-CONCLUSÕES-

ESPAÇODo processo resulta, exuberantemente provado, que as atividades da MBR são altamente prejudiciais aos interesses de Minas e do Brasil.
ESPAÇOAssim, entendo que esta comissão deve sugerir à Assembléia Legislativa que promova, oficialmente, as seguintes medidas:
ESPAÇOa)- DENÚNCIA, na forma do artigo 105 do Decreto 52.934, de 2 de julho de 1969, perante o Ministério das Minas e Energia, requerendo a caducidade dos decretos de lavra explorados pelas Minerações Brasileiras Reunidas, pelos seguintes motivos:
ESPAÇO1- Por ser suas atividades altamente prejudiciais aos interesses do Brasil. Realmente, a almejada política integrada de mineração e siderurgia, planejada, foi abandonada pela M.B.R. que passou a exercer em Minas, atividade única e exclusiva de exportação.
ESPAÇONem mesmo a proposta, segundo informou o Sr. Presidente da MBR de que o projeto seria implantado em três etapas: a primeira e segunda de mineração e pelotização e a terceira de siderurgia, no qual as duas primeiras seriam logo postas em prática, teve sua execução. A MBR se restringiu à primeira – a única que lhe interessava – de exportação pura e simples de minério.
ESPAÇOA alegação do Presidente da MBR de que é necessário “aumentar as exportações a todo o custo, qualquer que seja ele”, a fim de gerar divisas, na espécie – a de minério – é improcedente, pois é sabido que o Brasil dispende o dobro de divisas com a importação do aço do que recebe com a exportação do minério. Assim, exportamos para o Japão o nosso minério. Geramos divisas. Mas gastamos estas divisas e mais o dobro para importar, do próprio Japão, o aço que necessitamos. Estes motivos, e outros dispendidos no relatório, comprovam a afirmativa.
ESPAÇO2.- Porque sua atividade contraria aos interesses da Segurança Nacional.
Realmente, e isto o Professor Osório da Rocha Diniz bem destacou, o Brasil necessita, com urgência, promover a reserva de suas jazidas estratégicas, de fácil acesso, não somente para garantia da siderurgia nacional, no futuro, como ainda para os períodos de conturbações e convulsões mundiais.
ESPAÇOTodos somos responsáveis pela Segurança Nacional, dispõe o artigo 1º da lei de Segurança Nacional (Dec. Lei 314 de 13 de março de 1967 ).
ESPAÇOÉ nosso dever defender nossas jazidas estratégicas. Não seria concebível que, esgotadas as reservas de fácil acesso, em períodos de convulsão mundial, víssemos obrigados a recorrer a jazidas nacionais localizadas na Amazônia ou em outros pontos do interior brasileiro. Estas, sim, deveriam agora ser exploradas, reservando-se as melhores, estrategicamente, para a siderurgia nacional e para os momentos de conflagração internacional.
ESPAÇO3.- Por ser prejudicial ao interesse da Rede Ferroviária Federal.
ESPAÇOBasta citar que, pelos dados colhidos, o Sistema Regional Centro da RFF, que serve a Minas, em 1974, para arrecadar Cr$ 1,00 dispendeu Cr$ 1,88. Além disso, estão fartamente comprovados, neste processo e demonstrado no presente relatório, todos os prejuízos para a RFF em virtude de seu contrato com a M.B.R.
ESPAÇO4.- Prejudicial à população e ao Estado de Minas Gerais.
ESPAÇONão há como negar que a população de Minas Gerais se viu privada, em virtude do contrato MBR- RFF, da utilização da linha ferroviária Belo Horizonte – Rio. Suprimiu-se o diurno. Logo após o noturno de madeira e finalmente o noturno de luxo, denominado “Vera Cruz”, para que a Rede pudesse diminuir o déficit no transporte de minério de ferro e atender a MBR, sob pena de, assim agindo, pagar a ela, MBR, pesadas multas.
ESPAÇOE para Minas Gerais?
ESPAÇOO que recebe o nosso estado? A título de imposto único sobre minério, em 1974, apenas recebeu 113 milhões de Cruzeiros, o equivalente a 2% da sua receita geral.
ESPAÇODia a dia, com o aumento das exportações, mais remotas, também, vão ficando as esperanças dos mineiros de aqui se localizar o pólo siderúrgico.
ESPAÇOA MBR está longe, pelo que se verifica, de iniciar sequer a segunda etapa prometida de seu projeto, ou seja, a pelotização, quanto mais a terceira, de siderurgia.
ESPAÇO5.- Por infração do disposto nos itens IX, XI e XII do artigo 54 do Decreto 62.934, que regulamentou o código de minas, que reza:
ESPAÇO“IX.- Promover a segurança e a salubridade das habitações existentes no local”;
ESPAÇOXI.- Evitar a poluição do ar, ou da água, resultante dos trabalhos de mineração;
ESPAÇOXII.- Proteger e conservar as fontes de água, bem como utilizá-las segundo os preceitos técnicos, quando se tratar de jazidas da classe VIII.”
ESPAÇOEstá fartamente provado que as atividades da MBR provocaram a poluição da água, no município de Nova Lima, e o seu Prefeito de então, hoje falecido, Ruben Costa Lima, confessa: “ Infelizmente, todos os mananciais que servem a Nova Lima estão poluídos.”
ESPAÇOSeu trabalho também prejudicou o Córrego do Massena, durante as chuvas, pondo em risco, na época, a saúde de parte da população.
ESPAÇOMais ainda, o Presidente da MBR não pode negar que, desrespeitando a autorização do Instituto Estadual de Florestas, desmatou, na Mata do Jambreiro, as margens de curso de rio.
ESPAÇOTodas estas informações foram analisadas amplamente neste relatório.

