DEPOIMENTO DE Célia Maria Brandão Fróes e RÓMULO PERILI (da COPASA), na CPI da MBR, em 12/05/2005, na ALMG

Confira abaixo as notas taquigráficas dos depoimentos.

 

O Presidente dep. Márcio Kangussu:

Esta reunião tem por finalidade ouvir o depoimento da Dra. Célia Maria Brandão Fróes, Diretora de Instrumentalização e Controle do IGAM, e do Dr. Rômulo Tomaz Perili, assessor da Diretoria de Operação da COPASA.

“É necessário que se esclareçam alguns pontos referentes às comissões parlamentares de inquérito, conforme dispõem os arts. 58, § 3º, da Constituição da República, e 60, § 3º, da Constituição Estadual. A CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais - art. 112 do Regimento Interno. Além dessa legitimação constitucional, encontramos em artigos do Código Penal e, notadamente, na Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, a regulamentação dos trabalhos específicos desta comissão, bem como os deveres e responsabilidades a que estão sujeitos os que nela depõem. Cumpre ressaltar o disposto no art. 4º, II, da citada lei: “Constitui crime: II - fazer afirmações falsas, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante comissão parlamentar de inquérito”. Pena, no art. 342 do Código Penal: reclusão de um a três anos e multa.”

Para regularidade do processo desta CPI, informo aos Deputados e às testemunhas que as perguntas e respostas devem ter o máximo de objetividade possível e um depoente não pode dirigir-se a outro depoente, a não ser por intermédio da Presidência. As perguntas devem ser direcionadas apenas ao depoente, cada um por sua vez.

A Dra. Célia Maria Fróes e o Dr. Rômulo Tomáz Perili, na qualidade de testemunhas, estão sob o compromisso de dizer a verdade, nos termos da lei. Solicito-lhes que, antes de seus pronunciamentos iniciais, informem as suas qualificações: nome, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço.

Inicialmente, passo a palavra aos convidados para que façam suas colocações iniciais. Posteriormente, passaremos aos questionamentos. Com a palavra, a Dra. Célia Maria Brandão Fróes, Diretora de Instrumentalização e Controle do IGAM, para suas considerações iniciais.

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Meu nome é Célia Maria Brandão Fróes. Sou formada em Engenharia Química pela UFMG em 1985 e bacharel em Direito pela Universidade de Itaúna em 1999. Não exerço a profissão de advogada. Ingressei no IGAM em maio de 1986, no Departamento de Água e Energia Elétrica de Minas. Sou funcionária de carreira. Assumi o cargo de Chefe de Divisão de Cadastramento e Outorga, em julho de 1997 e, a partir de 2002, estou na Diretoria de Instrumentalização e Controle, anteriormente Controle das Águas.

O Sr. Presidente -  Obviamente, a senhora teve conhecimento da razão por que esta CPI convidou-a a vir aqui. Há uma suspeita de irregularidade nos licenciamentos ambientais e na outorga que o IGAM concedeu para captação de água em um local chamado Capão Xavier.

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes -  O IGAM é responsável pela gestão das águas em Minas e pela emissão das outorgas de direito de uso da água, que são autorizações legais emitidas quando o empreendimento vai fazer uso da água. No caso da Mina Capão Xavier, foram emitidos três outorgas de direito de uso e um parecer técnico relativo aos usos da água na mina. Esse parecer foi elaborado a partir de um documento apresentado ao IGAM em 14/3/2003. O documento foi elaborado pela própria empresa, MBR, deixando claro os usos da água durante todo o período útil da mina. Não se trata de outorga. Esse primeiro documento é geral e esclarece os usos de água na mina. Foi solicitado ao IGAM que fizesse um parecer de viabilidade do uso de água naquela mina. Esse documento, bastante complexo, contendo em torno de 242 páginas, foi analisado pela equipe técnica do IGAM. O parecer foi concluído em 1º/8/2003. Ele foi remetido à FEAM, em 4 de agosto, para que lhe fosse incorporado o parecer e a análise da LP, que já estavam sendo analisados.  Na realidade, esse parecer veio dar apoio à análise da licença prévia em relação aos usos previstos de água e à sua viabilidade. Posteriormente, foi requerido, junto ao IGAM, as outorgas de direito de uso para três tipos. Foram três os processos requeridos. Em primeiro lugar, em julho de 2003, a empresa requereu uma autorização para perfurar um poço no local da mina. Essa autorização  foi concedida em 9 de julho. A justificativa para esse poço  era uma exigência da LP para se iniciar os estudos, ou seja, a pesquisa hidrogeológica na região. Em 28/9/2003, foram formalizados dois processos junto ao IGAM. O primeiro, de nº 2.784, requeria a outorga para construção de uma barragem num afluente do córrego dos Peixes, conhecido como córrego Seco e o consumo de água nessa barragem. O outro processo, de nº 2.785, protocolado no mesmo período, solicitava o desvio desse mesmo córrego. Em 24/10/2003, foi requerida a outorga para a exploração da água desse poço. Já havia autorização para a perfuração desse poço.

O Sr. Presidente -  Todo o processo de outorga e licença foi feito dentro do prédio do IGAM.

 A Sra. Célia Maria Brandão Fróes -  Todos foram analisados pela equipe técnica do IGAM, dentro do prazo normal de tramitação.

O Sr. Presidente -  A senhora teria alguma outra informação a respeito do processo? Alguma informação a respeito do relacionamento IGAM-FEAM?

 A Sra. Célia Maria Brandão Fróes -  Sim. Toda nossa análise é feita de forma integrada. Desde o início da atual gestão, gestão  do Secretário José Carlos Carvalho, nossas análises são feitas de forma integrada. No caso de Capão Xavier, quando da licença prévia, todas as condicionantes relativas à questão de uso de água e monitoramento  foram discutidas pelas duas equipes e decididas conjuntamente.  Dentro dessas condicionantes, havia a exigência da solicitação das outorgas. Estas, são condicionantes exigidas na LP.

O Sr. Presidente - Na ausência do nosso relator, Deputado Domingos Sávio, que, por razões justificáveis, teve de se ausentar, solicitamos ao Deputado Dinis Pinheiro que funcione como relator “ad hoc” passando-lhe, posteriormente, as informações necessárias.

Com a palavra, o Deputado  Dinis Pinheiro, para suas considerações ou interrogações.

O Deputado Dinis Pinheiro - Cumprimento a Dra. Célia Maria e seus assessores, bem como o Dr. Rômulo Tomáz, assessor da COPASA, que tem uma trajetória valorosa à frente dessa companhia. No primeiro momento, a Dra. Célia teve oportunidade de fazer alguns esclarecimentos. Talvez, ela possa acrescentar alguma coisa em relação ao histórico desenvolvido pelo IGAM nesse licenciamento do Capão Xavier. Ao mesmo tempo, gostaria de lhe perguntar como se dá a outorga de licenciamento em Minas Gerais, em qualquer situação. Como isso é feito? Qual é o prazo? Enfim, gostaria de me ater ao procedimento rotineiro do IGAM em relação à expedição dessa outorga. A outorga de Capão Xavier ateve-se a esse procedimento? Houve algo diferenciado? Em relação ao histórico, a senhora já teve oportunidade de fazer alguns comentários. Como é o procedimento cotidiano, rotineiro nas outorgas concedidas pelo IGAM?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes -  Em primeiro lugar, o interessado, para requerer a outorga, tem de preencher o FCI, Formulário de Caracterização Integral, hoje adotado por todo o sistema. Esse formulário faz uma caracterização do empreendimento, principalmente quanto ao uso de água. Ele encaminha esse FCI ao IGAM. Esse encaminhamento gera um Formulário de Orientação Básica Integrada, FOBI, que orienta como será o processo de outorga, como o interessado deverá elaborar e encaminhar o processo de outorga ao IGAM. O prazo é de até 180 dias, prorrogáveis, para que seja formalizado esse processo junto ao Instituto. Após protocolado e formalizado junto ao IGAM, fazemos a publicação. Todos os processos que entram no IGAM são publicados. Quinzenalmente, é publicada essa relação no “Minas Gerais”. Essa lista fica disponível em nosso “site”, exatamente para dar conhecimento de quem está requerendo alguma coisa. Esse processo tem uma ordem cronológica de análise. Pela Resolução nº 146 da SEMAD, resolução de 2003, temos até 90 dias para fazer a análise dos processos. Hoje, estamos analisando-os num prazo de até 45 dias. Estamos muito ágeis. Após a análise, se houver necessidade de alguma informação complementar, é encaminhado ofício ao técnico responsável. O prazo fica suspensivo e, após isso, retornando as informações, é dado o parecer concluso. Essa portaria autorizativa é elaborada e publicada no “Minas Gerais” e, posteriormente, expedido ao requerente um certificado, a cópia do “Minas Gerais” e todos os dados.

O Deputado Dinis Pinheiro -  No procedimento da Mina Capão Xavier, qual o prazo de solicitação? O processo ateve-se a essa normalidade? Houve algo anormal, tanto no que diz respeito ao licenciamento quanto à expedição da outorga?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes -  Os processos de outorga da Mina Capão Xavier entraram em 2003. Nesse período, dois processos relativos ao córrego Seco entraram em 28/8/2003. Quanto ao Processo nº 2.784, a primeira análise foi efetuada em 20 de outubro, dentro do nosso prazo normal. Foi necessário enviar um ofício pedindo uma complementação, com retorno. A segunda análise foi concluída em 6/12/2003. A publicação da portaria no “Minas Gerais” em 20/2/2004. Em relação ao Processo nº 2.785, tratando do desvio do córrego Seco, sua entrada foi 28/8/2003. A primeira análise foi  efetuada em 15/10/2003, a segunda em 6/12/2003 e a publicação no “Minas Gerais” em 20/2/2004.

O Processo n° 3.531, que diz respeito ao poço tubular para a pesquisa hidrogeológica, deu entrada em 24/10/2003, a análise foi concluída em 9/12/2003, e a publicação, feita em 20/2/2004. Todos os processos foram analisados em trâmite normal e no prazo de 90 dias, porque estamos trabalhando com prazo reduzido.

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Pode ser que meu histórico tenha apresentado falhas. Peço desculpas. À época da protocolização dos processos da Capão Xavier, o FCI e o FOBI integrados ainda não estavam sendo aplicados. O SIAM e o FOBI são uma metodologia recente, que está sendo implementada aos poucos pela atual gestão.

O Deputado Leonardo Quintão - Dr. Célia, o IGAM pode liberar a outorga de água em área de preservação permanente?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Quando faz a análise de outorga, o IGAM verifica se o terreno está em área de preservação permanente. Se está, é feita consulta ao órgão competente para a gestão de área de preservação permanente.

O Deputado Leonardo Quintão - Qual é esse órgão?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - O IEF, se se tratar de unidade de conservação sob o gerenciamento do Estado; o IBAMA, se se tratar de unidade de conservação sob o gerenciamento da União.

O Deputado Leonardo Quintão - A Mina Capão Xavier está em área de preservação permanente?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Não está dentro de uma unidade de conservação.

O Deputado Leonardo Quintão - Mas temos informação de que está em área de preservação permanente.

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Por favor, Deputado, um momentinho.

O Deputado Leonardo Quintão - Fique à vontade. (- Pausa.)

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Há áreas de preservação permanente na região do empreendimento.

O Deputado Leonardo Quintão - O IGAM pode liberar outorga de água em área de preservação permanente?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Pode, desde que tenha o devido cuidado com a supressão da vegetação.

O Deputado Leonardo Quintão - Esse cuidado foi tomado?

Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Sim. As outorgas expedidas por nós não incluem áreas de preservação permanente, que são os locais em que foi perfurado o poço e feito o desvio do córrego Seco.

O Deputado Leonardo Quintão - Como o IGAM faz para verificar se o empreendimento está ou não em área de preservação permanente? É pedido ao IEF, à FEAM?

A senhora disse que se requer do IEF ou do IBAMA a emissão de uma certidão, dando a negativa de ônus para o IGAM sobre a área que foi requerida pela empresa; no caso, a MBR.

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Permita-me uma correção: quando falei em IEF e IBAMA, confundi áreas de unidade de conservação com áreas de preservação permanente. No caso de unidades de conservação é que pedimos a manifestação dos órgãos gerenciadores dessas unidades. No caso de outorga em áreas de preservação permanente, os técnicos vão ao local vistoriar. As outorgas concedidas à Mina Capão Xavier, ao córrego Seco e ao poço não incluem áreas de preservação permanente.

O Deputado Leonardo Quintão - Foi emitido algum parecer jurídico na liberação das outorgas pelo IGAM?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - O IGAM faz a análise da parte documental dos processos, ou seja, da formalização documental do empreendimento. O IGAM elabora parecer técnico.

O Deputado Leonardo Quintão - Parecer técnico?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Parecer técnico.

O Deputado Leonardo Quintão - Pois, tenho em mão o parecer jurídico do IGAM com relação à mineração Curimbaba, para explorar bauxita na região de Manhuaçu, emitido pela Consultora Jurídica, Dra. Cristiana Nepomuceno de Souza Soares.

Eis sua conclusão: “Em relação à aplicação da             Lei Estadual n° 10.793, de 2/7/1992, que trata da proteção de mananciais destinados ao abastecimento público do Estado, esta não poderia ser aplicada ao caso da mina de bauxita, pois implicaria no impedimento não só da mineração, mas também das demais atividades econômicas consideradas poluidoras pela referida lei.”.

Estou usando esse de exemplo, porque não temos nenhum parecer jurídico a respeito da Mina Capão Xavier.

A pergunta é a seguinte: a Lei n° 10.793 foi mencionada ou considerada em algum momento, quando se tratou das outorgas da Mina Capão Xavier? Como vimos, há parecer jurídico do IGAM a respeito de outra mina. Gostaria de saber se a senhora tem alguma documentação que, pelo menos, mencione a Lei n° 10.793. A Mina Capão Xavier, da mesma forma que a mineração de Corumbaba, afeta abastecimento público.

Sr. Presidente, há um parecer jurídico do IGAM para outra mina referindo-se à Lei n° 10.793, e, no que diz respeito à Mina Capão Xavier, não há nenhum parecer jurídico do IGAM que mencione a referida lei.

A senhora tem um parecer técnico ou um parecer com laudo jurídico que se baseie na Lei n° 10.793?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - (- Pausa.) Não.

O Deputado Leonardo Quintão - Passarei o documento para a senhora ler a referência clara à Lei n° 10.973 e a assinatura, ao que parece, de uma pessoa superior à Dra. Cristiana. A senhora reconhece a assinatura? Sabe de quem é?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - (- Pausa.) Não conheço essa rubrica.

O Deputado Leonardo Quintão - O IGAM diz bem claro em seu parecer que é impossível a Lei n° 10.973 ser cumprida. O IGAM sempre analisa essa lei para liberar pareceres técnicos?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - (- Pausa.) Os pareceres do IGAM são técnicos, porque a nossa outorga incorpora a licença ambiental. Essas questões são apreciadas no âmbito da licença ambiental.

O Deputado Leonardo Quintão - A Lei n° 10.973 - posso lhe passar uma cópia - envolve questões técnicas, não apenas jurídicas, o que foi claramente mencionado no parecer jurídico do IGAM.

Gostaria de saber por que em um processo, cuja mineração não foi liberada, há parecer jurídico, e, em outro, que também envolve abastecimento especial público, não há parecer jurídico.

O primeiro parecer é bem claro em seu parágrafo final. Diz que a Lei n° 10.973 é impraticável no caso de Curimbaba. É exatamente o mesmo caso da Mina Capão Xavier.

O Deputado Adalclever Lopes - Questão de ordem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, o Deputado Adalclever Lopes.

O Deputado Adalclever Lopes - Parece que a doutora, que é a testemunha, está sendo instruída todo o tempo, e que, na verdade, as testemunhas são as duas senhoras que a acompanham. Minha questão de ordem é que a Dra. Célia responda às perguntas tão logo lhe sejam formuladas.

O Sr. Presidente - Deputado Adalclever Lopes, a Dra. Célia é a testemunha. Está apenas acompanhada de assessoras. A palavra a ser ouvida e gravada é da Dra. Célia.

Com a palavra, a Dra. Célia, para responder à pergunta do Deputado Leonardo Quintão.

Sra. Célia Maria Brandão Fróes - O parecer que me está sendo apresentado diz respeito a outro tipo de mina; a uma mina de bauxita.

O Deputado Leonardo Quintão - Mas que também envolve abastecimento público.

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - O art. 4° da lei, cuja parte tenho em mão, deixa bem claro que “fica vedada a instalação nas bacias de mananciais dos seguintes projetos ou empreendimentos que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas.” Ou seja, não há uma vedação total. Está claro que a lei só se aplica se existir ameaça de comprometimento dos padrões mínimos de qualidade das águas.

O Deputado Leonardo Quintão - É exatamente isso o que estamos discutindo, e a senhora está nos ajudando a decifrar o problema.

Para emitir o parecer técnico, o IGAM analisou se o empreendimento compromete os padrões mínimos de qualidade da água?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Quando foi apresentado o plano de uso da água para a vida útil, o parecer elaborado pelo IGAM... (- É interrompida.)

