RELATÓRIO
FINAL DA CPI de 1975: a atuação da MBR em Minas Gerais
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O objetivo da Reunião da CPI – Comissão Parlamentar de
Inquérito - hoje, de acordo com o que consta da Ata, é a apresentação do
relatório do Sr. Deputado José Luiz Bacarini sobre os trabalhos desta Comissão.
Antes de concedermos a palavra a S. Exa., a Presidência comunica aos membros da Comissão, sendo
que disso o Sr. Deputado Luiz Bacarini está devidamente informado, que, desde a
última Reunião até a presente data, outros
documentos além dos constantes da relação da Ata foram trazidos a esta
Comissão, entre eles um que nos foi enviado pela Federação das Indústrias de
Minas Gerais, que é, exatamente, “Xerox”
completo com todas as peças anexas da denúncia da mineração Boa
Esperança, com relação ao problema do transporte ferroviário no Vale do
Paraopeba, denúncia que é peça essencial da Comissão Parlamentar de Inquérito
que, em Brasília na Câmara Federal, apura problemas relativos à atuação, no
Brasil, das empresas multinacionais.
Esse relatório foi entregue ao Sr. Deputado Luiz Bacarini
para que pudesse ser examinado ainda a tempo de, no que fosse necessário, ser
incluído no seu relatório.
Com a palavra o Sr. Deputado Luiz Bacarini.
O SR. DEPUTADO LUIZ BACARINI - Ao apresentar o meu
relatório, quero me congratular com os Deputados que compõem esta comissão, não
apenas pela dedicação ao trabalho mas, sobretudo, pelo zelo que demonstraram
durante os depoimentos que aqui tomamos.
Feito isto, passo a ler o Relatório e vou me permitir dar
uma cópia a cada membro para que possa acompanhar a leitura.
De autoria do Deputado Jorge Carone, datado de 13 de março de
1975, o requerimento que, com o apoio regimental, deu origem a presente
Comissão Parlamentar de Inquérito, para se apurar as possíveis irregularidades
praticadas pelas Minerações Brasileiras Reunidas S/A, na Serra do Curral,
patrimônio Histórico e cultural de Minas Gerais, cartão postal de Belo
Horizonte/MG.
Deferido o requerimento, na mesma data, de conformidade
com o disposto no nº XXVI do artigo 227 do Regimento Interno, foi, pelo
Presidente da Assembléia Legislativa, nomeada a presente Comissão.
Assim, é regular e legítima, face à lei e ao
Regimento Interno da Casa, a
constituição e nomeação desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Esta se reuniu em 21 de março de 1975 e elegeu Presidente
o ilustre Deputado Gerardo Renaut, Vice-Presidente o Deputado José Santana,
tendo sido eu indicado Relator.
Em 2 de abril de 1975, a CPI ouviu o depoimento do Dr.
Afonso Araújo Paulino, Diretor-Presidente do “Jornal de Minas”, órgão desta
Capital que, há mais de um ano, vinha apresentando denúncias contra as
atividades da MBR.
Em 4 de abril de 1975, foi ouvido perante a CPI, o Dr.
Oswaldo Pierucetti, Prefeito de Belo Horizonte; em 3 de abril do mesmo ano o
Sr. Ruben Costa Lima, Prefeito de Nova Lima, e em 16 do mesmo mês e ano, o Sr.
José Azevedo Leite, Prefeito de Raposos.
O Sr. Presidente da MBR, Daniel Sydenstricker foi ouvido
no dia 17 de abril, ouvindo-se, a seguir, o Dr. Mário Viegas, Presidente da
Associação Ornitológica Mineira, em 29 de abril, e o professor Ozório Da Rocha
Diniz em 9 de maio de 1975.
Esta Comissão Parlamentar de Inquérito solicitou ainda,
as seguintes diligências:
1)
Ao
Chefe do Departamento de Engenharia Sanitária da Escola de Engenharia da UFMG,
Engº Honório Botelho, em 7 de abril de 1975, informações e levantamento das
alterações climáticas de Belo Horizonte. Em resposta, informa aquele
departamento, em carta de 04/07/1975, que não dispunha deste levantamento,
sendo impossível, assim, fornecer quaisquer dados.
2)
Ao diretor da Rede Ferroviária Federal, em 4
de abril de 1975, solicitando cópia de contrato firmado entre aquela Rede e a
MBR, sem, no entanto, até a presente data, obter qualquer resposta. Consta do
processo ofício da MBR à Rede, no qual esta deixa a cargo daquela, o
fornecimento desse contrato.
3)
Ao
Diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral, em 4 de abril de 1975,
Dr. Acyr Ávila da Luz, solicitando informações sobre a autorização concedida à
MBR para exploração de jazida na Serra do Curral, sem qualquer resposta.
4)
Ao
Chefe do 5º Distrito da Meteorologia do
Ministério da Agricultura, em 4 de abril de 1975, Dr. Alberto Vilas Bouçada,
solicitando levantamento das alterações climáticas de Belo Horizonte, de 1969 a
1975. Por várias vezes, houve troca de correspondência entre a CPI e aquele
Distrito, sendo, finalmente, em 2 de julho, encaminhado o parecer sobre o
assunto.
5)
Ao
Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Vereador Paulo Portugal, em 4
de abril, solicitando cópia da Lei 858, de 20/10/1961, que criou a Ferrobel. A
Lei está anexada ao processo.
6)
Ao
Chefe do 3º Distrito do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,
solicitando informações sobre o tombamento da Serra do Curral.
7)
Ao
Diretor do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, em 3 de abril,
solicitando informações sobre as medidas fixadas para a proteção da Mata do
Jambreiro.
8)
Na
mesma data, ao Diretor do Instituto Estadual de Florestas, no mesmo sentido.
Estas, em
resumo, as providências tomadas por esta
Comissão.
Com os dados de que
dispomos, compete-nos, agora, examinar os fatos à luz do direito e dos
elementos colhidos.
Egrégia Comissão!
Antes de
examinar propriamente as atividades da MBR na Serra do Curral, impõe-se o exame
da política de mineração e siderurgia de nossa Pátria e seus reflexos na
economia do Brasil e, em particular, de Minas Gerais.
