DEPOIMENTO de Otávio Freitas e Zuleika, na CPI da MBR, em 02/06/2005, na ALMG

Confira abaixo as notas taquigráficas dos depoimentos.

 

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) - Há número regimental. Declaro aberta a 7ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito para, no Prazo de 120 Dias, Apurar a Regularidade dos Processos de Licenciamento Prévio, Instalação e de Operação das Atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, bem como do Julgamento dos Recursos dos Autos de Infração Atribuídos àquela Mineradora, na 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 15ª Legislatura. Solicito aos Deputados que registrem presença nos postos de habilitação.

Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para proceder à leitura da ata da reunião anterior.

A Deputada Lúcia Pacífico - (- Lê:) “Ref.: Solicitação do Presidente da CPI da Mina Capão Xavier. Sr. Deputado, em resposta à solicitação de V. Exa., encaminhada por meio do Ofício n° 025/2005/CPI, protocolado na Feam em 4/5/2005, sob o número  FO13903/2005, vimos informar que o licenciamento ambiental da Mina Capão Xavier prevê a formação de um lago na cava exaurida desta mina. A empresa apresentou estudos referentes a esse assunto no EIA-RIMA elaborado pela Ecolab na fase de licença prévia - Processo Copam n° 95/98/01/98, e na licença de instalação, definindo uma profundidade de 177m para esse lago, como consta na pág. 172 do Processo Copam nº 95/978/03/2003. No tocante à Mina de Águas Claras, cuja atividade foi iniciada em 1973, anteriormente à exigência legal do licenciamento ambiental, de acordo com o plano de fechamento da Mina de Águas Claras, na cava exaurida desta mina será formado um lago com a profundidade de no máximo 240m. Respeitosamente, Ilmar Bastos Santos. Presidente”. A correspondência foi enviada no dia 13 de maio.

A segunda correspondência dirigida ao Presidente da Comissão é do IEF. (- Lê:) “Em resposta ao Ofício nº 035/2005/CPI, pelo qual V. Exa. solicita informações referentes ao processo de licenciamento ambiental da Mina Capão Xavier, informamos tratar-se esse assunto de competência da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam. Sem mais para o momento, colocamo-nos sempre à sua disposição. Atenciosamente, Humberto Candeias Cavalcanti - Diretor-Geral do IEF”.

Há uma correspondência do Ministério Público de Minas Gerais, também dirigida ao nosso Presidente. ( Lê:) “Exmo. Senhor, com os meus cordiais cumprimentos e em resposta ao Ofício nº 020/2005/CPI, encaminho a V. Exa. ofício do Promotor de Justiça  Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, para conhecimento. Na oportunidade, reitero a V. Exa. protestos de apreço e consideração. Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça”.

Há mais uma correspondência da Feam. ( Lê:) “Sr. Deputado, em atendimento à solicitação de V. Exa. expressa no Ofício nº 024/2005/CPI, protocolado na Feam sob o número FO14764/2005, em 09/05/2005, encaminhamos em anexo cópia do relatório sobre a qualidade das águas durante o processo de enchimento da cava da Mina de Águas Claras da MBR. Ressalta-se que esse relatório contém os resultados cumulativos das análises de qualidade das águas realizadas no período compreendido entre agosto de 2001 a dezembro de 2004. Atenciosamente, Ilmar Bastos Santos, Presidente”. Era o que tinha a ser lido, Sr. Presidente.

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O Deputado Antônio Júlio - Sr. Presidente, tenho uma questão de ordem. Estamos acompanhando todo o procedimento da CPI, inclusive pelas notas taquigráficas. Gostaria de solicitar que V. Exa. faça um levantamento sobre a divergência entre a fita de vídeo e o que está na nota taquigráfica quando da oitiva do Dr. Inácio Pereira Garcia. O mais importante das declarações que ele prestou está omitido nas notas taquigráficas. Queria que V. Exa. determinasse uma retificação ou que fossem dadas explicações sobre o porquê de aquilo que foi o mais importante das suas declarações ou que ele disse de mais divergente em seu depoimento não ter feito parte das notas taquigráficas. Esse é o questionamento que gostaríamos que V. Exa. verificasse, como Presidente da Comissão, e  desse-nos um posicionamento.

O Deputado Antônio Júlio - Deputado Domingos Sávio, submeti a questão à decisão do Presidente justamente em respeito às pessoas que aqui se encontram. É um questionamento grave para nós, porque se trata justamente do ponto em que fica caracterizado o falso testemunho do Gerente do IEF, e exatamente essa frase está omitida nas notas taquigráficas. Teremos de fazer uma acareação com a participação dele. É importante que não paire nenhuma dúvida, até mesmo no que diz respeito ao relatório final, que possa ser questionada lá na frente.

A fita está no ponto, e queremos ouvi-la depois. As notas taquigráficas também estão bem claras. Isso poderia ser feito ao final da reunião; é uma coisa muito rápida, é questão de 2min16s. Vamos gastar no máximo 5 minutos para discutir e analisar esse nosso questionamento, até em defesa do próprio relator, já que, no futuro, V. Exa. poderia ser questionado sobre a omissão de uma fala que não está na nota taquigráfica. Como são vários depoimentos, nem todos serão lembrados no relatório. Não conseguimos guardar todos os documentos. As notas taquigráficas são importantes para que tenhamos um relatório o mais isento possível, e é esse o nosso objetivo. Por essa razão, estamos levantando a questão de ordem bem no início da reunião, assim não haverá nenhuma dúvida em relação ao Presidente da Comissão e ao relator.

O Sr. Presidente - A assessoria nos informou que houve falha técnica. Entretanto, após recebermos a transcrição, vamos submetê-la à análise do Deputado Antônio Júlio, que apresentou o questionamento, e tomaremos a decisão.

Esta reunião tem por finalidade ouvir os depoimentos do Sr. Otávio Gonçalves Freitas, um dos autores da ação popular contra a MBR, e da Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti, Diretora de Indústria e Mineração da Feam.

Registro a presença da Dra. Maria do Carmo Moreira Fraga, advogada que acompanha a Dra. Zuleika, e da Sra. Isabel Cristina Menezes, técnica da Feam.

Por questão de formalidade, devo fazer alguns esclarecimentos. (- Lê:) “É necessário que se esclareçam alguns pontos referentes às CPIs, conforme dispõem os arts. 58, § 3º, da Constituição da República, e 60, § 3º, da Constituição Estadual. A CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Além dessa legitimação constitucional, encontramos em artigos do Código Penal e, notadamente, na Lei Federal nº 1.579, de 18/3/52, a regulamentação dos trabalhos específicos desta comissão, bem como os deveres e responsabilidades a que estão sujeitos os que nela depõem. Cumpre ressaltar o disposto no art. 4º, inciso II, da citada lei: ‘Constitui crime: I - ...; II - fazer afirmações falsas, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante comissão parlamentar de inquérito.”. Pena, no art. 342 do Código Penal: reclusão de um a três anos e multa”.

Para regularidade do processo desta CPI, informo aos Deputados e às testemunhas que as perguntas e respostas devem ter o máximo de objetividade possível e que um depoente não pode se dirigir diretamente a outro, a não ser por intermédio da Presidência.

O Dr. Otávio Gonçalves Freitas e a Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti, na qualidade de testemunhas, estão sob o compromisso de dizer a verdade, nos termos da lei. Solicito aos senhores que, antes de seu pronunciamento inicial, informem à Mesa a sua qualificação: nome, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço.

Ouviremos o depoimento do Dr. Otávio Gonçalves e da Sra. Zuleika Torqueti um a um, e os Deputados apresentarão seus questionamentos.

Com a palavra, o Dr. Otávio Gonçalves Freitas, para suas considerações iniciais.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Obrigado, Sr. Presidente. Meu nome é Otávio Gonçalves Freitas, sou brasileiro, natural de Belo Horizonte e residente no Município de Nova Lima, na Rua Nova Lima, sem número, São Sebastião das Águas Claras. Sou advogado e exerço a minha atividade profissional em Belo Horizonte. Antes de mais nada, Sr. Presidente desta Comissão, Deputado Estadual Márcio Kangussu, peço licença para saudar os demais Deputados, autoridades e público presentes. Antes de adentrar no que acredito ser importante, pelo menos a princípio, para o encaminhamento dos objetivos desta CPI, peço desculpas a todos os Deputados pela ausência nas duas primeiras convocações, ainda que elas tenham sido justificadas e comprovadas por documento. De qualquer forma, a minha presença se dá em decorrência do múnus público e do dever do cidadão em depor e buscar o esclarecimento e a verdade dos fatos. Então, de qualquer forma, gostaria de me desculpar, pois não era meu interesse faltar. Desejo, sim, participar, pelo menos, contribuir para o esclarecimento dos fatos.

Em meados do ano de 1997, passei a residir no Município de Nova Lima, em São Sebastião das Águas Claras, mais conhecido como Macacos, e tive a honra de representar essa mesma comunidade no licenciamento ambiental da estrada de escoamento de minério entre as Minas de Fechos e de Mutuca, proposto pela MBR em 1998, no âmbito do Codema, do Conselho Municipal de Nova Lima. Também fui conselheiro representante de entidades profissionais, especificamente a OAB, no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte, em 1999; conselheiro titular do plenário e da Câmara de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Políticas Ambientais, representando as ONGs destinadas à defesa do meio ambiente no biênio 2001-2002; e conselheiro, segundo suplente, representando as ONGs destinadas à defesa do meio ambiente na Câmara de Atividades Minerárias do Copam, no biênio 2002-2004. Exerci a função pública de Vereador no Município de Nova Lima, na legislatura de 2001 a 2004, pelo Partido Verde, ao qual tenho a honra de ser filiado e de ter sido o primeiro mandatário no Município de Nova Lima. Também sou membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB, Seção Minas Gerais.

Acredito ser necessário esse intróito, porque, em decorrência do exercício da minha cidadania e também dessas funções públicas que relatei, tive a oportunidade de acompanhar, se não todos, pelos menos a grande maioria dos processos de licenciamento específicos da MBR e até mesmo boa parte do sistema produtivo minerário no Estado de Minas Gerais, desde, como disse, meados de 1997. Portanto recebi, em primeira mão, as conseqüências do licenciamento da Mina de Tamanduá celebrado em meados de 1996, uma das minas que faz parte do complexo minerário das Mineradoras Brasileiras Reunidas - MBR - no Quadrilátero Ferrífero, especificamente na região de Nova Lima. Em meados de 1996, como disse, foi concedida a licença de operação corretiva, a Mina de Tamanduá, que fica na cabeceira dos mananciais da Grota Fria e Tamanduá, que desembocarão no manancial de Macacos, conseqüentemente, Fechos até Nova Lima, e serão captados pela Copasa na captação de Bela Fama, a jusante.

Diversas condicionantes e obrigações assumidas nesse licenciamento para com a comunidade de São Sebastião das Águas Claras, a despeito de ter sido feito em meados de 1996, até a presente data, ainda não foram cumpridas na sua totalidade ou, pelo menos, da forma adequada.

Para encerrar essa primeira abordagem, há um aspecto que merece ser mencionado: a autorização dada pelo Governo do Estado, à época, meados de 1996, à MBR para fazer o escoamento da produção de minério das Minas de Tamanduá e de Capitão do Mato pelo eixo da BR-040. Isso não poderia ter ocorrido ou, pelo menos, não ocorreu de acordo com a lei, uma vez que cabia ao empreendedor a apresentação de estudos de alternativas locacionais e tecnológicas para fazer o escoamento desse minério. Esses estudos não foram apresentados no processo de licenciamento, e o órgão ambiental responsável pela avaliação técnica do empreendimento não questionou nem exigiu tal apresentação, o que também não foi questionado nem exigido pela Câmara de Atividades Minerárias, à época do licenciamento. Entendemos ser isso uma irregularidade que trouxe manifesto prejuízo para toda a sociedade, uma vez que várias pessoas faleceram na BR-040 e o patrimônio público foi, de certa forma, dilapidado por esse transporte, o que poderia ter sido evitado se o processo de licenciamento da época tivesse tido o cuidado de fazer cumprir a lei, buscando alternativas que não gerassem um comprometimento da qualidade de vida e da segurança dos usuários da BR-040.

Para encerrar esse tópico, gostaria de dizer que, no licenciamento de Tamanduá, o estudo e o relatório de impacto ambiental apresentados pelo empreendedor declaravam, de forma taxativa e expressa, que a preservação de Fechos seria fundamental para garantir o equilíbrio socioeconômico e ambiental da região, uma vez que Fechos representava e representa uma unidade de conservação em seu entorno de expressiva relevância ambiental e, conseqüentemente, serviria de amortecimento para os impactos expressivos causados nas Minas de Tamanduá e de Capitão do Mato. Faço essa observação porque farei um “link”, um raciocínio desse aspecto em outros licenciamentos conduzidos posteriormente, aliás, na tentativa de se licenciar uma estrada nesse Vale dos Fechos; tive a honra de representar Macacos.

O Deputado Domingos Sávio - Para que tenhamos o melhor proveito das contribuições do depoente e para que não fujamos regimentalmente do objeto da CPI - e compreendo como construtiva a sua intenção -, peço que o depoente se atenha ao objeto da CPI, a Mina Capão Xavier. Seria muito difícil discutirmos outras atividades que o depoente conhece e, pela sua fala preliminar, demonstra ter vasto conhecimento. Se esta CPI iniciar uma discussão em torno de outros procedimentos e licenciamentos que não o objeto da CPI, podemos nos perder e não queremos que isso ocorra, até porque temos prazo para encerrá-la. Então, se iniciarmos uma discussão sobre a Mina do Tamanduá e outras que nem sei onde ficam nem conheço, poderíamos nos ver tentados a conhecê-las minuciosamente, perdendo o objeto da CPI, que tem prazo para ser concluída. Então, faço esse apelo para que o depoente se atenha ao nosso objeto, ou seja, Mina do Capão Xavier e os processos de seu licenciamento.

O Deputado Antônio Júlio - Sr. Presidente e Deputado Domingos Sávio, penso que o Deputado relator está um pouco afoito e, talvez, não se tenha atentado aos objetivos da CPI, que foi instalada para apurar a regularidade nos processos de licenciamento prévio, de instalação e de operação, das atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, não especificamente Capão Xavier. O nosso convidado faz justamente um histórico de toda a atividade da MBR, de todo o licenciamento, questão da CPI. Logicamente, estamos mais atentos a uma questão mais atual: Capão Xavier.

Deputado Domingos Sávio, acho que ele está correto em fazer esse histórico por ter participado dele. Esse é o tema da nossa CPI, o licenciamento das mineradoras, em especial o de Capão Xavier. É como ele diz: vai a Fechos, Tamanduá, Mutuca e toda aquela região do Quadrilátero Ferrífero, onde se encontra a MBR. Seria interessante ele continuar com os seus esclarecimentos, pois aborda justamente os licenciamentos para chegar à questão principal da CPI, a Mina Xavier.

O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, o Deputado Dinis Pinheiro.

O Deputado Dinis Pinheiro - Sr. Presidente, a preocupação do Deputado Antônio Júlio é salutar, e a exposição do depoente também é muito valorosa, pois esclarece inúmeros outros fatos, mas referendo a manifestação do Deputado Domingos Sávio. A Assembléia Legislativa terá oportunidade de discutir essas outras questões em outros cenários e campos, não neste momento. Seria até providencial o esclarecimento quanto a isso por parte de V. Exa. Entendo que esta Comissão trata tão-somente do esclarecimento das atividades praticadas pela MBR na Mina Capão Xavier. Então, seria de grande contribuição esse esclarecimento para que não nos dispersemos e consigamos ser mais produtivos e eficientes.

O Sr. Presidente - Antes de passar a palavra ao Deputado Irani Barbosa, gostaria de informar aos Deputados que permitiremos que façam questionamentos aos convidados apenas os membros desta Comissão. Repetirei: por questão regimental, só poderão fazer questionamentos aos convidados os membros desta Comissão. No entanto, isso não invalida que os Deputados presentes... Aproveito a oportunidade para registrar a presença dos Deputados Ermano Batista, que nos honra muito, Irani Barbosa, Fábio Avelar e Leonardo Quintão que, mesmo não fazendo parte desta Comissão, abrilhantam-na.

Passo a palavra, pela ordem, ao Deputado Irani Barbosa.   

O Deputado Irani Barbosa - Obrigado, Sr. Presidente, pela liberalidade. V. Exa. me lembra aqueles áureos tempos da ditadura militar, importante para Minas Gerais, principalmente...

O Sr. Presidente - Eu não os vivi. Talvez V. Exa. tenha mais conhecimento.

  O Deputado Irani Barbosa - V. Exa. tem, mais ou menos, a minha idade, e talvez não os tenha vivido devido ao fato de estar em locais de onde não podia ver de frente o que acontecia com a ditadura neste Estado.

O Deputado Irani Barbosa - Obrigado pelo esclarecimento. Quero dizer a V. Exa. que acho que o regimento não permite somente os Deputados desta Comissão fazerem questionamentos aos convidados. Até me sinto membro honorário desta CPI, já que, por manobras governistas, espúrias e de gente desta Casa, os zagueiros do time fizeram com que eu não participasse dela. Solicito que V. Exa. leia o texto da instalação da CPI.

O Sr. Presidente - Com muito prazer, e o senhor nos dá uma contribuição. Vou lê-lo na íntegra: “Os Deputados que este subscrevem, na forma do art. 112 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, considerando que os procedimentos de licenciamento para exploração de atividades minerárias no Estado de Minas Gerais têm sido objeto de intenso debate entre a população, a sociedade organizada e os poderes constituídos pelo mandato popular, considerando que cabe a esta Assembléia Legislativa a fiscalização dos atos do Poder Executivo, especialmente quando se verificam indícios relevantes, a supor a prática de atos que atentem contra os princípios da administração pública, e considerando que tais indícios encontram-se evidenciados no caso de licenciamento das atividades extrativas minerárias da MBR com relação à Mina de Capão Xavier, requerem a imediata instalação de CPI, para que seja apurada a regularidade dos processos de licenciamento prévio, de instalação e de operação, das atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, bem como do julgamento dos recursos dos autos de infração atribuídos àquela mineradora”.

O Deputado Irani Barbosa - Continuação da questão de ordem, Sr. Presidente. Como naquele tempo enfrentava os militares para...

O Sr. Presidente - Repetirei, Deputado...

O Sr. Presidente - “...requerem a imediata instalação de CPI para que seja apurada a regularidade dos processos de licenciamento prévio, de instalação e de operação, das atividades da MBR no Estado de Minas Gerais, bem como do julgamento dos recursos dos autos de infração atribuídos àquela mineradora”.

O Deputado Irani Barbosa - Peço a V. Exa. que suprima o pedido do Deputado Dinis Pinheiro e do relator, porque esta CPI refere-se às atividades da MBR em todo o Estado de Minas Gerais.

O Deputado Irani Barbosa - A Mina Capão Xavier é somente o indicativo para a instalação da CPI.

O Deputado Dinis Pinheiro - Não há dúvida. Essa é uma discussão interminável e não chegaremos a lugar algum. O senhor foi muito claro na sua leitura. Trata-se tão-somente da Mina Capão Xavier. Está claro e transparente.

O Deputado Irani Barbosa - Permite-me um aparte, Deputado Dinis Pinheiro?

O Deputado Dinis Pinheiro - O Deputado Irani Barbosa deseja tumultuar esta Comissão.

Vamos ouvir os depoentes, buscar esclarecimentos em relação a essa atividade que está sendo combatida por alguns parlamentares e ater ao cumprimento do Regimento. É assim que esta Comissão está se posicionando. Peço a V. Exa. que se manifeste respeitando as raias da lucidez e os parâmetros legais desta Casa, Deputado Irani Barbosa.

O Sr. Presidente - Deputado  Irani Barbosa, por uma questão de ordem eu já havia me comprometido a passar a palavra ao relator. Logo após, V. Exa. será incluído com uma questão de ordem.

Com  a palavra, o Deputado Domingos Sávio, relator da CPI.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, acredito que estamos diante de uma tempestade num copo d’água, porque não vejo nenhum problema em nos debruçarmos sobre todo e qualquer debate acerca dos licenciamentos da MBR. Quero que V. Exa. esteja  à vontade para continuar o seu depoimento. Que esse debate não o perturbe nem dificulte a sua intenção de trazer contribuições a esta Comissão. Como o depoente é um dos autores da ação civil pública movida contra o licenciamento dado à MBR para a Mina Capão Xavier,  entendo  que ele foi convidado a depor nesta CPI acerca do seu conhecimento sobre esta matéria, como documentos, provas e testemunhos que colaborem para esclarecermos o questionamento que foi objeto desta Comissão desde o primeiro momento, fazendo com que ela ganhasse o codinome de CPI da Mina Capão Xavier. Isso não impede que o depoente traga um relato de todas as outras situações que ele conhece da MBR ou que outros Deputados o façam. Esse relator está absolutamente ciente de que isso possa ocorrer no desenrolar desta CPI. Quero deixar claro que não há objeção nem questionamento dessa natureza. Apenas fiz uma ponderação, que mantenho para que, por questão de objetividade, tenhamos, da parte dele, um foco maior num objeto da ação que ele move contra a empresa e que foi a razão do convite que lhe foi feito. Queremos que ele nos ajude a entender onde estão as falhas, os erros, tanto de órgãos públicos, quanto da própria MBR, no que diz respeito à ação que  propôs, com outros requerentes, contra o Estado e contra a própria MBR. Foi essa a minha intenção. Não faço objeção a ouvir ou  debater outras questões. Apenas sustento o meu pedido para uma maior atenção para com o objeto que motivou seu convite, que é a Mina Capão Xavier. Muito obrigado.

 

O Deputado Irani Barbosa - Muito obrigado, Sr. Presidente, pela forma democrática com que V. Exa. me devolveu a palavra. Gostaria de voltar ao assunto que nos levou a este debate, que foi o pedido de que ele pudesse fazer um esclarecimento global para que não levássemos essa questão, que é maior, para um lugarzinho pequeno que alguns insistem em levar a CPI. A Comissão foi criada para apurar as atividades da MBR, o que significa que todas as minas da MBR estão incluídas. A citação da Mina de Capão Xavier foi um indicativo de alguma falha que a Assembléia Legislativa detectou e que iniciou esse processo. O  último parágrafo da CPI é claríssimo quando diz que é para investigar as atividades da MBR no Estado de Minas Gerais e não apenas na Mina Capão Xavier, como quis direcionar o nosso querido relator e o nosso jovem Deputado Dinis Pinheiro, que talvez um dia consiga ser um Deputado velho nesta Casa. Muito obrigado.

