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GERÊNCIA DE TAQUIGRAFIA |
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NOTAS
TAQUIGRÁFICAS |
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Comissão: CPI da Mina Capão Xavier |
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Data: 4/8/2005 |
Hora: 10 horas Duração: 2 horas |
Folhas: 60 |
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Presidente: |
Dep. Márcio
Kangussu |
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Deputados: |
Dep. Biel Rocha Dep. Antônio Júlio Dep. Dinis Pinheiro Domingos Sávio Dep. Adalclever
Lopes |
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Participantes: |
Sr. Carlos Eduardo
Leite Santos Promotor Carlos
Eduardo Dutra Pires |
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OBS.: Notas taquigráficas sem revisão dos
oradores. |
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O Sr.
Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Há número regimental. Declaro aberta a 12ª
Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito da Mina Capão Xavier
para, no Prazo de 120 dias, Apurar a Regularidade dos Processos de
Licenciamento Prévio, Instalação e de Operação das Atividades da MBR no Estado
de Minas Gerais, bem como do Julgamento dos Recursos dos Autos de Infração
Atribuídos àquela Mineradora. Solicito aos Deputados que registrem presença nos
postos de habilitação.
Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes, para proceder à leitura
da ata da reunião anterior.
O Deputado
Domingos Sávio -
Solicito dispensa dessa leitura.
O Sr.
Presidente - Não
havendo quem se oponha ao requerimento do Deputado Domingos Sávio, dispenso a
leitura da ata, dou-a por aprovada e solicito aos Deputados que a subscrevam.
Solicito ao relator, Deputado Domingos Sávio,
que proceda à leitura da correspondência recebida.
O Deputado
Domingos Sávio - Sr.
Presidente, Srs. Deputados, senhores convidados, eis a correspondência
recebida.
Do Dr. Paulo Teodoro de Carvalho, Diretor-Geral
do Igam. (- Lê:) “Sr. Presidente, em relação ao ofício em referência,
informamos que, até a presente data, a empresa Minerações Brasileiras Reunidas
- MBR - não formalizou o processo de outorga para rebaixamento do lençol
freático na Mina Capão Xavier junto a este Instituto. Informamos ainda que, tão
logo haja a formalização do referido processo, o Igam fornecerá cópia integral
a essa Comissão. Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Paulo Teodoro de Carvalho”.
Do Sr. Ilmar Bastos Santos, Presidente da Feam,
referente à solicitação da CPI da Mina Capão Xavier, Processo Copam 95/98. (-
Lê:) “Em resposta à solicitação de V. Exa. encaminhada por meio do Ofício nº 49/2005,
protocolado na Feam em 10/6/2005 sob o nº 141809/2005, vimos informar que os
monitoramentos são executados pelas seguintes empresas, conforme tabela a
seguir: Monitoramento Avifauna - empresa Biota Estudos Ambientais;
Monitoramento Campo Rupestre - empresa Ecolab Meio Ambiente; Monitoramento
Flora de Campo Rupestre - empresa Fundação Zoobotânica; Monitoramento
Hidrogeológico - empresa MBR; Monitoramento Hidrológico - empresa MBR;
Monitoramento Hidroquímico - empresas Copasa, Sanear Engenharia Sanitária
Sociedade Limitada e MBR; Monitoramento Particulados - empresa MBR;
Monitoramento Ruído - empresas Vitek Consultoria Ltda. e MBR; Monitoramento
Vibração - empresa MBR. Ilmar Bastos Santos, Presidente da Feam”.
Ofício nº 308/2005, do Presidente da Feam:
“Atendendo à solicitação dessa CPI, estamos encaminhando as planilhas
referentes ao cumprimento das condicionantes previstas nos licenciamentos
ambientais da Mina Capão Xavier. Atenciosamente, Ilmar Bastos Santos”.
Comunicação Externa nº 97/2005, do Diretor
Técnico e de Meio Ambiente da Copasa, Dr. Carlos Gonçalves de Oliveira
Sobrinho: “Em resposta à solicitação de V. Exa. contida no Ofício 61/2005,
esclarecemos que a Copasa não autorizou, bem como não houve prospecção na bacia
da Estação Ecológica de Fechos”.
Ofício nº 752/Semad, do governo do Estado de
Minas Gerais, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável: “Sr. Deputado, acuso o recebimento do convite para comparecer no
dia 18/8/2005, às 10 horas, na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito da
Mina Capão Xavier e, embora com férias regulamentares marcadas para o período,
confirmo o meu comparecimento a essa Comissão, acompanhado das diretorias das
entidades vinculadas à Semad - Instituto Estadual de Florestas, Fundação Estadual
do Meio Ambiente e Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam.
Atenciosamente, José Carlos Carvalho, Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável”.
Correspondência do Sr. Ilmar Bastos Santos,
Presidente da Feam, referente aos abalos sísmicos na região do Município de
Nova Lima: “Sr. Deputado, em resposta ao ofício enviado por V. Exa. em
14/7/2005, solicitando informações técnicas sobre os abalos sísmicos ocorridos
na região do Município de Nova Lima, esclarecemos que, assim que tomamos
conhecimento dos fatos pela imprensa, solicitamos, em 7/7/2005, dados às
mineradoras MBR, AngloGold e Rio Verde, referentes aos horários das detonações
ocorridas na semana anterior ao fenômeno, bem como aos registros dos
sismógrafos instalados no entorno das áreas de mineração.
A Feam recebeu, em 8/7/2005, os dados enviados
pela MBR relativos às Minas Capão Xavier, Tamanduá e Capitão do Mato. Na mesma
data, a Mineração Rio Verde informou os horários de detonações, ressaltando que
atualmente a freqüência das mesmas é muito baixa e que os dados mais recentes
do monitoramento de vibrações constam no último relatório enviado à Feam em
junho de 2005.
A AngloGold Ashanti esclareceu, também em
8/7/2005, que, em Nova Lima, a Mina Velha encontra-se paralisada desde outubro
de 2003 e que a Mina do Engenho d’Água também está paralisada desde julho de
2004, não ocorrendo mais explosões nessas áreas. Informa ainda que, no dia 7 de
julho, a empresa realizou inspeções nos dispositivos de controle de
movimentação de rochas instalados dentro das minas, não tendo sido detectada
nenhuma anormalidade.
Os dados enviados à Feam pela MBR e pela
Mineração Rio Verde confirmam que as minas em operação na região de Nova Lima
estão cumprindo os horários estabelecidos para realizar as detonações, que
ocorrem diariamente em intervalos irregulares entre 10 horas e 16 horas, dentro
do planejamento de cada mina. Os resultados obtidos no monitoramento das
vibrações registrados pelos sismógrafos indicam que os valores máximos observados
para a velocidade de vibração e pressão acústica - parâmetros técnicos
utilizados para medir o nível de vibração no terreno -, encontram-se abaixo dos
limites estabelecidos pela norma NBR 9653 da ABNT, referência utilizada para
esse tipo de controle.
Em consulta feita pela Feam ao Prof. Allaua
Saadi, Coordenador do Núcleo de Geomorfologia Aplicada e Gestão Ambiental da
Universidade Federal de Minas Gerais - IGC/UFMG -, ficou esclarecido que não se
pode estabelecer uma correlação direta entre as detonações na rotina
operacional das minas e os tremores de terra observados na região do Município
de Nova Lima.
Segundo o professor do IGC/UFMG, a região possui
falhas e fissuras geológicas que são responsáveis pela ocorrência de
deslocamentos naturais do subsolo, e que no passado já foram registrados vários
abalos sísmicos de pequena intensidade, muitos dos quais não foram percebidos
pela população. Porém, a ação modificadora do homem no meio ambiente, pela
atividade de mineração e pela ocupação não planejada do solo decorrente da
implantação de inúmeros condomínios e loteamentos, pode estar interferindo na
ocorrência e magnitude dos fenômenos naturais.
Allaua Saadi afirma que é imprescindível a
estruturação de um programa de monitoramento nas regiões serranas e no entorno
de Belo Horizonte para avaliação do comportamento geomecânico dos maciços e
melhor conhecimento do problema, com bases científicas, o que poderá fornecer
dados importantes para o gerenciamento ambiental das atividades de mineração,
além de diretrizes para o uso e a ocupação do solo.
Apesar de essa questão não ser diretamente
vinculada às atribuições da Feam, considerando o grande número de atividades
minerárias e de loteamentos existentes na região, a Fundação está iniciando com
a Semad e outros atores envolvidos uma discussão sobre a viabilidade do
desenvolvimento de um projeto voltado ao monitoramento dos maciços serranos,
especialmente a Serra do Curral.
Nesse sentido, já fizemos contato com o Prof.
Allaua Saadi e com o Observatório Sismológico da Universidade de Brasília, por
meio do Prof. Lucas Barros. O observatório é o centro de referência nessa
questão do Brasil e está instalando sismógrafos na região do epicentro dos
abalos em Nova Lima, com o objetivo de estudar o fenômeno. O relatório sobre
esse estudo será apresentado pelo Prof. Lucas, no início do próximo mês de
agosto, quando informaremos a V. Exa. a data e o local da palestra. Nessa
oportunidade, estaremos dando início à discussão do projeto de monitoramento
sismológico dos maciços serranos da porção sul da RMBH.
Colocamo-nos à disposição de V. Exa. para
maiores esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, Ilmar Bastos Santos, Presidente
da Feam”.
Há ainda um convite para palestra, da Feam,
datado de 23 de julho, com o seguinte teor: “Sr. Presidente, gostaríamos de
convidá-lo para participar de palestras sobre a sismicidade em torno da RMBH,
proferidas pelos Profs. Vasile Marza, Lucas Vieira Barros e José Alberto
Veloso, do Observatório Sismológico da Universidade de Brasília - DF, a ser realizada
no auditório da Feam, no dia 8 de agosto, às 14h30min. Atenciosamente, Zuleika
Stela Chiachio Torqueti, Diretora de Atividades Industriais e Minerárias”.
É essa a correspondência, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Obrigado,
senhor relator. Estávamos em recesso, quando ocorreram os abalos sísmicos a que
se refere essa última correspondência da Feam. Entretanto, estávamos em Belo
Horizonte e entramos em contato com a Feam, pedindo informações e providências.
Felizmente a Feam estava atenta e nos encaminhou essa correspondência e,
posteriormente, um convite a todos os membros desta Comissão e, parece-me, à
Comissão de Meio Ambiente, para a palestra de um professor da UnB.
Esta reunião tem por finalidade ouvir o
depoimento dos seguintes convidados: Dr. Carlos Eduardo Dutra Pires, Promotor
de Justiça da Comarca de Brumadinho, e Dr. Carlos Eduardo Leite Santos,
funcionário da MBR.
Formalmente, devo fazer alguns esclarecimentos.
Principalmente e em se tratando do Promotor, seriam desnecessários. Entretanto,
a formalidade me obriga a isso. (- Lê:) “É necessário esclarecer alguns pontos
referentes às comissões parlamentares de inquérito, conforme dispõem o art. 58,
§ 3º, da Constituição da República, e o art. 60, § 3º, da Constituição do
Estado. A CPI possui os poderes de investigações próprias das autoridades
judiciárias. Além dessa legitimação constitucional, encontra-se em artigo do
Código Penal e notadamente na Lei Federal nº 1.579, de 18/3/52, a
regulamentação dos trabalhos específicos desta Comissão, bem como os deveres e
responsabilidades aos quais estão sujeitos os que nela depõem. Cumpre ressaltar
o disposto no art. 4, inciso II, da citada lei: “Constitui crime fazer
afirmações falsas, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor
ou intérprete, perante a comissão parlamentar de inquérito. Pena, no art. 342
do Código Penal: reclusão de um a três anos e multa”.
