Mina de Capão Xavier: O imbróglio de uma farsa

ESPAÇOO pseudo-desenvolvimento humano está colocando em risco a harmonia e convivência dos diversos seres vivos na natureza. Exemplo recente é o projeto da Mina de Capão Xavier, de propriedade da MBR - Minerações Brasileiras Reunidas S/A. A empresa insiste, há mais de 12 anos, na explotação do minério de ferro, de alto teor, que pode durar 22 anos. O grande problema é que a pretensa mina está sobre um grande aqüífero – Ribeirões de Fechos, Catarina, Mutuca e Barreiro – que abastece 320.000 pessoas, 9% da população de Belo Horizonte e 7% da região metropolitana.

ESPAÇOAlém do aqüífero, a região é uma rica biodiversidade: animais, flora, espécies endêmicas – como é o caso do microcrustáceo com 500 milhões de anos, um verdadeiro fóssil vivo. Há também grutas, de rara formação, com 20 metros de profundidade, como a de Capão Xavier. Dentre as 3.500 grutas cadastradas no Brasil, somente existem seis grutas semelhantes a ela.
ESPAÇONeste caso concreto, a questão que está posta é: mineração ou água? Trata-se de uma escolha. Ou água para consumo humano, para a flora e fauna e para assegurar o abastecimento das futuras gerações ou 173 milhões de toneladas de ferro de alto teor - 6,5 bilhões de reais – para a MBR (Vale do Rio Doce e seus acionistas). Em Capão Xavier, o que deve prevalecer: o interesse público ou o privado?
ESPAÇOSabemos que as explorações minerárias da MBR já destruíram parte do nosso Patrimônio Histórico Natural - a Serra do Curral e o Pico do Itabirito -, secaram nascentes do Clube Campestre e em Macacos, prejudicaram diversos mananciais, inclusive na cidade de Itabirito. Deixou uma enorme cratera em Águas Claras, sem recuperação, fez estragos ambientais em “Tejuco”, no Município de Brumadinho/MG. A MBR tem sido denunciada e autuada por diversos danos ambientais e omite informações aos órgãos ambientais e à população de Belo Horizonte. A despeito de tudo isso, afirma que “vem minerando desde 1961 com responsabilidade ambiental.” Só acredita nisso quem não conhece o passado dessa mineradora.

ESPAÇOUm dos piores legados que quer nos deixar, em Capão Xavier, é um lago, apresentado como a grande solução para a preservação das águas. O “estudo de avaliação ambiental”, entregue pela MBR à FEAM e COPAM, decreta o sepultamento definitivo do projeto no local, pois nele estão evidentes os riscos ambientais a que estará exposta a população de nossa cidade. Hoje ali nascem águas de classe especial. As águas do futuro lago serão de classe 2. Há a previsão do aparecimento de gás sulfídrico, de odor repugnante, algas azuis, as chamadas cianofíceas, cujo metabolismo transforma nutrientes em gazes, e, formações altamente tóxicas como o próprio cianureto letal. Fenômeno ainda mais grave que ocorrerá de forma natural, ao longo do tempo, é a eutrofização - água com super-alimentação de nutrientes, que será responsável pela formação no ambiente lacustre de cheiro e odor repugnantes, tornando o lago impróprio até mesmo para o banho. As águas de ambientes eutrofizados apresentam graves problemas para tratamento, tornando inviável o seu aproveitamento. O fato de não existir, em águas temperadas, lagos com tal profundidade torna esta proposta uma arriscada aventura.

ESPAÇOEstudos da Frasa, apresentados à FEAM e ao COPAM, mostram que se for iniciada a mineração de Capão Xavier, as águas do manancial de Fechos terão sua vazão natural reduzida em 40% e os mananciais de Catarina e Barreiro, em torno de 20%, além de impactos irreversíveis em sua zona de proteção. Assim sendo, fere flagrantemente a Lei Estadual 10.793/92 que proíbe a instalação de atividades extrativas minerais sobre bacia de mananciais de abastecimento público. Tal atividade coloca em risco a qualidade das águas, não apenas em níveis mínimos, mas em níveis elevados.
ESPAÇODiante da vedação legal, a mineradora teceu uma rede de convênios, acordos e documentos para burlar as leis ambientais. No entanto, FEAM e COPAM concederam as licenças para a operação da mina, em um processo viciado, pois pessoas comprometidas com os interesses da MBR participaram da votação. Não tinham isenção para decidir sobre esse assunto. Por isso, os atos administrativos estão sendo argüidos nas justiças estadual e federal.

ESPAÇOPublicado nos Jornais: BRASIL DE FATO, ano 2, n. 66, de 3 a 9 de junho de 2004, São Paulo, p. 13. e Jornal MANUELZÃO, ano 7, n.27, de junho de 2004, Belo Horizonte, p. 3.

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