O Deputado Ermano Batista - Sr. Presidente, quero falar em nome da ordem porque V. Exa. preside um inquérito e, no exercício do poder de presidir, tem o poder de veto quando há exageros e de interferir quando a pergunta for impertinente. O limite de V. Exa. está no Regimento, não na vontade de um ou outro parlamentar. Estamos aqui neste preâmbulo presenciando uma luta de gigantes, porque considero os nobre pares verdadeiros gigantes,  e uma outra luta de pigmeus verdadeiramente desnecessária. Estamos realmente investigando o comportamento da MBR nas concessões obtidas e dos órgãos que instruíram o processo, com seus pareceres, que podem ter sido isentos, como pode também ser argüida suspeição nas concessões. Não é apenas a MBR que está sendo investigada, porque, para exercer o trabalho que exerce, para receber a concessão que recebeu, ela teve, antes disso, um procedimento que envolveu autoridades do poder público. O nosso dever, muito mais do que investigar o comportamento da MBR, porque isso compete mais ao Ministério Público, depois de ter obtido a concessão, é investigar o procedimento das autoridades que emitiram parecer para a concessão. Essa discussão é desnecessária. V. Exa., se sentir que está havendo algum exagero, é só cortar. Se há alguma pergunta impertinente, basta indeferi-la, e a reunião deverá transcorrer dentro dos limites porque V. Exa. é autoridade para isso. A testemunha estava indo muito bem, com um raciocínio espetacular. É claro que,  às vezes, para dar credibilidade ao foco da questão, ele busca o ornamento em razão de outros acontecimentos. Isso é perfeitamente normal. V. Exa. pode pedir tanto à testemunha que pare se estiver desviando o assunto quanto ao parlamentar que estiver ferindo o Regimento.

O Sr. Presidente -  Muito obrigado, Deputado Ermano Batista pela contribuição. É dessa forma que temos nos comportado aqui para que terminemos bem esta CPI, que visa, sobretudo, ao bem comum.

Com a palavra, o depoente, Dr. Otávio, pedindo que ele entenda que o parlamento, às vezes, exige que tomemos algumas posições para o bom andamento dos trabalhos.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Obrigado, Sr. Presidente. Queria, antes de mais nada, tranqüilizar o relator, Deputado Domingos Sávio, porque  me sinto absolutamente confortável e estou tranqüilo  no sentido de contribuir para o desenvolvimento da Comissão. Quero apenas fazer uma observação. Sou um  dos autores da ação popular, mas ela não foi proposta apenas contra a MBR, e sim  contra a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o governo do Estado de Minas Gerais. Optei por fazer esse intróito, que poderia chamar também de  histórico das atividades de que participei. Fui autoridade ambiental durante alguns anos, participando de todo esse licenciamento, apresentando pareceres e recursos ao tribunal do Copam mas, principalmente, porque esses empreendimentos minerários estão sendo licenciados em peças apartadas, mas fazem parte de um grande complexo minerário, que é o complexo de Capão Xavier, onde as Minas de Tamanduá, Capitão do Mato, Gama e Mutuca entram como acessórios ao interesse econômico do empreendedor. É por isso que acho que seria importante, ainda que sucinta, a bordagem dos licenciamentos anteriores e de suas conseqüências práticas na realidade local e também porque a razão que me levou a ingressar, com dois outros companheiros, a ação popular na Justiça comum não é apenas o aspecto de Capão Xavier, mas sim as irregularidades de todos esses procedimentos que geraram, inclusive, a concessão da licença de Capão Xavier, onde, a meu ver, há uma soma de ilícitos, de impropriedades, de equívocos, de omissões. Mas eu poderia fazer uma abordagem de Capão Xavier, especificamente. Se esse for o interesse, abrimos a discussão para perguntas, mas seria importante uma abordagem sucinta desses processos anteriores porque neles existem altas infrações que foram lavradas e superadas pela Câmara de Atividades Minerárias. Pergunto a V. Exas. se querem que eu aborde Capão Xavier em primeiro lugar e depois, numa manifestação final, faça uma abordagem do histórico.

O Sr. Presidente -  Já que V. Exa. se posiciona dessa forma, na minha visão seria mais produtivo falar sobre Capão Xavier em primeiro lugar, mas  consulto o relator.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, entendo que  o Sr. Otávio, que demonstra com clareza uma vivência e um conhecimento pleno dessa situação, possa conduzir da forma que melhor contribua com esta Comissão. O nosso entendimento é de que ele  deva trazer as suas informações a esta Comissão nos ajudando a discutir, especialmente, o que temos no presente. Quanto ao que possa ter ocorrido no passado e que já tenha se consumado, não há problema em ser usado pelo depoente para ilustrar, se esta Comissão assim julgar, a partir de suas referências, devamos fazer perguntas ou nos aprofundar. Insisto que faça suas referências à vontade, buscando o foco da Mina Capão Xavier, que é o empreendimento ao qual nos dedicamos desde o início do processo. Já dispomos de uma série de informações cujos processos de licenciamentos, alguns já ocorridos,  estão sendo investigados pela Comissão; alguns estão em andamento, como é o caso do rebaixamento da mina, cuja licença de operação ainda não foi liberada. Essa é uma das grandes preocupações deste Deputado, porque é aí, no presente e nas ações futuras, que reside a maior capacidade de ação de todos nós. É claro que, no passado, aquilo que for de natureza criminal, a justiça não pode se omitir em analisar.  Mas o que eventualmente ocorreu e sobre o que não tenhamos como  agir, do ponto de vista de buscar a responsabilidade dos envolvidos, pediria que V. Exa. se limitasse a fazer um histórico.

O Deputado Irani Barbosa ­- Sr. Presidente, há questão de ordem. O relator insiste em que a investigação desta CPI é da Mina  Capão Xavier, que é do complexo de operações da MBR no Estado de Minas Gerais.

O Sr. Presidente - Deputado Irani Barbosa, já foi assegurado ao depoente toda a liberdade para fazer o seu depoimento da forma que achar melhor. Peço a V. Exa. que me permita  passar a palavra ao depoente sob pena de prejudicarmos o seu  depoimento. 

Com a palavra, o Dr. Otávio.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Obrigado, Sr. Presidente. Farei uma síntese desse histórico, que tem relação com o presente. Desde já, agradeço a manifestação de apoio do ilustre Deputado.

Em 1998, a MBR encaminhou um processo de licenciamento para implantar uma estrada de escoamento de minério entre a Mina de Fechos e Mutuca. Para o ilustre relator se localizar geograficamente, há o Morro do Chapéu; na vertente do Rio das Velhas, a Mina de Tamanduá; na vertente do Paraopeba, que na verdade ainda é o Rio das Velhas, porque é um manancial do Amianto e do Boiadeiro, que vai sair em Honório Bicalho, em Nova Lima, temos a Mina de Capitão do Mato. No trevo de Macacos, há o Mutuca, e, do outro lado da BR, Capão Xavier. Portanto as quatro jazidas em fase de exploração pela MBR localizam-se em torno de 1,5km a 2km de diferença uma da outra. E ainda há a Mina do Gama, na ponta do maciço do Morro do Chapéu.

Mesmo em 1996, o estudo de impacto ambiental da MBR ter declarado que a preservação de Fechos era fundamental para a garantia da qualidade ambiental da região e, portanto, a sua preservação era condicionante para o licenciamento de Tamanduá, de 1996, em 1998 a empresa encaminha esse processo de licenciamento da estrada de escoamento, alegando, ou melhor, esquecendo-se do que foi dito em 1996 e pedindo que fosse construída uma estrada exatamente sobre a área de preservação de Fechos. Nesse mesmo estudo de impacto ambiental apresentado pela MBR, a mesma afirma que a classificação do manancial de Fechos seria classe 2, quando acredito que seja de conhecimento de todos que a classificação de Fechos é especial, em decorrência de sua destinação para o abastecimento público e também em decorrência da qualidade hídrica daquele manancial. A MBR alterou para a classe 2, que permitiria inclusive a implantação de um empreendimento dessa natureza. Também em seu estudo de impacto ambiental, o empreendedor sonega a existência de espécies ameaçadas no Vale de Fechos, quando na realidade, na mesma data, a Copasa já tinha um plano de reintrodução em ação no Vale de Fechos, reintroduzindo naquela região espécies ameaçadas, tanto da fauna quanto da flora.

Finalmente, no âmbito do Codema, uma vez que esse processo foi suspenso em nível estadual por não ter passado pela avaliação do Codema municipal de Nova Lima, e, curiosamente, por incrível que pareça, no Codema de Nova Lima, o empreendedor teve a ousadia, a coragem de encaminhar um abaixo-assinado fraudulento para tentar fazer com que suas pretensões fossem aprovadas naquele conselho, o que foi denunciado pela sociedade civil, foi comprovado naquele ato e, finalmente, no âmbito do Codema, esse empreendimento foi aprovado, não de forma unânime, mas com a diferença de apenas um voto, porém, em decorrência de todas essas irregularidades, que nós e outros segmentos havíamos levantado, o empreendedor, pela primeira vez, em 30 anos de atividade minerária no nosso Estado, optou por desistir desse empreendimento.

Em fevereiro de 2000, o extravasamento da Grota Fria, que é um manancial contribuinte do alto Rio das Velhas e, portanto, responsável por parte substancial do abastecimento público de Belo Horizonte - esse manancial é captado em Bela Fama, em Honório Bicalho, em Nova Lima -, foi lavrado o auto de infração pela Feam, o auto de infração pelo IEF, demonstrando a gravidade do acidente. Houve soterramento das espécies nativas, houve assoreamento do manancial e vários outros aspectos nocivos ao meio ambiente, e a qualidade de vida da comunidade de São Sebastião das Águas Claras, que teve suas propriedades invadidas pelo rejeito de minério que desceu do rompimento dessa barragem, ou melhor, do extravasamento dessa barragem, um relatório da Copasa informou que a alça esquerda de captação de Bela Fama teria de ser suspensa porque o nível de turbidez da água era tão elevado que não poderiam captar, pelo menos temporariamente, as águas na alça esquerda.

A manifestação do Secretário Estadual de Meio Ambiente à época e também do Secretário Estadual de Minas e Energia, Tilden Santiago e Paulino Cícero, respectivamente, informando sobre a gravidade dessa ocorrência de extravasamento da Grota Fria, mas, curiosamente, e a despeito de o dano ambiental ser objetivo, ou seja, independe da culpa, negligência, imprudência, imperícia do empreendedor, ou seja, a responsabilidade é objetiva, portanto ele tem responsabilidade nisso, a Câmara de Atividades Minerárias do Copam optou, nesse caso, contrário à Feam e do parecer jurídico da fundação, que mantinha a infração e a aplicação da multa, a Câmara de Atividades Minerárias, por sua maioria, acredito, optou por anular, cancelar a multa. Então, a sociedade ficou com o passivo, com o assoreamento, com o comprometimento do abastecimento público, com a diminuição da qualidade de vida, com os impactos do ponto de vista da flora e da fauna local, e a empresa nem sequer foi obrigada a pagar. Recuperar, muito menos; o manancial está lá, absolutamente assoreado.

Ampliação da pilha de estéril, “ad referendum”, licença de instalação, Mina de Tamanduá, MBR, junho de 2002. A concessão do “ad referendum” pelo Presidente do Copam ou pelo Secretário Executivo pode ocorrer, desde que em casos de extrema importância e urgência e de forma absolutamente motivada. Aliás, a única motivação utilizada para a concessão desse “ad referendum”, como disse, de ampliação de pilha de estéril na cabeceira do manancial do Tamanduá em área remanescente de Mata Atlântica, em área de proteção permanente, foi concedida pelo Presidente do Conselho “ad referendum”, sem qualquer motivação, sem qualquer indício de urgência ou necessidade imperiosa da concessão daquele ato. Aliás, o fundamento foi uma solicitação constante do parecer jurídico das fls. 76 e 77 desse mesmo processo de licenciamento, subscrito pela representante da assessoria jurídica da Feam, que diz o seguinte: “Em virtude do recesso das câmaras especializadas do Copam, sugerimos a concessão da licença ambiental “ad referendum” até o reinício dos trabalhos do Copam”. Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2002. O Presidente do Conselho ou o Sr. Secretário não se manifestaram sobre isso. A única manifestação da assessoria jurídica existente nos autos é nesse sentido. E o recesso das câmaras encerrava-se no dia 1º/2/2002. Mesmo concedendo o “ad referendum”, a validade da licença para ampliação dessas pilhas de estéril dependiam do cumprimento de duas condicionantes, portanto obrigatórias em seu cumprimento. Uma era da apresentação e da aprovação da medida compensatória ambiental pelo dano causado pela ampliação, e a outra seria a licença autorizativa de supressão de vegetação em área de proteção permanente pelo IEF. A despeito de nenhuma das duas condicionantes terem sido cumpridas, as atividades foram implementadas, a supressão de vegetação foi realizada sem qualquer observância das condicionantes. E mais. Como disse, é obrigatório o empreendedor, em todo esse tipo de empreendimento, apresentar estudos de alternativas locacionais - onde pode colocar a pilha de estéril - ou alternativas de escoamento desse estéril, desse rejeito. O próprio estudo apresentado pelo empreendedor e ratificado, referendado pela Feam, afirmava que as alternativas de nºs 5 e 6b eram mais adequadas do ponto de vista ambiental. Contudo, optou-se por aprovar a proposta do empreendedor, que era exatamente a ampliação dessa pilha de estéril em cabeceira de manancial contribuinte do alto do Rio das Velhas, com remanescentes de Mata Atlântica.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Refiro-me à Mina do Tamanduá, que faz parte de uma trilogia, de um complexo.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Em junho de 2002, todos os processos que estou relatando passaram por mim na Câmara de Atividades Minerárias, apresentei parecer argüindo essas impropriedades, essas ilegalidades, todas foram superadas, tanto pelo órgão ambiental como também pela maioria do conselho da Câmara de Atividades Minerárias. E nesse caso tem o plenário do Copam também, que foi objeto de recurso escrito por mim e por outros Conselheiros do Copam.

Ampliação da lavra Mina de Águas Claras, licença de operação corretiva, MBR, julho de 2001. As principais irregularidades desse empreendimento foram a não-observância da norma legal para ampliação de lavra que exige novo licenciamento. Toda ampliação de lavra de um empreendimento minerário depende de novo processo de licenciamento, observando as três fases: LP, de viabilidade ambiental; LI, de implantação; e LO, de operação. O empreendedor já havia solicitado à Feam as informações para o encaminhamento dessa ampliação. A Feam respondeu. E acho que vale a pena dizer o que foi dito pela Feam: “Diante disso, a Feam atrasa os despachos prolatados pelos Srs. Caio Mário, Túlio Praz e do então Diretor de Atividades Industriais Minerárias, Flávio Pires Ramos, tendo-se posicionado nos seguintes termos: “Túlio, acredito que a empresa possa ser orientada a formalizar o licenciamento para LI, com a apresentação de EIA-RIMA. A apresentação do EIA-RIMA por parte da empresa é importante, uma vez que possibilitará tornar-se de conhecimento público um processo em uma área de relevante importância para a cidade, no caso específico a Serra do Curral. Caso não haja interesse por parte de terceiros, julgo que a própria Feam poderá convocar audiência pública para o referido processo. Caio, 29/9/2002. Túlio, fineza apurar.”

Outra manifestação da Feam: “Caio, face às peculiaridades do processo, inclusive de o mesmo ser na Serra do Curral, o EIA-RIMA é imprescindível, a princípio, pois a questão urge de uma discussão aprofundada e consubstanciada em um estudo ambiental detalhado que passe pela viabilidade ambiental. Túlio, 27/9/99. Observação: O processo poderá, a princípio, ser formalizado para a LI, pois a área já possui LOC.”

Manifesta-se o Departamento de Atividades Industriais e Minerárias - Dimin: “Caio, conforme estudado, comuniquei à MBR a necessidade da LP e EIA-RIMA. Anexar ao processo. Flávio Pires Ramos, Diretoria de Atividades Industriais e Minerárias. O.k. Túlio. Para seu conhecimento, Caio, 19/11/99. E ciente, Túlio Praz, em 23/11/99”.

O que ocorre? O empreendedor, sem qualquer licença e sem cumprir as determinações do próprio órgão ambiental, que eram menores que aquelas previstas na lei, empreendeu sua atividade, ampliou a lavra e, para ser premiado, da seguinte forma, ampliou sem licença, auto de infração, eu pago a multa e entro no processo de licenciamento corretivo, que é um processo que, na verdade, na forma da lei, nem existe, porque o processo de licenciamento corretivo era um processo utilizado quando da implantação do sistema ambiental no Estado. Na vacância da lei, na inexistência de disposição do ponto de vista de defesa do meio ambiente no Estado, ninguém estava obrigado a cumprir determinadas leis. A partir do momento em que essas leis foram aprovadas e implantadas no sistema, obviamente têm de ser chamados os empreendedores, para então fazer o licenciamento corretivo do seu empreendimento. Não, aqui o empreendimento já existia. É Águas Claras. Serra do Curral. Mas não cumpriram nem o que a Feam falou nem o que eles propuseram, que era a apresentação do plano de controle ambiental. Foram autuados, tiveram o licenciamento corretivo e, a partir daí, esse licenciamento foi aprovado, foi dada a licença. Interpusemos recurso público do conselho, do plenário do Copam, e mesmo assim foi mantida a licença.

Mina do Gama, licença prévia, MBR, junho de 2002. Principais irregularidades: A todo processo de licenciamento, especialmente de atividade minerária cujo potencial de impacto é grande, é expansivo, há necessidade de vários documentos obrigatórios, mas um deles é a certidão do município onde está localizado o empreendimento, dizendo que aquele empreendimento estaria de acordo com as normas legais daquele município, no caso Nova Lima. E o Prefeito de Nova Lima, à época, concedeu essa licença. Contudo, na forma da lei municipal,...

O Deputado Domingos Sávio - Por gentileza, você se recorda de quem era o Prefeito?

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Sim. Era o Dr. Vítor Penido de Barros, Prefeito pelo PFL em Nova Lima por quatro mandatos. O Prefeito então concedeu essa autorização, que foi juntada no processo. A partir daí foi dado andamento. Só que, no âmbito da lei municipal que criou o Codema, a concessão de certidões autorizativas para a implantação de empreendimentos no Município não era de competência do Prefeito na época, era de competência do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Posteriormente, esse mesmo Prefeito alterou a legislação municipal, retirando essa competência do Codema, o caráter deliberativo do Codema e até mesmo o espírito paritário daquele órgão. Mas à época a responsabilidade era do Conselho Municipal.

Ausência de discussão com a comunidade, inexistência de audiência pública, a despeito de o empreendedor afirmar, em seu estudo de impacto ambiental, que a prática do empreendedor era de estabelecer interlocução com todas as comunidades, inclusive realizando audiências públicas. Pergunto a V. Exas. se alguém, no Município de Nova Lima, salvo raríssimas exceções, sabe do licenciamento da Mina do Gama, na ponta do Maciço do Morro do Chapéu. Com certeza, não sabe.

Inobservância do Código Florestal, omissão de espécies ameaçadas de extinção mais uma vez, o escoamento da produção, a inexistência de apresentação de estudos de alternativas locacionais e tecnológicas, sugerindo que esse escoamento seria feito -, e será feito - se fosse mantido esse licenciamento, pela estrada que liga a Rio Acima ou pela BR-040, naquela parte que for destinada à venda interna no mercado nacional. Ausência de Plano de Recuperação Ambiental das Áreas Degradadas - Prad -, fundamental para a avaliação da análise de viabilidade ambiental pertinente à área de LP, porque a viabilidade ambiental do empreendimento também está diretamente ligada à sua capacidade de recuperação das áreas por ele degradadas e do passivo anterior. Isso também não foi feito. E mais. Ele se recusou a apresentar uma determinação do órgão ambiental que se referiu ao estudo de perspectiva de uso para a sub-bacia do Córrego Mendes e Boiadeiro. Tudo isso, mais uma vez, desconsiderado pela Câmara de Atividade Minerária e também pelo plenário do Copam.

Não abordarei a questão do projeto do trevo e do viaduto de Macacos, da MBR, de junho de 2001. Vale a pena dizer apenas que foi uma condicionante assumida no Tamanduá, a ser cumprida até 1998. Até 2001, essa condicionante não tinha sido cumprida. Dependia da concordância da comunidade. Não houve. Construíram o trevo, e continuamos trafegando junto a caminhões de transporte de minério da região.

Finalmente, Capão Xavier, propriamente dito. Tentarei ser o mais sucinto possível. Esses processos de licenciamento se dão na Câmara da Atividade Minerária, e não Câmara de Atividade Minerária, porque são, na verdade, uma legitimação do que não deveria ser implantado ou, pelo menos, não implantado da forma como está sendo, diante da presença quase maciça de Conselheiros diretamente ou indiretamente vinculados ao setor produtivo minerário do Estado. A Câmara é composta por seis conselheiros, que, na minha época, eram: Presidente, o Secretário Adjunto de Minas e Energia; representante do Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM -; representante do Departamento Nacional de Produção Minerária - DNPM -, portanto, fomentador do setor; representante da Ordem dos Advogados do Brasil, representante das ONGs de meio ambiente, que tive a honra de representar; e um representante do sindicato dos geólogos. Chegaremos a essa questão, estou apenas pontuando.

Em 1996, na mesma época em que foi feito o licenciamento de Tamanduá, a Prefeitura de Belo Horizonte, a Copasa, o IEF e a MBR celebraram um acordo, cujo objeto declarado foi a viabilização da implantação do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e da Estação Ecológica de Fechos, por meio de doação onerosa de área de 888,20ha pela MBR. Quais foram as contrapartidas para que a MBR fizesse essa doação onerosa de implantar o parque estadual, instituído há muito tempo, e a Estação Ecológica de Fechos? A ratificação e a anuência prévia da Copasa, do IEF e do Município ao estudo de impacto hidrogeológico mineiro ambiental, elaborado pela Frasa Engenheiros Consultores, contratada pela MBR. Ou seja, em 1996, a contrapartida era a anuência ao estudo que ainda não se tinha iniciado. Concessão pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte de servidão de passagem nas áreas localizadas em Fechos e em Mutuca. Em Fechos, já teria caído, porque o processo de licenciamento da estrada de escoamento de minério de Fechos não vingou, permanecendo a pretensão de se fazer em Mutuca, para explorar Capão Xavier. Autorização pela Câmara Municipal de Belo Horizonte das referidas servidões. Adequação pelo IEF do zoneamento socioeconômico ambiental da APA Sul aos interesses da Minerações Brasileiras Reunidas S.A. Vejam bem senhores, o órgão ambiental responsável pelo zoneamento socioeconômico ambiental da APA Sul, o IEF, compromete-se a adequar esse mesmo zoneamento aos interesses do empreendedor, a MBR. Finalmente, o referido convênio obriga os partícipes e seus sucessores a qualquer título. Perfeito.