Para a regularidade do processo da CPI, informo
aos Srs. Deputados e testemunhas que as perguntas e respostas devem conter o
máximo de objetividade possível e que um depoente não pode dirigir-se
diretamente a outro depoente, a não ser por intermédio da Presidência.
Os Srs. Carlos Eduardo Dutra Pires e Carlos
Eduardo Leite Santos, na qualidade de testemunhas, estão sob o compromisso de
dizer a verdade, nos termos da lei”.
Solicito aos senhores que, antes de fazer as
suas colocações iniciais, informem à Mesa a sua qualificação, nacionalidade,
estado civil, profissão e endereço.
Inicialmente passarei a palavra aos convidados
para que façam as suas considerações iniciais; posteriormente, serão feitos os
questionamentos.
Com a palavra, o Sr. Carlos Eduardo Dutra Pires.
Esclareço que o convite a V. Exa. foi em função de sugestão do depoente Frei
Gilvander e, depois, em função de requerimento do Deputado Antônio Júlio.
Gostaríamos que V. Exa. nos desse uma visão da mineração realizada pela MBR no
Município de Brumadinho. Com a palavra, o Sr. Carlos Eduardo Dutra Pires.
O Promotor
Carlos Eduardo Dutra Pires - Bom dia, Sr. Presidente, senhor relator,
Deputados, colega Carlos Eduardo. Primeiro quero fazer uma retificação, porque
não sou e nunca fui Promotor de Justiça de Brumadinho. Minha formação inicial é
técnica. Sou engenheiro de minas, formado pela Escola de Minas de Ouro Preto,
em 1972. Sou brasileiro, separado, natural de Sete Lagoas. Formei-me em
engenharia de minas, em Ouro Preto, em 1972, e, em 1987, ainda exercendo a
função de engenheiro de minas da Mineração Tejucana, iniciei o curso de
Direito. Formei-me em 1982. Em 1985, fui aprovado no concurso do Ministério
Público e deixei de exercer a profissão de engenheiro. Em 2000, fiz curso de
pós-graduação em Planejamento e Gestão Ambiental na Uni.
Atualmente, faço mestrado em Geologia Ambiental
na Universidade Federal de Ouro Preto, como assistente. Em 2002, fui designado
Coordenador da Promotoria Ambiental da Bacia do Rio das Velhas e Paraopeba, no
Projeto São Francisco, Promotorias Ambientais, criada pelo Procurador-Geral, à
época Dr. Nedens. Durante três anos, até hoje, estou como coordenador na bacia
do São Francisco.
Em decorrência da minha formação em engenharia
de minas, participei de diversos tratos e discussões sobre atividades de
mineração e outras: sobre mineração, especificamente, no Estado todo, e sobre
outras mais, na bacia do São Francisco. No tocante à MBR e Capão Xavier... (- É
interrompido.)
O Sr.
Presidente - Dr.
Carlos Eduardo, desculpe-me, mas fui alertado para o fato de que estamos sendo
transmitidos ao vivo e, devido a alguns equívocos iniciais, quando disse que o
senhor é Promotor em Brumadinho, sendo que não é, gostaria que esclarecesse
qual cargo ocupa na realidade.
O Promotor
Carlos Eduardo Dutra Pires - Sou Promotor de Justiça e Presidente do
Sindicato dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais. Por
essa razão, apesar de ser titular da Promotoria de Justiça de Montes Claros,
estou trabalhando junto à Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Bacia do
São Francisco.
O Sr.
Presidente -
Esse esclarecimento foi necessário para que não pairem dúvidas a respeito do
requerimento do Deputado Antônio Júlio, pois desejamos também ouvir pessoas
ligadas ao Ministério Público. Nada melhor do que ouvir V. Exa., que tem essas
qualificações. Muito obrigado.
O Promotor
Carlos Eduardo Dutra Pires - Por força de portaria, cooperei em todas as
Promotorias da bacia do São Francisco, incluindo-se Brumadinho, onde realizei
alguns trabalhos e visitei algumas minerações nessa comarca, inclusive as
trabalhadas pela MBR.
Especificamente, em relação a Capão Xavier,
participei de discussões com a empresa. Somos um grupo de Promotores de Justiça
com a incumbência de discutir a Capão Xavier. Acompanhei esse grupo e não
assinei a ação proposta contra a MBR porque não entendi que esse seria o melhor
caminho para tentar solucionar, tanto administrativa quanto judicialmente, a
questão. Acreditava que o caminho era outro. Caso seja questionado, poderei
discutir isso depois.
Quanto à questão relativa ao licenciamento,
tenho uma crítica muito grande quanto ao processo e não especificamente quanto
a Capão Xavier. Na verdade, discutimos a questão do estudo de impacto
ambiental, Rima, apresentado pela MBR. O que a Feam poderia fazer a partir
daquele estudo ambiental? Pouca coisa. Na verdade, trata-se de um projeto
elaborado por uma grande empresa de consultoria. Aparentemente, o projeto não apresenta falhas. Talvez o grande
equívoco seja este: a empresa contratar alguém para apresentar o seu projeto.
Quantos EIA-Rima foram apresentados na Feam que falaram que o empreendimento
era inviável? Acredito que isso seja menos de 0,01%. A empresa contrata alguém
para apresentar à Feam um projeto que é viável. É lógico que uma empresa do
porte da MBR não traria um projeto aparentemente falho. Ela apresentou um
projeto viável ambiental e economicamente para o desenvolvimento da empresa.
A primeira crítica refere-se à questão do
licenciamento, sem pretender culpar os técnicos da Feam, mas o processo.
Deveria haver um órgão estatal que avaliasse. Se o estudo do impacto ambiental
é um valor “x”, a empresa custeará isso, e será apresentado a uma empresa
escolhida pelo Estado, para que proceda ao estudo do impacto ambiental e
apresente os resultados. É lógico que a própria empresa apresentará um projeto
que demonstre que seja viável porque, do contrário, guardá-lo-ia no bolso e
contrataria outra empresa para apresentar um projeto viável.
É complicado discutir a questão do estudo do
impacto ambiental. A idéia seria outra, ou seja, verificar o que a MBR estava
fazendo e tem feito em outros locais e se, realmente, ambientalmente, o seu
trabalho é o melhor. Essa é a minha crítica. Disseram que fosse proposta uma
ação para discutir o estudo do impacto ambiental. Para mim, isso estava fadado
ao fracasso.
Tentei negociar com a MBR por várias vezes. A
nossa proposta era não assinar a ação, porque entendíamos não ser a mais
adequada, e propor à empresa que separasse o valor que gastariam com a
recuperação ambiental. Caso gastassem 10% do faturamento, esse dinheiro deveria
ser reservado para essa recuperação. Essa proposta não foi aceita pela empresa.
Propusemos então fazer um seguro com uma
entidade bancária, garantindo-se que, no final, o ambiente seria recuperado.
Também não conseguimos um acordo com a empresa nesse sentido. Penso ser
inteiramente viável de outra forma, mas a propositura da ação não seria contra
o licenciamento, a MBR e a Capão Xavier. Teríamos de rever todo o histórico, o
da empresa e o ambiental. Há diversas minerações que não estão recuperadas.
Solicito que me apontem uma mineração que esteja recuperada, ou uma empresa, ou
um local apenas que tenha sido recuperado pela MBR. Não me falem em
reabilitação, porque isso é outra coisa. Recuperação ambiental é uma coisa, e
reabilitação outra. Conheço alguns trabalhos de reabilitação, mas entre
recuperação e reabilitação há uma diferença. Deveria haver uma indenização à
sociedade. Esse era o custo de indenização da sociedade, mas, infelizmente,
isso é exigido, mas não é realizado. O Ministério Público tem acordado para
isso, mas, até agora, não conheço uma compensação ambiental referente àquela
situação inicial ambiental do início do trabalho e àquela posterior, após uma
reabilitação.
Depois de proposta a ação, não participei mais
porque a minha função como coordenador era de cooperador e não titular, que são
os Promotores de Belo Horizonte, que a assinaram. Como cooperador, entendi que
não deveria assinar, pois acreditava que o caminho deveria ser outro. Obrigado.
O Sr.
Presidente -
Agradecemos as palavras iniciais do Dr. Carlos Eduardo. Com a palavra, o nobre
relator, Deputado Domingos Sávio.
O Deputado
Domingos Sávio - Gostaria de cumprimentar o Dr. Carlos
Eduardo, digno Promotor de Justiça, e agradecer a sua presença. Pelas suas
palavras iniciais, vemos que poderá, em muito, construir conosco, especialmente
para uma reflexão mais profunda sobre a matéria. A CPI, desde o primeiro
momento, buscará conhecer a fundo
os critérios que foram utilizados para
concessão das licenças prévias de instalação e de operação da Mina Capão
Xavier. A intenção dos Deputados da Casa é conhecer mais detalhadamente a
matéria para que possamos subsidiar o Executivo e oferecer dados também ao povo mineiro.
As informações que obtivermos ajudarão nossas
instituições a aperfeiçoar os mecanismos relativos a questões de licenciamento,
de monitoramento e de acompanhamento das atividades poluidoras ou
potencialmente poluidoras, realidade com a qual temos inevitavelmente de conviver em nossa moderna sociedade
tecnicista. Se precisamos conviver com essa atividade humana que interfere no
meio ambiente, temos de buscar aperfeiçoar mecanismos que minimizem ou evitem
os impactos ambientais.
Quero ater-me a esse raciocínio que o senhor
iniciou em sua exposição. Pelo que pude apreender da sua exposição sobre o
licenciamento, a sua posição não difere das suas posições relativas a outros financiamentos. O senhor expôs que a
revisão a ser feita se refere mais a questões de metodologia e de critérios.
Precisamos buscar aperfeiçoar tanto a legislação como a forma operacional dos
organismos ambientais. O senhor disse que não se posicionou contra a licença
porque entende que o EIA-Rima está sendo elaborado por pessoas competentes que
estariam procurando demonstrar a viabilidade. O senhor entende que o poder
público deveria chamar para si essa função de verificação da viabilidade?
O Promotor
Carlos Eduardo Dutra Pires - A partir do momento em que se entrega à
iniciativa privada ou ao próprio interessado a função de elaborar um plano de
viabilização, ele só entra com esse documento junto ao órgão ambiental fiscalizador
se ele demonstra que a atividade é viável.
O Deputado
Domingos Sávio - Perfeitamente.
Tivemos vários comentários sobre o tema.
Esse impasse tem sido objeto de
nossa preocupação. Mais do que isso, o próprio controle do monitoramento acaba
sendo de responsabilidade do operador ou do empreendedor. Quero aproveitar a
sua experiência, a sua vivência e conhecimento técnico de engenheiro de minas
para que nos esclareça.
Temos milhares de licenciamentos. Tenho temor se
houver inversão dessa situação, com o poder público chamando para si a função
de elaborar o projeto. Mesmo pago pela iniciativa privada, mas elaborado sob
responsabilidade do poder público - por funcionários públicos ou terceirizados
-, continuaria na alçada do poder público. Preocupo-me em de repente o poder
público assumir a responsabilidade total pelo êxito.
Freqüentemente nos deparamos com situações de
novas tecnologias e de explorações primárias, secundárias, terciárias, tanto
mineral como em outras atividades industriais em que os projetos são teoricamente perfeitos. Quando o poder público
chama a si a responsabilidade de apresentar o projeto, alguém deve pagar por
isso. O Estado estabelece uma tabela derivada de uma lei. Então, o poder
público determina: “Para elaborar um projeto
de mineração, é preciso pagar tanto”. O poder público credenciaria a
empresa que deveria fazer. Ainda assim, está chamando para si a
responsabilidade de fazer o projeto.