O Deputado Leonardo Quintão - O IGAM fez um estudo ou baseou-se no estudo apresentado pela MBR?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Como disse, quando apresentei o histórico, o IGAM fez um parecer baseado no estudo apresentado pela empresa, que, na verdade, é um conjunto de todos já feitos para a mina. Os estudos relativos ao uso de água na mina foram colocados num documento só, e todos - por sinal, muito complexos - apontam para o fato de que não haverá nenhum impacto na qualidade das águas.

O Deputado Leonardo Quintão - Como pode o IGAM ter certeza de que não haverá impacto na qualidade das águas, se a conclusão foi apresentada pela empresa interessada no empreendimento? O estudo analisado pela IGAM foi feito pela Frasa Engenharia?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Não. Os estudos foram apresentados pela própria empresa.

O Deputado Leonardo Quintão - Eu sei, mas a MBR contratou a Frasa e a ECOLAB. Qual estudo o IGAM analisou?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - O IGAM analisou um documento apresentado pela MBR, que trazia as informações de todos os estudos que a empresa possuía. Pode ser que tenham sido feitos por essas empresas que V. Exa. citou. 

Esse documento apresentado ao IGAM possui 242 páginas e contém o termo de compromisso assinado entre a COPASA e a MBR, a análise dos modelos numéricos elaborados pela MBEGEL, e a avaliação ambiental da cava. Depois dessa análise, constatamos que há monitoramento tanto da qualidade quanto da quantidade de água desde 1992. A partir desse monitoramento e desses dados, é possível fazer essa avaliação.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa, em aparte ao Deputado Leonardo Quintão.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, só para ordenar os trabalhos, quero apresentar um requerimento para que esta CPI solicite ao IGAM cópia de inteiro teor do processo de licenciamento da outorga das águas e a imediata convocação dos técnicos do IGAM que emitiram parecer no projeto.

Há alguns dias, fiz um requerimento para saber se o IGAM faz o monitoramento das águas durante a operação e se, no caso da cava da mina de Águas Claras, também há monitoramento, porque as águas têm teor de envenenamento, mas ainda não obtive resposta. Precisamos saber como foram feitos os procedimentos. Não posso entender que uma empresa mande um projeto pronto e fique por isso mesmo, não há uma análise profunda para saber se há interferência daquela mineração nas águas. Obviamente existe, porque ali é uma área em que há material com alto poder de infiltração. Então, quando se mexer na cava acontecerá qualquer coisa dentro da terra. Isso está ficando sem resposta. Agradeço ao Deputado Leonardo Quintão.

O Sr. Presidente - Deputado Irani Barbosa, V. Exa. chegou um pouco atrasado para a reunião, deixando de abrilhantá-la desde o início e, por isso, não tomou conhecimento do ofício que nos foi encaminhado pelo IGAM em atenção ao seu requerimento, com o seguinte teor: “Em atendimento às informações solicitadas, cumpre-nos  informá-lo que, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente, no que diz respeito ao licenciamento ambiental da Mina de Águas Claras, à qualidade das águas da cava, seu monitoramento periódico dos parâmetros físicos, químicos e bacteriológicos está sendo acompanhado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. Mas, tendo em vista a importância dessa solicitação, encaminhamos o referido pleito à FEAM, que irá apresentar os laudos a essa CPI. Colocamo-nos à disposição. Dr. Paulo Teodoro de Carvalho,     Diretor-Geral.”

O Deputado Irani Barbosa - Com todo o respeito que tenho por V. Exa. e pela FEAM, uma coisa é monitorar, outra é acompanhar o monitoramento. A minha pergunta é se há um órgão que faz o monitoramento das águas. Pelo que vi, tudo aqui acompanha, verifica o que é apresentado, mas não é feita uma análise profunda para saber se aquilo é ou não verdadeiro. Quando se quer proibir alguma coisa ou questões minúsculas, parece que vão em cima feito onça.

O Sr. Presidente - A observação de V. Exa. é pertinente. Vamos considerá-la e tomar as devidas providências.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, queremos também saber sobre todo o processo de acompanhamento e monitoramento da cava de Águas Claras pelo IGAM, pela FEAM e por quem de direito, desde o início da operação da mineração.

O Sr. Presidente - Assim que for formulada a questão de V.Exa., o requerimento será votado por esta Comissão, que seguirá os trâmites normais. Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão, para continuar os seus questionamentos.

O Deputado Leonardo Quintão - Sra. Célia, a senhora está-nos ajudando a decifrar um problema. Portanto, não precisa ficar nervosa nem preocupada com relação ao prazo para responder às perguntas, que são técnicas. Questionamos a liberação da outorga de mineração da Minas Capão Xavier.

Ao fazer o seu parecer técnico, o IGAM recebe as informações da própria empresa que pede a outorga. Nesse caso, a MBR contratou uma empresa espanhola - provavelmente a senhora não tenha tomado conhecimento disso, porque são muitos documentos - que não tem registro no CREA de Minas Gerais e o seu engenheiro, Rafael Fernandes Rúbio, que fez esses estudos, também não é registrado no CREA. A referida empresa recebeu US$400.000,00 da MBR para fazer esses estudos, que não são oficiais no Brasil. Engenheiro que não possui registro no CREA não pode fazer nem prestar serviços no Brasil. Esses estudos foram apresentados ao IGAM, que os recebeu por achar que eram verdadeiros, sem nenhuma manipulação e deu o seu parecer. Como o IGAM pode dar um parecer com base em um estudo contratado pela empresa que está pedindo essa outorga? Há corpo técnico qualificado no IGAM para fazer esses estudos e contrapor o estudo apresentando pela empresa? É muito fácil pedir uma outorga ao IGAM, é só contratar uma empresa que não é brasileira, assim como o seu engenheiro, que não são registrados no CREA, e  pagar a ela US$400.000,00. Foi dito aqui que é uma multinacional. Ela foi visitada pela CPI e a sua sede funciona na casa do engenheiro. Uma grande empresa deve ter, pelo menos, uma sede que não seja na casa do engenheiro. O laudo dela é em espanhol, nem foi traduzido para o português. Provavelmente esse é o laudo que a senhora deve ter lá, no IGAM. Como o IGAM fiscaliza isso? Ou não fiscaliza? Não há corpo técnico para analisar os dados ou fazer um estudo? Essas informações são ou não verdadeiras?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Nenhum dos processos de outorga analisados pelo IGAM foi elaborado por essa empresa a que o senhor fez referência. Nenhum parecer dessa empresa foi protocolado no IGAM. Os processos que a equipe técnica do IGAM analisou foram elaborados por outra empresa, que possui outro RT.

O Deputado Leonardo Quintão - Que empresa é essa?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Não me recordo o nome agora. Já foi requerida ao IGAM cópia dos processos, que estará disponível ou será enviada a esta CPI. Todos os nossos processos têm um responsável técnico devidamente habilitado com a RT do CREA. Os processos analisados não foram elaborados por essa empresa que está sendo citada.

O Deputado Leonardo Quintão - A Lei nº 10.793 foi mencionada no parecer técnico?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Não.

O Deputado Leonardo Quintão - A Lei nº 10.793 foi observada no parecer técnico?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Não.

O Deputado Leonardo Quintão - Está bem. Há plano de gestão das águas que garanta o seu uso futuramente, o que seria necessário para a outorga?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Como já disse, esse plano, que prevê a gestão das águas superficiais e subterrâneas em todas as fases da mina, inclusive com a previsão de reposição quando necessário, está relatado no primeiro documento apresentado pela MBR ao IGAM, em março de 2003.

O Deputado Leonardo Quintão - Esse plano foi elaborado pelo IGAM ou pela empresa?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Esse plano compõe o documento apresentado pela empresa. O IGAM o analisou. 

O Deputado Leonardo Quintão - De acordo com as informações, o IGAM também faz um plano de gestão das águas. Está correto?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Dentro da política estadual de recursos hídricos há instrumentos legais para se fazer a gestão das águas: os planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas, e o plano estadual. Talvez tenha havido uma confusão. Na realidade, esse plano de recursos hídricos da bacia é um diagnóstico da bacia, assim como já temos alguns planos elaborados no Estado. É diferente.

O Deputado Leonardo Quintão - Então, foi feito pelo IGAM um plano de gestão das águas na liberação da outorga? Esse plano é feito depois ou antes da liberação?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Não é isso. Esse plano que acabei de citar, que é um dos instrumentos de gestão, é um plano amplo para a bacia como um todo. É como o plano da bacia do São Francisco, elaborado no âmbito da União. Podemos fazer a mesma coisa com as bacias estaduais. É uma previsão legal que tem sido feita. Nesse caso específico, a outorga tem as condicionantes, as previsões. Quanto a esse documento apresentado, há um plano de uso para a existência da mina. É uma proposta elaborada que compõe a licença prévia. É uma das condicionantes da LP. Caso o senhor queira, posso até falar o número da condicionante.

O Deputado Leonardo Quintão - Então, o IGAM tem um plano de gestão das águas?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Não é que o IGAM tenha um plano para essa mina especificamente. Faz parte da LP esse plano de uso. Dentro dele estão previstos o monitoramento qualitativo e quantitativo, a reposição, o plano de contingência, etc. Esse plano foi discutido pelas equipes técnicas do IGAM e da FEAM para compor a licença prévia.

O Deputado Leonardo Quintão - Muito obrigado.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro.

O Deputado Dinis Pinheiro - A empresa requer a expedição da outorga, apresenta o seu estudo e o IGAM faz a análise. É necessária a visita de algum técnico do IGAM ao empreendimento?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Sim.

O Deputado Dinis Pinheiro - Foi feita essa visita?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Foi feita vistoria para analisar, “in loco” a situação.

O Deputado Dinis Pinheiro - Em todas as solicitações são  feitas visitas “in loco”?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Não ocorrem em todas as solicitações, só nos casos mais complexos, nas outorgas de maior porte. Há outorgas mais simples em que não há necessidade dessa visita. O nosso sistema é todo georreferenciado, temos toda a rede hidrográfica mapeada. Temos a visualização de todo o Estado.

O Deputado Dinis Pinheiro - É normal e habitual que qualquer empreendedor apresente antecipadamente ao IGAM estudo da área em que deseja fazer algum empreendimento? Diante dessa análise apresentada pelos empreendedores, se necessário, o IGAM faz a vistoria e dá o seu parecer?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Exatamente. Volto a repetir que todos os processos de outorga têm um RT devidamente habilitado no Conselho.

O Deputado Fábio Avelar - O IGAM elabora algum processo de licenciamento ou todos os processos, independentemente de empresa, são elaborados pela própria empresa e encaminhados para a apreciação e análise do IGAM? Pelo que entendi, o próprio IGAM elabora o processo de licenciamento. Gostaria que a senhora esclarecesse isso, pois fiquei com dúvida.

Gostaria que esclarecesse se ele elabora ou se, em todo o processo, apenas analisa.

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Em todos os processos de outorga, o IGAM apenas analisa, depois elabora seu parecer técnico. Houve confusão com os instrumentos de gestão, que são os planos diretores de bacia, o que é outra coisa. Estamos falando aqui de processos de outorga, que são elaborados e encaminhados pelo interessado, com RT. O IGAM faz a análise técnica e elabora seu parecer.

O Deputado Fábio Avelar - Para todo empreendimento, o projeto é apresentado pelo empreendedor?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Para todo empreendimento.

O Deputado Fábio Avelar - Há outro aspecto para o qual gostaria de esclarecimento, já que dúvida vem sendo levantada sobre ele. Trata-se da questão do responsável técnico. Tem sido colocada a participação de engenheiros de fora do Brasil.

Peço esclarecimento também sobre a existência de impedimento legal no caso de alguma empresa prestar consultoria técnica ou assessoramento a um determinado engenheiro ou a uma determinada empresa, que acata aquela assessoria e a incorpora ao seu projeto, sendo, evidentemente, apresentado ao IGAM um responsável técnico. Nesse caso, o responsável técnico seria quem assinou o projeto?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Exatamente, o responsável técnico é aquele que assina e apresenta o pagamento da guia de responsabilidade por aquele processo junto ao CREA. Ele tem de anexar isso ao processo.

O Deputado Fábio Avelar - Quer dizer que o IGAM não fará qualquer tipo de pesquisa ou questionamento àquele responsável técnico, que, por alguma eventualidade ou necessidade, precisar de um parecer? O IGAM não fará verificação ou investigação sobre quem concedeu essa consultoria, porque há o responsável técnico pelo projeto?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Há o responsável técnico pelo processo, que apresenta a RT paga junto ao processo. Aqui, no nosso caso, junto ao CREA de Minas Gerais.

O Deputado Fábio Avelar - Muito obrigado, Dra. Célia Maria.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes.

O Deputado Adalclever Lopes - Bom dia, Dra. Célia.  É o IGAM que trata do uso futuro da água? O lago da cava está ou não está autorizado?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Os únicos processos de outorga autorizados pelo IGAM foram a outorga para o posto de pesquisa hidrogeológica e as outorgas no Córrego Seco, que é um desvio, e a construção de uma barragem de contenção de sedimentos.

O Deputado Adalclever Lopes - Então não existe nenhuma autorização do IGAM para o lago da cava?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Não.

O Deputado Adalclever Lopes - Não existe nenhuma autorização?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Não.

O Deputado Adalclever Lopes - Nem estudo sobre o uso futuro dessa água pelo IGAM?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Nos estudos do plano apresentado, documento sobre o qual já falei inicialmente, fala-se sobre a formação dessa cava. Esse plano prevê os usos da implantação, operação e desativação. Os detalhes do uso da água dessa cava ainda não foram expostos. Nenhum processo foi apresentado ao IGAM.

O Deputado Adalclever Lopes - Ainda não há qualquer previsão do uso de água futuro nem desse preenchimento do lago da cava.

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Não há licença prévia que tenha uma previsão. A licença concedida pela Câmara do COPAM é o parecer técnico elaborado pela FEAM.

O Deputado Adalclever Lopes - Veio aqui um Procurador do Estado, Dr. César, estou com as notas taquigráficas em mãos. Esse processo está um pouco confuso, porque parece que o IGAM não aprecia questão jurídica, como a FEAM também não. Na verdade, ninguém tem apreciado a questão jurídica, e quem a aprecia desconhece os estudos técnicos. O Dr. César, Procurador do Estado, disse aqui, numa audiência desta CPI, que, quanto ao lago, que poderá ser eventualmente formado, isso não está nem sequer decidido. Temos de lembrar que não foi autorizado o rebaixamento do lençol freático. Essa é a nossa dúvida, pois parece que a FEAM não analisa a questão jurídica, o IGAM também não, e quem analisa a questão jurídica tem, na verdade, desconsiderado as questões técnicas. Esse é o nosso medo e a nossa preocupação. Estamos preocupados com a questão do rebaixamento do lençol freático e com a possibilidade de se extinguirem esses mananciais de abastecimento público. Temos essa insegurança, que é muito grande, pois achamos que isso faria secar todos os mananciais, o que comprometeria o abastecimento público de água em Belo Horizonte.

A senhora disse que, parece, há um estudo sobre a previsão não só do preenchimento da cava, mas também do lago da cava. Não é isso?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - A mina, para operar,  terá de fazer o rebaixamento. Os estudos apresentados nesse primeiro documento, que já relatei anteriormente, falam do rebaixamento e da modelagem numérica feita na primeira simulação para esse rebaixamento.

Quando do efetivo rebaixamento, haverá necessidade de solicitação de outorga para que haja esse rebaixamento. Até o momento, como não está havendo rebaixamento ainda, não foi requerida a outorga para esse caso.

O Sr. Presidente  - A senhora sabe me responder quem fez a modelagem numérica do rebaixamento?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Eu não tenho essa resposta.

O Sr. Presidente - A senhora não tem resposta ou não tem conhecimento?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Desculpe-me. Não tenho conhecimento de quem fez o estudo sobre a modelagem.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, mais uma vez esse processo de licenciamento nos causa não só estranheza, mas também insegurança muito grande. A Dra. Célia acabou de reconhecer que haverá o rebaixamento. O Procurador do Estado, que fez o parecer, disse claramente que não foi autorizado o rebaixamento do lençol freático. Quanto a essas questões, as informações do IGAM, da FEAM e da Procuradoria do Estado estão muito antagônicas.

Pediremos, em momento oportuno, que seja feita a acariação da Dra. Célia com o Procurador do Estado, que deu o parecer, para que possamos ter mais segurança sobre as informações, que estão muito antagônicas. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Com a palavra, a Dra. Célia Maria Brandão Fróes.

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Confirmarei o que o Dr. César falou porque não houve ainda rebaixamento, não há outorga para o rebaixamento. A empresa só poderá iniciar esse rebaixamento, depois que houver autorização do IGAM para isso. E ainda não há nem previsão para se protocolar esse processo junto ao IGAM.

