidamos o então Secretário de Meio Ambiente, Murilo
Valadares.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Irani Barbosa - Pela
ordem, Presidente.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, pela ordem, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Respeito
o conhecimento do meu amigo de tantos anos, Deputado Fábio Avelar, companheiro
de PTB - esse partido fantástico, que agora está na mídia e é o partido do
momento -, mas nessa época o Secretário de Meio Ambiente não era o que ele
convidou, mas o Sr. Paulo Maciel Júnior, que é quem teríamos de convidar. De
qualquer forma, prefiro que convidemos o nosso grande Ministro, Patrús Ananias,
um homem que teve quase a metade dos votos válidos de Belo Horizonte e que, na
certa, terá algum esclarecimento a prestar, para engrandecer o trabalho desta
Comissão.
Além disso, insisto no resultado dos
monitoramentos pela empresa e em sua análise técnica, com os laudos técnicos
anexados, para que possamos fazer um estudo mais profundo e sério nesta
Comissão.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, pela ordem, o Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Quero
solicitar a V. Exa. que indague à nossa assessoria se já não há algum
requerimento com esse teor, porque, salvo engano, esta Comissão aprovou um
requerimento de solicitação à Copasa do encaminhamento do monitoramento da
água, como pretende o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa - Pela
ordem, novamente, Presidente, para esclarecer os meus nobres pares. Solicitei
as cópias do monitoramento da mina pela Copasa, mas quero agora o monitoramento
que foi enviado à Prefeitura de Belo Horizonte e analisado pelos técnicos dessa
Prefeitura.
Não sei se não estou sendo muito claro nesta
manhã, mas gostaria de me fazer entender.
O Sr.
Presidente -
V. Exa. apresentará o requerimento, e os nobres pares, após analisá-lo, vão
aprová-lo ou não.
Com a palavra, pela ordem, o Deputado Fábio
Avelar.
O Deputado
Fábio Avelar - Quero
esclarecer que realmente houve um equívoco de minha parte. Não era mesmo o
Secretário de Meio Ambiente, mas o Secretário de Política Ambiental à época, e
o requerimento foi sugerido tendo em vista que ele foi um dos signatários
daquele acordo. E quero esclarecer ao Deputado Irani Barbosa de que minha
intervenção foi apenas para contribuir com o ilustre Deputado e de que nunca
somos contra a convocação de quaisquer outras pessoas que possam contribuir com
esta CPI.
O Deputado
Irani Barbosa - Confio
na lucidez desse meu nobre companheiro trabalhista, que vem ajudando esta
Comissão como ninguém.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Gostaria
de um esclarecimento do nosso convidado. Há certa confusão entre o direito real
e a servidão. Alguns entendem que a lei minerária deixa claro que apenas as
áreas particulares, da iniciativa privada, seriam obrigadas a fornecer a
servidão. Até porque geralmente o poder público é administrado de forma
diferente do poder privado. Qual é o seu posicionamento?
Há algum tempo, o senhor tinha esse
entendimento. Depois, após vários estudos que certamente fez, passou a achar
que a servidão ou o direito real, mesmo sendo patrimônio público, não depende
de legislação específica do poder concedente, que seria o Estado ou o
município? O senhor entende dessa forma?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Entendo dessa forma. No caso da servidão, ela é
aplicada. Não é lícito fazer restrição onde a lei não faz, como não é lícito
acrescentar onde a lei não acrescenta. A lei, ao estipular que existe a
servidão, não distingue bens públicos de bens particulares. Esse é o primeiro
ponto.
O segundo ponto é sobre a autorização
legislativa. Veja bem: há uma previsão na legislação, uma imposição na lei
federal. A competência legislativa de direito civil, como do direito
administrativo, é da União. A Constituição Federal atribui à União o poder de
legislar. Municípios e Estados legislam ora concorrentemente, ora apenas
supletivamente. Imaginemos a hipótese de a lei federal disser que algo é
possível, e o Município ou o Estado, no seu âmbito de competência - aquele em
que a Constituição Federal lhe atribui capacidade legislativa -, disser que
aquilo não é possível. Há aí um evidente conflito. E as leis municipal e
estadual, dentro da competência legislativa da União, não podem negar vigência
à lei federal. Então, acho que minha posição a respeito tem base jurídica, e,
de acordo com o que está na contestação da ação, tenho tranqüilidade para
sustentar essas teses.
O Deputado
Antônio Júlio - O
senhor tem conhecimento de que o Tribunal de Justiça, o Supremo ou o TJ, ou
qual seja a instância superior, tenha algum acórdão ou súmula, definindo esse
direito real do bem público?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Sim. Na
contestação apresentada pelo Município, juntamos farta jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
O Deputado
Antônio Júlio - O
senhor tem conhecimento de que, quando a Prefeitura fez o acordo, a MBR iniciou
imediatamente a obra da rodovia, que é o que estamos discutindo hoje? Neste
momento, não estamos discutindo a mineração, porque esta foi possível em razão
da Prefeitura concordar com a servidão, não é? Concordar ou não...
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Não. A servidão, por ser servidão, nasce da ação
da exploração. O Município concordou foi que, uma vez licenciada a mineração...