Não seria temerário o poder público assumir essa missão e perder a autoridade de impedir a execução
do projeto? Ele não poderia ser chamado a indenizar a parte executora do
projeto caso não desse certo?
Cito um exemplo que vivenciei, no final da
década de 80, quando era Diretor de uma cooperativa de laticínios, segmento que
até hoje enfrenta dificuldades na área
ambiental. Naquela época, ganhavam força as ações dos órgãos públicos de controle ambiental, que exigiam
mecanismos de tratamento de efluentes líquidos e industriais.
Fomos chamados para estabelecer um termo de
compromisso na Promotoria Pública de Divinópolis. Contratamos uma empresa para
cumprir nossa obrigação. Tivemos uma sugestão informal - já que em tese o poder
público não interfere nisso - dos órgãos ambientais de uma empresa de um
professor, um catedrático da cadeira de Saneamento Ambiental da UFMG.
Por questão ética, não citarei seu nome, até
porque não me lembro, mas tenho absoluta convicção do que estou falando. O
professor elaborou o projeto, o qual contratamos e pelo qual pagamos.
Conseguimos as licenças prévia e de instalação, contratamos a empresa de
engenharia e construímos o projeto. Obtivemos a licença de operação e, após
duas semanas de funcionamento do projeto, ocorreu um verdadeiro desastre, que
só não se consumou como um grande desastre ambiental no Rio Itapecerica, que
compõe a bacia do Rio Pará, que deságua no São Francisco, porque estávamos
atentos e havia o acompanhamento de uma pessoa experiente, contratada pela
empresa.
Suspendemos tudo o que estava sendo despejado
naquelas fossas, que desaguava numa determinada lagoa. Foi um corre-corre para
parar tudo, pois deu tudo errado. Havia diversos erros, inclusive de
dimensionamento. Não tínhamos do que reclamar do pessoal do meio ambiente. O
professor, por sua vez, alegou que era um processo experimental e algumas coisas
deveriam ser pesquisadas.
Estou citando um exemplo relativamente pequeno
de um fato ocorrido. Não quero com isso invalidar sua tese, e sim verificar os
mecanismos, ou seja, se estratificaríamos em pequeno, baixo, médio impacto
ambiental, como sendo de responsabilidade exclusiva do empreendedor.
Incomoda-me profundamente a idéia de que uma ação de grande impacto ambiental
seja autorizada em função de um projeto contratado pelo empreendedor, cujo
monitoramento seja acompanhado exclusivamente pelo empreendedor e, muitas
vezes, o poder público só toma conhecimento após o desastre. Concordo
plenamente que precisamos evitar isso.
Ainda não consegui entender qual seria o
mecanismo mais apropriado. O meu temor é a inversão do processo, pois aí, sim,
haveria uma profusão de situações e o
poder público permaneceria com a responsabilidade do desastre. O poder público,
em última instância, é operado por seres humanos, assim como a iniciativa
privada é operada por seres humanos. Porém, a iniciativa privada possui maior
agilidade. Começou a haver o risco do prejuízo e, num átimo de segundos,
tomam-se decisões, mudam-se as atitudes e evita-se o prejuízo, talvez porque a
visão capitalista tenha essa preocupação.
No poder público, às vezes, o prejuízo está
anunciado e vai-se protelando porque a burocracia não permite mudar a maneira
de agir e de fazer, ocasionando grande prejuízo, a ser pago pela sociedade.
Essa é a primeira ponderação. Indago se o senhor nos pode sugerir como proceder
sem corrermos o risco de piorar as coisas. Em meus 20 anos de vida pública,
aprendi que a democracia sempre nos inspira ou nos estimula à mudança. Porém é
preciso tomar cuidado, pois a mudança tanto pode ser para melhor quanto para
pior. Devemos refletir e avaliar esse assunto, e peço ao senhor que nos ajude.
Há alguma informação referente a crime ambiental
em Brumadinho de que devamos tomar conhecimento? Como Promotor, o senhor
conhece o crime melhor que eu. Não é necessariamente aquilo que moral, ética ou
conceitualmente discordamos, e sim aquilo que, textualmente, a lei nos proíbe
ou nos impede de fazer ou que tenha ultrapassado os limites da lei. Há algo
referente ao crime ambiental, que tenha extrapolado os limites da lei nas ações
em Brumadinho em que nos devamos aprofundar ou tomar conhecimento? São duas
situações distintas, que têm como centro em comum a questão ambiental: uma é a
do processo, outra é o foco específico da Comissão. Há algo específico em
Brumadinho que precisaríamos conhecer?
O Promotor
Carlos Eduardo Dutra Pires - Deixarei clara a composição quanto ao
licenciamento. Não estou falando sobre o projeto, pois projeto de operação de
controle é por parte da empresa. Estou falando sobre a análise ambiental das
atividades decorrentes daquele processo e que o Estado fizesse a análise, por
meio de seus operadores.
V. Exa. falou em terceirizar, que significa ter
empresas de consultoria e universidades que fizessem a análise ambiental
decorrente das atividades, e não elaborar projetos. Seria a análise feita por
universidades, faculdades, empresas privadas que responsabilizariam a empresa e
quem assinou, analisou e afirmou que, ambientalmente, aquela atividade seria
viável.
Concordo com V. Exa. quando diz que há milhões
de projetos pequenos. Parece que as normas e deliberações estaduais estão
tentando melhorar a situação. Creio que não há mais que 300 empreendimentos em
Minas Gerais que deveriam passar por esse antigo processo de licenciamento, que
inviabilizou diversas empresas, tornando quase impossível suas atividades.
Posso citar diversas situações por que passei. Pessoas que lidavam com calcário
há 30, 40, 70 anos não podiam viabilizar a situação, pois, em decorrência da
legislação minerária, totalmente equivocada, não tinham direito a minerar, não
havendo, conseqüentemente, o licenciamento.
Em Coromandel, devido a equívoco da legislação
minerária, pessoas que trabalham com mineração, extraindo diamante e argila,
requereram todo o subsolo da União, permaneceram impedidos de executar.
O Promotor em cima deles (- Inaudível.) está equivocado.
Fui chamado, e o Procurador disse: “Vamos lá para tentar resolver”. Pessoas que
ficaram ali inviabilizavam a função. A posição é reduzir as atividades em que
seja necessário o licenciamento dos moldes atuários anteriores. Parece que o
Estado está fazendo isso. Minas Gerais não possui mais de 300 empreendimentos
que necessitariam passar por aquele procedimento que existia anteriormente.
Deveriam sugerir essa análise nesses empreendimentos, e não em projetos
simples. A própria empresa e o seu responsável técnico os apresentam. Já existe
esse critério mostrando o que é potencialmente depredador. Há coisas que primam
por uma preocupação maior, e outras por uma menor.
O senhor citou a questão dos laticínios na
região. Evidentemente, aquilo é um absurdo. Exigiam das pessoas passar por um
procedimento, uma licença prévia. Quantas pessoas dessa região de V. Exa.
deixaram de realizar um empreendimento ou foram impedidas de continuar devido
ao absurdo da exigência em cima da licença(?) ambiental?
Não proponho toda a atividade. Apenas aquelas,
que, aliás, são poucas, deveriam passar por esse procedimento a mais. Esse
procedimento não é a empresa que deve apresentar. Dever-se-ia encaminhar ao
Estado, que indicaria uma faculdade, uma universidade ou uma atividade privada
para analisar e não apresentar um projeto. Quer dizer, analisaria o projeto e
suas conseqüências ambientais.
O Deputado
Domingos Sávio - Na
etapa prévia à aprovação de um projeto de licença prévia, depois da seqüência,
o senhor nos sugere que, para determinados grupos de maior impacto ambiental, o
Estado tenha mecanismos de estudos formais que obriguem uma consultoria ou uma
empresa analisar o projeto elaborado pela iniciativa dela. Na verdade, o Estado
dispõe de uma equipe. Sabemos das limitações em que um projeto como esse... Por
exemplo, tivemos aqui vários depoimentos tanto da área jurídica quanto da
técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Houve a manifestação de
técnicos dessa Secretaria e várias ações. Identificamos, de fato, que é muito
limitada e precária a estrutura de recursos humanos da Secretaria e da própria
Feam para promover essa análise.
Então, o senhor sugere uma etapa em que o órgão
ambiental estabeleça que o projeto, antes de ir para a câmara, tenha um parecer
formal de alguém designado pelo Estado mostrando se ele é viável ou não? Não
chegamos ainda à etapa da câmara. Como nós, o senhor entende que é
imprescindível que deva ser mantida, mesmo porque é um mecanismo de controle
social?
O Promotor
Carlos Eduardo Dutra Pires - O Estado o indicaria. Posso citar exemplos que
mostrei ao Ministério Público de termos de ajustamento de conduta nesse
sentido. Aliás, citarei exemplos concretos, porque estou elogiando e não
falando mal, como a RPM, grande mineradora em Paracatu, e a CMM, em Vazante.
Firmamos termo de ajustamento de conduta em que a cláusula apresentava o estudo
ambiental mostrando que aquela atividade não causava dano ambiental. Quer
dizer, a própria empresa contrataria uma empresa de consultoria ambiental para
apresentar um estudo. Quem indicará a empresa que apresentará o estudo não é
ela, mas nós, juntos. Não sei se a RPM foi a universidade de Viçosa ou a de
Lavras. Se não me engano, foi a de Viçosa. A CMM, em Vazante, foi a
Universidade Federal de Ouro Preto. Um grupo apresentou o estudo. Não precisava
o Estado estar diretamente nisso. Seria preciso assentar com a empresa e
realizar um estudo para analisar. Não temos pessoal técnico como V. Exa. disse,
nem equipamentos ou tudo que é necessário. Indicamos isso em conjunto e
mostramos que tal empresa, universidade ou laboratório apresentaria um estudo
e, baseados neste, decidiríamos e prosseguiríamos com esse trabalho de lavra.
Foi o que fizemos. Temos acompanhado isso até hoje. Ele apresentou alguns
problemas. Tivemos de aprofundar e continuamos acertando com a empresa.
O Deputado
Domingos Sávio - Talvez
essa seja uma etapa de todo o processo que mereça uma lupa e que se tente
elaborar na própria legislação algo que permita o aproveitamento dessa idéia
com todos os cuidados. Estaríamos estabelecendo uma etapa formal e legal de um
poder enorme. O poder precisa ser administrado com controles, haja vista os
episódios que a população brasileira perplexa tem assistido e acompanhado
atualmente por todo o País. Todas as vezes que delegamos poder, devemos
fornecer mecanismos de controle. Esse é o grande princípio do nosso direito e
da nossa organização do Estado brasileiro e que, ainda assim, apresenta
imperfeições que nos deixam estarrecidos. Então, se criarmos esse mecanismo... Penso
que a própria Promotoria Pública esteja presente no credenciamento dessas
empresas. Alguém que credenciaremos não estará acima do conselho, que é
instância final e soberana, mas terá o papel muito difícil de ser derrubado por
este. Se a empresa elabora um parecer dizendo que o projeto é bom, mas o
conselho diz que dará bomba; ou se a empresa diz que é ruim, mas o conselho o
aprova porque alguém credenciado pelo Estado, ou seja, com autoridade de quem
fala, de certa maneira, em nome dele, diz que é bom, é uma das nossa
preocupações. A outra preocupação que continua é se o Estado elabora o projeto,
passa a ser responsável por ele. Nesse caso não o elaborou, mas indicou alguém
que diz ser viável o projeto. Então, assumiu uma co-responsabilidade.