O Deputado Adalclever Lopes - Só uma dúvida. A mina está operando, Dra. Célia, está em plena atividade. Em qual momento paralisará suas atividades para ser concedida essa autorização?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - A empresa está fazendo o monitoramento, que se dá por meio de equipamentos apropriados, para conhecer a variação do nível de água. Ela instalou vários equipamentos, os chamados piezômetros, para fazer essa análise do nível de rebaixamento. Quando a empresa perceber que haverá a necessidade de efetuar o rebaixamento, antecipando-se a isso, terá de pedir autorização ao órgão para iniciar esse rebaixamento. Enquanto não possuir essa autorização, não poderá fazer o rebaixamento, mesmo que seja necessário parar de operar. A empresa jamais poderá fazer o rebaixamento sem a autorização legal.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, só uma dúvida. Qual empresa está fazendo esse monitoramento?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - A própria empresa. A própria MBR tem de fazer esse monitoramento com todos esses aparelhos. Ela acompanhará, do contrário, não poderá operar.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, há um convênio que, em sua cláusula 2ª, trata do... (- É interrompido.)

O Sr. Presidente - Qual o convênio, Deputado?

O Deputado Adalclever Lopes - O convênio entre COPASA e MBR. A cláusula do monitoramento diz que os dados do monitoramento serão interpretados e reunidos em relatórios anuais de autorização, que ficarão sob a responsabilidade técnica da FRASA. Isso está no convênio.

Eu e os Deputados Leonardo Quintão e Antônio Júlio fomos a Madrid, onde conhecemos a FRASA, Engenheiros. Para nossa surpresa, essa dita grande empresa internacional, que tinha todos os recursos, era registrada na casa do engenheiro. Só havia ele. Na própria residência do engenheiro, funcionava a empresa. Pelo que parece, quanto ao contrato de monitoramento, a empresa não tem tecnicamente condições de análise. Só há ele, engenheiro, que está em Madrid. Como está acompanhando o trabalho aqui? Mais uma vez, ficamos preocupados. A cláusula diz que a FRASA fará o acompanhamento. Pelo que constatamos, “in loco”, na sede da empresa, em Madrid, não há a mínima condição de se fazer o monitoramento.

O Sr. Presidente - Deputado Adalclever Lopes, a afirmação de V. Exa. é muito valiosa. Nesta reunião, o Deputado Dinis Pinheiro está substituindo o relator, para quem seria interessante essas informações. Tenho uma dúvida: V. Exas. estiveram com o engenheiro?

O Deputado Adalclever Lopes - Estivemos na sede da empresa, assim como na Embaixada, com o Embaixador. O engenheiro estava viajando.

O Sr. Presidente - Não tiveram contato com o engenheiro. E com algum funcionário?

O Deputado Adalclever Lopes - Não há funcionário, esse é o problema. Perguntamos se havia secretária, e disseram que a empresa era só ele. O filho dele estava lá.

O Sr. Presidente - O contato de V. Exa. foi com o filho dele?

O Deputado Adalclever Lopes - Na casa dele não há secretária, não há outro engenheiro, não há nada, só ele, que é Presidente dele mesmo.

O Sr. Presidente - Indago aos senhores membros se há ainda algum questionamento a ser feito à Dra. Célia.

O Deputado Fábio Avelar - Poderia conceder-me a palavra por um minuto?

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Fábio Avelar.

O Deputado Fábio Avelar - Ficou claro para mim - não sei se foi também o entendimento dos demais membros -  que não existe essa discrepância, informada pelo ilustre Deputado Adalclever Lopes, entre a Procuradoria-Geral do Estado e o parecer do IGAM. O nosso entendimento, respeitando a posição do Deputado Adalclever Lopes, foi de que não há essa divergência. No parecer do Estado consta que não pode ser feito o rebaixamento sem a licença e, segundo informação da Dra. Célia, o rebaixamento é uma exigência, mas que, para a sua realização, evidentemente será necessária licença. O que existe é um acompanhamento e, no momento oportuno, será dada a licença, ou não. Não existe essa diferença de informação colocada aqui pelo ilustre Deputado Adalclever Lopes.

O Deputado  Adalclever Lopes -

Na página 102 das notas taquigráficas desta CPI, há uma declaração, que é afirmativa, do Procurador do Estado, que diz: “Quanto ao lago, que poderá ser eventualmente formado, isso não está nem sequer decidido. Temos que lembrar que não foi autorizado o rebaixamento do lençol freático.”. Ele está afirmando que não foi... (- É interrompido.)

O Deputado Fábio Avelar -Estou concordando com V. Exa. Estou falando que afirmou isso, e o IGAM está confirmando que, para ser feito esse rebaixamento, evidentemente será necessária a autorização, um licenciamento. Estou concordando com V. Exa.

O Deputado Adalclever Lopes - Ele está afirmando que não foi autorizado o rebaixamento.

O Deputado Fábio Avelar - Isso.

O Deputado Adalclever Lopes - A Dra. Célia acabou de afirmar, está nas notas taquigráficas, da mesma forma, que haverá o rebaixamento.

O Deputado Fábio Avelar - Não. Haverá se for dada a licença.

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Se for autorizada.

O Deputado Adalclever Lopes - Não, a senhora afirmou nos estudos, consta nas notas taquigráficas. Queria até retirar o requerimento, momentaneamente, para que pudéssemos analisar as notas taquigráficas e as falas da Dra. Célia, para vermos  as declarações - que, tenho certeza, são antagônicas -, a fim de que possamos, futuramente, apresentar o requerimento.

O Deputado Dinis Pinheiro - Pela ordem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, o Deputado Dinis Pinheiro.

O Deputado Dinis Pinheiro - Acho que não existe qualquer contradição. Basta prestarmos um pouco de atenção. Até observei, com presteza, o objetivo do Deputado Adalclever Lopes, mas quero ratificar as palavras do Deputado Fábio Avelar. O que o Deputado Adalclever Lopes fala, com clareza, a Dra. Célia também reafirma.

Não existe, até o determinado momento, nenhuma autorização para se fazer o rebaixamento, que poderá ocorrer caso os estudos feitos pela empresa em sintonia com o IGAM e com a COPASA e avaliados por essas empresas estabelecerem que ele é possível. Entretanto, até o determinado momento, não existe tal autorização. O Deputado Fábio Avelar quer deixar isso bem claro todos os parlamentares e interessados nesta CPI.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes.

O Deputado Adalclever Lopes - Momentaneamente, quero retirar o requerimento, para que possamos analisar as notas taquigráficas e fazer um confrontamento, a fim de constatar se houve ou não declarações antagônicas. Tenho praticamente certeza de que não me enganei, mas é preciso que não haja nenhuma dúvida.

O Deputado Dinis Pinheiro - Apenas com o intuito de auxiliar, Deputado, ressalto que seria mais fácil, em vez de o senhor se ater às notas taquigráficas, solicitar à Dra. Célia, representante do IGAM, que afirmasse novamente. Nada mais transparente. Esse seria o melhor caminho.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, prefiro retirar o requerimento para fazer o confronto das notas taquigráficas, a fim de não haver qualquer dúvida. A meu ver, a doutora mudou sua linha de entendimento. Muito obrigado.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, gostaria de perguntar à Dra. Célia qual é o corpo técnico do IGAM hoje. Quando se faz um projeto e se dá uma outorga e um licenciamento, obviamente deve-se ter um corpo de fiscalização, para saber se aquilo foi feito, embora prevaleça o que está dito no processo. Portanto gostaria de saber que corpo de fiscalização o IGAM possui e com que periodicidade têm-se fiscalizado essa outorgas licenciadas.

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Dentro do IGAM, temos um corpo técnico que analisa os processos e também uma equipe que faz a fiscalização, dando suporte, às vezes em conjunto com esse corpo, que é composto de geólogos, hidrogeólogos, e engenheiros civis e agrônomos. Como suporte, temos uma equipe com seis técnicos de curso superior: engenheiros civis, agrônomos e agrimensores, que dão apoio na fiscalização e vistoria “in loco” desses processos.

Existem dois procedimentos. Na análise do processo, a situação é verificada “in loco” para se emitir o parecer técnico. Posteriormente, é feito um acompanhamento, para ver se os termos da outorga estão efetivamente sendo cumpridos. Temos trabalhado de acordo com a demanda. Dividimos o Estado em regiões e fiscalizamos por amostragem, priorizando as outorgas com condicionantes mais complexas. Nossa equipe fica uma semana em campo e uma semana em escritório para emitir os pareceres dessas fiscalizações.

O Deputado Dinis Pinheiro - A senhora entende que esse corpo técnico é suficiente para atender às necessidades costumeiras do IGAM? Ele está aparelhado suficientemente e pode atender adequadamente em qualidade e quantidade?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - O corpo técnico atual está dando conta dessa demanda. Nossa equipe é bastante qualificada, a maior parte de seus componentes tem mestrado ou está fazendo mestrado. Trabalhamos com um sistema totalmente geo-referenciado. Todos possuem seu próprio computador. Temos uma noção do universo do Estado. Em breve, haverá um sistema integrado, implantado pela SEMAD, e tudo estará disponível para acesso do cidadão, que poderá saber o “status” de seu processo.

O Deputado Leonardo Quintão - Como a senhora disse, o corpo técnico é composto de agrônomos, engenheiros e geólogos. Ele não analisa a questão jurídica do processo?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Dentro do corpo técnico, temos um advogado que analisa a parte documental.

O Deputado Leonardo Quintão - O advogado analisa a questão do cumprimento das leis federais, estaduais e municipais?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Ele analisa a parte documental do processo.

O Deputado Leonardo Quintão - A parte documental são as certidões a serem apresentadas?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Exatamente.

O Deputado Leonardo Quintão - Mas e quanto à parte da legalidade e do cumprimento de lei? O parecer técnico analisa a questão do cumprimento das leis municipais, estaduais e federais?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Na realidade, todo processo de outorga vem integrar um processo maior: a licença ambiental. Dentro da licença, esse aspecto é analisado, para não haver superposição e, conseqüentemente, uma demanda maior. Portanto a questão colocada é analisada no âmbito da licença, e a outorga compõe a licença.

O Deputado Leonardo Quintão - É analisado pela FEAM?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Ou IEF. É analisado pelo órgão responsável para emitir a licença ambiental.

O Deputado Leonardo Quintão - Então o IGAM realmente não analisa o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais? São analisadas questões documentais e é feita a apresentação de estudos, mas, a Lei nº 10.793 não foi analisada pelo corpo técnico, não é isso?

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Não.

O Deputado Leonardo Quintão - Não foi. Muito obrigado.

O Sr. Presidente - Dra. Célia, indago se há mais alguma consideração a ser feita. (- Pausa.)

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Agradeço essa oportunidade de fazer tais esclarecimentos e coloco-me à disposição.

O Sr. Presidente - Agradecemos sua contribuição e, se necessário for, iremos convidá-la novamente a comparecer a esta CPI.

A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Estou à disposição.

O Sr. Presidente - Deixamos a senhora à vontade. Se quiser permanecer no recinto será um prazer, se não, está dispensada.

Com a palavra, pela ordem, o Deputado Leonardo Quintão.

O Deputado Leonardo Quintão - Quero agradecer a senhora, Dra. Célia, que nos ajudou a solucionar nossa dúvida. Realmente a Lei nº 10.793 não foi analisada no processo da Mina Capão Xavier

Entristece-me essa situação. Para uma pequena mina de bauxita, em Manhuaçu, foi feito um parecer técnico inviabilizando o empreendimento, e mencionaram claramente a Lei nº 10.793. Entretanto, nesse processo da Mina Capão Xavier, sequer a lei é mencionada ou há um parecer jurídico. E, como disse a Dra. Célia, não é obrigação do IGAM analisar o cumprimento das leis em seu parecer técnico. Muito obrigado pela contribuição.

O Sr. Presidente - Obrigado, Deputado Leonardo Quintão. Vamos passar para o segundo testemunho: o Dr. Rômulo Tomáz Perili, a quem passo a palavra para suas considerações iniciais.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Bom dia. Prezado Deputado Márcio Kangussu, é uma satisfação vir mais uma vez a esta Casa para prestar esclarecimentos que, certamente, são de interesse da população. Sou casado e tenho três filhas. Resido na Rua Acaraú, nº 235, aptº 701, Belo Horizonte. Estou completando 31 anos de serviço na COPASA, para onde entrei logo que me formei, em 1974, e onde me encontro até hoje. No Governo passado, ocupei o cargo de Diretor de Operações da Região Metropolitana, por quatro anos, e hoje exerço o cargo de assessor do atual Diretor Metropolitano, Dr. Juarez Amorim.

Farei um breve histórico sobre o projeto Capão Xavier. A COPASA pode oferecer  aos senhores maiores informações. A empresa possui uma Diretoria Técnica de Meio Ambiente e uma Superintendência de Meio Ambiente, que mais profundamente participou desse processo e o analisou.

Em 1989, a MBR apresentou à COPASA um relatório técnico sobre a interferência da lavra de Capão Xavier no manancial da Mutuca, e, de pronto, ela o rejeitou integralmente. Em 1993, a MBR e a COPASA assinaram um termo de compromisso para a realização de sondagens geológicas nas áreas correspondentes às bacias hidrográficas dos mananciais captados na Mutuca, Fechos, Catarina e Barreiro e a realização de um estudo de impacto hidrológico no meio, o qual, por escolha da MBR, ficou a cargo da empresa espanhola FRASA Engenheiros e Consultores. Em 1995, a COPASA e a MBR celebraram um convênio com a finalidade de garantir a continuidade de tais estudos. Portanto, verificamos que esses estudos se estenderam por um grande período, com todo cuidado e preocupação da COPASA na preservação daqueles mananciais.

Em 1998, foi assinado um outro termo de compromisso para estabelecer diretrizes para o programa de monitoramento dos mananciais Mutuca, Fechos, Catarina e Barreiro, identificando eventuais impactos que possam vir a ocorrer e indicando as providências a serem adotadas para as atividades da mineração em Capão Xavier se licenciadas pelo órgão estadual competente.

A COPASA sempre teve essa posição. Cabe-lhe garantir, em relação ao abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, que sejam desenvolvidas pela MBR essas providências, sem prejuízo da quantidade e da qualidade das águas captadas por ela nos referidos mananciais. Entretanto, o licenciamento é feito por outros órgãos estaduais.

Em 2003, a COPASA  e a MBR assinaram um termo aditivo ao compromisso acima referido, alterando cláusulas e definindo condicionantes para a implantação da estrutura de ligação. Essa é uma estrada que liga Capão Xavier à lavra da Mutuca, previamente autorizada pela Prefeitura de Belo Horizonte, pelo COPAM e pelo IEF.

Temos um longo histórico de estudos, com postos de monitoramento, estações de fluviometria, pluviometria, de qualidade de água, de piezometria. A COPASA está permanentemente analisando a situação, até porque capta e trata essas águas na estação do Morro Redondo, na região do Belvedere. Temos o monitoramento dos vários anos de operação desses mananciais e, após tais estudos, no documento em que libera a utilização da região para a lavra, nossa empresa garante tanto qualidade quanto a quantidade. Entretanto, como estamos vivendo um processo de licenciamento permanente, existe uma licença de operação que pode vir a ser cassada a qualquer momento.

Não estamos com o plano de gestão das águas para o rebaixamento pronto. A MBR ainda não nos apresentou, mas temos nesses convênios todas as garantias. Sabemos que a MBR vai repor qualquer possível déficit quantitativo no local que a COPASA quiser e da maneira que quiser. Então, para que haja o licenciamento do rebaixamento, temos que ter esse plano aprovado pela COPASA, que, previamente, estará exigindo da MBR onde repor, se tiver problema, e como repor.

O plano ora em discussão é o seguinte: se houver a redução quantitativa da vazão, vamos receber essa água de onde vem como ela vai ser passada para a COPASA, para que, permanentemente, possa garantir à população o abastecimento por meio desses mananciais. Em relação à redução qualitativa, a COPASA pode, a qualquer momento, detectado algum problema em função da redução da qualidade da água, solicitar a suspensão da operação dessa mina.

Não me lembro de nenhum empreendimento mais fiscalizado e discutido do que esse. Esse é um aspecto positivo. Estamos numa CPI nesta Assembléia discutindo o empreendimento. Qualquer impacto desse empreendimento na qualidade e na quantidade das águas, que possa ser minorado ou totalmente sanado, pode significar o pedido de suspensão da operação dessa mina. Lembro que, na estação do Morro Redondo, a COPASA trata vazões que variam entre 580 e 700 litros por segundo. Dependendo da época do ano, em função dos períodos de seca e de chuva, existe uma alteração. Isso representa, hoje, 3% da capacidade de produção da COPASA na região metropolitana. O impacto previsto na quantidade de água, pelos estudos apresentados pela MBR, é de 50 litros por segundo nesses 600 ou 700, o que significa 0,3% da quantidade de água que a COPASA tem capacidade de produzir na região metropolitana.