Porque a servidão só tem sentido se houver mineração. O estabelecimento de uma
rede elétrica de transporte, de transferência de energia de uma usina para uma
distribuidora, onde também existe a servidão de passagem, sobre áreas públicas
e áreas particulares, só é possível com o estabelecimento da energia, com a
produção da energia. Não há sentido em se fazer uma estrada sem produção
mineral, porque a servidão é de passagem. E passagem para quê? Para a
exploração do minério. Se você minera, você tem de colocar esse minério em
algum lugar. A servidão é típica da ação, como a servidão de passagem é típica
da ação da área de energia, de eletricidade. São institutos jurídicos muito
próprios da atividade.
O Deputado
Antônio Júlio - É
justamente a pergunta que quero fazer. Você tem conhecimento de que, a partir
do termo de exploração que a Prefeitura autorizou - o termo é esse, embora
simplório; mas a verdade é essa -, a MBR, antes mesmo do licenciamento, iniciou
o processo?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Não; não tenho conhecimento se isso ocorreu. A
questão é a seguinte: licenciada a estrada... Aliás, achei um disparate -
assistindo um pouco a esta Comissão - a Câmara Municipal determinar o traçado.
Isso é um disparate, não tem o menor sentido. A Câmara Municipal não tem
condições técnicas de definir traçado. O que define traçado é o licenciamento,
o melhor projeto de engenharia, as melhoras condicionantes. Ou seja, a estrada
só poderia ter sido construída após o licenciamento ambiental e após algum
procedimento de licenciamento da própria mina, porque não tem sentido fazer uma
passagem sem haver o produto ou, pelo menos, a expectativa de o produto
existir. Mas são ações realizadas concomitantemente, porque há todo um planejamento
empresarial e técnico sobre o assunto.
O Deputado
Antônio Júlio -
A minha pergunta, Dr. Marco Antônio, serve apenas para esclarecer, para
fazermos esse assento final. A Prefeitura assinou o documento para a MBR no dia
20/3/2003, e, pelas informações que temos - estamos checando -, imediatamente a
MBR começou a rodovia. Mas o licenciamento ambiental só foi autorizado, se não
me engano, no dia 20/3/2004, portanto um ano após.
As nossas perguntas existem, porque estamos
entendendo que a Prefeitura passou a ser parte integrante do processo, mas,
pelos órgãos ambientais do Estado, não houve os princípios do direito à
exploração minerária e do direito à precaução. Estamos checando essas datas
justamente para vermos onde houve facilitação para o empreendimento da Mina
Capão Xavier.
Não estamos discutindo, porque sabemos que a
mineração é importante. Não concordo com a forma com que está sendo feita,
porque está sendo degradante ao extremo, mas sabemos que é necessária. Minas
tem essa característica, mas queremos discutir o assunto. Apenas estou
perguntando sobre essas datas, porque o senhor poderia ter conhecimento delas,
mesmo sabendo que não é a sua área, já que estão muito conflitantes. As
informações que temos é de que a obra foi feita antes do licenciamento. Podem
achar que não, mas, até onde queremos chegar, tem a maior importância.
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Sinto não poder contribuir com algum
esclarecimento a respeito dessa matéria especificamente. Quero crer que, quando
o Município analisou a questão da solicitação com base na servidão de passagem,
ele o fez diante de um quadro, de um planejamento industrial e empresarial e de
procedimentos de licenciamento. Inclusive, ao dizer que não se oporia a essa
servidão, porque efetivamente não tinha razão para isso, ele o disse
condicionado ao licenciamento ambiental.
Não sei, não posso confirmar que tenha havido ou
que deixou de haver obra antes ou depois do licenciamento. Isso não tenho
condições de esclarecer.
O Deputado
Antônio Júlio -
Só uma pergunta final, Sr. Presidente: Sr. Marco Antônio, por acaso, em algum
dia, sofreu alguma pressão externa para agilizar a assinatura desse termo de
compromisso?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Não, mas, se um dia houvesse sofrido, ela teria
sido infrutífera. Se o senhor considerar, aquele convênio do IEF foi assinado
em 1996, enquanto esse termo de compromisso em 2003. Portanto, se houve
pressão, foi totalmente infrutífera.
O Deputado
Antônio Júlio -
Vou mudar a minha pergunta: logo após a mudança de governo, do outro mandato,
houve algum pedido para se agilizar o processo? Não quero dizer que deveria ser
dado um parecer contrário ou a favor. Não é essa a pergunta. Havia por parte do
governo do Estado, por intermédio da Secretaria, ou mesmo da própria MBR, o
empreendedor, algum pedido para se agilizar toda essa documentação?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Isso não é do meu conhecimento.
Aliás, para acrescentar, posso dizer que não
tive contatos com autoridades estaduais do meio ambiente. Sobre esse assunto,
nunca tive contato.
O Sr.
Presidente -
Indago aos membros se há algum questionamento a ser feito.
O Deputado
Fábio Avelar -
Pela ordem.
O Sr.
Presidente -
Pela ordem, o Deputado Fábio Avelar.
O Deputado
Fábio Avelar -
Sr. Presidente, gostaria de levantar uma questão de ordem. Evidentemente não
exijo resposta imediata, porque acho que é uma questão de interpretação. Penso
que pode ser feita uma análise mais profunda sobre a questão regimental, até
mesmo para nosso esclarecimento.
