DEPOIMENTO DE Célia Maria Brandão Fróes e RÓMULO PERILI (da COPASA), na CPI da MBR, em 12/05/2005, na ALMG
Confira abaixo as notas taquigráficas dos
depoimentos.
O Presidente dep. Márcio Kangussu:
Esta reunião tem por finalidade ouvir o depoimento da Dra.
Célia Maria Brandão Fróes, Diretora de Instrumentalização e Controle do IGAM, e
do Dr. Rômulo Tomaz Perili, assessor da Diretoria de Operação da COPASA.
“É necessário que se esclareçam alguns pontos referentes às
comissões parlamentares de inquérito, conforme dispõem os arts. 58, § 3º, da
Constituição da República, e 60, § 3º, da Constituição Estadual. A CPI possui
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais - art. 112 do
Regimento Interno. Além dessa legitimação constitucional, encontramos em
artigos do Código Penal e, notadamente, na Lei Federal nº 1.579, de 18 de março
de 1952, a regulamentação dos trabalhos específicos desta comissão, bem como os
deveres e responsabilidades a que estão sujeitos os que nela depõem. Cumpre
ressaltar o disposto no art. 4º, II, da citada lei: “Constitui crime: II -
fazer afirmações falsas, negar ou calar a verdade como testemunha, perito,
tradutor ou intérprete, perante comissão parlamentar de inquérito”. Pena, no
art. 342 do Código Penal: reclusão de um a três anos e multa.”
Para regularidade do processo desta CPI, informo aos
Deputados e às testemunhas que as perguntas e respostas devem ter o máximo de
objetividade possível e um depoente não pode dirigir-se a outro depoente, a não
ser por intermédio da Presidência. As perguntas devem ser direcionadas apenas
ao depoente, cada um por sua vez.
A Dra. Célia Maria Fróes e o Dr. Rômulo Tomáz Perili, na
qualidade de testemunhas, estão sob o compromisso de dizer a verdade, nos
termos da lei. Solicito-lhes que, antes de seus pronunciamentos iniciais,
informem as suas qualificações: nome, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço.
Inicialmente, passo a palavra aos convidados para que façam
suas colocações iniciais. Posteriormente, passaremos aos questionamentos. Com a
palavra, a Dra. Célia Maria Brandão Fróes, Diretora de Instrumentalização e
Controle do IGAM, para suas considerações iniciais.
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Meu nome é Célia
Maria Brandão Fróes. Sou formada em Engenharia Química pela UFMG em 1985 e
bacharel em Direito pela Universidade de Itaúna em 1999. Não exerço a profissão
de advogada. Ingressei no IGAM em maio de 1986, no Departamento de Água e
Energia Elétrica de Minas. Sou funcionária de carreira. Assumi o cargo de Chefe
de Divisão de Cadastramento e Outorga, em julho de 1997 e, a partir de 2002,
estou na Diretoria de Instrumentalização e Controle, anteriormente Controle das
Águas.
O Sr. Presidente - Obviamente, a senhora teve conhecimento da razão por que esta CPI
convidou-a a vir aqui. Há uma suspeita de irregularidade nos licenciamentos
ambientais e na outorga que o IGAM concedeu para captação de água em um local
chamado Capão Xavier.
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - O IGAM é responsável pela gestão das águas em
Minas e pela emissão das outorgas de direito de uso da água, que são
autorizações legais emitidas quando o empreendimento vai fazer uso da água. No
caso da Mina Capão Xavier, foram emitidos três outorgas de direito de uso e um
parecer técnico relativo aos usos da água na mina. Esse parecer foi elaborado a
partir de um documento apresentado ao IGAM em 14/3/2003. O documento foi
elaborado pela própria empresa, MBR, deixando claro os usos da água durante
todo o período útil da mina. Não se trata de outorga. Esse primeiro documento é
geral e esclarece os usos de água na mina. Foi solicitado ao IGAM que fizesse
um parecer de viabilidade do uso de água naquela mina. Esse documento, bastante
complexo, contendo em torno de 242 páginas, foi analisado pela equipe técnica
do IGAM. O parecer foi concluído em 1º/8/2003. Ele foi remetido à FEAM, em 4 de
agosto, para que lhe fosse incorporado o parecer e a análise da LP, que já
estavam sendo analisados. Na realidade,
esse parecer veio dar apoio à análise da licença prévia em relação aos usos
previstos de água e à sua viabilidade. Posteriormente, foi requerido, junto ao
IGAM, as outorgas de direito de uso para três tipos. Foram três os processos
requeridos. Em primeiro lugar, em julho de 2003, a empresa requereu uma
autorização para perfurar um poço no local da mina. Essa autorização foi concedida em 9 de julho. A justificativa
para esse poço era uma exigência da LP
para se iniciar os estudos, ou seja, a pesquisa hidrogeológica na região. Em
28/9/2003, foram formalizados dois processos junto ao IGAM. O primeiro, de nº
2.784, requeria a outorga para construção de uma barragem num afluente do
córrego dos Peixes, conhecido como córrego Seco e o consumo de água nessa
barragem. O outro processo, de nº 2.785, protocolado no mesmo período, solicitava
o desvio desse mesmo córrego. Em 24/10/2003, foi requerida a outorga para a
exploração da água desse poço. Já havia autorização para a perfuração desse
poço.
O Sr. Presidente - Todo o processo de outorga e licença foi feito dentro do prédio do
IGAM.
A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Todos foram analisados pela equipe técnica do IGAM, dentro do
prazo normal de tramitação.
O Sr. Presidente - A
senhora teria alguma outra informação a respeito do processo? Alguma informação
a respeito do relacionamento IGAM-FEAM?
A Sra. Célia Maria Brandão Fróes - Sim. Toda nossa análise é feita de forma integrada. Desde o início
da atual gestão, gestão do Secretário
José Carlos Carvalho, nossas análises são feitas de forma integrada. No caso de
Capão Xavier, quando da licença prévia, todas as condicionantes relativas à
questão de uso de água e monitoramento
foram discutidas pelas duas equipes e decididas conjuntamente. Dentro dessas condicionantes, havia a
exigência da solicitação das outorgas. Estas, são condicionantes exigidas na
LP.
O Sr. Presidente - Na ausência do nosso relator, Deputado
Domingos Sávio, que, por razões justificáveis, teve de se ausentar, solicitamos
ao Deputado Dinis Pinheiro que funcione como relator “ad hoc” passando-lhe,
posteriormente, as informações necessárias.
Com a palavra, o Deputado
Dinis Pinheiro, para suas considerações ou interrogações.
O Deputado Dinis Pinheiro -
Cumprimento a Dra. Célia
Maria e seus assessores, bem como o Dr. Rômulo Tomáz, assessor da COPASA, que
tem uma trajetória valorosa à frente dessa companhia. No primeiro momento, a
Dra. Célia teve oportunidade de fazer alguns esclarecimentos. Talvez, ela possa
acrescentar alguma coisa em relação ao histórico desenvolvido pelo IGAM nesse
licenciamento do Capão Xavier. Ao mesmo tempo, gostaria de lhe perguntar como
se dá a outorga de licenciamento em Minas Gerais, em qualquer situação. Como
isso é feito? Qual é o prazo? Enfim, gostaria de me ater ao procedimento
rotineiro do IGAM em relação à expedição dessa outorga. A outorga de Capão
Xavier ateve-se a esse procedimento? Houve algo diferenciado? Em relação ao
histórico, a senhora já teve oportunidade de fazer alguns comentários. Como é o
procedimento cotidiano, rotineiro nas outorgas concedidas pelo IGAM?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Em primeiro lugar, o interessado, para
requerer a outorga, tem de preencher o FCI, Formulário de Caracterização
Integral, hoje adotado por todo o sistema. Esse formulário faz uma
caracterização do empreendimento, principalmente quanto ao uso de água. Ele
encaminha esse FCI ao IGAM. Esse encaminhamento gera um Formulário de
Orientação Básica Integrada, FOBI, que orienta como será o processo de outorga,
como o interessado deverá elaborar e encaminhar o processo de outorga ao IGAM.
O prazo é de até 180 dias, prorrogáveis, para que seja formalizado esse
processo junto ao Instituto. Após protocolado e formalizado junto ao IGAM,
fazemos a publicação. Todos os processos que entram no IGAM são publicados.
Quinzenalmente, é publicada essa relação no “Minas Gerais”. Essa lista fica
disponível em nosso “site”, exatamente para dar conhecimento de quem está
requerendo alguma coisa. Esse processo tem uma ordem cronológica de análise.
Pela Resolução nº 146 da SEMAD, resolução de 2003, temos até 90 dias para fazer
a análise dos processos. Hoje, estamos analisando-os num prazo de até 45 dias.
Estamos muito ágeis. Após a análise, se houver necessidade de alguma informação
complementar, é encaminhado ofício ao técnico responsável. O prazo fica
suspensivo e, após isso, retornando as informações, é dado o parecer concluso.
Essa portaria autorizativa é elaborada e publicada no “Minas Gerais” e,
posteriormente, expedido ao requerente um certificado, a cópia do “Minas
Gerais” e todos os dados.
O Deputado Dinis Pinheiro -
No procedimento da Mina Capão Xavier, qual o
prazo de solicitação? O processo ateve-se a essa normalidade? Houve algo
anormal, tanto no que diz respeito ao licenciamento quanto à expedição da
outorga?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Os processos de outorga da Mina Capão Xavier
entraram em 2003. Nesse período, dois processos relativos ao córrego Seco
entraram em 28/8/2003. Quanto ao Processo nº 2.784, a primeira análise foi
efetuada em 20 de outubro, dentro do nosso prazo normal. Foi necessário enviar
um ofício pedindo uma complementação, com retorno. A segunda análise foi
concluída em 6/12/2003. A publicação da portaria no “Minas Gerais” em
20/2/2004. Em relação ao Processo nº 2.785, tratando do desvio do córrego Seco,
sua entrada foi 28/8/2003. A primeira análise foi efetuada em 15/10/2003, a segunda em 6/12/2003 e a publicação no
“Minas Gerais” em 20/2/2004.
O Processo n° 3.531, que diz respeito ao poço tubular para a
pesquisa hidrogeológica, deu entrada em 24/10/2003, a análise foi concluída em
9/12/2003, e a publicação, feita em 20/2/2004. Todos os processos foram
analisados em trâmite normal e no prazo de 90 dias, porque estamos trabalhando
com prazo reduzido.
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Pode ser que meu
histórico tenha apresentado falhas. Peço desculpas. À época da protocolização
dos processos da Capão Xavier, o FCI e o FOBI integrados ainda não estavam
sendo aplicados. O SIAM e o FOBI são uma metodologia recente, que está sendo
implementada aos poucos pela atual gestão.
O Deputado Leonardo Quintão - Dr. Célia, o IGAM pode liberar a
outorga de água em área de preservação permanente?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Quando faz a
análise de outorga, o IGAM verifica se o terreno está em área de preservação
permanente. Se está, é feita consulta ao órgão competente para a gestão de área
de preservação permanente.
O Deputado Leonardo Quintão - Qual é esse órgão?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - O IEF, se se
tratar de unidade de conservação sob o gerenciamento do Estado; o IBAMA, se se
tratar de unidade de conservação sob o gerenciamento da União.
O Deputado Leonardo Quintão - A Mina Capão Xavier está em área de
preservação permanente?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Não está dentro
de uma unidade de conservação.
O Deputado Leonardo Quintão
- Mas temos informação
de que está em área de preservação permanente.
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Por favor,
Deputado, um momentinho.
O Deputado Leonardo Quintão - Fique à vontade. (- Pausa.)
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Há áreas de preservação
permanente na região do empreendimento.
O Deputado Leonardo Quintão - O IGAM pode liberar outorga de água em
área de preservação permanente?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Pode, desde que
tenha o devido cuidado com a supressão da vegetação.
O Deputado Leonardo Quintão - Esse cuidado foi tomado?
Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Sim. As outorgas
expedidas por nós não incluem áreas de preservação permanente, que são os
locais em que foi perfurado o poço e feito o desvio do córrego Seco.
O Deputado Leonardo Quintão - Como o IGAM faz para verificar se o
empreendimento está ou não em área de preservação permanente? É pedido ao IEF,
à FEAM?
A senhora disse que se requer do IEF ou do IBAMA a emissão
de uma certidão, dando a negativa de ônus para o IGAM sobre a área que foi
requerida pela empresa; no caso, a MBR.
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Permita-me uma
correção: quando falei em IEF e IBAMA, confundi áreas de unidade de conservação
com áreas de preservação permanente. No caso de unidades de conservação é que
pedimos a manifestação dos órgãos gerenciadores dessas unidades. No caso de
outorga em áreas de preservação permanente, os técnicos vão ao local vistoriar.
As outorgas concedidas à Mina Capão Xavier, ao córrego Seco e ao poço não
incluem áreas de preservação permanente.
O Deputado Leonardo Quintão - Foi emitido algum parecer jurídico na
liberação das outorgas pelo IGAM?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - O IGAM faz a
análise da parte documental dos processos, ou seja, da formalização documental
do empreendimento. O IGAM elabora parecer técnico.
O Deputado Leonardo Quintão - Parecer técnico?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Parecer técnico.
O Deputado Leonardo Quintão - Pois, tenho em mão o parecer jurídico
do IGAM com relação à mineração Curimbaba, para explorar bauxita na região de
Manhuaçu, emitido pela Consultora Jurídica, Dra. Cristiana Nepomuceno de Souza
Soares.
Eis sua conclusão: “Em relação à aplicação da Lei Estadual n° 10.793, de
2/7/1992, que trata da proteção de mananciais destinados ao abastecimento
público do Estado, esta não poderia ser aplicada ao caso da mina de bauxita,
pois implicaria no impedimento não só da mineração, mas também das demais
atividades econômicas consideradas poluidoras pela referida lei.”.
Estou usando esse de exemplo, porque não temos nenhum
parecer jurídico a respeito da Mina Capão Xavier.
A pergunta é a seguinte: a Lei n° 10.793 foi mencionada ou
considerada em algum momento, quando se tratou das outorgas da Mina Capão
Xavier? Como vimos, há parecer jurídico do IGAM a respeito de outra mina.
Gostaria de saber se a senhora tem alguma documentação que, pelo menos,
mencione a Lei n° 10.793. A Mina Capão Xavier, da mesma forma que a mineração
de Corumbaba, afeta abastecimento público.
Sr. Presidente, há um parecer jurídico do IGAM para outra
mina referindo-se à Lei n° 10.793, e, no que diz respeito à Mina Capão Xavier,
não há nenhum parecer jurídico do IGAM que mencione a referida lei.
A senhora tem um parecer técnico ou um parecer com laudo jurídico
que se baseie na Lei n° 10.793?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - (- Pausa.) Não.
O Deputado Leonardo Quintão - Passarei o documento para a senhora
ler a referência clara à Lei n° 10.973 e a assinatura, ao que parece, de uma
pessoa superior à Dra. Cristiana. A senhora reconhece a assinatura? Sabe de
quem é?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - (- Pausa.) Não
conheço essa rubrica.
O Deputado Leonardo Quintão - O IGAM diz bem claro em seu parecer
que é impossível a Lei n° 10.973 ser cumprida. O IGAM sempre analisa essa lei
para liberar pareceres técnicos?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - (- Pausa.) Os
pareceres do IGAM são técnicos, porque a nossa outorga incorpora a licença
ambiental. Essas questões são apreciadas no âmbito da licença ambiental.
O Deputado Leonardo Quintão - A Lei n° 10.973 - posso lhe passar uma
cópia - envolve questões técnicas, não apenas jurídicas, o que foi claramente
mencionado no parecer jurídico do IGAM.
Gostaria de saber por que em um processo, cuja mineração não
foi liberada, há parecer jurídico, e, em outro, que também envolve
abastecimento especial público, não há parecer jurídico.
O primeiro parecer é bem claro em seu parágrafo final. Diz
que a Lei n° 10.973 é impraticável no caso de Curimbaba. É exatamente o mesmo
caso da Mina Capão Xavier.
O Deputado Adalclever Lopes - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado Adalclever Lopes - Parece que a doutora, que é a
testemunha, está sendo instruída todo o tempo, e que, na verdade, as
testemunhas são as duas senhoras que a acompanham. Minha questão de ordem é que
a Dra. Célia responda às perguntas tão logo lhe sejam formuladas.
O Sr. Presidente - Deputado Adalclever Lopes, a Dra. Célia é a testemunha. Está apenas
acompanhada de assessoras. A palavra a ser ouvida e gravada é da Dra. Célia.
Com a palavra, a Dra. Célia, para responder à pergunta do
Deputado Leonardo Quintão.
Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - O parecer que me
está sendo apresentado diz respeito a outro tipo de mina; a uma mina de
bauxita.
O Deputado Leonardo Quintão - Mas que também envolve abastecimento
público.
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - O art. 4° da
lei, cuja parte tenho em mão, deixa bem claro que “fica vedada a instalação nas
bacias de mananciais dos seguintes projetos ou empreendimentos que comprometam
os padrões mínimos de qualidade das águas.” Ou seja, não há uma vedação total.
Está claro que a lei só se aplica se existir ameaça de comprometimento dos
padrões mínimos de qualidade das águas.
O Deputado Leonardo Quintão - É exatamente isso o que estamos
discutindo, e a senhora está nos ajudando a decifrar o problema.
Para emitir o parecer técnico, o IGAM analisou se o
empreendimento compromete os padrões mínimos de qualidade da água?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Quando foi
apresentado o plano de uso da água para a vida útil, o parecer elaborado pelo
IGAM... (- É interrompida.)