A COPASA tem um sistema integrado de transferência de água de mananciais situados em várias regiões. Além desses mananciais que abastecem a Estação do Morro Redondo, temos uma captação de grande porte no rio das Velhas, na represa de Várzea das Flores, no rio Manso e no Serra Azul. Esse sistema é integrado, então temos como transferir água de um sistema para outro. É por isso que, quando aconteceu a primeira discussão sobre Capão Xavier, estive nesta Casa tranqüilizando a população da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com ou sem Capão Xavier, a COPASA pode garantir que não haverá desabastecimento para a população, já que temos uma capacidade de produção aproximadamente 30% superior a nossa demanda máxima, que ocorre, normalmente, no mês de outubro, um mês quente e seco. Esses dados são públicos e estão à disposição dos senhores. A população tem o direito de saber dos riscos que corre. A COPASA tem uma preocupação, acima de tudo, com a quantidade e a qualidade da água. A sociedade pode ficar sossegada.

Estamos à disposição. Esse é um empreendimento que está sendo analisado por todos e melhorado, porque a sociedade, participando, pode melhorar esse empreendimento e pode, inclusive, fazê-lo deixar de operar no futuro, caso a proposta de rebaixamento de lençol para a continuidade de exploração da mina não seja do interesse público, ou seja, caso a COPASA defina que estamos correndo riscos. No momento, pelo estudos apresentados, por tudo que foi discutido até agora, a COPASA se considera protegida, sem riscos, porque existe esse termo onde a empresa se compromete a compensar qualquer déficit que a COPASA entenda estar acontecendo. A Prefeitura de Belo Horizonte, num determinado momento desse processo, também contratou uma empresa que fez estudos e chegou a conclusões diferentes dos estudos da Frasa e da MBR. Fez outro convênio, do qual a COPASA também participa, em que é mais rigorosa ainda - coloca uma multa para a possibilidade de déficit hídrico de 100% do valor de venda da água cobrado pela COPASA. A MBR seria responsável por esse pagamento.

A Casa do povo mineiro pode ficar tranqüila com relação à posição da COPASA, no sentido de que qualquer déficit quantitativo ou qualitativo será imediatamente sanado. Caso seja irreversível momentaneamente no sentido da qualidade, estaremos comunicando e solicitando aos órgãos ambientais deste Estado a suspensão das atividades na Mina de Capão Xavier. Nesse caso, a COPASA está absolutamente tranqüila quanto aos instrumentos de que dispõe hoje para a tranqüilidade de todos que aqui vivemos. Obrigado, Deputado. Estou à disposição para qualquer esclarecimento.

O Deputado Dinis Pinheiro - Nesse primeiro momento, Sr. Presidente, deparamo-nos com uma manifestação muito segura e tranqüilizadora por parte do Dr. Rômulo. Sabemos do seu trabalho, do seu currículo e da seriedade na COPASA. Pelo visto, a COPASA, o Governo de Minas Gerais, enfim, toda a população encontra-se revestida de muita segurança, devido aos preceitos legais inseridos nesse convênio. Observamos muita cautela, precaução e vigor por parte da COPASA no que diz respeito à qualidade e à quantidade desses mananciais.

Gostaria de perguntar ao Dr. Rômulo se até o presente momento esses estudos apresentados pela MBR, mais precisamente pela Frasa, têm atendido aos anseios da COPASA. Gostaria que o senhor repetisse, para que não fique nenhuma dúvida, quantos por cento esses mananciais correspondem à necessidade da população de Belo Horizonte e da região metropolitana.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - A COPASA tem feito e acompanhado o monitoramento da própria empresa em relação à quantidade e à qualidade de água daqueles mananciais. Essa é a rotina da empresa: monitorar a quantidade e a qualidade de água, até para que possamos distribuir para a população de Belo Horizonte uma água com a qualidade que podemos distribuir.

Com relação ao estudo de rebaixamento, é um estudo com modelos matemáticos, que estima impactos. O impacto estimado naquela região é de aproximadamente 50 litros por segundo. Como captamos na região uma vazão variável entre 580 e 700, dependendo da época do ano, o impacto estimado é pequeno, em torno de 10%, 12% em relação àquele manancial, mas, em relação à região metropolitana, a capacidade de produção da COPASA é de 0,3%. A COPASA tem a capacidade de produzir na região metropolitana 16.600 litros de água por segundo. A água captada nesses mananciais é levada para o tratamento na estação do Morro Redondo, e corresponde a 3%, 3,5% do total que a COPASA produz. A água captada nesses mananciais  é levada para o tratamento na estação de tratamento de água do Morro Redondo.

Nossa expectativa é no sentido de que possamos, ao avançarem os estudos, aumentar a disponibilidade de água na nossa estação do Morro Redondo. Estamos exigindo que a MBR traga água, se possível, de outras minerações, para trabalharmos com segurança em relação a possíveis déficits quantitativos. Não adianta termos um déficit quantitativo se não tivermos uma saída para esse déficit. Não podemos também confiar apenas no pagamento desse custo da água. Estamos querendo que as unidades para reposição já estejam prontas quando do início do rebaixamento. Para pedir o rebaixamento, temos que ter o projeto aprovado dessas unidades de reposição de possíveis déficits hídricos na região. Antes de iniciar o rebaixamento, temos que estar com essas unidades implantadas. A COPASA está muito segura com relação a isso. Estaremos sempre exigindo do empreendedor as garantias para não sermos pegos de surpresa quando ocorrer o déficit, apesar de a COPASA ter condições de abastecer toda aquela população a partir de outros mananciais. A população pode ficar tranqüila. Quando houve o acidente da Mineração Rio Verde, uma grande adutora nossa na região foi destruída em determinada parte. Ela ficou fora de operação aproximadamente 40 dias, e a população de Belo Horizonte não sofreu com isso, porque fizemos uma transferência da vazão suficiente do rio das Velhas para a região do Morro Redondo, suprindo o déficit momentâneo.

Todas as garantias estão claras. A COPASA tem todas as garantias de cobertura de um possível déficit e de pagamento, caso aconteça uma coisa mais séria. Estamos em uma posição confortável, na expectativa de conseguir aumentar a disponibilidade hídrica daquela região.

O Deputado Dinis Pinheiro - Então esses mananciais correspondem a 3%?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Os 600 litros correspondem a 3,5% do sistema metropolitano.

O Deputado Dinis Pinheiro - Se futuramente viesse a ocorrer algum prejuízo, estima-se que esse prejuízo seria em torno de 10% desses 3%?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Exatamente.

O Deputado Fábio Avelar - Deputado, me permite um aparte? Gostaria de fazer algumas colocações, mas, em primeiro lugar, cumprimentar o Dr. Rômulo, dizendo da satisfação de recebê-lo nesta Casa. Tivemos a oportunidade de trabalhar na COPASA, e gostaria de registrar, de público, sua competência e qualificação como Diretor da COPASA e como funcionário, sempre com muita seriedade.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - É uma bondade do amigo.

O Deputado Fábio Avelar - É muito importante que a população seja esclarecida. Antes da instalação desta CPI, quando foi sugerida por alguns Deputados, um dos apelos era exatamente esse, com uma afirmação bastante contundente de que a Mina Capão Xavier poderia prejudicar o abastecimento público da região metropolitana. Tivemos momentos hilários no Plenário da Assembléia, quando Deputados portaram latas de água até a tribuna. Isso deixou a população da Região Metropolitana de Belo Horizonte bastante preocupada. Seu depoimento mostra, de maneira bem positiva e com bastante segurança, tudo o que temos disponível para antever qualquer problema que venha a ocorrer com a Mina Capão Xavier.

Gostaria de, mais uma vez, cumprimentá-lo por sua segurança, pelas informações aqui prestadas e dizer que a população de Belo Horizonte orizonte Horizonte hhh

e da região metropolitana pode ficar tranqüila, porque não existe esse fantasma da falta de água, como foi anunciado por vários colegas.

O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, o Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Deputado Fábio Avelar, estou tão tranqüilo que vou dormir aqui mesmo. Dr. Rômulo Perili, o senhor tem certeza absoluta de que o conjunto de minas, esse sistema de bombeamento fornece água para 3% da população de Belo Horizonte?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Com certeza.

O Deputado Irani Barbosa - Certeza absoluta?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Deputado, o sistema Morro Redondo é responsável por 3,5% da produção de água da região metropolitana. Falei isso. Não me referi à população. Nossa capacidade de produção de água, hoje, é de 16,5m3 de água por segundo, e esses 600 litros correspondem a 3,6% dessa capacidade de produção.

Conseguiremos, se preciso, repor esses 600 litros de outros sistemas com capacidade de transferência. Quero dizer que, certamente, o percentual de população é maior. Posso fazer as contas e mandar para os senhores. Acredito ser em torno de 8%. Atende à região Sul de Belo Horizonte, que é mais verticalizada e com uma maior população. Portanto, está em torno de 8% em relação à população. Mas, em relação à capacidade de produção da COPASA, é 3,6%. Tivemos esse acidente de grande porte e reduzimos em aproximadamente 200 litros por segundo a nossa capacidade do Morro Redondo. Uma transferência do rio das Velhas supriu esse déficit momentâneo.

Então, com certeza absoluta, Deputado, a população de Belo Horizonte não corre risco nenhum de desabastecimento, com ou sem Capão Xavier. Não estou entrando no mérito se deve ou não fazer Capão Xavier. Se tiver que fazer, não haverá risco. Se não fizer, da mesma forma. Essa é a situação.

No entanto, é um empreendimento extremamente fiscalizado pela população. Então, a qualquer momento, diante de qualquer tipo de problema, paralisa-se o empreendimento. A sociedade tem poderes e mobilização para isso. A COPASA está garantindo que teremos as unidades para suprir prováveis déficits, que são estimados. Não sou hidrogeólogo, mas posso dizer que não temos um estudo matemático modelado para falar se serão 50, 100 ou 200 litros por segundo. Só que não trabalharemos, no plano de gestão, para permitir o rebaixamento, que tem que ser a outorga, já prevendo um déficit grande e já dizendo que as unidades de reposição do déficit têm que estar prontas para que se dê início ao rebaixamento do lençol. A postura da COPASA é muito clara com relação a isso. Esse é o motivo pelo qual estou aqui com a maior segurança para dizer que a população de Belo Horizonte não corre nenhum risco de abastecimento.

O Deputado Irani Barbosa - Dr. Rômulo e Deputado Fábio Avelar, já não dormirei mais tranqüilo. Primeiro, era uma afirmação de que eram 3%; agora, já são 8% que têm o abastecimento garantido.

O Deputado Fábio Avelar - Deputado Irani Barbosa, só para esclarecer: o Dr. Rômulo disse que eram 3,6% da produção de água. Então, se se produz mais ou menos 16 mil litros de água por segundo, 3,6% disso são do sistema Morro Redondo. Agora, esses 3,6% referem-se à quantidade de água consumida na região metropolitana, que pode representar 8%. Não há nenhuma dúvida, pelo menos para mim, da consideração feita.

O Deputado Irani Barbosa - Então, se houver um problema de desabastecimento, a MBR se responsabiliza por fornecer a mesma quantidade de água. De onde? Onde ela tem essas instalações prontas para suprir uma emergência que possa acontecer? Pior do que isso, Deputado Fábio Avelar: quando vemos o convênio entre a COPASA e a MBR... ( - É interrompido.)

O Deputado Irani Barbosa - Intriga-me um convênio em que o foro eleito é o de Belo Horizonte. Diz assim: “...o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para conhecer e julgar quaisquer controvérsias que porventura sejam oriundas deste presente instrumento...”. Muito bom, foro de Belo Horizonte. Mas a cláusula diz que quaisquer problemas surgidos ou dúvidas com relação à água, sua contaminação ou qualquer coisa serão resolvidos por arbitragem de uma empresa que sequer é conhecida. Teremos uma briga de 300 anos para descobrir qual empresa terá capacidade para fazer essa arbitragem. Judicialmente, isso aqui não vale absolutamente nada para a população de Belo Horizonte. Antes de se decidir judicialmente uma cláusula qualquer daqui, terá que se resolver quem será o árbitro, para saber se a água está contaminada ou se houve algum problema no lençol freático. Estou enganado, Deputado Adalclever Lopes? Estou tão seguro com relação às informações que foram passadas que não sei se estou pisando num chão firme ou dentro de um lago de jacarés.

Gostaria que V. Exa. lesse esse convênio para discutirmos.

Peço ao Dr. Perili que responda qual é o sistema que a MBR tem hoje para suprir de imediato as urgências. Se der um problema hoje, começará a bombear água de onde?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Voltando a esclarecer. Não há nenhum problema com relação aos 3,6% da água e aos 8% da população. O que terei que repor é 3,6% da água. É por isso que não estamos nos referindo à capacidade de produção. Não me interessa se são 8% ou 10%. O que interessa  é que, se houver um déficit integral de todas as captações que a COPASA tem na região, seriam 3,6% da água. E ela tem como suprir isso.

O Deputado Irani Barbosa - Não me referi à COPASA, mas à MBR.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Deputado, no devido momento, o senhor será respondido. Refiro-me à primeira afirmativa do senhor.

Com relação à população e à vazão de água, o que importa é esta última. Então, tenho que repor 3,6%, o que será suficiente para abastecer 5%, 8% ou 10%. O importante é a quantidade de água.

Com relação ao local de onde a MBR tirará água, esse é o problema. Se não nos mostrar de onde tirar e se não nos mostrar que estará com as instalações prontas para repor esse déficit antes de rebaixar o lençol, Deputado, não tenha dúvida de que isso não acontecerá. Essa é a discussão. Respondamos de onde poderá vir essa água. Se haverá um rebaixamento do lençol, a água que será retirada para minerar servirá para repor. Não é o rebaixamento que gera o déficit. Se, então, pegar essa água e retorná-la ao manancial, acabarei com o déficit. Mais ainda, a MBR tem outras cavas de mineração. Não estou muito a par disso, Deputado, porque há uma equipe tratando disso. De Tamanduá poderá vir uma vazão de mais de 100 litros por segundo. É por isso que a nossa perspectiva é de que conseguiremos aumentar a água que tratamos no Morro Redondo ou, pelo menos, manter Morro Redondo, o ano inteiro, com 700 litros por segundo, e não como é hoje. Há momento que chega a 580 ou 600 litros por segundo, em função da sazonalidade.

Então, se não houver a certeza da compensação desse déficit, não haverá rebaixamento, pelo menos no que diz respeito à COPASA. Ela não autorizará. Portanto, para a instituição, esse rebaixamento tem que estar cercado de todas as garantias. Quando falo em garantias, não me refiro à questão financeira apenas. Ela tem as garantias financeiras.

 

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Da MBR.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Deputado, tanto por parte da Prefeitura quanto da COPASA há cláusulas dizendo que ela paga pelo déficit. Mas não é isso que queremos. Temos que ter na licença do rebaixamento um plano de gestão em que se diga de onde vem a água para repor o déficit e como ela chegará para a COPASA. Além disso, o rebaixamento só poderá ser iniciado quando essas estruturas estiverem concluídas. É preciso haver certeza, dizer claramente de onde virão as soluções para solucionar os problemas. Esse é o plano que estamos estudando.

A COPASA não é uma empresa que atuará de maneira irresponsável. Ela está se cercando de todas as garantias. Podem ter a certeza disso.

O Deputado Leonardo Quintão - Não há garantias, Sr. Rômulo. Há multas a serem aplicadas, mas não há garantias oferecidas.

O Sr. Presidente - Deputado Leonardo Quintão, solicito a gentileza de não interromper o Sr. Rômulo.

Sr. Rômulo, o senhor já concluiu?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Perfeitamente.

O Sr. Presidente - Antes de passar a palavra ao Deputado Leonardo Quintão, passo a palavra ao Deputado Fábio Avelar, que levantou uma questão de ordem quando do seu questionamento.

O Deputado Irani Barbosa - Entrei com uma questão de ordem. Gostaria apenas de concluí-la. Respeito o Dr. Rômulo Perili, que tem 31 anos de COPASA, foi Diretor Metropolitano. Quanto tempo o senhor acha que demora um estudo de impacto ambiental com a transferência de água de um ponto qualquer daquela região até onde está a estação de bombeamento da COPASA?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Deputado, não me interessa quanto tempo, pois sem estudo não será rebaixado o lençol.

O Deputado Irani Barbosa - Então, acho que não interessa mesmo para o senhor. A simples movimentação da jazida já compromete o lençol d’água daquela região.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Isso está sendo monitorado. O menor risco... ( - É interrompido.)

O Deputado Irani Barbosa - Não está sendo monitorado por ninguém, nem pelo IGAM nem pela COPASA.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Deputado, o senhor está acusando a COPASA de não acompanhar a quantidade e a qualidade de água que ela distribui em Belo Horizonte.

O Deputado Irani Barbosa - Gostaria, então, que o senhor enviasse para esta Casa todo os laudos de monitoramento da jazida de Capão Xavier.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Farei mais. Enviarei para o senhor todo o monitoramento que temos da quantidade e da qualidade de água que temos naquela região.

O Deputado Irani Barbosa - Daquela região toda.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - De todos os mananciais.

O Deputado Irani Barbosa - Aquilo é monitorado diariamente?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Diariamente.

O Deputado Irani Barbosa - Eu quero.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Trata-se de uma empresa séria.