Na realidade, quando se fala em CPI ou em alguns
artigos do Regimento, há uma certa referência às comissões permanentes desta
Casa. O senhor tem dito que não podemos inquirir os convidados como testemunhas
na CPI. No entanto, ao analisarmos, o art. 103 expressa: “A comissão
parlamentar de inquérito poderá, no exercício de suas atribuições, determinar
diligências; convocar Secretários de Estado; tomar depoimentos de autoridades;
ouvir indiciados; inquirir testemunhas; requisitar informações, documentos e serviços,
inclusive policiais; e transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a
sua presença”.
Quando nos reportamos ao art. 99 das Disposições
Gerais, lemos o seguinte: “O Deputado que não for membro da comissão” - neste
caso, estou entendendo também que se remete à comissão parlamentar de inquérito
- “poderá participar das discussões sem direito a voto”.
Estou levantando essa questão de ordem porque,
se não podemos inquirir os convidados, como se dará a nossa participação na
parte de discussão? Gostaria que o senhor fizesse um estudo mais profundo. Não
precisa responder de pronto, talvez na próxima reunião. Apenas quero receber um
esclarecimento a respeito por causa da minha maneira de interpretar o
Regimento. Tive dificuldade em interpretar que a nossa fala só pode ser por
meio de questão de ordem.
O Deputado
Irani Barbosa -
Para complementar a questão de ordem do Deputado Fábio Avelar, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa -
Sr. Presidente, gostaria de pedir ao Deputado Fábio Avelar que não seja tão
contundente com V. Exa. e deixe essas interpretações. Podemos levar isso por
mais um mês. Estamos falando, participando, apresentando requerimentos. V. Exa.
sabe que não existe no Regimento Interno nenhuma proibição da participação de
Deputados. Aliás, os regimentos são muito mais abertos, porque até mesmo
ex-Deputados têm acesso a todos os Plenários, a todas as reuniões pertinentes
na Casa. Então, quem impediria um Deputado com mandato de participar da reunião
de uma simples CPI que busca elucidar alguns problemas da população do Estado
de Minas Gerais?
Peço ao Deputado Fábio Avelar que não o coloque
contra a parede dessa forma.
O Sr.
Presidente - Deputados
Irani Barbosa e Fábio Avelar, esta Presidência, até mesmo pela sua trajetória
de vida, não se deixa intimidar e jamais nenhum parlamentar ou cidadão nos
colocará contra a parede.
O § 3º do art. 60 da Constituição mineira, c/c o
art. 113 do Regimento Interno, diz que só membros efetivos da Comissão podem
inquirir testemunhas. E o Regimento será cumprido. Mesmo assim, como foi
levantada uma questão de ordem, solicito à assessoria que emita uma nota
técnica para esclarecer os questionamentos feitos pelos Deputados. Indago aos
Deputados se há alguma observação a ser feita.
O Deputado
Fábio Avelar - Sr.
Presidente, fui citado e quero fazer um esclarecimento. Houve um equívoco por
parte do Deputado Irani Barbosa. Não estou, de maneira nenhuma, colocando nosso
Presidente contra a parede, apenas quero esclarecer nossa maneira de
participar. Sempre respeito a decisão de V. Exa. e observo que isso não
acontece por parte de outros Deputados. O Deputado Irani Barbosa insiste em
dizer, em todas as reuniões, que ele tem direito de expressar seu pensamento e de
fazer questionamentos aos nossos convidados. Então, no meu entendimento, está
havendo uma certa discriminação, porque o Deputado Irani Barbosa tem, de certa
maneira, conseguido exercer seu papel. Quero, com todo respeito ao ilustre
Presidente, levantar essa questão. Entendi claramente que, de acordo com o
Regimento, não podemos inquirir nosso convidado, quero apenas esclarecer se
podemos falar apenas numa questão de ordem, como estou fazendo agora, ou se
podemos discutir.
Pelo que tive oportunidade de ver aqui, a
discussão é permitida nas comissões. Se não posso inquirir nosso convidado,
como se dará essa discussão? Posso ou não questionar o Deputado na CPI? Posso
ou não questionar ao nosso Presidente? Meu intuito não é tumultuar, mas
esclarecer nosso trabalho. Já entendi claramente que não posso inquirir nosso
convidado. Pergunto como podemos participar, porque é um dever do Deputado
participar. Quero contribuir e às vezes não vemos como participar, tendo em
vista o que foi dito por V. Exa. Com todo respeito que tenho por V. Exa. e ao
Deputado Irani Barbosa, não quero tumultuar, mas apenas esclarecer uma questão
simples. Respeitarei o que for dito pelo Presidente. Tanto entendo dessa
maneira que o próprio Presidente, atendendo a uma sugestão minha, não está
preocupado em responder agora, mas solicitou à assessoria que analisasse a
questão. Para mim já é suficiente constatar que V. Exa. está tendo todo O
respeito com esse Deputado, para que a sua resposta à minha questão de ordem
seja embasada por uma posição consolidada pela assessoria. Faço esse
esclarecimento para não deixar dúvidas sobre essa questão de ordem.
O Sr.
Presidente - Deputado
Fábio Avelar, conforme V. Exa. reafirmou, corroborando com minha fala,
pediremos à Diretoria Técnica desta Casa que emita uma resposta à questão.
Nesta reunião, a participação se dá questionando as falas dos parlamentares,
fazendo questões de ordem, encaminhando requerimentos e contribuindo, conforme
V. Exa. faz. No meu entendimento, o Regimento nos proíbe fazer qualquer questionamento
ao convidado, mas as outras formas democráticas e plurais, que caracterizam o
parlamento, são passíveis de serem utilizadas, como fez V. Exa. com a maior
competência, nesta sessão.