Desde quando,
em 1554, o Padre Anchieta anunciara à Coroa a existência de ferro no Brasil,
até nossos dias, muito se fala das enormes riquezas de que o nosso solo é
possuidor.
E a luta pela
independência econômica quase se processa, no Brasil, exclusivamente, através
da defesa de nossos minérios e da sua industrialização. “O minério não dá duas safras”, tratando-se de
“ riqueza não renovável” são os slogans que bem caracterizam a alta
determinação daqueles verdadeiros nacionalistas que desejam ver o Brasil livre
de capitais estrangeiros, que daqui tudo levam, sem qualquer retorno e sem
qualquer desenvolvimento.
Minas, então,
tem sido o celeiro do sacrifício, sugada em sua riqueza maior e abandonada
naquilo que, por justiça e por direito, deveria lhe ser outorgado.
Minas está
vendendo o seu futuro!
No passado
exauriram o nosso ouro. No presente exaurem o nosso minério, na política voraz
de mineração.
O Brasil, nos
últimos quarenta anos, tem tentado, por todos os meios ao seu alcance, atingir
a meta ideal, através da implantação da política integrada de mineração e
siderurgia.
Volta Redonda
foi o primeiro passo.
O Professor
Ozório Diniz, ao prestar seu depoimento perante esta CPI, afirmou com muita
precisão: “Não fizemos voto de pobreza, mas queremos participar do bolo que
está sendo distribuído ao mundo, através da industrialização”.
Esta é a
legítima verdade.
Não somos
contra a política de mineração, mas desejamos ver, pari e passo com ela, a
implantação também de siderurgias em nossa
Pátria.
Nem mesmo a
alegação de que a exportação produz divisas serviria como suporte à exportação
pura e simples, pois que, como afirmou o Professor Ozório Diniz, o Brasil
consome, na importação do aço, o dobro de divisas que nos dão as exportações de
minério.
Urge, portanto,
implantar em nossa Pátria a política integrada de mineração e siderurgia, sob
pena de, assim, não agindo, confirmarmos a triste expressão: Estaremos vendendo
o nosso futuro?
Foi assim
pensando que o eminente Presidente Castelo Branco, em conversa com o Dr.
Antunes, fez a este um apelo para que procurasse auxiliar o Governo na
implantação desta política integrada, conforme depoimento do Sr. Daniel
Seydenstricker, presidente da MBR. E ela se implantaria em 3 etapas, sendo as
duas primeiras de mineração e pelotização e, posteriormente, a de siderurgia.
E foi assim que
surgiu, em Minas Gerais, a MBR. Mas não mais com os propósitos manifestados
anteriormente.
Pela
Recomendação Ministerial, aprovada pelo Presidente Costa e Silva, em 9 de abril
de 1968, de nº 50/68, se verifica, através de seu item 3, que: “… um dos
objetivos do programa integrado de mineração e siderurgia que a Companhia Auxiliar de Empresas de
Mineração – CAEMI (da qual a MBR. é subsidiária) submeteu à apreciação do
Governo anterior”.
Através desta
proposta da CAEMI, e nela confiante, o Governo Federal autorizou a construção
do terminal marítimo para embarque de minério de ferro na Baía de Sepitiba,
dando à MBR o privilégio para sua exploração e, inclusive, submetendo os
mineradores privados do Vale do Paraopeba, à prévia autorização dela MBR, para
transportar e embarcar minério de sua produção pelo citado terminal de
Sepitiba.
Aprovada esta
Recomendação, a MBR, alegando dificuldades na conclusão do contrato com a RFF,
por motivos do frete, conforme confessa o seu Presidente em seu depoimento,
volta novamente às portas governamentais, e nova Recomendação é baixada,
de nº 74/70, na qual se constata que:
“O projeto da
MBR, anteriormente denominado “Plano integrado de Mineração e Siderurgia”,
tornou-se menos ambicioso no que concerne às etapas de industrialização
(Siderurgia e pelotização), passando a ser basicamente um projeto de exportação
de minérios.”
Em resumo, eis
o início das atividades da MBR, em Minas Gerais. Após a aquisição da Companhia
de Mineração Novalimense e o arrendamento da jazida da Ferrobel, passou aquela
empresa à exploração e exportação de minérios, destruindo a Serra do Curral,
quebrando o panorama paisagístico, desmatando a Mata do Jambreiro, poluindo
água e provocando prejuízos à população de Nova Lima.
E o que restou
para o Brasil ou para Minas?
O plano
integrado de mineração e siderurgia foi totalmente esquecido.
No próprio
dizer do Presidente da MBR, o Japão é o maior exportador de aço para o
Brasil e é o maior importador de ferro da MBR. É, na afirmativa do
Professor Ozório Diniz, a importação de aço que consome o dobro de divisas que
nos dão a exportação do minério de ferro.
Não há como se
falar em aumento de divisas.
As nossas
reservas vão aos poucos se exaurindo, sem que o Brasil se resguarde. O
Professor Ozório Diniz – a quem rendo de passagem minha homenagem – em seu
depoimento, defende, com entusiasmo e patriotismo, a reserva de jazidas estratégicas de minério, bem situadas, para
garantir a siderurgia nacional, no futuro. Além disso, trata-se mesmo esta reserva de medida de
segurança nacional, que poderá proporcionar à nossa pátria ampla tranqüilidade,
fácil acesso e exploração destas jazidas em períodos de convulsões ou
conturbações mundiais.
E o que dizer
de Minas Gerais?
O nosso Estado sonha
com a Açominas. Luta pela implantação aqui de um pólo siderúrgico, mas assiste,
impassível, as explorações de suas grandes jazidas, confirmando o slogan, tão
somente, que somos o celeiro de exportação de minérios e de mineiros.
E o que
recebemos em troca? Exclusivamente a quota parte sobre o imposto único sobre
minério, que em 1974 somou a irrisória quantia de CR$ 113.291.929,42 , inferior
à da própria quota parte de imposto único sobre combustíveis e lubrificantes
………… (CR$137.188.914,91 ) e aos próprios dividendos da CEMIG para com o Estado.
