RELATÓRIO FINAL DA CPI de 1975: a atuação da MBR em Minas Gerais

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

            O objetivo da Reunião da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito - hoje, de acordo com o que consta da Ata, é a apresentação do relatório do Sr. Deputado José Luiz Bacarini sobre os trabalhos desta Comissão.

            Antes de concedermos a palavra  a S. Exa., a Presidência comunica aos membros da Comissão, sendo que disso o Sr. Deputado Luiz Bacarini está devidamente informado, que, desde a última Reunião até a presente data, outros  documentos além dos constantes da relação da Ata foram trazidos a esta Comissão, entre eles um que nos foi enviado pela Federação das Indústrias de Minas Gerais, que é, exatamente, “Xerox”  completo com todas as peças anexas da denúncia da mineração Boa Esperança, com relação ao problema do transporte ferroviário no Vale do Paraopeba, denúncia que é peça essencial da Comissão Parlamentar de Inquérito que, em Brasília na Câmara Federal, apura problemas relativos à atuação, no Brasil, das empresas multinacionais.

            Esse relatório foi entregue ao Sr. Deputado Luiz Bacarini para que pudesse ser examinado ainda a tempo de, no que fosse necessário, ser incluído no seu relatório.

            Com a palavra o Sr. Deputado Luiz Bacarini.

O SR. DEPUTADO LUIZ BACARINI - Ao apresentar o meu relatório, quero me congratular com os Deputados que compõem esta comissão, não apenas pela dedicação ao trabalho mas, sobretudo, pelo zelo que demonstraram durante os depoimentos que aqui tomamos.

            Feito isto, passo a ler o Relatório e vou me permitir dar uma cópia a cada membro para que possa acompanhar a leitura.

 

RELATÓRIO da CPI que investigou irregularidades na MBR

 

             De autoria do Deputado Jorge Carone, datado de 13 de março de 1975, o requerimento que, com o apoio regimental, deu origem a presente Comissão Parlamentar de Inquérito, para se apurar as possíveis irregularidades praticadas pelas Minerações Brasileiras Reunidas S/A, na Serra do Curral, patrimônio Histórico e cultural de Minas Gerais, cartão postal de Belo Horizonte/MG.

            Deferido o requerimento, na mesma data, de conformidade com o disposto no nº XXVI do artigo 227 do Regimento Interno, foi, pelo Presidente da Assembléia Legislativa, nomeada a presente Comissão.

            Assim, é regular e legítima, face à lei e ao Regimento  Interno da Casa, a constituição e nomeação desta Comissão Parlamentar de Inquérito.

            Esta se reuniu em 21 de março de 1975 e elegeu Presidente o ilustre Deputado Gerardo Renaut, Vice-Presidente o Deputado José Santana, tendo sido eu indicado Relator.

            Em 2 de abril de 1975, a CPI ouviu o depoimento do Dr. Afonso Araújo Paulino, Diretor-Presidente do “Jornal de Minas”, órgão desta Capital que, há mais de um ano, vinha apresentando denúncias contra as atividades da MBR.

            Em 4 de abril de 1975, foi ouvido perante a CPI, o Dr. Oswaldo Pierucetti, Prefeito de Belo Horizonte; em 3 de abril do mesmo ano o Sr. Ruben Costa Lima, Prefeito de Nova Lima, e em 16 do mesmo mês e ano, o Sr. José Azevedo Leite, Prefeito de Raposos.

            O Sr. Presidente da MBR, Daniel Sydenstricker foi ouvido no dia 17 de abril, ouvindo-se, a seguir, o Dr. Mário Viegas, Presidente da Associação Ornitológica Mineira, em 29 de abril, e o professor Ozório Da Rocha Diniz em 9 de maio de 1975.

            Esta Comissão Parlamentar de Inquérito solicitou ainda, as seguintes diligências:

1)      Ao Chefe do Departamento de Engenharia Sanitária da Escola de Engenharia da UFMG, Engº Honório Botelho, em 7 de abril de 1975, informações e levantamento das alterações climáticas de Belo Horizonte. Em resposta, informa aquele departamento, em carta de 04/07/1975, que não dispunha deste levantamento, sendo impossível, assim, fornecer quaisquer dados.

2)       Ao diretor da Rede Ferroviária Federal, em 4 de abril de 1975, solicitando cópia de contrato firmado entre aquela Rede e a MBR, sem, no entanto, até a presente data, obter qualquer resposta. Consta do processo ofício da MBR à Rede, no qual esta deixa a cargo daquela, o fornecimento desse contrato.

3)      Ao Diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral, em 4 de abril de 1975, Dr. Acyr Ávila da Luz, solicitando informações sobre a autorização concedida à MBR para exploração de jazida na Serra do Curral, sem qualquer resposta.

4)      Ao Chefe do 5º  Distrito da Meteorologia do Ministério da Agricultura, em 4 de abril de 1975, Dr. Alberto Vilas Bouçada, solicitando levantamento das alterações climáticas de Belo Horizonte, de 1969 a 1975. Por várias vezes, houve troca de correspondência entre a CPI e aquele Distrito, sendo, finalmente, em 2 de julho, encaminhado o parecer sobre o assunto.

5)      Ao Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Vereador Paulo Portugal, em 4 de abril, solicitando cópia da Lei 858, de 20/10/1961, que criou a Ferrobel. A Lei está anexada ao processo.

6)      Ao Chefe do 3º Distrito do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, solicitando informações sobre o tombamento da Serra do Curral.

7)                 Ao Diretor do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, em 3 de abril, solicitando informações sobre as medidas fixadas para a proteção da Mata do Jambreiro.

8)      Na mesma data, ao Diretor do Instituto Estadual de Florestas, no mesmo sentido.

 

Estas, em resumo, as providências tomadas por esta  Comissão.

Com os dados de que dispomos, compete-nos, agora, examinar os fatos à luz do direito e dos elementos colhidos.

 

Egrégia Comissão!