O Deputado
Irani Barbosa - Sr.
Presidente, peço a palavra para apresentar uma questão de ordem.
Peço que V. Exa. pergunte à assessoria onde está
dito que o Deputado que não participa da comissão está proibido de inquirir as
testemunhas. Não podemos é participar do encaminhamento das votações.
O Sr.
Presidente - Esta
Presidência já informou sobre essa questão, mas, se V. Exa. quiser se informar
já nesse instante, deve reportar-se ao art. 113 do Regimento Interno.
Indago aos membros da Comissão se há algum
questionamento a ser feito.
Antes de passar a palavra ao convidado, para
suas manifestações finais, passarei à 2ª parte da reunião. Indago se há alguma
proposição a ser apresentada.
Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio para
apresentação de proposição ou requerimento.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente, apresento um requerimento para situarmos bem as datas. A Prefeitura
de Belo Horizonte, por intermédio do Prefeito Fernando Pimentel, não teve o
princípio da precaução, mas teve algumas preocupações, inseridas em seu
documento. Quando o lemos com muita tranqüilidade e cautela, percebemos que
houve, por parte da Prefeitura, um pouco de cuidado. No termo de autorização,
ele diz: autorizo a MBR a executar as obras de construção dessa estrada
movimentada - que é o que discutimos hoje -, concedendo também servidão de
passagem, nos termos do art. 59, segundo o Código de Mineração, condicionado ao
prévio licenciamento ambiental do projeto, junto aos órgãos ambientais. Isso é
termo jurídico e não há CPI que o discuta, pois é algo complicado. A MBR fez a
obra sem ter o licenciamento autorizado.
Fizemos uma representação na justiça,
suspendemos o licenciamento por mais de quatro meses, mas a obra já estava
pronta. Há um desrespeito das multinacionais, do poder econômico, com a
legislação brasileira. Não respeitam os órgãos ambientais nem a autoridade
administrativa nesse Estado. É isso que estamos questionando também. Está claro
no documento que a Prefeitura teve cautela, talvez não tenha tido a precaução
de pedir primeiro o licenciamento. Mas isso não é problema, pelo que entendo de
administração pública, pois em alguns momentos o Prefeito tem de tomar uma
decisão. Mas aí vem aquilo que estamos questionando: quando a Prefeitura
autorizou - isso está escrito e assinado pelo Dr. Fernando da Mata Pimentel -
que a MBR fizesse a estrada, ela já estava pronta. Vamos apurar, nesta Casa, o
dia em que fomos lá fazer a visita, que foi antes do processo de licenciamento
e antes de nossa ação judicial: a estrada já estava pronta.
Precisamos dar moralidade às coisas públicas. As
pessoas que se dizem donas de tudo têm de ter mais responsabilidade com nossa
legislação. Estou oficializando e peço a V. Exa. que faça um encaminhamento à
MBR para informar a esta Comissão a data em que iniciou as obras de construção
da estrada que leva à Mina de Capão Xavier e quando suas obras foram
concluídas.
O Sr.
Presidente -
Em votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio. Os Deputados que o
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
O Deputado
Antônio Júlio -
Gostaria de apresentar o outro requerimento, solicitando à assessoria da
Assembléia que nos forneça as fitas e os documentos da nossa visita à Mina de
Capão Xavier, cuja data não sei precisar. Se não me engano, foi no final de
2003. Se V. Exa. autorizar, aprovaremos o requerimento, e imediatamente
informarei a data, para não perder tempo procurando.
O Sr.
Presidente -
Em votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio, em que solicita sejam
enviadas a esta Comissão as fitas de vídeo...
O Deputado
Antônio Júlio -
Da primeira visita de alguns Deputados da Assembléia no início da instalação da
Mina de Capão Xavier.
O Sr.
Presidente -
Foi a Comissão de Meio Ambiente, Deputado?
O Deputado
Antônio Júlio -
Realmente não me lembro. Nosso consultor informa que seria a Comissão de Meio
Ambiente, com que tive a honra e o prazer de estar presente.
O Sr.
Presidente -
Solicito ao nobre Deputado Antônio Júlio que passe os detalhes para a Comissão.
Em votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio. Os Deputados que o
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
O Deputado
Antônio Júlio -
Requeiro ainda que seja enviado ofício à Prefeitura de Belo Horizonte para
informar a esta Comissão se a MBR está cumprindo a cláusula do convênio, datada
de 20/03/2003, referente ao seguro ambiental item 11.1.
O Sr.
Presidente -
Em votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio. Os Deputados que o
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Indago aos Deputados se ainda há algum
requerimento a ser apresentado. Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa, para a
apresentação de requerimento.
O Deputado
Irani Barbosa -
Sr. Presidente, solicito à Prefeitura de Belo Horizonte que envie a esta CPI
cópia dos laudos enviados pela empresa MBR à Prefeitura sobre a hidrologia da
região da Mina Capão Xavier, bem como os pareceres técnicos da Prefeitura que
subsidiaram a assinatura do termo de compromisso entre a MBR e a Prefeitura.
O Sr.