O Deputado Leonardo Quintão - O IGAM fez um estudo ou baseou-se no
estudo apresentado pela MBR?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Como disse,
quando apresentei o histórico, o IGAM fez um parecer baseado no estudo
apresentado pela empresa, que, na verdade, é um conjunto de todos já feitos
para a mina. Os estudos relativos ao uso de água na mina foram colocados num
documento só, e todos - por sinal, muito complexos - apontam para o fato de que
não haverá nenhum impacto na qualidade das águas.
O Deputado Leonardo Quintão - Como pode o IGAM ter certeza de que
não haverá impacto na qualidade das águas, se a conclusão foi apresentada pela
empresa interessada no empreendimento? O estudo analisado pela IGAM foi feito
pela Frasa Engenharia?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Não. Os estudos
foram apresentados pela própria empresa.
O Deputado Leonardo Quintão - Eu sei, mas a MBR contratou a Frasa e
a ECOLAB. Qual estudo o IGAM analisou?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - O IGAM analisou
um documento apresentado pela MBR, que trazia as informações de todos os
estudos que a empresa possuía. Pode ser que tenham sido feitos por essas
empresas que V. Exa. citou.
Esse documento apresentado ao IGAM possui 242 páginas e
contém o termo de compromisso assinado entre a COPASA e a MBR, a análise dos
modelos numéricos elaborados pela MBEGEL, e a avaliação ambiental da cava.
Depois dessa análise, constatamos que há monitoramento tanto da qualidade
quanto da quantidade de água desde 1992. A partir desse monitoramento e desses
dados, é possível fazer essa avaliação.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa,
em aparte ao Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, só para ordenar os
trabalhos, quero apresentar um requerimento para que esta CPI solicite ao IGAM
cópia de inteiro teor do processo de licenciamento da outorga das águas e a
imediata convocação dos técnicos do IGAM que emitiram parecer no projeto.
Há alguns dias, fiz um requerimento para saber se o IGAM faz
o monitoramento das águas durante a operação e se, no caso da cava da mina de
Águas Claras, também há monitoramento, porque as águas têm teor de
envenenamento, mas ainda não obtive resposta. Precisamos saber como foram
feitos os procedimentos. Não posso entender que uma empresa mande um projeto
pronto e fique por isso mesmo, não há uma análise profunda para saber se há interferência
daquela mineração nas águas. Obviamente existe, porque ali é uma área em que há
material com alto poder de infiltração. Então, quando se mexer na cava
acontecerá qualquer coisa dentro da terra. Isso está ficando sem resposta.
Agradeço ao Deputado Leonardo Quintão.
O Sr. Presidente - Deputado Irani Barbosa, V. Exa. chegou um
pouco atrasado para a reunião, deixando de abrilhantá-la desde o início e, por
isso, não tomou conhecimento do ofício que nos foi encaminhado pelo IGAM em
atenção ao seu requerimento, com o seguinte teor: “Em atendimento às
informações solicitadas, cumpre-nos
informá-lo que, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente, no que
diz respeito ao licenciamento ambiental da Mina de Águas Claras, à qualidade
das águas da cava, seu monitoramento periódico dos parâmetros físicos, químicos
e bacteriológicos está sendo acompanhado pela Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM. Mas, tendo em vista a importância dessa solicitação,
encaminhamos o referido pleito à FEAM, que irá apresentar os laudos a essa CPI.
Colocamo-nos à disposição. Dr. Paulo Teodoro de Carvalho, Diretor-Geral.”
O Deputado Irani Barbosa - Com todo o respeito que tenho por V. Exa.
e pela FEAM, uma coisa é monitorar, outra é acompanhar o monitoramento. A minha
pergunta é se há um órgão que faz o monitoramento das águas. Pelo que vi, tudo
aqui acompanha, verifica o que é apresentado, mas não é feita uma análise
profunda para saber se aquilo é ou não verdadeiro. Quando se quer proibir
alguma coisa ou questões minúsculas, parece que vão em cima feito onça.
O Sr. Presidente - A observação de V. Exa. é pertinente.
Vamos considerá-la e tomar as devidas providências.
O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, queremos também saber
sobre todo o processo de acompanhamento e monitoramento da cava de Águas Claras
pelo IGAM, pela FEAM e por quem de direito, desde o início da operação da
mineração.
O Sr. Presidente - Assim que for formulada a questão de
V.Exa., o requerimento será votado por esta Comissão, que seguirá os trâmites
normais. Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão, para continuar os seus
questionamentos.
O Deputado Leonardo Quintão
- Sra. Célia, a senhora
está-nos ajudando a decifrar um problema. Portanto, não precisa ficar nervosa
nem preocupada com relação ao prazo para responder às perguntas, que são
técnicas. Questionamos a liberação da outorga de mineração da Minas Capão
Xavier.
Ao fazer o seu parecer técnico, o IGAM recebe as informações
da própria empresa que pede a outorga. Nesse caso, a MBR contratou uma empresa
espanhola - provavelmente a senhora não tenha tomado conhecimento disso, porque
são muitos documentos - que não tem registro no CREA de Minas Gerais e o seu
engenheiro, Rafael Fernandes Rúbio, que fez esses estudos, também não é
registrado no CREA. A referida empresa recebeu US$400.000,00 da MBR para fazer
esses estudos, que não são oficiais no Brasil. Engenheiro que não possui
registro no CREA não pode fazer nem prestar serviços no Brasil. Esses estudos
foram apresentados ao IGAM, que os recebeu por achar que eram verdadeiros, sem
nenhuma manipulação e deu o seu parecer. Como o IGAM pode dar um parecer com
base em um estudo contratado pela empresa que está pedindo essa outorga? Há
corpo técnico qualificado no IGAM para fazer esses estudos e contrapor o estudo
apresentando pela empresa? É muito fácil pedir uma outorga ao IGAM, é só
contratar uma empresa que não é brasileira, assim como o seu engenheiro, que
não são registrados no CREA, e pagar a
ela US$400.000,00. Foi dito aqui que é uma multinacional. Ela foi visitada pela
CPI e a sua sede funciona na casa do engenheiro. Uma grande empresa deve ter,
pelo menos, uma sede que não seja na casa do engenheiro. O laudo dela é em
espanhol, nem foi traduzido para o português. Provavelmente esse é o laudo que
a senhora deve ter lá, no IGAM. Como o IGAM fiscaliza isso? Ou não fiscaliza?
Não há corpo técnico para analisar os dados ou fazer um estudo? Essas
informações são ou não verdadeiras?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Nenhum dos
processos de outorga analisados pelo IGAM foi elaborado por essa empresa a que
o senhor fez referência. Nenhum parecer dessa empresa foi protocolado no IGAM.
Os processos que a equipe técnica do IGAM analisou foram elaborados por outra
empresa, que possui outro RT.
O Deputado Leonardo Quintão
- Que empresa é essa?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Não me recordo o
nome agora. Já foi requerida ao IGAM cópia dos processos, que estará disponível
ou será enviada a esta CPI. Todos os nossos processos têm um responsável
técnico devidamente habilitado com a RT do CREA. Os processos analisados não
foram elaborados por essa empresa que está sendo citada.
O Deputado Leonardo Quintão
- A Lei nº 10.793 foi
mencionada no parecer técnico?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Não.
O Deputado Leonardo Quintão
- A Lei nº 10.793 foi
observada no parecer técnico?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Não.
O Deputado Leonardo Quintão
- Está bem. Há plano de
gestão das águas que garanta o seu uso futuramente, o que seria necessário para
a outorga?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Como já disse,
esse plano, que prevê a gestão das águas superficiais e subterrâneas em todas
as fases da mina, inclusive com a previsão de reposição quando necessário, está
relatado no primeiro documento apresentado pela MBR ao IGAM, em março de 2003.
O Deputado Leonardo Quintão
- Esse plano foi
elaborado pelo IGAM ou pela empresa?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Esse plano
compõe o documento apresentado pela empresa. O IGAM o analisou.
O Deputado Leonardo Quintão
- De acordo com as
informações, o IGAM também faz um plano de gestão das águas. Está correto?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Dentro da
política estadual de recursos hídricos há instrumentos legais para se fazer a
gestão das águas: os planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas, e o
plano estadual. Talvez tenha havido uma confusão. Na realidade, esse plano de
recursos hídricos da bacia é um diagnóstico da bacia, assim como já temos
alguns planos elaborados no Estado. É diferente.
O Deputado Leonardo Quintão
- Então, foi feito pelo
IGAM um plano de gestão das águas na liberação da outorga? Esse plano é feito
depois ou antes da liberação?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Não é isso. Esse
plano que acabei de citar, que é um dos instrumentos de gestão, é um plano
amplo para a bacia como um todo. É como o plano da bacia do São Francisco,
elaborado no âmbito da União. Podemos fazer a mesma coisa com as bacias
estaduais. É uma previsão legal que tem sido feita. Nesse caso específico, a
outorga tem as condicionantes, as previsões. Quanto a esse documento
apresentado, há um plano de uso para a existência da mina. É uma proposta
elaborada que compõe a licença prévia. É uma das condicionantes da LP. Caso o
senhor queira, posso até falar o número da condicionante.
O Deputado Leonardo Quintão
- Então, o IGAM tem um
plano de gestão das águas?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Não é que o IGAM
tenha um plano para essa mina especificamente. Faz parte da LP esse plano de
uso. Dentro dele estão previstos o monitoramento qualitativo e quantitativo, a
reposição, o plano de contingência, etc. Esse plano foi discutido pelas equipes
técnicas do IGAM e da FEAM para compor a licença prévia.
O Deputado Leonardo Quintão
- Muito obrigado.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado Dinis Pinheiro -
A empresa requer a
expedição da outorga, apresenta o seu estudo e o IGAM faz a análise. É
necessária a visita de algum técnico do IGAM ao empreendimento?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Sim.
O Deputado Dinis Pinheiro -
Foi feita essa visita?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Foi feita
vistoria para analisar, “in loco” a situação.
O Deputado Dinis Pinheiro -
Em todas as solicitações
são feitas visitas “in loco”?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Não ocorrem em
todas as solicitações, só nos casos mais complexos, nas outorgas de maior
porte. Há outorgas mais simples em que não há necessidade dessa visita. O nosso
sistema é todo georreferenciado, temos toda a rede hidrográfica mapeada. Temos
a visualização de todo o Estado.
O Deputado Dinis Pinheiro -
É normal e habitual que
qualquer empreendedor apresente antecipadamente ao IGAM estudo da área em que
deseja fazer algum empreendimento? Diante dessa análise apresentada pelos
empreendedores, se necessário, o IGAM faz a vistoria e dá o seu parecer?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Exatamente.
Volto a repetir que todos os processos de outorga têm um RT devidamente
habilitado no Conselho.
O Deputado Fábio Avelar - O IGAM elabora algum processo de
licenciamento ou todos os processos, independentemente de empresa, são
elaborados pela própria empresa e encaminhados para a apreciação e análise do
IGAM? Pelo que entendi, o próprio IGAM elabora o processo de licenciamento.
Gostaria que a senhora esclarecesse isso, pois fiquei com dúvida.
Gostaria que esclarecesse se ele elabora ou se, em todo o
processo, apenas analisa.
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Em todos os
processos de outorga, o IGAM apenas analisa, depois elabora seu parecer
técnico. Houve confusão com os instrumentos de gestão, que são os planos
diretores de bacia, o que é outra coisa. Estamos falando aqui de processos de
outorga, que são elaborados e encaminhados pelo interessado, com RT. O IGAM faz
a análise técnica e elabora seu parecer.
O Deputado Fábio Avelar - Para todo empreendimento, o projeto é
apresentado pelo empreendedor?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Para todo
empreendimento.
O Deputado Fábio Avelar - Há outro aspecto para o qual gostaria de
esclarecimento, já que dúvida vem sendo levantada sobre ele. Trata-se da
questão do responsável técnico. Tem sido colocada a participação de engenheiros
de fora do Brasil.
Peço esclarecimento também sobre a existência de impedimento
legal no caso de alguma empresa prestar consultoria técnica ou assessoramento a
um determinado engenheiro ou a uma determinada empresa, que acata aquela
assessoria e a incorpora ao seu projeto, sendo, evidentemente, apresentado ao
IGAM um responsável técnico. Nesse caso, o responsável técnico seria quem
assinou o projeto?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Exatamente, o
responsável técnico é aquele que assina e apresenta o pagamento da guia de
responsabilidade por aquele processo junto ao CREA. Ele tem de anexar isso ao
processo.
O Deputado Fábio Avelar - Quer dizer que o IGAM não fará qualquer
tipo de pesquisa ou questionamento àquele responsável técnico, que, por alguma
eventualidade ou necessidade, precisar de um parecer? O IGAM não fará
verificação ou investigação sobre quem concedeu essa consultoria, porque há o
responsável técnico pelo projeto?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Há o responsável
técnico pelo processo, que apresenta a RT paga junto ao processo. Aqui, no
nosso caso, junto ao CREA de Minas Gerais.
O Deputado Fábio Avelar - Muito obrigado, Dra. Célia Maria.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado Adalclever Lopes - Bom dia, Dra. Célia. É o IGAM que trata do uso futuro da água? O
lago da cava está ou não está autorizado?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Os únicos
processos de outorga autorizados pelo IGAM foram a outorga para o posto de
pesquisa hidrogeológica e as outorgas no Córrego Seco, que é um desvio, e a
construção de uma barragem de contenção de sedimentos.
O Deputado Adalclever Lopes - Então não existe nenhuma autorização do
IGAM para o lago da cava?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Não.
O Deputado Adalclever Lopes - Não existe nenhuma autorização?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Não.
O Deputado Adalclever Lopes - Nem estudo sobre o uso futuro dessa água
pelo IGAM?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Nos estudos do
plano apresentado, documento sobre o qual já falei inicialmente, fala-se sobre
a formação dessa cava. Esse plano prevê os usos da implantação, operação e
desativação. Os detalhes do uso da água dessa cava ainda não foram expostos.
Nenhum processo foi apresentado ao IGAM.
O Deputado Adalclever Lopes - Ainda não há qualquer previsão do uso de
água futuro nem desse preenchimento do lago da cava.
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Não há licença
prévia que tenha uma previsão. A licença concedida pela Câmara do COPAM é o
parecer técnico elaborado pela FEAM.
O Deputado Adalclever Lopes - Veio aqui um Procurador do Estado, Dr.
César, estou com as notas taquigráficas em mãos. Esse processo está um pouco
confuso, porque parece que o IGAM não aprecia questão jurídica, como a FEAM
também não. Na verdade, ninguém tem apreciado a questão jurídica, e quem a
aprecia desconhece os estudos técnicos. O Dr. César, Procurador do Estado,
disse aqui, numa audiência desta CPI, que, quanto ao lago, que poderá ser
eventualmente formado, isso não está nem sequer decidido. Temos de lembrar que
não foi autorizado o rebaixamento do lençol freático. Essa é a nossa dúvida,
pois parece que a FEAM não analisa a questão jurídica, o IGAM também não, e
quem analisa a questão jurídica tem, na verdade, desconsiderado as questões
técnicas. Esse é o nosso medo e a nossa preocupação. Estamos preocupados com a
questão do rebaixamento do lençol freático e com a possibilidade de se
extinguirem esses mananciais de abastecimento público. Temos essa insegurança,
que é muito grande, pois achamos que isso faria secar todos os mananciais, o
que comprometeria o abastecimento público de água em Belo Horizonte.
A senhora disse que, parece, há um estudo sobre a previsão
não só do preenchimento da cava, mas também do lago da cava. Não é isso?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - A mina, para
operar, terá de fazer o rebaixamento.
Os estudos apresentados nesse primeiro documento, que já relatei anteriormente,
falam do rebaixamento e da modelagem numérica feita na primeira simulação para
esse rebaixamento.
Quando do efetivo rebaixamento, haverá necessidade de
solicitação de outorga para que haja esse rebaixamento. Até o momento, como não
está havendo rebaixamento ainda, não foi requerida a outorga para esse caso.
O Sr. Presidente - A
senhora sabe me responder quem fez a modelagem numérica do rebaixamento?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Eu não tenho
essa resposta.
O Sr. Presidente - A senhora não tem resposta ou não tem
conhecimento?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Desculpe-me. Não
tenho conhecimento de quem fez o estudo sobre a modelagem.
O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, mais uma vez esse
processo de licenciamento nos causa não só estranheza, mas também insegurança
muito grande. A Dra. Célia acabou de reconhecer que haverá o rebaixamento. O
Procurador do Estado, que fez o parecer, disse claramente que não foi
autorizado o rebaixamento do lençol freático. Quanto a essas questões, as
informações do IGAM, da FEAM e da Procuradoria do Estado estão muito
antagônicas.
Pediremos, em momento oportuno, que seja feita a acariação
da Dra. Célia com o Procurador do Estado, que deu o parecer, para que possamos
ter mais segurança sobre as informações, que estão muito antagônicas. Muito
obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente - Com a palavra, a Dra. Célia Maria Brandão
Fróes.
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Confirmarei o
que o Dr. César falou porque não houve ainda rebaixamento, não há outorga para
o rebaixamento. A empresa só poderá iniciar esse rebaixamento, depois que
houver autorização do IGAM para isso. E ainda não há nem previsão para se
protocolar esse processo junto ao IGAM.
O Deputado Adalclever Lopes - Só uma dúvida. A mina está operando, Dra.
Célia, está em plena atividade. Em qual momento paralisará suas atividades para
ser concedida essa autorização?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - A empresa está
fazendo o monitoramento, que se dá por meio de equipamentos apropriados, para
conhecer a variação do nível de água. Ela instalou vários equipamentos, os
chamados piezômetros, para fazer essa análise do nível de rebaixamento. Quando
a empresa perceber que haverá a necessidade de efetuar o rebaixamento,
antecipando-se a isso, terá de pedir autorização ao órgão para iniciar esse
rebaixamento. Enquanto não possuir essa autorização, não poderá fazer o
rebaixamento, mesmo que seja necessário parar de operar. A empresa jamais
poderá fazer o rebaixamento sem a autorização legal.
