ESPAÇOI.IV. EXTRAVAZAMENTO DA BARRAGEM DA GROTA FRIA – MINA DE TAMANDUÁ – NOVA LIMA – FEV/2000

ESPAÇOI.IV.I. FEAM

ESPAÇO1) Auto de Fiscalização 237/94, lavrado em 02. e 07.02.2000, relatando o “intenso carreamento de resíduos sólidos das áreas e fontes situadas a montante, implicando no completo assoreamento da bacia de barramento fazendo com que o sistema vertedouro (tulipa) fosse obstruído e permitindo a passagem de resíduos sólidos de forma inadequada, causando degradação ambiental em função do lançamento desses resíduos, comprometendo a qualidade do efluente final da barragem (no momento da fiscalização a turbidez das águas estava visivelmente fora do padrão natural)....”
ESPAÇO2) Em 02 e 07.02.2000, é lavrado o Auto de Infração no. 14/2000, por “Emitir ou lançar efluentes líquidos e resíduos sólidos, causadores de degradação ambiental, em desacordo com o estabelecido nas Deliberações Normativas; e causar poluição ou degradação ambiental que provoque destruição ou outros efeitos adversos à biota nativa ou às plantas cultivadas e às criações de animais (barragem da Grota Fria)”

ESPAÇOI.IV.II. IEF

ESPAÇO1) Em 08.02.2000, é elaborado Laudo Técnico de Fiscalização Florestal, identificando as seguintes consequências:

ESPAÇO“(...).
ESPAÇO3 – Como foi contido o processo de assoreamento inicial, nas “baixadas” (pequenas várzeas), a vegetação apresentava um processo lento de regeneração natural, devido a probreza de substâncias orgânicas no material escoado, apresentando vegetação arbustiva e sub arbustiva, com presença de alguns indivíduos de Aroeirinha Vermelha, Goiabeira, Folha Miúda, Arranha-Gato, Maria Preta e outras típicas;
ESPAÇO4 – O acidente verificado no dia 31/01/00 promoveu o soterramento de grande parte da vegetação que estava em processo de regeneração como também invadiu várias áreas de Matas Ciliares, soterrando todo o sub bosque com camadas de material sólido que variam, conforme a topografia, de 0,30 a 1,00 m de altura;
ESPAÇO5 – Calculamos que, aproximadamente, 08 KM de leito de Córrego tenham sido atingidos com a deposição de material sólido em suas margens, proporcionando assim, uma área estimad de 10,00,00 há de vegetação ciliar, descontínuas, atingida diretamente;”

ESPAÇOCONCLUSÕES:

ESPAÇO“1 – Concluímos que a Empresa Mineraçõe Brasileiras Reunidas S/A MBR – é responsável pelo material escoado para a sub bacia do Ribeiro Macacos devido a atividade Mineraria exercida à montnte do Córrego Grota Fria;

ESPAÇO2 – Houve danos significativos à vegetação ciliar causando morte, por soterramento de várias espécies vegetais, principalmente herbáceas, impedindo, inclusive, a regeneração natural que ali se processava.”

ESPAÇOMEDIDAS LEGAIS E ADMINISTRATIVAS APLICADAS E SUGERIDAS:

ESPAÇO“1- Emissão de Auto de Infração no 188004 datado de 08/02/00, ..., “por danificar, provocar morte e impedir a regeneração natural de vegetação considerada de Preservação Permanente, através de assoreamento e soterramento com sub produtos de atividade minerarias.

ESPAÇO2- Sugerimos que, além da reparação ambiental da área atingida prevista na cominação do no. de ordem 2 do anexo ao artigo 25 da Lei Estadual no. 10.561/91, com apresentação de Projeto de Reparação Ambiental e de Recomposição da Flora, seja, a Empresa autuada, submetida às determinações do artigo 8o parágrafo 3o da Lei 10.561/91, artigo 40 e seus parágrafos do Decreto Estadual 33.944/92 e Portaria – IEF – 029/94, pois todo o conjunto de ações, causas e efeitos estão diretamente ligados a atividade mineraria exercida pela citada Empresa.”

ESPAÇOI.IV.III. COPASA

ESPAÇO1) RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL – ALTERAÇÕES NA VAZÃO E QUALIDADE DA ÁGUA DO RIBEIRÃO DOS MACACOS, DE 02.02.2000:

ESPAÇO“(...).
ESPAÇOIII. CONCLUSÃO

ESPAÇOA paralisação do sistema de extravasamento de água da barragem, aliado aos altos índices pluviométricos ocorridos no período, causou a degradação do Córrego Grota Fria, atingindo o Ribeirão dos Macacos, tendo assoreado todo o leito de ambos mananciais e provocado altos índices de turbidez em suas águas.
ESPAÇOEstas alterações foram significativas a ponto de inviabilizar a utilização pela COPASA da alça esquerda do sistema de Captação do Rio das Velhas.

ESPAÇOIV. RECOMENDAÇÕES

ESPAÇOÉ fundamental a implementação de medidas corretivas que possam coibir a continuidade do carreamento dos sedimentos para os mananciais.
ESPAÇOConsiderando a grande quantidade de sedimentos depositados no leito e nas margens do Córrego Grota Fria e do Ribeirão dos Macacos, que constitui uma fonte contínua de sedimentos para o Rio das Velhas, torna-se necessária a recuperação do leito original dos referidos mananciais, inclusive a estabilização e contenção do material depositado nas margens.”

ESPAÇO2) OFÍCIOS EXPEDIDOS AOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DE MINAS E ENERGIA, EM 16.03.00

ESPAÇO“(...).
ESPAÇOConforme é do conhecimento de V.Exa., registrou-se no mês de fevereiro um gravíssimo extravasamento de minério causando o assoreamento dos Ribeirões Grota Fria, Marumbé e Macacos, no Alto Rio das Velhas. Este acidente causou sérios transtornos à população local, além de ter causado altos índices de turbidez nos referidos mananciais. Cabe ressaltar a importância desses contribuintes do Rio das Velhas, para a captação de Bela Fama, responsável pelo abastecimento de água para cerca de 70% de Belo Horizonte e 45% das demais cidades atendidas por aquele sistema na RMBH.
ESPAÇODiante desse fato, e considerando a grande responsabilidade que cabe a esta Empresa no tocante à garantia do abastecimento de água à população, bem como na preservação dos mananciais da Região Metropolitana, vimos solicitar o especial empenho de V.Exa. no que se refere à adoção de medidas visando a recuperação do leito original dos referidos mananciais, inclusive a estabilização e contenção do material depositado nas margens, ao longo dos 08 Km atingidos.
ESPAÇOPrevalecendo do ensejo par também solicitar a V.Exa. o indispensável apoio dessa Secretaria no desenvolvimento de ações que favoreçam a perenização dos recursos hídricos do Alto Rio das Velhas, de importância estratégica para a COPASA. Nesse sentido, vemos como importante a criação, como medida compensatória por parte da empresa infratora, de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, abrangendo as cabeceiras dos mananciais contribuintes do Ribeirão Macacos, em área estimada de 350 há de propriedade da mesma, situada entre a Mina do Tamanduá e Estação Ecológica dos Fechos, conforme proposta das Organizações Não Governamentais da APA-SUL.
ESPAÇOCerto da acolhida por parte dessa Secretaria à presente solicitação, colocamo-nos ao inteiro dispor de V.Exa., ratificando nesta oportunidade, o nosso elevado apreço e consideração.”

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