Esses são apenas detalhes que apresento. De
certa forma, sinto-me próximo à sua linha de raciocínio. É preciso encontrar
mecanismos para que tenhamos maior segurança nesses empreendimentos de grande
impacto ambiental. Gostaria de contar com a colaboração do senhor para que o
estudemos. Naturalmente ouviremos os demais colegas.
Acredito que será inevitável caminharmos para
algumas sugestões nessa linha e para algumas proposições - até do ponto de
vista de leis -, como resultado da CPI, nesse campo do aprimoramento e do
aumento do rigor, em alguns casos, da legislação ambiental. Isso, entretanto,
não pode alcançar todo o universo de milhões de empreendimentos senão por meio
de uma burocracia infernal, iríamos inviabilizar atividades econômicas
imprescindíveis para nosso Estado.
Voltando à questão de Brumadinho, quero fazer
uma pergunta que cheguei a fazer a alguns técnicos da Feam que aqui estiveram e
a algumas pessoas que não concordam com o licenciamento da MBR, da Mina de
Capão Xavier. Somos um Estado minerador. O Quadrilátero Ferrífero é uma região
mineradora. A bacia do São Francisco tem inúmeras atividades desse setor em
seus afluentes aqui na região de Itatiaiuçu, de Nova Lima, de Brumadinho, etc.
Entendi que temos um problema de metodologia, ou seja, todas as mineradoras
estão sujeitas aos mesmos riscos de equívoco por parte do poder público.
Meu raciocínio é o seguinte: problema ambiental
nós temos, pois não se faz mineração sem impactar o meio ambiente, como não se
faz omelete sem quebrar ovos. Isso é impossível. É bom ouvir a opinião do
senhor, que, além de Promotor, é um profissional da área. Se o problema é de
metodologia, o senhor identifica nas ações da MBR na Mina Capão Xavier algo que
mostre que, em algum lugar, a situação foi pior, ou os cuidados ambientais
foram menores, ou houve várias situações que justificam parar?
Poderíamos chegar ao que já afirmei algumas
vezes: se pararmos ali, sem definir com clareza o que é pior, para sermos
justos como representantes do povo, teríamos que parar as outras também. Capão
Xavier está agredindo o ambiente, e as outras também não estão, pelas mesmas
razões? O método de aprovação que tem essas falhas para a Mina Capão Xavier,
que não preocupa em resolver de forma segura o passivo ambiental do futuro é um
problema? Sim, é um problema. Estou convencido disso. Precisamos de mais
segurança. O passivo ambiental que será deixado para o povo mineiro, para a
humanidade, precisa ser garantido por alguém, que terá uma responsabilidade
mais concreta de enfrentar a situação e tentar recompensar de alguma forma.
Preciso de uma maior convicção de que haverá segurança nisso.
Mas o que vale para o Capão Xavier vale também
para as outras? Esta é uma indagação importante, pois fortalece a tese que o
senhor expôs. É preciso mexer na metodologia. Não devemos pegar alguém para
Cristo. Não vivemos mais no tempo desse tipo de lei. A história nos mostra que,
no passado, na época da Inquisição e em outros tempos, faziam leis dessa forma:
pegavam alguém para Cristo. Aqui em Minas mesmo, pegaram Tiradentes. Esse caso
não é para virar exemplo. Essa não é nossa maneira de legislar: sacrificar
alguém para ninguém mais agir da mesma forma. Se queremos que haja uma forma
diferente, devemos estabelecê-la com clareza e exigir que todos ajam
igualmente. Até o presente momento, não recebi das pessoas que aqui vieram
depor uma explicação muito clara sobre o assunto: “olha, de fato ali existe um
procedimento diferente dos outros, que, portanto, não é permitido”.
Aproveito o exemplo de Brumadinho, onde ficou um
passivo ambiental. Se continuar como está, as mineradoras que estão operando em
Minas Gerais estão sujeitas a deixar o mesmo passivo ambiental? Esse tipo de
problema é comum a todas? Precisamos enfrentá-lo do ponto de vista da
legislação ou haveria um ponto específico que o senhor poderia nos indicar na
questão da Mina Capão Xavier? No caso de Brumadinho, o senhor pode dizer que a
lei é ferida em algum aspecto específico e que, por isso, ele se diferencia dos
outros, precisando de uma ação e uma punição diferenciada?
O Promotor
Carlos Eduardo Dutra Pires - Inicialmente, foi-me perguntado sobre a questão
MBR-Brumadinho, se há algo a ser dito. Há aproximadamente um ou dois anos,
recebi o comunicado de que havia um grande passivo ambiental em Brumadinho, na
Mina do Tejuco, decorrente de antigas atividades da MBR. Estive no local e
realmente constatei um passivo muito grande. O passivo ambiental da Rio Verde é
ínfimo perto do que se observou lá. Informaram-me que era a MBR e forneceram-me
documentos que me faziam crer que era a MBR, e eu convidei o corpo jurídico e o
corpo técnico para discutir. Inicialmente a MBR negou qualquer participação ou
qualquer atividade naquele local. Fui recebendo mais documentos, por exemplo,
cópia de carteira de trabalho de pessoas que trabalharam ali e quem assinou
pela MBR. Cheguei, por fim, com uma planta de recuperação ambiental da MBR,
assinada por um engenheiro da empresa, e uma declaração de alguém que teria
sido chamado para assumir o passivo em nome dela. Com esses dados, não houve
como a MBR se recusar a dizer que não foi a responsável. Depois de muita
discussão de como tudo seria feito, foi assinado um acordo com o Ministério
Público, e a MBR se comprometeu a fazer, e está fazendo - estive lá
recentemente -, a reabilitação da área. Frisarei, novamente, reabilitação, que
é diferente de recuperação da área. Está promovendo a reabilitação da área.
Entre reabilitar e recuperar, há um valor muito
grande. A Açominas ficou cerca de 30 anos paralisada, e a degradação foi
aumentando cada vez mais. Houve grandes voçorocas e grandes processos erosivos,
que levavam esse material para o curso de água. Grande parte desse material foi
para o Rio Paraopeba, provocando um processo de assoreamento no rio, como
provocou também nesse curso de água. São bens ambientais que a empresa não tem
como recuperar, devendo fazer a compensação de outra forma.
A primeira conduta foi discutir apenas a
reabilitação, e está reabilitando. Agora basta discutir se vai recuperar. A
empresa se dispõe a recuperar isso? Estou falando do Tejuco de Brumadinho.
Águas Claras, MBR. Aquele grande lago lá é
recuperação ambiental? De forma nenhuma. É época de se discutir, e, inclusive,
em revistas técnicas há essa discussão. Aquilo é uma reabilitação, não há ali
uma recuperação ambiental de forma nenhuma. Há a paisagem, o solo. E aquele
período de 30 anos, 40 anos, em que houve alteração na flora, fauna,
ecossistema e em tudo isso? Há uma reabilitação, a mais barata possível, que
consiste em encher de água. Aliás, eles não enchem de água, a própria natureza
irá promover o preenchimento de água, porque houve o rebaixamento do lençol
freático, e essa água está voltando. Desligaram as bombas, e a água está
voltando.
Quanto a tudo isso, tem de se pensar em
compensação. O senhor me pergunta se, especificamente, há algum dado técnico
que inviabilize a Capão Xavier. Se a empresa ABC se propuser a fazer aquele
projeto em Capão Xavier, daquela forma, com aquele estudo, haveria como o
Ministério Público, o poder público dizer “não vamos permitir”? Sinceramente,
acho que não. Mas é o histórico da empresa que me levaria a não assinar, a não
concordar com a MBR, enquanto ela não fizesse a recuperação ambiental das
áreas, que são diversas, e não estão recuperadas e nem sequer foram compensadas.
Não deixaria abrir uma nova frente de lavra.
No meu entendimento, o problema da MBR não é
Capão Xavier. O projeto técnico é muito bom. A MBR não apresentaria um projeto
técnico ineficiente. A questão não é o estudo do impacto ambiental, que, como
eu disse inicialmente, é perfeito. Contrataram uma grande empresa de
consultoria. Não há como cobrar dos técnicos da Feam, “dar bomba” nesse
projeto. Não se pode fazer isso. A questão é o histórico da MBR. A MBR deveria
ser chamada a recuperar seus passivos. Como em Itabirito, na Mina do Pico. Essa
é a minha proposta, por isso não assinei a ação. O Mina de Itabirito, que está
lá há mais de 40 anos, é uma vergonha. Trata-se de um patrimônio público e
histórico que ninguém pode visitar - e é tão feio que o melhor é não visitar
mesmo. Essa é a situação daquele local.
A questão não é Capão Xavier. Dizem que faltará
água. Peço desculpas a quem pensa diferente, mas, tecnicamente, não há nada
demonstrando que faltará água para abastecer Belo Horizonte em decorrência das
atividades de Capão Xavier, no período de operação, em virtude do rebaixamento
do lençol. Se ela tirar água, poderá fornecer até muito mais do que existe hoje
nas nascentes. Terá volume muito maior
que aquele. Se necessário, ela compensaria.
A questão não é o projeto Capão Xavier,
trabalhar nesse projeto ou exercer atividade minerária. V. Exa. abordou muito
bem, essa atividade deve ser desenvolvida. No entanto, o Estado - aqui há uma
outra questão - deve ser compensado adequadamente. A compensação que o Estado e
a União recebem pelas atividades é uma vergonha total. Faço perguntas à MBR ou
a qualquer empresa de mineração. Quanto ao subsolo, o que se passa para a
União, em decorrência do uso, só interessa à empresa. A União recebe cerca de
3%, 5%, 7%. O repasse da empresa faz de boba a União.
O Sr.
Presidente (Deputado Domingos Sávio) - E os Municípios? É uma vergonha!
O Promotor
Carlos Eduardo Dutra Pires - Exatamente.
O Sr.
Presidente - Inclusive
estão querendo tirar um pouco mais dos Municípios, estabelecendo o transporte
interno como um valor a ser deduzido do produto final, o que reduziria muito os
impostos e as taxas municipais. Foram informações que obtivemos de um
representante da Associação dos Municípios Mineradores, em depoimentos.
Desculpe-me por o estar interrompendo, mas se
trata de fator que deve ser analisado.
O Promotor
Carlos Eduardo Dutra Pires - É um absurdo.
O Sr.
Presidente - É
um fator a ser analisado, que foge um pouco da questão ambiental, mas poderia
ser um instrumento a ser usado para minimizar os passivos e os problemas do
meio ambiente.
O Promotor
Carlos Eduardo Dutra Pires - Concordo plenamente. Essa compensação de
diferença entre estado inicial e estado final deveria ser para os Municípios,
sem dúvida nenhuma, para a área, para o local em que ocorreu o dano ambiental.
A diferença: a perda de qualidade ambiental antes, a atividade de mineração
depois.
Gostaria de fazer um parêntese, pois não tenho
nada contra a atividade minerária. Pelo contrário, orgulho-me muito de ser
engenheiro de minas, o que continuo sendo. O Estado estaria muito melhor, seria
mais feliz, se seu dano ambiental fosse só decorrente da atividade minerária,
que não é responsável nem por 15% dos danos ambientais no Estado. Não sei se
devemos colocar a mineração como vilã nesse processo. A mineração causa dano
ambiental, mas é necessária. Se possuímos recursos minerais, temos de
explorá-los. No entanto, temos de fazê-lo com um pouco mais de racionalidade e
um pouco de distribuição dessa riqueza.