O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, só uma dúvida. Qual
empresa está fazendo esse monitoramento?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - A própria
empresa. A própria MBR tem de fazer esse monitoramento com todos esses
aparelhos. Ela acompanhará, do contrário, não poderá operar.
O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, há um convênio que, em
sua cláusula 2ª, trata do... (- É interrompido.)
O Sr. Presidente - Qual o convênio, Deputado?
O Deputado Adalclever Lopes - O convênio entre COPASA e MBR. A cláusula
do monitoramento diz que os dados do monitoramento serão interpretados e
reunidos em relatórios anuais de autorização, que ficarão sob a
responsabilidade técnica da FRASA. Isso está no convênio.
Eu e os Deputados Leonardo Quintão e Antônio Júlio fomos a
Madrid, onde conhecemos a FRASA, Engenheiros. Para nossa surpresa, essa dita
grande empresa internacional, que tinha todos os recursos, era registrada na
casa do engenheiro. Só havia ele. Na própria residência do engenheiro,
funcionava a empresa. Pelo que parece, quanto ao contrato de monitoramento, a
empresa não tem tecnicamente condições de análise. Só há ele, engenheiro, que
está em Madrid. Como está acompanhando o trabalho aqui? Mais uma vez, ficamos
preocupados. A cláusula diz que a FRASA fará o acompanhamento. Pelo que constatamos,
“in loco”, na sede da empresa, em Madrid, não há a mínima condição de se fazer
o monitoramento.
O Sr. Presidente - Deputado Adalclever Lopes, a afirmação de V. Exa. é muito valiosa. Nesta
reunião, o Deputado Dinis Pinheiro está substituindo o relator, para quem seria
interessante essas informações. Tenho uma dúvida: V. Exas. estiveram com o
engenheiro?
O Deputado Adalclever Lopes - Estivemos na sede da empresa, assim como
na Embaixada, com o Embaixador. O engenheiro estava viajando.
O Sr. Presidente - Não tiveram contato com o engenheiro. E
com algum funcionário?
O Deputado Adalclever Lopes - Não há funcionário, esse é o problema.
Perguntamos se havia secretária, e disseram que a empresa era só ele. O filho
dele estava lá.
O Sr. Presidente - O contato de V. Exa. foi com o filho
dele?
O Deputado Adalclever Lopes - Na casa dele não há secretária, não há
outro engenheiro, não há nada, só ele, que é Presidente dele mesmo.
O Sr. Presidente - Indago aos senhores membros se há ainda
algum questionamento a ser feito à Dra. Célia.
O Deputado Fábio Avelar - Poderia conceder-me a palavra por um
minuto?
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Fábio Avelar.
O Deputado Fábio Avelar - Ficou claro para mim - não sei se foi
também o entendimento dos demais membros -
que não existe essa discrepância, informada pelo ilustre Deputado Adalclever Lopes, entre a
Procuradoria-Geral do Estado e o parecer do IGAM. O nosso entendimento,
respeitando a posição do Deputado Adalclever
Lopes, foi de que não há essa divergência. No parecer do Estado consta
que não pode ser feito o rebaixamento sem a licença e, segundo informação da
Dra. Célia, o rebaixamento é uma exigência, mas que, para a sua realização,
evidentemente será necessária licença. O que existe é um acompanhamento e, no
momento oportuno, será dada a licença, ou não. Não existe essa diferença de
informação colocada aqui pelo ilustre Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado Adalclever
Lopes -
Na página 102 das notas taquigráficas desta CPI, há uma
declaração, que é afirmativa, do Procurador do Estado, que diz: “Quanto ao
lago, que poderá ser eventualmente formado, isso não está nem sequer decidido.
Temos que lembrar que não foi autorizado o rebaixamento do lençol freático.”.
Ele está afirmando que não foi... (- É interrompido.)
O Deputado Fábio Avelar -Estou concordando com V. Exa. Estou
falando que afirmou isso, e o IGAM está confirmando que, para ser feito esse
rebaixamento, evidentemente será necessária a autorização, um licenciamento.
Estou concordando com V. Exa.
O Deputado Adalclever Lopes - Ele está afirmando que não foi autorizado
o rebaixamento.
O Deputado Fábio Avelar - Isso.
O Deputado Adalclever Lopes - A Dra. Célia acabou de afirmar, está nas
notas taquigráficas, da mesma forma, que haverá o rebaixamento.
O Deputado Fábio Avelar - Não. Haverá se for dada a licença.
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Se for
autorizada.
O Deputado Adalclever Lopes - Não, a senhora afirmou nos estudos,
consta nas notas taquigráficas. Queria até retirar o requerimento, momentaneamente,
para que pudéssemos analisar as notas taquigráficas e as falas da Dra. Célia,
para vermos as declarações - que, tenho
certeza, são antagônicas -, a fim de que possamos, futuramente, apresentar o
requerimento.
O Deputado Dinis Pinheiro -
Pela ordem, Sr.
Presidente.
O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, o Deputado
Dinis Pinheiro.
O Deputado Dinis Pinheiro -
Acho que não existe
qualquer contradição. Basta prestarmos um pouco de atenção. Até observei, com
presteza, o objetivo do Deputado Adalclever
Lopes, mas quero ratificar as palavras do Deputado Fábio Avelar. O que o
Deputado Adalclever Lopes fala, com
clareza, a Dra. Célia também reafirma.
Não existe, até o determinado momento, nenhuma autorização
para se fazer o rebaixamento, que poderá ocorrer caso os estudos feitos pela
empresa em sintonia com o IGAM e com a COPASA e avaliados por essas empresas
estabelecerem que ele é possível. Entretanto, até o determinado momento, não
existe tal autorização. O Deputado Fábio Avelar quer deixar isso bem claro
todos os parlamentares e interessados nesta CPI.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado Adalclever Lopes - Momentaneamente, quero retirar o
requerimento, para que possamos analisar as notas taquigráficas e fazer um
confrontamento, a fim de constatar se houve ou não declarações antagônicas.
Tenho praticamente certeza de que não me enganei, mas é preciso que não haja
nenhuma dúvida.
O Deputado Dinis Pinheiro -
Apenas com o intuito de
auxiliar, Deputado, ressalto que seria mais fácil, em vez de o senhor se ater
às notas taquigráficas, solicitar à Dra. Célia, representante do IGAM, que
afirmasse novamente. Nada mais transparente. Esse seria o melhor caminho.
O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, prefiro retirar o
requerimento para fazer o confronto das notas taquigráficas, a fim de não haver
qualquer dúvida. A meu ver, a doutora mudou sua linha de entendimento. Muito
obrigado.
O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, gostaria de perguntar à
Dra. Célia qual é o corpo técnico do IGAM hoje. Quando se faz um projeto e se
dá uma outorga e um licenciamento, obviamente deve-se ter um corpo de
fiscalização, para saber se aquilo foi feito, embora prevaleça o que está dito
no processo. Portanto gostaria de saber que corpo de fiscalização o IGAM possui
e com que periodicidade têm-se fiscalizado essa outorgas licenciadas.
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Dentro do IGAM,
temos um corpo técnico que analisa os processos e também uma equipe que faz a
fiscalização, dando suporte, às vezes em conjunto com esse corpo, que é
composto de geólogos, hidrogeólogos, e engenheiros civis e agrônomos. Como
suporte, temos uma equipe com seis técnicos de curso superior: engenheiros
civis, agrônomos e agrimensores, que dão apoio na fiscalização e vistoria “in
loco” desses processos.
Existem dois procedimentos. Na análise do processo, a
situação é verificada “in loco” para se emitir o parecer técnico.
Posteriormente, é feito um acompanhamento, para ver se os termos da outorga
estão efetivamente sendo cumpridos. Temos trabalhado de acordo com a demanda.
Dividimos o Estado em regiões e fiscalizamos por amostragem, priorizando as
outorgas com condicionantes mais complexas. Nossa equipe fica uma semana em
campo e uma semana em escritório para emitir os pareceres dessas fiscalizações.
O Deputado Dinis Pinheiro -
A senhora entende que
esse corpo técnico é suficiente para atender às necessidades costumeiras do
IGAM? Ele está aparelhado suficientemente e pode atender adequadamente em
qualidade e quantidade?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - O corpo técnico
atual está dando conta dessa demanda. Nossa equipe é bastante qualificada, a
maior parte de seus componentes tem mestrado ou está fazendo mestrado.
Trabalhamos com um sistema totalmente geo-referenciado. Todos possuem seu
próprio computador. Temos uma noção do universo do Estado. Em breve, haverá um
sistema integrado, implantado pela SEMAD, e tudo estará disponível para acesso
do cidadão, que poderá saber o “status” de seu processo.
O Deputado Leonardo Quintão
- Como a senhora disse,
o corpo técnico é composto de agrônomos, engenheiros e geólogos. Ele não
analisa a questão jurídica do processo?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Dentro do corpo
técnico, temos um advogado que analisa a parte documental.
O Deputado Leonardo Quintão
- O advogado analisa a
questão do cumprimento das leis federais, estaduais e municipais?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Ele analisa a
parte documental do processo.
O Deputado Leonardo Quintão
- A parte documental são
as certidões a serem apresentadas?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Exatamente.
O Deputado Leonardo Quintão
- Mas e quanto à parte
da legalidade e do cumprimento de lei? O parecer técnico analisa a questão do
cumprimento das leis municipais, estaduais e federais?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Na realidade,
todo processo de outorga vem integrar um processo maior: a licença ambiental.
Dentro da licença, esse aspecto é analisado, para não haver superposição e,
conseqüentemente, uma demanda maior. Portanto a questão colocada é analisada no
âmbito da licença, e a outorga compõe a licença.
O Deputado Leonardo Quintão
- É analisado pela FEAM?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Ou IEF. É
analisado pelo órgão responsável para emitir a licença ambiental.
O Deputado Leonardo Quintão
- Então o IGAM realmente
não analisa o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais? São analisadas questões documentais e
é feita a apresentação de estudos, mas, a Lei nº 10.793 não foi analisada pelo
corpo técnico, não é isso?
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Não.
O Deputado Leonardo Quintão
- Não foi. Muito
obrigado.
O Sr. Presidente - Dra. Célia, indago se há mais alguma
consideração a ser feita. (- Pausa.)
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Agradeço essa
oportunidade de fazer tais
esclarecimentos e coloco-me à disposição.
O Sr. Presidente - Agradecemos sua contribuição e, se
necessário for, iremos convidá-la novamente a comparecer a esta CPI.
A Sra. Célia Maria Brandão
Fróes - Estou à
disposição.
O Sr. Presidente - Deixamos a senhora à vontade. Se quiser
permanecer no recinto será um prazer, se não, está dispensada.
Com a palavra, pela ordem, o Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado Leonardo Quintão
- Quero agradecer a
senhora, Dra. Célia, que nos ajudou a solucionar nossa dúvida. Realmente a Lei
nº 10.793 não foi analisada no processo da Mina Capão Xavier
Entristece-me essa situação. Para uma pequena mina de
bauxita, em Manhuaçu, foi feito um parecer técnico inviabilizando o
empreendimento, e mencionaram claramente a Lei nº 10.793. Entretanto, nesse
processo da Mina Capão Xavier, sequer a lei é mencionada ou há um parecer
jurídico. E, como disse a Dra. Célia, não é obrigação do IGAM analisar o
cumprimento das leis em seu parecer técnico. Muito obrigado pela contribuição.
O Sr. Presidente - Obrigado, Deputado Leonardo Quintão.
Vamos passar para o segundo testemunho: o Dr. Rômulo Tomáz Perili, a quem passo
a palavra para suas considerações iniciais.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Bom dia. Prezado
Deputado Márcio Kangussu, é uma satisfação vir mais uma vez a esta Casa para
prestar esclarecimentos que, certamente, são de interesse da população. Sou
casado e tenho três filhas. Resido na Rua Acaraú, nº 235, aptº 701, Belo
Horizonte. Estou completando 31 anos de serviço na COPASA, para onde entrei
logo que me formei, em 1974, e onde me encontro até hoje. No Governo passado,
ocupei o cargo de Diretor de Operações da Região Metropolitana, por quatro
anos, e hoje exerço o cargo de assessor do atual Diretor Metropolitano, Dr.
Juarez Amorim.
Farei um breve histórico sobre o projeto Capão Xavier. A
COPASA pode oferecer aos senhores
maiores informações. A empresa possui uma Diretoria Técnica de Meio Ambiente e
uma Superintendência de Meio Ambiente, que mais profundamente participou desse
processo e o analisou.
Em 1989, a MBR apresentou à COPASA um relatório técnico
sobre a interferência da lavra de Capão Xavier no manancial da Mutuca, e, de
pronto, ela o rejeitou integralmente. Em 1993, a MBR e a COPASA assinaram um
termo de compromisso para a realização de sondagens geológicas nas áreas
correspondentes às bacias hidrográficas dos mananciais captados na Mutuca,
Fechos, Catarina e Barreiro e a realização de um estudo de impacto hidrológico
no meio, o qual, por escolha da MBR, ficou a cargo da empresa espanhola FRASA
Engenheiros e Consultores. Em 1995, a COPASA e a MBR celebraram um convênio com
a finalidade de garantir a continuidade de tais estudos. Portanto, verificamos
que esses estudos se estenderam por um grande período, com todo cuidado e
preocupação da COPASA na preservação daqueles mananciais.
Em 1998, foi assinado um outro termo de compromisso para
estabelecer diretrizes para o programa de monitoramento dos mananciais Mutuca,
Fechos, Catarina e Barreiro, identificando eventuais impactos que possam vir a
ocorrer e indicando as providências a serem adotadas para as atividades da
mineração em Capão Xavier se licenciadas pelo órgão estadual competente.
A COPASA sempre teve essa posição. Cabe-lhe garantir, em
relação ao abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, que sejam
desenvolvidas pela MBR essas providências, sem prejuízo da quantidade e da
qualidade das águas captadas por ela nos referidos mananciais. Entretanto, o
licenciamento é feito por outros órgãos estaduais.
Em 2003, a COPASA e
a MBR assinaram um termo aditivo ao compromisso acima referido, alterando
cláusulas e definindo condicionantes para a implantação da estrutura de
ligação. Essa é uma estrada que liga Capão Xavier à lavra da Mutuca,
previamente autorizada pela Prefeitura de Belo Horizonte, pelo COPAM e pelo
IEF.
Temos um longo histórico de estudos, com postos de
monitoramento, estações de fluviometria, pluviometria, de qualidade de água, de
piezometria. A COPASA está permanentemente analisando a situação, até porque
capta e trata essas águas na estação do Morro Redondo, na região do Belvedere.
Temos o monitoramento dos vários anos de operação desses mananciais e, após
tais estudos, no documento em que libera a utilização da região para a lavra,
nossa empresa garante tanto qualidade quanto a quantidade. Entretanto, como
estamos vivendo um processo de licenciamento permanente, existe uma licença de
operação que pode vir a ser cassada a qualquer momento.
Não estamos com o plano de gestão das águas para o
rebaixamento pronto. A MBR ainda não nos apresentou, mas temos nesses convênios
todas as garantias. Sabemos que a MBR vai repor qualquer possível déficit
quantitativo no local que a COPASA quiser e da maneira que quiser. Então, para
que haja o licenciamento do rebaixamento, temos que ter esse plano aprovado
pela COPASA, que, previamente, estará exigindo da MBR onde repor, se tiver
problema, e como repor.
O plano ora em discussão é o seguinte: se houver a redução
quantitativa da vazão, vamos receber essa água de onde vem como ela vai ser
passada para a COPASA, para que, permanentemente, possa garantir à população o
abastecimento por meio desses mananciais. Em relação à redução qualitativa, a
COPASA pode, a qualquer momento, detectado algum problema em função da redução
da qualidade da água, solicitar a suspensão da operação dessa mina.
Não me lembro de nenhum empreendimento mais fiscalizado e
discutido do que esse. Esse é um aspecto positivo. Estamos numa CPI nesta
Assembléia discutindo o empreendimento. Qualquer impacto desse empreendimento
na qualidade e na quantidade das águas, que possa ser minorado ou totalmente
sanado, pode significar o pedido de suspensão da operação dessa mina. Lembro
que, na estação do Morro Redondo, a COPASA trata vazões que variam entre 580 e
700 litros por segundo. Dependendo da época do ano, em função dos períodos de
seca e de chuva, existe uma alteração. Isso representa, hoje, 3% da capacidade
de produção da COPASA na região metropolitana. O impacto previsto na quantidade
de água, pelos estudos apresentados pela MBR, é de 50 litros por segundo nesses
600 ou 700, o que significa 0,3% da quantidade de água que a COPASA tem
capacidade de produzir na região metropolitana.
A COPASA tem um sistema integrado de transferência de água
de mananciais situados em várias regiões. Além desses mananciais que abastecem
a Estação do Morro Redondo, temos uma captação de grande porte no rio das
Velhas, na represa de Várzea das Flores, no rio Manso e no Serra Azul. Esse
sistema é integrado, então temos como transferir água de um sistema para outro.
É por isso que, quando aconteceu a primeira discussão sobre Capão Xavier,
estive nesta Casa tranqüilizando a população da Região Metropolitana de Belo
Horizonte. Com ou sem Capão Xavier, a COPASA pode garantir que não haverá desabastecimento
para a população, já que temos uma capacidade de produção aproximadamente 30%
superior a nossa demanda máxima, que ocorre, normalmente, no mês de outubro, um
mês quente e seco. Esses dados são públicos e estão à disposição dos senhores.
