DEPOIMENTO DE PEDRO EUSTÁQUIO SCAPOLATEMPORE na CPI da MBR em 19/05/2005, na ALMG

Confira abaixo as notas taquigráficas do depoimento.

 

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Sr. Presidente, Srs. Deputados, devo confessar que fui surpreendido com essa convocação.

Ocupei o cargo de Chefe Jurídico da COPASA de 1985 a 2003, período em que a empresa firmou alguns termos de compromisso com a MBR a respeito da exploração da jazida de minério da Capão Xavier. Coloco-me à disposição dos nobres Deputados para responder às questões pertinentes ao assunto que me dizem respeito.

O Deputado Domingos Sávio - Indago do Dr. Pedro há quantos anos é funcionário público e da COPASA.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Entrei na COPASA em 1976, tendo sido alçado à chefia do jurídico em 1985, cargo que ocupei até 2003. Tenho, portanto, 29 anos de COPASA.

O Deputado Domingos Sávio - Continua até hoje na empresa?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Em 2003, fui emprestado para a assessoria jurídica da EPAMIG e, coincidentemente, retornei à COPASA na semana passada.

O Deputado Domingos Sávio - O senhor tomou conhecimento do primeiro termo de compromisso com a MBR, assim que foi celebrado?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - O primeiro termo de compromisso foi firmado, precisamente, em 1993, pelo instrumento registrado na Superintendência Jurídica da COPASA, sob o nº 930.356, que foi por mim visado. Todo e qualquer instrumento contratual passava por minha mão.

O Deputado Domingos Sávio - O Instrumento nº 930.356, de 1993, versava sobre matéria relativa às águas da proximidade da Mina Capão Xavier?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Perfeitamente. Lerei o objeto do instrumento. (- Lê:) “O presente ajuste tem como objetivo regular as condições para a execução pela MBR, diretamente ou por empresa por ela contratada e sob sua responsabilidade, de sondagens moligonais das concessões minerais da Capão Xavier, no Município de Nova Lima, para a quantificação das reservas minerais ali existentes, que abrangem áreas de proteção ambiental, administradas e fiscalizadas pela COPASA, referentes às bacias hidrográficas dos mananciais captados na Mutuca, em Fechos, Catarina e Barreiro.”

Chamo a atenção para o fato de que se trata apenas de sondagem. A COPASA não estava autorizando nenhum empreendimento minerário no local.

O Deputado Domingos Sávio - O ano de 1993 é um dado novo para mim, Sr. Presidente. Verificamos, com a informação do Dr. Pedro, que, há mais de uma década, a COPASA vem acompanhando a matéria.

Após o primeiro termo de compromisso, houve outros. O senhor acompanhou os outros?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Sim, à exceção do último, que foi firmado em novembro de 2003, quando eu já estava fora da COPASA.

Seguindo a ordem, tivemos, depois, um instrumento firmado em 1995 e outro, em 1998, sendo que o último foi aditado em 2003, ocasião em que, como já disse, eu não estava mais na COPASA.

O Deputado Domingos Sávio - Mesmo assim, o senhor tomou conhecimento do último instrumento?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Somente agora, quando fui convocado para vir a esta CPI. Para o senhor ter uma idéia, passavam por minha mão cerca de 5 mil instrumentos contratuais por ano. Como guardar tudo de cabeça? Antes de vir a esta Comissão, tive de buscar documentos na COPASA para me informar a respeito do assunto.

O Deputado Domingos Sávio - A preocupação da CPI é identificar possíveis falhas de natureza formal ou, até mesmo, ações ilícitas.

Se esse procedimento vem sendo objeto de preocupação da COPASA desde 1993, para ser objetivo e não me delongar, resumirei meu questionamento da seguinte forma: Dr. Pedro, ao longo do período em que esteve na COPASA, identificou, no que diz respeito ao assunto, algo que possa, do ponto de vista formal, representar negligência da COPASA, ou que alguém, induzido ou de própria deliberação, tenha negligenciado a preocupação da COPASA com a preservação dos mananciais? Por outra, os termos de compromisso celebrados procuravam assegurar a preservação do abastecimento de Belo Horizonte?

Do ponto de vista técnico e geológico dos mananciais, outros convidados já trouxeram informações. Do ponto de vista jurídico, o senhor poderia, em síntese, esclarecer a esta Comissão o papel da COPASA? Como advogado, poderia nos dizer como vê a presença da COPASA e da MBR nesses termos de compromissos? Estariam eles formatados de maneira a preservar o interesse público  e da própria empresa de saneamento no que diz respeito aos mananciais, ou o senhor teria possibilidade de identificar alguma falha por negligência ou intencional que possa prejudicar os direitos e os deveres da COPASA no que diz respeito aos mananciais por ela explorados? Com a palavra, o Deputado  Fábio Avelar.

O Deputado Fábio Avelar - Apenas para complementar, gostaria também de cumprimentar o nosso colega, Dr. Pedro Scapolatempore, e dizer da nossa satisfação em recebê-lo aqui na Casa. Tivemos oportunidade de conviver com ele por mais de 30 anos na COPASA e não poderíamos deixar de reconhecer, de público, mais uma vez, a relevância da prestação de seu serviço naquela empresa.

Complementando de maneira objetiva e clara, evidentemente a COPASA não é responsável pelo licenciamento ambiental de qualquer empreendimento. Para reforçar o que o Deputado  Domingos Sávio expôs, solicito que o senhor explicite de maneira objetiva, visto que a COPASA não é responsável pelo licenciamento ambiental, qual foi a intenção da empresa ao  assinar um termo de compromisso. Um, como V. Exa. disse, em 1993, e agora, em 2003, com um aditivo reajustando aquelas condições. Por que a COPASA teve interesse em fazer esse convênio? Obrigado pelo aparte, Deputado.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Ao longo dos 30 anos em que trabalhei na COPASA, participei de diversas desapropriações, de aquisições de áreas e de construções de barragens. Por exemplo, Serra Azul, perto de Mateus Leme, Rio Manso, em Brumadinho; Ribeirão  Juramento, em Montes Claros, e outros. A COPASA, quando desapropriava terras para construções de barragens, tinha a maior preocupação com a preservação do meio ambiente.

Se inundávamos uma área para a implementação de uma barragem, como a do rio Manso,  e, por acaso, era inundada uma área de 5.000ha., normalmente eram dois por um. A COPASA se preocupava com a preservação do meio ambiente e dos mananciais. Além de desapropriar a área que seria inundada, desapropriava também uma área bem grande do entorno, normalmente dois por um, para preservação do meio ambiente e do manancial do abastecimento publico. É importante fazer essa observação, porque COPASA sempre teve uma grande preocupação  com o meio ambiente.

Com relação a Capão Xavier, como o Dr. Fábio disse, a COPASA não tem como objetivo liberar ambientalmente empreendimentos. Em face de a COPASA ter visto a possibilidade de  a MBR  explorar jazidas de minério no entorno da Região Metropolitana de Belo Horizonte, viu a necessidade de firmar instrumentos contratuais para preservar os mananciais por ela explorados.

O que foi feito? Na verdade, esses  instrumentos tiveram o objetivo de elaborar estudos para ver qual seria o impacto de uma possível exploração de minério na região de Capão Xavier. A COPASA impôs à MBR condicionantes que foram acatadas. A COPASA jamais poderia se descuidar de seu manancial que abastece 3,6% da população de Belo Horizonte. O objetivo da COPASA foi preservar o meio ambiente. O objetivo desses instrumentos foi a realização de estudos que permitissem à COPASA saber qual seria o impacto ambiental no local.

O Deputado Domingos Sávio -  O Dr. Pedro disse que a COPASA  não é o órgão competente para conceder o licenciamento. E que a COPASA não é a proprietária da área, mas teve um zelo especial, a mais do que seria rotina, em firmar esse instrumento.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Justamente.

O Deputado Domingos Sávio - Do ponto de vista legal não haveria necessidade dessa intervenção. Não há nenhum ponto na lei que obrigue a COPASA a ser chamada a opinar?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - A COPASA, como concessionária de serviços públicos, quando o projeto fosse liberado, se por acaso se sentisse prejudicada, poderia tomar as providências judiciais cabíveis. A água é um bem patrimonial da COPASA. Se a sua água fosse prejudicada, poderia tomar as providências que julgasse pertinentes. No caso de Capão Xavier, a COPASA não teria obrigação de firmar nenhum  instrumento com a MBR. Ela firmou o instrumento para acrescentar mais condicionantes à exploração da jazida.

O Deputado  Domingos Sávio - Parece-me que é isso, mas é preciso ficar claro. O licenciamento se dá nos órgãos ambientais. No termo aditivo celebrado em 2003, nas considerações iniciais, vemos a explicação de que aquele termo aditivo é em função da implantação da estrada que liga Capão Xavier ao Mutuca. E assim por diante. Na segunda consideração, faz uma referência, em função de uma solicitação da superintendência de recursos hídricos  e meio ambiente, para que sejam efetuadas algumas alterações.

Aqui quero fazer algumas avaliações com o senhor. O meio ambiente, por meio dos seus órgãos técnicos - a FEAM e o Conselho do Meio Ambiente -, teria estabelecido nas condicionantes para liberação das respectivas licenças que a COPASA  fosse ouvida e que fosse estabelecido esse termo de compromisso?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não tenho conhecimento disso. Mas a COPASA muitas vezes se adianta quando, por exemplo, vê a possibilidade de haver uma interferência em seu manancial. Não sei se os órgãos do meio ambiente, que têm por competência liberar  esses empreendimentos,  consultaram a COPASA ou lhe deram alguma orientação. Na COPASA, temos uma área que mexe com o meio ambiente, com funcionários que buscam a preservação do meio ambiente. Creio que isso partiu dessa área de técnicos.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, estou satisfeito com as considerações iniciais. V. Exa. pode, quando quiser, passar a palavra aos demais membros para que possamos ouvir  as indagações do requerente e dos demais colegas ao Dr. Pedro.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Biel Rocha, Vice-Presidente desta Comissão.