A Ferrovia BH – Rio e BH – São Paulo aí está em fase de implantação. Se a Açominas não vier nestes
próximos quatro anos, a luta será inglória, pois corremos o sério risco de se desviar o pólo
siderúrgico para outros Estados no momento em que o transporte de minério puder
ser feito por ferrovia de alta categoria e de grande velocidade, de 110 Kms
horários.
É
de todo aconselhável que faça parte integrante deste relatório algumas
sugestões do Professor Ozório Diniz:
a) Acelerar
a industrialização de nossa Pátria, exportando o minério que não nos faça
falta, lucrativamente;
b) Pressionar
a Vale do Rio Doce, a MBR e a SAMITRI a fim de que cooperem ativamente no plano
nacional de aumento da produção brasileira de aço;
c) Que
se impeça a criação de estradas cativas, como ocorreu com a MBR, no terminal de
Sepitiba;
d) Tornar
obrigatória a reserva de jazidas estratégicas de minérios bem situadas, para
garantir a siderurgia nacional no futuro;
e) Impõe-se,
de fato, a criação de uma taxa sobre o minério de ferro e manganês, sobre a
exportação, a exemplo da de combustíveis e lubrificantes, gravando-a com a
finalidade de se assegurar a sua industrialização e maiores benefícios aos
estados produtores.
Tudo
isto seria o primeiro grande passo para a implantação da tão almejada política
integrada de mineração e de siderurgia.
Isto
posto, passamos a examinar as atividades da MBR em Minas Gerais e, de
maneira especial, na Serra do Curral.
O
Dr. Afonso Paulino, em seu depoimento, afirmou que, em suma, a execução do chamado “Projeto de Águas
Claras”, realizado pelo grupo Hanna, sob o
nome de Mineradoras Brasileiras Reunidas”, trouxe as seguintes
conseqüências que denominou de desastrosas:
a) Poluição
das águas e destruição das nascentes que abastecem grande parte da população da
grande BH e, naturalmente, as cidades de Nova Lima e Raposos;
b) Destruição
da Mata do Jambreiro, única reserva natural num raio de 200 Km em torno de Belo
Horizonte.
c) Destruição
da barreira natural de montanha, que garantia a Belo Horizonte um excelente
clima (seco e frio);
d) Extinção
do Vera Cruz, para que a RFF pudesse cumprir o contrato de transporte de
minério de ferro celebrado com a MBR;
e) O
contrato entre a MBR e a Ferrobel, prejudicial aos interesses desta e, em
conseqüência, aos interesses da capital;
f)
Destruição da fauna na Mata do Jambreiro.
Isto
sem falar nas constantes explosões de dinamite, provadas e comprovadas por
fotografias por ele anexadas.
Examinemos
todos estes itens à luz dos documentos anexados e dos depoimentos tomados, pois
que estes, em resumo, seriam os prejuízos, sem se falar no maior deles, qual
seja o de se fazer um projeto basicamente de exportação de minérios, que as
atividades da MBR estariam provocando em Minas Gerais.
A-
“POLUIÇÃO DA ÁGUA E DESTRUIÇÃO DAS NASCENTES QUE ABASTECEM A GRANDE BH E,
NATURALMENTE NOVA LIMA E RAPOSOS.” .
Muito
embora o Prefeito de Belo Horizonte, em seu depoimento, tenha procurado
defender a atividade da MBR neste setor, outra, porém, foi a atitude do
Prefeito de Nova Lima. E, se não bastasse, existe no processo a própria
confissão do Presidente da MBR.
O
Senhor Ruben Costa Lima, então prefeito de Nova Lima e hoje falecido, afirmou
que:
“Durante
as chuvas, o minério cobre toda a barragem, e as bombas de sucção que levam
água à estação de tratamento não podem funcionar”.
Refere-se
ao córrego do Massena.
E
mais:
“O
lugar onde a água nascia é exatamente onde está hoje a MBR. Com isto, já não se
faz mais a sua canalização por declive e, durante as chuvas não podem as bombas
funcionar”.
Isso
é confessado pelo Presidente da MBR, que afirmou, através de seu assessor,
Professor Hermelino Herbster Gusmão:
“Alguns
desses cursos são poluídos em época de chuva, por intensas enxurradas, em decorrência da terra, mais ou
menos, solta de estrada de ferro, das estradas de rodagem e dos cortes feitos
na área de mineração propriamente dita. É mais o rejeito da mineração, a parte
que não é minério, que determina pilhas desse material solto, na época das
chuvas; que promovem consideráveis
enxurradas.
Estes
cursos de água levam, então, uma massa de material sólido considerável. Um
desses cursos d’água que sofreu a mobilização de matéria sólida considerável é
o córrego ou riacho do Massena, juntamente com o riacho do Cardoso, que servem
a uma pequena barragem de concreto que abastece parte da população de Nova
Lima. Ocorreu na época das chuvas de 1973 e 1974, depois de chuvas muito
fortes, o assoreamento dessa barragem”.
E
a troca de correspondências entre a MBR e a Prefeitura de Nova Lima ratificam
esse prejuízo. Apenas a MBR afirma estar estudando uma solução para o assunto,
o que, até hoje, não ocorreu.
E
a própria alegação do Presidente da MBR de que parte da população de Nova Lima,
que no total estimaria em 40.000 habitantes, ou seja, apenas 10% a 15% estaria,
nesta época prejudicada, não justifica.
Quanto
ao Município de Raposos, nem mesmo a avidez de seu Prefeito, na defesa do
acordo celebrado por ele com a MBR, pôde encobrir o enorme prejuízo causado
àquele município, quando da utilização da água do Ribeirão do Prata pela
mineração.
Diga-se
de passagem que o Ribeirão do Prata, além do abastecimento, era de indiscutível
atração turística. Pois bem, enquanto informes existem de que esta atração foi
reduzida a 10%, o prefeito, não podendo negar o fato, afirma: “Ela foi reduzida
a 50%.”
Mas
o mais lastimável, foi o acordo celebrado com a MBR pela Prefeitura, que
substitui a cláusula primeira do convênio firmado entre o DAE e a MBR, que
rezava, no nº II, como obrigação da MBR.:
“II.-
Uma canalização para coleta de esgoto da sede do mesmo município, atualmente
ejetado no Rio do Prata, e seu lançamento no Rio das Velhas.”