A população tem o direito de saber dos riscos que corre. A COPASA tem uma
preocupação, acima de tudo, com a quantidade e a qualidade da água. A sociedade
pode ficar sossegada.
Estamos à disposição. Esse é um empreendimento que está
sendo analisado por todos e melhorado, porque a sociedade, participando, pode
melhorar esse empreendimento e pode, inclusive, fazê-lo deixar de operar no
futuro, caso a proposta de rebaixamento de lençol para a continuidade de
exploração da mina não seja do interesse público, ou seja, caso a COPASA defina
que estamos correndo riscos. No momento, pelo estudos apresentados, por tudo
que foi discutido até agora, a COPASA se considera protegida, sem riscos,
porque existe esse termo onde a empresa se compromete a compensar qualquer
déficit que a COPASA entenda estar acontecendo. A Prefeitura de Belo Horizonte,
num determinado momento desse processo, também contratou uma empresa que fez
estudos e chegou a conclusões diferentes dos estudos da Frasa e da MBR. Fez
outro convênio, do qual a COPASA também participa, em que é mais rigorosa ainda
- coloca uma multa para a possibilidade de déficit hídrico de 100% do valor de
venda da água cobrado pela COPASA. A MBR seria responsável por esse pagamento.
A Casa do povo mineiro pode ficar tranqüila com relação à
posição da COPASA, no sentido de que qualquer déficit quantitativo ou
qualitativo será imediatamente sanado. Caso seja irreversível momentaneamente
no sentido da qualidade, estaremos comunicando e solicitando aos órgãos
ambientais deste Estado a suspensão das atividades na Mina de Capão Xavier.
Nesse caso, a COPASA está absolutamente tranqüila quanto aos instrumentos de
que dispõe hoje para a tranqüilidade de todos que aqui vivemos. Obrigado,
Deputado. Estou à disposição para qualquer esclarecimento.
O Deputado Dinis Pinheiro -
Nesse primeiro momento,
Sr. Presidente, deparamo-nos com uma manifestação muito segura e
tranqüilizadora por parte do Dr. Rômulo. Sabemos do seu trabalho, do seu
currículo e da seriedade na COPASA. Pelo visto, a COPASA, o Governo de Minas
Gerais, enfim, toda a população encontra-se revestida de muita segurança,
devido aos preceitos legais inseridos nesse convênio. Observamos muita cautela,
precaução e vigor por parte da COPASA no que diz respeito à qualidade e à
quantidade desses mananciais.
Gostaria de perguntar ao Dr. Rômulo se até o presente
momento esses estudos apresentados pela MBR, mais precisamente pela Frasa, têm
atendido aos anseios da COPASA. Gostaria que o senhor repetisse, para que não
fique nenhuma dúvida, quantos por cento esses mananciais correspondem à
necessidade da população de Belo Horizonte e da região metropolitana.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
A COPASA tem feito e
acompanhado o monitoramento da própria empresa em relação à quantidade e à
qualidade de água daqueles mananciais. Essa é a rotina da empresa: monitorar a
quantidade e a qualidade de água, até para que possamos distribuir para a
população de Belo Horizonte uma água com a qualidade que podemos distribuir.
Com relação ao estudo de rebaixamento, é um estudo com
modelos matemáticos, que estima impactos. O impacto estimado naquela região é
de aproximadamente 50 litros por segundo. Como captamos na região uma vazão
variável entre 580 e 700, dependendo da época do ano, o impacto estimado é
pequeno, em torno de 10%, 12% em relação àquele manancial, mas, em relação à
região metropolitana, a capacidade de produção da COPASA é de 0,3%. A COPASA
tem a capacidade de produzir na região metropolitana 16.600 litros de água por
segundo. A água captada nesses mananciais é levada para o tratamento na estação
do Morro Redondo, e corresponde a 3%, 3,5% do total que a COPASA produz. A água
captada nesses mananciais é levada para
o tratamento na estação de tratamento de água do Morro Redondo.
Nossa expectativa é no sentido de que possamos, ao avançarem
os estudos, aumentar a disponibilidade de água na nossa estação do Morro
Redondo. Estamos exigindo que a MBR traga água, se possível, de outras
minerações, para trabalharmos com segurança em relação a possíveis déficits quantitativos.
Não adianta termos um déficit quantitativo se não tivermos uma saída para esse
déficit. Não podemos também confiar apenas no pagamento desse custo da água.
Estamos querendo que as unidades para reposição já estejam prontas quando do
início do rebaixamento. Para pedir o rebaixamento, temos que ter o projeto
aprovado dessas unidades de reposição de possíveis déficits hídricos na região.
Antes de iniciar o rebaixamento, temos que estar com essas unidades
implantadas. A COPASA está muito segura com relação a isso. Estaremos sempre
exigindo do empreendedor as garantias para não sermos pegos de surpresa quando
ocorrer o déficit, apesar de a COPASA ter condições de abastecer toda aquela
população a partir de outros mananciais. A população pode ficar tranqüila.
Quando houve o acidente da Mineração Rio Verde, uma grande adutora nossa na
região foi destruída em determinada parte. Ela ficou fora de operação
aproximadamente 40 dias, e a população de Belo Horizonte não sofreu com isso,
porque fizemos uma transferência da vazão suficiente do rio das Velhas para a
região do Morro Redondo, suprindo o déficit momentâneo.
Todas as garantias estão claras. A COPASA tem todas as
garantias de cobertura de um possível déficit e de pagamento, caso aconteça uma
coisa mais séria. Estamos em uma posição confortável, na expectativa de
conseguir aumentar a disponibilidade hídrica daquela região.
O Deputado Dinis Pinheiro -
Então esses mananciais
correspondem a 3%?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Os 600 litros
correspondem a 3,5% do sistema metropolitano.
O Deputado Dinis Pinheiro -
Se futuramente viesse a
ocorrer algum prejuízo, estima-se que esse prejuízo seria em torno de 10%
desses 3%?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Exatamente.
O Deputado Fábio Avelar - Deputado, me permite um aparte? Gostaria
de fazer algumas colocações, mas, em primeiro lugar, cumprimentar o Dr. Rômulo,
dizendo da satisfação de recebê-lo nesta Casa. Tivemos a oportunidade de
trabalhar na COPASA, e gostaria de registrar, de público, sua competência e
qualificação como Diretor da COPASA e como funcionário, sempre com muita
seriedade.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
É uma bondade do amigo.
O Deputado Fábio Avelar - É muito importante que a população seja
esclarecida. Antes da instalação desta CPI, quando foi sugerida por alguns
Deputados, um dos apelos era exatamente esse, com uma afirmação bastante
contundente de que a Mina Capão Xavier poderia prejudicar o abastecimento
público da região metropolitana. Tivemos momentos hilários no Plenário da
Assembléia, quando Deputados portaram latas de água até a tribuna. Isso deixou
a população da Região Metropolitana de Belo Horizonte bastante preocupada. Seu
depoimento mostra, de maneira bem positiva e com bastante segurança, tudo o que
temos disponível para antever qualquer problema que venha a ocorrer com a Mina
Capão Xavier.
Gostaria de, mais uma vez, cumprimentá-lo por sua segurança, pelas informações aqui prestadas e dizer que a população de Belo Horizonte
e da região metropolitana pode ficar tranqüila, porque não
existe esse fantasma da falta de água, como foi anunciado por vários colegas.
O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, o Deputado
Irani Barbosa.
O Deputado Irani Barbosa - Deputado Fábio Avelar, estou tão
tranqüilo que vou dormir aqui mesmo. Dr. Rômulo Perili, o senhor tem certeza
absoluta de que o conjunto de minas, esse sistema de bombeamento fornece água
para 3% da população de Belo Horizonte?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Com certeza.
O Deputado Irani Barbosa - Certeza absoluta?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Deputado, o sistema
Morro Redondo é responsável por 3,5% da produção de água da região
metropolitana. Falei isso. Não me referi à população. Nossa capacidade de
produção de água, hoje, é de 16,5m3 de água por segundo, e esses 600
litros correspondem a 3,6% dessa capacidade de produção.
Conseguiremos, se preciso, repor esses 600 litros de outros
sistemas com capacidade de transferência. Quero dizer que, certamente, o
percentual de população é maior. Posso fazer as contas e mandar para os
senhores. Acredito ser em torno de 8%. Atende à região Sul de Belo Horizonte,
que é mais verticalizada e com uma maior população. Portanto, está em torno de
8% em relação à população. Mas, em relação à capacidade de produção da COPASA,
é 3,6%. Tivemos esse acidente de grande porte e reduzimos em aproximadamente
200 litros por segundo a nossa capacidade do Morro Redondo. Uma transferência
do rio das Velhas supriu esse déficit momentâneo.
Então, com certeza absoluta, Deputado, a população de Belo
Horizonte não corre risco nenhum de desabastecimento, com ou sem Capão Xavier.
Não estou entrando no mérito se deve ou não fazer Capão Xavier. Se tiver que
fazer, não haverá risco. Se não fizer, da mesma forma. Essa é a situação.
No entanto, é um empreendimento extremamente fiscalizado
pela população. Então, a qualquer momento, diante de qualquer tipo de problema,
paralisa-se o empreendimento. A sociedade tem poderes e mobilização para isso.
A COPASA está garantindo que teremos as unidades para suprir prováveis déficits,
que são estimados. Não sou hidrogeólogo, mas posso dizer que não temos um
estudo matemático modelado para falar se serão 50, 100 ou 200 litros por
segundo. Só que não trabalharemos, no plano de gestão, para permitir o
rebaixamento, que tem que ser a outorga, já prevendo um déficit grande e já
dizendo que as unidades de reposição do déficit têm que estar prontas para que
se dê início ao rebaixamento do lençol. A postura da COPASA é muito clara com
relação a isso. Esse é o motivo pelo qual estou aqui com a maior segurança para
dizer que a população de Belo Horizonte não corre nenhum risco de
abastecimento.
O Deputado Irani Barbosa - Dr. Rômulo e Deputado Fábio Avelar, já
não dormirei mais tranqüilo. Primeiro, era uma afirmação de que eram 3%; agora,
já são 8% que têm o abastecimento garantido.
O Deputado Fábio Avelar - Deputado Irani Barbosa, só para
esclarecer: o Dr. Rômulo disse que eram 3,6% da produção de água. Então, se se
produz mais ou menos 16 mil litros de água por segundo, 3,6% disso são do sistema
Morro Redondo. Agora, esses 3,6% referem-se à quantidade de água consumida na
região metropolitana, que pode representar 8%. Não há nenhuma dúvida, pelo
menos para mim, da consideração feita.
O Deputado Irani Barbosa - Então, se houver um problema de
desabastecimento, a MBR se responsabiliza por fornecer a mesma quantidade de
água. De onde? Onde ela tem essas instalações prontas para suprir uma
emergência que possa acontecer? Pior do que isso, Deputado Fábio Avelar: quando
vemos o convênio entre a COPASA e a MBR... ( - É interrompido.)
O Deputado Irani Barbosa - Intriga-me um convênio em que o foro
eleito é o de Belo Horizonte. Diz assim: “...o foro da Comarca de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, para conhecer e julgar quaisquer
controvérsias que porventura sejam oriundas deste presente instrumento...”.
Muito bom, foro de Belo Horizonte. Mas a cláusula diz que quaisquer problemas
surgidos ou dúvidas com relação à água, sua contaminação ou qualquer coisa
serão resolvidos por arbitragem de uma empresa que sequer é conhecida. Teremos
uma briga de 300 anos para descobrir qual empresa terá capacidade para fazer
essa arbitragem. Judicialmente, isso aqui não vale absolutamente nada para a
população de Belo Horizonte. Antes de se decidir judicialmente uma cláusula
qualquer daqui, terá que se resolver quem será o árbitro, para saber se a água
está contaminada ou se houve algum problema no lençol freático. Estou enganado,
Deputado Adalclever Lopes? Estou tão
seguro com relação às informações que foram passadas que não sei se estou
pisando num chão firme ou dentro de um lago de jacarés.
Gostaria que V. Exa. lesse esse convênio para discutirmos.
Peço ao Dr. Perili que responda qual é o sistema que a MBR
tem hoje para suprir de imediato as urgências. Se der um problema hoje,
começará a bombear água de onde?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Voltando a esclarecer.
Não há nenhum problema com relação aos 3,6% da água e aos 8% da população. O
que terei que repor é 3,6% da água. É por isso que não estamos nos referindo à
capacidade de produção. Não me interessa se são 8% ou 10%. O que interessa é que, se houver um déficit integral de
todas as captações que a COPASA tem na região, seriam 3,6% da água. E ela tem
como suprir isso.
O Deputado Irani Barbosa - Não me referi à COPASA, mas à MBR.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Deputado, no devido
momento, o senhor será respondido. Refiro-me à primeira afirmativa do senhor.
Com relação à população e à vazão de água, o que importa é
esta última. Então, tenho que repor 3,6%, o que será suficiente para abastecer
5%, 8% ou 10%. O importante é a quantidade de água.
Com relação ao local de onde a MBR tirará água, esse é o
problema. Se não nos mostrar de onde tirar e se não nos mostrar que estará com
as instalações prontas para repor esse déficit antes de rebaixar o lençol,
Deputado, não tenha dúvida de que isso não acontecerá. Essa é a discussão.
Respondamos de onde poderá vir essa água. Se haverá um rebaixamento do lençol,
a água que será retirada para minerar servirá para repor. Não é o rebaixamento
que gera o déficit. Se, então, pegar essa água e retorná-la ao manancial,
acabarei com o déficit. Mais ainda, a MBR tem outras cavas de mineração. Não
estou muito a par disso, Deputado, porque há uma equipe tratando disso. De
Tamanduá poderá vir uma vazão de mais de 100 litros por segundo. É por isso que
a nossa perspectiva é de que conseguiremos aumentar a água que tratamos no
Morro Redondo ou, pelo menos, manter Morro Redondo, o ano inteiro, com 700
litros por segundo, e não como é hoje. Há momento que chega a 580 ou 600 litros
por segundo, em função da sazonalidade.
Então, se não houver a certeza da compensação desse déficit,
não haverá rebaixamento, pelo menos no que diz respeito à COPASA. Ela não
autorizará. Portanto, para a instituição, esse rebaixamento tem que estar
cercado de todas as garantias. Quando falo em garantias, não me refiro à
questão financeira apenas. Ela tem as garantias financeiras.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Da MBR.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Deputado, tanto por
parte da Prefeitura quanto da COPASA há cláusulas dizendo que ela paga pelo
déficit. Mas não é isso que queremos. Temos que ter na licença do rebaixamento
um plano de gestão em que se diga de onde vem a água para repor o déficit e
como ela chegará para a COPASA. Além disso, o rebaixamento só poderá ser
iniciado quando essas estruturas estiverem concluídas. É preciso haver certeza,
dizer claramente de onde virão as soluções para solucionar os problemas. Esse é
o plano que estamos estudando.
A COPASA não é uma empresa que atuará de maneira
irresponsável. Ela está se cercando de todas as garantias. Podem ter a certeza
disso.
O Deputado Leonardo Quintão
- Não há garantias, Sr.
Rômulo. Há multas a serem aplicadas, mas não há garantias oferecidas.
O Sr. Presidente - Deputado Leonardo Quintão, solicito a
gentileza de não interromper o Sr. Rômulo.
Sr. Rômulo, o senhor já concluiu?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Perfeitamente.
O Sr. Presidente - Antes de passar a palavra ao Deputado
Leonardo Quintão, passo a palavra ao Deputado Fábio Avelar, que levantou uma
questão de ordem quando do seu questionamento.
O Deputado Irani Barbosa - Entrei com uma questão de ordem. Gostaria
apenas de concluí-la. Respeito o Dr. Rômulo Perili, que tem 31 anos de COPASA,
foi Diretor Metropolitano. Quanto tempo o senhor acha que demora um estudo de
impacto ambiental com a transferência de água de um ponto qualquer daquela
região até onde está a estação de bombeamento da COPASA?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Deputado, não me
interessa quanto tempo, pois sem estudo não será rebaixado o lençol.
O Deputado Irani Barbosa - Então, acho que não interessa mesmo para
o senhor. A simples movimentação da jazida já compromete o lençol d’água
daquela região.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Isso está sendo
monitorado. O menor risco... ( - É interrompido.)
O Deputado Irani Barbosa - Não está sendo monitorado por ninguém,
nem pelo IGAM nem pela COPASA.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Deputado, o senhor está
acusando a COPASA de não acompanhar a quantidade e a qualidade de água que ela
distribui em Belo Horizonte.
O Deputado Irani Barbosa - Gostaria, então, que o senhor enviasse
para esta Casa todo os laudos de monitoramento da jazida de Capão Xavier.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Farei mais. Enviarei
para o senhor todo o monitoramento que temos da quantidade e da qualidade de
água que temos naquela região.
O Deputado Irani Barbosa - Daquela região toda.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
De todos os mananciais.
O Deputado Irani Barbosa - Aquilo é monitorado diariamente?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Diariamente.
O Deputado Irani Barbosa - Eu quero.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Trata-se de uma empresa
séria.
O Deputado Irani Barbosa - Não disse que não era séria.
O Sr. Presidente - Passarei a palavra, pela ordem, ao
Deputado Fábio Avelar. Antes, porém, gostaria de informar que o questionamento
tem que ser objeto de um requerimento solicitando o relatório desse
monitoramento. Em seguida, com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado Fábio Avelar - Sr. Presidente, só para esclarecer.
