GERÊNCIA   DE  TAQUIGRAFIA

 

 

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

 

Comissão:  CPI da Mina Capão Xavier

 

  Data:  4/8/2005

Hora:  10 horas

Duração:  2 horas

Folhas:  60

 

  Presidente:

Dep. Márcio Kangussu

 

 

 

Deputados:

 

Dep. Biel Rocha

Dep. Antônio Júlio

Dep. Dinis Pinheiro

Domingos Sávio

Dep. Adalclever Lopes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Participantes:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sr. Carlos Eduardo Leite Santos

Promotor Carlos Eduardo Dutra Pires

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  OBS.: Notas taquigráficas sem revisão dos oradores.

 

 

 

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Há número regimental. Declaro aberta a 12ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito da Mina Capão Xavier para, no Prazo de 120 dias, Apurar a Regularidade dos Processos de Licenciamento Prévio, Instalação e de Operação das Atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, bem como do Julgamento dos Recursos dos Autos de Infração Atribuídos àquela Mineradora. Solicito aos Deputados que registrem presença nos postos de habilitação.

Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes, para proceder à leitura da ata da reunião anterior.

O Deputado Domingos Sávio - Solicito dispensa dessa leitura.

O Sr. Presidente - Não havendo quem se oponha ao requerimento do Deputado Domingos Sávio, dispenso a leitura da ata, dou-a por aprovada e solicito aos Deputados que a subscrevam.

Solicito ao relator, Deputado Domingos Sávio, que proceda à leitura da correspondência recebida.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, Srs. Deputados, senhores convidados, eis a correspondência recebida.

Do Dr. Paulo Teodoro de Carvalho, Diretor-Geral do Igam. (- Lê:) “Sr. Presidente, em relação ao ofício em referência, informamos que, até a presente data, a empresa Minerações Brasileiras Reunidas - MBR - não formalizou o processo de outorga para rebaixamento do lençol freático na Mina Capão Xavier junto a este Instituto. Informamos ainda que, tão logo haja a formalização do referido processo, o Igam fornecerá cópia integral a essa Comissão. Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Paulo Teodoro de Carvalho”.

Do Sr. Ilmar Bastos Santos, Presidente da Feam, referente à solicitação da CPI da Mina Capão Xavier, Processo Copam 95/98. (- Lê:) “Em resposta à solicitação de V. Exa. encaminhada por meio do Ofício nº 49/2005, protocolado na Feam em 10/6/2005 sob o nº 141809/2005, vimos informar que os monitoramentos são executados pelas seguintes empresas, conforme tabela a seguir: Monitoramento Avifauna - empresa Biota Estudos Ambientais; Monitoramento Campo Rupestre - empresa Ecolab Meio Ambiente; Monitoramento Flora de Campo Rupestre - empresa Fundação Zoobotânica; Monitoramento Hidrogeológico - empresa MBR; Monitoramento Hidrológico - empresa MBR; Monitoramento Hidroquímico - empresas Copasa, Sanear Engenharia Sanitária Sociedade Limitada e MBR; Monitoramento Particulados - empresa MBR; Monitoramento Ruído - empresas Vitek Consultoria Ltda. e MBR; Monitoramento Vibração - empresa MBR. Ilmar Bastos Santos, Presidente da Feam”.

Ofício nº 308/2005, do Presidente da Feam: “Atendendo à solicitação dessa CPI, estamos encaminhando as planilhas referentes ao cumprimento das condicionantes previstas nos licenciamentos ambientais da Mina Capão Xavier. Atenciosamente, Ilmar Bastos Santos”.

Comunicação Externa nº 97/2005, do Diretor Técnico e de Meio Ambiente da Copasa, Dr. Carlos Gonçalves de Oliveira Sobrinho: “Em resposta à solicitação de V. Exa. contida no Ofício 61/2005, esclarecemos que a Copasa não autorizou, bem como não houve prospecção na bacia da Estação Ecológica de Fechos”.

Ofício nº 752/Semad, do governo do Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: “Sr. Deputado, acuso o recebimento do convite para comparecer no dia 18/8/2005, às 10 horas, na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito da Mina Capão Xavier e, embora com férias regulamentares marcadas para o período, confirmo o meu comparecimento a essa Comissão, acompanhado das diretorias das entidades vinculadas à Semad - Instituto Estadual de Florestas, Fundação Estadual do Meio Ambiente e Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam. Atenciosamente, José Carlos Carvalho, Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”.

Correspondência do Sr. Ilmar Bastos Santos, Presidente da Feam, referente aos abalos sísmicos na região do Município de Nova Lima: “Sr. Deputado, em resposta ao ofício enviado por V. Exa. em 14/7/2005, solicitando informações técnicas sobre os abalos sísmicos ocorridos na região do Município de Nova Lima, esclarecemos que, assim que tomamos conhecimento dos fatos pela imprensa, solicitamos, em 7/7/2005, dados às mineradoras MBR, AngloGold e Rio Verde, referentes aos horários das detonações ocorridas na semana anterior ao fenômeno, bem como aos registros dos sismógrafos instalados no entorno das áreas de mineração.

A Feam recebeu, em 8/7/2005, os dados enviados pela MBR relativos às Minas Capão Xavier, Tamanduá e Capitão do Mato. Na mesma data, a Mineração Rio Verde informou os horários de detonações, ressaltando que atualmente a freqüência das mesmas é muito baixa e que os dados mais recentes do monitoramento de vibrações constam no último relatório enviado à Feam em junho de 2005.

A AngloGold Ashanti esclareceu, também em 8/7/2005, que, em Nova Lima, a Mina Velha encontra-se paralisada desde outubro de 2003 e que a Mina do Engenho d’Água também está paralisada desde julho de 2004, não ocorrendo mais explosões nessas áreas. Informa ainda que, no dia 7 de julho, a empresa realizou inspeções nos dispositivos de controle de movimentação de rochas instalados dentro das minas, não tendo sido detectada nenhuma anormalidade.

Os dados enviados à Feam pela MBR e pela Mineração Rio Verde confirmam que as minas em operação na região de Nova Lima estão cumprindo os horários estabelecidos para realizar as detonações, que ocorrem diariamente em intervalos irregulares entre 10 horas e 16 horas, dentro do planejamento de cada mina. Os resultados obtidos no monitoramento das vibrações registrados pelos sismógrafos indicam que os valores máximos observados para a velocidade de vibração e pressão acústica - parâmetros técnicos utilizados para medir o nível de vibração no terreno -, encontram-se abaixo dos limites estabelecidos pela norma NBR 9653 da ABNT, referência utilizada para esse tipo de controle.

Em consulta feita pela Feam ao Prof. Allaua Saadi, Coordenador do Núcleo de Geomorfologia Aplicada e Gestão Ambiental da Universidade Federal de Minas Gerais - IGC/UFMG -, ficou esclarecido que não se pode estabelecer uma correlação direta entre as detonações na rotina operacional das minas e os tremores de terra observados na região do Município de Nova Lima.

Segundo o professor do IGC/UFMG, a região possui falhas e fissuras geológicas que são responsáveis pela ocorrência de deslocamentos naturais do subsolo, e que no passado já foram registrados vários abalos sísmicos de pequena intensidade, muitos dos quais não foram percebidos pela população. Porém, a ação modificadora do homem no meio ambiente, pela atividade de mineração e pela ocupação não planejada do solo decorrente da implantação de inúmeros condomínios e loteamentos, pode estar interferindo na ocorrência e magnitude dos fenômenos naturais.

Allaua Saadi afirma que é imprescindível a estruturação de um programa de monitoramento nas regiões serranas e no entorno de Belo Horizonte para avaliação do comportamento geomecânico dos maciços e melhor conhecimento do problema, com bases científicas, o que poderá fornecer dados importantes para o gerenciamento ambiental das atividades de mineração, além de diretrizes para o uso e a ocupação do solo.

Apesar de essa questão não ser diretamente vinculada às atribuições da Feam, considerando o grande número de atividades minerárias e de loteamentos existentes na região, a Fundação está iniciando com a Semad e outros atores envolvidos uma discussão sobre a viabilidade do desenvolvimento de um projeto voltado ao monitoramento dos maciços serranos, especialmente a Serra do Curral.

Nesse sentido, já fizemos contato com o Prof. Allaua Saadi e com o Observatório Sismológico da Universidade de Brasília, por meio do Prof. Lucas Barros. O observatório é o centro de referência nessa questão do Brasil e está instalando sismógrafos na região do epicentro dos abalos em Nova Lima, com o objetivo de estudar o fenômeno. O relatório sobre esse estudo será apresentado pelo Prof. Lucas, no início do próximo mês de agosto, quando informaremos a V. Exa. a data e o local da palestra. Nessa oportunidade, estaremos dando início à discussão do projeto de monitoramento sismológico dos maciços serranos da porção sul da RMBH.

Colocamo-nos à disposição de V. Exa. para maiores esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente, Ilmar Bastos Santos, Presidente da Feam”.

Há ainda um convite para palestra, da Feam, datado de 23 de julho, com o seguinte teor: “Sr. Presidente, gostaríamos de convidá-lo para participar de palestras sobre a sismicidade em torno da RMBH, proferidas pelos Profs. Vasile Marza, Lucas Vieira Barros e José Alberto Veloso, do Observatório Sismológico da Universidade de Brasília - DF, a ser realizada no auditório da Feam, no dia 8 de agosto, às 14h30min. Atenciosamente, Zuleika Stela Chiachio Torqueti, Diretora de Atividades Industriais e Minerárias”.

É essa a correspondência, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Obrigado, senhor relator. Estávamos em recesso, quando ocorreram os abalos sísmicos a que se refere essa última correspondência da Feam. Entretanto, estávamos em Belo Horizonte e entramos em contato com a Feam, pedindo informações e providências. Felizmente a Feam estava atenta e nos encaminhou essa correspondência e, posteriormente, um convite a todos os membros desta Comissão e, parece-me, à Comissão de Meio Ambiente, para a palestra de um professor da UnB.

Esta reunião tem por finalidade ouvir o depoimento dos seguintes convidados: Dr. Carlos Eduardo Dutra Pires, Promotor de Justiça da Comarca de Brumadinho, e Dr. Carlos Eduardo Leite Santos, funcionário da MBR.

Formalmente, devo fazer alguns esclarecimentos. Principalmente e em se tratando do Promotor, seriam desnecessários. Entretanto, a formalidade me obriga a isso. (- Lê:) “É necessário esclarecer alguns pontos referentes às comissões parlamentares de inquérito, conforme dispõem o art. 58, § 3º, da Constituição da República, e o art. 60, § 3º, da Constituição do Estado. A CPI possui os poderes de investigações próprias das autoridades judiciárias. Além dessa legitimação constitucional, encontra-se em artigo do Código Penal e notadamente na Lei Federal nº 1.579, de 18/3/52, a regulamentação dos trabalhos específicos desta Comissão, bem como os deveres e responsabilidades aos quais estão sujeitos os que nela depõem. Cumpre ressaltar o disposto no art. 4, inciso II, da citada lei: “Constitui crime fazer afirmações falsas, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a comissão parlamentar de inquérito. Pena, no art. 342 do Código Penal: reclusão de um a três anos e multa”.