O Deputado Biel Rocha -  Dr. Pedro, a Comissão já recebeu uma série de convidados, entre eles um Promotor de Justiça que       nos deixou preocupados quando falou sobre Capão Xavier. Gostaria que o senhor desse sua visão de técnico sobre a possibilidade de risco do abastecimento público de água nessa região.

Pela documentação que temos, durante o período em que a MBR desenvolverá sua atividade minerária, vê-se que a empresa disponibilizará para a COPASA 1/3 do volume de água explotado. Mas durante o período que for necessário para inundar essa cava que será criada não haverá essa disponibilização. O Parecer nº  127 da FEAM, que serviu de base para a licença prévia, estima  que será necessário um período de 15 anos para a formação do lago. Diz ainda que, após finalizar, o bombeamento da cava  será alimentado por águas subterrâneas, por águas de fluxo de escoamento superficial e pela precipitação direta.

Esse lago será formado em 15 anos. Para a formação do lago, a MBR deixará de realizar o bombeamento de água subterrânea e a disponibilização desses recursos hídricos. Então, em quase 20 anos de atividade minerária, a população na área de influência desse empreendimento terá aumentado significativamente. Esse parecer técnico informa que a população do Bairro Jardim Canadá, por exemplo, que estimava-se em 3.979 moradores em 2000, tem uma projeção de 12.900 moradores no ano 2025. Haverá aumento da população daquele bairro. É necessário disponibilizar recursos hídricos para essa demanda.

É preciso garantir com medidas concretas, estáveis e efetivas o abastecimento  público de água potável durante o período em que essa cava estiver sendo inundada. Na Condicionante nº 18, temos que será assegurada a disponibilidade hídrica durante a operação do empreendimento. Mas em nenhum momento se coloca a disponibilidade hídrica durante o período de inundação dessa cava.

Não houve a preocupação expressa do órgão ambiental - e no caso não é vocês - em colocar uma condicionante que  assegure essa disponibilidade de recursos hídricos. O empreendedor não estará obrigado a assegurar essa disponibilidade hídrica. O Promotor nos preocupou quando colocou essa situação. Questionaremos ainda os técnicos que aqui virão sobre essa matéria. Isso coloca em risco o abastecimento de água, que é de responsabilidade da COPASA. Se for da sua área, o senhor poderá comentar.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Meu campo de atuação é jurídico. Não sou especialista em meio ambiente ou em questões técnicas que envolvam o fornecimento de água. Nos meus 30 anos de COPASA, aprendi alguma coisa. Conheço bem os mananciais que abastecem Belo Horizonte. Não resta a menor dúvida que toda atividade minerária tem suas conseqüências, mas, pelo que me informaram na COPASA, ela capta nessa região cerca de 3,6% do abastecimento de Belo Horizonte. É pouco.

Temos outros mananciais grandes como os de rio Manso, Serra Azul, rio das Velhas, todos interligados. Não posso, como o sapateiro morder a língua do sapato. Só posso dizer que, em termos estritamente jurídicos, nesses instrumentos firmados pela COPASA não há nenhuma ilegalidade. Ao contrário, a COPASA, por meio desses instrumentos, buscou uma garantia a mais, conforme o relator já mencionou, visando a preservação do manancial. Com relação às questões técnicas, não posso me pronunciar.

O Sr. Presidente -  Com a palavra, o Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Antônio Júlio - Dr. Pedro, até para questionar o relator, esclareço que em 1993 foi autorizada apenas a sondagem, e não o processo de exploração que agora estamos discutindo. Esse processo se iniciou efetivamente em 2003, quando esse procedimento deu seguimento ao que já havia começado  em 1993. Nessa época, a Prefeitura de Belo Horizonte questionou  a possível exploração de minério. O senhor disse  que apenas visou a liberação para se iniciar o processo de sondagem não do sistema das águas, mas do sistema quantitativo de minérios que estava lá. O senhor saiu da COPASA  em que ano?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore -  Em 2003.

O Deputado Antônio Júlio - Como Procurador jurídico,  o senhor se lembra do contrato da COPASA com a Frasa?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Que eu saiba, a COPASA não firmou contrato com a Frasa.

O Deputado Antônio Júlio - O senhor se lembra quem contratou?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Se não me engano - acho que está aqui no instrumento -, quem contratou foi a MBR.

O Deputado Antônio Júlio - Mas para subsidiar o trabalho da COPASA.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não, para subsidiar justamente o instrumento firmado. Foi contratada uma consultoria especializada para subsidiar os estudos que estavam sendo realizados.

O Deputado Antônio Júlio - Esse contrato com a Frasa não foi efetuado diretamente pela COPASA?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Que eu me recorde, não. Vou ver se acho aqui. Esse contrato foi firmado... A Frasa Ingenieros, se não me engano, é uma empresa espanhola. Quem contratou a Frasa, se não me falha a memória, foi a MBR, e não a COPASA.

O Deputado Antônio Júlio - Foi a COPASA que indicou a Frasa?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não tenho conhecimento.

O Deputado Antônio Júlio - O Diretor da COPASA disse, na semana passada, que essa empresa teria sido indicada por alguém da COPASA. O senhor não tem conhecimento, então.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não tenho essa informação.

O Deputado Antônio Júlio - O senhor tem informação sobre essa empresa?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não.

O Deputado Antônio Júlio - Tenho outra pergunta. Aí seria só uma contribuição da sua parte, porque parece que o senhor estava fora da COPASA. Foi em 20/3/2003, e não há a sua assinatura. Então, com certeza, o senhor não participou. Há um termo de compromisso entre a Prefeitura e a MBR. Está assinado pelo Prefeito Fernando Pimentel, pelo Procurador-Geral do Município, Marco Antônio Rezende Teixeira;  pelo Secretário de Coordenação, Administração e Recursos Humanos, Paulo Emílio Lott; pelo Secretário Municipal de Coordenação Política Ambiental, Murilo de Campos Valadares; pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Urbano, Paulo Maciel; por Juarez de Oliveira Rabelo e Carlos Antônio, pela MBR. Apenas para conhecimento, gostaria de mencionar um dos itens. A Prefeitura colocou no seu termo de compromisso, na cláusula 10, item 10.1.a: “No que se refere à reposição dos eventuais déficits de água, conforme disposto na cláusula 5, item 5.2, a MBR deverá pagar à COPASA multa no valor de 100% do preço médio do metro cúbico de água tratada praticado em Belo Horizonte pela COPASA, multiplicado pela quantidade total da água expressa em metros cúbicos, devida e não fornecida pela MBR, sem prejuízo da cobrança de eventuais danos a serem apurados.”. Outra cláusula dispõe: “A MBR deverá efetuar anualmente o seguro ambiental de suas atividades operacionais, de modo a garantir a reparação e a indenização por danos eventualmente causados aos recursos hídricos das bacias hidrográficas da Mutuca, Fechos, Catarina e Barreiro ou ao patrimônio imobiliário do município. A comprovação dos pagamentos do seguro deverá ser apresentada anualmente ao município, no prazo máximo de 30 dias.”. São duas perguntas. Como pode a Prefeitura de Belo Horizonte impor cláusulas de multa à MBR para a COPASA?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Eu não gostaria de criticar um documento elaborado pela Prefeitura e MBR, porque não tomei conhecimento.

O Deputado Antônio Júlio - O senhor não acha que deveria ter havido a participação da COPASA, já que regras estavam sendo impostas à empresa, e ela não assinou o convênio?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Mas, pelo que o senhor disse, não está impondo regras à COPASA. Está impondo uma multa a favor da COPASA.

O Deputado Antônio Júlio - Mas quem está definindo a regra não é a COPASA, mas o Município de Belo Horizonte.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Quando se impõe algo a favor...

O Deputado Antônio Júlio - Mas esse “a favor” é muito ou pouco?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não posso entrar nesse mérito.

O Deputado Antônio Júlio - São essas dúvidas que queremos levantar. Como houve tanta facilitação para um licenciamento tão complicado como o de Capão Xavier? Está provado neste documento da Prefeitura. É muito claro. Todo mundo quis jogar a bola pra frente, ninguém quis assumir a não-liberação da concessão da Mina Capão Xavier. Deveríamos até convocar o Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte ou o Prefeito, para as devidas explicações.

Como assessor jurídico, o senhor participou do processo de 1993? Na verdade, houve um avanço no processo em 1993. Todos sabemos que a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do próprio Patrus Ananias e depois do Célio, não queria assinar o convênio com a COPASA e com a MBR se não fosse respeitada a Lei nº 10.793/2004. E vemos que só nesses documentos anteriores da Prefeitura é que se cita essa lei. O Diretor da FEAM disse que só concedeu a licença porque a COPASA argumentou que a Lei nº 10.793 não estaria sendo afetada. O senhor participou disso, poderia dar alguma explicação? A lei nem é nova, é de 1992.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Deputado, analisei os aspectos jurídicos dos documentos, desde o primeiro deles. Enquanto Superintendente da COPASA, todo e qualquer instrumento contratual, como já disse, passava pela minha mão. Eu examinava os aspectos jurídicos. Quanto a esses documentos que liberei, posso garantir ao senhor que não contêm qualquer vício ou afronta à lei. Eles estão aqui. Sobre outros documentos, como esse da Prefeitura, não posso manifestar-me, pois não os conheço, mas ela não seria irresponsável de firmar um documento ilegal.