Presidente -
Em votação, o requerimento do Deputado Irani Barbosa. Os Deputados que o
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
O Deputado
Irani Barbosa -
Solicito ainda que seja convidado o ex-Prefeito de Belo Horizonte e atual
Ministro do Governo Federal Patrus Ananias, para nos dar alguns
esclarecimentos, uma vez que durante o período em que foi Prefeito da Capital
esse documento foi sistematicamente recusado.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, para encaminhar, o Deputado Biel Rocha.
O Deputado
Biel Rocha -
Sr. Presidente, o requerimento do nobre Deputado Irani Barbosa é descabido, uma
vez que não atende ao objeto desta CPI. Não faz sentido chamar a esta Comissão
um Ministro de Estado que até o momento tem desenvolvido um trabalho com
bastante profundidade. Na realidade, salvo melhor juízo, Deputado Irani
Barbosa, o senhor está querendo desviar as discussões de fundo. Nossa CPI trata
de um processo de licenciamento no qual os órgãos responsáveis são estaduais.
Discutimos muito a questão da Prefeitura com o Deputado Antônio Júlio. Trata-se
da servidão. Não foi a Prefeitura de Belo Horizonte que concedeu licenciamento
ambiental para a exploração da Mina Capão Xavier. Estamos discutindo se houve
irregularidade ou não no processo de licenciamento daquele desastre ambiental
que está ocorrendo próximo de nós. Encaminho contrariamente a esse requerimento, que pode desviar um
pouco as discussões desta CPI e até prejudicar o trabalho dirigido por V. Exa.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, pela ordem, a Deputada Lúcia Pacífico.
O Deputado
Irani Barbosa -
Sr. Presidente, tenho direito a réplica.
A Deputada
Lúcia Pacífico - Um momentinho, Deputado Irani.
O Sr.
Presidente -
V. Exa. terá, mas a Deputada Lúcia Pacífico solicitou a palavra. Após a
Deputada, a palavra será concedida ao Deputado Dinis Pinheiro, e posteriormente
a V. Exa., para encaminhar o requerimento. Com a palavra, a Deputada Lúcia
Pacífico.
A Deputada
Lúcia Pacífico -
Gostaria de perguntar ao Dr. Marco Antônio se na época do Prefeito Patrus
Ananias...
O Sr.
Presidente -
Deputada Lúcia Pacífico, a fase de questionamento já passou.
A Deputada
Lúcia Pacífico -
É só para esclarecer, porque diz respeito ao requerimento do Deputado Irani
Barbosa.
O Sr.
Presidente -
Mas é um questionamento. Entretanto, com a anuência do nosso convidado, a quem
havia comunicado que essas seriam as considerações finais, concedo-lhe a
palavra para seu questionamento.
A Deputada
Lúcia Pacífico -
Obrigada, Sr. Presidente. Apesar de já ter passado a fase, diz respeito ao
requerimento do Deputado Irani Barbosa. Na época do Prefeito Patrus Ananias, já
era o senhor o Procurador da Prefeitura de Belo Horizonte?
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Não. Assumi a Procuradoria-Geral do Município
em 1º/1/97.
A Deputada
Lúcia Pacífico -
Sr. Presidente, fiquei de fornecer-lhe a informação de que o Presidente da Vale
do Rio Doce era o Dr. Roger Agnelli. Passo-lhe o telefone para contato, o que
complementa o meu requerimento.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro, para encaminhamento.
O Deputado
Irani Barbosa -
Sr. Presidente, só para...
O Sr.
Presidente -
Deputado Irani Barbosa, V. Exa. apresentou requerimento.
O Deputado
Irani Barbosa -
Apresentei o requerimento, fui citado, e gostaria de...
O Sr.
Presidente -
V. Exa. terá todo o tempo necessário.
O Deputado
Irani Barbosa -
Mas eu gostaria de fazer caso a caso, porque a gente...
O Sr.
Presidente -
V. Exa. terá todo o tempo necessário. Entretanto, o senhor há de convir que o
Deputado Dinis Pinheiro solicitou a palavra para fazer o encaminhamento. Acho
que é até proveitoso para V. Exa. se ele encaminhar favoravelmente ou
contrariamente. V. Exa. terá todos os argumentos possíveis. Com a palavra, o
Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado
Irani Barbosa -
A linha dos zagueiros é a mesma, Sr. Presidente.
O Deputado
Dinis Pinheiro -
Apesar de algumas manifestações impensadas do Deputado Irani Barbosa, mantenho
por ele um enorme respeito e até uma amizade saudável de longa data. Mas quero
encaminhar de forma contrária a mais essa ação não revestida de inteligência e
de bom senso do Deputado Irani Barbosa, quando almeja convocar o ex-Prefeito
Patrus Ananias para prestar alguns esclarecimentos.
Tivemos oportunidade de ouvir atentamente uma
aula bastante preciosa de grandes conhecimentos jurídicos externados pelo Dr.
Marco Antônio Teixeira, ex-Procurador da Prefeitura de Belo Horizonte por
muitos e muitos anos. Acho até que se essa exposição sábia, capaz, correta,
brilhante não foi suficiente para sanar as dúvidas do Deputado Irani Barbosa ou
de outro parlamentar, que apresentasse requerimento convocando o Procurador da
época ou o advogado da época para elucidar algumas questões técnicas, mesmo
diante da ineficiência dos questionamentos, muitos desses externados aqui hoje
diante da eficiência demonstrada pelo Sr. Marco Antônio. Manifesto minha
opinião contrária ao pleito apresentado pelo Deputado Irani Barbosa, quando
objetiva convocar o ex-Prefeito Patrus Ananias.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, para encaminhar o requerimento do Deputado Irani Barbosa, o
próprio Deputado autor do requerimento.