E,
diga-se de passagem, foi a própria MBR quem procurou a Prefeitura para propor a
substituição do serviço por um pagamento irrisório, constante de um orçamento
por ela mesmo elaborado. Isto consta do depoimento do Prefeito Municipal, em
resposta ao Deputado Emílio Galo: “Quando fomos convidados a fazer o aditamento
do convênio, por proposição da MBR.”
Substituiu-se
o serviço, pela quantia de R$ 212.102,00, importância esta que jamais daria, e
muito menos dará para a execução desses serviços (Resposta ao Deputado Jorge
Carone), dada pelo Prefeito: “Não dão”.
Até
mesmo o item I da cláusula primeira do convênio DAE-MBR, que determinava a
construção de:
“I.-
Uma adutora, casa de bombas e captação visando um reforço de abastecimento
d’água bruta a sair do Rio do Prata para a sede do município de Raposos – Minas
Gerais – “a taxa de 30 litros por segundo, em adição ao abastecimento
atualmente existente e estimado em 5 litros por segundo. O ponto de entrega da
água está indicado no desenho da linha de recalque.”
O
Sr. Prefeito Municipal de Raposos, infelizmente, não quis cooperar com esta
comissão. Pelo contrário, visando abertamente proteger a MBR, caiu em flagrante
contradição. Respondendo ao Deputado Jorge Carone, sobre os serviços acima,
disse: “Estamos recebendo o serviço de água bruta. Não temos, aqui, o documento da propriedade. Vamos recebê-lo
em poucos dias.” Respondendo ao relator, assim se expressou: “inclusive a participação foi muito boa,
porque agora somos proprietários dos serviços e recebemos a escritura.”
Para
finalmente concluir: “ainda não foi
entregue o serviço.”
Em
suma, nem mesmo esse serviço já se incorporou à municipalidade.
É
fato incontestável que houve a poluição de água do Córrego do Massena, que
abastece parte da população de Nova Lima, o que foi confirmado pela própria
MBR, como ainda a não execução dos serviços de canalização da rede de esgoto de
Raposos, atualmente ejetado no Rio do Prata e o seu lançamento no Rio das
Velhas – serviço este considerado por ocasião da celebração do convênio
MBR-DAE, como necessário – o que provocou e provocará àquele Município grande
prejuízo. Finalmente, o Prefeito de Nova Lima chegou a afirmar em seu
depoimento: “Infelizmente, todos os mananciais que servem à Nova Lima estão
poluídos.”
B).-
Destruição da Mata do Jambreiro.
O
Sr. Presidente da MBR trouxe ao processo, com seu depoimento, a informação de
que teria desmatado 43 hectares, mas que tinha autorização do Instituto
Estadual de Florestas para o desmatamento de até 93 hectares, no Jambreiro,
cuja extensão seria de 1.985 hectares.
Lastimamos
tal autorização. Mas mesmo ela não encobriu outra irregularidade.
Em
verdade, todas as autorizações foram dadas com as observações que constituem
restrições não obedecidas totalmente.
Isto porque o item c determinava: “Conservação de matas existentes em torno das
nascentes e cursos d’águas, nas extensões legais.”
Em
seu depoimento, por mim interpelado por várias vezes, o Sr. Presidente, após
fugir de uma resposta clara e incisiva, através de seu assessor, Dr. Fernando
Melo Monteiro, afirmou: “Houve um desmatamento para a construção da barragem,
mas não em nascente. O curso d’água foi barrado. Teria que se fazer o
desmatamento.”
C)
– Destruição da barreira natural de montanha que garantia a Belo
Horizonte um excelente clima (seco e frio)
É
o problema que surgiu com o rebaixamento da Serra do Curral.
O
Sr. Engenheiro Chefe do 5º Distrito de Meteorologia do Ministério da
Agricultura encaminhou, em 2 de julho passado, parecer sobre a matéria, emitido
pelo Dr. David da Costa Azevedo, Diretor da Divisão de Estudos e Aplicação,
atendendo pedido desta CPI.
Infelizmente,
dados oficiais não puderam ser apresentados.
Após
afirmar que, “no caso da Serra do Curral, devido à retirada da camada
superficial, poderia haver uma alteração no albedo (poder refletor da
superfície) de uma superfície vegetada para uma superfície nua e mais escura e
que no caso seria o minério de ferro,” conclui que: “dentro da precisão das
medidas dos elementos meteorológicos componentes do clima, não acreditamos que
a mineração em uma pequena parte da cidade possa influir no clima mesmo porque
o vento tende a suavizar qualquer modificação de microclima.”
Mais
algumas considerações, baseadas nas informações colhidas no processo, devem ser
expandidas.
Para
o Sr. Ex-Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Oswaldo Pierucetti, do qual discordo
inteiramente, o rebaixamento pode ter sido um bem: “Talvez fosse até mesmo
preferível abrir-se uma janela para as correntes dos ventos no interior de uma
Capital”… “… hoje, com as canículas que temos, esta abertura, talvez, venha a se constituir um bem”.
Já
o Dr. Afonso Paulino, em seu depoimento, assim se manifesta:
“Em
estudo realizado pela Organização doas Nações Unidas (ONU), provou-se que Belo
Horizonte era uma das nove cidades do mundo que dispunham de proteção natural
contra a poeira atômica. Graças à destruição do perfil da Serra do Curral, pela
M.B.R., a Capital foi retirada da relação, restando agora oito cidades.”
A
verdade é que o rebaixamento está havendo, com as atividades da MBR, na Serra
do Curral.
E
o Sr. Presidente da MBR confessa tal fato, como afirma ainda: “Dentro deste
plano variará de 1.190 metros até os encontros da parte leste e oeste com a
parte não tombada. Com relação ao que existe, hoje, o rebaixamento seria de 70
metros. Em outras áreas seria 40, 30, sempre se reduzindo. O perfil mostra
isto. Mais ou menos no meio vai representar um corte de 75 metros"
E
isto será feito, segundo suas informações “mais ou menos em torno de 5 anos.”