Antes de examinar propriamente as atividades da MBR na Serra do Curral, impõe-se o exame da política de mineração e siderurgia de nossa Pátria e seus reflexos na economia do Brasil e, em particular, de Minas Gerais.

Desde quando, em 1554, o Padre Anchieta anunciara à Coroa a existência de ferro no Brasil, até nossos dias, muito se fala das enormes riquezas de que o nosso solo é possuidor.

E a luta pela independência econômica quase se processa, no Brasil, exclusivamente, através da defesa de nossos minérios e da sua industrialização. “O   minério não dá duas safras”, tratando-se de “ riqueza não renovável” são os slogans que bem caracterizam a alta determinação daqueles verdadeiros nacionalistas que desejam ver o Brasil livre de capitais estrangeiros, que daqui tudo levam, sem qualquer retorno e sem qualquer desenvolvimento.

Minas, então, tem sido o celeiro do sacrifício, sugada em sua riqueza maior e abandonada naquilo que, por justiça e por direito, deveria lhe ser outorgado.

Minas está vendendo o seu futuro!

No passado exauriram o nosso ouro. No presente exaurem o nosso minério, na política voraz de mineração.

O Brasil, nos últimos quarenta anos, tem tentado, por todos os meios ao seu alcance, atingir a meta ideal, através da implantação da política integrada de mineração e siderurgia.

Volta Redonda foi o primeiro passo.

O Professor Ozório Diniz, ao prestar seu depoimento perante esta CPI, afirmou com muita precisão: “Não fizemos voto de pobreza, mas queremos participar do bolo que está sendo distribuído ao mundo, através da industrialização”.

Esta é a legítima verdade.

Não somos contra a política de mineração, mas desejamos ver, pari e passo com ela, a implantação também de siderurgias em nossa  Pátria.

Nem mesmo a alegação de que a exportação produz divisas serviria como suporte à exportação pura e simples, pois que, como afirmou o Professor Ozório Diniz, o Brasil consome, na importação do aço, o dobro de divisas que nos dão as exportações de minério.

Urge, portanto, implantar em nossa Pátria a política integrada de mineração e siderurgia, sob pena de, assim, não agindo, confirmarmos a triste expressão: Estaremos vendendo o nosso futuro?

Foi assim pensando que o eminente Presidente Castelo Branco, em conversa com o Dr. Antunes, fez a este um apelo para que procurasse auxiliar o Governo na implantação desta política integrada, conforme depoimento do Sr. Daniel Seydenstricker, presidente da MBR. E ela se implantaria em 3 etapas, sendo as duas primeiras de mineração e pelotização e, posteriormente, a de siderurgia.

E foi assim que surgiu, em Minas Gerais, a MBR. Mas não mais com os propósitos manifestados anteriormente.

Pela Recomendação Ministerial, aprovada pelo Presidente Costa e Silva, em 9 de abril de 1968, de nº 50/68, se verifica, através de seu item 3, que: “… um dos objetivos do programa integrado de mineração e siderurgia que  a Companhia Auxiliar de Empresas de Mineração – CAEMI (da qual a MBR. é subsidiária) submeteu à apreciação do Governo anterior”.

Através desta proposta da CAEMI, e nela confiante, o Governo Federal autorizou a construção do terminal marítimo para embarque de minério de ferro na Baía de Sepitiba, dando à MBR o privilégio para sua exploração e, inclusive, submetendo os mineradores privados do Vale do Paraopeba, à prévia autorização dela MBR, para transportar e embarcar minério de sua produção pelo citado terminal de Sepitiba.

Aprovada esta Recomendação, a MBR, alegando dificuldades na conclusão do contrato com a RFF, por motivos do frete, conforme confessa o seu Presidente em seu depoimento, volta novamente às portas governamentais, e nova Recomendação é baixada, de  nº 74/70, na qual se constata que:

“O projeto da MBR, anteriormente denominado “Plano integrado de Mineração e Siderurgia”, tornou-se menos ambicioso no que concerne às etapas de industrialização (Siderurgia e pelotização), passando a ser basicamente um projeto de exportação de minérios.”

Em resumo, eis o início das atividades da MBR, em Minas Gerais. Após a aquisição da Companhia de Mineração Novalimense e o arrendamento da jazida da Ferrobel, passou aquela empresa à exploração e exportação de minérios, destruindo a Serra do Curral, quebrando o panorama paisagístico, desmatando a Mata do Jambreiro, poluindo água e provocando prejuízos à população de Nova Lima.

E o que restou para o Brasil ou para Minas?

O plano integrado de mineração e siderurgia foi totalmente esquecido.

No próprio dizer do Presidente da MBR, o Japão é o maior exportador de aço para o Brasil e é o maior importador de ferro da MBR. É, na afirmativa do Professor Ozório Diniz, a importação de aço que consome o dobro de divisas que nos dão a exportação do minério de ferro.

Não há como se falar em aumento de divisas.

As nossas reservas vão aos poucos se exaurindo, sem que o Brasil se resguarde. O Professor Ozório Diniz – a quem rendo de passagem minha homenagem – em seu depoimento, defende, com entusiasmo e patriotismo,  a reserva de jazidas estratégicas de minério, bem situadas, para garantir a siderurgia nacional, no futuro. Além disso,   trata-se mesmo esta reserva de medida de segurança nacional, que poderá proporcionar à nossa pátria ampla tranqüilidade, fácil acesso e exploração destas jazidas em períodos de convulsões ou conturbações mundiais.

E o que dizer de Minas Gerais?

O nosso Estado sonha com a Açominas. Luta pela implantação aqui de um pólo siderúrgico, mas assiste, impassível, as explorações de suas grandes jazidas, confirmando o slogan, tão somente, que somos o celeiro de exportação de minérios e de mineiros.

E o que recebemos em troca? Exclusivamente a quota parte sobre o imposto único sobre minério, que em 1974 somou a irrisória quantia de CR$ 113.291.929,42 , inferior à da própria quota parte de imposto único sobre combustíveis e lubrificantes ………… (CR$137.188.914,91 ) e aos próprios dividendos da CEMIG para com o Estado.