ESPAÇOB) QUE A ASSEMBLÉIA PROMOVA, DE IMEDIATO, O TOMBAMENTO DA MATA DO JAMBREIRO E DA ÁREA QUE VAI DA CRISTA DA SERRA DO CURRAL ATÉ O PICO DE BELO HORIZONTE .-
=
ESPAÇOA Mata do Jambreiro não só se constitui em uma reserva natural, como ainda esta medida visaria a proteção de nossa flora e da fauna alada.
ESPAÇOO tombamento da área que vai da crista da Serra do Curral até o Pico de Belo Horizonte se impõe para resguardar o paisagismo.
ESPAÇOO SPHAN houve por bem tombar o Pico de Belo Horizonte e a crista da Serra do Curral, conforme informações do Sr. Presidente da MBR, deixando livre, porém, uma área de 1.400 metros que vai de um a outra.
ESPAÇOSe assim agiu é porque os consideraram monumentos da natureza, dignos de proteção. Mas é norma do SPHA.N, quando assim age, proteger as áreas vizinhas, a fim de não se quebrar a harmonia da paisagem.
ESPAÇOJustifica-se, pois, a medida.
ESPAÇOC) QUE A ASSEMBLÉIA PROMOVA ENTENDIMENTOS COM O CHEFE DO EXECUTIVO MINEIRO, VISANDO A CRIAÇÃO DE UMA SECRETARIA DE MINAS, PEDRAS E METAIS PRECIOSOS.
ESPAÇORio Grande do Sul, Bahia e agora Goiás já possuem esta secretaria. E o Estado de Minas Gerais não a possui!!!
ESPAÇOEsta Secretaria teria por finalidade, inclusive fiscalizar as atividades de lavra de nossas minerações, a garimpagem e zelar pelas nossas riquezas minerais.
ESPAÇOSeria ela, sobre todos os aspectos, benéfica, e se já existisse, não ocorreriam, em Minas, fatos como estes relativos a MBR, tão lamentáveis.
ESPAÇOD)- FINALMENTE, que a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, independentemente da medida constante na letra “A”, determine à sua Assessoria Jurídica o estudo imediato sobre o cabimento e propositura de UMA AÇÃO POPULAR para a defesa dos interesses do nosso Estado, contra as atividades prejudiciais das Minerações Brasileiras Reunidas S/A.

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ESPAÇOEstas, Sr. Presidente e Srs. Membros desta comissão, as conclusões de meu relatório.
ESPAÇOSinto-me, neste instante, absolutamente tranqüilo com minha consciência, pois que, o que me competia, como relator, procurei desempenhar, colocando acima de quaisquer outros interesses, os mais altos interesses do meu Estado e da minha Pátria.
ESPAÇOSalvo melhor juízo, é o meu parecer.
ESPAÇOEm 11 de junho de 1975.
ESPAÇODeputado Luiz Bacarinni.


ESPAÇODEPUTADO JORGE CARONE – Sr. Presidente, deputado Gerardo Renaut, inicialmente, quero congratular-me com V. Exa. E com os membros desta comissão, especialmente com o seu relator, pelo trabalho pelo qual vimos lutando há muito tempo e que, graças à seriedade, à tranqüilidade e à imparcialidade desta comissão, podemos hoje, concluir. Tenho certeza de que este trabalho é marco inicial de uma luta que, demore o tempo que demorar, um dia haveremos de vencer.
ESPAÇOEm segundo lugar, queria solicitar de V. Exa., uma vez que irei a Brasília nos próximos dias, para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito que apura as atividades das Multi-Nacionais no Brasil, que me fossem fornecidas cópias de todas as fitas magnéticas dos depoimentos aqui prestados e cópias de todos os depoimentos prestados por escrito, nesta comissão, a fim de que eu pudesse, juntamente com o relatório do nobre colega José Luiz Bacarini, encaminhar à CPI das Multi-Nacionais, esses dados, que considero dos mais valiosos. Muito Obrigado.
ESPAÇOO PRESIDENTE Gerardo Renault - Está deferido o pedido do Sr. Deputado Jorge Carone Filho.
ESPAÇOEm seguida, colocamos em discussão o relatório apresentado pelo nobre Deputado Luiz Bacarini. Os Srs. Deputados que aprovam, sem restrições, o parecer do Sr. Deputado José Luiz Bacarini, queiram permanecer como se encontram.
ESPAÇOEstá aprovado o relatório oferecido pelo Sr. Deputado Luiz Bacarini, à matéria objeto desta CPI.
ESPAÇOObs: Na verdade nós nos vimos obrigados a fazer um registro especial quanto à ausência, quanto à negativa da RFF, o único organismo do Poder Público a negar informações à CPI. A RFF se negou, se ausentou e não informou à Comissão Parlamentar de Inquérito aqueles dados solicitados à sua direção.

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