Não
podemos, de sã consciência, afirmar que este rebaixamento provocará alterações
climáticas ou ambientais em Belo Horizonte, por não dispormos de dados.
Porém,
em outro aspecto precisa e deve ser examinado. A quebra da aparência
paisagística.
É
o próprio Sr. Presidente da MBR quem nos elucida:
“No
que diz respeito à Serra do Curral, como V. Exa. sabe, houve um tombamento
efetuado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, tombando a crista da
Serra do Curral, numa linha que, partindo do centro da Av. Afonso Pena, se
estende novecentos metros de cada lado. Foi tombado também o Pico de Belo
Horizonte, até a cota de 250 metros, em cota assim estipulada. E neste
intervalo de cerca de 1400 metros entre a crista tombada e o Pico de Belo
Horizonte, ficou permitida a utilização para mineração.
Ora,
é evidente que as atividades da MBR, no “intervalo de cerca de 1.400
metros”, entre a crista da Serra e o Pico de Belo Horizonte, quebrou a harmonia
de toda a Serra do Curral e destrói, em muito, a beleza do Pico de Belo
Horizonte.
Se
o SPHAH. houve por bem tombar o Pico de Belo Horizonte e a crista da Serra do
Curral, é que, também, ele viu a necessidade de se proteger a beleza natural
daquela paisagem. E é norma daquele serviço, ao tombar um monumento histórico
ou artístico, procurar sempre resguardar seus contornos, a fim de não se
quebrar a sua harmonia. Ainda mais
quando este monumento é obra da própria natureza, mais do que nunca, protegê-lo
será um dever e uma obrigação. Se a MBR, infelizmente, age de maneira legal na
área rebaixada, nem por isto podemos permanecer omissos.
Compete-nos,
e isto será sugerido afinal, buscar no serviço do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, o seu tombamento total, unindo-se a crista da Serra do Curral ao Pico
de Belo Horizonte, para se resguardar a harmonia e a beleza daquela paisagem.
D)
O contrato entre a Rede Ferroviária Federal e a MBR
Este
é um dos tópicos mais sérios e mais graves de todo o problema. Muito embora não
nos tenha sido encaminhado o contrato entre a RFF e a MBR, ainda assim, os
dados de que dispomos no processo são mais do que suficientes para uma análise
justa do assunto.
Examinemos,
desde o início, tudo o que ocorreu e ocorre, com sérios e graves prejuízos para
o Órgão Federal.
Pela
Recomendação Interministerial nº 50/68, para que se implantasse no Brasil um
programa integrado de mineração e siderurgia, a RFF construiria o terminal de
Sepetiba, para uso exclusivo da MBR, já que os mineradores privados do Vale do
Paraopeba, para dele se utilizarem, dependeriam de autorização.
Em
virtude de divergências sobre o valor do frete, surgiram óbices que resultaram
na Recomendação Interministerial 74/70.
A
Rede Ferroviária, para atender o contrato celebrado com a MBR, teve que
promover não apenas melhoramentos na linha Belo Horizonte-Rio, mas ainda
construir o ramal para Águas Claras, com 22 Kms, e a ligação Japeri-Brisamar,
com 32 Kms, dispendendo, segundo informações obtidas, Cr$ 1.247.074.000,00.
Não
somente isso. Obrigou-se, mediante uma tarifa prioritária, ao transporte de
carga de minério para a MBR em volume superior àquele que, em condições
normais, teria faculdade de efetuar. E, não o fazendo, vem pagando pesadas
multas à MBR, pelo não transporte desse minério, com um frete aquém do custo
real.
Para
atender a esse malsinado contrato, a RFF através de seu Sistema Operacional
Centro, causou prejuízos não somente a ela própria, mas aos mineradores
privados do Vale do Paraopeba e também a toda população de Minas Gerais.
Senão
vejamos:
1).-
Quanto aos mineradores privados do Vale do Paraopeba, seu prejuízo é
indiscutível.
O
transporte de minério de ferro se faz para o Terminal de Sepetiba e para o
Porto do Rio.
Pelo
Decreto 55.282, em seu artigo 7º, a capacidade do Porto do Rio foi fixada em
3.000.000 de toneladas, sendo dada a ele preferência “para os mineradores e
exportadores que não tenham condições para construir embarcadouros próprios.”
A
Rede Ferroviária Federal exportou para o Porto do Rio, em 1974, 2.416.000 toneladas, ou seja, a média mensal
de 20.000 toneladas, mas a metade foi para a MBR, muito embora o Decreto 55.282
desse preferência, em seu artigo 7º, aos demais mineradores e exportadores que
não tinham embarcadores próprios, como ocorre com ela – MBR – que desfruta do
Terminal de Sepetiba. E os nossos mineradores e exportadores possuem capacidade
para exportar pelo Porto do Rio de Janeiro total bem superior a que lhe vem
sendo reservado pela RFF, tudo conforme informação do Sr. Carlos Roberto
Newlands, Presidente das Empresas de Mineração Esperança, anexada ao processo.
Mas,
ainda, para atender à MBR, a RFF, que anteriormente transportava para o Porto
do Rio a média de 331.000 toneladas mensais, reduziu esta média para 200.0000
toneladas mensais, passando, porém a transportar, para Sepitiba, a média de
531.000 toneladas mensais, como ocorreu em 1974.
E
qual seria a vantagem para a RFF?
Nenhuma, já que o frete fixado para a MBR, em fevereiro, era de 22,50 por
tonelada, para Sepetiba, enquanto para o Porto do Rio, para os demais
mineradores atinge a cifra de 35,09 por tonelada, tudo ainda de acordo com as
informações do Presidente da EME., já mencionadas.
Assim,
o frete para o Sepetiba é bem menor do que para o Porto do Rio.
E
os nossos pequenos e médios exportadores tiveram seu prejuízo pela diminuição
de suas exportações, por falta de transporte.
2).-
Prejuízos para a população de Minas Gerais.
A
população de Minas Gerais perdeu o seu transporte ferroviário na linha Belo
Horizonte – Rio.
A
linha Belo Horizonte – Rio não estava aparelhada para o transporte desta
envergadura, donde, então, a ocorrência de acidentes e descarrilamentos.