Vieram a estrada de Fechos, como já disse, e o parecer da Prefeitura. Em decorrência desse convênio, o Prefeito de Belo Horizonte, à época, Dr. Célio de Castro, encaminhou um projeto de lei à Câmara Municipal de Belo Horizonte pedindo autorização para conceder as servidões de passagem em Mutuca e em Fechos. O referido projeto foi aprovado, mas, antes de ser sancionado, o Prefeito Célio de Castro foi advertido pela sociedade civil de que aquela concessão era irregular, porque o empreendimento seria implantado em Fechos, sob o manancial de Fechos, considerado classe especial. Então, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Copam de Belo Horizonte, com base no parecer apresentado pela Secretaria, manifestaram-se contrariamente à servidão, nos seguintes termos: “O empreendimento encontra-se em fase de licenciamento ambiental junto à FEAM e ao Copam, não havendo, até o momento, qualquer deliberação conclusiva sobre o caso. O assunto foi analisado preliminarmente por esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em 10/7/96, quando, entretanto, não havia sido efetuado o enquadramento da água da bacia do Rio das Velhas”. Circunstância que constitui fato novo, a classificação especial. “O enquadramento foi efetuado por meio da Deliberação Normativa Copam nº 20/97, publicada no “Minas Gerais” em 27/6/97, após audiências públicas realizadas com os usuários da bacia, que decidiram as classes de uso admissível para os corpos em questão. Os corpos da água inseridos na área do empreendimento foram enquadrados como classe especial, a saber...:” O que a MBR afirmou ser classe 2 foi enquadrado como classe especial. “...Córrego dos Fechos, da nascente até o limite a jusante da área de proteção especial de Fechos, e Estação Ecológica de Fechos; Sub-bacia do Ribeirão Macacos, trecho 38, e Córrego da Mutuca, da nascente até o limite a jusante da área de proteção especial Mutuca, com captação da água para o Município de Belo Horizonte; Mutuca, Sub-bacia dos Ribeirões Água Suja e Cardoso, trecho 42. Os corpos das águas enquadrados como de classificação são os destinados ao abastecimento doméstico, sem prévia ou com simples desinfecção e a preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas”.

Em decorrência disso, a Secretaria apresentou parecer contrário, acatado pelo Prefeito de Belo Horizonte, que, à época, vetou o referido projeto. O veto foi mantido pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. A população de Belo Horizonte, portanto, em 1999, por meio de seus ilustres e nobres representantes, manifestaram-se contrariamente à exploração da mina, a partir do momento em que negaram a servidão de passagem para o escoamento de minério de Capão Xavier, hoje concedida pelo Prefeito, por meio de convênio assinado, à revelia da Câmara.

A partir daí, houve o extravasamento da Grota Fria, como disse, com os laudos da Feam, do IEF, da Copasa; a manifestação do Conselho Consultivo da APA Sul em relação a esse acidente, demonstrando os graves danos causados; o descumprimento de diversas condicionantes dos processos de licenciamento anteriormente adotados, para, então, chegarmos especificamente à Mina Capão Xavier.

Por que fiz esse intróito, retornando um pouco àquela avaliação?  O órgão ambiental - no caso, a culpa não é do órgão ambiental, mas decorrente de uma vacância da legislação - licencia esse grande complexo minerário em partes. “Primeiramente, licencio Tamanduá e afirmo que Fechos é fundamental para a preservação ambiental; depois, esqueço que Fechos é fundamental para a preservação ambiental e tento licenciar estrada de escoamento. Feito isso, licencio a Mina do Gama, para depois licenciar Capão Xavier”. Na verdade, são peças de um mesmo instrumento, de um mesmo licenciamento ambiental, de um mesmo complexo minerário, mas avaliados de forma fragmentada. É claro que, por melhores que sejam os nossos técnicos, por mais compromissados que sejam os nossos conselheiros, as medidas condicionantes, mitigadoras e, especialmente, as compensatórias nunca representarão a proporção adequada dos impactos cumulativos desses empreendimentos, em uma mesma região. Isso é óbvio. Mas, como disse, não é falha do órgão ambiental, porque não existe uma lei que determine que os empreendimentos sejam avaliados do ponto de vista do complexo, e não como são feitos hoje, como peças.

Capão Xavier. Fala-se muito da Lei nº 10.793/92, que, aliás, é o objeto principal da ação popular por nós proposta. Tão importante quanto essa lei é percebermos onde está Capão Xavier, porque existem diversas outras legislações que reforçam e obrigam a preservação dos mananciais localizados naquela região, porque são destinados ao abastecimento público.

A Lei nº 13.960/2001, aprovada por essa Câmara, diz respeito exatamente à oficialização da APA Sul, antes, por decreto e, a partir de 2001, por lei estadual. A lei declara como área de proteção ambiental os Municípios de Belo Horizonte e região metropolitana e tem por objetivo “proteger e conservar os sistemas naturais e essenciais à biodiversidade, especialmente os recursos hídricos necessários ao abastecimento da população da Região Metropolitana de Belo Horizonte e das áreas adjacentes, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população local, à proteção dos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentável”. Então, o objetivo da criação da APA Sul e de sua implementação, por decreto nos primeiros momentos e, depois, por lei, é exatamente a preservação, em especial, dos mananciais destinados ao abastecimento público, o que não quer dizer que seja contra essa ou aquela atividade, mas, muito antes pelo contrário, a favor de todas as outras que dependem desses recursos para se desenvolverem e, principalmente, para todos nós, que dependemos desses recursos para viver. Afinal de contas, água é fundamental.

O primeiro aspecto é a APA Sul. Os Decretos estaduais nºs 22.327/82, 21.372/81, 22.091/82 e 22.096/82 definem que os mananciais de Fechos, Mutuca, Barreiro e Catarina - os mesmos em que o estudo de impacto ambiental apresentado pela MBR em Capão Xavier reconhece que haverá impactos, ainda que sob a nomenclatura da quantidade - são áreas de interesse especial para a proteção de mananciais. Não bastassem a lei e os decretos da APA Sul, existem os decretos do governo do Estado, definindo essas áreas como de interesse especial para a proteção dos mananciais.

A DN Copam nº 2097, lida por mim, enquadra esses mananciais como classe especial destinada ao abastecimento público. O enquadramento dá-se em duas vertentes: pela destinação e pela qualidade. No caso, Fechos, Mutuca, Catarina e Barreiro foram enquadrados como classe especial nas duas vertentes: destinação - abastecimento público - e qualidade de suas águas. A DN Copam n° 020/86 dispõe que “nas águas de classe especial não serão tolerados lançamentos de águas residuárias, domésticas e industrias, lixo e outros resíduos sólidos, substâncias potencialmente tóxicas, defensivos agrícolas, fertilizantes químicos e outros poluentes, mesmo tratados”.

Portanto existe todo um arcabouço jurídico em defesa desses mananciais para então abordarmos especificamente a Lei nº 10.793/92, que é do conhecimento pleno de V. Exas. Sei que uns concordam com a aplicação, outros não, mas existe uma distinção, que deve ser feita. Há dois questionamentos: um, do ponto de vista do procedimento do licenciamento; outro, do ponto de vista jurídico, o objeto da ação popular, aliás, complementado pelo Ministério Público Estadual.

Na vertente do procedimento, o nosso questionamento é exatamente o não-enfrentamento pela MBR, que, em seu estudo de impacto ambiental e relatório, por obrigação legal, cita todas as legislações pertinentes ao caso, inclusive tratados internacionais, omitindo apenas uma, a Lei nº 10.793/92. Foram vistos o EIA-RIMA, nas primeiras folhas da legislação aplicável, e todas as legislações, menos a Lei nº 10.793. Trata-se, portanto, de um ato de omissão ilegal do empreendedor. Mas, mais que isso, o empreendedor pode tê-la omitido por equívoco. Cabe à sociedade civil questionar o órgão ambiental, para que exija do empreendedor a abordagem desse tema. Se o empreendedor não o fizer, que o órgão ambiental faça. Isso também não ocorreu, a despeito do órgão ambiental ter sido questionado verbalmente, informalmente e oficialmente, inclusive na audiência pública, por meio da manifestação de vários participantes, dentre os quais, eu, como conselheiro do COPAM. Posso dizer que, à época, não me recordei do número da lei, mas me referi à lei que preserva os mananciais. Vários outros participantes se manifestaram a respeito dessa lei, mas o empreendedor nada disse, assim como o órgão ambiental e a Câmara de Atividade Minerária.

Portanto o primeiro aspecto é o da omissão, da ofensa ao princípio da publicidade, da transparência e, mais que isso, da motivação ao expedir o conhecido parecer jurídico, lavrado pela Feam. De fato, na maioria dos processos há, vamos dizer, uma forma comum, sucinta. Mas, quando os processos trazem características mais específicas, delicadas, expressivas e importantes, tanto do ponto de vista ambiental como do ponto de vista legal, é lógico que o parecer jurídico, por questão de observância ao princípio da motivação, há de fazer referência a ele, há de enfrentar o tema, porque, afinal de contas, todas essas legislações, pelo menos em tese, são contrárias à implantação de atividade minerária na cabeceira de mananciais destinados ao abastecimento público. Merece aqui um destaque: estamos tratando de manancial destinado ao abastecimento público, não de todo e de qualquer manancial. De fato, água e minério fazem parte de uma mesma formação geológica. Onde há minério, há água, e, provavelmente, de muita boa qualidade. A lei quer preservar os mananciais destinados ao abastecimento público. Se assim não fosse, estaria impedindo a atividade minerária, porque estaria alcançando todos os mananciais. Mas não, essas leis visam preservar apenas um manancial, com uma especificidade: o que se destina ao abastecimento público. Portanto a atividade minerária não é inviabilizada; só se proíbe a atividade minerária nos mananciais de que dependem a vida e o desenvolvimento de outras atividades a jusante. Esse é o primeiro aspecto do procedimento.

O procedimento jurídico é exatamente enfrentar se, de fato, do ponto de vista do mérito, da lei e da justiça, essa lei se aplica especificamente ao caso de Capão Xavier.

Feita essa abordagem, há ainda a questão do microcrustáceo, também conhecida por todos. Talvez não seja um aspecto. Esse microcrustáceo, um fóssil de 500 milhões de anos, endêmico da região - não do local que será furado -, também foi omitido no estudo de impacto ambiental. O empreendedor, que tem a obrigação legal de levantar todas as questões do ponto de vista do meio físico, do meio biológico - fauna e flora -, do ponto de vista socioeconômico das comunidades do entorno, não fez referência a esse microcrustáceo, verdadeiro fóssil vivo.

Essa questão surge quando nós, sociedade civil, a partir de uma informação passada por um tropeiro - em Nova Lima ainda existem  tropeiros - de que naquela região que tentamos preservar existia uma caverna, à qual ele teria o maior prazer em nos levar, constatamos a existência dessa cavidade natural. Ainda que a questão ambiental transcenda a questão técnica, é fundamental a participação do técnico, não tenho a menor sombra de dúvida quanto a isso. Contratamos uma equipe técnica com geólogo e outros profissionais legalmente autorizados a tratar das cavidades naturais - fugiu-me o nome dessa categoria. Eles fizeram um diagnóstico dessa caverna. A conclusão, além de outros pontos importantes, diz o seguinte: “As cavidades naturais em canga laterítica e hematita compacta folheada são raras.”. É essa a cavidade de Capão Xavier.

Das 3.515 cavernas cadastradas na Sociedade Brasileira de Espeleologia, apenas em sete cavernas se desenvolve canga laterítica, e nem uma, até então, havia sido cadastrada com litologia do tipo hematita compacta folheada, como ocorre em Capão Xavier. Na verdade, encaminhamos ao órgão ambiental essa denúncia, com o laudo. A partir daí, todo o aparato foi implementado para desconsiderar a importância geológica, geoespeleológica e até mesmo a importância de estarmos aqui, porque essa cavidade está diretamente ligada ao passado. Isso tudo foi desconsiderado.

A MBR, em um primeiro momento, negou a existência da cavidade natural, mas teve de voltar atrás, reconheceu que era uma cavidade natural. Essa caverna foi submetida ao Ibama, que curiosamente manifestou que ela não tem a menor relevância e, ademais, foi incluído um licenciamento para se retirar os exemplares dessa cavidade e se criar um ambiente parecido em outro local.

A Prefeitura de Belo Horizonte, em decorrência da importância desse empreendimento, tanto do ponto de vista econômico, como do ponto de vista da preservação dos mananciais, optou por contratar a empresa Bottura, que fez um laudo técnico recomendando o seguinte: “As incertezas envolvidas nos resultados apresentados pela modelagem hidrogeológica realizada abrangem aspectos qualitativos e quantitativos decorrentes da falta de um acervo de informações hidrogeológicas e hidráulicas consistentes da área estudada. Heterogeneidades geológicas e hidrogeológicas, principalmente as estruturais, que induzem um alto nível de complexidade hidrogeológica ao modelo conceitual, mas também envolvem incertezas decorrentes da formulação interpretativa do meio hidrogeológico. Frente a esse quadro de incertezas, nenhuma tomada de posição poderá ser realizada sem uma profunda revisão do modelo formulado, com posterior análise de sensibilidade para reajuste de sua formulação e avaliação preditiva das ações a serem simuladas.”. Curiosamente, esse estudo foi engavetado. Não se fala mais no estudo da Bottura, que simplesmente desapareceu dos processos de licenciamento e de consulta no âmbito do Comam, em Belo Horizonte.

Faço referência a isso, porque entramos em um aspecto, a despeito de ser extremamente técnico e desértico, do rebaixamento do lençol freático, necessário em Capão Xavier,  Tamanduá, Capitão do Mato, Mutuca e Águas Claras. Esse talvez seja um dos pontos principais desse licenciamento. Para se licenciar esses empreendimentos, estabelece-se um estudo matemático, aritmético, cujas premissas básicas são duas: o conhecimento mais aprofundado e amplo possível da realidade geológica, hidrogeológica da área e a qualidade das informações lançadas nesse modelo matemático. Precisamos ter conhecimento, se não pleno, o mais profundo possível, da realidade geológica desse setor hidrogeológico onde está o manancial. Mais do que isso, precisamos recolher essas informações, compilá-las com as outras, que são importantes, como precipitação, razão de cada manancial desses, para incluirmos nesse modelo matemático. Feitas as contas, sabe-se a quantidade do rebaixamento, se precisa ou  não bombear. Contudo, esse modelo matemático pode ser utilizado do ponto de vista econômico, mas nunca do ponto de vista ambiental, até porque o risco na atividade minerária é inerente, compromete e altera as estruturas geológicas onde está localizada. À medida que a atividade vai-se desenvolvendo, ocorrem explosões, há o plano de fogo, a perfuração das pedras, etc., comprometendo todo o processo geológico constituído há milhares de anos. Esse comprometimento pode gerar uma comunicação entre os setores hidrogeológicos. Em tese, o setor hidrológico onde se localiza Capão Xavier não se comunica com o setor hidrológico de outro manancial, de outra região, porque estariam fechados por camadas impermeáveis. Mas o estudo reconhece que Fechos é exceção de um setor hidrológico junto a outro, com comunicação entre setores. Mais do que isso, a atividade minerária está sujeita ao risco natural e compromete a formação geológica e morfogeológica dessas estruturas.

Faço referência ao rebaixamento do lençol freático, porque também ele é licenciado de forma separada, em peças apartadas. O curioso é que ainda não se chegou a uma definição do procedimento adequado. Por exemplo, o rebaixamento da mina de Tamanduá foi concedido pelo Diretor de Atividades Minerárias da Feam, não pela Câmara de Atividade Minerária, que dizem representar a sociedade, mas que, na verdade, representa, em sua maioria, o setor produtivo minerário. Já o processo de licenciamento do rebaixamento do lençol freático da Ferteco foi concedido por meio de amplo processo de licenciamento, LP, LI e LO. Capão Xavier, ao que tudo indica, será feito pela LI. Nenhum órgão ambiental ainda definiu qual o procedimento mais adequado, tendo em vista a relevância desse licenciamento, que pode causar um comprometimento da qualidade e da quantidade do abastecimento público. Não podemos perder de vista aquele pensamento anterior de que esses empreendimentos fazem parte de um mesmo complexo. Em Tamanduá e Mutuca houve rebaixamento. Capão Xavier terá rebaixamento, mas a avaliação é separada. Será que o rebaixamento de um não interferirá no outro? Isso é importante, porque é fundamental  para se delimitar a área de monitoramento. Se não há comunicação hidráulica entre os setores, não há por que monitorar o setor de lá; eu mantenho a minha malha de monitoramento dos recursos hídricos, tanto do ponto de vista da qualidade como do da quantidade, em um único setor, mas se Mutuca pertencer a um outro setor hidrológico, os impactos serão cumulativos, e por aí vai.

Diante dessas considerações, gostaria de dizer mais uma vez que continuo extremamente confortável, tranqüilo para prestar depoimento nesta Comissão. Lembro que está em jogo uma política pública, talvez uma das poucas que temos neste Estado há mais de 100 anos. Desde a constituição da Comissão que escolheu Belo Horizonte para ser o local da implantação da nova Capital, todos os governantes - e costumo dizer, em especial, os mais expressivos e comprometidos com a questão do abastecimento público da região metropolitana e com seu desenvolvimento - manifestaram preocupação e implementaram ações com dinheiro público para preservar esses mananciais. Fechos e Mutuca são exemplos mais do que óbvios disso. A despeito de estarem no Município de Nova Lima, foram desapropriados e são de propriedade do Município de Belo Horizonte, para garantir o abastecimento.

A despeito de tudo isso, inclusive da Câmara Municipal de Belo Horizonte, que se manifestou contrariamente à servidão de passagem em Fechos e em Mutuca, por meio de convênio celebrado com a MBR e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, uma assinatura jogou por terra ou, pelo menos em tese, colocou em risco a continuação dessa política pública. Se hoje a Copasa tem 30 anos de disponibilidade hídrica, se cruzássemos o braço e não nos preocupássemos  com a identificação de novos mananciais e a preservação do que temos, a Copasa ainda teria 30 anos sem se preocupar. Essa vantagem de 30 anos é conseqüência de uma política pública de 113 anos, que, espero, não comprometa a vida e o desenvolvimento de outras atividades. Obrigado, Sr. Presidente. Eu  me penitencio pelo excesso. Estou à disposição.

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - Obrigada, Sr. Deputado. Bom-dia a todos os senhores e senhoras. Sou brasileira, natural de São Paulo, Capital, resido em Belo Horizonte desde a minha infância, na Rua Castigliano, 282, ap. 701, Bairro Pe. Eustáquio. Sou casada, mãe de dois filhos adolescentes, engenheira química, formada pela UFMG, com mestrado em saneamento, meio ambiente e recursos hídricos também pela UFMG. Sou funcionária de carreira da Feam; iniciei minhas atividades nessa área antes mesmo da criação da Fundação, como técnica da Superintendência de Meio Ambiente. Depois, passei a integrar o quadro da Feam, em 1989, onde trabalhei por muitos anos na área de licenciamento e fiscalização de indústrias químicas e alimentícias. Depois passei à gerência dessa divisão e, desde 2001, estou na Diretoria de Atividades Industriais e Minerais.

Agradeço a oportunidade de participar de reunião desta CPI para prestar esclarecimentos sobre as atividades da MBR, mais especificamente na Mina de Capão Xavier, porque entendemos que o licenciamento desse empreendimento foi feito com critérios técnicos rigorosos e seguindo os aspectos legais que a Feam sempre opera em seu trabalho de licenciamento e fiscalização ambiental.

A MBR possui oito empreendimentos em Minas Gerais. Dois deles são minas exauridas, e todos possuem licenciamento ambiental. São acompanhados pela Feam por meio de vistorias periódicas, relatórios e monitoramentos que são encaminhados. Coloco-me à disposição dos Deputados, já que o assunto é bastante complexo e abrangente, para responder a perguntas sobre questões específicas de interesse dos senhores.

O Deputado Domingos Sávio - Otávio, gostaria  de me reportar a uma experiência que o senhor vivenciou e eu também, de ser membro de CODEMA. Acho que é relevante iniciarmos por aí. Além de os licenciamentos e dos procedimentos dos órgãos que têm essa competência terem sido objeto de debate aqui, com certeza nossa intenção é refletir sobre o que podemos aprimorar daqui para a frente. É importante que tenhamos a consciência de que, além de buscar esclarecer o que houve ou está havendo com esses licenciamentos do setor minerador, mais precisamente da MBR, devemos proceder à busca do aprimoramento de mecanismos que cuidam da matéria. Houve indiscutivelmente uma avanço a partir da Constituição de 1988 e de uma série de legislações ambientais, que se seguiram especialmente com o controle social por meio dos conselhos.

O Dr. Otávio deu a entender um certo inconformismo com a situação dos conselhos, do Copam  e da câmara setorial, dizendo que ela representa o sistema produtivo minerário. Observei que comentou que, quando participavam, eram seis membros, não consegui anotar três dos órgãos a que se referiu. Mas sabemos que há um conceito de paridade na legislação que organiza o sistema de controle social dos conselhos. Isso se aplica não só na área ambiental como em outras áreas que hoje, felizmente, têm maior participação da sociedade: os conselhos de saúde, de educação etc. No caso dos conselhos ambientais, o que temos visto é essa paridade: elementos que representam o segmento do setor governamental, no caso seis membros. Parece-me que você se referiu a um Secretário Adjunto de Minas e Energia, alguém da própria Feam; e três elementos que anotei: um representante da OAB, um representante de ONGs e um representante do sindicato dos geólogos, pessoas que têm domínio profissional e conhecimento técnico da matéria.