Vou repetir o que já disse, não estou fugindo da pergunta. O que a COPASA pretendeu ao firmar esses instrumentos foi preservar os mananciais por ela explorados e, via de conseqüência, o meio ambiente. É isso que posso garantir ao senhor.

O Deputado Antônio Júlio - Qual a convicção que o senhor tem de que a Lei nº 10.793...

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não a tenho em mão para verificar se foi ferida ou não.

O Deputado Antônio Júlio - É a Lei nº 10.793 que está em questão, já que seu § 4º proíbe a exploração minerária nos mananciais de água.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Desculpe, ela está aqui. Art. 4º: “Fica vedada a instalação nas bacias de mananciais dos seguintes projetos ou empreendimentos que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas.”. Deputado, essa lei não impede a implantação de empreendimentos minerários em lugar algum. Estou expressando a minha opinião como advogado. “Que comprometam os padrões mínimos de qualidade da água.” Quais são esses padrões mínimos? Onde está definido? Vou reforçar o que já disse. A COPASA, com esses instrumentos, visava apenas e tão-somente preservar o seu manancial. No meu ponto de vista, essa lei não foi afrontada, sem embargo de outros entendimentos.

O Deputado Antônio Júlio - Mas os estudos sobre os recursos hídricos apresentados mostram que a água sairá de uma condição e irá para outra bem pior. Há, sim, uma afronta à própria qualidade da água, como foi bem esclarecido aqui por vários órgãos. É uma afronta, está muito claro.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Deixa eu adiantar para o senhor. Como eu disse, esses instrumentos tinham por objetivo estudos nesse sentido. Não conheço esses estudos, não chegaram às minhas mãos para análise. É uma questão técnica. Mas esses estudos certamente balizaram... Não sei se foi liberada para a MBR a licença ambiental para a exploração, mas esses estudos devem ter sido entregues aos órgãos de licenciamento do Estado para análise, para ver se permitiriam ou não a exploração. Não tenho conhecimento desses estudos, mesmo porque eu saí da COPASA.

O Deputado Antônio Júlio - Não foi anterior a esse documento... O último termo foi assinado em 2003, e o senhor já havia saído.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Eu saí em 2003.

O Deputado Antônio Júlio - No início do ano?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Em meados de 2003.

O Deputado Antônio Júlio - O senhor saiu da COPASA por não querer autorizar pagamento extra à diretoria da empresa? Essa foi a causa da sua saída?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Esse assunto...

O Sr. Presidente - Deputado Antônio Júlio, acho que o senhor está fugindo inteiramente do objeto da CPI.

O Deputado Antônio Júlio - Não, é o mesmo caso do outro. Temos o direito de perguntar, e ele responderá se quiser.

O Sr. Presidente - V. Exa. fique à vontade para responder ou não a essa indagação, que, no meu entendimento, não é pertinente.

O Deputado Antônio Júlio - Sr. Presidente, discordo da forma como as reuniões estão sendo conduzidas. Se elas têm de ser dirigidas para atender o Governo... A pergunta que estou fazendo não é agressiva.

O Sr. Presidente - É para atender ao objeto da CPI, Deputado Antônio Júlio.

O Deputado Antônio Júlio - Está aqui também o pronunciamento do Deputado Fábio Avelar, em que ele diz isso. É público, está na Internet. Só estou perguntando para confirmar, ele diz que sim ou que não.

O Deputado Antônio Júlio - Exijo uma resposta do depoente.

O Deputado Antônio Júlio - Está bem clara a forma que vocês estão querendo conduzir a CPI.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Deputado, eu realmente saí da COPASA. Tive algumas divergências na empresa e a deixei, mas não gostaria de entrar no mérito da questão neste momento.

O Deputado Antônio Júlio - V. Exa. tem todo o direito de responder ou não. Só estou perguntando com base em uma fala do seu colega e do nosso colega que respeitamos muito, Deputado Fábio Avelar, que falou, publicamente, dos motivos da sua saída da COPASA.

Queria saber se o senhor sentiu, por toda a movimentação no processo de licenciamento inicial, se houve uma pressão da MBR para que a COPASA agilizasse ou facilitasse todo o procedimento, já que a FEAM disse que só autorizou porque a COPASA também o fez. Quanto  àquele procedimento em que a MBR contratou uma empresa para prestar assessoria no processo, o senhor acha que houve uma pressão do poder econômico para que a COPASA, não facilitasse, mas que desse o parecer o mais rápido possível?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não tenho conhecimento disso. O documento chegou ao meu gabinete na ocasião, como todos os milhares que ali chegam, para análise jurídica. A viabilidade ou não de um documento é examinada sob esse aspecto, não entro no mérito administrativo.

O Deputado Antônio Júlio - Esses documentos que lhe foram apresentados eram só levantamentos técnicos ou havia o aspecto jurídico, que estamos questionando, que é a Lei nº 10.793?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Os aspectos jurídicos foram analisados, vou repetir para o senhor, e não encontrei nos instrumentos qualquer ilegalidade ou ilegitimidade.

O Sr. Presidente - Tenho uma questão de ordem para levantar. Já concedi a palavra ao Deputado Fábio Avelar, numa postura de liberalidade. Agirei da mesma forma com o Deputado Leonardo Quintão, mas, diante da postura de alguns membros da Comissão, de agora em diante só permitiremos que façam questionamentos aqueles titulares ou suplentes. Com a palavra, o Deputado Leonardo Quintão, porque abri exceção para o Deputado Fábio Avelar.

O Deputado Fábio Avelar - Gostaria que V. Exa. deixasse bem clara essa questão de ordem apresentada. O senhor agiu com liberalidade em relação a este Deputado e está agindo agora com o Deputado Leonardo Quintão. Queria indagar a V. Exa. se, nesta audiência, nós, inclusive eu, estaríamos liberados para fazer indagações ao Dr. Pedro ou apenas para fazer algum comentário, se necessário.

O Sr. Presidente - Eu disse que nós fizemos a concessão a V. Exa. quando da palavra do relator e agora faremos da mesma forma com o Deputado Leonardo Quintão.

O Deputado Leonardo Quintão - A COPASA deu anuência para o licenciamento da Mina Capão Xavier?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não tenho conhecimento desse assunto. Volto a insistir, tenho conhecimento dos documentos que estão aqui, que foram por mim visados.

O Deputado Leonardo Quintão - No caso de licenciamento ambiental, qual é a participação da COPASA?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - A COPASA não tem participação em licenciamento ambiental.

O Deputado Leonardo Quintão - Nenhuma.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Ela pode até ser consultada, como nesse caso em que tomou providências para preservar o seu lado, para preservação dos mananciais, mas, do meu ponto de vista, não tem de ser necessariamente consultada pelos órgãos competentes do Estado para isso. Obviamente existe, entre a COPASA e esses órgãos, uma harmonia, uma consulta, sempre haverá uma conversa. Mas, que eu saiba, não há necessidade de anuência prévia da COPASA para licenciamento ambiental.

O Deputado Leonardo Quintão - Complementando a sua fala, o senhor disse que a COPASA não participa de nenhum processo de licenciamento. O senhor tem ciência de algum ofício enviado pela FEAM perguntando se a Lei nº 10.793 foi cumprida, para que a FEAM tomasse a decisão de cumpri-la?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Eu não disse que a COPASA não participa, e sim que não há no Estado órgãos devidamente constituídos para cuidar dessa questão. São esses órgãos que fazem a liberação dos empreendimentos, ambientalmente falando. Conforme disse aqui, não há necessidade de autorização ou anuência da COPASA para a liberação de empreendimento. Do meu ponto de vista, não há. Mesmo porque basta conferir o estatuto da COPASA para constatar que nele não se inclui essa anuência. As atividades, o objeto da COPASA estão bem claros no estatuto e na lei que os criou. Ela não tem por objetivo liberar empreendimentos.

O Deputado Leonardo Quintão - Anteriormente foi dito aqui pela FEAM - o senhor não participou dessa reunião - que o Sr. Joaquim, Procurador da FEAM, só concedeu o cumprimento da Lei nº 10.793 porque a COPASA deu a sua anuência, visto que esta não  afetaria os mananciais de água. O senhor concorda com isso? Houve anuência da COPASA para que a FEAM não precisasse analisar a Lei nº 10.793?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - V. Exa. está querendo uma contribuição pessoal minha; até compreendo, mas não tenho de me manifestar sobre isso. Fui chamado aqui para depor na qualidade de testemunha, e não para dizer o que penso sobre isso.

O Deputado Leonardo Quintão - Não estou perguntando o que o senhor acha, e sim se a COPASA recebeu um ofício da FEAM pedindo  anuência para que a Lei nº 10.793 fosse cumprida. Não estou perguntando o que o senhor pensa, apenas se isso é verdade ou não.

O Deputado Leonardo Quintão - Para finalizar, farei uma última pergunta: a COPASA não participa de nenhum tipo de licenciamento ambiental?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Volto a repetir, a COPASA ... (- É interrompido.)

O Deputado Leonardo Quintão - Só estou perguntando se sim ou se não.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não. Vou repetir do meu jeito, mas se V. Exa. achar que não respondi bem, pode fazer a pergunta de novo.

De acordo com o estatuto da COPASA, não está incluída em suas atribuições a liberação de empreendimentos ambientais.

O Deputado Leonardo Quintão - A COPASA está fiscalizando os convênios?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Não estou na COPASA, portanto não posso lhe afirmar isso, mas acredito que deve estar, porque o pessoal da COPASA é muito responsável.