Para
tanto, suprimiu-se desde logo o diurno Belo Horizonte – Rio e o noturno
Madeira, permanecendo, naquela época, apenas o noturno de luxo, denominado
“Vera-Cruz”.
A
partir de julho de 1974, a RFF passou a transportar o minério de ferro para a
MBR, através de 4 trens diários, com 70 vagões cada um, com duas locomotivas de
50 toneladas úteis em cada vagão. Até março de 1974, quando seu contrato
estipulava, o transporte, nesse período, de 3 milhões de toneladas, transportou
somente 1.703.237 toneladas, apresentando então um déficit.
Em
março de 1974, para diminuir este déficit, sobre o qual, segundo informações,
paga pesadas multas à MBR, a RFF suprimiu o último trem Belo Horizonte – Rio, o
“Vera-Cruz”, diminuindo seu déficit, em dezembro, para 339.708 toneladas
apenas.
Assim, a linha Belo Horizonte – Rio,
hoje em dia, faz quase que exclusivamente o transporte de minério, para
satisfazer o contrato com a MBR.
É evidente o prejuízo para a
população de Minas Gerais, com a perda de seu transporte ferroviário na linha
Belo Horizonte – Rio de Janeiro.
3).- Prejuízos para a Rede
Ferroviária Federal.
Estes então são inegáveis.
Não somente a RFF dispendeu vultuosa
importância para atender à execução do contrato com a MBR, com a construção do
ramal de Águas Claras e a ligação Japeri – Brisamar.
E o que dizer do frete pago pela
MBR?
Vamos iniciar pelo depoimento do Sr.
Presidente da MBR, no que diz respeito ao frete:
“O frete em fevereiro, em seus
últimos dez dias, foi de Cr$ 28,32. Os fretes são calculados para dez dias. Se
tomarmos o frete do minério de ferro para a distância que temos de Águas Claras
ao terminal, com a tarifa EM, tarifa de minério de ferro, para 626 a 650 Km,
utilizando dados de março, teríamos o frete de Cr$ 37,54. Este frete para a
mesma distância é o frete que pagaria qualquer minerador para um vagão lotado,
para a distância de 640 Km.
“Se tomarmos o frete de Cr$ 37,54;
com desconto que tem direito qualquer usuário da rede, que tem equipamento para
carga e descarga rápida, como é o nosso caso, teríamos um frete de Cr$ 33,79. A
diferença entre este frete e aquele calculado para fevereiro é de Cr$ 5,36.
Temos, assim, esta diferença, neste total, para uma empresa que opera,
garantindo 12 milhões de tonelagem por ano, a prazo longo, operando com trens
unitários.”
Inicialmente, pelas faturas
apresentadas pela MBR, em fevereiro; o frete por ela pago era de Cr$ 22,58 e
não Cr$ 28,43. Aliás, tal dado confere com a informação do Presidente da
Empresa de Mineração Esperança, em seu relatório anexado ao processo.
Depois, por que o desconto de 18%,
ainda que se prevalecesse a informação do Presidente da M.B.R. de que o frete
seria de Cr$ 23,43, ou seja, se o minerador, com condições de carga e descarga
rápidas, como é o caso da M.B.R., deveria pagar Cr$ 33,79, já descontados os
10% da tarifa normal, por que, ainda um desconto de Cr$ 5,36 por tonelada?
Garantia de transporte?
Os nossos mineradores privados
clamam pela RFF.
Por outro lado, teria a RFF
condições de operar, concedendo, além dos 10%, mais 16% de abatimento no frete
para a MBR?
Segundo dados colhidos e que se
encontram no processo, o coeficiente de exploração do Sistema Regional Centro
da RFF foi de Cr$ 1,88, ou seja, para arrecadar Cr$ 1,00, dispendeu em 1974,
Cr$ 1,88, arrecadando uma receita de Cr$ 827.556.000,00 para uma despesa de Cr$
1.555.038.000,00, apresentando, assim, um déficit de Cr$ 727.482.000,00 , tudo
conforme os dados constantes do processo.
Ora, se uma Empresa Estatal
apresenta déficit em um de seus sistemas, poderia ela se dar ao luxo de
conceder descontos extras para garantir transporte com tarifas prejudiciais?
Nem mesmo a justa preocupação
governamental de gerar divisas para o Brasil encontrou aqui guarida para
alicerçar esses prejuízos. Isto porque, como já se disse, o Brasil dispende com
a importação de aço o dobro de divisas que recebe com a exportação do minério
de ferro. Não se justifica assim este tipo de exportação como fonte geradora de
DIVISAS.
Buscar a política integrada de
mineração e siderurgia, para manter as exportações do minério e diminui a
importação do aço, aí sim, encontraríamos os alicerces do desenvolvimento que
almejamos.
Não há, pois, como negar os
prejuízos para a Rede Ferroviária Federal.
E, para concluir este aspecto, é
importante frisar um tópico do depoimento do presidente da MBR, quando este
afirmou que sua empresa iria “aproveitar linhas ociosas da Estrada de Ferro
Central do Brasil”. Será que a linha Belo Horizonte – Rio seria ociosa, e por este motivo teriam sido
suprimidos os trens diurno, noturno e Vera-Cruz?
E).- Contrato MBR – Ferrobel
“Apenas vendem minério”, afirmou o
Dr. Oswaldo Pierucetti, então prefeito de Belo Horizonte, a esta comissão. Por
isto, o resto, nada mais lhe interessou.
A Ferrobel, criada pela lei 898, de
30/10/61, sob a forma de sociedade anônima, com o escopo de preservar o patrimônio municipal, funcionou de 1962 a
1968, ininterruptamente. De agosto de 1968 a dezembro de 1970, esteve ela com
suas atividades paralisadas, celebrando-se, então, com a Companhia de Mineração
Novalimense contrato para a exploração da jazida da qual era titular, com uma
taxa de 2.00 por tonelada.
Vencido o primeiro contrato, foi o
mesmo renovado, percebendo, então a Ferrobel o equivalente a 0,30 centavos de
Dólar por tonelada.
Os lucros auferidos pela Ferrobel,
ainda segundo sua informação, estão sendo aplicados em depósito a prazo fixo,
vencendo juros e correção monetária.