Grande parte do questionamento levantado a mim pelo Deputado Irani Barbosa, de
uma certa maneira, foi respondido, de forma muito competente, pelo Dr. Rômulo.
No entanto, acho importante dizer, mais
uma vez, para a tranqüilidade da população de Belo Horizonte e da região
metropolitana, que essa preocupação do Deputado Irani Barbosa com relação à
quantidade de água, no meu entendimento, ficou bem explicada, após a fala do
Dr. Rômulo. Isso só ocorrerá em caso extremo. Como o Dr. Rômulo muito bem
afirmou aqui, esse rebaixamento sequer será iniciado, se não houver uma
segurança total do que se vai fazer. Portanto, no meu entendimento, não há
dúvida nenhuma.
Com todo respeito que tenho por V. Exa., que inclusive é do
meu glorioso PTB - se fosse de outro Deputado até entenderia -, gostaria de
lembrar-lhe que V. Exa. conhece profundamente a COPASA e tem um relacionamento
bastante forte com ela. Diante disso, conhece a responsabilidade da COPASA no
monitoramento de suas águas.
O Deputado Irani Barbosa - A capacitação dela no início do
tratamento, conheço. Agora, com relação ao monitoramento do que está
acontecendo na jazida, não. Provo a V. Exa. que não há esse monitoramento.
O Deputado Fábio Avelar - V. Exa. está cometendo uma leviandade em
afirmar isso.
O Deputado Irani Barbosa - Com leviandade está V. Exa. ao afirmar
que há. A COPASA não faz o monitoramento na cava.
O Deputado Fábio Avelar - O Dr. Rômulo disse que a COPASA faz o
monitoramento diariamente naquela região.
O Deputado Irani Barbosa - Na cava é mentira!
O Deputado Fábio Avelar - V. Exa. está equivocado. Modere o seu tom
de palavra.
O Sr. Presidente - Solicito ao Deputado Fábio Avelar e ao
Deputado Irani Barbosa que se atenham ao Regimento e a uma postura adequada,
uma vez que estamos falando para toda Minas Gerais.
Deputado Fábio Avelar, V. Exa. tem mais algum questionamento
a fazer a esse respeito?
O Deputado Fábio Avelar - Sr. Presidente, estou satisfeito. Quero
deixar claro aqui para as pessoas, principalmente aquelas que estão
acompanhando com interesse este debate, que podemos afirmar, pelo conhecimento
que temos da COPASA e pelo depoimento do Dr. Rômulo, que se trata de uma
empresa séria. Como ex-funcionário da COPASA, como ex-Diretor daquela empresa,
por conhecer profundamente a competência de seus técnicos, é meu dever também
tranqüilizar a população de Belo Horizonte e da região metropolitana que não
teremos problemas de abastecimento nem com a qualidade da água. Tenho confiança
em estar aqui hoje, perante esta CPI, afirmando isso.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Posso fazer um
esclarecimento, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente - O senhor terá a oportunidade de fazer o
esclarecimento que achar conveniente. Antes, porém, passo a palavra, pela
ordem, ao Deputado Leonardo Quintão.
O Deputado Leonardo Quintão
- Sr. Presidente, no dia
10/3/2004, tivemos aqui a presença do Sr. Rômulo, numa audiência pública, na
qual, de acordo com as notas taquigráficas que foram redigidas pela Assembléia,
diz que os estudos foram feitos durante dez anos, a partir da indicação de um
consultor internacional pela própria COPASA.
A empresa realizou viagens de prospecção, e os técnicos da
COPASA foram verificar os impactos causados por outras mineradoras.
O senhor disse que a COPASA somente autorizou o
prosseguimento dos estudos e a liberação do referido processo porque os órgãos
competentes - FEAM e IGAM - já o haviam anteriormente liberado. Estou certo, o
senhor disse isso?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Não.
O Deputado Leonardo Quintão
- Então gostaria que o
senhor explicasse melhor, porque entendi que a COPASA, após analisar todos os
dados fornecidos pela empresa e pelos órgãos competentes, autorizou a feitura
desse estudo, que custou US$450.000,00, pagos pela MBR. Tenho certeza de que,
dada a necessidade de outros serviços, esse não é o foco da COPASA. Daí,
conforme disse o senhor, ter sido contratada essa empresa indicada pela COPASA.
Somente após a chegada desses estudos à COPASA, foi que ela
teve a tranqüilidade de dizer que estava tudo bem. Isso com base nesses estudos
apresentados pela empresa e mediante as outorgas liberadas pela FEAM e pelo
IGAM. Foi isso que entendi.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Não. Na verdade,
Deputado, o fato é que existe um outro convênio, um aditivo. O que antes foi
liberada pelo IGAM, pelo COPAM e pela Prefeitura de Belo Horizonte foi a
implantação de uma ligação rodoviária entre a Mina Capão Xavier e a Mina da
Mutuca, porque o projeto técnico da mineração mudou. Parece-me que todo o
estéreo da Mina Capão Xavier não será colocado próximo a essa mina, e sim na
cava da mutuca, daí a razão da feitura dessa estrada.
A COPASA foi ouvida somente após essa liberação - ela não é
um órgão licenciador -, a fim de apresentar as suas necessidades em relação a
essa rodovia, para que não houvesse impacto sobre a quantidade e a qualidade da
água.
Então, sobre os estudos anteriores, a COPASA indicou esse
consultor - como disse, não sou hidrogeólgo -, que me parece ser um homem de
renome internacional, o qual esteve aqui há 15 anos para participar de um
congresso. Essa foi a razão da sua indicação. É fácil avaliar o seu currículo,
independente do porte da empresa. Além disso, a COPASA manteve técnicos
acompanhando esses estudos durante toda a sua realização, inclusive em viagens
de prospecção ao exterior. Salvo engano, à época o Deputado Fábio Avelar estava
na diretoria da COPASA.
O Deputado Fábio Avelar - Fui Diretor da COPASA no período de 1994
a 1997.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
O Deputado, então, pode
comprovar que os técnicos realmente foram encaminhados para fazer prospecção e
verificar o funcionamento das outras mineradoras.
O Deputado Leonardo Quintão
- Tudo bem, é
pertinente. Então, quer dizer que a COPASA não faz parte do licenciamento, ou
seja, ela não é obrigada a analisar as leis ambientais, ou melhor, a Lei nº
10.793, em questão.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Não, a COPASA não fez
essa avaliação. A COPASA não é órgão licenciador. Ela apenas procurou
revestir-se de todas as garantias.
O Deputado Leonardo Quintão
- Então, a COPASA não
possui a obrigatoriedade de analisar as leis federais, estaduais e municipais,
em caso de licenciamento?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Deputado, quanto a isso,
peço que seja consultada a superintendência jurídica da empresa. Mas, do ponto
de vista técnico, posso afirmar que a COPASA - não sendo um órgão licenciador
-, apenas se limitou a analisar os impactos e as questões técnicas, como forma
de garantia para uma eventual existência de impactos.
O Deputado Leonardo Quintão
- Sr. Rômulo, na reunião
da CPI do dia 28 de abril, esteve aqui o Sr. Joaquim Martins da Silva Filho,
Procurador da FEAM. Ele afirmou, por diversas vezes, que o licenciamento da
Mina Capão Xavier só ocorreu porque a COPASA anuiu ao licenciamento. Farei a
leitura do que ele disse: “A análise da aplicação da Lei nº 10.793 deu-se em nível
da COPASA, uma vez que a mesma concordou com o empreendimento. Foi só por esse
motivo que a FEAM procedeu ao licenciamento. Então, para evitar qualquer
possibilidade de problemas, estabelecemos onde é a captação, onde é o manancial
e onde é a proximidade.
Dessa forma, pedimos uma anuência da COPASA, e isso acontece
em todos os processos. No caso de Capão Xavier, exigimos, como está no
processo, a anuência da COPASA, que nos declarou que não há impacto que
comprometa a qualidade da água. Ao contrário, para que esse processo seguisse,
seria necessária a anuência da COPASA, e foi isso o que aconteceu, ela deu a
sua anuência. Ela foi considerada no momento em que solicitamos à COPASA que
desse a anuência, para sabermos se a situação da mina estaria de conformidade
com a lei.
É um ato concreto, e a anuência mostra que houve uma
preocupação. Portanto ela não foi esquecida em nenhum instante, ao contrário,
mesmo que não houvesse anuência da COPASA, daríamos parecer contrário. Logo,
houve anuência da COPASA no que diz respeito à manutenção dos níveis de
qualidade e de quantidade da água.”
Então, Sr. Rômulo, a minha pergunta para o senhor é a
seguinte: houve anuência da COPASA para o licenciamento de Capão Xavier, como
afirma a FEAM?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Houve, e essa anuência
consta no próprio termo de acordo que a COPASA assinou com a MBR. O termo que a
COPASA assinou com a MBR é de anuência, mas quem licencia é outro órgão, e não
a COPASA. No entanto, a COPASA anuiu que poderia haver a Mina de Capão Xavier,
baseada nos estudos e nas garantias constantes nesse convênio. Ela anuiu, sim.
O Deputado Leonardo Quintão
- Então, a FEAM só
liberou a licença com base na anuência da COPASA?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Isso já é um problema da
FEAM. A COPASA apenas anuiu, por se considerar cercada de todas as garantias.
Ela constatou que o processo de Capão Xavier poderia ir adiante, mas que
caberia aos órgãos ambientais cuidar da sua função, que é o licenciamento. A
COPASA, ao assinar esse convênio, mais tarde ratificado pela Prefeitura de Belo
Horizonte, anuiu ao empreendimento. Não tenho dúvidas disso.
O Deputado Leonardo Quintão
- Quais são os estudos
que garantem a manutenção dos padrões de qualidade e de quantidade da água?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
São os estudos
apresentados pela empresa, e acompanhados pela COPASA. Não sei dizer ao senhor
quais são esses estudos, mas posso enviar-lhe todos os documentos e
monitoramentos existentes.
Como disse, o estudo de impacto foi instalado em várias
estações fluviométricas, pluviométricas, de qualidade de água - que são 18
estações - e de piezometria - os piezômetros foram instalados. Isso está sendo
avaliado permanentemente. A COPASA analisa a quantidade e a qualidade da água
todos os dias, e, até agora, não houve impacto nenhum.
Aproveito a oportunidade para responder ao Deputado Irani
Barbosa. Em nenhum momento a COPASA afirma que está monitorando dentro da cava,
mesmo porque essa não é a nossa função. Quem deve monitorar dentro da cava é
quem faz o licenciamento. A COPASA está monitorando nos mananciais em que ela
já capta há muitos anos. Aí, sim, ela monitora, permanentemente, a quantidade e
a qualidade da água. Dessa forma, posso categoricamente afirmar que, até agora,
não houve impacto tanto na qualidade quanto na quantidade da água. Mas, se isso
vier a acontecer, a COPASA será a primeira a pedir a imediata suspensão do
empreendimento. Hoje a COPASA faz o monitoramento das águas da região. Aliás,
posso passar para o senhor e para esta CPI todas as informações sobre o monitoramento
das águas da região.
O Sr. Presidente - A intervenção do Deputado Irani Barbosa é
pertinente, pois parece estar havendo um mal-entendido.
O Deputado Irani Barbosa - Não, o que está havendo é um bem
entendido.
O Sr. Presidente - Quando V. Exa. falou sobre o
monitoramento da cava, ele entendeu que o senhor estivesse falando sobre o
monitoramento das águas da COPASA.
O Deputado Irani Barbosa - O monitoramento da água da COPASA -
conheço, tecnicamente, o sistema de tratamento da COPASA - é o mais perfeito do
Brasil. No entanto, Sr. Presidente, isso está obscuro. Se a FEAM não monitora
as águas da cava; o IGAM não monitora as águas da cava; e a COPASA, também não,
é o Espírito Santo que irá monitorar? Quando o processo chegar à captação, já
será tarde a contaminação das águas.
V. Exa. viu que o
convênio firmado entre a MBR e a COPASA fala em indenização financeira de 20%
sobre o valor do metro cúbico de água vendido em Belo Horizonte. Em momento
algum, a MBR se responsabiliza pelo abastecimento, apenas pela indenização
financeira. Tem algo errado nisso. Estamos falando angu, e estão entendendo
beiju. Existe um jogo de empurra na questão do monitoramento das águas.
A COPASA, que é a maior interessada, deveria estar fazendo o
monitoramento no local da movimentação do minério, ou seja, dentro da cava.
Esse monitoramento da MBR deveria estar sendo acompanhado ou pela COPASA, ou
pelo IGAM ou pela FEAM ou por quem de direito.
O Sr. Presidente - Deputado Leonardo Quintão, agradeço a
tolerância de V. Exa. nesse esclarecimento, visto tratar-se de questão de ordem
bastante pertinente.
O Deputado Leonardo Quintão
- Sr. Rômulo, deu para o
senhor entender que, quando o Dr. Joaquim, da FEAM, disse que houve anuência da
COPASA, a Lei nº 10.793 foi cumprida.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Houve anuência da
COPASA, mas a avaliação do cumprimento ou não da lei é do órgão licenciador. A
COPASA deu anuência para a exploração de Capão Xavier.
O Deputado Leonardo Quintão
- Mas a COPASA não
analisou a Lei nº 10.793?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Não, não tenho
conhecimento dessa análise.
O Deputado Leonardo Quintão
- Pois é, o senhor nos
está dando uma grande contribuição. Lerei novamente o que o Dr. Joaquim,
Procurador da FEAM, disse aqui. ”Então, para evitar qualquer possibilidade de
problemas, estabelecemos onde é a captação, onde é o manancial, e qual é a
proximidade. Dessa forma, pedimos uma anuência, pois isso acontece em todos os
processos. No caso de Capão Xavier, exigimos, conforme está no processo, uma
anuência da COPASA, a qual nos declarou que não há impacto que comprometa a
qualidade. Ao contrário, para que esse processo seguisse, seria necessária a
anuência da COPASA, e ela deu a anuência.
Portanto ela não foi esquecida em nenhum instante. Ao
contrário, mesmo que não houvesse a anuência da COPASA, daríamos parecer
contrário. Por isso solicitamos à COPASA que desse a sua anuência, para
sabermos se a situação da mina estava de conformidade com a lei.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Deputado, não existe
nenhuma incoerência. Isso é rotina em todo processo de licenciamento. O que se
pede é anuência, e ela foi dada. Quem deve interpretar se a lei ambiental está
ou não sendo cumprida é a FEAM, que é o órgão licenciador. A COPASA não deve
entrar nessa discussão.
O Deputado Leonardo Quintão
- Mas a FEAM disse que
só deu anuência sobre o cumprimento da lei, porque a COPASA afirmou que esse
procedimento estava respeitando a Lei nº 10.793.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
A COPASA não disse isso;
ela não disse que não existe nenhum problema com a lei, não. O que ela disse é
que iria anuir à exploração de Capão Xavier, já que não vislumbrava a
possibilidade de impacto qualitativo. Foi isso o que ela disse. O convênio é
esse. E, ainda assim, apesar de não estar vendo essa possibilidade, ela se garantiu.
O Deputado Leonardo Quintão
- Não houve garantia da
MBR. A MBR não deu nenhuma garantia.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Sim, deu. Ela deu a
garantia de reposição de déficit e a garantia de pagamento.
O Deputado Leonardo Quintão
- Não há garantia.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Claro que há, Deputado.
Então, o senhor está dizendo que esse convênio não tem valor, e isso é outra
coisa.
O Deputado Leonardo Quintão
- O convênio tem multas
a serem aplicadas.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
E multa não é garantia?
O Deputado Leonardo Quintão
- Não, multa não é
garantia.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Como não?
O Deputado Leonardo Quintão
- Multa não é garantia.
Garantia é dada, por exemplo, no caso de um seguro, ou no caso de um patrimônio
que está hipotecado.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Desculpe-me, Deputado,
mas essa é uma questão de interpretação. O fato concreto é que estamos seguros
disso.
O Deputado Leonardo Quintão
- A COPASA está segura
de que a MBR não pode quebrar?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Há uma legislação própria.
Por tratar-se de processo de licenciamento, a mina deve, permanentemente,
cumprir suas condicionantes para operar. Ao longo da operação, há avaliações e
o licenciamento poderá ser suspenso a qualquer hora. Não estou vendo nenhum
problema. Se as condições reais fogem às
previstas inicialmente, suspende-se o empreendimento. Para que serve o
licenciamento? A COPASA licencia todas as unidades de tratamento de esgoto na
FEAM e é permanentemente monitorada e avaliada. A FEAM diz se aquela unidade
poderá continuar funcionando.
Estamos afirmando que as garantias serão dadas e serão
reais. E caso haja déficit, estaremos preparados para receber aquela água. Não
é um projeto, é concreto. A COPASA exigirá isso da MBR, em qualquer ponto de
impacto, (inaudível) para que o empreendimento seja suspenso. A legislação é
assim, todo empreendimento tem licenciamento de operação, que é paralisada no
momento em que não está sendo cumprido o que foi acertado.
O Deputado Adalclever Lopes - Creio que o senhor se confundiu, multa
não é garantia, é penalidade.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Deputado, não entrarei
nessa questão. A COPASA está segura de que, se houver qualquer problema, estará
protegida. O convênio pode ser submetido a várias fontes, a consultores
jurídicos, a outros órgãos, inclusive ao Judiciário. Que se discuta no
Judiciário se a COPASA errou e vamos consertar.