O Deputado Leonardo Quintão - Está certo. Deputado Domingos Sávio, gostaria que fizéssemos uma acareação entre o setor jurídico da COPASA e o setor jurídico da FEAM, porque foi dito aqui - vou pedir que as notas taquigráficas sejam trazidas para mim - pelo Dr. Joaquim, da FEAM, que a Lei nº 10.793 foi cumprida devido à anuência da COPASA. Hoje, estamos recebendo aqui um ex-procurador da COPASA, O Dr. Pedro, que trabalhou lá durante 30 anos e que tem total sabedoria sobre o assunto, o qual disse que não é da alçada da COPASA dar anuência para o cumprimento da Lei ambiental nº 10.793. Então a minha preocupação, Deputado Domingos Sávio, relator desta CPI, é sobre a divergência de falas. Gostaria que os Deputados Biel Rocha e Fábio Avelar prestassem atenção, porque a FEAM disse claramente que a Lei nº 10.793 só foi cumprida tendo em vista a anuência concedida pela COPASA nos seus pareceres. Por outro lado, o Dr. Pedro disse que não houve nenhuma consulta da FEAM à COPASA, e que esta não tem qualquer obrigação de participar do licenciamento.

Resumindo, a FEAM disse que a Lei nº 10.793 foi cumprida porque a COPASA autorizou, e a COPASA está dizendo que ela não tem nenhuma responsabilidade com o cumprimento da lei ambiental.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Espera aí, Deputado, o senhor vai me desculpar, mas eu não disse isso em momento algum.

O Deputado Fábio Avelar - Sr. Presidente, para que o relator possa se ater a essa questão, gostaria de falar sobre a legislação. Tem-se falado constantemente aqui que a Lei nº 10.793 não foi cumprida, mas entendo de maneira diferente, ou seja, entendo que ela foi cumprida, mesmo sem analisar as questões jurídicas da COPASA e da FEAM. Então mencionarei apenas alguns pontos para a reflexão do relator, a fim de que tenha condições de se aprofundar nessa análise jurídica.

Os nossos Deputados sempre citam o art. 4º da referida legislação, que diz: (- Lê:)  “Fica vedada a instalação, nas bacias de mananciais, dos seguintes projetos ou impedimentos que comprometam os padrões mínimos de qualidade da água:”. Aqui já está um ponto que deve ser aprofundado, que diz respeito às questões mínimas dos padrões de qualidade da água. O que significa isso?

O Deputado Leonardo Quintão - Significa que estamos analisando as questões técnicas, e a COPASA não é o órgão responsável para analisá-las. O Dr. Pedro trabalhava no jurídico e disse que não analisava as questões técnicas.

O Deputado Fábio Avelar - Exatamente. Vou concluir, Sr. Presidente. Então o que acabei de relatar é apenas o primeiro ponto dessa legislação que lista em seu art. 4º algumas atividades vegetais e minerais. Mas gostaria ainda de salientar e chamar atenção do relator para o art. 6º - é importante que ele faça uma abordagem sobre o assunto -, pois ele deixa claro quais são as atividades permissíveis nas bacias de mananciais. Às vezes as pessoas tomam uma posição sem antes ler, na íntegra, o que está sendo falado.

O Deputado Fábio Avelar - No final do art. 6º, está ressalvada, de maneira bem clara, a competência da União. Se nos remetermos à Constituição - art. 22 -, veremos que está estabelecido, como competência privativa da União, legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais. Então, relator, a legislação foi cumprida, porque a lei estadual faz uma clara referência, no seu art. 4º, ao listar aquelas que são vedadas; e, no art. 6º, respeita o que determina a nossa Constituição, em seu art. 22. Digo isso porque está sendo dito aqui que a legislação não foi cumprida, mas ela foi.

O Sr. Presidente - Obrigado, Deputado Fábio Avelar. Com a palavra, para encaminhar, o Deputado Leonardo Quintão.

O Deputado Leonardo Quintão - Concordo com o nobre Deputado Fábio Avelar, pois estamos aqui questionando o cumprimento de uma lei. Muito me preocupa o fato de um Procurador da FEAM vir até aqui e dizer sobre o cumprimento da Lei nº 10.793. Já pedi as notas taquigráficas, que serão lidas nesta CPI.

Dr. Pedro, o Dr. Joaquim disse aqui, bem claro, que a Lei nº 10.793 foi cumprida porque a COPASA deu sua anuência - o que é muito grave, porque ele está jogando a culpa do descumprimento da lei nas costas da COPASA. Está errado. A COPASA não tem nada a ver com cumprimento de lei ambiental; ela é uma empresa idônea e muito bem defendida pelo nosso competente colega Deputado Fábio Avelar. Toda vez que mencionamos o nome da COPASA, o Deputado Fábio Avelar fica vermelho e bravo, porque ele conhece a competência dessa empresa. De acordo com as falas do Deputado Fábio Avelar, cada dia mais posso perceber que a COPASA é uma empresa realmente competente.

Companheiro Fábio Avelar, estou muito preocupado, porque o Dr. Joaquim, que é Procurador da FEAM, veio até aqui para jogar a culpa nas costas da COPASA. E ele está errado, porque a COPASA não é a responsável pelo cumprimento de leis ambientais. Dessa forma, relator, desejo que conste na íntegra, em seu relatório, a fala do Dr. Joaquim, porque é um absurdo fazer isso com a nossa querida COPASA. É errado jogar nas costas da COPASA o cumprimento da Lei nº 10.793.

 Dr. Pedro, é isso que estamos discutindo aqui - o cumprimento da lei -, e não há obrigatoriedade nenhuma de a COPASA dizer se essa lei foi ou não cumprida no aspecto do licenciamento. Muito me admira um parecer de mais de mil páginas não mencionar, em nenhum parágrafo, a Lei nº 10.793, que é a lei que rege os mananciais de abastecimento público.

Além do mais, no estudo encomendado à Frasa engenharia, à “Farsa” engenharia, entre aspas, vieram pessoas da MBR, e as notas taquigráficas estarão à disposição do senhor. Fomos à Espanha para ver que grande empresa era essa, dita como idônea, e constatamos que ela está localizada na casa do engenheiro que veio ao Brasil. Nem a empresa nem o engenheiro têm registro no CREA. No entanto, a Frasa fez esse estudo, recebeu US$450.000,00 por ele e sumiu. O mais interessante é que, nos convênios assinados pela COPASA, pela Prefeitura, pelo IEF e pela MBR, está bem claro que o monitoramento ficava a cargo da Frasa engenharia. Sr. relator, Sr. Presidente, onde está a Frasa engenharia para fazer o monitoramento de todo esse processo?

Não podemos deixar que a COPASA seja responsabilizada pelo cumprimento da Lei nº 10.793. É isso que estamos discutindo aqui. Não estamos discutindo questões jurídicas, porque, conforme disse V. Exa., os documentos sobre a legalidade chegaram às suas mãos. No entanto, a Lei nº 10.793, em seu art. 4º, menciona as questões técnicas. Sobre as questões técnicas, não cabe ao senhor, que não é um ambientalista - como muito bem disse V. Exa. -, dizer se foram cumpridas ou não. O parecer de licenciamento não menciona a lei. E o mais grave, que foi dito pela Procuradoria da FEAM, é que a lei foi cumprida com anuência da COPASA. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Deputado Antônio Júlio -Apenas para deixar bem claro no relatório, informo que quem contratou a Frasa foi a MBR, para fazer um serviço para a COPASA. A MBR pagou aos advogados que estão sendo questionados judicialmente e também pelo contrato da Frasa. Essas dúvidas devem ser tiradas pela Frasa, para que a COPASA faça o seu balizamento. Mas o que também me deixa preocupado - aproveitarei a oportunidade para apresentar o requerimento - é que a Prefeitura disse no seu termo de compromisso - e é isso que está me deixando com dúvidas e mais dúvidas: (- Lê:) “Considerando que os relatórios elaborados pelos consultores contratados pelo município, constantes dos Anexos I e II do presente termo, apresentam pontos de discordância com os estudos elaborados pela Frasa...”. No entanto, mesmo assim ela autorizou. Ela escreve e ainda autoriza. Então, a cada caminhar dessa nossa CPI, mais dúvidas ficam, porque a Prefeitura fala que há discordância e a COPASA aceita um parecer de uma empresa internacional que sabemos não ter competência para trabalhar em Minas Gerais. Além do mais, esse parecer balizou todas as informações do departamento jurídico da COPASA, que o aceitou.

Dr. Pedro, no outro termo, antes desse, só para o senhor tomar conhecimento, a Prefeitura disse: (- Lê:) “Considerando que com o objetivo de analisar as eventuais interferências e/ou impactos ambientais da atividade de lavra em Capão Xavier nos recursos hídricos da região, principalmente nos mananciais de Mutuca, Fechos, Catarina e Barreiras, anunciados pela COPASA, a MBR desenvolveu juntamente com a COPASA-MG, no período de março de 1993 a 1997, estudos hidrogeológicos na área de impurezas; considerando que esses estudos coordenados pela empresa consultora espanhola Frasa concluíram pela compatibilidade tecnológica entre as duas atividades, mineração e aproveitamento dos recursos hídricos.”. Logo abaixo, a Prefeitura, que havia contratado o mesmo serviço diz que seu parecer e o da Frasa não são convergentes. Essas dúvidas precisam ser levantadas. Houve uma decisão unilateral na liberação. Esse seria meu requerimento.

O Sr. Presidente - Para que as coisas fiquem claras, no início de sua fala, V. Exa. colocou o seguinte, ou entendi mal: a MBR contratou  a Frasa para a COPASA?

O Deputado Antônio Júlio - Para apresentar um parecer para a COPASA, por indicação de alguém da COPASA. A MBR pagou e a COPASA usou esses documentos.