Esta a situação atual.
O arrendamento se processou sem
aprovação da Assembléia Geral, conforme depoimento do então Prefeito, Dr.
Oswaldo Pierucetti. “Não houve autorização da Assembléia da Ferrobel para a
transferência da jazida para a M.B.R., porque a Prefeitura tem 70% das ações.”
A finalidade dos lucros da Ferrobel,
ainda de acordo com a sua constituição, seria, de conformidade como artigo 6º
da lei 859, de 30/10/61, a de: vincular-se os royalties e dividendos ao
orçamento municipal, aplicando-os em “água, esgoto, etc.”
Isto não ocorre, já que os mesmos
estão sendo aplicados em depósitos a prazo fixo, com juros e correção
monetária, conforme ofício da Ferrobel, anexado ao processo.
A Ferrobel, instituída com uma
finalidade, passou a ser mera “revendedora de minério”, na expressão do Dr.
Oswaldo Pierucetti, o que sinceramente lastimamos.
DESTRUIÇÃO
DA FAUNA
A comissão ouviu o Dr. Mário Viegas,
Presidente da Sociedade Ornitológica Mineira, sobre o assunto.
Afirmou S. Exa. Que, desde 1971, a
Sociedade que preside vem lutando, tenazmente, contra o desmatamento da “Mata do Jambreiro”, chegando inclusive a
formular denúncia ao IEF e que, em certa ocasião, assistiu a apreensão de
ferramentas pelos guardas florestais.
O IBDF aconselhou, segundo suas
informações, o tombamento pelo SMAN da “Mata do Jambreiro”, o que infelizmente,
não ocorreu.
Após afirmar a existência de
espécies raras naquela Mata e o risco atual de sua extinção, o Dr. Mário Viegas
assim se pronunciou:
“As atividades da MBR são
altamente prejudiciais aos interesses da flora e da fauna alada.”
Também o Dr. Afonso Paulino se
manifestou no mesmo sentido.
Ao que tudo indica, pelos dados
colhidos no processo, existem realmente prejuízos para a fauna, com o
desmatamento da “Mata do Jambreiro”.
Este, em resumo, o exame do
processo, e com ele chegamos as seguintes
-CONCLUSÕES-
Do processo resulta, exuberantemente
provado, que as atividades da MBR são altamente prejudiciais aos interesses de
Minas e do Brasil.
Assim, entendo que esta comissão
deve sugerir à Assembléia Legislativa que promova, oficialmente, as
seguintes medidas:
a)- DENÚNCIA, na forma do
artigo 105 do Decreto 52.934, de 2 de julho de 1969, perante o Ministério das
Minas e Energia, requerendo a caducidade dos decretos de lavra explorados pelas
Minerações Brasileiras Reunidas, pelos seguintes motivos:
1- Por ser suas atividades
altamente prejudiciais aos interesses do Brasil. Realmente, a almejada política integrada de mineração e
siderurgia, planejada, foi abandonada pela M.B.R. que passou a exercer em
Minas, atividade única e exclusiva de exportação.
Nem
mesmo a proposta, segundo informou o Sr. Presidente da MBR de que o projeto
seria implantado em três etapas: a primeira e segunda de mineração e
pelotização e a terceira de siderurgia, no qual as duas primeiras seriam logo
postas em prática, teve sua execução. A MBR se restringiu à primeira – a única
que lhe interessava – de exportação pura e simples de minério.
A
alegação do Presidente da MBR de que é necessário “aumentar as exportações a
todo o custo, qualquer que seja ele”, a fim de gerar divisas, na espécie – a de
minério – é improcedente, pois é sabido que o Brasil dispende o dobro de
divisas com a importação do aço do que recebe com a exportação do minério. Assim, exportamos para o Japão o nosso
minério. Geramos divisas. Mas gastamos estas divisas e mais o dobro para
importar, do próprio Japão, o aço que necessitamos. Estes motivos, e outros
dispendidos no relatório, comprovam a afirmativa.
2.-
Porque sua atividade contraria aos interesses da Segurança Nacional.
Realmente,
e isto o Professor Osório da Rocha Diniz bem destacou, o Brasil necessita, com
urgência, promover a reserva de suas jazidas estratégicas, de fácil acesso, não
somente para garantia da siderurgia nacional, no futuro, como ainda para os
períodos de conturbações e convulsões mundiais.
Todos
somos responsáveis pela Segurança Nacional, dispõe o artigo 1º da lei de
Segurança Nacional (Dec. Lei 314 de 13 de março de 1967 ).
É
nosso dever defender nossas jazidas estratégicas. Não seria concebível que,
esgotadas as reservas de fácil acesso, em períodos de convulsão mundial,
víssemos obrigados a recorrer a jazidas nacionais localizadas na Amazônia ou em
outros pontos do interior brasileiro. Estas, sim, deveriam agora ser
exploradas, reservando-se as melhores, estrategicamente, para a siderurgia
nacional e para os momentos de conflagração internacional.
3.-
Por ser prejudicial ao interesse da Rede Ferroviária Federal.
Basta
citar que, pelos dados colhidos, o Sistema Regional Centro da RFF, que serve a
Minas, em 1974, para arrecadar Cr$ 1,00 dispendeu Cr$ 1,88. Além disso, estão
fartamente comprovados, neste processo e demonstrado no presente relatório,
todos os prejuízos para a RFF em virtude de seu contrato com a M.B.R.
4.-
Prejudicial à população e ao Estado de Minas Gerais.
Não
há como negar que a população de Minas Gerais se viu privada, em virtude do
contrato MBR- RFF, da utilização da linha ferroviária Belo Horizonte – Rio.
Suprimiu-se o diurno. Logo após o noturno de madeira e finalmente o noturno de
luxo, denominado “Vera Cruz”, para que a Rede pudesse diminuir o déficit no transporte de minério de ferro e atender
a MBR, sob pena de, assim agindo, pagar a ela, MBR, pesadas multas.
E
para Minas Gerais?
O
que recebe o nosso estado? A título de
imposto único sobre minério, em 1974, apenas recebeu 113 milhões de Cruzeiros,
o equivalente a 2% da sua receita geral.
