ESPAÇOI.IV.
EXTRAVAZAMENTO DA BARRAGEM DA GROTA FRIA – MINA DE TAMANDUÁ –
NOVA LIMA – FEV/2000
ESPAÇOI.IV.I.
FEAM
ESPAÇO1)
Auto de Fiscalização 237/94, lavrado em 02. e 07.02.2000, relatando
o “intenso carreamento de resíduos sólidos das áreas
e fontes situadas a montante, implicando no completo assoreamento da bacia
de barramento fazendo com que o sistema vertedouro (tulipa) fosse obstruído
e permitindo a passagem de resíduos sólidos de forma inadequada,
causando degradação ambiental em função do lançamento
desses resíduos, comprometendo a qualidade do efluente final da barragem
(no momento da fiscalização a turbidez das águas estava
visivelmente fora do padrão natural)....”
ESPAÇO2)
Em 02 e 07.02.2000, é lavrado o Auto de Infração no.
14/2000, por “Emitir ou lançar efluentes líquidos e resíduos
sólidos, causadores de degradação ambiental, em desacordo
com o estabelecido nas Deliberações Normativas; e causar poluição
ou degradação ambiental que provoque destruição
ou outros efeitos adversos à biota nativa ou às plantas cultivadas
e às criações de animais (barragem da Grota Fria)”
ESPAÇOI.IV.II.
IEF
ESPAÇO1)
Em 08.02.2000, é elaborado Laudo Técnico de Fiscalização
Florestal, identificando as seguintes consequências:
ESPAÇO“(...).
ESPAÇO3
– Como foi contido o processo de assoreamento inicial, nas “baixadas”
(pequenas várzeas), a vegetação apresentava um processo
lento de regeneração natural, devido a probreza de substâncias
orgânicas no material escoado, apresentando vegetação
arbustiva e sub arbustiva, com presença de alguns indivíduos
de Aroeirinha Vermelha, Goiabeira, Folha Miúda, Arranha-Gato, Maria
Preta e outras típicas;
ESPAÇO4
– O acidente verificado no dia 31/01/00 promoveu o soterramento de grande
parte da vegetação que estava em processo de regeneração
como também invadiu várias áreas de Matas Ciliares, soterrando
todo o sub bosque com camadas de material sólido que variam, conforme
a topografia, de 0,30 a 1,00 m de altura;
ESPAÇO5
– Calculamos que, aproximadamente, 08 KM de leito de Córrego
tenham sido atingidos com a deposição de material sólido
em suas margens, proporcionando assim, uma área estimad de 10,00,00
há de vegetação ciliar, descontínuas, atingida
diretamente;”
ESPAÇOCONCLUSÕES:
ESPAÇO“1
– Concluímos que a Empresa Mineraçõe Brasileiras
Reunidas S/A MBR – é responsável pelo material escoado
para a sub bacia do Ribeiro Macacos devido a atividade Mineraria exercida
à montnte do Córrego Grota Fria;
ESPAÇO2
– Houve danos significativos à vegetação ciliar
causando morte, por soterramento de várias espécies vegetais,
principalmente herbáceas, impedindo, inclusive, a regeneração
natural que ali se processava.”
ESPAÇOMEDIDAS
LEGAIS E ADMINISTRATIVAS APLICADAS E SUGERIDAS:
ESPAÇO“1-
Emissão de Auto de Infração no 188004 datado de 08/02/00,
..., “por danificar, provocar morte e impedir a regeneração
natural de vegetação considerada de Preservação
Permanente, através de assoreamento e soterramento com sub produtos
de atividade minerarias.
ESPAÇO2-
Sugerimos que, além da reparação ambiental da área
atingida prevista na cominação do no. de ordem 2 do anexo ao
artigo 25 da Lei Estadual no. 10.561/91, com apresentação de
Projeto de Reparação Ambiental e de Recomposição
da Flora, seja, a Empresa autuada, submetida às determinações
do artigo 8o parágrafo 3o da Lei 10.561/91, artigo 40 e seus parágrafos
do Decreto Estadual 33.944/92 e Portaria – IEF – 029/94, pois
todo o conjunto de ações, causas e efeitos estão diretamente
ligados a atividade mineraria exercida pela citada Empresa.”