O Deputado Domingos Sávio -  Indicação de alguém da COPASA, mas de quem? O advogado da COPASA disse que não tem conhecimento de que a COPASA teria contratado ou indicado.

O Deputado Antônio Júlio - Até agora não sabemos quem, mas já foi apresentado um requerimento à COPASA para saber quem foi.

O Deputado Domingos Sávio - Mas o senhor está afirmando que foi por indicação.

O Deputado Antônio Júlio - Estou afirmando com base na informação que tivemos.

O Deputado Domingos Sávio - Mas informação de quem? Estamos em uma CPI. Se o senhor estiver confundindo o relator... Está dizendo que a COPASA indicou a Frasa. Quem indicou?

O Deputado Antônio Júlio - O senhor leia as notas taquigráficas da última reunião que saberá, às quais estou apenas reportando. Apresentamos um requerimento para saber. Alguém contratou, pois não iria buscar na Espanha uma empresa que não viria aqui fazer estudos de graça. Alguém contratou.

O Sr. Presidente - V. Exa. está dizendo que há indícios.

O Deputado Antônio Júlio - Já fizemos um requerimento pedindo à COPASA que informe o nome de quem fez a indicação.

O Sr. Presidente - Esta Comissão foi constituída justamente para esclarecer essas dúvidas.

O Deputado Leonardo Quintão - Para encaminhar.

O Sr. Presidente - Para encaminhar o que, Deputado?

O Deputado Leonardo Quintão - Para encaminhar o que o nobre Deputado Antônio Júlio está dizendo.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, o relator pede objetividade.

O Sr. Presidente - Passarei a palavra ao relator, mas antes devo dar uma satisfação ao Deputado Leonardo Quintão, pois ainda não é o momento de nenhum encaminhamento.

O Deputado Leonardo Quintão - Pela ordem.

O Sr. Presidente - V. Exa. deverá me permitir dar a palavra ao nobre relator, que solicitou a palavra anteriormente.

O Deputado Leonardo Quintão - Um aparte.

O Sr. Presidente - V. Exa. peça um aparte ao nobre relator. Se ele não conceder, no momento oportuno eu lhe darei a palavra.

O Deputado Domingos Sávio - Inevitavelmente, é preciso fazer algumas considerações, embora este relator tenha procurado se abster de fazer reflexões. Primeiro, porque também fomos provocados, no sentido de receber a sugestão do Deputado Leonardo Quintão de fazer acareação para verificar se a lei foi cumprida. Primeiro, é preciso tomar cuidado, pois há afirmações a respeito de coisas que não estão acontecendo. Quando foi proposta a acareação, ouvi a afirmação de que nosso depoente teria dito que a COPASA não foi consultada. No entanto, não foi o que ouvi dele. O próprio depoente interrompeu-o para dizer que não havia dito isso.

Coisas desse tipo não contribuem para a CPI, apenas ajudam a deixar evidente que há Deputados que legitimamente tentam fazer com que sua opinião a respeito da matéria conste no relatório ou nas decisões deste plenário - sua opinião. A CPI tem uma função de investigar. Se houver disputas de opinião, passaremos horas a fio ouvindo um dizer que a Lei nº 10.793 não foi cumprida, e outro dizendo que foi cumprida. Existe uma instância específica para decidir isso, a qual não é a Assembléia Legislativa. Aqui fazemos leis e fiscalizamos, mas quem decide os conflitos da aplicação da lei é o Judiciário.

Não vejo razão para fazer acareação para debater se houve, ou não, cumprimento da Lei nº 10.793, por uma razão óbvia. A ação civil proposta pelos Srs. Ricardo Santiago, Gustavo e Otávio, dois deles já ouvidos aqui - o outro virá em outra oportunidade -, coloca de maneira contundente, como principal motivação da ação, que a Lei nº 10.793 não teria sido cumprida.

O Estado é parte no processo, pois é quem concede a licença em última instância. Usam-se todos os mecanismos que a lei prevê, até que, decidido pelo plenário do COPAM, votado pela aprovação ou negação, é deliberado, e a figura do Estado concede, ou não, determinada licença. Se o Estado concedeu a licença e alguém vai à justiça argüir que é ilegal, há duas possibilidades: a Advocacia-Geral do Estado, constatando que é ilegal, exigirá as providências cabíveis, pois poderia exigir até a punição de quem infringiu a norma legal; ou, se entender que o Estado procedeu de maneira legal, faz a defesa do Estado, não a defesa da licença ou do requerente da licença - no caso específico, a MBR. Faz a defesa de que o Estado procedeu com legitimidade.

Farei a leitura da defesa, para que não fiquemos divagando ou estabelecendo conflitos que não levarão a lugar algum. O Procurador-Geral do Estado, Dr. César Raimundo da Cunha, referindo-se à Lei nº 10.793, diz o seguinte: “Da conformidade das licenças ambientais impugnadas com a Lei Estadual nº 10.793”, ou seja, usa na defesa do Estado um item para dizer da conformidade das licenças ambientais impugnadas com as leis estaduais. Não há sofismo nem margem de dúvida. O Estado, por meio do seu Procurador-Geral, manifesta, em juízo, que a Lei nº 10.793 foi cumprida. Para resumir, apenas mencionarei o item. Primeiro, ele copia a lei e repete o art. 4º e o inciso referente à atividade extrativa vegetal e mineral. O art. 4º já foi citado aqui várias vezes, mas repetirei. Com isso, espero contribuir para que debates como este ocorram à luz dos fatos e da verdade de que a matéria está “sub judice”, pois há um entendimento do Estado, não do Governador. A Advocacia-Geral do Estado tem o dever de responder, não pelo Governador, mas pelo Estado. A Advocacia-Geral do Estado entende que, conforme a lei, em seu art. 4º, “Fica vedada a instalação nas bacias de mananciais dos seguintes projetos ou empreendimentos que comprometam os padrões mínimos de qualidade de água: Inciso II - atividade extrativa vegetal ou mineral. Considerações. Portanto, segundo a Lei n° 10.793, é possível a instalação do complexo minerário Capão Xavier no local pretendido, desde que não comprometa os padrões mínimos de qualidade das águas dos mananciais.”. Na seqüência, vem dirimir a dúvida do Deputado Leonardo Quintão - o qual quis dizer, em determinado momento, que o depoente disse que a COPASA não foi consultada. O depoente prontamente rebateu, afirmando que não havia dito isso. (- É interrompido.

O Sr. Presidente - Deputado Leonardo Quintão, no momento oportuno V. Exa. terá todo o tempo necessário para fazer os questionamentos ou as colocações que julgar necessárias. Por enquanto, a palavra está com o nobre relator. Oportunamente, se V. Exa. considerar-se ofendido, esta Presidência lhe concederá a palavra pelo art. 164.

O Deputado Domingos Sávio -Ele disse, em dado momento, até para justificar um pedido de acareação, que o depoente teria dito que a COPASA não foi consultada. O depoente interrompeu-o, dizendo que não havia dito isso. O depoente foi claro de que tinha conhecimento até um certo limite e de que entende que a COPASA não tem obrigação de se manifestar. Mas ele deixou claro que há um processo de harmonia entre os órgãos, até porque são órgãos públicos, a COPASA é uma empresa pública, e consultas e entendimentos ocorrem.

Portanto, reitero que, na defesa, o Estado diz que é possível a instalação do complexo minerário Capão Xavier, desde que não comprometa os padrões mínimos de qualidade das águas dos mananciais. E, na seqüência, diz: “No procedimento de licenciamento do complexo minerário Capão Xavier, além do parecer técnico favorável emitido pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas, houve a anuência da Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - COPASA - e do Município de Belo Horizonte, maiores consumidores e interessados na qualidade da água dos mananciais em questão.”.

Para concluir a respeito desse aspecto, fica evidente que a questão afeta à Lei nº 10.793 tem um entendimento por parte de quem propôs a ação contra o Estado, contra a MBR, requerendo a nulidade das licenças. Há um posicionamento desses cidadãos e, pelo que percebemos, também é o parecer dos Deputados Antônio Júlio e Leonardo Quintão. (- É interrompido.)

O Deputado Leonardo Quintão - Nobre colega, isso é despacho do Juiz ou de defesa?

O Sr. Presidente - Deputado Leonardo Quintão, vou lhe fazer um apelo.

O Deputado Domingos Sávio - Fui claro ao dizer que se trata de uma defesa do Estado.

O Deputado Leonardo Quintão - É defesa, não é despacho.

O Sr. Presidente - Deputado Leonardo Quintão, pela última vez peço que não interrompa mais, ou ficaremos aqui em bate-boca, o que não é pedagógico. Temos a responsabilidade de representar o povo.               Com a palavra, o Deputado Domingos Sávio, a quem peço que conclua seu raciocínio.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, o senhor é testemunha de que, por não ser afeito a bate-boca, ouvi pacientemente o Deputado Leonardo Quintão por todo o tempo em que falou. Estou justamente falando o que ele acaba de mencionar. Iniciei minha fala dizendo justamente que essa matéria está “sub judice” e que o Judiciário ainda não se pronunciou em instância final, embora tenha acolhido, pelo menos em parte, a posição do Estado, uma vez que cassou as liminares e não deu à Promotoria Pública o sustento de liminar que ela pretendia em uma última ação. Mas, ainda assim, não sou eu quem vai dizer, em última instância, se a Lei no 10.793 foi ou não foi cumprida. Tenho as minhas convicções, mas não devo externá-las sequer no relatório, até porque a matéria está “sub judice”. Não vejo razões para dúvida sobre isso, pois iniciei a minha fala dizendo que iria ler a defesa da Advocacia-Geral do Estado, que manifesta o seu entendimento - não em nome do Governador, da FEAM ou de quem quer que seja, mas do Estado de Minas Gerais e, portanto, do povo de Minas - de que a Lei no 10.793 não foi desrespeitada. Isso já faz parte dos autos e oportunamente deverá ser julgado; aí, sim, teremos uma sentença sobre essa matéria. Se, no julgamento, entender-se que houve desrespeito à lei, cumpra-se a decisão, pois é assim que acontece em um Estado de direito. Portanto, poderíamos debater por um século sobre se a Lei no 10.793 foi ou não descumprida, mas, no meu entendimento, estaríamos sendo absolutamente inconseqüentes nesse debate e o faríamos sob pena de estarmos desacreditando do Estado de direito em que vivemos, no qual uma matéria que suscita um conflito a respeito de uma lei existente tem de ser dirimida no Poder apropriado, que é o Judiciário. À luz desse debate, temos também as considerações feitas pelo Deputado Fábio Avelar, de que a lei remete à legislação federal, o que torna o assunto um pouco mais complexo.