            A Ferrovia BH – Rio e  BH – São Paulo  aí está em fase de implantação. Se a Açominas não vier nestes próximos quatro anos, a luta será inglória, pois corremos  o sério risco de se desviar o pólo siderúrgico para outros Estados no momento em que o transporte de minério puder ser feito por ferrovia de alta categoria e de grande velocidade, de 110 Kms horários.

É de todo aconselhável que faça parte integrante deste relatório algumas sugestões do Professor Ozório Diniz:

a)      Acelerar a industrialização de nossa Pátria, exportando o minério que não nos faça falta, lucrativamente;

b)      Pressionar a Vale do Rio Doce, a MBR e a SAMITRI a fim de que cooperem ativamente no plano nacional de aumento da produção brasileira de aço;

c)      Que se impeça a criação de estradas cativas, como ocorreu com a MBR, no terminal de Sepitiba;

d)      Tornar obrigatória a reserva de jazidas estratégicas de minérios bem situadas, para garantir a siderurgia nacional no futuro;

e)      Impõe-se, de fato, a criação de uma taxa sobre o minério de ferro e manganês, sobre a exportação, a exemplo da de combustíveis e lubrificantes, gravando-a com a finalidade de se assegurar a sua industrialização e maiores benefícios aos estados produtores.

Tudo isto seria o primeiro grande passo para a implantação da tão almejada política integrada de mineração e de siderurgia.

Isto posto, passamos a examinar as atividades da MBR em Minas Gerais e, de maneira especial, na Serra do Curral.

O Dr. Afonso Paulino, em seu depoimento, afirmou que, em suma,  a execução do chamado “Projeto de Águas Claras”, realizado pelo grupo Hanna, sob o  nome de Mineradoras Brasileiras Reunidas”, trouxe as seguintes conseqüências que denominou de desastrosas:

a)      Poluição das águas e destruição das nascentes que abastecem grande parte da população da grande BH e, naturalmente, as cidades de Nova Lima e Raposos;

b)      Destruição da Mata do Jambreiro, única reserva natural num raio de 200 Km em torno de Belo Horizonte.

c)      Destruição da barreira natural de montanha, que garantia a Belo Horizonte um excelente clima (seco e frio);

d)      Extinção do Vera Cruz, para que a RFF pudesse cumprir o contrato de transporte de minério de ferro celebrado com a MBR;

e)      O contrato entre a MBR e a Ferrobel, prejudicial aos interesses desta e, em conseqüência, aos interesses da capital;

f)        Destruição da fauna na Mata do Jambreiro.

Isto sem falar nas constantes explosões de dinamite, provadas e comprovadas por fotografias por ele anexadas.

Examinemos todos estes itens à luz dos documentos anexados e dos depoimentos tomados, pois que estes, em resumo, seriam os prejuízos, sem se falar no maior deles, qual seja o de se fazer um projeto basicamente de exportação de minérios, que as atividades da MBR estariam provocando em Minas Gerais.

 

A- “POLUIÇÃO DA ÁGUA E DESTRUIÇÃO DAS NASCENTES QUE ABASTECEM A GRANDE BH E, NATURALMENTE NOVA LIMA E RAPOSOS.” .

Muito embora o Prefeito de Belo Horizonte, em seu depoimento, tenha procurado defender a atividade da MBR neste setor, outra, porém, foi a atitude do Prefeito de Nova Lima. E, se não bastasse, existe no processo a própria confissão do Presidente da MBR.

O Senhor Ruben Costa Lima, então prefeito de Nova Lima e hoje falecido, afirmou que:

“Durante as chuvas, o minério cobre toda a barragem, e as bombas de sucção que levam água à estação de tratamento não podem funcionar”.

Refere-se ao córrego do Massena.

E mais:

“O lugar onde a água nascia é exatamente onde está hoje a MBR. Com isto, já não se faz mais a sua canalização por declive e, durante as chuvas não podem as bombas funcionar”.

Isso é confessado pelo Presidente da MBR, que afirmou, através de seu assessor, Professor Hermelino Herbster Gusmão:

“Alguns desses cursos são poluídos em época de chuva, por intensas  enxurradas, em decorrência da terra, mais ou menos, solta de estrada de ferro, das estradas de rodagem e dos cortes feitos na área de mineração propriamente dita. É mais o rejeito da mineração, a parte que não é minério, que determina pilhas desse material solto, na época das chuvas;  que promovem consideráveis enxurradas.

Estes cursos de água levam, então, uma massa de material sólido considerável. Um desses cursos d’água que sofreu a mobilização de matéria sólida considerável é o córrego ou riacho do Massena, juntamente com o riacho do Cardoso, que servem a uma pequena barragem de concreto que abastece parte da população de Nova Lima. Ocorreu na época das chuvas de 1973 e 1974, depois de chuvas muito fortes, o assoreamento dessa barragem”.

E a troca de correspondências entre a MBR e a Prefeitura de Nova Lima ratificam esse prejuízo. Apenas a MBR afirma estar estudando uma solução para o assunto, o que, até hoje, não ocorreu.

E a própria alegação do Presidente da MBR de que parte da população de Nova Lima, que no total estimaria em 40.000 habitantes, ou seja, apenas 10% a 15% estaria, nesta época prejudicada, não justifica.

Quanto ao Município de Raposos, nem mesmo a avidez de seu Prefeito, na defesa do acordo celebrado por ele com a MBR, pôde encobrir o enorme prejuízo causado àquele município, quando da utilização da água do Ribeirão do Prata pela mineração.

Diga-se de passagem que o Ribeirão do Prata, além do abastecimento, era de indiscutível atração turística. Pois bem, enquanto informes existem de que esta atração foi reduzida a 10%, o prefeito, não podendo negar o fato, afirma: “Ela foi reduzida a  50%.”

Mas o mais lastimável, foi o acordo celebrado com a MBR pela Prefeitura, que substitui a cláusula primeira do convênio firmado entre o DAE e a MBR, que rezava, no nº II, como obrigação da MBR.:

“II.- Uma canalização para coleta de esgoto da sede do mesmo município, atualmente ejetado no Rio do Prata, e seu lançamento no Rio das Velhas.”