Dia
a dia, com o aumento das exportações, mais remotas, também, vão ficando as
esperanças dos mineiros de aqui se localizar o pólo siderúrgico.
A
MBR está longe, pelo que se verifica, de iniciar sequer a segunda etapa
prometida de seu projeto, ou seja, a pelotização, quanto mais a terceira, de
siderurgia.
5.-
Por infração do disposto nos itens IX, XI e XII do artigo 54 do Decreto 62.934,
que regulamentou o código de minas, que reza:
“IX.-
Promover a segurança e a salubridade das habitações existentes no local”;
XI.-
Evitar a poluição do ar, ou da água, resultante dos trabalhos de mineração;
XII.-
Proteger e conservar as fontes de água, bem como utilizá-las segundo os
preceitos técnicos, quando se tratar de jazidas da classe VIII.”
Está
fartamente provado que as atividades da MBR provocaram a poluição da água, no
município de Nova Lima, e o seu Prefeito de então, hoje falecido, Ruben Costa
Lima, confessa: “ Infelizmente, todos os mananciais que servem a Nova Lima
estão poluídos.”
Seu
trabalho também prejudicou o Córrego do Massena, durante as chuvas, pondo em
risco, na época, a saúde de parte da população.
Mais
ainda, o Presidente da MBR não pode negar que, desrespeitando a autorização do
Instituto Estadual de Florestas, desmatou, na Mata do Jambreiro, as margens de
curso de rio.
Todas
estas informações foram analisadas amplamente neste relatório.
B)
QUE A ASSEMBLÉIA PROMOVA, DE IMEDIATO, O TOMBAMENTO DA MATA DO JAMBREIRO E
DA ÁREA QUE VAI DA CRISTA DA SERRA DO CURRAL ATÉ O PICO DE BELO HORIZONTE .-
A
Mata do Jambreiro não só se constitui em uma reserva natural, como ainda esta
medida visaria a proteção de nossa flora e da fauna alada.
O
tombamento da área que vai da crista da Serra do Curral até o Pico de Belo
Horizonte se impõe para resguardar o paisagismo.
O
SPHAN houve por bem tombar o Pico de Belo Horizonte e a crista da Serra do
Curral, conforme informações do Sr. Presidente da MBR, deixando livre, porém,
uma área de 1.400 metros que vai de um a outra.
Se
assim agiu é porque os consideraram monumentos da natureza, dignos de proteção.
Mas é norma do SPHA.N, quando assim age, proteger as áreas vizinhas, a fim de
não se quebrar a harmonia da paisagem.
Justifica-se,
pois, a medida.
C)
QUE A ASSEMBLÉIA PROMOVA ENTENDIMENTOS COM O CHEFE DO EXECUTIVO MINEIRO,
VISANDO A CRIAÇÃO DE UMA SECRETARIA DE MINAS, PEDRAS E METAIS PRECIOSOS.
Rio
Grande do Sul, Bahia e agora Goiás já possuem esta secretaria. E o Estado de
Minas Gerais não a possui!!!
Esta
Secretaria teria por finalidade, inclusive fiscalizar as atividades de lavra de
nossas minerações, a garimpagem e zelar pelas nossas riquezas minerais.
Seria
ela, sobre todos os aspectos, benéfica, e se já existisse, não ocorreriam, em
Minas, fatos como estes relativos a MBR, tão lamentáveis.
D)-
FINALMENTE, que a Assembléia Legislativa de Minas Gerais,
independentemente da medida constante na letra “A”, determine à sua Assessoria
Jurídica o estudo imediato sobre o cabimento e propositura de UMA AÇÃO
POPULAR para a defesa dos interesses do nosso Estado, contra as atividades
prejudiciais das Minerações Brasileiras Reunidas S/A.
.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Estas, Sr. Presidente e Srs. Membros
desta comissão, as conclusões de meu relatório.
Sinto-me, neste instante,
absolutamente tranqüilo com minha consciência, pois que, o que me competia,
como relator, procurei desempenhar, colocando acima de quaisquer outros
interesses, os mais altos interesses do meu Estado e da minha Pátria.
Salvo melhor juízo, é o meu parecer.
Em
11 de junho de 1975.
Deputado
Luiz Bacarinni.
DEPUTADO
JORGE CARONE – Sr. Presidente, deputado
Gerardo Renaut, inicialmente, quero congratular-me com V. Exa. E com os membros
desta comissão, especialmente com o seu relator, pelo trabalho pelo qual vimos
lutando há muito tempo e que, graças à seriedade, à tranqüilidade e à
imparcialidade desta comissão, podemos hoje, concluir. Tenho certeza de que este
trabalho é marco inicial de uma luta que, demore o tempo que demorar, um dia
haveremos de vencer.
Em
segundo lugar, queria solicitar de V. Exa., uma vez que irei a Brasília nos
próximos dias, para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito que apura as
atividades das Multi-Nacionais no
Brasil, que me fossem fornecidas cópias de todas as fitas magnéticas dos depoimentos
aqui prestados e cópias de todos os depoimentos prestados por escrito, nesta
comissão, a fim de que eu pudesse, juntamente com o relatório do nobre colega
José Luiz Bacarini, encaminhar à CPI das Multi-Nacionais, esses dados, que
considero dos mais valiosos. Muito Obrigado.
O
PRESIDENTE Gerardo Renault - Está
deferido o pedido do Sr. Deputado Jorge Carone Filho.
Em
seguida, colocamos em discussão o relatório apresentado pelo nobre Deputado
Luiz Bacarini. Os Srs. Deputados que
aprovam, sem restrições, o parecer do Sr. Deputado José Luiz Bacarini,
queiram permanecer como se encontram.
Está
aprovado o relatório oferecido pelo Sr. Deputado Luiz Bacarini, à matéria
objeto desta CPI.
Obs:
Na verdade nós nos vimos obrigados a fazer um registro especial quanto à
ausência, quanto à negativa da RFF, o único organismo do Poder Público a negar
informações à CPI. A RFF se negou, se ausentou e não informou à Comissão
Parlamentar de Inquérito aqueles dados solicitados à sua direção.