Antes de entrar nos demais questionamentos, gostaria que refletíssemos mais sobre isso. Dr. Otávio, pela sua experiência e vivência, julga que teríamos de mexer na lei, quer dizer, a paridade não é o sistema mais adequado? Por que essa afirmação de que a câmara e o próprio Copam representam mais o setor produtivo minerário do que refletem o sentimento da sociedade? Se você tem elementos que vêm da sociedade, de órgãos governamentais... É claro que não espero de sua parte que façamos reflexão sobre a personalidade de cada um. É claro que é relevante você ter condições de nos oferecer indício ou o testemunho de que alguém está prevaricando, assumindo postura de corrupção, negligenciando a sua função de servir à sociedade, princípio fundamental do servidor ao tomar posse do cargo, gostaria que isso fosse acrescentado. Mas, caso contrário, a natureza, a personalidade de cada ser humano, felizmente, é de uma diversidade que se reflete muito bem nos procedimentos democráticos. Cada um deve ser responsável pelos seus atos e comportamento. Mas, objetivamente, na organização de câmara setorial e do próprio Copam, você teria algo a contribuir para com esta Comissão, que o levasse a dizer “ali, tenho razões objetivas para dizer que está a serviço de um segmento de produção minerária e não da sociedade como um todo, por isso, a composição está inadequada e deveria mudar”, ou, especialmente, se você encontra algum indicativo ou prova de que haja, mais que negligência, uma condição de corrupção ou subserviência que comprometa a isenção que se espera de um conselheiro. Objetivamente, o que nos poderia dizer sobre a câmara e o Copam?

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas  - Obrigado, Sr. Presidente e senhor relator. Tenho o privilégio, o prazer e a honra de compartilhar com V. Exa. o pensamento e a convicção de que a implantação do Copam, há mais de 20 anos, no início da década de 80, representa um grande avanço porque se permitiu um “controle da sociedade”, ainda que esse controle seja entre aspas. Disso não tenho a menor sombra de dúvida, mas também não tenho dúvida de que todas as coisas na vida podem e devem ser aprimoradas e nada melhor que o dia-a-dia, as discussões, a participação nas câmaras, no plenário do Copam, para perceber que, de fato, esse controle, que fazia e faz parte do espírito do legislador, ainda não alcançou o objetivo ou a seara para a qual foi instituído.

Respondendo objetivamente à pergunta, primeiro temos de fazer duas distinções: a Câmara de Atividades Minerárias e o plenário do Copam. No plenário do Copam, em minha época, parece-me que havia 34 conselheiros, 17 do poder público e 17 da sociedade civil, aí incluídos setor produtivo, econômico e as ONGs destinadas a meio ambiente, entidades de classe. Não resta dúvida de que o plenário do Copam tem uma representação, do ponto de vista da sociedade, mais expressiva. Contudo, as câmaras técnicas que fazem parte do Copam, e em especial a Câmara de Atividades Minerárias, sobre a qual posso me manifestar porque a ela dediquei de três a quatro anos de minha vida, como representante da sociedade civil organizada, a questão já é um pouco mais limitada.

Como disse a V. Exa., são seis os conselheiros. Em minha época, eram: Secretaria de Minas e Energia, por intermédio do Secretário Adjunto; Instituto Brasileiro de Mineração - Ibram -; Departamento Nacional de Produção Minerária - DNPM -; OAB; o sindicato dos geólogos; e nós, ONG. O aprendizado que dali extraí é que na grande maioria das vezes o interesse público anda de mãos dadas com o  privado, até em decorrência da precariedade econômica e financeira do País, dos Estado e dos Municípios. É fundamental e até aceitável, obviamente guardados os seus limites, essa aproximação do setor público com o setor privado, até porque ela gera reflexos do ponto de vista político, com financiamentos de campanha etc.

E lá, na Câmara de Atividades Minerárias, isso é mais claro ainda. Por quê? A despeito de se tratar de uma questão técnica, todos os conselheiros que lá se assentam têm a obrigação de, se não sabem, buscar saber, buscar informar-se tanto do ponto de vista técnico quanto do político e obviamente contribuir para o conhecimento geral. E, ao final, sensibilizar a OAB em relação às irregularidades, e muitas vezes o conseguimos do ponto de vista legal, aliás com a solidariedade do representante da OAB, que, contudo, só se manifestava quanto às questões legais, não adentrando a seara da questão técnica, o que muito comprometia a discussão. Mas, de qualquer forma, do ponto de vista legal, convencíamos a OAB.

Portanto, tínhamos a ONG e a OAB e, quando o sindicato dos geólogos era representado pelo Sr. Cláudio ...(?), cuja formação  social era vinculada à área do direito do trabalho e do emprego, eventualmente conseguíamos sensibilizá-lo, e ele também nos acompanhava tanto nas irregularidades legais como especialmente nas irregularidades técnicas. E aí passávamos a ter três votos. E vinham os outros votos: DNPM, sempre, como setor produtivo minerário, até porque tem como atribuição legal o fomento, obviamente que esse fomento dentro da lei. Mas há a atribuição do fomento da atividade minerária no País, especialmente em Minas Gerais, aliás por seu nome, Minas Gerais. Vem o IBRAM, que tem como sócio principal a MBR, cujos objetivos sociais incluem a defesa dos seus filiados. E obviamente está, se não diretamente, por bondade da expressão, no mínimo indiretamente vinculado a todo e qualquer empreendimento especificamente da MBR, da Cia. Vale do Rio Doce e outras que fazem parte dessa entidade. É legítimo que a entidade represente seus interesses; o que não é legítimo é virar as costas para os demais. Então, teríamos o voto contrário do DNPM, do Ibram e, necessariamente, do Secretário Adjunto de Minas e Energia, que também tem o fomento da atividade mineradora no município. Portanto, no empate de 3 a 3,  o voto de desempate é do Secretário Adjunto de Minas e Energia. Isso ocorreu na câmara por várias vezes. O Secretário votava contra e ainda desempatava.

Não sei como resolver o problema da paridade, mas da forma como está, não alcançará o seu objetivo. E aqui não tem nenhuma crítica nociva ao setor produtivo nem ao poder público constituído, mas, da forma como está, não é Câmara de Atividades Minerárias, é Câmara da Atividade Minerária, e as irregularidades foram todas superadas, ainda que muitas delas também tenham sido superadas pelo Copam, que tem maior representação da sociedade. A questão da paridade tem de ser pensada. A questão do voto de minerva tem de ser pensada.

E, para encerrar, há um aspecto a ser analisado. Hoje, por exemplo, na Câmara de Atividade Minerária, saiu um representante da OAB e entrou, caso não esteja equivocado, um representante de notório saber, que hoje é representado por um cidadão que tem vínculos, se não diretos, históricos com o poder público e com o setor minerário. Não sei se é o Paulo Nandes(?) que está lá hoje, mas, na minha época, foi ele que substituiu o representante da OAB. Portanto, é mais um voto, a despeito da qualidade do ponto de vista pessoal e técnico do Paulo Nandes(?), a favor do setor, independentemente de qualquer irregularidade, do ponto de vista legal ou técnico. Há algo em que necessitamos nos aprofundar: a questão da garantia das condições de trabalho para o serventuário, para os técnicos da Feam. Parece-me que isso acontecerá por meio do concurso público, que não é o que impera na Feam.

Em segundo lugar, os técnicos, muitos deles de elevada qualidade, pela precariedade até mesmo salarial, sabem que, amanhã, a possibilidade e a condição de sustentar sua família muitas vezes dependerá das empresas.

O Deputado Domingos Sávio - Gostaria que você esclarecesse. É nossa preocupação contribuir para melhorar a estrutura operacional. Mas dizer que o técnico da Feam está dependendo da empresa mineradora para se sustentar... Ele é um funcionário público concursado, estável no seu trabalho; gostaria que o senhor esclarecesse o assunto. E, mais que isso, gostaria de me referir a uma questão, Dr. Otávio, que me parece elementar. Vou recapitular o que o senhor falou sobre a câmara setorial. Você fez referência ao Secretário Adjunto, ao segmento que representa os empreendedores, um elemento que representa  a entidade dos empreendedores, um elemento representa a ONG, que se reúne para discutir questões ambientais e tem como foco a defesa dessas questões e não necessariamente a defesa da produção.

- Suspende-se a reunião.

O Sr. Presidente - Fomos informados de que se trata apenas de um teste de alarme, e, portanto, todos podem ficar tranqüilos. Retorno a palavra ao Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Domingos Sávio -  Com relação às considerações do Dr. Otávio, para que possamos tirar o melhor proveito desta etapa do nosso debate, recapitulando, conforme o senhor havia dito e reiterou, a câmara setorial, que o senhor considerou como o ponto mais crítico, já que considerou que o plenário do Copam tem uma amplitude maior, 34 membros e uma diversidade de opiniões de segmentos representados, ainda assim, guardada a paridade. Você tem numa câmara três representantes do poder público constituído: um do governo federal, um do governo estadual e um do segmento produtivo, ou seja, dos empreendedores. É absolutamente legítimo que haja alguém para fazer esclarecimentos e contrapor em defesa das suas teses. O representante das entidades não-governamentais tem como objetivo a defesa do meio ambiente. Os outros dois representantes vêm de entidades de respeitabilidade nacional ou são cidadãos que trazem na sua história ou no seu currículo uma respeitabilidade para falar em nome da sociedade, e não em nome do governo ou da própria entidade ambiental. Esse princípio da paridade, do equilíbrio entre as partes, é algo fundamental no campo do direito, especialmente do Estado de Direito, da democracia. Se por algum momento houver desequilíbrio nessa relação, estaremos diante de uma situação difícil, diria impossível, de considerarmos justa. Percebi claramente que, quando mencionou os votos ou os possíveis votos, você colocou os dois representantes do poder público. Quanto ao representante das empresas, não vou discutir. Em determinado momento, ele pode até ter um gesto de humildade, dizer que ficará contra o empreendedor que representa, pois está visível que ele está errado. Isso pode acontecer eventualmente. Numa sociedade madura, esperamos que isso ocorra, que as pessoas tenham humildade para recuar quando estiverem erradas. Mas a função dele é defender aqueles que representa.

No entanto, por mais que queira, por mais que, num determinado momento, coloquemos sob suspeição todo o poder público federal, estadual e, nos Codemas, os municipais, não consigo desenvolver essa linha de raciocínio com relação ao poder público. Não consigo entender por que vivemos em um Estado de Direito e em um Estado Democrático. O elemento que representa o povo brasileiro na Presidência da República e, por descendência direta, no Ministério de Minas e Energia foi escolhido pelo voto da maioria dos brasileiros e tem a obrigação direta de respeitar, em primeiro lugar, o interesse público. Da mesma forma acontece no Governo do Estado e, por linha direta, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, na subsecretaria e assim por diante. São representantes do povo mineiro que não podem, em momento algum, negligenciar esse seu dever primeiro.

É indiscutível que tem de haver fomento de mineração. Você mesmo disse isso de forma muito clara. Talvez aí é que esteja o grande dilema que esta Comissão já está enfrentando desde o primeiro momento e continuará enfrentando. Por um lado, há a necessidade de se operar mineração no Brasil, particularmente em Minas Gerais. É indiscutível, é até consenso. As próprias ONGs compreendem que não há como pensar o Estado de Minas Gerais sem mineração. Por outro lado, não podemos jamais deixar que isso aconteça passando por cima do respeito ao meio ambiente. Pois bem. Em determinado momento, a queda de braço é de tamanha envergadura que é inevitável fazermos a seguinte consideração: se chegarmos a um ponto em que os representantes da comunidade, que não representam instituições governamentais - embora indiretamente também representem a comunidade, pois foram eleitos -, digam que não aceitam que esse empreendimento seja construído... Não há nenhuma condicionante, nenhuma medida que possa amenizar ou diminuir os impactos, pois impactos sempre existirão. Isso é absolutamente indiscutível. Não há como imaginarmos a exploração de uma mina sem impacto. No entanto, a partir do momento em que a sociedade civil, por meio de algum representante, não aceitar isso de forma alguma, e os órgãos de fomento acharem que devem fazer a mina, porque se ela não funcionar surgirão outros problemas que não conseguirão administrar...

 Faço essa consideração porque, nesse caso especificamente, Sr. Presidente, temos situações em que os representantes do poder público representam sentimentos que foram eleitos por correntes bastante distintas da sociedade. Um exemplo é o caso que o senhor citou do ex-Prefeito Vítor Penido, do PFL. Numa audiência pública em que o senhor e eu estávamos presentes, ele disse, como representante do povo de Nova Lima naquela época, que a mineradora atendeu a todas as exigências que lhe foram feitas e que entendia que o empreendimento estava resguardado dos princípios legais, operacionais e técnicos. É um homem público, eleito por uma corrente de pensamento que o seu partido, o PFL, bem expressa. Pelo que fiquei sabendo, hoje o Prefeito de Nova Lima é do PT. Há uma semana ele declarou nos jornais que entendia que todos os procedimentos necessários para  preservar a questão ambiental haviam sido devidamente adotados pela mineradora. Isso nos coloca diante da seguinte situação: o representante do poder público de um ou de outro partido tem um compromisso com o empreendimento. Há alguns aspectos relevantes que são indiscutíveis, como a geração de empregos, as receitas, a riqueza mineral que está num determinado município e, em função disso, representará renda para o mesmo, para ajudá-lo a enfrentar os problemas sociais. A riqueza mineral que está no Estado de Minas Gerais e que é do povo mineiro, embora seja explorada por uma empresa, gera imposto e emprego para o povo mineiro. Estou colocando esse embate para desnudar essa antítese. Será que o poder público não pode fazer parte da Câmara? Será que ele não tem isenção para fazer parte da Câmara? Essa é a minha dúvida.

Num determinado momento, você disse que, curiosamente, o representante do empreendedor não se ateve ou não fez referência à Lei nº 10.793. Logicamente, se não fez, cabe ao poder público    fazê-lo. A própria sociedade civil é que acabou fazendo, o que é absolutamente legítimo. É justamente por isso que a Câmara tem essa composição. Mas sobre o fato de que o poder público não teria levado em conta a Lei nº 10.793, tenho uma informação diferente. Isso já foi objeto de um debate aqui. Mais do que perguntar, quero informar-lhe. De repente, pode até ser que nós é que estejamos mal informados. Tenho uma correspondência do Chefe de Gabinete do Dr. José Carlos Carvalho, dirigida ao Presidente, que faz parte dos documentos. Portanto, tomei a liberdade de solicitar ao Presidente para conferir. Quando você fez menção a isso, pensei: voltou o assunto da Lei      nº 10.793, se o poder público analisou ou não nos procedimentos de licença.

No segundo parágrafo está assim: “Naquela oportunidade, o Secretário José Carlos Carvalho afirmou que a Advocacia-Geral do Estado havia examinado o procedimento de licenciamento referido, tendo se pronunciado pela legalidade do mesmo, inclusive no que diz respeito à Lei Estadual nº 10.793, de 2/7/1992.”. O restante é menos relevante, mas está à disposição de todos. Anexo ao ofício, está uma  nota técnica, com várias páginas, detalhando todo o procedimento, com a seguinte conclusão: “Diante do exposto, concluo que devem ser conhecidas as questões levantadas pelos Promotores de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Belo Horizonte e pelo Coordenador da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em Defesa da Bacia do São Francisco, assim como devem ser prestados todos os esclarecimentos requisitados.

Não obstante, compete exclusivamente ao Copam decidir se todos os aspectos necessários à concessão da licença estão devidamente esclarecidos.

Fica a instrução do procedimento administrativo, devendo o Copam decidir quanto ao pedido no prazo assinado pela Lei Estadual  nº 14.184/2002, não devendo o procedimento ser paralisado em face da recomendação e requisição de informações por parte do Ministério Público.”. Ou seja, numa determinada fase, o Ministério Público recomendou que se parasse o procedimento, listando uma série de motivos, inclusive a Lei nº  10.793. Aqui, na nota técnica - não a lerei na íntegra, pois são mais de 10 páginas -, ele rebate cada um desses questionamento, inclusive no que diz respeito ao atendimento da Lei nº 10.793, e conclui dizendo o seguinte: “Compete ao Copam decidir se está ou não sendo atendido.”. O Copam foi criado para isso. Foi ao plenário do Copam, e ele decidiu que a licença deveria ser concedida. Esse esclarecimento entra em conflito com o que você afirmou, de que o poder público desconheceu a Lei nº 10.793. Tenho aqui o parecer da Advocacia-Geral do Estado, de 3/3/2004. Isso foi levado à Advocacia-Geral do Estado a pedido do Secretário. A nota técnica foi solicitada pelo Secretário de Meio Ambiente, preocupado se estava ou não atendendo às normas legais. Quero saber se é um equívoco nosso ou seu.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Só para fechar o raciocínio anterior, que ficou um pouco vago, disse que são seis membros da Câmara, ONGs, OAB, adjunto de Minas e Energia, Ibram, DNPM e Sindicato dos Geólogos. Disse também que o Ibram está, no mínimo, indiretamente vinculado aos empreendimentos propriamente ditos. Não tenho nenhuma objeção à participação do Ibram na Câmara, desde que ele se dê por impedido naqueles projetos de interesse dos seus filiados, até porque a lei de procedimentos administrativos estabelece os casos de impedimento. E quando há interesse direto ou indireto... O conselheiro... Capão Xavier não foi apreciado pelo plenário do Copam, só pela Câmara de Atividades Minerárias. Até interpusemos recurso para mandar para o plenário, mas ele não foi reconhecido por razões absurdas. Retiraram-me a condição de interessado e de cidadão quando essa mesma lei de procedimentos administrativos estabelece que, quando se tratar de direito difuso, qualquer cidadão pode interpor recurso.

O Deputado Leonardo Quintão - Questão de ordem, Sr. Presidente. O Otávio disse uma coisa importante, que a questão de Capão Xavier não foi para o plenário. Quero saber o porquê, principalmente por se tratar de matéria relevante.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - É público e notório que durante quase 20 anos de Copam a representação das ONGs se deu por indicação, e, na maioria das vezes, essa indicação se deu por meio de uma mesma entidade, a Amda. Não sei afirmar quais critérios foram adotados para isso. A Amda tem os chamados sócios jurídicos, que são empresas do setor produtivo minerário que contribuem para o custeio, para o fomento das atividades da Amda. Não quero criticar a opção da Amda por ter os seus sócios jurídicos. Pelo contrário, se for opção dela, decidida internamente, ela pode fazer. O que não reconhecemos como legítimo é que essa mesma entidade que tem como sócio jurídico um empreendedor como a MBR discuta e vote empreendimentos da MBR. No caso específico de Capão Xavier, tive argüido o meu impedimento para discutir e votar o empreendimento. De fato, a argüição era procedente, afinal ou era o autor de uma ação popular contra o empreendedor e contra o Estado também. Então, era diretamente interessado e aceitei a argüição de impedimento com muita tranqüilidade, até porque não sabia desse dispositivo legal propriamente dito. Agora, pergunto: e o Ibram, que tem filiado à MBR, poderia discutir e votar um empreendimento específico da MBR? Argüi a suspeição do Ibram, mas ela não foi aceita e foi superada pela Câmara de Atividades Minerárias. Não quero dizer que órgão A ou órgão B, que entidade A ou entidade B não devem participar da Câmara. Só acho que temos de aprimorar esse processo. E há de haver um controle desse procedimento. Aí citarei dois exemplos claros. O extravasamento da Grota Fria, que foi aquele acidente ambiental em 2/2/2000, alardeado pela imprensa. Foi o primeiro grande acidente ambiental na região de Nova Lima. A Feam opinou pela multa, assim como o IEF. Apesar do parecer jurídico da Feam, a multa foi cassada. O auto de infração foi anulado por meio de um pedido de vista do Sindicato dos Geólogos - Singeo -, mesmo sendo uma responsabilidade objetiva.

Então, pergunto: nesse caso específico, houve a representação do interesse de um segmento ou a representação do interesse da sociedade? Não quero dizer que alguém recebeu ou deixou de receber ou o que recebeu ou o que deixou de receber; se é benefício direto ou se é benefício indireto. Afirmo apenas que a responsabilidade é objetiva e, nesse caso, a assessoria jurídica da Feam estava favorável. Então, qual a razão de o Singeo votar contra a manutenção da multa, assim como o governo do Estado, o Ibram, o DNPM? A OAB não votou contra.

O Deputado Domingos Sávio - Otávio, não há como esta Comissão debater um assunto desses, primeiramente porque não somos geólogo. Em segundo lugar, se havia um representante dos geólogos que conhece a matéria, o mínimo que eu tenho que considerar é que ele teve razões técnicas para decidir que, nesse procedimento que você está citando, cabia àquele que estava sendo autuado uma defesa, que ela estava consistente e que ele, como técnico, julgava procedente. Por outro lado, alguém pode achar que ele está sob suspeição, que ele teve um voto comprado. Mas como podemos discutir isso dentro desta CPI?

Portanto, faço-lhe um apelo: não faz sentido fazermos essa reflexão, até mesmo em respeito a quem votou. Senão, daqui a pouco, vamos passar a idéia de que, toda vez que chegar uma multa no Copam, os elementos que lá estiverem vão resolver que se deve manter a multa, e a sociedade civil vai se ver em pânico com relação aos organismos ambientais.

A minha pergunta, Otávio, é o que você pode sugerir de mudanças. Quanto a fazer uma consideração dessa natureza, a menos que queira, aqui se pode incriminar e registrar uma denúncia formal contra quem representou aquela instituição, para que a Comissão leve em conta o que você está falando. Caso contrário, ficaremos no campo das hipóteses, e isso não é justo.

Peço a sua posição com relação à Lei nº 10.793: você afirmou que o poder público a desconheceu, mas tenho um documento da Advocacia-Geral do Estado sobre essa matéria.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Sim, Excelência.

Para concluir, nesse caso específico de extravasamento da Grota Fria - não é hipótese -, estou afirmando que há uma legalidade manifesta, porque a questão não é técnica, mas meramente jurídica, de responsabilidade objetiva do empreendedor pelo dano ambiental causado. Não se está discutindo questão técnica nesse caso. Está se discutindo questão legal. Então, sim, estou afirmando... (- É interrompido.)

O Deputado Domingos Sávio - Você está se referindo a um auto de infração que foi julgado improcedente.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Que foi anulado pela Câmara de Atividades Minerárias por sua maioria.

O Deputado Domingos Sávio - Isso. E aí você está discutindo o voto do representante do Singeo.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Não estou discutindo apenas o voto dele. Estou afirmando que essa votação da Câmara de Atividades Minerárias, por seus conselheiros que votaram a favor, é ilegal. Estou afirmando isso.

O Deputado Domingos Sávio - Por quê? Eles não poderiam votar?