O que estou dizendo é que, com o sem Capão Xavier, não
faltará água. Se houver Capão Xavier, a COPASA dará todas as garantias para que
o empreendimento vá em frente, desde que cumpridas as formalidades legais, o
licenciamento e a operação, conforme definido pelo órgão ambiental. Os
problemas na quantidade, estamos conseguindo suprir dessa maneira. No dia em
que começar o licenciamento, as unidades de reposição de déficit devem estar
prontas. Se houver problema na qualidade, deve-se suspender o empreendimento,
apesar das multas e das penalidades. Não entrarei nessa discussão, porque não
conheço. Certamente, a COPASA tem resposta do ponto de vista legal. Mesmo essa
resposta pode ser questionada.
O Deputado Irani Barbosa - Se houver o desabastecimento, por
exemplo, devido a contaminação da água da mutuca, a estação de tratamento da
mutuca deverá ser paralisada?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Depende da contaminação.
Tratamos água do rio das Velhas. A água da mutuca tem qualidade superior.
Dependendo do tipo de contaminação, talvez não consigamos tratar essa água.
O Deputado Irani Barbosa - Falamos em abastecimento de uma Capital,
que passou por problemas de abastecimento de água por muito tempo, e que foram
solucionados por Governadores de vanguarda que buscaram o que outras capitais
do País não buscaram. Se houver a paralisação do sistema da Mutuca, por algum
problema advindo de Capão Xavier, qual sistema entrará em funcionamento
imediatamente para suprir o déficit?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Se houver o colapso
total da Mutuca, haverá déficit de 200 litros por segundo, dos 600 litros. No
reservatório (São Lucas? ou Nilson Lucas?), onde chega toda a água do rio das
Velhas, há uma estação de bombeamento para fazer essa transferência. Sempre
temos a preocupação de transferir. Quando houve o acidente da mineração Rio
Verde e o sistema de Fecho paralisou, o déficit foi de 365 litros por segundo e
foi coberto sem nenhum problema. Não houve desabastecimento graças a essa
elevatória que temos no reservatório (Nilson ou São Lucas). Às vezes
paralisamos o sistema do rio das Velhas para fazer manutenção e transferimos
água do sistema Paraopeba. Estamos aumentando mais ainda a capacidade de
transferência. Por isso fazemos essa afirmação com tranqüilidade. Esta Casa é
muito séria para fazermos uma afirmação leviana. Estou na Casa do povo de Minas
Gerais afirmado isso tranqüilamente. Estou expondo minha carreira profissional
e o nome da COPASA com toda seriedade e tranqüilidade. Estou convencido de que
pode haver, inclusive, aumento na disponibilidade hídrica da região com Capão
Xavier. Ainda não posso afirmar, mas estamos estudando as condições para
atingir isso. E há o detalhe de que é uma água barata, pois chega à estação de
tratamento por força da gravidade. O gasto de energia é menor.
O Deputado Irani Barbosa - Para manter nossa tranqüilidade, a minha
e a do povo de Belo horizonte, gostaria que enviasse a esta Comissão, em 48 horas,
o plano de abastecimento dessa região da Mutuca, o qual pode ser posto em ação
com menos de 24 horas.
O Deputado Leonardo Quintão
- Sr. Rômulo, no
processo de licenciamento há menção de que não se tem certeza de qual
classificação das águas será formada após a exploração da mina. Está escrito no
licenciamento que, “por falta da certeza, estariam classificadas na classe 2”.
Existe afirmação da COPASA de que a qualidade será inalterada. Há um conflito.
Poderia comentar?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Não posso comentar,
posso apenas enviar uma resposta posteriormente, pois no momento não tenho como
responder.
O Deputado Leonardo Quintão
- A respeito do convênio
firmado entre a COPASA e a MBR em 1998, depois que as águas dos mananciais
foram classificadas como classe especial, a classificação se deu por meio da
Deliberação Normativa nº 20, de 1997. O objeto do convênio era o
desenvolvimento de atividade de monitoramento dos mananciais e identificação de
eventuais impactos decorrentes da mineração. Em tal convênio consta
expressamente que não poderá haver prejuízo de qualidade e quantidade das águas
captadas na região. Tal convênio também prevê monitoramento eterno pela FRASA
engenharia, empresa espanhola que não tem sede na Espanha nem no Brasil, e cujo
engenheiro espanhol não está registrado no CREA e não está trabalhando nesse
monitoramento.
Quanto à avaliação dos impactos e reposição dos déficits,
para avaliar se houve déficit é necessário quantificar e qualificar as águas
exploradas. A empresa não está fazendo isso.
A COPASA explora a concessão da captação, tratamento e
distribuição de água para a população de Belo horizonte. O custo de água
explorada dos mananciais de Fechos, Catarina, Barreiro e Mutuca é determinado
pela pureza da água e pela captação, que o senhor disse que vem de gravidade e
que é bem mais barata. É possível quantificar o custo da água a ser fornecida
para a população daqui a alguns anos, após a exploração da mina Capão Xavier?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Certamente não. Não
tenho como quantificar isso.
O Deputado Leonardo Quintão
- Hoje, a água é barata
e limpa. O custo da água captada do rio das Velhas, por ser poluída, é mais
caro. Quem pagará pelo custo desse tratamento?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Quem paga pelo
tratamento é o usuário, evidentemente. A COPASA cobra do usuário para fornecer
água em quantidade e qualidade. Quem paga é o usuário.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado Adalclever Lopes - O senhor disse que é o usuário quem paga.
Temos uma água de classe especial. Teremos uma água que futuramente precisará
ser tratada e ainda pagaremos?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Não sei se precisará ser
tratada de maneira diferente do que é feito hoje, não posso afirmar isso. Estou
falando que qualquer custo de produção de água é pago pelo usuário. Não afirmei
que a água irá piorar. A unidade de tratamento da COPASA em Morro Redondo tem
capacidade de tratar água até do rio das Velhas.
O Deputado Adalclever Lopes - O senhor tem condições de, em nome da
COPASA, dar garantias de que a água será da mesma classe?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Não, não dou garantia
nenhuma. Nem é esse meu propósito. A garantia que dou é que não haverá déficit
hídrico, ou, se houver, será coberto; e que a qualidade das águas durante a
exploração da mina Capão Xavier será monitorada, e se houver mudança, será
suspensa. Isso está claro. Qualquer mudança na qualidade da água será
comunicada ao órgão licenciador e a licença de operação será cassada. A licença
de operação não é uma brincadeira, é coisa séria. Se o empreendimento não
cumpre a licença de operação, deve ser
paralisado e desativado até que seja cumprida. Fazemos isso todos os dias nas
nossas unidades de tratamento de água e de esgoto. Somos submetidos
permanentemente a monitoramento e auditoria. O empreendimento será licenciado
com todas as garantias, mas se houver problema o licenciamento será cancelado.
O Deputado Adalclever Lopes - O senhor está garantindo que a água será
de classe especial?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Não estou garantindo
nada. Não posso garantir, mas poderei verificar isso. Estou afirmando que não
haverá déficit hídrico, porque será coberto pelos convênios. Caso ocorra
déficit de qualidade, será motivo até de suspensão da operação. Por isso a
COPASA está sossegada.
O Deputado Adalclever Lopes - O senhor disse que está tranqüilo. Não
posso dizer que tenho a mesma tranqüilidade. O senhor falou do Judiciário, mas
não penso igual. Nós, como fiscalizadores do poder público, temos essa
obrigação. O senhor disse que, em 1989, começou. Veio a esta Casa representando
a COPASA em uma audiência pública da Comissão de Educação e Meio Ambiente e
afirmou que, em 1992, a empresa foi procurada pela MBR. Acho que há uma
diferença de alguns anos em sua informação, o que nos deixa mais inseguros. Não
é pouca a diferença.
Na verdade, o senhor afirmou também, nesta mesma reunião,
conforme a página 46 das notas taquigráficas, que os mananciais que podem ser
atingidos por essa mineração representam o abastecimento de aproximadamente 400
mil pessoas na região metropolitana - mais ou menos 8% da população da região,
abastecida por esse manancial. O senhor confirma isso?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Confirmo. Tenho boa
memória, Deputado, porque repeti isso agora, mas não me lembrei dessa afirmação
que tinha feito antes. São 8% da população e 3,6% da vazão.
O Deputado Adalclever Lopes - Está claro que a instalação desta CPI
ocorreu devido ao descumprimento de uma lei. Achamos que o licenciamento não
estava correto. A Lei nº 10.793 determina: “Fica vedada a instalação, nas
bacias de mananciais, dos seguintes projetos ou empreendimentos que comprometam
os padrões mínimos de qualidade das águas...”. O doutor afirmou que haverá
comprometimento de 8%. Então, a lei foi descumprida. Está claro, como disseram
o Ministério Público e o Dr. Rômulo.
O Deputado Dinis Pinheiro - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Dinis Pinheiro.
O Deputado Dinis Pinheiro -
Tive uma interpretação
totalmente diferente daquela enunciada pelo ilustre Deputado Adalclever.
Observei, com muita atenção, e o assunto fez parte do meu questionamento logo
no início, quando o Dr. Rômulo afirmou, com
muita clareza e tenacidade, que, diante dos estudos realizados pela
empresa, acompanhado constantemente pela COPASA, não existe a possibilidade de
comprometimento da qualidade e da quantidade da água na região metropolitana.
Posteriormente, observamos o questionamento do Deputado Irani, e o Dr. Rômulo
reiterou mais uma vez que, se porventura houver algum problema, isso incidirá
no percentual de 0,3% da capacidade de captação e distribuição da COPASA.
Então, está claro. Não consigo identificar onde está a nebulosidade dessa
questão. Ele foi claro. Falou de 0,3%, assumiu compromisso, inclusive o de
encaminhar todos os relatórios e monitoramentos.
Fiquei muito preocupado e estarrecido, Deputado Irani,
principalmente quando alguns parlamentares semearam uma campanha, dizendo que a
Região Metropolitana de Belo Horizonte ficaria sem água. Fiquei preocupadíssimo,
haja vista que sou originário de uma cidade muito pobre e carente, a minha
querida terra natal, Ibirité, de quase 170 mil habitantes. Hoje, começo a
construir uma outra imagem desse empreendimento que está sendo feito pela MBR,
mais precisamente a Capão Xavier. Observei também alguns questionamentos
dirigidos ao Dr. Rômulo, sobretudo no que diz respeito à anuência da COPASA, e
entendi - seria bom se alguém se manifestasse, porque isso é um aprendizado
constante - que essa anuência é um pré-requisito do órgão licenciador. Quem é
esse órgão? A FEAM. Então, para mim, ficou muito claro que a COPASA, ao anuir,
ao consentir, ao avalizar e ao avaliar a não-existência de algum impacto quanto
à qualidade e quantidade da água, coloca-se como pré-requisito dentro do órgão
licenciador, que é a FEAM. Para a concessão desse licenciamento, leva-se em
conta diversos itens e etapas que devem ser aprovadas. Dentre esses itens, um
deles é a aprovação da COPASA. (- É interrompido.)
O Deputado Adalclever Lopes - Deputado, ele acabou de afirmar que não
pode garantir a qualidade. Acabou de confirmar isso a 1 minuto.
O Deputado Dinis Pinheiro - Infelizmente, a interpretação do
Deputado Adalclever foi outra. Existe uma
análise da empresa, acompanhada pela COPASA, indicando que não haverá
comprometimento em relação à qualidade e à quantidade. Caso isso ocorra, não
será superior a 0,3% da capacidade. É importante esclarecer esse aspecto,
porque eu estava preocupado. Diversos meios de comunicação noticiaram que as
águas de Belo Horizonte, de Ibirité e da região metropolitana estão na
eminência de acabar devido à falta de qualidade e de quantidade diante do
empreendimento da Capão Xavier.
Este contraditório, estas reuniões e
estes embates são muito bons, porque assim, construímos a nossa opinião e
elucidamos as dúvidas. Hoje, observo uma posição muito clara em relação à
COPASA.
Aproveito a presença do Deputado Irani
Barbosa, que está muito preocupado com a questão da cava. O Dr. Rômulo disse
que há um acompanhamento constante dos mananciais, que representam 0,3% da
capacidade. Para auxiliar o Deputado, tenho em mão resposta do Dr. Paulo
Teodoro, Diretor do IGAM, sobre a cava. Talvez ela atenda ao seu anseio. (-
Lê:) “Em atendimento às informações solicitadas, cumpre-nos informá-lo que, no
âmbito do sistema estadual de meio ambiente, no que diz respeito ao
licenciamento ambiental da Mina de Águas Claras, à qualidade das águas da cava,
seu monitoramento periódico de parâmetros físico-químicos e bacteriológicos
está sendo acompanhado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. Mas,
tendo em vista a importância dessa solicitação, encaminhamos o referido pleito
a FEAM, que apresentará os laudos à CPI.”. Não sei se as informações já
chegaram, mas talvez seja oportuno que o Deputado Irani as solicite, caso ainda
não tenha feito. De acordo com esse ofício, o acompanhamento da qualidade da
água da cava está sendo feito pela FEAM. O nosso intuito é ajudar o Deputado
Irani Barbosa.
- Cruzam-se apartes.
O
Deputado Irani Barbosa - Apenas gostaria de dizer ao zagueirão aí que acontece o
seguinte: eles enviaram ofício dizendo que mandaram as informações porque a
água é monitorada pela FEAM, mas eu perguntei ao IGAM, que não monitora nada. O
IGAM serve para quê? É mais um órgão de
inutilidade dentro do nosso Estado. Ele é o órgão responsável pelo
monitoramento da água? Olha, Sr. Presidente, há coisas... estão nos fazendo
muito espertos.(?)
O Deputado Adalclever Lopes - Querido Presidente, não sei se
interpretei mal, mas foi uma questão gramatical clara. O doutor afirmou que ele
não pode... Então, volto a perguntar: o senhor tem a garantia de que a
qualidade da água será a mesma?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Daqui a 20 anos? É claro
que não. Não posso garantir nada daqui a 20 anos, Deputado.
O Deputado Adalclever Lopes - E a quantidade?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Temos estudos
demostrando que haverá déficit hídrico. Devido à modelagem, ele não consegue
quantificar. Fala-se em 50 litros. Esse estudo foi ratificado pela Prefeitura
de Belo Horizonte, que contratou outro consultor, e há déficit. (- É
interrompido.)
O Deputado Adalclever Lopes - Então, o estudo admite que haverá
falta?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili - Sim. Nele, o percentual corresponde a 0,3% do que a Copasa produz na
região metropolitana! Agora, para a população, falta zero, porque podemos
transferir muito mais que isso. E mais ainda: a MBR se compromete a repor esse
déficit. Ela só iniciará... (- É interrompido.)
O Deputado Adalclever Lopes - Qual a real garantia que ela dá?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
A garantia da unidade
pronta para reposição.
O Deputado Adalclever Lopes - Mas qual a garantia?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
A garantia de que a água está lá. Ela não some,
Deputado. É claro que tem garantia. Por que pode haver o déficit? Vamos
conversar sobre isso, Deputado? O déficit ocorrerá devido ao rebaixamento de
lençol, certo? Então, a água está sendo retirada da cava. Essa água que está
gerando déficit tem de ser colocada em outro lugar, não é? O que a mineração
fará? Vai jogar fora ou repor para a gente. É esse o caso. Para fazer mineração
é preciso rebaixar o lençol em determinado momento da exploração. Essa água tem
de ser jogada fora.
O Deputado... - O senhor me permite um aparte?
- Cruzam-se apartes.
O Sr. Presidente - Por favor, Deputados, vamos deixar o Dr.
Rômulo concluir a sua fala.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Entendeu, Deputado? A
cava tem de ter rebaixamento de lençol para que haja mineração. Esse
rebaixamento pode gerar impactos na quantidade da água, ou seja, tira-se de um
ponto, e essa água, que estava indo para o manancial, vem para esse ponto de
rebaixamento. O que a MBR fará com essa água? Reporá para a COPASA. Só vamos
liberar, dar anuência para o rebaixamento, quando tivermos certeza dessas
unidades, ou seja, isso não ocorrerá com possibilidades. Estaremos com as
unidades de reposição desses prováveis déficits construídas. É isso que estou
falando.
Os estudos mostram que não haverá comprometimento na
qualidade, certo? Podem surgir discussões técnicas, Deputado, mas os estudos
mostram isso. Se porventura isso acontecer, suspenderemos a licença de
operação, que existe para esse fim. Olha, a empresa não está cumprindo o seu...
(- É interrompido.)
O Deputado Adalclever Lopes - A licença está fracionada. É claro que
está fracionada.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Mas ela não pode ser...
(- Inaudível.) O empreendedor não pode rebaixar lençol sem licença. No momento
que tiver essa licença, e se houver impacto quantitativo, as unidades de
reposição têm de estar prontas, caso contrário, o rebaixamento não será
liberado. Se ocorrer o que os estudos não mostram, o possível déficit da
qualidade da água, o empreendimento será suspenso. A sociedade está mobilizada.
Olha, Deputado, estou cada dia mais tranqüilo. Uma CPI como
esta nos tranqüiliza em relação a esse empreendimento. É a legítima
participação da sociedade; é um momento importante desse empreendimento. Estou
cada vez mais tranqüilo. A minha vinda aqui só me tranqüiliza, porque, se
houver qualquer sombra de problema, a CPI tomará decisões, encaminhará
denúncias ao Ministério Público e aos tribunais. Tudo está sendo colocado de
maneira clara para a população. Apenas reafirmo a minha tranqüilidade, assim
como reafirmo para a população de Belo Horizonte que, com ou sem Capão Xavier,
não haverá desabastecimento público em qualquer região da cidade.
O Sr. Presidente - Mais algum questionamento, Deputado Adalclever?
O
Deputado Adalclever Lopes - Sim, vários.