O Deputado Irani Barbosa - Não disse que não era séria.

O Sr. Presidente - Passarei a palavra, pela ordem, ao Deputado Fábio Avelar. Antes, porém, gostaria de informar que o questionamento tem que ser objeto de um requerimento solicitando o relatório desse monitoramento. Em seguida, com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão.

O Deputado Fábio Avelar - Sr. Presidente, só para esclarecer. Grande parte do questionamento levantado a mim pelo Deputado Irani Barbosa, de uma certa maneira, foi respondido, de forma muito competente, pelo Dr. Rômulo. No entanto, acho importante  dizer, mais uma vez, para a tranqüilidade da população de Belo Horizonte e da região metropolitana, que essa preocupação do Deputado Irani Barbosa com relação à quantidade de água, no meu entendimento, ficou bem explicada, após a fala do Dr. Rômulo. Isso só ocorrerá em caso extremo. Como o Dr. Rômulo muito bem afirmou aqui, esse rebaixamento sequer será iniciado, se não houver uma segurança total do que se vai fazer. Portanto, no meu entendimento, não há dúvida nenhuma.

Com todo respeito que tenho por V. Exa., que inclusive é do meu glorioso PTB - se fosse de outro Deputado até entenderia -, gostaria de lembrar-lhe que V. Exa. conhece profundamente a COPASA e tem um relacionamento bastante forte com ela. Diante disso, conhece a responsabilidade da COPASA no monitoramento de suas águas.

O Deputado Irani Barbosa - A capacitação dela no início do tratamento, conheço. Agora, com relação ao monitoramento do que está acontecendo na jazida, não. Provo a V. Exa. que não há esse monitoramento.

O Deputado Fábio Avelar - V. Exa. está cometendo uma leviandade em afirmar isso.

O Deputado Irani Barbosa - Com leviandade está V. Exa. ao afirmar que há. A COPASA não faz o monitoramento na cava.

O Deputado Fábio Avelar - O Dr. Rômulo disse que a COPASA faz o monitoramento diariamente naquela região.

O Deputado Irani Barbosa - Na cava é mentira!

O Deputado Fábio Avelar - V. Exa. está equivocado. Modere o seu tom de palavra.

O Sr. Presidente - Solicito ao Deputado Fábio Avelar e ao Deputado Irani Barbosa que se atenham ao Regimento e a uma postura adequada, uma vez que estamos falando para toda Minas Gerais.

Deputado Fábio Avelar, V. Exa. tem mais algum questionamento a fazer a esse respeito?

O Deputado Fábio Avelar - Sr. Presidente, estou satisfeito. Quero deixar claro aqui para as pessoas, principalmente aquelas que estão acompanhando com interesse este debate, que podemos afirmar, pelo conhecimento que temos da COPASA e pelo depoimento do Dr. Rômulo, que se trata de uma empresa séria. Como ex-funcionário da COPASA, como ex-Diretor daquela empresa, por conhecer profundamente a competência de seus técnicos, é meu dever também tranqüilizar a população de Belo Horizonte e da região metropolitana que não teremos problemas de abastecimento nem com a qualidade da água. Tenho confiança em estar aqui hoje, perante esta CPI, afirmando isso.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Posso fazer um esclarecimento, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente - O senhor terá a oportunidade de fazer o esclarecimento que achar conveniente. Antes, porém, passo a palavra, pela ordem, ao Deputado Leonardo Quintão.

O Deputado Leonardo Quintão - Sr. Presidente, no dia 10/3/2004, tivemos aqui a presença do Sr. Rômulo, numa audiência pública, na qual, de acordo com as notas taquigráficas que foram redigidas pela Assembléia, diz que os estudos foram feitos durante dez anos, a partir da indicação de um consultor internacional pela própria COPASA.

A empresa realizou viagens de prospecção, e os técnicos da COPASA foram verificar os impactos causados por outras mineradoras.

O senhor disse que a COPASA somente autorizou o prosseguimento dos estudos e a liberação do referido processo porque os órgãos competentes - FEAM e IGAM - já o haviam anteriormente liberado. Estou certo, o senhor disse isso?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Não.

O Deputado Leonardo Quintão - Então gostaria que o senhor explicasse melhor, porque entendi que a COPASA, após analisar todos os dados fornecidos pela empresa e pelos órgãos competentes, autorizou a feitura desse estudo, que custou US$450.000,00, pagos pela MBR. Tenho certeza de que, dada a necessidade de outros serviços, esse não é o foco da COPASA. Daí, conforme disse o senhor, ter sido contratada essa empresa indicada pela COPASA.

Somente após a chegada desses estudos à COPASA, foi que ela teve a tranqüilidade de dizer que estava tudo bem. Isso com base nesses estudos apresentados pela empresa e mediante as outorgas liberadas pela FEAM e pelo IGAM. Foi isso que entendi.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Não. Na verdade, Deputado, o fato é que existe um outro convênio, um aditivo. O que antes foi liberada pelo IGAM, pelo COPAM e pela Prefeitura de Belo Horizonte foi a implantação de uma ligação rodoviária entre a Mina Capão Xavier e a Mina da Mutuca, porque o projeto técnico da mineração mudou. Parece-me que todo o estéreo da Mina Capão Xavier não será colocado próximo a essa mina, e sim na cava da mutuca, daí a razão da feitura dessa estrada.

A COPASA foi ouvida somente após essa liberação - ela não é um órgão licenciador -, a fim de apresentar as suas necessidades em relação a essa rodovia, para que não houvesse impacto sobre a quantidade e a qualidade da água.

Então, sobre os estudos anteriores, a COPASA indicou esse consultor - como disse, não sou hidrogeólgo -, que me parece ser um homem de renome internacional, o qual esteve aqui há 15 anos para participar de um congresso. Essa foi a razão da sua indicação. É fácil avaliar o seu currículo, independente do porte da empresa. Além disso, a COPASA manteve técnicos acompanhando esses estudos durante toda a sua realização, inclusive em viagens de prospecção ao exterior. Salvo engano, à época o Deputado Fábio Avelar estava na diretoria da COPASA.

O Deputado Fábio Avelar - Fui Diretor da COPASA no período de 1994 a 1997.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - O Deputado, então, pode comprovar que os técnicos realmente foram encaminhados para fazer prospecção e verificar o funcionamento das outras mineradoras.

O Deputado Leonardo Quintão - Tudo bem, é pertinente. Então, quer dizer que a COPASA não faz parte do licenciamento, ou seja, ela não é obrigada a analisar as leis ambientais, ou melhor, a Lei nº 10.793, em questão.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Não, a COPASA não fez essa avaliação. A COPASA não é órgão licenciador. Ela apenas procurou revestir-se de todas as garantias.

O Deputado Leonardo Quintão - Então, a COPASA não possui a obrigatoriedade de analisar as leis federais, estaduais e municipais, em caso de licenciamento?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Deputado, quanto a isso, peço que seja consultada a superintendência jurídica da empresa. Mas, do ponto de vista técnico, posso afirmar que a COPASA - não sendo um órgão licenciador -, apenas se limitou a analisar os impactos e as questões técnicas, como forma de garantia para uma eventual existência de impactos.

O Deputado Leonardo Quintão - Sr. Rômulo, na reunião da CPI do dia 28 de abril, esteve aqui o Sr. Joaquim Martins da Silva Filho, Procurador da FEAM. Ele afirmou, por diversas vezes, que o licenciamento da Mina Capão Xavier só ocorreu porque a COPASA anuiu ao licenciamento. Farei a leitura do que ele disse: “A análise da aplicação da Lei nº 10.793 deu-se em nível da COPASA, uma vez que a mesma concordou com o empreendimento. Foi só por esse motivo que a FEAM procedeu ao licenciamento. Então, para evitar qualquer possibilidade de problemas, estabelecemos onde é a captação, onde é o manancial e onde é a proximidade.

Dessa forma, pedimos uma anuência da COPASA, e isso acontece em todos os processos. No caso de Capão Xavier, exigimos, como está no processo, a anuência da COPASA, que nos declarou que não há impacto que comprometa a qualidade da água. Ao contrário, para que esse processo seguisse, seria necessária a anuência da COPASA, e foi isso o que aconteceu, ela deu a sua anuência. Ela foi considerada no momento em que solicitamos à COPASA que desse a anuência, para sabermos se a situação da mina estaria de conformidade com a lei.

É um ato concreto, e a anuência mostra que houve uma preocupação. Portanto ela não foi esquecida em nenhum instante, ao contrário, mesmo que não houvesse anuência da COPASA, daríamos parecer contrário. Logo, houve anuência da COPASA no que diz respeito à manutenção dos níveis de qualidade e de quantidade da água.”

Então, Sr. Rômulo, a minha pergunta para o senhor é a seguinte: houve anuência da COPASA para o licenciamento de Capão Xavier, como afirma a FEAM?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Houve, e essa anuência consta no próprio termo de acordo que a COPASA assinou com a MBR. O termo que a COPASA assinou com a MBR é de anuência, mas quem licencia é outro órgão, e não a COPASA. No entanto, a COPASA anuiu que poderia haver a Mina de Capão Xavier, baseada nos estudos e nas garantias constantes nesse convênio. Ela anuiu, sim.

O Deputado Leonardo Quintão - Então, a FEAM só liberou a licença com base na anuência da COPASA?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Isso já é um problema da FEAM. A COPASA apenas anuiu, por se considerar cercada de todas as garantias. Ela constatou que o processo de Capão Xavier poderia ir adiante, mas que caberia aos órgãos ambientais cuidar da sua função, que é o licenciamento. A COPASA, ao assinar esse convênio, mais tarde ratificado pela Prefeitura de Belo Horizonte, anuiu ao empreendimento. Não tenho dúvidas disso.

O Deputado Leonardo Quintão - Quais são os estudos que garantem a manutenção dos padrões de qualidade e de quantidade da água?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - São os estudos apresentados pela empresa, e acompanhados pela COPASA. Não sei dizer ao senhor quais são esses estudos, mas posso enviar-lhe todos os documentos e monitoramentos existentes.

Como disse, o estudo de impacto foi instalado em várias estações fluviométricas, pluviométricas, de qualidade de água - que são 18 estações - e de piezometria - os piezômetros foram instalados. Isso está sendo avaliado permanentemente. A COPASA analisa a quantidade e a qualidade da água todos os dias, e, até agora, não houve impacto nenhum.

Aproveito a oportunidade para responder ao Deputado Irani Barbosa. Em nenhum momento a COPASA afirma que está monitorando dentro da cava, mesmo porque essa não é a nossa função. Quem deve monitorar dentro da cava é quem faz o licenciamento. A COPASA está monitorando nos mananciais em que ela já capta há muitos anos. Aí, sim, ela monitora, permanentemente, a quantidade e a qualidade da água. Dessa forma, posso categoricamente afirmar que, até agora, não houve impacto tanto na qualidade quanto na quantidade da água. Mas, se isso vier a acontecer, a COPASA será a primeira a pedir a imediata suspensão do empreendimento. Hoje a COPASA faz o monitoramento das águas da região. Aliás, posso passar para o senhor e para esta CPI todas as informações sobre o monitoramento das águas da região.

O Sr. Presidente - A intervenção do Deputado Irani Barbosa é pertinente, pois parece estar havendo um mal-entendido.

O Deputado Irani Barbosa - Não, o que está havendo é um bem entendido.

O Sr. Presidente - Quando V. Exa. falou sobre o monitoramento da cava, ele entendeu que o senhor estivesse falando sobre o monitoramento das águas da COPASA.

O Deputado Irani Barbosa - O monitoramento da água da COPASA - conheço, tecnicamente, o sistema de tratamento da COPASA - é o mais perfeito do Brasil. No entanto, Sr. Presidente, isso está obscuro. Se a FEAM não monitora as águas da cava; o IGAM não monitora as águas da cava; e a COPASA, também não, é o Espírito Santo que irá monitorar? Quando o processo chegar à captação, já será tarde a contaminação das águas.

 V. Exa. viu que o convênio firmado entre a MBR e a COPASA fala em indenização financeira de 20% sobre o valor do metro cúbico de água vendido em Belo Horizonte. Em momento algum, a MBR se responsabiliza pelo abastecimento, apenas pela indenização financeira. Tem algo errado nisso. Estamos falando angu, e estão entendendo beiju. Existe um jogo de empurra na questão do monitoramento das águas.

A COPASA, que é a maior interessada, deveria estar fazendo o monitoramento no local da movimentação do minério, ou seja, dentro da cava. Esse monitoramento da MBR deveria estar sendo acompanhado ou pela COPASA, ou pelo IGAM ou pela FEAM ou por quem de direito.

O Sr. Presidente - Deputado Leonardo Quintão, agradeço a tolerância de V. Exa. nesse esclarecimento, visto tratar-se de questão de ordem bastante pertinente.

O Deputado Leonardo Quintão - Sr. Rômulo, deu para o senhor entender que, quando o Dr. Joaquim, da FEAM, disse que houve anuência da COPASA, a Lei nº 10.793 foi cumprida.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Houve anuência da COPASA, mas a avaliação do cumprimento ou não da lei é do órgão licenciador. A COPASA deu anuência para a exploração de Capão Xavier.

O Deputado Leonardo Quintão - Mas a COPASA não analisou a Lei nº 10.793?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Não, não tenho conhecimento dessa análise.

O Deputado Leonardo Quintão - Pois é, o senhor nos está dando uma grande contribuição. Lerei novamente o que o Dr. Joaquim, Procurador da FEAM, disse aqui. ”Então, para evitar qualquer possibilidade de problemas, estabelecemos onde é a captação, onde é o manancial, e qual é a proximidade. Dessa forma, pedimos uma anuência, pois isso acontece em todos os processos. No caso de Capão Xavier, exigimos, conforme está no processo, uma anuência da COPASA, a qual nos declarou que não há impacto que comprometa a qualidade. Ao contrário, para que esse processo seguisse, seria necessária a anuência da COPASA, e ela deu a anuência.

Portanto ela não foi esquecida em nenhum instante. Ao contrário, mesmo que não houvesse a anuência da COPASA, daríamos parecer contrário. Por isso solicitamos à COPASA que desse a sua anuência, para sabermos se a situação da mina estava de conformidade com a lei.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Deputado, não existe nenhuma incoerência. Isso é rotina em todo processo de licenciamento. O que se pede é anuência, e ela foi dada. Quem deve interpretar se a lei ambiental está ou não sendo cumprida é a FEAM, que é o órgão licenciador. A COPASA não deve entrar nessa discussão.

O Deputado Leonardo Quintão - Mas a FEAM disse que só deu anuência sobre o cumprimento da lei, porque a COPASA afirmou que esse procedimento estava respeitando a Lei nº 10.793.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - A COPASA não disse isso; ela não disse que não existe nenhum problema com a lei, não. O que ela disse é que iria anuir à exploração de Capão Xavier, já que não vislumbrava a possibilidade de impacto qualitativo. Foi isso o que ela disse. O convênio é esse. E, ainda assim, apesar de não estar vendo essa possibilidade, ela se garantiu.

O Deputado Leonardo Quintão - Não houve garantia da MBR. A MBR não deu nenhuma garantia.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Sim, deu. Ela deu a garantia de reposição de déficit e a garantia de pagamento.

O Deputado Leonardo Quintão - Não há garantia.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Claro que há, Deputado. Então, o senhor está dizendo que esse convênio não tem valor, e isso é outra coisa.

O Deputado Leonardo Quintão - O convênio tem multas a serem aplicadas.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - E multa não é garantia?

O Deputado Leonardo Quintão - Não, multa não é garantia.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Como não?

O Deputado Leonardo Quintão - Multa não é garantia. Garantia é dada, por exemplo, no caso de um seguro, ou no caso de um patrimônio que está hipotecado.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Desculpe-me, Deputado, mas essa é uma questão de interpretação. O fato concreto é que estamos seguros disso.

O Deputado Leonardo Quintão - A COPASA está segura de que a MBR não pode quebrar?

 

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Há uma legislação própria. Por tratar-se de processo de licenciamento, a mina deve, permanentemente, cumprir suas condicionantes para operar. Ao longo da operação, há avaliações e o licenciamento poderá ser suspenso a qualquer hora. Não estou vendo nenhum problema. Se as condições reais fogem às  previstas inicialmente, suspende-se o empreendimento. Para que serve o licenciamento? A COPASA licencia todas as unidades de tratamento de esgoto na FEAM e é permanentemente monitorada e avaliada. A FEAM diz se aquela unidade poderá continuar funcionando.

Estamos afirmando que as garantias serão dadas e serão reais. E caso haja déficit, estaremos preparados para receber aquela água. Não é um projeto, é concreto. A COPASA exigirá isso da MBR, em qualquer ponto de impacto, (inaudível) para que o empreendimento seja suspenso. A legislação é assim, todo empreendimento tem licenciamento de operação, que é paralisada no momento em que não está sendo cumprido o que foi acertado.

O Deputado Adalclever Lopes - Creio que o senhor se confundiu, multa não é garantia, é penalidade.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Deputado, não entrarei nessa questão. A COPASA está segura de que, se houver qualquer problema, estará protegida. O convênio pode ser submetido a várias fontes, a consultores jurídicos, a outros órgãos, inclusive ao Judiciário. Que se discuta no Judiciário se a COPASA errou e vamos consertar.