O Deputado
Irani Barbosa -
Sr. Presidente, às vezes fico sem saber como podemos conduzir uma Comissão
Parlamentar de Inquérito. Primeiro, não fiz uma convocação; estou pedindo para
convidar. O convite, ele aceita ou não. De mais a mais, daqui para a frente,
poderíamos resolver as questões desta CPI de forma mais sucinta, mais
tranqüila. Por exemplo, sugiro que apaguemos as luzes e fechemos as cortinas.
Parece-me que estamos em um terreiro de pai de santo. Um adivinha o que quero,
o outro adivinha o que quero, o pai Dinis, o pai Biel. Quero é questionar
sobre, o contrário...
O Deputado
Dinis Pinheiro -
Sr. Presidente, minha palavra...
O Deputado
Irani Barbosa -
O pessoal quer adivinhar o que vou falar. Não dá, Sr. Presidente.
O Deputado
Dinis Pinheiro -
Sr. Presidente, meu objetivo foi ajudar o Deputado Irani Barbosa, que se
encontra alicerçado na falta de lucidez da sua palavra anteriormente relatada.
Não vejo motivo para convidar ou convocar o ex-Prefeito Patrus Ananias. Se
realmente ele quer esclarecer alguma coisa, o mais oportuno, o mais adequado,
no primeiro momento, seria convidar o Procurador à época da administração
Patrus Ananias. Meu objetivo é auxiliar o ilustre companheiro Deputado Irani
Barbosa.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa -
Sr. Presidente, tenho o maior respeito e a maior consideração até por um menino
que vi de fraldas ainda, que é o Deputado Dinis Pinheiro. Mas não sou tão velho
assim para perder a lucidez dos objetivos que me trouxeram a esta Comissão.
Gostaria que V. Exa. deixasse claro que o que penso não está em julgamento. Fiz
um convite sério que pretendia que fosse nos ajudar e elucidar. Então, perdemos
tempo de trazer o Deputado Marco Antônio, que foi Procurador da Prefeitura
durante oito anos, mas que não participou desde o começo e já não é mais o
Procurador. O que estamos buscando? O caboclo estava lá mas saiu. Opa, estou
fora. Não entendo essa preocupação com relação a um homem que obteve metade dos
votos da nossa cidade e terá muita coisa para acrescentar nesta Comissão
Parlamentar de Inquérito e para nos ensinar, até porque respeito muito o
companheiro Patrus Ananias, que foi meu colega de Câmara Municipal. Ele era
suplente na época de dois Vereadores que eu estimava muito, inclusive do PT.
Foi companheiro dos outros, mas foi meu colega de Câmara. Meu requerimento é
para elucidar problemas que ajudariam esta Comissão. Mas como V. Exas. têm o
dever de defender, de aplacar essa ira do Deputado Antônio Júlio de perguntar
essas coisas a alguém que possa esclarecer, a gente entende.
O Deputado
Dinis Pinheiro -
Sr. Presidente, o Deputado Irani Barbosa não cansa de citar meu nome, até
falando para todos que teve a oportunidade de me conhecer de fraldas.
Realmente, o Irani é amigo de longa data da minha querida família Pinheiro.
Tivemos a oportunidade de conhecê-lo no auge da nossa juventude, quando
jogávamos futebol em Ibirité. O Deputado Irani Barbosa lá se encontrava
defendendo os interesses da minha querida Ibirité, ao lado do meu irmão e do
meu saudoso pai. O Deputado Irani Barbosa realmente faz parte da nossa
história, da nossa vida, e temos um carinho muito grande por ele e por sua
família. Mas, logicamente, diante desses bombardeios externados pelo Deputado
Roberto Jefferson, é normal que ele esteja um pouco atordoado, um pouco tenso
e, portanto, apresentando requerimentos que não são produtivos ou eficientes.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para encaminhar o requerimento do
Deputado Irani Barbosa.
O Deputado
Antônio Júlio -
Sr. Presidente, também me manifesto contrário à aprovação do requerimento de
convite ao ex-Prefeito Patrus Ananias porque hoje, mais do que nunca, temos a
certeza de algumas coincidências. Depois do posicionamento do Procurador, e
analisando-o com bastante cautela, temos a certeza de que, chegado certo
momento, a Prefeitura tinha de tomar uma decisão. E concordo com isso. O
Prefeito Fernando da Mata Pimentel, pressionado pela Vale do Rio Doce e pelo
próprio governo, uma vez que foi logo depois da mudança do governo, tinha de
tomar uma decisão. E tomou com algumas cautelas, dizendo que estava autorizado,
desde que houvesse licenciamento. Não vejo motivo algum para convocarmos o
Prefeito Patrus Ananias, que naquela época praticamente impediu o início do
processo de licenciamento da Mina Capão Xavier, quando citou a Lei nº 10.793.
Por isso acho que não há necessidade de o ex-Prefeito Patrus Ananias ser
convocado, porque não teria muito o que acrescentar. Suas ações estão escritas.
Temos documentos. Voto contra porque não vejo necessidade de sua presença aqui,
ainda mais em se tratando de um Ministro sério e correto como é Patrus Ananias.
