-CONCLUSÕES-
ESPAÇODo
processo resulta, exuberantemente provado, que as atividades da MBR são
altamente prejudiciais aos interesses de Minas e do Brasil.
ESPAÇOAssim,
entendo que esta comissão deve sugerir à Assembléia Legislativa
que promova, oficialmente, as seguintes medidas:
ESPAÇOa)-
DENÚNCIA, na forma do artigo 105 do Decreto 52.934,
de 2 de julho de 1969, perante o Ministério das Minas e Energia, requerendo
a caducidade dos decretos de lavra explorados pelas Minerações
Brasileiras Reunidas, pelos seguintes motivos:
ESPAÇO1-
Por ser suas atividades altamente prejudiciais aos interesses do Brasil. Realmente,
a almejada política integrada de mineração e siderurgia,
planejada, foi abandonada pela M.B.R. que passou a exercer em Minas, atividade
única e exclusiva de exportação.
ESPAÇONem
mesmo a proposta, segundo informou o Sr. Presidente da MBR de que o projeto
seria implantado em três etapas: a primeira e segunda de mineração
e pelotização e a terceira de siderurgia, no qual as duas primeiras
seriam logo postas em prática, teve sua execução. A MBR
se restringiu à primeira – a única que lhe interessava –
de exportação pura e simples de minério.
ESPAÇOA
alegação do Presidente da MBR de que é necessário
“aumentar as exportações a todo o custo, qualquer que seja
ele”, a fim de gerar divisas, na espécie – a de minério
– é improcedente, pois é sabido que o Brasil dispende
o dobro de divisas com a importação do aço do que recebe
com a exportação do minério. Assim, exportamos para
o Japão o nosso minério. Geramos divisas. Mas gastamos estas divisas
e mais o dobro para importar, do próprio Japão, o aço que
necessitamos. Estes motivos, e outros dispendidos no relatório, comprovam
a afirmativa.
ESPAÇO2.-
Porque sua atividade contraria aos interesses da Segurança Nacional.
Realmente, e isto o Professor Osório da Rocha Diniz bem destacou, o Brasil
necessita, com urgência, promover a reserva de suas jazidas estratégicas,
de fácil acesso, não somente para garantia da siderurgia nacional,
no futuro, como ainda para os períodos de conturbações
e convulsões mundiais.
ESPAÇOTodos
somos responsáveis pela Segurança Nacional, dispõe o artigo
1º da lei de Segurança Nacional (Dec. Lei 314 de 13 de março
de 1967 ).
ESPAÇOÉ
nosso dever defender nossas jazidas estratégicas. Não seria concebível
que, esgotadas as reservas de fácil acesso, em períodos de convulsão
mundial, víssemos obrigados a recorrer a jazidas nacionais localizadas
na Amazônia ou em outros pontos do interior brasileiro. Estas, sim, deveriam
agora ser exploradas, reservando-se as melhores, estrategicamente, para a siderurgia
nacional e para os momentos de conflagração internacional.
ESPAÇO3.-
Por ser prejudicial ao interesse da Rede Ferroviária Federal.
ESPAÇOBasta
citar que, pelos dados colhidos, o Sistema Regional Centro da RFF, que serve
a Minas, em 1974, para arrecadar Cr$ 1,00 dispendeu Cr$ 1,88. Além disso,
estão fartamente comprovados, neste processo e demonstrado no presente
relatório, todos os prejuízos para a RFF em virtude de seu contrato
com a M.B.R.
ESPAÇO4.-
Prejudicial à população e ao Estado de Minas Gerais.
ESPAÇONão
há como negar que a população de Minas Gerais se viu privada,
em virtude do contrato MBR- RFF, da utilização da linha ferroviária
Belo Horizonte – Rio. Suprimiu-se o diurno. Logo após o noturno
de madeira e finalmente o noturno de luxo, denominado “Vera Cruz”,
para que a Rede pudesse diminuir o déficit no transporte de minério
de ferro e atender a MBR, sob pena de, assim agindo, pagar a ela, MBR, pesadas
multas.
ESPAÇOE
para Minas Gerais?
ESPAÇOO
que recebe o nosso estado? A título de imposto único sobre minério,
em 1974, apenas recebeu 113 milhões de Cruzeiros, o equivalente a 2%
da sua receita geral.
ESPAÇODia
a dia, com o aumento das exportações, mais remotas, também,
vão ficando as esperanças dos mineiros de aqui se localizar o
pólo siderúrgico.
ESPAÇOA
MBR está longe, pelo que se verifica, de iniciar sequer a segunda etapa
prometida de seu projeto, ou seja, a pelotização, quanto mais
a terceira, de siderurgia.
ESPAÇO5.-
Por infração do disposto nos itens IX, XI e XII do artigo 54 do
Decreto 62.934, que regulamentou o código de minas, que reza:
ESPAÇO“IX.-
Promover a segurança e a salubridade das habitações existentes
no local”;
ESPAÇOXI.-
Evitar a poluição do ar, ou da água, resultante dos trabalhos
de mineração;
ESPAÇOXII.-
Proteger e conservar as fontes de água, bem como utilizá-las segundo
os preceitos técnicos, quando se tratar de jazidas da classe VIII.”
ESPAÇOEstá
fartamente provado que as atividades da MBR provocaram a poluição
da água, no município de Nova Lima, e o seu Prefeito de então,
hoje falecido, Ruben Costa Lima, confessa: “ Infelizmente, todos
os mananciais que servem a Nova Lima estão poluídos.”