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Claro que eles podem votar, Excelência, mas dentro dos limites da lei.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Otávio, não sei se o senhor é advogado, mas o voto é uma prerrogativa de quem o está exercendo. Isso vale, inclusive, num tribunal de júri. O voto é prerrogativa de quem o está exercendo. Se o indivíduo absolveu ou condenou alguém, e você, pessoalmente, não votaria da mesma maneira que ele...

Agora, quanto à formação do processo, se há falha, é outra discussão. Mas você está discutindo o voto de alguém e de uma matéria que não conhecemos. Por favor, Sr. Otávio.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Só quero concluir, Sr. Presidente.

O Deputado Antônio Júlio - Sr. Presidente, pela ordem. Gostaria de esclarecer ao nobre relator que o problema dos autos de infração também é matéria da CPI.

O Deputado Domingos Sávio - Não tenho dúvida. Só estou ponderando, Deputado Antônio Júlio, que estamos aqui numa situação de discutir o entendimento do Dr. Otávio numa determinada votação.

Por mais que ele esteja trazendo agora a informação de que ocorreu um auto de infração em relação a um determinado procedimento da mina de que já não me lembro o nome bem, da MBR, são as autoridades ambientais que o fizeram. O Secretário emitiu parecer recomendando à Câmara que mantivesse o auto, e, aliás, isso não é raro. Você já participou de câmara e sabe que o mais comum é haver um auto de infração e um referendo, e a recomendação da autoridade ambiental ser no sentido de que ele seja mantido.

E também não é raro a câmara derrubar. Ou seja, é justamente por isso que é uma instância administrativa. Claro que, derrubando ou não, ainda cabe a instância judicial, que é um mecanismo de controle externo do Poder Judiciário. Mas a câmara é um instrumento legítimo criado pelo Poder Legislativo Federal e respaldado pelo Poder Legislativo Estadual, que tem a prerrogativa de, esgotada a exposição do problema e anexado o parecer jurídico, votar.

Aí, Deputado Antônio Júlio, o meu questionamento é que não acho apropriado, sob pena de estarmos incorrendo numa tremenda injustiça, ficarmos aqui discutindo o voto de fulano ou de sicrano numa matéria que nem conhecemos. O Dr. Otávio a conhece, tem opinião formada de que, se votasse, seria favorável à manutenção do auto de infração. Mas essa é a posição dele. O que estou pedindo é que, por gentileza, possa nos responder... (- É interrompido.)

O Deputado Leonardo Quintão - Senhor relator, V. Exa. está polarizando com a testemunha.

O Deputado Domingos Sávio - Gostaria de esclarecer ao Deputado Leonardo que o Presidente deixou claro que entende que o Regimento desta Casa estabelece que os membros efetivos da Comissão têm a prerrogativa de colher o depoimento das testemunhas. Eu, como relator, tenho o dever de fazer a oitiva e procurar esclarecer minhas dúvidas. Volto, então, a elas.

Você afirmou que o poder público estadual não levou em conta a Lei nº 10.793, mas tenho um documento do Secretário de Estado dizendo que levou em conta, sim, tanto que consultou a Advocacia-Geral do Estado, que, por sua vez, afirmou que os procedimentos estavam adequados. Portanto, ele se sentiu seguro quanto a isso.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Vou começar, então, por essa pergunta e, se V. Exa. me permitir, tentarei concluir as outras indagações.

Mesmo que o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Dr. José Carlos Carvalho, pessoa extremamente competente e compromissada, tenha tomado conhecimento desse ofício que declara que a Lei nº 10.793/92 não foi ofendida, esse documento não foi encaminhado ao processo de licenciamento de Capão Xavier. Pode tê-lo conhecido, mas não o fez de forma pública, transparente e motivada. É exatamente isso que estamos cobrando: a motivação, o princípio da motivação, que não norteia o direito administrativo; é norma auto-aplicável, ao contrário dos princípios em outros ramos de direito, que, necessariamente, não são auto-aplicáveis, mas norteadores. Mas no direito administrativo é lei, e a administração pública estava obrigada a esclarecer a razão de conceder a licença com base, inclusive, na não-ofensa da Lei nº 10.793/92.

Agora, pelo que sei - posso estar enganado, mas foi a informação que me passaram -, a Advocacia-Geral do Estado não chegou a dizer que a Lei nº 10.793/92 não foi infringida. Chegou a afirmar que, se o licenciamento não comprometesse as qualidades do manancial, poderia ser liberado. Então, a minha opinião, com todo o respeito que merecem, é que os membros da Advocacia-Geral, que são extremamente competentes - aliás, muitas vezes mais competentes que eu -, ficaram em cima do muro. Eles devolveram - desculpem-me a chula expressão - o abacaxi ao governo do Estado, que, mais uma vez, não se manifestou de forma motivada, transparente, pública no processo.

E não há, no processo de licenciamento de Capão Xavier, nenhuma afirmação objetiva direta de que não haverá comprometimento. Pelo contrário, há o reconhecimento de que haverá impacto na vazão, de que naturalmente, em tese, pode-se comprometer a qualidade dos recursos hídricos, criar diversas condicionantes mitigadoras, etc., mas não há o enfrentamento direto nem indireto.

Acho que respondo a essa última indagação. Mas não posso deixar de concluir a anterior. Falei sobre os técnicos da Feam e, primeiramente, quero deixar bem claro que não estou aqui querendo acusar ninguém, muito antes pelo contrário. Mas, se tivesse provas para acusar, acusaria, sem o menor problema.

Tenho experiência de quatro anos dedicados ao Copam, onde pude observar que técnicos que foram formados com financiamento do erário, muitos deles fazendo cursos no exterior, de um dia para outro, passam a ser funcionários de empresas de mineração. Quer dizer, nós, cidadãos, investimos na formação de técnicos que, a partir de um determinado momento, quando adquirem elevado nível de conhecimento e, portanto, estão aptos a prestar serviços em defesa da sociedade como um todo, seja do setor produtivo, seja da sociedade civil, seja do poder público, passam a trabalhar para as empresas privadas.

Aqui posso citar três nomes com quem isso aconteceu: Túlio, que é um técnico de alta qualidade e que era responsável pelo acompanhamento da mina da MBR, hoje trabalha na Companhia Vale do Rio Doce; Brás, que é um técnico de extrema capacidade e era responsável pelo acompanhamento da Mineração Rio Verde, que causou o rompimento da barragem que matou cinco trabalhadores, hoje também está nos quadros da Companhia Vale do Rio Doce; e o próprio Celso, por quem tenho apreço pessoal muito grande, que trabalhava na área de exploração de ouro, e hoje também trabalha em empresa do setor produtivo minerário de extração de ouro.

Quer dizer, V. Exa. me pediu uma contribuição. Acho que temos de criar condições - posso estar falando bobagem - para que esses técnicos sejam admitidos por concurso público, para não sofrerem pressão, e tenham salário digno e, no mínimo, uma moratória. Vejam bem que a remuneração pública, infelizmente, é inferior à do setor privado. Não estou acusando ninguém, mas estou dizendo que isso é público e notório, e qualquer um de nós que fizer uma análise absolutamente isenta sabe que, muitas vezes, em determinadas circunstâncias, pode-se preferir “fazer um jogo mole” do que efetivamente cumprir o papel, porque o técnico pode até mesmo estar fechando o futuro da vida dele. Enfim, não estou aqui acusando o técnico, dizendo que ele fez isso, mas essa prática é comum e deve ser enfrentada.

Para terminar, quero dizer que... Não é o que gostaria de dizer. Obrigado, Excelência. Desculpe-me mais uma vez pelo tempo.

O Deputado Domingos Sávio - Não, acho que o seu depoimento está extremamente rico em detalhes. Em alguns momentos, concordamos que você fez abordagens que alcançam toda a realidade brasileira.

Perdemos a maioria dos doutores das nossas universidades, os PhDs que vão ao exterior com bolsas públicas e fatalmente acabam sendo atraídos pela iniciativa privada por questão salarial. Isso é uma realidade que deve ser enfrentada em nível nacional com uma maior valorização dos profissionais que trabalham na área pública, em particular desses profissionais que requerem uma formação mais qualificada. Mas isso é algo que alcança todo o serviço público, mesmo aqueles servidores que possuem menor escolaridade e os próprios professores, que vivem um verdadeiro pesadelo quanto à questão salarial.

Quantos grandes mestres já não foram obrigados a rescindir um contrato estável, com garantia de emprego, mas de um emprego famélico, com condições absolutamente inadequadas? Não tenho dúvidas de que esse problema também deve alcançar a área do meio ambiente, onde existem bons e sérios profissionais que, por razões dessa natureza, desvinculam-se do Estado e passam a prestar serviços na área do seu conhecimento. Não há como alguém que cuida da área de meio ambiente do Estado tentar cuidar de uma área que não seja aquela em que desenvolveu seu conhecimento.

Mas acho rica a sua contribuição, até mesmo para verificarmos o que pode ser feito, principalmente com relação à questão dessa carência, desse espaço entre a rescisão do contrato na área pública e o início da prestação de serviço na área privada.

A última consideração, de certa forma, tem a ver com a Lei nº 10.793 e com toda a nossa discussão. Você é morador de Nova Lima, foi Vereador lá e tem um conhecimento profundo de todo esse processo, pois nos deu mostra disso. A minha pergunta pode até parecer muito ingênua, mas não é, porque acredito que é preciso fazermos uma reflexão.

Você entende que, mais especificamente, o processo da Mina Capão Xavier - e estou propenso a concordar - é de um complexo minerador, até porque vivemos no Quadrilátero Ferrífero e, se pensarmos bem, constataremos que as minas da região de Joatuba, ou melhor, de Itatiaiuçu e que alcançam o Quadrilátero Ferrífero têm uma similaridade muito grande. Então, poderíamos perfeitamente discutir toda a situação de mineração no Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais.

Mas especificamente quanto a Capão Xavier e às minas que fazem parte desse complexo, você acredita que há meios de se viabilizar o funcionamento, a exploração dessa mina em função das atenuantes ou das exigências que se estabelecem como condicionantes? As condicionantes são suficientes para que entendamos que a mina pode ser explorada e funcione? Ou você acredita que, pelas condições, pelo lugar em que se localiza, não pode, não deverá nem há condicionantes que permitem a sua exploração? A sua resposta pode nos ajudar a enxergar uma luz no fim do túnel. Há condicionantes? O que falta é mais exigência, ou o problema é mais conceitual? Não há exigência que supere, no seu entendimento, o problema que advirá da exploração dessa mina? Em síntese, é possível explorar a Mina Capão Xavier com a exigência de medidas mitigadoras? Ela deveria não funcionar?

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas -  Senhor relator, manifestei-me em relação à composição das câmaras e do próprio Copam porque a indagação foi feita como contribuição. Ainda deixei bem claro que não sabia se minha resposta seria uma boa e válida contribuição. No que se refere à Lei nº 10.793/92, V. Exa. compreendeu a questão do complexo minerário da MBR na região. Devo voltar a frisar que essa lei não impede a atividade minerária na região; é impedida apenas e tão-somente na cabeceira de mananciais destinados a abastecimento público. Tamanduá, por exemplo, está num manancial de água contribuinte do alto do Rio das Velhas. Essa água vai ser captada em Bela Fama, Nova Lima. Mas ela não é destinada a abastecimento público, como em Fechos, Mutuca, Catarina e Barreiro. No caso de Tamanduá, Capitão do Mato e Mutuca, não haveria esse impedimento do ponto de vista legal. A despeito de ser um manancial, este não é destinado ao abastecimento público, o que não acontece em Capão Xavier, como demonstrado aqui, por meio da APA Sul, dos decretos de interesse ambiental para abastecimento público, das deliberações normativas, tanto do Copam quanto do Conama, e da Lei nº 10.793.

Respondendo objetivamente à pergunta de V. Exa., quero dizer que, do ponto de vista legal, estou absolutamente tranqüilo de que esse empreendimento é inviável. A palavra inviável não é boa porque está vinculada à questão técnica. Ele não pode ser implantado por impedimento expresso legal. Do ponto de vista técnico, também não acredito que sejam suficientes, que existam condicionantes, medidas mitigadoras que garantam a preservação dos mananciais destinados ao abastecimento público. Por quê?  Pelo histórico da atividade minerária no Estado, especialmente da MBR, o licenciamento, o documento, o EIA-RIMA é uma verdadeira beleza. Quem lê os documentos fica impressionado. Essas coisas parecem ser exatas, quando, na verdade, não são. A atividade minerária tem, como inerência própria, o risco. Não há como afirmar  que determinada questão apresentada no EIA-RIMA se concretizará como verdadeira. A experiência que temos é contrária. Quando do licenciamento de Tamanduá, também se afirmou, no licenciamento ambiental, que os impactos seriam contidos na área de exploração. Mas, em 2000, tivemos o extravasamento da(- Inaudível.), que assoreou 8km de rio, comprometendo a captação de água da alça esquerda da COPASA, que soterrou não sei o quanto. Mas o IEF sabe por que(- Inaudível.). Na prática, o que observamos é que o licenciado de fato não acontece na sua totalidade. Mais do que isso, a fiscalização é fundamental.

Quero dizer, com todo o respeito, que lá dentro há pessoas que não gostam de mim porque não abro mão das minhas convicções e da lei. Esta, bem ou mal, tem de atuar. Tenho facilidade de lidar com a lei porque sou advogado, ainda que não especializado nesse ramo. Mas tão importante quanto licenciar bem é fiscalizar. Pergunto: o rompimento da cava 1 da mineração Rio Verde não é objeto de má fiscalização? Ela foi objeto de condicionante. Determinou-se, quando do licenciamento, que se observasse o alteamento da cava, mas isso não foi feito. Eu pergunto: a Feam tem estrutura, tanto do ponto de vista orçamentário quanto pessoal e técnico, para  fiscalizar todos os empreendimentos licenciados? Há mais de cento e tantos licenciamentos por sessão da Câmara de Atividades Minerárias. Nos três anos em que participei da câmara, éramos obrigados, no prazo de 5 dias, a avaliar mais de 100 processos. Tínhamos, quase todo mês, uma reunião extraordinária com o mesmo número de processos. Isso é inconcebível. Não há como buscar qualidade do licenciamento se não criarmos condições para os técnicos e os conselheiros. Eles têm de conhecer os empreendimentos. Os conselheiros aprovam empreendimentos na Câmara de Atividades Minerárias sem saber o que estão fazendo, com todo respeito que merecem. Não posso dizer que eu só autorizava ou votava contra aqueles empreendimentos que eu tinha condição de estudar. Em todos eles, fui fazer diligência “in loco”. Daquilo que não tinha condição de estudar abstinha-me ou tentava ser convencido pelo parecer técnico ou jurídico. Isso é uma realidade da câmara, do nosso Estado. A fiscalização da Feam é absolutamente precária, o que não quer dizer que os técnicos não tenham competência. Não há a menor estrutura para tal. Não tenho a menor dúvida de que, se um técnico fizer um monitoramento, a fiscalização de uma empresa hoje só voltará a ela depois de um ou dois anos. O pior é que tivemos uma alteração legislativa que exime os pequenos empreendimentos ambientais. Eles farão autofiscalização. Os grandes, como Capão Xavier, sofrem o controle da sociedade. Positivamente ou não, corretamente ou não, o controle está sendo feito. E os pequenos, quem os controla? Esses estão dispensados do licenciamento, estão sob o autolicenciamento, o automonitoramento. Voltando à questão da contribuição, essas questões têm de ser, na minha opinião, mais bem avaliadas.

O Deputado Domingos Sávio -  Gostaria, Sr. Presidente, de concluir minhas indagações ouvindo a Dra. Zuleika.

O Sr. Presidente (Deputado Márcio Kangussu) -  Antes de V. Exa. ouvir a Dra. Zuleika, o Deputado Leonardo Quintão levanta uma questão de ordem.

O Deputado Leonardo Quintão - Sr. Presidente, foi dito pelo colega Domingos Sávio que a Advocacia-Geral do Estado disse que a lei foi cumprida. O parecer técnico não diz isso, mas que, “se não afetar a quantidade e a qualidade”, foi cumprida. Como disse o Sr. Otávio, devolveu ao Estado.

O Sr. Presidente -  Deputado, qual é mesmo sua questão de ordem?

O Deputado Leonardo Quintão  - Ouvi do relator que o parecer da Advocacia-Geral do Estado diz que a lei foi cumprida. Ele disse ainda que o Secretário de Estado, Dr. José Carlos Carvalho, tomou o cuidado de, antes de liberar o empreendimento, pedir o parecer da Advocacia-Geral. O parecer foi emitido muitos meses após o empreendimento funcionar, depois da audiência pública desta Casa. Como posso escutar que esse parecer da Advocacia-Geral do Estado foi emitido antes da liberação, do cumprimento da lei? Isso não é verdade. Ele foi emitido meses depois. Peço ao relator que pegue as datas. Preocupa-me muito essa fala porque o relator disse que o Secretário tomou o cuidado, antes de liberar o empreendimento, de ouvir a Advocacia-Geral. Esse parecer foi emitido depois da audiência pública, em abril. Em nenhum momento do licenciamento, foi mencionado o cumprimento da Lei nº 10.793. Queremos discutir isso. Quero agradecer ao Dr. Otávio a contribuição.

O Sr. Presidente -  V. Exa. fez uma questão de ordem dirigida ao relator. Vou solicitar ao relator que se posicione quanto à questão de ordem levantada.

O Deputado Leonardo Quintão - O único cliente da Advocacia-Geral é o Estado. Ela advoga para o Estado. O parecer não diz que a lei foi cumprida. Ela diz “se não afetar a qualidade da água”.

O Deputado Domingos Sávio - Para não pairar mais dúvidas, vou ler os esclarecimentos. Aqui as datas são esclarecidas. Essa foi a dúvida do Deputado. Ele quer saber se a norma técnica foi antes da audiência pública. Ele chegou a mencionar isso. Vou informar isso em detalhes. A correspondência que recebemos, para esclarecer a polêmica que ocorreu na própria Comissão, é do dia 6/5/2005. O texto é o seguinte: “Sr. Deputado, informo as V. Exas. que, no dia 10/3/2004, o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, participou nesta Assembléia de reunião conjunta das Comissões de Meio Ambiente e Recursos Naturais, de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e de Defesa do Consumidor, na qual se debateu o licenciamento ambiental do empreendimento denominado Mina Capão Xavier”. Naquela oportunidade, o Secretário afirmou que a Advocacia-Geral do Estado havia examinado o procedimento de licenciamento referido, tendo-se pronunciado pela legalidade do mesmo, inclusive no que diz respeito à Lei Estadual nº 10.793, de 2/7/1992. Com vistas a comprovar aquela afirmação, encaminho a V. Exa. prova da contestação apresentada pelo Estado de Minas Gerais, em 18/2/2004, portanto, anterior. Essas provas são os autos da Ação Popular nº 02403187522-2, proposta pelo Dr. Ricardo Carvalho Santiago e outros, e a Nota Técnica nº 322, de 5/3/2004, portanto anterior à audiência pública. Já de conhecimento do Secretário antes do dia 10 de março, por terem sido elaboradas em data anterior, serviram de fundamento para sua apresentação à Comissão.

Foi tão-somente isso que o relator usou como objeto de um debate, de um melhor esclarecimento ao Sr. Otávio. Senti-me plenamente esclarecido. Da minha parte, não há nenhuma dúvida. O Secretário tomou as medidas apropriadas. O Dr. Otávio tem suas convicções nem representa uma surpresa, uma vez que move uma ação pública contra o Estado, contra o próprio IEF e contra à Feam.

Essas são nossas considerações, que, acredito esclarecerão as dúvidas levantadas.

O Sr. Presidente - Agradeço aos Deputados Leonardo Quintão, que levantou a questão, e ao nosso relator, que a respondeu. Posteriormente, volto a palavra ao Deputado Leonardo Quintão, se ele tiver alguma questão de ordem.

Com a palavra, o Deputado Domingos Sávio, para que continue os seus questionamentos.

O Deputado Domingos Sávio -  Sr. Presidente, gostaria de fazer algumas indagações à Dra. Zuleika Torqueti, dando seqüência a essa linha de raciocínio. Dra. Zuleika, embora não queira alimentar a polêmica, é fundamental que tenhamos o melhor entendimento sobre essa questão da Lei nº 10.793, ponto crucial de todo o debate. No empreendimento Mina Capão Xavier, que está localizado numa região cujas águas fluem em direção a sistemas de abastecimento da Copasa, há controvérsias. Esteve alguém aqui representando a Copasa e reafirmou que não há nenhum risco, nenhum prejuízo no abastecimento. Isso consta nos procedimentos do licenciamento, mas gostaria de saber da senhora o seguinte: há outros empreendimentos em Minas Gerais. Em Itatiaiuçu, há uma série de empreendimentos mineradores. Ali há um grande reservatório da Copasa. Esse conceito é a primeira vez que é debatido ou existem outros empreendimentos mineradores  que fazem parte de bacia? Pelo meu entendimento geográfico, bacia é a região em que fluem as águas vertentes que seguem um leito. A Bacia do São Francisco, por exemplo, banha um percentual do Estado, que é difícil de mensurar. Certamente sua extensão está registrada, mas não sei precisá-la. São milhares e milhares de quilômetros quadrados alcançando centenas de Municípios.

Há licenciamentos de mineração aprovados para outros locais em que se situam bacias que abastecem Municípios. Como isso se dá? Por medidas mitigadoras, atenuantes, de exigências que minimizem o impacto da exploração, ou é proibido? A Lei nº 10.793 diz que isso não se faz em bacias cujas águas abastecem população.

Dra. Zuleika, objetivamente, existe? Não existe? Qual é o critério?

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - A lei não proíbe a atividade minerária nem qualquer outra atividade em área de mananciais, desde que sejam tomadas todas as medidas mitigadoras e de controle dos impactos ambientais. Eu poderia dizer que há inúmeras minerações situadas em áreas de mananciais, assim como há inúmeros empreendimentos industriais em operação, loteamentos e empreendimentos de infra-estrutura espalhados por todo o Estado de Minas Gerais, que se situam em áreas de mananciais.

Como a Feam faz o controle e o licenciamento, quando se constata que o empreendimento se encontra dentro de uma área de manancial? Exigindo estudos detalhados sobre os impactos ambientais que possam vir a ser gerados nesses mananciais, e, após o licenciamento, se aprovado, estabelecendo um programa de monitoramento para cada empreendimento.

Em todos os empreendimentos licenciados para mineração, monitoramos tanto a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos que fazem parte da bacia em que o empreendimento está situado e que se encontram em sua área de influência, como os eventuais afluentes líquidos gerados e lançados nas águas, posteriormente ao tratamento.