E, diga-se de passagem, foi a própria MBR quem procurou a Prefeitura para propor a substituição do serviço por um pagamento irrisório, constante de um orçamento por ela mesmo elaborado. Isto consta do depoimento do Prefeito Municipal, em resposta ao Deputado Emílio Galo: “Quando fomos convidados a fazer o aditamento do convênio, por proposição da MBR.”

Substituiu-se o serviço, pela quantia de R$ 212.102,00, importância esta que jamais daria, e muito menos dará para a execução desses serviços (Resposta ao Deputado Jorge Carone), dada pelo Prefeito: “Não dão”.

Até mesmo o item I da cláusula primeira do convênio DAE-MBR, que determinava a construção de:

“I.- Uma adutora, casa de bombas e captação visando um reforço de abastecimento d’água bruta a sair do Rio do Prata para a sede do município de Raposos – Minas Gerais – “a taxa de 30 litros por segundo, em adição ao abastecimento atualmente existente e estimado em 5 litros por segundo. O ponto de entrega da água está indicado no desenho da linha de recalque.”

O Sr. Prefeito Municipal de Raposos, infelizmente, não quis cooperar com esta comissão. Pelo contrário, visando abertamente proteger a MBR, caiu em flagrante contradição. Respondendo ao Deputado Jorge Carone, sobre os serviços acima, disse: “Estamos recebendo o serviço de água bruta. Não temos, aqui,  o documento da propriedade. Vamos recebê-lo em poucos dias.” Respondendo ao relator, assim se expressou:  “inclusive a participação foi muito boa, porque agora somos proprietários dos serviços e recebemos a escritura.”

Para finalmente concluir:  “ainda não foi entregue o serviço.”

Em suma, nem mesmo esse serviço já se incorporou à municipalidade.

É fato incontestável que houve a poluição de água do Córrego do Massena, que abastece parte da população de Nova Lima, o que foi confirmado pela própria MBR, como ainda a não execução dos serviços de canalização da rede de esgoto de Raposos, atualmente ejetado no Rio do Prata e o seu lançamento no Rio das Velhas – serviço este considerado por ocasião da celebração do convênio MBR-DAE, como necessário – o que provocou e provocará àquele Município grande prejuízo. Finalmente, o Prefeito de Nova Lima chegou a afirmar em seu depoimento: “Infelizmente, todos os mananciais que servem à Nova Lima estão poluídos.”

 

B).- Destruição da Mata do Jambreiro.

O Sr. Presidente da MBR trouxe ao processo, com seu depoimento, a informação de que teria desmatado 43 hectares, mas que tinha autorização do Instituto Estadual de Florestas para o desmatamento de até 93 hectares, no Jambreiro, cuja extensão seria de 1.985 hectares.

Lastimamos tal autorização. Mas mesmo ela não encobriu outra irregularidade.

Em verdade, todas as autorizações foram dadas com as observações que constituem restrições  não obedecidas totalmente. Isto porque o item c determinava: “Conservação de matas existentes em torno das nascentes e cursos d’águas, nas extensões legais.”

Em seu depoimento, por mim interpelado por várias vezes, o Sr. Presidente, após fugir de uma resposta clara e incisiva, através de seu assessor, Dr. Fernando Melo Monteiro, afirmou: “Houve um desmatamento para a construção da barragem, mas não em nascente. O curso d’água foi barrado. Teria que se fazer o desmatamento.”

 

C) Destruição da barreira natural de montanha que garantia a Belo Horizonte um excelente clima (seco e frio)

É o problema que surgiu com o rebaixamento da Serra do Curral.

O Sr. Engenheiro Chefe do 5º Distrito de Meteorologia do Ministério da Agricultura encaminhou, em 2 de julho passado, parecer sobre a matéria, emitido pelo Dr. David da Costa Azevedo, Diretor da Divisão de Estudos e Aplicação, atendendo  pedido desta CPI.

Infelizmente, dados oficiais não puderam ser apresentados.

Após afirmar que, “no caso da Serra do Curral, devido à retirada da camada superficial, poderia haver uma alteração no albedo (poder refletor da superfície) de uma superfície vegetada para uma superfície nua e mais escura e que no caso seria o minério de ferro,” conclui que: “dentro da precisão das medidas dos elementos meteorológicos componentes do clima, não acreditamos que a mineração em uma pequena parte da cidade possa influir no clima mesmo porque o vento tende a suavizar qualquer modificação de microclima.”

Mais algumas considerações, baseadas nas informações colhidas no processo, devem ser expandidas.

Para o Sr. Ex-Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Oswaldo Pierucetti, do qual discordo inteiramente, o rebaixamento pode ter sido um bem: “Talvez fosse até mesmo preferível abrir-se uma janela para as correntes dos ventos no interior de uma Capital”… “… hoje, com as canículas que temos, esta abertura, talvez,  venha a se constituir um bem”.

Já o Dr. Afonso Paulino, em seu depoimento, assim se manifesta:

Em estudo realizado pela Organização doas Nações Unidas (ONU), provou-se que Belo Horizonte era uma das nove cidades do mundo que dispunham de proteção natural contra a poeira atômica. Graças à destruição do perfil da Serra do Curral, pela M.B.R., a Capital foi retirada da relação, restando agora oito cidades.”

A verdade é que o rebaixamento está havendo, com as atividades da MBR, na Serra do Curral.

E o Sr. Presidente da MBR confessa tal fato, como afirma ainda: “Dentro deste plano variará de 1.190 metros até os encontros da parte leste e oeste com a parte não tombada. Com relação ao que existe, hoje, o rebaixamento seria de 70 metros. Em outras áreas seria 40, 30, sempre se reduzindo. O perfil mostra isto. Mais ou menos no meio vai representar um corte de 75 metros"

E isto será feito, segundo suas informações “mais ou menos em torno de 5 anos.”