Voto contra o requerimento do Deputado Irani Barbosa.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, para encaminhar o requerimento do Deputado Irani Barbosa, a
Deputada Lúcia Pacífico.
A Deputada
Lúcia Pacífico -
Sr. Presidente, acho que é muito mais correto convidarmos o Desembargador Dr.
Edgard Amorim, que na época era o Procurador da Prefeitura de Belo Horizonte.
O Sr.
Presidente -
Em votação, o requerimento do Deputado Irani Barbosa. Os Deputados que o
aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Rejeitado o requerimento. Com
a palavra, para declaração de voto de quem não vota, mas por questão de ordem,
para se manifestar diante da recusa de seu requerimento, o Deputado Irani
Barbosa.
O Deputado
Irani Barbosa -
Sr. Presidente, fico até lisonjeado de ver que minha tentativa de ajudar a
elucidar esse problema tenha sido rejeitada por unanimidade. Sentimos que há
uma preocupação muito grande pelo problema que o Brasil está passando. Como
neotrabalhista, porque há menos de 20 dias fui para esse partido, o PTB,
estamos fazendo água no partido e a turma está toda saindo fora.
Agora, talvez o PL, que também foi meu partido
durante algum tempo, seja o partido da vez. Talvez seja a bola da vez, pois
irão acontecer alguns fatos. Parece-me que esta semana meu ex-querido PL
entrará na dança em Brasília. Então, entendemos a precaução dos aliados do PT e
de todos que têm algo a defender ou a esconder. Essa unanimidade confirma o
medo de as pessoas serem questionadas por algo que não devem. Acredito que o
meu ex-colega de Câmara Municipal e companheiro de tantos poderia ter algo (-
Inaudível.), mas seria somente no âmbito da CPI. Não pretendia, em momento
algum...
Os pais-de-santo que têm assento nesta Mesa hoje
poderiam imaginar que eu estivesse questionando os acontecimentos em Brasília.
Esses acontecimentos, Sr. Presidente, por si só se explicam. Há muitos anos, na
época da revolução, quando eu era motorista do MDB, grandes esquerdistas de
hoje nem apareciam, viviam como ratos escondidos, eram covardes, como são até
hoje. Muitos assaltavam bancos; outros praticavam atos de terrorismo, além de
uma série de outras ações. Na época, em certa ocasião, o ex-Deputado Tancredo
Neves pronunciou uma frase para o meu padrinho político, o ex-Deputado Jorge
Ferraz, que também já é falecido, a quem eu respeitava muito. Enquanto lia uma
matéria referente à revolução, Tancredo dirigiu-se a Jorge Ferraz e lhe disse:
“Em política, quando se faz algo que precisa de explicação, o assunto por si só
é inexplicável.”. É mais ou menos o que ocorre hoje nas hostes do grande
partido, que é o PT. Ontem ouvi um comentário. Diz respeito a um português que
estava vendo televisão, quando o nosso querido Presidente fazia um discurso e
levantou a mão. Então, o português disse: “Olha, o gajo já está cortando na
própria carne”. Afirmo a V. Exa. que tenho muito respeito pelos companheiros da
Assembléia Legislativa, mas o “adivinhômetro” do pessoal está indo muito além
das conseqüências.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro, para apresentar requerimento.
O Deputado
Dinis Pinheiro - (-Lê:)“O
Deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja
convidado o Subsecretário de Minas e Energia, Dr. Fernando Lage, para
participar de reunião desta CPI.”
O Sr.
Presidente - Em
votação, o requerimento do Deputado Dinis Pinheiro. Os Deputados e as Deputadas
que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Com a palavra, a Deputada Lúcia Pacífico, para
apresentar requerimento.
A Deputada
Lúcia Pacífico - “A
Deputada que este subscreve requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja
convidado o Desembargador Dr. Edgar Amorim, ex-Procurador da Prefeitura de Belo
Horizonte, para participar de reunião desta CPI.”
O Sr.
Presidente - Em
votação, o requerimento da Deputada Lúcia Pacífico. Os Deputados e as Deputadas
que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado com voto
contrário do Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Declaração
de voto, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para declaração de voto.
O Deputado
Antônio Júlio - Apenas
quero dizer que essa pessoa não havia sido relacionada inicialmente. Respeito
muito o requerimento da Deputada Lúcia Pacífico, mas entendo que esse convite
não trará acréscimos a esta Comissão. Por isso o meu voto é contrário.
O Sr.
Presidente -
Com a palavra, pela ordem, o Deputado Fábio Avelar.
O Deputado
Fábio Avelar - Peço
a atenção do Deputado Antônio Júlio. Na fase de encaminhamento do requerimento
do Deputado Irani Barbosa, Deputado Antônio Júlio, talvez eu tenha entendido de
forma errada as palavras de V. Exa. Como a nossa fala é registrada, consulto-o
sobre essa questão. Quando V. Exa. votava contrário ao convite ao ilustre
Ministro Patrus Ananias, no último parágrafo, em uma de suas justificativas, de
acordo com o meu entendimento, o convite seria desnecessário, mesmo porque se
trata de uma pessoa bastante respeitada. Assim sendo, sua presença nesta CPI
poderia tornar-se constrangedora. Isso, de acordo com o meu entendimento,
Deputado Antônio Júlio.