Essa riqueza, como podemos observar, é
socialização - divide o prejuízo e privatiza os lucros. O que nos interessa na
situação de hoje são os grandes grupos que estão explorando, não nos interessa,
de forma alguma, a sociedade. Ficam migalhas para o Município, para o Estado e
para a União porque o grande lucro é de um ou dois grupos minerários. E isso
não acontece apenas com a MBR, mas com todos os grupos minerários.
Minha crítica não é a atividade em Capão Xavier,
mas todo o histórico da empresa na atividade minerária.
O Deputado
Domingos Sávio - Dr.
Carlos, uma última consideração exatamente sobre essa preocupação manifestada
pelo senhor desde o início, que também é nossa, em relação aos passivos
ambientais, com relação ao que fica. Entrou nesta Casa um projeto de iniciativa
do Executivo - naturalmente, ainda temos que nos debruçar sobre ele para
avaliar e verificar o que pode ser aprimorado - que trata de uma garantia real
para projetos de alto impacto ou maior impacto ambiental. Esse seria um dos
caminhos? Em um dado momento, o senhor disse que não assinou a ação contra o
licenciamento da MBR por entender que o melhor caminho não seria contestar
judicialmente, mas buscar entendimento que garantisse mecanismos de recuperação
ambiental. Pelo que entendi, o senhor chegou a falar em reserva de um volume de
recursos pela empresa ou que seja dada uma garantia. Então, estabelecermos em
lei a necessidade de uma garantia real para aquelas ações cujos passivos
ambientais tenham custo elevado para sua recuperação, porque, naturalmente, o
Estado precisa ter uma garantia de que efetivamente esses passivos serão
liquidados por quem provocou esse dano ao meio ambiente poderia ser o caminho?
O Promotor
Carlos Eduardo Dutra Pires - Sem dúvida nenhuma, Excelência. A proposta era
essa. A proposta que fizemos é de se prestar uma caução, uma garantia que
poderia ser feita mês a mês. Não podemos pensar que vamos inviabilizar as
mineradoras. Não vamos exigir que para iniciar suas atividades a mineradora
tenha que depositar tanto. Vamos estabelecer uma parcela da produção para
garantir e, a partir do momento em que for recuperando, vai levantando a
caução. Se cobrarmos das mineradoras o depósito prévio de uma caução, estaremos
inviabilizando e selecionando ainda mais, fazendo com que as pequenas mineradoras
não possam exercer atividade neste Estado. Se pegarmos o número de pessoas que
estão vinculadas às pequenas mineradoras, veremos que é muito superior ao
número de pessoas que estão nas grandes empresas. Pouco a pouco vão dando e
levantando essa garantia. Essa foi a proposta. Existe um passivo, dizem que vão
recuperar, mas até agora vemos pouca recuperação. Temos visto muito retoque,
reabilitação, mas não recuperação. Então, vão garantir através de caução. A
partir da produção, deposita-se uma garantia de recuperação da Mina de Capão
Xavier.
O Deputado
Domingos Sávio - Muito
obrigado, Dr. Carlos. Sr. Presidente, inicialmente o relator se sente
satisfeito pelas informações. Gostaria de agradecer-lhe.
O Sr.
Presidente - Pergunto
aos Deputados se desejam fazer alguma indagação. Com a palavra, o Deputado
Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Sr.
Presidente, no dia 12 de maio foi aprovado um requerimento de que fosse
informado pela consultoria se no processo de licenciamento da Mina de Capão
Xavier há menção ao cumprimento ou descumprimento da Lei nº 10.793, de 1992. O
requerimento foi enviado à Consultoria em 19 de maio, e até a presente data não
nos foi prestada a informação. Estamos elaborando estudos e queremos
complementá-lo com essas informações para podermos fazer os questionamentos na
próxima reunião.
O Sr.
Presidente - Deputado,
encaminhei essa solicitação do Deputado Leonardo Quintão à Consultoria no dia
19 e encaminhamos ofício solicitando informações, mas ainda não as recebemos.
Logo que obtivermos, passaremos as informações a V. Exa.
O Deputado
Antônio Júlio - V.
Exa. poderia informar-me para quem foi enviado o requerimento?
O Sr.
Presidente - Temos
aqui a rubrica do funcionário e o número da sua matrícula, que é 52094, da
Consultoria do Meio Ambiente.
O Deputado
Antônio Júlio - V.
Exa. encaminhou à Consultoria? Entendi
que V. Exa. havia encaminhado à Feam ou à MBR. Gostaria então que V. Exa.
cobrasse do funcionário esse levantamento para que pudéssemos dar seqüência aos
nossos estudos.
O Sr. Presidente
- Sua
solicitação é pertinente, tomaremos as providências para que tenhamos essas
informações o mais rápido possível.
O Deputado
Antônio Júlio - Se
o nosso colega Biel Rocha nos permitisse, daria seqüência ao meu
questionamento.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Biel Rocha, Vice-Presidente desta Comissão.
O Deputado
Biel Rocha - O
Deputado Domingos Sávio abordou uma questão que vem sendo discutida nesta Casa
em torno da legislação ambiental, a questão da proposta da caução. Essa
discussão aconteceu após o desastre ambiental de Cataguases, divulgado em todo
o mundo, que acarretou a poluição de todo o Rio Pombo, Rio Paraíba, chegando
até o oceano. Naquela época, a então Presidente da Comissão de Meio Ambiente,
hoje Prefeita de Teófilo Otôni, Deputada Maria José Haueisen, introduziu essa
discussão. O estudo da caução começou a partir de uma iniciativa dela em
negociação com o Secretário José Carlos Carvalho, quando se discutia que no
Estado não havia essa proposta.
O que aconteceu em Cataguases, da mesma forma
que em várias regiões mineiras: uma empresa se instalou, produziu e explorou.
No caso, tratava-se de uma indústria de papelão. No final, o passivo ambiental
era muito sério, um lago com resíduos que ficaram armazenados durante muitos anos.
Com o passar do tempo e sem acompanhamento da empresa ou do Estado, a barragem
arrebentou, o que acarretou o desastre ambiental.
No final, o dinheiro público recuperou toda a
área e indenizou a população ribeirinha, produtores rurais e pescadores do Rio
Paraíba do Sul. Uma empresa produz um passivo. Quando há um desastre, o
dinheiro público vai recuperar. Por que não existe uma lei prevendo a caução?
Essa seria uma forma de fazer a iniciativa privada bancar a recuperação.
Sobre Capão Xavier, após a desativação, ou seja,
a exaustão da mina, o empreendedor pretende transferir para o poder público -
no caso, a Copasa - a obrigação de cuidar do recurso hídrico. As águas que
formarão o lago, após a desativação da mina, serão consideradas de classe 2.
Haverá uma redução em sua qualidade, já que hoje é considerada de classe
especial. Será necessário, portanto, tratar a água, o que demanda dinheiro.
Caberá ao poder público tratar a água de menor qualidade. Logo, o lago não é
uma medida compensatória, mas um passivo ambiental.
A MBR falou que entregaria um lago maravilhoso
para o poder público explorar turisticamente ou como um grande manancial de
abastecimento. Entretanto, trata-se de uma água que, conforme as informações,
não preservará a qualidade. A caução também se enquadra nesse caso. Com
certeza, o poder público terá que desembolsar recursos, que são fruto de
impostos, para tratar a água.
Deputado Domingos Sávio, esse projeto é salutar
e foi fruto de um grande debate na Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais,
a partir da tragédia ocorrida em minha região, Zona da Mata. Essa seria uma
resposta da Casa para evitar situações similares. Obrigado.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Antônio Júlio.
O Deputado
Antônio Júlio - Obrigado,
Sr. Presidente. A cada passar de hora nesta CPI, evidenciamos a degradação
ambiental provocada pela MBR em Minas Gerais. Sabemos que a mineração, pela
própria estrutura, é degradante. Encaminharei ao Promotor, Dr. Carlos Eduardo,
uma CPI realizada em 1975, em plena ditadura militar. Com bravos Deputados,
esta Assembléia realizou uma CPI contra a MBR e a Vale do Rio Doce. Nessa
época, já discutiram o que debatemos hoje, e elas não cumpriram nenhum
compromisso assumido com Minas Gerais - em 1975. Esclareço, ainda, que se tratava
de uma estatal e que o regime militar era duro, o que dificultava as
manifestações do parlamento. Foram feitas propostas de recuperação e
investimento, mas nenhuma das empresas executou-as.
A cada dia, ficamos mais preocupados. Não
queremos ser contra a MBR ou a Vale do Rio Doce, pois elas têm seus valores.
Porém, acho que ela continua saqueando o Brasil e o Estado de Minas Gerais.
Sempre tratamos disso em nossas campanhas eleitorais: estão fazendo com nosso
minério o que fizeram com o ouro. É necessário um basta. O governo deve começar
a pensar no passivo ambiental. As empresas vão embora, e nós temos que cuidar
da recuperação do meio ambiente.
Argumentam que as atividades geram recursos para
Minas, o que não é verdade. A Lei Kandir desonerou as exportações, e quase tudo
vai para o mercado externo. Ontem, participei de um debate sobre isso. Além de
Minas não ter os recursos, porque a lei não faz compensação, ficará com um
enorme passivo.
Doutor, o senhor fez um depoimento fantástico,
colocando que o projeto em si não precisa ser discutido. O passado da empresa é
questionado, pois, infelizmente, ela não cumpre suas obrigações com o Estado de
Minas no que se refere à questão ambiental.
O Promotor confirmou nossas dúvidas,
especialmente daqueles que acompanham o processo de licenciamento em Minas
Gerais. Estou satisfeito. Irei encaminhar a CPI, pois ela é importante até para
conhecermos a história da mineração em Minas. Repito, é uma CPI de 1975. Há 30
anos já se discutia o mesmo que debatemos hoje. Não havia lei ambiental como
hoje, as coisas eram mais fáceis, e, nessa época, alguns Deputados já tinham
essa preocupação.
Essa é a minha participação inicial.
O Sr.
Presidente - Indago
aos Srs. Deputados se há algum questionamento a ser feito ao Dr. Carlos Eduardo.
(- Pausa.) Não havendo, agradecemos a sua presença, Dr. Eduardo. Se necessário
for, voltaremos a convidá-lo a aqui comparecer. Foi extremamente valiosa a sua
contribuição.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado
Dinis Pinheiro - Serei
breve, Sr. Presidente.
Observamos uma exposição muito serena, muito
tranqüila, desprovida de qualquer paixão. Houve uma clareza muito grande por
parte do Dr. Eduardo, Promotor de Justiça e engenheiro de minas. Realmente, ele
detém um grande conhecimento dessas questões minerárias.
O Dr. Carlos Eduardo teve a oportunidade de
fazer uma exposição de forma ampla, dando uma visão geral das atividades
minerárias no Estado de Minas Gerais. Logicamente, a MBR, a Vale do Rio Doce, o
Ministério Público, a Assembléia, o governo do Estado, nosso povo temos o
propósito e a obrigação de buscar o aperfeiçoamento, de melhorar e evoluir.
Sabemos que essa questão minerária é dinâmica, pois as tecnologias estão cada
dia mais avançadas. Temos, portanto, que ter essa busca incessante de uma
legislação melhor e de mecanismos mais rigorosos.