O
Deputado Fábio Avelar - Para esclarecer, em primeiro lugar, Sr. Presidente,
gostaria de fazer uma retratação, ou melhor, uma correção, ao ilustre Deputado
Irani Barbosa. No calor das emoções, usamos palavras indevidas. Solicito que
seja feita uma substituição nas notas taquigráficas, quando ele se referiu ao
problema da qualidade da água. Ao invés de agir por leviandade, agiu por
equívoco. Então, solicito que se faça essa correção nas notas taquigráficas,
com as desculpas do ilustre colega Deputado Irani Barbosa.
O
Deputado Fábio Avelar - Só para esclarecer, Deputado Adalclever, o Dr. Rômulo
já teve a oportunidade de abordar essas questões, mas é importante que sejam
salientadas, porque, nesta CPI, queremos fazer um trabalho de futurologia,
vamos dizer assim. Segundo as exposições de hoje, pode ocorrer uma coisa ou outra.
O Dr. Rômulo disse que até mesmo a quantidade da água poderá melhorar e o seu
custo poderá ficar mais barato. Então, trabalhamos numa futurologia. É por
isso... (- É interrompido.)
O
Deputado Adalclever Lopes - Há uma classificação maior do que a classe especial,
Deputado? Super especial? Não tem jeito de melhorar, Deputado. Ela já pertence
à classe especial.
O
Deputado Fábio Avelar - Manter a qualidade e aumentar a quantidade. Isso pode
acontecer, segundo a exposição de hoje.
Gostaríamos de ressaltar o aspecto da
segurança, especialmente para a população, com relação às ações de prevenção
que estão sendo tomadas. Primeiramente, devido ao cuidado do agente
licenciador. Quando ele pediu a anuência da COPASA, queria ter uma segurança
muito sólida da qualidade e da quantidade da água. Então, além de todas essas
preocupações, ainda há uma última, que é a necessidade de uma outorga, de um
novo licenciamento para o rebaixamento. Se houver qualquer problema, teremos a
segurança de que a COPASA poderá inclusive suspender o licenciamento. Esse
processo está, pois, cercado de todas as seguranças possíveis para preservar a
quantidade e a qualidade da água necessária para atender essa pequena parcela
da população.
O
Deputado Adalclever Lopes - Ainda farei alguns questionamentos. Um deles diz
respeito à FRASA - Ingenieros Consultores, empresa espanhola, para que a gente
não ganhe um olé.
O senhor, na reunião conjunta, disse que uma empresa
internacional teria sido indicada pela COPASA. O senhor sabe nos informar quem
indicou essa empresa?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Não, Deputado. Podemos
verificar como foi feita essa indicação. A informação que tenho é que esse
engenheiro esteve no Brasil, participando de um congresso ou de um seminário.
Trata-se de uma pessoa de renome internacional. Não me cabe julgá-lo. É essa a
informação que tenho. A partir do contato com vários funcionários, técnicos da
COPASA, da própria MBR e outros que participavam do seminário, do congresso, o
nome dele foi indicado. Não sei dizer mais nada. No entanto, podemos verificar
como foi feita essa indicação.
Belo Horizonte não pode passar por isso. Só há uma forma de
esta cidade ficar tranqüila: se a COPASA colocar Lexotan na água. Assim, talvez
a população fique tranqüila. Sr. Presidente, tenho mais dois questionamentos
para fazer. Ficou claro aqui que a água
de classe especial - que é a melhor classe - é a de maior qualidade.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
É a água mais barata,
Deputado.
O Deputado Adalclever Lopes - É a mais barata. Essa água vai ser contaminada
e tratada. Quem vai pagar? O senhor disse: “O consumidor”. Há outro aspecto a
ser considerado: no que se refere ao meio ambiente, deve valer o princípio da
precaução. Outro questionamento que faço... (- É interrompido.)
O Deputado Adalclever Lopes - Farei apenas uma pergunta. Em Capão
Xavier, onde está o empreendimento, Mutuca, Fechos e Tamanduá são pontos de
captação da COPASA?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Tamanduá não é.
O Deputado Adalclever Lopes - E Fechos e Mutuca?
O Sr. Rômulo Tómaz Perili -
A COPASA tem sistemas
lá. Fechos, Mutuca, Catarina e Barreiro.
O Deputado Adalclever Lopes - É de captação?
O Sr. Rômulo Tómaz Perili -
Barreiro e Catarina são
mananciais que não jogam água no Morro Redondo, mas em outra estação.
O Deputado Adalclever Lopes - Então, é manancial de abastecimento
público.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Sim, sem dúvida.
O Deputado Leonardo Quintão
- Abordarei algumas
questões técnicas a respeito do convênio firmado. Dr. Rômulo, de acordo com a
cláusula 6ª do termo de compromisso celebrado entre a COPASA e a MBR, a COPASA
preocupou-se em preservar os efeitos secundários das detonações realizadas na
mineração, tais como: nível de pressão acústica, velocidade de vibração de
partícula resultante e aceleração de partícula de base. O ponto de referência
para tais medições é o depósito de cloro. Cabe à MBR fornecer o sismógrafo ou
outro equipamento mais adequado sob a responsabilidade técnica da Fundação
Christiano Ottoni ou de uma empresa especializada. A MBR está cumprindo essa
determinação?
O Deputado Leonardo Quintão
- O senhor tem ciência
de que a MBR instalou equipamentos próximos às casas dos moradores da região?
O Deputado Leonardo Quintão
- No mesmo termo de
compromisso, na cláusula 7ª, está estipulado o controle do nível de ruído. Se
ultrapassar o nível em vigor para a área industrial de 80 decibéis, valendo o
valor que estiver mais baixo, a MBR deverá tomar medidas corretivas. O senhor
sabe quais os níveis de ruídos captados na região?
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Não. Também posso enviar
as informações que obtiver na COPASA.
O Deputado Leonardo Quintão
- Vou ler a cláusula 10ª
do convênio de 1998. É interessante discuti-la. Peço-lhe que a interprete.
“Caso a MBR venha descumprir as obrigações e condições estabelecidas para a
reposição dos déficits, conforme disposto na cláusula 3ª, item III, 222, deverá
a mesma pagar à COPASA multa no valor de 20% do preço do metro cúbico de água
praticado em Belo Horizonte pela COPASA, multiplicado pela quantidade total de
água expressa em metros cúbicos, devida e não fornecida pela MBR, sem o
prejuízo da cobrança de eventuais danos que venham a ser apurados.”. Veja se o
senhor entende assim também.
O Deputado Leonardo Quintão
- Vou explicar ao
Deputado Irani. Depois, darei oportunidade para o Dr. Rômulo falar. Se a MBR
não cumprir, pagará 20%. É um grande negócio para a empresa. Se ela não quiser
cumprir, pagará 20% do custo da captação e do fornecimento de água. Por que o
valor da multa é de apenas 20%?
O Deputado Leonardo Quintão
- Essa é a pergunta.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Posso responder,
Deputado?
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Dr. Rômulo.
O Deputado Leonardo Quintão
- A COPASA assinou um
convênio com a MBR, dando-lhe o direito. Se ela não quiser pagar o custo total,
pagará apenas 20%. Esse é o convênio que a COPASA assinou. A Prefeitura de Belo
Horizonte assinou um convênio com a MBR que não menciona a COPASA. Belo
Horizonte não tem SAAE. A COPASA fornece água para Belo Horizonte. O convênio
que a COPASA assinou dá direito à empresa MBR. Se ela não cumprir as cláusulas,
pagará 20% do custo do metro cúbico de água.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
São 25% do preço de
venda da água em Belo Horizonte, e não do preço da produção. O preço médio de
venda da água em Belo Horizonte deve estar hoje em torno de dois...(- É
interrompido.)
O Deputado Adalclever Lopes - Então, se são 20% do preço de venda, a
situação piorou. Novamente quem vai pagar a conta é a população.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Não, Deputado.
O Deputado Leonardo Quintão
- Não precisamos ser
juristas para interpretá-la. Trata-se de um péssimo negócio para a COPASA e de
um terrível negócio para a população de Belo Horizonte. Se a MBR não quiser
cumprir, pagará 20% do custo da água. É um grande negócio. Só nisso aqui, ela
terá um ganho de 80% no não-cumprimento do contrato. A multa teria de ser de
300% ou de 1.000%. Dessa forma, seria possível garantir à população
belo-horizontina que, no caso do não-fornecimento, o valor da água não
aumentaria. Todavia, o senhor disse que a água é barata; a captação dos
mananciais vem por gravidade.
O Exmo. Deputado Dinis Pinheiro menciona que haverá grande
possibilidade de diminuir a qualidade da água. A água que é captada lá é
distribuída para 400 mil pessoas em Belo Horizonte. Se não houver mais condição
de captação dessa água, teremos de fazer uma ponte safena, o que ocasionará
custo para a população de Belo Horizonte. Estou muito preocupado, sim. Muito me
admira o Deputado Dinis Pinheiro, que é da região de Belo Horizonte, não estar
preocupado. O custo da água aumentará, a COPASA e a população de Belo Horizonte
sofrerão prejuízos. Deputado Dinis Pinheiro, admira-me muito o fato de V. Exa.
não estar preocupado. Como cidadão, que tem filhos que beberão dessa água,
estou muito preocupado. A água de qualidade inferior custará mais caro.
Obrigado.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Deputado, voltarei a
esclarecer. Trata-se de 20% do valor da água vendida em Belo Horizonte. Esses
20% são suficientes para a COPASA captar água em outro lugar. O custo para a
população não irá aumentar.
O Deputado Adalclever Lopes - Então, o senhor está querendo dizer que
se cobram 20%, e a população paga quantas vezes mais cara a água para a COPASA?
Coitados dos usuários.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Eu não falei isso. Sr.
Deputado, desculpe-me, mas a população de Belo Horizonte não paga o custo da
água produzida na cidade. Há um subsídio cruzado. A COPASA tem uma tarifa única
em Minas Gerais. Um cidadão que mora na Zona Sul de Belo Horizonte paga o mesmo
valor pago pelo cidadão que mora em Formoso. O preço da água é único, variando
em faixas, de acordo com o consumo. Esse preço não é definido pelo seu custo de
produção em Belo Horizonte ou no Capão Xavier. Esses 20% são suficientes para
cobrir qualquer problema. A COPASA já passou isso para 100, a partir de um
acordo firmado com a Prefeitura. Deputado, isso pode ser uma questão jurídica.
Além disso, fala-se em multa, sem prejuízo de parar a mineração. Se a
mineradora não estiver cumprindo as exigências do licenciamento...(- É
interrompido.)
O Sr. - (- Intervenção fora do microfone.)
O Deputado Laudelino
Augusto - Estou
entendendo o senhor, mas o convênio não menciona a COPASA. Ele menciona a
Prefeitura de Belo Horizonte e a MBR. A Prefeitura de Belo Horizonte não faz
captação e tratamento de água.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
A COPASA pode nos enviar
os técnicos e o Procurador que trabalhou nesse convênio. Isso pode ser
discutido. Não há problema nenhum, Deputado. Não é mau negócio. Discordo disso.
O Sr. Presidente - O senhor já concluiu? O senhor está
levantando questão de ordem, Deputado?
O Deputado Irani Barbosa - Questão de ordem, Sr. Presidente. Farei
uma pergunta a V. Exa. Não sei por que isso me veio à cabeça agora. Já havia
comentado o assunto com o Deputado Adalclever
Lopes. Parece-me que estamos fazendo parte do boi de piranha. O senhor
já ouviu falar nisso?
O Sr. Presidente - O senhor está me perguntando se já ouvi
falar em boi de piranha?
O Deputado Irani Barbosa - Isso.
O Sr. Presidente - Já.
O Deputado Irani Barbosa - Quando alguém tem de atravessar uma
boiada em um rio infestado de piranha...
O Deputado Irani Barbosa - Escolhe-se um boi magrelo, dá-lhe umas
facadas e o coloca no rio, para que as piranhas corram atrás, a fim de passarem
a boiada pelo outro lado. Preste atenção, Sr. Presidente. Há alguns problemas
graves. Há alguns dias, a Polícia Federal esteve aqui em Belo Vale para tratar
de problemas envolvendo a Vale do Rio Doce, o IEF, a FEAM e outras entidades.
Há agora um procedimento em Minas Gerais. Enquanto se fala na transposição do
rio São Francisco, aqui se procede à transposição do rio Piracicaba, que já
acontece há mais de 30 anos. A Vale do Rio Doce, por meio da subsidiária
SAMARCO, procede à transposição das águas do rio Piracicaba e de um outro rio
em Mariana, localizado na nascente da mina da SAMARCO, e estão duplicando o
mineroduto que vai para o Espírito Santo. Em uma estação de bombeamento desse
mineroduto, em Matipó, há uma estação de rebombeamento. Como a altitude a ser
alcançada pelo mineroduto é muito grande, há uma estação de rebombeamento, onde
há uma estação de rejeitos, ou seja, uma barragem de rejeitos, construída,
coincidentemente, em cima de três nascentes. Quando há algum problema nas
bombas ou no mineroduto, o rejeito é depositado todo na barragem. E as
nascentes continuam produzindo água, que passa por essa barragem com rejeitos,
que está cheia de produtos químicos para transformar a massa que é bombeada
pelo mineroduto, e cai em um córrego e no rio Matipó. Isso me veio à mente
porque há muita coisa assintomática nesse problema todo. A 3km abaixo, a COPASA
faz a captação da água do rio Matipó, para abastecer a cidade de mesmo nome.
Como V. Exa. ocupa a diretoria da região metropolitana, talvez não conheça esse
problema. Mas há um fato grave. A cidade de Matipó apresenta o maior índice de
pessoas afetadas com câncer de vários tipos. Não poderia ser essa Mina Capão
Xavier um tremendo boi de piranha, para que, enquanto estivermos discutindo
esse problema aqui, não discutiremos questões maiores relativas aos danos
provocados pela Vale do Rio Doce, até mesmo em relação à questão do monopólio
do transporte e outras?
Nesta semana, encaminharei ao Plenário um requerimento para
a ampliação dos poderes desta CPI, porque a situação é muito mais grave do que
pensamos. O caso do pico do Itabirito é o maior crime ambiental deste Estado.
E, em tudo, tem o pezinho ou a mãozinha da Vale do Rio Doce. Esse crime é algo
jamais visto em qualquer lugar do mundo. Preservaram o pico, e o resto parece
uma estação de depósito de lixo, coberto com braquiária.
Sr. Presidente, enquanto Minas Gerais berra contra a
transposição do rio São Francisco, que acontecerá lá na Bahia, aqui acontece,
há muito tempo, a transposição de um rio. E a Vale do Rio Doce comercializa a
água do Espírito Santo. E, agora, duplicará, porque o processo já se encontra
no IBAMA, sem que sequer passasse pela FEAM esse licenciamento criminoso. Estão
transpondo as águas de Minas Gerais, sem se darem conta dos prejuízos.
Hoje estarei encaminhando o requerimento ao Plenário.
Gostaria de saber quais os colegas me acompanharão nesse requerimento de
ampliação dos poderes desta CPI, porque a situação é muito mais grave do que
essa simples cava da Capão Xavier. O prejuízo ambiental hoje causado pela Vale
do Rio Doce...
Chega-me às mãos uma foto do pico do Itabirito, Sr.
Presidente. Passarei às mão de V. Exa., para que verifique se isso não é uma
aberração. Isso é um crime. Seria preferível que tivessem destruído todo o pico
do Itabirito a fazerem uma aberração, uma molecagem ambiental como essa.
O Sr. Presidente - Mesmo que as questões levantadas pelo
Deputado Irani Barbosa, como ele mesmo reconhece, não sejam pertinentes à CPI,
diante do seu dever de legislador e fiscal, concederemos ao Deputado a palavra,
para que proceda a essa exposição, que é de interesse da população.
Dr. Rômulo, antes de proceder às suas considerações finais,
passarei à fase de proposições.
O Deputado Dinis Pinheiro -
Pela ordem, Sr.
Presidente, já que fui citado pelo ilustre Deputado Leonardo Quintão, que teceu
inúmeros elogios à minha pessoa.
O Sr. Presidente - Com a palavra, pela ordem, o Deputado
Dinis Pinheiro.
O Deputado Dinis Pinheiro -
Essas opiniões
divergentes estão sempre enriquecendo o parlamento. É muito bom que a população
de Belo Horizonte esteja assistindo e participando deste debate há longa data,
oportunidade de ter uma visão mais clara, lúcida e transparente desse episódio
envolvendo o licenciamento da Capão Xavier, a COPASA, a FEAM e tantos órgãos e
entidades do Estado.
Tenho uma preocupação muito grande com a qualidade de vida
do nosso povo, principalmente dos mais carentes, porque, como falei, vim de uma
cidade pobre e carente. A nossa responsabilidade se multiplica, por incontáveis
vezes, quando estamos buscando proteger os desiguais, os necessitados e aqueles
que precisam, mais do que nunca, da nossa mão amiga, do apoio do poder público
e da nossa voz firme e independente para representá-los e defendê-los. De
acordo com a minha visão, e isso é o que é bom no parlamento, o mais importante
é defender o progresso, o desenvolvimento, a geração de empregos, a arrecadação
de impostos, aliados ao respeito vigoroso e concreto das questões ambientais e,
mais precisamente, dos mananciais, objetos desse empreendimento. Com essa
conclusão, a partir desta reunião, passo a compreender de forma mais clara e
até a defender com maior ênfase, neste caso, a atuação da COPASA, que tem
procedido ao acompanhamento e monitoramento constante da qualidade e da
quantidade da água, baseando-se em estudos, para que não ocorra nenhum impacto,
tanto em qualidade quanto em quantidade, no que diz respeito ao episódio
envolvendo a Mina Capão Xavier. Logicamente, não é permitido a ninguém
trabalhar como futurologista. Tenho a certeza de que ninguém aqui tenha
qualidade para exercer essa função. Temos de nos ater aos estudos realizados
pelos técnicos dessa área. Prefiro acreditar e confiar nesses estudos
apresentados pelo Sr. Rômulo, que indicam que nenhum impacto ocorrerá.