O que estou dizendo é que, com o sem Capão Xavier, não faltará água. Se houver Capão Xavier, a COPASA dará todas as garantias para que o empreendimento vá em frente, desde que cumpridas as formalidades legais, o licenciamento e a operação, conforme definido pelo órgão ambiental. Os problemas na quantidade, estamos conseguindo suprir dessa maneira. No dia em que começar o licenciamento, as unidades de reposição de déficit devem estar prontas. Se houver problema na qualidade, deve-se suspender o empreendimento, apesar das multas e das penalidades. Não entrarei nessa discussão, porque não conheço. Certamente, a COPASA tem resposta do ponto de vista legal. Mesmo essa resposta pode ser questionada.

O Deputado Irani Barbosa - Se houver o desabastecimento, por exemplo, devido a contaminação da água da mutuca, a estação de tratamento da mutuca deverá ser paralisada?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Depende da contaminação. Tratamos água do rio das Velhas. A água da mutuca tem qualidade superior. Dependendo do tipo de contaminação, talvez não consigamos tratar essa água.

O Deputado Irani Barbosa - Falamos em abastecimento de uma Capital, que passou por problemas de abastecimento de água por muito tempo, e que foram solucionados por Governadores de vanguarda que buscaram o que outras capitais do País não buscaram. Se houver a paralisação do sistema da Mutuca, por algum problema advindo de Capão Xavier, qual sistema entrará em funcionamento imediatamente para suprir o déficit?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Se houver o colapso total da Mutuca, haverá déficit de 200 litros por segundo, dos 600 litros. No reservatório (São Lucas? ou Nilson Lucas?), onde chega toda a água do rio das Velhas, há uma estação de bombeamento para fazer essa transferência. Sempre temos a preocupação de transferir. Quando houve o acidente da mineração Rio Verde e o sistema de Fecho paralisou, o déficit foi de 365 litros por segundo e foi coberto sem nenhum problema. Não houve desabastecimento graças a essa elevatória que temos no reservatório (Nilson ou São Lucas). Às vezes paralisamos o sistema do rio das Velhas para fazer manutenção e transferimos água do sistema Paraopeba. Estamos aumentando mais ainda a capacidade de transferência. Por isso fazemos essa afirmação com tranqüilidade. Esta Casa é muito séria para fazermos uma afirmação leviana. Estou na Casa do povo de Minas Gerais afirmado isso tranqüilamente. Estou expondo minha carreira profissional e o nome da COPASA com toda seriedade e tranqüilidade. Estou convencido de que pode haver, inclusive, aumento na disponibilidade hídrica da região com Capão Xavier. Ainda não posso afirmar, mas estamos estudando as condições para atingir isso. E há o detalhe de que é uma água barata, pois chega à estação de tratamento por força da gravidade. O gasto de energia é menor.

O Deputado Irani Barbosa - Para manter nossa tranqüilidade, a minha e a do povo de Belo horizonte, gostaria que enviasse a esta Comissão, em 48 horas, o plano de abastecimento dessa região da Mutuca, o qual pode ser posto em ação com menos de 24 horas.

O Deputado Leonardo Quintão - Sr. Rômulo, no processo de licenciamento há menção de que não se tem certeza de qual classificação das águas será formada após a exploração da mina. Está escrito no licenciamento que, “por falta da certeza, estariam classificadas na classe 2”. Existe afirmação da COPASA de que a qualidade será inalterada. Há um conflito. Poderia comentar?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Não posso comentar, posso apenas enviar uma resposta posteriormente, pois no momento não tenho como responder.

O Deputado Leonardo Quintão - A respeito do convênio firmado entre a COPASA e a MBR em 1998, depois que as águas dos mananciais foram classificadas como classe especial, a classificação se deu por meio da Deliberação Normativa nº 20, de 1997. O objeto do convênio era o desenvolvimento de atividade de monitoramento dos mananciais e identificação de eventuais impactos decorrentes da mineração. Em tal convênio consta expressamente que não poderá haver prejuízo de qualidade e quantidade das águas captadas na região. Tal convênio também prevê monitoramento eterno pela FRASA engenharia, empresa espanhola que não tem sede na Espanha nem no Brasil, e cujo engenheiro espanhol não está registrado no CREA e não está trabalhando nesse monitoramento.

Quanto à avaliação dos impactos e reposição dos déficits, para avaliar se houve déficit é necessário quantificar e qualificar as águas exploradas. A empresa não está fazendo isso.                

A COPASA explora a concessão da captação, tratamento e distribuição de água para a população de Belo horizonte. O custo de água explorada dos mananciais de Fechos, Catarina, Barreiro e Mutuca é determinado pela pureza da água e pela captação, que o senhor disse que vem de gravidade e que é bem mais barata. É possível quantificar o custo da água a ser fornecida para a população daqui a alguns anos, após a exploração da mina Capão Xavier?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Certamente não. Não tenho como quantificar isso.

O Deputado Leonardo Quintão - Hoje, a água é barata e limpa. O custo da água captada do rio das Velhas, por ser poluída, é mais caro. Quem pagará pelo custo desse tratamento?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Quem paga pelo tratamento é o usuário, evidentemente. A COPASA cobra do usuário para fornecer água em quantidade e qualidade. Quem paga é o usuário.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes.

O Deputado Adalclever Lopes - O senhor disse que é o usuário quem paga. Temos uma água de classe especial. Teremos uma água que futuramente precisará ser tratada e ainda pagaremos?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Não sei se precisará ser tratada de maneira diferente do que é feito hoje, não posso afirmar isso. Estou falando que qualquer custo de produção de água é pago pelo usuário. Não afirmei que a água irá piorar. A unidade de tratamento da COPASA em Morro Redondo tem capacidade de tratar água até do rio das Velhas.

O Deputado Adalclever Lopes - O senhor tem condições de, em nome da COPASA, dar garantias de que a água será da mesma classe?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Não, não dou garantia nenhuma. Nem é esse meu propósito. A garantia que dou é que não haverá déficit hídrico, ou, se houver, será coberto; e que a qualidade das águas durante a exploração da mina Capão Xavier será monitorada, e se houver mudança, será suspensa. Isso está claro. Qualquer mudança na qualidade da água será comunicada ao órgão licenciador e a licença de operação será cassada. A licença de operação não é uma brincadeira, é coisa séria. Se o empreendimento não cumpre a licença de operação,  deve ser paralisado e desativado até que seja cumprida. Fazemos isso todos os dias nas nossas unidades de tratamento de água e de esgoto. Somos submetidos permanentemente a monitoramento e auditoria. O empreendimento será licenciado com todas as garantias, mas se houver problema o licenciamento será cancelado.

O Deputado Adalclever Lopes - O senhor está garantindo que a água será de classe especial?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Não estou garantindo nada. Não posso garantir, mas poderei verificar isso. Estou afirmando que não haverá déficit hídrico, porque será coberto pelos convênios. Caso ocorra déficit de qualidade, será motivo até de suspensão da operação. Por isso a COPASA está sossegada.

O Deputado Adalclever Lopes - O senhor disse que está tranqüilo. Não posso dizer que tenho a mesma tranqüilidade. O senhor falou do Judiciário, mas não penso igual. Nós, como fiscalizadores do poder público, temos essa obrigação. O senhor disse que, em 1989, começou. Veio a esta Casa representando a COPASA em uma audiência pública da Comissão de Educação e Meio Ambiente e afirmou que, em 1992, a empresa foi procurada pela MBR. Acho que há uma diferença de alguns anos em sua informação, o que nos deixa mais inseguros. Não é pouca a diferença.

Na verdade, o senhor afirmou também, nesta mesma reunião, conforme a página 46 das notas taquigráficas, que os mananciais que podem ser atingidos por essa mineração representam o abastecimento de aproximadamente 400 mil pessoas na região metropolitana - mais ou menos 8% da população da região, abastecida por esse manancial. O senhor confirma isso?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Confirmo. Tenho boa memória, Deputado, porque repeti isso agora, mas não me lembrei dessa afirmação que tinha feito antes. São 8% da população e 3,6% da vazão.

O Deputado Adalclever Lopes - Está claro que a instalação desta CPI ocorreu devido ao descumprimento de uma lei. Achamos que o licenciamento não estava correto. A Lei nº 10.793 determina: “Fica vedada a instalação, nas bacias de mananciais, dos seguintes projetos ou empreendimentos que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas...”. O doutor afirmou que haverá comprometimento de 8%. Então, a lei foi descumprida. Está claro, como disseram o Ministério Público e o Dr. Rômulo.

O Deputado Dinis Pinheiro - Questão de ordem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro.

O Deputado Dinis Pinheiro - Tive uma interpretação totalmente diferente daquela enunciada pelo ilustre Deputado Adalclever. Observei, com muita atenção, e o assunto fez parte do meu questionamento logo no início, quando o Dr. Rômulo afirmou, com  muita clareza e tenacidade, que, diante dos estudos realizados pela empresa, acompanhado constantemente pela COPASA, não existe a possibilidade de comprometimento da qualidade e da quantidade da água na região metropolitana. Posteriormente, observamos o questionamento do Deputado Irani, e o Dr. Rômulo reiterou mais uma vez que, se porventura houver algum problema, isso incidirá no percentual de 0,3% da capacidade de captação e distribuição da COPASA. Então, está claro. Não consigo identificar onde está a nebulosidade dessa questão. Ele foi claro. Falou de 0,3%, assumiu compromisso, inclusive o de encaminhar todos os relatórios e monitoramentos.

Fiquei muito preocupado e estarrecido, Deputado Irani, principalmente quando alguns parlamentares semearam uma campanha, dizendo que a Região Metropolitana de Belo Horizonte ficaria sem água. Fiquei preocupadíssimo, haja vista que sou originário de uma cidade muito pobre e carente, a minha querida terra natal, Ibirité, de quase 170 mil habitantes. Hoje, começo a construir uma outra imagem desse empreendimento que está sendo feito pela MBR, mais precisamente a Capão Xavier. Observei também alguns questionamentos dirigidos ao Dr. Rômulo, sobretudo no que diz respeito à anuência da COPASA, e entendi - seria bom se alguém se manifestasse, porque isso é um aprendizado constante - que essa anuência é um pré-requisito do órgão licenciador. Quem é esse órgão? A FEAM. Então, para mim, ficou muito claro que a COPASA, ao anuir, ao consentir, ao avalizar e ao avaliar a não-existência de algum impacto quanto à qualidade e quantidade da água, coloca-se como pré-requisito dentro do órgão licenciador, que é a FEAM. Para a concessão desse licenciamento, leva-se em conta diversos itens e etapas que devem ser aprovadas. Dentre esses itens, um deles é a aprovação da COPASA. (- É interrompido.)

O Deputado Adalclever Lopes - Deputado, ele acabou de afirmar que não pode garantir a qualidade. Acabou de confirmar isso a 1 minuto.

O Deputado Dinis Pinheiro - Infelizmente, a interpretação do Deputado Adalclever foi outra. Existe uma análise da empresa, acompanhada pela COPASA, indicando que não haverá comprometimento em relação à qualidade e à quantidade. Caso isso ocorra, não será superior a 0,3% da capacidade. É importante esclarecer esse aspecto, porque eu estava preocupado. Diversos meios de comunicação noticiaram que as águas de Belo Horizonte, de Ibirité e da região metropolitana estão na eminência de acabar devido à falta de qualidade e de quantidade diante do empreendimento da Capão Xavier.

Este contraditório, estas reuniões e estes embates são muito bons, porque assim, construímos a nossa opinião e elucidamos as dúvidas. Hoje, observo uma posição muito clara em relação à COPASA.

Aproveito a presença do Deputado Irani Barbosa, que está muito preocupado com a questão da cava. O Dr. Rômulo disse que há um acompanhamento constante dos mananciais, que representam 0,3% da capacidade. Para auxiliar o Deputado, tenho em mão resposta do Dr. Paulo Teodoro, Diretor do IGAM, sobre a cava. Talvez ela atenda ao seu anseio. (- Lê:) “Em atendimento às informações solicitadas, cumpre-nos informá-lo que, no âmbito do sistema estadual de meio ambiente, no que diz respeito ao licenciamento ambiental da Mina de Águas Claras, à qualidade das águas da cava, seu monitoramento periódico de parâmetros físico-químicos e bacteriológicos está sendo acompanhado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. Mas, tendo em vista a importância dessa solicitação, encaminhamos o referido pleito a FEAM, que apresentará os laudos à CPI.”. Não sei se as informações já chegaram, mas talvez seja oportuno que o Deputado Irani as solicite, caso ainda não tenha feito. De acordo com esse ofício, o acompanhamento da qualidade da água da cava está sendo feito pela FEAM. O nosso intuito é ajudar o Deputado Irani Barbosa.

- Cruzam-se apartes.

O Deputado Irani Barbosa - Apenas gostaria de dizer ao zagueirão aí que acontece o seguinte: eles enviaram ofício dizendo que mandaram as informações porque a água é monitorada pela FEAM, mas eu perguntei ao IGAM, que não monitora nada. O IGAM serve para quê?  É mais um órgão de inutilidade dentro do nosso Estado. Ele é o órgão responsável pelo monitoramento da água? Olha, Sr. Presidente, há coisas... estão nos fazendo muito espertos.(?)

O Deputado Adalclever Lopes - Querido Presidente, não sei se interpretei mal, mas foi uma questão gramatical clara. O doutor afirmou que ele não pode... Então, volto a perguntar: o senhor tem a garantia de que a qualidade da água será a mesma?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Daqui a 20 anos? É claro que não. Não posso garantir nada daqui a 20 anos, Deputado.

O Deputado Adalclever Lopes - E a quantidade?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Temos estudos demostrando que haverá déficit hídrico. Devido à modelagem, ele não consegue quantificar. Fala-se em 50 litros. Esse estudo foi ratificado pela Prefeitura de Belo Horizonte, que contratou outro consultor, e há déficit. (- É interrompido.)

O Deputado Adalclever Lopes - Então, o estudo admite que haverá falta?

 O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Sim. Nele, o percentual corresponde a 0,3% do que a Copasa produz na região metropolitana! Agora, para a população, falta zero, porque podemos transferir muito mais que isso. E mais ainda: a MBR se compromete a repor esse déficit. Ela só iniciará... (- É interrompido.)

O Deputado Adalclever Lopes - Qual a real garantia que ela dá?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - A garantia da unidade pronta para reposição.

O Deputado Adalclever Lopes - Mas qual a garantia?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - A garantia de que a água está lá. Ela não some, Deputado. É claro que tem garantia. Por que pode haver o déficit? Vamos conversar sobre isso, Deputado? O déficit ocorrerá devido ao rebaixamento de lençol, certo? Então, a água está sendo retirada da cava. Essa água que está gerando déficit tem de ser colocada em outro lugar, não é? O que a mineração fará? Vai jogar fora ou repor para a gente. É esse o caso. Para fazer mineração é preciso rebaixar o lençol em determinado momento da exploração. Essa água tem de ser jogada fora.

O Deputado... - O senhor me permite um aparte?

- Cruzam-se apartes.

O Sr. Presidente - Por favor, Deputados, vamos deixar o Dr. Rômulo concluir a sua fala.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Entendeu, Deputado? A cava tem de ter rebaixamento de lençol para que haja mineração. Esse rebaixamento pode gerar impactos na quantidade da água, ou seja, tira-se de um ponto, e essa água, que estava indo para o manancial, vem para esse ponto de rebaixamento. O que a MBR fará com essa água? Reporá para a COPASA. Só vamos liberar, dar anuência para o rebaixamento, quando tivermos certeza dessas unidades, ou seja, isso não ocorrerá com possibilidades. Estaremos com as unidades de reposição desses prováveis déficits construídas. É isso que estou falando.

Os estudos mostram que não haverá comprometimento na qualidade, certo? Podem surgir discussões técnicas, Deputado, mas os estudos mostram isso. Se porventura isso acontecer, suspenderemos a licença de operação, que existe para esse fim. Olha, a empresa não está cumprindo o seu... (- É interrompido.)

O Deputado Adalclever Lopes - A licença está fracionada. É claro que está fracionada.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Mas ela não pode ser... (- Inaudível.) O empreendedor não pode rebaixar lençol sem licença. No momento que tiver essa licença, e se houver impacto quantitativo, as unidades de reposição têm de estar prontas, caso contrário, o rebaixamento não será liberado. Se ocorrer o que os estudos não mostram, o possível déficit da qualidade da água, o empreendimento será suspenso. A sociedade está mobilizada.

Olha, Deputado, estou cada dia mais tranqüilo. Uma CPI como esta nos tranqüiliza em relação a esse empreendimento. É a legítima participação da sociedade; é um momento importante desse empreendimento. Estou cada vez mais tranqüilo. A minha vinda aqui só me tranqüiliza, porque, se houver qualquer sombra de problema, a CPI tomará decisões, encaminhará denúncias ao Ministério Público e aos tribunais. Tudo está sendo colocado de maneira clara para a população. Apenas reafirmo a minha tranqüilidade, assim como reafirmo para a população de Belo Horizonte que, com ou sem Capão Xavier, não haverá desabastecimento público em qualquer região da cidade.