Não podemos, de sã consciência, afirmar que este rebaixamento provocará alterações climáticas ou ambientais em Belo Horizonte, por não dispormos de dados.

Porém, em outro aspecto precisa e deve ser examinado. A quebra da aparência paisagística.

É o próprio Sr. Presidente da MBR quem nos elucida:

“No que diz respeito à Serra do Curral, como V. Exa. sabe, houve um tombamento efetuado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, tombando a crista da Serra do Curral, numa linha que, partindo do centro da Av. Afonso Pena, se estende novecentos metros de cada lado. Foi tombado também o Pico de Belo Horizonte, até a cota de 250 metros, em cota assim estipulada. E neste intervalo de cerca de 1400 metros entre a crista tombada e o Pico de Belo Horizonte, ficou permitida a utilização para mineração.

Ora, é evidente que as atividades da MBR, no “intervalo de cerca de 1.400 metros”, entre a crista da Serra e o Pico de Belo Horizonte, quebrou a harmonia de toda a Serra do Curral e destrói, em muito, a beleza do Pico de Belo Horizonte.

Se o SPHAH. houve por bem tombar o Pico de Belo Horizonte e a crista da Serra do Curral, é que, também, ele viu a necessidade de se proteger a beleza natural daquela paisagem. E é norma daquele serviço, ao tombar um monumento histórico ou artístico, procurar sempre resguardar seus contornos, a fim de não se quebrar a sua harmonia.  Ainda mais quando este monumento é obra da própria natureza, mais do que nunca, protegê-lo será um dever e uma obrigação. Se a MBR, infelizmente, age de maneira legal na área rebaixada, nem por isto podemos permanecer omissos.

Compete-nos, e isto será sugerido afinal, buscar no serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o seu tombamento total, unindo-se a crista da Serra do Curral ao Pico de Belo Horizonte, para se resguardar a harmonia e a beleza daquela paisagem.

 

D) O contrato entre a Rede Ferroviária Federal e a MBR

Este é um dos tópicos mais sérios e mais graves de todo o problema. Muito embora não nos tenha sido encaminhado o contrato entre a RFF e a MBR, ainda assim, os dados de que dispomos no processo são mais do que suficientes para uma análise justa do assunto.

Examinemos, desde o início, tudo o que ocorreu e ocorre, com sérios e graves prejuízos para o Órgão Federal.

Pela Recomendação Interministerial nº 50/68, para que se implantasse no Brasil um programa integrado de mineração e siderurgia, a RFF construiria o terminal de Sepetiba, para uso exclusivo da MBR, já que os mineradores privados do Vale do Paraopeba, para dele se utilizarem, dependeriam de  autorização.

Em virtude de divergências sobre o valor do frete, surgiram óbices que resultaram na  Recomendação Interministerial 74/70.

A Rede Ferroviária, para atender o contrato celebrado com a MBR, teve que promover não apenas melhoramentos na linha Belo Horizonte-Rio, mas ainda construir o ramal para Águas Claras, com 22 Kms, e a ligação Japeri-Brisamar, com 32 Kms, dispendendo, segundo informações obtidas, Cr$ 1.247.074.000,00.

Não somente isso. Obrigou-se, mediante uma tarifa prioritária, ao transporte de carga de minério para a MBR em volume superior àquele que, em condições normais, teria faculdade de efetuar. E, não o fazendo, vem pagando pesadas multas à MBR, pelo não transporte desse minério, com um frete aquém do custo real.

Para atender a esse malsinado contrato, a RFF através de seu Sistema Operacional Centro, causou prejuízos não somente a ela própria, mas aos mineradores privados do Vale do Paraopeba e também a toda população de Minas Gerais.

Senão vejamos:

1).- Quanto aos mineradores privados do Vale do Paraopeba, seu prejuízo é indiscutível.

O transporte de minério de ferro se faz para o Terminal de Sepetiba e para o Porto do Rio.

Pelo Decreto 55.282, em seu artigo 7º, a capacidade do Porto do Rio foi fixada em 3.000.000 de toneladas, sendo dada a ele preferência “para os mineradores e exportadores que não tenham condições para construir embarcadouros próprios.”

A Rede Ferroviária Federal exportou para o Porto do Rio, em 1974,  2.416.000 toneladas, ou seja, a média mensal de 20.000 toneladas, mas a metade foi para a MBR, muito embora o Decreto 55.282 desse preferência, em seu artigo 7º, aos demais mineradores e exportadores que não tinham embarcadores próprios, como ocorre com ela – MBR – que desfruta do Terminal de Sepetiba. E os nossos mineradores e exportadores possuem capacidade para exportar pelo Porto do Rio de Janeiro total bem superior a que lhe vem sendo reservado pela RFF, tudo conforme informação do Sr. Carlos Roberto Newlands, Presidente das Empresas de Mineração Esperança, anexada ao processo.

Mas, ainda, para atender à MBR, a RFF, que anteriormente transportava para o Porto do Rio a média de 331.000 toneladas mensais, reduziu esta média para 200.0000 toneladas mensais, passando, porém a transportar, para Sepitiba, a média de 531.000 toneladas mensais, como ocorreu em 1974.

E qual seria a vantagem  para a RFF? Nenhuma, já que o frete fixado para a MBR, em fevereiro, era de 22,50 por tonelada, para Sepetiba, enquanto para o Porto do Rio, para os demais mineradores atinge a cifra de 35,09 por tonelada, tudo ainda de acordo com as informações do Presidente da EME., já mencionadas.

Assim, o frete para o Sepetiba é bem menor do que para o Porto do Rio.

E os nossos pequenos e médios exportadores tiveram seu prejuízo pela diminuição de suas exportações, por falta de transporte.

2).- Prejuízos para a população de Minas Gerais.

A população de Minas Gerais perdeu o seu transporte ferroviário na linha Belo Horizonte – Rio.

A linha Belo Horizonte – Rio não estava aparelhada para o transporte desta envergadura, donde, então, a ocorrência de acidentes e descarrilamentos.