Para a regularidade do processo da CPI, informo aos Srs. Deputados e testemunhas que as perguntas e respostas devem conter o máximo de objetividade possível e que um depoente não pode dirigir-se diretamente a outro depoente, a não ser por intermédio da Presidência.

Os Srs. Carlos Eduardo Dutra Pires e Carlos Eduardo Leite Santos, na qualidade de testemunhas, estão sob o compromisso de dizer a verdade, nos termos da lei”.

Solicito aos senhores que, antes de fazer as suas colocações iniciais, informem à Mesa a sua qualificação, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço.

Inicialmente passarei a palavra aos convidados para que façam as suas considerações iniciais; posteriormente, serão feitos os questionamentos.

Com a palavra, o Sr. Carlos Eduardo Dutra Pires. Esclareço que o convite a V. Exa. foi em função de sugestão do depoente Frei Gilvander e, depois, em função de requerimento do Deputado Antônio Júlio. Gostaríamos que V. Exa. nos desse uma visão da mineração realizada pela MBR no Município de Brumadinho. Com a palavra, o Sr. Carlos Eduardo Dutra Pires.

O Promotor Carlos Eduardo Dutra Pires - Bom dia, Sr. Presidente, senhor relator, Deputados, colega Carlos Eduardo. Primeiro quero fazer uma retificação, porque não sou e nunca fui Promotor de Justiça de Brumadinho. Minha formação inicial é técnica. Sou engenheiro de minas, formado pela Escola de Minas de Ouro Preto, em 1972. Sou brasileiro, separado, natural de Sete Lagoas. Formei-me em engenharia de minas, em Ouro Preto, em 1972, e, em 1987, ainda exercendo a função de engenheiro de minas da Mineração Tejucana, iniciei o curso de Direito. Formei-me em 1982. Em 1985, fui aprovado no concurso do Ministério Público e deixei de exercer a profissão de engenheiro. Em 2000, fiz curso de pós-graduação em Planejamento e Gestão Ambiental na Uni.

Atualmente, faço mestrado em Geologia Ambiental na Universidade Federal de Ouro Preto, como assistente. Em 2002, fui designado Coordenador da Promotoria Ambiental da Bacia do Rio das Velhas e Paraopeba, no Projeto São Francisco, Promotorias Ambientais, criada pelo Procurador-Geral, à época Dr. Nedens. Durante três anos, até hoje, estou como coordenador na bacia do São Francisco.

Em decorrência da minha formação em engenharia de minas, participei de diversos tratos e discussões sobre atividades de mineração e outras: sobre mineração, especificamente, no Estado todo, e sobre outras mais, na bacia do São Francisco. No tocante à MBR e Capão Xavier... (- É interrompido.)

O Sr. Presidente - Dr. Carlos Eduardo, desculpe-me, mas fui alertado para o fato de que estamos sendo transmitidos ao vivo e, devido a alguns equívocos iniciais, quando disse que o senhor é Promotor em Brumadinho, sendo que não é, gostaria que esclarecesse qual cargo ocupa na realidade.

O Promotor Carlos Eduardo Dutra Pires - Sou Promotor de Justiça e Presidente do Sindicato dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais. Por essa razão, apesar de ser titular da Promotoria de Justiça de Montes Claros, estou trabalhando junto à Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Bacia do São Francisco.

O Sr. Presidente - Esse esclarecimento foi necessário para que não pairem dúvidas a respeito do requerimento do Deputado Antônio Júlio, pois desejamos também ouvir pessoas ligadas ao Ministério Público. Nada melhor do que ouvir V. Exa., que tem essas qualificações. Muito obrigado.

O Promotor Carlos Eduardo Dutra Pires - Por força de portaria, cooperei em todas as Promotorias da bacia do São Francisco, incluindo-se Brumadinho, onde realizei alguns trabalhos e visitei algumas minerações nessa comarca, inclusive as trabalhadas pela MBR.

Especificamente, em relação a Capão Xavier, participei de discussões com a empresa. Somos um grupo de Promotores de Justiça com a incumbência de discutir a Capão Xavier. Acompanhei esse grupo e não assinei a ação proposta contra a MBR porque não entendi que esse seria o melhor caminho para tentar solucionar, tanto administrativa quanto judicialmente, a questão. Acreditava que o caminho era outro. Caso seja questionado, poderei discutir isso depois.

Quanto à questão relativa ao licenciamento, tenho uma crítica muito grande quanto ao processo e não especificamente quanto a Capão Xavier. Na verdade, discutimos a questão do estudo de impacto ambiental, Rima, apresentado pela MBR. O que a Feam poderia fazer a partir daquele estudo ambiental? Pouca coisa. Na verdade, trata-se de um projeto elaborado por uma grande empresa de consultoria.  Aparentemente, o projeto não apresenta falhas. Talvez o grande equívoco seja este: a empresa contratar alguém para apresentar o seu projeto. Quantos EIA-Rima foram apresentados na Feam que falaram que o empreendimento era inviável? Acredito que isso seja menos de 0,01%. A empresa contrata alguém para apresentar à Feam um projeto que é viável. É lógico que uma empresa do porte da MBR não traria um projeto aparentemente falho. Ela apresentou um projeto viável ambiental e economicamente para o desenvolvimento da empresa.

A primeira crítica refere-se à questão do licenciamento, sem pretender culpar os técnicos da Feam, mas o processo. Deveria haver um órgão estatal que avaliasse. Se o estudo do impacto ambiental é um valor “x”, a empresa custeará isso, e será apresentado a uma empresa escolhida pelo Estado, para que proceda ao estudo do impacto ambiental e apresente os resultados. É lógico que a própria empresa apresentará um projeto que demonstre que seja viável porque, do contrário, guardá-lo-ia no bolso e contrataria outra empresa para apresentar um projeto viável.

É complicado discutir a questão do estudo do impacto ambiental. A idéia seria outra, ou seja, verificar o que a MBR estava fazendo e tem feito em outros locais e se, realmente, ambientalmente, o seu trabalho é o melhor. Essa é a minha crítica. Disseram que fosse proposta uma ação para discutir o estudo do impacto ambiental. Para mim, isso estava fadado ao fracasso.

Tentei negociar com a MBR por várias vezes. A nossa proposta era não assinar a ação, porque entendíamos não ser a mais adequada, e propor à empresa que separasse o valor que gastariam com a recuperação ambiental. Caso gastassem 10% do faturamento, esse dinheiro deveria ser reservado para essa recuperação. Essa proposta não foi aceita pela empresa.

Propusemos então fazer um seguro com uma entidade bancária, garantindo-se que, no final, o ambiente seria recuperado. Também não conseguimos um acordo com a empresa nesse sentido. Penso ser inteiramente viável de outra forma, mas a propositura da ação não seria contra o licenciamento, a MBR e a Capão Xavier. Teríamos de rever todo o histórico, o da empresa e o ambiental. Há diversas minerações que não estão recuperadas. Solicito que me apontem uma mineração que esteja recuperada, ou uma empresa, ou um local apenas que tenha sido recuperado pela MBR. Não me falem em reabilitação, porque isso é outra coisa. Recuperação ambiental é uma coisa, e reabilitação outra. Conheço alguns trabalhos de reabilitação, mas entre recuperação e reabilitação há uma diferença. Deveria haver uma indenização à sociedade. Esse era o custo de indenização da sociedade, mas, infelizmente, isso é exigido, mas não é realizado. O Ministério Público tem acordado para isso, mas, até agora, não conheço uma compensação ambiental referente àquela situação inicial ambiental do início do trabalho e àquela posterior, após uma reabilitação.

Depois de proposta a ação, não participei mais porque a minha função como coordenador era de cooperador e não titular, que são os Promotores de Belo Horizonte, que a assinaram. Como cooperador, entendi que não deveria assinar, pois acreditava que o caminho deveria ser outro. Obrigado.

O Sr. Presidente - Agradecemos as palavras iniciais do Dr. Carlos Eduardo. Com a palavra, o nobre relator, Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Domingos Sávio -  Gostaria de cumprimentar o Dr. Carlos Eduardo, digno Promotor de Justiça, e agradecer a sua presença. Pelas suas palavras iniciais, vemos que poderá, em muito, construir conosco, especialmente para uma reflexão mais profunda sobre a matéria. A CPI, desde o primeiro momento,  buscará conhecer a fundo os  critérios que foram utilizados para concessão das licenças prévias de instalação e de operação da Mina Capão Xavier. A intenção dos Deputados da Casa é conhecer mais detalhadamente a matéria para que possamos subsidiar o Executivo e oferecer  dados também ao povo mineiro.

As informações que obtivermos ajudarão nossas instituições a aperfeiçoar os mecanismos relativos a questões de licenciamento, de monitoramento e de acompanhamento das atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras, realidade com a qual temos inevitavelmente  de conviver em nossa moderna sociedade tecnicista. Se precisamos conviver com essa atividade humana que interfere no meio ambiente, temos de buscar aperfeiçoar mecanismos que minimizem ou evitem os impactos ambientais.

Quero ater-me a esse raciocínio que o senhor iniciou em sua exposição. Pelo que pude apreender da sua exposição sobre o licenciamento, a sua posição não difere das suas  posições relativas a outros financiamentos. O senhor expôs que a revisão a ser feita se refere mais a questões de metodologia e de critérios. Precisamos buscar aperfeiçoar tanto a legislação como a forma operacional dos organismos ambientais. O senhor disse que não se posicionou contra a licença porque entende que o EIA-Rima está sendo elaborado por pessoas competentes que estariam procurando demonstrar a viabilidade. O senhor entende que o poder público deveria chamar para si essa função de verificação da viabilidade?

O Promotor Carlos Eduardo Dutra Pires - A partir do momento em que se entrega à iniciativa privada ou ao próprio interessado a função de elaborar um plano de viabilização, ele só entra com esse documento junto ao órgão ambiental fiscalizador se ele demonstra que a atividade é viável.

O Deputado Domingos Sávio - Perfeitamente. Tivemos vários comentários sobre o tema. Esse impasse  tem sido objeto de nossa preocupação. Mais do que isso, o próprio controle do monitoramento acaba sendo de responsabilidade do operador ou do empreendedor. Quero aproveitar a sua experiência, a sua vivência e conhecimento técnico de engenheiro de minas para que nos esclareça.

Temos milhares de licenciamentos. Tenho temor se houver inversão dessa situação, com o poder público chamando para si a função de elaborar o projeto. Mesmo pago pela iniciativa privada, mas elaborado sob responsabilidade do poder público - por funcionários públicos ou terceirizados -, continuaria na alçada do poder público. Preocupo-me em de repente o poder público assumir a responsabilidade total pelo êxito.

Freqüentemente nos deparamos com situações de novas tecnologias e de explorações primárias, secundárias, terciárias, tanto mineral como em outras atividades industriais em que    os projetos são teoricamente perfeitos. Quando o poder público chama a si a responsabilidade de apresentar o projeto, alguém deve pagar por isso. O Estado estabelece uma tabela derivada de uma lei. Então, o poder público determina: “Para elaborar um projeto  de mineração, é preciso pagar tanto”. O poder público credenciaria a empresa que deveria fazer. Ainda assim, está chamando para si a responsabilidade de fazer o projeto.