O Sr. Presidente - Mais algum questionamento, Deputado Adalclever?

O Deputado Adalclever Lopes - Sim, vários.

O Deputado Fábio Avelar - Para esclarecer, em primeiro lugar, Sr. Presidente, gostaria de fazer uma retratação, ou melhor, uma correção, ao ilustre Deputado Irani Barbosa. No calor das emoções, usamos palavras indevidas. Solicito que seja feita uma substituição nas notas taquigráficas, quando ele se referiu ao problema da qualidade da água. Ao invés de agir por leviandade, agiu por equívoco. Então, solicito que se faça essa correção nas notas taquigráficas, com as desculpas do ilustre colega Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Fábio Avelar - Só para esclarecer, Deputado Adalclever, o Dr. Rômulo já teve a oportunidade de abordar essas questões, mas é importante que sejam salientadas, porque, nesta CPI, queremos fazer um trabalho de futurologia, vamos dizer assim. Segundo as exposições de hoje, pode ocorrer uma coisa ou outra. O Dr. Rômulo disse que até mesmo a quantidade da água poderá melhorar e o seu custo poderá ficar mais barato. Então, trabalhamos numa futurologia. É por isso... (- É interrompido.)

O Deputado Adalclever Lopes - Há uma classificação maior do que a classe especial, Deputado? Super especial? Não tem jeito de melhorar, Deputado. Ela já pertence à classe especial.

O Deputado Fábio Avelar - Manter a qualidade e aumentar a quantidade. Isso pode acontecer, segundo a exposição de hoje.

Gostaríamos de ressaltar o aspecto da segurança, especialmente para a população, com relação às ações de prevenção que estão sendo tomadas. Primeiramente, devido ao cuidado do agente licenciador. Quando ele pediu a anuência da COPASA, queria ter uma segurança muito sólida da qualidade e da quantidade da água. Então, além de todas essas preocupações, ainda há uma última, que é a necessidade de uma outorga, de um novo licenciamento para o rebaixamento. Se houver qualquer problema, teremos a segurança de que a COPASA poderá inclusive suspender o licenciamento. Esse processo está, pois, cercado de todas as seguranças possíveis para preservar a quantidade e a qualidade da água necessária para atender essa pequena parcela da população.

O Deputado Adalclever Lopes - Ainda farei alguns questionamentos. Um deles diz respeito à FRASA - Ingenieros Consultores, empresa espanhola, para que a gente não ganhe um olé.

O senhor, na reunião conjunta, disse que uma empresa internacional teria sido indicada pela COPASA. O senhor sabe nos informar quem indicou essa empresa?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Não, Deputado. Podemos verificar como foi feita essa indicação. A informação que tenho é que esse engenheiro esteve no Brasil, participando de um congresso ou de um seminário. Trata-se de uma pessoa de renome internacional. Não me cabe julgá-lo. É essa a informação que tenho. A partir do contato com vários funcionários, técnicos da COPASA, da própria MBR e outros que participavam do seminário, do congresso, o nome dele foi indicado. Não sei dizer mais nada. No entanto, podemos verificar como foi feita essa indicação.

Belo Horizonte não pode passar por isso. Só há uma forma de esta cidade ficar tranqüila: se a COPASA colocar Lexotan na água. Assim, talvez a população fique tranqüila. Sr. Presidente, tenho mais dois questionamentos para fazer. Ficou claro aqui que a  água de classe especial - que é a melhor classe - é a de maior qualidade.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - É a água mais barata, Deputado.

O Deputado Adalclever Lopes - É a mais barata. Essa água vai ser contaminada e tratada. Quem vai pagar? O senhor disse: “O consumidor”. Há outro aspecto a ser considerado: no que se refere ao meio ambiente, deve valer o princípio da precaução. Outro questionamento que faço... (- É interrompido.)

O Deputado Adalclever Lopes - Farei apenas uma pergunta. Em Capão Xavier, onde está o empreendimento, Mutuca, Fechos e Tamanduá são pontos de captação da COPASA?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Tamanduá não é.

O Deputado Adalclever Lopes - E Fechos e Mutuca?

O Sr. Rômulo Tómaz Perili - A COPASA tem sistemas lá. Fechos, Mutuca, Catarina e Barreiro.

O Deputado Adalclever Lopes - É de captação?

O Sr. Rômulo Tómaz Perili - Barreiro e Catarina são mananciais que não jogam água no Morro Redondo, mas em outra estação.

O Deputado Adalclever Lopes - Então, é manancial de abastecimento público.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Sim, sem dúvida.

O Deputado Leonardo Quintão - Abordarei algumas questões técnicas a respeito do convênio firmado. Dr. Rômulo, de acordo com a cláusula 6ª do termo de compromisso celebrado entre a COPASA e a MBR, a COPASA preocupou-se em preservar os efeitos secundários das detonações realizadas na mineração, tais como: nível de pressão acústica, velocidade de vibração de partícula resultante e aceleração de partícula de base. O ponto de referência para tais medições é o depósito de cloro. Cabe à MBR fornecer o sismógrafo ou outro equipamento mais adequado sob a responsabilidade técnica da Fundação Christiano Ottoni ou de uma empresa especializada. A MBR está cumprindo essa determinação?

O Deputado Leonardo Quintão - O senhor tem ciência de que a MBR instalou equipamentos próximos às casas dos moradores da região?

O Deputado Leonardo Quintão - No mesmo termo de compromisso, na cláusula 7ª, está estipulado o controle do nível de ruído. Se ultrapassar o nível em vigor para a área industrial de 80 decibéis, valendo o valor que estiver mais baixo, a MBR deverá tomar medidas corretivas. O senhor sabe quais os níveis de ruídos captados na região?

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Não. Também posso enviar as informações que obtiver na COPASA.

O Deputado Leonardo Quintão - Vou ler a cláusula 10ª do convênio de 1998. É interessante discuti-la. Peço-lhe que a interprete. “Caso a MBR venha descumprir as obrigações e condições estabelecidas para a reposição dos déficits, conforme disposto na cláusula 3ª, item III, 222, deverá a mesma pagar à COPASA multa no valor de 20% do preço do metro cúbico de água praticado em Belo Horizonte pela COPASA, multiplicado pela quantidade total de água expressa em metros cúbicos, devida e não fornecida pela MBR, sem o prejuízo da cobrança de eventuais danos que venham a ser apurados.”. Veja se o senhor entende assim também.

O Deputado Leonardo Quintão - Vou explicar ao Deputado Irani. Depois, darei oportunidade para o Dr. Rômulo falar. Se a MBR não cumprir, pagará 20%. É um grande negócio para a empresa. Se ela não quiser cumprir, pagará 20% do custo da captação e do fornecimento de água. Por que o valor da multa é de apenas 20%?

O Deputado Leonardo Quintão - Essa é a pergunta.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Posso responder, Deputado?

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Dr. Rômulo.

O Deputado Leonardo Quintão - A COPASA assinou um convênio com a MBR, dando-lhe o direito. Se ela não quiser pagar o custo total, pagará apenas 20%. Esse é o convênio que a COPASA assinou. A Prefeitura de Belo Horizonte assinou um convênio com a MBR que não menciona a COPASA. Belo Horizonte não tem SAAE. A COPASA fornece água para Belo Horizonte. O convênio que a COPASA assinou dá direito à empresa MBR. Se ela não cumprir as cláusulas, pagará 20% do custo do metro cúbico de água.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - São 25% do preço de venda da água em Belo Horizonte, e não do preço da produção. O preço médio de venda da água em Belo Horizonte deve estar hoje em torno de dois...(- É interrompido.)

O Deputado Adalclever Lopes - Então, se são 20% do preço de venda, a situação piorou. Novamente quem vai pagar a conta é a população.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Não, Deputado.

O Deputado Leonardo Quintão - Não precisamos ser juristas para interpretá-la. Trata-se de um péssimo negócio para a COPASA e de um terrível negócio para a população de Belo Horizonte. Se a MBR não quiser cumprir, pagará 20% do custo da água. É um grande negócio. Só nisso aqui, ela terá um ganho de 80% no não-cumprimento do contrato. A multa teria de ser de 300% ou de 1.000%. Dessa forma, seria possível garantir à população belo-horizontina que, no caso do não-fornecimento, o valor da água não aumentaria. Todavia, o senhor disse que a água é barata; a captação dos mananciais vem por gravidade.

O Exmo. Deputado Dinis Pinheiro menciona que haverá grande possibilidade de diminuir a qualidade da água. A água que é captada lá é distribuída para 400 mil pessoas em Belo Horizonte. Se não houver mais condição de captação dessa água, teremos de fazer uma ponte safena, o que ocasionará custo para a população de Belo Horizonte. Estou muito preocupado, sim. Muito me admira o Deputado Dinis Pinheiro, que é da região de Belo Horizonte, não estar preocupado. O custo da água aumentará, a COPASA e a população de Belo Horizonte sofrerão prejuízos. Deputado Dinis Pinheiro, admira-me muito o fato de V. Exa. não estar preocupado. Como cidadão, que tem filhos que beberão dessa água, estou muito preocupado. A água de qualidade inferior custará mais caro. Obrigado.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Deputado, voltarei a esclarecer. Trata-se de 20% do valor da água vendida em Belo Horizonte. Esses 20% são suficientes para a COPASA captar água em outro lugar. O custo para a população não irá aumentar.

O Deputado Adalclever Lopes - Então, o senhor está querendo dizer que se cobram 20%, e a população paga quantas vezes mais cara a água para a COPASA? Coitados dos usuários.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Eu não falei isso. Sr. Deputado, desculpe-me, mas a população de Belo Horizonte não paga o custo da água produzida na cidade. Há um subsídio cruzado. A COPASA tem uma tarifa única em Minas Gerais. Um cidadão que mora na Zona Sul de Belo Horizonte paga o mesmo valor pago pelo cidadão que mora em Formoso. O preço da água é único, variando em faixas, de acordo com o consumo. Esse preço não é definido pelo seu custo de produção em Belo Horizonte ou no Capão Xavier. Esses 20% são suficientes para cobrir qualquer problema. A COPASA já passou isso para 100, a partir de um acordo firmado com a Prefeitura. Deputado, isso pode ser uma questão jurídica. Além disso, fala-se em multa, sem prejuízo de parar a mineração. Se a mineradora não estiver cumprindo as exigências do licenciamento...(- É interrompido.)

O Sr. - (- Intervenção fora do microfone.)

O Deputado Laudelino Augusto - Estou entendendo o senhor, mas o convênio não menciona a COPASA. Ele menciona a Prefeitura de Belo Horizonte e a MBR. A Prefeitura de Belo Horizonte não faz captação e tratamento de água.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - A COPASA pode nos enviar os técnicos e o Procurador que trabalhou nesse convênio. Isso pode ser discutido. Não há problema nenhum, Deputado. Não é mau negócio. Discordo disso.

O Sr. Presidente - O senhor já concluiu? O senhor está levantando questão de ordem, Deputado?

O Deputado Irani Barbosa - Questão de ordem, Sr. Presidente. Farei uma pergunta a V. Exa. Não sei por que isso me veio à cabeça agora. Já havia comentado o assunto com o Deputado Adalclever Lopes. Parece-me que estamos fazendo parte do boi de piranha. O senhor já ouviu falar nisso?

O Sr. Presidente - O senhor está me perguntando se já ouvi falar em boi de piranha?

O Deputado  Irani Barbosa - Isso.

O Sr. Presidente - Já.

O Deputado Irani Barbosa - Quando alguém tem de atravessar uma boiada em um rio infestado de piranha...

O Deputado Irani Barbosa - Escolhe-se um boi magrelo, dá-lhe umas facadas e o coloca no rio, para que as piranhas corram atrás, a fim de passarem a boiada pelo outro lado. Preste atenção, Sr. Presidente. Há alguns problemas graves. Há alguns dias, a Polícia Federal esteve aqui em Belo Vale para tratar de problemas envolvendo a Vale do Rio Doce, o IEF, a FEAM e outras entidades. Há agora um procedimento em Minas Gerais. Enquanto se fala na transposição do rio São Francisco, aqui se procede à transposição do rio Piracicaba, que já acontece há mais de 30 anos. A Vale do Rio Doce, por meio da subsidiária SAMARCO, procede à transposição das águas do rio Piracicaba e de um outro rio em Mariana, localizado na nascente da mina da SAMARCO, e estão duplicando o mineroduto que vai para o Espírito Santo. Em uma estação de bombeamento desse mineroduto, em Matipó, há uma estação de rebombeamento. Como a altitude a ser alcançada pelo mineroduto é muito grande, há uma estação de rebombeamento, onde há uma estação de rejeitos, ou seja, uma barragem de rejeitos, construída, coincidentemente, em cima de três nascentes. Quando há algum problema nas bombas ou no mineroduto, o rejeito é depositado todo na barragem. E as nascentes continuam produzindo água, que passa por essa barragem com rejeitos, que está cheia de produtos químicos para transformar a massa que é bombeada pelo mineroduto, e cai em um córrego e no rio Matipó. Isso me veio à mente porque há muita coisa assintomática nesse problema todo. A 3km abaixo, a COPASA faz a captação da água do rio Matipó, para abastecer a cidade de mesmo nome. Como V. Exa. ocupa a diretoria da região metropolitana, talvez não conheça esse problema. Mas há um fato grave. A cidade de Matipó apresenta o maior índice de pessoas afetadas com câncer de vários tipos. Não poderia ser essa Mina Capão Xavier um tremendo boi de piranha, para que, enquanto estivermos discutindo esse problema aqui, não discutiremos questões maiores relativas aos danos provocados pela Vale do Rio Doce, até mesmo em relação à questão do monopólio do transporte e outras?

Nesta semana, encaminharei ao Plenário um requerimento para a ampliação dos poderes desta CPI, porque a situação é muito mais grave do que pensamos. O caso do pico do Itabirito é o maior crime ambiental deste Estado. E, em tudo, tem o pezinho ou a mãozinha da Vale do Rio Doce. Esse crime é algo jamais visto em qualquer lugar do mundo. Preservaram o pico, e o resto parece uma estação de depósito de lixo, coberto com braquiária.

Sr. Presidente, enquanto Minas Gerais berra contra a transposição do rio São Francisco, que acontecerá lá na Bahia, aqui acontece, há muito tempo, a transposição de um rio. E a Vale do Rio Doce comercializa a água do Espírito Santo. E, agora, duplicará, porque o processo já se encontra no IBAMA, sem que sequer passasse pela FEAM esse licenciamento criminoso. Estão transpondo as águas de Minas Gerais, sem se darem conta dos prejuízos.

Hoje estarei encaminhando o requerimento ao Plenário. Gostaria de saber quais os colegas me acompanharão nesse requerimento de ampliação dos poderes desta CPI, porque a situação é muito mais grave do que essa simples cava da Capão Xavier. O prejuízo ambiental hoje causado pela Vale do Rio Doce...

Chega-me às mãos uma foto do pico do Itabirito, Sr. Presidente. Passarei às mão de V. Exa., para que verifique se isso não é uma aberração. Isso é um crime. Seria preferível que tivessem destruído todo o pico do Itabirito a fazerem uma aberração, uma molecagem ambiental como essa.

O Sr. Presidente - Mesmo que as questões levantadas pelo Deputado Irani Barbosa, como ele mesmo reconhece, não sejam pertinentes à CPI, diante do seu dever de legislador e fiscal, concederemos ao Deputado a palavra, para que proceda a essa exposição, que é de interesse da população.

Dr. Rômulo, antes de proceder às suas considerações finais, passarei à fase de proposições.

O Deputado Dinis Pinheiro - Pela ordem, Sr. Presidente, já que fui citado pelo ilustre Deputado Leonardo Quintão, que teceu inúmeros elogios à minha pessoa.  

O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, o Deputado Dinis Pinheiro.

O Deputado Dinis Pinheiro - Essas opiniões divergentes estão sempre enriquecendo o parlamento. É muito bom que a população de Belo Horizonte esteja assistindo e participando deste debate há longa data, oportunidade de ter uma visão mais clara, lúcida e transparente desse episódio envolvendo o licenciamento da Capão Xavier, a COPASA, a FEAM e tantos órgãos e entidades do Estado.