Há outra questão que eu gostaria de esclarecer, pois creio que, quando há alguma suspeita, devemos nos aprofundar no assunto, para dirimi-la. Portanto, peço a tolerância e a compreensão do depoente, mas vou fazer uma indagação sobre algo que já lhe foi perguntado, apenas para que não reste dúvida. V. Exa. tem conhecimento de alguma interferência da COPASA no sentido de indicar, sugerir ou determinar a contratação de qualquer empresa que seja, para a MBR ou para quem quer que seja, a fim de emitir pareceres sobre as pretensões daquela mineradora de fazer a implantação de um empreendimento? Mais precisamente, o senhor tem conhecimento de que a COPASA tenha sugerido ou indicado a contratação da empresa Frasa Ingenieros? Há alguma razão para a COPASA interferir na escolha de quem será contratado por terceiros, especialmente da iniciativa privada - no caso, a MBR? Objetivamente, é o que quero saber.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Dr. Pedro Scapolatempore, para que responda ao questionamento do relator, Deputado Domingos Sávio.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Serei lacônico: não tenho conhecimento.

O Deputado Domingos Sávio - Pois não, Deputado Antônio Júlio, até porque estou querendo entender o porquê da grande preocupação com uma empresa privada nesse processo.

O Deputado Antônio Júlio - Quem disse isso foi o Rômulo Tomáz Perili, na reunião realizada às 10 horas da última quinta-feira, dia 12 de maio, quando V. Exa. não pôde comparecer. Por isso a nossa dúvida. Ele disse que “a COPASA foi ouvida somente após essa liberação pela Prefeitura e pelo IGAM”. São esses conflitos que estamos levantando. Que “ela não é um órgão licenciador” todos sabemos. E prossegue: “a fim de apresentar suas necessidades em relação a essa rodovia” - que é a questão da Prefeitura. Mais abaixo, fala: “então, sobre os estudos anteriores, a COPASA indicou esse consultor”... É por isso que estamos querendo saber quem fez a indicação. São palavras dele, constantes das notas. O senhor me conhece e sabe que não sou de levantar falso; estamos apenas querendo apurar. Mas, seguindo: “...a COPASA indicou esse consultor - como disse, não sou hidrogeólogo -, que me parece ser um homem de renome internacional, o qual esteve aqui há 15 anos para participar de um congresso”. Isso é o pior. “Essa foi a razão de sua indicação. É fácil avaliar o seu currículo, independentemente do porte da empresa. Além disso a COPASA manteve técnicos acompanhando esses estudos”...

Essa é a dúvida. Isso está escrito aqui; não sou eu que imaginei, não. Só queremos saber o porquê da indicação de uma empresa, que esteve no Brasil há 15 anos. São essas coisas que queremos apurar.

O Deputado Domingos Sávio - Perfeitamente, Deputado Antônio Júlio. Mas minha próxima indagação ao depoente também tem o propósito de me ajudar a entender um questionamento que com freqüência é colocado pelo Deputado Antônio Júlio, em relação ao fato de que a MBR contratou uma empresa de consultoria. Pois bem, foi a MBR, não a COPASA. Portanto, em primeiro lugar, não foi dinheiro público que pagou essa empresa. Em segundo lugar, compete ao poder público se um requerente quer ou não quer ter uma consultoria? Ele é obrigado a ter essa consultora? Não estou conseguindo ver aí uma conexão clara. Se a MBR não tivesse contratado ninguém, isso alteraria os procedimentos e a seqüência com que as coisas são feitas? A primeira questão colocada pelo Dr. Pedro é que, em seu entendimento, toda essa ação entre a COPASA e a MBR é uma espécie de “plus”; algo a mais, não dito na legislação. Nem a Lei no 10.793 nem a lei de licença ambiental dizem, em qualquer momento, que a COPASA tenha de ser consultada, tenha de dar sua anuência ou possa estabelecer que o empreendedor tenha de ter uma consultoria para negociar com ela. Como não vi se isso é verdade, volto a perguntar se o senhor conhece alguma obrigação da COPASA de exigir que a empresa que pretenda celebrar algum acordo com ela receba consultoria? Ou a empresa pode se valer de seu quadro técnico, de seus profissionais, para ajudá-la na elaboração, do ponto de vista jurídico, e a acompanhá-la do ponto de vista técnico? Criou-se um clima em torno da contratação de uma empresa espanhola pela MBR. Mas há algum crime nisso? A empresa não pode ser contratada? Teria de ser uma empresa nacional? O senhor pode acrescentar alguma coisa sobre isso?

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Como eu já disse no contexto dessa discussão, a questão, Deputado, é que foi feito esse termo de compromisso com a MBR, e a COPASA tentou se acercar de todas as garantias, em razão de seu manancial, etc. Não sei quem sugeriu a indicação da Frasa; não sei se foi a MBR ou quem tenha sido. Obviamente, minha opinião é que deve ser alguém competente, mas não o conheço.

Agora, a COPASA não pode exigir que uma empresa privada - não só da MBR - apresente estudos. Se ela entender que algum empreendimento vai prejudicar o seu manancial, ela mesma poderá contratar, mediante licitação, se quiser e não tiver ninguém que o faça em seu próprio quadro, uma empresa que lhe dê suporte. Mas a COPASA não exige que ninguém contrate nada, mesmo porque ela não tem a função de fazer o licenciamento ambiental. De qualquer forma, quando sente que seu manancial está sob risco, toma as providências para evitar qualquer prejuízo. É só o que posso dizer.

O Deputado Domingos Sávio - Perfeitamente. Por fim, Sr. Presidente, caso ainda não tenha sido apresentado pelo Deputado Antônio Júlio ou por outro Deputado - vou verificar isso com a assessoria -, gostaria de propor que fosse feito um requerimento para solicitarmos da própria MBR informações objetivas sobre a existência ou não de um contrato entre ela e essa empresa. Além disso, queremos as seguintes informações: por que e para qual missão contratou a empresa - isso deve constar do próprio objeto do contrato, mas quero que isso fique claro -; se houve indicação de alguém da área pública ou ambiental, ou se há alguma razão especial para que tenha sido essa empresa; e, por fim, o currículo ou indicativos que justifiquem, do ponto de vista técnico, a contratação dessa empresa, até para que tenhamos maior clareza sobre se ela é ou não uma empresa qualificada, já que o que ouvimos até agora foram considerações um pouco evasivas, que apenas colocam suspeitas.

O Sr. Presidente - V. Exa. vai fazer esse requerimento?

O Deputado Domingos Sávio - Vou formulá-lo, com a ajuda da assessoria, e apresentá-lo no momento oportuno, para que V. Exa. possa colocá-lo sob a apreciação dos nossos pares.

O Deputado Leonardo Quintão - Pelo art. 164, Presidente.

O Sr. Presidente - Para equilibrar o tempo e agilizar os nossos trabalhos, passo a palavra ao Deputado Leonardo Quintão, pedindo-lhe que seja o mais breve possível.

O Deputado Leonardo Quintão - Serei bem objetivo, Presidente, e lhe agradeço pela forma como V. Exa. tem conduzido os processos e pela delicadeza com que tem tratado este Deputado nesta Comissão, diferentemente de outros Deputados.

Bem, as notas taquigráficas estão à disposição dos Deputados. Na próxima reunião, vou trazer para os nobres Deputados Biel Rocha, Fábio Avelar e Domingos Sávio a transcrição do que disse aqui o Dr. Joaquim. Não estou pincelando nada, nem querendo achar fio de cabelo fora do local, mas, como está nas notas taquigráficas, ele disse que a Lei no 10.793 foi cumprida, desde quando foi dada anuência pela COPASA. Quando perguntei ao Dr. Pedro se, em qualquer processo de licenciamento, a COPASA é questionada e se dá o seu parecer, ele respondeu que não, que a COPASA não participa de parecer. Então, no meu modo de pensar, a FEAM está jogando o problema para a COPASA. Porque ele disse que a lei foi cumprida desde quando foi dada anuência pela COPASA. E não coloquei nenhuma palavra na boca do Dr. Pedro; apenas lhe fiz uma indagação, para que ele contribuísse conosco. Aliás, quero dar-lhe os parabéns por ter sido tão objetivo na fala. Disse ele: não; a COPASA não participa de nenhum licenciamento e não dá anuência em licenciamento. 