Não seria temerário o poder público  assumir essa missão  e perder a autoridade de impedir a execução do projeto? Ele não poderia ser chamado a indenizar a parte executora do projeto caso não desse certo?

Cito um exemplo que vivenciei, no final da década de 80, quando era Diretor de uma cooperativa de laticínios, segmento que até hoje enfrenta  dificuldades na área ambiental. Naquela época, ganhavam força as ações dos órgãos  públicos de controle ambiental, que exigiam mecanismos de tratamento de efluentes líquidos e industriais.

Fomos chamados para estabelecer um termo de compromisso na Promotoria Pública de Divinópolis. Contratamos uma empresa para cumprir nossa obrigação. Tivemos uma sugestão informal - já que em tese o poder público não interfere nisso - dos órgãos ambientais de uma empresa de um professor, um catedrático da cadeira de Saneamento Ambiental da UFMG.

Por questão ética, não citarei seu nome, até porque não me lembro, mas tenho absoluta convicção do que estou falando. O professor elaborou o projeto, o qual contratamos e pelo qual pagamos. Conseguimos as licenças prévia e de instalação, contratamos a empresa de engenharia e construímos o projeto. Obtivemos a licença de operação e, após duas semanas de funcionamento do projeto, ocorreu um verdadeiro desastre, que só não se consumou como um grande desastre ambiental no Rio Itapecerica, que compõe a bacia do Rio Pará, que deságua no São Francisco, porque estávamos atentos e havia o acompanhamento de uma pessoa experiente, contratada pela empresa.

Suspendemos tudo o que estava sendo despejado naquelas fossas, que desaguava numa determinada lagoa. Foi um corre-corre para parar tudo, pois deu tudo errado. Havia diversos erros, inclusive de dimensionamento. Não tínhamos do que reclamar do pessoal do meio ambiente. O professor, por sua vez, alegou que era um processo experimental e algumas coisas deveriam ser pesquisadas.

Estou citando um exemplo relativamente pequeno de um fato ocorrido. Não quero com isso invalidar sua tese, e sim verificar os mecanismos, ou seja, se estratificaríamos em pequeno, baixo, médio impacto ambiental, como sendo de responsabilidade exclusiva do empreendedor. Incomoda-me profundamente a idéia de que uma ação de grande impacto ambiental seja autorizada em função de um projeto contratado pelo empreendedor, cujo monitoramento seja acompanhado exclusivamente pelo empreendedor e, muitas vezes, o poder público só toma conhecimento após o desastre. Concordo plenamente que precisamos evitar isso.

Ainda não consegui entender qual seria o mecanismo mais apropriado. O meu temor é a inversão do processo, pois aí, sim, haveria  uma profusão de situações e o poder público permaneceria com a responsabilidade do desastre. O poder público, em última instância, é operado por seres humanos, assim como a iniciativa privada é operada por seres humanos. Porém, a iniciativa privada possui maior agilidade. Começou a haver o risco do prejuízo e, num átimo de segundos, tomam-se decisões, mudam-se as atitudes e evita-se o prejuízo, talvez porque a visão capitalista tenha essa preocupação.

No poder público, às vezes, o prejuízo está anunciado e vai-se protelando porque a burocracia não permite mudar a maneira de agir e de fazer, ocasionando grande prejuízo, a ser pago pela sociedade. Essa é a primeira ponderação. Indago se o senhor nos pode sugerir como proceder sem corrermos o risco de piorar as coisas. Em meus 20 anos de vida pública, aprendi que a democracia sempre nos inspira ou nos estimula à mudança. Porém é preciso tomar cuidado, pois a mudança tanto pode ser para melhor quanto para pior. Devemos refletir e avaliar esse assunto, e peço ao senhor que nos ajude.

Há alguma informação referente a crime ambiental em Brumadinho de que devamos tomar conhecimento? Como Promotor, o senhor conhece o crime melhor que eu. Não é necessariamente aquilo que moral, ética ou conceitualmente discordamos, e sim aquilo que, textualmente, a lei nos proíbe ou nos impede de fazer ou que tenha ultrapassado os limites da lei. Há algo referente ao crime ambiental, que tenha extrapolado os limites da lei nas ações em Brumadinho em que nos devamos aprofundar ou tomar conhecimento? São duas situações distintas, que têm como centro em comum a questão ambiental: uma é a do processo, outra é o foco específico da Comissão. Há algo específico em Brumadinho que precisaríamos conhecer?

O Promotor Carlos Eduardo Dutra Pires - Deixarei clara a composição quanto ao licenciamento. Não estou falando sobre o projeto, pois projeto de operação de controle é por parte da empresa. Estou falando sobre a análise ambiental das atividades decorrentes daquele processo e que o Estado fizesse a análise, por meio de seus operadores.

V. Exa. falou em terceirizar, que significa ter empresas de consultoria e universidades que fizessem a análise ambiental decorrente das atividades, e não elaborar projetos. Seria a análise feita por universidades, faculdades, empresas privadas que responsabilizariam a empresa e quem assinou, analisou e afirmou que, ambientalmente, aquela atividade seria viável.

Concordo com V. Exa. quando diz que há milhões de projetos pequenos. Parece que as normas e deliberações estaduais estão tentando melhorar a situação. Creio que não há mais que 300 empreendimentos em Minas Gerais que deveriam passar por esse antigo processo de licenciamento, que inviabilizou diversas empresas, tornando quase impossível suas atividades. Posso citar diversas situações por que passei. Pessoas que lidavam com calcário há 30, 40, 70 anos não podiam viabilizar a situação, pois, em decorrência da legislação minerária, totalmente equivocada, não tinham direito a minerar, não havendo, conseqüentemente, o licenciamento.

Em Coromandel, devido a equívoco da legislação minerária, pessoas que trabalham com mineração, extraindo diamante e argila, requereram todo o subsolo da União, permaneceram impedidos de executar.

O Promotor em cima deles (- Inaudível.) está equivocado. Fui chamado, e o Procurador disse: “Vamos lá para tentar resolver”. Pessoas que ficaram ali inviabilizavam a função. A posição é reduzir as atividades em que seja necessário o licenciamento dos moldes atuários anteriores. Parece que o Estado está fazendo isso. Minas Gerais não possui mais de 300 empreendimentos que necessitariam passar por aquele procedimento que existia anteriormente. Deveriam sugerir essa análise nesses empreendimentos, e não em projetos simples. A própria empresa e o seu responsável técnico os apresentam. Já existe esse critério mostrando o que é potencialmente depredador. Há coisas que primam por uma preocupação maior, e outras por uma menor.

O senhor citou a questão dos laticínios na região. Evidentemente, aquilo é um absurdo. Exigiam das pessoas passar por um procedimento, uma licença prévia. Quantas pessoas dessa região de V. Exa. deixaram de realizar um empreendimento ou foram impedidas de continuar devido ao absurdo da exigência em cima da licença(?) ambiental?

Não proponho toda a atividade. Apenas aquelas, que, aliás, são poucas, deveriam passar por esse procedimento a mais. Esse procedimento não é a empresa que deve apresentar. Dever-se-ia encaminhar ao Estado, que indicaria uma faculdade, uma universidade ou uma atividade privada para analisar e não apresentar um projeto. Quer dizer, analisaria o projeto e suas conseqüências ambientais.

O Deputado Domingos Sávio - Na etapa prévia à aprovação de um projeto de licença prévia, depois da seqüência, o senhor nos sugere que, para determinados grupos de maior impacto ambiental, o Estado tenha mecanismos de estudos formais que obriguem uma consultoria ou uma empresa analisar o projeto elaborado pela iniciativa dela. Na verdade, o Estado dispõe de uma equipe. Sabemos das limitações em que um projeto como esse... Por exemplo, tivemos aqui vários depoimentos tanto da área jurídica quanto da técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Houve a manifestação de técnicos dessa Secretaria e várias ações. Identificamos, de fato, que é muito limitada e precária a estrutura de recursos humanos da Secretaria e da própria Feam para promover essa análise.

Então, o senhor sugere uma etapa em que o órgão ambiental estabeleça que o projeto, antes de ir para a câmara, tenha um parecer formal de alguém designado pelo Estado mostrando se ele é viável ou não? Não chegamos ainda à etapa da câmara. Como nós, o senhor entende que é imprescindível que deva ser mantida, mesmo porque é um mecanismo de controle social?

O Promotor Carlos Eduardo Dutra Pires - O Estado o indicaria. Posso citar exemplos que mostrei ao Ministério Público de termos de ajustamento de conduta nesse sentido. Aliás, citarei exemplos concretos, porque estou elogiando e não falando mal, como a RPM, grande mineradora em Paracatu, e a CMM, em Vazante. Firmamos termo de ajustamento de conduta em que a cláusula apresentava o estudo ambiental mostrando que aquela atividade não causava dano ambiental. Quer dizer, a própria empresa contrataria uma empresa de consultoria ambiental para apresentar um estudo. Quem indicará a empresa que apresentará o estudo não é ela, mas nós, juntos. Não sei se a RPM foi a universidade de Viçosa ou a de Lavras. Se não me engano, foi a de Viçosa. A CMM, em Vazante, foi a Universidade Federal de Ouro Preto. Um grupo apresentou o estudo. Não precisava o Estado estar diretamente nisso. Seria preciso assentar com a empresa e realizar um estudo para analisar. Não temos pessoal técnico como V. Exa. disse, nem equipamentos ou tudo que é necessário. Indicamos isso em conjunto e mostramos que tal empresa, universidade ou laboratório apresentaria um estudo e, baseados neste, decidiríamos e prosseguiríamos com esse trabalho de lavra. Foi o que fizemos. Temos acompanhado isso até hoje. Ele apresentou alguns problemas. Tivemos de aprofundar e continuamos acertando com a empresa.

O Deputado Domingos Sávio - Talvez essa seja uma etapa de todo o processo que mereça uma lupa e que se tente elaborar na própria legislação algo que permita o aproveitamento dessa idéia com todos os cuidados. Estaríamos estabelecendo uma etapa formal e legal de um poder enorme. O poder precisa ser administrado com controles, haja vista os episódios que a população brasileira perplexa tem assistido e acompanhado atualmente por todo o País. Todas as vezes que delegamos poder, devemos fornecer mecanismos de controle. Esse é o grande princípio do nosso direito e da nossa organização do Estado brasileiro e que, ainda assim, apresenta imperfeições que nos deixam estarrecidos. Então, se criarmos esse mecanismo... Penso que a própria Promotoria Pública esteja presente no credenciamento dessas empresas. Alguém que credenciaremos não estará acima do conselho, que é instância final e soberana, mas terá o papel muito difícil de ser derrubado por este. Se a empresa elabora um parecer dizendo que o projeto é bom, mas o conselho diz que dará bomba; ou se a empresa diz que é ruim, mas o conselho o aprova porque alguém credenciado pelo Estado, ou seja, com autoridade de quem fala, de certa maneira, em nome dele, diz que é bom, é uma das nossa preocupações. A outra preocupação que continua é se o Estado elabora o projeto, passa a ser responsável por ele. Nesse caso não o elaborou, mas indicou alguém que diz ser viável o projeto. Então, assumiu uma co-responsabilidade.