Enfim, essa exposição do Dr. Carlos foi muito
proveitosa e muito válida. Irá nos estimular, logicamente, em parceria com os
órgãos ambientais, com o Estado, com os empreendedores, a buscar aqui
mecanismos e dispositivos que possam agregar e aliar a questão ambiental à
importância da prosperidade e do desenvolvimento proporcionado por esses
empreendedores.
Confesso, Sr. Presidente, que fiquei aliviado
com uma palavra simples externada pelo Dr. Carlos Eduardo, quando, com muita
ênfase e com muita clareza, disse que Belo Horizonte, que a região
metropolitana, em momento algum, terá afetado o abastecimento de água. É uma expressão
simples, mas de grande alcance e de grande importância. Tive a oportunidade de
me deparar - respeitamos e buscamos uma formatação melhor da nossa consciência
e da nossa opinião - com campanhas muito fortes e muito rígidas dizendo que,
com essa atividade, não haveria mais água em Belo Horizonte e na região
metropolitana; na minha terra natal, Ibirité; em Brumadinho, em que somos
majoritários por dois mandatos. Como ser humano, independentemente da vida
pública, temos uma preocupação muito grande a esse respeito.
Fiquei aliviado, Sr. Presidente, confesso. Já
tivemos a exposição da Copasa, de representantes da Feam, que nos trouxeram
essa mensagem. Há o contraditório. Hoje, recebemos, mais uma vez, essa palavra
tranqüilizadora por parte do Dr. Carlos Eduardo, que tem um currículo que
merece o nosso respeito, homem altamente preparado e capaz. Falou aqui com
muita clareza que a atividade minerária, especificamente em Capão Xavier, não
inviabilizará, em momento algum, o abastecimento de água de Belo Horizonte e da
região metropolitana.
Parabenizo o Dr. Carlos Eduardo por essa
manifestação, por essa aula, pelos ensinamentos. Tudo isso engrandecerá ainda
mais o nosso trabalho. Teremos a oportunidade de evoluir e avançar, cada vez
mais, no processo de licenciamento desses empreendedores da atividade
minerária, também por parte do governo.
O Sr.
Presidente - Agradecemos
ao Deputado Dinis Pinheiro. Reitero as colocações feitas pelo nobre relator,
Deputado Domingos Sávio, e por todos os membros a respeito da valiosa
contribuição que V. Exa., Dr. Carlos Eduardo, prestou a esta Comissão.
Passo-lhe a palavra para as considerações finais.
O Promotor
Carlos Eduardo Dutra Pires - Agradeço a oportunidade de ter vindo aqui para
discutir essa questão.
Gostaria de ressaltar a parte final, que se
refere à garantia de água. Quero deixar bem claro que não é a atividade da
empresa que impossibilitará o abastecimento. Pode haver algum prejuízo em
alguma nascente. Se exigida, pode ser compensada na hora do rebaixamento do
lençol. Sob o aspecto técnico, não há nenhum problema em se fazer isso.
Gostaria que nós, a Assembléia, pensássemos
nessa atividade, principalmente para os pequenos grupos. A situação é muito
complexa, fundamentalmente na região do Triângulo, Coromandel, Monte Carmelo,
Arcos, Divinópolis, em decorrência dessa transferência ilegal de bens da União,
que assume todas as funções, porque requereu aquilo tudo, dificultando e
impossibilitando o progresso dessas regiões e do trabalho minerário sério.
Muitas regiões são desenvolvidas por essas pessoas. Muito obrigado.
O Sr.
Presidente - Muito
obrigado, Dr. Carlos Eduardo. Passo a palavra ao Dr. Carlos Eduardo Leite
Santos.
O convite para que V. Sa. estivesse aqui foi em
função de um requerimento do Deputado Adalclever
Lopes, em função de um acidente que em houve Fechos. Solicito que V.
Sa., antes de fazer as suas considerações, identifique-se. Muito obrigado.
O Sr.
Carlos Eduardo Leite Santos - Tenho 47 anos; sou brasileiro, natural de Belo
Horizonte, engenheiro florestal pela Universidade Federal de Viçosa, residente
na Rua Manoel Venâncio Martins, 12, apto. 102, Bairro Palmares. Na MBR, tenho o
cargo de Supervisor de Reabilitação Ambiental e Propriedades Rurais.
Como estou aqui na qualidade de testemunha, a
proposta tem a determinação de discutir o evento que ocorreu na região de
Fechos. Estou à inteira disposição para perguntas e questionamentos.
É importante relatar o fato ocorrido em Fechos.
A MBR vem desenvolvendo campanhas de sondagens para prospecção minerária, e a
região de Fechos é adjacente à propriedade da MBR, onde se localiza a Mina do
Tamanduá.
No início do ano, em meados de fevereiro, a MBR,
numa sexta-feira, foi procurada pela Dra. (- Incompreensível.), informando que tinha sido verificada a
construção de uma plataforma de sondagem dentro dos limites da Estação
Ecológica de Fechos.
Foi informado à Dra. Valéria que qualquer ação
que tivesse acontecido em relação a esses limites, nenhuma atividade, de
imediato, seria continuada ou permitida. Esse fato aconteceu numa sexta-feira,
quando nós, após esse telefonema, o verificamos com o pessoal da sondagem e
detectamos a sua ocorrência, que foi imediatamente informada ao gerente das
unidades de conservação, que é o biólogo Paulo Emílio, da unidade da Copasa
alocada no IEF.
Ficou decidido na sexta-feira, devido ao
avançado da hora, que, na segunda-feira, na parte da manhã, iríamos ao local
para verificar “in loco” o evento. Fui até o local, porque o nosso gerente, o
Leandro, não pôde ir. Sou eu que respondo por essa parte de limites e
propriedades.
De imediato, verifiquei que essa plataforma
estava nos limites da Estação Ecológica de Fechos, porém dentro de um decreto
de lavra da MBR, já que uma beiradinha dele abrange o limite superficiário da
estação.
Naquele momento, nenhuma atividade de prospecção
acontecia nesse local. A Dra. Valéria Caldas, da Copasa, também estava
presente, além do biólogo Paulo Emílio, por ser o gerente dessas duas unidades
de conservação: o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e a Estação Ecológica de
Fechos. O gerente administrativo dessas unidades, Sr. Lauro Tuller, e um Cabo
da polícia ambiental, de que não me recordo o nome, também estavam presentes.
Percorremos a área, onde foi verbalmente
oficializado o embargo de qualquer atividade no local.
Desse momento em diante, após a nossa saída
daquela área, a polícia ambiental retornou ao local e emitiu o auto de infração
por ter sido implantada uma plataforma em 2.000m2 de área de
vegetação rasteira localizada dentro dos limites da unidade de conservação.
Esse laudo foi assinado por mim, já que sou o responsável na empresa pelas
informações sobre os limites de propriedade.
A partir daí, encaminhamos correspondência ao
gerente do parque solicitando o desembargo, a fim de que pudéssemos implantar
algumas estruturas de contenção, criando um barramento, caso houvesse alguma
chuva que prejudicasse o material sólido, devido ao arraste dessa área que
ficou exposta à drenagem de Fechos. Isso foi autorizado pelo IEF. A partir daí,
demos início ao processo de reabilitação.
Com o desenrolar do processo, verificou-se que
na região não havia nenhuma cerca, nenhum indicativo de limites na superfície,
seja por parte da MBR ou da unidade. Houve um engano, mas as providências foram
imediatamente tomadas. E hoje essa área encontra-se reabilitada, ou seja, no
final do processo de implantação da cerca, por meio de uma demanda técnica
responsável pela perfuração dos buracos.
Em função desse evento, a empresa determinou que
tomaria providências diante de qualquer atividade. É importante relatar que
após esse momento não aconteceu nenhuma atividade na área, ou seja, não foi
feito nenhum furo de sondagem nesse local. A área está reabilitada, e o
cercamento já está sendo terminado, com as devidas identificações, que são as
propostas da empresa relatadas ao IEF, por meio do gerente do parque. Foram
essas as providências tomadas para esse evento. Foi isso que aconteceu em
relação à atividade de sondagem nos limites da Estação Ecológica de Fechos.
Apesar de ter havido um engano, tomamos as devidas providências que estavam ao
nosso alcance.
É importante ressaltar que essa é uma área de
2.000m2, que está dentro da Estação Ecológica. Trata-se de uma área
de pequena proporção. Nenhum impacto que viesse a comprometer a qualidade e a
quantidade de recursos hídricos dentro da Bacia de Fechos foi promovido por
esse evento.
Era o que tinha a dizer. Estou à inteira
disposição para outras perguntas.
O Sr.
Presidente - Com
a palavra, o nobre relator, Deputado Domingos Sávio, para as suas indagações.
O Deputado
Domingos Sávio - Cumprimento
o Sr. Carlos Eduardo Leite Santos, engenheiro-superintendente da MBR na área de
reabilitação ambiental, indagando-o sobre esse episódio lamentável, cujo dano
maior - segundo as suas explicações iniciais - foi evitado a tempo.
Como o senhor mesmo já relatou, fizeram uma
cerca. O senhor poderia nos informar se foi feito um serviço criterioso, ou
seja, um serviço profissional, assinado por alguém assumindo a responsabilidade
técnica de topografia e agrimensura, e definindo com clareza os limites? Existe
um documento, uma definição clara sobre isso, já que a origem do episódio está
especialmente na ausência de uma cerca?
Se não há um limite claro entre duas
propriedades, em qualquer momento poderá haver invasão. Mas ao se estabelecer
cerca, é preciso que haja um documento normal, com alguém assumindo a
responsabilidade técnica de demarcação do local exato. A MBR providenciou esse
serviço e a cerca está sendo locada em local tecnicamente definido?
O Sr.
Carlos Eduardo Leite Santos - A MBR, para definição desse ponto, utilizou o
memorial descritivo do decreto de substituição da Estação Ecológica de Fechos.
Há quatro vértices definidos por coordenadas que locamos no alto do morro. O
restante é a linha de divisor de águas com a bordadura do “canyon” que forma o
Vale dos Fechos. Essa cerca partiu desse ponto determinado em coordenada, que é
a divisa com o Vale do Sol, e vem seguindo pela bordadura, onde há uma estrada
paralela que circunda parte dessa área na propriedade da MBR.
Emitir laudo técnico, isso não fizemos. Tenho
acompanhado, com meu conhecimento, o desenvolvimento dessas relações de
memoriais descritivos e definições desses limites.
O Deputado
Domingos Sávio - Qual
a área total do terreno de propriedade da MBR na Mina do Tamanduá, adjacente à
reserva de Fechos?
O Sr.
Carlos Eduardo Leite Santos - A MBR tem, a partir da Mina da Mutuca, com
interferência dos acessos, da Mutuca para a frente, onde se entra nas Minas de
Tamanduá e Capitão do Mato, uma área contínua. Nessa região Sul de Belo
Horizonte, a MBR tem 30.000ha. Na região Centro, temos em torno de 2.000ha
contínuos. Ou seja, saindo da Mina do Tamanduá, dividindo com Fechos, no
sentido da Mina do Pico de Itabirito, a empresa possui 24.000ha de área
contínua.
O Deputado
Domingos Sávio - O
senhor há de convir que 24.000ha é uma área muito grande e que é difícil
definir limites com clareza, se não houver um serviço de agrimensura e
topografia específico. Não existe uma planta específica dos limites da empresa?
O senhor disse que usou como referência o decreto de criação do parque, que é
um documento de iniciativa do poder público. A MBR, como proprietária dessa
área, não tem um documento de agrimensura definindo com clareza seus limites e
dando a esses limites o devido registro cartorial ou a devida adequação? É
muito comum, em nossa realidade de organização territorial, haver registros de
imóveis com determinada área, sendo que, na prática, a área é maior ou menor. O
artifício legal que se usa é a revisão de área, o que requer uma planta de
agrimensura específica. Parece-me que, com vigência programada para os próximos
meses, haverá necessidade de uma planta de geoprocessamento por satélite. Já
existe esse documento? A MBR poderia disponibilizar para esta CPI uma definição
clara da área e dos limites?