Voltando à questão da Frasa, basta, senhor relator, que V. Exa. leia as notas taquigráficas da primeira audiência pública - veja bem que são as notas; não estou pincelando a fala de ninguém ou sendo tendencioso -, quando o Dr. Juarez, ex-Diretor-Presidente da MBR, disse que foi indicada pela COPASA a Frasa Ingenieros e que era uma grande empresa de engenharia. Então, gostaria de colocar a minha indagação, para ver se alguém pode esclarecer-me. Se um médico ou engenheiro brasileiro for à Espanha ou aos Estados Unidos e ali quiser exercer sua profissão, se uma empresa de medicina ou engenharia quiser trabalhar nos Estados Unidos ou na Espanha, tem de pedir permissão ao Governo? Porque o fato é que o senhor engenheiro - que pode ser competente; não sei - prestou um serviço no Brasil e entregou o serviço em espanhol - o serviço realizado pela Frasa Ingenieros nem está em português, mas em espanhol. Essa empresa, Dr. Pedro, não é registrada no CREA-MG; o senhor engenheiro que veio ao Brasil e assinou o processo não tem registro no CREA. Então, o que estamos questionando, Dr. Pedro, Sr. Presidente e senhor relator, é que esse estudo não poderia ser considerado como base de estudo hidrominerário para que a FEAM tomasse sua posição ou para que a COPASA tivesse alguma ciência acerca da análise dos mananciais.

Portanto, acho que a CPI é muito pertinente. Se achamos que a CPI não vale para nada, porque a matéria já está sendo questionada no Judiciário, para que, então, vamos discutir o assunto? Vamos deixar que o Judiciário decida. Bem, eu não vou deixar não, Presidente, porque sou um parlamentar eleito pelo povo de Minas Gerais, e sei que temos a obrigação de fiscalizar o cumprimento das leis. Não apenas o Judiciário, mas também o Legislativo tem o poder de fiscalizar. E esta CPI tem a obrigação de fiscalizar o cumprimento da Lei no 10.793. É pertinente, sim, a CPI. Muito me admira que colegas venham ao microfone dizer que o Judiciário já está discutindo isso e que a CPI não tem de discutir o cumprimento de leis. O que estamos discutindo aqui é o cumprimento de uma lei. Muito claramente, é isso. Obrigado, Presidente.

O Deputado Antônio Júlio - Antes de passarmos para essa fase, apenas para encerrarmos a nossa participação, quero dizer que tenho em mão um documento firmado entre a MBR e a COPASA. São essas dúvidas que queremos levantar. O Deputado Domingos Sávio disse que isso está na justiça. Realmente, está. Aliás, há até uma ação nossa, que já recebeu parecer do Ministério Público, para dar seqüência ao nosso pleito, que é a suspensão das atividades da MBR. Mas esse não é o assunto que estamos discutindo aqui.

Então, vou passar esse documento às mãos do relator, pois acho que ele deve ser munido de instrumentos para que possa seguir o nosso raciocínio e chegar onde estamos querendo. Trata-se de um termo de compromisso firmado entre a COPASA e a MBR, que diz assim: “Considerando que, de comum acordo, as partes realizaram estudos técnicos de impacto hidrológico mineiro - deve ser minério, mas lerei do jeito que está aqui - por meio da empresa espanhola Frasa Ingenieros Consultores, estudos esses regulados pelo Termo de Compromisso 93 e pelo convênio, doravante denominado estudo biológico.”. Estamos com essa dúvida e temos de avançar muito a esse respeito. Será que no Brasil, em Minas, não temos empresas capacitadas para fazer esse estudo? Nós, brasileiros, temos a mania de valorizar muito o que é de fora, esquecendo-nos de que temos pessoas muito mais capacitadas que em qualquer parte do mundo. Em visita àquela empresa, na Espanha, disseram-nos que os melhores engenheiros e técnicos que hoje atuam lá são os brasileiros, e temos de contratar uma empresa de fora. Ficam essas dúvidas. É o que tenho a dizer, nessa última fase de questionamento; depois, apresentarei meus requerimentos.

O Sr. Presidente - Deputado Domingos Sávio, concederei a palavra a V. Exa., pela ordem, mas gostaria de fazer um apelo para que sejam votados os requerimentos. Logo a seguir, passarei a palavra a V. Exa., pela ordem, para fazer as considerações que achar necessárias. Peço paciência apenas para votarmos os requerimentos que aqui estão. Passarei à 2ª Fase da reunião e indago se há algum requerimento a ser apresentado nessa fase. (- Pausa.)

O Deputado Antônio Júlio - Obrigado, Sr. Presidente. Apenas para continuarmos a levantar a documentação, apresento requerimento solicitando seja encaminhado ofício à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para que apresente os relatórios elaborados pelos consultores e completados pelo município, constantes dos Anexos I e II do termo de compromisso, não numerado, firmado entre a MBR e essa Prefeitura, de 20/3/2003. É o nosso requerimento.              

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento do Deputado Antônio Júlio. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (- Pausa.) Aprovado.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o nobre relator, para apresentar requerimento.  

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, apresento requerimento para que sejam solicitadas à MBR as seguintes informações sobre os trabalhos da empresa Frasa na Mina Capão Xavier: informação da existência, com a respectiva cópia, de contrato firmado entre a MBR e a citada empresa; segundo, em relação ao objeto desse contrato, esclarecimento se esse contrato é para elaborar estudos na área da Mina Capão Xavier ou outros temas; os motivos pelos quais a empresa foi contratada, esclarecendo se houve indicação da COPASA e de quem, especificamente, nessa empresa; e ainda que apresentem informações de que a MBR dispõe sobre o currículo da respectiva empresa. É esse o requerimento.

O Sr. Presidente - Em votação, o requerimento do Deputado Domingos Sávio. Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram.

O Deputado Leonardo Quintão - Sr. Presidente, concedo a palavra ao Deputado Fábio Avelar, para que possa apresentar o seu requerimento. Logo após, apresentarei o meu.

O Sr. Presidente - Com a palavra, o Deputado Fábio Avelar.

O Deputado Fábio Avelar - (- Lê:) “Exmo. Sr. Presidente da CPI da Mina Capão Xavier, o Deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos regimentais, sejam convidados para prestar esclarecimentos o Sr. Murilo de Campos Valadares, Secretário Municipal da Coordenação Política Urbana e Ambiental à época da assinatura do termo de compromisso firmado entre o Município de Belo Horizonte e a MBR, e o Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte à época, Dr. Marco Antônio.” É esse o meu requerimento.

O Deputado Leonardo Quintão - (- Lê:) “O Deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos regimentais, que, na acareação a ser realizada entre o Dr. Joaquim Martins da Silva Filho e o Dr. Fernando Antônio Galvão, sejam incluídos o Sr. Rômulo Tomáz Perili e o Dr. Pedro Scapolatempore.”

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, quero deixar bem claro, primeiramente, que este Deputado entende ser esta CPI absolutamente procedente. Justamente por isso a subscrevi, faço parte dela e, inclusive, aceitei a tarefa, que V. Exa. me incumbiu, de ser seu relator. Tenho absoluta convicção de que esta Comissão contribuirá para a melhoraria das questões relativas ao meio ambiente. Se, eventualmente, encontrarmos situações que demandem punição ou ação da Assembléia, de forma a encaminhar a questão ao Ministério Público, ao Poder Executivo ou aos órgãos que tenham competência de punir, nos o faremos, como preceitua esta Comissão.

Mantenho a posição clara de que, para se avaliar o cumprimento ou não de uma lei e se ter uma posição distinta sobre ela, o julgamento final deverá ser feito pelo Judiciário. Isso é elementar. Por ter essas convicções de forma muito clara, não vejo razão para se fazer acareação entre pessoas que tenham entendimento em relação a essa lei, prolongando um debate, que, no meu entendimento, como relator, foge aos objetivos da Comissão e em nada contribuirá. Não vejo razão para chamarmos aqui juristas, que debaterão entendimentos pessoais a respeito do cumprimento ou não de uma determinada lei, quando a matéria específica está nas mãos do Judiciário.

Cabe a esta Comissão, nos termos em que foi instituída, investigar, fiscalizar, aprofundar toda a matéria, buscando identificar se houve em algum momento qualquer ação que prejudicasse o interesse público, e tomar as providências previstas. Por essas razões, fundamento o meu entendimento de que acareação, nessa fase em que nos encontramos, de colher informações, não contribuirá para um desfecho, para concluirmos os trabalhos desta Comissão, que tem prazo previsto regimentalmente, como V. Exa. sabe muito bem. Temos vários depoimentos para ouvir, e uma acareação para debater tema que já exaltou os ânimos aqui hoje, no meu entendimento, não contribuirá absolutamente em nada para os objetivos desta Comissão. Por isso encaminho contrariamente.

O Deputado Leonardo Quintão - Quero parabenizar os colegas desta Comissão, porque o meu ânimo não ficou exaltado, de maneira alguma. O parlamento é isso, são debates. Não senti que o meu direito foi desrespeitado por nenhum colega.

Para encaminhar o requerimento, por meio das notas taquigráficas, podemos observar com clareza que o Dr. Joaquim disse que a Lei nº 10.793 foi cumprida no momento em que a COPASA deu anuência do empreendimento. Na semana passada, esteve aqui um representante da COPASA, um técnico, um senhor de carreira, da área de tratamento de água, que não é a de licenciamento, que não envolve a questão ambiental. Um homem brilhante. Sr. Presidente, providenciarei as notas taquigráficas para o relator. Quem está falando a verdade? É isso o que quero nessa acareação, que se torna necessária. O parlamento é para isso; esta CPI é para isso, para descobrirmos quem tem razão na divergência de idéias. Vejo como pertinente a acareação. Não teremos brigas. Poderemos ter divergências de pensamento.

O que houve hoje aqui foi divergência de entendimento. Tenho um entendimento; o relator demonstrou muito bem que tem outro. Quero dizer ao colega e amigo Domingos Sávio que não me senti insultado por V. Exa., assim como não o insultei.