Para tanto, suprimiu-se desde logo o diurno Belo Horizonte – Rio e o noturno Madeira, permanecendo, naquela época, apenas o noturno de luxo, denominado “Vera-Cruz”.

A partir de julho de 1974, a RFF passou a transportar o minério de ferro para a MBR, através de 4 trens diários, com 70 vagões cada um, com duas locomotivas de 50 toneladas úteis em cada vagão. Até março de 1974, quando seu contrato estipulava, o transporte, nesse período, de 3 milhões de toneladas, transportou somente 1.703.237 toneladas, apresentando então um déficit.

Em março de 1974, para diminuir este déficit, sobre o qual, segundo informações, paga pesadas multas à MBR, a RFF suprimiu o último trem Belo Horizonte – Rio, o “Vera-Cruz”, diminuindo seu déficit, em dezembro, para 339.708 toneladas apenas.

            Assim, a linha Belo Horizonte – Rio, hoje em dia, faz quase que exclusivamente o transporte de minério, para satisfazer o contrato com a MBR.

            É evidente o prejuízo para a população de Minas Gerais, com a perda de seu transporte ferroviário na linha Belo Horizonte – Rio de Janeiro.

            3).- Prejuízos para a Rede Ferroviária Federal.

            Estes então são inegáveis.

            Não somente a RFF dispendeu vultuosa importância para atender à execução do contrato com a MBR, com a construção do ramal de Águas Claras e a ligação Japeri – Brisamar.

            E o que dizer do frete pago pela MBR?

            Vamos iniciar pelo depoimento do Sr. Presidente da MBR, no que diz respeito ao frete:

            “O frete em fevereiro, em seus últimos dez dias, foi de Cr$ 28,32. Os fretes são calculados para dez dias. Se tomarmos o frete do minério de ferro para a distância que temos de Águas Claras ao terminal, com a tarifa EM, tarifa de minério de ferro, para 626 a 650 Km, utilizando dados de março, teríamos o frete de Cr$ 37,54. Este frete para a mesma distância é o frete que pagaria qualquer minerador para um vagão lotado, para a distância de 640 Km.

            “Se tomarmos o frete de Cr$ 37,54; com desconto que tem direito qualquer usuário da rede, que tem equipamento para carga e descarga rápida, como é o nosso caso, teríamos um frete de Cr$ 33,79. A diferença entre este frete e aquele calculado para fevereiro é de Cr$ 5,36. Temos, assim, esta diferença, neste total, para uma empresa que opera, garantindo 12 milhões de tonelagem por ano, a prazo longo, operando com trens unitários.”

            Inicialmente, pelas faturas apresentadas pela MBR, em fevereiro; o frete por ela pago era de Cr$ 22,58 e não Cr$ 28,43. Aliás, tal dado confere com a informação do Presidente da Empresa de Mineração Esperança, em seu relatório anexado ao processo.

            Depois, por que o desconto de 18%, ainda que se prevalecesse a informação do Presidente da M.B.R. de que o frete seria de Cr$ 23,43, ou seja, se o minerador, com condições de carga e descarga rápidas, como é o caso da M.B.R., deveria pagar Cr$ 33,79, já descontados os 10% da tarifa normal, por que, ainda um desconto de Cr$ 5,36 por tonelada?

            Garantia de transporte?

            Os nossos mineradores privados clamam pela RFF.

            Por outro lado, teria a RFF condições de operar, concedendo, além dos 10%, mais 16% de abatimento no frete para a MBR?

            Segundo dados colhidos e que se encontram no processo, o coeficiente de exploração do Sistema Regional Centro da RFF foi de Cr$ 1,88, ou seja, para arrecadar Cr$ 1,00, dispendeu em 1974, Cr$ 1,88, arrecadando uma receita de Cr$ 827.556.000,00 para uma despesa de Cr$ 1.555.038.000,00, apresentando, assim, um déficit de Cr$ 727.482.000,00 , tudo conforme os dados constantes do processo.

            Ora, se uma Empresa Estatal apresenta déficit em um de seus sistemas, poderia ela se dar ao luxo de conceder descontos extras para garantir transporte com tarifas prejudiciais?

            Nem mesmo a justa preocupação governamental de gerar divisas para o Brasil encontrou aqui guarida para alicerçar esses prejuízos. Isto porque, como já se disse, o Brasil dispende com a importação de aço o dobro de divisas que recebe com a exportação do minério de ferro. Não se justifica assim este tipo de exportação como fonte geradora de DIVISAS.

            Buscar a política integrada de mineração e siderurgia, para manter as exportações do minério e diminui a importação do aço, aí sim, encontraríamos os alicerces do desenvolvimento que almejamos.

            Não há, pois, como negar os prejuízos para a Rede Ferroviária Federal.

            E, para concluir este aspecto, é importante frisar um tópico do depoimento do presidente da MBR, quando este afirmou que sua empresa iria “aproveitar linhas ociosas da Estrada de Ferro Central do Brasil”. Será que a linha Belo Horizonte – Rio  seria ociosa, e por este motivo teriam sido suprimidos os trens diurno, noturno e Vera-Cruz?

            E).- Contrato MBR  – Ferrobel

            “Apenas vendem minério”, afirmou o Dr. Oswaldo Pierucetti, então prefeito de Belo Horizonte, a esta comissão. Por isto, o resto, nada mais lhe interessou.

            A Ferrobel, criada pela lei 898, de 30/10/61, sob a forma de sociedade anônima, com o  escopo de preservar o patrimônio municipal, funcionou de 1962 a 1968, ininterruptamente. De agosto de 1968 a dezembro de 1970, esteve ela com suas atividades paralisadas, celebrando-se, então, com a Companhia de Mineração Novalimense contrato para a exploração da jazida da qual era titular, com uma taxa de 2.00 por tonelada.

            Vencido o primeiro contrato, foi o mesmo renovado, percebendo, então a Ferrobel o equivalente a 0,30 centavos de Dólar por tonelada.