ESPAÇOSeu
trabalho também prejudicou o Córrego do Massena, durante as chuvas,
pondo em risco, na época, a saúde de parte da população.
ESPAÇOMais
ainda, o Presidente da MBR não pode negar que, desrespeitando a autorização
do Instituto Estadual de Florestas, desmatou, na Mata do Jambreiro, as margens
de curso de rio.
ESPAÇOTodas
estas informações foram analisadas amplamente neste relatório.
ESPAÇOB)
QUE A ASSEMBLÉIA PROMOVA, DE IMEDIATO, O TOMBAMENTO DA MATA DO
JAMBREIRO E DA ÁREA QUE VAI DA CRISTA DA SERRA DO CURRAL ATÉ O
PICO DE BELO HORIZONTE .-
=ESPAÇOA
Mata do Jambreiro não só se constitui em uma reserva natural,
como ainda esta medida visaria a proteção de nossa flora e da
fauna alada.
ESPAÇOO
tombamento da área que vai da crista da Serra do Curral até o
Pico de Belo Horizonte se impõe para resguardar o paisagismo.
ESPAÇOO
SPHAN houve por bem tombar o Pico de Belo Horizonte e a crista da Serra do Curral,
conforme informações do Sr. Presidente da MBR, deixando livre,
porém, uma área de 1.400 metros que vai de um a outra.
ESPAÇOSe
assim agiu é porque os consideraram monumentos da natureza, dignos de
proteção. Mas é norma do SPHA.N, quando assim age, proteger
as áreas vizinhas, a fim de não se quebrar a harmonia da paisagem.
ESPAÇOJustifica-se,
pois, a medida.
ESPAÇOC)
QUE A ASSEMBLÉIA PROMOVA ENTENDIMENTOS COM O CHEFE DO EXECUTIVO MINEIRO,
VISANDO A CRIAÇÃO DE UMA SECRETARIA DE MINAS, PEDRAS E METAIS
PRECIOSOS.
ESPAÇORio
Grande do Sul, Bahia e agora Goiás já possuem esta secretaria.
E o Estado de Minas Gerais não a possui!!!
ESPAÇOEsta
Secretaria teria por finalidade, inclusive fiscalizar as atividades de lavra
de nossas minerações, a garimpagem e zelar pelas nossas riquezas
minerais.
ESPAÇOSeria
ela, sobre todos os aspectos, benéfica, e se já existisse, não
ocorreriam, em Minas, fatos como estes relativos a MBR, tão lamentáveis.
ESPAÇOD)-
FINALMENTE, que a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, independentemente
da medida constante na letra “A”, determine à sua Assessoria
Jurídica o estudo imediato sobre o cabimento e propositura de UMA
AÇÃO POPULAR para a defesa dos interesses do nosso Estado,
contra as atividades prejudiciais das Minerações Brasileiras Reunidas
S/A.
ESPAÇOESPAÇOESPAÇOESPAÇOESPAÇOESPAÇO.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
ESPAÇOEstas,
Sr. Presidente e Srs. Membros desta comissão, as conclusões de
meu relatório.
ESPAÇOSinto-me,
neste instante, absolutamente tranqüilo com minha consciência, pois
que, o que me competia, como relator, procurei desempenhar, colocando acima
de quaisquer outros interesses, os mais altos interesses do meu Estado e da
minha Pátria.
ESPAÇOSalvo
melhor juízo, é o meu parecer.
ESPAÇOEm
11 de junho de 1975.
ESPAÇODeputado
Luiz Bacarinni.
ESPAÇODEPUTADO
JORGE CARONE – Sr. Presidente, deputado Gerardo Renaut, inicialmente,
quero congratular-me com V. Exa. E com os membros desta comissão, especialmente
com o seu relator, pelo trabalho pelo qual vimos lutando há muito tempo
e que, graças à seriedade, à tranqüilidade e à
imparcialidade desta comissão, podemos hoje, concluir. Tenho
certeza de que este trabalho é marco inicial de uma luta que, demore
o tempo que demorar, um dia haveremos de vencer.
ESPAÇOEm
segundo lugar, queria solicitar de V. Exa., uma vez que irei a Brasília
nos próximos dias, para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito
que apura as atividades das Multi-Nacionais no Brasil, que me fossem fornecidas
cópias de todas as fitas magnéticas dos depoimentos aqui prestados
e cópias de todos os depoimentos prestados por escrito, nesta comissão,
a fim de que eu pudesse, juntamente com o relatório do nobre colega José
Luiz Bacarini, encaminhar à CPI das Multi-Nacionais, esses dados, que
considero dos mais valiosos. Muito Obrigado.
ESPAÇOO
PRESIDENTE Gerardo Renault - Está deferido o pedido do Sr. Deputado Jorge
Carone Filho.
ESPAÇOEm
seguida, colocamos em discussão o relatório apresentado pelo nobre
Deputado Luiz Bacarini. Os Srs. Deputados que aprovam, sem restrições,
o parecer do Sr. Deputado José Luiz Bacarini, queiram permanecer como
se encontram.
ESPAÇOEstá
aprovado o relatório oferecido pelo Sr. Deputado Luiz Bacarini, à
matéria objeto desta CPI.
ESPAÇOObs:
Na verdade nós nos vimos obrigados a fazer um registro especial quanto
à ausência, quanto à negativa da RFF, o único organismo
do Poder Público a negar informações à CPI. A RFF
se negou, se ausentou e não informou à Comissão Parlamentar
de Inquérito aqueles dados solicitados à sua direção.
Movimento Capão
Xavier VIVO
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