A Feam faz a avaliação prévia dos impactos ambientais no momento do licenciamento e o acompanhamento do monitoramento dos recursos hídricos, dos efluentes e de outros aspectos ambientais pertinentes, como emissões atmosféricas, qualidade do ar, resíduos sólidos, monitoramento de fauna e flora, quando aplicável. Posso afirmar que sempre temos em vista a preservação do meio ambiente como um todo; não consideramos apenas os recursos hídricos.

O Sr. Presidente - Dra. Zuleika, há quantos anos a senhora está na Feam? Há quantos anos atua na área de meio ambiente?

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - Há quase 17 anos. Em maio, a Feam completou 16 anos. Comecei meu trabalho no sistema estadual do meio ambiente como técnica da Superintendência de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, que, aliás, foi a precursora da Feam e do sistema ambiental do Estado de Minas Gerais.

O Deputado Domingos Sávio - Creio que agora podemos fazer perguntas objetivas sobre o empreendimento Capão Xavier. Considerando a afirmação da senhora de que existem várias, talvez centenas de minas em áreas com mananciais, e problemas ambientais que precisam ser levados em conta, os estudos ambientais apresentados pela MBR consideram satisfatoriamente os impactos ambientais que poderiam advir do empreendimento? Ou seja, os estudos ambientais que a MBR e a Feam fizeram levam em conta os impactos ambientais que podem advir do empreendimento?

A senhora poderia fazer uma análise disso? Que impactos trarão o empreendimento que os estudos entendem como recomendável?

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - Os estudos ambientais apresentados foram satisfatórios do ponto de vista técnico. É importante ressaltar que o primeiro estudo de impacto ambiental apresentado pela MBR ocorreu em março de 1998. Após a análise desse estudo, em julho do mesmo ano, a Feam fez uma série de questionamentos à MBR e, em discussão dos aspectos e impactos ambientais do empreendimento, decidiu-se que deveria ser apresentado um novo estudo de impacto ambiental.

Nesse intervalo, a empresa promoveu modificações no projeto original da mina e pediu à Feam mais tempo para se aprofundar no estudo do impacto ambiental. Isso demandou quase três anos, e o estudo de impacto ambiental que subsidiou o licenciamento foi apresentado em agosto de 2002. Cobriu todos os requisitos do termo de referência para estudos de impacto ambiental que a Feam exige. Foi considerado tecnicamente satisfatório.

O Deputado Domingos Sávio - Foi dada a licença prévia para instalação e operação. Portanto, a mina já está em operação. Recentemente, visitamos suas instalações. Embora em dia muito nublado, tivemos a oportunidade de ver que está em franca operação a parte de exploração da jazida de minério.

O que a Feam tem feito? A senhora afirma que foram feitos estudos que atendem às exigências de medidas mitigadoras e preventivas. O que, de fato, a Feam está fazendo - ou não está fazendo nada - para acompanhar o processo da Mina Capão Xavier? Já começou a funcionar? A Feam tem controle disso?  O Dr. disse-nos que, se determinada área se rompeu, foi por falta de cuidado. O que está sendo feito? Há acompanhamento? Há vistorias regulares obrigatórias? Como isso se dá?

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - O processo de licenciamento da Capão Xavier, que concedeu a licença prévia de instalação de operação, inclui um rol de condicionantes a serem cumpridas pela empresa durante cada fase do licenciamento.

Algumas condicionantes da LP e da LI se sobrepõem à condicionante GLO. Então, tudo o que ainda está em evolução, por exigir tempo para elaboração, permanece como condicionante da licença de operação. São 33 condicionantes, algumas relacionadas à complementação de projetos, detalhamentos técnicos, mas grande parte delas está voltada para o monitoramento ambiental.

A Feam tem feito vistorias mensais no empreendimento Capão Xavier para acompanhar o desenvolvimento da lavra e de todas as medidas de controle que foram estabelecidas no licenciamento. Recebe também os relatórios referentes ao monitoramento ambiental, que são elaborados pela MBR com periodicidade variada. Às vezes, mensalmente; às vezes, trimestralmente; às vezes, semestralmente.

O monitoramento ambiental inclui o monitoramento da qualidade das águas superficiais, dos recursos hídricos que estão na área de influência do empreendimento. Há 14 pontos de monitoramento nos ribeirões, córregos da Mutuca, em Fechos, nos Córregos Seco, Catarina e Barreiro.

O monitoramento da água inclui parâmetros físico-químicos, dos mais simples até os metais pesados. São 11 pontos de coleta de amostras para monitoramento de metais pesados.

Monitoramos também a água subterrânea, tanto do ponto de vista de quantidade de vazão, como também de parâmetros         físico-químicos. Trinta e sete postos com pesômetros coletam amostras de água subterrânea. Periodicamente, é feita a medição de sua vazão para termos o histórico dos dados de monitoramento, que subsidiará a continuidade da análise do licenciamento desse empreendimento.

Fazemos também o monitoramento das detonações e vibrações na área do empreendimento Capão Xavier, mesmo porque uma das maiores preocupações da comunidade do Bairro Jardim Canadá, à época da audiência pública, foram as vibrações.

Encontra-se na Feam o primeiro relatório semestral, que foi apresentado no início deste ano, referente ao segundo semestre de 2004, segundo o que todos os valores encontram-se nos limites permitidos pelas normas técnicas.

Monitoramos os ruídos, que é outro ponto relevante a considerar por ter sido também motivo de preocupação da comunidade. São 16 os pontos de monitoramento, dos quais 7 situam-se no Bairro Jardim Canadá, 1, no Condomínio Monte Verde e 8 estão distribuídos ao longo da BR-040.

Todos os resultados apontam nível de ruídos nos limites permitidos pela Resolução Conama, que estabelece os valores máximos durante os períodos noturno e diurno, e confirmam que o maior foco de emissão de ruídos na área continua sendo a Rodovia BR-040.

Monitoramos também a qualidade do ar no entorno do empreendimento. Uma rede de nove pontos foi alocada de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pela divisão de monitoramento da Feam. Muitos deles estão no Bairro Jardim Canadá e alguns nos condomínios próximos.

São dados preliminares, porque a rede foi implantada antes de a mina entrar em operação, e o tempo ainda não foi suficiente para avaliarmos a qualidade do ar depois que a Capão Xavier começou a funcionar. Não temos parâmetro entre o antes e o depois, mas podemos dizer que todos os pontos monitorados encontram-se nos limites permitidos em lei.

Temos enfrentado problemas de vandalismo nas estações de monitoramento. A empresa tem reposto equipamentos danificados, mas a área técnica da Feam responsável pela análise desses dados já percebeu uma sensível diminuição na quantidade de partículas totais na suspensão no ar. A primeira avaliação - preliminar, por causa do tempo e dos dados - confirma que tal diminuição decorre do asfaltamento de ruas do Bairro Jardim Canadá.

O Deputado Domingos Sávio - Além do aspecto técnico, a senhora parece dizer que os cuidados que se estão tomando em relação ao ruído e à poluição atmosférica são satisfatórios. Isso está sendo percebido harmoniosamente por todos, ou há manifestações contrárias significativas da comunidade? É verdade que, num Estado democrático, jamais conseguiremos unanimidade, mas verificamos claramente que alguns defendem com veemência o empreendimento. É o caso do         ex-Prefeito, de Vereadores que eram colegas do Otávio e do atual Prefeito.

Há manifestações expressivas da população contra o empreendimento, problemas que a Secretaria de Meio Ambiente e que o Município estejam comunicando à Feam? Ou a convivência está harmoniosa?

Estivemos no local, mas nossa visita acabou se limitando ao eixo da rodovia. O que diz respeito ao trânsito, pareceu-me tranqüilo, até porque há uma rodovia construída paralelamente à    BR-040, que ficou exclusiva para o transporte da mina. A concessão de construção dessa rodovia pelo Prefeito Pimentel tem gerado polêmica.

Vimos que os veículos da empresa não convivem com os da comunidade. Não há conflito dessa natureza. Não tivemos oportunidade de ver o resto.

Quanto a barulho, poluição atmosférica, tremores, vibrações por utilização de explosivos, a senhora poderia acrescentar alguma situação preocupante neste momento que justifique exigir mais da empresa? 

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - Nunca recebemos denúncia da comunidade do entorno do empreendimento, principalmente do Bairro Jardim Canadá, sobre qualquer incômodo causado pelas operações da MBR e Capão Xavier.

No processo de licenciamento, temos algumas medidas mitigadoras voltadas para o conforto da comunidade e para a minimização dos impactos visuais da Mina Capão Xavier, que é a implantação de uma cortina arbórea na divisa do empreendimento com o bairro. Essa medida foi iniciada antes da abertura da mina, para que houvesse tempo da vegetação crescer. Está prevista a implantação de uma barreira física por meio da construção de uma pilha de rejeitos que divide a área da empresa do bairro dentro da área da mineradora, que será uma barreira visual.

Temos também um projeto de educação ambiental desenvolvido pela empresa, que faz parte do licenciamento voltado para a região do Bairro Jardim Canadá. Temos informações de que a MBR apóia a comunidade e o Município na construção de algumas praças, asfaltamento de ruas e concede subsídios financeiros para a construção da estação de tratamento de afluentes e esgotos e da estação de tratamento de água.

Não temos nenhum indício de que haja um desconforto da comunidade. Pelo contrário, o próprio Dr. José Carlos Carvalho insiste em cobrar da Feam uma fiscalização permanente para acompanharmos de perto o desenvolvimento da atividade.

O Deputado Domingos Sávio - Pergunto à Dra. Zuleika se já foi autorizada a licença de implantação de operação do rebaixamento do lençol freático. Ainda está em processo de análise?

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - A previsão inicial é que o rebaixamento só será necessário a partir do terceiro ou quarto ano de operação da mina.

O Deputado Domingos Sávio - Se ele ocorrer, haverá uma cava e uma situação semelhante a Águas Claras, onde já existe uma cava e, portanto, um lago artificial resultado da exploração do minério. Com a água que vai minando, forma-se um lago muito profundo. Isso foi objeto de debate várias vezes.

O Copam e a Feam já têm algum monitoramento desse lago de Águas Claras? O que a senhora poderia nos dizer sobre esse lago? Ele representa uma preocupação? Há algum tipo de medida preventiva para que possamos conviver com ele? Como está a realidade do lago de Águas Claras? Há um monitoramento do lago? Qual é a qualidade dessa água?

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - O lago de Águas Claras é o primeiro lago profundo a ser formado dentro de uma cava de mineração no Brasil. Ele requer um tratamento muito especial e um monitoramento constante. A MBR já faz o monitoramento desse lago que está formado há quatro anos, e recebemos relatórios que atestam que a qualidade da água está muito boa. Fazendo uma comparação entre os valores das análises físico-químicas dessa água e a legislação que estabelece a classificação dos recursos hídricos, afirmamos que a água está numa condição melhor do que uma água classe I. Ela não é água de classe especial, porque o parâmetro coliformes fecais encontra-se um pouco alterado. O relatório feito pelo Prof. Eduardo ..., especialista nessa questão, da Universidade Federal de Minas Gerais, conclui que essa interferência no parâmetro coliformes não se deve absolutamente a esgotos sanitários, porque lá não existe isso, e, sim, ao próprio entorno do empreendimento. Essa contribuição pode vir de fezes de animais.

O Deputado Domingos Sávio - É uma água que pode ser tratada e consumida pelo homem?

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - Sim. A água classe I pode ser consumida diretamente a partir de um tratamento simplificado, segundo a legislação.

O Deputado Domingos Sávio - É uma água que fica mais fácil de ser tratada do que de um riacho ou de um córrego, por exemplo?

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - Poderíamos dizer que sim. A água do Rio das Velhas dá mais trabalho para ser tratada do que aquela água que está no lago de Águas Claras. O lago possui 100m de profundidade. Outros parâmetros, como o crescimento de algas ou presença de substâncias tóxicas, como metais pesados, também não foram detectados. Todos os metais estão abaixo do limite de detecção dos métodos de análise, ou seja, em concentrações muito baixas. É uma água de excelente qualidade, que poderia ser utilizada no abastecimento público.

O Deputado Domingos Sávio - Muito obrigado.

Sr. Presidente, a princípio este relator sente-se contemplado.

O Sr. Presidente - Agradeço ao relator.

Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio, para seus questionamentos.

O Deputado Antônio Júlio - A Dra. Zuleika disse que nossa legislação não impede que as mineradoras instalem-se nas bacias e mananciais. A lei é muito clara e diz, no art. 4º, que fica vedada a instalação nas bacias e mananciais dos seguintes projetos ou empreendimentos que comprometam os padrões mínimos da qualidade de água. Esse é o primeiro questionamento que faço. A senhora diz que não há impedimento, mas a lei é clara: há impedimento. Em todos os estudos apresentados pela empresa MBR, nenhum consultor afirmou que a água terá qualidade. Se a senhora analisar com bastante clareza, verá que todos eles disseram a mesma coisa, que haverá uma desclassificação de água especial para classe II, o que fere o art. 4º da Lei nº 10.793. Esse é um questionamento que fazemos, porque fica parecendo que estamos questionando sem ter conhecimento de causa. Apresentamos uma ação civil pública na Justiça Federal. A senhora disse, com muita clareza, que não há vedação, mas há sim. Gostaria que a senhora nos explicasse sobre isso, até para sabermos se houve um entendimento equivocado.

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - A questão da lei de proteção dos mananciais é de interpretação legal. Como engenheira química, não tenho facilidade para tratar dessa questão legal, como manifestou o outro depoente presente. Entendo - e foi comprovado tanto pela Procuradoria Jurídica da Feam como pela nota técnica da Advocacia Geral do Estado - que não há nenhuma ilegalidade na condução do processo de licenciamento. Entendemos que a lei não restringe, apenas ressalta que não há impedimento, desde que todas as medidas mitigadoras e controladoras sejam adotadas.

O Deputado Antônio Júlio - O pronunciamento da Advocacia Geral do Estado, no último dia 24 de março, cita a lei. Diz que caso a implantação do empreendimento comprometa os padrões de qualidade mínimos previstos na lei, a licença deverá ser indeferida. Esse é o parecer da Advocacia Geral do Estado. Fazemos esse questionamento porque os pareceres dos consultores contratados pela Feam ou pela própria MBR deixam bastante claro que haverá comprometimento da qualidade da água. Se há um comprometimento da qualidade da água, o processo não poderia ter sido levado em consideração, de acordo com a legalidade. Ainda não há um estudo, porque ainda não existe uma tecnologia que preveja o que acontecerá.

O questionamento citado pela senhora é jurídico, e é muito claro. O Procurador do Estado não foi afirmativo, assim como todos os pareceres de que tivemos conhecimento também não o foram. O Deputado relator leu o parecer técnico no dia 6. No dia 24, o Procurador do Estado jogou para a Feam. É o que diz a lei.

A Dra. Zuleika disse, com bastante clareza, que não há vedação. Mas há, sim. A senhora disse isso em relação à questão técnica ou à questão jurídica, já que a senhora não é advogada, como bem disse?

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - Gostaria de complementar minha resposta. Os estudos ambientais indicam que poderá haver comprometimento. Até o presente momento, com todos os dados de monitoramento que temos em mãos, que fazem parte do processo de licenciamento, não há, do ponto de vista técnico, nenhum indicador de comprometimento da qualidade e da quantidade das águas superficiais ou subterrâneas. O senhor disse certo e claro: se ocorrer comprometimento, em qualquer momento, a Feam poderá tomar uma providência e encaminhar um parecer para o Copam, se possível, pedindo o cancelamento da licença. O processo de licenciamento é dinâmico, não é estático, e tem de evoluir ao longo do tempo. Na fase de licença prévia, licença de instalação, e, agora, no início de operação, não temos certeza sobre todas as questões, principalmente aquelas relacionadas à quantidade e ao monitoramento das águas subterrâneas. Isso tem de ser acompanhado continuamente com um monitoramento na freqüência em que ele está estipulado. Se por acaso a equipe técnica da Feam achar que é insuficiente, podemos aumentar a freqüência desse monitoramento, aumentar os pontos de coleta e os parâmetros analisados para verificar se está havendo alguma interferência ou não. A qualquer momento, indicada qualquer anormalidade, certamente a Feam tomará essa providência.

O Deputado Antônio Júlio - Como pode acontecer de ser feita a devastação em primeiro lugar, e, só depois, a análise? Quem será responsável pelo passivo ambiental? Pelo que estou percebendo em sua fala, há um monitoramento. O que será feito pela Feam se, lá na frente, quando já houver o rebaixamento, chegarmos à conclusão de que aquele empreendimento está agredindo a legislação e o meio ambiente? Depois que acontece o desastre é que tomarão as providências? Percebemos que a MBR está criando um problema muito sério. O tempo que ela gastou para fazer aquela estrada foi recorde. Está trabalhando 48 horas por dia, porque sabe que terá dificuldade nessa meta. São quatro turnos, e trabalham com máquinas grandes. Eles têm pressa, porque, quando a FEAM disser que aquele empreendimento não pode continuar, já exploraram a metade, ou então aquilo que estava previsto para 22 anos será feito em seis ou sete anos, no máximo.

Pergunto à senhora qual é a definição desse licenciamento complicado, que é a do Capão Xavier, que até agora tem todos os indícios de que o licenciamento foi facilitado. Não conseguimos ainda nenhuma declaração de que ele cumpriu toda a legislação. Fomos à Espanha procurar a Frasa, e percebemos que houve uma montagem do processo de licenciamento. Como a Feam funciona nesse caso? No final do ano, quando estivermos no terceiro nível do rebaixamento, se a Feam concluir que haverá uma degradação dos mananciais, qual será o procedimento e quem ficará com esse passivo ambiental?

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - Ressalto, mais uma vez, que o rebaixamento do lençol freático não está autorizado. A MBR não tem autorização para proceder ao rebaixamento do lenço freático. Isso ocorrerá no momento em que a cava da mina se for aprofundando e atingir o lençol. Antes disso, terá de ser feita a regularização. Se, durante a operação da mina, durante a vida útil estimada de 20 anos, for constatado que é inviável a continuidade da operação, a licença pode ser cancelada a qualquer tempo. A licença de operação concedida no ano passado tem uma validade de quatro anos, prevista por lei. Tem de ser revalidada de quatro em quatro anos, porque trata-se de um empreendimento de grande porte, cujo prazo de validade definido em deliberação normativa do Copam é de quatro anos. Antes do vencimento a MBR terá de apresentar à Feam o relatório de avaliação de desempenho ambiental do empreendimento Capão Xavier. Esse relatório faz uma análise de como o empreendimento operou nos anos da licença que está vencendo, incluindo dados de monitoramento, produção e indicadores ambientais. Permite a tomada de decisão sobre a continuação ou não da operação de determinado empreendimento. Se concluirmos que, do ponto de vista técnico e jurídico, a continuação da atividade é inviável, e consequentemente houver o cancelamento da licença, a responsabilidade sobre a recuperação de todos os danos ambientais causados é da própria empresa. Isso está previsto na legislação. Hoje, as técnicas mais modernas de mineração prevêem que a recuperação ambiental seja feita concomitantemente com o processo de extração mineral. Temos, sim, algumas áreas de mineração em condições precárias no Estado, que são empreendimentos abandonados pelos seus empreendedores. A Feam já tomou todas as medidas administrativas e legais, mas infelizmente esses empreendedores não assumem responsabilidade. Nesse caso específico, se isso chegar a acontecer, a Feam e o Copam exigirão todas as medidas necessárias para a recomposição daquela área e a recuperação de possíveis danos causados.

O Deputado Antônio Júlio - Quem foi contratado para fazer o monitoramento no empreendimento de Capão Xavier? A própria MBR ou a Feam?

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - A Feam não dispõe de laboratórios e não trabalha fazendo medições ambientais. Infelizmente, não dispomos dessa estrutura. Todos os licenciamentos ambientais de qualquer atividade no Estado de Minas Gerais são feitos por meio de um programa de automonitoramento. Isso significa que o empreendedor é responsável por manter uma empresa contratada. Existem, em algumas empresas, laboratórios próprios, que fazem medições ambientais da água, do ar, de resíduos sólidos e do que for necessário. A Feam faz uma análise técnica da coerência e da consistência dos relatórios técnicos, que devem ser elaborados e assinados por profissionais habilitados, responsáveis pelos valores, pelas amostras e pelo atendimento às normas técnicas pertinentes a cada tipo de medição.

Se a Feam constatar alguma discrepância nos resultados ou se houver outro motivo que a faça duvidar da realidade dos dados apresentados, pode solicitar que outro laboratório faça as análises. Nos casos mais complexos, sempre exigimos, recomendamos que as análises sejam feitas pela Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - Cetec -, que, em tese, é o laboratório oficial do Estado, porque faz parte da estrutura da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior. Trabalhamos dentro desses procedimentos técnicos para qualquer tipo de empreendimento.

O Deputado Antônio Júlio - Sabe o nome da empresa que está fornecendo esses dados?

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - São várias empresas. Depende do tipo de monitoramento que é feito.

O Deputado Antônio Júlio - São várias empresas que fornecem dados sobre Capão Xavier?

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - São algumas empresas. Sinceramente, não me recordo dos nomes, mas poderemos levantar esses dados e encaminhá-los ao senhor, se necessário. Por exemplo, o monitoramento da qualidade do ar, de ruídos e de vibrações é feito pelos próprios funcionários da MBR, que mantém esse sistema de monitoramento operando.

O Deputado Antônio Júlio - A Frasa Ingenieros, essa empresa espanhola, participa do processo de monitoramento?

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - Acredito que não, que apenas participou desse empreendimento, numa base bastante preliminar, antes do licenciamento prévio.

O Deputado Antônio Júlio - Sr. Presidente, farei uma pergunta ao Dr. Otávio.

Dr. Otávio, concorda com a afirmação da Dra. Zuleika, de que não há vedação para a exploração de mananciais? A lei é muito clara. Qual é o seu posicionamento, como estudioso, que acompanhou todos os procedimentos na Feam?

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Deputado Antônio Júlio,  não tenho a lei em mãos. Será que a assessoria de V. Exa. poderia providenciá-la?

Aproveitando o retorno do relator, complementarei as informações relativas à Lei nº 10.793, no que diz respeito à Advocacia-Geral do Estado. Essa tem sido a base de sustentação de defesa da assessoria jurídica da Feam, por não ter, de forma motivada, cumprido o seu papel no processo de licenciamento, porque, repito, como o princípio da motivação, da publicidade é auto-aplicável, é obrigatório, deveria ter sido cumprido. Ele alega que não, que a Advocacia-Geral do Estado havia se manifestado. Num certo ponto tem razão: a partir do momento em que houve essa manifestação, não há como se falar em manifestação do jurídico da Feam. Se a assessoria superior à assessoria jurídica da Feam se manifestou, não cabe à essa instituição se manifestar. Só que, conforme bem dito, o ofício enviado pelo Secretário foi em maio de 2005, mas as notas técnicas são de março de 2003.