Esses são apenas detalhes que apresento. De certa forma, sinto-me próximo à sua linha de raciocínio. É preciso encontrar mecanismos para que tenhamos maior segurança nesses empreendimentos de grande impacto ambiental. Gostaria de contar com a colaboração do senhor para que o estudemos. Naturalmente ouviremos os demais colegas.

Acredito que será inevitável caminharmos para algumas sugestões nessa linha e para algumas proposições - até do ponto de vista de leis -, como resultado da CPI, nesse campo do aprimoramento e do aumento do rigor, em alguns casos, da legislação ambiental. Isso, entretanto, não pode alcançar todo o universo de milhões de empreendimentos senão por meio de uma burocracia infernal, iríamos inviabilizar atividades econômicas imprescindíveis para nosso Estado.

Voltando à questão de Brumadinho, quero fazer uma pergunta que cheguei a fazer a alguns técnicos da Feam que aqui estiveram e a algumas pessoas que não concordam com o licenciamento da MBR, da Mina de Capão Xavier. Somos um Estado minerador. O Quadrilátero Ferrífero é uma região mineradora. A bacia do São Francisco tem inúmeras atividades desse setor em seus afluentes aqui na região de Itatiaiuçu, de Nova Lima, de Brumadinho, etc. Entendi que temos um problema de metodologia, ou seja, todas as mineradoras estão sujeitas aos mesmos riscos de equívoco por parte do poder público.

Meu raciocínio é o seguinte: problema ambiental nós temos, pois não se faz mineração sem impactar o meio ambiente, como não se faz omelete sem quebrar ovos. Isso é impossível. É bom ouvir a opinião do senhor, que, além de Promotor, é um profissional da área. Se o problema é de metodologia, o senhor identifica nas ações da MBR na Mina Capão Xavier algo que mostre que, em algum lugar, a situação foi pior, ou os cuidados ambientais foram menores, ou houve várias situações que justificam parar?

Poderíamos chegar ao que já afirmei algumas vezes: se pararmos ali, sem definir com clareza o que é pior, para sermos justos como representantes do povo, teríamos que parar as outras também. Capão Xavier está agredindo o ambiente, e as outras também não estão, pelas mesmas razões? O método de aprovação que tem essas falhas para a Mina Capão Xavier, que não preocupa em resolver de forma segura o passivo ambiental do futuro é um problema? Sim, é um problema. Estou convencido disso. Precisamos de mais segurança. O passivo ambiental que será deixado para o povo mineiro, para a humanidade, precisa ser garantido por alguém, que terá uma responsabilidade mais concreta de enfrentar a situação e tentar recompensar de alguma forma. Preciso de uma maior convicção de que haverá segurança nisso.

Mas o que vale para o Capão Xavier vale também para as outras? Esta é uma indagação importante, pois fortalece a tese que o senhor expôs. É preciso mexer na metodologia. Não devemos pegar alguém para Cristo. Não vivemos mais no tempo desse tipo de lei. A história nos mostra que, no passado, na época da Inquisição e em outros tempos, faziam leis dessa forma: pegavam alguém para Cristo. Aqui em Minas mesmo, pegaram Tiradentes. Esse caso não é para virar exemplo. Essa não é nossa maneira de legislar: sacrificar alguém para ninguém mais agir da mesma forma. Se queremos que haja uma forma diferente, devemos estabelecê-la com clareza e exigir que todos ajam igualmente. Até o presente momento, não recebi das pessoas que aqui vieram depor uma explicação muito clara sobre o assunto: “olha, de fato ali existe um procedimento diferente dos outros, que, portanto, não é permitido”.

Aproveito o exemplo de Brumadinho, onde ficou um passivo ambiental. Se continuar como está, as mineradoras que estão operando em Minas Gerais estão sujeitas a deixar o mesmo passivo ambiental? Esse tipo de problema é comum a todas? Precisamos enfrentá-lo do ponto de vista da legislação ou haveria um ponto específico que o senhor poderia nos indicar na questão da Mina Capão Xavier? No caso de Brumadinho, o senhor pode dizer que a lei é ferida em algum aspecto específico e que, por isso, ele se diferencia dos outros, precisando de uma ação e uma punição diferenciada?

O Promotor Carlos Eduardo Dutra Pires - Inicialmente, foi-me perguntado sobre a questão MBR-Brumadinho, se há algo a ser dito. Há aproximadamente um ou dois anos, recebi o comunicado de que havia um grande passivo ambiental em Brumadinho, na Mina do Tejuco, decorrente de antigas atividades da MBR. Estive no local e realmente constatei um passivo muito grande. O passivo ambiental da Rio Verde é ínfimo perto do que se observou lá. Informaram-me que era a MBR e forneceram-me documentos que me faziam crer que era a MBR, e eu convidei o corpo jurídico e o corpo técnico para discutir. Inicialmente a MBR negou qualquer participação ou qualquer atividade naquele local. Fui recebendo mais documentos, por exemplo, cópia de carteira de trabalho de pessoas que trabalharam ali e quem assinou pela MBR. Cheguei, por fim, com uma planta de recuperação ambiental da MBR, assinada por um engenheiro da empresa, e uma declaração de alguém que teria sido chamado para assumir o passivo em nome dela. Com esses dados, não houve como a MBR se recusar a dizer que não foi a responsável. Depois de muita discussão de como tudo seria feito, foi assinado um acordo com o Ministério Público, e a MBR se comprometeu a fazer, e está fazendo - estive lá recentemente -, a reabilitação da área. Frisarei, novamente, reabilitação, que é diferente de recuperação da área. Está promovendo a reabilitação da área.

Entre reabilitar e recuperar, há um valor muito grande. A Açominas ficou cerca de 30 anos paralisada, e a degradação foi aumentando cada vez mais. Houve grandes voçorocas e grandes processos erosivos, que levavam esse material para o curso de água. Grande parte desse material foi para o Rio Paraopeba, provocando um processo de assoreamento no rio, como provocou também nesse curso de água. São bens ambientais que a empresa não tem como recuperar, devendo fazer a compensação de outra forma.

A primeira conduta foi discutir apenas a reabilitação, e está reabilitando. Agora basta discutir se vai recuperar. A empresa se dispõe a recuperar isso? Estou falando do Tejuco de Brumadinho.

Águas Claras, MBR. Aquele grande lago lá é recuperação ambiental? De forma nenhuma. É época de se discutir, e, inclusive, em revistas técnicas há essa discussão. Aquilo é uma reabilitação, não há ali uma recuperação ambiental de forma nenhuma. Há a paisagem, o solo. E aquele período de 30 anos, 40 anos, em que houve alteração na flora, fauna, ecossistema e em tudo isso? Há uma reabilitação, a mais barata possível, que consiste em encher de água. Aliás, eles não enchem de água, a própria natureza irá promover o preenchimento de água, porque houve o rebaixamento do lençol freático, e essa água está voltando. Desligaram as bombas, e a água está voltando.

Quanto a tudo isso, tem de se pensar em compensação. O senhor me pergunta se, especificamente, há algum dado técnico que inviabilize a Capão Xavier. Se a empresa ABC se propuser a fazer aquele projeto em Capão Xavier, daquela forma, com aquele estudo, haveria como o Ministério Público, o poder público dizer “não vamos permitir”? Sinceramente, acho que não. Mas é o histórico da empresa que me levaria a não assinar, a não concordar com a MBR, enquanto ela não fizesse a recuperação ambiental das áreas, que são diversas, e não estão recuperadas e nem sequer foram compensadas. Não deixaria abrir uma nova frente de lavra.

No meu entendimento, o problema da MBR não é Capão Xavier. O projeto técnico é muito bom. A MBR não apresentaria um projeto técnico ineficiente. A questão não é o estudo do impacto ambiental, que, como eu disse inicialmente, é perfeito. Contrataram uma grande empresa de consultoria. Não há como cobrar dos técnicos da Feam, “dar bomba” nesse projeto. Não se pode fazer isso. A questão é o histórico da MBR. A MBR deveria ser chamada a recuperar seus passivos. Como em Itabirito, na Mina do Pico. Essa é a minha proposta, por isso não assinei a ação. O Mina de Itabirito, que está lá há mais de 40 anos, é uma vergonha. Trata-se de um patrimônio público e histórico que ninguém pode visitar - e é tão feio que o melhor é não visitar mesmo. Essa é a situação daquele local.

A questão não é Capão Xavier. Dizem que faltará água. Peço desculpas a quem pensa diferente, mas, tecnicamente, não há nada demonstrando que faltará água para abastecer Belo Horizonte em decorrência das atividades de Capão Xavier, no período de operação, em virtude do rebaixamento do lençol. Se ela tirar água, poderá fornecer até muito mais do que existe hoje nas nascentes. Terá  volume muito maior que aquele. Se necessário, ela compensaria.

A questão não é o projeto Capão Xavier, trabalhar nesse projeto ou exercer atividade minerária. V. Exa. abordou muito bem, essa atividade deve ser desenvolvida. No entanto, o Estado - aqui há uma outra questão - deve ser compensado adequadamente. A compensação que o Estado e a União recebem pelas atividades é uma vergonha total. Faço perguntas à MBR ou a qualquer empresa de mineração. Quanto ao subsolo, o que se passa para a União, em decorrência do uso, só interessa à empresa. A União recebe cerca de 3%, 5%, 7%. O repasse da empresa faz de boba a União.

O Sr. Presidente (Deputado Domingos Sávio) - E os Municípios? É uma vergonha!

O Promotor Carlos Eduardo Dutra Pires - Exatamente.

O Sr. Presidente - Inclusive estão querendo tirar um pouco mais dos Municípios, estabelecendo o transporte interno como um valor a ser deduzido do produto final, o que reduziria muito os impostos e as taxas municipais. Foram informações que obtivemos de um representante da Associação dos Municípios Mineradores, em depoimentos.

Desculpe-me por o estar interrompendo, mas se trata de fator que deve ser analisado.

O Promotor Carlos Eduardo Dutra Pires - É um absurdo.

O Sr. Presidente - É um fator a ser analisado, que foge um pouco da questão ambiental, mas poderia ser um instrumento a ser usado para minimizar os passivos e os problemas do meio ambiente.

O Promotor Carlos Eduardo Dutra Pires - Concordo plenamente. Essa compensação de diferença entre estado inicial e estado final deveria ser para os Municípios, sem dúvida nenhuma, para a área, para o local em que ocorreu o dano ambiental. A diferença: a perda de qualidade ambiental antes, a atividade de mineração depois.