O Sr.
Carlos Eduardo Leite Santos - Creio que sim. É importante relatar qual o
conhecimento desses limites de propriedade, quando V. Exa. fala a respeito da
extensão. Essas propriedades têm marcos definidos, já vêm da Saint John del Rey
Mining Company, havendo essa correlação entre o documento de registro do
cartório de imóveis e os respectivos marcos de divisa. Associado a Fechos, as
propriedades que acompanham a Estação Ecológica de Fechos vieram originalmente
do desmembramento dessas propriedades que são parte da propriedade da MBR. A
Prefeitura de Belo Horizonte comprou uma parte. Por isso é que esses limites
são coincidentes no documento de cartório entre as propriedades da Prefeitura
de Belo Horizonte e os imóveis de propriedade da MBR. Eles foram desmembrados e
são coincidentes, e têm a mesma redação. São documentos que muitas vezes têm
apresentação de... Lá, a definição é a linha de cumiada do divisor de água, e
vai até o alto.
O Deputado
Domingos Sávio - Mas
em todo serviço de agrimensura e topografia existe uma caderneta de campo em
que não apenas se faz referência, como no memorial descritivo, mas se menciona
quantos metros, qual a distância, a curvatura, o ângulo. Existe esse documento?
Não estou preocupado apenas com esse limite onde ocorreu essa invasão - segundo
o senhor descreveu, não intencional - pela ausência de uma cerca de 2.000m. Mas
se estamos falando de uma propriedade de 24.000ha, que tem em seu entorno
várias áreas de propriedade pública, é preciso que se saiba com clareza qual é
o limite e a definição por cercas, marcos, de maneira objetiva. Senão, amanhã
haverá outro episódio dessa natureza.
Gostaria que o senhor, de forma bem objetiva,
dissesse: “Existe condição, e já estão cercados 100% do entorno, com documentos
técnicos assinados por responsáveis técnicos, com cadernetas de campo”. Ou que
não tem. Se não tem, queremos que se faça isso.
O Sr.
Carlos Eduardo Leite Santos - Temos vários pontos de contato direto com várias
unidades de conservação, como o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e a
Estação Ecológica de Fechos. No desmembramento do parque, há memoriais
descritivos, e a linha principal do contato da divisa já está toda cercada,
exatamente para caracterizar a linha de limite de uma propriedade e de outra. A
proposta de implantação dessa cerca na Estação Ecológica de Fechos foi
apresentada exatamente para definir esse limite, para que não ocorresse outro
ponto que comprometesse a unidade de conservação ou causasse algum problema
para a empresa, pelo evento acontecido.
O Deputado
Domingos Sávio - Essa
cerca é só no trecho que se confronta com a reserva de Fechos, ou o senhor pode
nos informar se 100% do perímetro desses 24.000ha estão devidamente cercados?
Se estão, é natural que haja um processo de conservação permanente. Tenho uma
pequena propriedade com pouco mais de 200ha, e é uma luta mantê-la devidamente
em ordem, mas 24.000ha numa região montanhosa, onde ocorrem incêndios... É
preciso saber como isso está. O senhor pode nos informar se a área está
totalmente cercada ou não?
O Sr.
Carlos Eduardo Leite Santos - A
propriedade da MBR não é 100% cercada porque existem divisores naturais. Por
exemplo, se há divisa da propriedade com um córrego “x”, de um lado existe um
proprietário e de outro a propriedade. Então, onde existem divisores, marcos,
naturais - córregos, unhadas de serra -, não há cerca física implantada. Nos
pontos de vértice, há marcos centenários, muito antigos. Temos um grupo de
zeladores que fazem vigilância no sentido da preservação patrimonial e
ambiental da área. Esse problema de fechamento de cercas nos preocupa muito e é
interessante. Temos muita dificuldade quanto à sua manutenção, principalmente
no que se refere à degradação dessas cercas devido a outras atividades, como aquelas
relacionadas a jipes e motos, mas temos trabalhado. Não há fechamento de 100%
da propriedade, em função de que os limites naturais a qualificam e a definem
com grande expressão. Esse é o ponto.
O Deputado
Domingos Sávio
- Sr. Presidente, julgamos oportuno registrar, neste momento, a importância da
apresentação de requerimento para que a MBR nos forneça documentos. Já
solicitamos a documentação referente à propriedade, como escrituras e
comprovação da posse dos imóveis, que imagino já tenham chegado ou estejam
sendo elaborados, mas devemos pedir a
essa empresa que nos forneça também os documentos que comprovam a definição
topográfica dos seus limites, ou seja, os que não se restringem a essas
referências - históricas até certo ponto, às vezes produto de escritura lavrada
há meio século ou mais, sendo que os mecanismos e aparatos tecnológicos da
época em nada se comparam aos atuais. Portanto, se a empresa ainda não possui
esse tipo de documentação, naturalmente ela terá de explicitar isso na resposta
ao requerimento formal. Mais que isso: que possamos nos preparar para
formalizar, dentre as exigências que esta Comissão terá de fazer... É
absolutamente inadmissível que não haja definição física e clara dos limites
entre a propriedade particular e especialmente as reservas naturais no entorno
de uma área de mineração, até para que haja possibilidade de fiscalização mais
eficaz por parte do poder público. É preciso saber se os cuidados de
preservação são adotados em toda a extensão territorial de responsabilidade da
empresa.
Ainda sobre o objeto do depoimento do Dr. Carlos
Eduardo, gostaria de verificar o seguinte: o senhor afirmou que ocorreram danos
no local onde se iniciou essa prospecção equivocada e que a reparação estava
sendo executada. Gostaria de saber se houve autuação por parte dos órgãos
ambientais e, em caso positivo, a que fato ela se ateve em termos de exigências
da empresa. Além de impedir o embargo, a autuação deve ter causado repercussão.
Além da questão da recuperação, a empresa foi multada? Ela pagou a multa ou
não? Como está a situação quanto ao órgão ambiental, o poder público e esse
episódio? Além do que a empresa está fazendo por si só, existe alguma exigência
do poder público que ainda não foi atendida? Houve punição? Uma coisa é recuperar
o meio ambiente, o mínimo que se pode esperar de quem tenha danificado a
natureza dentro de um parque ou reserva. Portanto, gostaria de saber se houve
multa, punição ou advertência.
O Sr.
Carlos Eduardo Leite Santos - Sim. Junto
ao auto de infração foi emitida uma multa, paga pela MBR.
O Deputado
Domingos Sávio
- De quanto?
O Sr.
Carlos Eduardo Leite Santos - Não me lembro. Mas houve autuação pela polícia
ambiental, exigência de recuperação e multa. A MBR propôs, no processo de
recuperação, implantar cerca para
caracterizar efetivamente a divisa e contribuir para a preservação dessa
unidade de conservação.
O Deputado
Domingos Sávio - O
local está em fase de recuperação, não é?
O Sr.
Carlos Eduardo Leite Santos - Sim. O estágio está adiantado.
O Deputado
Domingos Sávio
- Ao término da fase, em quanto tempo o senhor estima que será concluída essa
recuperação, tendo em vista sua experiência como engenheiro, e especialmente
por atuar nessa área de reabilitação ambiental? Inclusive ouvimos do seu xará,
o Promotor Carlos Eduardo, uma diferença bem enfatizada entre reabilitação e
recuperação. Nesse caso, preocupamo-nos com o fato de se tratar de um parque.
Lá, o senhor poderia falar em recuperação? Poderemos vislumbrar a possibilidade
de, dentro de determinado tempo, termos o meio ambiente recuperado de tal forma
que a fauna, a flora e as condições geofísicas se encontrem no mesmo padrão ou,
se possível, num padrão melhor? Digo isso porque a área, ao longo dos séculos,
vem sofrendo agressões ambientais, como queimadas ou algo similar. O que o
senhor espera? Como será que vai ficar esse lugar? Essa questão deve ser, para
nós, objeto de preocupação? Quanto a esse aspecto, o senhor está seguro e pode
passar-nos tranqüilidade?
O Sr.
Carlos Eduardo Leite Santos - Quanto à preocupação, fornecerei uma resposta
mais direta. Estou tranqüilo para dizer que o trabalho está evoluindo bem. Falo
em evolução, porque falarei dos procedimentos técnicos referentes ao período
chuvoso. O evento aconteceu em fevereiro; depois, veio a estiagem. Nesse
período de estiagem, fizemos o trabalho. O desenvolvimento maior da vegetação
como um todo ocorrerá agora, no período da chuva. Quanto ao trabalho, é
importante a definição. O Dr. Carlos Eduardo relatou a questão da reabilitação
e da recuperação. Temos trabalhado para atingir o que, filosoficamente, vimos
chamando de recuperação. São duas diferenças muito mais ligadas...
Na realidade, ela vem com uma característica
filosófica. Recuperar seria retornar ao estágio original, e reabilitar seria
adequar a uma condição nova, que sofreu uma interferência. Estamos trabalhando
para recuperar totalmente essa área. Quanto ao processo de desenvolvimento,
tenho a tranqüilidade para dar essas informações, como o fiz no Conselho da APA
Sul. O processo está implantado. Estamos caminhando para o primeiro período de
chuva, quando serão consolidados esses trabalhos.
É claro que um processo de recuperação ou de
reabilitação não é fechado, momentâneo. Deve passar por um trabalho de adubação
e, algumas vezes, de replantio, o que dura cerca de um ano ou, dependendo das
condições, pode carecer de um tempo maior. Esse trabalho está sendo
acompanhado. Certamente, ele será agora totalmente adequado. É importante dizer
que a condição ambiental do local não compromete a biodiversidade, a fauna e,
principalmente, a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos nessa unidade
de conservação.
Como técnico e responsável por propriedades
rurais, vejo que essas ações vêm promover uma melhoria dessa unidade de
conservação. No caso do parque e no caso de Fechos, temos grande relação com
unidades de conservação. O poder público, por meio do IEF, tem conversado,
feito muitas ações de manutenção, principalmente de cercas, além de
identificações, promovendo-se a participação nessas unidades de conservação.
Associada a essa prática, digo, com
tranqüilidade, que não houve comprometimento no que se refere a esse evento, à
sociedade e à Estação Ecológica de Fechos. Falando-se em monitoramento, se não
estivéssemos atentos, poderíamos ter sofrido maiores conseqüências.
O Deputado
Domingos Sávio - Dr.
Carlos Eduardo, o senhor acompanha ou exerce função de natureza técnica,
operacional ou profissional no desenvolver das atividades da Mina Capão Xavier?
O senhor possui algum conhecimento sobre o empreendimento? Como superintendente
de reabilitação ambiental, o senhor exerce atividades profissionais relativas a
esse empreendimento?
O Sr.
Carlos Eduardo Leite Santos - Quero fazer uma correção: sou supervisor. Na
Mina Capão Xavier, são realizadas práticas semelhantes às das demais unidades
de operação da MBR: Tamanduá, Capitão do Mato, Pico, Galinheiro e Sapecado.
Então, todos os procedimentos são semelhantes. É certo que alguma delas sempre
possui uma peculiaridade que requer atenção.