ESPAÇOI.IV.III.
COPASA
ESPAÇO1)
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL – ALTERAÇÕES
NA VAZÃO E QUALIDADE DA ÁGUA DO RIBEIRÃO DOS MACACOS,
DE 02.02.2000:
ESPAÇO“(...).
ESPAÇOIII.
CONCLUSÃO
ESPAÇOA
paralisação do sistema de extravasamento de água da barragem,
aliado aos altos índices pluviométricos ocorridos no período,
causou a degradação do Córrego Grota Fria, atingindo
o Ribeirão dos Macacos, tendo assoreado todo o leito de ambos mananciais
e provocado altos índices de turbidez em suas águas.
ESPAÇOEstas
alterações foram significativas a ponto de inviabilizar a utilização
pela COPASA da alça esquerda do sistema de Captação do
Rio das Velhas.
ESPAÇOIV.
RECOMENDAÇÕES
ESPAÇOÉ
fundamental a implementação de medidas corretivas que possam
coibir a continuidade do carreamento dos sedimentos para os mananciais.
ESPAÇOConsiderando
a grande quantidade de sedimentos depositados no leito e nas margens do Córrego
Grota Fria e do Ribeirão dos Macacos, que constitui uma fonte contínua
de sedimentos para o Rio das Velhas, torna-se necessária a recuperação
do leito original dos referidos mananciais, inclusive a estabilização
e contenção do material depositado nas margens.”
ESPAÇO2)
OFÍCIOS EXPEDIDOS AOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DE MINAS E ENERGIA, EM 16.03.00
ESPAÇO“(...).
ESPAÇOConforme
é do conhecimento de V.Exa., registrou-se no mês de fevereiro
um gravíssimo extravasamento de minério causando o assoreamento
dos Ribeirões Grota Fria, Marumbé e Macacos, no Alto Rio das
Velhas. Este acidente causou sérios transtornos à população
local, além de ter causado altos índices de turbidez nos referidos
mananciais. Cabe ressaltar a importância desses contribuintes do Rio
das Velhas, para a captação de Bela Fama, responsável
pelo abastecimento de água para cerca de 70% de Belo Horizonte e 45%
das demais cidades atendidas por aquele sistema na RMBH.
ESPAÇODiante
desse fato, e considerando a grande responsabilidade que cabe a esta Empresa
no tocante à garantia do abastecimento de água à população,
bem como na preservação dos mananciais da Região Metropolitana,
vimos solicitar o especial empenho de V.Exa. no que se refere à adoção
de medidas visando a recuperação do leito original dos referidos
mananciais, inclusive a estabilização e contenção
do material depositado nas margens, ao longo dos 08 Km atingidos.
ESPAÇOPrevalecendo
do ensejo par também solicitar a V.Exa. o indispensável apoio
dessa Secretaria no desenvolvimento de ações que favoreçam
a perenização dos recursos hídricos do Alto Rio das Velhas,
de importância estratégica para a COPASA. Nesse sentido, vemos
como importante a criação, como medida compensatória
por parte da empresa infratora, de uma Reserva Particular do Patrimônio
Natural – RPPN, abrangendo as cabeceiras dos mananciais contribuintes
do Ribeirão Macacos, em área estimada de 350 há de propriedade
da mesma, situada entre a Mina do Tamanduá e Estação
Ecológica dos Fechos, conforme proposta das Organizações
Não Governamentais da APA-SUL.
ESPAÇOCerto
da acolhida por parte dessa Secretaria à presente solicitação,
colocamo-nos ao inteiro dispor de V.Exa., ratificando nesta oportunidade,
o nosso elevado apreço e consideração.”
Movimento Capão
Xavier VIVO
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