Gostaria de fazer um parêntese, pois não tenho nada contra a atividade minerária. Pelo contrário, orgulho-me muito de ser engenheiro de minas, o que continuo sendo. O Estado estaria muito melhor, seria mais feliz, se seu dano ambiental fosse só decorrente da atividade minerária, que não é responsável nem por 15% dos danos ambientais no Estado. Não sei se devemos colocar a mineração como vilã nesse processo. A mineração causa dano ambiental, mas é necessária. Se possuímos recursos minerais, temos de explorá-los. No entanto, temos de fazê-lo com um pouco mais de racionalidade e um pouco de distribuição dessa riqueza.

Essa riqueza, como podemos observar, é socialização - divide o prejuízo e privatiza os lucros. O que nos interessa na situação de hoje são os grandes grupos que estão explorando, não nos interessa, de forma alguma, a sociedade. Ficam migalhas para o Município, para o Estado e para a União porque o grande lucro é de um ou dois grupos minerários. E isso não acontece apenas com a MBR, mas com todos os grupos minerários.

Minha crítica não é a atividade em Capão Xavier, mas todo o histórico da empresa na atividade minerária.

O Deputado Domingos Sávio - Dr. Carlos, uma última consideração exatamente sobre essa preocupação manifestada pelo senhor desde o início, que também é nossa, em relação aos passivos ambientais, com relação ao que fica. Entrou nesta Casa um projeto de iniciativa do Executivo - naturalmente, ainda temos que nos debruçar sobre ele para avaliar e verificar o que pode ser aprimorado - que trata de uma garantia real para projetos de alto impacto ou maior impacto ambiental. Esse seria um dos caminhos? Em um dado momento, o senhor disse que não assinou a ação contra o licenciamento da MBR por entender que o melhor caminho não seria contestar judicialmente, mas buscar entendimento que garantisse mecanismos de recuperação ambiental. Pelo que entendi, o senhor chegou a falar em reserva de um volume de recursos pela empresa ou que seja dada uma garantia. Então, estabelecermos em lei a necessidade de uma garantia real para aquelas ações cujos passivos ambientais tenham custo elevado para sua recuperação, porque, naturalmente, o Estado precisa ter uma garantia de que efetivamente esses passivos serão liquidados por quem provocou esse dano ao meio ambiente poderia ser o caminho?

O Promotor Carlos Eduardo Dutra Pires - Sem dúvida nenhuma, Excelência. A proposta era essa. A proposta que fizemos é de se prestar uma caução, uma garantia que poderia ser feita mês a mês. Não podemos pensar que vamos inviabilizar as mineradoras. Não vamos exigir que para iniciar suas atividades a mineradora tenha que depositar tanto. Vamos estabelecer uma parcela da produção para garantir e, a partir do momento em que for recuperando, vai levantando a caução. Se cobrarmos das mineradoras o depósito prévio de uma caução, estaremos inviabilizando e selecionando ainda mais, fazendo com que as pequenas mineradoras não possam exercer atividade neste Estado. Se pegarmos o número de pessoas que estão vinculadas às pequenas mineradoras, veremos que é muito superior ao número de pessoas que estão nas grandes empresas. Pouco a pouco vão dando e levantando essa garantia. Essa foi a proposta. Existe um passivo, dizem que vão recuperar, mas até agora vemos pouca recuperação. Temos visto muito retoque, reabilitação, mas não recuperação. Então, vão garantir através de caução. A partir da produção, deposita-se uma garantia de recuperação da Mina de Capão Xavier.

O Deputado Domingos Sávio - Muito obrigado, Dr. Carlos. Sr. Presidente, inicialmente o relator se sente satisfeito pelas informações. Gostaria de agradecer-lhe.

O Sr. Presidente - Pergunto aos Deputados se desejam fazer alguma indagação. Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Antônio Júlio - Sr. Presidente, no dia 12 de maio foi aprovado um requerimento de que fosse informado pela consultoria se no processo de licenciamento da Mina de Capão Xavier há menção ao cumprimento ou descumprimento da Lei nº 10.793, de 1992. O requerimento foi enviado à Consultoria em 19 de maio, e até a presente data não nos foi prestada a informação. Estamos elaborando estudos e queremos complementá-lo com essas informações para podermos fazer os questionamentos na próxima reunião.

O Sr. Presidente - Deputado, encaminhei essa solicitação do Deputado Leonardo Quintão à Consultoria no dia 19 e encaminhamos ofício solicitando informações, mas ainda não as recebemos. Logo que obtivermos, passaremos as informações a V. Exa.

O Deputado Antônio Júlio - V. Exa. poderia informar-me para quem foi enviado o requerimento?

O Sr. Presidente - Temos aqui a rubrica do funcionário e o número da sua matrícula, que é 52094, da Consultoria do Meio Ambiente.

O Deputado Antônio Júlio - V. Exa. encaminhou à Consultoria? Entendi que V. Exa. havia encaminhado à Feam ou à MBR. Gostaria então que V. Exa. cobrasse do funcionário esse levantamento para que pudéssemos dar seqüência aos nossos estudos.

O Sr. Presidente - Sua solicitação é pertinente, tomaremos as providências para que tenhamos essas informações o mais rápido possível.

O Deputado Antônio Júlio - Se o nosso colega Biel Rocha nos permitisse, daria seqüência ao meu questionamento.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Biel Rocha, Vice-Presidente desta Comissão.

O Deputado Biel Rocha - O Deputado Domingos Sávio abordou uma questão que vem sendo discutida nesta Casa em torno da legislação ambiental, a questão da proposta da caução. Essa discussão aconteceu após o desastre ambiental de Cataguases, divulgado em todo o mundo, que acarretou a poluição de todo o Rio Pombo, Rio Paraíba, chegando até o oceano. Naquela época, a então Presidente da Comissão de Meio Ambiente, hoje Prefeita de Teófilo Otôni, Deputada Maria José Haueisen, introduziu essa discussão. O estudo da caução começou a partir de uma iniciativa dela em negociação com o Secretário José Carlos Carvalho, quando se discutia que no Estado não havia essa proposta.

O que aconteceu em Cataguases, da mesma forma que em várias regiões mineiras: uma empresa se instalou, produziu e explorou. No caso, tratava-se de uma indústria de papelão. No final, o passivo ambiental era muito sério, um lago com resíduos que ficaram armazenados durante muitos anos. Com o passar do tempo e sem acompanhamento da empresa ou do Estado, a barragem arrebentou, o que acarretou o desastre ambiental.

No final, o dinheiro público recuperou toda a área e indenizou a população ribeirinha, produtores rurais e pescadores do Rio Paraíba do Sul. Uma empresa produz um passivo. Quando há um desastre, o dinheiro público vai recuperar. Por que não existe uma lei prevendo a caução? Essa seria uma forma de fazer a iniciativa privada bancar a recuperação.

Sobre Capão Xavier, após a desativação, ou seja, a exaustão da mina, o empreendedor pretende transferir para o poder público - no caso, a Copasa - a obrigação de cuidar do recurso hídrico. As águas que formarão o lago, após a desativação da mina, serão consideradas de classe 2. Haverá uma redução em sua qualidade, já que hoje é considerada de classe especial. Será necessário, portanto, tratar a água, o que demanda dinheiro. Caberá ao poder público tratar a água de menor qualidade. Logo, o lago não é uma medida compensatória, mas um passivo ambiental.

A MBR falou que entregaria um lago maravilhoso para o poder público explorar turisticamente ou como um grande manancial de abastecimento. Entretanto, trata-se de uma água que, conforme as informações, não preservará a qualidade. A caução também se enquadra nesse caso. Com certeza, o poder público terá que desembolsar recursos, que são fruto de impostos, para tratar a água.

Deputado Domingos Sávio, esse projeto é salutar e foi fruto de um grande debate na Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, a partir da tragédia ocorrida em minha região, Zona da Mata. Essa seria uma resposta da Casa para evitar situações similares. Obrigado.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Antônio Júlio - Obrigado, Sr. Presidente. A cada passar de hora nesta CPI, evidenciamos a degradação ambiental provocada pela MBR em Minas Gerais. Sabemos que a mineração, pela própria estrutura, é degradante. Encaminharei ao Promotor, Dr. Carlos Eduardo, uma CPI realizada em 1975, em plena ditadura militar. Com bravos Deputados, esta Assembléia realizou uma CPI contra a MBR e a Vale do Rio Doce. Nessa época, já discutiram o que debatemos hoje, e elas não cumpriram nenhum compromisso assumido com Minas Gerais - em 1975. Esclareço, ainda, que se tratava de uma estatal e que o regime militar era duro, o que dificultava as manifestações do parlamento. Foram feitas propostas de recuperação e investimento, mas nenhuma das empresas executou-as.  

A cada dia, ficamos mais preocupados. Não queremos ser contra a MBR ou a Vale do Rio Doce, pois elas têm seus valores. Porém, acho que ela continua saqueando o Brasil e o Estado de Minas Gerais. Sempre tratamos disso em nossas campanhas eleitorais: estão fazendo com nosso minério o que fizeram com o ouro. É necessário um basta. O governo deve começar a pensar no passivo ambiental. As empresas vão embora, e nós temos que cuidar da recuperação do meio ambiente.

Argumentam que as atividades geram recursos para Minas, o que não é verdade. A Lei Kandir desonerou as exportações, e quase tudo vai para o mercado externo. Ontem, participei de um debate sobre isso. Além de Minas não ter os recursos, porque a lei não faz compensação, ficará com um enorme passivo.

Doutor, o senhor fez um depoimento fantástico, colocando que o projeto em si não precisa ser discutido. O passado da empresa é questionado, pois, infelizmente, ela não cumpre suas obrigações com o Estado de Minas no que se refere à questão ambiental.

O Promotor confirmou nossas dúvidas, especialmente daqueles que acompanham o processo de licenciamento em Minas Gerais. Estou satisfeito. Irei encaminhar a CPI, pois ela é importante até para conhecermos a história da mineração em Minas. Repito, é uma CPI de 1975. Há 30 anos já se discutia o mesmo que debatemos hoje. Não havia lei ambiental como hoje, as coisas eram mais fáceis, e, nessa época, alguns Deputados já tinham essa preocupação.

Essa é a minha participação inicial.

O Sr. Presidente - Indago aos Srs. Deputados se há algum questionamento a ser feito ao Dr. Carlos Eduardo. (- Pausa.) Não havendo, agradecemos a sua presença, Dr. Eduardo. Se necessário for, voltaremos a convidá-lo a aqui comparecer. Foi extremamente valiosa a sua contribuição.

O Deputado Dinis Pinheiro - Pela ordem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro.

O Deputado Dinis Pinheiro - Serei breve, Sr. Presidente.

Observamos uma exposição muito serena, muito tranqüila, desprovida de qualquer paixão. Houve uma clareza muito grande por parte do Dr. Eduardo, Promotor de Justiça e engenheiro de minas. Realmente, ele detém um grande conhecimento dessas questões minerárias.

O Dr. Carlos Eduardo teve a oportunidade de fazer uma exposição de forma ampla, dando uma visão geral das atividades minerárias no Estado de Minas Gerais. Logicamente, a MBR, a Vale do Rio Doce, o Ministério Público, a Assembléia, o governo do Estado, nosso povo temos o propósito e a obrigação de buscar o aperfeiçoamento, de melhorar e evoluir. Sabemos que essa questão minerária é dinâmica, pois as tecnologias estão cada dia mais avançadas. Temos, portanto, que ter essa busca incessante de uma legislação melhor e de mecanismos mais rigorosos.