Quando V. Exa. falava, entendi que as pessoas
que comparecessem, de certa forma, poderiam sentir-se ofendidas. Estou esclarecendo,
porque, naquela oportunidade, entendi dessa maneira. Se não tiver sido assim,
retiro minhas palavras. Todavia, tomo esse cuidado, tendo em vista que toda a
nossa fala será registrada em notas taquigráficas.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para prestar esclarecimentos.
O Deputado
Antônio Júlio - Talvez
as palavras não tenham sido usadas apropriadamente, Deputado Fábio Avelar.
Todavia, V.Exa., com toda a sua capacidade e experiência, sabe o que eu quis
dizer. Não vejo necessidade de se convocar, convidar ou intimar pessoas que não
estejam devidamente envolvidas no processo. Esse foi o meu posicionamento.
Neste momento, em que ainda estamos em fase de investigação, não vejo o que o
ex-Prefeito Patrus Ananias possa acrescentar. Talvez eu tenha me expressado
mal. No entanto essa é a minha posição. Não vejo motivo para trazer um
Ministro, que vive ocupado, para a Comissão que está apurando o licenciamento
de Capão Xavier. Neste momento, não vejo em que ele poderia ajudar.
Talvez seja constrangedor mesmo para ele. Para
os outros convidados, entendo que não. O Dr. Marco prestou-nos bons
esclarecimentos. Tenho certeza de que ele não se sentiu constrangido. Pelo
contrário, imagino que até se sentiu envaidecido, ao poder esclarecer a questão
de sua assinatura em alguns documentos da Prefeitura, durante o período em que
foi Procurador. Entendo que não devemos convocar, para que não aconteça o que
eu disse. Ou seja, se assim fizermos, a CPI virará palanque eleitoral,
realizará discussões que não nos levarão a nada.
Não estou preocupado com palanque eleitoral.
Quero trabalhar dentro de uma proposta que vise, inclusive, instruir o nosso
processo que está na Justiça Federal. Tenho certeza que sairemos vitoriosos.
Quando parar a gestão política, ganharemos esse processo. Apenas pretendia
esclarecer. Por isso falei que o Patrus Ananias, com toda a sua capacidade,
certamente daria para nós uma grande aula, mas não vejo nenhum motivo para que
ele venha à CPI da Mina Capão Xavier.
O Deputado
Fábio Avelar - Entendi
sua posição, Deputado Antônio Júlio. Também concordo que a presença seria
desnecessária, mas fiquei preocupado quando V. Exa. apresentou sua
justificativa. Então, esclareci o fato a fim de que não fique nenhuma dúvida em
relação às pessoas que convidamos e que se fazem presentes à nossa CPI.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, para fazer uma correção, a Deputada Lúcia Pacífico.
A Deputada
Lúcia Pacífico - Sr.
Presidente, cometi um equívoco em relação ao Procurador-Geral da Prefeitura, na
época em que era Prefeito Patrus Ananias. Faço isso tendo em vista minha
declaração de voto contrário ao requerimento do Deputado Irani Barbosa.
Aproveitando a presença do Dr. Marco Antônio, pergunto se ele tem conhecimento
desse fato. Caso contrário, iremos pesquisar. Não estamos mais na fase
destinada aos esclarecimentos, mas pergunto ao Presidente se ainda é possível
obtermos essa resposta. Pergunto também ao Dr. Marco Antônio se ele poderá
fornecer-nos essa resposta.
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Submeto a questão à decisão do Presidente.
O Sr.
Presidente - Ele
deseja responder. A Presidência concede a palavra ao Dr. Marco Antônio para
suas considerações finais, oportunidade que ele aproveitará para prestar os
esclarecimentos solicitados pela Deputada Lúcia Pacífico. Com a palavra, o Dr.
Marco Antônio.
O Sr.
Marco Antônio de Resende Teixeira - Obrigado, Sr. Presidente. O Procurador-Geral,
durante o mandato do Prefeito Patrus Ananias era o atual Desembargador Edgard
Penna Amorim. Não entendo a razão de chamá-lo já que não houve... essas
questões são posteriores ao mandato, especificamente a questão da estrada.
Então, não teria muito sentido. De qualquer forma, trata-se de um problema da
Comissão, sobre o qual não irei opinar.
Agradeço-lhes a forma como me trataram aqui.
Agradeço-lhes também a paciência em ouvir alguns esclarecimentos que julguei
pertinentes ao trabalho desta Comissão. Mais uma vez, esclareço que a posição
da Prefeitura diante da circunstância herdada por um documento firmado em 1956
foi a melhor do direito e da fundamentação técnica, tendo em vista a proteção
do meio ambiente. Ou seja, foi a melhor possível. Frisando esse trecho da minha
fala, de modo algum o Município pôde - ou poderia - simplesmente negar o
estabelecimento de condicionantes, porque estaria alienando o direito que lhe
foi assegurado na escritura de desapropriação amigável firmada em 1956. Mais
uma vez, agradeço-lhes a paciência. Obrigado.
O Sr.
Presidente - Cumprida
a finalidade da reunião, a Presidência agradece ao Dr. Marco Antônio de Resende
Teixeira os esclarecimentos prestimosos, enfim, o subsídio prestado a esta
Comissão, agradece o comparecimento dos parlamentares, convoca os membros da
Comissão para a próxima reunião ordinária, determina a lavratura da ata e
encerra os trabalhos.