A Advocacia-Geral do Estado analisou o processo e emitiu sua opinião, em março de 2004, que não é conclusiva, porque afirmou que, se houver comprometimento na qualidade de água, o empreendimento não pode ser licenciado. Estamos nos esquecendo de um detalhe: a licença prévia, fase em que se avalia a viabilidade ambiental e, conseqüentemente, legal, foi concedida em agosto de 2003. A licença de instalação, a autorização para o início das obras, foi concedida em dezembro de 2003. Ainda que se pudesse admitir que a Advocacia-Geral do Estado tivesse se manifestado para argumentar a favor do empreendimento e contra a aplicação da Lei nº 10.793 - o que não aconteceu -, isso foi feito extemporaneamente, ou seja, após. A viabilidade ambiental foi avaliada em agosto de 2003, e não em março de 2004, com o parecer da Advocacia-Geral do Estado. Esse fato obriga que a Feam se manifeste de forma clara e direta sobre a Lei nº 10.793, o que não foi feito.

Outra tese da assessoria jurídica é a de que a Copasa teria dado anuência, teria feito a avaliação sob o ponto de vista jurídico da Lei nº 10.793. A Copasa não fez essa avaliação. Deu a anuência, porque, desde 1996, havia se comprometido a dá-la. Ainda que a Copasa tivesse se manifestado sobre essa lei - favorável ou não à sua aplicação -, a competência do licenciamento é do Copam e da Feam. Não há como transferir para o órgão Copasa a prerrogativa legal para se dizer se é viável ou não, conforme a Lei nº 10.793. Aquele que tem competência está jogando para um lado e para outro. A competência e a obrigação legais são da Feam, no sistema de licenciamento do Estado, por meio da câmara e do próprio Copam, que não se manifestou a respeito.

São importantes as contribuições trazidas pelo órgão ambiental, porque nos informa que o rebaixamento ainda não foi concedido para a Mina de Capão Xavier. O rebaixamento é, com certeza, a essência, o ponto principal desse licenciamento, estando naturalmente ligado à viabilidade ambiental do empreendimento. Se foi atestada a viabilidade ambiental, não há que se falar em concessão de licença. Será que o empreendedor investiria o volume de recursos que está investindo, tendo a licença prévia aprovada e atestada a viabilidade ambiental, para, amanhã, ter recusada a concessão da licença de rebaixamento, perdendo, assim, todos os seus investimentos? Economicamente, esse empreendimento só terá viabilidade se toda a jazida de minério de ferro for explorada, tanto que uma área foi desafetada, mesmo sem lei, perto de Fechos.

Essa questão é importante. O rebaixamento está diretamente ligado à viabilidade ambiental, que já foi atestada. O pior é a afirmação de que, pelas análises feitas em Águas Claras, hoje, poderíamos afirmar  - ainda que fosse competência do órgão ambiental exclusivo, mas não é, porque é da sociedade civil, por meio de audiência pública - que a classificação do manancial é 1. Ora, está implícito, expresso que a água de Águas Claras é classe 1, mas de Capão Xavier é classe especial. Como foi dito aqui, a única experiência que temos, até hoje, é que, em tese, seria classe 1. A única experiência que temos no País e talvez no mundo nos mostra que a classificação, hoje - pode ser que melhore ou piore -, seria classe 1. Está havendo comprometimento da qualidade da água, que, em Capão Xavier é especial, não é classe 1. Ora, se admitirmos que, amanhã, a licença concedida pode ser suspensa ou cassada, ao se avaliar o rebaixamento - e isso não acontecerá -, estaríamos admitindo que a viabilidade ambiental aprovada na LP não representará, amanhã, a realidade. A lei tem o objetivo de preservar os mananciais destinadas ao abastecimento público.

Na Bacia do Alto Rio das Velhas existem centenas de empreendimentos industriais, mas não existe esgotamento sanitário. Por isso, a qualidade das águas do Rio das Velhas é tão ruim. A lei trata do manancial destinado ao abastecimento público. No “caput” do art. 1º - que está sendo esquecido para que o empreendimento seja considerado como sendo toda a bacia, e não o é -, está estabelecido: “Ficam considerados mananciais para os efeitos desta lei aqueles situados a montante do ponto de captação previsto ou existente, cujas águas estejam ou venham a ser classificadas na classe especial ou na classe 1.”. A defesa é do manancial que está acima da captação de águas do Mutuca. Isso se aplica como luvas ali, mas não se aplica ao restante da bacia, que está a jusante. Não há como ter comprometimento da qualidade de água, se determinado empreendimento foi implantado a jusante. A água está sendo captada a montante, acima. Qualquer contribuição nociva à qualidade da água que está abaixo não compromete o abastecimento público. Mas uma atividade minerária na cabeceira do manancial destinado ao abastecimento público, conforme já disse - e está claro nos estudos -, pode comprometer a qualidade das águas. Se pode comprometer, a lei está sendo ofendida, porque a lei veda os empreendimentos que podem comprometer. O próprio órgão ambiental reconhece que pode comprometer a qualidade da água. Qual é essa viabilidade ambiental? Só não diz que de fato acontecerá, porque não sabemos o que pode acontecer. Aí, impera, mais uma vez, no âmbito do direito administrativo, o princípio da precaução, que não norteia, mas é norma legal de observância obrigatória.

O passivo, a responsabilidade é do empreendedor. Uma vez licenciado o empreendimento e na ocorrência de algum dano, acredito que há co-responsabilidade daquele que licenciou, autorizou, falou que era viável, que o dano não iria acontecer. Afinal de contas, o empreendedor está licenciado, a MBR está explorando a jazida na forma, entre aspas, da lei, porque tem as licenças.

O relator indagou a respeito da convivência com a comunidade. Não é serena, não é tranqüila. Quanto à desapropriação, ou melhor, quanto ao pagamento das casas que estavam no entorno, quando as pessoas procuravam o órgão ambiental para que intermediasse essa conversa, a resposta era que deveriam procurar a MBR, ou seja, mandavam o indivíduo - pessoa física - discutir com essa empresa a compra ou a venda de seu imóvel, que seria diretamente impactado. O órgão ambiental não cumpriu seu papel de intermediar, de fazer o equilíbrio entre o interesse econômico e os direitos das comunidades que vivem no entorno.

Quanto à questão do governo, não tenho a menor sombra de dúvida - em Nova Lima isso é muito claro - de que o administrador local, ainda que do meu ponto de vista não seja moral e muito menos legal, concordará com esse empreendimento. O empreendedor se apresenta, no Município de Nova Lima, como o salvador da pátria. A Prefeitura deixou de cumprir o seu papel, como a construção de praças e de escolas, transferindo-o para o empreendedor. Na verdade, dá bom dia com o chapéu dos outros. No Jardim Canadá a situação é mais grave. Nova Lima tem problemas estruturais gravíssimos. Geograficamente, é um município com altas declividades. O Jardim Canadá é um filé mignon, é absolutamente plano. É um empreendimento que foi autorizado na década de 50. Por que nenhuma investimento em estruturas básicas foi feito, ali, nesses últimos 50 anos? A empresa tem um planejamento de 50 anos. A população vivia e vive diretamente ligada à poeira. Depois de 50 anos de sofrimento, de falta de estrutura, a sociedade local não iria concordar com um empreendimento como esse, que promete asfaltar, construir praças, ampliar escolas e centros de saúde? Isso faz parte da estratégia de desestimular, desestruturar toda a organização social do local, para, no dia do licenciamento - que existe há muito tempo nas idéias -, informarem à população que não precisa se preocupar, porque, além do empreendimento não causar impactos ambientais, os problemas locais serão resolvidos.

Ainda que V. Exas. tenham visitado a mina, não devem ter constatado o impacto direto no tráfego. Não existe esse impacto, se levarmos em consideração o transporte destinado ao escoamento do minério. A partir do momento em que o caminhão sai do empreendimento e pára de trabalhar no escoamento do minério, utilizará as vias locais. Por exemplo, vai utilizar o trevo de Macacos para fazer manutenção no posto do Mutuca. Então, todos os usuários da BR passarão a ter contato direto. Essa é uma crítica que fazemos à implantação do trevo, que deveria resolver esse problema, mas não o fez. Eram esses os esclarecimentos que gostaria de acrescentar. Obrigado.

O Sr. Presidente - Deputado Antônio Júlio, mesmo a palavra estando com V. Exa., solicito-lhe que, em face do adiantado da hora, os questionamentos sejam interrompidos por alguns instantes para votarmos as proposições, porque temos o quórum necessário. Como estamos com quase 4 horas de reunião, possivelmente, alguns membros da Comissão terão de se ausentar. Indago aos Deputados se há algum requerimento ou proposição a serem apresentados nesta fase.

O Deputado Irani Barbosa - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa, para apresentação de requerimento.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, iria interromper as colocações do Deputado Antônio Júlio, pedindo aparte, mas aguardei que V. Exa. democraticamente me concedesse a palavra para apresentar o requerimento de que seja provocada a Comissão de Constituição e Justiça desta Casa para informar a esta Comissão qual é precisamente o seu objeto de investigação: se o constante do preâmbulo do requerimento de instalação ou o constante da parte dispositiva do requerimento. Gostaria que a Comissão de Constituição e Justiça nos desse um parecer a respeito, até para que possamos dar continuação ao nosso trabalho.

Veja V. Exa. que nesse exemplar do “Jornal do PMDB” há uma foto da mineração do Pico do Itabirito, pela qual podemos ver que sua preservação está desassociada até mesmo da norma do Conama em que se estabelecem parâmetros para morro, montanha e outros. Pelos parâmetros do Conama, essa mineração jamais poderia ter sido permitida, porque a declividade é superior aos 17% permitidos pela lei federal e mesmo pela lei estadual. Vejo aqui que o Pico do Itabirito parece, hoje, um bolo de noiva; ficou até bonitinho. Também se compararmos a composição geográfica original e a atual, perceberemos que houve algumas mudanças. Por exemplo, a vegetação nativa, em que, como disse o nosso advogado, há tipos de vida que transcendem até o início da vida humana no Planeta, foi substituída por braquiárias. Pode até não ser ambientalmente correto, mas, se colocarmos umas vaquinhas lá, isso deve até funcionar. Ao fundo, vemos outra cratera, que é algo desastroso. Bem, vou passar essa foto às mãos de V. Exa., antes de concluir o meu raciocínio. (- Pausa.)

O que estamos buscando hoje - e quero até me policiar nesse sentido - é a explicação de técnicos da Feam, com a qual tenho várias divergências e a que já fiz muitas contestações. Assim, hoje deveríamos dissociar essa questão do âmbito jurídico. Quando é legal, deve ser passado para a Feam o que ela pode e o que não pode, o que não tem sido feito em nosso Estado.

Também quero observar, nessa questão da MBR, voltando ao caso a que todos querem levar, que é só a Mina do Capão Xavier - o que não é verdade, porque atualmente as atividades da MBR são muito comprometedoras em nosso Estado -, e aproveitando a fala da Dra. Zuleika, que a cava de Águas Claras... Veja bem V. Exa. que não temos nenhum, e eu já havia alertado para isso... 

O Sr. Presidente - Apresente o requerimento de V. Exa. e faça as justificativas que julgar necessárias. Mas estou fazendo uma solicitação ao nobre Deputado, que tem uma experiência muito maior do que a minha, lembrando-lhe que temos um tempo regimental a cumprir. Foi para isso que interrompi a fase de questionamentos e depoimentos: para que possamos votar o requerimento de V. Exa. e outros.

O Deputado Irani Barbosa - É apenas para destacar algumas coisas que teremos de observar daqui para frente. O decreto que cria o Parque Estadual do Rola-Moça é datado de 1994. Quando se passa ao redor do parque, vê-se que sua divisa é geralmente em águas vertentes, exatamente para proteção dos mananciais. Mas veja V. Exa. que, quando ele chega no Jardim Canadá, deixa a divisa de águas vertentes e toma a divisa da cerca da MBR. Ora, todo o processo de demarcação do Parque do Rola-Moça foi feito em águas vertentes, mas exatamente no Jardim Canadá, ele deixa as águas vertentes e toma o pau de cerca da MBR. Ora, Presidente, são muito mais profundos a causa e o efeito atual da mineração do Capão Xavier, porque ela já mostra sua interferência em órgãos e organismos públicos deste Estado há muitos anos. Em um parque estadual, as divisas deveriam ser as águas vertentes - protegendo, portanto, as nascentes que hoje estão ao lado da Mina do Capão Xavier. Mas não! A divisa passou para a cerca da MBR, e as nascentes ficaram dentro do terreno da MBR, a montante da divisa do parque, coisa inadmissível em qualquer criação de parque para a proteção de mananciais.

Isso fundamenta o meu requerimento, para que possamos proceder essa investigação não no âmbito técnico, de agora, para que pessoas respondam pelo que não fizeram, mas buscando a origem disso: de um parque que se encontra dentro de uma área de proteção ambiental criada por nosso Estado, mas que não está sendo respeitada. Ou seja, há várias coisas que foram desrespeitadas, não simplesmente o... (- Inaudível.)

A outra questão refere-se à gravidade da existência da cava de Águas Claras. No decorrer desta reunião, vimos, na apresentação do advogado, que já há uma ação popular contra a Mina de Capão Xavier, mas que houve aquele deslizamento da cava da Mineração Rio Verde. Até eu, confesso, achava que aquilo era simplesmente uma represa de rejeitos. Mas não era uma represa e sim uma cava. Por isso, quando alertei esta Casa de que, tendo em Água Claras um lago com 240m de profundidade, ele vai descompensar toda a resistência do maciço da Serra do Curral, e poderemos ter um desastre ambiental, que será um pouco menor se ocorrer para o lado de Nova Lima, que tem menos ocupação naquela parte, mas que, se ocorrer para o lado de Belo Horizonte, podem ter certeza de que os zagueiros um dia vão ter pesadelos ao invés de sono tranqüilo. Peço a V. Exa. que coloque meu requerimento em votação.

O Sr. Presidente - Antes de colocar o requerimento em votação, a pedido do Deputado Antônio Júlio, vou ler na íntegra o requerimento do Deputado Irani Barbosa.

O Deputado requer “que seja provocada a Comissão de Constituição e Justiça desta Casa no sentido de que informe esta Comissão qual é precisamente o objeto de investigação desta Comissão: se o constante do preâmbulo do requerimento de instalação ou se o constante da parte dispositiva do requerimento”. Em votação, o requerimento. Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Rejeitado o requerimento do Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Antônio Júlio - Gostaria de apresentar vários requerimentos. O primeiro é de que seja encaminhado ao Plenário requerimento de prorrogação dos trabalhos desta Comissão, de acordo com o nosso regimento interno.

O Sr. Presidente - O Deputado Antônio Júlio requer que seja encaminhado ao Plenário requerimento de prorrogação dos trabalhos desta Comissão, de acordo com o art. 112 do Regimento Interno, e justifica o requerimento pelo elevado número de depoimentos ainda a ser colhidos. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Domingos Sávio - Como já antecipei na abertura dos trabalhos desta Comissão, não tenho objeção a essa prorrogação. Ocorre que o nosso prazo ainda não terminou, e ainda temos mais de um mês pela frente. Pela informação que recebi até mesmo de V. Exa., os prazos desta Comissão, nos termos regimentais, não se esgotariam em junho, mas em julho.

Diante disso, já antecipando a minha disposição de votar favoravelmente a uma prorrogação, quero ponderar com o nobre Deputado Antônio Júlio que deveríamos esgotar o tempo regimental de que dispomos, ou pelo menos nos aproximar do término deste semestre legislativo, para que votemos essa prorrogação em momento mais apropriado, até tendo uma dimensão mais clara de quanto tempo ainda precisaremos. Quem sabe, sob a liderança do Presidente - até porque essa é naturalmente uma de suas atribuição -, poderíamos elaborar um organograma com metas a serem alcançadas, para que esse prazo seja bem aproveitado. Essa é a ponderação que faço, Presidente. Não pretendo que não se aprove o requerimento, mas quem sabe o requerente não concordaria que fizéssemos a sua leitura e aguardássemos o momento oportuno para sua aprovação, até para que tivéssemos condição de dimensionar melhor o seu aproveitamento? Aprovar hoje um requerimento de prorrogação de prazo, sendo que o nosso prazo ainda não acabou - ainda temos mais de um mês pela frente -, não me parece muito apropriado. Penso que poderíamos dar continuação aos trabalhos da Comissão - ainda temos pela frente todo o mês de junho, que está começando agora -, fazendo o maior número possível de oitivas e tentando esgotar o nosso trabalho, e, aí sim, votarmos esse requerimento, tendo uma idéia do que ainda teremos de fazer. Votar hoje uma prorrogação, em meu entendimento, Sr. Presidente, seria um pouco precipitado.

O Sr. Presidente - Deputado Antônio Júlio, como V. Exa. ouviu, o relator fez algumas ponderações.

O Deputado Antônio Júlio - Sr. Presidente, gostaria de manter o requerimento, porque estamos cumprindo o prazo regimental: isso será encaminhado ao Plenário, que terá o prazo de uns 30 dias. A idéia é que isso chegue ao Plenário antes do recesso, para que não deixemos as coisas corridas, cujo atropelo de última hora traz dificuldades. Não quer dizer que não possamos antecipar o final da CPI. Acho até que isso seria o ideal - que antecipássemos e terminássemos dentro do prazo legal. Mas se isso não for possível, já estará no Plenário da Casa a autorização para a prorrogação, de acordo com o Regimento.

O Deputado Antônio Júlio - O outro requerimento é de que sejam informados pela Feam os nomes da empresas que executam o monitoramento ambiental do empreendimento Capão Xavier.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado. 

O Deputado Antônio Júlio - O outro requerimento é de que seja informado pela MBR se a Empresa Frasa Ingenieros continua prestando à empresa serviços relativos à Minas Capão Xavier, conforme informações prestadas pelo Sr. Leandro Quadros Amorim, funcionário da empresa, em declaração publicada no “Hoje em Dia”, edição de domingo, 29 de maio de 2005.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado. 

O Deputado Antônio Júlio - O outro requerimento é de que seja oficiado ao Igam para que informe a esta Comissão se a MBR já protocolizou pedido de autorização para o rebaixamento do lençol freático da Mina de Capão Xavier. Caso o protocolo tenha sido feito, envie-se cópia de todo o processo para esta Comissão.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado. 

Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão, para apresentação de requerimento.

O Deputado Leonardo Quintão - “O Deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos regimentais, que seja solicitada ao Cetec-MG a realização de estudo científico sobre a qualidade das águas da cava de Águas Claras, considerando que o estudo apresentado pela Feam foi fornecido pela MBR e não por órgão público.”

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento do Deputado Leonardo Quintão. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado. 

Indago aos Deputados se ainda há algum requerimento ou proposição a serem apresentados nesta fase.

Não havendo outras proposições a serem apresentadas nesta fase, passamos aos questionamentos aos nossos depoentes.

O Deputado Adalclever Lopes - Pela ordem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Pela ordem, o Deputado Adalclever Lopes, que, neste instante, substitui o titular, Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, ouvi algumas considerações da Dra. Zuleika em dois momentos. Gostaria de tirar uma dúvida.

Num primeiro momento a Dra. Zuleika disse, inclusive consta das notas, “quando houver o rebaixamento”. Agora, neste momento, diz que haverá o rebaixamento. Então, a senhora está afirmando isso? Farei a outra pergunta para que a senhora possa responder de uma só vez.

Se não estiver enganado, pelo que parece, gambá está tomando conta de ovo.

Sr. Presidente, num momento que há o automonitoramento dos ruídos e da poluição pela própria empresa e também o monitoramento da cava, é de se estranhar a afirmativa feita há pouco. Parece que foi afirmado que a FEAM não possui os equipamentos tecnológicos nem o laboratório, que seriam suficientes para essa análise.

Solicito, à Dra. Zuleika que nos responda essas questões.

O Deputado Adalclever Lopes - Primeiro disse que, se há o automonitoramento, quem está tomando conta do que será rebaixado? O nível de ruído e de poluição é determinado pela própria empresa que está explorando? Se assim for, no nosso entendimento, gambá está tomando conta de ovo. Estou questionando se isso é verdade. Quem faz o monitoramento e a própria empresa?

O Sr. Presidente - Entendi. Com a palavra, a Dra. Zuleika para responder às perguntas.

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - Em relação à primeira pergunta, em nenhum momento afirmei que o rebaixamento do lençol freático ocorrerá. Poderá ocorrer, desde que autorizado. Então, depende de regularização e análise técnica.

Em segundo lugar, expliquei que realmente a Feam não possui laboratórios para monitoramento ambiental e que o controle é feito por meio da solicitação de automonitoramento, que é executado pelas empresas, mas que tem de ser efetuado por profissionais habilitados, dependendo do tipo de monitoramento a ser feito. Todos os relatórios, aliás, devem ser encaminhados à Feam, com a respectiva assinatura do responsável técnico e com o número do seu registro profissional.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, houve um momento em que o nosso relator disse que havia uma nota técnica, apresentada anteriormente na audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e de Educação. Há duas notas técnicas: a de nº 350, datada de 24 de março, que é posterior. A outra, anterior, datada de 3 de março, parece que é a nota técnica citada pelo relator.

Queria apenas confirmar com V. Exa., aliás, já passa a ser uma questão de ordem, se nesta nota técnica é citada a Lei nº 10.793. Sabemos que na segunda sim, mas, na outra, pelo que parece, não consta.

O Sr. Presidente - V. Exa. se refere a uma fala do relator?

O Deputado Adalclever Lopes - Sim, Sr. Presidente, mas por uma questão regimental, a questão de ordem é formulada a V. Exa.

O Sr. Presidente - Qual é a questão de ordem?

O Deputado Adalclever Lopes - É se no corpo da Nota Técnica nº 322 faz-se a menção à Lei nº10.793.

O Sr. Presidente - Solicitarei a nossa assessoria e a nossa consultoria uma análise a respeito da Nota Técnica nº 322 para dar resposta à questão de ordem de V. Exa.

Indago a V. Exas. se há outro questionamento a ser feito aos nossos depoentes. Com a palavra, o nobre Deputado Dinis Pinheiro.