            Os lucros auferidos pela Ferrobel, ainda segundo sua informação, estão sendo aplicados em depósito a prazo fixo, vencendo juros e correção monetária.

            Esta a situação atual.

            O arrendamento se processou sem aprovação da Assembléia Geral, conforme depoimento do então Prefeito, Dr. Oswaldo Pierucetti. “Não houve autorização da Assembléia da Ferrobel para a transferência da jazida para a M.B.R., porque a Prefeitura tem 70% das ações.”

            A finalidade dos lucros da Ferrobel, ainda de acordo com a sua constituição, seria, de conformidade como artigo 6º da lei 859, de 30/10/61, a de: vincular-se os royalties e dividendos ao orçamento municipal, aplicando-os em “água, esgoto, etc.”

            Isto não ocorre, já que os mesmos estão sendo aplicados em depósitos a prazo fixo, com juros e correção monetária, conforme ofício da Ferrobel, anexado ao processo.

            A Ferrobel, instituída com uma finalidade, passou a ser mera “revendedora de minério”, na expressão do Dr. Oswaldo Pierucetti, o que sinceramente lastimamos.

           

DESTRUIÇÃO DA FAUNA

            A comissão ouviu o Dr. Mário Viegas, Presidente da Sociedade Ornitológica Mineira, sobre o assunto.

            Afirmou S. Exa. Que, desde 1971, a Sociedade que preside vem lutando, tenazmente, contra o desmatamento da  “Mata do Jambreiro”, chegando inclusive a formular denúncia ao IEF e que, em certa ocasião, assistiu a apreensão de ferramentas pelos guardas florestais.

            O IBDF aconselhou, segundo suas informações, o tombamento pelo SMAN da “Mata do Jambreiro”, o que infelizmente, não ocorreu.

            Após afirmar a existência de espécies raras naquela Mata e o risco atual de sua extinção, o Dr. Mário Viegas assim se pronunciou:

            As atividades da MBR são altamente prejudiciais aos interesses da flora e da fauna alada.”

            Também o Dr. Afonso Paulino se manifestou no mesmo sentido.

            Ao que tudo indica, pelos dados colhidos no processo, existem realmente prejuízos para a fauna, com o desmatamento da “Mata do Jambreiro”.

            Este, em resumo, o exame do processo, e com ele chegamos as seguintes

 

-CONCLUSÕES-

 

            Do processo resulta, exuberantemente provado, que as atividades da MBR são altamente prejudiciais aos interesses de Minas e do Brasil.

            Assim, entendo que esta comissão deve sugerir à Assembléia Legislativa que promova, oficialmente, as seguintes medidas:

            a)- DENÚNCIA, na forma do artigo 105 do Decreto 52.934, de 2 de julho de 1969, perante o Ministério das Minas e Energia, requerendo a caducidade dos decretos de lavra explorados pelas Minerações Brasileiras Reunidas, pelos seguintes motivos:

                1- Por ser suas atividades altamente prejudiciais aos interesses do Brasil.   Realmente, a almejada política integrada de mineração e siderurgia, planejada, foi abandonada pela M.B.R. que passou a exercer em Minas, atividade única e exclusiva de exportação.

Nem mesmo a proposta, segundo informou o Sr. Presidente da MBR de que o projeto seria implantado em três etapas: a primeira e segunda de mineração e pelotização e a terceira de siderurgia, no qual as duas primeiras seriam logo postas em prática, teve sua execução. A MBR se restringiu à primeira – a única que lhe interessava – de exportação pura e simples de minério.

A alegação do Presidente da MBR de que é necessário “aumentar as exportações a todo o custo, qualquer que seja ele”, a fim de gerar divisas, na espécie – a de minério – é improcedente, pois é sabido que o Brasil dispende o dobro de divisas com a importação do aço do que recebe com a exportação do minério.  Assim, exportamos para o Japão o nosso minério. Geramos divisas. Mas gastamos estas divisas e mais o dobro para importar, do próprio Japão, o aço que necessitamos. Estes motivos, e outros dispendidos no relatório, comprovam a afirmativa.

2.- Porque sua atividade contraria aos interesses da Segurança Nacional.

Realmente, e isto o Professor Osório da Rocha Diniz bem destacou, o Brasil necessita, com urgência, promover a reserva de suas jazidas estratégicas, de fácil acesso, não somente para garantia da siderurgia nacional, no futuro, como ainda para os períodos de conturbações e convulsões mundiais.

Todos somos responsáveis pela Segurança Nacional, dispõe o artigo 1º da lei de Segurança Nacional (Dec. Lei 314 de 13 de março de 1967 ).

É nosso dever defender nossas jazidas estratégicas. Não seria concebível que, esgotadas as reservas de fácil acesso, em períodos de convulsão mundial, víssemos obrigados a recorrer a jazidas nacionais localizadas na Amazônia ou em outros pontos do interior brasileiro. Estas, sim, deveriam agora ser exploradas, reservando-se as melhores, estrategicamente, para a siderurgia nacional e para os momentos de conflagração internacional.

3.- Por ser prejudicial ao interesse da Rede Ferroviária Federal.

Basta citar que, pelos dados colhidos, o Sistema Regional Centro da RFF, que serve a Minas, em 1974, para arrecadar Cr$ 1,00 dispendeu Cr$ 1,88. Além disso, estão fartamente comprovados, neste processo e demonstrado no presente relatório, todos os prejuízos para a RFF em virtude de seu contrato com a M.B.R.

4.- Prejudicial à população e ao Estado de Minas Gerais.

Não há como negar que a população de Minas Gerais se viu privada, em virtude do contrato MBR- RFF, da utilização da linha ferroviária Belo Horizonte – Rio. Suprimiu-se o diurno. Logo após o noturno de madeira e finalmente o noturno de luxo, denominado “Vera Cruz”, para que a Rede pudesse diminuir o déficit  no transporte de minério de ferro e atender a MBR, sob pena de, assim agindo, pagar a ela, MBR, pesadas multas.

E para Minas Gerais?