Enfim, essa exposição do Dr. Carlos foi muito proveitosa e muito válida. Irá nos estimular, logicamente, em parceria com os órgãos ambientais, com o Estado, com os empreendedores, a buscar aqui mecanismos e dispositivos que possam agregar e aliar a questão ambiental à importância da prosperidade e do desenvolvimento proporcionado por esses empreendedores.

Confesso, Sr. Presidente, que fiquei aliviado com uma palavra simples externada pelo Dr. Carlos Eduardo, quando, com muita ênfase e com muita clareza, disse que Belo Horizonte, que a região metropolitana, em momento algum, terá afetado o abastecimento de água. É uma expressão simples, mas de grande alcance e de grande importância. Tive a oportunidade de me deparar - respeitamos e buscamos uma formatação melhor da nossa consciência e da nossa opinião - com campanhas muito fortes e muito rígidas dizendo que, com essa atividade, não haveria mais água em Belo Horizonte e na região metropolitana; na minha terra natal, Ibirité; em Brumadinho, em que somos majoritários por dois mandatos. Como ser humano, independentemente da vida pública, temos uma preocupação muito grande a esse respeito.

Fiquei aliviado, Sr. Presidente, confesso. Já tivemos a exposição da Copasa, de representantes da Feam, que nos trouxeram essa mensagem. Há o contraditório. Hoje, recebemos, mais uma vez, essa palavra tranqüilizadora por parte do Dr. Carlos Eduardo, que tem um currículo que merece o nosso respeito, homem altamente preparado e capaz. Falou aqui com muita clareza que a atividade minerária, especificamente em Capão Xavier, não inviabilizará, em momento algum, o abastecimento de água de Belo Horizonte e da região metropolitana.

Parabenizo o Dr. Carlos Eduardo por essa manifestação, por essa aula, pelos ensinamentos. Tudo isso engrandecerá ainda mais o nosso trabalho. Teremos a oportunidade de evoluir e avançar, cada vez mais, no processo de licenciamento desses empreendedores da atividade minerária, também por parte do governo.

O Sr. Presidente - Agradecemos ao Deputado Dinis Pinheiro. Reitero as colocações feitas pelo nobre relator, Deputado Domingos Sávio, e por todos os membros a respeito da valiosa contribuição que V. Exa., Dr. Carlos Eduardo, prestou a esta Comissão. Passo-lhe a palavra para as considerações finais.

O Promotor Carlos Eduardo Dutra Pires - Agradeço a oportunidade de ter vindo aqui para discutir essa questão.

Gostaria de ressaltar a parte final, que se refere à garantia de água. Quero deixar bem claro que não é a atividade da empresa que impossibilitará o abastecimento. Pode haver algum prejuízo em alguma nascente. Se exigida, pode ser compensada na hora do rebaixamento do lençol. Sob o aspecto técnico, não há nenhum problema em se fazer isso.

Gostaria que nós, a Assembléia, pensássemos nessa atividade, principalmente para os pequenos grupos. A situação é muito complexa, fundamentalmente na região do Triângulo, Coromandel, Monte Carmelo, Arcos, Divinópolis, em decorrência dessa transferência ilegal de bens da União, que assume todas as funções, porque requereu aquilo tudo, dificultando e impossibilitando o progresso dessas regiões e do trabalho minerário sério. Muitas regiões são desenvolvidas por essas pessoas. Muito obrigado.

O Sr. Presidente - Muito obrigado, Dr. Carlos Eduardo. Passo a palavra ao Dr. Carlos Eduardo Leite Santos.

O convite para que V. Sa. estivesse aqui foi em função de um requerimento do Deputado Adalclever Lopes, em função de um acidente que em houve Fechos. Solicito que V. Sa., antes de fazer as suas considerações, identifique-se. Muito obrigado.

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos - Tenho 47 anos; sou brasileiro, natural de Belo Horizonte, engenheiro florestal pela Universidade Federal de Viçosa, residente na Rua Manoel Venâncio Martins, 12, apto. 102, Bairro Palmares. Na MBR, tenho o cargo de Supervisor de Reabilitação Ambiental e Propriedades Rurais.

Como estou aqui na qualidade de testemunha, a proposta tem a determinação de discutir o evento que ocorreu na região de Fechos. Estou à inteira disposição para perguntas e questionamentos.

É importante relatar o fato ocorrido em Fechos. A MBR vem desenvolvendo campanhas de sondagens para prospecção minerária, e a região de Fechos é adjacente à propriedade da MBR, onde se localiza a Mina do Tamanduá.

No início do ano, em meados de fevereiro, a MBR, numa sexta-feira, foi procurada pela Dra. (- Incompreensível.),  informando que tinha sido verificada a construção de uma plataforma de sondagem dentro dos limites da Estação Ecológica de Fechos.

Foi informado à Dra. Valéria que qualquer ação que tivesse acontecido em relação a esses limites, nenhuma atividade, de imediato, seria continuada ou permitida. Esse fato aconteceu numa sexta-feira, quando nós, após esse telefonema, o verificamos com o pessoal da sondagem e detectamos a sua ocorrência, que foi imediatamente informada ao gerente das unidades de conservação, que é o biólogo Paulo Emílio, da unidade da Copasa alocada no IEF.

Ficou decidido na sexta-feira, devido ao avançado da hora, que, na segunda-feira, na parte da manhã, iríamos ao local para verificar “in loco” o evento. Fui até o local, porque o nosso gerente, o Leandro, não pôde ir. Sou eu que respondo por essa parte de limites e propriedades.

De imediato, verifiquei que essa plataforma estava nos limites da Estação Ecológica de Fechos, porém dentro de um decreto de lavra da MBR, já que uma beiradinha dele abrange o limite superficiário da estação.

Naquele momento, nenhuma atividade de prospecção acontecia nesse local. A Dra. Valéria Caldas, da Copasa, também estava presente, além do biólogo Paulo Emílio, por ser o gerente dessas duas unidades de conservação: o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e a Estação Ecológica de Fechos. O gerente administrativo dessas unidades, Sr. Lauro Tuller, e um Cabo da polícia ambiental, de que não me recordo o nome, também estavam presentes.

Percorremos a área, onde foi verbalmente oficializado o embargo de qualquer atividade no local.

Desse momento em diante, após a nossa saída daquela área, a polícia ambiental retornou ao local e emitiu o auto de infração por ter sido implantada uma plataforma em 2.000m2 de área de vegetação rasteira localizada dentro dos limites da unidade de conservação. Esse laudo foi assinado por mim, já que sou o responsável na empresa pelas informações sobre os limites de propriedade.

A partir daí, encaminhamos correspondência ao gerente do parque solicitando o desembargo, a fim de que pudéssemos implantar algumas estruturas de contenção, criando um barramento, caso houvesse alguma chuva que prejudicasse o material sólido, devido ao arraste dessa área que ficou exposta à drenagem de Fechos. Isso foi autorizado pelo IEF. A partir daí, demos início ao processo de reabilitação.

Com o desenrolar do processo, verificou-se que na região não havia nenhuma cerca, nenhum indicativo de limites na superfície, seja por parte da MBR ou da unidade. Houve um engano, mas as providências foram imediatamente tomadas. E hoje essa área encontra-se reabilitada, ou seja, no final do processo de implantação da cerca, por meio de uma demanda técnica responsável pela perfuração dos buracos.

Em função desse evento, a empresa determinou que tomaria providências diante de qualquer atividade. É importante relatar que após esse momento não aconteceu nenhuma atividade na área, ou seja, não foi feito nenhum furo de sondagem nesse local. A área está reabilitada, e o cercamento já está sendo terminado, com as devidas identificações, que são as propostas da empresa relatadas ao IEF, por meio do gerente do parque. Foram essas as providências tomadas para esse evento. Foi isso que aconteceu em relação à atividade de sondagem nos limites da Estação Ecológica de Fechos. Apesar de ter havido um engano, tomamos as devidas providências que estavam ao nosso alcance.

É importante ressaltar que essa é uma área de 2.000m2, que está dentro da Estação Ecológica. Trata-se de uma área de pequena proporção. Nenhum impacto que viesse a comprometer a qualidade e a quantidade de recursos hídricos dentro da Bacia de Fechos foi promovido por esse evento.

Era o que tinha a dizer. Estou à inteira disposição para outras perguntas.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o nobre relator, Deputado Domingos Sávio, para as suas indagações.

O Deputado Domingos Sávio - Cumprimento o Sr. Carlos Eduardo Leite Santos, engenheiro-superintendente da MBR na área de reabilitação ambiental, indagando-o sobre esse episódio lamentável, cujo dano maior - segundo as suas explicações iniciais - foi evitado a tempo.

Como o senhor mesmo já relatou, fizeram uma cerca. O senhor poderia nos informar se foi feito um serviço criterioso, ou seja, um serviço profissional, assinado por alguém assumindo a responsabilidade técnica de topografia e agrimensura, e definindo com clareza os limites? Existe um documento, uma definição clara sobre isso, já que a origem do episódio está especialmente na ausência de uma cerca?

Se não há um limite claro entre duas propriedades, em qualquer momento poderá haver invasão. Mas ao se estabelecer cerca, é preciso que haja um documento normal, com alguém assumindo a responsabilidade técnica de demarcação do local exato. A MBR providenciou esse serviço e a cerca está sendo locada em local tecnicamente definido?

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos - A MBR, para definição desse ponto, utilizou o memorial descritivo do decreto de substituição da Estação Ecológica de Fechos. Há quatro vértices definidos por coordenadas que locamos no alto do morro. O restante é a linha de divisor de águas com a bordadura do “canyon” que forma o Vale dos Fechos. Essa cerca partiu desse ponto determinado em coordenada, que é a divisa com o Vale do Sol, e vem seguindo pela bordadura, onde há uma estrada paralela que circunda parte dessa área na propriedade da MBR.

Emitir laudo técnico, isso não fizemos. Tenho acompanhado, com meu conhecimento, o desenvolvimento dessas relações de memoriais descritivos e definições desses limites.

O Deputado Domingos Sávio - Qual a área total do terreno de propriedade da MBR na Mina do Tamanduá, adjacente à reserva de Fechos?

 

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos - A MBR tem, a partir da Mina da Mutuca, com interferência dos acessos, da Mutuca para a frente, onde se entra nas Minas de Tamanduá e Capitão do Mato, uma área contínua. Nessa região Sul de Belo Horizonte, a MBR tem 30.000ha. Na região Centro, temos em torno de 2.000ha contínuos. Ou seja, saindo da Mina do Tamanduá, dividindo com Fechos, no sentido da Mina do Pico de Itabirito, a empresa possui 24.000ha de área contínua.