A Mina Capão Xavier arrasta para si um fato
muito importante: tem gerando uma gama de informações e de estudos na minha
área, que é a de reabilitação ambiental. A partir dos estudos de Capão Xavier,
celebramos um convênio com a Fundação Zoobotânica, tendo vem vista o
desenvolvimento da tipologia vegetal que ocorre nas formações ferríferas, que é
o campo rupestre ferruginoso. Há três ou quatro anos, estamos realizando, com a
Zoobotânica, um trabalho. Coletamos várias espécies e espécimes de campo
rupestre. Ou seja, em convênio com a Zoobotânica, estamos testando tipologias
de semeio, reprodução e salvamento propriamente dito dessa vegetação. Essa
prática tem evoluído.
Por que fazemos isso? Nunca podemos perder de
vista que toda atividade passa por um desenvolvimento, seja ele tecnológico ou
de momento. No que se refere à reabilitação, se promovermos um confronto com o
que disse o Promotor, Dr. Carlos Eduardo, vemos que nós, técnicos da área de
reabilitação, temos de, pelo menos, vislumbrar aquilo que se chama recuperação.
Ressalto que, no tocante à recuperação, existem problemas técnicos de
conformação, ligados à alteração da mina como um todo. Todavia, quanto ao
aspecto biológico, de flora, Capão Xavier trouxe-nos consideráveis
conhecimentos. Estamos trabalhando. Transpusemos muitas mudas de campo
rupestre.
Levamos uma imensa gama de mudas para o Parque
do Rola-Moça, como salvamento. Instalamos na Fundação Zoobotânica uma estufa
com uma área de 500m2, que chamamos de Capãozinho, onde essas
espécies foram realocadas e estão sendo estudadas. A fenologia é o estudo do
ciclo de algumas espécies importantes, determinadas pela Zoobotânica. Assim,
estaremos melhorando a capacidade de sair da figura de reabilitação de Capão
Xavier. Mas a prática de reabilitação é semelhante à das outras unidades
operacionais da empresa.
O Deputado
Domingos Sávio - O
senhor poderia nos dizer se todas aquelas exigências, como medidas, eu não
diria apenas mitigadoras, mas condicionantes, que foram estabelecidas nas
licenças concedidas para o funcionamento
da Mina Capão Xavier, que vão desde o controle de efluentes ao controle de
poluentes sonoros, ruídos, enfim, todas aquelas medidas que, por sinal, foram
objeto de um relatório que hoje recebemos da Feam, indicando empresas
responsáveis pelo controle dessas medidas e desses impactos, estão sendo
cumpridas? Dentre elas, há várias situações em que a própria MBR faz o controle
de ruídos, etc. O senhor pode dizer-nos como isso está funcionando? O corpo
técnico da empresa está 100% em operação? Alguma das condicionantes está
atrasada? Quando se fala em reabilitação, estamos falando de sanar um mal que
já ocorreu, mas as medidas condicionantes têm um enfoque muito grande
também no processo de prevenção, ou
seja, evitar que o problema permaneça ou que pelo menos ele seja minimizado. O
senhor poderia fazer um relato sucinto da questão? O que queremos é o seu
testemunho. É lógico que o senhor é o representante da empresa, mas estamos
numa fase do depoimento em que o senhor tem responsabilidade pessoal pelo que nos
dirá. Esta CPI tem essa característica. O senhor é nosso convidado como
testemunha, e é como tal que eu gostaria de receber essa informação. As medidas
de natureza saneadora, chamadas condicionantes, as análises e os controles
ambientais que a Feam e os órgãos ambientais exigiram que fossem feitos
periodicamente estão sendo cumpridos por parte da MBR? Existem empresas e
funcionários qualificados para executá-los? O processo está em dia ou existe
algum atraso? Queria saber, por exemplo, se não conseguiram atender a
determinada área e estão em débito, se ainda não conseguiram atender às
exigências e condicionantes para o controle do meio ambiente. Seria uma
informação objetiva em relação a isso, especificamente sobre Capão Xavier.
O Sr.
Carlos Eduardo Leite Santos - Exmo. Deputado, procurarei direcionar a resposta
à minha área de atuação, que é a parte de reabilitação e de propriedades. Em
função da pergunta de V. Exa., é importante relatar que todas as ações de
condicionantes, seja de mitigação, seja de compensação, estão de acordo com o
cronograma da empresa. Na minha área, para monitoramento do campo rupestre,
foram implantadas cinco parcelas em áreas adjacentes à Mina Capão Xavier, sendo
três delas dentro da área do parque. A partir do dia 21, será feito o segundo
relatório de monitoramento. Está para ser entregue no final de agosto. Todas as
outras medidas estão em andamento. Sistematicamente, ou melhor, eu diria que
talvez em 20 a 30 dias a Feam fiscalizará totalmente toda a área de Capão
Xavier, desde a leitura de ponto a ponto das condicionantes em escritório até a
checagem de todos os pontos no campo, um a um. Isso é rotina da Feam perante
Capão Xavier.
O Deputado
Domingos Sávio - Muito
obrigado. Este relator sente-se contemplado com as informações que nos foram
trazidas pelo Dr. Carlos Eduardo, a quem agradeço.
O Sr.
Presidente - Obrigado,
senhor relator. Com a palavra, o Deputado Biel Rocha, para as suas indagações.
O Deputado
Biel Rocha - Sr.
Carlos, queríamos esclarecer algumas questões, até por solicitação do Deputado
Antônio Júlio, que teve de se ausentar para fazer um exame. O senhor confirma
que o objetivo da empresa era fazer naquela área estudos de pesquisa,
sondagens, prospecções?
O Sr.
Carlos Eduardo Leite Santos - Sim.
O Deputado
Biel Rocha - Mas
o senhor confirma que também houve no local movimentação de terra, uso de
máquinas, supressão da vegetação rasteira?
O Sr.
Carlos Eduardo Leite Santos - Houve, para fazer essa plataforma, que atingiu
2m2. Quer dizer, é um nivelamento do terreno, com um acesso de mais
ou menos...
O Deputado
Biel Rocha - Foi
preciso fazer isso para a prospecção?
O Sr.
Carlos Eduardo Leite Santos - Sim, é preciso nivelar para pôr a sonda. Esse
foi o fato ocorrido, com raspagem da vegetação rasteira.
O Deputado
Biel Rocha - Nas
suas considerações, o senhor disse que, tão logo descobriu que estava dentro da
estação ecológica, interrompeu-se o processo. Houve o embargo em fevereiro,
pela Polícia Florestal, e iniciou-se o processo de recuperação. E foi feito o
pedido de autorização ao IEF para fazer essa revitalização, ou seja lá qual for
o termo técnico. Quando vocês iniciaram o processo de raspagem do terreno e de
movimentação de máquinas, o IEF foi consultado?
O Sr.
Carlos Eduardo Leite Santos - É exatamente esse o fato da autuação e do evento
pela polícia ambiental. Tínhamos conhecimento de tudo, mas esse detalhe da
necessidade de uma área nova... Na realidade, nas áreas adjacentes à Estação
Ecológica de Fechos, existe a cobertura natural; não tem caminho, não tem pista.
Estamos trabalhando em áreas onde há caminhos. Não tivemos a demanda de
raspagem. Em Fechos, exclusivamente, aconteceu isso por essa condição. É claro
que foi um equívoco, em momento algum havíamos localizado com tanto detalhe
esse ponto. Mesmo assim, se tivesse sido visto até no início de marcação, a MBR
não autorizaria ninguém a fazer nenhuma ação. A legislação não permite nenhuma
atividade, seja ela qual for, dentro da estação ecológica de Fechos. É a maior
restrição ambiental. O fato é que houve uma raspagem de material. Foi feito um
acesso e uma plataforma. Não aconteceu, porque não tínhamos o conhecimento
disso. Se tivéssemos, ele teria sido eliminado.
Outro ponto importante é que, durante o evento
de identificação e das devidas providências, não havia nenhuma atividade de
máquinas, nada. A plataforma já tinha sido feita. Não foi um fato assim: estava
fazendo e foi verificado. Não. Ela havia sido feita, como se faz uma campanha.
A máquina faz várias plataformas, são coisas simples de fazer com uma máquina.
Então, isso já tinha acontecido.
O Deputado
Biel Rocha - Sr.
Presidente, na documentação desta Comissão, há uma encaminhada pelo Frei
Gilvander, na nossa reunião do dia 16 de junho. Ele nos trouxe uma cópia do
Boletim de Ocorrência da Polícia Florestal. Para ajudar o nosso relator, o
histórico é o seguinte: Atendendo à solicitação da Sra. Valéria Caldas Barbosa,
que é a geóloga da Copasa, o policial compareceu ao local retromencionado, onde
se verificou uma intervenção em uma área de aproximadamente 2.000m2,
com o uso de máquina, supressão de vegetação rasteira em área de preservação
permanente, próxima ao curso de água, sem autorização do órgão ambiental
competente, no caso o IEF, no ato da fiscalização. Em contato com o Sr. Carlos
Eduardo Leite, este nos informou ser o responsável pelo fato. Diante do
exposto, foi lavrado o Auto de Infração nº 50.155, no valor de R$1.100,74, que,
segundo o Sr. Carlos, já foi pago pela MBR, ficando ainda embargada a área
objeto da autuação. A autuação foi lavrada em nome da empresa Minerações
Brasileiras Reunidas, sendo assinada pelo Sr. Carlos Eduardo, engenheiro
ambiental da referida firma, que se responsabilizou pelas atividades ora
mencionadas.
Sr. Presidente, a história está esclarecendo-se.
Parece que o próprio Sr. Carlos reconhece o fato, e há toda uma legislação. O
nosso Código Florestal, que dispõe que as florestas e outras formas de
vegetação nativa, ressalvadas aquelas situadas em áreas de preservação
permanente - no caso da Estação Ecológica de Fechos -, são suscetíveis de
supressão da sua vegetação. No caso de Fechos, nem com autorização do IEF, do
Governador, do Presidente, é permitido qualquer tipo de supressão. Em função
disso é que houve a autuação. Com os procedimentos solicitados pelo relator,
quer dizer, é importante evitar que isso aconteça de novo. Houve um desrespeito
à lei, uma irregularidade, foi feita a autuação, foi pago, esperamos que não
aconteça novamente.
Acho que a última pergunta já foi respondida,
quando se alega que, em qualquer terreno, para a supressão de vegetação, é
necessária a autorização do IEF. Quer dizer, o IEF não autorizou. Em função
disso, foi autuado. Houve a lavração do auto de infração, que já foi quitado.
Era o que tínhamos a dizer.
O Sr.
Presidente - Obrigado,
Deputado Biel Rocha. Agradecemos ao Dr. Carlos Eduardo Leite Santos, com
certeza seus esclarecimentos foram extremamente valiosos, principalmente para o
nosso relator, conforme ele próprio já expôs. Passo-lhe a palavra para as suas
considerações finais.
O Sr. Carlos
Eduardo Leite Santos - Eu gostaria de agradecer pela oportunidade, principalmente
por contribuir para essa demanda em relação a Fechos e demonstrar a postura da
empresa para atingir a qualidade ambiental, com vistas à preservação e também
ao desenvolvimento. Estou ao inteiro dispor para quaisquer outros assuntos e
agradeço a todos. Muito obrigado.
O Sr.
Presidente - Cumprida
a finalidade da reunião, a Presidência agradece ao Dr. Carlos Eduardo Dutra
Pires e ao Sr. Carlos Eduardo Leite Santos os subsídios prestados à Comissão;
agradece a presença dos parlamentares e convoca os membros da CPI para a
reunião ordinária administrativa, na próxima quinta-feira, determina a
lavratura da ata e encerra os trabalhos.