O que recebe o nosso estado?  A título de imposto único sobre minério, em 1974, apenas recebeu 113 milhões de Cruzeiros, o equivalente a 2% da sua receita geral.

Dia a dia, com o aumento das exportações, mais remotas, também, vão ficando as esperanças dos mineiros de aqui se localizar o pólo siderúrgico.

A MBR está longe, pelo que se verifica, de iniciar sequer a segunda etapa prometida de seu projeto, ou seja, a pelotização, quanto mais a terceira, de siderurgia.

5.- Por infração do disposto nos itens IX, XI e XII do artigo 54 do Decreto 62.934, que regulamentou o código de minas, que reza:

“IX.- Promover a segurança e a salubridade das habitações existentes no local”;

XI.- Evitar a poluição do ar, ou da água, resultante dos trabalhos de mineração;

XII.- Proteger e conservar as fontes de água, bem como utilizá-las segundo os preceitos técnicos, quando se tratar de jazidas da classe VIII.”

Está fartamente provado que as atividades da MBR provocaram a poluição da água, no município de Nova Lima, e o seu Prefeito de então, hoje falecido, Ruben Costa Lima, confessa: “ Infelizmente, todos os mananciais que servem a Nova Lima estão poluídos.”

Seu trabalho também prejudicou o Córrego do Massena, durante as chuvas, pondo em risco, na época, a saúde de parte da população.

Mais ainda, o Presidente da MBR não pode negar que, desrespeitando a autorização do Instituto Estadual de Florestas, desmatou, na Mata do Jambreiro, as margens de curso de rio.

Todas estas informações foram analisadas amplamente neste relatório.

 

B) QUE A ASSEMBLÉIA PROMOVA, DE IMEDIATO, O TOMBAMENTO DA MATA DO JAMBREIRO E DA ÁREA QUE VAI DA CRISTA DA SERRA DO CURRAL ATÉ O PICO DE BELO HORIZONTE .-

A Mata do Jambreiro não só se constitui em uma reserva natural, como ainda esta medida visaria a proteção de nossa flora e da fauna alada.

O tombamento da área que vai da crista da Serra do Curral até o Pico de Belo Horizonte se impõe para resguardar o paisagismo.

O SPHAN houve por bem tombar o Pico de Belo Horizonte e a crista da Serra do Curral, conforme informações do Sr. Presidente da MBR, deixando livre, porém, uma área de 1.400 metros que vai de um a outra.

Se assim agiu é porque os consideraram monumentos da natureza, dignos de proteção. Mas é norma do SPHA.N, quando assim age, proteger as áreas vizinhas, a fim de não se quebrar a harmonia da paisagem.

Justifica-se, pois, a medida.

C) QUE A ASSEMBLÉIA PROMOVA ENTENDIMENTOS COM O CHEFE DO EXECUTIVO MINEIRO, VISANDO A CRIAÇÃO DE UMA SECRETARIA DE MINAS, PEDRAS E METAIS PRECIOSOS.

Rio Grande do Sul, Bahia e agora Goiás já possuem esta secretaria. E o Estado de Minas Gerais não a possui!!!

Esta Secretaria teria por finalidade, inclusive fiscalizar as atividades de lavra de nossas minerações, a garimpagem e zelar pelas nossas riquezas minerais.

Seria ela, sobre todos os aspectos, benéfica, e se já existisse, não ocorreriam, em Minas, fatos como estes relativos a MBR, tão lamentáveis.

D)- FINALMENTE, que a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, independentemente da medida constante na letra “A”, determine à sua Assessoria Jurídica o estudo imediato sobre o cabimento e propositura de UMA AÇÃO POPULAR para a defesa dos interesses do nosso Estado, contra as atividades prejudiciais das Minerações Brasileiras Reunidas S/A.

 

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            Estas, Sr. Presidente e Srs. Membros desta comissão, as conclusões de meu relatório.

            Sinto-me, neste instante, absolutamente tranqüilo com minha consciência, pois que, o que me competia, como relator, procurei desempenhar, colocando acima de quaisquer outros interesses, os mais altos interesses do meu Estado e da minha Pátria.

            Salvo melhor juízo, é o meu parecer.

Em 11 de junho de 1975.

Deputado Luiz Bacarinni.

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


DEPUTADO JORGE CARONE  – Sr. Presidente, deputado Gerardo Renaut, inicialmente, quero congratular-me com V. Exa. E com os membros desta comissão, especialmente com o seu relator, pelo trabalho pelo qual vimos lutando há muito tempo e que, graças à seriedade, à tranqüilidade e à imparcialidade desta comissão, podemos hoje, concluir. Tenho certeza de que este trabalho é marco inicial de uma luta que, demore o tempo que demorar, um dia haveremos de vencer.

Em segundo lugar, queria solicitar de V. Exa., uma vez que irei a Brasília nos próximos dias, para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito que apura as atividades das Multi-Nacionais  no Brasil, que me fossem fornecidas cópias de todas as fitas magnéticas dos depoimentos aqui prestados e cópias de todos os depoimentos prestados por escrito, nesta comissão, a fim de que eu pudesse, juntamente com o relatório do nobre colega José Luiz Bacarini, encaminhar à CPI das Multi-Nacionais, esses dados, que considero dos mais valiosos. Muito Obrigado.

O PRESIDENTE Gerardo Renault  - Está deferido o pedido do Sr. Deputado Jorge Carone Filho.

Em seguida, colocamos em discussão o relatório apresentado pelo nobre Deputado Luiz Bacarini. Os Srs. Deputados que  aprovam, sem restrições, o parecer do Sr. Deputado José Luiz Bacarini, queiram permanecer como se encontram.

Está aprovado o relatório oferecido pelo Sr. Deputado Luiz Bacarini, à matéria objeto desta CPI.

Obs: Na verdade nós nos vimos obrigados a fazer um registro especial quanto à ausência, quanto à negativa da RFF, o único organismo do Poder Público a negar informações à CPI. A RFF se negou, se ausentou e não informou à Comissão Parlamentar de Inquérito aqueles dados solicitados à sua direção.