O Deputado Domingos Sávio - O senhor há de convir que 24.000ha é uma área muito grande e que é difícil definir limites com clareza, se não houver um serviço de agrimensura e topografia específico. Não existe uma planta específica dos limites da empresa? O senhor disse que usou como referência o decreto de criação do parque, que é um documento de iniciativa do poder público. A MBR, como proprietária dessa área, não tem um documento de agrimensura definindo com clareza seus limites e dando a esses limites o devido registro cartorial ou a devida adequação? É muito comum, em nossa realidade de organização territorial, haver registros de imóveis com determinada área, sendo que, na prática, a área é maior ou menor. O artifício legal que se usa é a revisão de área, o que requer uma planta de agrimensura específica. Parece-me que, com vigência programada para os próximos meses, haverá necessidade de uma planta de geoprocessamento por satélite. Já existe esse documento? A MBR poderia disponibilizar para esta CPI uma definição clara da área e dos limites?

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos - Creio que sim. É importante relatar qual o conhecimento desses limites de propriedade, quando V. Exa. fala a respeito da extensão. Essas propriedades têm marcos definidos, já vêm da Saint John del Rey Mining Company, havendo essa correlação entre o documento de registro do cartório de imóveis e os respectivos marcos de divisa. Associado a Fechos, as propriedades que acompanham a Estação Ecológica de Fechos vieram originalmente do desmembramento dessas propriedades que são parte da propriedade da MBR. A Prefeitura de Belo Horizonte comprou uma parte. Por isso é que esses limites são coincidentes no documento de cartório entre as propriedades da Prefeitura de Belo Horizonte e os imóveis de propriedade da MBR. Eles foram desmembrados e são coincidentes, e têm a mesma redação. São documentos que muitas vezes têm apresentação de... Lá, a definição é a linha de cumiada do divisor de água, e vai até o alto.

O Deputado Domingos Sávio - Mas em todo serviço de agrimensura e topografia existe uma caderneta de campo em que não apenas se faz referência, como no memorial descritivo, mas se menciona quantos metros, qual a distância, a curvatura, o ângulo. Existe esse documento? Não estou preocupado apenas com esse limite onde ocorreu essa invasão - segundo o senhor descreveu, não intencional - pela ausência de uma cerca de 2.000m. Mas se estamos falando de uma propriedade de 24.000ha, que tem em seu entorno várias áreas de propriedade pública, é preciso que se saiba com clareza qual é o limite e a definição por cercas, marcos, de maneira objetiva. Senão, amanhã haverá outro episódio dessa natureza.

Gostaria que o senhor, de forma bem objetiva, dissesse: “Existe condição, e já estão cercados 100% do entorno, com documentos técnicos assinados por responsáveis técnicos, com cadernetas de campo”. Ou que não tem. Se não tem, queremos que se faça isso.

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos - Temos vários pontos de contato direto com várias unidades de conservação, como o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e a Estação Ecológica de Fechos. No desmembramento do parque, há memoriais descritivos, e a linha principal do contato da divisa já está toda cercada, exatamente para caracterizar a linha de limite de uma propriedade e de outra. A proposta de implantação dessa cerca na Estação Ecológica de Fechos foi apresentada exatamente para definir esse limite, para que não ocorresse outro ponto que comprometesse a unidade de conservação ou causasse algum problema para a empresa, pelo evento acontecido.

O Deputado Domingos Sávio - Essa cerca é só no trecho que se confronta com a reserva de Fechos, ou o senhor pode nos informar se 100% do perímetro desses 24.000ha estão devidamente cercados? Se estão, é natural que haja um processo de conservação permanente. Tenho uma pequena propriedade com pouco mais de 200ha, e é uma luta mantê-la devidamente em ordem, mas 24.000ha numa região montanhosa, onde ocorrem incêndios... É preciso saber como isso está. O senhor pode nos informar se a área está totalmente cercada ou não?

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos -  A propriedade da MBR não é 100% cercada porque existem divisores naturais. Por exemplo, se há divisa da propriedade com um córrego “x”, de um lado existe um proprietário e de outro a propriedade. Então, onde existem divisores, marcos, naturais - córregos, unhadas de serra -, não há cerca física implantada. Nos pontos de vértice, há marcos centenários, muito antigos. Temos um grupo de zeladores que fazem vigilância no sentido da preservação patrimonial e ambiental da área. Esse problema de fechamento de cercas nos preocupa muito e é interessante. Temos muita dificuldade quanto à sua manutenção, principalmente no que se refere à degradação dessas cercas devido a outras atividades, como aquelas relacionadas a jipes e motos, mas temos trabalhado. Não há fechamento de 100% da propriedade, em função de que os limites naturais a qualificam e a definem com grande expressão. Esse é o ponto.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, julgamos oportuno registrar, neste momento, a importância da apresentação de requerimento para que a MBR nos forneça documentos. Já solicitamos a documentação referente à propriedade, como escrituras e comprovação da posse dos imóveis, que imagino já tenham chegado ou estejam sendo  elaborados, mas devemos pedir a essa empresa que nos forneça também os documentos que comprovam a definição topográfica dos seus limites, ou seja, os que não se restringem a essas referências - históricas até certo ponto, às vezes produto de escritura lavrada há meio século ou mais, sendo que os mecanismos e aparatos tecnológicos da época em nada se comparam aos atuais. Portanto, se a empresa ainda não possui esse tipo de documentação, naturalmente ela terá de explicitar isso na resposta ao requerimento formal. Mais que isso: que possamos nos preparar para formalizar, dentre as exigências que esta Comissão terá de fazer... É absolutamente inadmissível que não haja definição física e clara dos limites entre a propriedade particular e especialmente as reservas naturais no entorno de uma área de mineração, até para que haja possibilidade de fiscalização mais eficaz por parte do poder público. É preciso saber se os cuidados de preservação são adotados em toda a extensão territorial de responsabilidade da empresa.

Ainda sobre o objeto do depoimento do Dr. Carlos Eduardo, gostaria de verificar o seguinte: o senhor afirmou que ocorreram danos no local onde se iniciou essa prospecção equivocada e que a reparação estava sendo executada. Gostaria de saber se houve autuação por parte dos órgãos ambientais e, em caso positivo, a que fato ela se ateve em termos de exigências da empresa. Além de impedir o embargo, a autuação deve ter causado repercussão. Além da questão da recuperação, a empresa foi multada? Ela pagou a multa ou não? Como está a situação quanto ao órgão ambiental, o poder público e esse episódio? Além do que a empresa está fazendo por si só, existe alguma exigência do poder público que ainda não foi atendida? Houve punição? Uma coisa é recuperar o meio ambiente, o mínimo que se pode esperar de quem tenha danificado a natureza dentro de um parque ou reserva. Portanto, gostaria de saber se houve multa, punição ou advertência.

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos - Sim. Junto ao auto de infração foi emitida uma multa, paga pela MBR.

O Deputado Domingos Sávio - De quanto?

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos - Não me lembro. Mas houve autuação pela polícia ambiental, exigência de recuperação e multa. A MBR propôs, no processo de recuperação, implantar cerca  para caracterizar efetivamente a divisa e contribuir para a preservação dessa unidade de conservação.

O Deputado Domingos Sávio - O local está em fase de recuperação, não é?

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos - Sim. O estágio está adiantado.

O Deputado Domingos Sávio - Ao término da fase, em quanto tempo o senhor estima que será concluída essa recuperação, tendo em vista sua experiência como engenheiro, e especialmente por atuar nessa área de reabilitação ambiental? Inclusive ouvimos do seu xará, o Promotor Carlos Eduardo, uma diferença bem enfatizada entre reabilitação e recuperação. Nesse caso, preocupamo-nos com o fato de se tratar de um parque. Lá, o senhor poderia falar em recuperação? Poderemos vislumbrar a possibilidade de, dentro de determinado tempo, termos o meio ambiente recuperado de tal forma que a fauna, a flora e as condições geofísicas se encontrem no mesmo padrão ou, se possível, num padrão melhor? Digo isso porque a área, ao longo dos séculos, vem sofrendo agressões ambientais, como queimadas ou algo similar. O que o senhor espera? Como será que vai ficar esse lugar? Essa questão deve ser, para nós, objeto de preocupação? Quanto a esse aspecto, o senhor está seguro e pode passar-nos tranqüilidade?

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos - Quanto à preocupação, fornecerei uma resposta mais direta. Estou tranqüilo para dizer que o trabalho está evoluindo bem. Falo em evolução, porque falarei dos procedimentos técnicos referentes ao período chuvoso. O evento aconteceu em fevereiro; depois, veio a estiagem. Nesse período de estiagem, fizemos o trabalho. O desenvolvimento maior da vegetação como um todo ocorrerá agora, no período da chuva. Quanto ao trabalho, é importante a definição. O Dr. Carlos Eduardo relatou a questão da reabilitação e da recuperação. Temos trabalhado para atingir o que, filosoficamente, vimos chamando de recuperação. São duas diferenças muito mais ligadas...

Na realidade, ela vem com uma característica filosófica. Recuperar seria retornar ao estágio original, e reabilitar seria adequar a uma condição nova, que sofreu uma interferência. Estamos trabalhando para recuperar totalmente essa área. Quanto ao processo de desenvolvimento, tenho a tranqüilidade para dar essas informações, como o fiz no Conselho da APA Sul. O processo está implantado. Estamos caminhando para o primeiro período de chuva, quando serão consolidados esses trabalhos.

É claro que um processo de recuperação ou de reabilitação não é fechado, momentâneo. Deve passar por um trabalho de adubação e, algumas vezes, de replantio, o que dura cerca de um ano ou, dependendo das condições, pode carecer de um tempo maior. Esse trabalho está sendo acompanhado. Certamente, ele será agora totalmente adequado. É importante dizer que a condição ambiental do local não compromete a biodiversidade, a fauna e, principalmente, a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos nessa unidade de conservação.

Como técnico e responsável por propriedades rurais, vejo que essas ações vêm promover uma melhoria dessa unidade de conservação. No caso do parque e no caso de Fechos, temos grande relação com unidades de conservação. O poder público, por meio do IEF, tem conversado, feito muitas ações de manutenção, principalmente de cercas, além de identificações, promovendo-se a participação nessas unidades de conservação.

Associada a essa prática, digo, com tranqüilidade, que não houve comprometimento no que se refere a esse evento, à sociedade e à Estação Ecológica de Fechos. Falando-se em monitoramento, se não estivéssemos atentos, poderíamos ter sofrido maiores conseqüências.

O Deputado Domingos Sávio - Dr. Carlos Eduardo, o senhor acompanha ou exerce função de natureza técnica, operacional ou profissional no desenvolver das atividades da Mina Capão Xavier? O senhor possui algum conhecimento sobre o empreendimento? Como superintendente de reabilitação ambiental, o senhor exerce atividades profissionais relativas a esse empreendimento?

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos - Quero fazer uma correção: sou supervisor. Na Mina Capão Xavier, são realizadas práticas semelhantes às das demais unidades de operação da MBR: Tamanduá, Capitão do Mato, Pico, Galinheiro e Sapecado. Então, todos os procedimentos são semelhantes. É certo que alguma delas sempre possui uma peculiaridade que requer atenção.