O Deputado Domingos Sávio - Deputado Leonardo Quintão, em momento algum eu disse isso, mas que, de forma natural e legítima, os ânimos se exaltaram. É fácil verificar isso, até pela medição dos decibéis da fala de V. Exa., do Deputado Antônio Júlio, do Presidente, extremamente prudente na condução dos trabalhos e que acaba de elogiar o Deputado Antônio Júlio. Mas, se V. Exa. fizer uma perícia nas fitas, compreenderá o que eu disse. Em momento algum disse que V. Exa. me agrediu e, naturalmente, tenho consciência de que não o agredi. O que disse é elementar. Quem está aqui ou nos assistindo pela TV Assembléia testemunharam que as pessoas se exaltam para fazer a defesa de um entendimento que, reitero, está absolutamente “sub judice”.

Deputado Leonardo Quintão, se a Comissão, pela unanimidade de seus membros, chegar à conclusão e este relator destacar em letras garrafais que a Lei nº 10.793 foi ferida mortalmente, ou se a Comissão chegar à conclusão, pela unanimidade de seus membros, de que essa lei foi cumprida, não fará diferença nenhuma para a sentença do Juiz, nem pode, porque não é assim que funciona no Poder Judiciário.

Faço referência a uma situação pontual dos trabalhos da Comissão. É claro que, se identificarmos questão específica que possa subsidiar o Judiciário, será de grande valor. Por isso a Comissão está trabalhando, para identificarmos possíveis falhas, ilícitos e irregularidades e usarmos essas informações a bem do Estado.

Continuo com essa posição em relação a debatermos a análise dessa lei, reiterando que não tenho dificuldade de vir e de acompanhar qualquer acareação que V. Exa. queira fazer. Apenas me preocupa o seguinte: temos um prazo, outros assuntos para debater, outras pessoas para receber nesta Comissão. Com muita tranqüilidade, até me abstenho em um processo como esse. Mas reitero a V. Exa. que, no meu entendimento, correremos o risco de perder a oportunidade de ocupar o nosso tempo com outros assuntos que nos possam ajudar, de fato, a chegar a uma conclusão sobre matéria tão importante, como a razão de ser desta CPI: a análise não apenas dos impactos ambientais, mas especialmente de como se deu o processo de licenciamento, se ele está correto ou não.

O Deputado Antônio Júlio - Apenas para orientar o nosso relator, temos realmente boa discussão, mas a CPI não está discutindo somente a aplicação da lei. Estamos levantando se houve negligência ou falha no processo de licenciamento; depois, discutiremos a lei. Em relação à CPI, está escrito: “Que seja apurada a regularidade dos processos de licenciamento prévio, de instalação e de operação das minas de atividade da MBR no Estado de Minas Gerais.”. Então, estamos discutindo o processo de licenciamento. Estamos discutindo, desde lá de trás, todo o processo. V. Exa. tem razão. Está “sub judice” a aplicação da lei. Mas estamos discutindo e querendo levantar toda a regularidade do processo de licenciamento. Por isso estamos debatendo e pedindo documentos e informações. Em primeira mão, vimos que as informações não batem. Até agora não bateu uma, nem do IGAM, nem da FEAM, nem do IEF. Nenhuma informação bateu até agora. É isso o que estamos apurando e não a aplicação específica da Lei nº 10.793, que também é um dos temas que discutiremos, logicamente.

O Deputado Leonardo Quintão - Sr. Presidente, torna-se necessária a acareação, porque uma pessoa vem aqui e diz que a culpa é da COPASA, que disse não ter nada a ver com o processo. É isso o que estou pedindo.

O Sr. Presidente - Teria o maior prazer de passar a Presidência a V. Exa., pois, com certeza, a conduziria com maior competência. Mas, por dever de ofício, devo passar a palavra, pela ordem, ao Deputado Domingos Sávio.

O Deputado Domingos Sávio - Obrigado, Sr. Presidente. O Deputado Leonardo Quintão é muito generoso, por isso se antecipou a V. Exa. Mas, com certeza, compreende os papéis de cada um. Estamos querendo apenas suscitar uma dúvida, Sr. Presidente. De antemão, admito poder estar enganado. É difícil guardarmos na memória tudo que está ocorrendo, pois, além do trabalho desta CPI, desempenhamos também um trabalho em Plenário, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e em nosso dia-a-dia. Cada um de nós tem de cumprir a sua missão parlamentar assumida com o povo mineiro, mas, sinceramente, estou em dúvida. Por isso, peço a V. Exa. que verifique isso por meio das notas taquigráficas e dos registros desta Comissão, porque, em relação a esse requerimento que propunha uma acareação entre o Sr. Joaquim Martins da Silva e o Dr. Fernando Antônio Galvão, com carimbo de aprovado no dia 28/4/2005, tenho a impressão de que - posso até estar enganado -, na ocasião, me manifestei no sentido de que não considerava apropriada a acareação naquela fase da CPI, pois colocaríamos, frente a frente, para um debate, o Promotor, que entende que a lei não foi cumprida, e o Procurador do Estado, que entende o contrário. Até o próprio Deputado Antônio Júlio, se não me falha a memória, concordou, na época, em retirar o requerimento. Essa é apenas uma memória, e posso estar equivocado. Apresento essa questão de ordem, para que seja verificado se foi aprovado sem que percebesse. Reitero que vejo isso não como uma solução para a CPI. Deixo bem claro que, Deputado Leonardo Quintão, Deputado Antônio Júlio, demais membros e todos que nos acompanham, isso não significa que tenha dificuldade em acompanhar a questão, mas me parece que transformaríamos a nossa CPI em um verdadeiro Tribunal do Júri, com a defesa e a acusação se manifestando sobre uma matéria sobre a qual têm opiniões bem convictas, tanto que fizeram isso por escrito e encaminharam ao Juiz, que está com essa função de decidir.

Como ocuparemos o lugar do Juiz e decidiremos sobre a interpretação da lei? Não disse que o Deputado não tem a função de fiscalizar, mas de interpretar a lei, por incrível que pareça... Fazemos a lei, mas quem a interpreta, essencialmente para proferir a sentença, é o Judiciário. Reitero a minha posição contrária em relação a acareações dessa natureza e nessa fase. Até pode haver outras acareações em situações em que possamos pensar que um esteja mentindo e que outro esteja falando a verdade, mas proceder a uma acareação para ouvir a posição da Promotoria Pública e da Advocacia-Geral do Estado seria como promover um duelo de idéias de grandes juristas, sem que atinjamos objetivo nenhum. No caso, há o envolvimento também de um funcionário do IEF. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Responderei à questão de ordem do Deputado Domingos Sávio. Deputado, eu tinha a mesma dúvida que V. Exa. Existia, sim, um requerimento do Deputado Adalclever Lopes, quando do depoimento do Dr. Inácio aqui. Naquela ocasião, V. Exa. e a Deputada Lúcia Pacífico encaminharam contrariamente, e, em uma atitude de bom-senso, o Deputado Antônio Júlio solicitou que o Deputado Adalclever Lopes retirasse o requerimento. Esse requerimento foi aprovado no dia 28, conforme consta nas notas taquigráficas.

Temos de estar sempre atentos em relação à CPI, que detém poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias. São pertinentes todos esses requerimentos que aprovamos aqui, incluindo-se o do Deputado Leonardo Quintão, que, pela minha ótica, talvez este não fosse o momento oportuno, mas, em função de termos aprovado requerimento no dia 28 que obedece à mesma lógica, devo colocá-lo em votação neste momento.

O Deputado Leonardo Quintão - Sr. Presidente, a vontade de votar é grande, mas, infelizmente, nem suplente eu sou. Farei jus à fala do Deputado Domingos Sávio. Pude entender a sua preocupação, que é também a minha. Pretendo apenas mostrar de quem é a responsabilidade, porque a fala do Joaquim foi importante. Disse que o cumprimento da lei ficou nas mãos da COPASA. Esse fato é grave. Não desejo gerar guerra na Comissão, mas pretendo mostrar que a COPASA, muito bem defendida pelo companheiro Deputado Fábio Avelar, que foi servidor dessa companhia por vários anos, não tem culpa nenhuma nesse processo.

Deputado Domingos Sávio, parabéns pela sua preocupação, que é a mesma que tenho, de evitar duelos e acareações que não contribuam com a nossa Comissão. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Pedro Eustáquio Scapolatempore - Agradeço a oportunidade que me proporcionaram de vir como testemunha, mas não deixou de ser uma oportunidade de falar sobre a COPASA e sobre o assunto. Estou à disposição para qualquer outro esclarecimento a respeito da matéria, em qualquer tempo e hora, pois sei que o objetivo desta CPI é a apuração da verdade. Estou à disposição de todos. Muito obrigado.

O Deputado Domingos Sávio - Sr. Presidente, reitero mais uma vez a nossa posição adotada desde o início. Agradeço ao Dr. Pedro Scapolatempore. Eventualmente, poderemos precisar da sua presença, até porque ficou registrado o interesse de um maior debate entre os entendimentos jurídicos da COPASA, da Advocacia-Geral e das áreas ambientais. Registro também o nosso entendimento. Em que pese, em alguns momentos, ser absolutamente natural que, em um debate de uma matéria tão importante, haja manifestações de ordem pessoal e de natureza ideológica e, eventualmente, de cunho partidário, todos os Deputados estão buscando oferecer a melhor contribuição possível para esse debate. Como relator, ater-me-ei a esse princípio de interferir o mínimo possível nas opiniões de cada um, pois as respeito, mas me restringirei aos fatos, documentos e provas testemunhais ou documentais, para que possamos cumprir a nossa missão de elaborar um relatório que traga esclarecimentos à opinião pública e ao poder público e que contribua com a solução de qualquer problema que eventualmente possamos identificar. Muito obrigado, Sr. Presidente.