Tenho uma preocupação muito grande com a qualidade de vida do nosso povo, principalmente dos mais carentes, porque, como falei, vim de uma cidade pobre e carente. A nossa responsabilidade se multiplica, por incontáveis vezes, quando estamos buscando proteger os desiguais, os necessitados e aqueles que precisam, mais do que nunca, da nossa mão amiga, do apoio do poder público e da nossa voz firme e independente para representá-los e defendê-los. De acordo com a minha visão, e isso é o que é bom no parlamento, o mais importante é defender o progresso, o desenvolvimento, a geração de empregos, a arrecadação de impostos, aliados ao respeito vigoroso e concreto das questões ambientais e, mais precisamente, dos mananciais, objetos desse empreendimento. Com essa conclusão, a partir desta reunião, passo a compreender de forma mais clara e até a defender com maior ênfase, neste caso, a atuação da COPASA, que tem procedido ao acompanhamento e monitoramento constante da qualidade e da quantidade da água, baseando-se em estudos, para que não ocorra nenhum impacto, tanto em qualidade quanto em quantidade, no que diz respeito ao episódio envolvendo a Mina Capão Xavier. Logicamente, não é permitido a ninguém trabalhar como futurologista. Tenho a certeza de que ninguém aqui tenha qualidade para exercer essa função. Temos de nos ater aos estudos realizados pelos técnicos dessa área. Prefiro acreditar e confiar nesses estudos apresentados pelo Sr. Rômulo, que indicam que nenhum impacto ocorrerá.

Em relação à penalidade, a meu ver, deve acontecer, caso venha a ocorrer algum impacto, supondo que esses estudos não se confirmem, apesar de preferir acreditar neles, pois quando realizamos algum empreendimento temos de nos ater a alguns estudos e análises. E isso foi feito. A nossa maior segurança é de 20% ou 30%? Se, porventura, iniciar esse processo de deterioração do sistema de abastecimento, qual seria a penalidade mais vigorosa a ser aplicada à MBR? Seria a suspensão do seu trabalho imediatamente. Ela seria penalizada em 20% ou 30%? Ela tem de ser penalizada em muito mais do que prevê qualquer cláusula mencionada. A meu ver, o princípio de precaução e da legalidade encontram-se inseridos nesse convênio. Como o Direito é rico, acaba gerando outras interpretações.

No que diz respeito aos mananciais, com clareza, observamos que, mesmo que esses mananciais, porventura, sofram algum prejuízo, eles representam 0,3% da capacidade e da quantidade de distribuição da COPASA. Isso até acaba por mudar a imagem e opinião que tinha a esse respeito. Quando li os jornais, relatei a minha preocupação ao Presidente da CPI, pois fiquei estarrecido com o que estava observando nesse procedimento da MBR. Tenho um apreço muito grande pelos nobres Deputados defensores do meio ambiente, que estão muito preocupados com os mananciais. Fiquei preocupado com a água do sistema metropolitano. É um absurdo o que esse empreendimento fará. A partir da leitura, essa foi a minha primeira visão e opinião formada naquele momento, Deputado Irani Barbosa.

Parabenizo todos os Deputados desta Mesa e deste parlamento por este debate, para já formatarmos as opiniões e acumularmos experiências e ensinamentos, a fim de termos a oportunidade de emitir essa opinião que externo. A meu ver, essa explanação trouxe uma segurança muito grande e uma tranqüilidade enorme para este Deputado e para o povo da minha terra de Ibirité e da região metropolitana, sobretudo em relação ao percentual que, porventura, seria atingido, caso esses estudos não fossem bem avalizados e alicerçados, que seria de 0,3%.

Deputado Leonardo Quintão, logicamente, cada um tem uma preocupação com a sua terra e com o seu povo e a sua forma de agir. Prefiro ater-me a essa linha de conduta, buscando aliar o progresso e o desenvolvimento ao respeito sagrado às questões ambientais. Gosto de Belo Horizonte, de Ibirité e da região metropolitana, onde tive a oportunidade de fazer essa humilde e modesta caminhada pública. Já estou no meu terceiro mandato como Deputado Estadual. Estou aqui para evoluir e aprender. Sempre que pudermos, ouviremos os sábios ensinamentos, seja do Deputado Leonardo Quintão, seja do Deputado Irani Barbosa, seja do Deputado Adalclever Lopes, que, neste momento, apresenta opinião contrária em relação a esse procedimento da COPASA. Com muita humildade, estaremos sempre aqui para aprender. Em momento algum, abandonaremos os nossos princípios éticos e morais no exercício da vida pública.

O Deputado Leonardo Quintão - Art. 164, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Deputado Leonardo Quintão e Deputado Irani Barbosa, conforme já dei ciência a cada um dos parlamentares, agora, passaremos à fase de proposições. Indago se há alguma proposição a ser apresentada.

O Deputado Leonardo Quintão - Sr. Presidente, havia mencionado antes que tinha um requerimento. Gostaria apenas de comentar que o meu nome não foi mencionado.

O Sr. Presidente - Em um momento oportuno, daremos a palavra a V. Exa., mas, agora, passaremos à fase de apresentação de proposição. Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes, para apresentar proposição.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, estou com um requerimento, de acordo com os termos regimentais, embasado nessa preocupação apresentada pelo Deputado Dinis Pinheiro. A sua terra tem 170 mil habitantes; segundo nosso representante da COPASA são 400 mil habitantes, ou seja, duas vezes o número de habitantes da terra dele. Belo Horizonte, só nessa parte, tem 400 mil, que é a minha terra. Estou muito preocupado com Belo Horizonte. Por isso, desejo saber como, tecnicamente, habilitaram essa pessoa a fazer o estudo.

Apresento requerimento para que a COPASA nos informe qual de seus funcionários ou Diretores indicou a empresa Frasa para proceder a estudos hidrogeológicos da região de Capão Xavier, conforme afirmação do representante da COPASA, em audiência pública, registrada nas notas taquigráficas. Obrigado.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento.

O Deputado Fábio Avelar - Sr. Presidente. Quero apenas saber quem poderá votar, pois eu, como membro da Mesa, não posso votar.

O Sr. Presidente - Os Deputados que têm direito a voto são: Leonardo Quintão, Irani Barbosa, Dinis Pinheiro e eu, como Presidente.

Em votação, o requerimento. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa, para apresentar requerimento.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, apresento requerimento solicitando aos órgãos ambientais competentes cópia integral de todos os laudos, avaliações, pareceres, notas técnicas e formulários referentes ao monitoramento das águas nas cavas das Minas de Águas Claras e de Capão Xavier, com a indicação dos nomes de todos os técnicos envolvidos nos processos.

Mostrarei a V. Exa. que os únicos técnicos a monitorar aquelas cavas são os das próprias minas, e ainda não dão ciência dos pareceres a nenhum órgão oficial de Minas Gerais.

O Sr. Presidente - Respondendo à questão do Deputado Fábio Avelar, retifico: quem tem direito a voto são os Deputados Irani Barbosa; Adalclever Lopes, suplente do Deputado Antônio Júlio; Dinis Pinheiro e este Presidente.

Em votação, o requerimento. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão, para apresentar requerimento.

O Deputado Leonardo Quintão - Apresentarei o requerimento e solicitarei ao Presidente...

O Sr. Presidente - Passar-lhe-ei a palavra, conforme prometi a V. Exa.

O Deputado Leonardo Quintão - Obrigado. Apresento requerimento solicitando que a consultoria desta Comissão nos informe se nos documentos pertinentes às licenças da Mina Capão Xavier que se encontram na Assembléia Legislativa há menção ao cumprimento ou descumprimento da Lei nº 10.793/92. Em síntese, solicito que seja informado se há menção à referida lei.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram.

O Deputado Irani Barbosa - Para encaminhar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Com a palavra, para encaminhar, o Deputado Irani Barbosa, apesar de já estarmos em processo de votação.

O Deputado Irani Barbosa - V. Exa. é muito ágil. Aproveitando o encaminhamento ao requerimento do Deputado Leonardo Quintão, quero me referir àquela propaganda da COPASA em que uma pessoa planta uma árvore e cuida de uma nascente, de um fio de água que não dá uma polegada sequer. Então, temos de entender que o cara poderia meter uma enxada naquilo, porque representa apenas zero vírgula qualquer coisa - não importa -, pois se aqui, dane-se, pode enfiar o trator em 3,6% da nascente e meter o enxadão. O dia em que algum órgão ambiental disser: “Ô meu filho,  mas aqui não representa nada, e vocês estão deixando.”. Danem-se as nossas nascentes da região metropolitana, pois não representam nada.

Sugiro a V. Exa. apresentarmos um requerimento à COPASA para tirar a propaganda do ar. Ela deveria colocar a cava de Capão Xavier, ir com as máquinas detonando todo o processo. Isso ficaria mais bonito, pois o conselho da COPASA é que, se a nascente não chegar a 3,6% de água, pode meter o enxadão que não terá problema.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento do Deputado Leonardo Quintão. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

Solicito ao Deputado Fábio Avelar que leia o requerimento do Deputado Antônio Júlio.(- Pausa.) Indago a V. Exa. se, como membro da Mesa, poderá ler o requerimento. Esclareço que apenas lerá o requerimento.

O Deputado Fábio Avelar - Perfeitamente, Sr. Presidente.

Requerimento encaminhado ao Exmo. Sr. Presidente da CPI da Mina Capão Xavier. (- Lê:) “O Deputado que este subscreve requer, nos termos regimentais, seja convidada a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais para acompanhar a CPI em visita que será realizada na Mina Capão Xavier. Sala das Comissões, maio de 2005”. Assina o Deputado Antônio Júlio.

O Sr. Presidente - Antes de colocar o requerimento em votação, louvo a iniciativa do Deputado Antônio Júlio em convidar a Comissão de Meio Ambiente para nos acompanhar na visita à Mina de Capão Xavier, na próxima terça-feira.

Com a palavra, para encaminhar, o Deputado Adalclever Lopes.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, o requerimento do Deputado Antônio Júlio veio em boa hora. Na semana passada, surpreendemo-nos ao saber que a FEAM convidou a Comissão de Meio Ambiente para fazer uma visita técnica à Mina Capão Xavier, sabendo que nesta Casa está sendo realizada uma CPI. Para nossa sorte, o Deputado da Comissão de Meio Ambiente, muito lúcido, disse que a Comissão poderia comparecer, mas com a CPI. Seria uma forma de eles passarem recibo e dizerem que Comissão de Meio Ambiente atestou que estava tudo certo. O nobre Presidente da Comissão de Meio Ambiente reconheceu que a CPI estava acima disso. Portanto o Deputado Antônio Júlio apresentou esse requerimento, para termos mais lucidez para analisar esses fatos que tanto comprometem o abastecimento de água em Belo Horizonte. Obrigado.

O Deputado Irani Barbosa -  Sr. Presidente, quero apresentar uma emenda ao requerimento do Deputado Antônio Júlio, solicitando que a visita se estenda à cava da mina de Águas Claras, desativada, da MBR. Acredito que essa visita é pertinente. Há vários requerimentos. Acredito que seja prudente a Comissão visualizar o que aconteceu lá e, conseqüentemente, o futuro da Mina Capão Xavier.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio, salvo emenda. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado. Em votação, a emenda, que será formalizada pelo Deputado Irani Barbosa. Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovada.

Com  a palavra, o Deputado Leonardo Quintão, que levantou uma questão quando da fala do Deputado Dinis Pinheiro.

O Deputado Leonardo Quintão - Obrigado, Sr. Presidente, pela maneira como conduz a Comissão. Fico feliz por me dar a oportunidade de pronunciar, sempre que solicito.

Estamos trabalhando muito. Deputado Irani Barbosa, meu pai sempre me dizia: “Filho, você está tendo tudo; não deixa o menino da favela te passar para trás.”. Isso não sai da minha cabeça. Estou trabalhando muito para honrar os meus compromissos e a oportunidade que me foi dada pelos meus pais.

Sr. Presidente, agradeço as palavras do Deputado Dinis Pinheiro, que disse ser muito preocupado com as causas de Belo Horizonte, de Ibirité e da região metropolitana.

Deputado Dinis Pinheiro, sugiro-lhe que estude o caso. Quando esta Comissão foi proposta, tive de ler mais de 1.500 páginas. Não sou técnico de meio ambiente, mas, após os estudos, convenci-me de que há grande probabilidade de a classe especial ser prejudicada e a possibilidade de não haver mais os mananciais de abastecimento público. Com isso, agradeço ao Dr. Rômulo por trazer essas informações. Se aquele manancial que abastece 400 mil pessoas não puder mais ser utilizado, acabar, a COPASA fará uma ponte de safena para abastecer os prejudicados, pois não faltará água à população de Belo Horizonte. Mas Continuo preocupado, pois são 400 mil pessoas. Não podemos dizer que, se o manancial acabar, não faltará água, que a reporemos com o rio das Velhas ou com o rio Paraopeba porque há muita água em Minas Gerais.

Deputado Dinis Pinheiro, a água está acabando. Se não nos preocuparmos em preservar mananciais tão especiais e baratos para o abastecimento público, penso no que acontecerá daqui a 20 ou 30 anos em Minas Gerais e no Brasil, principalmente na nossa querida Belo Horizonte. Fui Vereador e conheço profundamente os problemas da cidade. Portanto, sinto-me responsável, por ser votado na Capital, defender isso. Estudei muito e estou ciente dessa preocupação.

Como um jovem parlamentar, quero apresentar ao brilhante parlamentar Dinis Pinheiro, que está no terceiro mandato, com mais experiência em CPIs, os estudos da Frasa e outras empresas que mostram a grande probalidade de a classe especial passar para classe 2 e de faltar água.

Agradeço o humilde pronunciamento do Deputado Dinis Pinheiro, que se referiu ao nosso nome e se mostrou preocupado com as causas de Ibirité e da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, peço a V. Exa. que a visita às minas, solicitada pelo Deputado Antônio Júlio e emendada por mim, seja realmente técnica. Visita para assistir a filme pornográfico da MBR não tem jeito. Eles mostram os jardins, o céu e os passarinhos cantando, mas não mostram as porcarias que fizeram lá. Portanto lhe peço que façamos uma visita extremamente técnica. Se possível, tentaremos conseguir um helicóptero para filmar e fotografar a região por cima, para termos o testemunho dessa visão.

O Sr. Presidente - Esclareço ao Deputado Irani Barbosa que o requerimento que possibilitará a nossa visita é do Deputado Biel Rocha. O requerimento do Deputado Antônio Júlio foi para que convidemos a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais para nos acompanhar.

O Deputado Dinis Pinheiro - O Deputado Irani Barbosa é sempre muito oportuno e inteligente. Ele está certo nessa ponderação. Sugiro-lhe que faça o roteiro para que não nos percamos nessa visita que faremos à mina Capão Xavier.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, a observação é pertinente, porque, todas as vezes que visitamos as minas da MBR, não conseguimos ver nada. Da última vez, colocaram-nos numa “van”, passeamos pela metade de Belo Horizonte e não conseguimos chegar a tempo no local indicado. Ao chegarmos lá, assistimos ao filme pornográfico. Havia um lanche com pão de queijo, bolo, salada, refrigerante, tudo o que é frescura. Vimos tudo, menos as minas.

O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, as palavras do Deputado Irani Barbosa são pertinentes. Participei dessa visita e não havia apenas filme, mas também a demonstração do novo lava-a-jato. O caminhão molhava tudo, exatamente para não sujar a BR-040. Acredito que esse lava-a-jato está inutilizado, pois continua uma porqueira aquele trecho da mineração.

Esclareço que precisamos realizar apenas uma visita técnica, levando os técnicos desta Casa que conhecem bem a situação, para que não sejamos ludibriados, mais uma vez, pela empresa. Obrigado.

O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Mais uma vez, agradeço a oportunidade de discutir um tema tão importante para toda a região metropolitana e para Minas Gerais. Tenho certeza de que esta CPI pensará novas formas de melhoria do projeto e novos caminhos a serem percorridos na questão do licenciamento ambiental. Coloco-me à disposição para, a qualquer momento, voltar a esta Comissão e prestar esclarecimentos. Providenciarei, junto à COPASA, a documentação solicitada.

Sr. Presidente, quero registrar que, durante as discussões travadas aqui, pensei que a criação de fundos para compensação ambiental seria um mecanismo importante, não apenas para esse empreendimento, mas para todos. Esses fundos serão abastecidos pela própria parcela dos investimentos e dos lucros dos empreendedores, para que a sociedade receba as garantias - tão mencionadas aqui, mas que atualmente não recebem -, caso a empresa quebre ou acabe. A criação de um fundo de sustentabilidade ambiental a um empreendimento pode, talvez, ser um mecanismo de garantias para a sociedade. Isso tem de ser estudado. Não sou advogado nem economista, portanto não sei se isso é possível. Repito: a criação de fundos para a preservação futura e compensação dos danos ambientais parece-me um caminho para empreendimentos futuros, não só de mineração, mas para todos que geram impacto ambiental.

O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, apenas quero lembrar ao Dr. Rômulo que já está em tramitação nesta Casa um projeto de lei, elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente, que contempla o Fundo de Reparação Ambiental, não só com caução, mas também com seguro ambiental.

Quem sugeriu esse seguro ao Presidente da FEAM à época fui eu. Aliás, essa sugestão foi acatada pelo Secretário. Toda empresa com operação de risco é obrigada a ter um seguro ambiental para a reparação de danos ao meio ambiente. O Estado não pode mais ser o responsável por catástrofes como a de Cataguases, da Mineração Rio Verde, etc. Ninguém se responsabiliza pelos acidentes ambientais. Na realidade, quem se responsabiliza é o Estado ou a população, que sente o prejuízo.