A Mina Capão Xavier arrasta para si um fato muito importante: tem gerando uma gama de informações e de estudos na minha área, que é a de reabilitação ambiental. A partir dos estudos de Capão Xavier, celebramos um convênio com a Fundação Zoobotânica, tendo vem vista o desenvolvimento da tipologia vegetal que ocorre nas formações ferríferas, que é o campo rupestre ferruginoso. Há três ou quatro anos, estamos realizando, com a Zoobotânica, um trabalho. Coletamos várias espécies e espécimes de campo rupestre. Ou seja, em convênio com a Zoobotânica, estamos testando tipologias de semeio, reprodução e salvamento propriamente dito dessa vegetação. Essa prática tem evoluído.

Por que fazemos isso? Nunca podemos perder de vista que toda atividade passa por um desenvolvimento, seja ele tecnológico ou de momento. No que se refere à reabilitação, se promovermos um confronto com o que disse o Promotor, Dr. Carlos Eduardo, vemos que nós, técnicos da área de reabilitação, temos de, pelo menos, vislumbrar aquilo que se chama recuperação. Ressalto que, no tocante à recuperação, existem problemas técnicos de conformação, ligados à alteração da mina como um todo. Todavia, quanto ao aspecto biológico, de flora, Capão Xavier trouxe-nos consideráveis conhecimentos. Estamos trabalhando. Transpusemos muitas mudas de campo rupestre.

Levamos uma imensa gama de mudas para o Parque do Rola-Moça, como salvamento. Instalamos na Fundação Zoobotânica uma estufa com uma área de 500m2, que chamamos de Capãozinho, onde essas espécies foram realocadas e estão sendo estudadas. A fenologia é o estudo do ciclo de algumas espécies importantes, determinadas pela Zoobotânica. Assim, estaremos melhorando a capacidade de sair da figura de reabilitação de Capão Xavier. Mas a prática de reabilitação é semelhante à das outras unidades operacionais da empresa.

O Deputado Domingos Sávio - O senhor poderia nos dizer se todas aquelas exigências, como medidas, eu não diria apenas mitigadoras, mas condicionantes, que foram estabelecidas nas licenças  concedidas para o funcionamento da Mina Capão Xavier, que vão desde o controle de efluentes ao controle de poluentes sonoros, ruídos, enfim, todas aquelas medidas que, por sinal, foram objeto de um relatório que hoje recebemos da Feam, indicando empresas responsáveis pelo controle dessas medidas e desses impactos, estão sendo cumpridas? Dentre elas, há várias situações em que a própria MBR faz o controle de ruídos, etc. O senhor pode dizer-nos como isso está funcionando? O corpo técnico da empresa está 100% em operação? Alguma das condicionantes está atrasada? Quando se fala em reabilitação, estamos falando de sanar um mal que já ocorreu, mas as medidas condicionantes têm um enfoque muito grande também  no processo de prevenção, ou seja, evitar que o problema permaneça ou que pelo menos ele seja minimizado. O senhor poderia fazer um relato sucinto da questão? O que queremos é o seu testemunho. É lógico que o senhor é o representante da empresa, mas estamos numa fase do depoimento em que o senhor tem responsabilidade pessoal pelo que nos dirá. Esta CPI tem essa característica. O senhor é nosso convidado como testemunha, e é como tal que eu gostaria de receber essa informação. As medidas de natureza saneadora, chamadas condicionantes, as análises e os controles ambientais que a Feam e os órgãos ambientais exigiram que fossem feitos periodicamente estão sendo cumpridos por parte da MBR? Existem empresas e funcionários qualificados para executá-los? O processo está em dia ou existe algum atraso? Queria saber, por exemplo, se não conseguiram atender a determinada área e estão em débito, se ainda não conseguiram atender às exigências e condicionantes para o controle do meio ambiente. Seria uma informação objetiva em relação a isso, especificamente sobre Capão Xavier.

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos - Exmo. Deputado, procurarei direcionar a resposta à minha área de atuação, que é a parte de reabilitação e de propriedades. Em função da pergunta de V. Exa., é importante relatar que todas as ações de condicionantes, seja de mitigação, seja de compensação, estão de acordo com o cronograma da empresa. Na minha área, para monitoramento do campo rupestre, foram implantadas cinco parcelas em áreas adjacentes à Mina Capão Xavier, sendo três delas dentro da área do parque. A partir do dia 21, será feito o segundo relatório de monitoramento. Está para ser entregue no final de agosto. Todas as outras medidas estão em andamento. Sistematicamente, ou melhor, eu diria que talvez em 20 a 30 dias a Feam fiscalizará totalmente toda a área de Capão Xavier, desde a leitura de ponto a ponto das condicionantes em escritório até a checagem de todos os pontos no campo, um a um. Isso é rotina da Feam perante Capão Xavier.

O Deputado Domingos Sávio - Muito obrigado. Este relator sente-se contemplado com as informações que nos foram trazidas pelo Dr. Carlos Eduardo, a quem agradeço.

O Sr. Presidente - Obrigado, senhor relator. Com a palavra, o Deputado Biel Rocha, para as suas indagações.

O Deputado Biel Rocha - Sr. Carlos, queríamos esclarecer algumas questões, até por solicitação do Deputado Antônio Júlio, que teve de se ausentar para fazer um exame. O senhor confirma que o objetivo da empresa era fazer naquela área estudos de pesquisa, sondagens, prospecções?

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos - Sim.

O Deputado Biel Rocha - Mas o senhor confirma que também houve no local movimentação de terra, uso de máquinas, supressão da vegetação rasteira?

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos - Houve, para fazer essa plataforma, que atingiu 2m2. Quer dizer, é um nivelamento do terreno, com um acesso de mais ou menos...

O Deputado Biel Rocha - Foi preciso fazer isso para a prospecção?

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos - Sim, é preciso nivelar para pôr a sonda. Esse foi o fato ocorrido, com raspagem da vegetação rasteira.

O Deputado Biel Rocha - Nas suas considerações, o senhor disse que, tão logo descobriu que estava dentro da estação ecológica, interrompeu-se o processo. Houve o embargo em fevereiro, pela Polícia Florestal, e iniciou-se o processo de recuperação. E foi feito o pedido de autorização ao IEF para fazer essa revitalização, ou seja lá qual for o termo técnico. Quando vocês iniciaram o processo de raspagem do terreno e de movimentação de máquinas, o IEF foi consultado?

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos - É exatamente esse o fato da autuação e do evento pela polícia ambiental. Tínhamos conhecimento de tudo, mas esse detalhe da necessidade de uma área nova... Na realidade, nas áreas adjacentes à Estação Ecológica de Fechos, existe a cobertura natural; não tem caminho, não tem pista. Estamos trabalhando em áreas onde há caminhos. Não tivemos a demanda de raspagem. Em Fechos, exclusivamente, aconteceu isso por essa condição. É claro que foi um equívoco, em momento algum havíamos localizado com tanto detalhe esse ponto. Mesmo assim, se tivesse sido visto até no início de marcação, a MBR não autorizaria ninguém a fazer nenhuma ação. A legislação não permite nenhuma atividade, seja ela qual for, dentro da estação ecológica de Fechos. É a maior restrição ambiental. O fato é que houve uma raspagem de material. Foi feito um acesso e uma plataforma. Não aconteceu, porque não tínhamos o conhecimento disso. Se tivéssemos, ele teria sido eliminado.

Outro ponto importante é que, durante o evento de identificação e das devidas providências, não havia nenhuma atividade de máquinas, nada. A plataforma já tinha sido feita. Não foi um fato assim: estava fazendo e foi verificado. Não. Ela havia sido feita, como se faz uma campanha. A máquina faz várias plataformas, são coisas simples de fazer com uma máquina. Então, isso já tinha acontecido.

O Deputado Biel Rocha - Sr. Presidente, na documentação desta Comissão, há uma encaminhada pelo Frei Gilvander, na nossa reunião do dia 16 de junho. Ele nos trouxe uma cópia do Boletim de Ocorrência da Polícia Florestal. Para ajudar o nosso relator, o histórico é o seguinte: Atendendo à solicitação da Sra. Valéria Caldas Barbosa, que é a geóloga da Copasa, o policial compareceu ao local retromencionado, onde se verificou uma intervenção em uma área de aproximadamente 2.000m2, com o uso de máquina, supressão de vegetação rasteira em área de preservação permanente, próxima ao curso de água, sem autorização do órgão ambiental competente, no caso o IEF, no ato da fiscalização. Em contato com o Sr. Carlos Eduardo Leite, este nos informou ser o responsável pelo fato. Diante do exposto, foi lavrado o Auto de Infração nº 50.155, no valor de R$1.100,74, que, segundo o Sr. Carlos, já foi pago pela MBR, ficando ainda embargada a área objeto da autuação. A autuação foi lavrada em nome da empresa Minerações Brasileiras Reunidas, sendo assinada pelo Sr. Carlos Eduardo, engenheiro ambiental da referida firma, que se responsabilizou pelas atividades ora mencionadas.

Sr. Presidente, a história está esclarecendo-se. Parece que o próprio Sr. Carlos reconhece o fato, e há toda uma legislação. O nosso Código Florestal, que dispõe que as florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas aquelas situadas em áreas de preservação permanente - no caso da Estação Ecológica de Fechos -, são suscetíveis de supressão da sua vegetação. No caso de Fechos, nem com autorização do IEF, do Governador, do Presidente, é permitido qualquer tipo de supressão. Em função disso é que houve a autuação. Com os procedimentos solicitados pelo relator, quer dizer, é importante evitar que isso aconteça de novo. Houve um desrespeito à lei, uma irregularidade, foi feita a autuação, foi pago, esperamos que não aconteça novamente.

Acho que a última pergunta já foi respondida, quando se alega que, em qualquer terreno, para a supressão de vegetação, é necessária a autorização do IEF. Quer dizer, o IEF não autorizou. Em função disso, foi autuado. Houve a lavração do auto de infração, que já foi quitado. Era o que tínhamos a dizer.

O Sr. Presidente - Obrigado, Deputado Biel Rocha. Agradecemos ao Dr. Carlos Eduardo Leite Santos, com certeza seus esclarecimentos foram extremamente valiosos, principalmente para o nosso relator, conforme ele próprio já expôs. Passo-lhe a palavra para as suas considerações finais.

O Sr. Carlos Eduardo Leite Santos - Eu gostaria de agradecer pela oportunidade, principalmente por contribuir para essa demanda em relação a Fechos e demonstrar a postura da empresa para atingir a qualidade ambiental, com vistas à preservação e também ao desenvolvimento. Estou ao inteiro dispor para quaisquer outros assuntos e agradeço a todos. Muito obrigado.

O Sr. Presidente - Cumprida a finalidade da reunião, a Presidência agradece ao Dr. Carlos Eduardo Dutra Pires e ao Sr. Carlos Eduardo Leite Santos os subsídios prestados à Comissão; agradece a presença dos parlamentares e convoca os membros da CPI para a reunião ordinária administrativa, na próxima quinta-feira, determina a lavratura da ata e encerra os trabalhos.