O Deputado Dinis Pinheiro - Estava aguardando pacientemente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Sou testemunha disso.

O Deputado Dinis Pinheiro - V. Exa. já foi generoso com o Deputado Irani Barbosa e com outros companheiros da Comissão. Observamos que o contraditório é belo, salutar e enriquece esta Casa.

Na explanação inicial do Sr. Otávio, observamos que realmente ele detém grande conhecimento da área, tanto técnico quanto legal. Tivemos a oportunidade de verificar que ele fez algumas manifestações permeadas de desconfiança, de desesperança e, até mesmo, de desqualificação dos funcionários, dos órgãos, enfim, do Estado.

Num primeiro momento detecta que talvez não seria prudente, e não sei se seria possível um outro caminho, seria temerário o relacionamento do setor público com o setor privado, preliminarmente dizendo de forma generalizada que essas pessoas da iniciativa privada não estariam preparadas para o exercício da vida pública. Essa integração ficaria comprometida, implicando até mesmo, conforme palavras dele - e acho que tudo aqui serve de aprendizado, de enriquecimento em facilidade de financiamento de campanha. É uma manifestação do Dr. Otávio que, logicamente, serve de reflexão para todos nós. Num primeiro momento, quero discordar com toda veemência desse ponto de vista. Observamos que essa desconfiança é parte da vida, da sociedade, do Estado que vivemos.

 Tudo que fazemos é logicamente embasado numa legislação. Procuramos acolher, absorver informações com assessores qualificados, com pessoas da área dotadas de conhecimento.

Identificamos também que o Dr. Otávio vê de forma duvidosa - foi assim que absorvi isso - esses relatórios, esses pareceres dos nossos ambientalistas, dos nossos geólogos, hidrólogos. Na verdade é como se todos estivessem contaminados, eivados de alguma irregularidade, mal-intencionados, desprovidos da ética, da correção e até mesmo do conhecimento legal. Compreendemos as manifestações dele, mas discordamos.

Por último, pude observar que conforme Dr. Otávio e de acordo com o seu testemunho, está-se tornando uma constante, em alguns órgãos do Estado, o aproveitamento, por parte da iniciativa privada, dos funcionários que se encontram no órgão público. Observamos que esse método está inadequado. Será que seria o caso de impedir-se essa passagem, colocar um prazo, conforme tem ocorrido com relação ao órgão federal? Será que aquele funcionário, correto, sério, dotado de grandes valores, de inúmeras virtudes, que tem uma mente iluminada e privilegiada, que exerceu uma função pública por cinco ou dez anos já estaria, somente por esta questão, impedido de trabalhar na iniciativa privada? Será que ele, caso ingressasse na iniciativa privada, se tornaria uma pessoa impura, desqualificada ou desonrada?

Essas são palavras relatadas pelo Dr. Otávio, homem dotado de grandes conhecimentos. Numa análise superficial, repudio essas palavras, mas reitero aqui que são palavras que enriquecem e permeiam a nossa conduta no exercício da vida pública.

Observei também a questão da urgência em relação a uma vontade maior. Não sei se isso seria coisa subjetiva de foro íntimo. É algo para avaliarmos. Às vezes, o que é urgente para ele, para mim pode ser moroso. Citarei um caso. Ibirité, minha terra natal, há pouco tempo, foi contemplada, Deputado Ermano Batista, com uma unidade de aço acrílico. Um investimento de mais de US$360.000.000,00. Logicamente, o Deputado majoritário de Ibirité, de trajetória realizada na minha querida terra natal, uma cidade muito pobre, muito carente, teria grande preocupação em agilizar, dar um procedimento mais célere, mais rápido a esse empreendimento. Logicamente respeitaria as questões legais, os preceitos ambientais, mas insistiria na licença para iniciar as obras e sugerindo os condicionantes, enfim, faria todo o arcabouço legal, mas de forma a agilizar. Estou apenas citando um caso que, ao meu ver, se torna de grande interesse social e que demonstra a minha preocupação em agilizar esse processo e esse empreendimento. São análises que estamos fazendo. Declaro aqui o meu otimismo, a minha crença, a minha certeza de que a maioria dos nossos gestores, dos nossos parlamentos, a cada dia, estão mais sólidos, mais coesos e mais distantes de qualquer erro ou procedimento ilegal, ao contrário do pensamento do Dr. Otávio, que merece o nosso respeito e a nossa compreensão.

Poderia ajudar o Deputado Antônio Júlio com relação a alguns questionamentos feitos, quando analisaram aqui a questão da qualidade e da quantidade da água. Num primeiro momento, cumpre-me o dever de acreditar e de me analisar os estudos realizados pela Copasa e até mesmo a manifestação por ela feita aqui, há uns 15 ou 30 dias, quando o nobre relator não teve a oportunidade de estar presente. O Dr. Rômulo veio aqui e, de forma muito enfática, com muita tranqüilidade, com muita segurança, teve a oportunidade de relatar, diante dos estudos realizados e dos monitoramentos que estão sendo feitos - o Deputado Irani Barbosa fez a solicitação desses relatórios -, e dizer que não existe nenhuma condição de comprometimento da qualidade e da quantidade da água. Logicamente, não há 100% de precisão. As questões são dinâmicas, existe a tecnologia. Assim, é claro que podemos avançar e encontrar até outros meios mais eficientes para identificar algum problema ou eventualidade que possa ocorrer. Mas, diante dos estudos realizados, não existe nenhuma possibilidade do comprometimento da qualidade e da quantidade de água. Se ocorresse alguma eventualidade que viesse a comprometê-la, isso não atingiria o índice superior a 3% da capacidade de abastecimento de Belo Horizonte e da região metropolitana. Hoje, os estudos identificam que não há esse comprometimento.

Então, essa é a dinâmica. É assim que são os acontecimentos e os fatos que estamos observando.

Com relação à água, recebi da assessoria um comunicado do Dr. Uilmar, Presidente da Feam sobre um estudo com o monitoramento feito do Prof. Eduardo, Titular do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFMG. De repente, a presença dele seria oportuna, muito válida, Sr. Presidente.

Lerei rapidamente: “os resultados das campanhas de monitoramento realizadas até outubro do ano passado, avaliados em conjunto, permitem reforçar as conclusões emitidas em relatórios anteriores, ou seja, o predomínio de uma qualidade de água muito boa no lago em formação. Trata-se de um ambiente bem oxigenado, inclusive nas camadas profundas, com baixos teores de cor e turbidez, PH levemente alcalino, com restrito grau de mineralização e reduzidos teores de nutrientes. As águas na cava estão livre de contaminação mineral e orgânica, o que é evidenciado pelos baixos valores de DBO, nitrogênio, amoniacal e coliformes, assim como pela ausência de metais pesados e de outros agentes tóxicos.”.

Então, é o contraditório. Isso nos ajuda na elucidação dessas dúvidas e até mesmo norteia as nossas ações aqui na Casa.

Sr. Presidente, diante do tempo exíguo, gostaria de fazer algumas perguntas simples ao Dr. Otávio. Conforme observamos, ele teve a oportunidade de trabalhar por cerca de três a quatro anos na Câmara de Atividades Minerárias. Dr. Otávio, o senhor trabalhou lá durante esse período e, logicamente, teve acesso a muitos processos de licenciamento de empreendimentos minerários. Correto? O senhor sabe me dizer quantos processos teve a oportunidade de compartilhar e qual foi o seu voto, se a favor ou contra?

O Sr. Presidente - V. Exa. já quer que ele responda?

O Deputado Dinis Pinheiro - Seria bom. Estou perguntando os números dos processos e o seu voto em cada um deles.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Sr. Otávio Gonçalves Freitas.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Exmo. Deputado Dinis Pinheiro, antes de mais nada, agradeço às indagações. Se me permitir, gostaria de contrapor os posicionamentos de V. Exa, que respeitamos e também discordamos. Responderei de forma objetiva.

No âmbito do Copam, fui Conselheiro Titular do Plenário, representando as ONGs de preservação ambiental no biênio de 2001 a 2002; e 2º Suplente na Câmara de Atividades Minerárias, no biênio de 2002 a 2004. Obviamente que, durante esse período de quase quatro anos, passaram pela Câmara centenas e centenas de processos do setor produtivo minerário. Não teria condições de definir o número, mas posso afirmar a V. Exa. que, em média, são 100 processos de licenciamento por sessão da Câmara de Atividades Minerárias, abrangendo toda e qualquer discussão, como, por exemplo, LP, LI, LO, autos de infração, LOC, enfim, as mais variadas formas de política pública ambiental, dentre outros.

Dessa forma, posso afirmar a V. Exa. que sempre tive o cuidado de estudar não apenas os processos que chegavam às minhas mãos, mas também todos os processos anteriores que tivessem vinculação com eles. Ou seja, se estivesse analisando uma licença de instalação, antes analisava a concessão da licença prévia concedida. Mesmo porque, a licença prévia é o coração, é a mais importante no processo de licenciamento, porque ali é que se define o futuro. O resto é adequar. Não há condição de dizer em quantos votei a favor, em quantos votei contra e em quantos me utilizei do direito de abster. No entanto, o fiz de forma plena, seguindo as minhas convicções, de acordo com o que a lei dispõe e dentro do entendimento técnico. Apesar de muitas vezes não ter o entendimento técnico necessário, sempre fui buscá-lo com profissionais da área.

Votei contra vários empreendimentos e também aprovei vários outros da própria MBR, da Companhia Vale do Rio Doce e outros. Também me abstive em grande parte deles, porque, no exercício da função pública, não posso votar a favor ou contra aquilo de que não tenho certeza se deve ser a favor ou contra. Então me utilizei da abstenção em vários projetos de forma muito tranqüila e serena.

O Deputado Dinis Pinheiro - Resumindo, em muitos processos, o senhor se absteve; em outros, votou contrariamente, ou de forma favorável.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Não saberia dizer qual a proporção de cada um, mas posso afirmar a V. Exa. que em todos os empreendimentos de grande porte, dentro das possibilidades do tempo de avaliação de cada um deles, pedi vista e foi-me concedido um prazo de 30 dias para estudá-los. Fui até às empresas e conheço todos os complexos minerários da MBR e os complexos minerários da Companhia Mineira de Metais - CMM.

O Deputado Dinis Pinheiro - Desses processos maiores, de todos eles, o senhor pediu vista?

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Sim, analisei todos eles. Em alguns fui a favor, e, em outros, fui contra. Nos processos em que pedia vista, obviamente não me utilizava do direito de abster-me, porque tive a oportunidade de estudá-los, ainda que não profundamente.

O Deputado Dinis Pinheiro - Era de praxe, ou seja, em todo empreendimento grande o senhor solicitava vista.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Claro, era a minha obrigação.

O Deputado Dinis Pinheiro - Em empreendimento de médio porte, isso também acontecia?

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Acontecia, em especial naqueles atrelados à área de atuação.

O Deputado Dinis Pinheiro - Então quando o senhor identificava, de acordo com a sua concepção, que poderia haver algum comprometimento, seja ele pequeno, médio ou grande, esse era o seu posicionamento?

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Perfeitamente. E mais do que isso, aqueles em que o parecer técnico ou jurídico da Feam me trouxesse alguma dúvida, também eram objetos de um pedido de vista.

O Deputado Dinis Pinheiro - Em quais momentos o senhor se utilizou da via judiciária para fazer qualquer contestação em relação à atividade minerária?

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Exmo. Deputado Dinis Pinheiro, antes de responder, gostaria de dizer que tenho um sentimento de frustração, porque, na verdade, só tive coragem e clareza sobre a importância do questionamento judicial, em Capão Xavier. Lamento muito o fato de não ter ingressado com ações populares em todos os outros, visto que as irregularidades são as mesmas.

O Deputado Dinis Pinheiro - O senhor ficou no conselho da Câmara por dois a três anos, e, quando de sua saída, tomou a iniciativa de ajuizar uma ação somente no caso de Capão Xavier.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Sim. E posso esclarecer o porquê.

O Deputado Dinis Pinheiro - Qual foi o tipo de ação ajuizada?

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Ação popular.

O Deputado Dinis Pinheiro - O senhor se utilizou de algum outro instrumento judicial para tentar alcançar esse objetivo?

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Sim, como por exemplo o mandado de segurança e todos os outros instrumentos que estavam ao meu alcance do ponto de vista administrativo.

O Deputado Dinis Pinheiro - Como se encontra essa ação popular?

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - A liminar foi deferida no final de 2004, sendo, posteriormente, suspensa e cassada pelo Tribunal de Justiça. Não cabe a mim discutir a decisão desse Tribunal.

O Deputado Dinis Pinheiro - Sobre os outros instrumentos judiciais, o senhor tem como informar?

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Todos eles estão “sub judice”, aguardando um posicionamento final do Poder Judiciário.

O Deputado Dinis Pinheiro - Já houve alguma manifestação na primeira instância?

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Sim. Já houve uma manifestação contrária em um mandado de segurança.

O Deputado Dinis Pinheiro - O senhor, que tem uma formação jurídica reconhecida, respeitada, e um estreito apego ao preceito legal e ao cumprimento da lei, tem alguma avaliação a fazer a respeito dessa primeira manifestação?

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Exmo. Deputado, por uma questão de ética, decisão judicial não se discute. Mas isso, obviamente, não significa que irei abrir mão do meu direito de recorrer. Independentemente da manutenção ou não da decisão e das argumentações do processo, não advogo em causa própria. Mesmo considerando uma decisão transitada em julgado contra uma pretensão, contra um pleito, ou contra uma expectativa de direito, como cidadão, não me curvo ao dizer o que penso dessa decisão, mas de forma extremamente respeitosa. Respeitamos a decisão da Justiça, porque ele é o Poder que define, fiscaliza e equilibra o Estado Democrático de Direito.

O Deputado Dinis Pinheiro - Perfeito. De ante mão, tive a oportunidade de registrar e assinalar o seu saber jurídico e a sua perseverança. O senhor é uma pessoa determinada, que tem um objetivo. Temos de reconhecer que isso é bastante admirável.

Também identificamos um respeito sagrado ao Judiciário. Fiz essas indagações, porque tenho em mãos esses instrumentos judiciais. O contraditório é isso. Se, por exemplo, o Dr. Otávio apresenta uma ação judicial, impetra um mandado de segurança, o Deputado Irani Barbosa pode opor-se a isso ou fazer qualquer outra manifestação. É por meio desses embates que encontraremos a clareza, a transparência e a lucidez dessas nossas ações. Aliás, num desses instrumentos do Dr. Otávio, podemos observar a existência de rigorosa manifestação por parte do Judiciário.

Respeito o ponto de vista do Dr. Otávio em não se manifestar diante de alguma sentença proferida em primeira instância, até que ela ocorra de forma transitada em julgado.

O Dr. Otávio impetrou um mandado de segurança, com um pedido de liminar para dar efeito suspensivo a um recurso administrativo interposto.

Lerei algumas passagens da sentença relatada pelo Dr. Saulo Persiani Pena. (- Lê:) “O mandado de segurança é instrumento de defesa de direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abuso de poder advindo de autoridade pública. Da análise inicial, verifica-se que não há nos autos um dos requisitos indispensáveis para o êxito do mandado de segurança impetrado. Qual seja, a comprovação da violência do direito líqüido e certo invocado. Por outro lado, percebe-se que a presente questão já foi apreciada em outro mandado de segurança interposto por Otávio Gonçalves Freitas, ocasião em que houve o indeferimento da inicial, o que demonstra uma má-fé no uso do procedimento judicial.” É aí que eu falo que o Judiciário foi muito rigoroso. É salutar esse questionamento judicial, no entanto, o Judiciário deu uma sentença um pouco rígida ao falar que o Dr. Otávio se utilizou de má-fé. O que não é verdade, pois ele apenas desejava atingir os seu objetivos por meio dos seus convencimentos e dos seus valores.

Mais uma vez, Dr. Otávio, reitero a minha admiração pela sua perseverança e determinação, e pelos princípios que norteiam a sua vida.

O Sr. Otávio Gonçalves Freitas - Apenas gostaria de ser solidário à conclusão final do Exmo. Deputado Dinis Pinheiro, falando sobre a nossa surpresa em relação a essa decisão, mesmo porque, estamos defendendo não um direito privado, um direito particular meu, e sim pleiteando a defesa de um direito difuso que alcança, inclusive, a todos os Srs. Deputados e a todos os cidadãos belo-horizontinos e brasileiros. Respeitamos a decisão. No entanto, não é possível falar em litigância de má-fé em algo que visa à defesa não do meu interesse, e sim, do todo. A decisão está sob recurso, por isso a respeitamos. Se for mantida a litigância de má-fé, não haverá problemas, pagaremos, com muito prazer, o que vier representar indenização pecuniária. Aliás, estamos mesmo dispostos a pagar para defender os mananciais destinados ao abastecimento público.

Para encerrar, ressalto o espírito público desta CPI. Confesso que cheguei aqui muito desanimado, não em relação à CPI propriamente dita, mas a todo esse histórico de quase 10 anos de luta, de sofrimento e de dor, por deixar a minha família sem a minha presença. Sou casado e pai de um filho de 4 anos. Durante esses quatro primeiros anos fui Vereador em Nova Lima e estive absolutamente ausente de casa. A despeito de todos os esforços, caminhamos pouco, por isso estava desanimando. No entanto, saio daqui revigorado, com um espírito de luta muito maior e com a certeza de que, independentemente do resultado de Capão Xavier, estamos dando a nossa contribuição.

Agradeço a todos a forma absolutamente respeitosa para com a minha pessoa. Gostaria ainda de me desculpar com os técnicos da Feam e com os Conselheiros do Copam, por algum excesso que eventualmente tenha praticado ao falar da Câmara. A indagação era sobre a contribuição, e na contribuição, obviamente, o aspecto pessoal se revela muito mais claramente.

De forma muito especial, agradeço ainda a todos os Exmos. Deputados, inclusive, ao Deputado Fábio Avelar, que, apesar de não estar presente, é um colega de lutas ambientais, ainda que, às vezes, de lados opostos. Ele é uma pessoa fundamental ao desenvolvimento e ao sistema ambiental do Estado. Deputado Dinis Pinheiro, obrigado pela atenção, pela confiança e pela paciência; Exmo. relator, Deputado Domingos Sávio, obrigado pela oportunidade e pela forma inteligente, serena e isenta, na condução do processo; Presidente Márcio Kangussu, obrigado pela oportunidade e parabéns pelo trabalho; Deputados Adalclever Lopes, Leonardo Quintão, Irani Barbosa, Ermano Batista e Antônio Júlio, deixo os meus agradecimentos. Da mesma forma à Exma. Deputada Lúcia Pacífico, que está diretamente vinculada ao consumidor.

A Sra. Zuleika Chiacchio Torqueti - Caro Deputado Márcio Kangussu, agradeço a oportunidade a todos aqueles que tiverem a paciência de ouvir-nos, porque a Feam tem por critério a transparência das suas ações e se pauta no rigor técnico e legal em todo o trabalho de licenciamento e fiscalização ambiental.

Temos absoluta convicção de que o licenciamento do empreendimento de Capão Xavier foi feito dentro dos mais rigorosos critérios técnicos. Estamos à disposição para qualquer outro esclarecimento, inclusive para a comissão formada pelos assessores dos Deputados, que tem mantido contato conosco, na Feam, semanalmente. Estamos colocando à disposição todos os processos da empresa MBR. Estaremos sempre atendendo a todas as solicitações de informações e esclarecimentos.

O Deputado Domingos Sávio -

Guardadas e respeitadas as divergências de opinião e de entendimento que possuem sobre determinados pontos de vista e questões objetivas, o que é absolutamente legítimo, ambos demonstraram, com muita clareza, compromisso muito elevado com o interesse público e discurso extremamente qualificado e rico em conhecimento quanto às questões e às causas ambientais.

O senhor colaborou para a análise da instituição, como também colaborei. Trata-se de contribuição feita de forma voluntária, solidária, sem remuneração, sem qualquer outro interesse, senão o de servir à comunidade. O senhor ainda continua servindo. Eu o parabenizo pela coragem e obstinação de querer propor ações junto ao Poder Judiciário, quando não se sentir contemplado pela decisão daquele colégio que, embora legítimo, é uma instância administrativa.

Provavelmente iremos buscar novas contribuições junto ao senhor. Já antecipo pedido para que, se puder, faça anotações por escrito, para objetivar quais seriam os aprimoramentos para o funcionamento do Conselho, já que o senhor lá esteve. Ouviremos nossos pares e, caso sejam acolhidas por eles as propostas deste relator, procuraremos, além de buscar o esclarecimento que a Comissão Parlamentar preceitua, verificar se a Comissão tem condições de contribuir com medidas preventivas. Não vejo outra razão de ser da Comissão que não sanar aquilo que possa eventualmente ter-se dado fora dos limites da lei, para se prevenir essas práticas no futuro.

Solicito à Dra. Zuleika, que tem rico conhecimento sobre o funcionamento de áreas ambientais, que também contribua conosco com uma reflexão mais profunda em relação à forma de organização, para que possamos avaliar as perspectivas de algum aprimoramento da lei, e especialmente em relação à estrutura da Feam e da Secretaria. Não tenho dúvidas de que é vontade do Secretário, do próprio Governador Aécio Neves e de todos os mineiros que a Secretaria funcione adequadamente, com funcionários bem qualificados e bem remunerados. Naturalmente temos de ter o bom-senso de reconhecer que esse problema de remuneração, que alcança todos os demais funcionários públicos, precisa ser enfrentado à luz da Constituição, considerando a questão da isonomia dos direitos.

A área ambiental é extremamente significativa, razão pela qual precisa ser tratada com carinho, até porque temos situações como esta, objeto de debate durante a reunião de hoje. As próprias empresas são obrigadas a procederem ao monitoramento daquelas contingências, limitações e exigências que fazem parte das licenças, o que não é novidade para nós nem para todos aqueles que acompanham a área ambiental. Sabemos que milhares e milhares de licenças ambientais de instalação e de operação estão em vigência. Assim como existem essas milhares de licenças, há um número exponencialmente maior de acompanhamentos técnicos. Seria difícil imaginar o poder público fiscalizando cada estabelecimento.

Por outro lado, não se pode permitir que o empreendedor se autofiscalize sem nenhum tipo de controle. Pelo que ouvi da Dra. Zuleika, há um tipo de controle, até porque o profissional, quando assina um laudo técnico, assume uma responsabilidade de direito, sob pena de haver a cassação de seu registro, seja qual for a área de conhecimento humano.