Em relação à penalidade, a meu ver, deve acontecer, caso
venha a ocorrer algum impacto, supondo que esses estudos não se confirmem,
apesar de preferir acreditar neles, pois quando realizamos algum empreendimento
temos de nos ater a alguns estudos e análises. E isso foi feito. A nossa maior
segurança é de 20% ou 30%? Se, porventura, iniciar esse processo de
deterioração do sistema de abastecimento, qual seria a penalidade mais vigorosa
a ser aplicada à MBR? Seria a suspensão do seu trabalho imediatamente. Ela
seria penalizada em 20% ou 30%? Ela tem de ser penalizada em muito mais do que
prevê qualquer cláusula mencionada. A meu ver, o princípio de precaução e da
legalidade encontram-se inseridos nesse convênio. Como o Direito é rico, acaba
gerando outras interpretações.
No que diz respeito aos mananciais, com clareza, observamos
que, mesmo que esses mananciais, porventura, sofram algum prejuízo, eles
representam 0,3% da capacidade e da quantidade de distribuição da COPASA. Isso
até acaba por mudar a imagem e opinião que tinha a esse respeito. Quando li os
jornais, relatei a minha preocupação ao Presidente da CPI, pois fiquei
estarrecido com o que estava observando nesse procedimento da MBR. Tenho um
apreço muito grande pelos nobres Deputados defensores do meio ambiente, que
estão muito preocupados com os mananciais. Fiquei preocupado com a água do
sistema metropolitano. É um absurdo o que esse empreendimento fará. A partir da
leitura, essa foi a minha primeira visão e opinião formada naquele momento,
Deputado Irani Barbosa.
Parabenizo todos os Deputados desta Mesa e deste parlamento
por este debate, para já formatarmos as opiniões e acumularmos experiências e
ensinamentos, a fim de termos a oportunidade de emitir essa opinião que
externo. A meu ver, essa explanação trouxe uma segurança muito grande e uma
tranqüilidade enorme para este Deputado e para o povo da minha terra de Ibirité
e da região metropolitana, sobretudo em relação ao percentual que, porventura,
seria atingido, caso esses estudos não fossem bem avalizados e alicerçados, que
seria de 0,3%.
Deputado Leonardo Quintão, logicamente, cada um tem uma
preocupação com a sua terra e com o seu povo e a sua forma de agir. Prefiro
ater-me a essa linha de conduta, buscando aliar o progresso e o desenvolvimento
ao respeito sagrado às questões ambientais. Gosto de Belo Horizonte, de Ibirité
e da região metropolitana, onde tive a oportunidade de fazer essa humilde e
modesta caminhada pública. Já estou no meu terceiro mandato como Deputado
Estadual. Estou aqui para evoluir e aprender. Sempre que pudermos, ouviremos os
sábios ensinamentos, seja do Deputado Leonardo Quintão, seja do Deputado Irani
Barbosa, seja do Deputado Adalclever Lopes,
que, neste momento, apresenta opinião contrária em relação a esse procedimento
da COPASA. Com muita humildade, estaremos sempre aqui para aprender. Em momento
algum, abandonaremos os nossos princípios éticos e morais no exercício da vida
pública.
O Deputado Leonardo Quintão
- Art. 164, Sr.
Presidente.
O Sr. Presidente - Deputado Leonardo Quintão e Deputado Irani
Barbosa, conforme já dei ciência a cada um dos parlamentares, agora, passaremos
à fase de proposições. Indago se há alguma proposição a ser apresentada.
O Deputado Leonardo Quintão
- Sr. Presidente, havia
mencionado antes que tinha um requerimento. Gostaria apenas de comentar que o
meu nome não foi mencionado.
O Sr. Presidente - Em um momento oportuno, daremos a
palavra a V. Exa., mas, agora, passaremos à fase de apresentação de proposição.
Com a palavra, o Deputado Adalclever Lopes,
para apresentar proposição.
O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, estou com um
requerimento, de acordo com os termos regimentais, embasado nessa preocupação
apresentada pelo Deputado Dinis Pinheiro. A sua terra tem 170 mil habitantes;
segundo nosso representante da COPASA são 400 mil habitantes, ou seja, duas
vezes o número de habitantes da terra dele. Belo Horizonte, só nessa parte, tem
400 mil, que é a minha terra. Estou muito preocupado com Belo Horizonte. Por
isso, desejo saber como, tecnicamente, habilitaram essa pessoa a fazer o
estudo.
Apresento requerimento para que a COPASA nos informe qual de
seus funcionários ou Diretores indicou a empresa Frasa para proceder a estudos
hidrogeológicos da região de Capão Xavier, conforme afirmação do representante
da COPASA, em audiência pública, registrada nas notas taquigráficas. Obrigado.
O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento.
O Deputado Fábio Avelar - Sr. Presidente. Quero apenas saber quem
poderá votar, pois eu, como membro da Mesa, não posso votar.
O Sr. Presidente - Os Deputados que têm direito a voto são:
Leonardo Quintão, Irani Barbosa, Dinis Pinheiro e eu, como Presidente.
Em votação, o requerimento. Os Deputados que o aprovam
permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa, para apresentar
requerimento.
O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, apresento requerimento
solicitando aos órgãos ambientais competentes cópia integral de todos os
laudos, avaliações, pareceres, notas técnicas e formulários referentes ao monitoramento
das águas nas cavas das Minas de Águas Claras e de Capão Xavier, com a
indicação dos nomes de todos os técnicos envolvidos nos processos.
Mostrarei a V. Exa. que os únicos técnicos a monitorar
aquelas cavas são os das próprias minas, e ainda não dão ciência dos pareceres
a nenhum órgão oficial de Minas Gerais.
O Sr. Presidente - Respondendo à questão do Deputado Fábio
Avelar, retifico: quem tem direito a voto são os Deputados Irani Barbosa; Adalclever Lopes, suplente do Deputado
Antônio Júlio; Dinis Pinheiro e este Presidente.
Em votação, o requerimento. Os Deputados que o aprovam
permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.
Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão, para apresentar
requerimento.
O Deputado Leonardo Quintão
- Apresentarei o
requerimento e solicitarei ao Presidente...
O Sr. Presidente - Passar-lhe-ei a palavra, conforme prometi
a V. Exa.
O Deputado Leonardo Quintão
- Obrigado. Apresento
requerimento solicitando que a consultoria desta Comissão nos informe se nos
documentos pertinentes às licenças da Mina Capão Xavier que se encontram na
Assembléia Legislativa há menção ao cumprimento ou descumprimento da Lei nº
10.793/92. Em síntese, solicito que seja informado se há menção à referida lei.
O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento. Os Deputados
que o aprovam permaneçam como se encontram.
O Deputado Irani Barbosa - Para encaminhar, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente - Com a palavra, para encaminhar, o
Deputado Irani Barbosa, apesar de já estarmos em processo de votação.
O Deputado Irani Barbosa - V. Exa. é muito ágil. Aproveitando o
encaminhamento ao requerimento do Deputado Leonardo Quintão, quero me referir
àquela propaganda da COPASA em que uma pessoa planta uma árvore e cuida de uma
nascente, de um fio de água que não dá uma polegada sequer. Então, temos de
entender que o cara poderia meter uma enxada naquilo, porque representa apenas
zero vírgula qualquer coisa - não importa -, pois se aqui, dane-se, pode enfiar
o trator em 3,6% da nascente e meter o enxadão. O dia em que algum órgão
ambiental disser: “Ô meu filho, mas
aqui não representa nada, e vocês estão deixando.”. Danem-se as nossas
nascentes da região metropolitana, pois não representam nada.
Sugiro a V. Exa. apresentarmos um requerimento à COPASA para
tirar a propaganda do ar. Ela deveria colocar a cava de Capão Xavier, ir com as
máquinas detonando todo o processo. Isso ficaria mais bonito, pois o conselho
da COPASA é que, se a nascente não chegar a 3,6% de água, pode meter o enxadão
que não terá problema.
O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento do Deputado
Leonardo Quintão. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (-
Pausa.) Aprovado.
Solicito ao Deputado Fábio Avelar que leia o requerimento do
Deputado Antônio Júlio.(- Pausa.) Indago a V. Exa. se, como membro da Mesa,
poderá ler o requerimento. Esclareço que apenas lerá o requerimento.
O Deputado Fábio Avelar - Perfeitamente, Sr. Presidente.
Requerimento encaminhado ao Exmo. Sr. Presidente da CPI da
Mina Capão Xavier. (- Lê:) “O Deputado que este subscreve requer, nos termos
regimentais, seja convidada a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais
para acompanhar a CPI em visita que será realizada na Mina Capão Xavier. Sala
das Comissões, maio de 2005”. Assina o Deputado Antônio Júlio.
O Sr. Presidente - Antes de colocar o requerimento em
votação, louvo a iniciativa do Deputado Antônio Júlio em convidar a Comissão de
Meio Ambiente para nos acompanhar na visita à Mina de Capão Xavier, na próxima
terça-feira.
Com a palavra, para encaminhar, o Deputado Adalclever Lopes.
O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, o requerimento do
Deputado Antônio Júlio veio em boa hora. Na semana passada, surpreendemo-nos ao
saber que a FEAM convidou a Comissão de Meio Ambiente para fazer uma visita
técnica à Mina Capão Xavier, sabendo que nesta Casa está sendo realizada uma
CPI. Para nossa sorte, o Deputado da Comissão de Meio Ambiente, muito lúcido,
disse que a Comissão poderia comparecer, mas com a CPI. Seria uma forma de eles
passarem recibo e dizerem que Comissão de Meio Ambiente atestou que estava tudo
certo. O nobre Presidente da Comissão de Meio Ambiente reconheceu que a CPI
estava acima disso. Portanto o Deputado Antônio Júlio apresentou esse
requerimento, para termos mais lucidez para analisar esses fatos que tanto
comprometem o abastecimento de água em Belo Horizonte. Obrigado.
O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, quero apresentar uma emenda ao requerimento do
Deputado Antônio Júlio, solicitando que a visita se estenda à cava da mina de
Águas Claras, desativada, da MBR. Acredito que essa visita é pertinente. Há
vários requerimentos. Acredito que seja prudente a Comissão visualizar o que
aconteceu lá e, conseqüentemente, o futuro da Mina Capão Xavier.
O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento do Deputado
Antônio Júlio, salvo emenda. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se
encontram. (- Pausa.) Aprovado. Em votação, a emenda, que será formalizada pelo
Deputado Irani Barbosa. Os Deputados que a aprovam permaneçam como se
encontram. (- Pausa.) Aprovada.
Com a palavra, o
Deputado Leonardo Quintão, que levantou uma questão quando da fala do Deputado
Dinis Pinheiro.
O Deputado Leonardo Quintão
- Obrigado, Sr.
Presidente, pela maneira como conduz a Comissão. Fico feliz por me dar a
oportunidade de pronunciar, sempre que solicito.
Estamos trabalhando muito. Deputado Irani Barbosa, meu pai
sempre me dizia: “Filho, você está tendo tudo; não deixa o menino da favela te
passar para trás.”. Isso não sai da minha cabeça. Estou trabalhando muito para
honrar os meus compromissos e a oportunidade que me foi dada pelos meus pais.
Sr. Presidente, agradeço as palavras do Deputado Dinis
Pinheiro, que disse ser muito preocupado com as causas de Belo Horizonte, de
Ibirité e da região metropolitana.
Deputado Dinis Pinheiro, sugiro-lhe que estude o caso.
Quando esta Comissão foi proposta, tive de ler mais de 1.500 páginas. Não sou
técnico de meio ambiente, mas, após os estudos, convenci-me de que há grande
probabilidade de a classe especial ser prejudicada e a possibilidade de não
haver mais os mananciais de abastecimento público. Com isso, agradeço ao Dr.
Rômulo por trazer essas informações. Se aquele manancial que abastece 400 mil
pessoas não puder mais ser utilizado, acabar, a COPASA fará uma ponte de safena
para abastecer os prejudicados, pois não faltará água à população de Belo
Horizonte. Mas Continuo preocupado, pois são 400 mil pessoas. Não podemos dizer
que, se o manancial acabar, não faltará água, que a reporemos com o rio das
Velhas ou com o rio Paraopeba porque há muita água em Minas Gerais.
Deputado Dinis Pinheiro, a água está acabando. Se não nos
preocuparmos em preservar mananciais tão especiais e baratos para o
abastecimento público, penso no que acontecerá daqui a 20 ou 30 anos em Minas
Gerais e no Brasil, principalmente na nossa querida Belo Horizonte. Fui
Vereador e conheço profundamente os problemas da cidade. Portanto, sinto-me
responsável, por ser votado na Capital, defender isso. Estudei muito e estou
ciente dessa preocupação.
Como um jovem parlamentar, quero apresentar ao brilhante
parlamentar Dinis Pinheiro, que está no terceiro mandato, com mais experiência
em CPIs, os estudos da Frasa e outras empresas que mostram a grande probalidade
de a classe especial passar para classe 2 e de faltar água.
Agradeço o humilde pronunciamento do Deputado Dinis
Pinheiro, que se referiu ao nosso nome e se mostrou preocupado com as causas de
Ibirité e da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Irani Barbosa.
O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, peço a V. Exa. que a
visita às minas, solicitada pelo Deputado Antônio Júlio e emendada por mim,
seja realmente técnica. Visita para assistir a filme pornográfico da MBR não
tem jeito. Eles mostram os jardins, o céu e os passarinhos cantando, mas não
mostram as porcarias que fizeram lá. Portanto lhe peço que façamos uma visita
extremamente técnica. Se possível, tentaremos conseguir um helicóptero para
filmar e fotografar a região por cima, para termos o testemunho dessa visão.
O Sr. Presidente - Esclareço ao Deputado Irani Barbosa que o
requerimento que possibilitará a nossa visita é do Deputado Biel Rocha. O
requerimento do Deputado Antônio Júlio foi para que convidemos a Comissão de
Meio Ambiente e Recursos Naturais para nos acompanhar.
O Deputado Dinis Pinheiro -
O Deputado Irani Barbosa
é sempre muito oportuno e inteligente. Ele está certo nessa ponderação.
Sugiro-lhe que faça o roteiro para que não nos percamos nessa visita que
faremos à mina Capão Xavier.
O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, a observação é
pertinente, porque, todas as vezes que visitamos as minas da MBR, não
conseguimos ver nada. Da última vez, colocaram-nos numa “van”, passeamos pela
metade de Belo Horizonte e não conseguimos chegar a tempo no local indicado. Ao
chegarmos lá, assistimos ao filme pornográfico. Havia um lanche com pão de
queijo, bolo, salada, refrigerante, tudo o que é frescura. Vimos tudo, menos as
minas.
O Deputado Adalclever Lopes - Sr. Presidente, as palavras do Deputado
Irani Barbosa são pertinentes. Participei dessa visita e não havia apenas
filme, mas também a demonstração do novo lava-a-jato. O caminhão molhava tudo,
exatamente para não sujar a BR-040. Acredito que esse lava-a-jato está
inutilizado, pois continua uma porqueira aquele trecho da mineração.
Esclareço que precisamos realizar apenas uma visita técnica,
levando os técnicos desta Casa que conhecem bem a situação, para que não
sejamos ludibriados, mais uma vez, pela empresa. Obrigado.
O Sr. Rômulo Tomáz Perili -
Mais uma vez, agradeço a
oportunidade de discutir um tema tão importante para toda a região
metropolitana e para Minas Gerais. Tenho certeza de que esta CPI pensará novas
formas de melhoria do projeto e novos caminhos a serem percorridos na questão
do licenciamento ambiental. Coloco-me à disposição para, a qualquer momento,
voltar a esta Comissão e prestar esclarecimentos. Providenciarei, junto à
COPASA, a documentação solicitada.
Sr. Presidente, quero registrar que, durante as discussões
travadas aqui, pensei que a criação de fundos para compensação ambiental seria
um mecanismo importante, não apenas para esse empreendimento, mas para todos.
Esses fundos serão abastecidos pela própria parcela dos investimentos e dos
lucros dos empreendedores, para que a sociedade receba as garantias - tão
mencionadas aqui, mas que atualmente não recebem -, caso a empresa quebre ou
acabe. A criação de um fundo de sustentabilidade ambiental a um empreendimento
pode, talvez, ser um mecanismo de garantias para a sociedade. Isso tem de ser
estudado. Não sou advogado nem economista, portanto não sei se isso é possível.
Repito: a criação de fundos para a preservação futura e compensação dos danos
ambientais parece-me um caminho para empreendimentos futuros, não só de
mineração, mas para todos que geram impacto ambiental.
O Deputado Irani Barbosa - Sr. Presidente, apenas quero lembrar ao
Dr. Rômulo que já está em tramitação nesta Casa um projeto de lei, elaborado
pela Secretaria de Meio Ambiente, que contempla o Fundo de Reparação Ambiental,
não só com caução, mas também com seguro ambiental.
Quem sugeriu esse seguro ao Presidente da FEAM à época fui
eu. Aliás, essa sugestão foi acatada pelo Secretário. Toda empresa com operação
de risco é obrigada a ter um seguro ambiental para a reparação de danos ao meio
ambiente. O Estado não pode mais ser o responsável por catástrofes como a de
Cataguases, da Mineração Rio Verde, etc. Ninguém se responsabiliza pelos
acidentes ambientais. Na realidade, quem se responsabiliza é o Estado ou a
população, que sente o prejuízo.